nessa caminhada nessa trajetória nós temos o acompanhamento de uma psicóloga de uma fonoaudióloga e de vários professores juízes inclusive Então assim tá sendo um preparo bastante [Música] completo [Música] [Aplausos] [Música] h [Música] [Música] [Aplausos] [Música] [Aplausos] bom dia boa tarde boa noite o então excelente madrugada para todos vocês como é bom estar com você aqui hoje como é maravilhoso estar aqui na sua presença Olha tô muito feliz tô muito honrado de est aqui dando início a esse pontapé do curso né inaugural o curso completo tributário Olha é é realmente um sonho a gente tem momentos
de epifania na vida esse é um dos momentos tem que a gente ao cumprir você sente que você pode falecer sente que você pode se ir né Ou seja você porque você se consome naquilo e você se desgasta naquilo você tem orgulho daquilo porque você percebe o resultado você percebe que de alguma maneira o seu pouco foi alguma coisinha ali na vida de alguém Tomara que seja assim para você porque realmente eu estarei aqui de corpo e alma com você junto aqui durante esse curso completo eu me chamo Felipe Duque uma grande satisfação tá aqui
com você Olha realmente é um dia muito especial eu já vou cumprimentar todos os colegas que também estão aqui no chat né a gente tem aqui o José Edson a Gabriela Viana a Cris né eh todo mundo acho que vai sair depois de um tempo falando né o filé da Muriçoca vai perceber aqui com a nossa proposta né como é que a gente trabalha como é que de fato eu vou tentando aprofundar Qual a ideia Felipe eu eu eu leio todos os livros de direito tributário eu vejo todas as aulas dos professores eu faço todas
as questões eu vejo todos os julgados e eu trago extrao esse líquido aqui para você eu tava fiz o um post aqui antes de começar eu já vou deixar também aqui em Minas redes sociais né se você quiser me seguir vai ser uma grande satisfação porque eu escrevi um texto né sobre esse momento aqui eu me chamo Felipe Duque né tá aqui no Instagram você quiser conhecer uma grande satisfação aí você puder seguir lá e e @felipe anderline Duque né acho que tá aí a tela ficou legal pronto velho vai lá no Instagram por gentileza
né me segue Então tá vendo essa aula pô posta uns Stories dessa aula Fico tão feliz quando eu vejo você aí pô tô lá me espando de madrugada sabe em outro lugar do Brasil você olha assim nossa velho tem um um se ali estudando e a gente fica feliz fica e contagiado realmente com seu esforço também tô lá no tiktok né nas redes sociais também no tiktok fazendo dancinha e tudo né velho ó aí ó tô lá no tiktok @d Prof também tá aqui você puder me seguir tá lá também conhecer eu trabalho vou ficar
muito feliz né de a gente poder eh caminhar juntos de alguma maneira intercedendo mandando meus bons pensamentos estando junto de você novamente tem uma grande satisfação a ideia do curso realmente vocês vão perceber aqui qual é fazer com que você caminhe eu vou fazer alguns cortes aqui vai ser bem natural que eu puxe né Eh eh o o aguarde Mas é porque esse vídeo ele vai paraa plataforma pros alunos em que a gente mantém sempre eh de maneira atualizada Mas saiba muitos alunos já viram esse curso completo no YouTube e já Depois de falar Professor
caiu Professor acertou até os jovens eu fico brincando aí Mande para mim eu gosto muito os jovens vão fazer as provas né só os jovens se você for jovem também não tem nenhum problema eles vão fazer as provas de concurso e eles escrevem na prova né Ele fala valeu Duque Duque falou tal e eu depois dou o print lá posto fico muito feliz que eu vou vendo que isso que tá sendo ensinado tem caído e talvez seja essa uma grande satisfação aqui novamente mandar meu abraço Joseane Samara Rubens né Solange Lina Joana Dark Olha minha
amiga que bom est com você aqui né tem algumas pessoas muito especiais aqui que eu já vejo e também novamente saluda a todos vamos dizer depois do que vocês são né eu vou ter alguns poucos momentos para conversar com vocês A aula é direta ao ponto A aula é de fato pra gente chegar ali firme e forte mas eu vou fazer o pontapé inicial a gente vai começar aqui pela parte principiológica e eu vou chamar a sua atenção do que que é mais relevante novamente meus amigos que dia que dia viu Eh agradeço a Deus
por esse momento agradeço a você também porque a gente sabe que isso aqui é determinante né Para que você e entenda o direito tributário ou não saia do direito tributário ou não e é de certo modo e julgue né para falar rapaz eu consigo fazer tributário ou não consigo eu vou dar meu testemunho aqui durante a você falar um pouco sobre isso também sobre a minha dificuldade com direito tributário e hoje eu tô aqui né te ensinando veja só como a vida vai nos dando realmente lições e a única coisa que eu posso fazer aqui
é agradecer a Deus pela sua misericórdia E também pelas bênçãos divinas para de alguma maneira poder aqui est passando algum conhecimento para você meus amigos vamos lá direto ao ponto embora Amém vai dar tudo certo não tenha Não tenha pressa a gente consegue entender a gente consegue acertar a gente consegue fazer você se realizar através do concurso também a sua família vai ver olha é maravilhoso tenho acompanhado alguns alunos aí que estão tomando posse estão passando né nos concursos eu vejo isso assim eu testemunhe vi vejo famílias vejo casais né vejo filhos e filhas orgulhosos
dos pais que estão passando e olha como isso é algo assim que você quando for tomar posse né eu já disse a você você vai eh não vai subir lá no palco não vai assinar antes de você tomar posse vai fazer esse exercício aqui ó você tá fechando um carho vai parar e vai olhar pras pessoas que estão seu redor E aí agora sim você vai assinar nesse Você Dar aqueles momentos aqueles três qu segundos você vai vê nos olhos deles aí você vai ter noção né do que é que você tá fazendo o que
você fez e você vai ver que esses TRS 4 Segundos muitas vezes ele justificam a existência eu fico toda arrepiado aqui né voltar de chorar meus avós então aqui sempre comigo também porque é esse momento da Posse ou melhor da aprovação que não cai a ficha não sabe quantas coisas maravilhosa você vai viver daqui a 5 6 7 10 anos né feito eu que tô aqui Relembrando momentos não do eu passei mas você contando pras pessoas que você ama pai mãe Eh pessoa que você tem afeto que cuidou de você você fala assim passei consegui
graças a você olha nesse momento você prisa dizer isso e os olhos assim eles vão denunciar tudo tudo mas são momentos muito especiais você vai ter que fazer isso é isso que tá te sustentando agora não é o seu desejo ou seu egoísmo de passar um concurso somente para você você disse é muito maior Tomara que você consiga levar isso durante todo o nosso curso para que você insista persista consiga chegar lá muito obrigado vamos lá vamos simbora salve salve queridos amigos bom dia boa t tarde boa noite uma excelente madrugada para todos vocês Eu
me chamo Felipe Duque vou est aqui nessa caminhada com você junto no direito tributário olha um dia muito especial um momento muito especial muito feliz né E muito gratificante para mim estar contigo já anunciei vou anunciar sempre realmente é a realização de um sonho estar aqui com você passar algo né Eu me chamo Felipe Duque apresentação muito breve eu trabalho como procurador da Fazenda Nacional Hoje eu passei nesse concurso ali quando eu tinha por volta dos 24 anos anos né inaugurando ali de certo modo a caminhada nos concursos para uns Que el acham isso mas
isso é aparência né apesar de em tese muito novo eu comecei a minha caminhada no primeiro período da faculdade eu comecei o primeiro período da faculdade se quiser saber mais minha história depois você vai perceber a dimensão né a influência de ter a minha irmã por exemplo dizer não vai lá estuda para concurso não tive nota suficiente para entrar na faculdade então o que é que eu vou fazer durante aqueles seis meses Fi não sei lá eu vou né de certo modo começar aqui a estudar para concurso enquanto a faculdade não abre espaço para mim
né porque meu pai não tinha dinheiro para fazer o intercâmbio para fazer aquilo então só sobrou isso né Em resumo da Ópera né comecei a estudar muito cedo para concurso desde o primeiro período E aí aos 19 anos eu entrei como técnico do tribunal jí de Pernambuco durante a faculdade e aquilo ali mudou completamente a minha vida e foi isso que foi fazendo galgar os passos para depois de se anos de estudo mais ou menos passar pra procuradora Fazenda Nacional E aí isso enfim né me proporcionou conhecer pessoas e mundos realmente que é só Deus
mesmo para para poder proporcionar consegui abreviar o curso de direito né Fiz uma antecipação da conclusão do curso chama-se de regime de aproveitamento extraordinário dos estudos tem na lei de diretrizes básicas né nacional dos estudos ela diz lá Salv engan artigo 47 parágrafo Tero que ela diz que a pessoa pode abreviar o curso direito e aí em vez de 5 anos eu fiz o curso em 4 anos consegui antecipar um curso porque tinha aquela trabalho estudar né e faculdade então eh não vou contar aqui os casos Então esse é trabalhei mais ou menos qu a
5 anos como assessor Desembargador nesse período entre técnico consegui lograr alguns cargos ali né trabalhando muito e também trabalhando com pessoas maravilhosas depois para ser procuradora fazendo Nacional em 2016 E aí nesse meio tempo também fiz mestrado né em direito político e econômico na na faculdade do maen né é muito muita faculdade muito boa assim e desde já eu sou eu não vou dizer um Apaixonado pelo Direito Tributário Mas eu sou um insistente eu sou um persistente é isso que eu quero dividir aqui com você alo que você vai aprender porque o nosso curso ele
é do Raso ao profundo o nosso curso meus amigos é para que você consiga e entender ali realmente e como funciona o direito tributário E aí compreender como já o direito tributário faz com que você acerte questões objetivas discursivas de prova oral tudo né isso e professor você fala com base em quê fala com base na vida eu falo com base na ser prova viva disso testemunhar aquilo que eu sei né e e veja e TR fazendo as coisas né que você vai realizando no caminho Poxa e ajudar no no né trabalhar com Márcio no
buscador dizer o direito você poder escrever artigos né no Jota ou você ter espaço porque realmente você é um insistente que você é um cara que acredita no estudo acredita que o estudo pode mudar vidas isso faz com que você até tenha uma certa paciência no direito tributário porque às vezes a gente quer entender tudo de primeira eu era assim né Não sei se você é esse garoto essa garota né que gosta de aprender tudo de primeira que tudo é para ontem que tudo precisa ser agora né e e Nossa como essa teimosia ela ela
me destrói né E como eu tenho que trabalhar orar e vigiar o tempo todo para que essa osia não tome conta né da várias situações na minha vida então hoje ou melhor esses momentos que passaremos juntos são momentos para que nós pensemos juntos assim como eu vou fazer aqui você pensar e te mostrar dados e te apresentar Professor como é que eu estudo o direito tributário veja e a a minha prova viva e eu preciso dizer isso para você isso é muito importante é é que uma pessoa que mudava de humor ao est direito tributário
eu escrevi isso no post no Instagram né coloquei lá nesse post falei olha Eh minha esposa me ligava né u namorada na época amor você tá bem tô você faz o quê tô estudando e você e eu sempre era monólogo era sempre palavras fortes e ao mesmo tempo cortando o o a conversa né Pois é aí depois ela chegou e falou assim você tá estudando o quê eu tô estando direito tributário e veja esse esses aspectos que ficam na minha vida mostrando justamente como você olha para um cara que em tese tinha dificuldade com direito
tributário eu ali o Felipe Duque de 2013 2016 e eu falava assim nossa eu nunca vou aprender direito tributário ou melhor eu que hoje sou procuradora Fazenda Nacional eu olhei para esse cargo em 2012 e falei assim eu nunca vou ser procurador da Fazenda Nacional era o único concurso jurídico que eu nunca passaria na minha concepção humana e aí você vai aprender com a minha história com a história de várias outras pessoas que muitas vezes o seu pressentimento é falso muitas vezes o seu pressentimento ele não revela a real situação da coisa Então tomara que
você consiga perceber às vezes o seu pressentimento de falar direito tributário é muito chato é muito cricri é muito pedante é com gente babaca ah você D vontade de gritar né e sacudir os os livros e puxar os cabelos e por aí vai veja eu quero que você tenha calma porque eu vou fazer você pensar naquilo que é possível pensar mas o foco principal é fazer você acertar questões ponto eu poderia falar aqui de vários autores que eu leio né porque como novamente Como eu faço as aulas eu vejo todas as aulas dos professores em
vídeo Eu leio todos os livros que são importantes para fins de clássicos e para fins para concurso eu faço todas as questões de concurso eu vejo os julgados aqueles julgados que saem informativos e os que não saem são temas pendentes de discussão e até lado a isso eu falo caramba velho e isso aqui tem caído feeling apostas então eu poderia te indicar Vamos ler o livro do Luciano Amaro vamos ver o livro do Good Brito Machado São livros muito bons são livros clássicos né Vamos ler o livro do Paulo de Barros cavalo pô livro massa
Assim abre a sua mente né mas isso eu já o fiz e agora eu vou dividir para você não em retalhos de cetim mas é te dando pitadinhas para que você saiba aperfeiçoar o livro do Leandro pals são livros fantásticos né a o curso né do Cláudio Carneiro também é muito bom então você vai pega anda ali um pouco da da teoria da segurança jurídica de Humberto al livros clássicos que são bons repito que valem a pena leitura mas que muitas vezes para concurso você falar bom Esso aqui talvez eu vou usar na prova discursiva
ou na prova oral talvez na prova objetiva me ajude ali numa dificuldade mas eu vou trazendo aqui as ideias do Ricardo Lobo Torres né e do Luiz Eduardo e aí a gente vai de certo modo trazendo aqui a Ton os principais professores mas de uma maneira objetiva de uma maneira portanto direto ao ponto de uma maneira que faça com que você veja o Sacha calmão e fala caramba velho ó eu tô tô traduzindo para você então eu já escutei várias vezes isso né Professor E aí eu eu as suas aulas me fazem pensar pensar demais
senora eu parei para pensar e falei assim caramba velho is aqui é uma elogia ou uma crítica né eu sei que no fundo era uma crítica mas eu fiquei feliz eu fiquei feliz né porque é me fazem pensar é justamente isso aulas que te fazem pensar eu não vou te passar tantas coisas básicas assim algumas coisas básicas eu vou te dizer vou falar velho vai lá aprofunda vai lá e e lê a lei né vai lá e faz isso porque eu preciso fazer com que essa aula que é uma aula expositiva em tese você também
trabalhe junto comigo eu tenho que fazer algumas perguntas que eu não vou responder porque você vai ter que buscar porque se eu te der as coisas é de maneira muito Rasa você não vai crescer meu irmão você não vai crescer minha amiga eu sei disso eu sei disso porque eu falo com minha avó vó faça e eu lembro quando eu era pequeno assim Vó faz qualquer coisa ela fazia meu filho qualquer coisa para comer né meu filho Tudo que é bom dá trabalho Veja tudo que é é bom dar trabalho então mesmo que eu te
dê o meu melhor o meu tudo o meu ouro o filé da Muriçoca eu sei que se você não tiver um esforço seu você não vai crescer você não vai conseguir realizar aquilo que Santo Agostinho Diz cada vez mais para dentro e para cima mas para dentro e para cima porque na vida dos estudos e também na vida espiritual a gente nunca tá estagnado ou a gente tá crescendo ou a gente tá decrescendo ou a gente cresce ou a gente tá descendo que momento você tá Qual o momento que você tá aí que eu pergunto
para você eu convido você portanto a estar junto comigo mas para dentro e para cima repito para dentro e para cima recebe o conhecimento matura o conhecimento pensa o conhecimento e cresce né há vários filósofos que vão dizer isso olha Às vezes você lê uma página se que você deveria passar pelo menos 10 a 15 minutos em algumas páginas algumas aulas aqui ess são compilados portanto de vários estudos de muitos livros muitos autores para fazer com que você pense sozinho mas se você só recebe e não pensa e não reflete e não relê não faz
questões e não lê julgados e não você não cresce você não cresce Eu sei disso mas agora se você faz questões você relê se você aprofunda se você responde as perguntas se você fica encucado você cresce você passa você acerta é a melhor matéria a matéria que você mais fez muito obrigado novamente eu tô muito feliz estar aqui com você espero crescer juntos contigo porque tem sido um grande crescimento na minha vida eu tenho ficado muito emocionado assim de agradecer realmente a Deus por não merecer isso mas e de falar como tu és bondoso Senor
como tu és maravilhoso como tem alunos que através das suas histórias de vida fazem a minha vida fazer toda a diferença e todo o sentido vale a pena se consumir por isso valeu a pena senhor entregar o meu tudo ainda que seja o nada o insignificante mas faz o que quiseres senhor vamos lá grande [Música] abraço Ô Duque mas pera aí como é que é cobrado direito tributário nas provas e aí veja eu eu tive que fazer uma sistematização de todas as questões que eu fiz as questes que eu fiz não eu quero ter uma
relevância disso para te apresentar dados para que te convença do que que é mais importante hoje e perceba Esse é claro que há uma falha uma falibilidade quando tem questões AB CD é claro que H uma falibilidade sobre a modificação também que as provas sempre vão ter mas eu tenho percebido de certo modo esse movimento um movimento cada vez mais que a as questões de jurisprudência elas TM ganhado um peso muito maior Elas têm sido responsáveis às vezes por mais da a metade né ou quase a metade melhor dizendo né das cobranças em direito tributário
então a gente percebe que o direito tributário ele tem sido eh suprido não só pelo CTN lá né de mais dos anos 60 né mas sim também da jurisprudência perceba que a lei tem uma grande relevância e muitas vezes as provas esses percentuais eles vão se alterar Às vezes a lei vai aumentar um pouco mais Então eu vou te dar o respaldo jurisprudencial a importância da doutrina ela é muito relevante em prova discussa e prova oral e também para você entender algumas lacunas e muitas vezes na sua vida você vai ter que decorar Por que
Professor porque algumas coisas na nossa vida elas são respostas Porque sim em alguns momentos da vida é porque sim mesmo e eu tô falando isso aqui de coração muito aberto veja é uma criança né Você vai ficar justificando porque que ela não pode comer chocolate o dia todo você vai ficar justificando para alguém que ela não pode fazer algo errado ela não vai entender agora ela não vai entender então Em alguns momentos eu vou dizer para você isso aqui é isso porque sim né porque não tem uma razão para eu te explicar porque eles interpretaram
a lei a gente vai tratar sobre legalidade F isso é legal ou não é legal acabou né E aí veja depois de um tempo você vai maturando depois de um tempo você vai assimilando depois de um tempo você vai pensando construindo massa encefálica raciocínio crítico consequentemente evoluindo perceba Então eu quero que você tenha muito cuidado em principalmente ter um Foco hoje na jurisprudência hoje em direito tributário na jurisprudência também na lei Professor claro isso aqui várias vezes vai se alternar a doutrina às vezes no máximo ela Beira 20% às vezes no máximo estourando 25 ela
não vai subir mais que isso já a e a jurisprudência eles vão ficar às vezes or oscilando a 60 a 70% fez já teve concursos que teve quase 70% de jurisprudência né então a gente vai ficar ali sempre muito bem na lei Mas também na jurisprudência para que a gente Acerte o sistema de direito discursiva e prova oral calma aí velho pra prova discursiva de maneira geral fazendo uma uma um um líquido aqui né para fins obviamente né de eh trazer uma uniformidade nós temos que limitações concion poderia tributar ou seja o o tema geralmente
inaugural ele é um dos temas mais relevantes que tem depois a gente tem crédito obrigação tributária execução fiscal impostos de espécie quase que empatados vamos ser a bem a verdade assim a a o percentual estatística era muito próximo do outro é fazendo com que às vezes execução fiscal impostos em espécies em determinadas provas eles subam mais um pouco né eles subam mais mas é repito limitações con do Poder tributário eu posso dizer sem sombra de dúvidas que é o principal tópico que é o tópico mais relevante que é o tópico portanto que a gente não
pode lá a gente tem que ser bom ou melhor a gente tem que entender né o ladrilho o caminho a trilha a gente tem que entender como é que se exercita essa competência tributária porque é como se fosse o caminho ali do que pode ser feito e do que não pode ser feito se você sabe bem limitações constitucionais do Poder tributar você sabe bem crédito tributário você sabe bem obrigação tributária você sabe bem impostos em espécie eu te dou isso sem sombra de dúvidas também a execução fiscal também a execução fiscal pois a execução fiscal
