Controle de Constitucionalidade - Parte 1 | Direito Constitucional | Adriane Fauth

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Adriane Fauth
Olá queridos, trago para vocês algumas aulas de um tópico muito pedido aqui.⚖ Espero que vocês goste...
Video Transcript:
[Música] Olá coisa querida professora Adrian F iniciando Aqui as nossas aulas do tópico controle de constitucionalidade e eu já consigo sentir daqui o calafrio na sua espinha aquele medo aflorando no seu olhar você olhando para mim e falando assim professora a Ai meu Deus tem controle de condicionalidade do meu edital o que eu faço Ai meu Deus que desespero eu nunca vou aprender esse negócio Teté Vai sim vai sim porque a gente vai começar devagarinho vamos construindo tijolinho por tijolinho até você formar todo o conteúdo aqui de controle de constitucionalidade e posso já te adiantar
o negócio As bancas elas cobram sempre a mesma coisa então a gente vê todo né aqui o o conteúdo de controle de constitucionalidade Mas você vai ver que é geralmente a mesma coisa que ela vai te perguntar então quando você faz as questões você verifica que não é assim tão complicado como parece sabe claro que como tem muito detalhe esse tópico As bancas simplesmente enlouquecem né aquele aquele universo que a banca fala assim é aqui que meu espírito maligno AF Flora né Fala Ah eu quero destruir a vida do candidato eu vou nesse tópico e
tem muita gente que fala assim vê controle de constitucionalidade no edital fala nem vou perder meu tempo estudando porque eu não vou aprender mesmo isso aqui entendeu Então se cair caiu Se não cair Amém entendeu E na verdade isso pode ser essa questão que vai fazer diferença na sua prova então nós vamos construir aqui todos os tijolinhos até você chegar e já dominando esse tópico que no final é bem legal no final tenho certeza que você vai estar gostando aí de controle de condicionalidade Então vamos vem comigo para os slides primeira coisa que a gente
tem que saber aqui aqui ó em relação ao controle é por que que existe controle de constitucionalidade Então vamos entender o que que é o controle de constitucionalidade controle nada mais é do que ter alguém responsável por olhar as normas os atos normativos que existem na nossa ordem jurídica e analisar se elas são ou não compatíveis com a nossa Constituição Por que que isso é importante por que a gente precisa ter uma estrutura para analisar se as leis as normas os atos normativos estão ou não compatíveis com a Constituição Federal por quê hum Prof senhora
me diga você me diga você por que que a gente precisa dessa desgraça desse negócio vou te falar por quê Porque a nossa Constituição ela tem um negócio que a gente chama que a sua supremacia formal você lembra da pirâmide do Kelsen lembra do tio Kelsen é lembra tia vai lembrar da pirâmide do Kelsen o tio o Kelsen dizia o seguinte que numa estrutura normativa dentro de uma determinada ordem jurídica de um estado as leis meu Deus do céu tá quase parecendo uma coxinha isso aqui né as normas se organizam dentro de uma estrutura hierarquicamente
estruturada então lembra lá eu tenho diversas normas eu tenho a constituição eu tenho os lei eu tenho decretos eu tenho resoluções eu tenho instruções normativas mas eu te pergunto elas valem tudo a mesma coisa eu sempre falo isso Teté Tudo na vida tem hierarquia Sempre tem alguém que manda em alguém que manda em alguém que não manda em ninguém não é verdade tudo na vida não é diferente com as normas dentro da nossa ordem jurídica esse juridicas aqui vai ser bastante falado dentro do nosso ordenamento jurídico as leis seguem uma ordem uma estrutura verticalizada e
hierarquizada no topo dela mandando em tudo bonc das normas Teteia Master blau aqui quem que eu tenho a Constituição Federal a Constituição Federal logo abaixo dela você deve se recordar eu tenho aqueles Atos com status de Norma Supra legal abaixo eu tenho os atos normativos primários e daí os secundários então aqui eu tenho o status de Norma Supra legal atos normativos primários e na base os atos normativos secundários deixa te explicar aqui ó Então olha só no topo mandando em tudo eu tenho a constituição o que que ela me diz ela diz assim olha eu
