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h [Música] [Música] [Música] k [Música] [Música] [Música] oh oh [Música] k [Aplausos] [Música] [Música] k [Música] [Música] [Música] k [Música] oh [Música] [Música] [Música] k [Música] [Música] h oh [Música] [Aplausos] [Música] Fala galera vamos lá vamos chegando aqui sejam muito bem-vindas sejam muito bem-vindos nós estamos iniciando aqui ao vivo mais uma aula no YouTube da Corujinha que mais aprova no Brasil das vamos lá ah hoje a gente vai com o direito do trabalho para você que vai prestar o TRT da Sétima Região tá o TRT Ceará É um enorme prazer estar aqui com vocês né
Hoje quase fechando aqui esse mês de agosto 29 de agosto a gente vai aqui eh Que bom que estamos tão próximos assim da prova né Então significa que tudo isso tem grandes chances de continuar fresquinho aí na sua mente para domingo né a prova chegou É isso aí galera vamos lá Eduardo Gomes seja bem-vindo Eveline Claudinei muito boa noite Lima grande Lima né cadastro reserva TRT Rio Grande do Sul Lima que eu conheci presencial lá em BH Maravilha acertei 10 de 10 show de bola Meus parabéns tá mérito é todo seu parabéns mesmo que legal
show de bola a Cátia Soares tá aqui conosco também a vinus Obrigado pelo seu trabalho aqui na moderação do chat hoje tá a a Claudine copola a gente já comentou Solange Marques Já estava com saudades das suas aulas Professor Opa obrigado pelas palavras que bom e Patrício Oliveira muito boa noite show de bola deixa-me ver aqui Deixa me ver aqui tem uma mensagem do nosso operador do Leandro tá diminuir um pouco tá joia Maravilha show de bola Ah o Eduardo também estava naquela revisão de Minas Gerais que legal muito bom leine aqui também conosco tá
leine e Alina Fátima Fernandes muito boa noite galera só Manda aqui para mim por gentileza tá quem já está no Estado do Ceará quem hoje quinta-feira já está no Ceará que quem ainda vai se deslocar pro Ceará para fazer a prova no domingo tá mande aqui pra gente ter uma noção de como é que serão esses próximos dias aí para vocês tá o clon é boa noite Professor foi aprovado DETRAN Ceará em 2018 Maravilha que legal tentando conseguir algo melhor é assim que se diz tá isso aí parabéns pela iniciativa pela persistência show de bola
Paulo Lopes também muito boa noite o Eduardo ainda não foi tá Claudinei após cnu Bora focar no TRT a Eveline já é de Fortaleza tá em casa né show de bola clerson também tá no Ceará sou daqui tranquilo o Lima não vai fazer tá deseja ótima prova show de bola Alisson também já é de Fortaleza Francisca amanhã vai para Fortaleza show de bola o Lima vai fazer o TRF da quinta região bacana que legal galera que legal muito bom estarmos juntos aqui né nessa e quinta-feira pré-prova tá nós vamos ter também a nossa né Sagrada
revisão de véspera no sábado né já é de lei aí nós estaremos juntos uma horinha com o direito do trabalho tá inclusive gravei meu vídeo ontem à noite e já enviei pro estratégia para não deixar de estar junto ali com vocês também no sábado tá o Carlos já é do Sobral tá em casa Cátia também do Ceará a Isabel viaja meio-dia do sábado é isso aí a Patrícia ainda em Natal viaja amanhã show de bola André Muita gente hein do Ceará muita gente aí de Fortaleza Sobral outras cidades Denice Boa noite que legal pessoal é
isso aí eh concurso público né Ah que bom né Vocês estão tendo essa sorte né vários de vocês que já estão no Estado do Ceará de ter essa excelente oportunidade tá para trabalhar aí Continuar morando né num local tão bacana assim tá realmente é uma ótima oportunidade você se tornar Servidor Público Federal trabalhando no judiciário tá no Estado do Ceará eh realmente é uma excelente oportunidade que nós temos aqui tá E é por esse motivo que nós vamos aqui firmes e fortes tá pra frente nós vamos aqui revisar Pontos importantes do direito do trabalho tá
eu quero dar uma melhorada no seu desempenho nessa prova de domingo né domingo primeiro de setembro não é isso meu aniversário é segunda-feira hein galera ah segunda-feira dia 2 de setembro espero receber boas notícias aí de vocês tá a após essa prova boas notícias de de presente tá bom amigos vou deixar aqui com vocês os meus contatos nas redes sociais eu vou deixar aqui rapidamente o @ professorde lá no telegram tá então se você ainda não está lá corre tem muita notícia dica conteúdo para você se preparar para concursos públicos tá bem Ah resto do
Brasil Vai conquistar o Ceará Olha só A leine eu moro em Natal 2 vou 2:30 Du 2:30 de sábado legal aê viaja amanhã à noite cheg na madrugada de S Sá beleza era de Salvador na Bahia Valeu muito obrigado obrigado pessoal obrigado show de bola Obrigado aí pelas palavras pelo carinho aí de todos vocês tá Ah galera eu vou fazer o seguinte eu vou precisar e jogar aqui né O slide Tá misturando tudo vou fazer o seguinte eu vou colocar aqui num Aguarde um minutinho só só para eu reiniciar aqui o powerp E aí a
gente já volta aqui com vocês para realmente iniciarmos essa nossa aula tá um minutinho [Música] Maravilha galera Agora sim tá agora a gente voltou a ter cores aqui no nosso PowerPoint aí tudo prontinho pra nossa aula vou fazer o seguinte pessoal a gente vai direto ao ponto aqui tá eu vou rodar a vinheta e já entro aqui na tela com vocês nós vamos comentar contrato de trabalho vamos comentar aqui hoje também jornada de trabalho vamos comentar enfim vários pontos importantes que não tenham dúvidas Vão pintar na prova de vocês agora nesse domingo tá legal ah
então roda a vinheta e já entro aqui na tela com vocês galera a aula é ao vivo ficando aí com qualquer tipo de dúvida ah sugestão colocação joga aqui no chat tá a gente está atento aqui a ao chat a aula está se iniciando agora a gente deve ir até por volta das 22:30 horário de Brasília tá Talvez um pouquinho antes pouquinho depois e vai rolar o intervalo ali por volta das 20:30 tá entre 20:30 e 21 horas a gente faz ali o nosso Break bacana Ah vamos lá é isso aí o Lima tá perguntando
né questão sobre insalubridade né na verdade periculosidade pro agente de trânsito né isso Maravilha eh a gente tá postando que sim inclusive tá até tô até dando um spoiler aqui da revisão de véspera do sábado tá a gente comenta justamente essas duas novidades que tivemos ali a partir do artigo 189 93 da CLT beleza ótima ponderação eu roda a vinheta e já entra aqui na tela com vocês [Música] muito Bem pessoal vamos aqui Rever alguns pontos importantes pensando em questões da FCC a respeito de contrato de trabalho tá eu vou fazer o seguinte eu vou
logo começar com essa questão com essa questão do TRT do cear do Ceará não né TRT do Ceará o que vai acontecer ainda com o TRT de Santa Catarina tá nós esperamos uma prova bem Lar ao menos em Direito do Trabalho que essa prova de Santa Catarina e ela diz assim ó pretendendo contratar empregado por prazo determinado pelo prazo de 18 meses o empregador deve observar que letra A o contrato não poderá ser prorrogado quando de seu término tendo em vista que a legislação somente autoriza a prorrogação pelo mesmo período e nesse caso seria ultrapassado
o prazo máximo de 2 anos previsto para duração dos contratos por prazo determinado galera de trás para frente esse prazo máximo de 2 anos tá correto tá 2 anos é o prazo máximo já incluída a prorrogação agora dizer ah que a prorrogação tem que ser pelo mesmo período aqui está errado tá então eh a duração dos contratos por prazo determinado não é igual concurso público não concurso público é que é ah 2 anos prorrogável por mais 2 anos tá um ano prorrogável por mais um tá eh contrato por prazo determinado não nada impediria que fosse
um contrato de 18 meses que fosse prorrogado por exemplo por mais 6 meses tá não precisa ser igual a a vigência Inicial com a prorrogação tá bem letra B independentemente do período pretendido eventual prorrogação do contrato depende da anuência expressa do empregado até aqui tudo certo e deve ter a mesma duração do prazo inicial ente previsto aí essa parte realmente se equivoca a letra B mesmo erro da letra a letra c é necessário notificar o empregado com 30 dias de antecedência sendo que a ausência do aviso prévio implicará no pagamento de indenização correspondente aos salários
faltantes amigos em regra contrato por prazo determinado não tem aviso prévio tá chegou lá na última semana do contrato galera o normal seria o contrato se encerrar ali naquela data pré-bois antecipada se exercida a previsão contratual a indenização de devida a um empregado será paga pela metade e aqui pessoal essa letra D tá errada por quê Porque se houver essa cláusula prevendo a rescisão antecipada deverá haver a aplicação dos princípios que regem a recisão dos contratos por prazo indeterminado então neste caso não caberá aquela indenização pela metade do artigo 479 tá Ah e aqui pessoal
só por a gente vai voltar aqui na letra letra D mas só para encerrar a questão a letra e é o nosso gabarito por eliminação celebração de novo contrato por prazo determinado com o mesmo empregado somente poderá ocorrer após 6 meses do término do primeiro contrato tá até aqui é a regra Geral do artigo 452 da CLT salvo se a inspiração deste dependeu da execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos então é a letra let do 452 aqui nessa letra é tá em regra se eu celebro um primeiro contrato por prazo determinado
tá Vou Colocar assim ó ctpd contrato de trabalho por prazo determinado tá Para que aquela mesma empresa para que a empresa possa recontratar o mesmo empregado é preciso aguardar o prazo de 6 meses tá bem se a empresa desrespeita esse prazo de 6 meses e contrata e recontrata aquele empregado antes disso por exemplo ela recontrata aqui ó o que que vai acontecer esse contrato ele passa a ser um contrato de trabalho por prazo indeterminado tá legal ah é justamente tá o que nós temos lá no artigo 452 Mas tem uma exceção na verdade tem duas
exceções a esta regra é quando este contrato tá era um contrato para execução de serviços especializados ou para realização de certos acontecimentos aí pode contratar o funcionário antes tá bem muito bem Galera agora olha só aqui essa letra D tá essa letra D Ela traz um ponto importante para nós que está lá no artigo 481 da CLT tá deixa eu comentar esse ponto comentar essa cláusula aqui do artigo 481 da CLT nós temos amigos a os contratos de trabalho por prazo determinado beleza e nós temos também A Regra geral que são os contratos de trabalho
por prazo indeterminado bacana normalmente tá em regra Ah quando nós temos um contrato por prazo determinado ele tem ali uma vigência por exemplo de 2 anos tá aquela vigência máxima 2 anos Qualquer das partes tanto o empregado como o empregador podem extinguir Esse contrato por prazo determinado antes é a chamada rescisão antecipada do contrato por prazo determinado beleza e aí nos termos do artigo 479 e 480 da CLT havendo a rescisão antecipada ou seja antes desse Tá pequeno né Vamos aumentar aqui antes desse prazo de 2 anos tá o prazo pré combinado era de 2
anos antes de 2 anos ou o empregado o empregador decidiram encerrar antecipadamente a vigência daquele contrato tá então encerramento antecipado aqui com um ano por exemplo tá ele trabalhou aqui um ano tá E ainda teria mais um ano ano para trabalhar mas vamos imaginar que foi o empregador que tomou a iniciativa de extinguir antecipadamente este contrato por prazo determinado legal o que que vai acontecer diante da rescisão antecipada de um contrato por prazo determinado nós temos regras específicas que vão reger o fim desse contrato são as regras do fim do contrato por prazo determinado E
aí você vai se lembrar nessa situação o empregador ele vai pagar ao empregado uma indenização equivalente a quê a metade desse 1 ano que falta ele vai pagar uma indenização equivalente a 6 meses de remuneração para aquele empregado beleza tá lá no 479 Caso seja o sentido contrário né Caso seja o empregado que tome a iniciativa de extinguir antecipadamente Esse contrato o que que vai acontecer o empregador pode cobrar do empregado os prejuízos que ele tiver por essa extinção antecipada limitada a metade da remuneração que o empregado receberia Beleza então você já sabe Essas são
as regras de extinção dos contratos por prazo determinado agora vem cá vamos lembrar lá na extinção dos contratos por prazo indeterminado o que que vai acontecer pessoal vai haver a incidência do aviso prévio Vai haver a incidência do aviso prévio normalmente não tem aviso prévio nos contratos por prazo determinado só na extinção dos contratos por prazo indeterminado bacana muito bem então até aqui né é ing e Yang né contrato por prazo determinado de cá e por prazo indeterminado de lá tá bem organizadinho e para dar uma apimentada nisso tudo o que que acontece o artigo
4 da CLT ele diz o seguinte Olha é possível pegar as regras pegar os preceitos da Extinção desses contratos aqui e aplicar esses preceitos na extinção desses contratos de cá tá legal então o que faz isso né a regra que tem essa esse poder de trazer para os contratos por prazo determinado os preceitos que regem a extinção dos contratos por prazo indeterminado é a chamada cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antecipada tá o difícil é falar sem sem tomar fôlego né falar de uma vez só tá mas basicamente esta cláusula vai fazer com que
incida na extinção destes contratos aqui os preceitos os princípios da Extinção destes aqui então havendo esta cláusula que garante esse direito recíproco de rescisão antecipada aí excepcionalmente o fim dos contratos por prazo determinado passa a ter também aviso prévio Beleza então quanto ao aviso prévio O que que a gente pode sistematizar aqui aviso prévio é devido na extinção dos contratos por prazo indeterminado e também na extinção dos contratos por prazo determinado desde que neles esteja prevista a cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antecipada belezinha muito bem galera então foi isso que a banca cobrou
aqui tá Ah principalmente nessa letra D A eu vou aproveitar aqui pessoal pra gente relembrar estes prazos lá do 452 da CLT você vai se lembrar que na CLT nós temos três hipóteses de contratos por prazo determinado tá Ah quais sejam aquelas situações em que o serviço tem uma natureza uma transitoriedade que justifica pré-determinação do prazo quando a própria empresa tem um caráter transitório e o mais comum os contratos de experiência tá nas duas primeiras hipóteses o prazo máximo é de 2 anos já no contrato de experiência o prazo máximo é de 90 dias dalde
pode prorrogar pode galera Desde que seja uma única prorrogação e que a soma de todos os períodos é incluída a prorrogação se Observe o prazo máximo tá então quando eu prorrogar não é que vai ser 2 anos mais 2 anos não o total já incluindo a prorrogação tem que respeitar esses prazos máximos tá se há um desrespeito ao prazo máximo ou se há mais do que uma prorrogação aí o contrato que era por prazo determinado passa a ser um contrato por prazo indeterminado haverá a chamada indeterminação contratual automática belezura então primeira questão gabarito letra É
né Isso aí primeira questão gabarito letra e podem ir anotando aí no chat show de bola para ajudar o coleguinha que chega depois segunda questão TRT do Espírito Santo tá Ela traz um ponto bem bacana bem importante na verdade dois pontos importantes Cleópatra trabalha no banco pirâmide exercendo cargo de confiança por 5 anos ininterruptos tá então ela exerce cargo de confiança por 5 anos ininterruptos show de bola recebe além do salário de R 6.000 então aqui a gente já vai imaginando o contracheque ali da Cleópatra né ela recebe ali um salário de R 6.000 Mas
além do salário ela recebe o qu a gratifica de função que vai ser de r00 tá R 1.00 a comunicada este mês que deixará de exercer a função de confiança tá ela vai deixar de exercer a função de confiança a partir do próximo mês com base não na jurisprudência do TST mas com base na CLT tá com base na a gente já vai pensar aqui no artigo 468 da CLT tá então artigo 468 da CLT Ah o que que ele vai dizer para nós ela vai perceber tá já a partir do próximo mês vamos lá
galera ah R 6.000 AC crescido de R 600 de gratificação de função não galera o que que vai acontecer A Cleópatra ela está sendo revertida ao cargo anteriormente ocupado tá então nessa situação quando o empregado deixa de exercer a função de confiança automaticamente ele perde a sua gratificação de de função tá então ela vai receber R 6.000 acrescido de mais nada tá rapidamente a gente já percebe que o gabarito também tá aqui na letra e tá ela vai receber então R 6.000 de salário apenas deix de receber a gratificação de função porque não há na
hipótese direito adquirido tá isso realmente tá certinho isso realmente tá certinho a gente vai ver que a gente vai ver que realmente não há direito adquirido a essa gratificação de função tá pode ser por 5 anos ininterruptos 10 anos 15 anos tá Segundo a CLT o empregado não tem adquirido a gratificação de função perdendo a função de confiança e voltando para seu cargo efetivo automaticamente ele vai perder sim esta essa gratificação de função show de bola dois letra e tá Ah tem uma dúvida aqui o prejuízo do empregador é limitado a se meses de remuneração
