aviação para cumprim avaliador pode indicar uma controvérsia judicial relevante só lei ou ato normativo Federal a constitucionalidade dessa norma Tá conceda-se a medida cautelar para e copia aposentado eu não preciso provar o que a gente chama de recidiva eu não preciso de perícia oficial reintegração de posse quando for um contrato de comodato contrato de comodato propor né ação de reintegração de posse caso menor é o de 8 dias úteis 1% de garantia de proposta nós temos margem de preferência no parágrafo defender ali que o teu cliente não deveria ter sido inabilitado nós temos na fase
de julgamento os critérios de desempate Tá então não e uma ação executiva a gente vai falar da execução do título extrajudicial taxa ividade e tipicidade somente [Música] [Aplausos] [Música] além E aí gente como é que vocês estão tudo bem O curso de segunda fase de Empresarial está Prontinho e olha tá incrível Mas o que eu quero mesmo falar com vocês é que a gente tem muito orgulho dos nossos alunos que Confiam em mim na Prof chis e no Prof Doug vulgo Harry Potter produção Joga aí na tela alguns comentários dos nossos alunos de [Música] Empresarial
mas antes de eu ir o pessoal está pedindo para eu te falar todas as vantagens do curso método Empresarial 4.0 aulas ao vivo simulados autorais sendo cinco com correção personalizada aprenda Empresarial do zero resolução de provas anteriores conteúdo inusitado de treinos de peças inéditas e banco de questões da segunda fase ufa e olha presta bem atenção você está fazendo tudo certo e vai estar pronto vai estar pronta para macetar a FGV na primeira fase confia em você e na sua evolução e competência porque nós confiamos nós te esperamos lá na segunda fase com curso atualizado
completo que vai entregar tudo que você precisa para nunca mais ter que estudar de novo para a OAB Então meus queridos foco aí e nos vemos na sua primeira aula de Empresarial para a segunda fase daqui a pouco até mais quero aproveitar que você tá aqui com a gente e entregar um mini spoiler andei espiando os cursos de todas as áreas de segunda fase e tá tudo ficando muito [Música] maravilhoso e porque eu já tô falando da segunda fase com você que tá focado na primeira fase é porque eu e todo o time do seisk
acreditamos na sua aprovação e já queremos deixar você afiadíssimos pra próxima etapa da OAB quero uma dica de ouro temos vantagem exclusivas no Regular Plus ele é o nosso curso mais completo de segunda fase e entrega uma preparação turbinada pra prova da OAB e temos uma mega novidade vai rolar a oferta da segunda fase na Black do seisk os melhores preços do ano serão liberados no dia 30 de novembro lá no site do ceisc bom dados os meus recados nos vemos na revisão Turbo abraços sonhamos junto com você mas a gente sabe que isso não
é só um sonho na verdade nós acreditamos juntos com vocês por quê Porque acreditamos que as conquistas são feitas de escolhas você escolheu Aprovar Na OAB Você se inscreveu na revisão turbo e no dia 30 de novembro nós te esperamos na revisão de véspera um dia inteiro de aulas de todas as disciplinas para que você possa chegar confiante no dia da prova a cada questão que você responder Estaremos com você a cada resposta passada para o gabarito lembre-se da voz dos professores dizendo eu acredito em você Nós acreditamos em você a revisão de véspera está
quase chegando Sinta Essa energia com a [Música] gente aqueles segundos que ocorrem depois de você visualizar o teu nome lista serão os segundos mais inesquecíveis da tua vida você tem a certeza de que você venceu o teu maior adversário e não foi a FGV tu não vai conseguir nunca mais na tua vida medir o tamanho da tua felicidade pode acontecer o que acontecer depois porque ali meu parceiro naqueles segundos você teve a certeza de que você é gigante [Música] [Música] k [Música] [Música] [Aplausos] [Música] [Aplausos] [Música] p [Música] [Aplausos] [Música] p [Música] [Aplausos] [Música] chegou
a hora [Música] [Música] seja bem-vindo à revisão Turbo a maior e melhor revisão para quem tá estudando para OAB aqui você vai ter acesso a duas semanas de aulas gratuitas e ao vivo para revisar os conteúdos mais cobrados pela FGV nas aulas da manhã você irá treinar questões e nas aulas da noite nossos professores vão ajudar você a revisar muito conteúdo e mostrar na prática como eles vão ser cobrados na revisão passada entregamos mais de 70% da prova gratuitamente e nesse exame vamos fazer o mesmo como nós mapeamos as provas e acompanhamos todas as mudanças
e tendências que a FTV vem apresentando porque aqui o seu tempo importa e nos preocupamos em trazer o que ente pode cair não é à toa que o seis é quem mais aprova o beiros em todo o Brasil né E quem se inscreve na revisão também tem acesso a plataforma do evento nela você pode estudar com as aulas gravadas das disciplinas de duas questões e acessar os materiais pra leitura e nosso banco de questões e ainda concorrer a bolsas vitalícias vades vouchers e até iPhone mas precisa est inscrito hein Que bom que você está aqui
e escolheu aprovar vamos juntos conquistar a sua vermelhinha boa aula [Música] [Aplausos] [Música] [Música] k [Música] [Música] é a pela a tua peça é apelação a chamada colaboração premiada ou delação premiada já permite ao juiz ele aumentar a pena no seu patamar máximo tem pontuado é o conhecimento e provimento de recurso Olhe ou rejeita o incidente de desconsideração da personalidade jurídica também requer a suspensão imediata da medida constritiva sobre o bem objeto dos ele vai falar do sócio retirante mandado de penhora e avaliação Para cumpr trabalhador pode indicar uma controvérsia judicial relevante só lei ou
ato normativo Federal a constitucionalidade dessa norma Tá conceda-se a medida cautelar para e copia aposentado eu não preciso provar o que a gente chama de diva eu não preciso de perícia oficial reintegração de posse quando foram contrato de comodato contrato de comodato propor né ação de reintegração de posse caso menor é o de oito dias ens 1% de garantia de proposta nós temos margem de preferência no parágrafo defender ali que o teu cliente não deveria ter sido inabilitado nós temos na fase de julgamento os critérios de desempate Tá então não e uma ação executiva a
gente vai falar da execução do título extrajudicial taxatividade e tipicidade somente [Música] [Aplausos] [Música] a E aí gente como é que vocês estão tudo bem O curso de segunda fase de Empresarial está Prontinho e olha tá incrível Mas o que eu quero mesmo falar com vocês é que a gente tem muito orgulho dos nossos alunos que Confiam em mim na Prof Cris e no Prof DG vulgo Harry Potter produção Joga aí na tela alguns comentários dos nossos alunos de [Música] Empresarial mas antes de eu ir o pessoal está pedindo para eu te falar todas as
vantagens do curso método Empresarial 4.0 aulas ao vivo simulados autorais sendo cinco com correção personalizada aprenda Empresarial do zero resolução de provas anteriores com conteúdo inusitado de treinos de peças inéditas e banco de questões da segunda fase Ufa e olha presta bem atenção você está fazendo tudo certo e vai estar pronto vai estar pronta para macetar a FGV na primeira fase confia em você e na sua evolução e competência porque nós confiamos nós te esperamos lá na segunda fase com curso atualizado completo que vai entregar tudo que você precisa para nunca mais ter que estudar
de novo para a OAB Então meus queridos foco aí e nos vemos na sua primeira aula de Empresarial para a segunda fase daqui a pouco até [Música] mais quero aproveitar que você tá aqui com a gente e entregar o mini spoiler andei espiando os cursos de todas as áreas de segunda fase e tá tudo ficando muito maravilhoso [Música] e porque eu já tô falando da segunda fase com você que tá focado na primeira fase é porque eu e todo o time do seisk acreditamos na sua aprovação e já queremos deixar você afiadíssimos pra próxima etapa
da OAB quero uma dica de ouro temos vantagem exclusivas no Regular Plus ele é o nosso curso mais completo de segunda fase e entrega uma preparação turbinada pra prova da OAB e temos uma mega novidade vai rolar a oferta da segunda fase na Black do seisk os melhores preços ano serão liberados no dia 30 de novembro lá no site do ceisc bom dados os meus recados nos vemos na revisão Turbo abraços sonhamos junto com você mas a gente sabe que isso não é só um sonho na verdade nós acreditamos juntos com vocês por quê Porque
acreditamos que as conquistas são feitas de escolhas você escolheu Aprovar Na OAB Você se inscreveu na revisão turbo e no dia 30 de novembro nós te esperamos na revisão de véspera um dia inteiro de aulas de todas as disciplinas para que você possa chegar confiante no dia da prova a cada questão que você responder Estaremos com você a cada resposta passada para o gabarito lembre-se da voz dos professores dizendo eu acredito em você Nós acreditamos em você a revisão de véspera está quase chegando Sinta Essa energia com a gente [Música] aqueles segundos que ocorrem depois
de você visualizar o teu nome na lista serão os segundos mais inesquecíveis da tua vida você tem a certeza de que você venceu o teu maior adversário e não foi FGV [Música] aí boa noite pessoal como vocês estão Espero que tudo certo espero que tudo bem reta final de OAB sei como é que é já passei por isso a gente tá pura aqui pouco parece que não nada mais vai entrar na cabeça mas acredita entra se vocês escolheram aprovar não é vai entrar conteúdo sim até o último momento e aí no sábado dá aquela descansada
vocês vão ver domingo vocês vão vai fazer toda a diferença esse sacrifício aí sejam muito bem-vindos à nossa aula de direito empresarial somos um trio mas começa só comigo depois as profes vão chegando a gente sempre brinca né É como aquela música do Créu começa devagar e vai cada vez ficando mais mais alucinado né mas é bom a gente começar devagar assim para ir se organizando depois quando cansaço bater mesmo vem a Prof Cris vem a Prof Lu ali e aquele tufão né na tela de vocês mas a gente vai começar hoje com uma proposta
bem importante que é o básico do Empresarial para você dominar os principais conceitos e claro marcar o x no lugar certo eu acompanho o chat eu vi uma galera mandando hoje de manhã né nossa a de de questões ai profe eu não sei nada de Empresarial tenho base zero relaxa hoje você sai daqui com uma base bem sólida se você vier com a gente se você acompanhar tá prometo para você a aula aqui ó montada e estruturada para você dominar todos os conceitos necessários para conseguir resolver as questões depois certo antes Claro temos aqui os
nossos avisos tá nós teremos ao final aí um sorteio de uma bolsa de estudos dos vades de Empresarial Olha que bonitão o nosso vad aqui vad civil Empresarial nosso verdão tá e teremos também o sorteio dos vouchers conforme as metas forem batidas então 3000 views vem um voucher 3.800 vem o segundo voucher 5.000 views vem o último voucher Vamos tirar dinheiro do nidal né Bota aí se bobiar ele vai até pagando né Mas vamos lá botar uma galera deixa uma curtidinha aí para ajudar a gente e vamos nessa pessoal tenho pouco tempo né a gente
divide à noite então eu não quero me enrolar eu quero dar conteúdo para vocês mas quem quiser trocar uma ideia depois mandar um feedback né dizer se gostou se não gostou tá aqui a rede social do prof tá bom galera a gente vai partir então do básico da teoria geral do nosso direito empresarial Imaginem que isso aqui é a primeira aula de vocês na graduação tá vocês estão chegando lá e vão aprender o básico do Empresarial a primeira coisa que a gente tem que entender aqui é a terminologia da nossa matéria Existem algumas expressões bem
específicas que a gente tem que dominar Olha só o primeiro é o conceito de empresa quando a gente fala em empresa nós estamos falando de uma atividade certo então quando eu falo que ã sujeito exerce empresa ele está exercendo uma atividade depois a gente vai ver as particularidades desta atividade tá e o segundo conceito é o de empresário empresário é aquele que exerce efetivamente esta atividade Ok básico né o básico do básico do básico depois a gente vai ver Porque é importante dominar esse básico aqui a coisa vai escalonando não é vamos fazer o seguinte
exercício vamos imaginar que você aí de casa juntou uns pila né juntou uma graninha e resolveu querer empreender você quer tornar-se um empresário Você vai precisar fazer algumas escolhas a primeira escolha é qual tipo de empresário eu vou ser no Brasil Olha que fácil nós temos duas possibilidades antes Existiam três existia também o Eireli ou Eireli tá fora não existe ficou ainda mais fácil a nossa prova então hoje nós temos dois tipos ou você vai ser empresário individual ou você vai formar uma sociedade tá é só essas duas opções de empresário que você tem Qual
é a diferença entre elas profe Qual que é a mais vantajosa qual que é mais legal se você optou em ser empresário individual É como se você exercesse uma atividade empresária uma uma atividade comercial em nome próprio você tá exercendo a atividade no seu CPF como a gente fala na prática significa que se der algum problema se você fizer alguma agora depois das sete pode n uma cagada e surgir uma obrigação muito grande ali o pessoal te cobrando os credor na porta né com com Tocha e querendo tua cabeça eles vão acionar você almente e
vão poder pegar todo o patrimônio que você tem inclusive o patrimônio pessoal porque não existe separação patrimonial o patrimônio que você tem como pessoa física pode ser buscado para sanar débitos que você contraiu no Exercício da atividade Então você tem uma responsabilidade aqui via de regra ilimitada Claro eles primeiro vão tentar pegar os bens atrelados à sua atividade vamos supor que você é um prestador de serviços tem ali né uma firm Zinha pequenininha e tal fez uma burrada E aí Tá vindo uma ação de cobrança e você não tem dinheiro para pagar que que o
pessoal vai fazer Vai acionar você judicialmente vai ver ah o cara tem aquele Uno né aquele Uno com escada em cima que o pessoal usa né vou pegar esse Uno aqui tu usa ele na atividade Empresarial tá trelado o que você faz vou meter ele na na linha ali Ah tu tem uma sala uma cafeteira um computadorzinho vamos pegar o que tiver não é o suficiente vamos buscar o teu patrimônio pessoal a casinha na praia o carro extra a motoca de passear no final de semana ou seja a tua responsabilidade ela é ilimitada Não Existe
uma separação entre o que é da empresa e o que é seu ou seja você é pessoa natural você não é uma pessoa jurídica agora quando você opta em ser em formar uma sociedade Aí sim via de regra né a responsabilidade de uma sociedade ela é limitada limitada ao quê limitada ao valor que você integralizou ou as ações que você adquiriu ou seja existe um teto de até quando o teus credores as pessoas que estão né que você deve dinheiro podem pegar eles não podem pegar o teu patrimônio pessoal eles têm uma limitação de até
onde eles podem ir que é o que você integralizou para exercer aquela atividade não parece muito mais vantajoso Isso Pois é e é por isso que é assim é por isso que criaram por exemplo a sociedade mais comum de todas que é a sociedade limitada é um incentivo ao sujeito empreender por porque eu vou empreender esse is se der umaa coisa coisa errada vão pegar todo o meu patrimônio pessoal tô fu agora se existe uma sociedade que limita a minha responsabilidade se porventura der ruim quem se ferrou é meu credor risco Empresarial Ele vai tentar
cobrar vai ver até onde consegue se eu não tiver patrimônio ele fica na no prejuízo e eu não não é então é um incentivo para que as pessoas tenham mais coragem de empreender de abrir negócios né de gerar emprego e renda com um limite de riscos tá quando a gente fala em sociedade pessoal Claro existem vários tipos societários que você pode escolher Como eu disse o mais comum tanto na vida real Como também na prova de vocês é a sociedade limitada sei lá 75 80% das sociedades no Brasil são do tipo limitada a sociedade anônima
também ela é muito eh não vou dizer muito comum mas ela é bem utilizada mas ela de ações aquela para grandes Empreendimentos né Eu por exemplo sou acionista de várias empresas brasileiras porque eu adquiro as ações dela se der um problema na empresa eu pago também né hoje por exemplo a bolsa foi foi pro buraco perdi dinheiro paciência né porque eu sou um acionista dela Claro que eu não sou controlador mas eu tenho ações lá dentro tá mas de qualquer forma Esses são os tipos empresariais que a gente tem você precisa escolher um empresário individual
com todos os seus riscos algumas pessoas geralmente mais pequenos negócios uma coisa mais informal acabam optando por isso aqui mas a maioria esmagadora vai formar uma sociedade que vocês vão trabalhar depois com a profilu a parte do societários tipos societários e tal sociedade então h e empresário individual são coisas diferentes tá o empresário individual tem responsabilidade ilimitada e ele exerce atividade enquanto pessoa física pessoa natural a sociedade então ela tem responsabilidade limitada via de regra tem alguns tipos com algumas regras próprias mas a maioria esmagadora paraa prova de vocês vai ter a responsabilidade limitada e
aqui nós trabalhamos a criação da personalidade jurídica Ou seja você vai criar um CNPJ você vai criar esse ente que é né efetivamente ali a o empresário em forma de soci idade que vai ter um nome um CNPJ vai ter um endereço tudo bonitinho e você vai integralizar uma grana ali que é aquilo que é necessário para tocar aquela atividade e esse vai ser o limite da sua responsabilidade Tá bom então a primeira coisa que você vai escolher é que tipo de empresário eu quero ser esse aqui ou Quero formar uma sociedade Inclusive a profilu
vai falar com vocês mas já vou adiantar hoje você pode formar uma sociedade de uma pessoa só sociedade limitada unipessoal tá ou seja quer tocar atividade sozinho você pode com responsabilidade limitada né com essa segurança ali tá bom primeira coisa que você escolhe e a primeira coisa que você precisa entender nessa aula é que tem dois tipos de empresário porque isso é importante a banca vai jogar na cara de vocês às vezes uma questão que vai falar a sociedade tal Opa aí a sociedade e em outras vai jogar na cara de vocês opa fulano de
tal e empresário individual tem algumas regras a parte um pouquinho diferente você não pode confundir esses dois tipos de empresário tá bom consegue aumentar o chat dá um zoz ali daí eu consigo ler tá agora a outra coisa que vocês TM que escolher é opcional na verdade né mas para vocês não se confundir de jeito nenhum é o enquadramento vocês Com certeza já viram falar ah o Fulano tem um mei o Fulano tem uma empresa de pequeno porte não sei quem tem uma microempresa tudo bem isso existe Mas isso não é an nota isto não
é um tipo de empresário e também não é um tipo de sociedade ser mei microempreendedor individual uma microempresa ou uma empresa de pequeno porte são o quê é um enquadramento tributário que a a sociedade ou o empresário individual pode optar para receber benefícios de ordem fiscal e tributária tá isso aqui tá lá na nossa lei complementar 1 2 3 2006 que trabalha o Simples Nacional então a gente pode ser ó eu sou um empresário individual e eu optei em ser mei show de bola eu sou empresário individual e optei em ser me tranquilo eu sou
uma sociedade optei em ser epp maravilha a único cuidado aqui é o mei só pode ser empresário individual tá e como é que eu faço quais são os critérios essencialmente tá o mei é quem fatura no ano até 81.000 bruto me quem fatura no ano até 360.000 bruto e a epp mais de 360.000 até 4.8 milhões ano Então você tá dentro dessa desse guarda chuva de valores aqui você vai poder optar pelo simples nacional e ter tributação simplificada menos burocracia um monte de pequenas vantagens mas não me confunde mei me epp não é tipo de
empresário e não é tipo societário os tipos societários é a limitada a apurações as comanditas a encontta de participação isso papo para depois tá isso aqui não é a mesma coisa coisa isso aqui é um enquadramento tributário que você opta Eu por exemplo Douglas tenho uma empresa de registro de marcas ela é uma sociedade limitada tem um sócio e nós dado ao nosso faturamento que é pequenininho estamos enquadrados enquanto Me quem sabe um dia a gente chega aí a uma epp Aí eu Tô Grandão não é mas por enquanto nós somos enquadrados com uma m
para pagar o imposto simplificado legal vencido isso aqui aqui como é que foi tá Oi agora Agora consigo sim agora assim ah pessoal isso aqui é o primeiro ponto que eu preciso que vocês dominem eu preciso que vocês mandem um sim Saquei entendi entendi a diferença de empresário individual e de sociedade e entendi que eles não são a mesma coisa que essa galera aqui se vocês dominaram Esse conceito já estou feliz da vida nesse nosso primeiro passo aqui no Empresarial tá vamos adiante agora pessoal a gente vai efetivamente entrar na lei o primeiro artigo do
