acordo trabalhista para ser mandado embora da empresa e aí como será que funciona tem direito a sacar o fundo receber seguro o desemprego como fica o aviso prévio nesse tipo de acordo depois da reforma trabalhista e ó vou explicar para vocês tem um acordo aí que muita gente faz e que não faz nem ideia que é crime é fraude então fica aqui que eu vou explicar tudo isso para vocês eu sou Daniel Moreno advogado trabalhista H 15 anos e bora logo entender esses acordos e orientar vocês para não fazerem besteira tá bom gente primeira coisa
que vocês precisam saber o acordo trabalhista tem dois tipos eu já vou explicar eles sobre os dois tá bom não é um direito de vocês então assim não vai achando que ah quero sair da empresa mas não quero pedir demissão porque realmente pedir demissão é péssimo você sai sem nada muitas vezes às vezes até devendo então não peçam demissão eu quero sair da empresa e eu vou lá e vou forçar o patrão a fazer um acordo comigo tá pedir para ele fazer um uma um acordo comigo e ele não não quer um absurdo isso ele
tá violando meus direitos não ele não tá até porque a própria palavra acordo já dá entender o quê os dois querem quando você faz um acordo eu quero comprar isso aqui de você você quer vender a gente chegou num valor é um acordo os dois querem eu quero comprar ele quer vender não trabalhista é a mesma coisa então você tem que chegar pro seu patrão falou ó tô desmotivado não quero pedir demissão mas também não quero ficar trabalhando aqui desmotivado que eu sei que atrapalha o seu negócio Vamos fazer um acordo o patrão pode falar
pô legal Realmente eu não quero você aqui desmotivado Você sempre foi um bom trabalhador aqui comigo vou fazer esse acordo com você Legal independente dos dois tipos a gente já vai falar dos dois é isso é uma hipótese agora o patrão pode falar n não você quer sair você peç a demissão eu não vou fazer acordo com ninguém e não vou mandar ninguém embora é um direito dele tá ele não é obrigado a a a a fazer acordo com você então primeira coisa tenho a ciência e o conhecimento disso tá bom que muita gente me
procura reclamando que o patrão não aceitou fazer acordo é um direito dele infelizmente tá agora vou explicar para vocês os dois tipos de acordo mais comuns que a gente vê tem o primeiro que é uma fraude é uma fraude tá esse acordo não Tá previsto em lei é um jeitinho brasileiro que existe há muitos anos antes até de 2017 da reforma trabalhista esse acordo é o que vocês mais conhecem que é você chegar o patrão o Patrão manda embora tá bom vou te ajudar vou te mandar embora você me devolve a multa de 40% hein
Tá bom Ah tá bom aí vou receber fundo vou receber seguro 13º ofertas aviso prévio e vou meu fundo e devolvo Só os 40% da multa pro patrão pro patrão não ficar no prejuízo legal legal é comum isso gente eu sei que é Popular todo mundo faz até hoje tá mas isso é uma fraude pode dar até um processo criminal contra você e contra o patrão poderão mas todo mundo faz eu nunca vi isso acontecer Realmente é muito raro ter uma denúncia e você ter que responder por essa fraude é muito muito muito raro mas
tem a ciência de que você tá cometendo sim um crime porque você tá fraudando o seguro desemprego ego você tá fraudando outras verbas ali e tá prejudicando todo um sistema de fundo de Amparo ao trabalhador às vezes de verba do governo federal Enfim então primeira cência que vocês têm que ter é essa tá e como que funciona esse acordo já expliquei vocês receb todos os direitos devolve a multa de 40% ou não tem patrão que nem exige que você devolva e você saca fundo seguro tudo certinho esse Você já conhece tá é o mais tradicional
agora de 2017 para cá isso foi legalizado mas não Dessa forma não esse acordo de 40% continua não existindo agora tem o que a gente chama de acordo trabalhista da multa de 20% esse sim Tá previsto na CLT desde 2017 e ele é quase o mesmo de vocês serem mandado embora ou seja é quase igual aquele outro de 40% a São algumas diferenças tá de verba recisória são duas você vai receber ao invés de 40% de multa 20% de multa e essa você não deve devolver de jeito nenhum porque tá na lei que o acordo
