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Video Transcript:
Oi bom dia a todos sejam bem-vindos a mais uma live de graça advocacia meu nome é se ele Beltrão sua advogada previdenciária de engracio e o tema que eu separei para a gente conversar hoje é sobre o tempo de contribuição depois de muitos anos trabalhando e contribuindo eu tenho certeza que você tem uma ideia de quanto tempo de contribuição você tem certo e levar em consideração essa ideia muitas vezes o segurado vai e faz o pedido da sua aposentadoria e para uma péssima surpresa acaba tendo o indeferimento do benefício é negado e o segurado não
consegue entender o porquê Porque quando Ele olhou para sua vida contributiva levar em consideração todos os seus períodos de trabalho ele entendia que ele tinha direito isso acontece muito na prática né mas o que que acontece fazer essa contagem de tempo de contribuição ela não é tão simples primeiro porque nós a reforma da Previdência que trouxe umas alterações que a gente tem que levar em consideração Quando vamos analisar um histórico de contribuição para ver o tempo total é de contribuição e outra que alguns meses eles podem não entrar na conta às vezes segurado pensa mas
aquele período eu tava tudo certo né eu trabalhei vou te esperando considerado Mas às vezes não foi repassada a contribuição para o INSS e você não sabia não apresentou nenhum documento outro que comprovasse aquele período não entrou na conta né ou o que eu vejo muito na prática na com segurados que eu converso que eu recebo no meu escritório que falar Doutora hoje eu tô com 50 anos de idade eu comecei com os meus 20 então eu tenho 30 anos de contribuição só que na prática Isso é muito difícil porque a nossa data da reforma
essa contagem de tempo ela tinha que ser feito em dias meses e anos então Imagine se você entrou em um vínculo saiu e Ficou ali uns três meses sem existe nenhuma atividade sem contribuir só depois voltou a trabalhar então você já perdeu esses três meses é tudo isso tem que ser levado em consideração Então hoje a gente vai conversar sobre contagem de tempo de contribuição né E vocês vão entender Até mesmo que precisa ser feito o que pode ou não ser considerado na hora de analisar o seu tempo total de contribuição e por quê que
isso é importante porque tempo de contribuição é um dos requisitos para se aposentar independente da aposentadoria que a gente tá falando agora pós-reforma então é essencial que vocês estejam a par da sua situação previdenciária até para entender se vai chegar em algum o momento da vida que você por exemplo não vai mais precisar contribuir porque você já tem o tempo total só precisa esperar ele alguns meses para conseguir se aposentar então fica comigo até o final dessa Live para você entender primeiro o que é tempo de contribuição e como a gente conta né o tempo
de contribuição Qual é a diferença entre tempo de contribuição e carência que são requisitos parecidos mas não é a mesma coisa vou disponibilizar também vou mostrar aqui na tela né uma calculadora de tempo de contribuição que vocês podem pegar a carteira de trabalho que Ninja vocês e podem fazer as a simulação nessa calculadora de tempo de contribuição que eu confio e eu recomendo e vou dar algumas dicas também de como aumentar o seu tempo de contribuição alguns direitos que você pode ter e que você não sabe o ms também não te conta quando você vai
solicitar o benefício então no final da Live como sempre a gente parte para o momento de dúvidas ao vivo então se você tem alguma dúvida previdenciária sobre contagem de tempo posso sobre algum outro assunto Manda aqui para mim nos comentários que no final a gente conversa e já aproveita o começo da Live para se inscrever no canal deixar seu like ativar o Sininho quem também trabalha com direito previdenciário me acompanha lá no Instagram roupa aparece aqui em cima da tela felizes Beltrão onde eu compartilho o dia-a-dia da advocacia previdenciária então para gente começar né primeiro
o que é tempo de contribuição e a princípio o tempo de contribuição Ele é aquele período em que você fez contribuição para o INSS a doutora mas eu ouvi falar que tem período que mesmo se não contribuir vai contar como tempo sim existe só que aí a gente está falando de exceções então a gente sempre tem que entender a regra a regra que o tempo de contribuição é tempo que foi pago o INSS mas existem algumas exceções que mesmo não tendo efetuado o pagamento o período vai poder ser computado como tempo de contribuição esse tempo
ele pode tanto ser como um segurado obrigatório não é como eu falo o segurado obrigatório entendam São todos aqueles que exercem uma atividade remunerada e por isso eles estão obrigados a contribuir para o INSS o recolhimento de contribuição não é uma opção é um dever legal e temos também os facultativos que há exatamente uma pô um dos segurados obrigatórios Então se facultativos eles são aqueles que não exercem uma atividade remunerada então eles não tem essa obrigação Mas eles têm essa faculdade ele tem essa possibilidade de se filiar ao INSS ser um contribuinte a fim de
