e nesse vídeo a gente vai falar sobre como que você declarar doações recebidas no Imposto de Renda vou te falar em detalhes como que funciona a forma de tributação quando que tem que pagar itcmd que é um outro imposto incidente sobre doações e heranças se precisa ou não fazer carnê Leão como que declara a doação quando ela é em benzo por exemplo um automóvel ou imóvel etc Como que você faz lá no programa do ir aí na prática vou abrir aqui na tela do meu computador programa de mostrar o passo-a-passo do que você tem que
fazer em cada uma das principais situações a gente vai falar sobre alguns casos especiais como por exemplo a doação de pais para filhos ou qual defendem que a famosa vaquinha vamos falar sobre como regularizar sua situação caso você tenha percebido que tá com uma declaração equivocada enviado o que é que você precisa fazer e muito mais e a única coisa que a gente pede aqui você já deixa o seu like se inscreva no canal e Ative o Sininho de notificação porque esse conteúdo aqui Vale Beleza bora lá é [Música] bom para quem não me conhece
meu nome é Victor Gadelha eu sou advogado tributarista e fundador do e rebote uma plataforma online que descomplica a sua declaração de imposto de Renda pessoa física se você quiser pular esse vídeo aqui não entendendo nada dessas regras que eu vou falar faz a declaração que ele é rebote a gente tá deixando o link aqui na descrição e todo o lançamento lá no programa do R vai ser feito de maneira automática você não precisa se quer baixar o programa a plataforma ela vai te fazer perguntas bem básicas sobre a doação que você tá querendo declarar
e sobre todos os outros rendimentos e despesas e patrimônios de declaração obrigatória e o lançamento correto ele vai ser feito no programa de maneira automatizada dá uma olhada lá que eu tenho certeza que você vai gostar bom antes de começar eu quero só esclarecer que a gente vai falar que apenas de como declarar doações recebidas no Imposto de Renda se você tá querendo saber sobre como se declara doações pagas dá uma olhada nesse vídeo que a gente tá deixando aqui no card se você também tá querendo saber sobre como de as pessoas que são feitas
diretamente na decoração né aquelas que tem uma opção no próprio programa do ir aí para você declarar na hora e já ter algum tipo de benefício fiscal na apuração do Imposto dá uma olhada nesse outro vídeo que a gente está colocando aqui no carro regras Gerais antes de eu partir para a parte prática importante que você saiba algumas regras Gerais a respeito de doações e Imposto de Renda elas são fundamentais para você depois não se embananar na hora de fazer a sua declaração na prática primeira Regra geral o simples fato de você ter recebido doação
não necessariamente que obriga nem ao mesmo tempo de desobriga de fazer uma declaração de imposto de renda é certo o seu valor total dessa doação ao longo do ano-calendário ou seja de Primeiro de Janeiro até Trinta e Um de dezembro do ano em relação ao qual você tá fazendo a sua declaração tiver sido superior a 40.000 reais então ao tomar todas as doações recebidas ao longo do ano se esse valor super a r$ 40000 Aí sim o simples fato de você ter recebido essas doações já te torna obrigado a fazer a sua declaração anual E
aí na declaração anual você vai ter que teclar é mas sua doação não agora se o valor total de uma ções recebidas se tiver sido inferior a esses r$ 40000 ainda assim Pode ser que você seja obrigado a declarar caso você atenda a alguma das demais condições de obrigatoriedade se você ainda tá na dúvida de Ciel não é obrigado a declarar dá uma olhada nesse vídeo que a gente está colocando aqui no carro Regra número dois atuação é um rendimento isento de imposto de renda ou seja você não tem que pagar Imposto de Renda sobre
ele porém ele é de declaração obrigatória significa que ainda que você não tenha que pagar nenhum Imposto de Renda sobre ele ele tem que ser lançado na sua declaração anual aliás isso vale para todo e qualquer rendimento de quem é obrigado a fazer declaração de imposto de renda pode ser um centavo Pode não ter que recolher absolutamente nada de Imposto de Renda sobre ele você precisa sempre lançar qualquer rendimento na sua declaração Regra número três não precisa de carnê-leão carnê-leão é o recolhimento de mensal do Imposto de Renda sobre rendimentos que tenham sido recebidas e
