fala pessoal que vai fazer o concurso para soldado da PMERJ ano 2023 para o cargo de soldado aqui é o professor Jefferson Vicente professor e mestre em Direito vai começar a ministrar para vocês agora o conteúdo programático de Direito Penal o terror das pessoas que vão fazer esse concurso por causa do tamanho do conteúdo galera a nossa aula de hoje vai tratar do tema da aplicação da lei penal Pessoal esse tema aquele corresponde basicamente ao artigo primeiro ao artigo 12 do nosso código penal nós vamos tratar aqui os temas principais Eu já queria de maneira
introdutória de entrar para vocês o seguinte e o estudo de vocês pessoal precisa ser direcionado para lei seca O que que significa isso você tem que ler o código penal não adianta eu dar aqui uma mega aula e você achar que essa aula é suficiente porque porque o examinador vai copiar e colar o que está na lei se você não leu a lei você vai rodar você precisa ler a lei tá se você já tem show de bola se você ainda não tem nós estamos disponibilizando para vocês uma apostila com todas as leis que estão
no edital de vocês quando eu digo todas eu digo todas todas que estão mencionadas no edital tá E aí galera tirando o direito administrativo todas as outras matérias possuem uma uma legislação que está no edital Direitos Humanos legislação aplicada PMERJ o direito penal é o código penal e as leis esparsas e o código de processo penal é o código de processo penal tá bom só que tem um diferencial do nosso código penal e do nosso Código Processo Penal que é o fato do nosso código penal do nosso código de processo penal ele se restrito ao
conteúdo que tá no edital que o código penal muito grande o código de processo penal é muito grande mas o que que nós fizemos nós retiramos dos dessas desses dois códigos tudo que não está no edital Jeferson mas mesmo assim ficou muito grande vai cair tudo galera potencialmente sim na prática não mas eu não posso fazer uma apostila para vocês que tá no edital né o mínimo é da legislação que está no edital para vocês tá bom pessoal então por favor não deixem não deixem pelo amor de Deus de adquirir a apostila ou se você
já tem ótimo beleza mas você vai precisar de uma legislação tá bom o nosso valor tá 57 Lembrando que aqui a gente divide por matéria coloca os primeiros tópicos ou os tópicos do edital no início de cada matéria a gente fez um trabalho bem organizadinho para você conseguir imprimir e acompanhar as aulas e fazer suas revisões de uma maneira eficaz segundo ponto galera não se iluda e não se anime com doutrinas não se iluda e não se anime com aulas super mega power completas porque pessoal não tem como cobrar tudo de vocês eles vão cobrar
de Direito Penal de cinco a seis questões e eles deram um edital para vocês de dois anos de faculdade então pessoal não se iluda a gente vai aprender aqui o básico é 80/20 tá Que eu já tenho falado com vocês em outros vídeos lá em Direito Administrativo a gente vai focar em 20% do conteúdo responde a 80% das questões de prova a gente não vai estudar por 100% porque porque o nosso foco aqui é quem trabalha é quem não tem tempo o nosso foco aqui é quem tem tempo mas não tem disciplina de estudar 10
horas por dia então nosso foco aqui alcançar você e não tem que não tá estudando há muito tempo a alcançar você que tá tendo contato com a matéria pela primeira vez e habilitar você a tirar o número mínimo de pontos para você passar porque se você passar eu tenho quase certeza eu não posso dizer que eu tenho certeza porque o taria te enganando mas eu tenho praticamente certeza que você vai ser chamado porque é tradição da pmesh chama todos os aprovados então eu quero te dar o básico eu quero que você acerte quatro de Direito
Penal eu já vou estar muito feliz se isso acontecer tá bom então vamos dar doutrina básica aqui os conceitos jurídicos mais conhecidos e tudo que não for básico galera eu vou mostrar para vocês que não é básico durante a aula de hoje você vai ficar claro tá depois pessoal faço exercícios direcionados na nossa plataforma a gente disponibiliza para as pessoas os exercícios já garimpado e a galera que querendo tirar dúvida comigo Professor como é que eu pesquiso no Q concurso como é que eu pesquiso no no no site de questão do Gran como é que
eu pesquiso no outro site lá de pesquisa galera Essa filtragem ela vem com a experiência se você ainda não tem experiência Você vai precisar de direcionamento porque tem muita coisa que até que você filtra que vem que não vai cair na tua prova primeiro porque pode notar não tem digital segundo que pode estar no desnível fora do normal não tá no nível do seu edital terceiro porque questão desatualizada mal formulada que não serve como referência Então pessoal faça exercícios tá para você fixar o que você vai aprender nas aulas de direito penal depois revise o
essencial constantemente galera quem não revisa o essencial constantemente não não tem chance de passar que é muito conteúdo você precisa dominar pelo menos o essencial pelo menos aí os 15% mais importante aí da da da da do todo o seu conteúdo tá então revise constantemente como é que eu monto o meu material Gerson quem assistiu minhas aulas direito administrativo está estudando as aulas de Direito Penal eles perceberam que eu dou direcionamento inclusive vou dar no final da aula de hoje eu vou dizer para vocês ó de tudo que a gente ensinou estude isso isso isso
tá bom galera depois método 80/20 já mencionei e temos mais complexos Como por exemplo o tópico do crime sem dúvida alguma é o tópico que dá margem para mais conteúdo doutrinário Mas a gente não vai mergulhar muito na doutrina vai tentar dar só os conceitos básicos para você ter condições de ler o código com uma certa facilidade que essa parte se você não tiver a base teórica Você nem consegue ler o código de maneira inteligível Então galera nós vamos preparar vocês pelo método direito em camadas nessa matéria do crime a gente dá uma aula Inicial
bem esclarecedora tá bem fácil com beabá te mostra como decorar aquela estrutura mínima ali para depois a gente conseguir colocar os tijolinhos posteriormente tá nesse tópico do crime é onde vocês vão ver essa metodologia sendo aplicada com mais clareza E aí galera vamos começar a nossa aula de hoje nossa aula de hoje começa com o tema eficácia da Lei no tempo pessoal eficácia da Lei no tempo para que que serve essa matéria Jeferson Vamos pensar o indivíduo querendo matar o seu desafeto Olha como é que eu desenho bem tá ele realiza um disparo de arma
de fogo nele esse disparo acerta sei lá a barriga o ombro perna e esse camarada ele vai parar no hospital tá aqui tá o disparos de arma de fogo acerto seu desafeto ele vai parar no hospital e morre quatro meses depois pessoal esse camarada que realizou disparo quando ele realizou o disparo ele tinha apenas 17 anos quando que ele realizou disparo vamos dizer que foi o dia de hoje dia 19/06 e isso já é Saulo é nova mesmo hein exatamente galera todas as aulas aqui são pós edital tá todas 100% todas 100% atualizadas então ele
realizou o disparo dia 19/06 aí o que que aconteceu o camarada só veio a óbito no dia quatro meses depois vamos botar aquele morreu o dia /10 20 de outubro tá é quatro meses e um dia só que o camarada esse camarada aqui ele Completou 18 anos nesse meio do caminho sei lá agosto Completou 18 anos aqui em agosto galera eu quero te fazer uma pergunta em qual momento ocorreu o crime aqui ou aqui Qual foi o momento que ocorreu o crime E aí pessoal saber o momento do crime é imprescindível para você saber qual
legislação você vai aplicar para esse caso Porque se o crime ocorreu aqui claramente o camarada que realizou o disparo ele é maior de idade ele vai responder integralmente pelo código penal E se ele vai responder pelo código penal ele estará sujeito a todo tipo de penalidade prevista no código penal no entanto se o momento do crime foi aqui ele era menor de idade e ele vai estar sujeito ao regramento do ECA Tá vendo como é importante saber o momento do crime você depois vai ver outras hipóteses de importância do momento do crime como por exemplo
no caso de prescrição prescrição não cai para vocês mas para você definir o prazo prescricional ou seja marco inicial do da contagem do prazo prescricional você tem que entender Qual foi o momento do crime E aí galera existem três teorias que tentam explicar o momento do crime a teoria da atividade que define o crime sendo praticado o momento da sua ação ou omissão em a teoria do resultado é quando todos os elementos do crime estão configurados então por exemplo no artigo 121 do Código Penal vem escrito matar alguém pena de 6 a 20 anos Qual