os embargos a execução fiscal aquilo que é é trazido no processo judicial tributário é Reflexo basicamente se é possível ou não é possível tributar então a o direito tributário eu gosto de dizer que ele é muito bom ele é muito fácil de entender Professor você tá dizendo que é fácil Olha eu tenho que puxar a sardinha né eu tenho que ter uma licença poética aqui né não é sério é o direito tributário ele basicamente ele fica e oscilando ali entre ilegalidade ou não e eu vou repetir isso várias vezes para você mas fato que né
o excesso de lei legislações espaços dificulta realmente Aí sim entender uma lógica mas se você entende eh Portanto o complexo racional de limitações conon poder de tributar você já fica mais tranquilo você já fica mais tranquilo minha amiga porque você sabe que ah já que o sistema é assim você sabe isso aqui ou seja se você já sabe a ideia do todo você sabe algumas partes você sabe que não tem como o fruto cai distante da árvore né se tem um fruto ali a árvore está perto se tem um galho ali ela pertence ao tronco
ela pertence a raízes então é sabendo limitações consider poder tributar repito você saberá muito bem os outros demais institutos de direito tributário mas Professor Qual a ideia Qual a lógica O que que a gente veio fazer aqui velho nós vamos ter vários mapas mentais também espalhados né dentro do nosso curso a gente vai ter o conceito direito tributário vai para tentar facilitar um pouco para você então você vai entender pô por que que é prestação pecuniária o que é ser compulsória O que é ser instituído por lei né Será que eu posso instituir né um
tributo através de um decreto né Será que eu posso revogar um tributo por decreto E aí você vai trabalhando Poxa a espécie tributária né ela deriva de quais espécies Quais são as possibilidades Então a gente vai basicamente falando o que seria o pecunia no olé né um um um uma um terminologia aí o que que seria portanto essas correntes penta partir e trita parti o que que isso influencia Professor porque uma coisa que eu fico danado e eu fico danado com tudo Não sou só com tributaristas eu escrevi no post falei rapaz parece que os
tributaristas são gente chata né você você acham gente chata tributarista gente chata vá Diga aí vá pode falar na cara né pode falar na minha lata como a gente diz né veja os tributaristas ou melhor e eu vou fiz aqui uma brincadeira obviamente né e e todos acadêmicos muitas vezes são tidos como pessoas pedantes chatas processualistas de maneira em geral que ficam discutindo sobre a natureza jurídica Qual a natureza jurídica da coisa mas olha queridos amigos deixa eu te falar a natureza jurídica aqu um direito tributário importa muito se decide e e escolhe se o
pedágio tem natureza de tributo se ele se ele tem natureza de taxa ou se tem natureza de preço público isso influencia tudo não é sério é tudo mesmo porque é como se você pegasse um exemplo e falasse olha Professor o pedágio ele ele tá naqu n ele ele é uma taxa ou o pedágio ele é um preço público e veja essa discussão passou pelo Supremo e ela é tão relevante Porque se o pedágio ele for repito Veja se o pedágio for uma taxa você passa pelo pedágio hoje o cara fala aumentou né o salário mínimo
aumentou aquil ele quer duplicar o valor do pedágio se for taxa ele não pode duplicar amanhã por qu porque ele tem que olhar ele tem que andar pelo trilho pelo caminho pelas limitações con poder tributar ele não pode aumentar amanhã por qu porque ele deve obedecer o princípio da anterioridade tributária ele não pode aumentar o pedágio amanhã o preço se o pedágio for uma taxa Mas perceba se o pedágio for um preço público que tem um regime de direito privado que tem um e eu vou aprofundar isso com você já temos outra discussão ele pode
aumentar amanhã ele pode porque o regime é contratual Você aceita faz se quiser e você pode aumentar o preço amanhã você pode duplicar ou triplicar o preço amanhã do pedágio então perceba discutir muitas vezes a natureza jurídica em algo no direito tributário faz toda a diferença não é de gente chata é de gente prática é de gente que quer saber o que é que isso muda na minha vida então beleza você vai conseguir compreender você vai conseguir entender você vai conseguir refletir comigo sobre as espécies de contribuições Por que a gente tem tanta contribuição Hoje
meus amigos por que que a gente tem tantas contribuições Por que que a gente tem portanto a lógica relacionado a os impostos e serem algo que o pessoal de certo modo foge né você vai entender a questão quando for ver repartição de competência tributária E aí a gente vai pegar as classificações de tributo Aí você olha para isso aqui fala caramba velho classificações bicho tô afim de estudar nada Velho V classificação de tributo tô fora por quê Porque caramba velho Qual o saco né saber isso aqui vai entender você vai perceber a variação das alitas
O que é progressividade o que é uma alguma coisa belíssima chamada de capacidade contributiva é algo belíssimo quando você for estudar o conceito de Justiça fiscal você vai falar caramba velho o mundo ideal é esse tá tudo bem eu não vivo no Mundo Ideal Mas é bom ter um referencial Platão vai dizer que a gente tem que ter uma estimação eu vou repetir isso várias vezes o herói de estimação é algo que a gente é olha como referencial alguém que foi lá e fez e se alguém foi lá e fez eu também posso a gente
só precisa do exemplo que fez alguém foi lá e saiu da sua situação de vida e conseguiu velho então também você pode então também é possível que você chegue lá e por isso a ideia de você saber progressividade e aí a gente vai limitações conç poder tributar entendendo ali o que que é mais IMP por que você é cláusula P Por que is aqui é tão relevante meus amigos te convido você a raciocinar refletir pensar algumas vezes também decorar algumas vezes na vida será porque sim mesmo mas o que eu posso dizer estamos juntos Estou
Contigo vamos juntos bom dia boa tarde boa noite uma excelente madrugada um cafezinho uma água sacudida aí paga 10 flexões abdominais levanta faz yoga medita faça o que você quiser mas esteja atento comigo Corpo e Alma vamos [Música] lá eu poderia dizer que os princípios eles possuem a importância porque eles são os princípios e aí eu poderia usar de um argumento religioso para falar que no início era verbo né e o verbo se fez carne Veja isso é muito poético você imaginar que no início era verbo e o verbo se fez carne e não por
um motivo religioso que eu quero falar para você mas sim por um motivo de olhar o poder das palavras veja e no início era verbo né e do verbo se fez Car ou seja as palavras elas ganham uma dimensão de se transformar se materializar você não pode e ter algo que você não pode conceber Então você tem que ter concebido na mente quando a gente olha paraas limitações constitucional poder tributar a gente percebe que o direito tributário ele é um sistema de regras e de princípios e que regulam em síntese a incidência do tributo Ou
seja a dinâmica da tributação Portanto ele vai regulamentar tá o modo pelo qual o tributo incide sobre a sociedade e aí a gente tem que se nós temos o sistema tributário que é baseado nos princípios e portanto eu até posso escrever isso aqui só para que você enfim entenda Qual é a lógica a gente tem aqui e olha eu tô fazendo um curso belíssimo de caligrafia Eu só não tô aprendendo direito né isso aí você vai falar Professor só ficou do lado de fora né Quando a gente pensa no sistema tributário a gente olha o
sistema tributário e percebe portanto que ele vai tem um sistema de regras e de princípios e aí nesse sistema de tributário de regras e princípios eles vão regulamentar Portanto o modo pelo qual o tributo vai incidir modo pelo qual o tributo incide E aí você pega uma frase né de grandes tributaristas Paulo de Barros cavalho as limitações são poder de tributar servem portanto para que a prerrogativa de criar e cobrar o tributo não se transforme em um poder destrutivo e socialmente desagregador queridos amigos Olha é interessantíssimo né Eh quando eu falo que as limitações concion
do Poder tributar dentro disso aqui agora princípios nós temos que os princípios eles fazem parte das limitações constitucionais a poder tributar junto com as imunidades e junto também com princípios tributários que protegem a Federação Professor eu não tô entendendo isso é uma viagem sabe tu tá falando grego para mim e eu eu eu vi isso né comentou Professor tu fala grego eu peço desculpas eu eu peço realmente desculpas muitas vezes é é a ênfase ou melhor a empolgação elas prejudicam também o conhecimento e eu vou moderando aqui eu eu vou lentamente moderando Às vezes as
entonações eu juro a você eu também vou ter muito cuidado com o meu sutaque né Tem sutaque muito arraigado Professor tenha cuidado terei cuidado falarei mais devagar olha venha comigo preste atenção eu quero você atento atenta aqui senão não me serve senão não é útil a tributação E aí perceba ela é algo essencial ela é algo inerente ao estado democrático é é é necessário se desenvolver parâmetros constitucionais para que a tributação exista Professor você pode dar exemplos veja eh por que que se fala de um estado anárquico é um estado que é uma bagunça é
um estado que não tem regras é um estado em que é é aquela cena do Batman né não sei se é o Batman que é no final do filme parece que o cara sai tá aquela algazarra ali veja atividade de instituir e de cobrar tributo a tributação ela é muito sensível porque ela representa de certo modo a sociedade e uma relação entre a sociedade e o estado o cidadão que tem uma capacidade produtiva de produzir né e a chamada capacidade contributiva que o Estado tem que olhar então Quem produz riqueza ostenta o que a gente
chama de capacidade econômica e é chamado para contribuir para o existir pro agir do Estado mediante o quê o pagamento de tributos mas é só pagar tributo não ele tem que pagar tributo segundo a sua capacidade contributiva olha is é danado a capacidade contributiva ela é belíssima Olha é como como querer alcançá-la é algo é um ideal como querer alcançá-la é algo bom como querer refletir sobre capacidade contributiva e Dirá Leandro paen e Dirá Luciana Maro e Dirá Paulo de Barros Carvalho e é perceba que qualquer movimento errático do Estado ele é capaz de gerar
um Severo desequilíbrio na equação da imposição dos tributos por isso que ele fala eu preciso olhar para as limitações das concion do Poder tributar porque senão esse poder de criar um tributo ele forme um poder destrutivo e socialmente desagregador eu vou refletir isso com você mas quantas bagunças quantas revoluções quantas enfim e tentadas de certo modo de de se revoltar contra o sistema foram feitas por aumento de 10 centavos de 20 centavos ou seja pela carga tributário Então se o tributo ele não for legitimado já entendeu o fug se ele não for agregador se ele
não tiver capacidade contributiva se ele não seguir Justiça fiscal ele tem um capacidade destrutiva e desagregar limitações portanto com não poder tributar são Um percurso traçado ele vai demonstrar de certo modo ali um território proibido o território proibido e até peço desculpas aqui é justamente e a ideia de você não pode tributar então você não pode tributar é os princípios que protegem a Federação você não pode fazer com que um estado cobre de uma da União um imposto e cuidado essa pegadinha clássica Porque vão dizer não pode cobrar tributos falso não pode cobrar impostos e
eu digo a você perceba as limitações considerado poder tributar elas são Um percurso traçado Um percurso portanto de maneira constitucional que vai dizer como você vai instituir e vai cobrar tributos e lá vai te mostrar também um território proibido as imunidades as imunidades tributárias senhor Paulo de Barros Carvalho São Norma finita de competência tributária olha essa expressão é belíssima num prova oral um aluno disse Professor citei essa sua frase e essa frase o examinador olhou para mim e falou candidato muito bom além de Norma finita de competência tributária Você pode escrever as imunidades tributárias também
são normas de incompetência tributária ou seja se você pode tributar saiba a imunidade diz que você não pode é competência incompetência é o inverso da competência tributária é uma Face negativa da competência tributária dirá Luciana Maro dirá o Paulo de baros dirá o saa calmão é um território proibido e proteger portanto a Federação muitas vezes vai perceber que é justamente ter esse convívio harmônico entre os poderes ter esse convívio harmônico na República Federativa do Brasil vamos lá simbora é interessante que o princípio da legalidade ele também é chamado da reserva legal né princípio da legalidade
ele tá previsto no artigo 5º Salv engo 2 da Constituição Federal fala né basicamente ali que ninguém pode fazer deixar de fazer alguma coisa sen não éem virtude de lei E aí eu quero que você veja a legalidade que tem na Constituição Federal que tá no Artigo 5º inciso 2 e transplante e traga ela pro direito tributário e no direito tributário obviamente ela vai dizer Como regra que a lei ela deve prever todos os critérios da regra Matriz de cidência tributária E aí você vai ter algumas discussões Professor você tem que ser por lei será
que pode Medida Provisória instituir tributo aí medida provisória o queê Será que Medida Provisória tem força de lei aí para caramb pera aí pera aí será que pode lei delegada lei Delegado pode tratar aí você começa a falar rapaz Professor tá fazendo pergunta dem maisem bom professor e e se tem princípio da legalidade Será que tem alguma exceção é Ou melhor professor meu Deus do céu sen tá embaralhando muito a minha cabeça eu tô dando um passo para você que é aprofundado para você que já tá naquele nível e eu tô dando perguntas para que
você se quiser pare pause esse vídeo descubra e aprenda a pensar aprenda a agir como massa não Professor massa é a sua aula Se Deus quiser a sua aula é massa mas eu não quero fazer você agir como massa eu quero fazer você pensar como ser humano eu lembro de dessa frase foi muito enfática né Uma vez eu tava discutindo sobre legalidade a gente vai chegar nesse ponto né a a legalidade estrita tipicidade certa Será que existe isso né e eu lembro que muito bem eu eu discordei isso aí no meio do congresso estava no
meio da faculdade quando eu descorde falei rapaz mas tudo tem que est previsto na lei né Será que a gente não tá dando passo para trás Será que a gente não tá é enfim acabando o sistema tributário em dizer tudo tudo tudo tudo tem que ser por lei aí o O acadêmico lá olhou para mim quem é você essa é a pior pergunta que tem né É quem é você é você querer dar um cara cachar pra pessoa para justificar algo seu pensamento e aí diante daquilo ali a vida de certo modo me iluminou e
eu falei assim olha é Eu sou um ser pensante que tem uma massa encefálica cabeça cérebro e portanto penso dessa maneira por causa disso disso daquilo Ou seja eu penso e aí veja não não se torna de quem você é para você falar aquilo que você enfim raciocinou e sim como você chegou a isso as ideias e não as pessoas velho não importa quem você é importa que ideia massa que você tem isso talvez seja a grande parte da das coisas horríveis né que as pessoas gostam de pessoalizar tudo né é a pessoa é fulano
e tal não velho não é a pessoa essa ideia é boa é bela é justa vamos lá princípio da da legalidade de tipicidade cerrada eu vou chegar lá com você mas onde é que eu quero trabalhar basicamente contigo e fica aqui comigo as regras e princípios Tecnicamente falando ou seja Humberto Ávila falando teoria da segurança jurídica que ele fala muito bem sobre princípio a visão crítica belíssima é para prova oral prova exclusivo iso é massa tem até alguns princípios que eles são cláusulas pétreas e a anterioridade e também a legalidade e eu vou até trazer
esse dado para você só que tenha cuidade bom professor quero aprofundar 150 o primeiro da Constituição Federal quero aprofundar você vai pegar o livro da eh e sobre de Humberto Ávila falando sobre princípios né Humberto Ávila ele fala muito bem sobre princípios eu não vou falar de Roberto Alexi vou falar sobre Teoria com você aqui eu quero que você acerte questões novamente mas eu quero lembrar que tanto o princípio da legalidade como também o princípio de anterioridade às vezes dentro desse tema limitações constitucionais a poder de tributar ele é responsável muitas vezes por cerca de
30 a 40% das questões então eu chamo você completamente toda a sua atenção tudo tudo que você tem e eu posso dizer que você pode ficar no princípio da legalidade lá no artigo 150 inis o primeiro da Constituição Federal eu posso dizer que você pode ficar lá no artigo 97 do CTN Mas eu posso dizer também para você que e tem algumas coisas que não estão na lei e que também são jurisprudenciais e que eu preciso chamar sua atenção mas antes Professor coisa chata hein é muito chato tributarista chato eh mas você é massa Professor
ou melhor as suas ideias são massas veja que coisa legal a ideia Professor essa ideia aí tá certo saia pode falar né a professor vamos lá fica comigo veja eh eu não quero te entrar no tempo da Magna Carta Mas é só para você pensar tudo que você descobre o sentido das palavras né tudo que você pega assim a raiz essa palavra foi criada por quê né Então veja há uma expressão terrível decorar né você tem que decorar sabia que decorar foi modificado completamente o sentido ideal original da palavra e eu tô dizendo isso para
você porque veja o fundamento do princípio da legalidade é Um fundamento histórico e político histórico porque ele surge ali né E durante os barões religiosos que eles impuseram a Mag na carta para conter o arbítrio do Rei então ele estabelece a separação dos poderes ele fala olha vamos cobrar apenas três espécies de tributos para que se houver uma nova imposição tributar a necessidade de um Concílio um Concílio portanto uma autorização digamos assim do Legislativo Ou seja a tributação ela surge o princípio da legalidade surge para conter os excessos da tributação para eh conter a divergência
em como você aplicar o tributo E aí eu tô querendo dar o fundamento político que é basicamente olha eh eh em teses temos uma democracia e por isso eh é a vontade do povo ela deve ser colocada por isso que no direito tributário nós não temos somente uma legalidade mas temos uma legalidade que muitas pessoas gostam de dizer que é uma legalidade estrita mas que para isso para criar atributos nós precisamos criar atributos através de lei ou ou melhor eu tenho que criar atributos através de lei e muito cuidado porque muitas vezes para tratar em
alguns temas inclusive de renúncia fiscal trazendo a lei de responsabilidade fiscal nós precisamos de uma lei específica veja o sistema tributário ele vai sendo criado de certo modo para proteger excessos proteger arbitros E aí você pega várias palavras e fala assim bom qual o significado disso fundamento político não há taxação sem representação Ou seja a a a lei tem que vir pelo Parlamento a lei tem que vir pelo povo ou seja porque o Parlamento representa o povo só atributo se o povo concorda então e trazer isso aqui é muito importante porque no nosso país os
exesso de tributação as divergências contra aplicações houve muitas revoluções a inconfidência mineira é fruto disso e se você não sabe história pesquise revolução Farropilha né que foi uma tragédia aconteceu no Rio Grande do su so recentemente inclusive com grande amigo contando a história né que eles ficaram afar rpos e foi uma coisa que teve enfim coisas horríveis né E aí diante disso você percebe que a tributação ela portanto é algo Vital para que seja tido um equilíbrio para que observando as limitações observando os princípios observando as regras capazes de preservar a segurança de fato promova
ajusa fiscal Professor mas o que que tem a ver né você falou de falou de termos decorar veja porque tem coisas meus amigos que você às vezes se você entende a palavra você fala não para de usar isso velho decorar vem do latim que é Decor Decor Decor sabe o que significa isso Decor é de ação do coração é você saber do coração as coisas você entender a legalidade do coração e não você decorar a gente transformou para decorar como se fosse algo burro né você vai decorar você é algo que você claro que você
tem que decorar muitas coisas para aprender Às vezes você não vai ensinar valores uma criança se ela primeiro não decorar quea aquilo é errado né Depois com tempo ela vai entender o significado disso assim muitas vezes você também nos estudos mas decorar entenda de coração e assim portanto quando a gente pega a legalidade a gente fala por que que a legalidade é estrita por que que existe tipicidade serrada bom Talvez eu esteja começando a aprofundar com você é mas porque talvez eu não quero te tratar como criança eu quero elevar um pouco o nível eu
quero te mostrar o fundamento mas quero aprofundar porque Professor Será que é possível né Vamos lá se você cria um tributo por lei pode um ato inferior revogar então Professor um tributo ele é criado por lei beleza criado né Será que pode um ato inferior revogar quando eu falo de ato inferior eu tô falando de Atos portanto infralegais ou ou seja atos abaixo da Lei exemplo será que pode um decreto então professor de maneira muito direta né Será que eu posso ter um tributo então Criei um tributo aí vamos sei lá cpmf eu queria determinada
contribuição e aí agora eu falo olha essa contribuição ela vai ser revogada através de um ato infralegal de um decreto Será que isso é possível então Criei um tributo através de uma lei poder legislativo né também participando aí vem um ato inferior e revoga isso será que isso é possível bom vou responder só depois ou melhor talvez eu responda para você agora ou não Ou você vai pensar mas perceba isso é muito relevante né Eh eh veja até teve uma lei complementar 110 2001 criou algo relacionado ao FGTS no Brasil e aí eu tô trazendo