é com 20% de multa e é seu esses 20% tá só que aí você não saca tudo que tá lá na conta de fundo você saca só 80% do saldo do fundo de garantia fica um um valorzinho lá preso por exemplo se você tinha lá 10.000 de fundo de garantia depositado o patrão vai ter que depositar 20% mais 2.000 vai ter 12.000 lá de multa e você só vai poder sacar 80% disso a segunda grande diferença rescisória eu já vou falar de seguro desemprego rescisória É o aviso prévio ao invés de pagar 30 dias de
aviso o prévio indenizado ele vai pagar só a metade então na sua incisão vai tá lá 15 dias de aviso prévio indenizado pela metade aí ok também vocês estão no lucro Tá mas qual que é o grande problema desse acordo da multa de 20% da reforma trabalhista seguro desemprego não ninguém que faça esse acordo vai ter direito a receber seguro desemprego pô Daniel mas meu patrão disse que vai não vai se vocês assinarem Esse acordo da multa de 20% não vai ter seguro não adianta procurar advogado que não vai conseguir receber não vai por quê
Porque o seguro desemprego é para quem ficou desempregado sem querer pô do nada ali tava trabalhando Fui mandado embora inesperadamente é para isso que serve o seguro não pro cara que quer se mandar embora o patrão que também quer e você vai ficar recebendo seguro e porque você quis sair da empresa que nem quem pede demissão não tem direito ao seguro desemprego quem toma justa causa não tem direito a seguro desemprego por você que de certa forma pediu demissão pediu para fazer um acordo empregado vai ter direito a Seguro desemprego então a lei pensou nisso
e falou que não vocês não vão ter direito ao seguro desemprego e o fundo de garantia você sacam só 80% e ó e se o patrão ver com o papinho que vocês foram devolver a multa de 20% não devolva é lei é um direito de vocês podel e a multa de 40% Então eu também não preciso devolver se o patrão depositar Essa eu não consigo nem te responder por quê Porque não tá na lei tá só que na prática o que que eu vejo muito patrão que devolve fala ó vai lá no banco saca depois
você vem aqui e me paga a multa de 40% e o trabalhador não volta e não devolve a multa de 40% e sabe o que que o Patrão faz nada sabe por quê Porque se ele cometer uma fraude e ele entrar com processo for na polícia for te cobrado essa multa de 40% ele vai estar confessando que ele fez parte dessa Fraude em te mandar embora fazer esse acordo e exigir que você devolvesse a multa então assim eticamente falando O correto é você devolver agora legalmente falando a lei não fala nada se não fala nada
você não obrig devolver e se você não devolver ele também não vai poder correr atrás porque ele vai est confessando que ele cometeu uma fraude então na prática fila fica da consciência de vocês tá não vou falar aqui o que vocês devem fazer ou não tô só passando a informação e ó e da mesma forma que se você chegar pro seu patrão querendo fazer um acordo da multa de 20% e ele não é obrigado a aceitar tá e se o patrão chegar para você e falar ô pregado vem aqui tô querendo te mandar embora e
tal mas vai ficar caro para mim vamos fazer aquele acord Dinho da multa de 20% fica um meio ter um para todo mundo vocês não são obrigados a aceitar lembra o acordo os dois tem que querer então se o patrão vai com essa ideinha quer dizer o quê ele tá querendo te mandar embora e não tá querendo te pagar tudo você fala ô patrão dá não tô de boa aqui gosto do meu trabalho tô trabalhando Vou continuar trabalhando Você quer que eu saia me manda embora com todos os direitos inclusive o seguro lembra o de
20% não tem seguro Essa é a maior diferença de todas tá e se você vai receber o seguro a gente tem vídeos aqui que fazem bastante sucesso sobre seguro desemprego e eu explico lá quem tem direito quem não tem quantas parcelas se a primeira vez na vida se é segunda o valor a gente fez o cálculo a tabela tudo certinho Tá bom então vou deixar o link aqui na descrição então se você ficou com dúvida desse vídeo deixa aqui nos comentários a gente sempre prioriza responder os inscritos né Lu a prioridade é essa então se
inscreve deixa nos comentários aí sua dúvida que a gente vai respondendo assim que tiver um tempinho aqui e até o próximo [Música] vídeo n