remuneração mensal do empregado zabel Ótima pergunta naquele nosso exemplo em que a havia ainda um ano de salário a ser pago Ah o prejuízo do empregador er limitado aos 6 meses de salário tá o limite do prejuízo que o empregador poderá cobrar do empregado é o valor da indenização que o empregado receberia caso fosse na situação contrária beleza Ah muito bem galera Então essa questão cobrou justamente assunto super manjado em Provas tá é no sentido de que a reversão além de não ser considerado uma alteração unilateral isso aqui é importante à vez outra aparece em
provas tá essa reversão não assegura o empregado direito à manutenção desta gratificação bacana terceira questão TRT do Paraná tá questão aqui do Adrian empregado bancário trabalha como escriturário em agência situada na cidade de Cascavel contrato escrito celebrado entre empregado e empregador contém cláusula que prevê a possibilidade de transferência do empregado para qualquer agente território nacional o empregado rece ordem escrita de transferência devendo apresentar-se na agência da cidade de Paranaguá então ele morava em Cascavel ele vai ter que se mudar pra cidade de Paranaguá também no estado do Paraná para prestar os mesmos serviços por um
período de 6 meses tá beleza Olha quantas informações a FCC está nos passando aqui então Houve aqui uma verdadeira transferência tá a essa alteração no local de trabalho implica a mudança de domicílio do empregado e a gente já sabe que se é por um período de 6 meses nós estamos diante de uma transferência que é temporária isso faz toda a diferença pra gente saber se ele vai receber ou não o adicional de transferência sendo que no documento Qual documento no documento da transferência não há qualquer menção da Necessidade que levou o empregador a alterar o
local de trabalho considerando as disposições legais Adrian né ou Adrian galera três pontos Chaves aqui dessa questão tá a transferência pode ocorrer pode a transferência unilateral pode ocorrer pode por quê Porque o contrato do Adrian previa tá inclusive de maneira explícita essa possibilidade de transferência quando o contrato tem essa cláusula o empregado pode ser transferido desde que exista justamente rns Né desde que exista a real necessidade do serviço tá rns real necessidade do serviço se não houver a real necessidade do serviço como aqui na ordem não houve né não ficou comprovada essa real necessidade do
serviço amigos presume-se abusiva a transferência mesmo dessa situação em que o contrato prevê essa possibilidade quando não ficar demonstrada comprovada A rns tá então vamos aqui aos alternativas tá Ah não está Obrigada a aceitar a transferência pois sendo a mesma provisória a ordem de transferência deveria indicar o valor do adicional de transferência não galera não se exige que a ordem de transferência indique o valor tá Não é esse o erro B está Obrigada a aceitar porque trata de transferência provisória com duração inferior a um ano não sendo exigível a comprovação de rns tá tá tudo
errado se está Obrigada a esar a transferência tendo em vista que a cláusula expressa prevendo tal possibilidade errado não basta a cláusula a cláusula precisa estar também associada à real necessidade real necessidade do serviço letra D está Obrigada a aceitar não não está Obrigada a aceitar letra e por eliminação não está obrigado a aceitar a transferência porque mesmo havendo a cláusula é necessário que esta decorra de rns fechado então essa aqui é a terceira questão gabarito também na letra e tá É isso aí pessoal E aí pessoal eu quero fazer o seguinte eu quero chamar
uma tela em branco aqui pra gente comentar rapidamente as quatro situações em que é possível o empregado ser transferido Tá mesmo sem a sua concordância a gente vai lá no artigo 469 da CLT tá e a gente vai perceber que é transferência aquela alteração no local de trabalho que implica mudança de domicílio do empregado tá em regra transferência não pode ser imposta a um empregado ele tem que concordar com ela ele tem que realmente anuir aquela transferência mas existem quatro situações em que ele pode ser unilateralmente transferido a primeira delas é a situação do Adrian
é quando contrato prevê explícita ou implicitamente a possibilidade de transferência e exista real necessidade do serviço beleza a segunda Possibilidade é quando o empregado ele é um chefe tá o empregado exerce um cargo de confiança então ele já tem um nível de fidúcia mais elevado nível de de confiança né ali dentro da empresa e aqui também exige-se a real necessidade do serviço tá terceira hipótese é quando o estabelecimento onde ele trabalha na cidade ele é extinto extinção do estabelecimento no qual Ele trabalha então aqui também ele vai poder ser automaticamente transferido né unilateralmente transferido mhor
dizendo e finalmente quando existir de maneira abrangente uma necessidade do servço tá a necessidade do servço e a transferência for provisória tá lembrando que sempre que a transferência for provisória tá ou seja enquanto durar essa situação o empregado fará juz a um adicional de transferência de pelo menos 25% dos salários que ele recebia na localidade anterior a a transferência fechado então pontos aqui né sistematizando justamente este artigo 469 da CLT tá seguindo adiante quarta questão vamos lá sim a aula é ao vivo tá show de bola ah quarta questão tecelagem fios quentinhos precisou cortar gastos
preservando os postos de trabalho de seus colaboradores assim decidiu suprimir o turno da noite compreendido entre 22 às 6 bem como as horas extras habituais Beleza então foram duas alterações promovidas pela tecelagem suprimiu o turno da noite ah e suprimiu também as horas extras Habit tá vai economizar ali na folha Roberto que trabalhava nesse turno por 8 anos foi informado a partir do mês foi informado que a partir do mês seguinte deveria escolher a prestação de seus serviços no turno das 6 às 14 ou das 14 à 22 ou seja o Roberto Ele trabalhava em
período noturno e vai ser está sendo está tendo ali seu horário de trabalho alterado para o período de urno tá 6 à 14 14 à 22 é período de urno beleza e a miram vamos fazer por partes tá então essa aqui é a situação do Roberto tá o Roberto aqui o que que vai acontecer a empresa pode parar de pagar para ele o adicional noturno tá súmula 265 do TST garante isso para nós ela garante que uma vez o empregado deixando de trabalhar em período noturno né ou seja sendo transferido para um período de urno
ele vai perder obviamente o adicional noturno tá Ah agora nós temos outra situação que é a situação da Miriam a Miriam foi informada que não mais prestaria horas extras adicional este né ou seja o adicional de horas extras que fez parte de sua remuneração durante 5 anos então a Miriam ela vamos imaginar aqui el ela trabalhava ali uma jornada ela vai trabalhar agora uma jornada J tá E antes ela trabalhava uma jornada J mais horas extras habituais tá Então essa é a modificação que está sendo realizada em relação ao trabalho da Miriam daam muito bem
só que aqui pessoal tem um ponto quando nós estamos falando de supressão de horas extras habituais é um pouquinho ligeiramente diferente porque o empregador pode suprimir as horas extras habituais pode ele vai pagar ele vai par ele vai parar de pagar as horas extras vai tá então empregado não está mais trabalhando em hora extra automaticamente o empregador vai parar de remunerar essa hora extra agora tem um detalhe por quando essa hora extra habitual ela foi prestada durante um longo tempo o TST exige que a supressão ela seja compensada com uma indenização tá isso está lá
na súmula 291 do TST que vai dizer para nós que para cada ano de hora extra que foi suprimida aqui no caso foram 5 anos de horas extras habituais suprimidas para cada ano o empregado terá direito a um mês de hora extra ou seja se ela trabalhou durante 5 anos em horas extras Ela fará jus a 5 meses de horas extras tá Ah 5 meses de hora extra e aí o cálculo vai observar a média das horas extras dos últimos 12 meses então dito isso a gente vai agora PR as alternativas letra A é Listo
ao empregador unilateralmente alterar o contrato D devendo ter o aval do Sindicato não tá dentro realmente do Ju variante patronal B em virtude do jos variante podem ser suprimidos adicionais da de remuneração quando a condição gravosa que acarretava seu pagamento não mais existe certo entretanto no caso da supressão de adicional noturno como também foram suprimidos os pagamentos relativos à hora noturna reduzida é devida indenização não a indenização é devida não pro Roberto a indenização é devida aqui pra situação da Miriam beleza letra C conforme justo variante do empregador podem ser suprimidos adicionais de remuneração quando
a condição mais gravosa entretanto pelos anos de trabalho prestados Tais alterações somente são válidas aos novos empregados não não caracterizam o direito adquirido não D tanto miram quanto Roberto terão direito à indenização não só a Miriam tá letra e então por força do juz variante do empregador podem ser suprimidos entretanto no caso da supressão de horas extras é devido uma indenização questão relativamente tranquila tá porque porque ela nem chegou a pedir o valor o cálculo dessa indenização Mas você vai se lembrar supressão de hora extra habitual seja a supressão Total ou a supressão parcial vai
ensejar o pagamento de uma indenização indenização que será de um mês para cada ano ou fração de mais de 6 meses ah de hora extra habitualmente trabalhada beleza e aí pessoal pra gente sistematizar aqui alguns pontos tá eu quero eh lembrar né a gente já comentou aqui sobre a supressão de horas extras habituais tá tá lá na súmula 291 indenização de um mês para cada ano Ah eu quero comentar ainda outras duas alterações contratuais essa aqui ó inclusive caiu tá caiu ali uma questão discursiva na prova do cnu tá em relação a esse ponto aqui
olha só a supressão de adicionais noturno que é o que a banca perguntou simula 269 de adicionais de periculosidade ou de insalubridade vão gerar a perda do correspondente adicional Só que tem uma uma exceção envolvendo a insalubridade tá a insalubridade para gestante e para lactante por o Artigo 394 a da CLT com interpretação da pelo Supremo Tribunal Federal ele nos diz que a empregada gestante ou lactante que estiver trabalhando em um ambiente insalubre ela deve ser transferida para um local salubre tá legal para um local salubre ela vai ela vai ser transferida tá de local
Ah e mesmo assim ela vai continuar recebendo o seu adicional de insalubridade Beleza então uma situação que foge A Regra geral dos adicionais é uma situação em que mesmo sem a insalubridade o empregado na verdade a empregada continua recebendo aquele adicional tá legal E além disso Além disso Vale lembrarmos que essa regra vale para Qualquer que seja o grau de insalubridade mínima média máxima tanto faz não precisa de atestado médico para essa transferência automaticamente a empresa deverá transferir a empregada tá tá Ah E aí pessoal é até interessante né e conversando ali com com alguns
amigos com pessoas próximas né tem algumas alguns amigos que trabalham em hospitais tá E aí o que que acontece Hospital naturalmente é ambiente insalubre quando uma empregada engravida ou está amamentando o que que o hospital faz transfere aquela empregada pra área administrativa tá ela fica ali atuando como auxiliar administrativa Enfim uma tarefa administrativo que fique fora do ambiente insalubre do hospital tá legal agora mesmo fora do ambiente insalubre mesmo lá no trabalho administrativo ela segue recebendo o seu adicional de insalubridade beleza e outro ponto importante é a alteração do regime de trabalho de 40 44
horas semanais para o regime de tempo parcial ou seja para 26 horas 30 horas por semana é possível essa alteração aqui é tá o empregado trabalhava semana Cheia agora ele vai trabalhar ali 26 horas por exemplo por semana tá essa alteração aqui especificamente ela vai depender vamos anotar aqui de dois pontos ela vai depender em primeiro lugar de uma opção do empregado tá então opção do empregado e ela vai depender também de negociação coletiva é isso que prevê lá o parágrafo sego do 58 a da CLT daud então o empregado que trabalhava 44 horas por
semana ele vai poder passar a trabalhar 26 horas eu quero isso para mim tá claro mas o que que vai acontecer o salário dele vai reduzir tá trabalha menos vai ganhar menos tá o salário proporcional o valor por hora de trabalho vai continuar o mesmo mas como ele trabalha menos horas ele vai ganhar um bruto inferior ao que ele receberia que ele recebia até então fechado muito bem galera muito bem então Lembrando aqui né de algumas dessas alterações contratuais tá uma boa pedida para essa prova agora de domingo e tem um outro ponto que eu
quero lembrar aqui com vocês relacionado não a a and mas a o próprio poder diretivo patronal tá essa quinta questão que ela está cobrando 456 a da CLT questão lá do TRT da Bahia que cobra aquela questão dos uniformes Cícero será empregado registrado e por força do exercício da sua função de vendedor na loja de departamentos tem de tudo necessitará utilizar o uniforme da empresa necessitará utilizar uniforme da empresa consistente em calça preta camisa branca vestimentas vestimentas de uso comum Por que que a banca tá dizendo isso para nós pra gente perceber que não é
nada desarrazoado não é nada que vai expor o empregado ao ridículo é roupa comum né nessa situação com base do que prevê a CLT amigos vamos lá né até agora Foi só gabarito letra e né ah vamos ver se essa aqui vai ser um pouquinho diferente é do Poder diretivo do empregador exigir do empregado a utilização do uniforme certo inclusive com a sua marca certo bem como de empresas parceiras certíssimo mas nesse caso pode exigir uma indenização pelo uso da imagem não não pode exigir uma indenização não é ato ilícito tá B é direito do
empregador exigir do empregado a utilização do uniforme certo inclusive sua logomarca de empresas parceiras cabendo ao empregado a sua higienização sem onos ao empregador é isso aí pessoal show de bola letra B aqui para um pouquinho é o nosso gabarito Tá o que que vai acontecer uniforme tá o empregador ele pode impor ao empregado o uso do uniforme pode tá dentro da empresa poder diretivo pode impor quem vai fornecer o uniforme é o empregador tá o empregado vai usar o uniforme ele não precisa comprar o uniforme o empregador compra e fornece de graça ao empregado
beleza muito bem pode ter aqui ó pode ter ali o o nome do empregador o símbolo pode ter o símbolo de uma empresa parceira tá tudo certo tá agora lavar o uniforme tá tô aqui em outra cidade usando aqui o uniforme do estratégia beleza a quem incumbe lavar higienizar o uniforme em regra higienização do uniforme cabe ao empregado tá o empregador não vai ficar tendo ônus com essa limpeza do uniforme Essa é Regra geral a menos que a higienização requeira cuidado diferenciados tá então a definição do padrão de vestimenta cabe ao empregador o uso do
seu poder diretivo pode incluir logomarcas à vontade tá da própria empresa de empresas parceiras quem lava quem se responsabiliza pela higienização e o próprio empregado exceto se a higienização requerer cuidados especiais beleza muito bem galera Então é isso tá primeiro bloco A gente já fecha aqui e já volto com vocês com outros pra gente avançar nessa nossa revisão de [Música] hoje fala pessoal e só me confirmem aí por gentileza tá poxa que legal nós somos mais de 100 pessoas aqui ao vivo bacana e algumas pessoas falando que o som e estava alto na abertura baixou
muito só me confirmem por gentileza se agora ficou legal tá Por quê Porque o Leandro tá comandando aqui a nossa transmissão e ele vai né fazendo aí esse trabalho de DJ fazendo esse ajuste todo para chegar aí redondo para vocês Tá stepan show de bola boa noite obrigado pelas palavras que legal amigos a gente comentou aqui alguns pontos importantes tá consideramos importantes para essa prova principalmente esses aspectos mais avançados vamos dizer assim em relação a alterações no contrato de trabalho tá Ah o som está bom está até bem alto aqui Carol go por aqui tudo
normal tudo normal legal aqui beleza beleza show de bola galera Então vou rodar a vinheta e a gente já vai entrar aqui rapidamente nesse bloco sobre suspensão e interrupção para refrescar aí na memória assunto de prova beleza galera suspensão e interrupção do contrato de trabalho né um assunto que não tem caído em todo RT Tá mas é um assunto que a gente tem que estar com ele ali pronto na cabeça né tatuado ali na mente caso ele venha aparecer nessa prova tá você vai se lembrar que na suspensão e na interrupção o empregado não trabalha