sou hierarquicamente superior a todos vocês logo para que esse negócio funcione para que todo mundo fique feliz Vocês não podem me contrariar ninguém que está abaixo da Constituição pode Contrariar o texto dela sob pena do quê sob pena de ser declarado in e ser considerado uma Norma nula sem qualquer validade veja que isso é muito importante senão a corção Não valeria de nada quer ver o teu chefe diz que manda Pensa nessa relação o teu chefe diz que manda só que você vai lá apronta e ele não faz nada para você ele manda manda nada
é não é quem manda mesmo quem impõe alguma coisa tem possibilidade de gerar consequências pelo descumprimento da sua ordem é é chefe que é Chefe se tiver a ordem descumprida quem descumpriu vai ter alguma penalidade é não é se não o comando desse chefe Não Valeu de Nada Então para que a constituição ela possa ser levada a sério para que a gente possa falar assim não realmente a gente tem que cumprir a constituição e ela manda mesmo nessa bagaça tudo aquilo que for contra ela tem que ser expurgado tem que ser tir da ordem jurídica
faz sentido isso aqui tem que fazer sentido porque essa é a essência do controle de constitucionalidade violou A conche tá fora você não serve para tá dentro dessa ordem jurídica Ok então por isso que tudo aquilo que está abaixo da Constituição Federal pode se submeter a controle de constitucionalidade isso que nós chamamos de Atos infra constitucionais deixa eu colocar aqui para ficar bonitinho infra constitucional então o que que é infraconstitucional tudo aquilo que está abaixo da Constituição Federal Ok o status de Norma supralegal lembra que que é o status de Norma supralegal aqui eu estou
falando daqueles tratados internacionais de direitos humanos que foram incorporados à nossa ordem jurídica mas que não são emenda à constituição isso porque as emendas à constituição Estão onde estão aqui no topo da Constituição Federal Ok então Aqueles tratados internacionais de direitos humanos que foram incorporados mas não pelo rito das emendas tem status de Norma supralegal aqueles tratados internacionais de direitos humanos que foram incorporados pelo rito das emendas eles estão lá no topo com status de emenda constitucional então aqui no topo eu tenho a conste eu tenho quem também as emendas constitucionais e eu tenho os
tratados internacionais de direitos humanos que foram aprovados com estatus de emenda aqui logo depois então com status de Norma supralegal eu tenho os tratados internacionais de direitos humanos que foram aprovados pelo rito ordinário ordinário ou seja não pelo rito das emendas abaixo deles eu tenho os chamados atos normativos primários vamos lá então no topo Coast maravilhosa junto com as suas emendas junto com as suas emendas e os tratados internacionais de direitos humanos que foram incorporados como se fossem emendas tá lá no topo ninguém pode Contrariar aquilo ali ali abaixo os tratados internacionais de direitos humanos
que foram aprovados pelo rito ordinário que tem status de Norma supralegal logo abaixo os atos normativos primários me acompanha aqui ó os atos normativos primários são aqueles que encontram o seu fundamento de validade diretamente na Constituição Federal São aqueles atos que por primeiro nascem da Constituição Federal então quev que você sabe Você só não sabe que você sabe eu tenho lá a constituição que estabelece mandados de criminalização então ele vai dizer lá por exemplo que a lei vai considerar como eh inafiançável e imprescritível o crime de racismo Quando a constituição diz assim ó a lei
deve considerar como inafiançável e imprescritível o Crime de de racismo a Constituição Federal não criminalizou o racismo o que a Constituição Federal tá dizendo é criminalizem lei penal lei penal criminaliza o racismo você tem que considerar isso como crime e ainda você deve considerar ele como crime Ina afen e imprescritível Quando surge uma lei lá a lei penal dizendo ó o racismo é in ofens imprescritível ele encontrou o seu fundamento de validade onde na Constituição ou seja essa lei que é um ato normativo primário ela T que estar diretamente compatível com a Constituição Federal Ok
então ele só é válido só é válido se ele estiver diretamente de acordo com a Constituição Federal então a essência aqui da estrutura da pirâmide do Kelsen é que uma Norma sempre vai encontrar o seu fundamento de validade ela sempre vai dizer assim eu sou válida porque eu estou compatível com quem está acima de mim tá então as leis que são exemplos de Atos normativos primários elas só vão ser consideradas válidas ou seja só vão ser consideradas constitucionais se elas tiverem de acordo com a Constituição Federal ou seja com quem está acima dela aqui tá