garantir a concessão de determinados benefícios sejam auxílio-doença uma aposentadoria ou eventualmente uma pensão por morte para os seus dependentes né trago aqui esses exemplos de benefícios mas a gente sabe que existe um rol de benefícios previdenciários muito maior e além disso há o tempo de contribuição Como Eu mencionei no início é um dos requisitos para que você tenha direito de se aposentar quando a gente fala em aposentadoria a gente tem que entender que temos três requisitos principais que praticamente todas as aposentadorias vão exigir né a praticamente todas as o tempo de contribuição a carência e
um requisito adicional que pode ser uma idade mínima ou uma pontuação praticamente todas as aposentadorias vão ter algum desses três requisitos né sempre a carência sempre vai existir tempo de contribuição nas nas pós reforma da Previdência sempre vai existir quando a gente tá falando das regras comuns Claro e dependendo da regra uma idade mínima ou uma pontuação pontuação nada mais é do que a soma do tempo de contribuição com a idade é só que é analisar esse tempo de contribuição ele se torna um pouco complexo porque porque nós tivemos uma alteração com a reforma da
Previdência que na realidade a alteração ela facilitou a contagem eu entendo que antes era mais difícil do segurado conseguir acompanhar qual era o seu tempo de contribuição porque olha só antes a contagem ela era feita de data a data então imagine um segurado que eu entrou em uma empresa no dia primeiro de janeiro de 2022 só que em fevereiro ele acabou se desligando da empresa que ele saiu no dia quinze né então ele ficou do dia primeiro de janeiro de 2022 até dia quinze de fevereiro de 2022 a gente analisar se pela regra de cálculo
anterior à reforma né válida até 13 de novembro de 2019 e esse tempo seria contado como um mês e 15 dias por quê Porque ele saiu no dia 15 o dia quinze foi o último vínculo então era contado de data a data e é por isso que os segurados geralmente achavam que tinham mais tempo do que de fato tinham porque não tavam desconsiderando esses intervalos essa pequena diferença de dias né que quando a gente Analisa uma vida inteira de trabalho de pouquinho em pouquinho a gente chega em um tempo aí sem contribuição considerável que pode
impactar no tempo total de contribuição para fins de uma aposentadoria Então antes era dessa forma só que veio a reforma EA gente teve uma alteração Então como que ficou com a reforma esse tempo de contribuição ele passou a ser contado por competência que a competência competência neste mesmo exemplo que eu trouxe competência de Janeiro com a de fevereiro então quando a gente fala Em competência a gente tá falando do mês né da competência mensal só que lógico que a reforma ela trouxe mais um requisito né não não se aumentou apenas essa contagem de tempo mas
para que essa competência ou seja mesmo que você só tem a trabalhar do 15 dias 10 dias você vai ser considerado para fins de tempo de contribuição a competência o mês cheio mas qual é um ponto que precisa ser observado que você só vai contar essa competência se o valor de contribuição né o salário-de-contribuição for igual ou superior ao salário mínimo bom então vamos imaginar um segurado que tenha um valor de benefício valor de benefício não uma remuneração de um salário mínimo cê sai na metade do mês ele vai receber o proporcional e o proporcional
vai-se abaixo de um salário mínimo Agora se a gente pega alguns segurado que tem aí uma remuneração de quatro mil reais mensal se ele sai na metade do mês ele recebe metade metade seriam 2000 estaria acima do salário mínimo né o valor base da contribuição Então esse é o requisito houve uma alteração na contagem antes dias meses e anos na e eram consideradas as frações de dias veio a reforma e alterou para Contagem por competência então segurados acabam ganhando alguns dias a mais na sua contagem de tempo né porque ele acaba ganhando meio cheio mas
desde que o salário-de-contribuição então a remuneração em geral dali como base para contribuição seja pelo menos igual ou superior ao salário mínimo porque pós-reforma contribuições abaixo do mínimo Não Contam para Nenhum fim Então essa é uma alteração significativa que nós tivemos bom e quando a gente fala não tempo de contribuição surgem muitas dúvidas né com relação a carência Poxa mas na prática qual é a diferença por quê que aposentadoria exige um tanto de carência não é um tanto de tempo de contribuição mas entendam que a carência ela é o número mínimo de meses para que
o segurado possa ter direito a um benefício Imaginem um plano de saúde para você se utilizar dos benefícios do plano de saúde tem uma carência mínima tem um tempo mínimo ali que você tem que estar pagando a partir do momento em que você pagou aquele tempo mesmo você pode utilizar né do plano de saúde você pode obter a vantagem plano de saúde e traz na Previdência é a mesma coisa carência é o número mínimo de meses para que você possa ter direito a determinado benefício não são todos os benefícios que exigem né uma carência por
exemplo pensão por morte não é de carência mas quando a gente fala de aposentadoria né Aí existe uma carência que é a mesma para todas as regras é uma carência de 180 meses o que significa um esse 180 meses são 15 anos então 15 anos de carência que equivale a 180 meses e hoje em dia né Essas contribuições quando a gente vai analisar tempo de contribuição e carência é a forma de análise ela ficou muito parecida porque a carência ela sempre foi contada por competência então Independente se você trabalhou ali cinco dias em um mês
