Procedimento Comum | Processo Civil Desenhado

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Ricardo Torques
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Video Transcript:
procedimento comum meus amigos nós vamos iniciar uma jornada bastante extensa dentro do nosso cptc desenhado mas antes de eu começar para você prestigiar o trabalho que nós fazemos gratuitamente aqui no canal corre para cá deixe o seu joinha não esquece de deixar um comentário incentivando o projeto eventualmente até compartilhando com pessoas que você saibam que está estudando para concurso público para acompanhar esse projeto conosco e claro se você não fez a inscrição corre lá tô buscando aqui chegar nos 60 mil inscritos e quero ver se consigo ultrapassar esse 60 mil quando nós terminarmos procedimento comum
que vai ser uma leva bastante Ampla de vídeos ó dito isso artigo 318 é por onde nós Andaremos para começar esse cara Lembrando que o procedimento comum ele é um assunto vasto né pessoal é um assunto que passa por vários pontos do nosso CPC e ele vai acabar lá em Recursos né claro a gente vai fazer o seguinte o nosso foco aqui didatica falando em procedimento comum vai ser analisar até a parte da audiência de instrução de julgamento depois a gente muda para prova sentença coisa julgado e assim vai evoluindo não que esses temas não
estejam inseridos dentro do procedimento comum propriamente dito mas a aula de hoje ela é a mais legal de todos por quê Porque na aula de hoje pessoal que você vai fazer um grande esquematizado dos procedimento comum comigo eu quero que você saia daqui tendo uma visão Clara da estrutura do procedimento comum o que primeiro que é procedimento comum a estrutura do procedimento comum e aí nós vamos fazer o que nós vamos fatiar essa estrutura como então fica pequenininho a tela tá aparecendo aqui e nós começamos a questão dos pro cimentos no CPC tá quando eu
falo o procedimento Pessoal veja eu coloquei no plural aqui o que que eu tô querendo dizer com procedimentos tá veja o processo ele é uma relação que se estabelece entre a parte autora Réu e o juiz não é mesmo então nós podemos até deixar que desenhadinho o seguinte eu vou ter um autor eu vou ter um réu e eu tenho um juiz certo esses caras todos eles fazem parte da relação jurídica processual E aí você já sabe ele se relacionam entre si o autor se relaciona com o réu e vice-versa o autor se relaciona com
o juiz e vice-versa e o juiz se relaciona com o réu e vice-versa tá essa é para nós pessoal é chamando aqui de relação processual cada sujeito aqui faz parte daquilo que nós vamos falar de atores né eles são atores dentro do que doutrinariamente se chama hoje de comunidade de trabalho então o autor ele tem alguns direitos ele tem algumas responsabilidades algumas obrigações algumas prerrogativas ele tem seu espaço de atuação o mesmo se dá em relação ao réu o mesmo vai se dar em relação ao juiz cada um dentro da sua área cooperando para o
processo por isso que quando eu falo de princípio da cooperação a moçada ficar Professor Como assim cooperação no processo veja não Tô operando quando eu falo aqui em cooperação eu não estou falando propriamente de cooperar o autor ajudar o réu sentido do autor cooperar com réu o réu cooperar contorna nada disso mas aqui nós falamos o que nós falamos que todos agem em cooperação para o processo Vamos colocar [Música] para o processo E aí o seguinte esse negócio ele tem que ser um negócio organizado e é aí que entra a temática do procedimento o procedimento
nada mais faz do que organizar esta relação processual e ele organizará essa relação processual de que forma pessoal da forma de uma linha do tempo brincadeira né Mas da forma de uma série de Atos que serão praticados de forma sucessiva né eu coloquei essa linha do tempo grandona aqui e ela vai começar lá com a petição inicial aí vai ter registro admissibilidade citação audiência de conciliação e mediação é assim vai vai vai até o momento em que nós temos a sentença né até o momento que nós temos depois do cumprimento e a extinção do processo
e o professor sai da tela veja esse concatenado de Atos forma o procedimento aí isso vai dizer mais Professor mas você colocou aqui procedimentos no plural porque porque na verdade nós temos mais de um procedimento nós não temos um procedimento só nós temos um procedimento no dentro do CPC e nós temos procedimentos fora do CPC nós vamos colocar aqui dentro de leis esparsas procedimentos em leis parças trazem o procedimento da lei do mandado de segurança traz o procedimento da lei da ação civil pública e dentro do CPC nós podemos ainda Abrir isso aqui porque nós
temos o procedimento comum e nós temos os procedimentos especiais você tem lá a ação de consignação e pagamento é um procedimento especial ação de inventário e partilham procedimento especial ele tem um desenrolar de Atos que eles são peculiares que serão próprios que serão diferentes dos demais procedimentos e temos o geralzão que é o nosso cara que é o nosso ator principal que é o nosso procedimento como certo que é o que nós vamos começar a estudar ele trata da espinha dorsal ele trata da base da estrutura do procedimento no CPC tá veja o foco a