sem retenção na fonte porém que sejam tributadas as doações ainda que seja recebendo que uma pessoa física e consequentemente não estejam sujeitas a a retenção na fonte ou seja aquele recolhimento que é feito pela fonte pagadora mediante um desconto no valor que ela que faz de pagamento ela não está sujeito ao carnê-leão por justamente nenhum ser tributável por se tratar de um rendimento exemplo Então não precisa se preocupar com carne Leão porque doação não se sujeita ele Regra número 5 as doações recebidas por independente seu precisam ser inseridas na sua declaração então se você tem
um dependente esse dependente recebeu doações muitas vezes acontece é em relação ao pais divorciados né então o filho ele é dependente da mãe né mas ele recebe doações do Pai então a mãe tem que lançar essas doações recebidas pelo independente lá na sua declaração isso vale também para todas as despesas de declaração obrigatória para todos os demais rendimentos e para os patrimônios também que sejam de declaração obrigatória quando você incluir um dependente nas é como se vocês estivessem fazendo uma declaração conjunta você junto com seus dependentes de modo que aquilo que é dele também tem
que entrar na sua decoração Regra número 6 é possível que o doador ele seja obrigado a fazer a declaração e o donatário que quem está recebendo não seja obrigado e vice-versa tá então assim o fato de O doador por exemplo ele não precisar fazer a declaração não necessariamente indica que você não precisa declarar se você for obrigado a declarar aquela doação Ali vai ter que ser lançado na sua declaração ainda que não tenha digamos a contrapartida lá na declaração dele o mesmo vale para a situação inversa então não há esse vínculo entre uma declaração e
outra declaração do doador EA do donatário porque um pode estar obrigado e o outro não Regra número 7 como que você faz a doação de bens por exemplo uma doação de um imóvel a doação de um automóvel de qualquer outro bem A Regra geral é que o valor da doação ele tem que ser o valor de mercado daquele bem e o valor do seu custo de aquisição Mas tem uma importante a sessão essa regra que é o caso da doação como adiantamento da herança que normalmente aquela aquela doação feita por um pai para uma mãe
para os seus filhos nesse caso O doador não é o pai ou a mãe ele pode arbitrar um valor ele pode escolher o valor da doação como sendo o custo de aquisição ou como sendo o valor que o mercado aquilo que ele preferido normalmente nos casos de imóveis quando esse valor é atualizado para o valor de mercado O doador passa ter que recolher o Imposto de Renda sobre aquele grande capital o grande capital é diferença entre o valor da alienação nesse nos caso aqui a doação e o valor da aquisição tão se houve um lucro
nessa operação ou seja o contribuinte ele alienou o bem por um valor superior àquele pelo qual ele o adquiriu ele tem que pagar Imposto de Renda sobre essa diferença e aí isso vai acontecer no caso de haver essa atualização se não houver essa atualização ou seja se o valor da doação né fora de em função do custo de aquisição original daquele bem aí nesse caso né não é preciso pagar Imposto de Renda o que acontece apenas aqui o donatário você donatário quem está recebendo aquele bem quando você eventualmente vem dele aí você é que vai
ter que recolher Imposto de Renda sobre ganho de Capital se houver o grande problema é como que você chega o valor de mercado de um bem Como que você calcula ele quem que vai definir qual que é o valor médio mercado atual de um carro ou é de um imóvel Nesse caso a a melhor saída é você recolher é você recorrer ao valor venal daquele valor venal de um bem é sempre o valor de mercado dele conforme definido pelo governo então o governo ele normalmente né cria critérios objetivos para se chegar a um valor é
que vai ser usado para efeito de tributação de um determinado bem no caso de imóveis são as prefeituras que definem os valores venais dos imóveis em função de localização de metro quadrado mede uma série de critérios que ele estabelece e esse valor venal o móvel ele é utilizado como base de cálculo do IPTU então é em se tratando de um imóvel você consegue facilmente consultar o valor venal dele né se baseando na tabela que é utilizada pela prefeitura da cidade onde está localizado o imóvel não é para chegar à base de cálculo do IPTU dele