isso a você porque o princípio da legalidade ele é a a grande pedra né É o princípio da legalidade E aí eu vou até eh trazer para você a legalidade ela justifica tudo no sistema tributo eu vou dizer mais por isso que eu tô trazendo isso aqui você não vai ver isso em outros princípios ela justifica tudo no direito tributário no fundo né no fundo quando a gente tá né olhando para o aspecto e do sistema tributário a gente percebe que a grande guerra entre contribuintes advogados contribuintes e fazenda é se isso é legal ou
não é legal no fundo é como se o sistema tributário ele fosse binário tem previsão em lei ou não tem previsão em lei é possível que aqui tem uma exceção ou não tem uma exceção Ah isso aqui se encaixa em qual sistema encaixa em qual lei no fundo repito a discussão é por legalidade E aí se você começa uma prova discursiva começa uma prova oral trazendo legalidade né Você já fala caramba o cara se ligou o cara entendeu que você soube ali né aquela Pedra Filosofal né do Harry Potter você se você pega ali portanto
aquela Pedra Angular quando se constrói uma ponte a gente bota a Pedra Angular que significa aquela pedra que justifica toda uma obra e que é feito inaugurar sem falar essa pedra que ela é o Marco né É ela que vamos comemorar a inauguração da ponte A Pedra Angular do direito tributário portanto queridos amigos é o princípio da legalidade mas Professor você tava falando da lei complementar 110 tava e vou continuar Veja criou-se uma contribuição através de uma lei era uma lei complementar época e aí em síntese né Eh depois de um tempo houve eh basicamente
uma finalidade que era eu eu vou criar essa lei complementar com a finalidade de suprir uma deficiência de caixa tava faltando dinheiro vamos falar assim mas do nada houve digamos assim um um um ato normativo né e de um ministro né uma uma portaria um ofício ele disse assim olha se criou a finalidade da Lei para suprir uma deficiência de caixa eu posso dizer que esse caixa está suprido não existe mais déficit financeiro e aí a galera pegou e falou assim Bom pegou esse Ofício né falou se não tem déficit financeiro aquela necessidade pela qual
foi instituída a Lei ou seja eh suprir uma deficiência de caixa ela foi completa ela foi suprida Então pergunta que eu faço para você no fundo era isso criou-se um tributo por lei lei complementar 110 Mas pode um ato inferior revogá-la pode um uma portaria um ofício do min supriu a finalidade E aí a gente entra na pedra no sapato que não é pedra no sapato de algo relacionado a muito importante no sistema tributário que é o exemplo obviamente da simetria e é esse exemplo aqui também que o STJ já julgou basicamente sobre a complementar
110 por que que ele fala não se encontra revogada mesmo cumprindo a finalidade certo tudo bem que a gente pode cumprir a finalidade no fundo é porque existe ali a ideia Olha esse ato infralegal diz que pode cumprir a finalidade Então vou extinguir e o tributo criado não por quê Porque eu tem que ter simetria embora o dispositivo da Constituição 150 ele fala que para você instituir ou majorar dependa de lei anote também para extinguir também para reduzir uma exação tributária também Depende de ler isso decorre de que Professor posso falar duas frases para você
do princípio da simetria e essa expressão utilizada pelo Supremo pelo paralelismo das formas e eu vou anotar não se pode criar um tributo por lei e extingui-lo por at infralegal então no fundo eu tô falando falando para você de paralelismo das formas O que é paralelismo das formas meus amigos se você teve uma instituição de um tributo por lei você também só pode revogar só pode extinguir o tributo também por lei e a você vai perceber ali que também quando a gente fala de princípio da legalidade nós Ah E também temos entendimento do supremo sobre
o mesmo tema então o Supremo quando foi se manifestar basicamente ele eh trouxe a tona no mesmo assunto e aí meus amigos repito quase todas as discussões de direito tributário No íntimo no fundo elas estão tratando sobre isso aqui princípio da legalidade então aqui eu trago um caso da NS né um caso que vai eh eh trazer ali sobre uma a NS ela vai né com uma autarquia Federal ela é uma agência reguladora E aí tem uma ação coletiva né dizendo Olha você não pode cobrar isso de mim uma taxa de saúde tudo aí vej
fundamento Eu não vou te explicar FJ deci S repetitivo e fala Olha isso aqui está afrontando o princípio da legalidade estrita Ou seja é a base de cálculo o aspecto quantitativo do tributo ele Tá previsto em lei e as discussões no fundo No íntimo eles vão perquirir justamente essa ideia existe uma observância ou não do princípio da legalidade eu tô dando esses exemplos aqui eu não vou aprofundar isso aqui para você mas somente para que você tenha justamente eh consciência a ideia do custo direito tributário no fundo é gerar consciência gerando consciência eu faço com
que você caminhe com as próprias pernas Esse é o meu objetivo dar consciência a você e vou repetir isso várias e várias vezes para que você tome Portanto o norte e pega o fio da meada outro julgado interessante Supremo Vai fala olha isso aqui né fiscalizar né as questões envolvendo realmente a instalação de Torres e antenas compete a união você não pode município fazer isso né E aí ele vai vai de certo modo observando também o princípio da legalidade um outro julgado bem interessante né que ele vai tratando sobre o IPVA um julgado belíssimo também
uma evolução né da súmula do STJ que ia dizer Olha você não pode né se você vende um carro então eu vendi um carro aí tem tem o artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro quando você vende um carro você tem a obrigação né de certo modo de do comprador de notificar o Detran para dizer olha eu comprei o carro e o antigo Vereador ele também tem uma obrigação de certo modo dizer ó foi vendido né por quê Porque a gente tem uma súmula 585 do STJ que basicamente ele vai pega esse entendimento e fala
assim olha eu tô Resumindo aqui porque depois eu vou profundar quando a gente for trabalhar e PVA mas e ele pega o assunto e diz assim olha Eh você tem a obrigação realmente de comunicar se você não comunicar se você não comunicar você vai eh ser responsável pelas multas né então você olha assim e fala bom as multas né vão ser de responsáveis do comprador porque ele não comunicou a compra e venda e o sistema não foi sensibilizado você não sabe agora que é o novo pagador Mas aí o pessoal quis através de uma lei
de trânsito código de trânsito brasileiro perceba código de trânsito que atribui uma responsabilidade de multa paraa pessoa que não comunica a tese da procuradoria do estado é olha se também eh ele vai responder pela multa caso ele não comunique ele também pode responder pelo tributo ou seja pelo IPVA caso ele não comunique aí o STJ vai evoluindo sobre esse endimento fala pera aí calma não pode não e sabe por não pode porque se você sabe legalidade você pega o fio da meada por quê Porque em síntese você tá atribuindo uma responsabilidade para alguém com base
no código de trânsito brasileiro que atribui uma responsabilidade de uma multa mas multa não se confunde com tributo assim diz o Artigo terceiro do Código Tributário Nacional tributo não é multa artigo Tero do Código Tributário Nacional então você não pode através de uma lei de código de trânsito que atribui multa querer puxar uma perninha para dizer que esse mesmo código ele também atribui uma responsabilidade por tributos porque tributo não se confunde com mulo artigo Tero do C está ofendendo o princípio da legalidade aí vem os STJ supera ISS e Fala Pera aí mas mas se
tiver uma lei específica pode assim as discussões elas são belíssimas elas são muito boas elas fazem novamente aquilo que eu digo você refletir você repensar mas professor será que isso cai em prova professor será que isso aqui cai em prova não velho eu tô dando uma aula assim que não tem base é nenhuma para questões não cai em prova ele vai dizer o princípio da reserva da lei é Absoluto em terma de tributação Não é velho não é absoluto não existe princípio absoluto também temos exceções isso é muito importante é a gente vai que pegar
essa súmula 585 do STJ professor e não vai dizer que ela não vai cair vai velho porque aqui em síntese ele vai dizer justamente sobre isso e o gabarito aqui e você vai ler Você pode ler isso aqui não tem nenhum problema você vai ver Justamente que é é toda profundidade desse julgado e também da súmula também tá aqui no Gabarito Ou seja é o curso e todas as aulas elas são pensadas diretamente para que você acerte questões Claro se eu puder dar uma pintadinha para você crescer no meio do caminho para que você evolua
para que você não seja aquele Felipe chato pedante né que quer entender tudo de primeira e que fica insatisfeito porque não entender do primeira eu vou fazer isso eu vou fazer isso com você mas perceba eu quero que você acerte questões meu objetivo é que você Feche as provas que você não tenha dificuldade e que aí a sementinha ela seja plantada e aquela curiosidade Zinha para depois você aprofundar para depois você refletir para aqui alguns anos Fala rapaz me falaram um termo vou pesquisar vou aprofundar Essa é a ideia a ideia portanto é Fazer você
pensar mas antes de tudo acertando questões fechando o tributário issso aí só o filé da muriço tá massa não tá massa vá Diga aí se tá massa vá dê uma moral de uma moral tá massa ou não tá é essa aula aqui ela é determinante é muito especial esse dia para mim [Música] hoje o princípio da legalidade ele é tudo né Ele é portanto a Pedra Angular ele é portanto aquilo que define o sistema tributário essa a também é muito especial para mim porque ela que define se você permanecerá aqui ou não ela que define
se você vai dir o professor é um chato é um babaca é um petulante é um um imbecil como a gente fala assim Ou seja é um cara é que que não soma nada ele é de soma zero só me faz perder o meu tempo ou melhor eu nunca vou aprender direito tributário Isso é uma desgraça nunca uso essa palavra né eu aprendi isso já com alguns não desgraça é ausência de graça ausência de luz e não existe Desgraça não reclame da vida se você não pode realmente olhar para isso e tirar algo belo até
exemplo junos até de olhar para isso aqui falar mas professor né uma redação ela diz tão pouco pois é E aí eu Cabe a mim fazer com que você saiba o mágico veja quando o princípio da legalidade vem aqui e diz assim olha é sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte é verdado a os entes federativos ele fala é possível que tenha outras garantias mas ele dá uma regra muito explícita exigir ou aumentar tributo sem lei que Estabeleça e veja e quando a Constituição Federal Ela utiliza a parte exigir Quando Ela utiliza portanto aumentar
o que a constituição proíbe não é apenas a cobrança de um tributo buto por um ato infralegal eh mas a sua própria instituição exigir é diferente né ou melhor e não é apenas melhor dizendo não é apenas E aí cuidado porque quando você pensa exigir você fala não é apenas a cobrança né não apenas a cobrança mas a própria instituição ou seja para você instituir o tributo né o ato inaugural ele tem que ser por eh lei porque senão você leva erro de achar que exigir significaria em tese só o ato executório não o início
né o princípio né ele precisa ser ou seja exigir significa instituir Essa é a ideia toda Norma e a edição da lei de certo modo ela é um requisito de validade não é exigir no sentido de que alguém criou isso antes e agora o cara pode ir lá através de outra coisa exigir através de um decreto isso aí tá errado isso já foi feito em perguntas de prova oral né Ah então e e pode ser criado através de um decreto aí depois vem a Lei e a Lei serve como ato executório não errado por quê
Porque a gente tem a adição de lei como requisito de validade então tanto é exigir um tributo como também portanto é para que haja o aumento nesse tributo E aí eu trouxe a ideia para você que lembre e eu vou até veja passa aí veja veja moral eu trocando de cor velho é tá brincando cuidado com o paralelismo das formas o paralelismo das formas queridos amigos vai me dizer e vai fazer a expansão desse raciocínio vai fazer com que novamente se esse curso é do Raso ao profundo você lembre né para criar ou aumentar o
preo de lei eu tem que passar pelo poder legislativo Mas também de certo modo a gente tem que paraa extinção de tributos e também para a redução de eh tributos para a gente também vai depender de lei Beleza então não se pode criar um tributo por lei extinguir por ato infralegal isso mesmo vai ocorrer com a redução desses gravames mas professor é será que só Ten o 150 ISO primeiro para tratar sobre isso não né a gente também tem outras possibilidades para tratar do princípio da legalidade e eu posso trazer para você o que o
filé da amó com o artigo 97 do CN que eu vou mencionar mas eu preciso portanto essa aula é Cooperativa né é eu e você eu passo Você estuda né E novamente e você não é aquilo que você come isso é terrível terrível né você não é aquilo que você come você é aquilo que você assimila você é aquilo que você Pensa ou seja se você pega algo engole e come perceba você não vai refletir Você engoliu você se quer digeriu você sequer saboreou aquela coisa E aí quando eu trago o artigo 97 eu quero
que você assimile eu quero que você veja as exceções com muito cuidado não que a gente não vá tratar a gente vai mas que você precisa saber que isso aqui é é justamente tudo direito tributário é o princípio da legalidade Então você e isso é terrível né você é aquilo que você como mentira mentiram para você e você não sabe e você fica repetindo isso como se fosse uma verdade Universal se você comer algo que você não digere você vai excretar do mesmo jeito que você comeu ou seja você é aquilo que você assimila que
você digere eu vou te passar informação Você vai refletir sobre aquilo e aí você vai formar mcia fala que vai vai formar raciocínio crítico Então essa é a ideia a ideia portanto é que você reflita a importante é que você olhe para o princípio da legalidade no artigo 97 e veja somente a lei pode instituir então tanto para instituir como para extinguir lembre de criação redução a majoração de né então a gente vai ter também a majoração de tribut ou sua redução mas nós temos exceções né ou seja nós temos exceções ao princípio da legalidade
nós temos a definição do fato gerador de obrigação tributária principal E aí logo você começa a perceber que temos algumas pegadinhas por Professor porque é óbvio que tem uma diferença com obrigação tributária acessória né a obrigação tributária acessória ela não depende de lei para ser criada que a gente já vai perceber ali a legislação tributária quando for estar obrigação tributária quando a gente olha para fixa ação da base de cálculo a fixar lqu tá né fixar mas também tem exceções então perceba portanto né que a obrigação acessória não depende de lei modificar a base de
cálculo do tributo né quando você e vai majorar de certo modo você tem ali né uma e uma equivalência a a aumentar porque ele fala olha fixar alíquota mas eu não tô fixando eu tô modificando a base calco de maneira torná-la mais onerosa você tá querendo disfarçar então cuidado o que eu tô querendo dizer para vocês aqui né é que as alíquotas elas podem ser alteradas e não elas podem ser criadas por decreto eh as alíquotas elas não podem ser criadas por decreto as alíquotas elas são criadas nos termos de uma lei prévia né e
eh uma lei anterior que vai determinar comal a margem que o poder executivo pode aumentar ou diminuir uma alícota a liberdade ela vai est limitada na lei então quando ele fala majorar tributos fixar alíquotas mas nós temos exceções eu quero que você saiba fixar alíquotas né eh e aí por isso eh você vai perguntar mas professor e será que é necessário lei para dispensa de penalidade tributária para dispensar uma penalidade de multa eu vou dizer olha qualquer hipótese exclusão suspensão extinção ou redução de penalidade ou também preço de lei Então vamos lá com muito cuidado
com muito carinho mas fazendo com que você saiba que esses parágrafos primeiro e segundo eles caem muito muito mesmo eu vou focar nisso eu vou olhar para você e falar assim olha e eu preciso que você preste atenção eu preciso que você olhe né que a Cesp já cobrou isso aqui que a FGV já cobrou isso aqui eu preciso que você olho pro direito tributário e perceba que o princípio da legalidade ele tem uma minúcia diferente não só da tipicidade serrada Mas também de uma lei específica para renúncia tributária Então veja cominar penalidade o preso
de lei para eh colocar as hipóteses de suspensão extinção exclusão lá pro artigo 151 do CTN tem a suspensão rol extinção rol de exclusão Eu também preciso de lei E aí esse parágrafo primeiro e parágrafo segundo eles são e eh grandiosos el eles el eles dizem muito né eles eles mostram o puxadinho que é tentado fazer para que a gente não não pague tributos E aí por isso que isso aqui não cai em prova não não cai não cai eu tô falando algo aqui que despenca não não cai despenca É sério despen emova Então veja
é que para-se a veja e veja a suntuosidade tá E que para-se a majoração do tributo a modificação da sua base de cálculo que importa em torná-lo mais oneroso E aí veja é a gente vai aprofundar isso aqui mas isso aqui é um puxadinho isso aqui é Tem gente tentando fugir da exação tributária E aí a gente tem a ideia justamente de Que professor eu não entendi né eu não tô entendendo esse parágrafo primeiro E aí eu posso dizer para você Justamente a ideia que é alguém dizer Olha mas eu não tô fixando a base
de cálculo eu só tô modificando ela eu tô trocando ela de 10 para 20 mas veja é trocara de 10 para 20 é um aumento desfaçado Então você tá modificando ela de maneira tornar mais oneroso e você percebe e você vai ter que entender de maneira concatenada ele diz olha não é aumentar o tributo se você atualiza o valor monetário aí nessa hora você fala professor não tô entendendo nada entendi eu pensei que i entender nesse curso não tô entendo nada nada veja não sei se você mora já morou em alguma cidade pequena né e
eu vou não vou falar da minha cidade amada né que meus avós nasceram lá minha avó mora lá e meus pais estão nascidos lá eu vou atacar a tua eu ia pelo menos de maneira muito constante né a festa de Nossa Senhora da Saúde sabe com 20.000 habitantes é aquela típica cidade com uma praça um supermercado Mas assim com com verde né e natureza resumo da Ópera era era muito comum it cara tu a gente não ter uma majoração do do IPTU mas ele dizer que tá atualizando o valor monetário E aí só para ficar
um exemplo para você o que é atualizar o valor monetário atualizar o valor monetário é dizer olha é se o valor hoje do IPTU é R 1.000 mas eu atualizo pela inflação e ano que vem vai ser r$ 1.100 isso não é majoração isso pode o parágrafo sego tá dizendo uma permissão mas o problema é que as pessoas ou melhor alguns municípios e alguns lugares eles pegavam o parágrafo segundo que disse ó iso é possível você atual o valor pela inflação porque isso não é majorar e disfarçavam de modificação ou seja eles criavam o índice
de inflação que não era inflação coisa nenhuma e saía de R 1000 ia para R 3.000 então perceba Essa é a vedação é que para se ajorar o tributo quando você modifica e tem sua da CJ sobre isso quando você muda a base de cálculo você sai de 1000 a 3.000 Você tem o pretexto que isso é atualização ele diz eu estou atualizando o valor monetário mentiram mentiram para você ele não atualizou o volume monetário ele disfarçou isso tentou disfarçar e portanto isso deveria ter sido por lei isso não pode ser feito por decreto isso
não pode ser feito por at infralegal beleza show de bola estamos muito bem velho est muito bem Eu tô ficando orgulhoso eu já aprofundei para você algo que eu vou trabalhar rapidamente a súmula 160 do STJ e a gente vai seguindo lá professor é interessante porque você não quer aprofundar a súmula vinculante 50 do supremo também não claro meu amigo vai ficar com você tem a súmula vinculante 50 do supremo eh tem algumas coisas que se sujeitam à legalidade ou não eu vou aprofundar isso contigo então não se preocupa mas eu quero chegar lá súmula
vinculante 50 alterar o prazo legal então durante a pandemia teve eh lugares que falam olha hoje o o o vencimento é 30 de janeiro agora o vencimento vai ser 5 de Janeiro ou seja em vez do cara postergar né ajudar de certo modo a população em geral ele antecipou aí muita gente olha para isso Fala rapaz não pode não Professor Por que que não pode é porque o cara tá e fazendo por ato infra legal o prefeito o governador ele não faz por lei ele modifica a data de vencimento do tributo E aí quando você
olha para esse espanta a sociedade quebra pau né joga tudo pro alto e fala isso é um bandido Isso não presta e beleza não vou julgar o cara não só vou dizer o seguinte é possível ele fazer alterar a data de vencimento é a sumula vinculante 50 do supremo eu poderia dizer para você que a súmula vinculante 50 e ficar com isso mas eu não quero me limitar a fazer você decorar ou melhor né agora você sabe decorar é do coração professor não use isso para memorizar veja é por que Professor porque se você olhar