o momento que o crime se consuma no momento do óbito resultado ocorre no momento do óbito e tem a teoria da ubiquidade que diz tanto faz tanto serve o momento da ação e da omissão como também o momento e o resultado em relação ao tempo do crime galera Qual foi a teoria adotada E aí pessoal vocês vão ver comigo mais à frente que a teoria adotada para o lugar do crime é a dar o biquidade mas a teoria adotada para o tempo do crime ou o momento do crime é a teoria da atividade de onde
a gente extrai essa informação pessoal a gente traz do artigo 4º do nosso código considera-se praticado o crime no momento da ação ou missão ainda que outro seja o momento do resultado Observe bem pessoal no momento da ação ou missão O que que significa isso galera significa que o código penal adotou a teoria da atividade Então esse rapaz que realizou disparo de arma de fogo ele praticou o crime estando ainda com 17 anos mas professores só morreram lá na frente depois que ele já tinha 18 sim galera Mas o que importa é o momento da
ação e da omissão e não o momento o resultado tá o macete para você decorar isso aqui é luta luta ter tempo do crime atividade tempo do crime a atividade Quando eu falar de lugar do crime aí você vai entender melhor esse luto aqui porque eu vou te explicar o lugar e é o bico idade de maneira mais completa tá bom galera outro tema que a gente estuda também dentro da eficácia da lei penal no tempo é a sucessão de leis penais Por que pessoal porque toda hora legislação do nosso país muda e muitas vezes
por essa legislação muda ela muda para pior e outras vezes ela muda para melhor só que pensa comigo seria algo Seria algo justo você aplicar uma pena para alguém num determinado momento que ela pratica o crime decorrente de uma legislação que ocorreu Que foi que entrou em vigor após a realização desse fato Qual a ideia da punição pessoal eu sei a regra e eu decido viola eu desci eu desci no quebrar a regra e por isso eu sou punido para que haja responsabilidade precisa que precisa haver consciência então se eu não conheço a regra ou
se a regra simplesmente não existe o conheço não é boa mas se a regra não existe eu não posso ser punido por uma regra que ainda não existe só que muitas vezes ocorre o seguinte ó olha aqui no desenho muitas vezes um crime ocorre aqui vamos colocar dia 19/06 e o julgamento do camarada e uma medação tá momentação da omissão e o julgamento do camarada ocorre sei lá dia 30 do sete de 2026 E aí nesse intervalo aqui a lei muda Altera a lei por exemplo aumentando a pena nesse caso pessoal a lei nova pode
prejudicar camarada que praticou a conduta anterior a ela essa é uma pergunta que a gente precisa se fazer será Vamos ler o que está escrito pessoal no código penal artigo primeiro do Código Penal não há crime sem lei anterior que o defina não apenas sem prévia combinação legal depois nós encontramos no artigo quinto inciso 39 da Constituição não há crime se ele anterior que defina nem pena se prévia combinação legal e aí vem um quinto 40 a lei penal não retroagirá salvo para beneficiar o réu ela Como regra não retroage como exceção salvo para beneficiar
o réu Então nesse caso aqui se eu tive uma lei que agravou a pena da conduta essa lei porventura poderia se aplicar o fato que ocorreu antes dela Claro que não porque porque além não pode retroagir para prejudicar ela só pode retroagir para beneficiar não Digamos que a lei nova por exemplo no caso do homicídio aumente a pena base do homicídio simples ao invés de C6 6 anos a 20 passa a ser de 8 anos a 25 nesse caso pessoal essa lei nova será aplicada a esse fato que está descrito aqui no exemplo Claro que
não porque ela estaria retroagindo ela tá ela estaria Produzindo um efeito retroativo maléfico e isso é vedada é vedado pela nossa Constituição tá bom entender o isso porque que é importante saber o momento do crime porque se eu não sei o momento do crime Digamos que aqui em vez do julgamento foi o momento do óbito no momento da morte o momento da morte do camarada o camarada tomou o tiro ficou internado durante anos e só veio morrer muito tempo depois e durante esse intervalo a lei mudou pergunto Qual é o momento que o crime ocorreu
para fins de definição da lei penal aplicável Qual foi o momento aí luta T de atividade é o momento da ação ou da omissão logo essa lei nova ela só pode retroagir em uma hipótese Se for para beneficiar o réu porque se for para prejudicar ela não pode retroagir tranquilo pessoal Guarda essa informação porque eu vou utilizar Daqui um pouquinho mais para frente tá eu vou utilizar um pouquinho mais para frente e vocês vão ver essa utilização daqui a pouquinho daqui a pouquinho antes porém eu quero tratar de um assunto um pouquinho mais técnico com
vocês tá que também relevante porque pode cair em Direito Penal e pode cair em Direito Constitucional é o princípio da legalidade penal o princípio da legalidade penal pessoal você tem que olhar para ele um olhar de um princípio amplo que a barca vários outros princípios olha como é que tá escrito aqui tanto no código penal como na nossa Constituição está escrito assim não há crime sem lei anterior opa sem lei anterior e o defina nem pena sem prévia a combinação Legal galera esse é a primeira expressão não há crime sem lei é o sub princípio
da reserva legal que que significa isso somente lei cria crimes somente a lei pode criar crimes Quando você estuda comigo atos administrativos Você estuda lá os atos normativos aqueles atos normativos são normas de nível infralegal eles podem criar crimes Claro que não por quê Porque vem somente ler em sentido formal pode criar crime nem a constituição pode criar crime ela pode ordenar que o crime seja criado são os mandados de criminalização mas ela não pode criar crime só quem cria crime é a lei tranquilo acentou essa premissa isso aí essa ideia de que só a
lei cria crime é o princípio da reserva legal professor e medida provisória Medida Provisória não cria crime mas você pode abolir crime é outro assunto é mais complexo tudo que é muito complexo a gente deixa para lá né galera basta você saber que o princípio da reserva legal ele diz que somente lei pode criar crime tá bom outro detalhe importante pessoal dessa dessa informação aqui desse artigo é que a lei precisa ser anterior a lei precisa ser anterior que que significa a lei precisa anteceder a ação ou omissão visto que o momento do crime é
o momento da ação e da omissão Esse princípio é chamado de princípio da anterioridade a lei precisa ser anterior a ação ou missão criminosa e um desdobramento Outra Face da moeda aí da anterioridade é a irretroatividade princípio da irretroatividade Maléfica ou seja além do tem que ser anterior tem logo se ela é posterior ela não pode revogar para prejudicar no entanto se ela foi mais Branda a lei nova foi mais branda você há de concordar que a sociedade passou a considerar essa conduta menos grave e aí galera suas duas formas de pensar a primeira é
a seguinte Ora se a sociedade mudou de opinião em relação a essa conduta seja para deixar de considerá-la como criminosa seja para considerar uma conduta menos grave do que Vista outrora nós não podemos punir de maneira permanentemente mais gravosa quem praticou essa conduta e hoje a gente já entende essa conduta de uma maneira diferente eu não faz muito sentido já por outro lado tem a galera que fala o seguinte não mas quando ele praticou a conduta ele sabia qual era a regra ele descobriu porque quis e no final galera prevaleceu o a primeira galera que
foi aqui defendeu o seguinte não se a sociedade considera para de considerar essa conduta criminosa Ou passa a considerar o crime mais leve a gente tem que usar o entendimento atual da sociedade para beneficiar o que a gente não pode fazer é usar o entendimento atual da sociedade para prejudicar Essa foi a corrente que prevaleceu que e ela deu origem ao princípio da irretroatividade da lei penal maléfica Ou seja a lei penal maléfica não pode retroagir para prejudicar ela só pode retroagir para beneficiar e por fim galera nós temos o sub princípio da taxa-atividade olha
como é que tá escrito aqui ó não há lei não há crime sem lei anterior que o defina esse defina aqui pessoal corresponde ao princípio da taxatividade a lei penal galera ela precisa ser Clara Ela precisa ser taxativo ela precisa de escrever todos os elementos da conduta a lei penal ela não pode dar uma ampla margem para o julgador dizer de acordo com a sua subjetividade o que que é crime o que que não é a lei ela tem que tirar o máximo que ela puder do arbítrio do jogador a definição da conduta criminosa por
quê Porque se você ficar mercê de uma interpretação se você fica à mercê da subjetividade do jogador você não tem segurança jurídica então a lei além de ter que ser anterior Ela também tem que ser Clara Ela precisa ser taxativa show de bola galera então esses são os quatro sub princípios do princípio da legalidade tá princípio da reserva legal anterioridade e retroatividade da lei penal maléfica e da taxa atividade E aí pessoal eu coloquei para vocês aqui alguns conceitos que a gente encontra na doutrina mas se você observar bem você vai ver que alguns estão