partir de agora será portanto estudar este procedimento comum e aí eu vou fazer o seguinte pessoal eu vou deixar aqui para fazer o fecho deste bate-papo Inicial Eu Vou deixar aqui para vocês né uma linha geral de como funciona esse procedimento comum a partir de agora e isso é absolutamente relevante de ser entendido eu de forma bem simples porque os vídeos que se sucedem a série que nós estamos trabalhando agora do procedimento comum estarão na verdade colocando uma lupa para olhar para um segmentozinho dentro desta tela como um todo tá bom Como que tudo começa
Poxa essa é simples Tudo começa com a petição inicial é por meio da petição inicial que a parte autora ela trará a sua pretensão é o que a parte autora quer do processo ela pretende ver o réu condenado ali pagar r$ 10 mil reais ela vem e chora Ela traz a sua pretensão A petição inicial será registrada será distribuída e cairá na mão do juízo e o juiz fará o que nós vamos chamar de admissibilidade da demanda essa admissibilidade da demanda do juiz aqui pessoal envolve basicamente verificar se tá tudo certo se não existem na
verdade vícios de ordem formal se não existem vícios de ordem material que possam permitir um julgamento desde já veja que quando eu olho aqui para divisibilidade eu não tenho nem sequer a citação da parte reta mas o juiz pode perceber um vício a parte não indicou o valor da causa por exemplo a parte esqueceu né de colocar ali o endereço do réu como que um processo vai seguir se eu não sei qual o valor da Como que o processo vai seguir se eu não consigo encontrar o réu são vistos que devem ser superados se forem
superados e o juiz vai dar oportunidade de a parte né é superar esse vídeo beleza se não forem superados o juiz se obriga a o que a indeferir a petição inicial e ele vai extinguir o processo já no início na sua fase de admissibilidade pode ser que processualmente esteja tudo certo veio bonitinho o valor da causa tá tudo certo com relação a endereço da parte reta mas nós temos uma clara situação em que aquilo que é pedido pela parte né ela contraria uma súmula vinculante do STF E você já sabe o juiz de primeira instância
não pode decidir contrariamente aos precedentes tidos como obrigatórios no código de processo civil no caso como esse nós estaremos diante do que de uma procedência liminar do pedido que também é um dos julgamentos que podem acontecer aqui no tá então nós teremos lá a improcedência liminar do pedido que também é uma sentença certo então isso pode acontecer na própria fase de admissibilidade da ação Claro não sequer que isso aconteça e se isso não acontecer nós vamos seguir com o processo para citação É nesse momento que o réu virá para o processo até aqui na citação
o réu tá em casa eu brinco tá sentado no sofá de boa ele não está nem um pouco preocupado nem sabe que está sendo processado aqui ele cai na real e ele cai na real e ele é chamado para participar de uma audiência que vai ser audiência de conciliação e mediação ó vem para cá vamos tentar fazer um acordo vamos conversar desta audiência pode resultar num acordo e aí nós teremos uma sentença homologatória desse acordo ou pode ser que não pode ser que as partes estranham não tenhamos de acordo se a audiência pode ser até
cancelada ela obriga as partes comparecer momento adequado tudo isso vai ser muito bem entendido por você depois que passou audiência pessoal que que nós vamos ter nós vamos seguir caso não tenha acordo né porque se tiver acordo acabou nós vamos seguir para o momento em que a parte retratará a sua defesa e essa defesa da parte ré passa pela veja pela contestação pode passar também pela versão a contestação é a parte da Defesa efetivamente em que a parte autor a dizer a pretensão da parte a pretensão da parte autora não é verdadeira é bem na
verdade nós teremos aqui a pretensão da parte ré os pedidos né achou a migração é aquilo que a parte requer Olha que interessante a parte autora traz sua pretensão na inicial a parte rei atrai sua pretensão na defesa e na reconvenção que tá ali em cima nós temos um contra-ataque né É o seguinte se no processo Tecnicamente falando nós temos o que nós temos o autor formulando um pedido em Face da parte ré na reconvenção nós temos o sentido contrário nós teremos o réu formulando um pedido em Face da parte autora tá é isso que
se dá que quando nós olhamos para ele convenção depois desse momento o juiz vai organizar a casa vai preparar processualmente o processo para análise do mérito por meio daquilo que se chama de providências preliminares resolvidas as questões processuais porque que vai acontecer a parte rela vai apontar uma série de erros tá errado isso tá errado aqui tá errado aquele outro errado criou fiz a vez está errado mesmo tá né Se a competente se a gratuidade foi concedida certa se a procuração Tá ok enfim se não tem coisa julgado não tem experiência não tem permissão tem
