olá pessoal beleza professor diego por ele falando e eu quero trabalhar com vocês neste vídeo o delito de lesão corporal mas no ponto que mais caem concurso quando cai cai para derrubar que essa diferença entre lesão leve grave e gravíssima e se vier vai ser bem completo e no final vou trazer uma questão de energia caiu por exemplo para a polícia civil do estado de são paulo vocês vão ver como é que as bancas acabam brincando um pouquinho se eleve ser grave ou gravíssima a idéia básica é o seguinte vamos sim trazer uma questão pra
vocês é com várias alternativas vão colocá-la assinale a alternativa que representa uma hipótese de lesão grave ou gravíssima e de todas alternativas uma grave e as demais gravíssima ou o contrário e aí você tem que saber ser grave ou gravíssima no final da uma grande dica pra facilitar a vida de vocês mas a gente vai trabalhar todo tipo de armadilha em concurso público mas é o primeiro vamos começar com a lesão leve mas já adianto para vocês o código penal não falo que leve não falo que é gravíssima ele só alto lá agrave e aí
a doutrina acaba falando que o caput e leve e é mesmo e o parágrafo 2º ao gravíssimo então guarde da seguinte forma o início o caput e leve parágrafo primeiro é grave eo parágrafo 2º é gravíssima beleza vamos começar então com a lesão corporal de natureza leve que tá lá no início ou ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem a detenção de três meses a um ano aí é que a gente sempre lembra um tapa na cara voadora do chute da rasteira tudo isso e lesão corporal cuidado tem geralmente a ruptura de vaso
sanguíneo e tal mas é basta pensar uma lesão simples não tapa na cara e lesão corporal o que seria um meio termo entre a lesão corporal e absolutamente nada seria a contravenção penal de vias de fato que seria o empurrão agora passou no empurrão agrediu de haver lesão corporal de natureza leve mas percebam que a lei também fala ou a saúde de outrem e um segundo detalhe muito importante percebo não existe a palavra dor então aqui a lesão corporal leve ó não exige dor dia o que significa isso significa dizer que nós temos hipótese de
lesão corporal sem dor um exemplo e isso já aparece concurso público o corte forçado de cabelo nós sabemos que em alguns lugares onde há o tráfico de drogas dominando a punição para uma mulher quando ela dá em cima da mulher do traficante por exemplo é justamente o corte forçado de cabelo ela é presa amarrado é segurado ameaçada para não se mover e raspar o cabelo dela e isso configura lesão corporal de natureza leve grave ou gravíssima vai depender da análise do caso concreto mais e lesão corporal mas tudo isso é lesão leve é o básico
o que costuma cair mais em concurso público é a classificação entre grave e gravíssima que vou fazer vou começar a analisar agora com vocês a lesão corporal de natureza grave e depois terminar natureza gravíssima e no final vou dar uma grande dica para você aprender a diferenciar se é grave ou gravíssima na hora da prova mas vamos lá começar com as pegadinhas da lesão corporal de natureza grave o parágrafo primeiro vai dizer que a pena será de reclusão de um a cinco anos ou seja é uma hipótese de qualificadora se da lesão resulta a incapacidade
para as ocupações habituais por mais de 30 dias aqtash de armadilha para concurso público primeiro a lei fala em capacidade para as ocupações habituais isso não se restringe só o trabalho o trabalho sim é uma ocupação habitual mas aqui é muito mais amplo é genérico eu vou dar um exemplo pode ser uma ocupação habitual para um atleta treinar imagine que o sujeito é espancado de tal forma que fica 35 dias afastado dos treinos qualificou ou então até para uma criança um bebê que precisa é de amamentação imagine que ele sofre uma lesão grave de modo