cinza Como assim com uma letra mais fraca isso aqui não é problema da não é problema do vídeo não tá bom pessoal eu coloquei numa letra mais clarinha mesmo porque eu tinha uma intenção de mostrar para você que esse tema aqui é um pouco menos importante ele não tá dentro do coração da matéria eu coloco aqui porque tem alguma relevância mas muito pequena e na hora de revisar o principal você não vai se preocupar com esse aqui tá bom Show de bola Vamos lá existe algumas expressões que tentou definir essas leis novas que surgem tá
a primeira expressão em latinha é novasse o legis e incriminadora ou seja uma conduta não é crime e a Lei passa a torna aquela conduta crime a lei nova torna aquela conduta crime é como no exemplo aqui ó Digamos que a conduta que a praticou não era crime mas posteriormente essa conduta Surgiu uma lei 19 agora é crime vamos dizer por exemplo um exemplo bem bruxo que beber água no copo de alumínio é crime no meu estúdio ele fica no meu quarto de solteiro da época morava com a minha mãe na casa dos meus pais
e aqui ainda tem Esse copinho de alumínio Digamos que a partir de agora é crime tomar água no copo de alumínio e eu desavisadamente sem saber que existe essa surgiria essa lei como constantemente água no copo de alumínio algum tempo depois surge essa lei e querem me punir com base nessa lei nova eu lhe pergunto pode isso Arnaldo é óbvio que não galera é óbvio que não pode isso aí é o que a gente chama de novacio legis incriminadora e existe também outra expressão que não torna uma conduta criminosa porque ela já trata como criminosa
mas agrava por exemplo a punição essa aí é que a gente chama de novastio legis e impérios é a lei nova prejudicial tranquilo e aí pessoal eu coloquei aqui uma uma expressão uma súmula do STF e depois se você quiser você pesquisa eu não vou me aprofundar nela porque esse tema é de menor importância para a prova de vocês para outras provas isso aqui é tão importante contra as outras coisas mas para prova de vocês não é tão importante assim outra expressão importante também o abolicio o crimes aqui galera ocorre o inverso aqui a lei
nova prejudica seja criando seja criando um crime seja piorando a punição ou os institutos em volta da punição em relação ao infrator aqui não aqui a lei nova ela ou exclui o crime ou abranda a punição então aqui ocorre o oposto a lei é benéfica pessoal a gente está estudando aí retroatividade da lei penal maléfica logo a lei penal benéfica ela pode retroagir a lei maléfica não mas a lei benéfica pode e se ela torna uma conduta que era crime numa conduta atípica ocorreu o fato chamado abolicionista que é a abolição do crime exemplo clássico
crime de adultério existe essa previsão no código penal alguém fosse pegar o adultério podia ser preso lá atrás só que em 2009 galera eu não lembro se foi em 2009 eu fui em 2005 acho que foi 2005 em 2005 houve uma reforma no código penal e aconteceu um fenômeno da abolicionista que foi a exclusão desse crime do código penal nesse caso se tinha alguém preso se tinha alguém respondendo se tinha alguém para ser julgado pelo crime de adultério e é interessante teve uma aula que eu tava falando sobre esse assunto aí um aluno e graças
a Deus aí todo mundo ai aluna é uma figura e aí galera a exclusão desse crime é o fenômeno que a gente chama de abolicio crimes não existe mas o crime porque a lei nova ela excluiu esse crime do Código Penal e você também tem a noivar-se o legis em melius Ou seja a nova lei para melhor a nova lei benéfica nesse caso ela pode retroagir pessoal pode mas Jefferson eu tô vendo que o abolicionismo está um pouquinho mais escuro do que as outras expressões Exatamente porque o abolicionismo ele tem mais incidência em Provas então
lembre-se do abolicionista que é exclusão do crime E aí galera imagina que o camarada nem começou a responder um processo judicial ainda e houve o abolicionismo ou seja houve a exclusão do crime a pergunta que eu lhe faço é esse abolicio o Crime Vai se aplicar o caso dele sim porque ocorreu após o fato mas a lei penal benéfica retroage para beneficiar então o crime dele tá excluído se tiver em fase de inquérito ainda vai trancar o inquérito arquivou show de bola tá bom e se já tiver preciso proposta ação judicial vai arquivar são judicial
julgado improcedente o pedido por extinção da punibilidade e se tiver sido condenado não tem problema mais uma vez vai ser aplicado abolicio o crimes que vai afastar o crime ele vai ser descondenado no entanto pessoal só observação Essa desconderação ela afasta os efeitos penais seja primários ou secundários mas são os efeitos penais ela não afasta os efeitos por exemplo civis ou por exemplo Ainda cabe indenização por danos morais ou materiais Enfim pelo prejuízo ocasionado mas os danos penais eles são afastados pelo aboliço crimes tranquilo show de bola e se tiver acontecido Jefferson famoso trânsito em
julgado aqui é uma informação para quem já tem um certo conhecimento Tá eu já quero adiantar para vocês tão judicial transitada em julgado e a decisão para qual não caiba mais recurso ou seja não tem como alterar lá mais aplico abolicionismo para esses casos também sim galera aplica-se para esses casos também e tem uma previsão pessoal sobre o abolicionismo diretamente na no código tá artigo segundo ninguém pode ser punido por falta que a lei posterior deixa de considerar crime quer dizer O Novato legios e médios ou mais Tecnicamente o abolicio criminis cessani virtude dela a
execução e os efeitos e os efeitos penais da sentença condenatória então não importa qual fase esteja o processo inquérito ação sentença trânsito em julgado execução da pena não importa parou deixou de ser crime ocorreu abolicio o crimes todos os efeitos penais são excluídos tá o que não são excluídos são os efeitos extras penais Como por exemplo o dever de indenizar lá no âmbito civil e vem também o parágrafo único a lei posterior que de qualquer modo favorece o agente então aqui ó eu tô falando do abolicion tá o abolicio o crimes que a exclusão do
crime aqui eu já tô falando do novacio legis e méliuz esquece o novato legis e mellos tá que a gente viu no slide anterior olha aqui ó a lei posterior que de qualquer modo favorece o ré o agente quer dizer o Lovato aplica-se a fatos anteriores ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado tá tem uma súmulazinha do STF e diz que quando isso acontecer quem vai aplicar essa essa novidade Legislativa será o juiz da execução aqui é um conhecimento um pouquinho mais avançado por isso que está em cinza para vocês tá bom o
que eu quero que vocês se recordem é o que tá de preto tá que é o abolicio crime que é o fato do abolicio o crimes extinguir a punibilidade tá bom pessoal ele extingue a punibilidade e consequentemente ele afasta todos os efeitos penais seja primários sejam secundários tranquilo outro tema também é de menor importância e por isso eu tô tratando com vocês aqui de maneira muito rápida é a combinação de leis penais que que isso significa galera Às vezes a novidade Legislativa metade dela metade do artigo é mais favorável e a outra metade é mais
prejudicial teve muito advogado que começou a utilizar a lei nova e misturar com a lei anterior para tentar fazer uma solução mais adequada para o cliente dele e aí entendimento dos tribunais superiores foi que não cabe a combinação de leis tá entendimento da STF entendimento do STJ não cabe aquilo que a doutrina chama de lextection tá não cabe a combinação de novas ou aplica integralmente além nova ou mantém integralmente a lei velha em relação ao fato tem outro fenômeno também que a gente estuda que é o fenômeno da continuidade típico normativa isso ocorre pessoal quando
uma lei nova ela exclui um crime de um determinado artigo de determinado dispositivo mas mantém esse crime em outra parte nesse caso não houve abolicionista porque o que apesar de ter ocorrido uma revogação formal não houve uma revogação material da tipicidade daquela conduta aquela conduta continuou sendo criminosa o exemplo clássico que a gente tem foi alteração do Código Penal em relação ao crime de estupro no artigo 213 do Código Penal havia a previsão do crime de estupro que era praticado mediante conjunção carnal conjunção carnal pessoal é pênis vagina e tinha também no 214 a previsão
