CF88 - Art. 136 (Do Estado de Defesa - Parte I)

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Prof. Emerson Bruno - Ed. Atualizar
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o aluno e aluna do youtube professor emerson bruno de volta com todos vocês e para mais uma aula de direito constitucional um tema realmente importante nós vamos iniciar o estudo do título 5 da constituição que fala a respeito da defesa do estado e das instituições democráticas tá vejam a sequência da constituição vejam como a constituição ela foi bem organizada primeiro estudamos o título um dos princípios fundamentais da república federativa do brasil do artigo 1º até o artigo 4º da constituição depois percorremos todos os direitos e garantias fundamentais no título 2 artigo 5º aos 17 da
constituição depois fomos para o artigo não é desculpa para o título 3 que trata da organização do estado estudando do artigo 18 até o artigo 43 da constituição e aí adentramos no título 4 ou seja falamos do título da organização dos poderes estudando o primeiro poder legislativo depois o poder executivo depois o poder judiciário e por fim as funções essenciais à justiça fomos do artigo 44 até os 135 da constituição então quem já acompanhou o curso completo de direito constitucional que eu estou publicando né gradativamente no youtube já percorreu todos esses dispositivos do artigo 1º
da constituição até o artigo 135 da cf 88 e agora chegou a vez de nós estudarmos o que os 136 ou seja de iniciarmos o título cinco da defesa do estado e das instituições democráticas e é uma parte muito importante da constituição porque a constituição claramente mostra que ninguém está acima da constituição que nenhuma instituição está acima da constituição ao ponto de ameaçar a própria constituição ou até mesmo é o estado democrático de direito e as ções democráticas que nele existe então qualquer tipo de tentativa imagine por exemplo uma ação de um grupo armado civil
ou militar que tenta dar um golpe de estado que tenta subverter a ordem constitucional quem vai agir prontamente para defender o estado e suas instituições democráticas os poderes instituídos então eu posso estar diante estar diante de uma situação onde o presidente da república por exemplo decrete o estado de defesa vem o congresso nacional aprova o estado de defesa e no decreto lá do estado de defesa eu tenho a utilização para concretizar né o estado de defesa e proteger as instituições democráticas do nosso estado democrático de direito eu vou ter a utilização das forças armadas e
das forças de segurança então qualquer tipo de tentativa de subversão democrática de subversão constitucional vai ser prontamente repelida por quem pelas próprias instituições democrática o poder é o poder executivo com a participação do poder legislativo presidente da república congresso nacional e as forças armadas e demais órgãos de segurança pública não à toa o título 5 da constituição defesa do estado e das instituições democráticas trata do estado de defesa do estado de sítio das forças armadas e das forças de segurança dos órgãos de segurança pública eles estão corretamente e inteligentemente colocados nesse título para justamente mostrarem
ao cidadão brasileiro para justamente não é colocar para o cidadão brasileiro que as forças armadas e demais órgãos de segurança existem para defender a constituição existem para preservar a ordem constitucional a ordem democrática qualquer tipo de tentativa de subversão da ordem constitucional será prontamente repelida pelas próprias forças armadas pelas próprias forças de segurança essa a pedido do chefe de cada um dos poderes isso fica claríssimo quando a gente vai estudar o artigo 142 da constituição que fala a respeito das forças armadas tá mas antes de nós adentrarmos no ponto na questão das forças armadas em
si a gente precisa percorrer o que é estado de defesa o professor que estado de sítio quando que eles podem ser decretados antes da gente falar do artigo 136 só uma lembrança nós já estudamos intervenção federal jóis mostrei pra vocês lá no artigo 34 até o artigo 36 é a intervenção a intervenção federal a intervenção dos estados nos seus respectivos municípios como é algo que tem a ver com a federação não tá nessa parte da constituição está justamente na parte referente à organização do estado da então se você precisa estudar intervenção intervenção federal a intervenção