que não consiga é amamentar no seio da sua mãe de forma plena por mais de 30 dias 35 36 dias tão percebeu qualquer ocupação habitual da vítima não é só o trabalho segundo a armadilha dessa lesão corporal de natureza grave é que a lei fala por mais de 30 dias as bancas adoram falar que o sujeito ficou afastado das suas ocupações habituais por período igual a 30 dias não qualificou quando ele fala mais de 30 dias leia se no mínimo trinta e um dias sem aparecer 30 dias exatos 30 dias na sua prova e lesão
leve pegadinha mais de 30 dias repito 31 segunda hipótese de lesão corporal grave perigo de vida aqui o perigo de vida vai demandar a interpretação do juiz isso porque aqui o sujeito ele pode sofrer lesão corporal leve só que como ele ateve a vida colocada em risco vai qualificar para grave exemplo o sujeito foi agredido na beira de um penhasco a vida dele estava em discussão ele quer ele morreria não houve tentativa de homicídio não houve mas houve ali uma lesão corporal num lugar num contexto em que a vida dele sofreu risco e dot o
juiz irá analisar o caso concreto a terceira hipótese de lesão corporal de natureza grave e essa que mais derruba debilidade permanente de membro sentido ou função é essa é de longe a que mais de rua porque porque quando ela aparece em concurso público a galera geralmente se apega a palavra permanente faz o seguinte raciocínio bom ser permanentes é pra sempre então é gravíssima errado porque antes da palavra permanente a palavra debilidade e debilidade significa redução é parcial o imparcial eu tenho uma debilidade de um membro de um sentido ou de uma função vamos começar com
membros de cada uma e armadilhas aqui membros suas extremidades do corpo braços pernas quando tenho a debilidade ou seja a redução da capacidade do meu membros significa dizer o seguinte imagina eu que sou professor de escrevê lá no quadro e os espancado de tal forma que eu não consigo levantar meu braço por mais de 90 graus perceba houve uma debilidade ou seja uma redução da capacidade permanente é para a vida toda de um membro é grave o que seria gravíssima diego já vou adiantar um pouquinho mais lá na frente nós veremos a gravíssima poderia por
exemplo a amputação ou aquino utilização não consigo mexer nada isso seria gravíssimo esse aqui no caso da nossa grave uma mera redução é parcial uma debilidade permanente de um membro agora muito cuidado que quando nós falamos sentido vai mudar vai mudar o sentido nós temos os cinco sentidos tato paladar visão audição e por aí vai mas quando eu falo de sentido de não tô falando mais do órgão em si exemplo eu vou falar do sentido visão eu imaginei que um sujeito durante a agressão perfurou o olho direito e por conta disso não conseguia mais enxergar
com ele mas eu tenho parte da visão é grave ou gravíssima muitos vão falar que é gravíssima porque você perdeu o olho calmo agora estou falando de visão em relação à minha visão eu perdi 50 por cento bridge um olho logo foi lesão corporal de natureza grave porque houve aqui a debilidade de um sentido que no caso é a visão a diego mas hoje já era cego do olho e perdeu outro o pai virou grave em cima porque perdeu totalmente a visão a diego mas ele era cego de um olho por olho cego vamos brincar
com as hipóteses aqui nesse caso é lesão leve porque a perfuração neste caso foi tratou se de um crime impossível em relação à qualificadora ele já não tinha visão é bom e quando nós falamos aqui de função o corpo humano tem várias funções funções respiratória função por exemplo é digestiva várias funções e reprodutora então imagine que o sujeito tem uma lesão no rim e é comprometeu a lhe um pouco a função do im mas só debilitou ele continua tendo parte da função apta nesse caso a lesão corporal grave a diego mas ele perdeu totalmente a
função dos rins agora de ficar na hemodiálise e 24 horas aí virou gravíssima não percebo tudo depende da função diego mas a mulher foi lá e cortou os testículos do homem ele não tem mais a função reprodutora depende se ele perdeu parte da função apenas diminuiu a expectativa de produção é lesão grave agora se ele perdeu completamente é capaz da capacidade reprodutora gravíssima então guarde os detalhes tudo depende do associado tá bom próximo à qualificadora da lesão grave a aceleração do parto cuidado com essa aceleração do parto depende a seguinte hipótese imagine que um sujeito