mas na suspensão ele não trabalha e não recebe na interrupção ele não trabalha mas recebe normalmente seu salário a sua remuneração tá antes da gente avançar eu quero lembrar aqui com vocês sobre as Suspensões contratuais nós temos as Suspensões contratuais típicas e nós temos as Suspensões contratuais a típicas beleza na suspensão contratual típica você vai se lembrar que além de não haver pagamento de salário não haverá também o cômputo do tempo de serviço e não haverá o recolhimento do FGTS beleza n Suspensões contratuais atípicas muito embora o empregado não receba o seu salário haverá sim
o cmputo do tempo de serviço artigo qu da CLT e haverá também o recolhimento do FGTS bacana E aí só falta agora a gente se lembrar dos dois casos em que a suspensão contratual ocorre de maneira atípica quais são eles da ações em que o empregado está no serviço militar obrigatório aqueles 12 meses em que ele está ali conscrito no exército na Marinha na aeronáutica tendo sido convocado para esse serviço militar obrigatório tá e a segunda hipótese de suspensão contratual atípica diz respeito à situação em que há um afastamento Previdenciário por mais de 15 dias
na situação em que o empregado sofreu um acidente do trabalho tá então ele sofreu um acidente do trabalho foi um acidente do trabalho que fez com que ele se afastasse por mais de 15 dias Tá então o contrato dele ficará suspenso porém neste caso o empregador continua computando o tempo de serviço e recolhendo normalmente o FGTS beleza galera até importante né a gente comentar aqui porque Ah o serviço militar essa semana inclusive saiu uma regulamentação do serviço militar feminino tá o serviço militar feminino uma série de condições toda uma regulamentação porém o serviço militar feminino
ele não é obrigatório tá E aí especificamente esta hipótese aqui a pela letra né pela literalidade do que nós temos na legislação ela alcançaria o serviço militar obrigatório Tá mas claro a a doutrina vai acabar avançando jurisprudência também avançando para ah Muito provavelmente alcançar o serviço militar feminino também com essa suspensão contratual atípica beleza dito isso pessoal a gente vai aqui com o 471 e 472 da CLT tá o empregado que ficou afastado seja por motivo de suspensão ou de interrupção do seu contrato de trabalho quando ele vol a trabalhar ele tem assegurada todas as
vantagens que o empregador concedeu a categoria durante a sua ausência beleza tranquilo e agora esse 472 bota um asterisco aqui pessoal bota um asterisco Porque tem boas chances da FCC se lembrar dele e voltar a cobrá-lo agora olha só quando o empregado se afasta tá cumprir ali o seu serviço militar ou para assumir um outro encargo público encargo Privado não é em cargo público tá Daqui uns dias nós teremos eleição para vereador não é verdade para prefeito eleições municipais ali em outubro tá então se um empregado ele se afasta do seu emprego porque ele vai
assumir o mandato de vereador de prefeito por exemplo esse esses afastamentos eles não são motivo para se alterar o contrato nem para rescindir o contrato simplesmente o contrato de trabalho ficará suspenso naquele período tá então vai ficar ali 4 anos como Vereador bacana o contrato de trabalho dele fica suspenso tá tal qual ocorreria em outros encargos públicos quaisquer tá agora pra gente revisar isso aqui eu vou começar Lembrando aqui com vocês das hipóteses de interrupção contratual Tá vou comentar aqui bem rapidamente só pra gente ter isso aqui bem fresquinho na memória para essa prova tá
nós temos a licença maternidade tende a ser considerada a uma hipótese de interrupção contratual em regra de 120 dias agora se aquela gestação não é bem sucedida e ocorre um aborto a empregada que sofreu esse aborto terá direito a duas semanas tá de descanso remunerado por outro lado e já falando agora do 473 da CLT por outro lado havendo o falecimento né de cônjuge ascendente descendente irmão ou dependente registrado na CTPS o empregado far jus Há até dois dias consecutivos de licença remunerada se ele se casa aí já vai para TRS dias até três dias
consecutivos de licença remunerada quando o empregado adota uma criança ou ele se torna pai tá licença paternidade em regra de C dias tá em regra de 5 dias tem um ponto importante aqui que é o seguinte aqui são regras que se aplicam aos empregados em geral tá se for o professor tá o professor eh você vai se lembrar por exemplo lá daquele seriado né casa de papel tinha lá o professor enfim ah se lembra do professor porque ele tem duas colheres de aqui na CLT tá ah se o professor se casa ou se um ente
querido do prof Professor falece né CNJ descendente conj ascendente descendente irmão ou dependente do professor a licença remunerada a que ele fará juus não será de três nem de dois dias essa licença remunerada ela vai saltar para 9 dias tá legal ah muito bem doação voluntária de tá só um dia a cada 12 meses beleza para o empregado prestar vestibular para ingresso estabelecimento de ensino superior nos dias da prova ele pode se ausentar vamos imaginar que ele teria que trabalhar no domingo e o Enem o vestibular será no domingo tá então ele falta naquele dia
para fazer o Enem fazer o vestibular sem prejuízo na sua remuneração tá para realizar exames preventivos de câncer galera aqui não é quimioterapia não é radioterapia galera aqui é prevenção tá e o que eu quero que você se lembre aqui é desse prazo de até três dias tá você vai se lembrar das três sílabas exames são três sílabas são até três dias tá agora Ah para acompanhar a esposa companheira durante o pré-natal tá a esposa tá a companheira está grávida o empregado ele vai poder né participar ali daquele pré-natal daquele momento ele vai nas consultas
cometra ele vai lá acompanhar aquela morfológica aquele ultrassom tá pelo tempo necessário para esse comparecimento tá não é o dia todo só naquele período e até seis consultas ou exames beleza Ah outra outra hipótese que favorece nessa ligação familiar é o empregado acompanhar o filho em consulta médica tá só um dia por ano e desde que o filho tenha até 6 anos de idade tá então basicamente aquela visita anual ao pediatra que mais que nós temos aqui de importante Olha só galera férias né isso aqui também caiu lá na prova do cnu férias é período
de interrupção é um descanso anual remunerado tá o repouso semanal remunerado o domingão os feriados são todos descansos remunerados as faltas falas Não as faltas que forem abonadas ou seja aquelas faltas a que o empregado não tiver determinado o desconto tá não tiver determinado o desconto o afastamento Previdenciário por motivo de doença ou acidente essa aqui é importante Olha só imagina aqui comigo o seguinte tá imagina que a gente tem aqui uma linha do tempo beleza que o empregado sofreu um acidente Ou pegou ali alguma doença tá que fez com que ele tivesse que se
afastar do trabalho não tinha condições de trabalhar o que que vai acontecer nesta situação você vai se lembrar aqui deste prazo ó do prazo de 15 dias Tá por quê Porque Nos primeiros 15 dias do afastamento Previdenciário por motivo de doença ou acidente o empregado ele vai ficar com seu contrato de trabalho interrompido o empregador continua tendo que pagar os salários durante esses primeiros 15 dias Tá agora do 16º dia em diante Vamos colocar aqui ó 16º dia em diante aquele afastamento que era uma interrupção passa a ser hipótese de suspensão do contrato de trabalho
então só será interrupção contratual os primeiros 15 dias D afastamento fechado ah assim e eu quero ainda lembrar tá que não é todo o caso mas se for se esse afastamento for por motivo de acidente do trabalho tá se for um acidente do trabalho esta suspensão contratual é aquela atípica que nós comentamos tá se for um acidente doméstico Aí será a suspensão contratual típica belezinha aedu essa aqui é muito boa de cair em prova tá a redução de jornada no curso do aviso prévio o que que vai acontecer o empregado está ali dentro de um
contrato por prazo indeterminado Beleza se o empregador dispede dispensa o empregado sem justa causa precisa conceder aviso prévio a ele só que nessa situação tá quando a iniciativa do rompimento do vínculo foi do empregador além de conceder o avo prévio o empregado terá direito a uma redução de jornada no curso do aviso prévio tá ele vai trabalhar ou ele vai deixar de trabalhar 7 dias corridos ou ele vai trabalhar 2 horas a menos por dia durante todo o período do aviso tá E ele continua recebendo a mesma remuneração só que tem dois detalhes aqui quando
é o empregado que pede demissão não há esta redução tá e dois havendo essa redução é ilegal substituir a redução pelo Pag hor exas correspondentes fechado segundo grupo aqui de hipóteses de interrupção contratual nós temos aquele lo n imagina que o empregador feche a empresa impedindo que o empregado trabalhe Claro ele vai ter que pagar aquele dia de trabalho empregado quando um representante sindical comentando só os principais casos aqui prova ques braso reunião oficial em um organismo internacional Por exemplo ele vai lá paraa oit pelo tempo necessário para ele comparecer essas reuniões seu contrato de
trabalho aqui no Brasil ficará interrompido tá Ah eleição estão eleições estão chegando então se liga nestas duas hipóteses aqui ó a convocação da Justiça Eleitoral então justiça eleitoral convocou você para trabalhar com o mesário lá nas eleições de outubro tá você terá direito a ter o o contrato de trabalho interrompido pelo dobro dos dias desta convocação agora você vai se alistar eleitor tá você terá direito a dois dias consecutivos ou não para concluir este alistamento e Para comparecer em juízo o empregado poderá deixar de comparecer ao trabalho pelo tempo necessário para esse comparecimento em juízo
sem prejuízo da sua remuneração fechado ah então Pontos importantes aqui vamos para questões de prova tá a primeira questão aqui desse novo bloco questão aqui do Enzo é empregado de uma loja de sapatos teve a notícia do falecimento de sua bisavó tá bisavó paterna ocorrido numa segunda-feira Ah sim Essa é aquela questão que traz vários cenários Enzo Valentina e a Julieta bacana D onde bisavó dá direito a essa licença remunerada e galera dá sim tá porque a CLT fala em CAD né cônjuge ascendente descendente ou irmão então todos os ascendentes sejam pais avós bisavós tataravós
todos esses ascendentes caso faleça eles darão direito a essa a esse afastamento remunerado tá então o Enzo tem direito sim aó afastamento remunerado de até dois dias consecutivos Beleza já a Valentina trabalha como atendente uma lanchonete a mãe de uma criança de 3 anos tá tendo agendado duas consulta consultas médicas para quarta e quinta galera a criança tem até seis anos de idade sim então até aqui atende só que a empregado o empregado tem direito apenas um dia por ano tá então ela terá direito não a quarta e a quinta mas apenas um dia por
ano para esse afastamento tá Julieta trabalha como vendedora de uma loja de brinquedo e vai se casar com Romeu na terça-feira tá a banca engraçadinha né muitas vezes ela solta uma piadinha ali no anunciado da questão mas só pra gente se lembrar que no caso eh de casamento o afastamento remunerado será de até três dias consecutivos tá tá então aqui ó letra A os três poderão se ausentar do trabalho sem prejuízo do seu salário Maravilha sendo Enzo até dois dias certinho Valentina somente por um dia e a Julieta por três dias a letra A aqui
pessoal vai ser o nosso gabarito tá a letra A vai ser o nosso gabarito daud Eu sempre me confundo Ah eu sempre confundo ali dois dias três dias né casamento e falecimento galera uma vez Eu fiz uma uma brincadeira numa revisão de véspera inclusive presencial tá na revisão de véspera presencial lá do TRT de Minas e não deu outra tá a gente fez a Brincadeira Galera caiu tá no dia seguinte lá na prova da fumar na época justamente uma questão pedindo essa diferença e a gente brincou falou olha não é o meu caso tá não
é o caso daud tá mas tem gente por aí que fala muito mal do Casamento né fala não casamento para que casar casar É ruim demais né tem aquele tanto de piadinha Ah E aí pessoal para quem acredita tá que casar É muito ruim e tudo mais tá Ah tem gente que chega a dizer que casar é pior do que morrer Tá e é por esse motivo que a CLT deu três dias de afastamento pro casamento e apenas dois dias de afastamento por motivo de falecimento tá Ah então basicamente só para você se lembrar aí
mas Claro não é o meu caso aqui beleza que ninguém me ouça falando isso aqui em casa tá Minerva é a trabalhadora regida pela clit E desde o início do ano de 2022 doou voluntariamente sangue por duas oportunidades Então ela teve uma doação de sangue tá ela doou o sangue no ano de 2022 quantas quantas vezes duas vezes teve o falecimento do seu pai falecimento de quem de ascendente Ah e pelo falecimento de ascendente a gente já sabe dois dias né até dois dias consecutivos levou o seu filho de 8 anos levou o filho no
médico tá ela levou o filho no médico a três consulta consultas médicas tá muito bem galera ah a CLT ela admite no máximo o afastamento de um dia a cada 12 meses para doação de sangue tá o falecimento de ascendente são dois dias de licença remunerada agora nessa nesse levar o filho ao médico a gente vai se lembrar aqui que o filho tem mais do que 6 anos de idade e quando ele tem mais do que 6 anos de idade a CLT não assegura o direito ao afastamento remunerado Então é por esse motivo ó que
a Minerva ela terá direito apenas três dias aqui da letra C de afastamento remunerado tá Ah então só pra gente se lembrar aqui no caso do filho tá no caso do filho tem esse detalhe é um dia por ano mas desde que o filho tenha no máximo 6 anos de idade tá se a gente colocasse aqui ó por exemplo um diazinho a mais aqui ó FCC tava com a resposta pronta nos esperando se tivéssemos colocado os três dias para levar o filho no médico tinha resposta aqui também se tivéssemos considerados dois dias para doação de
sangue tinha resposta aqui também tá então respostas bem pensadas aqui estilão FCC mesmo beleza Eh piscou errou é isso aí terceira questão TRT da Bahia tá Zeus empregado da indústria alimentícia mar revolto aí se afastará do emprego para cumprir exigências do serviço militar bacana exigências do serviço militar nessa situação Com base no que prevê a CLT o contrato de trabalho de Zeus ficará alguma coisa né até o término do encargo sendo que após a baixa do empregado sendo que após a baixa vírgula o empregado poderá retornar ao trabalho nas mesmas condições devendo notificar a empresa
de sua da sua intenção em reassumir o emprego em até ah tantos dias contados da baixa do serviço militar tá Então pessoal a a banca pede pra gente completar aqui esse raciocínio aqui fica claro que apesar dela colocar aqui exigências do serviço militar ela fala em baixa tá ela fala em reassumir o emprego então fica claro que nós estamos diante não de uma interrupção mas de uma suspensão do contrato de trabalho tá então aqui é suspensão Beleza o empregado estava lá trabalhando tá ele estava trabalhando ali normal dentro da empresa exercendo ali o seu emprego
quando ele é convocado e vai pro serviço militar obrigatório ele fica aqui ó serviço militar obrigatório são 12 meses por exemplo que ele fica ali nas Forças Armadas tá E aí o que que acontece em algum momento vai ocorrer a o fim né daquele serviço militar obrigatório E aí terá o que se chama de baixa o serviço militar a CLT fala para nós dois prazos tá tem um prazo que ele tem que é de 30 dias para avisar o chefe e Fala chefe volto ou não volto volto tá então ele tem 30 dias para mandar
ali um Whatsapp pro chefe um e-mail pro chefe enfim para comunicar sobre a sua intenção de voltar ao trabalho tá de reassumir aquele seu trabalho é uma regrinha que está lá no 472 da CL tem um dos parágrafos do 472 então ele manda o WhatsApp ali pro chefe dentro de no máximo 30 dias tá então aí ele poderá retornar e tem um outro prazo que eu quero que você você também leve para essa prova de domingo tá é o seguinte ele manda o WhatsApp ali com no máximo 30 dias contados da Baixa beleza E se
ele realmente vai trabalhar tá então aqui em roxo é o prazo para ele avisar aqui é comunicação agora aqui em laranja não é comunicação é o prazo para ele realmente voltar ao trabalho é o prazo El ele comparecer ao trabalho e se ele comparece ao trabalho dentro de 90 dias contados da Baixa esse tempo de serviço anterior a prestação do serviço militar ele vai ser computado aqui ó dentro do período aquisitivo de férias aproveit per anterior tá como o período aquisitivo de férias agora quando ele reassumir o seu emprego Beleza então eu quero que você
se lembre desse detalhezinho aqui um detalhe um pouquinho mais aprofundado mas que vale a pena você se lembrar São 30 dias para comunicar ao chefe a intenção de voltar contados da Baixa tá e 90 dias para ele comparecer e aproveitar o período aquisitivo anterior lá na frente bacana Ah então pessoal a gente vai perceber que é suspenso 30 dias aqui ó o gabarito nosso está na letra e tá letra e aqui show de bola terceira questão gabarito letra e quarta Questão questão da Rosa né Rosa empregada da lanchonete pão e tal e teve o falecimento