lembrando que o Supra legal foi aquela criação do STF que fica meio no Limbo das coisas aqui tá então exemplos aqui de Atos normativos primários eu tenho as leis mas não só né eu tenho o chamado decreto autônomo por exemplo do presidente que é aquele Decreto que ele não depende de lei eu tenho os decretos legislativos editados pelo congresso nacional as resoluções da câmara e do Senado os regimentos internos dos tribunais ou seja são atos que decorrem diretamente da Constituição não tem ninguém no meio do caminho Ok até aqui tá e o que que são
os atos normativos secundários são aqueles que estão na base da pirâmide e eles servem para quê eles serve para regulamentar os atos normativos primários então muito simples a constituição tem um determinado comando vem uma lei regulamentando a constituição ok essa lei ato normativo primário ela tem o seu fundamento onde na Constituição Federal um decreto regulamentar Ou seja aquele Decreto que serve para regulamentar a lei ele vai encontrar seu fundamento de validade onde na lei então a gente pode dizer assim ó que o ato normativo secundário esse que tá na base da pirâmide ele vai encontrar
seu fundamento de validade no ato normativo primário e o primário encontra na Constituição Federal e daí se todo mundo seguir essa regra ó maravilhoso por quê Porque se o primário cumpriu a constituição logo se o secundário vai regulamentar o primário vai est todo mundo lindo nessa história você entendeu aqui como é que funciona Ok Isso aqui é bem importante pra gente entender que os atos normativos secundários via de regra eles vão estar sujeitos a um controle de legalidade e não constitucionalidade justamente por conta dessa estrutura então lembra a gente encontra validade eu fala assim essa
norma é válida essa Norma tem que ser cumprida quando ela está de acordo com quem está imediatamente acima dela certo então um ato normativo primário ele vai ser analisado a sua validade em face de quem em Face da Constituição Federal por isso a gente faz desse ato normativo primário um negócio chamado controle de constitucionalidade para ver se ele está de acordo com quem está acima dele que é a constituição o ato normativo secundário ele encontra seu fundamento de validade na lei no primário logo um ato normativo secundário ele vai ser analisado se ele está ou
não compatível com o primário por isso que a gente vai falar em controle de legalidade dos atos normativos secundários tá então neste primeiro momento eu quero que você grave Exatamente isso a nossa Constituição ela tem o que a gente chama de supremacia formal ela está no topo de uma estrutura hierarquizada e é ela que dá fundamento de validade para todas as demais normas logo eu tenho atos normativos primários que são aqueles que primeiro nascem da constituição que eles vão encontrar seu fundamento de validade onde na conste os atos normativos secundários que são aqueles que estão
na base da pirâmide Eles encontram seu fundamento de validade onde nos primários e se todo mundo cumprir isso aqui tá maravilhoso todas as normas seriam válidas isso aqui seria incrível né mas a gente sabe que as coisas não acontecem bem desse jeitinho como deveria Mas essa é a principal coisa que a gente tem que saber para entender controle de constitucionalidade além disso a gente sabe que a nossa Constituição ela é Suprema em relação às demais não só porque ela foi feita pelo povo pelo poder constituinte originário que é quem criou a constituição mas porque ela
se classifica como uma constituição rígida vamos anotar olha só a nossa Constituição ela é Suprema em relação aos demais porque ela se classifica como sendo uma constituição rígida esse conceito também é importante para nós O que que é uma constituição rígida constituição rígida é aquele tipo de constituição que para ser alterada segue um processo mais difícil mais dificultoso do que o processo de alteração de criação de uma lei ordinária por exemplo Então quer ver que você sabe se eu te perguntar assim para fazer uma Emenda a constituição é a mesma coisa de fazer uma lei