o crime de ato de atentado violento ao pudor e era o crime que incluía tudo que não era conjugação carnal E aí que que aconteceu examinador viu que isso não tinha muito sentido porque essas condutas meio que são misturadas então surgiu a ideia de juntar as duas condutas no tipo penal só que é praticar mediante violência ou grave ameaça conjugação carnal ou qualquer outro ato libidinoso E aí pessoal houve a revogação do artigo 214 do Código Penal no entanto galera eu lhe pergunto o atentado Violeta pudor deixou de ser crime para o que não não
ouve abolicio o crimes pessoal ocorreu o fenômeno da continuidade típico normativa Tranquilo então não deixou de ser crime não ocorreu abolicio o crimes ocorreu a continuidade típico normativa e por fim leis temporário temporárias e excepcionais Aqui também está em cinza Porque tem uma probabilidade de cair menor na sua prova tá bom mas eu coloquei aqui para vocês porque tá no código artigo 3º do código onde está escrito a lei excepcional temporária embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias e a determinaram aplica-se ao fato praticado durante a sua vigência isso aqui pessoal
é uma exceção a irretroatividade da lei penal maléfica tá é uma exceção essa aí retroatividade eu vou explicar para vocês aqui através de um exemplo eu sei que no direito penal tem que ter muito exemplo senão é difícil mesmo de entender para quem tá tendo o primeiro contato e a gente aqui quer ajudar quem tá tendo o primeiro contato e quem não tem tempo de estudar nos cursinhos maiores tá bom segundo material dos cursinhos maiores digamos qual conduta praticada aqui hoje tá dia 19/06 e aí o que que aconteceu pessoal é durante esse período aqui
Vamos botar a conduta aqui não melhor dizendo o duto ocorreu aqui é 19 ou seja e que que aconteceu durante esse período aqui estava vigorando uma lei no país que criminalizava algumas condutas dentro do estádio de futebol como aconteceu no ano de 2014 na época da copa do mundo o que criaram leis para vigir Somente durante a copa relacionadas com a Copa essas leis pessoal elas só vigoraram durante o período da Copa acabou a Copa aliás um pouquinho também depois mas acabou a copa vamos arredondar para a copa acabou a Copa essas leis saíram perderam
vigor E aí o que que acontece ó a conduta era criminosa durante esse período aqui porém aqui ela já não era mais criminosa como também não era aqui neste momento ela não era mais criminosa e aí galera o camarada praticou a conduta aqui mas olha o que aconteceu com ele ele foi julgado tá ele foi julgado aqui ó ele foi julgado aqui ocorreu o julgamento pergunto aqui ó não existe mais a Lei tá essa mudança Legislativa pode retroagir para beneficiar galera não pode por que que essa esse fim do tipo penal não pode beneficiar se
a regra é que a lei penal benéfica pode retroagir Por que que ela não vai retroagir nesse caso porque essa lei aqui pessoal que a gente chama de lei temporária uma lei temporária galera é uma lei que só vigora durante um determinado período exemplo durante o período da Copa antes não tinha um crime depois não terá mais só que o fato de depois não ter mais se você considerar isso uma abolicionismo nunca vai existir lei temporária porque sempre e sempre e sempre por ela acabar de vigorar a fase posterior Ela será uma fase em que
o crime previsto nela deixará de existir é um automaticamente Se todas as vezes que ela parar ela acabar de vigorar e o Crime desaparecer ocorreu abolicionismo não adianta existe lei demorar afinal de contas sempre sempre sempre o momento posterior a lei vigorando no momento posterior vai retroagir para beneficiar então para evitar isso O Código Penal já estabeleceu claramente tá bom o código penal estabelecer claramente que a lei excepcional e temporária embora decorrido o período de sua duração ou cessadas e circunstâncias que é determinaram aplica-se ao fato praticado durante a sua vigência Então galera aqui nós
temos uma exceção da retroatividade benéfica essa lei que vigora após a lei temporária ela não poderá retroagir tá bom é um crime praticado aqui dia 19/06 sei lá de 2014 foi o dia o período da Copa essa conduta praticada em 19/06/2014 ela continuará sendo crime aqui no julgamento e posteriormente também porque porque a lei que passou a vigorar aqui que não tratava mais essa conduta como crime não pode retroagir para beneficiar o réu para beneficiar o agente justamente porque o Instituto da Lei temporária e da Lei excepcional não permitem essa retroação só mais uma observação
a lei temporária é aquela que tem um prazo de vigência Inicial e final o exemplo é a lei da Copa a lei excepcional ela vigora durante uma circunstância por exemplo Deus me livre mas Digamos que tem um terremoto no Brasil e as pessoas começam a fazer um monte de saque praticar um monte de Conduta absurda criminosa aí cria uma lei dizendo que durante o período da reconstrução durante o período do busca pelos desaparecidos durante o período tal tal sem definir as datas tá valendo apenas da circunstância durante aquelas circunstância a regra será a outra então
essa lei penal que a vigência dela tá atrelada uma circunstância sem o prazo inicial em prazo final chama-se lê excepcional já que tem um prazo Inicial e um prazo final chama-se lei temporária tá bom E aí galera eu quero falar do fenômeno da extratividade com vocês que que é extratividade é a vigência da Lei ou a produção de efeitos após a sua vigência ou antes da sua vigência se é antes é retroatividade é isso aqui que eu mostrei para vocês só que aqui não se aplica tá bom mas também pode acontecer a ultratividade que é
uma lei que vigorou durante um tempo produzir efeitos posteriormente que é o que acontece aqui também ó essa lei temporária ela vai produzir efeitos após a sua vigência porque ela que será aplicada no julgamento Tranquilo então outra atividade é a produção de efeitos após o fim da vigência retroatividade é a produção de efeitos antes da vigência tranquilo Isso tudo só ocorre quando há mudança Legislativa ou melhorando ou piorando normalmente piorando a gente está tratando de lei temporária normalmente lei temporária ela piora as coisas tá bom avançando galera vamos estudar agora lei penal no espaço não
sem antes fazer um breve resumo do conteúdo essencial aqui o que que você não pode deixar que você não pode deixar ele decorar primeiro lugar é o luta luta é lugar do crime teoria da ubiquidade O que que significa Não importa se é atividade não seu resultado Em ambos os casos você aplica você aplica ambas as teorias para definir o lugar do crime você vai ficar mais claro no próximo tópico que a gente vai tratar daqui a pouco e em relação ao tempo do crime Eu também chamado de momento do crime a gente adota teoria
da atividade que é o momento da ação ou da omissão isso é importante para a gente definir por exemplo a maioridade mas também é importante para nós definirmos lá na frente qual é a legislação que se aplica pode determinada conduta vamos ignorar esse fato da maioridade aqui tá vamos tratar que aqui foi praticado o disparo aqui a lei Aumentou e aqui o camarada morreu qual é a lei que se aplica para esse fato galera a gente vai primeiro se perguntar essa lei nova é prejudicial ou é benéfica a ela é uma lei benéfica Opa nesse
caso pessoal ela irá etrogir tá não ela é uma lei maléfica então ela não irá retroagir agora Agora pensa bem comigo Se eu considero o momento do crime o momento da ação ou omissão essa mudança Legislativa aqui pouco Pouca diferença faz porque porque essa mudança Legislativa aqui que ocorreu aqui ela não vai afetar esse caso Tá salvo se for benéfica se for maléfica não afeta se for benéfica afeta Tá bom vamos prosperar vamos avançar aí o outro assunto também é o princípio da legalidade e o abolicionista Esses são os três assuntos principais Vamos agora para
lei penal no espaço galera lei penal do espaço é determinado crime ele ocorreu aonde E se ele correu aqui no Brasil eu aplico a lei brasileira para ele aí vem galera as teorias acerca da aplicação da Lei no espaço e a teoria que a gente adota é a teoria da erro e toda territorialidade me perdoe teoria da territorialidade Galera diz o seguinte se o crime foi praticado no nosso território a gente aplica a nossa lei isso é o princípio da territorialidade e ele tá definido no artigo quinto do Código Penal aplica-se a lei brasileira sem
prejuízo de Convenções tratados e regras de direito internacional ao crime cometido no território nacional ou qual é o crime no território nacional o crime ele foi praticado no Brasil e consequentemente aplica-se a ele a lei penal tá bom essa parte aqui galera é uma parte tranquila tá isso aqui eu acho que meio que por dedução você já sabe mas por que que é mitigado porque existe exceções a verão crimes o haverá crimes que serão praticados no exterior e nós vamos aplicar em brasileiro e é a extra territorialidade e podem acontecer também crimes praticados aqui no