do seu avô então FCC adora matar ali os avôs bisavô né ah o orrido numa terça-feira vamos lá vamos aqui pra nossa tabelinha Rosa falecimento de ascendente Camélia é dirigente sindical e participará de reunião da oit né só tem a sigla aqui mas é organização internacional do trabalho que ocorrerá na última semana de julho de segunda sexta então dirigente sindical que vai participar de uma reunião oficial em organismo internacional ah Durante quanto tempo durante segunda quarta e sexta tá na próxima semana tem mais algum caso não só a rosa e a Camélia tava estava com
uma pegada floral aqui nessa questão né considerando que previa a CLT não tá faltando uma aqui a Begônia sim begônia Begônia tem um filho de 5 anos e agendou consultas médicas em especialista paraa próxima semana segunda quarta e sexta então a Begônia agendou ali Ah três dias para levar o filho aqui o filho tem até 6 anos o filho de 5 anos tá aí a gente já sabe que a Rosa terá direito até dois dias consecutivos pelo falecimento do avô a begon embora leve o filho durante três dias ela só aproveita um dia tá para
sua licença remunerada e a Camélia terá direito a todo período das reuniões ah como interrupção contratual vamos lá a letra A Nenhuma das três empregadas poderá faltar sem prejuízo do salário errado ros e Begônia poderão se ausentar do trabalho sem prejuízo a primeira por até três dias não três dias não até dois dias e a segunda pelos dias da consulta Não só um dia C Camel e rosa poderão se ausentar sem prejuízo a primeira pelos C dias do evento certo e a segunda apenas no dia seguinte ao falecimento não são dois dias de apenas Begônia
poderá se ausentar não todas as três letra e as três poderão se ausentar sem prejuízo Rosa até dois dias certo Camélia pelos C dias e begon por um dia de consulta médica galera letra e aqui é o nosso gabarito tá a letra é o nosso gabarito vejam que a FCC ela gosta dos detalhes tá ela não vai pedindo Ah mais recentemente ela não tem se limitada a pedir ali o cara crachá né o decoreba da Lei ela pede pra gente aplicar esses conceitos esses prazos tá então se ficou ainda algum ponto inseguro alguma dúvida ainda
galera eu peço que até domingo você volte ali naqueles três slides e leia novamente os prazos para chegar realmente bem fresquinho bem firme bem firmes esses prazos pra prova tá quinta questão TRT Rio Grande do Sul Zeus foi convocado e compareceu para ser testemunho processo judicial tendo ficado no fórum das 10 às 14 horas no dia da audiência 26 de Maio Hipócrates no mesmo dia doou sangue pela segunda vez no ano já o mercúrio também no dia acompanhou a sua filha de 8 anos em consulta médica vejam como as questões se repetem tá olha só
de trás pra frente a gente já sabe que o mercúrio o mercúrio acompanhou a filha mas ela tinha mais do que 6 anos então ele não pode faltar no dia 26 de Maio de maneira remunerada tá o Hipócrates ele doou o sangue naquele dia mas já é a segunda vez do ano e a doação de sangue ela é limitada a um dia a cada 12 meses Então como já é segunda vez do ano ele também não pode abonar aquele dia aquela falta do dia 26 de Maio e o Zeus ele realmente foi convocado para ser
testemunha em processo judicial tendo ficado no fórum entre 10 e 14 galera esse comparecimento esse comparecimento ah em juízo tá não é durante todo o dia da audiência mas apenas durante o tempo necessário então o Zeus ele pode abonar somente esse período das 10 às 14 ele não pode abonar o dia todo vamos lá apenas Mercúrio terá o dia de ausência remunerado não nenhum deles terá todos terão não nenhum dos três terá o dia de ausência remunerado É isso aí o zeusa terá remunerado o período das 10 às 14 tá só o tempo no fórum
É isso aí mas não o dia todo Bacana Então quinta questão letra c a gente vai fechar aqui com essas hipóteses de suspensão contratual tá situações em que o empregado não trabalha mas também não recebe tá e a gente vai começar Lembrando aqui da aposentadoria por invalidez tá aposentadoria por invalidez ela não chega a extinguir o contrato tá apenas vai deixá-lo adormecido suspenso a suspensão disciplinar tá e eu lembro que a gente fez algumas aulas sobre a lei 8112 né a gente viu lá que na lei 8 112 a suspensão disciplinar ela tem um máximo
ali de 90 dias tá para quem é servidor Federal estatutário agora para os empregados da CLT a suspensão ela pode ser por um máximo de 30 dias suspender o empregado por mais de 30 dias deixa eu anotar aqui suspensão por mais de 30 dias o que que vai acontecer o o empregado poderá considerar o seu contrato de trabalho rescindido de maneira injusta ou seja uma rescisão indireta do seu contrato de trabalho tá aqui nós temos a participação do empregado em cursos ou programas de qualificação profissional oferecidos pelo empregador o que que vai acontecer aqui é
o chamado layoff tá o empregador chega pro sindicato e fala eu preciso suspender os contratos de trabalho Ah dessa equipe aqui tá dos meus empregados então eles vão pactuar aquilo dentro de uma convenção coletiva principalmente de um acordo coletivo tá Ah E aí os contratos de trabalho poderão ser suspensos durante um período maior um período de 2 a 5 meses de 2 a 5 meses como Regra geral tá Ah para o empregado participar desses cursos de qualificação fornecidos pelo empregador tá esses cursos são oferecidos pelo empregador o empregado ele tem que concordar com essa suspensão
contratual durante esse período de 2 a 5 meses ele não recebe salário tá ele vai receber aqui uma bolsa de qualificação e ele pode receber também uma ajuda compensatória não salarial beleza Ah o que mais que nós temos aqui de importante assim ó em regra tá são três hipóteses aqui que eu vou comentar com vocês A Regra geral mas nem sempre será hipótese de suspensão tá em regra quando o empregado ele é eleito diretor da empresa meus amigos ele agora é o próprio patrão ele não é mais um empregado nessa situação acaba faltando aquele vínculo
trabalhista o elemento da subordinação então quando o empregado é eleito diretor da empresa em regra o contrato de trabalho dele o vínculo empregatício dele ficará suspenso Regra geral exceto se mesmo o diretor ele continuar subordinado tá segunda hipótese é quando o empregado é eleito dirigente do sindicato ele é Sindicalista o que que vai acontecer em alguns momentos durante a jornada de trabalho o Sindicalista ele sai do seu posto de trabalho ali da fábrica da empresa e Vai representar o sindicato vai trabalhar como Sindicalista em regra nesses momentos em que ele se ausenta o contrato ficará
suspenso mas nada impede de que que a empresa seja gente boa e remunere também estes períodos aí passarão a ser interrupção contratual em regra também a greve ela suspende os vínculos trabalhistas tá Isso foi cobrado aqui ó Nessa questão do TRT da Bahia tá Albino é empregado seletista deseja participar de um curso de qualificação profissional pelo seu empregador daud eu lembro disso aí é o famoso lof exatamente artigo 476 a da CLT nessa situação com base do que prevê a CLT o contrato de trabalho de Albino poderá ser vai participar de um programa de qualificação
profissional o contrato não é interrompido tá a gente fica aqui entre três alternativas a c e é e para gabaritar essa questão a gente precisa saber dos dos prazos né conhecer aqui com um pouco mais de detalhe essa hipótese letra A suspenso pelo período de duração do curso até o máximo de 6 meses não galera máximo é de na verdade é de 2 a 5 meses como Regra geral C suspenso pelo prazo de duração do curso até o máximo de 3 meses não então aqui ó letra é suspenso pelo prazo de duração do curso até
o máximo de 5 meses sem a percepção de salário Afinal é suspensão podendo receber do empregador ajuda compensatória mensal natureza indenizatória ou seja natureza não salarial tá então De novo É isso aí letra e é o nosso gabarito essa aqui é a sexta questão isso então sexta questão gabarito letra e tá com isso pessoal a gente fecha aqui esse bloco específico sobre suspensão e interrupção do contrato de trabalho [Música] [Música] vamos lá pessoal uma questão esperada para esta prova é justamente a uma questão versando sobre a extinção o término do contrato de trabalho tá então
em algum momento seja um contrato por prazo determinado ou indeterminado invariavelmente o contrato em algum momento vai se extinguir e dependendo da circunstância sobre a qual ocorre aquela extinção nós teremos uma extinção Ah uma dispensa do empregado sem justa causa uma dispensa com justa causa um pedido de demissão uma culpa recíproca uma extinção por acordo e assim por diante tá a gente vai fazer aqui questões sobre esse assunto essa primeira questão tert 11 Margarete é empregada da loja de roupas Fina Estampa e mesmo advertida por duas vezes em meses anteriores faltou injustificadamente ao trabalho por
16 dias consecutivos Então essa foi a falta grave praticada pela Margarete reapresentando se após esta ausência para dar continuidade ao trabalho então ela sumiu durante 16 dias consecutivos Considerando o que prevê a CLT bem como entend jurisprudenci acerca da matria o empregador de margar para dispensá-la por justa causa deverá invocar a hipótese de muito bem se foram faltas injustificadas foi abandono de cargo não galera não foi abandono de cargo o abandono de cargo nos teros da súmula 32 do T quando há uma uma intenção do empregado e uma falta pelo prazo de 30 dias consecutivos
tá E aqui foram apenas 16 dias então a gente já pode eliminar não se trata de abandono de emprego tá vamos fazer aqui por eliminação letra A insubordinação galera insubordinação é quando o empregador manda a Margarete fazer uma coisa e ela fala não faço não não vou fazer ou ela simplesmente não faz tá vai se envolver el outras atividades e não tem nada nenhum elemento de insubordinação aqui no enunciado ato de improbidade também não é tá ato de improbidade é quando há prática de um ato contrário à lei tá é por exemplo apresentação de um
atestado médico falso é quando o empregado furta algum produto algum equipamento da empresa Então são violações a lei ah d desídia desídia o que que seria a indolência né o corpo mole A preguiça tá E realmente a doutrina a enquadra essas faltas reiteradas tá como sendo uma desídia no desempenho das funções a letra D vai ser o nosso gabarito até porque incontinência de Conduta não é o nosso gabarito incontinência de Conduta tem a ver com a a violação eh de aspectos Morais mas uma moral ligada ao Prisma sexual tá então a prática de Atos libidinosos
dentro ali da empresa isso é que seria essa incontinência de Conduta tá então primeira questão gabarito letra D segunda questão também cobrando as hipóteses de faltas graves tá lá do 482 da CLT são quatro situações pra gente julgar Em qual em Quais delas ocorrerá a justa causa um Sócrates agrediu fisicamente um colega de trabalho tá se a gente parasse a leitura aqui a gente já marcaria Opa isso aqui é falta grave em seja justa causa porém o colega que apanhou do Sócrates estava batendo em outro companheiro de trabalho então o que que o Sócrates fez
Não foi falta grave ele agiu em legítima defesa não própria mas de outra pessoa tá não é falta grave dois Hipócrates é apostador conto em corridas de cavalo daud que que isso tem a ver com a CLT e que que isso tem a ver com os empregados amigos isso aqui poderia ser enquadrado na prática constante de jogos de azar tá então em princípio isso aqui é sim uma falta grave Deixa eu fazer o seguinte vamos eliminar tudo que tem o um a gente já fica aqui entre C e D Ah três a era negocia habitualmente
no ambiente de trabalho dentro do horário de expediente prejudicando o ambiente produtos de beleza sem a permissão do empregador galera isso aqui caracteriza aquela negociação habitual por conta própria ou alheia tá habitualmente né negociação habitual por conta própria ou Alia também é falta grave ensejadora da justa causa e o Platão motorista de ambulância perdeu a habilitação Mas não foi por uma conduta dolosa foi foi por uma conduta culposa então Ah também não é motivo para justa causa tá Seria motivo se a perda da habilitação se desse por uma conduta dolosa do do Platão do pratão
não né do Platão o que não foi o caso então o nosso gabarito aqui está na letra C tá pegadinha aí da culposa a amigos vamos apenas relembrar aqui essas principais casos tá já comentamos sobre improbidade incontinência né atos libidinosos o mau procedimento é aquela Ah aquele descumprimento da moral sob um ponto de vista geral ato de concorrência desleal ou negociação habitual por conta própria ou alheia né aquela empregada que vendia produtos no ambiente de trabalho condenação do empregado desde que tenha transitado em julgado sem suspensão da pena a desídia n a banca cobrou entendimento
jurisprudencial doutrinário sobre a desídia a embriaguez habitual em serviço segundo a letra da CLT violação de segredo da empresa a insubordinação que é o descumprimento de ordens específicas para aquele empregado a indisciplina que é o descumprimento de regras Gerais abandono de emprego né presumido ali quando o empregado se ausenta por 30 dias não sendo em legítima defesa será justa causa as ofensas físicas praticadas em serviço ou pradas contra o empregador em qualquer local bem como os atos lesivos da honra da boa fama prática constante de jogos de azar né Aquele apostador de corridas de cavalo
e por se só se for por conduta dolosa o empregado que perde a sua habilitação requisitos legais para exercer o seu cargo Então segunda questão gabarito letra C tá terceira questão e aqui galera Deixa eu só muito bem pessoal eu trouxe como a gente tem um tempo curto aqui eu trouxe só uma questão e eh sobre esse assunto aqui dessa terceira questão mas se pudesse tá nós teríamos 10 15 questões recentes da FCC sobre esse mesmo assunto tá isso então isso aqui é assunto que precis estar realmente e tatuado aí na mente que é a
chamada extinção do contrato por acordo entre empregado e empregador Tá o que que normalmente o FCC faz ela no nos traz aqui parâmetros e pede pra gente calcular arregaçar as manguinhas ali fazer contas né Ah então Platão descontente na empresa foi chamado pelo se empregador para uma reunião que se discutiu a possibilidade de celebração de um acordo para colocar em fim ao contrato para que Platão pudesse avaliar o acordo a empresa lhe exibiu um termo de rescisão como se a ruptura fosse por iniciativa do empregador ou seja como se ele tivesse sendo dispensado sem justa
causa onde constavam as seguintes verbas Então vamos lá aviso prévio indenizado 2500 13º salário férias proporcionais ah e o saldo do FGTS de Platão para fins decisórios é de 4.000 e a banca quer saber ah qual é o valor dessas verbas rescisórias havendo extinção por acordo você vai se lembrar que na extinção por acordo só tem duas parcelas que são pagas pela metade só duas quais são elas mesmo o aviso indenizado a pi e a multa do FGTS tá a multa do FGTS que normalmente é de 40 aqui vai cair para 20% dos depósitos o
aviso prv indenizado caso ele fosse dispensado sem justa causa seria de 2.500 como é a metade desse valor tá a gente já sabe que o aviso prévio indenizado é de 150 tá então a gente já elimina duas aqui beleza o 13º proporcional E as férias proporcionais não estão entre essas duas pagas pela metade então serão pagas em valor cheio 2.000 e 3.000 2000 de 13º proporcional 3.000 de férias tá certinha aqui a letra b a letra C também quanto a isso 2000 e 3.000 ah a agora a letra e a gente já consegue eliminar porque
ela colocou aqui a metade das férias proporcionais não aqui seria r$ 3.000 tá então a gente já fica entre B e C Ah e o que mais que ele pede a indenização sobre o saldo do FGTS tá em um está 800 na outra está 16.600 olha só a multa do FGTS no caso da Extinção por acordo ela é de 20% sobre o saldo se o saldo é de 4 4.020 vai dar justamente os r$ 800 aqui da letra C tá então a letra C aqui é o nosso gabarito E além disso só pra gente fechar
com 10 aqui a banca ainda pede Qual o valor que ele poderia sacar que ele poderia levantar do seu FGTS tá o saque do FGTS na extinção por acordo é de até 80% 80 por de R 4000 vai dar justamente os 3.200 tá então pra gente se lembrar aqui galera na extinção do contrato por acordo apenas duas parcelas são pagas pela metade o Api e a multa recisória tá de 40 ela cai para 20% beleza as demais parcelas são pagas integralmente saldo de salário Claro as férias inclusive as proporcionais e o 13º proporcional saca até
80% do FGTS e um último detalhe aqui é que ele não receberá o seguro desemprego tá o seguro desemprego é só para quando o desemprego ele é [Música] involuntário na extinção por acordo o empregado também queria ficar desempregado Tá bem então ele não será involuntário o empregado não recebe seguro desemprego legal ah essa aqui foi a terceira isso aí quarta questão tá questão do meades foi contratado em Janeiro por prazo indeterminado pela empresa guloseima no dia 18 de julho ou seja se meses né Um pouquinho mais de 6 meses meir se desentendeu com seu superior