Código Civil que fala sobre empresários né direito empresarial é o 966 e é um artigo que cai bastante olha só aqui nós temos o nosso conceito de empresário vamos isolar as expressões para vocês entenderem muito bem tá tá empresário considera-se empresário quem exerce profissionalmente é o primeiro ponto atividade econômica é o segundo organizada é o terceiro que Visa a produção ou circulação de bens ou de serviços tá então para você ser considerado empresário você precisa exercer uma atividade de forma profissional anota aí o que que é de forma profissional significa habitualidade você exerce a atividade
de forma constante habitual não é o cara que troca de carro uma vez duas vezes por ano vende o carro velho não eu sou um empresário do Meio automobilístico não é habitualidade é Constância é a tua renda é a tua profissão tá atividade econômica significa aqui a busca pelo lucro é uma atividade essencialmente capitalista você não está fazendo isso por amor ao próximo você está pensando em fins econômicos então uma ONG que não tem fins lucrativos por exemplo não é empresário porque ela não é uma atividade econômica tá organizada o empresário pessoal ele faz uma
coisa muito interessante que a gente chama de organização entre mão de obra insumos tecnologia certo isso é esses fatores são organizados pelo empresário Porque pensa o seis cão aqui tá cisc tem uma sede linda toda profissional tem câmeras tem telas tem monitores só que alguém teve que ter a ideia de o ceisc vai ser um curso voltado para OAB Vou contratar profission e concursos e pós né Vou contratar professores especializados Vou contratar uma equipe para fazer isso isso isso o empresário precisa organizar precisa articular todos esses pontos né porque se não tem essa organização Isso
aqui vai ser só uma sala muito linda um prédio muito bonito câmeras e tal que daqui a pouco poderiam ter uma outra finalidade não é poderia servir para um outro fim agora não a gente é o cisc preparatório né o maior do Brasil por quê porque alguém organizou a atividade dessa forma quem organizou o nidal não Claro que no Papel né na na prática é unidal mas quem organizou isso aqui é a sociedade então quando a gente fala né quem é empresário efetivamente é o unidal ou é o seisk o seisk É empresário o unidal
é sócio do seisk entend essa diferença Quem contratou a equipe aqui quem paga o salário é o seisk o contrato dos funcionários está firmado em nome de seisk e e o seisk curso atrias limitada né esse é o empresário efetivamente unidal é sócio né O resto do pessoal é sócio claro que é o sócio que toma as decisões Mas quem vai assinar quem tá com o seu na reta é a sociedade não é então todos os contratos que o seisk tem aqui são em nome da sociedade ceisc né então seisk que é o empresário então
organizado é isso é tem que fazer essa articulação de fatores e para a produção ou circula de bens ou serviços então um prestador de serviços também pode ser considerado como empresário joia artigo dominado show então aqui tá o conceito de empresário se você preenche esses quatro pontos aqui pimba você é considerado empresário tá agora aqui no parágrafo único nós temos uma exceção o parágrafo único vai nos dizer quem não é empresário e quem não é empresário ó não se considera empresário quem exerce profissão intelectual de natureza científica literária ou artística mesmo que com o concurso
de auxiliares ou colaboradores então não erra nunca mais isso um advogado pode ser empresário no Exercício da atividade de advocacia não pode ah o advogado pode ser advogado e por fora ter uma outra atividade uma empresa pode Sem problema nenhum mas a o escritório de advocacia jamais será considerado empresa não pode o médico né que tem o consultório próprio ali não pode o veterinário a fisioterapeuta o dentista essa galera exerce uma atividade de cunho intelectual e por isso a lei exclui eles do conceito de empresário claro que essas pessoas podem exercer uma atividade econômica podem
porém Eles serão considerados profissionais liberais e utilizarão no dia a dia ali das seus contratos das suas obrigações o direito civil como base Legislativa e não o direito empresarial se dois médicos dois dentistas ou dois advogados se juntam eles podem formar uma sociedade simples que vocês trabalharão depois com a profilu mas a sociedade simples Ela não é uma sociedade empresária ela é uma sociedade de pessoas tá então cuida com isso então essa galera aqui não é considerado empresário São profissionais intelectuais e por que isso porque olha só um dos elementos mais importantes do conceito de
empresário é esse da organização o empresário Faz aquela articulação né é o cara que vai coordenar as coisas o dentista o veterinário o eles são eles são a atividade o elemento não é organizacional é um elemento pessoal É personalíssimo é ele que tem o conhecimento é ele que pode fazer a tarefa e somente ele é aquele médico que eu quero que me consulte aquele dentista que eu quero que limpe meu dente não é Ou seja você busca a pessoa pelo conhecimento que aquela pessoa tem e ela somente pode prestar ela não pode delegar assim tão
simplesmente não é então por isso que a lei diz essa galera não é empresário essa galera tem outro regramento tá E aí nós temos a exceção dentro da exceção salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa Tá qual que é a desse elemento de empresa tá aqui o nosso exemplo eu tenho um cachorro né não é mais filhote hoje quando eu comecei as revisões ele era filhote Mas mas ele ele eu achei que era uma fase que iria passar mas é um viralata muito safado assim muito dia ele não para né ele não
para um segundo então eu tive que matricular o meu cachorro numa escola né ele vai na escola eu não tenho filhos né Então eu tenho que pegar meu cachorro boto no carro né às vezes com a mochilinha nas costas e largo ele na na creche para ele gastar energia para aloprar para loquear essa creche originariamente era uma clínica veterinária só que a veterinária Dona pensou Pera aí eu vou meter mais coisa aqui vou vender ração vou botar banho e tosa vou botar recreação começou a agregar vários outros serviços de modo que esse chamado elemento de
empresa não é apareceu e afastou as características personalíssimas do profissional eu não levo ele naquela naquela Pet Shop porque a a profissional tal ela é muito boa não eu vou lá porque ela organizou toda uma estrutura muito legal muito bacana para atender uma necessidade que eu tenho ali não é então isso vale para toda essas galeras aqui menos pro advogado o advogado não pode advogar não pode ser eh a atividade do advogado não pode ser empresária por vedação expressa do Código de Ética né mas agora os médicos por exemplo podem se juntar e formar um
hospital São empresários não é os veterinários podem fazer uma pet shop com não tem problema nenhum mas esse elemento de empresa Esse aspecto organizacional precisa a aparecer tá bom Depois eu mostro meu cachorro para vocês tá Daqui a pouco ele aparece num slide aí bem bem bem figura tudo certo tudo tranquilo vamos adiante como é que tá aí o O Retorno né pai de pet Pois é né né não teve jeito né mas é mas para quem tem bichinho É bom né dá um trabalho do car eu vou chegar em casa agora vou est tudo
mijado essa casada tudo um fedor mas é é legal é é muito boa a companhia tá segundo slide vencido tudo certo tudo maravilha vamos adiante aqui uma questão então para vocês verem como isso aparece na prática tá olha só a fisioterapeuta já liga aqui assina né já liga o alerta a Leandra mugiro tem um consultório em que realiza seus atendimentos mas atende também domicílio a Leandra não conta com auxiliares ou colaboradores Mas tem uma página na internet exclusivamente para marcação de consultas e comunicação com seus clientes com base emisso responda objetivamente ela é empresária ou
não é base no que que a gente acabou de ver Do que que a gente acabou de falar e aí ela é fisioterapeuta que é uma atividade intelectual ela meramente fez um site isso não planta o aspecto personalíssimo Então me digam do fundo do coração isso aqui é difícil não é não é não é não é nossas questões Claro de vez em quando o examinador pega e Bota umas ali que são de mas essas aqui via de regra aparecem também E vocês por odiar a matéria viram a página ignoram e deixam de fazer ponto fácil
ponto Besta como esse daqui cara então assim ó tira esse ranço da cabeça de ai matéria tal eu não vou ver matéria tal não vale a pena V na vê tudo vê tudo não não tem por você aqui aula gratuita pessoa tá em casa assistindo pode rever depois fica salva Ali vai lá cara vai anotando daqui a pouco é isso aqui que vai fazer diferença para você vamos lá então olha só e aí ela é empresária ou não é ah não se trata de empresário individual em razão do exercício de profissão intelectual de natureza científica
Independente de haver ou não colaboradores a ai ai ai ai ai né Tá certo né Eu odeio quando acerta é a a tira toda suspense né tira a magia da questão vamos lá vamos ver as demais trata-se de empresário individual em razão do exercício de profissão Liberal nada a ver se ela é uma atividade meramente intelectual ou científica ela não é c não se trata de empresária em razão do exercício de profissão intelectual só configurar empra se tiver colaborador pô acabamos de ver o parágrafo único dis Independente se você tem ou não colaborador D é
empresário individual em razão da profissão intelectual com emprego de elemento de empresa porque ela tem uma página na internet não a página é para marcar consulta com ela né Se fosse uma página em que ela administrasse para marcar consulta com os vários outros profissionais Aí sim mas a consulta é com ela risca fora a é a correta juro para vocês toda a prova vem pelo menos uma ou duas questões com esse grau de dificuldade que vocês acertariam fácil fácil Se olhassem naa revisão prestasse atenção ao invés de xingar a matéria no chat né Mas vamos
lá vamos adiante Ah aqui o registro Empresarial isso que eu falei hoje de manhã então eu vou só mencionar quando você optou então em ser empresário quando você resolveu né e ativamente empreender tem essa questão aqui do registro o exemplo que eu dei hoje de manhã é pô quando uma pessoa física né um ser humano nasce que que você tem que fazer lá no registro de pessoas né e pim fazer o certificado a certidão de nascimento dizendo Olha só nasceu tá aqui beleza a mesma coisa se aplica com uma empresa para você tornar ela oficialmente
né para ela estar regular no papel tu tem que registrar tu vai nesse ordem aqui que com certeza tem na tua cidade Quero abrir minha empresa Maravilha antes do início da sua atividade aí a pergunta que é tá mas se não registrar uma pessoa quando nasce e os pais não fazem a certidão deixam de ser uma pessoa não continua sendo uma pessoa né continua sendo uma pessoa o mesmo se aplica aqui se o sujeito exerce uma atividade profissional organizada Econômica para produzir ou circular bens ou serviços mesmo sem registro ele é empresário conceitualmente falando só
que ele vai ser empresário irregular né E se ele é irregular ele vai ter alguns menos benefícios digamos assim né não pode pedir recuperação judicial não participa de licitações e eventualmente vai se complicar com a receita porque ele não consegue lançar nota fiscal né então o sujeito irregular ainda é empresário é mas a regularidade ela é obrigatória segundo a nossa legislação tá então tópico bem importante mas e aí todo mundo tem que fazer Registro tem uma exceção que tá no artigo 971 que é essa galera aqui ó né esse cara parece o Salsicha des Escubidu
Ó que legal né o ruralista modo geral né o agropecuária pecuarista agricultor suinocultor piscicultor qualquer coisa ligada a campo e criação né essa galera em virtude da sua atividade ser um pouco reduzida né ser um pouquinho menor eles têm uma faculdade de registro eles registram se quiser né Então essa galera aqui ó pode registrar se eles não se registrar não tem problema nenhum né não vai ser uma atividade ir regular eles estão optando em não serem empresários em utilizar o código civil como o o a legislação para resolver os seus problemas não vai ser uma
situação irregular não vão ter problemas com a receita tá eles podem optar porque eles são pequenos produtores Tá mas eles podem se quiser fazer o registro se registrou equiparou ao empresário aí tem que cumprir as obrigações e claro tem ali os benefícios também tá então lembra o registro ele é obrigatório para todos é porém o ruralista né do 971 aqui para ele o registro é opcional faz se quiser se quiser ser considerado empresário ele registra Se ele não quiser ser considerado empresário ele não registra Tá o que que vai mudar na prática se registrou equipar
ser empresário utiliza a legislação Empresarial não registrou continua regido a atividade continua regida pelo código civil e outras legislações né basicamente é essa a grande mudança tá maravilha Adel eh aqui só um cuidado né aqui é a aposta do prof né Não costumo botar o artigo inteiro na tela mas aqui é uma aposta né do mei o microempreendedor individual nós vimos que o mei ele é um tipo de empresário individual né Artigo 18 a da lei complementar 123 Ele é um tipo de empresário individual não é exatamente a mesma coisa porque o empresário individual não
tem teto de receita ele pode ganhar quanto quiser por por ano o mei tem aquele limite de 81.000 e aqui ó Nesse artigo a gente trabalha as os benefícios do mei né Olha só o processo de abertura registro alteração e baixa do mei é simplificado né bem como qualquer exigência para o início do seu funcionamento deverão ter trâmite especial e simplificado preferencialmente eletrônico eu fui meio no começo da minha caminhada pô coisa mais gostosa do mundo você vai lá faz no site registro tudo maravilha paga por mês R 60 de taxa né de imposto coisa
boa virei me Meu Deus esse imposto aumentou vezes 30 bom é proporcional ao faturamento coisa boa né mas dói antes tu pagava 60 dava gosto pagar o boletinho né agora meu Deus do céu não quero nem mostrar quanto é que a gente paga mas paciência né Vamos lá então lembrem o mei ele tem um processo de abertura ainda mais simplificado muitas vezes digital mas para ser mei tem que registrar tem que registrar você vira mei quando efetuar o registro tá esse parágrafo quarto e o parágrafo 5to do artigo 68 trabalham aí as particularidades do nosso
meio aqui pessoal artigo 972 é bem importante também tá aqui cuidado 972 estaremos Falando exclusivamente do empresário individual ó ário individual esse artigo aqui não se aplica pra sociedade esse artigo se aplica só pro empresário individual pegou não vai errar depois tá e diz respeito à capacidade quem pode ser empresário individual No que diz respeito à sua capacidade temos dois dois pontos aqui pleno gozo da capacidade civil maior de 18 ou o menor emancipado sujeito que não tem nenhuma condição né que afeta seu discernimento blá blá blá blá blá e aquele que não é legalmente
impedido Como assim legalmente impedido que que é isso existem algumas profissões que são regulamentadas por leis próprias e nessas leis próprias Como é o exemplo da magistratura existe uma vedação expressa dizendo magistrado não pode ser empresário individual tá aqui parlamentares militares funcionários públicos federais ã membros do MP essa galera não pode por disposição expressa nas leis que regem essas profissões exercer a atividade como empresário individual tá lembra disso então tá empresário individual estamos falando de empresário individual não de sociedade depois a Lu traz né essas esses tópicos aí na parte societária aqui é do empresário
individual e aqui ó isso aqui a banca gosta artigo 974 é o que a gente chama de incapacidade superveniente a Fafá mandou Mei é o empresário individual mei ele é um tipo de empresário individual para ser mei você é empresário individual Mas você é um empresário individual pequenininho Tá mas o ári individual ele pode optar por não ser mei tá não confunde isso incapacidade superveniente pessoal acabei de falar para vocês o capaz ele não pode iniciar a atividade como empresário individual Não não pode o artigo proíbo não pode começar a atividade né se você é
incapaz Mas você pode continuar a atividade se você a iniciou enquanto capaz e durante o exercício da atividade você veio a tornar-se incapaz certo então eu tenho a minha empresa sou empresário individual tudo certo sofra um acidente alguma coisa que afeta um pouco o meu discernimento e minha família faz ali a interdição Deixei de Ser Capaz Então como é que faz se o juiz né tem que ter uma autorização judicial prévia o juiz vai analisar Hum como é que tá essa situação é conveniente tem como faz sentido e se o juiz entender que sim ele
pode nomear um representante para mim ali né um gerente dependendo da situação e falar ó tu pode continuar a atividade você pode dar continuidade a atividade que vou exercia antes agora você é incapaz mas tem alguém te representando Sem problema nenhum Tá mas lembra pesar individual não pode começar a atividade enquanto incapaz não mas se o juiz autorizar ele pode continuar a atividade que ele iniciou enquanto capaz tornou-se incapaz né enquanto ele exercia aquela atividade E aí o juiz autoriza ele a continuar com um representante tá banca gosta bastante desse tipo de questão aqui avançando
Tá mas Óbvio a pergunta que vem para vocês agora tá e como é que é a capacidade Em uma sociedade eu sei que deve estar um monte de gente aí com essa dúvida Então já vou responder rapidinho Olha só o mesmo artigo no seu parágrafo terceiro inciso primeiro o sócio incapaz não pode exercer a administração da sociedade então nenhuma em uma sociedade pode ter incapaz como sócio pode não tem problema nenhum porque quem é empresário na sociedade não é o sócio é a sociedade é a sociedade que vai contratar que vai exercer os negócios e
tudo mais agora o empresário individual ele é empresário ele pessoa natural é empresário por isso tem essa distinção não é então o sócio pode ser incapaz Em uma sociedade pode ele não pode contudo ser o sócio administrador o que toma as principais decisões né ele pode ser aquele sócio que colocou dinheiro né que até participa vota etc mas não é o sócio administrador tá vamos adiante agora mudando um pouco de assunto mas ainda dentro do campo aqui da teoria geral a gente sai dos artigos iniciais e passa pro 1140 dois mas antes eu preciso saber
pegaram bem essa parte Inicial empresa e empresário capacidade e etc Tá dominado isso tudo maravilha E aí como é que foi ó não vi ninguém xingando Empresarial ainda no chat não sei se tá passando muito rápido né ou meus olhos estão fazendo aqui uma seleção seletiva né mas por enquanto ninguém meteu o pau em nós mas ó podem xingar cara mas assim ó sem sacanagem tá cada vez mais vindo de gente de outras áreas para fazer o Empresarial com a gente né o nosso número de alunos tá aumentando bastante não sei como é que é
o número de inscritos na OAB Mas tem uma galera migrando pro Empresarial por um motivo muito legal e muito específico que é o pessoal para e pensa e se eu me preparar paraa OAB já pensando no que vou fazer depois na minha advocacia cara advocacia Empresarial Claro Sou suspeito para falar mas ela é muito boa e ela é muito boa por um motivo muito específico pouca concorrência cara eh a pessoa que faz né a segunda fase geralmente opta em começar né ã advogar na sua área trabalhar na sua área porque a área que tem mais
aptidão mais conhecimento e aí você vai ver roda a tua cidade aí e vê quantos escritórios são especializados em penal civil trabalho Previdenciário olha quantos são especializados em Empresarial e Empresário é até o mercadinho de esquina até a grande empresa todos eles precisam de uma Assessoria uma cobrança um contrato um registro de marca atos constitutivos e não é difícil na prática a prova ela é mais complexa que a prática né claro que tem alguns pontos mais efetivamente mais densos mas no dia a dia ali é muito de boa e quase ninguém pega esses casos Então
você abre um escritório Cara você já tá muito melhor colocado no mercado que as pessoas que optam pelas áreas mais convencionais que são ótimas que são incríveis mas que são as mais visadas há 60 anos né desde que iniciou o exame da OAB todo mundo vai PR as mesmas áreas por causa de de de afinidade né E aí nós temos esse mercado aqui super reservado pra gente fica a dica aí tem muita gente se ligando que pô se eu posso me preparar para uma segunda fase já com olho no mercado e nós os três profes