Brasil que você não vai aplicar lei brasileira é a intra territorialidade eu vou falar disso para você com vocês depois tá Por enquanto eu quero que você saiba que crime foi praticado no Brasil aplica-se a lei penal brasileira mas essa regra não é absoluta que ela tem duas exceções e as exceções são a Extra territorialidade e a intra territorialidade tá bom esse Essas são as duas exceções a ao princípio da territorialidade nós vamos vê-las daqui a pouco tá bom E aí galera Nós lemos para vocês aqui o artigo quinto Expressa o princípio da territorialidade e
vamos ler agora o seu parágrafo primeiro para os efeitos penais considera-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras de natureza pública ou a serviço do Brasil Então se é uma embarcação por exemplo das Forças Armadas não importa onde essa embarcação esteja ela é território nacional o crime praticado ali ele vai ser punido a luz da lei brasileira Ah mas ele tá em outra em água e mar territorial de outro país não importa pessoal ali é território brasileiro por extensão tá bom onde quer que se encontrem bem como as aeronaves e as embarcações
brasileiras mercantes ou de propriedade privada e se agem respectivamente no espaço aéreo correspondente ou em alto mar pessoal os pais funcionam mais ou menos assim ó e tá América do Sul meu Deus do céu não tem como ser pior né aqui da América do Sul aqui da África tá bom Aí galera esse entorno aqui é o que a gente chama de mar territorial tá e depois plataforma continental mar territorial toda embarcação que tiver de uma pontinha melhor no desenho da África tá muito ruim toda embarcação que tiver dentro dessa zona amarela tá dentro do mar
territorial tudo que tá nessa parte em branco está em alto mar Então se uma embarcação estrangeira estiver aqui ela está Navegando em Águas de algum país não ela estará Navegando em Águas internacionais logo o crime praticado aqui dentro para a gente definir se ele vai responder perante para isso Ou não Primeiro lugar eu vou ter que definir qual é a natureza desse dessa embarcação é uma embarcação pública ou a serviço do país do Brasil se for o crime praticado aqui o crime praticado aqui ou o crime praticado aqui tanto faz vai responder perante o código
penal brasileiro perante a justiça brasileira agora pessoal se for embarcação privada brasileira com bandeira brasileira vai responder aqui e vai responder aqui mas aqui não isso foi embarcação estrangeira privada se for uma marcação estrangeira privada não responde lá não responde cá Mas responde aqui porque está em Águas territoriais brasileiras viro três situações diferentes primeiro marcação público a serviço do Brasil todo lugar onde ela estiver o crime que aconteceu ali dentro responde perante a legislação brasileira embarcação brasileira privada ou mercante aí Se tiver em Águas internacionais em Águas de outros países não responde perante a lei
brasileira no entanto se tiver no nosso mar territorial ou em alto mar responde perante a lei brasileira e por fim terceiro hipótese que é uma embarcação de um país estrangeiro de bandeira de países estrangeiro estejam mais territorial estrangeiro aqui a gente nem cogita aplicar nossa lei e se tiver em Águas territoriais a bandeira é Nossa não então também não aplica a nossa legislação porque a bandeira né nossa mas se tiver nas nossas águas territoriais aí nesse caso é nosso mar territorial aplica lei brasileira viram primeiro hipótese aplica nos três casos segundo hipótese aplica nos dois
casos e na última hipótese só aplica em um caso se tiver no nosso mar territorial Professor Isso é muito difícil é muito complicado eu nunca vi nada igual Fica tranquilo galera isso aqui tem pouquíssima probabilidade de cair como ele literalidade eu tô te ajudando a ler depois quando você fizer a revisão Você vai ler isso aqui melhor tá mas eu preciso pelo menos te dar um Norte no momento da sua leitura vamos avançar parágrafo segundo é também aplicável lei brasileira os crimes praticados abordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada achando se aquelas em
Pouso no território nacional ou em voo no espaço aéreo correspondente e estas importam territorial brasileiro e aí foi o que eu falei antes tá tudo que eu falei para o barco pessoal serve para o avião só que aí o avião é na coluna de ar Então se o avião privado de bandeira de outro país tiver em Águas territoriais de outro país não aplica lei brasileira e se tiver no mar em alto mar não aplica lei brasileira e se chegar no nosso mar territorial no caso da coluna de ar correspondente aplica lei brasileira e se tiver
dentro do nosso território aplica lei brasileira tá aplica ali brasileiro em todos esses casos se for de nossa bandeira aí tanto no nosso mar territorial quanto em Águas internacionais eu tô falando de embarcação privada no entanto se foi embarcação pública aeronave pública qualquer lugar onde ela tiver aplica-se a lei brasileira pessoal vamos agora definir o lugar do crime quando eu falo de lugar do crime pessoal não tô falando se a comarca do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias Comarca de Niterói não é isso eu tô falando de países quando eu falo de lugar
de crime puxa uma setinha nota Aí ó países tá eu quero saber se um crime foi praticado no meu território ou fora dele e aí galera eu quero que vocês raciocinem comigo Digamos que uma determinada pessoa com muita raiva dos argentinos porque o Brasil não ganhou a Copa do Mundo e a Argentina assim ele com muita raiva ele decide fazer uma tentado e ele envia uma bomba para Argentina a bomba explode lá na Argentina e mata um argentino pergunto onde foi praticado o crime foi praticado aqui no Brasil ou foi praticado lá na Argentina segunda
pergunta um camarada uma argentino faz a mesma coisa manda uma bomba para cá também a bomba explode aqui mata um brasileiro pergunto em qual território em qual lugar em qual país esse crime foi praticado a luz da legislação brasileira ele foi praticado na Argentina ou foi praticado aqui vocês vê que são são exemplos inversos tá galera a resposta está no artigo 6º e no nosso macete da luta Olha o l aqui ó de lugar quando eu falo de lugar a teoria adotada e a teoria da ubiquidade pessoal e a teoria da ubiquidade diz o quê
tanto faz é lugar do crime tanto o local da ação e da omissão quanto o local do resultado então o brasileiro que envia a bomba para Argentina e a bomba explode lá e mata uma pessoa lá ele praticou o crime no Brasil sim porque aqui foi praticada a ação ou missão já o argentino que mandou a bomba de lá para cá e ela Explodiu e matou uma pessoa aqui ele praticou o crime sim ele praticou o crime porque aqui foi ele praticou o crime no Brasil melhor dizendo sim porque foi aqui que produziu o resultado
então para a teoria da ubiquidade se a ação omissão ou resultado ocorrerem no Brasil já é suficiente para considerar que o crime foi praticado no nosso território e como ele foi praticado no nosso território ele vai responder perante a nossa Justiça tranquilo galera isso aqui despenca em prova tá não é cai pouco não tá isso aqui despenca porque porque eles vão te contar uma historinha parecida com essa que eu falei aqui do brasileiro do argentino e para você decidir se foi praticado o crime no Brasil ou não basta você lembrar de luta luta lugar o
biquidade isso aí vai te ajudar a matar a questão quando a gente fizer lá na nossa plataforma o pessoal que tá me assistindo que assim na nossa plataforma questões de concurso quando a gente começar a corrigir essas questões vocês vão perceber o quanto a gente usa esse luto aqui tá bom vamos ver como é que tá no código para ficar mais claro considera se praticar do crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão olha aqui onde ocorreu considera-se praticado no lugar ação omissão no todo ou em parte bem como onde se produziu ou
deveria produzir o resultado então é tanto no lugar da ação e da omissão como também no local onde ocorreu o resultado Então para que que eu tenho que definir isso pessoal Qual é a utilidade para eu definir se um crime foi praticado dentro do nosso território ou não tá ao biquidade me ajuda a entender se o crime foi praticado dentro do nosso território ou não agora pessoal vamos pensar numa segunda situação tá na terceira é melhor dizendo um brasileiro vai para Argentina e chegando lá ele mata alguém depois volta pergunto ele responderá perante a lei
brasileira a resposta galera imediata É depende porque de cara aparentemente não responde porque ele não praticou o crime no nosso território ação e a omissão ocorreram na Argentina e o resultado aconteceu na Argentina Então segunda teoria da ubiquidade ele não praticou o crime nosso território então ele não responde perante a nossa Justiça só que existem hipóteses que a gente chama de extraterritorialidade mas antes de falar da Extra territorialidade deixa eu te ajudar não confundir uma coisa tá não confunda lugar do crime quando eu falo do lugar do crime eu tô falando de território país quero
