Sessão Extraordinária - Acordo de reparação de danos causados na tragédia em Mariana - 6/11/24

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STF
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal STF referendou, na sessão plenária extraordi...
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Olá bom dia hoje é quarta-feira dia 6 de novembro de 2024 o Supremo faz duas sessões hoje na primeira agora pela manhã os ministros vão retomar o julgamento que discute se o poder público pode contratar servidores por outros meios que não o do regime jurídico único e a análise da ação que questiona uma lei de Uberlândia que proibiu a vacinação compulsória contra covid-19 o texto também impedia a aplicação de restrições aos não vacinados e está suspenso por meio de liminar o direto do plenário Está no [Música] Ar seja bem-vindo seja bem-vinda eu sou a Flávia
Alvarenga e nós vamos acompanhar a sessão do plenário que vai começar daqui a pouquinho a consultora jurídica Karina Zucoloto está com a gente hoje Karina bom dia para você agora pela manhã a gente tem dois temas né são três itens sendo que dois tratam do mesmo assunto que é a questão da lei de Uberlândia é a a foi proposta uma ação uma arguição de descumprimento de preceito fundamental um tipo de ação que só cabe aqui no Supremo e é possível questionar leis que que sejam anteriores ao parâmetro constitucional em que se alega que estaria sendo
violado ou até mesmo uma lei municipal e é o caso da lei do município de Uberlândia e nessa adpf o Ministro luí Roberto Barroso que é o relator ele acabou concedendo uma liminar para suspender os efeitos até que o mérito fosse efetivamente julgado e pra sessão de hoje vem tanto o referendo dessa liminar PR os ministros confirmarem se manté essa suspensão mas também o mérito então eu acredito Flávia que esse julgamento seja conjunto diretamente no mérito para os ministros decidirem se ao que se argumenta nessa ação a a legislação Municipal estaria violando uma decisão do
próprio Supremo Tribunal Federal que é de caráter vinculante e obrigatória portanto em que não é possível que se Force as pessoas a se vacinarem contra a covid Mas ela é compulsória Todos devem se vacinar mas a a vacinação forçada é que não pode ir a lei estabelece justamente o contrário que ninguém pode ser compulsoriamente obrigado a se vacinar e nem se Contra Eles estabelecido qualquer restrição a direitos fundamentais e outro tema que está na pauta é uma ação que já mais de 20 anos está em discussão e tem a ver com a emenda constitucional número
19 de 1998 Flavia já vários votos foram apresentados vários ministros aposentados votaram nessa ação e a expectativa é de que ela seja concluída hoje e é sobre o regime jurídico dos servidores públicos em todo o Brasil já que o que o que se resolve sobre os servidores públicos da União na Constituição Federal acaba sendo replicado também pelo princípio da simetria que a gente fala como se fosse um espelhamento nos Estados nos municípios e no distrito federal a expectativa é de que essa ação seja finalizada hoje vamos ver se ainda Alguém vai pedir vista não é
Flávio é e esse é o primeiro assunto da nossa reportagem de hoje porque o plenário deve retomar esse julgamento que discute se o poder público pode contratar os servidores por outros meios que não o do regime jurídico único é uma ação como a Karina disse contra a emenda constitucional 19 que foi promulgada em 1998 quem tem os detalhes é a repórter Marta Ferreira a manutenção ou não da decisão estava sendo analisada no plenário virtual mas por causa de um pedido de destaque do ministro Nunes Marx deve agora ser discutida no plenário físico a norma estabelece
que nenhum gestor da ação pública de Uberlândia pode exigir dos Servidores comprovante de vacinação contra a covid-19 a lei ainda prevê que nenhuma pessoa poderá ser impedida de frequentar local público ou privado por ter se recusado a tomar qualquer vacina a reportagem que estava sendo exibida trata do segundo item da pauta que é uma ação contra a lei de Uberlândia uma lei municipal lei que está suspensa desde abril de 2020 22 é uma lei que proíbe a vacinação compulsória contra a covid-19 e principalmente proíbe Todas aquelas restrições à pessoas não vacinadas restrições como por exemplo
a exigência da carteira de vacinação para conseguir o emprego a exigência da carteirinha de vacinação para entrar em determinados locais Então hoje nessa questão da vacinação da lei de Uberlândia existem dois pontos o mérito dessa ação e o referendo da liminar o ministro relator é o presidente Presidente luí Roberto Barroso e a gente vai falar então um pouquinho mais sobre esse assunto vamos falar então primeiro da questão da vacina depois a gente volta pra questão da emenda constitucional número 19 questão da vacina a gente tem uma lei municipal mas a gente tem uma série de
outras decisões que foram sendo tomadas desde 2020 a respeito de regras né da vacinação contra a covid então a gente pode dizer que já existe uma jurisprudência existem precedentes Qual é o termo correto exatamente o Supremo tem uma jurisprudência que foi construída ao longo da pandemia da covid-19 e decisões que são de observância obrigatória sejam elas tomadas em em sede de recurso extraordinário eh enquanto precedente judicial E aí devem ser observados ou em sede de ação direta de inconstitucionalidade ou mesmo a dpf em que essas decisões elas possuem um caráter vinculante e quando se fala
num caráter vinculante dessas decisões do supremo tribunal federal significa que até mesmo o poder legislativo dos quatro entes da Federação União estados municípios e o Distrito Federal são obrigados a observar essa decisão do supremo porque é ele quem diz qual é a última interpretação da lei em relação à constituição Então se o Supremo à luz das determinações a época da pandemia várias medidas Provisórias foram editadas à época não é Flávia nós vi eh eh vemos naquela época um período que era inédito nessa Nossa geração era acho chegavam muitas ações muitas decisões né não e e
muitas medidas Provisórias do Presidente da República tentando regulamentar e tentando de uma certa forma eh eh regular essa situação para que as pessoas pudessem se precaver e ter a sua saúde precavida então nós tivemos muitas mortes é todo mundo se lembra da época é muitas milhares de pessoas falecendo e quando vem vacina algumas pessoas se recusavam a se vacinar eh alegando o caráter experimental por algum motivo ou religioso não queriam se vacinar isso chega até o Supremo e o Supremo diz o seguinte mesmo que hajam direitos fundamentais sendo eh colocados no segundo plano na ponderação
de valores veja havia necessidade de proteção de toda uma coletividade contra um vírus contra o inimigo invisível não é Flávia então era preciso que as pessoas se vacin nascem para interromper aquela mortandade eh avassaladora então a o Supremo acabou decidindo nessa nessa nesse equilíbrio nãoé vamos lembrar da balança do Poder Judiciário que a gente chama de ponderação de valores ah quais são os direitos fundamentais que devem ser priorizados em detrimento de outros para o bem de toda uma coletividade o Supremo disse a vacinação compulsória ela deve acontecer ela é institucional preserva a saúde de toda
de toda a população e as pessoas devem Obrigatoriamente se vacinar Mas aquelas que se recusarem poderão sofrer algum tipo de restrição em seus direitos como você disse a proibição de frequentar determinados lugares de fazer algumas matrículas não é de circular livremente até que essa obrigação legal imposta a todos seja cum então isso veio o Supremo a decidir e o município de Uberlândia legisla de forma absolutamente contrária ao que o Supremo hav eles estão priorizando o direito individual quando a gente tem duas coisas o direito individual e a proteção da Saúde da coletividade exatamente Então olha
só o Supremo a época me lembro desses julgamentos o Supremo disse a obrigatoriedade é constitucional mas não se pode coagir as pessoas se vacinar n é mandar o policial na casa das pessoas Flávio para ver assim ó você tá vacinado não tá e leva conduzido de forma coercitiva de forma obrigatória não veja é obrigatória a vacinação mas não pode ser forçada se você não quer se vacinar tudo bem vai ser privado de alguns direitos mas não vai ser levado e segurado a força para que essa vacinação aconteça o município de Uberlândia legislou no seguinte sentido
disse a lei diz a lei do município de Uberlândia que está suspenso por decisão liminar do ministro Lu Roberto Barroso e que deve vir hoje para referendo dos ministros e quem sabe até já julgaram o mérito para saber se essa lei é constitucional ou não a lei diz não pode ser Obrigada essa vacinação contra a covid e também os estabelecimentos não podem recusar não podem se eh privar o indivíduo não vacinado de qualquer direito que lhe seja garantido constitucionalmente Então veja nem mesmo restrições podem ser impostas então o empresário que de uma certa forma para
contratar pede a carteira de vacinação ou para e eh o exercício de algum direito alguma alguma exercício de alguma cidadania aqu chefe que pedisse ou que for pedir Enfim pode ser punido né ex inverte a situação né acaba invertendo a situação uma dúvidas e hoje Primeiro vai ser a votação do referendo se todos os ministros concordam com a liminar que é do dia 6 de Abril de 2022 e depois vem o mérito eu eu acredito Flávia vai tudo pro mérito eu e a gente já tem acompanhado alguns julgamentos aqui no Supremo Principalmente quando se trata
de de decisões liminares que já há algum tempo vem produzindo efeitos e que ela precisa ser referendada precisa veja para suspender uma lei eh ou para que ela perca a sua eficácia ou mais Tecnicamente ela tem a sua eficácia suspensa ela deixe de obrigar a todos são necessários seis votos no plenário do Supremo Tribunal Federal o ministro Luis Roberto Barroso de forma monocrática em razão ou do momento em que essa liminar foi dada Ele Decide unilateralmente monocraticamente E isso tem que ser submetido ao plenário vindo hoje o referendo e também a dpf eu acredito que
decidindo no mérito estando a ação já pronta para ser julgada no mérito os ministros devem passar pela eliminar e confirmar ou não essa decisão Então tudo de uma forma conjunta Flávia é esse é o segundo item da pauta mas vamos voltar a falar então do primeiro item né Kina que é a questão da ação direta de inconstitucionalidade contra a emenda constitucional número 19 foi aprovada e foi promulgada pelo congresso nacional em 98 e alterava um artigo da constituição que trata exatamente da contratação dos servidores públicos ou seja com aquela emenda não precisava mais que todos
fossem sem contratados de acordo com é podia ser contratado por exemplo por CLT E aí houve uma ação questionando sobre isso e agora a gente vai então Eh assistir a essa reportagem porque na reportagem tá tudo muito bem explicado Quais são os argumentos são partidos que entraram aqui no Supremo Tribunal Federal contra essa emenda constitucional questionando a constitucionalidade dela agora sim nós vamos assistir a reportagem da Marta vamos lá o regime jurídico único é o conjunto de regras que regem a relação jurídico-funcional entre o servidor e o poder público a emenda constitucional 19 de 1998
conhecido como emenda da reforma administrativa alterou um dispositivo e suprimiu a exigência do regime jurídico único e de planos de carreira para servidores da administração pública direta das autarquias e das Fundações públicas dos entes Federados na prática isso poderia Abrir campo para contratação via CLT quro partidos PT PDT pcdb e PSB questionam essa alteração no Supremo alegando em constitucionalidade formal já que o texto promulgado não teria sido aprovado em dois turnos na Câmara nem no senado o dispositivo está suspenso por uma liminar do STF desde agosto de 2007 a discussão foi levada a plenário a
relatora da ação é a ministra Carmen Lúcia ela votou pela inconstitucionalidade da emenda que extingui o regime jurídico único para servidores públicos Carmen Lúcia entende que houve violação da exigência de aprovação em dois turnos por 3/5 dos votos da câmara e no senado federal para alterar a constituição o ministro Gilmar Mendes abriu divergência para validar a extinção do regime jurídico único na avaliação dele a questão deve ser resolvida exclusivamente na Esfera do Poder Legislativo e não é suscetível de apreciação pelo Judiciário o julgamento acabou suspenso e está previsto para ser retomado agora com a apresentação
do voto vista do ministro Nunes Marques também está suspensa por meio de uma liminar né e os partidos ao recorrerem ao Supremo Tribunal Federal argumentam que essa emenda constitucional ao acabar com o regime jurídico único dos Servidores tirou direitos e garantias fundamentais dos Funcionários Públicos esse argumento tá trata do mérito da ação eh mas também tem um questionamento formal os ministros analisam tudo de forma única né é veja vamos lá Flávia é importante que a gente fale que eh em pauta de julgamentos está apenas o o capot do Artigo 39 na alteração que foi promovida
pela Emenda Constitucional número 19 de 98 porque essa emenda ela fez uma reforma dentro da parte da administração pública na Constituição Federal que vai do artigo 37 até o 40 40 e pouco ali da da da Constituição Federal então não não é toda a reforma administrativa que está sendo questionada mas apenas exatamente é só esse dispositivo o capt do 39 que foi alterado para Se permitir de acordo com a emenda constitucional 19 uma outra forma de contratação de servidores públicos pela união e aí como eu disse Logo no início aplicando-se o princípio da assimetria se