aqui atuam né exatamente em segmentos bem estratégicos por que não então vai rindo aí da nossa área você vai ver a gente vai crescer né Daqui a pouco vai vai deixar de ser minoria tá Fica a dica Mas vamos lá vamos falar aqui de estabelecimento tá ã pessoal estabelecimento Empresarial então tem o seu conceito aqui no 1142 o que que é isso é o complexo organizado de bens utilizados para realização da atividade Empresarial Então agora você não erra mais quando o sujeito falar Ah eu tenho um estabelecimento cuidado o estabelecimento não é o lugar físico
o estabelecimento não é o lugar aonde você vai exercer atividade não o estabelecimento é tudo aquilo que o empresário utiliza para exercer a sua atividade isso envolve bens materiais e bens imateriais pensa o nosso seis cão aqui quais são os bens materiais temos a nossa sede né tem a nossa casinha aqui maravilhosa né quatro cinco andares tudo bonito câmera monitores são bens que eu vejo que eu toco que eu encosto que eu sinto cheiro a agora o cis que é só os bens materiais não vocês estão assistindo a gente da onde num canal no YouTube
a nossa conta no YouTube Pô te inscreve aí inclusive se você não fez né 400 e poucos mil seguidores isso tem um valor muito grande isso vale dinheiro isso tem um peso enorme e é um bem que eu posso tocar não é um bem imaterial a marca seisk profe que registrou Ó que legal né a marquinha do cisc aqui ó devidamente registrada e protegida pelo profe E aí ela tem valor de mercado né as pessoas ouvem falar da marca e buscam Ah o se risco é bom se risco é legal tem valor e eu posso
tocar a marca não não posso ela é um bem imaterial um bem fungível rede social também então tudo isso que o empresário utiliza sejam bens materiais ou imateriais entra no conceito de estabelecimento tá o estabelecimento né a própria lei vai dizer não se confunde com o local onde se exerce a atividade que pode ser tanto físico ou virtual hoje de manhã eu expliquei a diferença aqui do Físico virtual se você não viu né quando acabar aqui pega a nossa aulinha de manhã que o profe explica tá E esse estabelecimento então eu posso negociar ele posso
eu posso fazer todo tipo de negócio jurídico com ele eu posso vender eu posso aliená-lo nós chamamos isso na prática né a venda do estabelecimento nós nós chamamos de três passasse é quando a gente transfere a titularidade de um estabelecimento imagina que você aí quer comprar o seisk né 100 milhão bota o dinheiro na conta de unidal aqui para você adquirir o seisk legal você pode fazer pode você vai celebrar um contrato de três passe com ele e ele vai passar para você a titularidade do terreno da da da construção dos bens móveis da marca
do site de tudo não é então você pode fazer fazer isso pode você pode arrendar pagar um valor mensal ou semestral para utilizar o espaço e você exercer atividade e tal pode também tá Ou seja você pode fazer negócios jurídicos envolvendo no estabelecimento inclusive é bem comum tá só que existem alguns requisitos importantes aí tá ó Helen a Não me convenceu vou fazer em trabalho não não quero convencer ninguém não longe de mim não isso aqui não é um ato de convencimento isso aqui é só o uma constatação que eu joguei ao vento né continuem
firmes nas suas Áreas segunda fase é é aptidão é carinho eu só comentei porque né a gente sofre bullying o pessoal né nos nos nos escanteio mas eu comentei que cada vez mais tá vindo mais gente porque o pessoal tá pensando lá na frente tá pensando no dia a dia na lida né só comentei isso não falei para ninguém trocar de área não relaxa tá paz p p né Vamos lá ã o 1144 vai colocar aqui alguns requisitos do nosso negócio né do nosso da nossa venda do estabelecimento e olha só desz respeito pessoal a
publicidade então o contrato que tenha por objeto alienar usufruto ou arrendamento do estabelecimento para ele produzir efeitos perante a sociedade eu preciso tornar público e como é que eu torno ele público eu preciso averbá-lo no registro público de empresas mercantis x e publicar ele na imprensa eu preciso fazer esses atos de publicidade para que o negócio tenha validade na sociedade né senão ele só vinculou eu que vendi o sujeito que comprou mas para ter para valer pros credores pro resto da Galera tem que fazer isso tá vamos adiante Ah eu vou ter que pular alguns
tópicos aqui por causa do nosso tempo né Eu quero fazer mais uma questão com vocês mas assim Se vocês estão curtindo estão gostando querem que o profe comente isso aqui me segue no Insta que eu vou fazer vídeos tá comentando aqui o 1145 1146 Me segue lá que eu faço esse conteúd Dinho né Se tiver um número bom de pessoas eu lanço mais coisas mas agora realmente não vai dar tempo né porque a gente tem que dividir a noite aí com mais gente mas agora um artigo eu quero falar para vocês que é o 1147
que nós chamamos de cláusula de vedação de concorrência O que que é uma cláusula de vedação de concorrência pessoal Olha só vamos lá vamos supor que você aí ofereceu então 100 milhões para comprar o ceisc e unidal topou tá bom 100 milhão me aposento bem né tô tô tô suave e você agora comprou o seisk você celebrou um contrato de trespe e você é a dona do seisk imagina que sacanagem ser dois dois meses depois você vê que o nidal pegou esse dinheiro e abriu o seina que faz exatamente a mesma coisa só que ele
pegou teu dinheiro e fez algo ainda maior tá exercendo atividade na mesma área vendendo curso isso é ruim para ti porque quando você fez aqui o cálculo né Você fez uma projeção do que a gente chama de aviamento do ceisc que é basicamente o potencial de retorno financeiro a lucratividade do ceisc você pensou Opa boto 100 milhão aqui rapidinho eu recupero fechou todas né Beleza agora você não havia somado né na na equação que o cara que te vendeu que já é conhecido que já é renomado que já conhece o mercado iria Abrir concorrência Sacanagem
né Então olha o que que diz o artigo 1147 se não houver autorização expressa então Claro se você confia no seu taco e acha que você é o melhor pode dizer no contrato trespasse eu permito que ele faça concorrência não tem problema nenhum mas se você tem bom senso você vai dizer olha não vai rolar e se esquecerem de botar a cláusula Vale automaticamente o 1147 Olha só o alienante aquele que vendeu unidal não pode fazer concorrência ao adquirente por 5 anos não quer dizer que ele não pode empreender ele pode exercer uma outra atividade
né pode abrir o mercadinho do unidal pode vender roupa pode vender coco pode vender frango assado ele pode fazer o que ele quiser menos vender curso preparatório porque daí estaria ia fazendo concorrência com você que adquiriu E aí não dá tá então se não houver autorização expressa não pode por quanto tempo 5 anos tá e o parágrafo único só complementa aqui que se não for caso de alienação for caso de arrendamento ou usufruto que são contratos contínuos né a mesma lógica se aplica só muda o quê o prazo a proibição é enquanto durar o contrato
então durante esse prazo aí não vai poder fazer concorrência joia tá novamente vou pular alguns artigos aqui mas os mais importantes nós trabalhamos tá vamos falar agora do nosso último tópico da noite pelo menos meu né que é o nome Empresarial outro tema que a banca adora sobre nome Empresarial artigo 1155 do Código Civil cuidados importantes aqui para vocês tá o nome Empresarial pessoal é aquilo que identifica quem é o empresário tá não confunda o nome Empresarial com marca o exemplo que eu sempre dou para vocês o chocolate lá né Lacta Lacta é nome Empresarial
ou é marca Lacta é marca é um nome comercial que aquela sociedade empresária optou por utilizar porque achou que era mais interessante mais bonito que soava melhor o nome Empresarial é o nome nome da sociedade e o nome da sociedade é mondelez mondelez do Brasil limitada Tá bom então não confunda uma coisa com a outra nome Empresarial identifica quem é o empresário marca identifica um produto ou um serviço nome Empresarial você registra onde no registro público que o profe falou antes ali no artigo 967 marca tu registra onde no INPI uma autarquia Federal tá o
órgão com que eu trabalho bastante ali porque eu trabalho com marcas né Marcas e Patentes tá o n Empresarial tem proteção no âmbito do meu estado a marca tem proteção no Brasil inteiro tá são coisas diferentes o nome de domínio é o nome do site é outra coisa diferente que você registra em outro lugar diferente tá então só cuidado aqui pra gente não confundir tá H claro que que na prática Você pode ter uma empresa usando o mesmo nome para tudo pode ah o nome Empresarial se isk cursos preparatórios limitada pode ser nome fantasia o
nome do lugar seisk marca seisk site seisc.com PB não tem problema nenhum mas são coisas diferentes tá registradas em lugares diferentes que garantem direitos diferentes show sobre o nome Empresarial pessoal ele pode ser de três formas tá tem três formas de nomeo Empresarial que você pode optar a firma a denominação e o CNPJ que é uma inclusão recente tá então quando você for escolher o nome vai depender de que tipo de empresário você é e de qual tipo de sociedade você optou para escolher qual nome vai ser por exemplo se você quer ser empresário individual
você é obrigado a usar firma o que que é a firma é o nome é um nome completo ou abreviado se você quiser complementar você pode colocar um a mais ali você pode colocar o apelido o ramo de atividade como complemento obrigatório é o nome então o empresário individual por exemplo ele é obrigado a usar Firma tá a denominação é quando você utiliza um elemento fantasioso você inventa um nome am Minuano shua seisk tá mondelez você inventa um nome ali e agora o CNPJ então foi recentemente incluído é quando o cara não não tá com
criatividade não quer pensar em nome ele quer meter só o número Beleza então vai lá nome da minha empresa o nome do meu empresário aqui é 2 2 2 2 2 2 sei lá 1000 invertido né 01 limitada não vi ninguém usar ainda mas é possível você utilizar só esse número como elemento que identifica quem é o empresário tá importante aqui eu coloquei só uma tabelinha para facilitar vocês tá de novo é a banca raramente bate de decorar isso aqui mas né Sei que alguns aí tem memória fotográfica quiserem dar uma olhadinha Prof colocou aqui
os artigos também tá então só lembra empresário individual ele usa firma ou CNPJ a sociedade limitada ela pode usar tanto firma ã a errei aqui né ela pode usa tanto firma denominação ou CNPJ a sociedade anônima grande de ações ela pode usar denominação ou CNPJ ela não pode usar ã Firma Tá então só pra gente lembrar aqui a banca dificilmente pede exatamente o que que é quando cobrou bateu mais aqui no empresário individual aí você lembra firma ou CNPJ tá até coloquei aqui alguns artigos para vocês olhar né como é que a a banca faz
aí a estruturação tá aqui a limitada pode ser firma a denominação a cooperativa é denominação a anônima ela é Obrigatoriamente né CNPJ aou denominação a encontra de participação ela não tem nemhum nem outro porque ela é uma sociedade despersonificada tá vamos ver que a profilo depois ou seja regrinhas aí bem básicas tá só pra gente então encerrar esse tópico aqui e fazer a nossa Nossa questão Olha só estamos quase acabando né passa muito rápido essa hora meu Deus não sei se para vocês né Mat tá quase no fim ã Olha só alguns pontos que eu
acho relevantes tá o nome empresário deve distinguir-se de qualquer outro já inscrito no mesmo registro é o que nós chamamos de princípio da novidade o nome tem que ser novo no Brasil inteiro não nos limites daquele estado tá eu não posso vender o meu nome em Empresarial é proibido Não é permitido eu alienar eu posso alienar a marca posso posso alienar o o registro do meu site posso posso alienar o nome Empresarial Não não posso se o nome de um sócio sair da sociedade né eram várias pessoas num sociedade que utilizava uma firma e aí
tem que tirar o nome dali né e o último aqui a inscrição do empresário ou dos atos constitutivos ã ou as respectivas a ações asseguram o uso exclusivo nos limites do Estado isso aqui a banca gosta muito de cobrar de vocês nos limites do Estado né então registrou no Rio Grande do Sul tem proteção e exclusividade aqui quer ampliar essa proteção faz mais registros tá pra gente encerrar com a questão aqui de novo Empresarial bem rapidinha Marco Araripe pretende iniciar uma empresa em nome próprio e mediante responsabilidade ilimitada pelas obrigações Então olha só aquilo que
o prof falou no começo da aula né falou em sociedade não marco Araripe pretende iniciar uma sociedade nome próprio ele vai ser o qu empresário individual antes de realizar sua inscrição naa comercial Marco Araripe precisa indicar um nome que adotará para o exercício da sua empresa então Com base no código civil e com base aqui na ideia da firma individual qual vai ser o nome que ele vai poder utilizar a pelo nome do empresário completo abreviado aditando lhe se quiser designação mais precisa da sua pessoa ou do gênero de atividade novamente né A questão correta
é a primeira e quebra toda a magia mas percebam temos aqui a literalidade do nosso artigo 1156 do Código Civil né trabalha ali o nosso nome Empresarial no caso do empresário individual que que essa procissão toda aí quanta gente meu Deus tem umas 10 pessoas aqui me olhando medo Tá mas enfim tá aí a questão pessoal né e as demais não tem mistério pelo nome fantasia livremente escolhido não é o nome empresário tem que ser firma né Não confunda uma coisa com a outra pelo nome abreviado não você não pode abreviar você tem que botar
o nome ali do do sujeito né Se quiser designação mais precisa de sua pessoa pessa né em duas partes a primeiro nome completo do empresário e a segundo nome fantasia também não tá então era isso aí a nossa questão de nome Empresarial que é outro tema que a banca gosta bastante podem vir agora n fica aí que tu tem uma participação especial agora douas tenho por quê pouquinho eu ia mostrar meu cachorrinho para ele ai é apel eu uso ele de exemplo né daí eu tenho que mostrar ai porque a gente tá acompanhando tá nós
estamos acompanhando assim um secto de alunas apaixonadas muitas alunas apaixonadas falando que vão tudo pra segunda fase de Empresarial eu ia apelar pro nenê não vai precisar e a outra apelação é a seguinte Tu lembra aquela Decida que tu deve que dar uma vez num numa música eu desço se você descer Ah é que se eu descer Se eu Descer pode descer a criança junto Mas é aqui ó risco Empresarial Então vamos pro risco Empresarial a música é a seguinte Douglas ó nós vai descer vai descer como é que é a letra Ingrid eu não
sei como mas só tenho que descer eu tenho que des nós vai descer deu deu gente será que estourou a bolsa não tu fez perna agachamento hoje não eu fiz só braço gente eu e a Luciana entramos só para encher o saco do Douglas porque assim a aula dela é depois da minha e vocês V ficar gente vocês vão ficar a v amar será que vão me amar e eu que fico no final que não tenho Maria Teresa que não tenho cachorrinho e que vou ter que ter o amor só eu do Dog nós estamos
aqui dançando e o pessoal quer saber o nome do Dog do Dog é o Bas Aí querem saber o nome da minha filha não é o nome do Dog eu achei que era dork ai que era arist viram que foram batidas as metas uhu Então tá gente agora é com a profe Cris né Então tá tá então tá boa aula então tchau bom retorno tch Tchau pessoal obrigadão aí bye bye cuida bem do cachorro cara eu vou assim gente eu gostei muito do cachorro mas assim não tanto também né pelo amor de Deus vocês assim
ó já começaram me chamando de Renata fã Já o negócio é daqui pra frente é só para trás né eu vou ter que contar uma coisa gente boa noite eu ainda tenho voz porque já dei aula o dia inteiro dentro desse seisk eu e a Maria Teresa né Vocês querem saber o nome do cachorro eu vou dizer o nome da criança Porque também tem o direito né vocês não acham Ah então tá então beleza galera vamos se lá gente comigo vocês têm duas partes importantes do direito Empresarial e assim ó é aquela que vocês costumavam
dizer que era pior Mas vocês vão ver que é a melhor né Cristiano eles vão ver que é a melhor cristiano tá dizendo que sim tá todo mundo aqui falando assim ó é a melhor parte falimentar e títulos de crédito professora eu acho difícil achava é que tu não me conhecias antes então agora vai dar tudo certo gente eu tô muito feliz de estar aqui porque assim ó a pessoa segunda-feira entra no nono mês da gravidez tá E aí a criança vem a qualquer hora eu tava morrendo de medo de não poder estar na revisão
turbo e ter que gravar a revisão turbo mas Maria Teresa se comportou está na barriga e eu estou aqui e pretendo vir sábado a não ser que histó uma bolsa alguma coisa até ali mas acredito que não né gente vamos lá então galera a gente vai falando de direito falimentar o que que eu quero que tu te dê conta quando nós falamos de direito falimentar nós estamos falando de crise nós estamos falando de empresas em crise o nosso sistema todo de insolvência tá na lei 11.101 de 2005 11.101 de 2005 Sim ela foi recentemente alterada
pela 14 11 de 2020 mas não se preocupem com isso porque é óbvio que a nossa aula vai est atualizada com o que chamam de nova lei de falências mas na verdade ela só alterou a lei que Nós já tínhamos tudo certo galera olha só quando nós falamos de crise O que que a nossa legislação regula três pontos recuperação extrajudicial recuperação judicial e falência eu quero que tu te atenha ao nome O que que a gente pode recuperar hein algo que não se não se quebrou por completo então toda vez que a tua prova falar
em recuperação nós estamos falando em uma empresa que está dentro do contexto de uma crise sanável se a crise é insanável a gente já estaria falando e agora eu te explica um macete para decorar de uma falência as recuperações elas estão no âmbito da crise que é sanável Presta atenção em mim quando a prova falar para ti em recuperação extrajudicial pensa o seguinte é pouco ajuda do Poder Judiciário é extra e o que que é extra extra é a ação que a empresa que tá em crise faz com os credores ela vai até os credores
e diz assim ó ei tu concorda com esse plano que eu tô tendo aqui para não quebrar porque se quebrar vai ser ruim para ti e esta empresa já leva o acordo pro juiz pedindo a homologação ou ela tem todo mundo assinando e o juiz homologa para todo o mundo ou ela não tem todo mundo e ela tem 50% dos créditos das classes se ela tiver isso o juiz já diz ok vamos fazer valer para todos Essa é a recuperação Extra esta é a lógica o que que é a recuperação judicial galera a recuperação judicial
nada mais é do que a intenção que a empresa devedora tem em negociar com os seus credores mas ela não conseguiu aquele acordo prévio ela vai prisar do Poder Judiciário legitimando a discussão dela então ela contrata um advogado a sua equipe apresenta um pedido de recuperação que tem um objetivo principal botar os credores numa mesa e negociar com eles é isso que a empresa quer profe Mas isso não é péssimo não S por quê Porque a gente vai entender aqui que quando a gente pede a recuperação judicial o juiz dá alguns efeitos que estão lá
no artigo sexto e ele diz tá bem empresa tu estás em recuperação judicial então é o seguinte querida eu vou suspender todas as execuções contra ti os credores que estavam executando a empresa agora precisam parar porque as execuções são suspensas por 180 dias que podem ser prorrogados por mais 180 Essa é a lógica da recuperação judicial você estressa o crédito leva os credores para uma assembleia com o objetivo de aprovar um plano que agora sim o empresário vai pagar e vai evitar a sua falência por isso que eu dizia para vocês que a falência vai
ser a crise insanável por insanável gente pararam para pensar quando vocês estão vendo TV e aparece uma notícia dizendo assim ó Fulano teve falência múltipla dos órgãos acabou para ele né acabou para ele é só isso não tem mais jeito acabou boa sorte se deu falência múltipla de órgãos não teve chance para ele a falência da empresa é a mesma coisa então quando a tua prova falar em falência tu mais ou menos associa a ideia do inventário sabe o que que tu pensa a empresa morreu tendo a empresa morrido o que que vai ser feito
o morto Não tá ali né gente mais vai ter um inventariante para representar o morto não concordam comigo na falência tira o empresário ele morreu coloca um administrador judicial e eu tô fazendo assim porque eu sou administradora judicial na vida então a gente entra pro processo para fazer as vezes do inventariante Vocês estão entendendo a gente arrecada os bens a gente vende os bens e a gente tenta arrecadá-lo então façam sempre esta analogia falência encerramento crise insanável recuperação outros 500 aqui crise sanável deixa eu ver se tá funcionando aqui tá sim funcionando tá onde é