saber se o crime foi praticado no Brasil ou fora do Brasil E aí galera e não confunda tá o crime praticado numa embarcação pública lá nas águas territoriais de Angola é crime praticado no Brasil que aquele navio ali ele é o território brasileiro por extensão eu não tô falando ainda de extraterritorialidade tá extraterritorialidade é quando o crime é praticado realmente fora do país a não é território por extensão nem nada disso ele é realmente fora do país E aí nesse caso você vai aplicar mas eu não vou falar desta territorialidade agora primeiro eu quero que
você entenda o lugar do crime quando eu falo de lugar do crime eu tô falando de território e tô falando de país tá bom e quando eu falo pessoal de competência eu tô falando da comarca que vai ficar responsável por tratar aquele aquele por julgar Aquele caso Ah quando a gente estudar lá em Direito de Direito Constitucional mas para vocês vai cair lá em Direitos Humanos o artigo quinto da constituição a gente vai aprender o princípio do juiz natural todo mundo tem direito e ser julgado pelo juiz previamente designado para aquele caso através de regras
Gerais e abstratas e não ser julgado por um juiz de encomenda o juiz que foi direcionado para julgar Aquele caso como acontece por exemplo nos inquéritos aí do Supremo Tribunal Federal Nos quais o Ministro Alexandre Moraes foi designado de propósito para julgar aqueles casos eles é uma situação viola nitidamente a Constituição Então galera nesse caso aqui do da discussão sobre a competência territorial Eu quero saber qual é o juiz brasileiro de qual território do Brasil de qual comarca do Brasil está responsável pelo meu caso e aí a teoria adotada é a teoria do resultado mas
isso aqui é o estudo lá no código de processo penal tá bom Eu estudo aqui não aqui eu tô interessado em saber se o crime foi praticado no Brasil ou fora do Brasil o território brasileiro ou fora do território brasileiro já aqui não aqui eu tô preocupado se o Crime Vai ser julgado em Santa Cruz Itaguaí em Niterói por exemplo Santa Cruz é Rio de Janeiro tá se o camarada ele dá um disparo de arma de fogo Como eu disse lá no início uma pessoa lá em Itaguaí e ela é socorrida trazida aqui para o
Hospital Pedro Segundo em Santa Cruz no Rio de Janeiro e ela vem a óbito aqui no Rio de Janeiro quem deverá julgar essa causa é o juiz de Itaguaí ou o juiz do Rio de Janeiro Essa aí também até uma exceção acabei citando no caso de uma exceção Mas vamos voltar aqui para regra tá o que importa no código de processo penal como Regra geral é o local do resultado por acaso eu citei um exemplo ruim aqui é uma exceção essa teoria mas em regra é o local do resultado tranquilo favorável vamos prosperar vamos prosperar
Então pessoal não confunda tá competência territorial usa a teoria do resultado mas o lugar do crime usa a teoria da ubiquidade Extra territorialidade galera aqui eu só quero que você saiba o básico tá isso aqui é um assunto um pouquinho mais avançado aqui é a aplicação da lei penal para pessoas que praticaram determinado crime fora do território nacional seja o território real seja o território por ficção e que o território real é o nosso chão é o nosso mar territorial e a coluna de ar que tá acima desse território real desse território físico então a
Extra territorialidade é a aplicação da lei penal a condutas praticadas fora do nosso território e quando eu falo de condutas praticadas fora do nosso território eu preciso falar de três tipos de territorialidade com você a incondicionada da con e da Hiper condicionada como você pode ver a única que está mais escura é a incondicionada e aqui eu quero que você leve para sua prova tá bom não é dos temas mais relevantes mas pode cair e eu tenho que preparar você inclusive para esse tipo de questão aqui também tá ficam sujeitos a lei brasileira embora cometidas
no estrangeiro ou seja não foram cometidas dentro do território nacional e mesmo assim a gente aplica a lei brasileira E aí vem os crimes Primeiro contra a vida é a liberdade do Presidente da República galera infelizmente isso aqui é decora é minha você tem que ler e ler várias vezes tá quando cai cai a decora É bíblico Você tem uma ideia eu mesmo sabendo isso aqui teve uma prova que eu fiz é para delegado do Mato Grosso do Sul essa palavra aqui foi trocada o salvingando honra ou eu não lembro mas cara na hora eu
gelei eu falei meu Deus do céu cara eu conheço as hipóteses de extraterritorialidade incondicionada mas eu não tô lembrado de se a palavra é vida ou honra eu não lembro dessa palavra honra meu Deus do céu será que essa alternativa tá errada eu que tô viajando no final das contas estava errada porque é vida ou liberdade tá bom do Presidente da República dois ou B outro patrimônio ou fé pública da União galera que é por exemplo falsificação de moeda brasileira lá fora no estrangeiro tá de empresas públicas sociedade economia mista autarquia Fundação instituída pelo poder
público eles é administração direta e administração indireta contra o patrimônio ou a fé pública patrimônio por exemplo camarada ele fraude INSS através de um hackeamento feito lá do exterior esse caso ele responde perante a lei brasileira terceiro lugar contra administração pública porque está seu serviço por exemplo o camarada tá serviço da embaixada brasileira do consulado brasileiro ele tá sem visto do Brasil de alguma forma e lá fora ele pratica uma conduta contra a administração pública esse caso aplica-se contra ele ou é aplicada contra ele a legislação brasileira e por fim de genocídio quando o agente
for brasileiro ou domiciliado no Brasil no camarada por exemplo ele é um brasileiro que viada para o exterior e lá ele se junta com alguns fanáticos tenta promover o genocídio de uma raça de uma etnia enfim de uma religião onde tenta provocar aí a morte em massa dessas pessoas ele também pode responder perante a legislação brasileira e aí vem nos casos do inciso 1 a gente é punido segundo a lei brasileira ainda que é absorvido ao condenado no estrangeiro quer dizer pouco importa o que ocorreu lá fora o que importa é o que foi decidido
aqui dentro se aqui dentro ele foi considerado culpado ele vai responder perante a nossa lei independentemente do que foi considerado no estrangeiro tá bom E aí galera tem também a Extra territorialidade condicionada esse aqui galera eu vou deixar para vocês estudarem depois Porque porque ao meu juízo Isso aqui vai te trazer mais confusão do que vai te ajudar tá aqui ó na Extra territorialidade incondicionado eu tenho quatro hipóteses aqui na condicionada eu tenho três hipóteses e cinco requisitos e você vai ler nos artigos que estão aqui embaixo eu não quero ler porque eu não quero
que você perca o foco desse primeiro aqui esse primeiro para mim é o mais importante você tem que lembrar e decorar esses quatro tá bom não é o tema mais importante da aula de hoje mas se cair você tem que estar preparado porque a tua prova vai ser muito literalista se eu fosse examinador quisesse cobrar questão de copiar e colar eu tentaria abordar esse tema aqui tá bom vamos avançar Extra territorialidade hiper condicionada quando a vítima é brasileira um para os cinco requisitos anteriores e mais dois quer dizer haja requisito né para poder aplicar lei
brasileira E tem também os artigos que fala da pena cumprida no estrangeiro galera eu vou ler com vocês mas a probabilidade de cair também é muito remota tá vamos lá a pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime então se ele sofreu uma punição lá no estrangeiro lá no estrangeiro por uma determinada conduta e por essa mesma conduta ele foi condenado aqui no Brasil apenas de prisão eu vou ver qual foi a punição aplicada a ele lá fora se for aplicada lá fora a ele por exemplo uma pena de multa
o que que eu faço aqui no Brasil eu atenu a pena dele aqui eu dou uma diminuição na pena dele aqui eu até Lu agora isso ocorre quando as penas são diversas se elas forem idênticas Aí será computada exemplo camarada foi condenado lá fora há três anos e aqui a 5 ele cumpriu os três anos lá aquele só vai cumprir dois e as penas são idênticas Ah então se forem distintas exemplo lá fora muda aqui dentro prisão a prisão vai ser atenuada se for idênticas uma diminuída a outra aí tá bom Outra ponto eficácia da
sentença estrangeira galera o camarada foi condenado numa sentença criminal lá fora essa condenação lá fora pode ser aplicada aqui no Brasil Não não pode a gente tá vendo aí surgir um debate sobre esse tema no caso Robinho mas galera a princípio para o teu nível de prova não pode tá bom para o teu nível de prova esse debate é um debate bem bem atual bem atual bem complexo tentar aplicar a lei da Itália condenação da Itália aqui no país eu acho bem complicado isso mas para o teu nível de prova você tem que saber o