ou dez dias ou 15 ou menos inteiro ouvir recolhimento de contribuição ouvir ali o trabalho então você tem um mês de carência o que não acontecia com o tempo de contribuição né o tempo de contribuição Era exatamente os dias trabalhados só que com a reforma mudou também para competência Então hoje a forma de análise ela é muito semelhante porque também vai se considerar por competência pelo meio cheio mas não é tudo que conta para tempo de contribuição que vai contar para carência daí a gente tem que entender o exemplo mais do vou dar dois exemplos
na realidade dois exemplos mais comuns da gente vê na prática imagina um segurado que nasceu no meio Rural e quando ele era muito pequeno ele trabalhava com seus familiares tinham ali um p a massa de terra onde eles faziam plantavam né então plantavam lavoura Branca Tinha um porquinho uma galinha tudo ali visando a subsistência da família Só realmente trazer comida para mesa sabe para família ter realmente o que começo que se alimentar eventualmente sobravam um pouquinho vendia para alguns Cerealista mas nada avisando uma atividade econômica era pensando só na sua desistência neste caso se esse
período de trabalho rural com os familiares foi até outubro de 1991 Trinta e Um de outubro de mil novecentos de outubro de 1991 então aqui é possível que seja contado como tempo de contribuição se comprovar o exercício da atividade Rural mas não vai contar para carência por quê Porque nessa hipótese o segurado não vai precisar pagar nada não ele não vai precisar pagar a conta e vai ter que comprovar que era um segurado especial Rural bom então ele conta para tempo mas ele não conta para carência né via de regra não conta para carência quando
a gente pensa em um Aposentadoria por tempo de contribuição outro exemplo muito comum também pessoal recolhimento em atraso então imagine um segurado que teve empresa e entre os anos de 1995 até 2.000 não fez o recolhimento de contribuição previdenciária só que hoje quando ele vai analisar sua situação quando ele vai fazer seu planejamento ele percebe que aquele cinco anos poderiam fazer a diferença né se ele pagasse aquele cinco anos ele poderia se aposentar por alguma regra de aposentadoria então ele tem a possibilidade de fazer um pedido ao INSS para conhecer essa é mito essas guias
em atraso como é muito tempo tem que pedir para o INSS não dá para nem é só emitir a guia mas ele vai comprovar que ele trabalhava que ele te empresa que ele era né um sócio de empresa tinha pró-labore exercer a atividade e e ele é se vai dar ok ele vai pagar mas esse pagamento ele poderá contar para tempo de contribuição mas ele não vai ser computado para carência então vejam que tem alguns casos que conta para tempo mas não conta para carência por isso que Especialmente quando a gente fala de uma aposentadoria
por idade pagamento em atraso sempre é um problema né Sempre é um risco muito alto porque na aposentadoria por idade o segurado precisa né pensando na regra de transição o mesmo tempo que exigido de carência também exigido de tempo de contribuição Então é isso segurado vai e faz esse pagamento atraso Ok ele vai ganhar um tempo de contribuição mas ele não vai ganhar a carência e daí não adianta nada e ele vai ter efetuado o pagamento ele vai aumentar o seu tempo mas de igual modo segurado vai ter que esperar e pagando todos os meses
em dia para conseguir completar os 180 meses de carência então recolhimento atraso muita atenção mas é um exemplo que pode contar para tempo mas não vai contar para carência bom e quando a gente fala em aposentadoria né Eu trouxe aqui um exemplo da aposentadoria por idade mas a gente tem que entender Qual é o tempo mínimo necessário para se aposentar com frequência eu recebo dúvidas Poxa doutora mas eu tenho um colega que nunca contribuiu e ele tem 65 anos ele se aposentou por idade provavelmente sejam caso de um benefício de prestação continuada e não uma
aposentadoria porque a aposentadoria né como um benefício Previdenciário ela exige essa contraprestação Por parte dos segurados então quando a gente está analisando aposentadoria é necessário que se comprove ali o seu tempo de contribuição A então é um requisito primeiro pensando na aposentadoria por idade na regra de transição ou seja para quem já era filiado ao INSS até à data a forma só que não fechou os requisitos então tanto o homem quanto a mulher precisam de 15 anos de tempo de contribuição se a gente vai olhar nas regras de transição aí é diferente as regras de
transição de tempo de contribuição por quê Porque o homem vai precisar pelo menos de 35 anos de tempo de contribuição EA mulher vai precisar de pelo menos 30 anos de contribuição Esse vai ser o nosso tempo básico né E aí Claro vão ter algumas regras que poderão exigir um pouco a mais por exemplo a regra do pedágio o pedágio de 100 porcento a pessoa tem que cumprir os 35 se homem ou trinta se mulher mais exatamente o que faltava na reforma para fechar esse tempo então a faltavam quatro anos para o homem fechar 35 ele
vai ter que trabalhar por 8 anos quatro para fechar 35 + 4 é mas a base que a gente tem que levar em consideração aqui 35 para os homens e 30 para as mulheres E se a gente está diante de uma aposentadoria programada que a nova aposentadoria para quem começou a ser um contribuinte do INSS só depois da data da reforma da Previdência então depois de 13 de novembro 2019 aí a gente tem uma alteração para os homens porque essa aposentadoria programada não deixa de ser uma aposentadoria por idade em que a mulher permanece precisando