que estão os principais artigos recuperação judicial a partir do artigo 47 da Lei falência a partir do artigo 75 recuperação Extra a partir do 161 cuidem aqui uma coisinha agora não é hora de vocês quererem ler a lei inteira Então hoje nós hoje e durante a a semana o que a gente tá fazendo trabalhando muito no Instagram é mostrar para vocês o que que mais tem que focar agora só para vocês entenderem a lei tá dividida na parte geral do um ao 46 com a parte geral aí no 47 ela começa com o RJ lá
no 75 ela entra na falência e lá no 161 ela trata da recuperação Extra tudo bem professora e aí me contem aí no chat se isso vai fazer sentido para vocês professora todos os agentes econômicos podem falir todos os agentes econômicos Podem pedir recuperação judicial não o rold de legitimados na lei 11101 ele vai ter restrições que restrições são essas uma a primeira artigo primeiro da lei empresários e sociedades empresárias são legitimados profe Cris tá bom então assim ó os empresários e as sociedades empresárias são legitimados o que que eu tenho que saber sobre isso
amor olha para mim deriva aqui da tua cabeça o que tu já aprendeste com o Douglas e tu vais aprender depois ainda mais um pouco com a Luciana a sociedade empresária Artigo 96 meia do Código Civil ela tá em paralelo aqui com a sociedade simples a sociedade simples é aquela que tem natureza intelectual lembram a sociedade dos advogados dos médicos aquelas de cunho artístico literário Essas são simples elas não podem pedir RJ Por quê Porque a Lei se aplica para as sociedades empresárias empresários individuais tem um probleminha nessa lei aqui um não né vocês devem
estar pensando vários né Cristiane Mas tudo bem qual é o probleminha da Lei ela virou um pequeno Frankstein no momento que ela foi tendo várias edições Então nós vamos agora ver o artigo primeiro o segundo mas eu vou ter que falar para vocês de duas coisinhas que estão um pouquinho deslocadas e que tratam na lei desta mesma questão então olhem para mim o empresário individual e a sociedade empresária vocês já sabem que está nesse âmbito agora cuidem o artigo tentou dear a coisa ainda mais organizada porque vejam no artigo primeiro empresário individual sociedade empresária quando
se falou isso Vocês conseguem entender que já está excluída por exemplo a lógica da sociedade simples beleza a legislação ainda tentou ser mais específica Ela disse assim ó empresas públicas sociedade da economia mista não pode aqui que ela fez uma ressalva importante instituição financeira seja pública ou privada gente dá um asterisco aqui sabe por quê Porque vocês sabem que dentro das sociedades empresárias tem a Ltda tem a sociedade anônima vocês lembram que o Bradesco da vida é uma sa Bradesco SA Itaú sa se a gente pensasse só no artigo primeiro a gente diria obviamente que
nós estivéssemos falando de uma possibilidade ué se o Banco Bradesco é sa ele é uma sociedade anônima então dá a lei excluiu aqui porque isso envolveria muitas pessoas né gente uma instituição financeira uma seguradora uma previdência envolve muita gente então artigo dois ele excluiu agora anota aí uma coisa que eu tenho em mim que Talvez caia na tua prova duas apostas uma na sequência da outra agora e se a Maria Teresa chutar eu aviso porque vocês sabem que ela é Ela e o Joaquim Quem foi meu aluno no exame do Joaquim sabe bem tem uma
aqui né que acertou as duas vezes a Maria Maria Teresa acertou a última peça da segunda fase de Direito Empresarial eu tava dando a aula pum Chutou na hora que eu falei da execução e eu digo a eu não acho que vai cair execução mas a guria chutou Então vou avisar caiu execução então prestem atenção se eu disser que ela chutou artigo 6 parágrafo 13º não tentem entender por só decorem uma coisa cooperativa médica pode pedir recuperação judicial profe mas cooperativa não é sempre uma sociedade simples é só que sabe quando a quando a mãe
da gente diz que a gente não é todo mundo essa aqui ela não é todo mundo ela é uma natinha Então as cooperativas estão aqui e a médica tá aqui a lei autorizou ela se utilizar do procedimento Esse é um palpite que eu tenho ela não chutou Mas o outro palpite que eu tenho é o artigo 48 a partir do parágrafo sego sabem por quê produtor rural se cair na tua prova que o produtor rural pode se ele pode pedir recuperação judicial grite Pode sim ele pode o que que ele vai ter que fazer lembram
que o código civil dá uma faculdade para ele se registrar ou não querido quer brincar Então vem cá tu quer brincar te registra como empresário se tu te registrar como empresário a von o mundo é teu pode pedir a recuperação judicial ah profe Cris mas eu lembro que tu falaste em outras oportunidades ou eu ouvi meu professor da faculdade uma época dizer que tu precisa além de ser empresário e eu não falei disso hoje ter 2 anos de registro na junta né profe todo mundo tem que ter 2 anos menos o produtor rural Porque como
o código civil faculta a Ele o registro pronto os do anos dele ele vai poder comprovar de outra forma então sim é possível que o produtor rural peça recuperação judicial e ele é o único que não precisa ter registro de 2 anos tudo certo galera competência a competência tá no artigo Tero galera pelo amor de Deus atenção numa coisa aqui presta atenção no que eu tô te dizendo sabe aonde pode vir o pegar ratão da tua prova falando onde é a competência de uma RJ e de uma falência vocês vão olhar e vão dizer assim
ó ai profe é óbvio que se a empresa é de Porto Alegre a falência Vai ser lá né profe se a falência ela é em Natal no Rio Grande do Norte é lá né Opa segura quando tu tens mais de uma empresa no grupo econômico vamos lá são cinco empresas onde é que a gente processa podem ter cinco cidades envolvidas a resposta mais óbvia que Vocês poderiam dar e vocês erraram na prova seria a seguinte Cris é o lugar da sede né é onde ela tá registrada noato não nota muito grande aí é o local
do principal estabelecimento e o que diabos é o principal estabelecimento o principal estabelecimento é o lugar que tem os maiores negócios da empresa então aonde ela tem o maior número de negócios e a questão vai ter que te dizer isso é ali que se dá não interessa onde é que tá registrada sede isso para nós é uma outra situação o processamento da RJ ou a quebra da empresa vai se dar no local do principal estabelecimento que está refletido em relação às principais movimentação dela tá bom tudo certo aqui beleza galera aqui tá um outro palpite
meu eu enchi essa aula dos meus palpites porque de verdade a gente fica pensando nisso vocês se deram conta que eu falei de grupo econômico aqui falei né de várias empresas pertencentes ao mesmo grupo ISO acontece todos os dias por aí é uma organização Empresarial que vai se dando tudo certo a questão é a seguinte se cinco empresas fazem parte de um grupo e uma delas estiver com muita crise é necessário que as cinco façam parte do pedido de RJ porque elas são um grupo me respondam aí no chat não é não é necessário que
todas elas entrem em RJ O que que a tua que que a tua questão vai ter dizer tu vais ter que dizer Obrigatoriamente que desta C A gente vai ter que ver Quais delas tem crise duas tem crise Então são das duas que tu vai pedir RJ E aí a questão é precisa uma RJ para cada uma como é que funciona porque vocês se deram conta que cada uma delas tem um CNPJ cada uma delas tem um CNPJ eu posso ser credor da empresa a e não da B você entendendo beleza passe de mágica a
lei organizou isso no artigo 69 g e j galera 69g é a regra é a chamada consolidação processual consolidar significa unir eu estou consolidando processualmente se tem duas empresas eu só consolidei o processo gente ela pode ter dois destinos por exemplo a empresa a os credores querem que ela se recupere votaram sim pelo plano e na empresa B os os credores votaram não e a empresa quebrou dois destinos porque a consolidação era de processo uma segue em RJ e a outra vai quebrar entenderam beleza até aqui beleza só que o problema é que nós temos
que olhar pro artigo 69j porque às vezes gente na prática eu tenho o costume de querer me me me encostar aqui só que daí começa a riscar a tela interativa eu não tô ainda adaptada a tanta tecnologia Então olha aqui gente quando o juiz olhar pro artigo 69j que eu vou olhar contigo agora e ele perceber que tem uns elementos ali que deixam aquela coisa conhecem o terpo o termo engruvinhado Elas estavam aqui ó Muito engruvinhado dinhas o juiz vai olhar e dizer só um pouquinho esses CNPJ estavam parados na prática na no dia a
dia mas olhando pra empresa isso aqui é tudo farinha do mesmo saco e o juiz não pode fundamentar essa decisão nas vozes da cabeça dele ele vai ter que abrir o 69j e dizer o seguinte deixa eu ver se tem dois desses elementos essas empresas elas atuam uma como avalista da outra daqui a pouco o juiz diz sim vejam que vão ter quatro requisitos ele tem que marcar o VM do tem relação de controle ou de dependência Ah não não tem não tem tem identidade Total ou parcial dos sócios sim oidal tá nos dois Opa
tenho dois requisitos e o terceiro atuação em conjunto aqui tanto fcia é não ou sim mas vocês entendem que se dois elementos desses passaram o juiz diz eu não vou manter a regra da consolidação meramente processual eu vou dizer que esta Olá que esta consolidação ela é material para quem não entendeu só olha para mim aqui rapidinho via de regra se tu tem um grupo econômico com mais de um CNPJ um grupo econômico com mais de um CNPJ eles entram com o pedido de recuperação a regra a é consolidar processualmente Como assim profe tu até
bota as RJ no mesmo processo mas como Cada uma tem um CNPJ Pode ser que numa a empresa dê certo e na outra não entenderam Pode ser que os credores digam sim para a empresa a e digam não para a empresa b e a empresa B por exemplo vem a ter uma falência decretada entenderam essa primeira parte que é a regra geral Qual é a exceção é o juiz olhar e dizer assim ó tá muito engruvinhado isso aqui essas empresas elas estão muito juntas porque eu olho para elas e eu vejo esses elementos uma é
fiadora da outra Elas têm uma relação de controle ou dependência ou seja uma depende da existência da outra para poder existir tem identidade dos sócios se o juiz identifica dois desses elementos ele diz assim ó não faz sentido uma uma dessas empresas se recuperar e a outra não então ele diz Vamos considerar substancialmente essa questão e não processualmente falando a regra é a consolidação processual onde vale a decisão por CNPJ a exceção é se o juiz vê dois desses quatro elementos e ele diz que daí é cons ação ela é forte Ela é material ela
é substancial e ele diz se quebra o CNPJ 1 o dois está junto se se recupera o CNPJ 2 se recupera também o um mesmo destino da Sofia entenderam buenas agora vamos pro pega pacap que é uma coisa que é o que mais cai na tua prova para tudo e presta atenção aqui quem é que pode pedir a recuperação judicial só a empresa ninguém pode pedir em nome dela só a empresa pode e a falência concordam comigo que existe a autofalência né eu empresa vejo o meu estado de insolvência e faço um pedido de autofalência
tudo bem até aqui agora é possível que um credor faça o pedido da minha falência claro que é a questão então é a seguinte gente é óbvio que a lei botou limite para isso a lei não ia dizer assim ó ah tá devendo sem pila a empresa e o credor vai pedir a falência dela Poxa por r$ 1 é óbvio que tem um diabo de um limite aqui e que limite é esse vem comigo o artigo 105 a própria empresa pediu a sua autofalência beleza agora olhem aqui na artigo 94 inciso 1 2 e 3
tá requisito um pro credor poder pedir a falência da empresa é se tem uma impontualidade de 40 salários mínimos em títulos de créditos protestados olha aqui para eu credora pedir a falência daquela empresa eu tenho que comprovar ou sozinha ou segurando a mão dos meus amigos em lits consórcio que nós temos contra essa empresa 40 salários mínimos em títulos protestados perfeito isso vai poder embasar o meu pedido de falência o inciso do fala da execução frustrada que que é isso eu executei a empresa e aí não importa o valor tá eu executei a empresa não
importa o valor e a empresa não me pagou e nem nomeou bens a penhora Poxa vida eu vou pegar uma ão E aí pode até ser de R 100 né mas eu já vou te dar uma dica aqui que vocês vão ver que daí dá para contornar mais fácil essa briga mas eu vou pegar uma certidão e vou fazer um pedido de falência contra ela Poxa não tá conseguindo pagar uma execução juiz faça ela quebrar e o inciso TR fala de atos de falência é quando a empresa ela tá se organizando se organizando forma a
lesar os credores ela tá tendo comportamentos de atos de falência que atos são esses galera cuidem o inciso um o inciso dois esse tá falando da impontualidade esse tá falando da execução e esse aqui tá falando dos atos Quais são os atos de falência ela começou a vender tudo que ela tinha de ativos com meios osos ou fraudulentos para não pagar os credores ela começou a realizar por atos inequívocos ou tentou realizar com o objetivo de retardar o pagamento ou fraudar os credores alguns negócios simulados ela fez um trespasse gente ela transferiu o estabelecimento comercial
dela sem o consentimento de todos os credores ela simulou a transferência do principal estabelecimento sabem querendo fazer o quê querendo mudar o lugar onde ela vai processar aquele aquela falência ela simulou a transferência do principal estabelecimento ela deu ou reforçou garantias naquele momento de crise absurda ela se ausentou os credores estão tentando citar ela e ninguém consegue ou deixou de cumprir no prazo estabelecido algo que estava no plano vem para mim pro resumo que vocês vão ver que a questão é uma barbada é uma barbada ou eu peço a minha autofalência ou um credor pede
a falência em é contra a minha empresa 40 salários mínimos em títulos protestados em pontualidade execução frustrada não tem valor atos de falência é ela se comportando de forma a lesar os credores olhem uma das partes que veio para nós na questão além da impontualidade ou seja além da justificativa dos 40 salários mínimos a falência pode ser decretada pela prática dos atos de falência é o inciso três por parte do devedor que é empresário individual ou dos administradores da sociedade assinale a opção que constitui um ato de falência por parte do devedor E aí meus
queridos vem para cá uma questão por favor me digam o que tá aí mas prestem atenção prestem atenção deixa eu até ajudar vocês aqui Olhem só deixa de pagar no vencimento a obrigação líquida dos 40 salários mínimos gente isso aqui é impontualidade e ele tá dizendo que é pra gente marcar o que é ato de falência então não tem como ser a a letra B transfere durante a recuperação judicial o estabelecimento a um terceiro sem o consentimento dos credores e sem ficar com bens mas olha o que que diz aqui porque tava cumprindo o plano
aprovado pelos credores bom aí não dá né gente se tava o autorizado lá em cumprimento ao plano não tem como cab não paga e não nomeia bens a penhora Gente esse é o inciso dois Esse é o inciso um esse é o dois então a resposta é deixa de cumprir no prazo estabelecido a obrigação assumida no plano após o cumprimento de todas as obrigações tudo bem essa era a resposta agora a gente vai com conversar sobre uma coisa muito importante Alguém pediu a minha falência vamos imaginar que eu tenho uma empresa uma loja de roupa
tá Alguém pediu a falência da minha empresa pois bem o que que eu tenho que tomar de cuidado aqui Alguém pediu a falência da minha empresa vocês concordam comigo que eu tenho que ter direito de me defender tenho que ter né gente tenho que ter direito a me defender Olhem a partir do artigo 95 basicamente até o artigo 98 da lei de falências o que que vocês têm que entender dali É óbvio que a lei permite que eu faça um pagamento do que eu tô devendo para evitar a minha falência concordam comigo Cristiano fez um
pedido de falência contra a minha empresa 40.000 em títulos protestados o que que eu posso fazer para evitar minha falência Ei eu tudo bem eu não paguei mas que Cristiano toma ou deu acabou nome disso é depósito elisivo Acabei com o processo Porque paguei assim como eu acabaria com uma execução contra mim como é que eu acabo contra execução contra mim pago Essa é a regra número um agora eu olho para aquilo ali eu digo assim ó ai Cristiano meu amigo Cristiano meu amigo tu tá fazendo um pedido e fal Valência contra mim e a
lei que são 40 salários mínimos só que tu não usou o valor do salário mínimo de agora hein e eu tô somando aqui deu 38 salários mínimos é óbvio que eu vou ter que como contestar né Gente eu vou contestar eu vou ter que contestar dizendo faltou protesto o valor não tá certo a obrigação Não era essa o que eu não posso contestar é dizendo assim ó Ô senhor juiz Ô senhor juiz o momento tá muito ruim pro nosso país né que triste tá todo mundo mal de dinheiro eu não pude pagar ISO não vai
colar eu não posso contestar para isso mas eu posso apresentar uma contestação se eu tiver Um fundamento desses pautado na questão material do título anotem uma coisa aí mentalmente 10 dias é o meu prazo para AC tá tô te falando isso por um motivo tô te falando isso por um motivo galera o prazo da contestação no CPC é outro aqui são 10 dias lei especial agora a minha empresa Tá insolvente mesmo eu não consegui pagar não consegui pagar o Cristiano eram 40 salários mínimos e eu não consegui pagar ele eu ia tentar contestar mas eu
não consegui contestar não consegui contestar não deu para contestar o pedido do Cristiano contra a quebra da minha empresa então o que que eu tenho mais de alternativa veem o Harry Potter com a sua varinha vocês sabem que o apelido do do Douglas é Harry Potter não sei se ele falou isso mas vem o Harry Potter com a sua varinha e diz eu tenho uma saída é possível que a gente faça um pedido de recuperação judicial é eu assumi que Ok eu não consegui pagar não tenho motivo para contestar porque não tem vício no título
não tem nada mas mas eu vou apresentar um pedido de RJ juiz porque assim ó Ai meu Deus eu não quero quebrar então eu vou lá e apresento um pedido de RJ três opções portanto ou eu pago o que eu tô devendo ou se eu tenho fundamento Eu contesto esta ação ou eu digo não tenho como pagar não tenho como contestar então no prazo da contestação vou apresentar o meu pedido de recuperação judicial E aí vem uma questão ótima aqui pra gente conversar sobre isso olhem para ela cerâmica Água Doce do Norte teve a sua
falência requerida pelo banco Boa Esperança em razão do não pagamento de cinco duplicatas que fo foram endossadas a Castelo os títulos protestados para fins falimentares e não se teve pagamento até a data de citação ao ser citada a sociedade devedora apresentou tempestivamente uma contestação e no mesmo prazo naquela peça processual própria requereu a recuperação judicial sem contudo fazer o depósito o que que ela fez ela fez uma contestação dizendo que não podia pagar e que por isso estava apresentando a RJ com base nessas informações a sociedade empresária dois pontos letra a ela tinha mesmo a
faculdade de pleitear recuperação judicial na contestação ainda que não tivesse se manifestado para pagar o depósito gente pelo amor de Deus é exatamente isso ela podia ter feito depósito mas ela não fez então ela não precisava nem falar sobre isso qualquer um que pudesse pagar para se livrar da Falência teria pago ela não pôde Então ela fez uso da faculdade que era para evitar a falência apresentar o pedido de RJ dela que que tinha de errado nas outras letra b não deveria ter requerido a RJ e sim tinha que ter pago feito depósito para T
isso no Mundo Ideal né letra C deveria ter pleiteado a recuperação judicial porque o devedor pode ser utilizado benefício até o trânsito em julgado Deus que me perdoe né gente é só durante o prazo de contestação então não dá também e letra D ela tava impedida de requerer a RJ porque já tinha um requerimento de falência contra ela nada a ver apresentar o pedido de recuperação judicial É uma opção para evitar a quebra porque a quebra é drástica né gente tu tira a empresa do mercado de trabalho de forma imediata tá então esse esse é
mais ou menos o fio condutor que vocês precisam entender sobre o direito falimentar tá são as questões que eu elegi aqui para vocês agora vejam título de crédito muitos de vocês olham pro título de crédito e diz assim ó impossível entender vocês já tentaram fazer as questões que já caíram assim como em todas as matérias cai umas Bras cai cai é óbvio né gente agora A grande maioria das questões de títulos Elas têm raciocínio lógico menos decoreba mais raciocínio e é por isso que eu quero conversar com vocês sobre esse assunto agora se isso fosse