seguinte a condenação criminal lá não se aplica aqui no Brasil salva em duas hipóteses tá quais são as duas hipóteses A Pena de reparação de dano e de restituição de coisa ou os efeitos civis que são as indenizações e aplicação de medida de segurança eu não vou falar sobre medida de segurança aqui porque não cai da sua prova tá basta você saber isso a condenação lá de fora quando ela quando ela é trazida aqui para o Brasil ela só tem esses dois efeitos tá bom de gerar no âmbito possível aí responsabilidade de indenizar e de
aplicação de medida de segurança e tem o seu requisitos que eu não vou ler com vocês também eu vou direto com vocês o próximo tópico eficácia do Direito Penal em relação às pessoas galera nós Já estudamos conforme vocês podem ver aqui nós Já estudamos a eficácia da lei penal em relação ao tempo aí eu defino em primeiro lugar qual é o momento do crime qual é o momento do crime E aí se o momento do crime é o momento da ação ou da omissão eu vou usar o momento do crime para definir eu vou usar
o momento do crime para definir por exemplo se ele era maior ou menor de idade eu vou usar o momento do crime para definir por exemplo se a lei é realmente aplicável ao caso ou não eu preciso definir o momento do crime depois estudamos a eficácia da lei penal no espaço e compreendemos que a lei penal ela se aplica a lei penal ela se aplica a todos os crimes praticados no nosso território Mas como que eu sei se um crime foi praticado no nosso território ou não quando ele é praticado a ação ocorre no lugar
e o resultado acontece em outro eu sei disso a partir da teoria da ubiquidade porque a teoria da obesidade diz tanto faz tanto faz se foi a sua omissão tanto faz se for o resultado dos dois casos ocorreu o crime no território nacional se algum dos dois ocorreu aqui dentro tranquilo agora nós estamos estudando o tópico 4 que é eficácia da lei penal em relação às pessoas porque e a lei penal se aplica de modo distinto dependendo da pessoa primeiro lugar imunidade diplomática galera as comitivas diplomática dos outros países possuem imunidade eles não podem ser
incriminado segundo a lei brasileira salvo se houver renúncia lá do país é enviou a comitiva tá ou os funcionários da embaixada desse país ele responde perante a lei de lá então por exemplo aqui um determinado filho de Embaixador atropelou uma criança na rua dirigindo ele vai responder perante o CTB perante o código de trânsito brasileiro pelo crime de lesão corporal ou homicídio culposo em trânsito não ele não vai responder Jefferson Então não vai ele não vai responder por nenhuma vai ele vai responder pela lei do país dele isso galera faz sentido se você parar para
pensar que existem países por exemplo que aplicam pena de amputação de mão por causa de furto imagina uma criança um adolescente o jovem curta alguma coisa no país desse ele é filho de Embaixador aí vai lá as pessoas daquele país cortar a mão do filho do embaixador galera isso traria uma uma um problema diplomático então para evitar essas tensões diplomáticas existe essa regra de direito internacional que quem pune os seus embaixadores e a família deles e os funcionários da embaixada é o país que envia o embaixador e a família ele que pula a não ser
que ele renuncia esse direito aí o país local pode punir tá bom isso aí do consulado eu vim dizer que do consulado é diferente é não consolar tem que estar relacionado com as atividades eu não quero aprofundar esse tema aqui mas pessoal da embaixada tem uma autonomia mais Ampla o pessoal do consulado tanto no meio mais restrita o ato que ele praticar que foi considerado crime tem que ter relação com as suas atividades consulares a Embaixada pessoal representa um país perante outro o consulado ele serve para atender os cidadãos de um país estão morando em
outro país Ah por exemplo o Consulado Brasileiro nos Estados Unidos Ele atende hoje brasileiros de lá precisam de algum serviço já para um casamento a certidão de nascimento enfim ele ele está nos Estados Unidos não para representar o Brasil perante os Estados Unidos e sim para dar um suporte para os brasileiros que vivem lá ao consulado ele se destina para os seus nacionais e moram no país estrangeiro então a imunidade da embaixada é maior a do que a imunidade do consulado segundo nós temos as imunidades parlamentares Lembrando que isso tudo da cinza só que não
tá cinza por acaso não galera que foi de propósito tá isso tudo aqui tá cinza que o nosso objetivo era mostrar para vocês Isso aqui é uma matéria de menor importância tá bom E aí as imunidade parlamentares pessoal vamos dividir em duas aqui tá uma unidade absoluta que a imunidade de também chamada de imunidade material tá esse aqui é o nome que se repete muito que é a imunidade em relação a palavras opiniões e votos tá bom essa imunidade diz respeito a esses três assuntos é um parlamentar ele pode ofender o outro sem responder por
isso ele responde perante o Parlamento por falta de decoro Tá mas como o Parlamento não punho parlamentar que ofende o outro a vida continua é o Paraná o parlamentar e só tem que chamar outro de vossa excelência depois que ele falar vossa excelência aí ele pode xingar da maneira como ele quiser só o comecinho que tem que estar respeitoso então vossa excelência é um canalha vossa excelência é um bandido vossa excelência é um imoral não falou vossa excelência daí por diante pode ser a baixaria que for por quê Porque ele tem imunidade parlamentar de palavras
opiniões e votos ele não pode ser punido por isso E aí galera além da imunidade parlamentar ele também tem uma imunidade que chama de relativa basicamente são três né mas eu vou resumir duas aqui para vocês a primeira delas ele não pode ser preso se não por flagrante de crime inafiançável ele não pode ser preso se não em flagrante de crime e inafiançável tirando essa hipótese Ele só pode ser preso por decisão judicial transitar de julgado de acordo com o entendimento aí do STF né ele tem que ter uma decisão transitário julgado para ele poder
cumprir a pena e nesse caso ele pode ser preso mas no caso esse parlamentar ele [Música] ter praticado algum crime Ele só pode ser preso em flagrante delito de crime inafiançável segundo ponto depois que ele foi preso essa prisão é submetido ao Parlamento que decidirá se vai manter essa prisão ou não sua maneira pessoal de um poder se proteger Da perseguição do outro poder é claro que a gente vê que hoje diz isso serve para nada até que o Parlamento ele tá prostrado perante o STF mas a regra Existe Para isso para impedir que um
poder se sobrepunha ao outro se sobrepõe a melhor dizendo se sobrepõe a outro e aí galera essa imunidade diz que o parlamentar só pode ser preso o crime flagrante e e o decisão transitada julgado ele não pode por exemplo ter um mandado de prisão expedido contra ele tranquilo vamos agora pessoal para segunda imunidade que é a imunidade fica só com essa a outra é um pouco mais complicada isso aqui costuma ser cobrado em Direito Constitucional já tá cinza e ainda vou acrescentar informação para vocês pelo amor de Deus né mestre Pelo amor de Deus né
vamos continuar parlamentar licenciado não sei porque como eu tive isso aqui aqui não vou falar sobre isso imunidade deputado estadual é igual do deputado estadual do deputado federal tá pessoal e a imunidade do vereador é somente nos limite da sua circunscrição ele tem que estar dentro do seu município quando ele falar para ele ser protegido por essa imunidade material aqui vamos falar de alguns casinhos concretos para ajudar vocês a memorizar isso aqui vamos lá caso o Daniel Silveira caso Daniel Silveira pessoal por que que ele foi preso quando ele tava xingando lá os ministros na
Live que o Ministro Alexandre Moraes ele teve uma ideia Brilhante de determinar despediu mandado de prisão em flagrante de prisão em flagrante ele deu uma ordem de prisão que seria um mandado só que se ele der sua ordem de prisão estaria violando a constituição aí o que que ele fez ele considerou que uma live é um crime permanente um vídeo no YouTube é um crime permanente por isso o parlamentar estaria em flagrante delito Ele autorizou a prisão desse flagrante ele determinou a prisão em flagrante desse parlamentar mesmo que o parlamentar não estivesse mais falando no
vídeo em segundo lugar estava de noite a gente sabe que não pode cumprir mandado judicial durante a noite salvo em flagrante delito Será que parlamentar ainda estava em flagrante uma situação bastante discutiva que a gente vai ter quando estudar o artigo quinto da constituição nunca vou explicar adiantar para vocês é que essa prisão foi submetida ao Parlamento e o Parlamento Manteve mas o Parlamento poderia ter afastado essa prisão tá bom já se ele não tinha uma unidade parlamentar material ele não podia falar o que ele quisesse sim galera mas o entendimento da STF anterior tá
