Olá alunos do site direito em tela nossa aula de hoje é sobre a forma prevista no artigo 104 do Código Civil o artigo 104 do Código Civil determina que a validade do negócio jurídico requer agente capaz objeto lícito possível determinado ou determiná e forma prescrita ou não defesa em lei podemos verificar que o artigo 104 do Código Civil exige que para o negócio jurídico ter validade ele tenha que ter um agente que é quem quem está realizando esse negócio jurídico João José Maria uma empresa ele também exige um objeto que é o que o que
está sendo negociado que está sendo comprado que está sendo vendido é uma partilha de bens e também exige a forma que é como como vai ser realizado esse negócio jurídico vai ser realizado por escrito vai ser verbal vai ser instrumento público vai ser instrumento particular então a forma é como o negócio jurídico será realizado a nossa aula de hoje é sobre a forma que é exatamente como vai ser realizado esse negócio jurídico podemos observar que o artigo 104 diz que a forma tem que ser prescrita em lei ou não defesa em lei Vamos começar com
a forma prescrita em lei o que que é forma prescrita em lei forma prescrita em lei é aquela forma descrita escrita na lei determinada na lei ela também é denominada de forma especial então quando o negócio jurídico requer uma forma ou seja uma forma prescrita descrita na lei o negócio jurídico vai ter que observar essa forma vamos ver alguns exemplos o cheque por exemplo vocês já observaram que o cheque Tem sempre a mesma forma Por que não existe um cheque diferente de outro cheque Exatamente porque o cheque tem uma forma prevista em lei na lei
7357 de 1985 por isso que independentemente dos bancos todos os cheques têm a mesma forma Então esse negócio jurídico para ter ter validade terá que observar essa forma prevista na lei outro exemplo o certificado de registro e licenciamento de veículo vocês também já observaram que são todos iguais Exatamente porque também essa forma desse certificado também está prevista em lei da mesma forma uma certidão de casamento a certidão de casamento tem que ser realizada por instrumento público então para o casamento ter validade nós devemos ter uma certidão de casamento realizada por instrumento público Então tá o
artigo 104 diz que pro negócio jurídico ter validade ele requer uma forma prevista em lei que foi essa que nós acabamos de ver a prescrita descrita na lei ou então uma forma não defesa em lei O que que é uma forma não defesa em lei forma não defes em lei é uma forma não proibida não vedada por lei então se a pessoa realizar o negócio jurídico e utilizar uma forma defesa em lei proibida em lei esse negócio jurídico não vai ter validade Então vamos ver alguns exemplos de forma defesa em lei forma proibida em lei
que vai levar a uma invalidade do negócio jurídico por exemplo a lei 8560 de 92 em seu artigo 3º determina que é verdado legitimar e rec concer filho na ata de casamento então se uma pessoa reconhecer o seu filho uma filiação numa certidão de casamento esse negócio jurídico não vai ter validade por quê Porque ele utilizou uma forma proibida em lei vedada em lei Vamos ver outro exemplo de forma vedada proibida em lei o artigo 29 parágrafo quto da CLT diz que é vedado ao empregador efetuar anotações desabonadoras à Conduta do empregado na sua carteira
da de trabalho e Previdência Social Então se o empregador fizer uma anotação desabonadora por exemplo colocar uma advertência por escrito na carteira de trabalho do empregado não vai ter validade porque é vedado por lei fazer anotações desabonadoras na carteira de trabalho nós vimos que quando a lei Exige uma forma especial para o negócio jurídico ter validade ele deve observar essa forma especial por isso que no artigo 104 está escrito que o negócio jurídico terá validade se observar a forma prescrita em lei ou não defesa em lei Mas eu pergunto para vocês todo o negócio jurídico
tem uma forma prescrita ou não defesa em lei não devemos só salientar aqui que a regra no Direito Civil é que os negócios jurídicos tê uma forma livre como explica bem o artigo 107 do Código Civil a validade dessa declaração de vontade ou seja do negócio jurídico não dependerá de forma especial senão quando a lei expressamente a exigir então vejamos bem os negócios jurídicos em regra eles têm uma forma livre as pessoas podem fazer da forma que elas bem entenderem No entanto quando a lei exigir uma forma especial como nós vimos ali um cheque uma
certidão de casamento Um certificado de registro de veículo nesses casos Aí sim para o negócio jurídico ter validade ele deverá observar essa forma que está prescrita descrita escrita na lei Então vamos recapitular se a lei expressamente exigir uma forma especial nós devemos observar essa forma especial se a lei expressamente verar uma forma que não deve ser usada nós não devemos fazer dessa forma e se a lei não exigir forma nenhuma a forma do negócio jurídico será livre vamos concluir a nossa aula de hoje para ter validade o negócio jurídico deve observar a forma prescrita em
lei Ou seja a forma especial descrita na lei ou a forma não defesa em lei Ou seja a forma não proibida em lei se você gostou dessa aula curta o nosso vídeo compartilhe com seus amigos inscreva-se já em nosso canal