hierárquico e a discussão se agravou com ofensas Morais graves de cada uma das partes em relação à outra então o que que ficou reconhecido ali foi a culpa recíproca na rescisão do contrato e e nela além do saldo de salário são devidas ao empregado a título de verbas rescisórias nos termos da CLT e da súmula 14 do TST apenas pessoal na havendo a culpa recíproca não são apenas duas parcelas que serão pagas pela metade tá aqui é pela metade além do aviso prévio além da multa do FGTS tá tal qual ocorre lá na extinção por
acordo aqui também é pago pela metade vamos anotar aqui em azul as diferenças as férias proporcionais e o 13º salário proporcional tá então % do aviso prévio certo 50% 13º 50% das férias proporcionais Ah sim ó tem um apenas aqui olha só a pegadinha da banca aqui tá ela coloca aqui um apenas e na letra A Faltou faltou Ó tem aviso faltou aqui a multa do FGTS tá então por causa do apenas tá exigiu muita atenção aqui TRT do Piauí apenas aviso prévio não aviso prévio é pago pela metade essas aqui também são pagas pela
metade também pagas pela metade 50% aviso prévio 13º das férias proporcionais e indenização que seria devida em caso de culpa exclusiva do empregador pela metade então a letra e pessoal é que será justamente o nosso gabarito aqui nessa quarta questão tá cobrando Justamente a culpa recíproca tá na culpa recíproca nós teremos quatro parcel pagas pela metade e não apenas duas fechado Quinta questão Olha só Aquiles foi contratado é a mesma prova tá TRT do Piauí mesmo Jeitão de questão Aquiles foi contratado em outubro de 2021 pela empresa destinos para exercer a função de diretor em
4 de julho de 2022 ou seja novembro dezembro janeiro fevereiro março abril maio junho julho tá ele trabalhou o qu 9 meses ali em razão de proposta de emprego que recebeu de outra empresa pediu demissão considerando essa situação Aquiles a luz da CLT e da jurisprudência sumulada do TST vamos lá tá a tem direito ao recebimento da remuneração relativa ao período incompleto de férias certo ele tem direito sim não é porque ele pede demissão que ele perde né pede demissão não significa que ele perde as férias proporcionais tá férias proporcionais são as férias relativas a
períodos aquisitivos incompletos súmula 261 do TST garante para nós que mesmo quando o empregado pede demissão ele continua tendo direito às férias proporcionais por ocasião da extinção do contrato tá Ah então ele tem direito ao recebimento dessa remuneração relativa ao período incompleto de férias na proporção de 1os por mês de serviço pessoal é quase isso né É quase isso na verdade a proporção que será será de 1os né A Banca tenta confundir os 9 meses de trabalho com a fração aqui que é de 1 12os para cada mês de serviço b não tem direito a
recebente de férias proporcionais errado errado aqui ó a letra e tem direito ao recebimento da remuneração relativa ao período incompleto de férias na proporção de 1os por mês de serviço ou fração superior a 14 dias tá isso aqui tá certinho tá lá no 46 da CLT e também na súmula 261 só pra gente se lembrar aqui tá pra gente se lembrar aqui a na culpa recíproca Então ela é reconhecida judicialmente tanto empregado como empregador cometem faltas graves né reciprocamente e serão devidas pela metade quatro parcelas aviso prévio férias proporcionais 13º proporcional e a multa do
FGTS tal qual consta na lei 836 legal então essa última aqui é quinta questão letra E para variar sexta questão TRT do Paraná alegando dificuldades financeiras em razão da crise econômica a empresa na qual te Baldo trabalha não lhe paga salários há 4 meses inexistindo qualquer tipo de negociação coletiva tratando da questão Teobaldo deverá tá E essa aqui pessoal é uma questão que não exclusividade da FCC um assunto que é bastante cobrado tá empregador que deixa de pagar salários empregador que deixa de pagar FGTS o que que vai acontecer ele está descumprindo obrigações do contrato
e nós estaremos diante de uma rescisão indireta do contrato de trabalho tá então o taldo deverá aceitar a situação não pedir demissão não requerer para ser dispensado sem justa causa não não precisa letra D solicitar a rescisão indireta do contrato tá letra e ingressar com ação para rescisão indireta do contrato também aqui ó mas na letra D Eis que caracterizada a justa causa do empregador que deixou de cumprir suas obriga ações sendo essencial que a prestação de serviço seja cessada imediatamente não galera o empregado ele não terá que cessar Obrigatoriamente a prestação de serviço não
é não é essencial nessa hipótese tá Ah letra e ingressar com ação para rescisão indireta pagamento das indenizações Eis que caracterizada a justa causa do empregador que deixou de cumprir suas obrigações podendo permanecer ou não o serviço até final decisão do processo letra e é o nosso gabarito está cobrando aqui dois pontos do 483 da CLT beleza 483 da CLT Olha só eu quero lembrar aqui com vocês destas hipóteses do 483 tá ou seja situações em que quem Pisa Na Bola É o patrão tá falta grave patronal tá precisa de ação judicial para reconhecimento da
rescisão em direta quando o empregado é tratado com Rigor excessivo tá por exemplo Ah o empregado ele é perseguido né ele sofre um assédio moral ele está sendo tratado com Rigor excessivo tá rescisão indireta entra com ação da Justiça quando ele sofre um perigo de sofrer um mal considerável tá ele tá trabalhando ali em um local altamente perigoso sem nenhum tipo de equipamento de proteção porque a empresa não forneceu está correndo perigo de sofrer no mal considerável quando a empresa exige do empregado serviços superiores à suas forças proibidos defesos por lei tá contrários aos bons
costumes e fora alheios ao contrato o exemplo dessa questão em que o empregador não cumpre a suas obrigações contratuais tá quando o empregador ou seus prepostos ou seja seus representantes praticarem ato lesivo da honra da boa fama contra o empregado ou alguém de sua família ou agredirem no fisicamente salvem legítima defesa tá a redução sensível do trabalho quando o trabalho for remunerado por peça ou tarefa tá E lá na lei do doméstico tem uma previsão específica que permite a empregada doméstica eh rescisão indireta quando ficar comprovado que o empregador pratica violência doméstica ou familiar contra
mulheres ou seja quando aquele empregador ele foi enquadrado lá na lei Maria da Penha beleza vamos aqui pra sétima questão TRT do Piauí de novo Celina e Sérgio foram empregados da loja de calçados por se e 8 meses respectivamente entretanto em razão da crise econômica foram dispensados em julho deste ano quando Celina foi concedido aviso prévio indenizado de 30 dias sendo que Sérgio cumprirá 30 dias de aviso prévio trabalhado então a Celina é indenizado o Sérgio é aviso prévio trabalhado em relação ao prazo máximo previsto pela CLT para pagamento das verbas rescisórias tá para pagamento
das verbas rescisórias E aí pessoal após a reforma trabalhista essa questão ficou mole mole para nós tá 477 parágrafo sexto da CLT pouco importa se é aviso prévio trabalhado indenizado cumprido em casa Qualquer que seja a situação amigos Segundo a CLT este prazo será de 10 dias tá não são 10 dias úteis serão e de 10 dias corridos contados do término do contrato então ah dizer que é primeiro dia útil pro Sérgio tá errado ah ambos os empregados receberão em até 10 dias contados do término do contrato Opa é isso aí a letra B aqui
é o nosso gabarito tá pra gente fechar aqui esse bloco eu quero trazer alguns pontos importantes sobre os procedimentos rescisórios lá do 477 da CLT atualmente não precisa mais de homologar no sindicato a dispensa do empregado que tem mais de um ano de empresa não existe mais isso não existe mais essa obrigatoriedade Acabou lá em 2017 bacana no pagamento rescisório empregado deve receber ou em dinheiro ou em depósito bancário pix Ted doc enfim ou via cheque visado tá não é qualquer cheque é só o cheque visado porém se o empregado for Analfabeto não vale o
cheque visado para ele tá só dinheiro depósito na rescisão é possível descontar no máximo um mês de remuneração tá eventuais prejuízos ali ela fica documentada via termo de rescisão do contrato de trabalho que vai discriminar a natureza da parcela e o valor de cada uma das parcelas e o prazo é de 10 dias tanto para pagamento como para entrega dos documentos para que o empregado tenha acesso ali né à formalidade Ah e e fique tudo documentado né até para que ele possa ah dar entrada em solicitações como FGTS Seguro desemprego e tudo mais tá agora
tem um último ponto aqui pessoal pra gente encerrar esse bloco Tá Na verdade dois pontos tá 477 a da CLT e uma interpretação dada pelo Supremo uma tese fixada pelo Supremo Olha só o a CLT diz para nós que a dispensa de um único empregado a dispensa de um peeno grupo de Empregados ou a dispensa de uma grande quantidade de Empregados Segundo a CLT é a mesma coisa essas dispensas equiparam-se para todos os fins tá a gente vai parar aqui a leitura ó tá então segundo a letra da CLT haveria uma equiparação jurídica entre a
dispensa de um empregado de um pequeno grupo ou de uma grande massa de trabalhadores tá o Supremo veio e relativizou isso aqui falou opa não é bem isso não tá ah por quê Porque o Supremo disse que a dispensa em massa de trabalhadores a dispensa em massa ela exige a chamada intervenção tá aqui ó a dispensa em massa vai exigir a intervenção sindical prévia Tá bem então para fazer ali uma demissão de uma grande quantidade de trabalhadores é obrigatório que se chame o sindicato previamente a extinção daqueles contratos tá Então essa é a diferença entre
o que diz a CLT e o entendimento do supremo tá claro prevalece o que diz o Supremo e o no restante Ah o Supremo acabou confirmando o restante aqui desse 477 a vou até trocar aqui a cor da nossa caneta porque tanto a CLT como o Supremo dizem que não precisa embora se exija essa intervenção do Sindicato não precisa de autorização do sindicato tá precisa de intervenção não de autorização não precisa de convenção nem de acordo coletivo do trabalho tá não se exige nada disso aqui o que se exige é intervenção sindical prévia Beleza então
pessoal com isso tá com essa última consideração a gente fecha aqui esse bloco específico sobre extinção do contrato de [Música] trabalho muito bem galera a gente fechou aqui esse bloco específico sobre a extinção contratual tá E vamos aproveitar vamos ao intervalo Line sono Bruno tá com f Então é isso aí também não adotou hora do intervalo né o esse sono Aí é fome então vamos fazer aí aquele intervalo tomar o milkshake tá o cappuccino o cafezinho o chá suco de laranja o mate tá e voltarmos aí renovados pro segundo bloco tá bem galera Deixa eu
só aproveitar aqui para tirar uma dúvida do Jeferson professor é possível conciliar emprego público uma função temporária que ambas são CLT Olha só Jeferson se essa função temporária for pública tá você só vai poder acumular se você se enquadrar lá no 3716 da Constituição tá agora se essa função temporária for privada em princípio é possível né agora claro tem que ver ali questão de horário Beleza então intervalo ah rapidamente aqui tá intervalo rápido agora são ah 20:48 vamos fazer o seguinte pessoal eh 21 horas tá 21 hor pode ser 12 minutinhos aqui de intervalo às
21 a gente volta tá Ah tem mais uma dúvida aqui Ariela havendo justa causa e o empregado e o contrato for rescindido menos de um ano será ou não devida as férias proporcionais não serão devidas tá justa causa o empregado perde direito a férias proporcionais a 13º proporcional beleza show de bola Olha só agora são 2049 galera vai ficar um pouco apertado vamos fazer o seguinte 21:05 tá 9:05 a gente volta aqui pro para segunda parte da nossa aula beleza valeu Pessoal peço que você deixe o like aqui Curta essa transmissão super importante pro Canal
do estratégia aqui no [Aplausos] [Música] YouTube k [Música] k [Música] oh oh [Música] e [Música] [Música] k [Música] [Música] k [Música] [Aplausos] [Música] e [Música] k [Música] oh oh [Música] k [Música] [Música] k [Música] [Música] k [Música] [Aplausos] [Música] V h [Música] h [Música] oh k [Música] [Música] p [Música] [Música] [Música] h [Música] [Aplausos] [Música] k [Música] k [Música] h oh [Música] k [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] k h [Música] [Aplausos] [Música] k [Música] [Aplausos] [Música] [Aplausos] [Música] Fala galera vamos lá vamos voltando aqui segundo round dessa nossa aula de hoje tá Hoje a gente
está fazendo uma mega revisão para a prova do TRT do Ceará que vai acontecer nesse domingo estamos aqui basicamente resolvendo questões ah escolhidas da FC tá legal vamos lá pessoal Alexandre coplo também tá aqui conosco show de bola Lima Poxa muito obrigado viu Lima obrigado mesmo Obrigado aí pelas palavras eu que fico feliz em poder ser útil né de alguma maneira estar realmente colaborando aí com todos vocês tá a Isabel tem uma dúvida minha dúvida se perdeu pelo chat no caso supressão das horas extras a indenização a ser paga de um mês para cada por
cada ano tem que ser logo na remuneração seguinte Isabel não existe essa exigência tá o que a gente vê normalmente é o empregador fazendo os pagamentos tá durante os meses a que se referem a à indenização tá legal então muitas vezes ele vai fazendo ali vários pagamentos né vários meses de pagamentos de indenização até totalizar justamente o o a quantidade de anos ah de horas extras suprimidas beleza muito bem pessoal vou fazer o seguinte eu vou rodar a e já entro aqui pra gente começar aqui este bloco sobre jornada de [Música] trabalho muito bem pessoal
jornada de trabalho vamos ver o que que a gente tem aqui de importante tá para esta prova a gente vai começar aqui com essa questão do Arquimedes sobre a supressão do intervalo intra jornada Arquimedes é empregado por força do trabalho ah cuja jornada contratual é de 8 horas diárias só consegue usufruir 20 minutos de intervalo para refeição e descanso Como ele trabalha mais do que 6 horas diárias ele teria que ter pelo menos 1 hora de intervalo intrajornada porém dessa 1 hora o que que acontece 20 minutos são concedidos e 40 minutos são suprimidos então
segundo o artigo 71 parágrafo 4to da CLT o Arquimedes ele terá direito a receber não uma hora cheia tá não uma hora cheia mas 40 minutos do intervalo Que foi suprimido tá legal ah esse valor recebido ele não tem natureza salarial ele tem natureza indenizatória só que não é apenas o valor da hora normal vai haver aqui um acréscimo de 50% que consta aqui da letra b então a letra B é o nosso gabarito essa questão é útil pra gente se lembrar do 71 parágrafo quto da CLT que trata justamente dessas situações em que o
empregador desrespeita a duração do intervalo intrajornada tá então nessa situação havendo esse desrespeito o empregado tem direito a receber uma indenização apenas equivalente ao período que foi suprimido ou seja apenas equivalente aos 40 minutos com acréscimo de 50% e só lembrando tem um julgado muito importante do TST no sentido de que as variações ínfimas de até 5 minutos elas são toleradas tá então só incide essa regra de não concessão concessão parcial quando o empregado eh quando a supressão ela é mais maior do que 5 minutos se ele deveria ter um descanso de 1 hora e
acaba tendo por exemplo de 57 minutos 56 minutos tá tudo certo há uma tolerância de 5 minutos segundo o TST Beleza outro intervalo intervalo importante é o intervalo entre duas jornadas de trabalho consecutivas tá em regra ou seja para os empregados em geral ess esse intervalo entre dois dias de trabalho é de 11 horas consecutivas tá se houver o desrespeito a essa duração mínima do intervalo Ah o empregado terá direito a receber a integralidade das horas subtraídas com o adicional de 50% tá E lembrando que quem mesmo quem trabalha em turno e interrupto de revezamento
ele continua tendo direito ao intervalo às às 11 horas consecutivas tá inclusive ao final de uma semana de trabalho ele vai ter direito às 11 horas do intervalo interjornadas e também somadas às 24 horas do repouso semanal remunerado tá então ele trabalhou ali de segunda a sábado por exemplo tá chegou ali no sábado ele vai descansar às 24 horas do repouso semanal remunerado e mais às 11 horas de um dia para outro de descanso então ele vai voltar a trabalhar só depois de 35 horas de descanso encerrado o expediente ali no sábado beleza aqui dentro
de jornada de trabalho tem alguns assuntos em relação aos quais a negociação coletiva prevalece sobre a legislação tá Quais quais são esses assuntos a pactuação da jornada de trabalho observad os limites constitucionais o Banco de Horas anual o intervalo intra jornada em que se permite a redução para um para pelo menos 30 minutos quando a jornada for de mais de 6 horas prevalece o negociado conta a modalidade do registro da jornada de trabalho quanto a troca do dia do feriado quanto a prorrogação de jornada em ambientes insalubres sem precisar da licença prévia do Ministério do