é o mesmo processo então a forma de aprovar uma lei é a mesma forma de aprovar uma emenda à constituição você falar assim não para eu provar uma emenda à constituição eu preciso de um rito muito mais difícil de um Esso muito mais rigoroso do que a aprovação de uma lei ordinária por exemplo quer ver para aprovar uma lei ordinária ordinária preciso do quê eu preciso que ela seja aprovada em um único turno em cada uma das casas do congresso nacional pelo quórum de maioria simples pronto fácil fácil Se não fosse fácil não tinha tanta
lei existindo aí né agora para aprovar uma Emenda Opa aí o negócio muda de figura para aprovar uma Emenda eu preciso que essa proposta de emenda seja feita por pessoas específicas não é qualquer pessoa que pode fazer além disso tem que ser aprovado Nas duas casas do Congresso Nacional em dois turnos de votação Então tem que votar a primeira vez espera um pouquinho vota de novo aí se passou as duas vezes aí vai pro Senado vota duas vezes de novo e em todas as votações tem que ser sido aprovada pelo quórum de 3/5 que é
um quórum muito mais elevado do que o quórum de de maioria simples logo a forma de mexer na Constituição ela é muito mais dificultosa do que a forma de alterar ou elaborar uma lei ordinária isso caracteriza a nossa Constituição como sendo uma constituição rígida e por isso ela se destaca das demais entendeu Ela é Aquela difícil quer mexer Dá até para mexer mas o processo é um pouquinho mais exigente entendeu a const é aquela mais ex gente então por isso ela tem uma certa supremacia veja que essa supremacia é quanto à forma ou seja a
roupinha que ela tá vestindo ali então para alterar a conch que não importa o seu conteúdo eu preciso de um processo mais difícil do que o processo de elaboração por exemplo de uma lei ordinária tá é isso que faz com que a constituição esteja no topo então a rigidez constitucional é o que D A constituição a sua característica de ser Suprema em relação às demais normas da as nossas normas dentro do ordenamento jurídico Então vamos lá o que caracteriza a supremacia formal da nossa Constituição A Supremacia formal ela é caracterizada pela existência de uma constituição
rígida então uma constituição rígida diz assim ó para me mexer A parada é diferente do resto por isso eu estou aqui no ditando as regras de como isso vai funcionar logo se alguém me descumpre tem que ter consequência ou seja essas normas que descumprem são contrárias à constituição tem que submeter a um padrão de qualidade aqui né a o que a gente chama de controle de constitucionalidade ok aqui muito bem aí a gente pode entendido tudo isso esquematizar assim ó para que exista um controle de constitucionalidade eu tenho basicamente aqui dois grandes pressupostos então primeiro
eu preciso de uma constituição rígida e escrita e escrita para que eu possa fazer o controle isso porque se ela for uma constituição flexível por exemplo eu não preciso de um processo mais rigoroso para alterá-la então ela não é tão Suprema assim ela não é se para mexer na Coach é a mesma forma de mexer na lei é porque ela não é tão especial assim então para que exista uma estrutura de controle de constitucionalidade pressupõe a existência de uma constituição rígida e escrita é isso que caracteriza a já falei vou repetir [Música] supremacia formal da
Constituição Federal já vi questões dizendo que a nossa Constituição por ser escrita e rígida e isso caracterizaria uma supremacia material da Constituição não é material É uma supremacia formal porque a gente tá dizendo assim em relação à forma em relação à forma como você é elaborada como você é alterada você é diferente das outras aqui não importa se o conteúdo é algo importante ou não é importante o que eu levo em consideração para dizer que uma Norma da Constituição é diferente das demais é mais importanta é o processo em que ela é elaborada certo que
é mais rigoroso do que as demais tá então primeiro ponto constituição rígida e escrita veja que nesse modelo então a norma dentro Então dessa estrutura então eu tenho aqui uma estrutura verticalizada e hierarquizada hierarquizada uma Norma superior serve isso aqui é eu explicando né serve de modelo para a norma inferior que é justamente dela que vai encontrar o seu fundamento de validade então a co está lá no to a lei vai olhar para quem pro modelo dela então ela olha puxa eu quero fazer uma lei sobre tal tema será que eu posso deixa eu dar
