Processo Civil - Apelação - Parte 2

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Professor Guilherme Corrêa
Este é o 2º vídeo sobre o tema da APELAÇÃO Para ter acesso aos tópicos que serão abordados no vídeo,...
Video Transcript:
o Olá queridos alunos queridas alunas tudo bem vamos dar continuidade aqui então ao tema da apelação se você não assistiu a parte 1 da apelação assistir aqui em cima o Card Zinho para você conseguir acompanhar tá logo na sequência que a gente terminar o assunto aqui da apelação gente já tem aula sair gravadas sobre o procedimento é apelação você também assiste na sequência para fechar o estudo do recurso de apelação lembrando se não é inscrito se inscreve dá o seu joinha deixe o comentário aqui embaixo e claro Compartilha esse conteúdo Então vamos lá para falar
de efeito suspensivo da apelação já começa o trazendo aqui para você a informação de que o efeito suspensivo da apelação é a regra E por que que a regra porque olha o que diz o caput do artigo 1012 apelação terá Efeito suspensivo esse efeito suspensivo da apelação aqui como ele decorre de lei a gente vai dizer que é um efeito suspensivo do tipo ex Oi Legi ou ope legis são expressões e são utilizadas as expressões latinas que são utilizadas para dizer o efeito suspensivo decorre de lei tá o quê que isso significa na prática significa
na prática o seguinte se eu tenho uma sentença eu olho para essa sentença e pergunto qual recurso cabível contra você sentença EA resposta é apelação uma apelação tem efeito suspensivo automático eu tô dizendo em outras palavras e essa sentença não está gerando efeito por quê Porque ainda tem a possibilidade de o apresentar o recurso de apelação então esse período todo em que o prazo de apelação está aberto essa sentença não gera efeitos aí vai chegar e no último dia do prazo ali décimo quinto dia útil se a parte apela esse efeito suspensivo ele vai prosseguir
até que se julgue essa apelação se a parte Não apela essa desse e vai transitar em julgado e transitada em julgado e obviamente ela começa a surtir os seus efeitos tá então Regra geral apelação tem efeito suspensivo com isso Regra geral a sentença não gera efeitos durante a pendência do prazo do recurso de apelação e após a interposição de também Continua sem geraif agora cuidado com as exceções por mais que sejam várias exceções ainda assim são exceções a na prática a maioria das sentenças não entra uma exceção Efeito suspensivo da apelação O que significa sessões
significa sentenças e geram imediatamente os seus efeitos e por essas razões e por essa razão melhor dizendo elas podem ser provisoriamente executadas pode-se ter um cumprimento provisório dessa decisão quais são essas sentenças Professor olha aqui o parágrafo 1º de Oi Rose ele vai trazer para gente assim ó além de outras hipóteses previstas em lei ter tá dizendo que olha é possível e se retire o efeito suspensivo da apelação em outras situações não só nessas tá sempre com previsão legal um exemplo clássico a sentença que decreta o despejo de alguém segundo a lei 8245/91 que a
lei de locações essa apelação contra a sentença não tem efeito suspensivo e repito que significa não ter feito específico significa que essa decisão é corrida ela gera imediatamente os seus efeitos então em todas as situações que a gente vai ver aqui a decisão gera os seus efeitos Tá qual sentença que um a homóloga divisão ou demarcação de terras sentença que condena a pagar alimentos sentença que extingue sem resolução do mérito ou julgo improcedentes os embargos do executado né os embargos à execução sentença que julga procedente o pedido de instituição de arbitragem cinco sentença que confirma
com sede ou revoga a tutela provisória e sentença que decreta a interdição então nesses seis casos o CPC está dizendo para gente o seguinte nesse seis casos uma vez publicada a sentença ela gera imediatamente os seus efeitos e aqui é importante lembrar que eu posso ter uma sentença que tenha um capítulo dela uma parte dela que gere imediatamente seus efeitos e outra não quer um exemplo ação de investigação de paternidade e com pedido de alimentos lá na sentença o juiz diz assim em razão da prova produzida e claro que o autor é filho do réu.