Trabalho prevalece o negociado contra ao teletrabalho sobreaviso trabalho intermitente e e a identificação dos cargos que se enquadram como funções de confiança tá bem então vamos aqui paraa segunda questão desta bateria ah considere as assertivas abaixo a respeito do regime de trabalho em tempo parcial bacana Olha só trabalho a tempo parcial a gente até chegou a adiantar ele está listado no 58 a da CLT e ele será a a ele acontecerá quando o empregado trabalhar até 26 horas por semana com a possibilidade de prestar 6 horas extras por semana ou quando ele trabalha até 30
horas na na semana não podendo prestar horas extras Tá então vamos lá um por ser uma jornada especial o regime de trabalho é incompatível com a prorrogação de jornada Não não é incompatível não inclusive perdão quando o empregado está nessa faixa de até 26 horas semanais pode haver a prorrogação limitada a 6 horas extras Tá então não é incompatível dois a jornada máxima do empregado em regime de trabalho a tempo parcial será de 30 horas semanais sem possibilidade de horas suplementares ou de 26 horas com possibilidade de até 6 horas suplementares semanais É isso aí
tá hora suplementar é sinônimo de hora extra TRS na hipótese de um empregado so regime de tral a tempo parcial realizar horas suplementares estas poderão ser compensadas no prazo máximo de 30 dias não galera isso aqui ele tentou nos confundir lá com o desconto do trabalho intermitente não ah para não haver o pagamento das horas extras elas poderão ser compensadas realmente mas aqui no trabalho a tempo parcial a compensação só pode ocorrer na semana seguinte se não compensou essas horas extras já na semana seguinte aí tem que pagar como hora extra tá então um e
e TR aqui ó eu já sei que só o segundo item tá correto tá quarto item poderá o empregado sob regime de trabalho a tempo parcial converter até 1/3 das suas férias em abono pecuniário certo realmente ele pode ah mediante concordância do empregador Qual que é o erro desse quarto item não precisa da concordância do empregador tá a conversão das férias em grana em pecúnia não precisa dessa concordância do empregador Beleza então segunda questão gabarito letra e tá aqui sistematizando esses principais pontos do trabalho a tempo parcial eu quero só lembrar Ah que as férias
o trabalhador a tempo parcial agora segue o mesmo regime dos demais empregados inclusive podendo vender uma parte das férias tá bem terceira questão Magnólia empregada na con pé direito duplo registrando seus horários em cartão de ponto mecânico tá é isso o artigo 74 da CLT possibilita ponto mecânico manual ou ainda o eletrônico né que é a grande Regra geral atualmente com base do que prevê a CLT no tocante ao tempo para marcação do ponto Magnólia só fará J A horas extras se houver variações diárias no horário de entrada a menor em relação ao horário contratual
e a maior em relação ao horário de saída superiores a amigos o artigo 58 parágrafo primeiro da CLT traz para nós uma tolerância nessas variações de horário a tolerância é de até 5 minutos em cada registro tá e de até 10 minutos no dia 10 minutos diários tá Ah então ó a gente poderia até ficar em dúvida aqui entre a letra b e a letra D só que a banca tá pedindo pra gente somar tá somar a essas variações da no registro da entrada e também com as variações do registro da saída então somando o
limite é de 10 minutos ao dia tá letra D ao nosso gabarito aqui essa questão cobrou aquela tolerância do tempo residual tolera até 5 minutos em cada registro 10 minutos ao dia tá Ah quarta questão exato quarta questão também TRT da Bahia Vênus é empregada na clínica veterinária Bicho Papão e pela natureza da sua atividade com frequência costuma trabalhar por diversos dias consecutivos sem repousar conforme orienta a jurisprudência dominante do TST Vênus terá direito a pagamento muito bem galera falou que ela trabalhou no domingo né falou que ela deixou de repousar ao domingo para trabalhar
que que vai acontecer o pagamento não não vai ser de Apenas 50% não vai ser triplo vai ser em dobro tá o que que acontece o repouso semanal remunerado ele deve ser concedido até o sétimo dia tá ou seja o empregado trabalhou 1 2 3 4 5 6 dias tá trabalhou por exemplo de segunda a sábado no sétimo dia no máximo até o sétimo dia repouso semanal remunerado Ah daud ele não pode trabalhar sete dias e descansar no oitavo não ele tem que descansar no máximo até o sétimo dia se ele descansa só no oitavo
ou seja se o pouso é concedido após o sétimo dia ele tem direito a receber em dobro tá Ah então vamos lá dúvida aqui entre a letra b e a letra e em dobro do repouso semanal remunerado desde que esse seja concedido após se dias não se ele concedeu no sétimo dia ou seja após seis dias dá tudo certo tem que dobrar a remuneração quando se concede após o sétimo dia a letra é É isso aí letra e é o nosso gabarito tá então que que esse item está cobrando ao j410 o repouso semanal remunerado
preferencialmente aos domingos tá é aquele descanso de 24 horas consecutivas ele deve ser concedido até o sétimo dia concedido após o sexto não concedido após o sétimo dia haverá a dobra dessa remuneração de do repulo semanal remunerado tá se o empregado trabalhou no domingo ou trabalhou em dia de feriado ou compensa com folga ou remunera em dobro tá E só lembrando que a remuneração desse repouso ela fica condicionada ao empregado ter trabalhado a semana toda ter chegado no horário tá se de maneira injustificada ele falta ou chega atrasado sai mais cedo ele não mais ele
vai acabar vai acabar perdendo o direito essa remuneração beleza quinta questão TRT do Rio Grande do Sul ah por força da natureza de sua prestação ganimedes trabalho uniformizado nessa hipótese de acordo com o que prevê a CLT o tempo despendido pelo empregado para troca de uniforme tá isso aqui está lá no artigo quto da CLT letra sempre será computada no jornal de trabalho desde que excedente de 10 minutos diários Não não é sempre esse tempo para troca de roupa ou uniforme dentro da empresa ele só é computado como jornada de trabalho quando houver essa obrigação
de trocar dentro da empresa Ah sim a gente até transcreve ó então o tempo de troca de roupa ou uniforme ele deixa de ser computado na jornada de trabalho mesmo que o empregado chegue mais C saia mais tarde tá ele não será computado quando não for obrigatório que essa troca seja realizada dentro da empresa tá legal então letra b a pena será computado na jornada se houver a determinação da empresa que a troca se realiza em suas dependências certo sendo jornada extraordinário que ultrapassar 5 minutos Afinal a CLT tolera os 5 minutos então a letra
B é o nosso gabarito fechado sexta questão a empresa Metalúrgica está sofrendo os efeitos de crise econômica com oscilação no volume da produção e de produção e em razão disso pretende instituir regime de compensação na modalidade Banco de Horas o regime de compensação que a empresa pretende adotar será válido C letra A se pactuado por acordo individual escrito para a compensação no período máximo de 6 meses Poxa galera aqui a gente já tem o nosso gabarito tá de fato o Banco de Horas semestral ele pode ser formalizado via simples acordo escrito entre empregado e empregador
é mais isso aqui é questão clássica da FCC cobrando isso aqui ó cobrando a formalização dessas duas modalidades do Banco de Horas o banco de horas semestral ele vai depender de um acordo escrito entre empregado e empregador já o Banco de Horas anual este aqui pessoal precisa ser mais formal ainda ele vai exigir acordo ou Convenção Coletiva perante o sindicato tá adde se não for Banco de Horas e se for uma prorrogação não aleatória né uma prorrogação mensal da jornada de trabalho aí pessoal vai exigir acordo entre empregado e empregador só que esse acordo ele
pode ser escrito Mas ele também pode ser tácido tá Então como aqui é só um mês fica mais facilitado o acordo já no Banco de Horas semestral exige esse acordo por escrito não vale o tasto e no anual é só negociação coletiva Tá bem então sexta questão gabarito letra a a stima questão para validade do sistema de compensação empresa deve observar que letra A o banco de horas poderá ser pactuado por acordo individual desde que escrito para compensação no mesmo mês galera não existe essa condição aqui ó tá o desde que escrito seria para o
banco de H semestral se é no mesmo mês vale até o acordo táo B este não pode ser adotado para os empregados que trabalham em escalas de 12 por 36 não galera nada impede tá 12 por 36 já é uma espécie de de prorrogação c a compensação de jornada estabelecida mediante acordo Tácito não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária sen não ultrapassada a duração máxima semanal sendo devido apena o respectivo adicional e aqui pessoal essa questão bem legal tá uma questão bacana do TRT de Santa Catarina o que que
ela está cobrando de nós a letra do artigo 59b da CLT tá então Olha só esse que um ponto que vale a pena a gente comentar aqui em detalhes imagina que eu tenho aqui uma o calendário de um mês tá vamos colocar aqui o mês de agosto né um dos doos maiores meses eh do ano não é verdade e aí pessoal imagina aqui comigo o seguinte que esse empregado ele trabalhava uma jornada de 44 horas semanais tá e Ah ele acabou fazendo aqui né por exemplo Ah ele com Com todas essas quatro semanas ele trabalhou
44 horas tá então não trabalhou mais do que o seu contrato previa beleza só que o que que acontece a forma de distribuir essas 44 horas de trabalho ao longo dos dias da semana eh Ela acabou se valendo de uma prorrogação de jornada que descumpriu as formalidades previstas em lei então ele não seguiu a o o empregador Não seguiu a formalidade prevista em lei e acabou ah ocorrendo aqui uma compensação de jornada Só que nesse caso mesmo ocorrendo a compensação de jornada ele trabalhou sei lá uma hora a mais aqui uma hora a menos aqui
Du horas a mais aqui duas horas a menos aqui enfim mesmo ocorrendo essas compensações não se extrapolou a a quantidade de jornada semanal Então como não extrapolou a jornada semanal de trabalho ele não não vai ter direito a receber novas horas extras ele vai ter direito a receber apenas o adicional de 50% tá porque essas horas aqui ó que ele trabalhou a mais aqui a mais aqui Elas já estão sendo remuneradas aqui ó dentro das 44 horas de trabalho então como houve uma uma invalidação uma prorrogação de jornada Ah que contrariou a legislação o efeito
vai ser o pagamento apenas do adicional de 50% tá isso que está dizendo 59b da CLT e que e tem aqui o mencionado aqui nessa letra C que é justamente o nosso gabarito tá agora muita atenção aqui na letra D e na letra e tá isso aqui pode se repetir nessa prova agora é a diferença entre a semana espanhola tá e a semana inglesa beleza semana de modo bem direto aqui para vocês Tá qual que é a diferença a semana espanhola o empregado trabalha 48 horas de uma semana 40 na outra 48 uma semana 40
na outra tá isso aqui é semana espanhola 48 40 Beleza agora a semana inglesa é quando o empregado ele vai trabalhar por exemplo de segunda a sexta um pouco a mais tá ele trabalha ali por exemplo ah 8 hor e x minutos tá 8:44 por exemplo tá de segunda a sexta e no sábado ele não trabalha tá isso aqui é chamado semana inglesa Tá bem então ah a a letra d refere a semana inglesa e a letra E que se refere a semana espanhola tá grave aí semana espanhola 4840 semana inglesa folga no sábado Beleza
então questão 7 gabarito letra C questão 8 TRT do Paraná pede aqui a Escala 12 por 36 tá deonísio eletricista foi contratado por uma empresa para trabalhar na manutenção das redes cumprindo Escala 12 por 36 tá 59 a da CLT Ah E aí pessoal letra a escala de trabalho prevista somente será válida se constante em Convenção Coletiva o acordo Não não precisa desta formalização a Escala 12 por 36 ela pode ser estabelecida via negociação coletiva mas também pode ser estabelecida via acordo escrito entre empregado e empregador tá a remuneração mensal pactuada pelas partes para cumprimento
desta escala de trabalho abrange os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriados tá É isso aí a letra B é justamente o nosso gabarito exato 8:48 de segunda a sexta para folgar no sábado Maravilha valeu Paulo olha só Escala 12 por 36 estabelecida via acordo individual escrito ou negociação coletiva tá a remuneração do empregado que está em Escala 12 por 36 já remunera os feriados e os repousos semanais remunerados então se a escala de trabalho dele recair em um desses dias ele não tem direito à remuneração em dobra é uma exceção
aquela regra que havíamos comentado antes tá outra exceção é que ele pode trabalhar em atividade insalubre sem a licença prévia do Ministério do Trabalho os intervalos intra jornada ou são concedidos ou quando não concedidos serão indenizados tá e o trabalhador de Escala 12 por 36 ele tem sim direito adicional noturno hora reduzida mas apenas sobre o período das 10 à 5 da manhã tá fora disso ele não tem mais esse direito beleza ah seguindo adiante a nona questão Sócrates tá questão bem tranquila pedindo o quê trabalho noturno tá trabalho noturno conforme prevê a CLT o
período laborado pelo empregado das E aí você vai se lembrar que para o empregado Urbano tá ou seja para o empregado seletista é horário noturno aquele que vai das 10 da noite de um dia até à 5 da manhã do dia seguinte então Ó aqui tá errado aqui tá errado aqui ambos estão errados letra e o nosso gabarito tá o adicional noturno do seletista é de 20 % beleza é de 20% existe ainda a hora noturna reduzida né de 52 minutos e 30 segundos tá E lembrando também que considera-se também noturno aquele trabalho aquele trabalho
decorrente de uma prorrogação do trabalho noturno então hav venda prorrogação do trabalho noturno as prorrogações também se aplica o adicional de 20% e a hora reduzida de 52 minutos e 30 segundos tá bem Tem alguns últimos pontos aqui galera Ah que eu quero comentar com vocês em relação ao trabalho noturno tá isso aqui já caiu muito em provas da FCC tá faz tempo que não cai a não cai esses entendimentos aprofundados sobre trabalho noturno mas eu quero que você leve para essa prova tá olha só isso aqui a gente já comentou ao per ao trabalho
noturno prorrogado ele também a ele também se aplica o adicional noturno de 20% e a hora noturna reduzida de 52,30 exceto se for o trabalhador de escala 12x 36 tá o adicional noturno é um salário condição e transferido para o período de urna ele vai perder esse adicional tá o adicional noturno ele integra o cálculo das horas extras noturnas tá então eh uma adicional eh multiplicado pelo outro tá então um entra na base de cálculo do outro e se for a hora noturna habitual ela vai integrar o salário do empregado para todos os efeitos Beleza
o petroleiro tem três situações específicas aqui tá Ah tem três situações específicas aqui o único diferentão é o petroleiro tá você vai imaginar aquele camarada que trabalha para Petrobras embarcado lá numa plataforma de petróleo por exemplo tá bem o petroleiro ele não tem direito à hora noturna reduzida da CLT tá porque ele tem regulamentação própria agora o vigia tem direito a essa hora noturna e o trabalhador em tir também faz uso a hora noturna reduzida Beleza então com essas últimas considerações a gente fecha aqui esse bloco a respeito de jornada de trabalho muito bem pessoal
prescrição tá prescrição amigos antes da gente avançar aqui eu quero lembrar que prescrição nada mais é do que o efeito do tempo tá o efeito do passar do relógio do passar dos dias da ampulheta tá é o efeito do tempo corroendo a possibilidade do empregado processar o seu patrão processar o seu antigo patrão tá então Diferentemente da decadência a prescrição é a perda do direito de exigir um crédito trabalhista por exemplo tá legal é uma matéria de mérito tá por isso que a gente estuda aqui dentro do direito material do trabalho Direito do Trabalho e
aí você vai se lembrar também que essa essa prescrição ela está associada a uma inércia por parte do titular por parte do empregado então quando o empregado fica inerte né ou seja ele cochila né ele dorme ali no ponto e o tempo passa o direito dele de cobrar determinados créditos trabalhistas do seu patrão ele acaba sendo fulminado pelo Instituto da prescrição tá legal principais pontos aqui é o seguinte galera a prescrição trabalhista tá isso aqui vale para os empregados urbanos isso aqui vale para os empregados rurais tá por força da Lei Isso Aqui consta da