um monte de coisa aqui que você vai estudar em momentos por tudo tá bom providências preliminares moçada passado a fase das providências preliminares o juiz pode verificar se não é o caso de julgamento antecipado de mérito ou seja se eu tô dizendo que o julgamento vai ser antecipado do mérito eu estou dizendo o seguinte que eu não preciso de audiência muitas vezes a prova pode ser feita de forma documental e não precisamos da audiência muitas vezes nós temos um fato encontroverso né vou te dar um exemplo bem legal pensa o seguinte eu fui lá e
bati o carro saindo para dar uma aula um dia de manhã cedo aí eu concordei que eu tava olhando o celular na hora e fui responsável pelo acidente só que a pessoa veio e falou olha eu quero que você repare meu carro falei tudo bem aí Eu quero que você me pague aí numa indenização por danos morais de r$ 20.000 pelo susto que eu falei não aí eu não concordo ela me processou no meu processo quando eu for trazer minha defesa eu vou dizer tá bom eu concordo com a indenização do carro delas 5000 do
para-choque eu vou pagar agora eu não concordo em pagar o dano moral que ela pretende no caso como esse se concorda comigo são dois pedidos o pedido de indenização por danos materiais que é o conserto do para-choque é controverso o juiz pode julgar antecipadamente o mérito agora em relação ao pedido anual ele vai marcar audiência ele vai seguir então o julgamento antecipado do mérito nada mais é do que você poder julgar um dos pedidos você pode jogar um ou todos os pedidos se for julgado um é parcial se for em julgados todos ele é total
se for um julgamento parcial uma decisão interlocutória se for um julgamento Total será uma sentença Mas calma aí no momento futuro adiante na sequência dos próximos vídeos isso vai ficar muito claro temos na sequência que a decisão semeadura que é quando o juiz fixa Quais são os fatos controvertidos quais serão e portanto quais serão as provas a serem feitas podem inverter onos da prova define as testemunhas né define Quais são os debates jurídicos e vamos para onde e vamos para a audiência de instrução e julgamento aí do julgamento aqui pessoal vai sair a sentença aí
você tem que lembrar o seguinte que nós teremos na sequência a possibilidade de termos a fase recursal a partir ou como uma extensão deste julgamento porque o recurso nada mais é do que uma extensão do julgamento na forma colegiada nos tribunais Veja essa sentença na primeira instância e o record e o tribunal Analisa beleza e depois do recurso nós chegaremos ao momento em que isso vai transitar em julgado vamos buscar o cumprimento de sentença tô escondendo já parei de esconder aqui né só vou ter que apagar porque eu vou precisar de mais espaço na minha
linha do tempo né tem que colocar aqui mais uma um puxadinho dessa linha para caber tudo não tem problema né até o final aqui depois que nós tivermos portanto o comprimento de sentença nós chegamos em fim a extinção do processo legal bacana pessoal quando eu falo aqui no julgamento né eu não coloquei mas eu coloco aqui é quando nós teremos a sentença e veja pessoal aqui eu quero que você sai com uma coisa se na petição inicial a parte autora Traz a sua pretensão sim na contestação e na reconvenção a parte ré Traz a sua
pretensão na sentença o juiz irá aderir a uma ou alguma das pretensões e o juiz terá o direito certo é o momento em que a pretensão de um e a pretensão do outro se tornam para alguém ou para ninguém às vezes direito certo é quando nós temos ali a Adesão e portanto Essa é a linha do procedimento comum como um todo pessoal tá essa é a linha do procedimento comum como um todo tá se é muito importante de você entender aqui eu tentei fazer de forma bem objetiva de forma bem direta porque na verdade o
nosso estudo aqui só está começando o que que eu vou fazer eu vou explodir isso aqui vamos olhar para essa petição inicial vamos olhar para a divisibilidade inclusive nós vamos olhar em separado para essas duas situações Vamos estudar aqui a citação Já estudamos se estuda em Atos depois Aqui nós temos a audiência de conciliação e mediação e assim vai a hora que você chegar aqui ó chegar aqui acabou o processo né acabamos o processo que acabamos o CPC como um todo beleza moçada tela para você quiser dar um print fique à vontade mas você sabe
muito bem todo esse material né de todas as aulas Eu Sempre disponível me disponibilizo no meu canal de telegram lá você vai encontrar o que você vai encontrar um aqui o primeiro link da descrição você vai para o meu canal de telegram lá você encontra eu aviso de todas as aulas porque eu acabo publicando vários vídeos durante a semana mas às vezes uma semana eu explico mais outra semanas menos depende muito do meu atarefamento certo tá tudo lá lá você vai encontrar um roteiro que São roteiros como esse aqui ó em que eu deixo o
conteúdo que serve de parâmetro Para para que o ministro o conteúdo vai estar lá à disposição é gratuito é só você baixar e também vai ter os slides como esse aqui tá E aí todas as telas com tudo que eventualmente eu fizer eu vou deixando lá para vocês tudo 08 0800 que eu ordeno todos os vídeos que já foram publicados para você poder acompanhar queridos beijo no coração de todos se você não deixou um joinha eu vou ficar muito triste e até aguardo numa próxima tchau [Música]
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