Segundo ponto assim condeno o réu a pagar r$ 1000 de alimentos por mês Opa cada pela são Cale a sentença está gerando efeitos a parte dos alimentos está gerando efeito porque essa parte fica condenou a pagar alimento apelação não vai ter feito suspensivo a outra parte não ela está suspensa até que se julgue o eventual recurso de apelação tempo Beleza agora Professor vamos imaginar que eu sou advogado de um réu no processo uma ação de alimentos os imaginar que o meu cliente foi condenado a pagar alimentos eu ligo para ele e diga o seguinte ó
você for condenado a pagar alimentos e eu assistir às aulas o professor Guilherme ele disse é sentença que condena a pagar alimentos a apelação não tem efeito suspensivo então ele vai ter que pagar vai mas eu posso buscar um efeito suspensivo sim e aqui é importante frisar que toda vez que um recurso não prever Efeito suspensivo como por exemplo nessas exceções aqui você pode conseguir esse efeito intensivo por meio de decisão judicial tá Como é que você faz isso olha lá no caso de ausência de efeito suspensivo fez é pedir é possível ser o pedido
tá esse pedido aqui ó ele é feito a um órgão o policial e obviamente lá e é por essa razão que o efeito suspensivo O que é concedido concedido por decisão judicial a gente vai chamar de efeito suspensivo do pop o rio disse em resumo se a sentença não é uma das exceções ela não está gerando é feio o que apelação tem efeito suspensivo automático se a sentença é uma das exceções ela está gerando efeito é o que eu faço eu advogado lá do meu cliente peço esse efeito suspensivo mas Professor eu vou pedir para
quem processo tá em primeiro grau de jurisdição eu tive ali uma sentença desfavorável ao meu cliente e eu preciso de ocorrer com isso eu preciso suspender os efeitos dessa decisão eu peço para o juiz da causa ou para o tribunal resposta o tribunal mas eu peço para quem no tribunal olha o que a lei vai dizer o teu requerimento ele vai ser dirigido ao tribunal e forma genérica no período compreendido entre a interposição da apelação e sua distribuição tá ficando o relator designado para seu exame prevento para julgar tá na verdade esse inciso primeiro ele
diz menos do que deveria em resumo ele quer dizer o seguinte de uma forma bem sim você vai fazer um pedido genérico para o tribunal de efeito suspensivo se ainda não têm designado um relator para julgar o seu recurso de apelação então enquanto não tem esse relator você faz um pedido direto no tribunal direciona ao tribunal o tribunal designa alguém para analisar o teu pedido de efeito suspensivo e este alguém quando a tua apelação chegar esse cara vai ser o relator do teu recurso tá agora se você já sabe quem é um relatório Aí você
faz um pedido diretamente aí tá Prof esse pedido eu faço na própria apelação eu faço uma petição à parte eu sempre digo o melhor fazer uma petição à parte porque e se você fizer na apelação a apelação foi interposta intimação da parte contrária para contra-razões e depois vai para o tribunal só vai demorar um pouquinho para chegar lá é melhor você fazer uma petição à parte e já levar disso direto ao tribunal Beleza agora Professor só pedir não adianta né eu tenho que pedir mas como qualquer pedido no processo judicial eu tenho que trazer fundamentos
eu tenho que trazer uma argumentação para conseguir esse efeito suspensivo O que que a lei me disse olha o que diz a lei Olha o que diz o Parágrafo 4º esse artigo 1012 nas hipóteses do parágrafo primeiro o as hipóteses do parágrafo primeiro são aquelas situações em que a sentença e a sentença está o gerando efeitos a gente já falou são aquelas exceções e poderá ser suspensa pelo relator Opa e suspender pelo relator essa suspensão é a do tipo ope iudicis Isso você já sabe a gente já conversou ali no início da aula se o
apelante demonstrar Então vamos ver aqui ó os requisitos a probabilidade de provimento do recurso ou ou aí é condição se sendo relevante a fundamentação eu vou colocar aqui primeiro requisito houver risco de dano grave o ou de difícil reparação ou II resumo e o código Traz duas possibilidades para você conseguir suspender a decisão lá no tribunal vejam que esses requisitos aqui são diferentes um pouquinho diferente se os requisitos 995 parágrafo único e tratam do pedido de efeito suspensivo para qualquer outro recurso aqui é para apelação é específico aquele vai dizer que o seu recurso provavelmente
será provido ou seja se houver uma probabilidade de provimento de seu recurso é uma hipótese ou segunda hipótese você tiver uma fundamentação relevante somado a um risco de dano grave ou de difícil reparação tá aqui é um grande problema porque o que é diferença professor de probabilidade de provimento para fundamentação relevante quem sabe clicar muito bem vindos a faz muita gente aqui vai defender e a probabilidade de provimento ali a primeira parte ser e aquelas situações ligadas a tutela de evidência então o teu direito é evidente o teu direito se encaixe uma das hipóteses 311