agora uma prova oral e a FGV tivesse T vendo e tu tiver ela não vai te ver chorando tá ou fazendo assim ó Ai odeio não isso ela não quer ver Nem eu quero ver ninguém quer ver tá mas se você tivesse que dizer o que que é um título de crédito que que você teria que dizer alguns de vocês iam direto pros exemplos iam dizer ah é a duplicata é a nota promissória é o cheque é a letra de câmbio vocês estão certos porque quem diz quem são os títulos de crédito é o CPC
Para para pensar distorce o nariz e me olha aqui por que que é um título de crédito extrajudicial é para ter celeridade de execução gente se eu por exemplo agora tomar um tapa da Ingrid aqui a Ingrid atravessou aqui e disse assim ó tapa na profe porque eu não gosto de ouvir título de crédito eu me senti ofendida como é que eu faço para processar ela eu não tenho um título executivo Minha gente eu vou ter que fazer todo um processo de de conhecimento pro juiz se convencer de que eu tive um dano para no
final depois de provas reconhecer ensa que eu tenho direito a algo com título de crédito não é assim a gente tem um documento dizendo para nós que ele dá certeza liquidez e exigibilidade profe eu nunca entendi o que que é certeza liquidez e exigibilidade pensa num cheque cheque de R 1000 eu tenho todos os requisitos do cheque ali é uma certeza que aquilo ali é um título de crédito onde o a deu uma ordem pro banco pagar pro B é certo aquilo ali não tem margem para dúvida é líquido por quê Porque é R 1000
Poxa tu não tem dúvida da liquidez é 1000 se fosse 2000 era 2000 se fosse 3.000 era 3.000 mas é 1000 p e o que que é exigibilidade tá vencido tá Vencido o título venceu o cheque ele é à vista agora a nota promissória duplicata Elas têm vencimento eu não posso hoje ter recebido uma nota promissória da Luciana e sair hoje correndo executar ela eu tenho que esperar o vencimento se O vencimento é dia primeiro de janeiro de 25 ela é exigível no dia primo de Janeiro de 25 e aí eu vou fazer sim obviamente
uma ação de execução de título extrajudicial e o e o juiz ele não quer saber de muita prova ele recebe aquilo ele diz tem certeza tem liquidez tem exigibilidade pague em TRS Dias S pena de penhora vai apresentar os embargos mas com muita parcimônia Porque aqui não tem brincadeira esse título é líquido certo e exigível pronto então tudo que tu respondeste cheque duplicata letra decam tudo isso são títulos executivos mesmo o 784 do CPC diz isso e ele dá um rall lá embaixo no rol ele diz que além desses a lei pode ser criada para
dizer que outros títulos São títulos de crédito tipo a nota de crédito comercial a cédula de produtor rural as leis vão dizendo isso é um título quer dizer se não tá pago ela dá certeza liquidez e exigibilidade executa isso aqui de uma vez pronto Isto é o t títul de crédito o que é que vocês T que entender aqui que é onde vocês não gostam no título tem aval no título tem endosso e no título tem Aceite o que é que vocês TM que saber do endosso a lug é a lei 57 663 de 66
esta aqui este aqui é o bumbum é o verso do cheque tá gente vamos imaginar que aqui tá a frente e aqui tá o verso a Cris fez um cheque de r000 para pagar Luciana o banco era o Banco do Brasil de Santa Maria eu estou hoje em Santa Cruz do Sul e hoje é dia Que dia é hoje gente 28 do 11 de2 mundo da Alice no País das Maravilhas a Luciana vai pegar esse cheque vai levar no banco vai ter saldo na minha conta e o banco vai pagar para ela os R 1000
pronto mas Vocês conseguem entender que isso aqui tá representando dinheiro então talvez a Luciana esteja devendo pro nidal a Luciana pode pagar o nidal com várias formas e uma delas é fazendo um endosso pro unidal quando a Luciana bota o nome dela aqui e Indica que ela tá passando esse título pro nidal ela fez um endosso em preto se ela só tivesse anotando o nome dela e fazendo a tradição para ele ela igual tava se responsabilizando pelo título mas ela tava não tava botando o nome do nidal por isso que chame em branco profe então
via de regra é isso mesmo a transmissão e a garantia ah a não ser que a Luciana quando tá escrevendo ali pelo princípio da literalidade ela diga Luciana sem garantia pro unidal ela tirou a garantia ah profe isso ela pode fazer pode e o nidal pode passar esse cheque pra frente Óbvio gente e não pensem que isso aqui é coisa que vocês não enxergam mais só fala que título de crédito não existe quem não trabalha com direito empresarial e mais do que isso com processo civil porque todo santo dia lá no escritório a gente trabalha
com execução ou com monitória envolvendo essas circunstâncias tudo bem até aqui quais são os tipos de endosso portanto não dá para fazer endosso parcial né gente e eu volto aqui para dizer por no momento que a Luciana Paga unidal ela tem que dar o cheque inteiro para ele né então são os R 1000 por isso que não pode parcial em preto tem o nome do beneficiário em branco não tem o nome e aí vocês ficam em dúvida com isso aqui que tá no Artigo 18 19 e 20 da lug gente quando vocês dizem que não
entendem as modalidades do endosso Eu tenho um pouco de vontade de chorar sabe por quê Porque é um pouquinho de má vontade de vocês posso dizer por qu Não fiquem bravos comigo o que que significa o nome do primeiro que tá aqui que é calção não é uma garantia uma calção não é uma garantia para e pensa o que que poderia ser um endosso calção na tua cabeça é quando eu vou lá pegar um empréstimo com alguém eu poderia dar minha casa como garantia poderia dar meu carro poderia dar o cachorrinho do Douglas mas não
eu dei um cheque Eu dei um título de crédito eu fiz um endosso porque eu entreguei mas com objetivo de caução aí vocês olham e dizem assim ó ah não mas e o mandato profe Cris para e pensa o que que é endosso mandato mandato é uma procuração quer que eu te dê um exemplo que tu nunca mais vai esquecer a duplicata é representada por um boleto eletrônico né hoje em dia só como a gente vê ela vocês podem me dizer uma coisa quando vocês T que pagar a a duplicata lá do condomínio de vocês
o boleto eletrônico do condomínio vocês pagam pro síndico ou pro banco pro banco Quem é o dono do dinheiro banco ou o condomínio é óbvio que é o condomínio só que vocês pagaram pro banco por porque o Síndico deu poderes pro banco cobrar para ele e o póstumo que é o que eu sempre sempre sempre brinco o postum um dia eu tava fazendo essa brincadeira dizendo me diz o que que é o mandato procuração me diz o que que é a A caução garantia E aí um aluno meu quando eu perguntei o que era o
póstumo disse que era o que era dado depois da morte aí eu brinquei com ele eu digo meu amigo olha só eu que sou uma pessoa ecumênica que sou de todos os credos possíveis e imagináveis um dia eu conto para você vocês com tempo eu disse eu não posso imaginar nem na versão Espírita alguém que morreu voltando para dar um endosso porque esqueceu de repassar o título pra frente o póstumo é post posterior ao vencimento eu endi e o título já tava vencido eu endi e já tinha passado o prazo do protesto hein Você sabem
porque isso até olhei agora aqui embaixo e vi que o Jamil querido vi que tu tá ali da morte de alguém é que vocês ficam todos fazendo analogia com a tal das Memórias Póstumas do braç Cubas aí al verme que roeu não não vou não V vamos deixar quieto isso senão vou lembrar vocês da época do vestibular Aí ninguém merece pensa no nome pensa no nome desenha o título de crédito que isso tu não pode esquecer e pensa no nome certo então em resumo quando a gente tá falando dos tipos de endosso a a gente
pode ter o em branco tu tá fazendo só a tradição tu vai poder transformar ele em preto porque tu pode não ter posto aqui no verso a Lu para unidal mas daí depois o nidal pode botar o nome dele em branco é só porque faltou o nome dele Certo que que mais vocês tem que saber em preto tá lá o nome do nidal e o nidal pode passar pra frente do jeito que ele quiser Endo impróprio mandato caução póstumo lembra Isso é sinônimo de procuração Isso é sinônimo de garantia Isso é sinônimo de posterior então
depois do vencimento certo tomem bastante cuidado com isso o mandato a característica da procuração tu tá dando poderes para alguém cobrar em teu nome A caução tem a ver com pignoratício ou seja tem a ver com penhor tu tá botando aquele título como garantia de um negócio e o póstumo pós protesto ou pós vencimento do título certo o que é que caiu aqui para nós Olhem que bacana Socorro empresária individual sacou uma duplicata de venda na forma uma cartular Então tá dizendo que a Socorro sacou uma duplicata em face do Laticínios Aguaí tava mandando o
Laticínios Aguaí pagá com vencimento pro dia 11 de setembro de 2020 antes do vencimento no dia 31 de agosto a duplicata foi aceita né a pessoa concordou com os termos daquela duplicata e ela foi endossada foi passada pra frente para Bariri e Piraju então Vocês entenderam ó a Socorro Ela sacou aquela duplicata e Ela sacou a duplicata para que quem pudesse pagar fosse a Laticínios Aguaí e o que que tá sendo dito aqui que antes de vencer ou seja não era póstumo aquela duplicata foi aceita e ela foi passada paraa Bariri Ju considerando-se que em
9 de outubro de 2020 a duplicata foi apresentada ao tabelionato de protesto para ser protestada porque ela não foi paga é correto afirmar que o endossatário gente olhem esta questão esta questão ela vai vir para perguntar para vocês quem são os coobrigados tá Então olha a letra A não pode promover execução em de nenhum dos signatários porque foi perdido o prazo para apresentação da duplicata de protesto gente o prazo para protestar uma duplicata é 30 dias a contar do vencimento por força do Artigo 13 Parágrafo 4 letra B pode promover a ação de execução da
duplicata em face do aceitante do endossante porque era facultativo o protesto por falta de pagamento Gente pelo amor de Deus letra C pode promover a execução em face de ambos porque o título é apresentado para protesto no tempo hábil macete para quem não entendeu aqui macete para quem não entendeu aqui todos os títulos T um tempo para protestar a duplicata 30 dias a duplicata 30 dias o cheque 30 ou 60 dias os outros títulos dois Qual é macete que eu quero que tu te lembre sempre nos títulos de de crédito a obrigação é solidária mãozinha
dada não tem que fazer primeira execução de um e daí do outro se tu tem o protesto feito segura na mão de Deus e vai tá tudo certo é só isso que tu precisa cuidar teve protesto no tempo hábil tá dentro do prazo prescricional da da execução bola pra frente tá tudo bem até aqui gente Deus do céu já tô até C de Cris gostei de manhã eu fiz uma campanha para não ser C de seisk Cc de Cris já tô até no suador aqui minha gente porque não é fácil d aula de uma matéria
que de vez em quando eu olho para baixo tá todo mundo dizendo assim ó Socorro eu não entendi meu deus o que que eu faço eu odeio o título de crédito Gente vocês têm que ter mais amor porque estas questões aqui perguntem por aí elas são as mais lógicas de de acertar a gente cansa de terminar com vocês mandando mensagem dizendo nem acredito que gabaritei título de crédito meu Deus eu gabaritei direito falimentar meu Deus eu gabaritei societário então acreditem na Prof tá outro macete não existe fiança em título de crédito só aval a v
É uma garantia pessoal que eu dou eu tô dando uma garantia pessoal a fiança a gente dá em contratos o aval a gente dá em título de crédito tudo bem professora eu tô com ódio ódio ódio ódio porque agora tu vai falar todos os tipos de aval e tem 30 tipos de aval também galera mas todos autoexplicativos Olha aqui aval em branco o aval em branco foi feito por um penalista num título de crédito por que por um penalista não conhece a lei 11 101 que é de direito falimentar e muito menos o Decreto 57663
que que o penalista fez tava lá o título de crédito penalista foi atrás falaram assim para ele tu pode ser meu avalista e ele Aham só escreveu avalista maur chmer botou lá o galera o normal é que tu diga quem tu tá avalizando né Amado se tu diz quem tu tá avalizando Tu fez um endosso em preto Se Tu não disseste é porque Tu fizeste um endosso em branco profe e o que que é o endosso em branco é só porque eu não disse de quem eu era avalista é agradeço a lei que foi bem
boazinha nesse caso e disse que se tu não colocou quem tu tava avalizando é porque tu é o avalista do devedor principal no em branco o Mauro stirm não avalizar todo o título a lei diz não é possível alguém ser tão boca aberta vou deixar ele seu avalista só do devedor principal e deu tá Qual é a diferença de simultâneo e sucessivo que você sempre se perdem o que que é simultâneo eu e Luciana chegamos no ceisc simultaneamente hoje ao mesmo tempo é quando tu tem mais de uma avalista para mesma pessoa simultâneo dividimos a
responsabilidade e o sucessivo Douglas e Luciana chegaram sucessivamente hoje significa que entrou primeiro Douglas e depois a Lu é a Lu sendo aista do Douglas entenderam e aqui tem um macete aqui tem um macete código civil no 897 diz que não pode ter aal parcial Mas se a lei especial aí vocês concordam comigo que não vale A Regra geral né vale a lei especial que que eu quero só que tu decore aqui não tem outro jeito o cheque a nota promissória e a letra de câmbio pode aval parcial porque a lei especial assim nos diz
tudo bem Galera Olhem só o nosso exame um cliente apresentou para você um cheque nominal à ordem e este cheque ele tinha assinatura olha aqui ó tava o cheque tá o cliente apresentou ele tinha as assinaturas do emitente Então tá a Cris aqui na frente no anverso né então na frente estava a assinatura da Cris e do endossante no verso tinha um endossante no verso vamos supor aqui que era unidal tá no verso da cártula também tinha uma terceira assinatura apenas identificada como aal tava assim ó aval Mauro com base nas informações marque a alternativa
correta o aval dado no título é irregular porque para ele valer tinha que ter sido dado na frente a regra é que ele seja dado na frente mas se tu escreveu atrás que era aval tava tudo bem letra b a falta de indicação do avalizado permite concluir que ele é avalista de qualquer um do pessoal lá não o aval em branco a gente presume que ele tá avalizando o emitente exatamente o que tá na letra C de Cris e na letra d o aval somente É cabível no cheque não a ordem sendo considerado não inscrito
se a emissão for a ordem Gente pelo amor de Deus ess a resposta a v em branco acho que todo mundo aí deve ter acertado porque era tranquila só pra gente começar a nossa o nosso encerramento aqui Olhem só a nota promissória a letra de câmbio e o cheque permitem a Val parcial só cuidem se perguntar na prova para ti se é possível pelo código civil tu tem que responder que não se perguntar para ti na prova se é pro cheque nota promissória ou letra de câmbio tu dá um jeito de ter lembrado o que
eu tô te dizendo pode ter o aval parcial ali e a finaleira que eu quero que vocês agora dizem assim ó pelo amor de Deus Prof tem esse macete para eu conseguir decorar tem só duas vezes na nossa história de FGV a FGV não pegou algo no Empresarial de título de crédito muito pautado no cheque nota promissória ou duplicata o que é que eu quero que vocês decorem aqui qual é a regra Geral de prazo para tu executar um título de crédito sempre te lembra que a lei especial vai prevê só que a lei especial
é muito tua amiga olha o que que ela fez na letra de câmbio para tu executar o devedor principal tu tem 3 anos lei da nota promissória então para tu executar o devedor principal são 3 anos na duplicata é outra lei Mas para tu cobrar o devedor principal decora 3 anos profe eu tenho coobrigados aquela galera lá trás unidal todo mundo que foi endossado a profe disse antes que tem responsabilidade solidária né então eu posso executar eles Pode só olha o macete que eu preciso te dar aqui eu tô deixando o cheque de fora de
propósito tá já vou nele um ano um ano um ano só cuidem uma coisa aqui em cima era do vencimento Aqui é do protesto aqui era do vencimento aqui era do protesto é tudo a mesma coisa quando tu decora um tu decora pros outros A Regra geral dos títulos de crédito é que para tu executar o devedor principal tu tem um prazo de 3 anos e tu nem precisa ter protestado venceu o título 3 anos para frente e os coobrigados os coobrigados um ano só olha para mim e aqui tá a dica de ouro tu
pode executar eles mas para eles tem que ter protesto profe mas eu tenho que decorar nem precisa só entende é óbvio que o devedor principal sabe que ele tem que pagar os coitados dos coobrigados só vão ser acionados se o devedor principal não pagou então alguém tem que dizer para eles ó o cara que era para pagar lá em cima não pagou então venham vocês para cá venham vocês para cá por isso é um ano do protesto E por que que o cheque é é diferentão o cheque ele é diferentão porque o prazo dele é
um prazo de 6 meses 6 meses tá contra qualquer um deles só cuidem uma coisa gente aqui não precisa ter protesto de cartório pode ser um protesto meramente bancário que é um carimbo que é dado pelo banco lá dizendo que aquele cheque não tem Fundos tá gente muito obrigada por vocês terem ficado conosco aqui agora nós temos um intervalo de 10 minutos e depois vocês TM a Prof Luciana que vai conversar com vocês bastante sobre direito societário eu sei que a matéria difícil mas eu espero que vocês tenham gostado acreditem a gente faz o nosso
melhor aqui para garantir a vermelhinha de vocês daqui uns dias um beijo grande e até a próxima todo esse esforço vai valer a pena eu sei que agora está muito pesado e cansativo mas você vai sair vitorioso e alcançar sua aprovação na OAB agora é hora do intervalo da sua aula Então descanse e Fique Perto de quem você ama junto de quem é seu combustível e motivo para continuar estudando e buscando um futuro melhor recarregue as energias agora e depois volte com tudo para a sua aula Bons estudos sonhamos junto com você mas a gente
sabe que isso não é só um sonho na verdade nós acreditamos juntos com vocês por quê Porque acreditamos que as conquistas são feitas de escolhas você escolheu Aprovar Na OAB Você se inscreveu na revisão turbo e no dia 30 de novembro nós te esperamos na revisão de véspera um dia inteiro de aulas de todas as disciplinas para que você possa chegar confiante no dia da prova a cada questão que você responder Estaremos com você a cada resposta passada para o gabarito lembre-se da voz dos professores dizendo eu acredito em você Nós acreditamos em você a
revisão de véspera está quase chegando Sinta Essa energia com a [Música] gente é apelação a tua peça é apelação a chamada colaboração premiada ou delação premiada já permite ao juiz ele aumentar a pena no seu patamar máximo tem pontuado é o conhecimento e provimento de recurso Olhe ou rejeita o incidente de desconsideração da personalidade jurídica também requer a suspensão imediata da medida constritiva sobre o bem objeto dos embargos ele vai falar do sócio tirante mandado de penhora e avaliação para cumprimento avaliador pode indicar uma controvérsia judicial relevante só lei ou ato normativo Federal a constitucionalidade
dessa norma Tá conceda-se a medida cautelar para e copia aposentado eu não preciso provar o que a gente chama de recidiva eu não preciso de perícia oficial reintegração de posse quando for um contrato de comodato contrato de comodato propor né ação de reintegração de posse caso menor é o de 8 dias úteis 1% de garantia de proposta nós temos margem de preferência no parágrafo defender ali que o teu cliente não deveria ter sido inabilitado nós temos na fase de julgamento os critérios de desempate Tá então não e uma ação executiva a gente vai falar da
execução do título extrajudicial taxatividade e tipicidade somente além [Aplausos] [Música] [Aplausos] [Música] [Música] k [Música] k [Música] k [Música] [Aplausos] [Música] k [Música] [Aplausos] [Música] [Música] [Música] [Aplausos] [Música] E aí gente como é que vocês estão tudo bem O curso de segunda fase de Empresarial está prontinho e olha tá incrível Mas o que eu quero mesmo falar com vocês é que a gente tem muito orgulho dos nossos alunos que Confiam em mim na profe chis e no Prof Doug vulgo Harry Potter produção Joga aí na tela alguns comentários dos nossos alunos de [Música] Empresarial mas
antes de eu ir o pessoal está pedindo para eu te falar todas as vantagens do curso método Empresarial 4.0 aulas ao vivo simulados autorais sendo cinco com personalizada aprenda Empresarial do zero resolução de provas anteriores conteúdo inusitado de treinos de peças inéditas e banco de questões da segunda fase Ufa e olha presta bem atenção você está fazendo tudo certo e vai estar pronto vai estar pronta para macetar a FGV na primeira fase confia em você e na sua evolução e competência porque nós confiamos nós te esperamos lá na segunda fase um curso atualizado completo que