da própria Constituição Federal para os domésticos também valem essas mesmas regras por força lá da lei complementar 150 tá então realmente vale para todos estes casos e a prescrição trabalhista ela se sujeita a dois prazos a prescrição diz lá né Constituição artigo 11 da CLT diz lá o prazo que o empregado tem para cobrar a os ação né quanto aos créditos resultantes da relação trabalhista é de 5 anos tá respeitado o biênio subsequente a cessação do contrato de trabalho então basicamente Nós temos dois prazos aqui o prazo de 2 anos e de 5 anos tá
só que olha só deixa eu até chamar uma tela em branco aqui porque esse ponto é importante essa dinâmica é importante que você tenha ela bem fresca aí na mente aqui ó imagina comigo que aqui em azul é o período em que o empregado trabalhou ali naquela empresa tá nós vamos imaginar que ele trabalhou 1 2 3 4 anos ali naquela empresa tá bem encerrou ali o o contrato de trabalho tá ele terá no máximo 2 anos para processar o seu empregador Então percebam essa prescrição Bienal ela é computada tá entre o fim do contrato
de trabalho e o da reclamação trabalhista tá legal e vamos imaginar que o empregado de maneira diligente ele foi lá e ajuizou a reclamação trabalhista ele processou o seu empregador dentro desse prazo de 2 anos tá daud até aí tá mole tá tranquilo eu me lembro dessa parte muito bem e nós vamos imaginar aqui pessoal que ele demorou exatos né no último dia ali da prescrição ele foi lá e entrou com a reclamação trabalhista então aqui se passaram quase que 2 anos tá não chegaram se passar 2 anos mas foi quase 2 anos para facilitar
aqui a a nossa demonstração E aí o que que vai acontecer respeitado esse prazo de 2 anos ele pode cobrar os últimos 5 anos mas não são os últimos 5 anos a partir aqui do fim do contrato de trabalho não é isso que ele vai cobrar ele vai cobrar os últimos 5 anos a contar do ajuizamento da reclamação trabalhista então ele vai poder cobrar 1 2 3 4 5 ele vai poder cobrar estes três períodos aqui ó claro uma pequena fatia desse outro também mas basicamente ele vai cobrar estes três períodos tá porque ele pode
cobrar os últimos 5 anos não contados estes 5 anos aqui não são contados a partir do fim do vínculo contratual eles são contados a partir do ajuizamento da reclamação trabalhista Beleza então esse período aqui do contrato de trabalho esse aqui realmente foi atingido pela prescrição tá vamos colocar aqui em amarelo esse período aqui esse primeiro ano de contrato de trabalho acabou sendo fulminado pelo Instituto da prescrição se o empregador devia ao empregado aqui por exemplo adicional noturno adicional de transferência tá relativa a esse período ele não pode mais cobrar esses direitos fechado muito bem então
vamos voltar aqui só pra gente se lembrar tá que é preciso respeitar o prazo de 2 anos contados do fim do contrato de trabalho caso não se respeite esse prazo de 2 anos haverá prescrição Total o empregado não vai poder cobrar mais nada do seu empregador tá a prescrição Bienal uma prescrição Total respeitado esse biênio ele pode cobrar os últimos 5 anos contados da propositura da ação e essa prescrição quinquenal em regra ela é parcial é por esse motivo que ele pode cobrar os três últimos anos do contrato e não cobrar o primeiro ano atingiu
só uma parte daquele período de uma parte dos direitos tá lembrando que a prescrição ela não se aplica às ações que busquem fazer prova junta a Previdência Social serão ações não condenatórias tá mas apenas declaratórias e outro ponto importante é que assim que o empregado entra com a reclamação trabalhista mesmo que ela seja arquivada o fato de ajuizar aquela aquela reclamação de processar o empregador aquilo já zera a contagem da prescrição interrompe a inscrição em relação a pedidos idênticos mesmo que tenha sido arquivada mesmo que seja em um juízo incompetente tá então a ação trabalhista
o ajustamento da ação trabalhista interrompe a fluência do prazo prescricional bacana e Ah até aqui pessoal tá tudo certo né a famosa prescrição trabalhista ordinária né que já existia há muitos anos no Direito do Trabalho porém lá em 2017 acabou sendo regulamentada a prescrição intercorrente tá e você vai se lembrar a prescrição intercorrente aquela que ocorre já durante o processo tá a prescrição intercorrente é quando alguém que está executando a outra parte deixa de cumprir uma determinação lá no curso da execução E aí o processo fica paralisado por mais de 2 anos então o prazo
da prescrição intercorrente não é de 5 anos Como já disse a FCC é de 2 anos tá Ah tem dois detalhes importantes aqui quanto a intercorrente a prescrição intercorrente ou ela é declarada de ofício ou ela é requerida tá então tem de diferente aqui a possibilidade de ser declarada de ofício o juiz do trabalho sem ninguém pedir ele pode reconhecer a intercorrente e ela pode ser reconhecida em qualquer grau de jurisdição seja no primeiro grau seja ali no tribunal enfim qualquer grau de jur ção tá Outro ponto importante em relação à prescrição é isso aqui
ó alguns casos algumas causas alguns atos ah processuais que poderão ou interromper a prescrição ou impedir que ela comece a correr ou suspendê-la tá a gente já viu o ajuizamento da reclamação trabalhista interrompe a prescrição mesmo que in juí incompetente mesmo que extinta sem resolução de mérito mas apenas em relação a pedidos idênticos tá e em interrupção Tem muita gente que coloca até assim ó interrupção né troca o i por um um interrupção para marcar que ela ocorre só uma vez tá Ah existe ainda o impedimento e um exemplo exemplo mais importante sobre o impedimento
é que contra os menores de 18 anos não corre nenhum prazo prescricional tá nenhum prazo prescricional a gente vai ver questão recente da FCC sobre isso aqui então a pessoa trabalhou tem 16 anos tem 17 anos galera tá tranquilo ela não precisa ficar preocupada porque não corre prazo prescricional contra ela quando ela completa 18 anos aí os prazos prescricionais começam a correr tá e tem Principalmente uma situação aqui que gera a suspensão do prazo de prescrição daud Qual que é a diferença mesmo é que na suspensão não há uma zeragem né o prazo prescricional não
zera ele é pausado né Igual igual quando você tá assistindo um vídeo ali né Você tá assistindo um filme de repente você pausa ele tá daqui a pouco quando você volta né foi ali foi ao banheiro foi lá fez uma pipoca e tal quando você volta pro sofá e dá o play novamente você não recomeça do início você pega dali em diante isso aqui é suspensão a SUSP ção da prescrição é o pausar pausou tá então o que pausa a prescrição trabalhista é por exemplo enviar uma demanda a ccp a comissão de conciliação prévia durante
o determinado período tá a prescrição fica suspensa tá bem como a homologação de um acordo extrajudicial pela justiça do trabalho belezinha Então São pontos importantes aqui vamos agora treinar tá primeira questão cios começou a trabalhar para empresa Fina Estampa Confecções em Julho de 2018 aos 16 anos de idade foi dispensado sem justa causa em abril de 2020 faltando um mês para completar 18 anos sendo que a empregadora não pagou por ocasião da rescisão do contrato aviso prévio E as férias não gozadas do primeiro período aquisitivo em Julho de 2022 cios ajuizou reclamação trabalhista pleiteando as
verbas rescisórias que a emprega que que a empregadora deixou de lhe pagar muito bem considerando essa situação Olha só pessoal quando ele foi dispensado ali em abril de 2020 ele tinha o quê 17 anos ainda ele só foi completar no mês a aparentemente ali em Maio de 2020 e aí você vai se lembrar que nos termos do artigo 440 da CLT quem é menor de 18 anos contra os menores de 18 anos não corre nenhum prazo prescricional tá Ah então pessoal Olha só vamos lá letra A quando do ajuizamento da ação tá a foi ali
em junho de 2022 em junho de 2022 quando da do ajuizamento da ação a prescrição já havia alcançado todos os direitos de cios tá galera essa letra A inclusive foi gabarito preliminar da banca tá ela acabou dando a letra A como correta inicialmente mas aí a gente percebe a gente percebe que ente tá realmente quando ele ajuizou a reclamação dele em abril em junho de 2022 tá Ah realmente já tinha ali sido fulminado pela prescrição pela prescrição Total pela prescrição Bienal os direitos do cios tá Por quê Porque não corria a prescrição a até ele
completar 18 anos se ele Completou 18 anos em Maio de 2020 né a partir daquele mês maio de 2020 Começou a correr a prescrição contra o cios então em junho de 2022 tá então naturalmente já teria havido ali a prescrição contra ele tá então a letra A foi dada como gabarito ali da banca tá agora Olha a letra C aqui ó a letra C tá dizendo que o prazo prescricional de 2 anos para ajuizamento da ação começou a fluir em Maio de 2020 quando cios Completou 18 anos e tá correta também pessoal tá correta também
tá não foi o gabarito da banca Inclusive a gente sugeriu recurso lá a época nessa questão Porque de fato artigo 440 da CLT nenhum prazo prescricional corre contra o menor de idade nem o Bienal nem o quinquenal tá então a letra C também é plenamente válida aqui na nossa visão tá segunda questão já TRT do Rio Grande do Norte final de 2023 é questão do Tomás tá 1 2 3 só três itens um contra o menor de 18 não corre nenhum prazo de prescrição razão pela qual extinto o contrato antes do empregado completar a maior
idade o marco inicial da Contagem prescricional para Juiz reclamação trabalhista é o dia em que completar esta idade e o termo fenal será 2 anos depois É Isso Aí pessoal quando ele completa os 18 anos começa a correr a a prescrição 2 anos depois ah aí ele já não poderia mais ajuizar a reclamação trabalhista tá dois de acordo com a legislação vigente o prazo para ajuizamento de reclamação trabalhista era de 2 anos após o término do contrato de trabalho Maravilha certinho projetando-se o período do aviso prévio indenizado Que comporá tal lapso temporal O que que
a banca tá dizendo aqui né quando ela coloca assim ó tal lapso temporal tá Ah ela tá dizendo que o aviso prévio indenizado ele vai ser projetado ele vai compor o prazo do aviso prévio tá E realmente o prazo prescricional de 2 anos contados do término do contrato de trabalho e se o aviso prévio for indenizado galera o último dia do contrato de trabalho é o último dia do aviso prévio mesmo que seja indenizado A exemplo do que nós temos lá na OJ 82 tá então segundo item ele também tá certinho três o marco inicial
da retroação do quinquênio prescricional conta-se da data do término da relação de emprego redação mais rebuscada aqui né mas o que que ele tá falando ele tá falando que a prescrição quinquenal tá ela é contada a partir do fim do contrato de trabalho e não a gente já sabe que ela é contada de quando do ajuizamento da reclamação trabalhista Então esse terceiro item ele acaba com contrariando né a súmula 308 e ele tá errado aqui ó um e dois apenas a letra b o gabarito tá então letra A é primeira questão Ah Dois possíveis gabaritos
aqui em princípio né A e C segunda questão gabarito letra b de bola e aí a gente tem uma terceira questão aqui tá uma última questão aqui sobre prescrição sobre a prescrição o TST tem entendimento sado sumulado no sentido de que letra A nas ações que objetivem reenquadramento de função a prescrição é total contada da data do enquadramento do empregado enquanto que nas ações que objetiv em corrigir desvio funcional a prescrição só alcança as diferenças salariais vencidas no período de 5 anos anteriores ao ajuizamento tá Ah E aí pessoal essa letra a ela é justamente
o nosso gabarito tá ela é justamente o nosso gabarito uma parte dela encontra-se lá eh na súmula 205 275 do TST tá então quando o empregado ele é enquadrado na função x beleza houve o enquadramento dele ali na função x beleza e ele na verdade entende que ele deveria ser reenquadrar pra função y tá que tem uma remuneração melhor então o que que ele está objetivando ele está processando a empresa objetivando o seu reenquadramento uma função y z Alfa tá a prescrição é Total segundo a súmula 275 tá E essa prescrição é contada a partir
do momento em que houve a violação ao direito daquele empregado a partir do enquadramento equivocado tá então ele teria ali tanto tempo para processar o seu empregador Beleza agora se forem ações que objetiv em corrigir um desvio de função que é mente distinto tá a aí pessoal a prescrição ela não vai ser Total ela vai ser parcial ela só vai alcançar as as diferenças salariais nos no ela a possibilidade né de cobrança ela só vai alcançar as diferenças salariais no período de 5 anos anteriores ao ajuizamento dentro dos 5 anos ah dentro do daquela janela
de 5 anos a partir do ajuizamento pode-se cobrar desvio funcional tá então a letra A é o nosso gabarito vamos ver aqui as Demais letra b a pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se a prescrição Total enquanto que a pretensão então a gente tá falando aqui de complementação de aposentadoria sujeita-se a prescrição Total enquanto que a pretensão a complementação de aposentadoria jamais recebida sujeita-se a prescrição parcial e quinquenal galera essa letra B tá errada a complementação de aposentadoria é um valor que o empregado é um valor que o empregador se obrigou a pagar por
exemplo por força de um regulamento da empresa para complementar a aposentadoria que o empregado receberia do INSS tá o TST entende que cabe aqui a prescrição Bienal tá a prescrição Bienal que é total e começa a ser contada a partir da extinção do contrato de trabalho tá Ah ao passo que a pretensão a a complementação de aposentadoria jamais recebida ela se ah sujeita a prescrição parcial e quinquenal não pessoal a pretensão da aposentadoria jamais recebida tá ela se sujeita na verdade a uma prescrição de 2 anos uma prescrição Bienal eu vou até deixar aqui com
vocês aqui é um estudo mais aprofundado e dessas súmulas do TST que diz respeito à prescrição T vez ou outra isso aparece em provas da FCC três o ajuizamento da ação trabalhista ainda que é arquivada suspende o prazo prescricional não não pausa não tá não suspende não interrompe o prazo ial a gente já viu letra D O direito ao recolhimento das contribuições para o FGTS permanece ainda que tem ocorrido a prescrição da pretensão relativa às parcelas remuneratórias não galera tá errado tá aqui o raciocínio é o seguinte a prescrição o recolhimento ao FGTS é algo
acessório ao pagamento da parcela a que a que a o recolhimento se referia Então vamos imaginar que o empregado deixou de receber ali horas extras habituais tá se as horas extras habituais se o a remuneração relativa às horas extra virtuais se aquilo já prescreveu o recolhimento ao FGTS também vai prescrever tá é isso que consta lá da súmula 206 do TST e finalmente a letra é a transferência do regime jurídico de seletista para estatutário não implica a extinção do contrato de trabalho não galera claro que implica ele era empregado CLT passou a ser estatutário extinguiu
o contrato de trabalho relação jurídica agora tem outra natureza tá então aqui a súmula 382 que foi cobrada nessa letra R tá bem Ah então com isso a gente fecha aqui essa questão tá a gente fecha esse bloco relacionado à prescrição vez ou outra a FCC acaba trazendo a questões cobrando esses entendimentos mais aprofundados em relação à prescrição os principais as principais súmulas são essas que a gente anotou aqui na tela tá então se houver tempo havendo tempo de repente Seria uma boa leitura rápida dessas quatro súmulas tá legal E com isso a gente fecha
aqui mais esse bloco da nossa revisão de hoje [Música] [Música] muito bem galera a gente tá quase chegando aí no nosso horário noturno né Ah e a gente vai com dois últimos blocos aqui pra nossa revisão nós vamos aqui de acordos e Convenções coletivas é uma questão praticamente certa para essa prova tá eu quero que você se lembre que tanto os acordos como as Convenções serão sempre por escrito tá são instrumentos solenes eles terão uma duração de no máximo 2 anos tá em geral eles são celebrados com uma duração inicial de 1 ano e depois
eles acabam sendo prorrogados por mais um ano Mas no máximo mesmo 2 anos a lei Veda a ultratividade destes instrumentos então eles não vão produzir efeitos para além dos 2 anos tá tá Ah se não houver a celebração de um novo acordo de uma nova convenção após os do anos galera mesmo assim eles não vão produzir efeitos para além desses dois anos tá havendo conflito entre acordo e uma convenção prevalece sempre o acordo que é mais específico tá e a CLT prevê que eles vão entrar em vigor três dias após o depósito ou seja após
a entrega desses instrumentos lá no ministério do trabalho tá o Ministério do Trabalho ele tem um banco de dados ele armazena ali todos os acordos e Convenções existentes no Brasil tá ainda sobre negociação coletiva galera parágrafos do 611 a da CLT Isso aqui é bom de cair em prova Olha só quando né e a maioria dessas normas aqui são normas dirigidas a quem ao julgador ao juiz do trabalho ao Desembargador ao Ministro da Justiça do Trabalho tá quando o julgador estiver examinando uma convenção coletiva um acordo coletivo do trabalho ele vai se pautar pelo princípio