for eh firmado pelo Supremo que é constitucional essa outra forma de contratação pela união o mesmo modelo deve ser aplicado pelos estados pelos municípios e pelo Distrito Federal na hora de contratar os servidores e a gente sabe que hoje e desde 1988 a partir da Constituição de 88 o que vigora no Brasil é o princípio do concurso público para você prestar um serviço para administração pública Só se você passar num concurso público dentro do do critério da meritocracia por qu lá no Artigo 37 da Constituição nós temos os princípios Pilares as chamadas pedras de toque
não é eh eh pelo pelo eh Celso Antônio Bandeira de Melo um grande administrativista que diz que a administração pública deve cuidar para que os serviços prestados estejam dentro da legalidade da impessoalidade da publicidade da eficiência né e e e e de outros princípios também que são correlatos à administração pública então De toda forma o que se Alega aqui é de que essa alteração constitucional mexeria com o direito dos Servidores Públicos Mas o que está sendo discutido aqui no Supremo é se haveria uma inconstitucionalidade formal que é antes né antes porque se os ministros entenderem
que o devido processo legislativo a forma como foi aprovada essa alteração Por meio dessa emenda constitucional não observou efetivamente O que determina a Constituição Federal ele pode ser declarado inconstitucional por vício formal o que não significa que depois esse assunto pode ser eh retomado ou pode ser alterado novamente inconstitucionalidade formal e a questão material também exatamente a inconstitucionalidade material pode ser alegada novamente e essa ação foi ajuizada só pra gente lembrar um pouquinho mais pelo PT PDT pcdb e PSB então 2007 veio a liminar que Suspendeu a vigência né desse trecho da emenda constitucional Então
hoje não tá valendo a emenda mas vai ser discutida a constitucionalidade dela isso né e preservando os votos que já foram já foram dados da ministra Carmen Lúcia que é a ministra relatora e do ministro Gilmar Mendes Mas a questão formal né Carina pra gente explicar os partidos alegam que a votação eh da emenda constitucional que tem que passar por dois turnos na Câmara e no senado não foi feita de forma correta não houve votação em dois turnos é o que se argumenta é que o texto que foi aprovado na Câmara dos Deputados não teria
sido aprovado também em dois turnos tanto na Câmara como no Senado e a gente lembra aqui os requisitos para aprovação de uma emenda à constituição que está previsto lá no artigo 60 da Constituição Federal então diz assim ó um uma a a Constituição Federal ela só pode ser alterada por meio de emendas constitucionais e a nossa Constituição ela é considerada rígida porque o processo de alteração dela é difícil é um é um é um processo que exige uma discussão uma deliberação um quórum de aprovação específico e difícil de ser alcançado se a gente comparar com
uma lei ordinária que alguns temas podem ser aprovados por uma maioria simples numa Comissão da Câmara dos Deputados numa comissão do senado da República nem todos os projetos de lei vão para votação e discussão no plenário Então veja é muito mais difícil alterar a Constituição do que alterar o código civil que é uma lei uma lei ordinária muito mais fácil alterar o código penal no Congresso Nacional do que alterar a constituição Então vamos tomar que a nossa Constituição ela é rígida justamente para preservar direitos e não poder fazer essa alteração a todo momento mas mesmo
assim nós já temos lá mais de 130 emendas à constituição O que é muito para uma constituição de 35 anos mas seg imos em frente para alterar o texto constitucional é preciso que essa proposta essa PEC projeto de emenda a constituição ou proposta de emenda a constituição ela seja deliberada e votada em dois turnos em cada casa do congresso então no primeiro turno Ela Tem Que Ser aprovada por 3/5 o que corresponde a aproximadamente 60% dos 513 deputados federais que compõem a câmara dos deputados no primeiro turno e depois ela tem que ser votada no
segundo turno e alcançar esse mesmo quórum aprovada na Câmara dos Deputados que a casa iniciadora por natureza né em regra é a casa iniciadora a proposta de emenda segue pro Senado e tem que ter a mesma tramitação em primeiro turno a 3/5 dos senadores da República que são 81 na composição Total tem que aprovar o texto em primeiro turno e depois aprovar O mesmo texto em segundo turno Então veja o mesmo texto ele tem que ter quatro votações e o que se Alega nessa ação direta de inconstitucionalidade que essa alteração na forma de contratação da
administração pública não teria passado por essas quatro votações é então são dois itens que serão analisados e julgados nessa sessão uma sessão extraordinária agora pela manhã à tarde teremos mais outra sessão vamos direto ao plenário do Supremo Tribunal Federal Presidente luí Roberto Barroso vai iniciar a sessão desta quarta-feira 6 de novembro fique com a a gente aqui no direto do plenário quer dizer que colocar em mesa Bom dia a todos Podemos [Música] sentar dou início a essa sessão extraordinária do plenário do Supremo Tribunal Federal de 6 de novembro de 2024 peço a senhora secretária que
faça a leitura da ata da sessão anterior ata da 31ª sessão extraordinária do plenário do Supremo Tribunal Federal realizada em 24 de outubro de 2024 presidência do Senhor Ministro luí Roberto Barroso presentes à sessão os senhores ministros Gilmar Mendes Carmen Lúcia di estoli Luiz fux Edson faquim Alexandre de Moraes Nunes Marques André Mendonça Cristiano zanim e Flávio Dino Procurador Geral da República Dr Paulo Gustavo gon Branco abriu-se a sessão às 14:37 sendo lida e aprovada a ata da sessão anterior não havendo objeção quanto ata declaro aprovada cumprimento o ministro Gilmar Mendes Ministro di stoli Luiz
Edson faquim Alexandre de Moraes Cácio Nunes Marques e Cristiano zanim e Flávio Dino participam por videoconferência o Ministro Luiz fux e o ministro André Mendonça muito bom dia a todos sejam todos bem-vindos cumprimento Procurador Geral da República Professor Paulo gon Branco registro a presença entre nós com muita alegria dos Estudantes do curso de direito da Universidade Estadual do Tocantins unitins de Dianópolis e também regist seja muito bem-vindos e também registro registro a presença dos estudantes da Universidade do V do Itajaí Univale aí de Santa Catarina sejam igualmente muito bem-vindos e desejam desejo que faça um
bom proveito Prados ministros eu gostaria de informar ao colegiado que hoje pela manhã eu homologue o acordo para a reparação dos danos causados pelo rompimento da barragem do Fundão em Mariana Minas Gerais e trago esse esse acordo Para conhecimento e ratificação de todos os colegas Fi um resumo muito breve para que todos estejam a par embora a matéria já tenha sido amplamente veiculada aqui então eu estou apregoando senhora secretária petição 13157 dirigida à presidência com o pedido de homologação trata-se de petição Cívil dirigida à presidência do Supremo Tribunal Federal pelo governo federal e pelos governos
do dos Estados de Minas Gerais e Espírito Santo pelo Ministério Público Federal pela Defensoria Pública da União pelos Ministérios públicos e as defensorias dos referidos Estados Minas e Espírito Santo e pelas empresas Samarco Mineração Vale e bhp billiton Brasil eles todos integraram a mesa de repactuação instaurada para a solução consensual dos conflitos originados do rompimento da barragem de Fundão em Mariana todos eles pediram a atuação do supremo que se justificava pela potencialidade do risco de conflito interfederativo entre os diferentes estados da Federação na forma do artigo 9321 do Código de Processo Civil que atribui essa
prerrogativa ao relator eu homologue o acordo é uma decisão bastante extensa que eu fiz distribuir agora pela manhã aos gabinetes de todos os ministros divididas dividida a decisão em Cinco partes na sessão um eu faço um breve relato do desastre ocorrido em Mariana e apresento os impactos dele decorrentes na sessão dois eu trato dos conflitos judiciais que se seguiram ao rompimento da barragem e das tentativas de solução consensual do problema nos últimos 9 anos na seção TR Eu apresento o conteúdo do acordo descrevendo as medidas propostas para a reparação das diferentes espécies de dano na
sessão 4 eu aprecio especificamente as petições de interessados que ressalvam ou se opunham à homologação e naão C eu analiso o preenchimento dos requisitos para a homologação que ao final eu proferir depois do acidente teve início a houve um primeiro acordo de 2016 que foi ineficiente em 2021 novo procedimento começou no âmbito do Conselho Nacional de Justiça na gestão do Ministro Luiz fux com relevante participação da conselheira Maria Teresa Will Gomes e do Conselheiro Lu Fernando Bandeira de Melo e o trabalho de conciliação depois foi transferido com a criação do Tribunal Regional Federal da sexta
região para aquele tribunal onde foi conduzido pelo Desembargador Ricardo Machado Rabelo gostaria de acrescentar muito bem conduzido pelo Desembargador Ricardo Machado Rabelo 3 anos depois dessas negociações partes alcançaram o Consenso e firmaram um acordo no valor de 170 bilhões deais valor significativo que faz deste Possivelmente o maior acordo ambiental da história o acordo supera o modelo de reparação anterior no novo sistema a maior parte das obrigações de fazer se converte em obrigação de pagar o equivalente a 100 bilhões diretamente aus entes públicos o poder público passará então a responder pela execução dos programas necessários à
recomposição das condições ambientais e socioeconômicas das regiões afetadas direcionando os recursos recebidos um à pessoas atingidas por meio de programas de transferência de renda dois a recuperação ambiental três a projeto socioambientais quro a saneamento e rodovias C aos municípios impactados entre outros os municípios das áreas afetadas não são partes do acordo mas poderão aderir aos seus termos e receber as indenizações nele estabelecidas se assim desejarem algumas obrigações fazer permanecerão a cargo das empresas responsáveis pelo desastre entre elas a finalização do reassentamento das populações de Bento Rodrigues e Paracatu de baixo distritos que foram soterrados pelos
rejeitos a retirada de 9 milhões de metros cúbicos de rejeitos depositados no reservatório da usina hidrelétrica de candonga a recuperação de 54.000 hees de Floresta Nativa de 5000 nascentes na bacia do Rio Doce e a implantação do sistema inden para alcançar os atingidos que Ainda não receberam nenhuma reparação o valor destinado a essas obrigações de fazer que permanecem com as empresas é de 32 bilhões os 38 bilhões restantes são valores que já foram pagos pela Samarco e pela Fundação renova com medidas ambientais e socioeconômicas com esse acordo espera-se que a maior parte das demandas judiciais
propostas em decorrência do desastre seja imediata ou progressivamente extinta as ações judiciais propostas pelos entes públicos União Estado de Minas e Espírito Santo e autarquias a elas vinculadas e instituições do sistema de Justiça Ministério Público Federal Defensoria Pública da União Ministérios públicos e defensorias públicas dos dois estados que firmaram o acordo ficam extintas essas açõ imediatamente com a homologação do acordo o anexo 23 relaciona 161 processos judiciais e administrativos que se enquadram nessa categoria outros 95 processos judiciais poderão ser extintos mediante avaliação do juiz de origem e além disso estima-se que milhares de ações judiciais
individuais possam ser extintas a partir da Adesão dos seus autores ao acordo Essa é apresados ministros Uma Breve descrição do longo acordo de mais de 1 milhar de páginas negociado a ao longo de todos esses anos Eu por simplificação tendo mandado a íntegra da decisão para os gabinetes vou apenas ler a enta eh que foi distribuída mais cedo aos chefes de gabinete e submeter à decisão à ratificação e a ementa diz assim um caso em exame trata-se de petição Cível pela qual se requereu a atuação da presidência do Supremo Tribunal Federal pelo núcleo de solução
consensuais de conflitos uzol no processo de repactuação de acordo para reparação e compensação dos danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão em Mariana Minas Gerais admitida a do procedimento conciliatório perante essa corte as partes submetem o acordo celebrado em 25/10 de 2024 para fins de homologação o acordo foi efetivamente firmado erão lido pela imprensa na semana passada e na verdade no dia 25 com a participação do próprio Presidente da República que foi uma das autoridades que se empenhou pela solução do problema fato relevante aqui é o seguinte em 2015 a exatos 9 anos o
rompimento da barragem em Mariana de propriedade da Samarco mineração causou o maior desastre ambiental do país com profundos impactos socioambientais e econômicos a tragédia resultou na morte de 19 pessoas e afetou mais de 40 municípios três reservas indígenas e milhares de pessoas Além disso provocou Ampla degradação ambiental na bacia do Rio Doce e no Oceano Atlântico destruiu áreas de preservação e vegetação nativa de Mata Atlântica ocasionou a perda da biodiversidade abalou os modos de vida das Comunidades e prejudicou as atividades econômicas após a propositura de milhares de ações individuais e coletivas em 2026 em 2016