a mesma coisa acontece com automóveis em relação ao IPVA nesse caso é o governo do estado quem define o valor de cada um dos automóveis em função do ano de fabricação da marca do veículo etc e ele utiliza esse valor venal como base de cálculo do IPVA Então procure também o site da secretaria da fazenda do seu estado nesse caso não é para ver qual que era o valor é que ele tá utilizando é venal né pro automóvel né da sua marca do seu ano de fabricação que foi recebido como doação se não se tratar
nem de um imóvel nem de um automóvel aí você vai ter que mesmo arbitrar um valor de mercado para esse bem e claro é uma coisa subjetiva é uma coisa que está sujeita à revisão mas procure ser o mais é possível porque se o valor de mercado que você atribui aquele bem que você tá recebendo em doação ele não for compatível com o valor de mercado você pode ser autuado pela Receita Federal E aí quando ela quer o ar ela não só vai cobrar juros e multa como vai cobrar diferença do Imposto sobre o efetivo
valor de mercado que ela considera que aquele bem ali tem bom agora vamos ver o passo a passo que você deve seguir lá no programa do IRPF famoso pgd programa gerador da declaração antes de você começar lá no pgd a primeira coisa que eu te recomendo aqui se a doação ela tivesse sido recebida de uma pessoa jurídica ou seja de uma empresa de um órgão público não é de uma repartição de uma associação de uma entidade de uma ONG você peça o informe de rendimentos para ela toda pessoa jurídica é obrigada a disponibilizar até o
final de Fevereiro que todo ano os informes de rendimentos para todas as pessoas físicas para quem ela efetuou algum tipo de pagamento então se você recebeu até mesmo doação de uma pessoa jurídica ela tem que dispo a forma de rendimentos E aí lá no informe que é isso documento que você tá vendo aí na tela usa rendimentos referentes a doações Eles já vão tá no campo próprio correspondente a ficha onde você tem que lançar os lá na declaração de imposto de renda esse tipo de informações fundamental para que não haja divergências entre aquilo que você
declarar e o que a fonte pagadora não é o doador da Clara porque esse tipo de divergência é o que faz com que você caia na malha fina e consequentemente né tem problemas com seu cpf eu tenho a sua restituição retida etc já se você recebeu de pessoa física aí não tem fome de rendimentos Então você vai ter né que fazer o lançamento por conta própria mesmo lá no programa do i r a primeira coisa que você vai fazer vir aqui na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis e aí você vai clicar no botão
novo tá e vai selecionar esse código aqui o 14 referente a transferências patrimoniais doações e heranças você vai inserir Quem que é o beneficiário se é você ou algum dos seus dependentes vai inserir o CPF ou CNPJ do é aquele fala também Esporte porque essa aqui também serve para herança tá mas aqui no nosso caso é o que importa é doador e o nome do jogador junto com o valor da doação conforme os critérios que eu expliquei para vocês agora pouco se a doação ela foi apenas em dinheiro você e encerro aqui pronto tá declarada
a doação Agora se a doação ela foi em bens Você vai precisar tanto preencher essa ficha aqui do mesmo jeito inserindo como valor né o valor de mercado lá do bem ou o custo de aquisição caso tenha sido aquela sessão da doação como antecipação de herança Mas você também vai ter que vir aqui na ficha de bens e direitos incluíram e tem novo e adicionar né aquele bem que você recebeu se foi por exemplo no imóvel Por Exemplo foi no apartamento você vai inserir aqui o código 11 vai preencher as informações que forem solicitadas na
discriminação você vai dizer né apartamento recebido como doação de fulano de tal coloca o nome completo dublador o CPF ou CNPJ no e depois preencha os demais Campos que são solicitados aqui nesse item e no campo situação você vai inserir em situação em 3112 do ano base o valor conforme aquele que você tiver declarado lá na ficha de rendimentos isentos e não-tributáveis então por exemplo se a doação aconteceu a ao valor de 30 de 300 mil reais tá você vai colocar aqui situação em 3112 do ano-calendário 300 mil reais e vai clicar em Ok pronto
só aí é que você termina a declaração da doação de um B outra dica que eu dou em relação a isso é que você sempre procure confrontar sua declaração com a do doador verifique se ele tá também lançando aquele mesmo valor que você tá lançando ali junto com ele porque novamente se houver alguma divergência entre o que tá lá na declaração dele o que tá na sua vocês dois podem cair na malha fina e consequentemente ter essa dor de cabeça toda com restituição retida né com CPF pendente de regularização'' E por aí vai casos especiais