do estado nos seus respectivos municípios não é aqui que se estuda a intervenção federal o serviço da intervenção federal lá no artigo 34 a 36 é da intervenção melhor dizendo o artigo 34 até o 36 então se o seu edital não cobra intervenção tão somente estado de defesa e estado de sítio somente essas aulas o seu edital para concurso ou só a prova de faculdade está cobra intervenção federal estado de defesa estado de sítio aí tem que estudar também o 34 ao 36 da cf/88 lembrando que os três nem as três medidas de intervenção federal
está de defesa estado de sítio são medidas excepcionais tanto é que a constituição não pode ser emendada na vigência de intervenção em intervenção federal está de defesa estado de sítio está lá no artigo 60 parágrafo 1º da constituição mas já estudamos isso tá mas enfim a gente pode fazer toda uma revisão aqui com base no tema mas o mais importante é nós entrarmos no texto da constituição se você está com a sua constituição aí pode marcar artigo 136 é uma questão importantíssimo então vamos lá ó do estado de defesa e do estado de sítio capítulo
1 é do título 5 da constituição que trata da defesa do estado e das instituições democráticas artigo 136 o presidente da república pode ouvidos o conselho da república e o conselho de defesa nacional já estudamos isso inclusive decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer em locais restritos e determinados a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na nature resultar a atenção pra que serve o estado de defesa eu posso ter o estado de defesa no brasil como um todo não é a
lógica vejam só o texto da constituição o presidente da república pode ouvidos o conselho da república eo conselho de defesa nacional o conselho da república está lá no artigo 89 o conselho de defesa nacional um artigo 91 da constituição já estudamos né eles participam sempre que o presidente da república vai decretar na verdade intervenção federal e sabe de defesa estado de sítio antes de adotar qualquer uma dessas três medidas excepcionais ele vai ouvir quem ele vai ouvir o conselho da república ele vai ouvir o conselho de defesa nacional e eles têm um caráter meramente opinativo
tá eles opinião eu tenho ali meramente uma opinião do conselho da república uma opinião do conselho de defesa nacional ou seja quem vai decidir mesmo se vai decretar ou não é o presidente tudo bem depois vai ter a participação do congresso a gente já vai ver isso aí tá mas o importante é perceber o seguinte pra que serve o estado de defesa para prontamente para preservar ou prontamente restabelecer em locais restritos e determinados então o decreto pa do estado de defesa ele vai colocar ali ele vai demonstrar a limitação territorial em qual parte do trt
olha o brasileiro que vai vigorar o respectivo decreto que nós vamos ter o estado de defesa está só para preservar ou prontamente restabelecer em locais restritos e determinados a ordem pública ou a paz social ameaçadas né por grave e iminente instabilidade institucional e também ou atingidas por calamidades de grandes proporções a natureza tá eu já criei um exemplo aqui é claro que eu estou dando uma exagerada tá num evento histórico ocorrido na república federativa do brasil que foi a greve dos caminhoneiros e porquê porque começou a cair prova é claro que é uma situação hipotética
nós nunca tivemos no brasil até hoje a decretação de estado de defesa muito menos de estado de sítio é um exemplo que eu coloco aqui gente não é um registro histórico é um exemplo meramente didático como as bancas examinadoras como as provas de faculdade andam fazendo tá mas antes de chegar no nosso exemplo aqui ó pare para pensar o seguinte por que eu tenho estado de defesa porque eu tenho estado de sítio ora são institutos para momentos de exceção em momentos excepcionais no qual os quais é o restabelecimento da ordem pública e da paz social
ou até mesmo a preservação das instituições democráticas ou da própria soberania nacional se faz necessária então percebam que eu estou diante de uma situação que é uma situação preocupante seja no estádio de defesa seja um estado de sítio e existe uma gravação passa vão perceber claramente que existe uma gravação primeiro tenta se resolver com estado de defesa não foi possível posso partir para o estado de sítio sim posso partir para o estado de sítio está mais aqui ó eu tenho a justificativa tem um conceito é no âmbito é doutrinário teórico que justifica a decretação do