foi firmado um primeiro acordo entre os entes públicos e as empresas responsáveis para implementação de programas de reparação dos danos causados geridos por Fundação privada supervisionada por um comitê interfederativo diante da ineficiência do modelo de reparação estabelecido iniciou-se em 2021 um procedimento de repactuação do acordo perante o Conselho Nacional de Justiça transferido posteriormente para o Tribunal Regional Federal da sexta região o acordo submetido à homologação destina 170 bilhões para ações de reparação e compensação desse Total 100 bilhões serão repassados aus entes públicos para aplicação em projetos ambientais e socioeconômicos incluindo programas de transferência de renda
e 32 bilhões serão direcionados pela Samarco para a execução de obrigações de fazer como a recuperação de áreas degradadas a remoção de sedimentos o reassentamento de comunidades EAG de indenização pessoas aidas incluemse 8 bilhões para povos indígenas quilombolas e tradicionais com um modelo automo deç compartilhada a ser implantada após consulta a essas comunidades a questão em discussão é se estão presentes os requisitos para homologação do acordo em especial a livre manifestação das partes a sua legitimidade e representação adequada e a juridicidade das cláusulas e condições razões de decidir a homologação judicial do acordo exige análise
de sua conformidade com a constituição e as leis a partir da verificação do cumprimento dos seguintes quisitos um procedimentais relativos ao processo de negociação formais que se referem à estrutura à representação adequada e as demais formalidades e materiais relacionados ao conteúdo pactuado que deve ser lícito e respeitar a razoabilidade não cabe ao judiciário revisar o mérito das cláusulas e condições adas nas minúcias do ajuste para vetar soluções razoáveis ou substituí-las por outras que lhe pareçam melhores quanto ao procedimento o acordo resultou de mediação conduzida em ambiente qualificado que garantiu a livre manifestação das partes E
o amplo acesso à informação quanto às formalidades todas as partes do acordo estavam bem representadas e eram legitimadas a transigir sobre os mecanismos de reparação e compensação de danos ados houve Ampla participação do ministério público e da Defensoria Pública responsáveis pela tutela de direitos coletivos e individuais homogêneos e pela representação dos ipos suficientes a atuação dessas instituições bem como a realização de audiências públicas nas localidades afetadas para escuta ativa da população evidenciam os esforços para a tutela dos das vítimas e comunidades atingidas e por fim quanto ao conteúdo do acordo as cláusulas e condições atendem
os critérios de juridicidade e razoabilidade a opção pela gestão pública da recuperação ambiental e socioeconômica é legítima E adequada o ajuste prevê ações de reparação e compensação em relação a todas as categorias de danos cados pelo desastre O valor pactuado é significativo e faz deste um dos maiores acordos ambientais da história Possivelmente o maior ressalte-se ainda que o acordo preserva o direito de ação dos entes federativos municipais dos indivíduos e dos povos indígenas quilombolas e comunidades tradicionais o ajuste apenas produzirá efeitos sobre ações judiciais ajuizadas se os titular dos direitos aderirem voluntariamente às suas cláusulas
E além disso prevê a observância ao processo de consulta da convenção oit 169 verificada a regularidade procedimental formal e material cabe ao poder judiciário homologar o acordo conferindo-lhe eficácia executiva e assegurando o cumprimento de suas cláusulas o acordo portanto está sendo homologado com delegação do monitoramento de sua execução ao Tribunal Regional Federal da sexta região pela Coordenadoria Regional de demandas estruturais e cooperação judiciária portanto prezados colegas é um acordo de um total de 170 bilhões dividido pelas diferentes áreas comunidades e pessoas afetadas e é um acordo que não exclui a possibilidade de quem não queira
aderir a ele seguir no caminho da demanda individual portanto não interfere com nenhum direito subjetivo eu homologo Portanto o acordo homologue hoje pela manhã mas pela sua importância me pareceu bem trazer também aqui ao ao plenário como todos sabem há uma ação em curso perante a justiça do Reino Unido discutindo o mesmo acidente a presente decisão não interfere porque não haveria Extra judicialidade na nossa decisão mas oferece à partes envolvidas a opção de solucionarem a questão via poder judiciário Brasileiro aderindo ao acordo e recebendo as compensações aqui eh previstas eu eh gostaria de registrar aqui
eu mesmo me empenhei pelo acordo o Presidente da República se empenhou O Advogado Geral da União se empenhou o ministério público dos Estados Espírito Santo e de Minas Gerais se empenharam as defensorias públicas se empenharam conversei pessoalmente com os presidentes das empresas porque sempre me pareceu que era muito melhor que este acidente dramático gravíssimo fosse resolvido com a intervenção da justiça brasileira e não fora do Brasil portanto pela importância de que ele se reveste parecia-me bem trazer a matéria aos eminentes colegas indago se alguém quer se manifestar se estão de acordo Presidente eu gostaria apenas
de deixar uma ressalva bem consignada uma vez que sou relator de uma dpf sobre Um item um recorte que pode subjacente estar relacionado ao acordo e por isso ressalvo que não há na minha adesão ao acordo que farei ao voto de excelência nenhuma imbricação com o julgamento dessa dpf uma vez que ela ainda está em fase de instrução e que envolve os municípios envolve exatamente isso que eu ia dizer não são parte do acordo a menos que queiram aderir voluntariamente é eu ia dizer Exatamente isso eh no item nove da ementa de vossa excelência eh
está acentuado ressalte-se ainda que o acordo preserva o direito de ação dos entes federativos municipais e então a é esta eh ressalva que eu estou me manifestando uma vez que sou relator da ação e não gostaria que passasse A falsa ideia de que essa ação está sendo liquidada ela debate como todos os colegas sabem especificamente como vossa excelência acabou de declinar a temática do ingresso de municípios na justiça de outros países eh e houve pedido liminar Eu não apreciei o pedido liminar porém e proferi uma decisão no sentido de que houvesse a juntada dos acordos
dos contratos de honorários dos Municípios uma vez que há uma alegação de que há uma cláusula de êxito que poderia veja poderia em tese ser lesiva uma parte do patrimônio nacional essa decisão está n nesse momento creio que no plenário virtual e já há Salvo engano maioria no sentido de confirmá-la Ou seja no sentido de que essa Providência é útil para o futuro Dev lind da ação de modo que não há dúvida que o acordo nem a dpf eh influenciam ainda no Dev lind dessa controvérsia mas como vossa excelência bem realçou abre um caminho abre
um caminho nesse caso voluntário tanto para municípios como tá no item no da emenda para municípios indivíduos povos indígenas quilombolas e comunidades tradicionais e portanto creio que o acordo é um passo muito importante Como vência acabou de assinalar é realmente uma situação Avante para as vítimas que tantos anos tenham se passado e sem que houvesse uma solução final creio que um passo mais importante para essa solução final foi dada e como vossa excelência disse com essa participação pluri institucional inclusive de vossa excelência desse tribunal dos colegas do tribunal da sexta região eh mas nós iremos
no futuro nos defrontar quanto a esta continuidade queria finalmente eh Louvar a decisão de vosso excelência que também consta da conclusão do voto de comunicar a existência desse acordo aos juízos estrangeiros em que tramitam tais ações creio também que é uma Providência útil porque permitirá que haja uma reflexão e um diálogo interinstitucional Acerca das consequências mas eh no no que há de substancial nesse momento com esta ressalva quanto à sobrevivência desse debate ío adpf eu adiro plenamente ao voto de vossa excelência Muito obrigado Ministro vir então logo ratificada eu vou providenciar a tradução para o
inglês imediatamente remeter paraa Justiça inglêsa depois não Ministro de senhor presidente cumprimentando vossa excelência cumprimento a todas e todos os presentes cumprimentar especialmente a atuação de vossa excelência nesse acordo e a pluri institucionalidade e os Agentes de autoridades e particulares envolvidos neste importantíssimo acordo e registrar para fins históricos senhor presidente quando presidente do Supremo Tribunal Federal e a d Raquel dod procuradora Geral da República em janeiro de 2019 por ocasião do desastre de Brumadinho que se dá em 25 de janeiro de 2019 e preocupados com a dificuldade que foi a solução de Mariana em que
a criação de uma instituição drou recursos Não Para aqueles que sofreram dano para atividade meio daqueles que iam valorar o quanto era esse dano e quem seriam os personagens a terem direito sobre esse dano e essa atividade meio draga os recursos e não chega a uma solução e no diog entre o Supremo que eu era o presidente a época com a procuradora geral D Raquel dod de não se repetir a demora de solução de Mariana houvemos por bem criar o Observatório de grandes impactos de natureza Econômica Social e Ambiental em ato conjunto do Supremo Tribunal
Federal e do na verdade do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do ministério público e neste ato nós colocamos quatro temas em análise Brumadinho que acabara de acontecer Mariana boquis que estava parado no judiciário e o massacre de Unaí cujo julgamento não acontecia em relação aos mandantes E também há mais de 10 anos estava parado no judiciário A análise do mandante do crime e fico muito feliz senhor presidente em primeiro lugar que a institucionalidade prevaleceu ou seja os os o os ministros que sucederam Ministra Rosa ve Ministro Luiz fux Ministra Rosa vebe vossa
excelência da parte do da presidência do CNJ o ministro fux destacou depois do na gestão dele a questão ambiental das causas econômicas e sociais e criou um específico ambiental mas até por deferência é a Dra Raquel dod isso se inicia em janeiro de 2019 o Observatório do CNJ com cnmp se inicia em janeiro de 2019 e também da parte do Ministério Público louvar os presidentes do cnmp Raquel dod depois dr Augusto Aras e agora Dr Paulo GoNet que acompanharam e com as suas equipes também toda essa atividade e é muito importante essa atividade do Observatório
porque por exemplo na questão de Brumadinho Ministro Flávio o que que se fez se reuniu todas as justiças Justiça do Trabalho trabalho justiça estadual Justiça Federal todas as jurisdições a de natureza trabalhista a de natureza criminal a de natureza Cívil todos os Ministérios públicos federal estadual as defensorias públicas da união e dos Estados no caso o estado de Minas as procuradorias de estado ou seja essa atividade fez com que no caso de Brumadinho a ação do sistema de Justiça e de estado como um todo que eu sempre gosto de lembrar o estado é um só
para cidadão não existe o estado Justiça o estado Ministério Público o estado executivo o estado legislativo o estado é um só e ele quer a solução dos seus problemas então no caso de Brumadinho a solução foi dada com essa atividade que com certeza o Observatório continua acompanhando também esse tema vossa excelência assente realmente com essa a continuidade é extremamente importante eu penso que esse é extremamente importante para o reconhecimento de que essas ações de estado de maneira pluri né e de maneira plúrima né com várias instituições e os particulares é fundamental para que o sistema
de Justiça faça a reparação de danos ocorridos nessas grandes questões de impacto econômico Social e Ambiental senhor presidente Muito obrigado Ministro di estó muito importante esse ponto que V excelência ressalta inclusive uma coisa positiva nas nossas relações aqui é a continuidade de modo que eu dei continuidade ao trabalho da Ministra Rosa Weber que deu continuidade ao trabalho do Ministro Luiz fux ninguém reivindica a pioneirismo nem monopólio das iniciativas a gente dá continuidade ao que já vinha sido sendo feito eless por falar em continuidade nós fizemos uma resolução recente no CNJ universalizando para todos os tribunais
o modelo de plenário virtual que V excelência implantou aqui porque cada um tava fazendo de um jeito e a gente deu uma arrumada na na casa via CNJ Ministro Zanin vossa excelência está de acordo Presidente cumprimento vossa excelência e todos os presentes eh estou de acordo com homologação eh deste acordo eh salientando apenas que estou examinando os aspectos formais sem ingressar inclusive no mérito da ação eh da dpf que está so relatoria do eminente Ministro Flávio Dino e cumprimentando vossa excelência também pela pela relevante participação na celebração desse acordo o o mérito do acordo embora
me pareça bom no geral eu eu também não adentrei porque a Adesão é voluntária portanto quem tiver satisfeito a quem não tiver satisfeito vai brigar por conta própria me pareceu eh uma boa solução e achei que o volume de recursos que as empresas se dispuseram a aportar Ministro foi um volume muito relevante 170 bilhões é não é pouca coisa dá para passar um bom fim de semana então eu acho que eh foi um número muito expressivo de uma negociação árdua eh que acho que teve um final feliz Ministro André Mendonça muito muito boa tarde a