o princípio da legalidade ele não fala aqui que fixar o prazo de vencimento deve ser por lei então se não tá no artigo 97 que fala de uma certa legalidade estrita e você vai perceber durante o CTN que escolher a data do vencimento do tributo pode ser feito pela legislação tributária legislação tributária é muito maior do que lei aí você percebe pode ser feito por ato infralegal que alterar o prazo pode ser feito por decreto mas Professor Isso é uma evolução é uma evolução que sentido meus amigos se você visualizar qualquer seriado durante o andamento
do seriado você pegou é o melhor seriado mas o tá tá no episódio quinto você não vai entender é natural você tá aqui eu tô te apresentando tudo que a gente tá vendo que a gente vai ver que vou aprofundar Você S um pouco perdido se você não tá num certo nível é natural porque a gente não atende tudo de primeira e a gente não entende a nossa vida como alguém que vê só a parte do episódio e quer entender o todo quer entender tudo do filme e quer ligar os pontes e quer ver quando
você vai passar no concurso e ver quando você vai realizar aquele sonho veja você tá vendo a sua vida somente por esse episódio Calma tem outros episódios belíssimos maravilhosos que vão ligar esses pontos e que vão fazer você entender vão fazer você passar fazer você evoluir crescer e entender que essa dor de hoje foi pro crescimento de amanhã e assim vai beleza show de bola estamos junto vamos lá Olha tem gente que vai olhar para isso e falar isso é coisa de chato gente chata gente olha regra Mat veja eu posso resumir em poucas palavras
em poucas palavras isso aqui digamos assim é o dicionário do direito tributário aí o cara fala Bom eu não sei aprender inglês quanto mais aprender regra Matriz de incidência tributária ou melhor professor em inglês eu até sei mas mandarim também é láa né em inglês eu sei o negócio aqui não me disseram que eu teria que aprender Mandarim eu teria que aprender Mandarim meus amigos Paul de Barros caval e outros doutrinadores eles trouxeram isso aqui como verdadeiro dicionário Se você olhar realmente para isso do jeito que tá expli isso vai criar um certo desconforto em
você porque você vai falar não sei Mandarim eu mal sei inglês né como que eu vou aprender a regra Matriz de incidência meu Deus do céu porque ve você precisa aprender a regra mata de incidência você só precisa ligar os pontos Sabe aqueles desenhos que e aqueles aquelas coisinhas que tin aqueles joguinhos que você só sai ligando fazendo as linhazinha por quê Porque quando eu olho pro critério material eu olho pro critério material e falo o critério material é um verbo é um verbo e um complemento ou seja eh quando a gente pega o verbo
des matar alguém direito penal é quando a gente pega e fala al ferir né al ferir o quê renda né é o verbo e o complemento ou seja toda vez que você alfere renda é o critério material do Imposto de Renda então Imposto de Renda critério material a oferir renda é um um estado ser proprietário de imóvel então é um verbo ser proprietário o que o imóvel então é o o critério material ele é o núcleo essencial desse enunciado que vai descrever uma conduta humana condicionada a algo no tempo e no espaço e essa abstração
ela tem que ser depois materializada consequente a gente vai ter que dizer quem vai pagar e quanto alguém vai pagar Então veja eu te traduzi em síntese o que um livro de 500 páginas vai discorrer sobre regra Matriz cência tributária mas que é todas as pessoas que vão a profundar direito tributário eles vão olhar para isso aqui para tentar buscar alguma ilegalidade inconstitucionalidade ou vão justamente e olhar para isso e dizer assim olha o critério temporal do ICMS e do não sei que aí você vai ficar um pouco perdido Se você não souber a tecla
SAP tradução se não souber o que significa cara coisa então de maneira simples sintética portanto sem sem tem susto no critério material você pode dizer critério material ele vai ser essa ideia do verbo mais um complemento então é verbo mais complemento critério espacial eu vou dizer onde isso acontece isso acontece em que lugar velho é é isso esse fato gerador ele acontece no Brasil ou ele acontece onde a empresa tá sedeada no exterior porque ela recebe o dinheiro de lá ela é multinacional então onde é que acontece esse Imposto de Renda acontece onde é melhor
acontece onde e acontece quando então o critério temporal responde a pergunta quando acontece a gente vai responder acontece quando a mercadoria ela ingressa no território nacional você importa a mercadoria ela pisa no território nacional ou acontece quando você dá o clique e compra lá do site no exterior acontece quando você passou o cartão de crédito né E você tá aqui no Brasil você compra a mercadoria de fora ou o f gerador Ô de importação acontece quando a mercadoria de fato fisicamente entra Então essas são as perguntas Essas são as perguntas em princípio a doutrina vai
dizer que Tod todos esses critérios eles devem ser atribuídos por lei Mas hoje existem exceções né E será que pode sei lá um decreto instituir um responsabilidade tributária e em tese você diria que não porque existe um fator ali de critério pessoal mas por exemplo pode um ato infralegal dizer quem é que vai pagar uma taxa por exemplo e pode dizer quem é a pessoa ou qual aspecto quantitativo nós temos ali de certo modo algumas mitigações disso onde é que eu quero chegar para você e é pela leitura ura do 97 do CTN essa regra
Matriz de incidência tributária ela vai definir basicamente ali o fato gerador a fixação da alíquota e a base de cálculo o critério quantitativo em síntese ele vai dizer basicamente isso vamos falar de alíquota vezes base de cálculo como a gente fala de maneira muito informal a gente vai dizer assim quanto é esse negócio aí é o critério quantitativo o critério pessoal a gente vai dizer basicamente assim tá mas quem vai pagar a quem se paga o critério pessoal pessal responderá quem né responderá essa pergunta do quem o critério quantitativo responderá já para ficar mais tranquilo
minha letra bonitinha bonitinha vai responder quem né tanto sujeito ativo quanto sujeito passivo e aqui de certo modo responderá a pergunta do quanto né quanto se deve pagar beleza quem quanto verbo mais complemento onde e quando E aí quando ele chama de antecedente e consequente a ideia só para que você não precisa decorar a isso é que você saiba antecedente é antes de ter acontecido antecedente antes do fato gerador consequente depois que acontece o fato gerador Depois que nasce então quando eu compro o carro na concessionária e eu saio da concessionária com veículo já eu
tô falando de aspecto consequente já eu quero saber a quem eu vou pagar eu vou pagar o estado IPVA e quanto eu vou pagar agora antes de eu comprar o carro na concessionária eu se for um consumidor Ou melhor se eu for uma pessoa né interessada a a saber realmente se eu posso ficar com isso eu vou procurar saber já eh se que ser proprietário de um veículo automotor verbo mais complemento pagará IPVA eu vou saber eh onde né acontece né se eu vou pagar o estado né de certo modo eh de São Paulo que
fez a placa ou se eu vou levar pro estado de Minas Gerais onde Na verdade eu moro em Minas Gerais então é no meu domicílio onde eu faço a placa ess essas discussões são belíssimas viu são são belíssimas então eu vou pesquisar antes do fador acontecer como também eu saberei quando ele vai acontecer antes antes ele acontecer depois que ele acontece nós já temos o critério consequente bom em síntese Essa é a belezinha eu posso dar um exemplo de maneira mais direta mais tranquila em que você pode justamente ver esses exemplos através do fato da
regra Matriz do it né E você tem várias discussões sobre o IPTU ITR mas é o critério material ser proprietário espacial tem que estar fora da zona urbana porque se tiver dentro da zona urbana vai pagar IPTU critério temporal quando isso acontece E aí o critério pessoal consequente quem sujeito ativo quem pode exigir jeito passivo quem pode pagar critério quantitativo base cálcul e alíquota então assim fica muito mais fácil fica muito palatável tá de certo modo para que a gente consiga compreender Eh toda a ideia envolvendo essa regra Matriz incidência tributária é interessante queridos amigos
eh destacar para vocês porque a gente vai vendo né a súmula 626 do scj a gente vai vendo vários exemplos sobre e eh a a discussão que tem entre ptu e ITR e a gente vai de certo modo ali né eh implementando essa ideia do princípio da legalidade até depois você vai aprofundar isso aqui em cms mas até trouxe um exemplo né Eh é sobre essa ideia de princípio da legalidade no quitan cms eh sobre a antecipação de cms né se a gente pode ter essa antecipação de cms de acordo com com a previsão né
em lei complementar ou não Claro Professor você vai entender isso aqui você não vai entender agora mas novamente aquilo que eu te disse né são exemplos que você vai vai concatenar durante o seriado e não vend do episódio quinto mas professor eu tô no começo eu sei mas eu tô querendo dar pitadinhas do que você vai ver pela frente quando você começa a entender quando você começa a pensar quando você começa a ter senso crítico eu fico novamente muito feliz por estar com você aqui hoje é um dia muito especial são momentos muito especiais e
Poxa espero que você também sinta isso espero que você também Cresça com isso espero que a gente esteja junto beleza lá um água café um chazinho né um balanço Zinho na cadeira e vamos seguir salve salve queridos amigos do YouTube como é que estão vocês olha coisa boa tá com vocês aqui tô vendo tantas pessoas maravilhosas né tô vendo o Léo aqui tô vendo a miram tô vendo Mateus meu amigo Poxa um grande abraço para você poxa eu vi a Larissa aqui também presente Nossa eu eu tô muito contente aqui de tá vendo com vocês
é realmente um grande Privilégio para mim é ver tantas pessoas queridas né e eu fico assim realmente muito lisongeado né de dar continuidade a esse curso à nossas aulas a a ter esse momento com vocês aqui de falar assim vamos entregar tudo né entregar o máximo fazer com que vocês de novo vão bem nas questões né deixando atualizado as discussões pendentes e Poxa vai ser vão ser momentos muito maravilhosos que a gente pode seguir aqui novamente aquilo que eu disse né a gente tem que ter esse cuidado né Para que você consiga crescer e para
que você consiga refletir junto comigo vou te provocar algumas vezes vou gerar um certo desconforto porque na vida a gente não pode ter né Essa essa esse privilégio do homem moderno né É tá quente ele vai lá liga o ar condicionado e ele consegue mudar a temperatura então basta que faça um clique né você basta que você e queira O Privilégio mas não queira a consequência disso né então você quer quer fazer as coisas que te deem prazer mas não quer responsabilidade você quer controlar a temperatura o ambiente mas você não quer de certo modo
sofrer para aprender ou melhor você não quer passar pelo que tem que ser necessário para passar para aprender direito tributário e acho que minha missão é muito essa aqui no fundo minha missão No íntimo é muito essa e tem muita gente que responde né alguns conceitos da vida justamente por que preço você tá disposto a pagar da vida essa é a frase Universal uma uma vida pode ser resumida por isso que preço você tá disposto a pagar pelas coisas que você quer mesmo né E que você vê sentido que você coloca sua alma e aí
o preço que você tá disposto a pagar pelo aprendizado pelo crescimento necessário para galgar os passos que você quer dar e Poxa eu posso dizer para você pague o preço pague o preço vale a pena vale muito a pena né consciente do preço a gente deixa de reclamar a gente deixa de ficar mimizento a gente deixa de Enfim né Fazer com que esse processo de estudar ele seja mais dificultoso que agora você sabe se você tem consciência você enfrenta você tá lá você paga o preço e você vai você não fica né reboliço Aquela coisa
né tem a tem uma uma teoria que fala dos Americanos e dos Japoneses né que os americanos eles eh decidem muito rápido o que vão fazer planejamento é tudo muito rápido mas eles são muito procrastinadores na execução eles ficam lá né demoram já os japoneses eles demoram uma vida para decidir as coisas eles perguntam vão falam tal tal demoram muito para tomar a decisão do planejamento mas quando a execução vai lá e fazer na hora Tomara que você seja assim decidido a ver esse curso a tá comigo aqui você seja esse cara que pode até
demorar no planejamento japonês mas vai lá e faz ou melhor ou então quando quer planeja planeja logo e faça logo velho começa de o primeiro passo não fique esperando o movimento teal não a vida vai acontecer nesse momento mesmo nesse intervalo nessa frcha que você acha que tudo n tem que tá no ambiente perfeito no momento perfeito não vai tá você vai criar isso ou melhor você vai disciplinar isso dentro de si você vai mostrar para você que seu ambiente interno vai moldar o ambiente externo em algum momento vai Ou seja a temperatura aqui dentro
é o que importa não quero saber lá fora não minha mente tá aqui ó firme e forte eu sei o que eu quero eu sei o que eu quero eu sei o que eu quero eu quero chegar eu quero chegar eu quero melhorar Quero crescer como ser humano quero seguir a seta quero seguir a luz quero quero quero dar passe pra frente quero quero quero fazer algo bom Belo e Justo na minha vida quero dar a minha vida por algo que vale a pena por algo que que eu sinta sabe isso aqui que eu tô
falando com vocês é é é só a palavra é só a palavra eu tenho certeza mas o conhecimento Eu sei que vocês vão ter mas eu quero enfim através desse instrumento né dessa esse sinal que é a palavra o direito tributário dá tudo que tem lei questões jurisprudência vai lá e acerta vai lá e faz o teu espero que você esteja comigo aqui de verdade eu tô completamente com você e Nada Mais Importa não ser esse momento de estar junto com você durante todo esse curso meus amigos vamos lá vamos dar um intervalo Zinho a
gente volta já já novamente eu mando meu abraço para vocês vamos simbora fazer o que tem que ser feito e olha a gente vai aprofundar algumas coisas bem bacanas sobre o princípio da legalidade espero você completamente comigo viu por inteiro por inteira vamos [Música] [Aplausos] [Música] lá [Música] [Aplausos] [Música] [Aplausos] [Música] [Aplausos] [Música] e [Música] [Aplausos] [Música] [Aplausos] [Música] oh [Música] o estratégia consegue nos dar facilitado aquilo que a gente teria dificuldade de reunir adquiri fiz a assinatura jurídica do estratégia que com certeza foi um divisor de águas assim nos meus estudos até na preparação
pra prova oral foi assim excelente e me ajudou muito nesse nessa caminhada nessa trajetória nós temos o acompanhamento de uma psicóloga de uma fonoaudióloga e de vários professores juízes inclusive Então assim tá sendo um preparo bastante [Música] [Música] [Aplausos] [Música] completo [Música] [Aplausos] [Aplausos] [Música] [Música] e [Aplausos] [Música] [Aplausos] [Música] he [Música] [Aplausos] [Música] [Aplausos] [Música] [Música] he [Música] o estratégia consegue nos dar facilitado aquilo que a gente teria dificuldade de reunir adquiri fiz a assinatura jurídica do estratégia que com certeza foi um divisor de águas assim nos meus estudos até na preparação pra prova
oral foi assim excelente e me ajudou muito nesse nessa caminhada nessa trajetória nós temos o acompanhamento de uma psicóloga de uma fonoaudióloga e de vários professores juízes inclusive Então assim tá sendo um preparo bastante completo [Música] [Música] [Aplausos] eh [Música] [Aplausos] [Música] [Música] he [Música] [Aplausos] [Música] [Aplausos] [Música] [Música] [Aplausos] [Música] he [Música] [Música] [Música] o estratégia consegue nos dar facilitado aquilo que a gente teria dificuldade de reunir adquiri fiz a assinatura jurídica do estratégia que com certeza foi um divisor de águas assim nos meus estudos até na preparação para prova oral foi assim excelente
e me ajudou muito nesse nessa caminhada nessa trajetória nós temos o acompanhamento de uma psicóloga de uma fonoaudióloga e de vários professores juízes inclusive Então assim tá sendo um preparo bastante completo [Música] [Música] [Aplausos] [Música] [Aplausos] [Música] oh [Aplausos] [Música] [Música] [Música] [Aplausos] he [Aplausos] [Música] [Música] [Aplausos] [Música] eh [Música] [Música] o estratégia consegue nos dar facilitado aquilo que a gente teria dificuldade de reunir adquiri fiz a assinatura jurídica do estratégia que com certeza foi um divisor de águas assim nos meus estudos até na preparação pra prova oral foi assim excelente e me ajudou muito
nesse nessa caminhada nessa trajetória nós temos o acompanhamento de uma psicóloga de uma fonoaudióloga e de vários professores juízes inclusive Então assim tá sendo um preparo bastante completo [Música] [Música] [Aplausos] [Música] [Aplausos] [Música] [Música] [Aplausos] [Música] [Aplausos] [Música] [Aplausos] e [Música] [Aplausos] [Música] eh [Música] o estratégia consegue nos dar facilitado aquilo que a gente teria dificuldade de reunir adquiri fiz o assinatura jurídica do estratégia que com certeza foi um divisor de águas assim nos meus estudos até na preparação pra prova oral foi assim excelente e me ajudou muito nesse nessa caminhada nessa trajetória nós temos
o acompanhamento de uma psicóloga de uma fonoaudióloga e de vários professores juízes inclusive Então assim tá sendo um preparo bastante completo [Música] [Aplausos] [Música] [Aplausos] [Música] [Aplausos] he [Música] [Música] [Música] [Aplausos] h [Música] [Aplausos] [Música] eh [Música] o estratégia consegue nos dar facilitado aquilo que a gente teria dificuldade de reunir adquiri fiz a assinatura jurídica do estratégia que com certeza foi um divisor de águas assim nos meus estudos até na preparação paraa prova oral foi assim excelente e me ajudou muito nesse nessa caminhada nessa trajetória nós temos o acompanhamento de uma psicóloga de uma fonoaudióloga
e de vários professores juízas inclusive Então assim tá sendo um preparo bastante [Música] completo [Música] [Aplausos] [Aplausos] [Música] h [Música] [Aplausos] [Música] [Aplausos] [Música] eh [Música] [Aplausos] [Música] eh [Música] o estratégia consegue nos dar facilitado aquilo que a gente teria dificuldade de reunir adquiri fiz assinatura jurídica do estratégia que com certeza foi um divisor de águas assim nos meus estudos até na preparação pra prova oral foi assim excelente e me ajudou muito nesse nessa caminhada nessa trajetória nós temos o acompanhamento de uma psicóloga de uma fon ó loga e de vários professores juízes inclusive Então
assim tá sendo um preparo bastante [Música] [Música] completo [Música] [Aplausos] [Música] e [Música] [Música] [Aplausos] [Música] [Aplausos] [Música] he [Música] [Aplausos] [Música] [Aplausos] [Música] - [Música] o estratégia consegue nos dar facilitado aquilo que a gente teria dificuldade de reunir adquiri fiz a assinatura jurídica do estratégia que com certeza foi um divisor de águas assim nos meus estudos até na preparação pra prova oral foi assim excelente e me ajudou muito nesse nessa caminhada nessa trajetória nós temos o acompanhamento de uma psicóloga de uma fonoaudióloga e de vários professores juízes inclusive Então assim tá você um preparo
bastante [Música] [Música] completo [Música] [Aplausos] [Música] [Música] he [Música] [Aplausos] [Música] [Aplausos] [Música] he [Música] [Música] o estratégia consegue no nos D facilitado aquilo que a gente teria dificuldade de reunir adquiri fiz a assinatura jurídica do estratégia que com certeza foi um divisor de águas assim nos meus estudos até na preparação pra prova oral foi assim excelente e me ajudou muito nesse nessa caminhada nessa trajetória nós temos o acompanhamento de uma psicóloga de uma fonoaudióloga e de vários professores juízes inclusive Então assim tá sendo um preparo bastante completo [Música] [Música] [Aplausos] [Música] [Aplausos] oh [Aplausos]
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[Aplausos] e [Música] [Música] [Aplausos] [Música] [Aplausos] eh [Música] o estratégia consegue nos dar facilitado aquilo que a gente teria dificuldade de reunir adquiri fiz a assinatura jurídica do estratégia que com certeza foi um divisor de águas assim nos meus meus estudos até na preparação paraa prova oral foi assim excelente e me ajudou muito nesse nessa caminhada nessa trajetória nós temos o acompanhamento de uma psicóloga de uma fonoaudióloga e de vários professores juízes inclusive Então assim tá sendo um preparo bastante completo [Música] [Música] [Aplausos] [Aplausos] he [Música] [Música] [Música] [Aplausos] [Música] [Aplausos] yeah [Música] [Aplausos] [Música]
he [Música] o estratégia consegue nos dar facilitado aquilo que a gente teria dificuldade de reunir adquiri fiz a assinatura jurídica do estratégia que com certeza foi um divisor de águas assim nos meus estudos até na preparação paraa prova oral foi assim excelente e me ajudou muito nesse nessa caminhada nessa trajetória nós temos o acompanhamento de uma psicóloga de uma fonoaudióloga e de vários professores juízes inclusive Então assim tá sendo um preparo bastante completo Gente do céu que é isso né olha tributaristas não são pessoas chatas não tá brincadeiras a parte Olha eu não vou para