de 15 anos de contribuição só que o homem agora precisa de 20 anos então a gente tem uma alteração de 5 anos no tempo que vai ser exigido dessa pessoa e ainda nós temos também a aposentadoria especial né aposentadoria especial ela vai exigir 15 20 ou 25 anos de trabalho especial e esse tempo exigido ele vai depender do grau de insalubridade do grau de nocividade a saúde né Se for aí um uma insalubridade de grau de grau mínimo grau médio ou grau máximo e aí tudo vai depender das condições de trabalho que o segurado fica
exposto Essas são as regras mais aplicáveis aí lógico nós temos também outras regras específicas como por exemplo no caso da aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência que a gente tem requisitos que eles são diferenciados só que aí depende de qual é o grau de deficiência e a gente tem uma contagem e analisar quando essa deficiência iniciou-se a vida inteira forma deficiência leve ou se houve progressão se houve melhora porque todos esses fatores vão interferir em quanto tempo o segurado vai precisar mas é uma hipótese também mas para você conseguir entender Poxa a
doutora eu quero saber né agora eu tô curioso quanto tempo de contribuição eu tenho eu vou mostrar uma ferramenta para você que você vai conseguir entrar acessar ela é muito fácil de utilizar e você vai entender Qual é o seu tempo de contribuição Então deixa eu ver aqui e se vai a Sutil ver aqui para E aí [Música] Vou ver aqui se eu consigo e pronto da oração aqui a gente tá no nosso site do ingrácio e é uma calculadora simplificada de tempo de contribuição essa calculadora é uma calculadora do calculo jurídico que é o
software de cálculos que a gente utiliza aqui no escritório Então veja só como é simples o link para quem quiser acessar depois vai estar aqui na descrição do vídeo tá para vocês conseguirem fazer a contagem então vejam só que a gente vai ter que levar em consideração data-base quando a gente fala data-base olha só é a data a qual você quer calcular o tempo de contribuição né normalmente a div que a data de início do benefício ou der der a data de entrada no requerimento aquele dia que você fez o pedido no INSS por exemplo
mas aqui vamos colocar 22 na data de hoje 22 de julho de dois mil e 22 em seguida você vai ter que preencher a data de nascimento né porque porque a gente tem que entender primeiro Qual é a sua idade qual é o sexo tudo isso pode trazer diferença Então vamos colocar aqui eu vou por 43 de 94 sexo feminino por que que tem que colocar aqui eu tô colocando os meus dados né Mas por que que tem que colocar porque o sexo vai pode trazer diferença Especialmente quando a gente tá falando aqui em atividade
especial que vocês vão ver que inclusive essa calculadora permite considerar um tempo como especial tá Então olha só preencher os dados aí períodos de contribuição Vamos colocar aqui desde 1900 não desde 2014 que teria e 20 anos até a data de sua a 12 de 2020 e depois um período de 1º de Janeiro de 2022 até a data de hoje na verdade Espera vou fazer o contrário aqui eu vou colocar até 31/12 de 2018 você já vou entender o porquê 2018 aqui Primeiro de Janeiro 2019 até a data de hoje 22 do set de 2022
vamos imaginar aqui a partir de Janeiro de 2019 eu trabalhei em uma empresa uma fábrica exposta um ruído muito excessivo não é o ruído excessivo insalubre Então vou ver aqui vou colocar especial 25 porque quem trabalha exposto ao ruído muito alto tem direito a uma aposentadoria especial com 25 anos de atividade especial Então vou por aqui e aqui embaixo vocês vão ver que tem uma opção avançada que ela fala calcular o tempo de contribuição conforme a regra do Decreto 10 410 o que que essa regra é a regra nova que Eu mencionei para vocês em
que a contagem vai ser feito por competência tá a contagem vai ser feito por competência Então vamos colocar aqui o que até trás veja só a segunda regra do Decreto 10 410 a contagem de tempo de contribuição após a reforma é feita somente os meses de contribuição em que o salário correspondente ficou acima do Milho toque primeiro a gente vai fazer que uma contagem normal então comecei em 4 de março de 2014 e vamos fazer a contagem até hoje Digamos que eu não tenho nenhum intervalo mas aqui é muito importante tá colocar o início e
o fim de cada vínculo aqui a gente tá fazendo uma simulação bom então a gente vai para ver o resultado Olha só veio para mim então meu tempo de contribuição seriam de oito anos 4 meses e 19 dias a minha pontuação 36,70 e sete tempo de contribuição especial nada porque nessa primeira nessa primeira simulação a gente não vai considerar o tempo especial e olha só a calculadora traz também o meu fator previdenciário e é por isso que é essencial informar sua data de nascimento o seu sexo porque a sua idade né isso interfere na hora
de calcular o fator previdenciário bom então aqui eu teria hoje oito anos 4 meses e 19 dias agora vamos fazer de novo agora com o tempo especial então Quatro do 3D 94 sexo feminino começando em 4 de março de 2014 até Trinta e Um de dezembro de 2018 normal e depois eu comecei a trabalhar na fábrica com um ruído muito alto até aqui eu vou colocar especial Ótimo vamos por aqui as opções avançadas né para puxar conforme o decreto Olha só agora o que que o sistema atrás ele traz para mim qual é o meu