vossa excelência obrigado senhor presidente minha saudação a vossa excelência saudação aos eminentes ministros procurador-geral da República senhor presidente também fazendo coro com aqueles que já se pronunciaram ressaltar a importância da atuação do Supremo Tribunal Federal como um todo como bem disse o ministro dias já numa sequência de atividades Eu me recordo que como Advogado Geral cheguei a participar de algumas mesas no CNJ so a presidência época do Ministro Luiz fux que já tinha um empenho grande também nessa busca de solução e que acabou chegando a bom termo sobre a condução de vossa excelência eu tenho
certeza que isso é fruto da liderança também de vossa excelência senhor presidente e de um de uma dose não só de de Justiça mas por trás da Justiça de muito bom senso na construção dessa solução e e um ponto que me chama atenção eu não posso deixar de consignar na ementa que vossa excelência traz é que não cabe ao judiciário revisar méritos de cláusulas e condições adentrando em minúcias eh do ajuste para vetar soluções razoáveis ou substituí-las por outras que lhe pareçam melhores acho que esse é o papel do Judiciário é o papel de um
judiciário Imparcial e que dá as partes no âmbito da Autonomia das suas respectivas vontades essa possibilidade de construção de consensos Diante de interesses pluridimensionais complexos e a busca de soluções razoáveis como E aí eu entro um pouco nesse mérito ao menos sobre a questão da razoabilidade que está bastante latente Essa razoabilidade é um é um ganho para as partes interessadas é uma abertura de solução para o futuro e é um Marco na construção de acordos em questões complexas como a questão ambiental não só por essa esse engajamento de múltiplas instituições mas também pelos valores que
estão envolvidos eu tenho certeza que é um caso que será estudado não apenas no Brasil mas no mundo todo servindo de paradigma para a justiça do mundo em especial a justiça e a jurisdição constitucional assim Manifesto com essas considerações a minha adesão eh à à opinião e à manifestação e ao voto de vossa excelência Muitíssimo obrigado Ministro André Mendonça como voto o ministro Cássio Nunes Marques quero cumprimentar vossa excelência pelo pela celebração do acordo a importância que é a busca por soluções consensuais mas sem antes na pessoa de v cumprimentar todos os presentes e os
que nos acompanham também remotamente eh Acompanho integralmente a homologação da Lavra de vossa excelência e só registrando que essa reparação pelo rompimento da barragem de Fundão significa um resgate também da dignidade de muitas famílias que sofreram com essa tragédia então vossa excelência tá tá de parabéns Não não é fácil conciliar Principalmente quando se tem múltiplos interesses ao redor então precisa de muita agilidade muita habilidade e muita coragem também acompanha integralmente v e paciência e paciência Ministro Alexandre de Moraz Bom dia presidente cumprimento vossa excelência cumprimento os eminentes colegas o Procurador Geral da República Professor Paulo
eh GoNet Presidente Eu também homologo ratifico homologação desse acordo de reparação de danos causados pelo rompimento da barragem do Fundão um dos um dos maiores acidentes ambientais não só do Brasil mas do mundo com eh inúmeras perdas pessoais ambientais e patrimoniais parabenizo vossa excelência pel empenho pela eh participação para que pudéssemos senão o ideal eh pudéssemos chegar a um bom acordo eh eu quero aqui também deixar ressalvado Como fizeram o ministro zaninho e o Ministro Flávio Dino que obviamente e essa homologação não repercute na dpf que inclusive estamos a a referendar a liminar concedida pelo
Ministro Flávio Dino na sessão virtual eh de agora e cumprimento para encerrar Presidente eh Os estudantes do curso de direito da Universidade Estadual do Tocantins de Indianópolis e da Universidade do Vale do Itajaí de Santa Catarina que tiveram o presidente oportunidade hoje de viver um momento histórico eh que é a homologação e de talvez do maior acordo ambiental e do mundo eh para é que eh nós possamos auxiliar na proteção das futuras gerações aí isso representa não só uma indenização importante uma reparação a todos aqueles que perderam e bens patrimoniais e muito mais do que
isso é perderam familiares amigos mas isso é um sinal é pro Futuro também que os danos ambientais precisam ser responsabilizados eh porque nós vivemos hoje uma realidade climática extremamente perigosa então Presidente novamente parabenizando vossa excelência homologo integralmente Muito obrigado Ministro Alexandre de Moraes Ministro Luis Edson faquim senhor presidente cumprimento vossa excelência os eminentes colegas o senhor Procurador Geral da República também eu Presidente estou subscrevendo as manifestações anteriores dos eminentes pares eh e obviamente reconhecendo a magnitude deste acordo hor etio a homologação vossa excelência teve o cuidado de bem demarcar a os limites e as possibilidades
desse acordo homologado tanto que já na página 21 do voto de vossa excelência nessa Pet 13157 são explicitados que as partes eh que ali estão nominadas portanto são entidades ou pessoas eh jurídicas a compromissária suas acionistas entidades comprometes interveniente anuente portanto entre as comprometes a união os estados de Minas Gerais Espírito Santo autarquias defensorias públicas e Ministérios públicos Federais e estaduais envolvidos vossa excelência também aduziu como aqui já se explicitou que os municípios das áreas afetadas não são partes do acordo mas poderão aderir e na página seguinte também fala-se da possibilidade de adesão para agricultores
e pescadores profissionais e para pessoas naturais e jurídicas eh nos termos eh que assim manifestarem e como eh assentou vossa excelência e são as palavras de do voto se preferir não aderir a acordo essas as pessoas podem prosseguir com suas demandas judiciais individuais inclusive nesta medida que está em curso debates precisamente a possibilidade ou não de um ente subnacional litigar no exterior com esses limites Eu também me coloco eh no sentido de acompanhar e referendar o acordo homologado por vossa excelência Muito obrigado Ministro Luiz Edson faim Ministro Luiz fux que participa por videoconferência muito bom
dia bom dia a todos Presidente gostaria de saudar vossa excelência Procurador Geral da República os integrantes da corte na pessoa do nosso decano Ministro gilm mes senhor presidente essa decisão H submetida à homologação ela revela realmente uma decisão percan porquanto há uma homogeneidade nesse desate na medida em que primariamente criado pelo Ministro G estofo um uma um segmento para resolver as grandes tragédias durante a sua presidência eu era seu vice-presidente o sucedi dei continuidade aos seus trabalhos e confesso a vossa excelência que até não ter véspera da minha despedida da presidência eu ainda eh realizei
uma reunião multitudinária em Belo Horizonte com a presença de todas as partes interessadas Os Procuradores fiscais da Lei enfim e por pouco esse acordo não saiu porque faltava Exatamente Essa adequação que fora obtida agora já na presidência de vossa excelência por outro lado senhor presidente eh esse cons que chegaram as partes ele revela que realmente a consensualidade é um dos grandes instrumentos para que nós possamos cumprir essa esse direito fundamental a duração razoável dos processos é de se imaginar quanto tempo levariam essas ações para que se chegasse Ao desad que se chega agora com essa
homologação de sorte que se a conciliação ela tem de revelar uma faceta de justiça e felicidade eu quero aqui reafirmar que essa homologação mercê de uma solução justa traz felicidade não só à partes interessadas mas a nós pertencentes ao judiciário que tanto lutamos por isso na medida em que o nosso objetivo não é só a pacificação social mas também aquilo que é bom para o Brasil é bom para o Supremo Tribunal Federal quero parabenizá-lo por obter esse resultado final e a todos os presidentes do CNJ que se empenharam nessa nessa tarefa que chega ao excelente
resultado hoje anunciado razão pela qual com muita felicidade eu estou aderindo integralmente a essa solução que vossa excelência traz a homologação Obrigado Ministro Lu fux como digo no no voto so a presidência de vossa excelência houve um esforço e a designação inclusive de um conselheiro do Conselho Nacional de Justiça Conselheiro bandeira que participou largamente das negociações e finalmente chegamos a a bom resultado como vota o nosso decano Ministro jul mar mes ah perdão pensei achei que o ministro gof já havia sim sim acompanhe Ministro Vilmar Presidente também queria cumprimentá-lo e cumprimentar a todos os seus
antecessores Ministro Ministro fux ministra Carmen por terem se dedicado D atenção a essa temática que é sem dúvida uma das mais graves com as quais já se deparou o Juizado a justiça eh brasileira infelizmente chegando eh a uma composição eh que é extremamente desafiadora mas parece satisfatória eh diante dessa participação múltipla cumprimentar inclusive o senhor Procurador Geral que conduziu isto também os seus antecessores e dizer da importância que essa temática seja conduzida a partir de mediação e a partir de conciliação uma vez que a respeito da possibilidade de que como está ressalvado de que alguns
possam valer do seu direito individual eh as ações multitudinarias Muito provavelmente não teriam desfechos pelo menos em prazos visíveis de modo que eh é uma construção também eh de um pragmatismo construtivo felicito para essa iniciativa Muito obrigado Ministro eh Gilmar Mendes e o Agradeço a todos as referências e e a cooperação na homologação desse importante acordo queria registrar a a importância de de de muitos atores da Advogado Geral da União dos Ministérios públicos de Minas do Espírito Santo as defensorias públicas o Ministério Público Federal eh especialmente eh o governador de Minas Gerais Romeu Zema do
Espírito Santo Renato Casagrande e o próprio presidente Lula em algum momento em que as negociações estavam um pouco atravancados eu mesmo procurei pedir a referência dele para empurrar esse acordo e felizmente chegamos a bom termo uma das motivações que tive frizados colegas quando eu antes de ingressar no Supremo quando houve o trágico acidente da Gol em 2006 eu por uma razão profissional estudei todos os grandes acidentes que tinham acontecido no Brasil desabamento do viaduto Paulo de Frontin no Rio de Janeiro um desabamento que havia em Minas acidentes a éos e constatei com pesar que todos
aqueles processos passadas décadas ainda estavam em curso os processos não acabavam e portanto esse Observatório que o Ministro Dias stofle instituiu e meu empenho aqui foi um pouco nós superarmos esse passado de que as grandes os grandes acidentes eram processos intermináveis e vítimas que não são ressarcidas a tempo e e a hora portanto queria agradecer a todos o acordo fica homologado eh nós estamos homologando delegando o monitoramento ao Tribunal Regional Federal da sexta região e comunicando aos todos os juízos inclusive internacionais onde existam processos em curso relativamente a esse assunto portanto fica proclamado o resultado
com a homologação do é eu vou vou chamar o o converter em mérito logo fque tão envolvido na homologação que não vamos para julgamento a arguição de descumprimento de preceito fundamental 946 procedente de Minas Gerais da minha relatoria eh sendo requerente Rede Sustentabilidade faço um breve Uma Breve recapitulação do que se trata o processo já esteve em plenário virtual trata-se de arguição de descumprimento de preceito fundamental com pedido de eliminar ajuizada pela Rede Sustentabilidade tendo por objeto a lei 13.691 de 2022 do município de Uberlândia a norma questionada Veda a vacinação compulsória contra covid-19 em
todo o território nacional e proíbe a aplicação de restrições e sanções contra pessoas não vacinadas inclusive agentes e servidores públicos eu adotei o rito do artigo 10 solicitei informações ao prefeito e ao presidente da Câmara concedi vista ao Advogado Geral da União e ao procurador-geral da República em 7 de Abril ainda de 2022 deferia cautelar para suspender a lei considerando especialmente que a matéria já havia sido alvo de deliberação pelo supremo o julgamento das Adis 6586 6587 da relatoria do Ministro Ricardo lewandovski o tribunal fixou interpretação conforme a Constituição do artigo 3º inciso 3 letra
D da lei 13.979 de 2020 estabeleceu que a a vacinação compulsória não significa vacinação forçada por exigir sempre o consentimento do usuário podendo contudo ser implementada por meio de medidas indiretas as quais compreendem dentre outras a restrição ao exercício de certas atividades ou a frequência de determinados lugares desde que previstas em lei o dela decorrente e tenham como base evidências científicas e análises estratégicas pertinentes processo Esse aqui foi incluído em pauta para referendo da medida liminar ocasião em que votei para converter a medida cautelar em julgamento de mérito e julgar procedente o pedido Fi acompanhado
pelos pelos ministros Carmen lúci Rosa Weber e Alexandre de Moraes e o ministro Cásio Nunes Marques pediu Vista eu antes de passar a palavra a sua excelência reitero aqui a minha posição de que a matéria já foi alvo de deliberação do plenário que fixou o entendimento de que é Constitucional a determinação de vacinação compulsória que é diferente da vacinação forçada e em sentido semelhante ao das Adis no julgamento doá 1267 879 também prevaleceu o entendimento de que a vacinação compulsória é legítima e além de estabelecer a disciplina eh em sentido oposto aos parâmetros estabelecidos pelo