agredir uma mulher sabidamente gestante ele precisa conhecer a condição especial da vítima sabidamente gestante e por conta das agressões ela acabar dando à luz de forma prematura a criança nasce a criança nasce tranquilamente mas acaba dando à luz em virtude das lesões corporais já qualificou já virou lesão corporal gravíssima beleza agora vou dar dica pra vocês vocês vão perceber que agora que eu vou pra gravíssima vocês vão perceber que tudo o que eu falei de grave vai ter uma correspondência direta porém piorada piorada jato antecipando um pouco dá a dica nós vamos ver hipóteses quase
iguais só que numa condição piorada elas serão as hipóteses de lesão corporal gravíssima vamos ver olha o que diz o parágrafo 2º a pena será de reclusão de dois a oito anos então piorou se da lesão resulta letra a incapacidade permanente para o trabalho lá nós falamos do afastamento da apple mais de 30 dias das ocupações habituais aqui incapacidade total para o trabalho e hoje e aqui é específico para o trabalho não sou mais ocupações habituais agora muito cuidado porque quando a gente fala de incapacidade que eu vou falar agora vai servir pra outras hipóteses
o stj já pacificou o entendimento de que eu vou falar agora aqui o criminoso ele não está lançado a sorte no futuro da vítima como assim digo imagine que a vítima sofre lesões corporais de tal modo que ela fica completamente incapaz para o trabalho que ela exerce hoje exemplo ela tem que abandonar o magistério é de que abandonou a medicina ou de que enfim o trabalho que for um trabalho que ela exerce hoje a imagina que cinco seis sete oito anos depois a medicina avança de tal forma que consegue recuperar as habilidades capacidades da vítima
e ela retorna ao trabalho nesse caso nos afastaríamos a qualificadora da lesão gravíssima do criminoso resposta não não afastar emos porque no momento da lesão a lesão gravíssima já se aperfeiçoou no futuro a eventual sorte da vítima não ter o poder de rescindir essa qualificadora aplicada ao criminoso então cuidado isso vai servir pra outras hipóteses que eu falei falarei mais à frente vamos continuar próximo letra b enfermidade incurável mais uma vez se no futuro for curada não vai afastar a qualificadora do criminoso mas não entendo essa enfermidade incurável vou dar um exemplo muito simples imagine
que a vítima espancada de tal forma de tal forma que depois acaba apresentando um quadro crônico de conjunção e já aconteceu muito por exemplo em briga de torcidas pegar um torcedor de um time rival que é espancado pela outra pela torcida de tal forma que depois acaba ficando debilitada apresentando um quadro crônico de convulsão opa já é o suficiente para qualificação da lesão corporal de natureza gravíssima bom ver a página vamos lá percebeu como mudou os termos agora agora não é mais a debilidade como é grave e gravíssima nos falamos em perda que seria por
exemplo a amputação ou inutilização de membro sentido ou função então por exemplo amputar um braço irão utilizar por exemplo totalmente a visão perfurar os dois olhos procurar os dois tintos ou então sujeito perder os rins agora precisa de da função dos índios por meio de aparelhos tudo isso agora virou gravíssimo a diego mas a medicina avançou antes e conseguiu por exemplo restaurar a função daquela pessoa não interessa não interessa no momento do crime se aperfeiçoa a qualificadora ela não será mais afastada temos também a deformidade permanente mas muito cuidado a deformidade permanente segundo a jurisprudência
em si é pacífico para fins estéticos é importante como assim diego uma deformidade permanente a gente apanha de tal forma que ficou com uma cicatriz na face ficou essa cicatriz na face é lesão corporal gravíssima a diego mas a vítima foi lá fez uma cirurgia plástica passou se católico e não interessa e pitu o criminoso não fica lançado a sorte da vítima só de futura armas foi submetido a uma cirurgia de risco em graças a deus curu não interessa não interessa mas sempre permanecer gravíssima a lesão corporal praticada pelo criminoso agora quando eu falo de