tempo especial né o tempo de atividade especial eu tenho três anos seis meses e 22 dias e ao todo eu tenho 8 anos seis meses e 22 dias só que qual é a questão e o tempo de contribuição especial eu ganho um adicional só até a data da reforma então aqui depois eu não posso ganhar um tempo a mais né então aqui eu tenho tempo total e desses eu tenho três anos seis meses e 22 dias de atividade especial a minha pontuação ela aumentou um pouquinho porque se eu posso ganhar tempo adicional até a reforma
aumentar minha pontuação também então é uma calculadora muito simples de vocês utilizarem para terem uma ideia do tempo de contribuição de vocês Deixa eu voltar aqui pra tela oi oi eu cancelar aqui para voltar para tela e pronto então olha só E por que que eu recomendo essa calculadora que eu vejo que muitos segurados acabam tendo ali o simulador como a forma de planejar a aposentadoria Mas essa não é a melhor ferramenta pessoal porque primeiro porque essa simulação essa essa calculadora ela acaba sendo mais confiável né porque dá uma ideia do seu tempo de contribuição
total de Quanto pode vir ali a faltar para sua aposentadoria você consegue até entender se você talvez esteja precisando de um tempinho a mais de contribuição né o permite calcular período de atividade especial Essa é uma das principais diferenças porque o INSS ele não considera né o simulador Na verdade o simulador não considera várias hipóteses por exemplo caso do rural o INSS só tem esse conhecimento que vocês a cidade Rural depois que você faz o pedido e apresenta documentação antes disso ele não tem essa informação e se você puxar uma simulação não vai aparecer mas
se você vai nessa calculadora que eu mostrei fala não então ali quando eu tava com os meus 13 anos de idade ou comecei a trabalhar com meu pai eu trabalhei até vamos imaginar até 1.800 1989 daí depois eu fui para cidade né e comecei a trabalhar registrado você consegue lançar essas informações e aí você fica a par do seu tempo de contribuição bom E como eu disse para vocês nós a tem algumas dicas que eu quero dar de como aumentar o tempo de contribuição já dei algumas né já antecipei algumas mas existem formas de aumentar
o seu tempo de contribuição porque eu percebo que muitos segurados que pensam que tem menos tempo do que realmente podem considerar para sua aposentadoria é o caso do rural né que trabalhou às vezes alguns pensam nós mas eu era muito novo eu não tinha o documento no meu nome né como foi com provo isso gente não precisa ser um documento no seu nome pode ser por exemplo um documento no nome do seu pai se você trabalhava com seu pai e ele estava lá exercendo a atividade Rural é uma possibilidade Por mais que você fosse pequeno
né tinha ali os 12 anos de idade eu trago 12 anos porque o que hoje que geralmente é reconhecido mas existe a possibilidade de Reconhecer mais jovem lá com os seus oito anos de idade 10 Olá tudo vai depender de quais documentos você tem Para comprovar essa situação né Isso é muito importante então para aumentar o tempo de contribuição você pode contar com esse período Rural outra hipótese Você pode considerar período especial porque você ganha um tempo adicional para aqueles períodos que são especiais até a data da reforma né o mais comum da gente vê
na prática é o homem ganhou uma adicional de quarenta por cento e a mulher é um adicional de vinte por cento esse exemplo mesmo que eu trouxe se eu trabalhasse numa fábrica exposta exposta um ruído muito excessivo eu poderia ganhar um tempo adicional é vinte por cento de tempo adicional então aí 10 anos viraria um 12 anos no caso do homem dez anos 14 anos eu poderia contar com esse tempo adicional para conseguir se aposentar Há outras hipóteses também que a gente tem tempo de serviço militar né aquele período lá mas como que eu faço
você tem que apresentar o Certificado de Reservista para o INSS mas ele pode te ajudar na aposentadoria pode aumentar o seu tempo e antecipar algum benefício ou senão antecipar ele pode pelo menos aumentar o coeficiente de cálculo E aí você pode receber uma aposentadoria maior isso pode acontecer outras hipóteses período como aluno-aprendiz em Escola Técnica ou ainda período que você receberá um benefício por incapacidade desde que né ele esteja intercalado então aqui é uma dica já se hoje você está recebendo o benefício por incapacidade Imagine que antes você contribuir para o INSS e hoje você
está recebendo o benefício tá afastado em razão de problemas de saúde que te deixaram capacitado para exercer suas atividades e se você depois que terminar de receber o benefício for life fazer uma contribuição você vai estar intercalando esse período e quando o período intercalado ele pode contar para tempo de contribuição inclusive em alguns casos pode computar para carência também então às vezes segurados pensam Nossa mas eu perdi muita parte da minha vida fica na faz nada porque eu fiquei muito doente mas calma Porque isso pode ser considerado como tempo de contribuição tem uma possibilidade outra
questão trabalho informal na trabalhou você era um empregado mas o empregador não assinou sua carteira Isso é o que mais acontece né infelizmente pessoas que trabalharam na informalidade esse período pode ser contada Nossa aposentadoria É lógico que você vai precisar até provas não é necessário comprovar porque se você não tem o vínculo em carteira Para comprovar Através de outros documentos Você vai precisar fazer essa compra E aí e ainda tempo que você trabalha no serviço público Imagine que no começo da vida trabalhou em um município ou estado na prefeitura que tinha um regime próprio de