estado de defesa que justifica a decretação do estado de sítio está então nenhum presidente da república vai sair a torto ea direito né decretando estado de defesa decretando estado de sítio estou diante de situações excepcionais que justificam a medida é de ações excepcionais por parte do estado pra que para restabelecer a ordem pública a paz social ou até mesmo garantir em preservar em nossas instituições democráticas à soberania brasileira ea própria constituição lembrem-se que ninguém está acima da constituição tá só são decretados pelo presidente da república mas com oitiva do conselho de defesa nacional mais o
conselho da república tá e necessária a aprovação ou a autorização do congresso nacional peraí professor porque eu tenho essa terminologia da constituição a aprovação ou autorização já expliquei isso pra vocês o la na aula sobre o artigo 49 da constituição e também na aula sobre o artigo 84 quando for intervenção federal estado de defesa primeiro presidente da república decreta é claro que antes ele ouviu né o conselho de defesa nacional o conselho da república é o primeiro presidente da república decreta depois vem o congresso nacional ea prova a então a ordem é essa primeiro presidente
depois o congresso nacional no estado de sítio é o contrário como estado de sítio é uma medida muito mais gravosa né a situação aqui é muito mais excepcional muito mais grave a justificar a decretação do estado de sítio primeiro congresso nacional tem que autorizar para depois eu ter a decretação de estado de sítio pelo presidente da república está é por isso que a constituição utiliza essas tecnologias diferentes quando vai falar a respeito do estado de defesa ou da intervenção federal fala aprovação quando fala do estado de sítio é a autorização do congresso nacional tá como
já mencionei outras vezes isso sempre foi e sempre vai ser uma questão de prova seja o seu concurso público seja o exame da oab seja a sua prova de faculdade está já a professora espera e dá um exemplo está uma calamidade da natureza sei lá é teórico caiu no brasil que não seja em brasília tá eu sei que muita gente gostaria que o meteoro caísse em brasília mas não pode ser lá em brasília só porque não pode ser lá em brasília porque eu preciso do presidente da república e do congresso nacional para decretar o estado
de defesa e preciso também do comando das forças armadas está tudo lá em brasília então não é um bom lugar pra cair um meteoro por mais que você acha que seja um excelente lugar para cair o meteoro tá então olha eu tenho que lembrar que se tenha uma grande calamidade na natureza de grandes proporções eu posso ter é uma desordem institucional tão grande em razão disso uma situação de calamidade pública tão grande em razão disso que eu tenho que ter uma atuação pronta uma atuação imediata por parte do poder executivo do poder legislativo e das
forças armadas está então em regra o concurso não trabalha com grandes calamidades na com calamidades de grandes proporções a natureza até porque graças a deus nós somos um país abençoado no brasil no tempo falcão no brasil não tem terremoto no brasil a gente não costuma ter aí grandes calamidades da natureza em termos de grandes proporções é claro que temos diversas inundações diversos eventos né que podem ser eventos aí que causa muitos prejuízos mas em regra não chega ao ponto de você te a decretação de estado de defesa tanto é que nunca tivemos decretação do estado
de defesa está o mais importante aqui ó seria uma situação contada pela questão de prova principalmente está concurso da polícia rodoviária federal o concurso da polícia federal com cursos na área de segurança que cobram essa parte da constituição vocês têm que tomar cuidado com algum tipo de evento que signifique tá uma necessidade de restabelecimento da ordem pública e da paz social então uma questão de prova que tem sido recorrente é o seguinte imaginem tá uma greve de caminhoneiros como já aconteceu no brasil lembrando né um movimento totalmente legítimo caminhoneiro não é trabalhador sim o caminhoneiro
enquanto o trabalhador tem direito à greve artigo 9º da constituição direito constitucional assegurado a categoria o direito de greve mas por se tratar de uma atividade essencial como o próprio artigo 9º prevê no seu parágrafo 1º você tem que manter condições mínimas né de trafegabilidade pelas vias públicas condições mínimas de abastecimento ou seja não posso ter uma paralisação total eu não posso ter uma greve de caminhoneiros que vem é justamente o que a desrespeitar um número mínimo de caminhões fazendo o transporte de combustíveis fazendo o transporte de alimentos fazendo o transporte de insumos que sejam