vai entregar tudo que você precisa para nunca mais ter que estudar de novo para a OAB Então meus queridos foco aí e nos vemos na sua primeira aula de Empresarial para a segunda fase daqui a pouco até mais chegou a hora [Música] k [Música] [Música] é apelação a tua peça é apelação a chamada colaboração premiada ou delação premiada já permite ao juiz ele aumentar a pena no seu patamar máximo tem pontuado é o conhecimento e provimento de recurso Olhe ou rejeita o incidente de desconsideração da personalidade jurídica também requer a suspensão imediata da medida constritiva
sobre o bem objeto dos embargos ele vai falar do sócio retirante mandado de penhor e avaliação Para cumpriment calador pode indicar uma controvérsia judicial relevante só lei ou ato normativo Federal a constitucionalidade dessa norma Tá conceda-se a medida para e copia aposentado eu não preciso provar o que a gente chama de recidiva eu não preciso de perícia oficial reintegração de posse quando for um contrato de comodato contrato de comodato propor né ação de reintegração de posse caso menor é o de oito dias úteis 1% de garantia de proposta nós temos margem de preferência no parágrafo
defender ali que o teu cliente não deveria ter sido inabilitado nós temos na fase de julgamento os critérios de desempate tá então e uma ação executiva a gente vai falar da execução do título extra judicial taxatividade e tipicidade somente a lei [Aplausos] [Música] [Aplausos] [Música] voltamos pessoal Cheguei cheguei chegando balançando a coisa toda eu quero mais é que se exploda agora é comigo gente agora é comigo e eu tava aqui falando com o Cris que é o nosso câmera que ele chegou e me abandonou porque ele passou 2 minutos do intervalo e eu já estava
aqui pontualmente eu disse sempre foi assim né Cris Tu sempre preferiu achará tu Preferiu a Cris Então é isso agora tá comigo gente agora tá comigo ess a finaleira do Direito Empresarial e a gente vai falar de direito societário tava aqui conversando com as gurias conversando com a Ingrid que é a nossa aluna também de Direito Empresarial sabe o que que ela me fala antes de eu entrar pra sala aí agora vem a parte de societário da Luca eu acho bem pior que títulos de crédito eu disse muito obrigada eu tô me sentindo muito entusiasmada
motivada Ingrid esta era a motivação que eu precis não adianta ficar fazendo coraçãozinho dali ela tá lá fazendo coraçãozinho e dizendo não não é coraçãozinho é um coração partido né como é que é eu não vou negar que ainda te amo mas você merece o meu abandono não sei o que que eu queria ficar contigo meu coração partido É isso aí gente agora tá com comigo e eu vou pedir por favor que vocês fiquem até o final e quero dizer mais ainda eu vou sortear vocês lá pelas no final da nossa aula eu vou publicar
lá um card com umas regras de um sorteio porque eu vou sortear um vad mecon e vou sortear um livro de prática Empresarial e eu espero que sejam para aqueles maravilhosos que querem vir paraa segunda fase conosco Porque sim pessoal o direito empresarial não é uma coisa de outro mundo o que que a gente gente quer agora a gente quer conteúdo para que na prova de domingo as quatro questões vocês gabarit professora Tu acha que eu consigo gabaritar Empresarial assistindo a revisão por Turbo eu acho que tem grandes chances eu acho a gente não tem
acesso à prova é óbvio que não mas sempre há um sentimento do que que pode cair nessa prova então nos acompanhe gente fique conosco até o final que agora é comigo agora é comigo beleza pessoal vamos lá vamos começar com a parte de direito Olha que bonito Gente esse slide vocês acham que fui eu que fiz isso vocês acham que sou eu que consigo colocar a minha cara cheia de filtro Paris aqui Claro que não obviamente que não Quem fez foi a minha fiel escudeira Maralina que você tá assistindo tem mandar um beijo Maralina te
amo tubarão te amo te amo Maralina a não te amo mais tá Ingrid tá você merece o meu abandono Tá mas tudo bem é isso aí vamos lá vamos em frente gente quando a gente fala de direito societário cara pelo amor de Deus vamos pensar o seguinte né direito societário tá falando de contrato social tá falando de ajuste entre pessoas físicas entre pessoas jurídicas entre modalidades né de sociedade a gente quando pensa em direito societário a gente pode pensar por exemplo numa sociedade de advogados sim numa sociedade de advogados que a gente vai ver depois
que se caracteriza como uma sociedade Simples então o direito societário não tá tão longe de vocês assim algumas classificações a gente precisa compreender para que esses né essa matéria entre de uma forma mais suave digamos assim né pra gente tentar quebrar esse ranço que o pessoal tem nessa matéria gente vamos fazer dizer olhem essa divisão aqui tá olhem essa divisão as sociedades se dividem em sociedades personificadas e não personificadas a sociedades personificadas são aquelas que têm o devido registro né Elas têm lá o registro na junta comercial se elas são sociedades empresárias ou elas tem
o registro no registro civil das pessoas jurídicas elas são sociedades simples Então a primeira divisão é com sociedade simples Quem são aqueles integrantes da sociedade simples aqueles integrantes da sociedade simp são os médicos os advogados os fisioterapeutas aqueles que exercem profissão de cunho intelectual de cunho artístico de cunho científico que não se caracterizam não se caracterizam como empresário como empresário que vocês estudaram o conceito de empresário lá com com prof Dog Prof Dog que abalou corações né nesse YouTube e que trouxe milhares de justificados e merecidos elogios muito bem então quem não é empresário Quem
tá lá no capot do artigo Quem tá lá no parágrafo único do artigo 966 quando se une em contrato de sociedade formma uma sociedade simples e os demais né aqueles que são considerados empresários que estão lá no caput do 96 do 966 do Código Civil eles quando se unem em contrato de sociedade ou ainda mesmo professora se for uma única pessoa eu posso ter uma sociedade simples de uma única pessoa ou uma sociedade de empresária de uma única pessoa sim pode tá pode ser a gente tem as chamadas sociedades empresárias dentro desta divisão existem tipos
societários tipos societários eu vou escolher qual é o tipo que se adecua mais ao meu objeto social e ao desempenho da minha atividade quando eu tenho uma sociedade simples ela pode ser uma sociedade simples pura que é aquela que só adota as regras da sociedade simples que não tem adoção de nenhuma de nenhum outro tipo societário ela pode ser uma sociedade simples em nome coletivo em comandita simples ela pode ser uma sociedade limitada ela é sempre uma cooperativa sempre ela é uma cooperativa sociedade simples porque tá lá no artigo 182 parágrafo único do Código Civil
e ainda uma sociedade de advogados que que a loirona o nosso loirão maravilhoso a preferida do nosso câmera Cris tava aqui falando antes ela tava falando da recuperação judicial e das falências que são aplicáveis às sociedades empresárias e não a sociedades simples sociedad simples não se submete a regime recuperacional ou regime de falência essa é a primeira divisão quando a gente gente fala em sociedade empresária que aquela que envolve empresários que estão no Exercício da atividade empresária ela pode ser em nome coletivo ela pode ser comandita simples ela pode ser limitada ela pode ser comandita
por ações ou ela pode ser uma sociedade anônima que é algo que a Ingrid por exemplo que tá aqui ela odeia ela odeia sociedade anônima ela dis assim odeio sociedade anônima né me motivando bastante aquela Sabe aquele gás que a gente precisa para entrar depois do intervalo eu recebi da Ingrid ela assim ah pô sociedade anônima é super complexo calma Ingrid calma segura o teu pagode segurem o pagode de vocês aí também porque vocês vão ver que não é tão complexos assim e que tudo vai dar certo tá bem pessoal essa são as divisões entre
as sociedades personificadas o que que nós tivemos que caiu no exame passado tá a gente vai estudar as sociedades que não são que não são personificadas despersonificadas ou despersonalizadas que caiu uma questão no exame passado que é a sociedade em comum e a sociedade em conta de participação que que é uma sociedade em comum é uma sociedade que existe de fato que ela não foi registrada ela não tem registro Vamos fazer uma sociedade aqui tô aqui com o pessoal vamos fazer uma sociedade vamos vamos fazer uma sociedade mas tipo assim a gente escreve um contrato
social mas a gente não leva a Registro nem na junta comercial se fosse empresário Ou nem no registro civil das pessoas jurídicas Então ela ela não tem personalidade jurídica sociedades despersonalizadas não personificadas não tem personalidade jurídica ou uma sociedade em conta de participação a sociedade em conta de participação pessoal ela é uma sociedade que ela é muito utilizada para investimentos em startups por exemplo porque ela tem duas modalidades de sócio ela tem um sócio que é o sócio participante e o outro que é o sócio de investimento que é o sócio oculto na em conta
de participação uma coisa que é legal também de saber é que ela não vai Levada da registro ela não é registrada aquele contrato não vai se registrar não vai ter os efeitos que uma sociedade personificada tem mas ela adquire CNPJ vocês sabem por que ela adquire CNPJ para efeitos tributários a sociedade em conta de participação ela tem CNPJ para efeitos tributários beleza gente muito bem então na geral direitos societários fizemos aquele né aquela divisão eu não tô eu tô aqui focada e eu não tô vendo do pessoal da onde ã é ali a Anne dizendo
olha en conta de participação um investe o outro trabalha o linda Pernambuco gente amo ol linda amo ol linda n o pessoal eu vi antes no chat que tinha um pessoal de todo o Brasil presente eu cheguei aqui no ceisc o hoje né Hoje de manhã cedo e eu passei uns dias no Maranhão acompanhando o meu marido num congresso nacional dos defensores públicos aí eu tava lá no Maranhão e no Maranhão é só pizero né gente Maranhão só toca pizero aí até na festa de encerramento da Defensoria qual era a música qual era as músicas
tem uma que eu não posso cantar eu só vou fazer o ritmo ó não é só não é não posso cantar no YouTube era só isso que tocava era só aquela só fé só fé só fé aí elas chegaram aqui hoje cantando não sei o que da ABC eu não sei esse troço da ABC eu tava lá ouvindo só o piseiro Só que ó e também um rzinho tribo de já é essa a vibe do Maranhão eu cheguei com essa Vibe aqui pra nossa revisão Turbo me aparece a Cris com com abc eu nem sabia
o que que era ABC ela fez eu decorar para entrar para tentar descer até o chão a questão da ABC então eu sei que tem gente aqui ó ó de Natal de portos de Galinhas do para is o na terra do Rio de Janeiro do Mato Grosso de Goiás É isso aí gente só fé só fé só fé acreditem que as coisas vão dar certo pessoal quando a gente fala de sociedade simples tá que é a parte geral do direito societário que tá lá do artigo 997 ao 1038 que que a gente tem que relembrar
sociedades cooperativas são sempre consideradas sociedade simples por força de lei não interessa o parágrafo único do Artigo 9 82 fala que sociedade Cooperativa é sociedade simples só que a sociedade cooperativa ela tem uma característica ela se registra na junta comercial cara aranalde tipo assim cuida só tu tá dizendo que a sociedade simples se registra no registro civil das pessoas jurídicas mas a sociedade cooperativa na junta comercial e aí de onra volta confuso não entendi cara é porque um artigo específico da lei de cooperativas ele diz que o registro é o artigo 18 ele diz será
registrada na junta comercial então atentem-se para essa exceção né do registro da sociedade cooperativa mas a sociedad simples elas são sociedades contratuais elas se registram o seu documento de Constituição é um contrato Assim como as sociedades empresárias elas são formadas por contratos ao algumas sociedades são formadas por estatuto que é o exemplo da cooperativa que é o exemplo da sociedade anônima E aí a gente chama de sociedade estatutárias o que que é o contrato contrato é o que Funda a sociedade né é aquilo que vai dizer no que que ela tá lastreada e tem lá
no artigo 997 o artigo 997 do Código Civil traz os requisitos do contrato social e tem um requisito que eu quero deixar claro para vocês porque vocês sabem que aqui na minha 1:15 eu preciso concentrar nos principais temas queria eu ter a noite inteira para mim queria Luciana tu és egoísta esse ponto horrivelmente egoísta porque eu poderia né abordar de forma mais aprofundada mas a gente tem que saber dividir tempo com os coleguinhas a gente tem que saber ser colaborativo inclusive o advogado do futuro é um advogado que é colaborativo tá isso até ia fazer
um link não vou fazer vamos chegar aqui para não confundir a cabecinha de vocês dentro do artigo 997 a gente tem alguns requisitos do contrato social e o capital social é um deles cara para que que funciona o capital social é Para viabilizar a realização do objeto social e definir as relações de poder nos sócios do controle da sociedade quando eu vou começar num empreendimento eu preciso saber mais ou menos quanto eu vou aportar para dar o start na atividade tá cara nós vamos abrir um escritório de advocacia eu e a Ingrid provavelmente não porque
eu tô muito magoada tá a gente vai abrir um escritório de advocacia cara que pra gente abrir o escritório começar a prestar serviço nos registrar noab quanto é que a gente precisa mais ou menos tu acha que dá para ser um capital social de 20.000 de 30.000 pro início pro start da nossa atividade sim é isso que vai viabilizar eu preciso comprar uma mesa um computador eu não sei se de repente eu vou dividir um ambiente de Coworking como é que vai funcionar né mas é basicamente para isso é o início cara qual é que
vai ser a participação societária bom eu vou ter 70% e a Ingrid vai ter e 30% e vocês vão ver que nos meus exemplos de direito societário Eu sempre sou a sóa majoritária porque o exemplo é meu e eu dou exemplo eu sendo a sócia majoritária eu sendo a sócia administradora é assim que funciona tá então cara ela tá com 30 eu tô com 70 e Isso define responsabilidade e poderes do sócio inclusive em votações e assim por diante tá pessoal quando a gente fala por exemplo de um exemplo de subcapitalização né ela pode ser
formal ou ela pode ser substancial a subcapitalização formal é quando a sociedade possui um capital próprio que é pequenininho pequenininho perto da atividade Empresarial vocês Imaginem o seguinte essa regra de sociedade simples se aplica subsidiariamente à sociedades empresárias vamos pegar um exemplo do ceisc Olhem a potência que esta instituição osa é vocês não t noção eu tô aqui ó nem mais a TV Globo tem esses estúdios não tem né Cris vai dizer não tem mais TV Globo já foi já era tá não tem nem TV SBT não tem ISO aqui ó uma coisa maravilhosa aí
eu vou lá olhar o contrato social do vou ver o capital social capital social é R 10.000 eu vou dizer não né não tio ninin não dá tá com uma subcapitalização formal é ínfimo ou ela pode ser substancial Porque existe uma proporção entre o volume de negócios de uma empresa e do seu capital social sem que existam outras fontes de recurso a compensar então o capital social ele tem que corresponder ao montante digamos assim do exercício da atividade tanto que no decurso ele pode ser aumentado ou pode ser diminuído bom pessoal e o que que
é subscrição subscrição é diferente de integralização do Capital porque subscrever capital é dizer assim olha tá ã eu vou simplesmente aportar tanto eu e a Ingrid na nossa sociedade de R 10.000 eu tô eu tenho 70% ela tem 30 então eu tenho eu estou subscrevendo 70% que é R 7.000 e a Ingrid está subscrevendo 3.000 depois passa para um segundo momento que é a integralização desse valor como é que a Ingrid vai colocar 3.000 e como é que eu vou colocar 7.000 eu vou colocar Vista eu vou colocar parcelado eu posso prever no contrato o
parcelamento dessa integralização posso posso perder posso prever eu posso ã fazer isso com bens eu posso fazer com móveis sim eu posso fazer né pessoal muito bem ainda dentro da sociedade simples a gente tem o seguinte a gente tem a administração não se esqueçam que essas regras se aplicam de forma subsidiária aos demais tipos societários especialmente as sociedades empresárias Então a gente tem aqui ó a administração ela é feita por pessoa física por sócio ou não as quais devem gozar de idoneidade cara então pessoa física que vai est no contrato social como sócio ou administrador
de Fora que tem que ser idôneo quem é que não é idôneo pra Lei quem não é idôneo pra lei é os condenados a pena que vede ainda que temporariamente o acesso a cargos públicos a crime falimentar de prevaricação de peita sub conclusão Peculato ou contra economia Popular contra o sistema financeiro contra as normas de defesa da concorrência contra as relações de consumo fé pública propriedade enquanto perdurarem os efeitos da condenação Essas são as pessoas que estão impedidas de administrar a sociedade porque elas não gozam dessa idoneidade segundo a lei né bom muito bem vamos
lá pra próxima e a responsabilidade dos sócios quando a gente fala de direito societário exatamente ali a Paloma administrador não precisa ser sócio teve uma questão hoje cedo teve uma questão hoje cedo que a gente trabalhou com isso e eu tô tipo muito muito feliz né que o Jamil tá aqui Jamil quanto tempo quanto tempo e o Jamil tá aqui e tava dem manhã também tá tô feliz tô feliz que hoje de manhã me chamaram de uma forma inverídica assim de furacão disseram que o próximo furacão que vai ter nos Estados Unidos o nome vai
ser aranalde e eu fiquei tipo hash eles estão rindo aqui eles estão rindo eles estão rindo eu fiquei tipo # ofendida né fiquei meio né afetada disse não gostei muito do bullying aí meio que não porque vai ser ar nud porque vai ser aranalde a Cristian com aquele jeito dela dizendo tá chegando furacão vocês sabem como é que é né Vocês sabem que todas essas pechas são pechas na verdade injustas atribuídas a minha pessoa que é uma pessoa muito calma né Vocês sabem disso eu sei que você sabe gente quando a gente fala de responsabilidade
dos sócios ao estudar os tipos societários a responsabilidade é algo é um tópico bem importante porque interessa saber como é que os sócios vão responder perante terceiros Qual é a responsabilidade deles é uma responsabilidade total é uma responsabilidade ilimitada é uma abilidade limitada porque esta temática ela vai conversar lá na frente com a desconsideração da personalidade jurídica tá ela vai conversar lá na frente com esse tópico então a a responsabilidade pelas obrigações sociais ela é sempre subsidiária o que que isso quer dizer os bens sociais sempre vão responder primeiro sempre se eu tenho um contrato
firmado com o ceisc o ceisc responde primeiramente mediante o contrato que firmou comigo porque foi a instituição o CNPJ seisk que firmou o contrato se eu tiver que cobrar o ceisc eu não vou virar pro unidal para cobrar o unidal n primeiro eu tenho que cobrar o cisc então a responsabilidade é sempre primeira da sociedade eu vou executar os bens sociais primeiramente né e depois para chegar na responsabilidade dos sócios quando eu tenho uma sociedade simples pura que é que sociedade que não adota nenhum outro tipo societário eu vou dar um exemplo para vocês a
minha sociedade de advogados é uma sociedade simples limitada limitada ela não é simples pura ela é limitada a minha participação no capital social quando ela é simples pura Regra geral ela é ilimitada mas ela não é solidária o que que isso quer dizer ela é ilimitada porque os bens dos sócios respondem mas de forma subsidiária porque primeiro responde a sociedade depois vai irão responder os sócios isso na sociedade simples pura por isso que é tão importante que vocês prestem atenção na leitura do enunciado vocês sempre vão prestar atenção na leitura do enunciado Hoje eu tava
aqui com a Ingrid eu vou pegar Ingrid de Santo e a gente estava conversando ela me disse eu quando H reprovei na na primeira fase foi porque eu não Lia todo o enunciado eu não Lia todo o artigo eu disse isso se chama ansiedade é o divertidamente atuando né pô se a resposta tá ali Calma o coração Leia tudo Leia tudo eu não vou dizer para vocês que eu não entendo porque eventualmente quando eu tenho que fazer o gabarito da prova eu tenho que ler duas ou três vezes porque de vez em quando eu leio
rápido e não vejo que tá depois da vírgula uma determinada resposta Mas neste momento Vocês precisam ter calma para fazer a prova gente é um momento que tem que ó respirar fazer um exercício mental e em frente então vocês vão no enunciado ver qual é a informação que se tá trazendo sobre uma determinada sociedade se ela é simples pura se ela é sociedade limitada tá Então olha só é possível que seja pactuado cláusula de responsabilidade solidária conforme a parte final do 1023 e a própria previsão do artigo 997 tá aqui ó a a Tainá dizendo