eu quero trabalhar aqui com vocês alguns casos um pouco mais e merece um pouco mais atenção primeiro deles é o caso de doação para filho então um pai uma mãe tão doando para o filho e se caso ele é muito comum nos casos de pensão alimentícia então o pai por exemplo ele tem que pagar a pensão alimentícia para o filho sendo que ele paga um valor superior àquele que foi definido pela sentença ou pelo acordo que definiu a pensão alimentícia por exemplo ele tinha que pagar meu reais por mês mas ele paga 1200 ou ele
paga os mil mas ele paga também outras despesas que ele não era obrigado a pagar nesse caso está configurado assim uma doação e portanto ela tem que ser lançada como tal tanto na declaração do pai como na declaração do alimentando ou do responsável legal pelo alimentando Então se o alimentando ele foi independente da mãe a mãe né vai ter que lançar essa declara essa essa doação lá na declaração dela uma dica que eu dou em relação a essas situações é avaliar esse não é o caso de você converter essa doação em um empréstimo tá então
um eu não teria uma data específica para poder ser cobrado você poderia deixá-lo indefinidamente né e em compensação sobre ele não haveria necessidade de ser pago itcmd por parte do donatário então donatário ele não tem que pagar é sobre empréstimos a o imposto incidente sobre doações e heranças também o IOF é um imposto incidente sobre operações financeiras não é cobrado sobre operações entre pessoas físicas a único detalhe que de fato é preciso que essa doação da configure uma é essa doação ela realmente se converta numa um empréstimo de modo que é você tá constituindo ali
uma relação de direitos e deveres que se por exemplo esse dinheiro um dia ele for cobrado pelo pelo credor né se o pai por exemplo um dia quiser cobrar esses valores que foram é transferidos para o filho ele vai poder porque o que foi configurado ali foi no empréstimo Mas essa é uma dica fundamental né que muita gente adota para evitar a o semi de sobre essas doações quando você declara pelo rebote dicas como essa para você pagar menos impostos impostos são dadas automaticamente pela plataforma no momento em que você faz a revisão final da
sua declaração Então ela já indica formas é dentro da lei que você poderia adotar para pagar menos impostos segundo caso especial da doação com reserva de usufruto que aquela doação em que normalmente o pai a mãe antes de repartir a herança né eles fazem aquela doação né para Já poder alinhar como que vai ficar a divisão de bens mas é insere uma cláusula nessa doação em que Eles continuam podendo usufruir daquela daquele bem né até eles morrerem então isso faz com que na prática eles continuem com aquele bem mas a transferência de propriedade já tem
acontecido com eles em vida nesses casos você vai fazer o lançamento da doação do mesmo jeito ainda que usufruto permaneça com o doador né o bem ele já é da sua própria no entanto ele tem que ser lançado na sua declaração único detalhe aqui é recomendável que você indique isso no campo discriminação lá na ficha bens e direitos então indique que você recebeu como doação de plano Vital porém com reserva de usufruto para ele outro caso especial Cláudio funny que a vaquinha quando você arrecada muitas doações de diversas pessoas físicas diferentes nesse caso infelizmente quando
você for lançar lá no seu Imposto de Renda essas doações você vai ter que criar um item para cada uma dá para cada um dos doadores então é é preciso selecionar CPF por CPF quente do e lançar lá na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis com o código referente às as doações que o código 14 não é você vai ter que lançar cada uma dessas doações não precisa lançar Um item para cada doação tá e sim para cada doador porque você vai poder somar os valores de todas as doações recebidas Daquele mesmo doador durante
o ano-calendário Oi Lilo no item só muitas dessas plataformas online que fazem crowdfunding elas é é disponibiliza um relatório com essa relação toda então único trabalho que você vai ter que ficar copiando e colando mas a informação e se precisa normalmente elas que disponibilizam verifique com atendimento dela doação recebida do exterior se a sua doação foi recebida do exterior né você vai ter que lançar lá na ficha de rendimentos recebidos de pessoas físicas aqui nessa ficha do pgd que eu tô te mostrando essa aqui de rendimentos recebidos de pessoa física você vai vir aqui na