nenhum congresso assim mais direito tributário não vou chegar eu sou pessoa não grata né pelo amor de Deus tributaristas não são pessoas chatas já recebi uns prints né de alguns grupos repercutindo isso aí pessoas chatas Na verdade são aquelas que elas não querem ver a luz né são os pássaros noturnos Às vezes a gente tem algumas pessoas na vida assim da gente elas se negam a ver a luz e diante da Luz elas fecham os olhos Essas são pessoas chatas reclamonas cricri e depois eu trago isso mas ou seja Às vezes a gente conta algumas
coisas da vida para algumas pessoas que elas realmente não querem e enfim falem da banalidade falem de fofoca elas querem saber mas vamos falar de coisas boas ou melhor vamos falar de coisas que você quer traduzir né tributaristas São pessoas que de certo modo tentam facilitar ou melhor né querem aprofundar aperfeiçoar essas pessoas que TM esse viés né Não só de crítica de reclamação Mas pelo ponto de vista realmente da melhoria eu acho que são pessoas boas ou melhor que querem buscar realmente assim uma melhor um melhor entendimento né não só uma simplificação nem tudo
que é simples né É bom né mas certamente né aquilo que é talvez muito complexo e é uma amaranhado de coisas realmente dificulta o entendimento então eh acho que a nossa função né é pensar um pouco o sistema algo que é fundamental cumpre a gente tentar junto com você refletir sobre isso eh novamente vamos aqui saudar vocês que estão aqui com conosco né ao vivo voltar pra aula para começar mas antes mandando aqui meus cumprimentos né Aos colegas que estão aqui também eh grande Doutora Samara tava conversando com você né minha grande amiga Lana Bod
né é um grande referencial para mim né como profissional uma pessoa ímpar né excelente mulher e que trata muito sobre tributação em gêner Olha o que ela fala ali de tem um podcast ali de Pink Tex né é uma coisa assim excelente e tudo que ela conseguiu fazer junto com esses movimentos assim graças a justamente essa insistência que não são os tributaristas chat né as pessoas Justamente que abrem os olhos que abrem os olhos das pessoas que são pássaros noturnos e que dentro da Luz elas fecham os olhos não querem enxergar né percebem que a
a balbúrdia né a confusão às vezes ela é bom para certos grupos né a desordem né E a gente tem que ordenar tem que dar Harmonia meus amigos uma grande satisfação tô com você assim como eu troue a Mara colocou lá no Instagram né e quem fizer marcações no Instagram eu faço questão de repostar e vou repostar todos vocês ao longo do curso né porque novamente é enquanto você estuda Eu também fico feliz e também estudo mais e também me dedico mais então muito obrigado pelo carinho sabe que a gente tá aqui na reciprocidade mesmo
torcendo pro seu crescimento eu tô aqui profundamente aqui rezando por você para que você também cresça beleza vamos lá vamos seguindo um breve aviso ainda algumas pessoas me pediram os slides né os slides eles vão diretamente pros assinantes né mas eu vou procurar saber né se eu posso E aí eu vou conversar com os coordenadores do curso né se eu posso divulgá-los também eh a vocês né o público e E aí eu vejo se eu crio um link do telegram ou se eu crio um link na Bia qual coisa pode ser um telegram vou ver
né mas no fundo Qualquer coisa se for permitido veja no link da minha Bio lá do Instagram e eu vou reforçar aqui para enfim quem não conhece né Eu me chamo Felipe Duque tô aqui no Instagram @felipe anderline Duque né Então você vai lá vou colocar aqui ó na sua testa como a gente diz no no matuto né E você vai lá me segue por gentileza ou enfim vê lá depois clica nesse link da Bio E aí a gente e fala beleza não dá para colocar É acho que dá no tiktok também tô no @felipe
anderland Duk né no Instagram no tiktok acho que tem um link da Bio agora que eu tô vendo aqui eu coloco também depois com a coisa no no link da Bio lá do tiktok @d prof enfim Onde tiver depois eu coloco lá uma aba só dos slides e eu disponibilizo para vocês mas por enquanto eu não posso dizer que eu vou disponibilizar porque realmente é uma coisa que eu preciso ver os coordenadores do estratégia tá você clica aqui ó tem um linkzinho aqui aí quando você clica aqui você vai abrir esse link da Bio lá
eu coloco um um botãozinho com os slides beleza bom grande satisfação novamente vocês aí e sigam lá no redes sociais ou melhor marquem lá que faço Quest da repost para ver as carinhas aí falar olha rapaz né carinhas aqui bacanas bom Bora lá meus amigos então vamos seguir firme e forte na luta vamos [Música] lá Será que Medida Provisória ela pode instituir tributos Será que eu posso ter uma Medida Provisória respondendo bem direto ao ponto que pode instituir tributos E aí veja a gente tem de certo modo algumas posições que são mais Racionais mais né
a gente vai pegar aí desde a a a edição melhor dizendo da eh da antes da emenda constitucional 32 e depois a data né quando a gente tem da edição da Medida Provisória veja e e sendo bem direto ao ponto tá Medida Provisória em sintesa tem força de lei tá lá no artigo 62 da constitução federal só que eh o STF mesmo de sem ter uma previsão né Eh mesmo sem estar emendada a Constituição Federal porque antes ela era silente né E aí havia uma divergência doutrinária a maioria da doutrina ela entendia que não podia
né mas o STF mesmo antes das alterações né Eh sempre dizia que sim né agora eu quero ter um cuidado com você a gente vai aprofundar de certo modo ali quando a gente for ver a concepção envolvendo o princípio da anterioridade né como a gente vai reger o princípio de anterioridade E aí perceba né a a grande divergência sempre foi ó a medida provisória que implique instituição majoração de impostos então a Primeira divergência era observar para isso e falar bom ele pode pode instituir ou majorar impostos Então as pessoas olhavam e fazia assim bom será
que esse aqui é uma interpretação literal né porque se só somente pode impostos ou também é possível que tributos sejam criados por medida provisória e Aí surge basicamente duas possibilidades né você tem de certo modo ali né E essa possibilidade interpretativa você pode utilizar medidas Provisórias apenas para impostos E aí nesse sentido né E não teria sentido a mudança da Constituição e o entendimento do supremo né que acaba aderindo essa segunda corrente ele entende que esse novo dispositivo apenas regulamentou como o princípio da anterioridade deve ser interpretado e a medida provisória é possível para todos
os tributos agora aqui a grande pegadinha aqui portanto é a grande pedra pomes né porque a gente tem que observar que nós temos alguns endimentos constitucionais paraa utilização da Medida Provisória a medida provisória meus amigos ela tem eh bolça de lei Mas e você não pode usar a medida provisória em matérias que são reservadas a lei complementar então por exemplo você não pode utilizar a medida provisória para o chamado empréstimo e compulsório esse empréstimo compulsório tá lá no artigo 148 da Constituição Federal você não pode utilizar a medida provisória para instituir o chamado imposto de
grandes fortunas né o chamado igf o igf que tem para visão do 153 da Constituição Federal inciso séo então Eh Por que que você não pode né sendo bem direto ao ponto meus amigos você não pode fazer essa instituição do empréstimo compulsório e do imposto de grandes fortunas por Medida Provisória porque dentro da Concepção da Medida Provisória nós temos uma possibilidade dizendo Olha é impossível é vedado que Medida Provisória ela trate de tema reservado à lei complementar então onde eu quero chegar esses dois temas eles são trabalhados por lei complementar ainda que você não saiba
a diferença entre lei complementar e lei ordinária que eu não vou deixar de falar obviamente porque a gente eh não tem uma uma distinção material né o Supremo diz que eh a a distinção entre lei complementar e lei ordinária é de certo modo é é mais na concepção formal né Nós não temos uma supremacia de lei complementar frente a lei ordinária é uma questão de quórum é uma questão portanto de forma né Eh de aprovação de processo legisla ativo né E também nesse aspecto a gente pode entender que a nossa Constituição Federal ela vai ser
Regra geral tudo por lei ordinária exceto se ela expressamente disser isso é por lei complementar e aí ela o trouxe assim né ou seja entrei na concepção constitucional ela o trouxe aqui no que tange a o empréstimo compulsório lá no 148 da Constituição Federal e o chamado imposto de grandes fortunas lá no 153 eles devem ser por lei complementar Então se eles devem ser por lei complementar eles não podem ser utilizados por Medida Provisória então não pode ser por Medida Provisória beleza só para que isso fique mais claro pegadinhas clássicas tá gente vai vai ter
uma questão que vai falar Medida Provisória instituir empréstimo compulsório não pode Medida Provisória instituiu um e imposto e e o igf melhor dizendo né o imposto portanto e é de grandes fortunas aí é possível não é possível por Medida Provisória Agora eu quero fazer um questionamento para você aqui né E será que é possível E aí vamos lá Será que é possível eu ter uma Medida Provisória para tratar sobre e para tratar sobre o chamado imposto extraordinário e guerra Será que é possível imposto Extraordinário de guerra Professor Mas eu nem sei o que danado é
o chamado imposto Extraordinário de guerra né bom meus amigos eh é um é um grande questão que eu quero que você tenha um cuidado porque os empréstimos compulsórios até para ser mais Eh mais patente né você pegar por exemplo empréstimo compulsório de guerra empréstimo compulsório de guerra e eu quero que você saiba fazer essa distinção eh Veja a grande pegadinha empréstimo compulsório de guerra é necessário lei complementar logo não precisa Medida Provisória não pode Medida Provisória por outro lado medida provisória pode tratado do Imposto Extraordinário de guerra o chamado ieg então cuidado com essas expressõe
zinhas né Por quê Porque esse tema ele pode ser tratado por lei ordinário se ele pode ser tratado por lei ordinária ele pode ser tratado por Medida Provisória já que Medida Provisória segundo o artigo 62 tem força de lei Entendeu essa cada então assim quando você pega as concepções outras pegadinhas pode utilizar Medida Provisória para eh normas gerais em matéria tributária pergunta né Aí você vai lá e responde pode ou não pode Bora vai traduz aí o ou melhor pensa comigo vamos trabalhar junto né E aí eu quero que vocês eh pensem comigo vamos lá
eu perguntei para você sobre Norma geral em matéria tributária veja Norma geral em matéria tributária o certo seria ser de vermelho né porque no fundo é um impedimento e eu só para tentar aqui manter o meu curso de caligrafia né curso de Harmonia aprendi com minha esposa que a gente tem que ser as coisas harmônicos você não pode ter Norma geral em matéria tributária versando por Medida Provisória tá Norma geral em direito tributário por quê Porque lá o artigo 143 146 da Constituição Federal vai dizer que Norma geral em matéria tributária é matéria de lei
complementar então só para que você tenha esse cuidado beleza bom então Eh tenha esse cuidado e eu tô falando com as restrições do artigo 68 parágrafo primiro da Constituição Federal tá que vai falar sobre as restrições da utilização de medida provisória e aí a gente tem Justamente a ideia né do artigo 246 que ele est ui essa última restrição a utilizar medidas Provisórias que podem ter importantes repercussões na matéria tributária é uma regra que decorre da emenda constitucional 32 né e e em termos práticos o que eu posso dizer que tá impedido de certo modo
você editar Medida Provisória para regulamentar artigo da Constituição Federal que tenha sido alterado pela ess Emenda Constitucional 5 e também a emenda constitucional 32 né então basicamente isso aqui é é mais uma regra de termos práticos né E você não pode usar Medida Provisória para regulamentar eh tudo que for entre esse intervalo de tempo Entre esse lápis temporal e emenda constitucional eh da emenda constitucional 5 de 95 até a emenda constitucional 32 de91 Professor 2001 e eu não tô entendendo dê uma lida é verdada você ter Medida Provisória para regulamentar que tem a saí alteria
então ele tá meio que dando um intervalo de tempo basicamente uma limitação formal né Para que você trabalhe o tempo então Eh onde foi que o Supremo já enfrentou esses dispositivos aí para você aprofundar fundar ele utilizou no tema 34 né de repercussão geral Supremo trabalhou esse assunto fala da cofins não havia visto formal para regulamentar né eh e aí ele justamente falava que esse esse tema 34 ele não falava sobre sobre majoração enfim só tô trazendo o tema aqui mais para para F né de certo modo para que você consiga ter compreensão aqui dessa
controvérsia desse intervalo de tempo aqui também é importante às vezes para algumas pegadinhas clássicas vendo via de regra impostos né porque ele vai trazer uma proibição aqui e especialmente sobre a Constituição Federal bom meus amigos muito tranquilo bem tranquilo Claro é necessário que a gente tenha um cuidado quando for falar de anterioridade sobre medida provisória para você não confundir mas por favor saiba eh medida provisória pode criar impostos pode majorar impostos claro vai ter uma implicação né que só pode ser exigido no exício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei é que tá texto
de lei mesmo até o último dia daquilo que Foi ditada só que nós temos temos exceções E aí essas exceções Elas serão aprofundadas quando for falar sobre anterioridade mas eu já vou adiantar aqui para você exceto imposto de importação ie IPI IOF e o imposto extraordinário Então a gente tem basicamente aí né uma exceções a justamente essa regra da conversão né que claro dá um nó na cabeça se não tiver cuidado você vai arrar questões sobre isso e aí a gente tem e justamente alguma distinção aqu ele fala medida provesora que criar impostos então ele
dá uma regra para impostos no que tange a interioridade e no que tange a a taxa Professor Então a gente vai ter só esses cuidados para que vocês vejam o princípio da anterioridade se tem que ser obedecido primeiro no Exercício financeiro seguinte ou se você tem que obedecer a data da publicação Medida Provisória enfim algumas coisas que eu tô te adiantando que vão acontecer quando você f anterioridade você precisa ter cuidado beleza show de bola é isso mesmo você vai tem que passar um tempo aí né remando para chegar nas regrinhas Mas você depois que
pegar as regras você também não vai errar mais nada beleza Bora lá [Música] é interessante que foi nesse aspecto né que durante um debate ali né durante o calor da faculdade e aí eu trabalhando né trabalhava já como assessor Desembargador no tribunal de Pernambuco com meus saudosos desembargadores né est Neiva Coelho n o próprio bardo Valdemir Tavares também e eu trabalhei com Desembargador Alexandre Pimentel Então essas pessoas elas foram me dando um mundo né do que era fazenda pública do que era a legalidade do que era tipicidade também você vai aprofundando a tipicidade a legalidade
do Direito Penal E aí você também de certo modo começa a perceber que a doutrina tributarista como um todo ela gosta de pegar o o tributário do Direito Penal e trazer pro tributário melhor a legalidade Direito Penal e transo tributário Então chega a dizer que é uma tip stade cerrada se não tiver todos os elementos do crime previsto numa lei anterior que o defina não há crime E aí você começa a pensar pô mas espera aí o que que seria justamente uma Norma penal em branco né E o que é que é droga droga é
a gente vai ter que dizer toda vez que cria uma droga sintética eu vou ter que dizer o que é que é droga vai ter que vir uma lei dizendo o que que é droga Então quando a gente começa a perceber aquilo ali eu eu conversando com lembro Bard ten uma vez sobre isso sobre o sistema tributário eu refleti falei caramba pera aí velho Será que não tem algo errado ou melhor será que o sistema do direito por si só ele não tem várias expressões que são vagas que são ambíguas e que Portanto o que
é ser vago vago é uma coisa que é é é muito extenso o conceito que e tem uma grande extensão do conceito do predicado então é o que é ser uma pessoa né O que é você então você você tem uma ambiguidade ou melhor uma vaguidade uma coisa que é muito grande que não tem como você determinar o que é ser pessoa né O que é ser homem o que é ser mulher o que é ser tem algumas coisas obviamente que ficam mais fáceis mas os conceitos jurídicos indeterminados eles servem justamente para que o intérprete
ele construa o sentido a norma penal em branco é mais ou menos a mesma ideia o Poder Executivo ele realiza a definição do que é que é droga atualmente porque vai se criar uma nova droga e veja nós temos palavras ambíguas no direito o que é que é banco Banco pode ser algo que você senta e banco pode ser algo que você vai a uma instação financeira Então veja durante uma diante de uma palavra ambígua por exemplo fato gerador no direito tributário é algo altamente ambíguo é uma bronca danada né Tem gente que vai interpretar
que F gerador é quando acontece no mundo concreto cada pessoa ou melhor cada doutrinador ele vai criar sua expressão do que é dizer quando acontece de fato aquilo que que que tá previsto na lei que é chamado de fato gerador para alguns a expressão de fato gerador é só a hipótese prevista em lei abstrata Ou seja é só a lei prevendo para outros é quando acontece realmente no mundo concreto então a própria CTN muitas vezes ele coloca de maneira ambígua essa expressão depois a gente vai aprofundar isso então em resumo né onde é que eu
quero chegar nós temos conceito jurídicos determinados e normas tributárias em branco me levam a a demonstrar hoje que a jurisprudência do STF ela começa a perceber esse movimento de uma certa rejeição perceba não é uma não é uma rejeição completa tá não é que não vigora a tipicidade cerrada eu acho que ainda vigora a tipicidade cerrada ainda tem de certo modo uma legalidade cerrada no direito tributário Mas eu posso dizer que Hoje existe uma certa rejeição da ideia totalitária totalitária dessa tipicidade cerrada ou desse fato típico digamos assim que tudo do direito tributário tem que
ter tem que estar com previsão na lei Então essa ideia né que é é trazido por vários julgados pelo menos no que tange o aspecto quantitativo do tributo é possível que haja justamente essa Norma de certo modo tributária em branco ou seja que O legislador ele delineie o fato gerador os aspectos e e enfim da da Norma Geral de ência né aquilo que a gente viu dicionário de certo que ele ele dê alguns respaldos para que um ato infralegal ele complemente a coisa e veja como iso é interessante queridos amigos isso é muito interessante porque
imagina esse exemplo que é o julgamento da RT por exemplo o Supremo trata sobre isso né veja quando você quer fazer uma reforma na sua casa quando você quer fazer qualquer tipo de e procedimento que denote um profissional um arquiteto um engenheiro de construção que seja você tem que e expedir uma ART para que haja realmente assim algo é digno de um profissional está acompanhando a obra Quando você vai expedir a RT você tem que pagar um valor a título né de uma espécie tributária vamos vamos ficar falar de maneira bem genérica e fácil para
você entender e aí veja Quando você vai pagar esse valor é se O legislador ou seja se o poder legislativo ele já diz quanto você vai pagar para se você quer fazer uma reforma num apartamento de 10 m qu numa casa de 100 m qu num e numa casa de praia então é a ideia é que em tese a lei Diga exatamente quanto você vai pagar inclusive no aspecto quantitativo desse Dessa espécie tributária da RT que você vai fazer da constituição que você vai fazer mas ora Será que seria possível Será que seria crível ou
melhor será que seria justo na a ponto de capacidade contributiva de que O legislador ele preveja todas as hipóteses que ele preveja tudo que ele seja realmente assim ele antecipe as coisas e Talvez seja isso uma das principais críticas que eu faço ao sistema tributário como todo por que que tudo tem que ter previsão logo em lei Por que a gente não pode dar um espaço em que lei dialogue com um regulamento com um ato infralegal com algo mais próximo das pessoas que realmente T competência para elaborar aquilo exemplo da RT Você pode ter o
conselho profissional que aí esse conselho profissional né dos Engenheiros enfim e dos arquiteto ele olha e fala assim bom eu vou fixar esse valor de acordo com a complexidade da obra de acordo com o tamanho da obra A qual O legislador ou seja o deputado o senador enfim ele não tem noção de quanto quanto ele vai ponderar mensurar então ele fala olha eu vou estipular um valor até r$ 1.000 vai ser o máximo é R 1000 e quem é que vai dialogar digamos assim com esse até r$ 1.000 é o conselho profissional que vai fixar
Ou seja é um ato infralegal do Poder Executivo por exemplo Ou seja é alguém que tá mais perto do fato gerador alguém que tá mais próximo da situação real Então por que que or bolas né Por que que isso não pode ser feito não porque a gente tem que obedecer uma tipicidade cerrada tudo tem que est prevista em lei Mas ora sabe o que acontece na verdade olha só o que acontece de fato é que o direito ele tá sempre atrás da tecnologia a gente tá atrás da tecnologia Então vai vir a tecnologia ela vai