do CPC e por isso que você tá pedindo aqui o efeito suspensivo na apelação ou se não for nenhuma de evidência mostre fundamentação relevante mas essa urgência mas esse risco de dano grave ou de difícil reparação à na prática é muito comum é ou é quando você consegue o efeito suspensivo nesses casos é a conjugação da fundamentação relevante mais o risco de dano grave ou de difícil reparação Beleza então conseguindo isso eu consigo uma decisão lá no tribunal convencendo o tribunal e eles suspende a decisão judicial então vejo nas hipóteses em que o efeito suspensivo
não é automático não basta eu pedir o efeito suspensivo eu tenho que pedir e tenho uma certa regra a a pedir esse efeito suspensivo Mas eu também tenho que respeitar certos requisitos ou seja certo os fundamentos devem estar presentes para que seja possível a obtenção de efeito suspensivo beleza entendido isso a gente passa agora para analisar o efeito devolutivo do nosso recurso de apelação o que que o efeito devolutivo gente o efeito devolutivo Esse é o efeito que garante a possibilidade de o tribunal analisar Aquele caso tá então aquele juiz de primeiro grau era o
responsável pela causa aquele era o juízo natural da causa e de repente o tribunal vem decide a questão após um recurso porque o que o efeito devolutivo autorizei quem a gente vai ter que estudar aqui entender Qual é o tamanho dessa devolutividade no sentido de que olha o tribunal ou no recurso chega para ele ele pode pegar o processo do início ao fim ler tudo e mudar tudo que ele acha errado na sentença ou tem uma limitação não vai ver e tem uma certa alimentação então objetivo pensa dessa parte da aula é entender o que
é que o tribunal pode fazer quando chega um processo para ele via recurso de apelação para a gente começa a falar o efeito devolutivo em extensão também conhecido como efeito devolutivo horizontal e aí ele vai trazer aquilo 1013 uma informação importante para a gente a apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada e no brocardo Latino se diz assim tanto devoluto quanto a pella tu quer dizer o quê devolve-se ao tribunal aquilo que se Apelou aquilo que se impugnou é um trazer um exemplo para vocês aqui ó vamos imaginar que aqui ó nesse retângulo
eu tenho uma a sentence a nessa minha sentença em lá a condenação em dano na moral meu cliente foi condenado dano moral condenação em dano o material tá bem simples o exemplo para que vocês consigam entender aí eu não gosto dessa sentença eu vou lá e faço um recurso de apelação Tá tô aqui nessa minha apelação aqui ó Nessa minha apelação é um só atacou a questão do dano moral o meu ataque todo é para mostrar o erro da sentença ao condenar o meu cliente ao pagamento de dano moral e nada sobre o dano material
Prof o tribunal pode analisar a questão do dano material ele pode analisar isso aqui ele não pode porque porque isso não foi impugnado portanto isso não foi devolvido ao tribunal a presunção que se tem aqui é o seguinte bom Guilherme fez um recurso atacou a parte da sentença e mandou o Real pagar dano moral mas não falou nada dando o material então presumimos que ele concorda com a decisão judicial no que toca à condenação em dano material então nós tribunal não vamos nos metermos daqui beleza tu tem um pouco a ver com o princípio da
demanda né no sentido de que hora o tribunal vai agir os limites daquilo que você quer que ele age Então você disse que não gostou da sentença na parte do dano moral beleza tribunal vai analisar mas você não falou nada em relação ao dano material então o tribunal vai ter o que se você não oi tá tudo certo presume que você concordou segue a vida e se o efeito devolutivo em extensão porque horizontal eu olho a decisão óleo as várias partes em que houve ali prejuízo ao meu cliente eu vejo quais partes que ele atacou
o que ele atacou devolve esse é o tribunal o que ele não atacou o que ele não impugnou não se devolve Tá agora imaginemos o seguinte o professor imaginemos e eu trago alguns fundamentos do meu recurso de apelação o menor quantidade do que eu trouxe no longo do processo vou pegar o mesmo exemplo aqui ó vamo pegar o mesmo exemplo vamos imaginar E nesse processo judicial do meu exemplo aqui ó o réu o réu na contestação na contestação na defesa ele Alega o seguinte e não olvidando e não houve dano o ponto ele impugna o