uma olhadinha no meu modelo puxa a constituição e ela não permite não pode fazer então não vou fazer certo é assim que funciona as coisas quem tá embaixo olha para quem tá em cima vê se dá ou não para fazer é assim que funciona assim como o secundário que tá lá na base da pirâmide Ele olha pra Lei olha para quem tá em cima e vê se esse modelo fecha é assim que deveria funcionar as coisas tá então uma Norma superior serve de modelo ali para uma Norma inferior até aqui ok sim agora a tia
vai aprofundar um pouquinho então se de repente a tua prova ela é mais tranquilinha teu concurso é mais de boa só isso aqui já tá suficiente para você só que eu vou aprofundar um pouquinho mais para quem precisa uma pegada um pouquinho maior Veja só eu disse para você que para existir controle de constitucionalidade tem que ter constituição rígida e escrita entretanto Desde 2005 com algumas alterações que nós tivemos na Constituição da Inglaterra temse reconhecido a possibilidade de constituições flexíveis se submeterem a controle de constitucionalidade deixa te explicar um pouquinho isso aqui de anteriormente que
que é uma constituição flexível uma constituição flexível diferente da rígida é aquela que você pode mexer nela pelo mesmo rito de elaboração de uma lei ordinária a Constituição da Inglaterra é uma constituição considerada como uma constituição histórica não escrita Então se me perguntar assim eh onde que eu acho onde que eu baixo na internet a Constituição da Inglaterra você não vai achar você não vai achar por quê Porque não tem um documento assim igual o nosso e tal que a gente fala assim ó tá aqui a constituição Eles não têm o O que é ou
não constitucional para eles Essa parada é bem louca mesmo assim o que é ou não constitucional para eles é algo que é construído ao longo da história e quem vai dizer o que é ou não constitucional são os costumes a jurisprudência Uhum é isso que nós chamamos de estrutura de comó comó é o direito que nasce do costume de como as pessoas se comportam das tradições por isso que os ingleses são são tão apegados essa estrutura de tradição a monarquia se justifica a partir da forma como eles constróem aquilo que para eles é ou não
constitucional por isso sempre falamos assim constituição flexível constitução costumeira que é essa que vão sendo construídas ao longo da história não se submete a controle de constitucionalidade por quê Porque não tem algo escrito não é uma questão rígida que tá no topo de uma estrutura hierarquizada quem vai dizer o que é ou não constitucional vai ser ali o caso concreto juiz tal tal tal tal tal entretanto Desde 2005 nós tivemos algumas alterações na estrutura do poder judiciário da Inglaterra em que eles colocam a possibilidade de controle de constitucionalidade da sua constituição que não tá escrita
em lugar nenhum então por isso isso já caiu em provas de umas provas bem nível Nasa a possibilidade de controle de constitucionalidade em constituições flexíveis Então vamos lá É possível colocar aqui controle em constituições em constituição flexível mas aqui nesse caso é para analisar se há algum tipo de vício de ilegalidade aqui de inconstitucionalidade formal na oração da Norma então aqui o controle não é para analisar o conteúdo da Lei se ela é ou não constitucional é só para analisar se eles seguiram o processo legislativo de elaboração se eles seguiram o rito mesmo se aprovou
nas casas como que foi se atendeu o quórum certo e tudo mais então pra nossa prova vamos lá se vier assim é pressuposto para uma estrutura de controle de constitucionalidade a existência de uma constituição rígida e escrita certinha certinha zero problema agora se a banca vier arrochando talo e ela fala assim ó que em constituições flexíveis não haverá em nenhuma hipótese ou não se permite em nenhuma situação controle de constitucionalidade aí tá errado aí você tem que saber que hoje já se considera a possibilidade de controle de constitucionalidade apenas quanto a forma só roupinha ali
que eles foram aprovados Ok mas isso só se a questão falar que nunca em hipótese nenhuma jamais do mundo do nunca teria controle de constitucionalidade em condição flexível OK aí você sabe que tá errada mas a regra o diferente das demais por isso pressupõe que exista uma constução rígida e escrita ok aqui muito bem tá segundo pressuposto aqui é que para que eu tenha controle de constitucionalidade eu preciso de um sistema é ou não é então eu preciso de um sistema de controle e f da constitucionalidade Ou seja eu preciso de órgãos órgãos que inclusive