romper um paradigma ela vai criar uma situação nova que provavelmente não tem previsão em lei não tem mesmo e aí depois de alguns anos de alguns debates vai vir a lei sabe o que sugera isso gera sempre um movimento de ruptura de Atos danosos à economia Nacional atos danosos atos seríssimos atos de pessoas que são sempre estão procurando exceções para que se furtem a capacidade contributiva a justiça fiscal para que quebrem de fato né a ordem tributária E aí por isso a ideia portanto da minha concepção eu como professor como Felipe eu comente que uma
pessoa falou mas você concorda tipo errada eu não concordo E aí quando eu abro a mente escuto o que a prática me diz é um garoto ali 19 anos mas que conversou com desembarcador conversou com pessoas que estavam ali e eles me deram a ideia e quando eu levei pra academia quem é você novamente quem é você eu sou um ser humano eu tenho uma eu sou uma pessoa com cabeça pensante que tem um cérebro que não reproduz somente conhecimento ali que pensa também que não é aquilo só aquilo que você come que mastiga digere
assimila eu acho que a tipicidade Cerrado é um conceito que precisa ser cada vez mais ultrapassado Claro nos seus limites é basicamente isso que o Supremo vai falar olha o Supremo Quando vai começar interpretar isso ele fala bom você vai pegar a a liqua sátira a contribuição o empregador ele tem que pagar de 1 2 ou 3% 1 2 ou 3% por exemplo é de de acordo com o grau da atividade da empresa se é um grau leve um grau médio ou ou ou ou ou enfim né grave digamos assim que pode gerar risco aos
empregados a sua atividade E aí o Supremo quando ele começa a fal Ou seja a lei diz um regulamento vai dizer o que é leve o que é grau médio e o que é grau grave ou seja o que é que essa empresa produz se pode gerar de certo modo ali eh um ato danoso ao empregado e se gera mais ou menos isso vai variar a carga tributário E aí o Supremo vai lá e começa a evoluir fala olha a corte vem firmando a orientação ela legalidade tributária imposta pelo texto constitucional não é estrita não
é fechada Ou seja a constitucionalidade da flexibilização do princípio da alegado tributária é verificada de acordo com cada espécie então ele tá dizendo Olha eu vou flexibilizar Esse princípio da alegada de acordo com cada espécie à luz de cada caso concreto não existe uma ampla Olha o cuidado isso é belíssimo tá Olha isso aqui é belíssimo Isso aqui é uma revolução do direito tributário assim como tem feito em julgados de ss assim como tem as pessoas pensado cada vez mais um pouco sobre isso a tecnologia e o direito como é que é a tecnologia tá
sempre na frente o direito tá sempre atrás então a gente precisa na verdade pegar e dizer assim olha tudo vai ser tributado ponto ponto ponto ponto exceções a b pronto e acabou não tem essa ideia não eu tenho que criar algo para ser não não tudo tudo tudo respirou pronto acabou Professor você tá não tô sendo assim tô tentando blindar algo né Assim como eu você tá criando algo da sua cabeça não tô eu tô olhando pro sistema europeu eu tô olhando pro sistema da Austrália eu tô olhando para países realmente que funciona nórdico os
países ali né e da norte da Europa que que são nesse ponto de vista né tem um sistema que funciona tem um sistema que é bom que ele obedece a capacidade contributiva Então vamos lá a gente olha para cá não existe Ampla e restrita liberdade pro legislador realizar um diálogo ou seja não é amplo essa liberdade para realizar esse diálogo com o regulamento no que tange a os aspectos da regra Matriz de cência tributária mas nós podemos fazer uma uma flexibilização de maneira temperada senão a gente vai banalizar então ele fala bom beleza não é
uma flexibilidade Total também né do professor dizer não prisa mais de lei para nada tudo agora é por decreto tudo agora Não de jeito nenhum porque aí também você vai imagina se todo o crime né Se a gente for comparar com direito penal é pode ser feito por decreto E aí você sai mirabolando e aí você sai obviamente né e não compactuando a justia fiscal eu tô Claro querendo fazer que você pondere sobre um outro lado que não é visto pela grande parte da doutrina jurisprudência então ele vai lá na espécie Ele trouxe um caso
permite que as alías de um dois ou três por da contribuição a um financiamento é justamente esse caso seja de acordo com o risco da empresa então basicamente isso aí pode ser feito de acordo com um regulamento né então ele vai dizer eh que vai ser apurado conforme o regulamento dispuser então isso isso é possível ser feito esse diálogo E aí É bem interessante né porque nesse julgado ele vai enfrentar justamente Claro o Supremo ele vai dar parâmetros né ele vai dar parâmetros eh ele vai dar parâmetros para você mitigar essa essa flexibilidade essa legalidade
fechada e um os parâmetros que é bem interessante são essas três expressões ele fala olha o diálogo com o regulamento ele deve ter ou seja a lei deve dialogar com o regulamento com base três critérios primeiro uma relação que o regulamento terá com a lei de subordinação a o regulamento será subordinado à lei o regulamento ele vai complementar a lei ou seja ele vai trazer uma ideia que a lei trouxe algo E aí eu vou completar e não eu vou Inovar completamente no ordenamento jurídico e também que o regulamento ele pode desenvolver a lei então
[Música] desenvol [Música] [Aplausos] [Música] [Aplausos] [Aplausos] [Música] oh [Música] [Música] [Aplausos] [Música] [Aplausos] e [Música] [Aplausos] [Música] [Aplausos] [Música] [Aplausos] [Música] [Aplausos] [Música] [Música] eh [Música] o estratégia consegue nos dar Facil então perceba a Tem que haver um diálogo do regulamento com a lei com base em três parâmetros subordinação desenvolvimento e complementariedade regulamento ele precisa portanto ter essa relação com a lei ele não pode Inovar completamente o ordenamento jurídico se há uma inovação no ordenamento jurídico por um regulamento em da Lei calha nós termos uma uma certa banalização dessa flexibilização da legalidade tributária então só
para que você compreenda para fechar o raciocínio e para ficar de maneira muito clara onde a gente quer chegar e aí você tem esse entendimento do supremo que ele vai lá e diz justamente pra gente olha a lei estabeleceu um diálogo com o regulamento em termos de subordinação depois você faz a leitura desenvolvimento e também de certo modo de complementariedade essas três expressões meus amigos são belíssimos isso aqui não uma prova discussa ela arrasa isso aqui não uma prova oral é é outro nível entendeu Você entra numa discussão de outro nível ele fala não pera
aí pô e aí a gente tem justamente você faz a leitura depois trazendo sobre vários julgados que o Supremo trabalhou e o STJ também sobre essa questão do diálogo com o regulamento chamo sua atenção isso aqui é belíssimo é outro patamar do estudo do direito tributário é saí da Mesmice eu sei que tem gente que gosta da Mesmice eu sei que tem gente que vai a determinado lugar e pede sempre a mesma comida né e perde sempre o mesmo sorvete e perde porque não quer Inovar não quer né quer permanecer mas olha há certas coisas
que a gente tem que testar o nosso Paladar E olha que o meu Paladar não é apurado não né mas a gente sai um pouco dessa bolinha de direito tributário que as pessoas falam que precisar de cerrado precisar de cerrado é legalidade estrita blá blá blá blá blá blá e parece que fica só falando aquela coisa repetindo mas não pensa e não vê como isso é danoso então por isso que ele fala olha o poder legislativo ele não tá abdicando essa competência para legislar sobre o tema o poder legislativo pode a qualquer momento criar um
novo critério o mais importante é que haja um espaço haja um limite haja pelo menos uma relação criada parâmetros limites dados pela lei Mas o regulamento pode desenvolver mas ele vai ter subordinada a lei Mas ele só vai complementar um espaço vazio que foi deixado de maneira proposital onde isso tem de maneira geral hoje no aspecto quantitativo e a gente sai da Adi 4397 e a gente chega na conclusão você pode ter essa constitucionalidade tem aqui nesse aspecto quando foi de seguro Sat que aconteceu com o Supremo beleza bom veja o que é que é
mais importante trazer aqui a tona para que você realmente não perca o fio da meada para que você não cause esse espanto e consequentemente saiba onde a gente quer chegar eh saiba muito bem essa questão de subordinação desenvolvimento e complementaridade pra gente chegar nesse aspecto que toca a ideia né da tipicidade cerrada tenha essa visão da tipicidade cerrada como algo que sempre foi eh colocado ali como eh como a gente chama uma pedra angular ao que não pode ser mudado ao que não pode ser tocado né mas que hoje cada vez mais é dito como
a gente tem que fazer isso senão a gente vai travar todo o sistema tributário de maneira bem formal para que você tenha consciência professor é possível que eu tenha eh decretos regulamentares né é possível que e nós tenhamos decretos regulamentares no que tange a ao princípio da legalidade só ofenderia o princípio da legalidade E aí ele vai ó a jurisprudência atual isso aqui já caiu expressamente texto texto de questões o principio da reserva da lei não é absoluto caminha-se para esse sentido aqui olha aqui é uma virada de chave esse conceito também já foi trabalhado
em Provas fale diserto sobre o conceito da legalidade suficiente o que é legalidade suficiente ele quer em síntese que você trabalhe esse diálogo da Lei com regulamento e você perceba portanto essa minúcia justamente de um aspecto fundamental que é nós termos Esse aspecto fundamental qual seja né de eh haver um critério de um espaço em que essa legalidade ela não é estrita fechada mas que nós tenhamos ali essa chamada legalidade Como dito eh que seja suficiente Professor sendo que ele fala ó a maior ou menor abertura vai depender da natureza vai depender do tributo a
que ela se aplica E aí ele vai lá no tocante às taxas cobradas em razão do exercício do Poder de polícia por força da ausên ariente minuci e minuciosa definição legal de serviços compreendidos admite-se um diálogo admite-se um diálogo da Lei com os regulamentos na fixação do aspecto quantitativo dessa regra Matriz tributário então perceba que ele vai de certo modo aqui tocar justamente nesse Ponto Central o Ponto Central repito queridos amigos eh nós termos Esse aspecto central de haver uma relação olha de novo relação de subordinação de desenvolvimento e de complementariedade assim professor a gente
consegue de certo modo olhar para esse aspecto e perceber que é possível haver cada vez mais uma certa mitigação da eh dax dessa legalidade do direito tributário Então quais são as palavras chaves legalidade não existe legalidade absoluta o direito ele tem que se valer de cláusulas Gerais mesmo são cláusulas Gerais que fazem com que o sistema ele não fique fechado completamente que ele tudo não depende da lei que o o direito sempre tá atrá da tecnologia a lei ela deve conter todos os elementos essenciais isso ainda é válido dizer sim ainda é válido Mas é
possível que a lei tributária autorize um ato infralegal pelo menos a definir alguns aspectos relacionados ao tributo que ela pode disciplinar feito por exemplo eh o aspecto quantitativo que já foi trazido várias e várias vezes por exemplo nas taxas eh pelo Supremo Tribunal Federal isso é chamado de diálogo da Lei com o regulamento o STF também chamou isso de legalidade suficiente ou seja em resumo admite-se um diálogo da Lei com os regulamentos na fixação dos aspectos quantitativos do tributo entretanto esse diálogo deve ser justificado esse diálogo ele deve ocorrer em termos de subordinação desenvolvimento e
complementariedade do regulamento em relação a sua lei autorizativa sobre pena de banalizar também o Instituto Beleza show de bola massa vamos lá perceba que isso caiu já em alguns concursos de várias maneiras tem essa questão da PG Rio Grande do Sul que ele fala reserva absoluta de de lei eh design a exigência de que administração tributal CP rigorosamente pelos termos legais não adotando condutas contrárias à legislação veja eh o incorreto é justamente Quando você diz que a reserva ela é absoluta da lei né em direito tributário nós temos exceções temos mitigações né E aí e
quando a gente vai trabalhar esse tema né se pode a lei delegar executiva a tarefa de reduzir e aumentar tributos você percebe justamente pela essa evolução em cascata do PIS e do cofins E aí quando você vai entender esse paralelismo de formas né quando você vai estabelecer por exemplo era uma lei que estabelecia um teto pras taxas né E aí essa lei feita a gente já mostrou por exemplo da RT ela foi declarada constitucional porque havia um teto mas destinava ao poder executivo É permitir portanto ali né é criar Esse aspecto quantitativo daquele limite né
E aqui nós temos três temas também 540 de repercussão geral o tema 949 de repercussão geral e esse julgado que ele vai falar olha aqui é inconstitucional uma por ofensa à legalidade uma lei que delega aos conselhos de fiscalização e regulamentar uma competência de fixar o majar sem parâmetro Olha o cuidado a lei ela não dá nenhum parâmetro então quando a lei não dá nenhum parâmetro a gente descumpre justamente aqueles três requisitos desenvolvimento complementariedade e subordinação por outro lado você tem aqui olha se essa lei ela prevê condições e fixos testes para reduzir restabelecer a
do piscofins é possível né e eu eu vejo como constitucional você flexibilizar essa legalidade tributária por quê Porque ela tem de certo modo ela fixa um teto né E aí você dá aqui esses standards em que eles vão falar olha tem que ter uma razoabilidade tem que ter um limite de ação Então essa delegação ela pode ser retirada a qualquer momento e aquilo que eh disse o legislativo a qualquer momento se ele quiser ele retira essa delegação então o tema 540 né ele ele vai ser um tema assim eh que basicamente quando ele vai falar
das anuidades né eles conseguem evoluir esse entendimento de maneira eh muito sincera ou melhor de maneira muito inteligente né e o Supremo vai chegando cada vez mais né as explicações de cada tema de repercussão geral eles vão pautar sobre essa questão de legalidade suficiente então nós temos aqui como parâmetro basicamente o Supremo julgando né é inconstitucional que ofende o princípio da legalidade fo justamente o tema né quando vai eh desbordar da Lei então ele fala sem o parâmetro legal então a lei quando ela vai delegar pro o ato infralegal ela não dá parâmetros razoáveis por
isso que isso foi declarado inconstitucional Então essa é a ideia e essa é a ideia do tema 540 quando ele vai falar dos conselhos profissionais a legalidade do AC créditos regulamentares Quando você vai perceber já julgados do supremo ele vai trabalhando justamente sobre isso olha Eh em matéria de delegação Legislativa tudo aquilo que a gente já falou a remessa não pode ser desap podero do legislador achei esse essa terminologia assim incrível né Eh o fato de você dar ao regulamento né poderes para que ele Trabalhe em conjunto naquilo que eu disse a lei Dá um
espaço mas o máximo que você pode pagar de tributo é tanto é isso não é você desap poderar o legislativo velho de elementos essenciais isso é respeitar o princípio da legalidade isso é fazer com que você esteja mais perto da capacidade contributiva e aqui ele dá um exemplo né No que tem J eh além de porque a lei prescreveu tributo que se aplica categoria do contribuinte também definiu o prazo de duração indicou o número de prestações então enfim perceba Justamente que sempre vai variar de cada caso concreto é claro que eh a lei ela pode
ser considerada inconstitucional e o Supremo já decidiu por exemplo uma lei que e limitava de certo modo autorizar o poder executivo a fazer por ato infralegal um parcelamento mas não dava de certo modo algumas condições bases de parcelamento e já teve lei que foi declarada inconstitucional porque violava essa legalidade porque não estabelecia uma especificação mínima de que condições eram necessárias os requisitos portanto para um aorg E aí quando a gente vai eh percebendo essas minúcias você fala olha não viola a legalidade tributária uma lei que prescreve o teto e possibilita que eh fixe o valor
da taxa numa proporção razoável com os custos da atuação estatal valor esse que não pode ser atualizado por ato do próprio conselho em percentual superior ao índice de correção monetária então perceba que vai sempre ali respeitando os limites legais assim também você percebe esse julgado que eu falei para vocês quando você tem um parcel lamento né que ele tem que obedecer também o princípio da legalidade e se não há autorização para que atos infralegais o façam eh nesse caso e haveria uma ilegalidade desse parcelamento que ele vai de certo modo uma portaria da pfn segundo
julgado do STJ desbordo digamos assim dos limites legais então de maneira geral a gente pode aprofundar e justamente o volta no Ministro faquim quando ele vai falar com esse entendimento não se pode concordar sobre pena de inviabilizar a tributação no país ou ao menos assumir um modelo de legalismo datado de evolução histórico-filosófica das ideias tributárias brasilianas gente isso aqui é muito forte né ele vai no voto justamente dizendo assim olha Eh a gente vai realmente assim engessar completamente o sistema tributário se a gente não admitir essa essa legalidade cerrada a ver uma alguma flexibilização Mas
por outro lado a gente tem que concordar com a ideia é necessário que haja um desenho mínimo né para que haja essa delegação de uma lei permitindo que um ato infralegal trabalhe de maneira conjunta essa lei ela tem que dar um desenho mínimo se isso é necessário porque vai evitar um arbítrio justamente porque uma vez que a remessa do ato infralegal não pode resultar no desap podero dos elementos essenciais da obrigação tributária porque a tipicidade cerrada Resumindo ela não é incompatível com a linguagem do direito eh as expressões ambíguas e que tem equívocas as cláusulas
abertas receb no Direito Civil perceba nos outros gmos direito Eles existem conceito jurídico determinado boa fé né Por que a gente não pode ter conselho jurídico determinado Então as expressões abertas nas no âmbito das competências tributárias elas fazem parte segundo vários votos do supremo no que tanja e ss inclusive para definição de serviços eles vão falar olha isso é importante eh no os conceitos de Economia em direito tributário senão você vai ter uma um certo anacronismo e foi essa utiliz como a expressão que o ministro Luis fux utilizou na legalidade fechada então essa concepção de
legalidade estrita em resumo legalidade fechada em resumo ela se firmou como majoritária por décadas doutrina brasileira e segundo essa ideia a lei tem que descrever todos os elementos todos e todos e todos sem nenhum tipo de exceção só que se você tem uma ausência de um elemento que não Tá previsto na lei seria inconstitucional o Roque Antônio carras vai falar eh e esse é um posicionamento segundo a alguns votos do supremo muito formalista porque adota uma premissa de certo modo que eh todas as expressões elas são muito Claras são muito expressas e a análise pragmática
ou seja a análise real quando a gente sabe o mundo real a gente tem que sabe que tem muitas expressões ambíguas isso é humanamente impossível diante da multiplicidade das palavras no direito e o intérprete ele tem tem que ser tá aberto a situações reais isso não sou eu que tô falando isso aqui são interpretações dos ministros eh interpretações dos votos e portanto que abre-se a interpretação do direito tributário para vários métodos que não podem ser somente métodos literais de interpretação vão do do método sistemático ao método teleológico para que a gente saiba aprender conceitos tributários
que não são fechados que não são unívocos a gente tem que se aportar a outras legislações a gente tem que olhar para artigo 110 de CN 109 ou seja o que são serviços para impostos sobre Serv em serviço é só isso aqui serviço é é a b e c aí cria um novo serviço não tá aqui nessa lista não tributa Então veja a gente vai de certo modo perdendo assim essa concepção e basicamente eh ofendendo de certo modo aí a concepção eh da Justiça fiscal né porque a gente fica operacionalizando iando a lei como se
fosse uma materialidade incompatível e o Supremo já tem feito isso né então aqui quando ele vai trazer esses julgados ele fala justamente sobre isso aó operação de crédito né E era uma questão Justamente que falava assim vamos vamos interpretar isso então eu vou reconhecer isso na na das factores que elas não podem porque elas não são e factories elas não podem recolher IOF porque ela não faz parte dação financeira isso ia criar justamente é assim como você pega assim o IPI por muito tempo não se pagou IPI quando a havia importação de um veículo automotor
por uma pessoa física somente se fosse pessoa jurídica e veja isso era uma coisa assim para aí pô é importando mais não a pessoa física e aí isso gerou muito concepção justamente por interpretação distinta à legalidade Hoje não tem mais hoje pessoa física jito que importou paga e eh paga IPI E aí veja aqui são trechos relevantes que eu quero que vocês depois deem uma lida né só para que vocês percebam mais ou menos esse raciocínio que eu trouxe para você né Para que vocês e saibam aprofundar esses temas de repercussão geral e de entendimentos
relacionados portanto a essa concepção da legalidade estrita né perceba que não há essa violação legalidade se esses atos infralegais de certo modo eles estão ali nessa relação de subordinação desenvolvimento e complementariedade Beleza tem uma massa show demais eu espero que você esteja comigo né porque isso aqui é muito [Música] importante queridos amigos Olha a gente viu que de certo modo a Constituição Federal ela exige que todos os elementos né da da relação tributária elas estejam previstos em lei assim como a gente tem a a concepção do artigo 153 a concepção do artigo 97 várias coisas