Supremo a lei municipal também estabeleceu disciplina em sentido contrário à Norma geral tendo em vista que o artigo 3º 3D da lei federal 13979 permite a determinação de vacinação compulsória e portanto eu tendo convertido a medida cautelar em mérito julguei procedente o pedido e declarando inconstitucional a lei do município de Uberlândia Ministro Cássio Nunes Marques havia pedido destaque vossa excelência tem a palavra Presidente eh esse voto tá deve est chegando rapidinho porque eu deixei em casa com várias anotações que eu fiz e algumas atualizações esse primeiro processo que seria da vista perdão podíamos começar pelo
primeiro processo indago vossa excelência Ah porque a ministra Carmen não está aqui a ministra Carmen não está aqui só devolveria a poderia fazer a a leitura do meu voto nesse primeiro processo é podemos aguardar um o gabinete tem isso que possa enviar não não já já tá já tá vindo tá caminho vind Esperamos um instantinho porque o que mais que temos na paa eu inicio posso iniciar a presente a leitura Depois eu comento as anotações que é porque o outro é a relatora a ministra Carmen Lúcia ainda não está presente não está presente e os
outros dois é os outros dois da pauta são esses vou iniciar eu podemos aguardar um minutinho não eu eu inicio e depois eu faço a a ia reportar pro tribunal a viagem que eu fiz à Índia enquanto aguardávamos então pode ficar à vontade Presidente eu tive emissão institucional colegas na na Índia convite da suprema corte eh daquele país eh país que tem muitas semelhanças com o Brasil no seu estágio de desenvolvimento nos contrastes entre a parte afluente e a parte menos favorecida das Comunidades a esve com o ministro da Justiça onde tivemos uma uma longa
conversa com o presidente da Suprema corte Onde existem 80.000 processos mas lá são 33 ministros portanto a carga de de trabalho é um pouco menor de modo que confirmando bilhão de pessoas e 1 bilhão 400.000 pessoas é confirmando a tese do Ministro Dias tof Nós somos o judiciário que mais trabalha eh no mundo ela se pelo menos o que tem andado por aí ela se ela se se confirma eh e e num num brevíssimo momento de lazer eu tive chance de visitar o Taj mahau que é um dos monumentos mais bonitos que já tive oportunidade
de ver uma coisa realmente extraordinária sobretudo se levarmos em conta que foi construído em no século X 1650 e alguma coisa eh povo extremamente fraterno recepção muito simpática e uma oportunidade de conhecer outros judiciário de conhecer outra cultura e conversei com um especialista em Inteligência Artificial que é um tema que especialmente me interessa em que eles são adiantados Conversei com um professor especializado em castas que é um esforço que a sociedade indiana vem fazendo para superar este tipo de discriminação entre pessoas juridicamente superado mas socialmente ainda não eh superado tem sido um problema eh de
difícil ultrapassagem como são as discriminações em geral leva tempo e e perseverança mas também um experiência muito interessante e conversei com um especialista em mudança climática tal como o Brasil a Índia vive um momento importante de transição energética para energias renováveis e totalmente alinhado com o que no Brasil nós temos procurado fazer de investir em energia renovável e fazer uma transição verde que é um especialmente eh importante Ok Ministro a nossa querida secretária de plenário carmila observa que vossa excelência pediu Vista na cautelar e Eu verdadeiramente já trouxe o mérito então não haveria impedimento de
se vossa exelência estiver de acordo retomarmos a votação normal do mérito e ouviríamos vossa excelência na cautelar assim que chegue o voto e ouviremos o Ministro Flávio Dino tá bem assim tá ótimo Ministro Flávio Dino senhor presidente eu ouv atentamente o resumo de vossa excelência li o voto e como consignado na manifestação Eh agora feita eh trata--se de tema já já julgado nas Adis 6586 6587 com a distinção entre vacinação compulsória e vacinação forçada eh de fato a lei municipal em tela parte de um tema de enorme magnitude nos dias atuais eh que diz respeito
ao desenho da Liberdade eu não sei exatamente De onde saiu e certamente deve ser de um planeta plano esta visão de Liberdade como algo absoluto é de Marte Marte que é que é um planeta plano Eu imagino porque se vulgarizou essa eu mesmo tenho nesses dias sendo premiado com manifestações muito emocionadas em razão de ter aplicado um precedente desse tribunal quando da publicação de um livro relatou Ministro Maurício Correa contra os judeus é um cas nessa matéria aqui no tribunal já mais de 20 anos e eu apliquei esse ente é num caso rigorosamente igual salvo
em relação aos destinatários das dos crimes ali os judeus neste caso que eu estou aludindo eh comunidade lgbtq a mais sobretudo os mais pobres que são barbaramente assassinados todos os dias no Brasil e o argumento que é esgrimido contra essa decisão é exatamente esta visão que sequer Liberal é sobre liberdade e eu confesso que ontem Ministro Barroso tomado por enorme perplexidade fui ler a Bíblia e sobre liberdade e achei Pedro abre aspas vivam como pessoas Livres mas não usem a liberdade como desculpa para fazer o mal então é na vertente judaico cristã a liberdade também
não é indene ao conceito de abuso que plasmado no artigo 187 do Código Civil e Claro na visão jurídica Iluminista que nós somos caudatário é que obviamente não existe essa possibilidade de extrair a liberdade do conjunto ou do fe de direitos que marcam a presença dos homens e mulheres sobre a terra então este tema tem incidência direta sobre essa controvérsia Ministro faim que julgavam superadas há uns 300 Anos Atrás mas que hoje ganham esses contornos a partir de uma vulgarização ideológica que supostamente proclama a liberdade de cometer crimes e realmente Isto é algo muito ameaçador
ao lado das mudanças climáticas eu diria que essa ideia eh volto a dizer que sequer Liberal é acerca dos contornos dos direitos de liberdade levam a este caso a pessoa defende o direito fundamental a transmitir doença é disso que se cuida eh porque se esta visão da lei municipal de Uberlândia prevalecesse por exemplo as pessoas deveriam voltar a fumar em aviões e restaurantes porque afinal as pessoas são livres para fumarem Por que não estas leis nunca foram questionadas então imaginemos que nós estamos o Supremo Tribunal Federal de um país como o Brasil um dos mais
importantes do mundo está nesse momento discutindo a tese esdrúxula da tavenia eh absurda de que uma pessoa tem o direito fundamental a ficar doente e transmitir essas doenças para outras pessoas realmente eh me causa muito espanto e indignação Porque isto é algo perigoso uma vez que lev Ena potência justifica o direito até a matar quem pensa diferente o direito a torturar a matar aprender a aviltar quem pensa ou se comporta de modo diferente em nome da suposta liberdade é óbvio portanto senhor presidente eminente relator que não existe tal direito fundamental E por isto a lei
federal e a jurisprudência desse tribunal vai na direção correta no sentido de que se é verdade que ninguém pode ser arrastado para ser vacinado Claro que não por outro lado eh a vacinação como pré-requisito ao exercício de outros direitos é rigorosamente igual a hipótese de a pessoa não poder ter acesso a um avião ou a um restaurante para fumar é rigorosamente o mesmo conceito de cotejo do conjunto das liberdades eh para poder nessa dosimetria Ou nesse nessa ponderação encontrar o contorno adequado então com esses fundamentos em que o caso em si eh a estas alturas
de devlin de simples por outro lado veicula um dos temas mais complexos com os quais este tribunal tem se debro e o debate público de um modo geral eh com muito espanto vejo essas visões em que eh o discurso da Liberdade como diz Pedro na Bíblia é usado como desculpa para fazer o mal isso não existe sequer biblicamente quanto e obviamente também não se sustenta do ponto de vista do constitucionalismo Essas são as razões pelas quais eu estou aderindo ao voto de vossa excelência no mérito Ministro Barroso Muito obrigado Ministro Flávio Dino V Ministro Cristiano
Zan senhor presidente Renovo meus cumprimentos a todos eu farei a juntada de voto escrito eh mas adianto que estou eh aderindo integralmente eh ao voto de vossa excelência eh seja para reconhecer a inconstitucionalidade formal eh desta lei por violar a autonomia dos demais entes Federados eh inclusive entrar em colisão com a Legislação Federal que autoriza amente a vacinação compulsória contra covid e também a inconstitucionalidade material eh porque essa lei municipal esvazia a proteção eh dos direitos à saúde à Vida sobretudo dos grupos vulneráveis como o das Crianças eh Aliás a a vacina da covid foi
inserida no Programa Nacional eh de imunizações para crianças menores 5 anos eh então de tudo né que já foi dito aqui como salientado pelo Ministro Flávio Dino essa lei na minha visão também não tem eh nenhum Amparo constitucional ao contrário colide expressamente com o texto constitucional e por essas razões e por outras que eu explicito no meu voto escrito eu acompanho integralmente vossa exelência Muito obrigado Ministro Cristiano zenin como Vot Ministro André Mendonça Presidente renovando meus cumprimentos uma uma dúvida o ministro cáo vai votar agora ou não voto logo após né vai vai votar na
sequência de vossa excelência tá eu achei que ele votaria antes eu iria aguardar o voto dele já o voto já chegou Ministro então ouviremos o ministro Cásio antes de vossa excelência Ministro André por favor Ministro Renovo os cumprimentos a todos a intenção de trazer esse voto primeiro foi alinhar a minha conclusão a outros que o tribunal já chegou eh sua excelência Presidente nesse caso vem pela inconstitucionalidade eu acompanho apenas eh sucessivamente mas em todas as outras que que foram relatadas eh houve a extinção sem resolução da dpf Mas a intenção com esse meu voto primeiro
deixando claro que eu não trago aqui a minha opinião não sou médico não entendo da matéria mas eu fiz uma compilação eh de algumas matérias jornalísticas do que vem acontecendo em todo o planeta para que a gente tenha pelo menos a a condição aqui de de refletir um pouco e como bem disse o presidente na nas relatorias anteriores que o momento é outro e o mundo já Analisa Esse fenômeno de outra forma Bom preliminarmente Senhor Presidente gostaria de registrar e saudável excelência e os nobres pares quanto à proatividade exercida por esta Suprema corte no combate
à pandemia causada pelo vírus dos covid-19 Sem sombra de dúvidas essa pandemia de escala mundial foi um desafio para todas as sociedades ao redor do mundo e o Brasil foi um dos países com maiores índices de vacinação vacinação que espera-se tenha tido um impacto positivo para a população brasileira faço ainda meus registros de profundo e sincero lamento quanto as milhares de mortes não só no Brasil como no mundo e aí já pontuo também que sou favorável às vacinas creio que tenham sido responsáveis pela redução dos efeitos e até mesmo do número de mortes causados pelo
covid-19 Nesse contexto é que nos deparamos nessa Suprema corte com diversas e complexas questões uma delas é tratada nesta dpf em que se discute uma lei do município de Uberlândia lei municipal número 3691 2022 que propõe vedar vacinação compulsória em seu território é importante pontuar que a época em que a lei foi promulgada fevereiro de 2022 havia Ampla e vacinação e andamento derivada não apenas do Plano Nacional de imunização como também dos diversos julgados proferidos por esta Suprema corte em atuação conjunta notadamente Adi 6341 6586 6587 em várias dessas ações e também nesta dpf discutia-se
não apenas a importância da vacinação no que estou plenamente de acordo mas também o adequado equilíbrio entre de um lado a compulsoriedade da vacina e de outro o respeito a diversos direitos garantias constitucionais tais como o direito à Vida do indivíduo e da sociedade o direito à integridade física o direito de livre Escolha dos atos de cada indivíduo a eficácia da vacina entre outras tantas questões daí Porque pedir destaque destes autos bem como de outros processos também relativos a essa matéria adpf 898 900 901 905 907 e Adi 7022 a fim de melhor reflexão e
debate de todas essas questões e direitos tratados direto ou indiretamente nos autos Esta é uma breve necessária contextualização do caso atualização das medidas de combate à pandemia do covid-19 ao redor do mundo de 22 para cá é preciso ponderar que os constantes avanços na área da Medicina bem como as mudanças fáticas daí decorrentes são fatores importantes que devem ser sopesados por esta Suprema corte na medida em que a pandemia causada pelo mesmo vírus da covid-19 atingiu diversos países os Estados Unidos talvez tenha sido um dos mais afetados e lá nesse sentido a suprema corte norte-americana
em precedente que também abordou questão semelhante decidiu pela não obrigatoriedade da vacinação para empregados em caso julgado em 2022 o secretário do trabalho agindo por meio da administração de segurança e saúde ocupacional promulgou o ato normativo para obrigarem a vacinação para grande parte da força de trabalho do país tal determinação que os empregados deveriam aplicar se aplicava a cerca de 84 milhões de trabalhadores abrangendo praticamente todos os empregados com pelo menos 100 funcionários todos os empregadores com pelo menos 100 funcionários o ato exigia que os trabalhadores cobertos recebessem uma vacina de covid-19 se anteciparia a
