ENAM 2024: Esse parágrafo do art. 50 do CC caiu no 1º ENAM e está sendo muito cobrado em concursos!

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Decorando a Lei Seca
O parágrafo do art. 50 do Código Civil que está sendo enfatizado neste vídeo já foi cobrado em 2 con...
Video Transcript:
Olá pessoal tudo bem Neste vídeo nós vamos analisar como que o parágrafo quto do artigo 50 do Código Civil foi cobrado no Exame Nacional da magistratura bom assertiva que exigiu este parágrafo no Exame Nacional da magistratura geral não no caso da replicação de Manaus trouxe a seguinte disposição que a mera existência de grupo econômico enseja desconsideração da personalidade jurídica e não é isso que dispõe o Parágrafo 4 do artigo 50 o referido parágrafo ele exige a presença dos requisitos de que trata o capot do artigo 50 eh para completar um pouquinho mais esse vídeo a
gente eh precisa destacar que esse parágrafo ele está despencando em concursos Então quem tivesse acessado o BB de questões teria bastante facilidade em realizar essa questão em descartar logo de cara essa acertiva na hora da prova porque a FGV já tinha cobrado uma acertiva muito parecida em 2022 Inclusive era um caso concreto um pouco mais desgastante que falava que uma empresa consede um estado Amapá enfrentava dificuldades financeiras passou a não realizar o pagamento de dívidas que e que já acumulava um passivo maior do que o ativo que com a pandemia essa situação se agravou ainda
mais e a empresa encerrou as atividades das pressas sem comunicar aos órgãos competentes e ah a certiva ela prossegue que diante da na diência da empresa os credores incluindo fisco entraram em juízo e solicitaram a desconsideração da personalidade jurídica bom nenhum momento nós temos neste caso concreto qualquer indício de que os requisitos do caput do artigo 50 Eles teriam sido eh configurados portanto a mera existência do grupo econômico não enseja na desconsideração da personalidade jurídica da mesma forma que a assertiva do Exame Nacional da magistratura está incorreta essa também está e a gente percebe que
trata-se de um tema que vem caindo muito em provas para para magistratura em geral foi cobrado também em 2023 eh pela Vunesp no concurso da magistratura de São Paulo eh e de uma forma um pouquinho mais eh vinculada ao conhecimento do artigo 50 parágrafo 4to de forma direta assim sem nenhum caso concreto a gente percebe que a certiva dispõe que mesmo com a comprovação da existência de grupo econômico é necessária a presença dos requisitos do artigo 50 do Código Civil para desconsideração da personalidade jurídica correto e Aqui nós temos uma questão bem cont control c
cont control V com a pegadinha aqui dizendo que a simples existência autoriza a desconsideração da personalidade jurídica portanto incorreto e Aqui nós temos a questão mais bem elaborada no nosso ver no que tende ao ao conhecimento da Lei Sec porque ela não não trata apenas do artigo 50 parágrafo qu eh porque ela exige que o candidato saiba que os requisitos do caput do artigo 50 seria o desvio de finalidade ou a confusão patrimonial por isso que a assertiva tá verdadeiro e a gente traz Exatamente isso no comentário que e os grifos eles são direcionados para
essas expressões penalidade confusão patrimonial e que evidentemente havendo esses requisitos a ex a existência do grupo econômico aliada a estes requisitos de jalidade ou confusão patrimonial autoriza a desconsideração da personalidade jurídica então de todas as assertivas analisadas nós tivemos a grande maioria eh trazendo pegadinhas as duas da FGV trouxeram a mesma pegadinha Vamos retomar aqui a questão do Exame Nacional da magistratura Ela traz uma um caso concreto que a gente nem leu no início mas não era nem necessário porque a assertiva ela era muito incorreta mas no caso concreto a gente também não encontra absolutamente
nada dando indício à presença dos requisitos do artigo 50 e mesmo que assertivo estaria incorreta porque ela fala que a mera existência do grupo econômico em seja desconsideração da personalidade jurídica então mesmo que aqui nós tivéssemos uma um caso concreto narrando uma possibilidade da presença de confusão patrimonial desvio de finalidade assertiva ela iria em sentido contrário por dizer que a mera existência do grupo econômico em seja desconsideração Então ela também estaria incorreta então o que que nós podemos analisar a tendência é que As bancas sigam explorando o parágrafo quarto do do artigo 50 ele já
caiu muito em provas da magistratura Então quem for realizar o próximo exame Nacional da magistratura é bem provável que o artigo 50 e um dos seus parágrafos vem a ser cobrado e eh também em provas da cebrasp bonesp também cobrou um concurso da magistratura de São Paulo mas FGV e cebrasp estão cobrando com muita frequência este parágrafo
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