olá pessoal tudo bem sou rodrigo melo professor de processo penal para mais um fórum explica muita gente sendo presa um dia é preso outro dia liberado como funciona o nosso ordenamento jurídico o instituto da prisão o fórum explica de hoje é sobre isso tudo bem pessoal no ordenamento jurídico a gente tem duas grandes modalidades de prisão a prisão cautelar que é utilizada durante o inquérito e durante o processo são essas que normalmente a gente vê na televisão ea prisão pena fruto de uma condenação transitada em julgado ou seja a pessoa cometeu um crime o processo
judicial terminou já há a certeza da autoria e da materialidade e esse crime permite uma pena privativa de liberdade então a pessoa é condenada e aí ela é presa então na hora de uma reportagem a gente precisa entender qual é a prisão é a prisão durante o inquérito é a prisão durante o processo ou a prisão truta de uma condenação mas temos pessoal no que diz respeito à prisão cautelar eu diria três grandes hipóteses de prisão cautelar a primeira hipótese majoritariamente na doutrina prisão em flagrante eu sei que há alguns doutrinadores que entendem que hoje
a prisão em flagrante seria uma medida pré cautelar mas majoritariamente a prisão em flagrante ela é uma prisão cautelar em flagrante aquela que é utilizada para impedir a consumação do crime e aí pra ele foi a grande leva para a delegacia tem todo um procedimento de lavratura do auto de prisão em flagrante a segunda modalidade prisão é uma prisão é exclusiva do inquérito policial então você acompanhando uma reportagem ele está respondendo ao inquérito provavelmente no início do ano a prisão temporária da lei 7.960 de 89 é uma prisão restrita o inquérito que tem como característica
prender para investigar é essa prisão temporária pessoal que tem prazo prazo regra cinco dias prorrogável por mais cinco dias agora se o crime foi de ombro o homicídio e etc aí a pena é de 30 dias prorrogável por mais 30 então quando você vê a reportagem lá ele vai ficar preso durante 30 dias a prisão temporária por um crime hediondo ok ea terceira modalidade a prisão preventiva a mais comum é a mais abrangente cabe tanto durante o inquérito enquanto durante a ação penal e sobre os requisitos da prisão preventiva a gente vê depois tudo bem
pessoal prisão preventiva a mais ampla a mais conhecida e que no meio que vê na televisão sendo comentada a prisão preventiva ela cabe tanto durante o inquérito quanto durante o processo quem é que pode pedir a prisão preventiva ao juiz porque todos nós sabemos que o nosso ordenamento jurídico só quem pode decretar a prisão é o juiz de direito competente fodem judicial emanada do poder judiciário a prisão preventiva pode ser requerida durante o inquérito por um delegado de polícia ou por um promotor de justiça já na fase judicial a prisão preventiva pode ser requerida pelo
promotor pelo assistente de acusação pelo querelante e também pelo próprio juiz de ofício e só pode prescindir de ofício durante a fase inicial é o que diz o artigo 311 agora para prender preventivamente no mínimo tem que ter o que tu indícios de autoria e materialidade agora que virá acompanhado de algum dos outros requisitos ou a garantia da ordem pública ou a garantia da ordem econômica ou à conveniência da instrução criminal ou para a aplicação da pena a garantia da ordem pública é muito difícil de conceituar é algo extremamente subjetivo mas no momento que a
gente vê são para os crimes de grande repercussão ordem econômica bem mais tranqüilo crimes contra a ordem financeira crimes contra o sistema financeiro a pessoa é presa para garantir a proteção à ordem econômica conveniência da instrução criminal é quando aquela pessoa investigada ou processada está atrapalhando as investigações ou é a ameaça de uma testemunha outra dificultando a colheita de provas ou está assumindo o documento isso tudo a pessoa é presa por conveniência da instrução criminal o último requisito é para garantir a aplicação da lei penal quando há forte evidência de que ela irá fugir do
país por exemplo pra que a lei penal não seja aplicada ela é presa fica no país e aí a lei é aplicada agora é muito comum a pessoa presa decretar a prisão e às vezes até o dia seguinte está liberado como funciona isso no nosso ordenamento também pessoal toda prisão decretada obviamente que oportuniza aos advogados e defensores tentar almejar a liberdade do seu cliente dos eu assisti lo então no caso por exemplo de uma revogação da prisão preventiva normalmente quem manda prender é um juiz de direito o juiz de primeiro grau este juiz de primeiro
grau ele se torna então coator qual se consegue ter a liberdade de alguém que está preso preventivamente por exemplo existem duas hipóteses através de um habeas corpus e aí quando o juiz é 4 o habeas corpus que seria impetrado na segunda instância o tribunal não é muito comum a gente vê na televisão um juiz federal decretar a prisão eo trf soltar porque porque o hamas cop foi impetrado na instância superior no tribunal regional federal ou então através de uma outra medida não muito utilizada que é o pedido de revogação da prisão preventiva esse não é
muito utilizado por que a revogação da prisão preventiva é para o próprio juiz que decretou a prisão tão dificilmente ele vai reverter que o por isso que os advogados eles impetraram habeas corpus quando o juiz é quanto no tribunal e aí o tribunal agacho hábeas corpus tem prioridade pode conseguir a liberdade a liberdade então ela é decidida espero que o alvará de soltura e aí a pessoa que estava presa preventivamente consegue a liberdade agora é muito importante dizer e estar em liberdade estar preso preventivamente não inibe um prosseguimento do processo isso tem deixado muito claro
no ao fato da pessoa estar em casa está em liberdade que ela estará impune o processo que deveria ser mais rápido concordo com você ele vai continuar espero que você tenha gostado desse mais fórum explica desse mais um órgão explica é um projeto muito bacana que o curso fórum já tive a oportunidade de participar do fórum explica sobre o feminicídio então o pessoal curte divulga mostra esse vídeo para sua mãe para o seu pai porque não é todo mundo hoje né que faz direito que acompanha o processo penal todo mundo que acompanhar independente de ser
advogado ou não tivesse dado para concursos têm muita gente curioso hoje com o processo penal este é o objetivo do nosso vídeo aqui no fórum explica