que precisam estar em Lei e a gente tem essa certa mitigação né do princípio da legalidade estrita fechada com uma certa ponderação Com base no endimento do STF do STJ mas é justamente pelo um aspecto de interpretação que a gente começa a chegar nessas mitigações constitucionais ao princípio da legalidade que são muito importantes que caem bastante e a gente precisa saber que se você não souber bem ali o artigo 153 da Constituição Federal parágrafo primeiro que é isso que tá aqui se você não souber o artigo 177 inciso primeiro da Constituição Federal que vai também
trazer ali né as mitigações relacionadas a Cid você provavelmente vai errar questões valiosas na sua prova então eu preciso chamar a sua atenção nós temos algumas mitigações ao princípio da legalidade dentre essas mitigações nós temos por exemplo o ICMS combustível né nós temos a de combustíveis temos IOF IPI Imposto de importação e imposto de exportação veja eh não importante quando você saber o princípio da legalidade é você saber as suas mitigações as suas exceções né Eh saiba primeiro que quanto a exigência de tributo ou sua criação instituição não há exceção todos os tributos eles precisam
ser instituídos mediante lei né as exceções elas dizem respeito às chamadas majorações das alíquotas tá então Eh o que se pode alterar é a alíquota né A majoração então podem ter os seus tributos eh podem ter seus alíquotas melhor dizendo alteradas por ato infralegal beleza que são ditada pelo chefe do Poder Executivo né mas essas alterações elas também estão e previstas elas devem respeitar limites estabelecidos na lei E aí portanto né não é qualquer tipo sem limitação Mas eles vão poder trabalhar digamos assim por atos infralegais Quando você pensa na lógica né né ou seja
e as mitigações Elas têm que estar baseado basicamente n na lei né também tem uma mitigação pode ser por at infa legal pode mas não é sem limites né então quando a gente fala do de cms monofásico de combustíveis você pode para fixar a alíquota né ou até redução aumento de certo modo você tem ali e também e uma mitigação à legalidade porque você vai ter mediante um convênio do confaz né na C combustíveis no artigo 177 ele fala para você reduzir para estabelecer as alías de de combustíveis você tem uma uma mitigação E aí
eu quero só que você tenha um cuidado geral via de regra por que isso aqui existe E aí eu tô falando daqui do artigo 153 ó quando ele vai dizer justamente sobre é facultado ao poder executivo atendido nos limites estabelecidos em lei alterar essas alíquotas desses impostos enumerados Então você vai ter aqui pelo menos quatro impostos e você vai ter a SMS de combustíveis em outros eh artigos da Constituição mas repito a ideia de maneira geral é por causa da querida chamada função extrafiscal né a gente sabe que o tributo ele tem uma função fiscal
de cunho arrecadatório Mas ele também tem uma chamada função extrafiscal né Então essa função extrafiscal ela é utilizada justamente para intervir na ordem econômica Então a gente tem de certo modo ali essa eh intervenção vamos dizer assim da eh na na economia Para justamente você poder eh fazer com que haja essa e intervenção do estado eh na ordem econômica de maneira necessária então eu lembro de um exemplo muito crucial durante a pandemia e os brasileiros começaram a importar alho da China então importavam alho da China ou então do nada a gente começa agora a comprar
produtos que vêm da Shen em massa né E aí você começa a comprar produtos da Shen E aí você começa a comprar esse produto revender na economia Nacional você e utiliza de certo modo de uma isenção válida ou às vezes as pessoas e se valem de serem pessoas físicas ao invés de pessoas jurídicas n elas mentem que são elas fogam que são para pegar esses produtos e revender na economia Nacional acontece que isso quebra a economia nacional acontece que é fazer isso né É se não for alterado amanhã ou seja se for alterado e daqui
a 3S 4 meses se passar pelo poder executivo e também pelo poder legislativo que é assim o princípio da legalidade isso vai causar danos à economia Nacional assim como foi a importação em massa de um alho salve engando vindo da China então a a pfn na hora atuou e falou assim olha pera aí a gente precisa alterar aumentar o imposto de importação amanhã do do do alho chinês porque senão você vai quebrar a economia nacional e esse movimento foi feito né Ou seja é aí ide é da função extrafiscal não só de cunho arrecadatório fiscalizar
mas sim de cunho extrafiscal ou seja intervir na economia intervir promover comportamentos Eu quero evitar que as pessoas façam a importação por quê porque isso tá causando eh danos à economia Nacional mas por si só professor não é porque nesse caso do alho da China e se viu até um movimento predatório né descobriu-se Isso são medidas chamadas antidumping né É na na zona mais do direito econômico né entre os países às vezes os países e e eles fabricam os produtos mas por um preço inferior ao valor de produção Ou seja eu sei que é produzir
um áo é r$ 1 mas ele cobra para vender esse alho R 1 ou seja ele tá tendo r$ 9 de prejuízo a gente sabe que é muito comum hoje as empresas privadas é trabalharem muito com esse conceito e de de prejuízo né Para que elas possam ter um lucro daqui a 5 6 anos mas olha isso no mercado internacional isso pode ser ter uma uma um efeito predatório né de quebrar a economia Nacional ele tá fazendo isso para ele quebrar outro para então a a economia Nacional ela tem que se proteger e a elevação
do imposto de importação de maneira temporária até que faça um acordo comercial até melhor dizendo que essa esse país Pare de fazer isso né Isso Visa justamente proteger aqui né a população isso tem todos os países né Isso são acordos do Mercosul você tem acordos da União Europeia Convenções internacionais mas somente para você ter uma noção né da importância disso Beleza então você tem aqui a 153 falando justamente sobre isso e a cuidado né Eh as alías de Imposto de importação e exportação quando a gente vai falar por exemplo elas são alteradas por resolução da
camex será que isso aqui é possível Professor E aí em relação a esses impostos eh a a diz que as alíquotas elas podem ser alteradas por decreto do presidente eh sem necessidade de todo aquele cuidado legislativo né Eh na prática as alías de Imposto de importação e exportação eles têm sido alterados pela resolução da camex né enquanto que a resolução do do enquanto o IP of ele tem eh alíquotas alteradas por decreto mesmo né e segundo o Supremo isso aqui é possível ou seja é como se o Presidente da República ele delege né A questão
do imposto de importação e exportação para camex né E isso poderia ser feito porque eh segundo o Supremo eh a camex ela tá dentro do próprio Poder Executivo Então nesse caso o próprio Poder Executivo ele só destina um órgão mas que faz parte dele então na prática impul de importação e exportação pode ser feito pela camex o IPI eof por exemplo não eles já são feitos diretamente por decreto do Poder Executivo eh eh e aí tô falando mais na prática né para você saber assim isso já caiu também em Provas né Se será válido essa
delegação da ceg Supremo disse que isso poderia sim porque isso aqui não tá de certo modo eh saindo da estrita legalidade E aí veja é basicamente perceba que isso cai em prova né a competência PR fixar imposto de exportação né É não é exclusiva do presidente pode ser exercida por órgão que integra est do Poder Executivo pode ser feito é o caso da camex né E a gente vai ter também justamente 153 parágrafo primeiro né que a gente vai que a gente já trabalhou e a gente tem também o artigo 77 parágrafo artto quando ele
vai fala da contribuição de intervenção domínio econômico eu quero que você tenha cuidado justamente quando for fazer a leitura sobre Justamente que essa alíquota ela pode ser reduzida e estabelecida por ato do Poder Executivo quando ele fala ato do Poder Executivo ele no fundo tá dizendo para você isso aqui é ato infralegal isso aqui portanto é uma exceção uma mitigação ao chamado princípio da legalidade Beleza tenha muito cuidado com isso aqui e o artigo 155 também Inciso 4 ele vai falar ali né do cms combustíveis muito cuidado meus amigos ele tá falando de redução e
restabelecimento tá redução e restabelecimento por favor né E claro que também tem a ver com anterioridade né e mas perceba eh para fixar a alíquota né fixar a alíquota ela pode ser feita inclusive por convênio né então ele ele nem obedece em tese a legalidade porque ele não vem pel uma lei do Parlamento né É para fixar a ideia lá do cms combustíveis né mas perceba portanto eu quero só que você tenha cuidado com essas minúcias porque novamente essas minúcias Elas Gostam gostam de cair em prova tá elas gostam de cair em Provas Então você
tem justamente essa ideia da Constituição Federal delimitando fixando né os limites justamente sobre eh a o princípio da legalidade ele vai eu tô chegando só no Gabarito mas alguns impostos admitem majoração de sua alíquota por ato infralegal então perceba pode medida provisória pode Medida Provisória então eu tô trazendo só questões para você ver como isso aqui vai caindo né Eh básicamente na letra A ele tá falando sobre definição do fato gerador né a gente tem a definição do fato gerador só eh que a gente tem que ter o cuidado porque definir o fatiador precisa seguir
a legalidade quem é a pessoa legalidade eh não se admite majoração no imposto provisor está errado admite-se sim não tem nenhum problema né e na letra D quando ele fala nas hipóteses de isenção a gente já vai entrando em outros momentos que a gente não estudou mas só para que você queira ver e veja aquela pegadinha da atualização do valor monetário né atualizar valor monetário não precisa obedecer eh a legalidade pode ser feito por at infralegal desde que seja realmente um índice oficial de correção monetária né então só para te at trazer aqui te tá
para você não se perder [Música] beleza queridos amigos se eu pudesse congelar você e dizer assim Olha isso aqui é muito importante fica comigo não sai daí ou melhor dizendo não desiste de estudar do princípio da legal ade também de tudo o direito tributário porque tem muita coisa que cai tem muita coisa que você vai ligar os pontos daqui algum tempo como a exemplo do seriado que você vê né só o episódio futuro e você não sabe o que acontece a exemplo de algumas pessoas que tem que fazer e um propósito terapêutico né E que
sai aí e vão fazer eu vou fazer um ano sabático né deixa de falar palavra difícil para coisa fácil né você precis descansar precis de ano sabádo não ano sabádo quem tirou enfim né são os grandes históri né que aí foram o Cícero quando ele foi escrever né as tusculanas enfim quando foi homri quando ele foi Horácio melhor dizendo que ele foi escrever Maquiavel fo escreveu o príncipe aí tudo bem aí eles disseram que eles se retiraram para escrever você não Você precisa aprender direito tributário acertar questões eu preciso que você entenda isso aqui para
que você pare de decorar Tem muita gente que olha e decora eu não quero que você decore ou melhor corrigindo profor não quero que você memorize né Eu quero que você enfim entenda e veja o que que não precisa ser veiculado por lei a gente tem as expressões dizendo o seguinte obrigação tributária ela pode ser principal ou pode ser acessória a gente não sabe o que é obrigação tributária ainda Professor calma não se aveste não sabe aquele gif aquele meme que tem se acalme se acalme Pois é se acalme calma aí eu não sei Professor
sei mas eu só quero que você olhe pelo Prisma da legalidade comigo beleza então bora lá o princípio da legalidade ele fala assim a obrigação acessória ela decorre da legislação tributária E aí ele vai vai definir o que é obrigação acessória mas ele diz legislação tributária Beleza quando você pega a expressão 96 ele fala a expressão legislação tributária aí ele vai dizer o que é aí eu quero que você interprete comigo obviamente primeira interpretação é você olhar pro artigo 97 do CTN em que ele vai dizer o que é que é necessário lei e lá
no artigo 97 inciso 3 do CTN ele diz de maneira muito clara que é necessário ler para a chamada obrigação tributária principal ele é expresso ele é explícito Então se é necessário somente para obrigação tributária principal você vai lá por exclusão e sabe que obrigação tributária acessória não necessita de lei Mas ora é essa é a expressão que você memorizou decorou você foi por exceção Agora eu quero que você entenda Agora eu quero que você reflita Agora eu quero que você enfim né vê lógica quando a gente pega a expressão ele fala a obrigação acessória
ela decorre da legislação tributária só que quando você pensa em legislação tributária Pelo menos eu pensava assim eu pensava eh num emaranhado de leis isso é chamado de várias leis tributárias então quando a gente pensa sei lá e legislação administrativa O que que você pensa sinceramente parece que legislação administrativa são o complexo de leis do Direito Administrativo Pois é esse é o pensamento que eu trouxe erroneamente pro direito tributário porque no direito tributário você exprimir e falar isso precisa de lei é completamente diferente de que isso precisa de legislação tributária mas Professor Por que que
você fala isso olha meu amigo Será que você tá comigo mesmo ou você tá assim voando fazendo 55 coisas ao mesmo tempo Olha se você não prestar atenção agora se você continuar com o seu vício de ver as coisas na velocidade 2 3 5 10 15 você não vai prestar at atenção às vezes em alguns detalhes Então veja aquilo que seja pertinente para que você esteja atento aqui e aí perceba você olhou isso aqui provavelmente e porque eu não chamei a sua atenção você não parou o vídeo você não pausou você não leu você não
deu a devida atenção de alguém que precisa olhar os intervalos de tempo isso quando você olha entre a janela e outra não é só para você sair da janela para outra é para você ver o intervalo entre a janela e outra e nisso você vê o silêncio e nisso você curti o Limbo um vazio E aí professor por tá falando isso porque você não leu o que é legislação tributária vá Leia o que é a legislação tributária vá eu vou trocar de cor porque eu tô ficando cada vez mais né fazendo um negócio mais bonitinho
Olha só legislação tributária compreende lei leis compreende tratados compreende Convenções Professor Eu tô sério tu desse parar para ler isso pedir velho por quê Porque perceba que ele fala também decreto também normas complementares e ele vai dizendo tivesse no todo em parte ele vai colocando as ricas em resumo tá legislação tributária significa todo o complexo de qualquer Norma em direito tributário então inclusive atos infralegais então quando ele vem aqui e trata decretos tá dizendo pra gente atos infralegais também então atos infralegais eles também estão dentro do que significa legislação tributária E aí agora você sabe
a diferença agora você não precisa decorar agora você sabe que existe uma diferença entre legislação tributária e Lei tributária lei tributária é aquela que vem do Parlamento mesmo É aquela portanto né que passa pelo poder executivo ela passa pelo poder legislativo que seja mas que ela passa pelo Parlamento agora quando eu uso a expressão legislação tributária eu tô dizendo tudo então perceba eu tenho leis e legislação o artigo 97 fala é necessário lei para obrigação tributária principal o artigo 113 diz a obrigação acessória decorre da legislação tributária logo em síntese é possível que um decreto
um ato infralegal ele crie uma obrigação tributária acessória porque o artigo 113 me diz que a obrigação acessória pode ser criado por legislação tributária e a expressão legislação tributária significa Inclusive decretos inclusive normas complementares inclusive portarias inclusive portanto atos infralegais pronto você entendeu agora você sabe por que as obrigações acessórias elas não necessitam de lei e não você agora decorou porque você tá vendo a expressão legislação tributária E olha como isso é importante como você vai perceber durante todo esse movimento durante todo esse nosso curso durante todo esse esses nossos encontros porque aqui também é
um encontro eu me encontro contigo não se passar esse conhecimento eu não sirvo como professor Ou melhor se eu não consigo passar somente o conhecimento Então somente o conhecimento é é Não serve E aí eu acho que talvez você vai olhar várias expressões por exemplo alteração da data de vencimento e pagamento é a mesma coisa por que que a alteração da data de vencimento do pagamento ela é uma uma expressão professor que ela não se submete ao princípio da legalidade a lei mesmo veja princípio da legalidade é diferente de legislação tributária tá porque legislação tributária
Abarca atos infralegais Você já pegou isso comigo então por que que o prazo Professor trocar o prazo feito trocaram na pandemia de 30 de Janeiro teve municípios professor que eles anteciparam o IPTU você acha isso justo professor é um absurdo eu eu não tô nesse mérito de julgar quem tem que julgar é você o meu mérito é te explicar se isso pode ou não pode ser feito com base no que nós temos E aí o que é que eu quero dizer para você perceba alterar a data de vencimento do pagamento do tributo ela não implica
instituição em Aumento Por que que não implica Professor porque primeiro não é instituir nem majorar e segundo porque o próprio Código Tributário Nacional se você presta atenção você já Olha a legislação tributária diferente então você vai lá abre artigo 160 e percebe Olha quando a legislação tributária Você já sabe o que é legislação tributária quando ela não diz o tempo de pagamento quando ela não diz quando você vai pagar quando você vai pagar o vencimento ou seja o dia que você vai pagar o vencimento ocorre 30 dias depois da data em que se considera o
sujeito passivo notificado do lançamento E aí ele diz a legislação tributária pode conceder desconto pela pessoa que antecipa o pagamento então perceba aqui já tem várias explicações para você que tá aprofundado eu vou dar só o bizu só aquele aquele aspecto assim aberto né Você sabe o que é legislação tributária tá aqui no Artigo 96 a legislação tributária Ou seja quando você vai pagar não é lei que tem que dizer é legislação logo se a legislação o decreto pode e fazer com que haja essa antecipação e porque não tem lá que presa de lei para
só tem para instituir ou majorar antecipar pagamento não é instituir nem é majorar então é uma interpretação criar não é criar um tributo antecipar a data não é então perceba portanto quando a gente olha e vê esse artigo que ele também cai muito na sua literalidade se chega um boleto na sua casa mas eles não dizem quando vai ser o pagamento nada diz isso a regra é que depois de 30 dias né é o vencimento vai ocorrer depois de 30 dias você tem que pagar ele né de momento que você é notificado se a a
caso não haja lei né caso não haja lei quando você pega a legislação tributária pode concer desconto para quem antecipa o pagamento é possível e entenda que e o tributo seja r$ 1.000 para você pagar Mas quem paga até 10 de janeiro vai receber um desconto de R 500 E aí veja é quem cria isso um decreto pode criar um desconto isso já caiu em prova já matou tanta gente um decreto pode criar um desconto E aí quando a gente vai obedecer se e desobedeceu legalidade anterioridade Será que é possível revogar e um des conto
E aí o Supremo vai lá e quando a gente trata de anterioridade eu trago rapidamente isso ele fala olha é para eu revogar um desconto que foi previamente concedido eu não preciso obedecer a anterioridade tributária por quê E aí veja São coisas que a gente vai aprendendo na vida né então perceba a alteração a data de vencimento de pagamento não altera não implica instituir aumentar você pode fazer isso aqui por ato infralegal tá quando eu falo não precisa ser veiculado por lei é porque pode ser feito por ato infralegal E aí a gente vai atualizar
a base de cálculo tá lá expressamente no artigo 97 parágrafo 2º Só cuidado nos casos em que não realmente ele não atualiza ele aumenta né é a súmula 160 do STJ quando ele desfaça um aumento ele diz que é uma atualização mas no fundo ele tá aumentando ele diz que é uma atualização mas ele bota o índice de correção monetária que não é esse índice é uma coisa você sair de R 1.000 e botar 1.00 de ptu sei lá ano que vem outra coisa é você sair de R 1000 e colocar R 5000 de ptu
Veja isso é uma modificação da base de cálculo essa modificação na base de cálculo é um aumento mesmo ela não é uma atualização porque se não seguir o índice oficial de correção monetária se for o índice oficial de correção monetária da cabeça dele isso significa majoração beleza logo se é majoração precisa de lei Tá certo de bola e aí a gente chega certo modo a pensar em alguns aprofundamentos necessários por quê Porque eu não me importo com razo né do Raso queridos amigos o Raso só serve pra gente entrar na piscina né Entrar no mar
né é o Raso Só serve Claro cuidado né em alguns maises que tem tubarão tenha cuidado fique no Raso mesmo fique na canela né Mas e se tiver a placa ali cuidado perigo Nem às vezes nem entra ou melhor fique só na na na canela sinta só a água gelada viu é é um conselho que eu lhe dou Mas se tiver vendo usar Recife belissimamente em Recife né e não tiver aquela placa ma seco pode entrar mas vej o a Recife né pessoal que toma banho depois do do a Recife aí realmente a gente né