previdência você pode trazer esse período para o INSS para aumentar o seu tempo de contribuição ou ainda se você morou um tempo no exterior morou um tempo no exterior e um país que o Brasil tem acordo de previdência você pode pegar um tempinho do que você trabalhou fora para trazer para se aposentar para o Brasil daí é lógico né que tem que analisar o acordo de previdência se você pode trazer para qual regra você pode trazer Geralmente os acordos preveem que esse tempo de contribuição do exterior ele pode ser utilizado só para aposentadoria por idade
né geralmente Mas depende muito do acordo é muito específico então vejam que existem várias formas de aumentar o seu tempo de o e pessoal não é o INSS que vai contar isso para vocês não pensem que vocês vão fazer o pedido de aposentadoria e o INSS vai falar assim opa pera aí é será que você não tem um PP Será que você não trabalham no meio Rural Será que você não teve um período de serviço militar ele é senão vai te perguntar isso ele vai analisar o que você apresentou e olhe lá em alguns casos
e vai dar a resposta do teu benefício então por isso pessoal que é tão importante contar com ajuda de um profissional especializado em Previdenciário alguém que realmente entenda da legislação entenda das suas possibilidades para que nenhum direito seu passe batido minha sugestão é usa em essa calculadora para vocês terem uma ideia da situação de vocês mas no momento de se aposentar ou no momento de planejar a aposentadoria que é o ID bom né planejar para não ter surpresa lá na frente contem com ajuda de um advogado especialista em Previdenciário que seja da confiança de vocês
porque isso torna tudo mais seguro né ter ali o auxílio e evita como que vocês percam tempo com um pedido que não vai dar certo percam as vezes dinheiro pagando contribuições altas que não vão ajudar em nada essa semana mesmo Olha vou contar para vocês essa semana mesmo eu atendi a eu conversei na verdade não foi atendimento eu conversei com uma colega aqui me passou a seguinte situação que a mãe dela ela estava pagando contribuição para o INSS ela tava próximo de se aposentar Então ela resolveu pagar pelo teto é só que quando ela foi
entender a situação se ela pagasse pelo teto em comparação com pagar pelo salário mínimo um número menor de contribuições que ela podia ela ia gastar cerca de 40 mil reais a mais e ela ia se aposentar com benefício previsto de 20 reais a mais bom então assim pagar 40 mil a mais para ganhar 20reais a mais todos os meses a doutora mas um dia ela vai recuperar vai não é que ela não vai mas olha só se a gente pegar 40 mil e dividir por esses 20 reais levariam duas mil parcelas de aposentadoria dividido por
13 150 anos para vale a pena então eu pergunto se valeria a pena a gente não Valeria né É mais do que expectativa de vida muito acima e assim isso seria contado a partir do momento que ela se aposentar então é necessário contar com ajuda de um profissional especializado quanto antes vocês fizerem esse planejamento mas assertivas serão suas contribuições daqui para frente você evita de gastar dinheiro desnecessário com contribuição porque o INSS vai aceitar se você entrar lá no site da Receita e gerar guia você vai pagar o INSS vai aceitar ele não vai te
falar que aquilo não te ajuda de nada ele não vai te falar que você tá pagando fora do prazo que não vai ser considerado ele não vai te falar nada ele só vai receber essas contribuições então por isso é tão importante de esse plano ter o auxílio de alguém que realmente vai ter a capacidade de ajudar vocês a garantir o que é de vocês por direito que é aposentadoria que é o reflexo de uma vida o trabalho Ah então deixa eu dar uma olhada aqui e nos comentários Oi Susi Bom dia o Batista Sebastião Bom
dia Rosemary Boa tarde doutora posso utilizar tempo de trabalho voluntário não remunerado para aposentadoria por idade nesses casos tem que fazer contribuição como facultativo né porque se não é remunerado e voluntários seria um facultativo mas você não pode hoje na ir lá e pagar esse período no meu imaginar que aconteceu alguns anos atrás não pode tá pagamento atrás do facultativo tem que verificar se a si ouvir o primeiro recolhimento em dia e o atraso não pode ser maior do que seis meses a chover aqui izilda bom dia com dois anos e pouco faltando para aposentar
por idade ainda posso contribuir com mais para aumentar minha aposentadoria izilda tem que fazer um planejamento tá tem que fazer um planejamento previdenciário para ver se vale a pena se você vai ter retorno Olha o caso que eu comentei aqui né assegurada a chave que se ela pagasse pelo teto e adiantar muito e aumentar 20reais só não é 40 mil de diferença porque pagar pelo teto a gente está falando de 1417 reais e 40 centavos por mês todos os meses então é um valor significativo é muito rápido para esse valor se tornar é um montante