necessárias é necessário para o cotidiano das atividades mais importantes do país ou seja em resumo é uma greve de caminhoneiros não pode paralisar o país está a greve seria uma greve ilegal detalhe não estou falando que não é legítimo pa não estou falando que não é legítimo o movimento grevista de uma categoria profissional como a categoria dos caminhoneiros é claro que eles têm todo o direito de fazer greve mas eu não posso ter uma greve que afronte o regramento do parágrafo 1º do artigo 9º ou seja preciso manter condições mínimas de trafegabilidade preciso manter condições
mínimas de abastecimento caso contrário a greve vai ser julgada ilegal pela justiça e aí eu posso ter inclusive multa diária sendo aplicada aos sindicatos as entidades representativas dos caminhoneiros tá então no meu exemplo que o tio uma greve dos caminhoneiros um movimento legítimo só que o que começa a acontecer começa a acontecer umas paralisia do sistema de transporte com risco de desaparecer desabastecimento generalizado o pai então eu começo a desrespeitar o previsto no parágrafo no artigo do parágrafo 1º do artigo 9º eo movimento começa a extrapolar algo que era legítimo começa a ser ilegal é
importante portanto ele para piorar a situação hipotética tá essa questão eu começo a ter a infiltração no movimento dos caminhoneiros tá de grupos radicais infiltração de movimentos radicais com o objetivo de instaurar grave e iminente risco as instituições democráticas estão por exemplo começam a pintar no asfalto intervenção militar já pregar intervenção militar pregar qualquer tipo de ação armada por um grupo civil ou militar contra a ordem constitucional contra o estado democrático além de configurar crime como já mencionado no artigo 5º inciso 44 da constituição eu estou diante de uma situação que pode justificar ao presidente
da república a adoção de um estado de defesa a instituição do estado defesa porque porque o estado de defesa existe justamente para a defesa do estatuto das instituições democráticas e dos interesses da própria sociedade então aí ó no meu exemplo vem o presidente da república a situação se torna tão grave é o movimento continua eu tenho esse risco tió sendo cabalmente comprovado e para isso existem os setores de inteligência da presidência da república presidente da república né que já estudou comigo para a abin já estudou a matéria específica lá da agência brasileira de inteligência sabe
que a abin vai manter o presidente da república e formado sobre isso aqui ou não se isso aqui ficar comprovado através do serviço de inteligência né brasileiro agência brasileira de inteligência o presidente da república tem todos os instrumentos melhores entre todos os motivos necessários para fazer o quê para decretar o estado de defesa tão primeiro ele vai ouvir o conselho de defesa nacional e o conselho da república e depois o que ele faz ele edita o decreto que institui o estado de defesa percebam que o decreto tem que ser o que em locais gritos e
determinados então ele vai vigorar por exemplo tá nos pontos onde ocorrem bloqueio por parte desses movimentos radicais juntamente com caminhoneiros que ainda estejam no movimento é então apercebam que estou dando uma exagerada o episódio histórico ocorrido tal movimento continuou se radicalizou com a infiltração é de movimentos políticos radicais que pedem neowin intervenção militar que pedem um golpe militar ou seja uma ação subversiva contra a ordem constitucional eo próprio estado democrático vem o presidente da república para defender o estado brasileiro e as instituições democráticas decreta o estado de defesa depois da oitiva do conselho de defesa
nacional e do conselho da república e depois vem o congresso nacional ea prova o respectivo decreto está decretada o estado de defesa quem vai operacionalizar quem vai ir até os pontos de bloqueio desobstruir as estradas prender os revoltosos pela ação de grupos armados contra ordem constitucional eo estado democrático repito estou exagerando não foi isso que aconteceu no episódio histórico está não é uma aula de história é uma aula de direito constitucional tá então quem vai agir as forças armadas e às forças armadas no chão juntamente com as forças de segurança da polícia federal polícia rodoviária