não a Camila dizendo eu faço isso eu sou muito ansiosa gente a gente tem que controlar as emoções eu sei que é difícil eu sei que é difícil mas isto pode comprometer a aprovação de vocês tentem façam exercícios o que vocês se sentirem melhor né para que uma rateadas da profe é essa Leiam com atenção Leiam com calma na Especialmente na segunda fase agora é o momento de vocês terem Muita calma na leitura da dos enunciados né da prova da OAB pessoal Olhem só n saída exclusão falecimento do sócio cara como é que eu dissolvo
a sociedade ela dissolve por e objeto lá do 1033 o 1033 do Código Civil vai dizer como é que ela vai dissolver Mas pode acontecer dela se resolver em relação a um sócio tô eu aí o Cris né fazemos parte de uma sociedade a Luciana a professora Luciana vai de arrasta para cima saiu a Luciana morreu cara o Cris e a Ingrid vão olhar um pro outro Claro que para eles vão dizer assim não tem motivo para continuar vivendo nós vamos acabar com essa sociedade não eles podem olhar para um outro e dizer assim olha
que pena mas vamos continuar no negócio a sociedade vai se resolver em relação ao falecido o filho da Luciana pode vir e assumir o lugar dela na socied Depende do que que o contrato diz se o contrato prevê Ok se o contrato não prevê tá resolvido a mesma coisa quando a Luciana resolve se retirar eu digo olha não quero mais brincar não sou mais obrigada a ser sócia né eu tô me retirando da sociedade ou ainda se a Luciana comete uma falta grave né o suficiente para ser excluída ela também pode ser retirada da sociedade
e a sociedade se resolver em relação a ela Então não se esqueçam que tem uma diferença entre resolver a sociedade para um sócio e disolver integralmente a pessoa jurídica gente aqui é o artigo 1032 a saída exclusão ao falecimento do sócio não exenta das dívidas de empresas até 2 anos após a dissolução registrada cara eu resolvi sair da sociedade eu botei o pé para fora da sociedade eu fico vinculada às obrigações 2 anos para trás só que aquilo que a Ingrid e o Cris contraírem da minha saída pra frente eu não tenho responsabilidade mas a
minha vinculação é de do a até 2 anos para trás e essa vinculação de 2 anos para trás ela conta a partir da data que eu averbar a saída não é assim olha Fui tô indo não quero mais brincar eles vão dizer tchau você é meu a Deus que te prende vai só que a minha saída tem que estar registrada lá no contrato social senão não começa a contar esse prazo de 2 anos tá pessoal Ai meu Deus não diz Franciane que direito societário parece outro idioma para para não me diz isso eu quero que
pelo menos pareça espanhol ao menos assim que tu entenda mais ou menos né não me diz isso vamos lá vamos em frente gente a ordem de cobrança aqui dos créditos trabalhistas só para vocês eh saberem tem lá a gente tem algumas aplicações de créditos tributários de créditos trabalhistas né lá no artigo 10 a da CLT Diz cara o sócio saiu para cobrar o crédito trabalhista cobra da Sociedade do sócio remanescente e do ex-sócio mas a regra que interessa é essa aqui do artigo 1032 beleza pessoal bom agora a gente vai ver como é que essa
Ah qual aab já cobrou esse tema tá então exame 40 da banca a gente sabe que é a mesma banca sempre na 2024 isso que a gente falou hoje de manhã quatro pessoas naturais constituíram uma sociedade para exploração de prestação de serviços de entrega domiciliar mas não se preocuparam em arquivar o documento particular de Constituição em qualquer registro cara não se preocuparam eles formaram constituíram uma uma sociedade mas não se preocuparam em arquivar o documento particular em qualquer registro se elas não se preocuparam nós temos o quê uma sociedade despersonalizada e se ela é uma
sociedade despersonalizada ou ela é uma sociedade em comum ela é uma sociedade em conta de participação vamos ver o que que o enunciado diz mais considerando a situação dessa sociedade e as disposições aplicáveis assinalem afirmativa correta vocês já sabem que é uma sociedade em comum já é uma sociedade em comum vamos lá se rege pelas normas da sociedade em comum e subsidiariamente no que forem compatíveis pelas normas da sociedade simples e aí é a de aranalde é a de aranalde de ar Lovers tá eu Ah tu não tava agora né tu tava tu eu recebi
esse apelido no meu pessoal lá da segunda fase gente eu fiquei assim ó # feliz aquilo ali ó é a dear Lover sim a de ar Lover mas vamos em frente vamos ver o que tá errado No resto ela se rege pelas normas da sociedade em conta de participação não é sociedade em conta de participação porque se não tinha que trazer as duas modalidades de sócio né ela se rege pelas normas da sociedade simples e subsidiariamente no que forem compatíveis com a sociedade cooperativa não né gente é uma sociedade simples uma sociedade personificada e ela
se rege pelas normas da companhia companhia é sociedade anônima é aquilo que a Ingrid acha assim um horror tá ela acha a sociedade anônima pior do que letra de câmbio sinceramente me ppe Mas tudo bem Cada Um Com Seus cada qual né a gente gosta de várias coisas diferentes Vamos respeitar a diversidade dos que gostam de título de crédito não gostam de direito societário a gente tem que respeitar né então não companhia sociedade anônima no que forem incompatíveis com as normas da sociedade limitada e vocês já acertaram meus queridos é a letra a vocês já
acertaram que é a letra A então aqui ó Qual é o fundamento né gente correta porque o artigo 9986 do Código Civil enquanto não possuir registro formal a sociedade não tem personalidade jurídica reconhecida e se regerar exceto por ações em organização pelas normas aplicáveis à sociedade em comum e de forma subsidiária e na medida em que forem compatíveis serão aplicadas as normas da sociedade simples artigo 986 tá aqui a Emília dizendo é outro idioma mesmo não é não é gente eu tô falando português Claro e bom som vai dar tudo certo vai dar tudo certo
tá bem bom gente vamos lá pro próximo tópico agora a gente vai falar de outro tipo societário falamos da sociedade simples demos um Panorama agora da sociedade limitada a sociedade limitada é o principal tipo societário adotado no país por quê Porque ela tem uma grande característica ela limita a responsabilidade pessoal do sócio a sua participação na sociedade ele sabe que o que ele alocar ali de investimentos se der errado é aquilo que ele perde ah professora mas e ele não vai responder com patrimônio pessoal somente se for causa de abuso de personalidade caracterizado pelo desvio
de finalidade mais a confusão patrimonial porque A Regra geral é não não responde a exceção é a desconsideração da personalidade jurídica que aí vai responder quando a gente fala de sociedade limitada que pode ser ou simples ela pode ser simples ou pode ser empresária ela pode ser uma loja de roupas ou ela pode ser uma sociedade advogada a sociedade limitada a regência subsidiária das regras da sociedade simples aquelas regras lá da sociedade simples de dissolução de contrato social de exercício de direito de retirada de responsabilidade dos administradores tudo se aplica subsidiariamente à sociedade limitada porque
senão teria que repetir os artigos né dentro do capítulo da sociedade limitada Então tudo aquelas regras lá se aplicam subsidiariamente aqui ela é constituída por contrato social n ou seja ela é uma sociedade contratual o documento de nascimento de uma sociedade limitada é um contrato social ela pode ser unipessoal ela pode ser constituída por uma única pessoa né pode ser um Exército de Um Homem Só eu tenho eu na minha sociedade de advogados eu sou sociedade unipessoal de advocacia lá tem regras específicas pro associado pro advogado associado que eu sei que o fter conversa isso
com vocês mas eu tenho regas específicas lá na sociedade de advogados que pode ser também uma sociedade unipessoal que se caracteriza como uma sociedade simples no meu caso especificamente é uma sociedade simples limitada a minha responsabilidade é limitada à participação n no meu capital social e o o sócio pode constituir mais de uma limitada unipessoal eu poderia ser né ã titular de duas sociedades unipessoais e pode ser responsabilizado em qualquer situação que permita a desconsideração da PJ meu patrimônio pessoal somente será alcançado se tiver desconsideração da personalidade jurídica tá gente o capital social da mesma
forma ele se divide aqui em cotas uma diferença pra sociedade anônima é que o capital social da sociedade anônima se divide em quê em ações e na sociedade limitada se divide em cotas assim como na sociedade simples né mas na sociedade limitada eu não posso contribuir em prestação de serviços na sociedade simples pura né ou na sociedade em nome coletivo aquela que tem responsabilidade ilimitada eu posso contribuir pro capital social com a prestação de serviços eu posso contribuir com criptomoedas eu posso contribuir com móveis com Imóveis mas na limitada não por qu gente porque se
o capital social é algo que garante né que ele representa uma garantia para credores se eu estou trabalhando pra sociedade o credor me aciona como é que eu pago credor com trabalho não tá então é por este motivo que nós não temos nesse tipo societário a possibilidade de contribuir em prestação de serviços na sociedade limitada né e eu posso integralizar com bens Imóveis também já mencionei para vocês com bens móveis com ms Imóveis e assim por diante né Aqui nós temos uma figura que também tem na sociedade simples chamada do sócio remisso quem é o
sócio remisso o sócio remisso é aquele que deixar de integralizar n integralizar a sua parte na sociedade ele a Ingrid subscreveu 3000 ela colocou dois tá faltando um eu tô dizendo Ingrid e e a Qual é vai te moviment não vai te movimentar e ela não integraliza os R 1000 ela é sócio remissa e aí eu tenho uma um problema porque a minha responsabilidade fica solidária com a Ingrid então só se o remisso é aquele que não integraliza o capital que subscreveu não integraliza a totalidade do Capital que subscreveu né então não integralizada a cota
de sócio remisso os outros sócios podem tomá-la para si ou transferir para terceiros Ingrid negócio é o seguinte então tu integralizou 20% eu vou transferir pro Cris 10% ou eu vou pegar para mim eu vou ficar com 80% E tu vai ficar com 20 né justamente para equiparar a a responsabilidade tá vamos lá gente que não é esse tema não é um tema de ele não é um tema não vou dizer que um tema simples não é algo mais simples do mundo mas pra gente conseguir enfrentar essa matéria que cai tanto na prova porque porque
ela cai bastante em Direito societário direito societário e direito ã e recuperação judicial e falências são matérias que aparecem com bastante frequência no Direito Empresarial Então a gente tem que né perder um ranço eu sei que quando a gente tem ranço de determinadas matérias aquilo fica mais difícil de compreender é a professora Luciana por exemplo com direito de família a a professora Luciana tem um ranço do direito de família tenho tenho tenho que confessar para vocês tenho um ranço ou de direito real vocês acham que eu me lembro até hoje o que que é aluvião
não tenho nem me lembro mais o que que é aluvião tá eu sei o que que é uso capeão agora aluvião não tenho nem noção o que que quer dizer aluvião ou então enfiteuse não me lembro dessas coisa gente não me lembro tá eu sei eu me solidarizo com vocês mas agora cara são quatro questões vocês devem estar pensando ainda bem que não são 10 né professora Graças a Deus que não são oito que não são sete que são só quatro mas vamos lá que eu a acho que a gente pode gabaritar a prova nesse
aspecto tá gente olha só vamos ver como é que essa essa questão já foi cobrada lá no 38º exame no ano de 2023 gambira e Malé adquiriram uma cota de sociedade limitada em baú ensino superior no valor de 250.000 sendo portanto condôminos dessa cota caiu aqui sobre cota condomínio de cota ou cota indiv Visa vamos lá pra gente dar uma olhada considerando a copropriedade da cota Pô eu posso ser coproprietário de uma cota pode pode ser coproprietário de uma cota assinale afirmativa correta gambira não poderá ceder a sua parte ideal no condomínio a outro sócio
ou a terceiro em razão da indivisibilidade da cota em relação à sociedade e aqui a gente tem que saber a cota indivisa em relação à sociedade ou não é indivisa em relação à à sociedade gambira e Malé respondem solidariamente perante a sociedade pelas prestações necessárias a integralização da cota se elas são coproprietários a responsabilidade delas paraa integralização é solidária ou não é solidária tá olha lá o pessoal já tá lá B BB de bola de Brasil os direitos inerentes à cota poderão ser exercidos separadamente por cada condômino não se aplicando a indivisibilidade da cota nesse
caso isso aqui a gente tem que cuidar né a gente tem que cuidar os não o sempre o nunca e Bira poderá ceder sua parte ideal tanto para outro sócio quanto para Terceiro independentemente da audiência dos demais sócios ainda que omisso o contrato independentemente da anuência Vamos lá gente vamos ver se vocês acertaram letra B letra b e vocês vêm me dizer que vocês não estão afiados em Direito Empresarial que eu não estou falando português que vocês não estão entendendo que eu tô falando não pessoal não consigo acreditar nisso onde é que tá gente é
Solid área a responsabilidade dos sócios condôminos na integralização de suas cotas com fundamento no 1056 parágrafo sego a primeira tá incorreta porque é possível a sessão da cota parte né de forma parcial ou total a quem seja sócio tá lá no 1057 a c tá incorreta por quê Porque o parágrafo primeiro do artigo 1056 diz que no caso de condomínio de cotas os direitos ali ele som poderão ser exercidos pelo condômino representante e a letra D tá incorreta porque para ceder as cotas a outro sócio Independente de audiência ou anuência dos demais mas a um
estranho da sociedade a terceiro não pode se houver oposição de mais 1/4 do capital social a gente tem que fazer o mesmo raciocínio que a gente fez aqui da transferência de cotas para eu colocar um terceiro que é aquele que não comprou a cota só um pouquinho eu tenho que concordar porque o que que liga os sócios numa sociedade limitada a chamada affec societats né então esse raciocínio que vocês têm que fazer nesse tipo de questão tá bem bom vamos lá então gente 1056 parágrafo sego era a resposta vamos em frente né a administração da
sociedade quem é que administra a sociedade sócio pode administrar não sócio pode administrar ele pode ser um administrador nomeado no contrato ele pode ser um administrador fora do contrato eu posso criar um conselho de administração só que o Conselho de administração é um órgão facultativo facultativo ele não é um órgão obrigatório da sociedade limitada assim como o Conselho Fiscal não é um órgão obrigatório né quando se faz a designação de administradores com o capital que não tá integralizado que não entrou ainda todo o dinheiro da subscrição Eu tenho 2 ter dos sócios né como eh
necessidade de aprovação e pro capital total integralizado para nomear o administrador eu tenho que ter aprovação de titulares de cotas correspondentes a mais da metade do capital social Será que vocês vão se lembrar disso lembram-se do filme não sei se vocês Já assistiram vou fazer uma analogia do Steve Jobs o Steve Jobs quando ele é afastado pelo conselho de administração vocês vão dizer ai professora mas lá era uma sa Tá Mas vamos fazer de conta que era uma limitada quando ele é afastado pelo conselho de administração eles nomeam um administrador que ele não concordava mas
tinha a mais da metade do capital social concordando e vem aquele administrador que era o cara famoso lá pela pepse na época é bem legal assim né o filme nesse aspecto porque é quando ele é afastado a primeira vez da Apple né que ele sai para montar uma outra empresa e que depois ele volta Triunfante e o administrador que foi nomeado era um outro administrador deem uma olhada nesse filme que vocês vão começar a fazer né um um um paralelo bom gente ainda dentro da Lei 14 451 de 2022 O que que a gente teve
a gente teve uma alteração lá do artigo 1063 do artigo do artigo 1071 no quórum tá de deliberação do só da sociedade limitada passou a ser maioria simples maioria simples para quê paraa designação de administradores quando feit em ato separado pra destituição dos administradores de modo que a sua remuneração quando não estabelecida no contrato pra modificação do contrato social para operações societárias o que que são operações societárias incorporação fusão dissolução da sociedade cessação de estado de liquidação paraa nomeação e destituição dos liquidantes e ainda ficou lá no ainda ficou lá na no código civil ainda
ficou mesmo depois da alteração ficou escrito pedido de concordata que vocês sabem que concordata não existe mais desde 2011 Então aonde a gente lê pedido de concordata tem que entender recuperação judicial beleza bom gente como é que a banca já cobrou esse tema tá lá de 2024 em 2019 a Constituição da sociedade limitada unipessoal de de modo permanente passou a ser possível beleza nas opções a seguir são apresentadas normas aplicáveis à sociedades limitadas em geral mas apenas uma delas apresenta Norma aplicável Tanto à sociedades limitadas pluripessoal eu já quero dizer para vocês o seguinte esta
questão eu deixei aqui propositadamente porque esta questão aqui é uma questão polêmica esta questão aqui nós apresentamos um recurso e dizemos que essa questão tinha que ser anulada porque ela tem um erro essa questão mas ela não foi anulada pela banca tá ela não foi anulada pela banca ela permaneceu com este gabarito que que tá dizendo aqui possibilidade de realização de deliberações em reunião em Assembleia gente se eu sou um só não preciso deliberar né se eu sou um só só não precisa deliberar ocorrência de solução de pleno direito mediante distrato pessoal distrato quando eu
formo um contrato eu tenho mais de uma pessoa e para dissolver Esse contrato para resolver esse contrato com mais de uma pessoa o nome do instrumento da dissolução é distrato se eu tenho um contrato um contrato para registrar de uma sociedade unipessoal eu não precisaria ter um contrato para formação e mesmo assim o manual das sociedades limitadas que tá lá no site do Ministério da economia que é uma Norma aplicável Dios para sociedades unipessoais precisa ter um contrato para registrar e vocês sabem o que que diz nesse manual também nesse manual diz assim para dissolver
tem que ter distrato Tecnicamente o distrato tu precisa de dois né Porque no momento que eu quero disolo precisaria de convergência de vontades Tecnicamente precisaria de dois assim como o contrato Tecnicamente também precisaria de dois só que para eu constituir uma sociedade eu tenho que ter um contrato e para dissolver teria que ter um distrato a banca traz já vou antecipar essa resposta aqui como a resposta correta que não foi anulada por quê Porque exigiria convergência eh de vontade tá então a possibilidade de designação de administrador em ato separado isso pode né h e a
solidade pela exata estimação dos bens conferidos ao capital social qual é a resposta desculpa tá a possibilidade de designação de administrador em ato separado por que que eu tava falando da letra B porque a letra B Nós entendíamos também como uma possibilidade incorreta E aí chegamos a isso aqui ó gente a letra C nos termos do artigo 1052 na sociedade limitada a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas cotas mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social parágrafo primeiro a sociedade pode ser constituída por uma ou mais pessoas ademais a previsão
da designação em ato separado Tá previsto no artigo 1060 do Código Civil Então essa questão da prova passada nós colocamos que tinham Duas respostas tá que poderia ser tanto a c quanto a b foi mantida pela branca a questão C tá foi mantida pela banca a questão c e nós entendíamos que também poderia ser a questão B que também poderia ser a questão B tá bom só para que vocês Ah vão olhar lá no blog do Cis que nós fizemos um recurso em relação a essa questão gente desconsideração da personalidade jurídica Vamos falar agora de
desconsideração da ã personalidade jurídica olha Milena dizendo aqui essa matéria eu vou deixar por último tá agora deu a tá não entendi foi nada pois é Sabe por que que tu não entendeu nada por que que tu não entendeu nada porque tinha duas respostas que poderiam ser corretas a banca deu só a c e nós entendíamos também que poderia ser a b tá bem gente vamos lá agora para esse ã tema Samara deixa eu te dizer não vai acabar ainda vai demorar um pouquinho mais para acabar a gente tem mais conteúdo para dar desconsideração da