bem grande que poderia tá fazendo a diferença no seu dia a dia então faça um planejamento se você cogita pagar mais minha sugestão pega esse dinheiro investe um planejamento Previdenciário como advogado da sua confiança para daí depois tomar decisão do que que você vai fazer a fazer aqui Oi José Bom dia doutora você poderia me orientar tenho 32 anos de contribuição e 50 qualidade trabalho com o motorista de carreta toda a vida trabalhei nesse ramo será que me aposento meu nome é José Arnaldo Araújo por favor José aposentar você aposenta né você tem Senão por
tempo de contribuição por idade você aposenta Mas pode ser que você se aposente especial aí tem que entender porque assim você foi motorista de carreta tem que analisar as condições de trabalho como que foi surgiram assim sem sombra de dúvidas e faça um planejamento porque o planejamento não é só calcular o planejamento envolve toda essa análise da documentação que você precisa O que que você precisa comprovar né se você vai ter que ir buscar ali um ppp ou um laudo junto aos empregadores tudo isso tem que ser entendido mas aposentar Você vai mas não se
contente com só aposentar bus o melhor aposentadoria possível porque é para o resto da sua vida e isso é com o planejamento a chover aqui robenilda Bom dia doutora Eu pago a Previdência como facultativo dona de casa é mas agora em Janeiro fiquei viúva e passei a receber pensão já paga 14 anos vou ter que contribuir até o 62 robenilda não precisa até o 62 Tá o que que acontece para mulher se aposentar lá vai precisar de pelo menos 15 anos de contribuição a partir do momento em que você pagou os 15 você pode só
fazer umas contribuições passadas né no caso do facultativo uma cada seis meses para manter sua qualidade de segurada Porque aí se você precisa de algum benefício você consegue ou se algo acontece com você algum dependente seu pode receber ali eventualmente uma pensão né porque essa pensam que você recebe não se transmite para os seus dependentes Ela já veio para você agora se você tem algum filho menor de 21 o maior de 21 com invalidez deficiência só vai poder receber se você tiver a qualidade de ser a data lido falecimento A então passe pelo menos por
uma consulta até para entender robenilda com quanto pagar por quê né hoje você paga como facultativa de baixo a renda então provavelmente vai se aposentar aí com um salário mínimo ou então não vai ter impacto no valor da sua da pensão porque quando você recebe uma aposentadoria uma pensão né se um de se houver benefícios maiores do que um salário mínimo você vai receber o de maior valor integral e o menor você vai ter uma redução então teria que entender o valor da sua pensão e qual é a projeção da sua aposentadoria porque às vezes
você vai pensar não talvez eu vou aumentar um pouquinho para melhorar E no fim das contas por causa da pensão vai reduzir tá então faça pelo menos por uma consulta com advogado E aí Oi Márcio Bom dia João Batista Doutora eu sou aposentado por invalidez será que tenho direito de aposentar por idade João tem que verificar se você tem o tempo mínimo e se você já completou a idade tá é uma possibilidade sim tem segurados que fazem o que estão recebendo aposentadoria por invalidez Mas vamos fazer um pedido de alta pede Alta Faz uma contribuição
e daí vai lá e se aposenta por idade porque querendo ou não a aposentadoria por idade é mais segura na aposentadoria por invalidez ela pode ser cortada em alguns casos que não mas na maioria ela pode ser cortada por idade não vai ser cortado a chover a Rosemere a revisão da vida toda é só para quem já se aposentou ou também quem vai se aposentar por idade como solicitar Rosemary revisão da vida toda ela é aplicável às regras de aposentadoria anteriores uma reforma são Pode ser que uma pessoa ainda não se aposentou e tenha direito
mas para isso ela tinha que ter o que a gente chama de direito adquirido Então eu tinha que ter fechado os requisitos até a reforma para alguma aposentadoria não pediu e só agora que vai solicitar para fazer o pedido é o ideal mesmo é fazer o pedido ali direto na justiça né Porque sendo a decisão da steph favorável é na Via judicial que os segurados vão conseguir essa revisão Oi Maristela tenho 22 anos de contribuição 50 anos e estou a oito sem contribuir Quanto tempo preciso contribuir e qual o valor ideal Maristela isso é um
planejamento tá tem que fazer o planejamento para fazer os cálculos o Leonardo tenho 17 anos de insalubri dez anos normal com 47 para fazer pedido e tem que analisar tá Leonardo deixa eu ver aqui não sei se entendi muito bem mas você tem aí 10 anos e 17 de insalubridade Você não fecha né os 35 anos porque se aposenta com 25 anos se você tiver os 25 anos de atividade especial e ainda se você não fechou até a reforma agora você precisa de uma pontuação que ela é de 86 pontos então teria que fazer um
planejamento para entender quando você pode se aposentar mas eu acredito que vai demorar um pouquinho porque você é jovem e agora as aposentadorias todas tendem a ser possíveis com pouco mais de idade E aí E aí Oi Tânia uma dúvida um homem em novembro 2019 perante o INSS contava com 31,7 anos de contribuição hoje aos 62 descobre que eu me empresa deixou de recolher contribuição de 76 a 80 como ficaria Parabéns outra pelote no trabalho muito esclarecedor sucesso Obrigada Tânia Olha só primeiro a gente tem que entender Qual era a situação dele nesse trabalho ele