sejam capazes Vou colocar aqui ó capazes de aplicar consequências jurídicas pelo descumprimento da Constituição Federal é claro não adianta eu falar ó tem que cumprir a c ó ela tá aqui no topo hein ela é rígida ela é brabona ela que diz como funciona aí o beleza vai lá e faz do jeito que ele quer Puxa que pena não Alguém tem que falar ó Isso é inconstitucional larga a mão de ser besta tem que cumprir a constituição tira essa lei essa lei não vai valer ela é nula ou seja eu preciso ter uma estrutura né
um sistema que vai controlar e fiscalizar as normas para que a constituição tenha sua eficácia garantida então existir esse sistema é um pressuposto para garantir o quê aquilo que nós chamamos de força força normativa da Constituição e a estudar o controle de constitucionalidade nada mais é do que analisar quais os órgãos que fazem esse controle Quais os atos que submetem a esse controle Quais são os efeitos da declaração de inconstitucionalidade isso é controle de constitucionalidade Tá então vamos recapitular tudo que a gente viu até aqui Teteia para não ficar nada para não ficar nada para
trás Então vamos lá o que é controle de constitucionalidade é essa ideia de que eu tenho então uma constituição Acima das demais normas jurídicas no topo de uma estrutura hierarquizada verticalizada que é ela que define como que a nossa ordem vai funcionar essa a sua supremacia ela decorre do fato dela ser rígida dela ser difer diferentona das demais é a rigidez que dá para ela esse status de diferente aqui de tá no topo da pirâmide Então ela fala assim você é ordinária né você tá aqui embaixo eu tô aqui em cima maravilhosa por quê Porque
eu sou mais rígida eu sou diferentona quem está no topo a constituição as emendas constitucionais porque tem status aqui junto com a Constituição e aqueles tratados internacionais de direitos humanos que foram aprovados como emenda abaixo ali eu tenho aquela novidade toda ali né que não est mais novidade do status de Norma Supra legal dos tratados internacionais que não foram aprovados como emenda mas eu tenho na sequência os atos primários lembra que como que funciona um ato que está baixo olha pro modelo para ver se está ou não compatível Então quem é ato normativo primário as
leis aqui aqueles atos que decorrem diretamente da constituição tem que estar compatíveis com quem tá em cima com a conste quem está AB baixo o ato normativo secundário Olha para cima quem tá em cima Os primários logo os secundários devem estar compatível com devem estar compatíveis com os primários então lembra que uma Norma ela sempre vai encontrar seu fundamento de validade com quem está acima dela tá E daí Aí fala assim ah Professor mas os primários tem que encontrar validade na Norma supr legal não fica viajando esse supr legal aqui é aquela invenção da jurisprudência
pensa o primário vai estar sempre olhando pra conte porque essa divisão clássica tá quando eu tenho todo mundo cumprindo ISO eu tenho uma ordem constitucional equilibrada porque todo mundo de alguma forma está cumprindo a constituição os primários eu analiso sobre o padrão da Constituição os secundários eu analiso de acordo com os primários o que garante Então essa supremacia é a rigidez dessa norma da Constituição Então isso que diz com Que ela possa mandar nos outros né falando ó tem que me cumprir só que claro a gente sabe que não adianta Só ela ser rígida tá
lá no topo eu preciso que existam órgãos estruturas para dizer ó você tem que estar compatível com a conção senão você tá fora se eu não tiver alguém um órgão uma estrutura para declarar essa condicionalidade isso fica como uma letra morta é ou não é se eu não tenho alguém que Puna que já Gere uma consequência pelo descumprimento da Constituição é porque ela não vale de muita coisa por isso que a força normativa esse fato dela fala assim tô aqui tô mandando mesmo Depende de um sistema eficiente de controle de constitucionalidade maravilha aqui muito bem
fechamos Então essa primeira parte de noções Gerais mas ainda na sequência tem um um pouquinho mais e eu te espero lá [Música] [Música]
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