personalidade jurídica desconsideração a gente fala de primeiro de autonomia patrimonial o que que é autonomia patrimonial Gente o que que é autonomia patrimonial da pessoa jurídica autonomia patrimonial da pessoa jurídica é dizer o seguinte o CNPJ não se confunde com o CPF a pessoa jurídica o CNPJ do ceisc não se confunde com o CPF do Professor Nini uma coisa é uma coisa outra coisa é outra coisa o que são as responsabilidades do CNPJ o CNPJ paga e as responsabilidades do CPF o CPF paga o cheque que o neni passar ou o pix que o neni
fizer né o cartão de crédito do neni na farmácia não se confunde com o cartão de crédito do ceisc é isso a autonomia patrimonial que tá lá no artigo 1024 do Código Civil e os bens particulares dos sócios não respondem via de regra pela responsabilidade contraída pela sociedade não vai responder então a gente tem o seguinte né gente a regra da responsabilidade limitada é que os bens particulares não podem em princípio ser executados e na na responsabilidade ilimitada os bens particulares são executados quando a responsabilidade limitada bens pessoais é uma coisa bens da pessoa jurídica
é outra na responsabilidade ilimitada bens da pessoa pessa jurídica mas se não pagar eu vou pagar com os meus bens pessoais não existe o obice da Autonomia Vocês entenderam não tem um óbice se mistura cara tá lá a pessoa jurídica paga mas se ela ficar insolvente eu vou me virar pra pessoa física na responsabilidade limitada eu vou me virar pra pessoa física se tiver abuso de personalidade e aí eu vou falar da desconsideração que tá lá no artigo 50 do Código Civil e o artigo 50 do Código Civil ele traz uma série de informações que
são muito importantes é um artigo bastante importante dentro do direito societário tá esse artigo gente ele vai dizer assim cara olha só como é que funciona a desconsideração da personalidade jurídica ela vai funcionar para sócio ela vai funcionar para administrador se dois requisitos estiverem presentes que é o abuso da personalidade jurídica cara caracterizado por desvio mais confusão patrimonial mais confusão patrimonial eu preciso provar esses requisitos um é um requisito subjetivo e o outro é um requisito objetivo aqui tá no parágrafo primeiro e aqui tá no parágrafo sego OK tá aí o que que acontece quando
eu desconsidero a personalidade jurídica eu desconsidero para um caso em concreto para um caso eu não vou desconsiderar a personalidade jurídica forever não é despersonalização eu não vou perder a personalidade jurídica mas naquele caso em específico em específico eu vou afastar a personalidade jurídica ela é uma medida excepcional como é que se chama isso é teoria maior lá no artigo 50 e a gente tem a teoria maior subjetiva que é o desvio a teoria maior objetiva que é a confusão e a teoria menor é aquela que tá prevista lá no artigo 28 do CDC que
não se aplicam às relações empresariais lá no CDC diz assim ó se não pagar porque a pessoa jurídica insolvente vai direciona direto pros sócios isto não acontece nas relações empresariais na relações empresariais a gente aplica a teoria maior que é a que está consubstanciada no artigo 50 do Código Civil o que que pode também acontecer tá pessoal tá olha ali ó a Janina dizendo J também tem em trabalho em trabalho tu tens o incidente da desconsideração da personalidade jurídica dentro do processo do trabalho porque no processo civil tem um incidente da desconsideração da personalidade jurídica
no processo do trabalho o incidente da desconsideração da personalidade jurídica considera estes requisitos aqui então quando lá um empregador não paga os seus empregados e a pessoa í não tem mais bens para responder para direcionar para a pessoa do sócio para pagar o empregado tem que via de regra aplicar o artigo 50 do Código Civil que é comprovar o abuso de personalidade o que que o profe luí Henrique deve dizer para vocês Ah mas nas relações trabalhistas pode ser o artigo 28 do CDC que é a teoria menor nas relações empresariais é sempre a teoria
maior que é o artigo 50 do Código Civil então gente a gente ainda tem a possibilidade da desconsideração da PJ inversa que é executar bens da sociedade para quitar dívidas pessoais dos sócios você sabe onde é que acontece a desconsideração inversa a desconsideração inversa acontece em ações envolvendo direito de família por quê Porque eu desvio o patrimônio pessoal para frustrar uma partilha de bens por exemplo eu vou lá e coloco lá na pessoa jurídica tá então a Desc inversa também é uma desconsideração permitida e prevista no artigo 50 Vamos parar com esse papo de que
terror é essa matéria tá que eu não vou passar e que Deus me livre gente olha aqui ó o poder do pensamento a gente não pode ficar assim ó cara não ai meu Deus ai meu Deus Calma o coração vamos ouvir vamos lá que as coisas vão da certo porque se a gente começar com a cabeça assim ai não vou conseguir não vou conseguir tá me dando uma ansiedade Não esperem tá fazendo sentido que eu tô trazendo para vocês né a gente vai fazendo um raciocínio jurídico e vocês vão conseguir enfrentar até mesmo a matéria
que vocês não gostam não adianta tem lá eleitoral tem Previdenciário tem penal tem gente que não gosta de trabalho mas a gente tem que receber esse conteúdo e focar no que é positivo vamos tirar esse exercício ai não vai dar certo Ai eu tô com medo ai não sei vai dar certo calmem o coração de vocês que tudo vai dar certo gente como é que isso apareceu na prova vamos lá dar uma olhadinha ver como é que isso apareceu ã na prova tá a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica foi requerida olha lá
de do exame 22 em um processo de execução por título extrajudicial O Advogado do executado manifestou-se contrariamente ao pedido sob alegação de cerceamento de defesa de seu cliente somente cabendo a desconsideração se requerida em ação de conhecimento ajuizada especificamente contra o sócio da sociedade empresária devedora o que que vocês sabem vocês sabem que o artigo 50 exige a comprovação do desvio mais finalidade mas vocês estudaram também com a Prof tat o artigo 100 33 e seguintes do CPC porque o artigo 133 e seguintes do CPC fala o quê sobre o incidente de desconsideração da personalidade
jurídica é o meio processual para afastar a personalidade jurídica que é o que vocês estavam falando aqui no chat vocês não estavam falando do idpj lá do 855 A ou B não me lembro da CLT vocês estavam falando instrumento processual aqui um instrumento processual que permite que se responsabilize o sócio e o que que vocês sabem disso que o incidente de desconsideração de personalidade jurídica pode ser proposto em qualquer fase processual Não é só na fase de conhecimento não é só no pedido Ele pode ser proposto em qualquer fase processual E aí o que que
vocês têm aqui ó ah procede porque o pressuposto para aplicação da desconsideração é sempre a conduta ilícita do sócio por meio da personalidade da pessoa jurídica panto tem imprescidível e Cabal a culpa em ação de conhecimento não é em ação de conhecimento eu posso saber disso lá na execução e pode ser na execução procede porque o requerimento de instauração do incidente de desconsideração deve demonstrar o preenchimento dos pressupostos legais sim é os preenchimentos pressupostos é o artigo 50 dentre eles o desvio da finalidade da pessoa que só pode ser feito em ação de conhecimento não
não é só em ação de conhecimento não procede Porque o contrário do afirmado pelo advogado incidente só É cabível no cumprimento de sentença e in execução de título executivo extrajudicial pois no processo de conhecimento a desconsideração só pode ser decretada na sentença de mérito completamente errado né gente ele inverteu E aí o que que a gente tem não procede porque o incidente da desação É cabível em todas as fases do processo de conhecimento no cumprimento e na execução tá OK Tá OK vamos lá ver vamos confirmar letra D E vocês acertaram porque o que que
nós temos tá gente é o artigo 1334 do CPC que diz um incidente de desconcerta É cabível em todas as fases do processo de conhecimento no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial tá em qualquer fase do processo permite olha aí ó vocês estão quatro de quatro de Empresarial quatro d de Deus Deus vai dar tudo certo Deus vai dar tudo certo não é tão desesperador assim e agora a gente entrou agora sim agora eu tô indo para o final tá quase terminando mãozinhas não me aguentam mais Querem Acabar e eu
entro no tema que a Ingrid mais gosta o tema que a Ingrid mais gosta que é a sociedade anônima gente a sociedade anônima é o é o maior tipo societário é para grandes Empreendimentos quando vocês pensam em sociedade anônima que que vem a cabeça de vocês vem a cabeça de vocês Americanas Americanas problema que deu com as Americanas lá vem Magazine luí vem grandes Empreendimentos né eles utilizam desse tipo societário porque ele permite que as ações sejam negociadas na bolsa de valores porque eu posso ter uma sociedade anônima de Capital fechado e eu posso ter
uma sociedade anônima de Capital aberto de Capital aberto negocia os seus valores né na bolsa de valores de Capital fechado não que que é uma sociedade anô de Capital aberto ela vai buscar investimentos recursos no Mercado de Capitais e a sociedade anônima de Capital fechado ou até mesmo uma sociedade limitada não busca no mercado de capitais ela vai de vez em quando buscar num banco né ou faz contrato sociedades em conta de participação ou faz até mesmo uma sociedade de propósito específico né então a gente tem essa característica da sociedade anônima que tem uma legislação
específica que é a Lei 6404 de 76 Quais são as características da sociedade anônima ela tem uma natureza capitalista ela a essência dela é Empresarial ela é nunca é uma atividade uma sociedade simples a cooperativa é sempre simples a sociedade anônima não ela identifica-se por denominação e ela tem uma limitação de responsabilidade dos acionistas acionistas porque o capital social da sociedade anônima não se divide em cotas e sim se divide em ações tá aí gente o o que que nós temos né algumas das principais características lá no artigo quto ela pode ser aberta ou fechada
conforme os valores mobiliários de sua emissão estejam não admitidos na negociação de mercado de valores sociedade anônima que tem capital aberto tem ações na Bolsa de Valores sociedade anônima de Capital fechado não tem ações na Bolsa de Valores é basicamente isso tá gente a diferenciação Entre uma e outras como é que ela se constituem vocês lembram que eu falei que a sociedade simples que a sociedade limitada se constituem por contrato essa aqui se constitui por estatuto estatuto ela é uma sociedade estatutária tá Luciana então a diferença entre uma limitada e uma sociedade anônima além da
legislação específica é a forma de Constituição também é a forma de Constituição onde é que tá a forma de Constituição lá no artigo 80 né E tem alguns requisitos ela nunca vai ser uma sociedade UNIP pessoal gente ela sempre vai ter mais de uma pessoa então ela vai ter duas pessoas que vai se dividir o capital social vai ter uma entrada no mínimo de 10% em dinheiro o resto pode serem Imóveis mas aqui 10% vai ser em dinheiro e depósito no Banco do Brasil ou em qualquer outro estabelecimento eh bancário desses 10% da da parte
do Capital realizado em dinheiro então eu tenho que ter esse depósito em dinheiro numa determinada instituição as ações nós temos Como o capital social da sociedade anônima se divide em ações nós temos aqui ó a o tipos de ações as Ordinárias as preferenciais e as ações de fruição é importante visualizar o que que nós temos uma ação ordinária aquelas que conferem direito a voto e participação nas decisões da companhia quem tem ação ordinária tem ação com direito a voto e tem uma particularidade na sociedade anônima que já caiu um tempo atrás na prova de vocês
que é o chamado voto plural que é a possibilidade de ter uma ação ordinária que eles chamam de entre aspas super Ordinárias porque uma ação teria direito a mais de um voto pode chegar até 10 votos isso tá lá no artigo 16 a e o artigo 110 a da lei da Lei 6404 de 76 n as ações preferenciais não TM direito a voto mas tem prioridade de distribuição de dividendos dão algumas vantagens pecuniárias pros seus acionistas e as ações de fruições São aquelas que são utilizadas para substituir ações integralmente eh amortizadas São ações que estão
em desuso mas ainda assim estão previstas na legislação e a gente nunca sabe se daqui a pouco o examinador vem e pede alguma coisa dessa forma né gente quais são um dos órgãos da sociedade anônima nós temos aqui um órgão que é obrigatório na sociedade anônima a gente tem aor a a as assembleias a gente tem a diretoria e como um órgão obrigatório a gente tem o Conselho Fiscal que é um órgão de fiscalização e né assembleia geral tem decisão societária Conselho de administração tem decisão eh estratégica e diretoria executiva tem decisão de negócio vocês
Quando viram notícias das Americanas o que que eles estavam dizendo ah a gente tem que ã responsabilizar os administradores Mas eles estavam vendo se o Conselho Fiscal também não tinha responsabilidade por ter aprovado contas que daqui a pouco apareceu um rombo de bilhões Como assim vocês aprovaram contas de administradores e não viram né o rombo que tinha então a gente tem que entender que esses são os órgãos né da sociedade anônima que eles estão dentro da estrutura desse tipo societário que é um tipo societário maior que é um tipo societário mais complexo né na sociedade
anônima também tem uma possibilidade do acionista sair só que pro acionista sair na sociedade anônima é mais fácil por que que é mais fácil porque ele tem o que liga o acionista a sociedade anônima é ó money money money é a Bufunfa né é o pila é o dindim não é uma fect sociedades Então cara vendeu ações transferiu ações beleza vazei da sociedade é mais simples o exercício de direito de retirada o direito de recesso Eu também aplico aqui uma regra subsidiária do 1029 eu posso me retirar da sociedade vend as minhas ações sem justificativa
então a regra é a de livre negociação das ações O que torna o direito de retirada né propriamente dito mais restrito mas é livre lá no artigo 137 da lei de sa n como é que funciona a responsabilidade na SA gente eu acho que pode vir uma questão daqui eu acho que pode ver porque teve muito em voga questões envolvendo sociedade anônima a gente tá vendo as questões da 1 2 3 milhas a crise deve ter dado algum exemplo para vocês da 1 2 3 milhas da recuperação judicial a gente viu muito o debate das
Americanas esse ano né nas redes sociais nos sites específicos de notícias jurídicas daqui a pouco vem a responsabilidade do administrador dentro de uma sa e esse artigo aqui ó é um artigo que vocês têm que prestar atenção o artigo 158 da lei de sa porque o administrador ele não responde especialmente pelas obrigações que contrair mas ele vai responder n por atos ilícitos se ele for conivente se ele negligenciar em descobri-los se ele tendo o conhecimento do ilícito ele não impediu a prática ele ficou quieto aí ele vai responder ele não responde se ele praticou um
ato de administração e perdeu o dinheiro Isso é do jogo Isso faz parte da do negócio ISO faz parte da atividade Empresarial outra coisa é ser conivente negligenciar agir com dolo com culpa e tem responsabilidade do administrador tá gente então o administrador responde civilmente pelos prejuízos que causar quando proceder com culpa ou dolo com violação da lei do estatuto né a lei 13000 a lei 14384 de 2022 diz que não há mais a obrigatoriedade na sociedade na denominação da sociedade anônima haver designação do objeto social deixa até falar para vocês o seguinte isso aqui já
caiu na segunda fase da OAB de Empresarial e eles adoram reaproveitar uma questão usar objetiva para discursiva e de discursiva para objetiva então nós tivemos uma alteração né pela 14.382 e lá no artigo 1160 do Código Civil né diz que não há mais obrigatoriedade da a da sociedade anônima haver designação do objeto social n mas a companhia não pode estar no nome na frente tem que estar só no nome lá atrás beleza pessoal como é que aqui a gente tá indo a gente tá indo pra finaleira vocês vão se livrar desta matéria que vocês estão
dizendo que não gostam Espero que pelo menos não queiram se livrar de mim tá já estamos indo vamos indo lá também se quiserem o que que eu posso dizer vou Tenho que concordar eu tenho que só aceitar não posso fazer mais nada além do que isso pessoal lá do 26º exame Leandro aides e Inácio pretendem investir recursos oriundos de investimentos no mercado de capitais para constituir uma companhia fechada companhia fechada por subscrição particular ã do Capital a sociedade será administrada por Inácio e sua irmã que não será sócia Inácio e sua irmã que não será
sócia considerando-se o tipo societário e a responsabilidade legal dos sócios que é uma sociedade é uma respons idade limitada assinale a afirmativa correta Leandro acides e Inácio responderão limitadamente até o preço de emissão das ações quando a gente fala de preço de emissão é mais ou menos que falar a mesma coisa de participação no capital social não se esqueçam que é preço de participação né ação Corresponde à Cota da sociedade limitada Leandro aides e Inácio responderão limitadamente até o valor das cotas por ele subscritas mas solidariamente pela integralização do capital Leandro Alcides e Inácio responderão
ilimitada isso aqui já tem um problema solidária e subsidiariamente pelas obrigações sociais Leandro e aides responderão limitadamente até o preço de emissão por ele subscritas e Inácio como administrador ilimitada e subsidiariamente pelas obrigações sociais e aí gente h de Aran h de Aran sim ou não gente a de ar naud e limitadamente até o preço de Emissão das ações por eles subscritas né então não esqueçam sociedade anônima responsabilidade limitada até o preço de emissão das ações a limitada restrita o valor das suas cotas cotas com seu com Q tanto faz todos respondem solidariamente pela integralização
do capital social em nome coletivo ilimitada e solidária sociedade em comum solidária e limitada comandita simples né é os comanditados responsáveis solidário limitadamente comanditário somente pelo valor da cata só para esse quadro ficarem aqui para vocês não esquecerem essas questões da responsabilidade e é isso pessoal eu encerro aqui a nossa aula eu tenho certeza que as coisas vão dar certo eu sei que agora começa um desespero no coraçãozinho de vocês e vocês vão olhar para mim vão dizer assim essa matéria não dá não tô entendendo nada pelo amor de Deus tá tudo bem Eu até
Aceito mas tem que respirar façam um exercício de respiração cont controlem a ansiedade de vocês porque tudo vai dar certo e amanhã tem mais amanhã tem ética né amanhã tem ética né é isso deem uma olhada aqui ó a profilu a sua explicação nos conduz ao aprendizado ama a professor energia surreal sinto que não estudei tanto quanto deveria mas sinto vai dar certo vai dar certo não aprendi nada de Direito Empresarial a Mas obrigado a ajudar a compreender pelo menos aqui alguma coisa tá e deem uma olhadinha lá no meu Instagram de uma olhadinha no
meu Instagram porque eu vou fazer um sorteio do vad e do livro de prática Empresarial que que eu preciso falar mais ainda eu tenho que falar disso agora os sorteios das bolsas tá gente bolças de estudo 100% ganhador do sorteio Marcos Roberto Tomazini e o vad de Empresarial a Ludmila Bat Rocha o voucher de 300 conto pô tá bom esse hein nidal Tá abrindo a mão ai depois ele vem dizer que não é pra gente pedir aumento quer destituir o luí Henrique do sindicato né esses dias falei pro Luiz Henrique tô te achando meio pelego
luí Henrique tô achando tu tá meio peleg é Cris tô achando o luí Henrique meio pegão no sindicato dele não tá aqui ó para negociar cláusula nós vamos montar uma chapa para ver esse sindicato esse sim de ser isso que como é que vai funcionar o Adriano R 30000 né Adriano rodrigu Maciel um outro voucher de 300 pra Juliana dos Santos Anjos e o outro Ah mas o unidal tá aqui ó só aqui e o outro voucher de 300 pra Genilda dos santos morera Então os ganhadores devem entrar em contato pelo e-mail promocão @ seis.com.br
com assunto sorteios revisão turbo tem que colocar nome completo CPF e-mail endereço completo e o prêmio e o prêmio 300 pilas gente tá B já tá valendo até o dia 15 de Dezembro de 2024 tá bom pessoal Uma boa noite para vocês né Fiquem tranquilos tudo vai dar certo acompanhem amanhã a a revisão e no sábado nós estaremos todos juntos tá eu vou pegar de emprestado vou Plage o bordão da da caz não pirem né gente não pirem segurem o pagode de vocês que tudo vai dar certo um beijo até sábado [Música] [Música] [Música] [Música]
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