federal às polícias militares foi o caso em si e resumo todas as forças todos os órgãos de segurança pública dando cumprimento ao que dando cumprimento ao decreto de estado de defesa restabeleceu se a ordem acabou o respectivo movimento a prende os revoltosos já aqueles né que tinham objetivos escusos além do o objetivo legítimo a legítimo e constitucional de uma greve de caminhoneiros percebam que isso aqui é mais do que justo o que não pode ter isso aqui eu não posso ter a infiltração de movimentos políticos radicais ameaçando a democracia se isso acontecer quem vai agir
prontamente são as próprias instituições democráticas o presidente da república decretando estado de defesa o congresso nacional aprovando o estado de defesa e as forças armadas desobstruindo né as vias públicas desobstruindo as rodovias prendendo nos revoltosos e os revoltosos podem ser julgados inclusive porque inclusive por ação de grupos armados contra ordem constitucional eo estado democrático é claro que aqui ó eu já falei é de um ataque algum tipo de situação onde esse grupo de pessoas sejam pessoas nessa joão grupos civis ou militares estão agindo de forma deliberada contra o estado contra as instituições democráticas contra a
ordem constitucional dá aí eu posso operacionalizar o artigo 5º esses 44 da constituição tá mas peraí professor quanta criatividade quanta criatividade nada isso não foi questão de prova tá eu estou simplesmente reproduzir uma questão de prova onde contar uma historinha a respeito da greve dos caminhoneiros da que estava ocorrendo uma greve dos caminhoneiros movimento legítimo artigo 9º parágrafo 1º do artigo 9º ok só que aí o movimento né e extrapola ele vai além do seu objetivo real começa a ter paralisia do sistema de transporte com risco de desabastecimento generalizado tá não bastasse essa situação que
até então era uma situação vamos assim trabalhista do ponto de vista da greve ser legal ou ilegal de resolver ou não democraticamente né a situação dos caminhoneiros eu começo ter a infiltração de radicais a infiltração de radicais tá que começam a pregar uma revolta é só a pregar o que um golpe de estado um golpe contra a constituição golpe contra as instituições democráticas prontamente às instituições democráticas irão agir para o restabelecimento da ordem e da paz social ea preservação das próprias instituições democráticas pelo presidente da república ouve é o conselho de defesa onde chove nacional
o conselho da república decreta o estado de defesa o congresso nacional aprove o respectivo decreto as forças armadas juntamente com as demais forças de segurança prendem os radicais revoltosos que certamente irão responder pela ação de grupos armados contra ordem constitucional ou contra o estado democrático a lei de uma série de outros crimes que podem ter sido perpetrados a estou exagerando aliás eu não a questão de concurso de uma maneira geral pode exagerar pode e aí você tem que lembrar que para cada problema existente para cada situação pertinente aqui ó existe uma continuação uma solução constitucional
adequada tá então essa parte da constituição federal é uma parte muito importante porque ela mostra pra gente como que a constituição foi bem escrita como que a constituição é concede a cada importante instituição da república federativa do brasil é o dever de proteger o estado democrático de direito né o dever de proteger as instituições democráticas é o presidente da república chefe do poder executivo chefe maior das forças armadas decretando uma medida excepcional no exemplo estado de defesa o congresso os representantes do povo aprovando o estado de defesa adoção além das medidas do decreto por parte
de quem por parte das forças armadas por parte das forças de segurança que estão aqui não para subverter a ordem constitucional pelo contrário que estão aqui para preservar a ordem constitucional respeitar a constituição e garantir o estado democrático de direito e todas as nossas instituições de práticas beleza com isso finalizamos o artigo 136 mas o caput do artigo 136 na próxima aula a gente vai percorrer o parágrafo 1º parágrafo 2º parágrafo 3º até o parágrafo 7º aí eu preciso de mais quadro né pra fazer toda uma esquematização com vocês aqui e muitas vezes até comparando
com o estado de sítio tá por falar do estado de sítio também vou comparar com o estado de defesa ou certo então a com isso finalizamos essa primeira aula sobre o estado de defesa no nosso próximo encontro vamos tratar da continuidade vamos ver os parágrafos do artigo 136 da constituição da república federativa do brasil ok obrigado e até o nosso próximo encontro com mais uma aula de direito constitucional aqui no youtube
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