água de titular ou dependentes conforme o caso depois vai vir aqui em outras informações e vai lançar nessa coluna que referente a rendimentos recebidos do exterior Lembrando que nesses casos se o valor convertido em reais ultrapassar 1903 reais 98 centavos você vai nesse caso sim precisar fazer o carnê-leão porque aí se trata de um rendimento recebido do exterior para mais detalhes sobre como que você faz o carnê-leão dá uma olhada nesse vídeo que a gente está colocando aqui no carte outra e nesses casos é a conversão da conversão Ela é bem complicadinha você não pode
simplesmente pegar o valor para receber a graduação e converter com base na cotação da moeda original naquela data as regras da Receita Federal São bem claras em relação a isso quando o rendimento recebido do exterior inclusive doação ele é recebido em dólar americano a conversão que você vai ter que fazer com base na cotação do dólar de compra fixada pelo banco central para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior a do rendimento se a moeda original não foram do americano primeiro você vai precisar converter para o dólar americano com base na cotação
definida pela autoridade monetária do país na data em que aconteceu a transação na data em que aconteceu a doação e só depois de convertido para o dólar americano é que você converte para o Real aí seguindo de novo essa regra que eu expliquei converte com base na cotação de compra do dólar americano fixada pelo banco central por último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do recebimento a calculadora que eu recomendo utilizar que é bem confiável é a do Banco Central se você colocar o valor né Inicial lá na na moeda estrangeiras e
o valor por qual você quer converter em real ele já vai dar com base na cotação de compra o único detalhe que você vai ter que acertar a data exata da conversão você não vai pegar né a cotação de hoje você tem que pegar a cotação do último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do recebimento lá no e rebote Quando foi isso você faz qualquer lançamento de rendimentos do exterior essa conversa ela já é feita de maneira automática pela plataforma não é o próprio algoritmo dela já faz isso te disponibiliza Qual que
é o valor e se você quiser você pode até conferir na hora tá E é dessa forma que vai ser lançado direto lá no programa sem você sequer pressa baixar o PG doação parcial de bem então se você recebeu apenas um percentual de um determinado bem por exemplo 25 porcento de um terreno cinquenta por cento do automóvel etc o lançamento aqui você vai fazer da mesma forma sendo que sempre considerando como o valor do bem Apenas é proporcional à sua fração Então se o bem ele custava 100 mil reais né ele foi doado com o
valor de transferência de 100 mil reais mas você recebeu apenas 50 por cento dele então você vai lançar tanto na ficha de rendimentos isentos como né de bens e direitos apenas 50 mil reais seja cinquenta por cento do valor do imóvel assim acontece para todas as demais proposições um detalhe importante também é que se for o caso de lançar lá na ficha de bens e direitos você deve especificar que você não tem 100 porcento daquele bem e sim é tantos por cento daquele móvel então é na discriminação e veja você lançar apartamento é recebido como
doação de falar militar você vai dizer cinquenta por cento de apartamento recebido como doação de falar militar o CPF número tal como regularizar se você percebeu agora que alguma declaração que você fez nos últimos cinco anos foi feita de maneira equivocada você não lançou corretamente a doação do jeito como precisava ter lançado a minha sugestão é que se você não tiver sido intimado até agora você faça a retificação dessa declaração porque você não a multa para retificar não tem nenhum ônus por isso e você evita a chance de ser autuado no futuro né por uma
coisa que poderia ser perfeitamente editada perfeito bom pessoal é isso espero que esse vídeo tenha ajudado se você gostou mais uma vez não esquece de deixar o seu like se inscrever no canal ativar o Sininho de notificação e se tiver ainda alguma dúvida manda aqui nos comentários que Muito provavelmente eu ou alguém da nossa aqui que vai te responder em até 1 dia útil beleza Um abraço e até a próxima