a o caso Daniel Silveira o entendimento anterior do STF já era nesse sentido de que o que ele falar tem que ter pertinência com o cargo ou agressões insultos aleatórios desconectados com atividade parlamentar aí nesse caso ele pode ser punido normalmente tá bom esse é o entendimento que prevalece no STF já há um bom tempo galera isso tudo tá em cinza não precisa esperar se eu fosse falar de alguma coisa um pouquinho mais importante aqui eu destacaria só essa imunidade material aqui tá bom e que o parlamentar só pode ser preso em flagrante Mas nem
vou fazer esse destaque não vou deixar em cinza por fim disposições Gerais Você já viu que tá em cinza também né Já viu que tá em cinza também aqui galera Nós entramos no penúltimo tópico da nossa exposição e a gente começa com o artigo um artigo 10 do nosso código penal o dia do começo inclui-se no computador do prazo conta-se os dias os meses os anos em calendário comum galera isso aqui por incrível que pareça fez quando aparece em prova você qual é o prazer do examinador de cobrar esse artigo 10 aqui mas eu vou
explicar para vocês tá para ficar bem claro para quando você ler você não se confundir como é que funciona a contagem um prazo processual pessoal prazo processual você começa a contar do primeiro dia útil posterior ao ato um exemplo você recebe uma intimação via Diário Oficial no dia 19 do 6 por nesse dia que publicou Diário Oficial tá no processo judicial E aí qual é o teu primeiro dia de prazo é o dia 19 não o teu primeiro dia de prazo é o primeiro dia útil subsequente então é o dia 20 aqui você começa a
contar o prazo um dois três para você saber por exemplo o prazo do teu recurso Tá bom já do prazo material isso aqui é o prazo processual já no prazo material não conhece não tá prazo material ele computa o primeiro dia no prazo processual você exclui o primeiro dia inclui o último no prazo material não você inclui o primeiro dia e exclui o último exemplo no prazo de 10 dias quando que terminaria dia 29/06 se for um prazo processual você conta 10 dias assim ó um dois três quatro cinco seis sete oito nove dez você
vai ver com 10 vai dar justamente aqui no dia 29 e no prazo material no prazo material você inclui o primeiro e exclui o último tá excluiu Então qual vai ser o último dia de prazo do prazo material dia 28 eu vou explicar porque que é assim pessoal porque prazo material normalmente é o prazo que a pessoa fica presa E aí por óbvio que se tu tá preso se tu foi preso no dia 16 não importa foi 6 horas da manhã não pode fazer 5 horas da tarde foi 11 horas da noite se você foi
preso no dia 19 a tua prisão tem que contar a partir do dia 19 já o prazo processual não às vezes você fica sabendo o diário oficial é publicado no dia mas às vezes você só vai ver isso depois para garantir que você vai ter oportunidade de ler o diário oficial receber um e-mail de uma de uma agência de recorte a OAB faz isso para gente que quer advogado manda para gente de graça para você ter acesso a isso normalmente Você só tem no dia seguinte não examinador O legislador sabe disso e por isso faz
o corpo todo prazo processual no primeiro dia útil subsequente tranquilo favorável Então como é que é a contagem no prazo material que é o prazo do Código Penal você inclui o dia do início e exclui o dia do final se você contar ó 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 aí o último dia do prazo dia 28 por quê Porque eu inclui o primeiro que é o 19 e exclui o último que é dia 29 tranquilo então prazo material eu conto assim se fosse prazo processual eu excluiria o 19 e incluiriam 29
então 29 seria o último dia do prazo processual para recorrer já no prazo material acaba no 28 no prazo processual acabaria no 29 eu excluo primeiro E inclui o último tranquilo é isso aqui para vocês assim eu acho pouca relevante mas já apareceu em prova então é bom saber né só que Pessoal vocês leem depois tá tem que ler galera o mínimo que você tem que fazer ler o código como não tem importância nenhuma eu não vou gastar o nosso tempo da nossa aula com isso vamos lá galera temas principais Aqui tá o diferencial da
nossa aula em relação a toda concorrência em primeiro lugar a gente grava Com base no que está no edital a gente não foge do edital mas Jefferson tem um monte de coisa cinza aí e de repente nem precisaria assim pessoal é a gente foca aqui no 80/20 tá mas se eu puder dar 30 e dizer ó tô dando 30 mas só estudo esse 20 aqui que é esse 20 é o que cai vai que cai uma questão desses 10% a mais aqui ou duas questões Pelo menos você teve tá bom e não ficou uma aula
tão longa uma aula dessa pessoal nos cursos que tem por aí são quatro vídeos de meia hora o professor falando igual a metralhadora tá bom vocês vão ver que a nossa aula tá até enxuta E aí galera quais são os temas principais para você levar para sua revisão para você montar seu caderno de revisão princípio da legalidade e os seus desdobramentos tá E são os princípios da reserva legal da anterioridade da irretroatividade Maléfica e também da taxa de atividade destaque e retroatividade maléfica não pode retroagir segunda coisa que você tem que lembrar que cai muito
em prova o luta o lugar do crime teoria da ubiquidade tempo do crime teoria da atividade você lembrar disso tem certeza que tu não vai errar a sua prova quando a questão citar uma historinha e perguntar para você qual foi o momento que ocorreu crime ou onde ocorreu o crime qual o país tá bom e por fim o abolicio o crimes esse aqui tem bastante incidência em prova também ela é uma causa instintiva da punibilidade ele afasta os efeitos penais mas não Os extra penais e ele se aplica Com certeza retroativamente ainda que a decisão
tenha transitado em julgado tem muita coisinha para cobrar deles o examinador acaba gostando disso tá bom pessoal galera vamos deixar para você uma frase motivacional não sem antes recomendar o nosso curso que tá aqui na descrição aqui embaixo essa galera que vai assistir essa aula que é do nosso curso eles vão assistir junto com essa aula exercício eles vão assistir revisão galera vai ter um simulado dia 24 simulado de Direito Administrativo 50 questões eu vou tirar algumas questões da idade outras questões das provas internas da PMERJ e vou acrescentar algumas questões inéditais galera serão 50
questões que vão te servir Tanto para você ver aonde você precisa melhorar onde você precisa evoluir para com base nessa constatação você melhorar a tua revisão segundo lugar o resultado sai na hora terceiro lugar 5 horas da tarde nós vamos fazer a revisão e aí galera vai ter um ranking momento que você se inscreve ali para fazer não se escreve e faz a inscrição do formulário ao final vai ter um ranking e de repente você vai saber mais ou menos qual é a tua posição dentro do conhecimento Direito Administrativo o valor pessoal é apenas r$
60 mas Jefferson eu já sou do curso eu já tô na plataforma para você será de graça não de graça né Tá incluído dentro da sua assinatura no entanto para você que é de fora nós estamos com esse valor promocional de apenas r$ 60 galera o simulados por aí são em média 70 80 reais sem correção em vídeo e se tem correção em vídeo o vídeo Já tá pronto o nosso caso não pessoal a correção será ao vivo ao vivo rank questão para tu revisar e detalhe durante a correção a gente vai fazer revisão também
tá então não perca essa chance e agora eu quero deixar para você uma palavra de incentivo como eu deixo no final de todas as aulas e a palavra é a seguinte lembre-se aquele que semeia pouco também colherá pouco e aquele que semeia com fartura também colherá com fartura galera a aplicação desse texto bíblico não é especificamente para concurso público mas indiretamente ele acaba se aplicando porque porque além de semeadura tem uma aplicação muito Ampla e para vocês ela também serve estudar muito vai colher muito quem estudar pouco vai colher pouco Jefferson eu não tenho tempo
mas se você se esforçar e estudar com afinco com qualidade às vezes três horas com qualidade vale mais do três horas o distrações o rede social com YouTube o Instagram com WhatsApp então galera Às vezes a qualidade supera a quantidade é claro que a quantidade é boa também mas às vezes a qualidade supera a quantidade então Se dedique é tempo de semear você tem três meses dois meses e meio para semear para colher pelo resto da vida forte abraço pessoal não esquece de se inscrever no canal de curtir esse vídeo de dar uma olhadinha no
nosso curso de olhar apostila se você ainda não tem tá bom e boa sorte e bons