leis estaduais contrárias a suprema corte afastou tal exigência o voto condutor foi Expresso no sentido de que abro aspas embora o covid-19 seja um risco que ocorre em muitos locais de trabalho não é majoritariamente um risco ocupacional o covid-19 pode se espalha em casa nas escolas durante eventos esportivos em todos os lugares mais que as pessoas se reúnem esse tipo de risco Universal não é diferente dos perigos do dia a dia que todos enfrentam como crime poluição do ar ou qualquer número de doenças transmissíveis fecho as aspas Além disso apontou que a determinação de vacinação
compulsória era incabível Pois afinal uma vacinação não pode ser desfeita ao fim da jornada de trabalho nesse mesmo contexto a Casa Branca espontaneamente levantou a obrigatoriedade da vacina ação contra o vírus da covid-19 para seus funcionários federais Viajantes internacionais entre outros conforme comunicado publicado no próprio site da Casa Branca desde 1eo de maio de 2023 diz o comunicado a administração biden Harris acabará com os requisitos de vacinação contra covid-19 para funcionários federais contratados Viajantes internacionais educadores do redstart e instalações certificadas pelo cms em 2021 a administração biden anunciou os requisitos de vacinação contra covid-19 para
promover a saúde e a segurança dos indivíduos e a eficiência dos locais de trabalho protegendo setores vitais da nossa economia e populações vulneráveis Desde janeiro de 21 as mortes por covid-19 diminuíram em 95% e as hospitalizações caíram quase 91% globalmente as mortes por covid-19 estão em seus níveis mais baixos desde o início da pandemia após um esforço de todo o governo que levou a um número recorde de quase 270 milhões americanos recebendo pelo menos uma dose de vacina da covid-19 estamos em uma fase diferente de nossa resposta ao vírus do que estávamos quando muitos desses
requisitos foram colocados em prática hoje estamos anunciando que a administração encerrará os requisitos de vacina contra a covid-19 para os funcionários federais contratados Federais e Viajantes Aéreos internacionais no dia 11 de maio o mesmo dia em que a emergência de saúde pública da covid termina Além disso o hhs e o dhs anunciaram hoje que iniciarão o processo de encerrar seus requisitos de vacinação para educadores do Red start instalações de saúde certificadas pelo cms e Certos não cidadãos na fronteira terrestre nos próximos dias mais detalhes relacionados ao fim desses requisitos serão fornecidos embora a vacinação continuei
sendo uma das Ferramentas mais importantes para promover a saúde a segurança dos funcionários e a eficiência dos locais de trabalho agora estamos em uma fase diferente de nossa resposta quando essas medidas não são mais necessárias volto eu a obrigatoriedade da vacinação também foi levantada em relação às Forças Armadas em fevereiro em 24 de fevereiro de 2023 conforme publicado em seu site Hon a secretária do exército Cristine vmf emitiu o memorando hoje que revoga todas as políticas associadas ao mandato de vacinação contra covid-19 do dod de acordo com o memorando E aí o redigo todo trago
todo o memorando eh do exército norte-americano que consta do seu site ainda em em 2 de Maio de 2023 conforme notícia do site do Jornal forbs os Estados Unidos abandonaram as restrições de emergência de saúde pública da covid Para Todos os Viajantes internacionais que ingressaram em seu território conforme segue os Estados Unidos estão retirando exigência de que todos os Viajantes internacionais sejam vacinados contra a covid-19 a partir de 11 de maio de 23 A Notícia está incluída em uma redução Geral das regulamentações relacionadas à covid para coincidir com o fim oficial do regime de emergência
de saúde pública do coronavírus no país no mesmo sentido conforme notícia publicada no site do Jornal blomberg em 110 países 114 para ser preciso desde 30 de setembro de 2022 deixaram de exigir qualquer passaporte ou comprovante sinal tais como Alemanha Áustria Austrália Bélgica França Itália Noruega Portugal entre outros na mesma linha o Brasil conforme notícia divulgada pela Anvisa desde 21 de Maio de 2023 também não mais exige o comprovante vacinal para entrada no país feitas Tais ponderações na medida em que como visto a obrigatoriedade da comprovação da vacina foi levantada não apenas para entrada no
Brasil como também nos Estados Unidos e em mais de 110 países ao redor do mundo com as mais respeitosas vendes em sentido diverso entendo que o provimento jurisdicional não se faz tão necessário aí Considerando o binômio necessidade e utilidade assim tem que o processo deve ser extinto sem resolução do mérito por falta de interesse superveniente de agir influência do julgamento das adpfs 898 900 901 905 907 913 e ad di 7022 ao caso concreto feita Tais ponderações observo que em diversos casos um deles aliás utilizado como fundamento nesta dpf qual seja dpf 913 esta Suprema
corte tem reconhecido a falta de interesse de agir superveniente bem assim na mencionada dpf 9113 referida na inicial desta ação como fundamento o eminente relator Ministro Luiz Roberto Barroso por decisão monocrática extinguiu o processo sem resolução de mérito em três de novembro de 2022 em tal ação se abordava as condições a serem exigidas no contexto da pandemia da covid-19 para ingresso de pessoas vindas do estrangeiro ao Brasil notadamente quanto a exigência de certificados de vacinação para ingresso em em território nacional sua Excelência em tal dpf destacou em sua fundamentação transcrevo apenas o trecho que interessa
ocorre que com a alteração do cenário epidemiológico no Brasil e o arrefecimento dos efeitos da pandemia os motivos que fundamentaram o ajuizamento da ação e a concessão da medida cautelar já não mais se encontram presentes no atual momento a exigência do comprovante de vacinação pode ser reavaliada pelas autoridades administrativas desde que fundada em critérios científicos Car se vossa excelência permite um breve ap parte para auxiliar a reflexão de vossa excelência é que a lei municipal de Uberlândia não se refere apenas a vacina contra covid ela se refere a todas as vacinas e essa é a
razão que pela qual inconstitucionalidade se torna eh mais Evidente porque eu compreendo o argumento da perda de objeto mas o artigo 5º da lei municipal diz assim nenhuma pessoa será impedida de de ingressar permanecer e frequentar qualquer local seja público ou privado em razão do livre exercício da objeção de consciência recusa e resistência em ser inoculado com substância em seu próprio organismo vírgula inclusive vacina anti covid-19 ou seja isso vale para vacina contra Sarampo contra todas essas doenças já radicadas Lembrando que o programa nacional de vacinação no Brasil foi criado no Jal longin com ano
de 1975 eh Talvez seja um dos Engenhos institucionais mais duradouros é anterior ao SUS e criado no ventre da ditadura militar sobrevive até hoje e essa lei traria o programa nacional de imunização como Ministro razão do surto de meningite sim exatamente eu e vossa exelência lembramos o quanto doeu aquela vacinação contra menit em 975 76 a ao final na parte dispositiva eu faço esse decot momento seria a extinção em relação à covid-19 Como já foi feito em diversas outras ações mas sucessivamente eu já Adiantei que eu acompanho o eminente relator pela inconstitucionalidade a ideia do
que vos trago é mais uma um sobrevoo sobre eh o que tem acontecido no mundo então parto aqui também do site da Organização Mundial de Saúde que em 5 de maio de 2023 no sentido de que a Organização Mundial de Saúde OMS declarou nesta sexta-feira que a covid-19 não constitui mais uma emergência de saúde pública de importância internacional a doença estava sobre o mais alto nível de alerta Desde janeiro de 2020 A ideia é essa se houve negável melhora no atual contexto de cenário epidemiológico da covid-19 não apenas no país como no mundo comprovado pela
declaração acima mencionada do diretor-geral da UMS pela redução do número de morte dos quadros graves da doença pela aumento da cobertura de vacinação no país e pela flexibilização das medidas sanitárias como distanciamento e uso de máscaras faciais bom nesse sentido eu trago o precedente da do 65 e a do 66 e trago algumas instituções monocráticas também que eu já mencionei eh no início do voto bom em relação à lei à lei municipal eh sobre o aspecto formal eu eu entendo considerando a jurisprudência do supremo que se firmou a competência concorrente dos estados e suplementar dos
municípios na adoção diversas medidas de combate à covid-19 entendo que não há esse vício quanto à questão quanto ao vício material eu já Adiantei e eu entendo que existe a inconstitucionalidade superando-se a proposta de perda do objeto bom mas vamos aqui a que talvez me chamou mais atenção nesse estudo que eu em relação a a esse quadro mais atual dessas vacinas por todo o o planeta né nos Estados Unidos o Instituto Nacional de saúde órgão do Governo norte-americano responsável pelo assunto aponta que as vacinas ainda estão em fase experimental tal órgão aliás iniciou o estudo
em abril de 2021 sobre possíveis reações adversas às vacinas da moderna e pfiser Esso aqui só são constatações de sites oficiais e de periódicos renomados bem assim há poucos meses corroborando meu raciocínio Aim exposto conforme notícia disponibilizada no site da CNN em 15 de maio de 2023 a vacina da Johnson Johnson Foi retirada do mercado norte-americano diz a notícia a vacina contra covid-19 da Johnson e Johnson não está mais disponível nos Estados Unidos de acordo com os centros de controle e prevenção de doença dos Estados Unidos todas as doses restantes expiraram na semana passada e
o e o CDC orientou os provedores a descartarem os que sobraram cerca de 19 milhões de pessoas dos Estados Unidos receberam a vacina da Johnson desde que ela se tornou disponível pela primeira vez mais de 31,5 milhões de doses foram entregues a todos os estados e outras jurisdições deixando cerca de 2,5 milhões de doses sem uso de acordo com os dados bom prossigo quase um ano depois a vacina da astrazenica também foi retirada de circulação do mercado europeu conforme notícia disponibilizada no site da soci press astrazenica retira sua vacina contra covid do mercado europeu Londres
a gigante farmacêutica astrazenica solicitou que a autorização europeia para sua vacina contra covid-19 seja retirada de acordo com o regulador de medicamento da União Europeia e trago aqui a inteireza dessa matéria destaco também uma matéria bante extensa do New York Times também publicada em maio deste ano como matéria extensa destaque alguns trechos que eu achei relevante milhares acreditam que as vacinas da covid os prejudicaram alguém está ouvindo mas todas as vacinas tem pelo menos efeitos colaterais ocasionais mas as pessoas que dizem que foram prejudicadas pela vacina da covid acreditam que seus casos foram ignorados minutos
depois de tomar vacina da Johnson exemplos eh de circunstâncias de relatos de pessoas que tiveram efeitos colaterais essa matéria é muito interessante muito muito extensa mas eh O que é eh relevante é que nesse caso também a vacina foi suspensa do do mercado europeu bom esse debate é tão relevante que o congresso norte-americano por seu subcomitê seleto sobre a pandemia do coronavírus convocou autoridades que foram responsáveis pela vacinação conforme a audiência realizada em 16 de fevereiro de 2024 a notícia está no site do congresso americano e teve como título resumo da audiência os americanos merecem
melhores sistemas de compensação e danos causados por vacinas nesse caso há um estudo do congresso americano Como já existe em outros países inclusive o manejo de diversas ações de indenização em relação a esses efeitos bom ou seja esse cenário de que nos Estados Unidos as vacinas ainda estavam em fase experimental e cada vez mais Tem surgido questionamentos inclusive pedidos de indenização por danos causados pelas vacinas penso que no Brasil a precariedade de informações mais concretas sobre possíveis efeitos colaterais e reações adversas à vacinas recomenda a cautela e quero fazer só um um um um pequeno
registro e para que não aparente absolutamente que se tem nada contra a vacina ao contrário o que os periódicos internacionais e os sites de órgãos internacionais eh vem tentando demonstrar é que a gente precisa continuar incessantemente na busca de melhores soluções do aperfeiçoamento e de testes porque naquele momento de fato é o que tínhamos em nossas mãos eh a vacina veio para tentar realmente eh aliviar uma circunstância aterradora em que o planeta passava mas agora a gente precisa continuar a testagem continuar no aperfeiçoamento e não apenas eh continuar com os modelos que nós tínhamos os
exemplos que eu trago é de um aperfeiçoamento internacional a luta das autoridades tanto nos Estados Unidos como na União Europeia pelo aperfeiçoamento dessas vacinas que eu acho que é o rumo que o Brasil também deve tomar seja esse o cenário nos Estados Unidos as vacinas ainda estava em fase experimental e cada vez mais T surgido questionamentos inclusive pedidos de indenização pto Ei Em outro precedente sobre a matéria que deve assegurar também ao cidadão o direito de não submeter Obrigatoriamente a nenhuma vacina que tenha sido concedida por processos inéditos e nunca aplicados em massa precedente da
Ad 6586 contudo o plenário por maioria considerou constitucional mas pontuou as ressalvas a seguir transcritas no sentido de que as vacinas tenham como base evidência científicas e análises estratégicas pertinentes venham acompanhadas de ampla informação sobre a eficácia segurança e contraindicação dos imunizantes me reporto AD 6586 bom recente grupo da prestigiada revista Science em 4 de novembro de 2021 realizado em um grupo de amostragem de veteranos de guerra nos Estados Unidos apontou que a eficácia das vacinas Jansen moderna e pisen btec caiu de forma significativo no período de Março a setembro de 2021 em período coincidente