da intervenção mínima mínima na autonomia da vontade coletiva ou seja ele vai respeitar a vontade do sindic e das empresas bem intervir não de maneira consistente mas intervir minimamente ele vai avaliar apenas a conformidade dos elementos essenciais da convenção e do acordo bem parágrafo diz que a inexistência de expressa indicação de contrapartidas recíprocas em convenção acordo não ensejará sua nulidade por não caracterizar um vício do negócio jurídico Então pessoal o que que acontece dentro de uma negociação coletiva tá o sindicato negociando barganhando ali com a empresa ou com outro sindicato é natural existir aquele tomal
lá da cá tá faz parte da negociação E aí muitas vezes Ah o acordo coletivo né o instrumento formalizado ele não vai constar né não vai haver ali uma indicação expressa do que que foi feito né ah de o que que o sindicato cede em troca de um direito dado Ali pela empresa reconhecido pela empresa e a falta da indicação desse tomar lak na Norma coletiva Isso não é um vício tá isso não gera nulidade daquele acordo daquela convenção bacana parágrafo terceiro se ficar reduzido o salário ou a jornada por força de Norma coletiva De
acordo à convenção aquela Norma coletiva também vai prever algum mecanismo que vai impedir a dispensa motivada dos trabalhadores durante aqueles do anos de sua validade tá reduzir o salário tudo bem excepcionalmente é possível por meio de negociação coletiva não é verdade porém não pode dispensar empregados imotivadamente durante o período daquela redução tá parágrafo se for anulada uma cláusula de acordo ção coletiva E por acaso houver uma cláusula compensatória naquele acordo naquela convenção anulou uma anula a outra também para não desequilibrar a a a convenção acordo coletivo tá e o parágrafo 5to esse aqui inclusive foi
cobrado né recentemente em uma prova salve engano foi na prova da magist da procuradoria do trabalho diz assim ó os sindicatos que assinaram a Convenção Coletiva ou o acordo coletivo eles Obrigatoriamente vão participar da ação judicial em que se discute a anulação dessas cláusulas tá está se discutindo se a cláusula é lícita ou ilícita Legal ou ilegal bacana chama o sindicato eles são partes obrigatórias eles são os chamados lites consortes necessários nesse tipo de ação judicial beleza muito bem pessoal então agora vamos lá pra questão de prova tá uma questão agora 2024 questão clássica da
FCC cobrando a diferença entre os assuntos do 611 a com os assuntos do 611 B da CLT tá 1 2 3 4 5 temas de acordo com estabelece a CLT a convenção coletivo e o acordo coletivo tem prevalência sobre a Lei quando dispuser entre outros sobre o teletrabalho é assunto realmente em que há uma prevalência do negociado a modalidade do registro a da jornada de trabalho também tá agora seguro família não seguro contra acidentes de trabalho a cargo do empregador também não remuneração ou seja remuneração da hora extra com pelo menos 50% a Mais também
não pode ser suprimida nem reduzida por meio de Norma coletiva então um e dois teletrabalho modalidade do registro jornada de trabalho a letra C será o nosso gabarito aqui tá É isso aí primeira questão desse bloco letra c o nosso gabarito segunda questão a mesma sistemática ah considera a cláusula lícita Tá o que que a banca está querendo com fim de evitar demissões a indústria de panificação está negociando com o sindicato um acordo de modo a possibilitar ter um alívio na folha de pagamento mensal dentre algumas das cláusulas encontram-se então ele quer saber quais cláusulas
em que há essa prevalência do negociado tá um estabelecimento do Banco de Horas para compensação de jornada dentro do prazo de 1 ano tá dentro do prazo de um ano pessoal Banco de Horas anual estabelecido via a aqui acordo via acordo coletivo tá tudo certo realmente é o objeto lícito de um acordo coletivo dois alteração do grau de insalubridade por um período de 6 meses tá AD Dal eu fiquei um pouquinho em dúvida aí com esse segundo item né a alteração ah do grau de insalubridade galera aparentemente aqui a banca ela tá fazendo menção aquele
enquadramento ela utilizou ali outra palavra né ela utilizou redução mas aparentemente ela está fazendo o uso aqui do enquadramento do grau de insalubridade Tá mas embora a gente tenha certeza aqui do um vamos deixar o dois de lado aqui por enquanto três redução por um ano do percentual de depósito do FGTS de 8 para 6 galera isso aqui tá errado não se pode reduzir a alíquota do FGTS por meio de Norma coletiva tá então Onde tiver aqui ó três a gente já elimina aqui ó ficamos entre a e é quarto igualdade por 90 dias da
remuneração do trabalho noturno e diurno tá essa aqui é uma questão capciosa porque quando ele coloca assim ó igualdade do trabalho noturno com diurno ele não tá dizendo que está aumentando o valor do trabalho diurno Não na verdade ele está eliminando né aquele adicional pelo trabalho noturno aparentemente então é um item que não pode é uma cláusula ilícita tá onde tiver o quatro aqui ó a gente já elimina e o quinto item remanejamento dos feriados para que a folga reca na primeira sexta-feira após o dia efetivo é isso pessoal a troca do dia do feriado
tá ele foi lá no sinônimo de troca troca ele substituiu por remanejamento mas tá certo é um outro assunto que consta do 611 a da CLT Então qual que foi o gabarito da banca aqui 1 2 e 5 tá ele considerou que essa redução do percentual não é aqui ó alteração do grau de insalubridade ele considerou que isso seria o enquadramento do grau de insalubridade Tá mesmo se a gente ficar sem dúvida aqui nesse segundo item só com um só com os demais itens a gente já consegue matar aqui a letra e como sendo gabarito
tá pra gente relembrar aqui desses Pontos importantes eu quero lembrar com vocês dessa lista de assuntos em que o negociado prevalece sobre o legislado tá quais são mesmo esses assuntos a pactuação da jornada de trabalho observados limites constitucionais Banco de Horas anual redução do intervalo intra Jornada Para mínimo de 30 minutos a gente já falou sobre isso a modalidade do registro da jornada de trabalho a o remanejamento do dia do feriado não é verdade prorrogação de jornada em ambientes insalubres Sem Licença prévia do Ministério do Trabalho a teletrabalho sobre aviso trabalho intermitente remuneração por produtividade
gorjetas tá PLR eh prêmios em bens ou em serviços plano de cargos identificação dos cargos que se enquadrem como função de confiança enquadramento do grau de insalubridade tá a banca cobrou representantes trabalhadores local de trabalho adesão ao programa seguro emprego e regulamento Empresarial tá todos os assuntos em que o negociado prevalece agora o que que tá fora de negociação para Ruz suprimir normas de saúde e segurança do trabalho previstas em lei ou em normas regulamentadoras tá normas de identificação profissional inclusive CTPS e anotações da CTPS seguro desemprego FGTS tá banca cobrou salário mínimo valor do
13º salário adicional hora extra adicional noturno proteção do salário na forma da lei o repouso semanal remunerado com 24 horas tá preferencialmente aos domingos o número do dia de dias de férias licença maternidade paternidade proteção mercado de trabalho da mulher aviso prévio de pelo menos 30 dias adicional penosidade e salubridade periculosidade seguro contra acidentes no trabalho proibição discriminação do Trabalhador pcd aquelas idades ao trabalho do menor 14 16 18 anos proteção legal legal de criança e adolescentes trabalho da mulher prescrição igualdade dire entre os avulsos e os empregados liberdade de associação profissional sindical direito de
greve Tá aposentadoria tributos e créditos de terceiros estes todos fora de negociação para reduzir ou suprimir só para relembrar isso aí tá uma última questão aqui dentro desse bloco galera olha só a convenção e o acordo como instrumentos normativos letra A contém cláusulas normativas que integram os contratos de trabalho que somente podem ser modificadas suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho não galera pelo contrário tá não se adotou essa teoria da vigência limitada por revogação Não na verdade as normas as clus as cláusulas normativas De acordo à convenção elas ah serão deixarão automaticamente produzir efeitos após
o período de dois anos tá e a letra B tá dizendo que elas têm vigência de no máximo 4 anos não no máximo 2 anos se podem ser prorrogados revistos denunciados ou revogados total ou parcialmente mediante solicitação ao órgão competente do Ministério do Trabalho galera não não se exige essa solicitação ao Ministério do Trabalho para modificação dessas normas coletivas são os próprios sindicatos juntamente com a empresa que vão deliberar nesse sentido tá então o que vai se exigir é uma votação na assembleia geral daquele sindicato o que se faz é depositar lá no Ministério do
Trabalho esses instrumentos tá letra D devem ser celebrados por escrito certo submetidos a uma publicidade razoável com no depósito no prazo de 8 dias contados de sua assinatura no órgão correspondente Ministério do Trabalho e ainda após 5 dias dessa Providência a fixadas as respectivas sedes do sindicato estabelecimentos das empresas É isso aí pessoal a letra d o nosso gabarito tá só muita atenção porque são dois prazos tá são dois prazos um é o prazo um é o prazo para depósito no Ministério do Trabalho tá então após a celebração são 8 dias para que eles sejam
depositados o outro é o prazo para eles produzirem efeitos que seria o prazo de 3S dias tá então a letra d o nosso gabarito e a letra e são são aplicáveis aos empregados que atuam na atividade preponderante do empregador sendo também aplicáveis aos empregados integrantes de categoria profissional diferenciada desde que sindicalizado galera os acordos e As convenções coletivas de trabalho elas valem para toda a categoria sindicalizados ou não tá E lembrando aqui do artigo 444 da CLT você vai se lembrar que quando o empregado ele tem nível superior e também tem um salário de pelo
menos duas vezes o teto do INSS ele é considerado um empregado hipersuficiente e aí ele pode acordar individualmente uma série de temas tá diretamente com o seu empregador sem precisar sem depender daquela intervenção sindical daquela interveniência do sindicato tá bem aqui vamos paraa quarta questão tá vamos lá pra gente treinar aqui esses últimos pontos Construtor equilíbrio visando redução de sua folha ah pretende Celebrar acordo coletivo na minuta do acordo estão então a banca quer de novo saber quais cláusulas são lícitas em um acordo coletivo Banco de Horas anual é lícito redução do intervalo para 30
minutos para empregados com jornada de 8 horas diárias certinho né presumindo que é o intervalo intra jornada três adicional de horas extras de 30% pelo prazo de 12 meses não o adicional de hora extra ele tem que continuar sendo 50% tá reduzir o adicional de hora extra é cláusula ilícita quarto férias de 20 dias para todos os empregados não galera Não Posso reduzir a quantidade de férias por meio de Norma coletiva Ah e quinto né então onde tem três e quatro aqui a gente já fica entre a e d quinto item alteração do enquadramento do
grau de salubridade também certinho é um assunto em que o negociado prevalece tá pra gente fechar aqui esse bloco Temos esta quinta questão tá Ah olha só a empresa alumínium pretende fazer uma reestruturação ah jornada de trabalho período de descanso composição salarial muito bem para tanto propõe ao sindicato representante a celebração de acordo coletivo prevendo da adoção de intervalo entra jornada de 30 minutos pros empregados que PR jornado de 8 horas diárias isso aqui tá certo estabelecimento de repouso repouso remunerado a cada duas semanas de trabalho aí não galera não se pode reduzir o repouso
semanal remunerado Tá três supressão do pagamento de comissões para os empregados da área de vendas opa ele deseja suprimir o pagamento de comissões eh aos empregados que atuam ali na área de vendas e ainda cadê ah passar As Férias anuais para 20 dias isso aqui também não é tolerado e modalidade diferente diferenciada do registro de jornada de trabalho pessoal registrar a jornada de trabalho eh em outra modalidade isso aqui é assunto que o negociado pode prevalecer sim tá então a gente vai ver que [Música] ã poderão ser objeto do acordo coletivo letra a adoção do
intervalo entra jornada estabelecimento de repouso semanal remunerado de duas semanas a gente já nem lê aqui também a gente já nem lê o restante da letra b letra C adoção do intervalo entre a jornada de 30 minutos para os empregados que C jornada de 8 horas diárias é possível modalidade diferenciada do registro de jornada de trabalho também é possível Opa Aparentemente a letra C vamos ver aqui a d estabelecimento de repouso semanal a cada duas semanas não e de novo galera aqui na letra e nada É admitido Então realmente a letra c é que é
o gabarito nessa quinta questão aqui tá com isso a gente fecha aqui mais esse bloco da nossa [Música] revisão amigos Ah agora é só para os fortes né que estão firmes e fortes aqui eh até às 10 horas da noite tá pessoal caso a FCC ah faça parecido com o que ela fez lá no TRT de Santa Catarina em dezembro do ano passado será importante vocês conhecerem alguma dessas teses fixadas pelo TST tá então eu compilei aqui nesse último slide da nossa revisão de hoje essas principais teses fixadas mais recentemente relacionadas ao direito do trabalho
tá Então olha só tem aqui o primeiro isso aqui foi cobrado lá no TRT de Santa Catarina tá gera dano moral presumido o empregador exigir edentes criminais né a ficha corrida para fim de contratação tá então em regra gera a menos que seja Ah um trabalho ali que envolva um nível diferenciado de confiança de fidúcia como é o caso da babá como é o caso de um cuidador de idosos como é o caso de pessoas que trabalham em com material perfuro cortantes aí são situações em que será possível sim exigir essa ficha corrida tá Ah
o divisor do bancário já alguns anos passou a ser de 180 pro bancário comum até 6 horas diárias e de 220 pro bancário que trabalha 8 horas por dia tá o operador de telemarketing ele não tem direito adicional de insalubridade só porque ele usa fone de ouvido tá a Houve aqui uma fixação de uma série de entendimentos relacionados à responsabilidade do dono da obra relacionada ali ao OJ 1991 né reforçando os termos da OJ 1991 dizendo que mesmo se eh mesmo microempresas empresas de médio porte grande porte caso não sejam construtoras não sejam incorporadoras não
respondem tá pelas dívidas ali do subempreiteiro tá do empreiteiro Ah o agente eh de apoio socioeducativo da fundação casa ele não tem direito adicional de insalubridade porém ele tem direito ao adicional de periculosidade tá pela exposição permanente a ao risco de violência física tá Ah existe ainda esse tema nove que acabou refletindo na redação do AJ 394 que diz que o aumento do valor do do repouso semanal remunerado em decorrência da Integração das horas extras habituais isso vai sim gerar reflexos em outras parcelas salariais tá Ah existe ainda uma outra tese que diz que aquele
que manuseia o equipamento móvel de raio x tá ele até tem direito ao adicional de periculosidade mas aquele que não manuseia o equipamento mas só permanece ali nas áreas de uso ele não terá direito a esse adicional de periculosidade tá redução S ínfima do intervalo intrajornada a gente já falou até 5 minutos é tolerado ah e tem um entendimento específico aqui dos Correios tá em que o TST permitiu a acumulação do adicional de periculosidade com um adicional específico dos Correios que é o adicional de coleta externa então aquele motorista que vai fazer coleta externa ah
por exemplo o motoboy tá ele vai receber o adicional de periculosidade e também vai receber esse adicional de coleta externa tá E além disso O TST confirmou um trecho da CLT que não admite a acumulação dos adicionais de insalubridade com o de periculosidade tá com de periculosidade e galera ah dito isso pessoal feita aqui essa rápida sistematização dessas teses a gente fecha aqui tá a gente fecha a essa revisão de hoje tá essa Hora da Verdade 22:22 tá obrigado aí a todos a mais de 100 pessoas que continuaram firmes e fortes aqui até o final
Obrigado aí pela atenção Pela paciência pelo companheirismo tá até altas horas ah pessoal eu desejo a você um bom restinho aí de revisão né tem sexta ainda sábado Ah sábado nós estaremos ao vivo né Nós estaremos presentes na revisão de véspera tá desse TRT do Ceará eu des que você faça realmente a melhor prova possível que caia aquilo que você estudou tá E que realmente você seja bem-sucedido legal um forte abraço a você obrigado pela participação hoje nas aulas de reta final nos vários simulados que nós tivemos aqui realmente Obrigado a todos pela participação nos
nossos cursos tá um forte abraço bom descanso e até a próxima [Aplausos] [Música] k [Música] [Música] [Música] k [Música] [Música] [Música] k [Música]
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