questões estéticas é o seguinte se a cicatriz por exemplo ela foi ocultada havia uma cicatriz na virilha o sujeito não é modelo há a vítima não é modelo e aí portanto não vai expor aquela cicatriz não será gravíssima tem que ser algo que mães questões estéticas da vítima guardem isso e a próxima e última quando há lesão corporal acarreta o aborto beijo atallah gestante sabidamente grávida o criminoso sabe da condição da vítima a grande tal forma que causa o aborto na vítima só cuidado se o sujeito tem dólar também no aborto ele vai responder pelos
dois crimes pela lesão corporal e também pelo aborto aqui eu estou falando só do sujeito que ele quer lesionar e aí por exemplo o excesso por uma imprudência nas pessoas com corporais praticadas a vítima então é prender doloso ele acaba acarretando o aborto na vítima nesse caso lesão corporal de natureza gravíssima agora quanto o caen concurso você precisa lembrar o que você faz vocês vão perceber que nós temos quatro hipótese lesão grave conforme já falei e 5 gravíssimas mas nos tirando uma que é excepcional da gravíssima vocês vão perceber que as quatro graves vão sempre
se relacionar a 4 gravíssimas então diante de uma prova como esse o seu raciocínio bom se a banca está me pedindo a a lesão corporal gravíssima e você sempre procura uma das versões piorados das graves e também pedindo uma grave eu vou sempre procurar uma versão mais leve das gravíssimas como assim digo eu coloquei um quadro pra você na hora da revisão vai ficar muito mais fácil percebam para cada grave vou encontrar uma gravíssima na grávida tem uma incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias e ocupações habituais por mais de 30 dias
na gravíssima a incapacidade é permanente e é para o trabalho na grave eu tenho perigo de vida a gravíssima tenha enfermidade incurável na grave eu tenho debilidade é parcial e permanente de membro sentido ou função da gravíssima tenho perda ou inutilização de membro sentido ou função na gávea tenho a aceleração do parto na gravidez mantém o aborto perceba que só sobrou a deformidade permanente que não tem uma versão mais leve ela sempre será gravíssima tirando essa que é a única que vocês precisam decorar como gravíssima todas as demais não têm sempre uma versão pe morada
para se tratar de gravíssimo vamos fazer a prova real vão para a questão anterior bom pra questão você perceber como isso é identificado vamos lá então percebo essa caiu para escrivão da polícia civil de são paulo a lesão corporal se enquadra nas hipóteses previstas no artigo 129 parágrafo 2º doutrinariamente denominado de gravíssima se ocorrer a pedido do organismo a aceleração do parto dá pra piorar data o aborto então não é você que é grave incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias dava piorar da e incapacidade para o trabalho o pai então essa
que é grave também não é debilidade permanente de membro sentido ou função vejam debilidade parcial dá pra piorar da perda ou inutilização então essa grave também o perigo de vida dá pra piorar da qual que é a afaa modalidade piorado do perigo de vida é a enfermidade incurável então não é aqui ó a enfermidade incurável já a modalidade piorá lo do perigo de vida tampouco é gravíssima enfermidade incurável não guardam daquela tabela é a melhor forma de vocês revisarem as diferenças entre lesão corporal grave e gravíssima guardem essa dica vai salvar muita gente em questão
de concurso público beleza espero que tenha ajudado se gostou de seu cultivo inscreva-se no canal vai ajudar o canal crescer havendo relevância aí se ficou alguma dúvida deixe nos comentários e continue contando comigo que em breve teremos mais conteúdo grande abraço monte dá a todos e até a próxima