com o surgimento da variante delta em outras palavras se a eficácia da vacina tende a cair em período curto de tempo de poucos meses a validade de seu respectivo certificado também será de questionável utilidade daí Aliás o poder público ter podido aplicar sucessivas doses de reforço também quanto aos efeitos colaterais é preocupante o te de estudo médico realizado em Israel publicado no conceituado New England Journal of medicine em outubro deste ano indicando o maior risco de miocardite em homens jovens após uso da vacina piser contra covid-19 está no site que eu reporto aqui do organismo
do governo de Israel ainda nesse sentido outro estudo também publicado pelo New England Journal medicine apontou a maior ocorrência de eventos relacionados à trombose a trombocitopenia trombótica após o uso da vacina astrazenica em mulheres jovens na Alemanha e Áustria com idade média de 36 anos também matéria constra do site a Alemanha aliás conforme o levantamento já em 2021 possuí a maior parte da população vacinada 67% e apresentava média de 61.000 casos por dia forte indício de que lá a vacinação não obteve eh o êxito almejado a partir da análise de Tais dados parece evidente que
a vacinação não atinge toda a população da mesma forma e de igual eficácia Isto é para as pessoas mais jovens que em tese possuem um sistema de imunidade mais alto os possíveis r de vacinação ao ser cotejados com seus benefícios são diferentes do que para as pessoas mais idosas cujos sistemas de imunidade são em regras mais frágeis e daí o teor do voto no sentido de que a gente precisa eh enquanto nação também exigir que mais testes sejam feitos e e que mais comprovações sejam dadas para que nos Tragam segurança e até mesmo agora com
maior tecnologia quem sabe uma maior eficácia ou seja não pretendo com isso absolutamente advogar tese que a vacina deve ser proibida ao contrário reitero que acredito na sua relevância especificamente da covid-19 o que antes pondero é que em Face da precariedade de estudos científicos que comprove a segurança e reduzidos riscos de dano à saúde mormente no médio e longo prazo não vejo como se impor à luz da constituição que os cidadãos não possam ao menos ter o direito de escolha se podem ou não se vaciar mormente análise do Risco benefício de cada indivíduo dado seu
histórico familiar predisposição a desenvolvimento de determinadas doenças faixa etária profissão especificidades orgânicas de cada um etc em outras palavras análise para a vacinação não pode ser igual para todas as faixas etárias são grupos de pessoas em distinções em situações distintas até mesmo por isonomia não podem ser tratadas da mesma forma porquanto possuem regras sistemas de imunidade diversa menciona um caso que me chamou a atenção à época eh eh isso acontece com quase todas as as vacinas brasileiras é para que o organismo Ele ela ele busque a a presença do do vírus Geralmente se usa um
metal pesado e isso pode eventualmente trazer um efeito colateral não é a vacina em si às vezes é é o metal que é agregado ao organismo que pode trazer algum tipo de de prejuízo Então o que eu trago de forma bem resumida o voto é muito muito longo é essa realidade de contrapontos e que os outros países estão tentando buscar tentando criar mecanismos de de freios e contra pesos e de aperfeiçoamento dessas bulas vacinais para que a gente tenha pelo menos uma uma administração disso de forma eh mais adequada à idade das pessoas o estado
se se digest ou não Ou seja naquele momento realmente não tínhamos como eh fazer esse estudo e tivemos que de fato nos nos nos apropriar do que nós tínhamos disponí olhar PR frente pois perdoe eu vou mandar vência agora o calendário de vacinação nos Estados Unidos para pessoas acima de 12 anos eh pessoas com mais de 12 anos e eles recomendam calendário 2024 25 órgão oficial do Governo dos Estados Unidos uma dose de vacina moderna ou uma dose de Pfizer eh e ou novacs etc e aí eles determinam a vacinação paraas pessoas de mais de
65 anos ou imunossuprimidos eu vou mandar o WhatsApp de vossa excelência porque o governo dos Estados Unidos eh continua recomendando a vacinação eu vou mandar a vossa excelência porque creio que é uma ajuda reflexão de não tenha dúvida Ministro Flávio eu que são matérias que eu trouxe e o que eu relacionei tá exatamente no site americano quando foi suspenso a obrigatoriedade eu me reporto mais a obrigatoriedade e não a a vedação algunas de fato foram suspensas algumas conseguiram retorno outras ainda não porque estão em fase de de de análise mas a preocupação que que eu
vos trago é que tanto os Estados Unidos como a Europa estão bastante atent a variações que são naturais quando se trata de de de de vacina né e eu acho que o Brasil também deve seguir nessa mesma toada bom ao fim e ao cabo eu como já Adiantei eu acompanho o eminente relator caso vencido na proposta que é pela extinção sem resolução do mérito da dpf em relação a à covid como fizemos em todos os precedentes caso vencido eu reconheço a inconstitucionalidade da Lei Municipal que como disse o ministro Flá nos outros casos nós tínhamos
leis que obrigavam por isso o Supremo deu perda de objeto essa lei ela tem um detalhe ela obriga não obrigar e daí eu vejo que há uma inconstitucionalidade em razão disso então e apenas proponho extinção porque foi a solução dada nos demais casos e se vencido eu acompanho o eminente relator pela inconstitucionalidade e no mais me perdoe pela demora o voto é bem longo mas é só trazendo essa reflexão porque eu vou dar um outro exemplo para para para vocês eh Hoje há uma preocupação Mundial por exemplo de se detectar dentro de toda uma comunidade
aquelas pessoas que TM na família problema trombolítico e isso é interessante quer dizer até para que se busque uma vacina da covid-19 aquela família que tem um histórico de trombose ela precisa antes ser assistida por um médico para evitar que tem um problema então são medidas como essa não não estou absolutamente afastando nem contra mas eu estou aqui tentando trazer uma reflexão é do aperfeiçoamento desse mecanismo que é muito importante pra gente senhor presidente é o voto Muito obrigado Ministro Cásio então vossa excelência vota pelo prejuízo n Muito obrigado Ministro Cásio como vota Agora sim
Ministro André Mendonça agradeço senhor presidente eh Agradeço também aos esos trazidos pelo voto do ministro Nunes marqu o que demonstra a necessidade de constante reflexão sobre diversos temas como é caso da vacinação relativa à covid Ministro Flávio Dino bem apontou que essa lei ela trata em em seu enunciado e nos primeiros artigos dela da questão da covid mas depois no Artigo 5 ela vem e estende isso para outras situações que não se vinculam estritamente à vacinação da covid eh esse é um ponto importante que foi trazido nos debates segundo ponto é a recomendação ela é
sem sombra de dúvida necessária não só como uma política pública geral como também eh uma conscientização permanente da sociedade dos cidadãos dos pais dos responsáveis em relação à importância da vacinação e aqui eu não me refiro apenas a covid a vacinação em geral como a poom milite é um caso clássico de êxito no nosso país como em relação a outras enfermidade sarampo catapora etc por outro lado também é não se pode negar que há situações onde há efeitos colaterais em relação à vacina e eventualmente por Orientação médica Num caso muito específico e devidamente justificado ela
pode demandar uma série de precauções e eventualmente até uma um uma não injeção ou uma não adoção em uma situação muito específica em linhas Gerais o fato é a vacina é recomendável Acho que todos nós precisamos ter consciência disso por outro lado há que se considerar também que seja por questões médicas seja eh eh por outras outras perspectivas em relação à covid seja ainda uma amadurecimento científico ou outras questões isso mereça uma melhor reflexão como a contou o ministro Nunes Marques assim com essas considerações senhor presidente eu eu acompanho vossa excelência sem desconsiderar sem desconsiderar
a importância de um debate sempre científico e continuado em relação a à vacinação ou algumas vacinas específicas em relação a covid mais atento também a à necessidade de evolução da questão científica em relação a esse tipo de vacina propriamente dito meem acompanha vossa excelência senhor presidente senhor presidente só um uma um dado que eu que eu saltei voto é muito longo eh mais ou menos o exemplo que eu quis trazer e aqui não é para os colegas Nós não somos do executivo e nem especialistas mas e refletir eh não não não nos custa eh nesse
caso exercer o papel de impulsionadores de desse reflexo Portugal que tem uma cultura muito parecida com a nossa agora 22 de outubro dias atrás dias atrás governo português regulamentou com base em diretrizes da Organização Mundial de Saúde que a vacinação da covid-19 para menores de 18 anos só será administrada com prescrição médica Então o que eu tô dando exemplo absolutamente não fazer nenhum tipo de contrabando normativo para cá cada país is tem sua realidade mas os governos estão mais preocupados e mais atentos esse exemplo de Portugal 22 de outubro da fonte times né a epidemia
já está superada nós vivemos um momento muito não é isso foi foi inspirado no voto o meu voto inspirado no voto excelência questão da completa mudança da realidade mas os governos agora que a gente já pode refletir com mais vagar estão adotando medidas mais criteriosas eu cito o caso de Portugal agora 22 de outubro ele ele exigiu a prescrição médica para menores saudáveis de 18 anos desculpa a intervenção Não muito obrigado Ministro Presidente pois Ministro and perdoe até para que eu preservando aqui até a minha intimidade tomei as vacinas da covid Mas eu tive uma
outra situação no passado já com bastante tempo onde eu tive uma enfermidade séria em função em uma das causas possível reação a uma determinada vacina então eventualmente por recomendação médica certas pessoas T realmente uma restrição a alguns princípios ativos que podem demandar uma análise mais cuidadosa mas repito a regra é a vacina qualquer situação diferente Depende de uma avaliação de um profissional de um especialista correspondente sentido contr só só queria fazer essa consignação Muito obrigado Ministro andé como vota o Ministro Alexandre de Moraes Presidente cumprimento novamente vossa excelência Presidente eu eu quero rapidamente voltar mas
gostaria aqui de consignar como vossa excelência fez agora que o que nós estamos discutindo é uma lei do município de Uberlândia que na pandemia não agora não antes na pandemia a lei do município de Uberlândia que não só vedou a exigência o a exigência do do cartão de vacinação da ação de vacinação para ingressar em aulas no trabalho no próprio serviço público como mais estabeleceu sanções para aqueles que exigissem ou seja inverteu totalmente a lógica da questão porque nós não estamos falando eh como foi dito à época por alguns de uma gripezinha nós estamos falando
de uma pandemia Mundial que mais de 700.000 brasileiros morreram o Brasil foi o segundo país do mundo em números absolutos não por 100.000 habitantes não em percentuais mas em números absolutos o segundo país do mundo com maior número de mortes não por acaso o primeiro a época foi foam os Estados Unidos porque lá como aqui de início houve um negacionismo governamental no combate a covid com muitos argumentos a época alguns argumentos como a vacinação quem tomar vacina vi jacaré era um dos efeitos colaterais da vacinação é o outro que as redes sociais muito divulgaram que
na verdade a pandemia é Dea conspiração chinesa para instalar na vacina um chip e o Brasil Viar comunista e tudo isso que hoje parece ir risível e a época foi trazido para que as pessoas não se vacinassem e o Brasil foi demorando para importar vacina e aqui é importante é porque Infelizmente o ser humano tem memória curta parabenizar o Instituto Butantã o Instituto Butantã avançou nos estudos na vacinação é possibilitando o início da vacinação no Brasil pelo Estado de São Paulo e a partir disso com a repartição pros demais e forçando assim como aqui no
Supremo Tribunal Federal por uma decisão liminar depois referendada pelo plenário do nosso sempre Ministro Ricardo lewandovski tendo que obrigar o governo a estabelecer um cronograma de vacinação então é importante eh lembrarmos isso porque o que estamos falando é que um determinado município num determinado momento de pandemia resolve é que não se pode eh exigir comprovação de vacina e o Ministro Flávio colocou bem e vossa excelência também não se fala que da obrigatoriedade no sentido de se pegar a pessoa vacinar não é compulsoriedade a pessoa não quer se vacinar ela quer se prejudicar mas ela não
pode prejudicar os demais ela não pode contaminar os demais na escola na faculdade na repartição pública na empresa nós não estamos falando aqui de liberdade a liberdade deir então eu posso contaminar as demais pessoas e os os mesmos negacionistas que defendiam isso não admitem é que uma criança com sarampo ingresse na sala onde o seu filho está tendo aula então é essa a questão e é esse o momento em que foi editada a lei infelizmente em virtude desta lei de outras leis e desse negacionismo o Brasil que tinha uma taxa orgulhosa taxa de 93,1 por