Desculpa aí né tem uma placa tem tudo geralmente quando você vai ver a gente local né gente da cidade né nem turista porque O Turista já sabe né mas eh o Raso meus amigos ele só serve pra gente entrar e aqui a ideia de aprofundamentos fazer aprofundamentos é justamente para te puxar um pouco mais como um pai que entra na piscina e fala pro filho vem que dá vem que dá né vem vem vem você tem que crescer os aprofundamentos são o primeiro ponto um projeto de lei que trata de matéria tributária ele tem que
ser por iniciativa do chefe do Poder Executivo ou seja prisa ser o chefe do Poder Executivo que inaugura eh uma lei que trata sobre matéria tributária E aí um grande cuidado isso aqui ador cair em prova assim cai em primeira fase ca em segunda fase ca em prova oral ou seja perceba com esse golpe né e é possível não é a matéria de iniciativa reservada você tem lá no artigo acho que 61 acho 62 né da constitução Federal que trata as matérias de iniciativa reservada do Presidente da República no C2 é de enfim desculpa Desconsidere
é medida provisória eh você tem O Rol da dos assuntos que só o presidente pode começar né iniciativa reservada e esse matéria tributária ele não Tá previsto lá tá E aí por isso tá até aqui não tinha lido artigo 61 né são de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que tratem aí quando você olha isso aqui matéria tributária você fala bom isso aqui né é matéria tributária tem que começar pelo presidente não tem meus amigos isso aqui são as matérias tributárias né especialmente dos territórios né então é projeto de lei de matéria tributária
não é iniciativa privativa exclusiva do chefe do Poder Executivo é possível portanto projeto de lei em matéria tributária é possível que um parlamentar ele inaugure ele dê início né ele apresente né uma lei tributária então perceba que eles são de iniciativa privativa do Presidente da República apenas se houver nos territórios tá apenas nos territórios então se for relacionado a matéria tributária em nos territórios Aí sim beleza então só para você ter esse cuidado também e e não avançar de certo modo em tópicos que vale a pena não cair nessa pegadinha combinado bom Bora lá o
que é que eu acho interessante também projeto de lei de matéria tributária que Visa a renúncia fiscal né Será que também é de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo e aí geralmente quando a gente pega a lei de responsabilidade fiscal a fica lá será que é também não é Tá certo também matéria né de renúncia fiscal é não é matéria portanto é privativa para começar esse projeto de lei quem fala isso né é o Supremo Tribunal Federal Não há reserva de iniciativa para le de natureza tributária inclusive as que concedam a renúncia fiscal então
tanto para renúncia fiscal como também para somente uma matéria que cria um tributo né criou um tributo não precisa ser pelo pelo poder executivo eh exonerou um tributo não PR pelo poder executivo é somente isso que eu queria que você chegasse que você soubesse então Eh embora né a gente tenha ali né o processo legislativo tributário não se encontram as matérias de certo modo de iniciativa do Presidente da República né embora o Artigo 165 da Constituição Federal determine que as leis orçamentárias E aí percebe esse Cuidado para você não confundir com o direito financeiro as
leis orçamentárias elas são de iniciativa do chefe do Poder Executivo PPA LDO e Loa não se significa nas matérias tributárias a iniciativa do presidente da república em matérias tributárias está restrita a os chamados territórios né então nos territórios Aí sim a gente tem essa restrição beleza Professor isso cai em Provas cai tem várias questões velho muitas questões inclusive atualizadas né mas somente para que vocês percebam a questão de a legalidade ela ter um comportamento de induzir né ou seja o caráter extrafiscal isso aqui também foi dado como certo a questão das alterações das alíquotas né
a gente percebe que a alteração da de Imposto de exportação não submete a reserva da legalidade né E pode ser feito pelo poder executivo também ser facultado ao poder executivo alterar os limites legais de certo modo no que T IPI é uma das exceções né IPI impost exportação e f dá uma olhada Não deixe de perder questões com isso é muito valioso isso e realmente assim é é muito bom você acertar esse tipo de questão e aprender de Fato né porque quando a gente entende né Eu não tô dizendo que você não vai passar um
tempo e e remando sangrando né É você vai nadar um tempo sem receber nada em troca aí eu estudo para concurso passar um tempão remando muito esforço muito esforço sangue e você você não vê ali né E que tá chegando lá mas né Depois que você passa esse tempo remando né vai perceber que você já tá com tonus muscular já tá mais resistente né o pé já tá com mais calo de certo modo ali aquela tá tá mais grosso o pé né minha esposa fica fica afine seu pé seu pé tão grosso amor né demorei
tanto aqui botando a resistência na areia quente aqui para parar de correr na praia e ficar assim não eu aguento um pouquinho mais um pouquinho mais e cada vez mais você vai criando esse essa resistência né mais calejado mais calejada E aí consequentemente você vai dando os degraus e passando nas provas também acertando as questões não se desesperando diante dos Desafios e crescendo né se a vida me colocou aqui ela tem algo a me ensinar ela tem algo a me ensinar e eu acho que a gente tem que levar isso pra vida beleza vamos lá
[Música] simbora queridos amigos é muito importante Às vezes a gente pegue alguns aprofundamentos né E que a gente até vai antecipar de certo modo alguns movimentos que são bem necessários quando a gente trata do princípio da legalidade a gente também tem que tratar com uma certa não só legal estrita para criar eh os elementos essenciais da regra Matriz de cidência tributária de maneira técnica como também é para que a gente consiga enxergar a proteção que o princípio da legalidade traz no âmbito do direito tributário Ou seja é o pensamento inverso é correr um pouco da
manada e falar assim bom Pera aí eu quero criar algo né eu quero e criar uma política pública eu quero sim mas pera aí pera aí eu quero exonerar Diante de uma pandemia diante de algo assim triste eu quero fazer isso para ajudar determinada população Tá tudo bem mas o princípio da legalidade no direito tributário ele tem um PL aqui no benefício fiscal que tá no artigo 150 parágrafo 6º em síntese esse dispositivo é sensacional a título de cms a título de vários benefícios fiscais ao de pandemia ou seja eh não é só conceder um
benefício fiscal né E que esse benefício fiscal ele tem que obedecer a lei de responsabilidade fiscal e é quando você quer reduzir né de certo modo a algum e aspecto que tem uma tem um impacto financeiro relevante no orçamento né você tem que se preparar também para que não hajas jabutis nas leis E aí não sei se você já escutou essa expressão jabuti não sobe árvore Por que que jabuti não sobe árvore se colocaram jabuti ali isso fala muito de Brasília né É porque alguém colocou de maneira proposital então às vezes você tinha uma lei
né estabelecendo o nome de um parque a lei estabelece o nome do parque esse nome do parque vai ser o parque Dona Lindu feito em Recife né E aí quando você tá instituindo a lei né do nada você vai lá e o cara coloca um dispositivo coloca olha Eh está isento de Pagar o IPVA as pessoas que nasceram no ano de 1995 no mês na data tal como é meu irmão é então para que para que se evite jabutis para que se evitem portanto eh que jabuti não sobe em árvore isso é chamado de contrabando
legislativo certo modo o artigo 150 parágrafo 6º da Constituição Federal ele respeita tanto né esse contrabando do Legislativo para que isso não exista porque é uma prática vedada pelo Supremo uma decisão de 2016 a Salv engan aí 5127 Supremo é É fora isso não pode ser feito né você não pode pegar um tema estranho a matéria inaugural você não pode pegar um tema que trata sobre um assunto a inserir um dispositivo que sobre B né sobre C nada a ver né não tem correlação ou seja e não é possível os parlamentares fazerem a emenda utilizarem
do seu poder legislativo né Para que eh haja um dispositivo estranho a a matéria Inicial e no direito tributário você tem um PL a mais porque ele vai justamente destacar pra gente olha qualquer tipo de subsídio isenção qualquer tipo de benefício fiscal lato senso e essa seria a ideia né ele vai falar aqui ó tudo que você imaginar só pode mediante ser considerante lei específica Então tem que ser uma lei específica para tratar sobre isso então perceba portanto que esse benefício fiscal ele tem que ser tratado de maneira específica com objetivo evitar um certo contrabando
legislativo Qual o objetivo evitar de certo modo que você eh eh não não haja ou melhor que haja um respeito à chamada pertinência temática né então a pertinência temática aqui ela pode ser feita né el ela deve ser feita melhor dizendo então esses exemplos esdrúxulos é o que eu digo para você o Supremo eh já falou por exemplo né alguns casos somente eh eh sobre você pega uma lei que cria sei lá Carreira dos auditores né E e aí do nada ela cria lá um benefício fiscal de cms veja então ela fortalece uma carreira do
nada ela bota lá um benefício como se fosse assim ó só vou passar a sua lei se tiver essa isenção aqui sabe então esses benefícios fiscais eles têm o condão e não que eles sejam ruins de incentivar a determinada atividade então por exemplo você teve benefícios fiscais né na de 4976 e trouxe sobre eh o caso da FIFA né Para que ela fizesse os jogos no Brasil se estimulou que houvesse a construção de estádios E aí consequentemente deu-se benefícios fiscais mas a ideia do 150 parágrafo se é evitar que passe algo escondido algo aprovado um
benefício fiscal ali feito um jabuti né E essa aplicação ela tem aplicação na jurisprudência se dá título de cms a título de ss isso se dá de certo modo num aplicação do princípio da isonomia né para que a gente não eh aplique o direito tributário de maneira a justamente fazer com que eh haja essas ilegalidades essas inconstitucionalidades também deixo a título de estudo para você e aí novamente a título de estudo a leitura depois da Adi 34 de 62 caro que você dê uma olhadinha também acho que pode ser interessante aprofundando isso aqui é bem
interessante porque na pandemia houve muito isso né Eh trabalhando na pgfn agora como procurador da Fazenda Nacional e também vendo como professor vi que muitos estados e municípios aconteceu isso ficaram Refém de certo modo do Poder Executivo de fazer algo ou não E naquela coisa ali Março 2020 Abril ninguém sabia o que seria feito Claro tava tendo muitos estímulos né pelo pela união por exemplo assim leis dizendo olha vamos fazer ISO vamos postergar o prazo vamos vamos suspender tribut buos e tal mas nem todos os municípios do estad fizeram isso eles começaram a ingressar com
ações dizendo assim olha eu quero ter o mesmo benefício fiscal de fulano eu quero ter o mesmo benefício fiscal que a união deu o município não postergou IPTU mas o imposto de renda sei lá postergou então queria isso E aí o o o judiciário ele foi assim assoberbado de muitas ações e acho que é bem interessante trazer sobre esse tema porque esse tema do benefício fiscal ele foi trazido justamente pelo STJ quando ele foi tratar sobre isso né ou seja e não é possível que o poder judiciário ele dê um benefício fiscal sem previsão em
lei não somente pelo artigo 150 parágrafo 6º da Constituição Federal mas também pelo artigo 111 que fala que eh qualquer tipo de eh eh interpretação eh tem que ser restrita de uma isenção tributária Então veja se julgado ele fala olha se não tem lei específica se não tem uma lei estadual específica ou seja 150 parágrafo 6 que dá um direito a postergar um vencimento ou suspender o pagamento de tributos você não pode estender isso aqui para outras normas então é basicamente alguém olhando a grama do vizinho falando assim eu quero porque deram na pandemia no
no lugar tal eu também quero só que aí onde é que isso aqui esbarra meus amigos essencialmente do princípio não só da legalidade mas também do benefício fiscal que precisa ser uma lei específica e perceba Professor isso aqui não cai em prova não cai velho cai em prova veja TJDFT e um contexto pandêmico covid é possível O Poder Judiciário determinar suspensão de tribut que é artigo 151 do CTN assim como a dilação dos prazos para pagamento de impostos não pode certo modo não é O Poder Judiciário que pode dar benefício fiscal benefício fiscal repito é
artigo 150 parágrafo 6º da Constituição Federal é observância inclusive também aos ditames da lei de responsabilidade fiscal que vai falar o o que é que você precisa fazer quando você renuncia uma receita Então essa é a lógica meus amigos isso também se dá até quanto ao ICMS né fazendo um parêntese relevante o ICMS na Constituição Federal a gente tem até um cabe a lei complementar né regular a forma né como é que vão deliberar os estados né pelas isenções revogações Você tem o ICMS é consedido por meio do convênio no âmbito do confaz e até
tem vários julgados que é de certo modo a gente trabalha a legalidade mas uma legalidade até específica então ele fala olha no fundo isso aqui é legalidade a gente tá falando de o caso que é inconstitucional você dá benefício fiscal né relacionado ao ICMS mas sem essa prévia celebração do convênio que é como ele diz no que T ICMS não é necessário somente lei específica é necessário também um convênio então Eh o STF ele considera de certo modo ali né esses dispositivos Eh inconstitucionais claro que a gente tem algumas distinções já ti do cms né
que quando você tem uma lei estadual mesmo sem convênio que E no caso ele é faça somente um diferimento né umet retardamento do recolhimento que isso é diferente diferir o recolhimento não significa benefício fiscal Então tem que ter cuidado às vezes tem umas hipóteses né que você vai ter ali e eh uma uma talvez ou não inconstitucionalidade que a gente vai ver seo mais desa fundo mas só aprofundando para você que tá lá mais né esse apressadinho né é inconstitucional uma lei estadual né que vai e prever Ben fício fiscal sem que haja prévia celebração
de convênio em síntese é isso e a você tem vários julgados que estão atrelados no fundo a essa questão de legalidade veja aqui você tem inconstitucional porque o cara não observou o princípio da congruência né de certo modo eu tô só mostrando assim a justificativo Por quê a linha mestra que vai passar por todos esses julgados no fundo da legalidade assim como um tema que se olha a base de cálculo negativa CSL prejuizo fiscal que denado é isso no fundo é esse prejuízo fiscal que você tá querendo compensar né ele tem prejuízo lei E aí
veja Olha só na ausência de previsão legal não tem previsão legal velho então você tá querendo criar algo que não tem previsão lei você tá forçando um benefício que não existe PR existir ele deveria ter o benefício fiscal ele deveria ter abarcar pelo princípio da legalidade assim também quando você vai ver ó afronte o quê legalidade estrita não tem então são vários temas de certo modo que são trabalhados sobre Esse aspecto de obedecer ou não o princípio da legalidade de maneira muito rápida muito direta mas só para m para mostrar algumas questões para vocês vocês
têm aqui algumas questões que vai mostrar sobre a questão da redução né eh restabelecimento de alíquotas exceções ao princípio da legalidade estrita lembrando a questão do confaz você vai ver isso depois mas tem uma uma distinção do que tcms então é bom ter esse cuidado questões também que vão E aí que o gabarito dessa questão o gabarito é letra A tá só para se passar de maneira mais rápida aqui o gabarito também é letra A quando vai falar sobre eh a questão da legalidade né é quando você tem que ter uma lei formal ou Lei
material estimativa do recolhimento né só para enfim não vou explicar se vai ver algumas questões no nosso material coisas mas só para que você veja que tudo a pertin também Caiu né esse gabarito também é certo alteração na base de cálculo não há observância não fere o princípio da legalidade a questão também da legalidade né que ele fala tanto a majoração quanto a atualização somente pode ser por lei não atualização não prisa ser por lei isso aqui tá errado e também principio da legalidade não impede por decreto a data de recolhimento Tá certo não impede
porque data de recolhimento a gente vi vinculante 50 não tem nada a ver né não PR a obedecer o princípio da legalidade aí tem várias outras questões só para vocês perceberem assim né o gabarito aqui também é letra B de B deixando aqui você depois vai dando uma olhada o gabarito aqui é correto né porque tá falando obrigatóriedade e a gente tem também outro gabarito correto porque nesse caso a gente tá e prescinde t cuidado com essa pegadinha dispensa da Lei não precisa de lei para alterar o vencimento da obrigação alterar o vencimento data de
pagamento é suma vinculante 50 e um aprofundamento para você que é apressadinho né para você que tá avançado para você que tá aí querendo né evoluir eu vou deixar esse aprofundamento para você claro Se você não souber e Ms você vai viajar mas eu queria que você lesse de maneira até o inteiro teu mesmo da dii 6144 vai falar de uma questão de antecipação do cms com substituição tributária veja você não entender agora não tem nenhum problema né mas eu queria só que você não confundisse O que foi decidido nessa Adi 6144 né que é
um é um tema que trata sobre cms a gente não viu ainda eu tô só aprofundando a coisa para que você enfim saiba né e e também para que você é distinga isso aqui do tema 456 de repercussão geral tá certo são duas coisas cms tem a ver com o legalidade tem né mas uma legalidade que o pessoal quer falar sobre substação tributária ao que a gente ainda vai ver também não se preocupe beleza queridos amigos é isso aí vai aprofundando nós somos pedreiros de casas incompletas Nós temos muitos defeitos eu tenho muitos defeitos mas
todo dia a gente acorda com essa vontade de querer trabalhar de querer fazer essa parede incompleta de querer crescer Hoje é um dia muito especial esse momento é muito especial acordar falar assim eu quero né dar o meu melhor hoje né e ficar nervoso e bater aquele aquela sensação na pele né que é você parece um cachorro Zinho assim quando veio o dono e faz xixi é mais ou menos eu quando acordei aqui hoje para est contigo né para para est nesses momentos para est estudando durante todo esse nosso processo de curso de atualização aqui
as coisas sempre vão sendo atualizadas também mas saiba né a gente vai construindo essa nossa casa nós somos pedreiros de casas incompletas a gente busca a gente quer a gente vai conseguir seguir beleza vamos lá simbora firme e forte tô junto com [Música] você queridos amigos como é que vocês estão vivos firmes e fortes Ok na paz mandar meu abraço aqui pro grande Mateus grande Frank aqui Anda aqui presente a la que passou aqui a Gabi que passou aqui olha Renan também Larissa meus amigos muito obrigado de coração fico muito feliz a gente vai estar
junto aqui durante nosso curso direito tributário vai dando uma olhada as aulas e lá no meu Instagram vou sempre colocando ser as próximas aulas pra gente tá presente né fisicamente mesmo e tenha certeza né dedicação não vai faltar de minha parte o que eu preciso de você é que você eh não se debata nesse movimento pirracento de achar que tributário é difícil que não dá para chegar e e e a gente enfim né começa a reclamar e não querer resolver as coisas não querer se aperfeiçoar Então tenha certeza né e que não é passar a
mão em você não vou passar a mão aqui vou ficar alisando você não e quando tiver e tudo tudo calmo Você vai esquecer todo esse sofrimento seu você vai esquecer de tudo que você tá passando né então e não vai ficar nesse momento AG hora de achar que as coisas nunca vão ser resolvidas se você age com com intensidade com amor mesmo às vezes às vezes sem vontade mas buscando ali o bem de alguma maneira você vai sentir melhor seja eu vou insistir nso aqui até aprender você vai aprender eu tenho certeza disso por quê
Porque foi assim comigo eu era esse cara ou melhor eu ainda sou esse cara mas orar e vigiar vai chegando lá a gente vai se aperfeiçoando eu posso dizer eu tô junto contigo por quê Porque eu quero fazer você crescer Um grande abraço fica com Deus tchau tchau até a próxima aula Espero que de alguma maneira você tenha saído melhor do que você chegou aqui nem que seja crescer um pouquinho mesmo mas eu fico muito feliz e muito contente vai fechar as questões tributário objetivo é discursivo proval tudo velho pelo menos o meu melhor eu
vou dar tenho certeza um grande abraço fica com Deus tchau tchau e a gente se vê meus amigos vamos lá [Aplausos] [Música] [Música] [Aplausos] [Música] [Aplausos] [Música] [Aplausos] [Música] eh [Música] [Música] o estratégia consegue nos dar facilitado aquilo que a gente teria dificuldade de reunir adquiri fiz a assinatura jurídica do estratégia que com certeza foi um divisor de águas assim nos meus estudos até na preparação paraa prova oral foi assim excelente e me ajudou muito nesse nessa caminhada nessa trajetória nós temos o acompanhamento de uma psicóloga de uma fonoaudióloga e de