era um empresário porque se ele era um empresário aí é uma situação né aí se não houve recolhimento ele tem que fazer um recolhimento em atraso agora Digamos que ele era um trabalhador empregado ele tem ali o registro em carteira ele tem os documentos ele só vai ter que comprovar por INSS que ele trabalhou registrado é muito comum tá períodos assim antigos não é de 76 a 80 ou da década de 80 de não aparecer no CNIS mas o segurar não tem a carteira de trabalho que ela o nível não tá rasurada ele vai conseguir
reconhecer esse tempo de de atividade a chover aqui é mas alguma Oi Augusto Bom dia tenho direito a aposentadoria pela lei antiga esta em recurso primeira instância desde 2019 continuei pagando para também ter direito a nova lei do pedágio pergunto se receber pela lei nova vou perder o direito ao pedido da Lei antiga Augusta que assim você vai ter que escolher uma aposentadoria daí você tem que ver qual delas é mais vantajosa se vale mais a pena esperar essa de 2019 por causa do valor dos atrasados ou se é melhor você não ficar com essa
e fazer um novo pedido é fazer um planejamento na verdade tá tem que fazer porque se aposentar porque você não vai conseguir receber em dobro tá não sei se exatamente essa dúvida mas você não vai conseguir receber em novo então você vai ter que optar pela mais vantajosa a chover aqui Oi Rosana Boa tarde doutora Trabalhei na recepção de hospital eu recebi a vinte por cento de insalubridade tenho direito a conversão de tempo tem direito se você comprovar no Previdenciário que existia essa exposição aos agentes biológicos né no ambiente hospitalar mas tem que comprovar o
fato de receber o adicional de insalubridade enquanto você trabalha não é o único a única forma né Não só isso não basta para que para aposentadoria se tempo seja considerado como especial Então vai precisar de PVP vai precisar Talvez um laudo da empresa né teria que analisar um pouquinho melhor a situação Oi Jocimar Boa tarde como fica para quem tem dois empregos Josimar nesse caso é o que a gente chama de vínculos concomitantes o vínculo ele não vai ser contado em dobro né porque o tempo ele é um só mas os seus salários eles vão
poder ser somados claro que respeitando né o limite máximo de contribuição do INSS que é o teto de 7087 22 Mas você vai poder somar salários mas tempo você não vai o tempo você não vai duplicar né trabalhou por exemplo em janeiro teve dois vínculos só vai contar como o mês de janeiro é deixa eu ver aqui mais alguma E aí G1 E aí é deixa eu ver aqui o Adailton Doutora eu converti o meu tempo de especial para o tempo de contribuição em 2019 antes da reforma da Previdência seria mais vantagem do que o
tempo de especial Adailton teria que analisar o seu processo tá veja o sol aqui a gente está diante de um pedido que você fez de conversão provavelmente se você converteu é porque você não tinha o tempo necessário para se aposentar pela especial e nem sempre significa que quando você converte o valor ele vai ser menor Às vezes você vai aumentar tanto o teu tempo que você vai fechar uma aposentadoria por pontos né que antes da reforma não tinha redutor ou você vai ter um fator previdenciário maior do que um tão só o fato de ter
convertido se aposentado por tempo não significa que era menor mas teria que analisar o processo o chuveiro aqui e para terminar aqui da Maria trabalhei de 8289 um banco Estadual de 90 para cá meu salário diminuíram me aposentei em 2013 só receber um salário terei direito a revisão da vida toda Maria pode ter tá pode ter então assim você se aposentou pela regra antiga e você tinha salários antes de julho de 94 então Opa aí você disse ainda que recebia bem você era bancária então a gente já tem já entender que a revisão da vida
toda pode te beneficiar mas a revisão da vida toda primeira ela tem um prazo de dez anos né então assim tem que ver quando você recebeu o primeiro benefício mas se você se aposentou em 2013 tá perto de completar o dez anos tá que é o prazo máximo para entrar com pedido e para conseguir receber se a decisão for favorável você precisa ter feito o pedido né não vai ser aplicado de forma automática todas as aposentadorias essa revisão é preciso entrar com pedido então minha sugestão procura um advogado especialista para analisar o seu caso até
para fazer levantamento de documentação é muito comum né olha só ainda que de 82 de 82 aparecem no pênis Mas pode ser que não estejam aparecendo o seu salário todo no pênis aí você vai ter que buscar documento talvez pedir microficha no INSS né buscar ali relação relação do seu salários Então procure um advogado quanto antes para analisar entender essa revisão da vida toda pode te beneficiar ou não é bom pessoal então vamos ficando por aqui na nossa Live de hoje e agradeço muito a participação de todos é que interagiram aqui com a gente se
vocês tiverem sugestões de temas mandem aqui pra gente nos comentários né deixem e sugestões também não deixem de se inscrever no canal deixar o like ativar o Sininho para que vocês sempre recebam as notificações de que temos novos conteúdos e para que mais pessoas sejam alcançadas né hoje nós já temos aqui 427 mil pessoas inscritas e o nosso objetivo é que cada vez mais pessoas saibam dos seus direitos e das suas possibilidades e para quem tá aqui acompanhando agora eu vou colocar uma série de enquetes lá no Instagram para ver quem entendeu né sobre o
tempo de contribuição que a gente pode o que que a gente não pode eu quero ver todo mundo lá participante então agradeço a companhia de o desejo um ótimo final de semana
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