de vacinação geral infantil caiu depois da pandemia caiu depois desse negacionismo para 71,4 colocando o Brasil entre os 10 países com menor cobertura vacinal do mundo aqui a fi Cruz que coloca os dados o Brasil sempre se orgulhou de ter a sua vacinação da sua população aderir à vacinação lembrem que até um símbolo Ministro Flávio Ministro zanim um símbolo Nacional de saúde que era o Zé Gotinha Foi extirpado por um tempo do país e foi exilado do país caímos repito de 93,1 por para 7147 por isso fez com que uma doença que estava cpada do
Brasil a UMS já tinha dado o selo de Fim dessa doença no Brasil Sarampo retornou ao Brasil principalmente em relação às crianças ou seja não há dúvidas sobre e a necessidade da vacina os reflexos do negacionismo em relação à Ciência à vacina não só em relação ao Sarampo a vacina tríplice viral que todos nós tomamos Sarampo cachumba e rubéola eh a cobertura no Brasil Depois dessa crise negacionista caiu de 86,2 por para 70% isso vai ter reflexos os reflexos virão em relação às novas e as gerações aqui presidente e bera bera que o o o
patético e a hipocrisia é as mesmas autoridades que ele tá na lei e e dizer respeito à dignidade humana legalidade direitos fundamentais para entrar em outros países apresentavam é o cartão de vacinação ou seja em Uberlândia não podiam exigir só que para entrar nos Estados Unidos se não apresentasse a carteira de vacinação não entrava para entrar na Europa não entrava o que fez ainda é e a imprensa muito noticia isso fez um outro problema é de falsificação de carteiras de vacinação ou seja as pessoas respeitam quando autoridades externas exigem a carteira de vacinação e aqui
dentro preferem propagar é o vírus causando repito 700.000 mortes quantas Ministro quantas e quantas mortes não poderiam ter sido evitadas pela consciência das pessoas não só em antecipar a compra da vacina Mas também se vacinar em respeitar é o direito alheio vossa excelência Ministro Flávio citou o apóstolo Pedro eh realmente e duas das palavras eh mais utilizadas para cometer maldades ultimamente eh eh a liberdade as pessoas falam em liberdade falam em vida é propagando contra a liberdade e contra a vida e a questão da covid-19 é um exemplo disso e eu Presidente acompanho vossa excelência
não peço todas as venas ao Ministro Cássio Nunes Marques não acho que haja o prejuízo em relação ao prejuízo da ação é porque nós temos que deixar bem claro que o Supremo Tribunal Federal Não Vai admitir para trás ou paraa frente a possibilidade é de municípios entenderem que são repúblicas autônomas do universo é e continuar possibilitando que e Deus queira que não volte a ocorrer nenhuma outra pandemia mas que o município possa prejudicar o país como um todo eh ao não exigir os cuidados essenciais que a ciência indica não sou eu que indico não não
somos nós que indicamos é a ciência e a medicina acompanha integralmente a vossa excelência Obrigado Ministro Alexandre como vota o ministro Luis Edson faquim senhor presidente nesta arguição de descumprimento preceito fundamental 946 eu juntarei declaração de voto e tenho a honra de acompanhar integralmente vossa excelência do ponto de vista da preliminar eu estou conhecendo da ação houve um um eventual eh debate que poderia da emergir que se trata de lei municipal mas esse é um tema que não diz respeito apenas a ise município especificamente nem a esse estado e sim portanto a toda a Federação
o que gera uma dimensão eh de cabimento da adpf no que toca o mérito esta matéria foi examinada por esse Supremo Tribunal Federal nas ações diretas em constitucionalidade 6586 e 6587 da relatoria do Ministro Ricardo lewandovski aqui já lembrado e eh do ponto de vista do pano de fundo ao lado de outros argumentos efetivamente chama a atenção que o artigo primeiro desta lei municipal traz a colação eh princípios de elevada nobreza como dignidade humana eh respeito às liberdades e outros que aqui são mencionados nada obstante isso não diz respeito apenas um a uma pessoa tomada
isoladamente a Constituição Federal no artigo 159 prevê que a Saúde é direito de todos Portanto o outro que pode ser afetado com uma ação ou missão de alguém também é titul de um direito subjetivo protegido constitucionalmente daí Porque chamar a colação a liberdade para agir sem responsabilidade nesta hipótese especialmente é flagrantemente inconstitucional por isso o senhor presidente estou acompanhando integralmente vossa excelência Obrigado Ministro faquim um voto o [Música] ministro Ministro fux Ministro Luiz fux b não senhor presidente senhor presidente foi muito feliz essa alusão que Ministro Flávio Dino so eh trouxe sobre as origens judaico-cristãs
sobre a proteção à saúde eu lembraria que também no talmud que é o principal lei Judaica Quem salva uma vida salva toda a humanidade Esse é digamos assim um dos mandamentos mais importantes inclusive eh está no talmud que o todos os mandamentos do Judaísmo podem ser não podem ser descumprido salvo para salvar a vida e a humanidade Então essa é digamos assim o fundamento just filosófico utilizado pelo Supremo também na sua decisão malgrado os municípios tenham autonomia para julgar e legislar sobre o tema saúde por outro lado senhor presidente eu acho que Nessas questões porque
não temos formação médica a deferência à Ciência ela é absolutamente eh determinante e que foi aquilo que efetivamente nós fizemos eh no momento da pandemia também sobre o ângulo da Liberdade nós temos que levar em consideração que há momentos de exceção dentro de um estado de direito pode-se suprimir Liberdade Principalmente nesse tocante em que o direito do cidadão pode invadir e prejudicar o direito da coletividade como aqui destacou o Ministro Alexandre Moraes Então tudo isso me levou e me leva a acompanhar vossa excelência referendar liminar o que também eu gostaria de digamos assim do ministro
cáo Nunes Marx é que a ciência n na época ela não estava dividida e hoje as mesmas pessoas que afirmavam a vamos dizer assim a eficácia inquestionável da vacina são as mesmas pessoas que afirmam que a vacina não eh erradicou o vírus e que constatou se realmente efeitos bastante nocivos da vacina de sorte que é preciso também que haja eh como o Ministro Alexandre destacou no voto que preferiu aqui no tribunal pleno de que hja evidências científicas que venham acompanhadas de ampla informação sobre eficácia segurança e contraindicação dos imunizantes é que naquela oportunidade precisava de
a medida de urgência e a nossa deferência ciência era absolutamente imperiosa então muito embora entenda que as vacinas devam ser estudadas com a profundidade que o ministro Cácio destacou naquele momento era um momento de exceção dentro de um estado de direito que devea realmente impor o estado impor invadir a esfera privada do cidadão e impor sem a compulsoriedade física a vacinação com Todas aquelas restrições para que não houvesse uma contaminação de toda a coletividade com essas observações senhor presidente eu tal como fizera nas ações que foram aqui submetidos ao CR judicial também acompanh integralmente a
liminar de vossa exelência Muito obrigado Ministro Luiz F Ministro senhor presidente o do New York Times Max fiser na obra denominada a máquina do Caos em que ele aborda o funcionamento das redes sociais um dos exemplos que ele dá da maneira como as redes sociais funcionam é exatamente a questão do movimento o dito movimento antivacina e aí ele com dados de pesquisas acadêmicas científicas ele demonstra que a razão pela qual nas redes sociais ocorre muito mais a disseminação de informações contrárias a vacinação seja não só da covid mas a vacinação em geral é pelo simples
fato e ele traz dados de pesquisas feitas nos Estados Unidos de América que 75% das Mães nos Estados Unidos acreditam nas vacinas Ora bem se 75% Ministro não acredito na facina ninguém vai perguntar sobre vacina no buscadores nos buscadores de rede social agora a pessoa que tem dúvida sobre a vacina ela pesquisa e aqueles que são contra vacina esses também vão disseminando nas redes sociais serem contrários à vacina ou seja aqueles que são a favor da vacina não precisam defender a vacina não precisavam não precisavam Ou seja é a tal da maioria silenciosa Ministro faim
é muito curioso E aí ele fala do engajamento E por que que as redes sociais propagam muito mais então matérias informações e dados antivacina Ora por isso tem mais gente curiosa para saber disso do que quem já tem a consciência de que a vacina é protetiva então esses não ficam buscando essa informação a mesma coisa a questão da Terra plana só vai procurar na internet se a Terra é redonda ao plano quem tem dúvida quem tem certeza não vai e o assunto tem direta correlação um com o outro então ele explica Max fiser nesse nessa
obra e fenomenal a máquina do Caos exatamente como é que se dá né Essa disseminação vamos dizer de temas que sejam né temas que não são baseados em verdades factuais são temas que são baseados ou na dúvida ou mesmo na disseminação proposital de inverdades que existem mas que acabam trazendo um engajamento maior e para as redes sociais ganharem economicamente elas dão destaque a essas questões que chamam mais atenção eu nunca entrei numa rede social para perguntar se a vacina era boa ou ruim eu tenho certeza que se a ciência autorizou dentro dos padrões de eficácia
e eficiência dos órgãos técnicos que o Marco legal defere seja no Brasil seja no exterior com os Marcos legais atendidos evidentemente que eu tenho toda a boa fé em relação a homologação da autorização da vacina e a ela eu procuro ter acesso sempre que possível e então senhor presidente por isso que eu sempre gosto de repetir Ana arnit e Celso laf que há mais de 50 anos atrás escreveram que três instituições são fundamentais na defesa da Verdade factual três instituições a magistratura a academia a ciência e a imprensa séria e livre mas a imprensa séria
e isso eu sempre dou como exemplo quando da do minist Ricardo que agora Pou lada pelo Ministro Alexandre de mora nós dois queos alunos tanto de cels la quanto de Ricardo lewand nos Bancos da facade direito da Universidade de São Paulo Ministro Ricardo leand decisão sobre vacina que é homo suo tribune da ci imprensa séria combate as inverdades contra a vacina as inverdades que eram disseminadas contra a vacina a imprensa séria destacou exatamente a necessidade de vacinação para a proteção não das pessoas mas talvez da humanidade então gosto sempre de repetir a defesa da Verdade
factual Ana Celso laffer está nas mãos de três instituições a magistratura a ciência e a imprensa séria acompanhe vossa excelência Obrigado Ministro di stof nós temos quórum e não é uma matéria polêmica que justifique aguardarmos demais colegas então eu vou proclamar o resultado o tribunal por maioria conheceu da ação Vencido o ministro Cásio Nunes Marques que entendia pela perda de objeto no mérito por unanimidade julgado procedente o pedido Presidente só um ajuste perda parcial do objeto em relação só a covid perda parcial do objeto lembrando do Alerta feito pelo Ministro Flávio Dino em relação a
as outras vacinas muito bem eu vou fazer Então o intervalo pro almoço gostaria de apenas uma vez mais registrar meu agradecimento e a importância de havermos homologado o acordo de Mariana e aqui queria fazer um último adendo eu fiz menção a às instituições Advocacia Geral da União a o Ministério Público Federal os Ministérios públicos estaduais a Defensoria Pública aos governadores ao presidente da república mas gostaria de de fazer uma menção que considero muito importante as vítimas eh e portanto queria em nome do tribunal mandar uma mensagem de carinho e de solidariedade às V do acidente
do rompimento da barragem do Fundão em Mariana Minas Gerais pessoas que perderam suas casas seus pertences e suas memórias eu diria dinheiro por Evidente não é suficiente para construir tudo ou reconstruir tudo o que se perdeu mas é muitas vezes a compensação possível é o máximo que a gente pode fazer a a essa altura lado que o empenho desse tribunal na realização do acordo teve em conta por evidente que o caso fosse decidido no Brasil a reparação ambiental mas sobretudo eu diria a reparação possível as vítimas dentro de quantitativos eh relevantes possíveis tendo em vista
a quantidade de pessoas eh algumas centenas de milhares que foram eh afetadas Portanto o esse dinheiro no máximo vai poder atenuar o sofrimento a que essas pessoas foram submetidas mas por Evidente essa também foi uma das grandes motivações quando não a principal motivação do acordo que celebramos pois não minist Presidente eh eh Perão só para nós vamos começar com Qual processo na sessão se a ministra Carmen estiver presente na sessão da tarde nós começaríamos com com a ação direta 2135 que é da relatoria de sua excelência eh se sua excelência não tiver podido ainda comparecer
nós começaremos com uma da relatoria do ministro Cássio que é a Adi 5911 ok obgado nós tendo em vista o horário que estamos terminando vou marcar o reinício para 14:30 tá bem às 14:30 retomamos Muito obrigado a todos fica suspensa a sessão [Música] [Música] sessão da manhã desta quarta então encerrada Lembrando que a tarde tem mais outra sessão Kina muito obrigada pela sua presença e a gente volta a se ver depois do almoço então até daqui a pouco o direto do plenário com a sessão da manhã termina aqui você pode rever o julgamento na TV
Justiça A gente tem duas reprises ao longo da semana e também pode rever pela internet no canal do YouTube da suprema corte ou no aplicativo TV Justiça mais muito obrigada pela sua compania e a gente volta à tarde com a próxima sessão do plenário de hoje até lá [Música] [Aplausos]
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