seguinte não há prova não aprova e o valor e estudando E esses são os argumentos que usa e o terceiro argumento é que houve prescrição da pretensão e ao dano na moral beleza apelação dele como eu disse para vocês ele atacou o dano moral e o único argumento o argumento que ele usa é e a prescrição e ele diz o seguinte Nicolau Luis errou Ele mandou eu pagar um dano moral mas o dano moral a pretensão aí se dano moral está prescrito e o processo por tribunal a gente já sabe que o tribunal vai focar
na dano moral e não dando material ninguém atacou aí ó ele fala assim não inscrição não tem o réu tá louco aqui realmente o juiz acertou mas a prova do dano não tem prova do valor de ensinando eu acho que não a dando a indenizar aqui ele pode reconhecer isso reconhecer esses argumento de que não houve dano e não há prova do valor do dano pode porque não mas isso não tava na apelação não tava mas isso tem a ver com efeito devolutivo em profundidade ou vertical Então dentro da parte impugnada o juiz pode analisar
todos os argumentos existentes ou para o céu não é nada novo aqui tá no processo lá na contestação o réu disse que não tinha prova do dano lá na contestação o réu disse que não tinha prova do valor do dano que ele pode analisar sob Esse aspecto aqui em razão o efeito devolutivo Way profundidade então quando um juiz no tribunal vai analisar é um recurso de apelação ele vai analisar a parte das a parte da decisão que foi impugnada mas dentro dessa parte impugnada ele pode usar para justificar para fundamentar sua decisão todos os fundamentos
trazidos no processo judicial além de todos os males trazidos no recurso desculpem além de todos aqueles outros estão no processo judicial mas que não foram repetidos recursos é claro que na prática eu não vai querer curtir embargador vai ficar catando o teu os fundamentos né ah se vocês é importante fundamento praga no seu recurso as Imagine que você não trouxe por um esquecimento mas ele analisando o processo Verifica que esse fundamento o seu lado a condensação é Um fundamento bom e Vado ele pode reconhecer esse fundamento pode Sem problema nenhum beleza e o último. Sobre
o efeito devolutivo em profundidade tá aqui no Pará a ver tá roupa desculpe parágrafo primeiro foi o que a gente acabou de falar aqui tá então serão porém objeto de apreciação e julgamento pelo final todas as questões suscitadas e discutidas no processo Porque a gente acabou de falar tudo aquilo que espero comentar dentro do processo ainda que não tenham sido solucionados desde que relativas ao capítulo impugnado então todos aqueles fundamentos produzidos no processo Se tiverem a ver com a parte da sentença que foi impugnada o tribunal vai poder analisar tá E aqui o parágrafo segundo
uma outra regra importante é a seguinte quando o pedido o a defesa tiver mais de um fundamento e o juiz acolher apenas um deles a apelação devolverá ao tribunal o conhecimento dos demais porque muitas vezes o que acontece você faz a um pedido e o réu trás três argumentos de defesa aí o juiz Analise os três mais um e já conhece Jesus olha esse argumento um de defesa não é suficiente para dizer que o Real Tá certo o autor tá errado e julga improcedente a demanda é quando a um recurso o tribunal pode analisar esse
ultimamente pode porque senão ser é sacanagem com ela né coitado do Léo imagine em três argumentos de defesa o juiz analise o primeiro diz olha esse já é muito bom autor se perdeu o argumento de Defesa do réu é matador tá aí o autor vem recorre para tribunal e diz olha o juiz errou esse argumento inválido bara bara bara lá o tribunal pode ir ao julgar o recurso de Zé realmente é inválido mas tem esses outros dois argumentos aqui que eu acho que são vários ele vai poder analisar mesmo que não consegui um recurso porque
porque estão dentro o Sérgio judicial então a todos os fundamentos que estejam no processo podem ser analisados pelo tribunal Claro desde que relativos aquela parte da decisão judicial que foi impugnada por isso o efeito devolutivo da apelação ele não é assim ou inferiores em extensão e profundidade coisas se atrasando e trabalham juntos então primeiro óleo Qual é a parte da decisão judicial que eu vou poder realizar a partir daquilo que foi impugnado uma vez definido isso eu posso me aprofundar eu posso verticalizar olhar tudo o que existe dentro do processo sobre aquela placa beleza entendido
isso eu vou encerrar por aqui para ela não ficar muito longa e na volta a gente vem conversar um pouquinho rapidamente sobre a teoria da causa madura a é isso eu espero então da próxima teoria da causa madura a gente fecha a teoria da causa madura e a parte o procedimento da apelação da o seu joinha se você gostou da aula deixe aqui a sua dúvida o seu comentário e claro Compartilha esse conteúdo e se não é inscrito se inscreve dá uma força e vamos fazer esse Calar o crescer bastante para continuar com esse conteúdo
para você aí beleza um grande abraço Bons estudos e até mais
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