E aí E aí E aí E aí [Música] [Música] E aí E aí [Música] E aí E aí [Música] E aí E aí E aí E aí E aí E aí [Música] [Música] E aí [Música] E aí [Música] o Olá meus amigos boa noite a todos sejam bem-vindos Eu Sou professora Nelma Fontana e hoje a gente vai começar o nosso projeto especial novidade de 2022 que é a constituição comentada eu ouvi Oba aí do outro lado tá todo mundo comemorando né da Oba isso mesmo esperava por isso não tem pão eu vou ver luzes que
sim né que tá todo mundo empolgado eu particulamente estou bastante porque assim já tenho tempo e o início direito condicional mas era um projeto meu já de uma data de comentar a constituição é e agora surgiu oportunidade a convite do professor Ricardo tórax e a gente vai poder trabalhar um direito condicionar o positivo e Como assim professora ai é para a gente ficar aqui fazendo leitura dos artigos da Constituição professora não o projeto não é de leitura dos artigos da Constituição não é É mas obviamente alguns passar pelos artigos automaticamente vamos fazer a leitura deles
mas o nosso objetivo é então conheceu o texto da Constituição saber como interpretar o texto e aplicá-lo a situações concretas da vida e da prova que seja uma prova objetiva que seja uma prova discursiva ou mesmo uma prova oral Tá bom mas nós estamos ao vivo eu quero dar as boas-vindas a todos vocês aqui já tá falando aqui comigo pelo chat pelo que eu possa acompanhar que a primeira falar comigo foi a Ana Paula bem-vinda Ana Paula boa noite para você um Feliz Ano Novo Oi gêmeas estuda jóia boa noite a Angela e firme e
forte né se lembra bem As meninas já chegaram como no ano passado sempre que por cima né quase todos os projetos que tivemos juntas aqui e eu espero que vocês já tenham se desenvolvido muito na matéria e que agora é esse novo projeto seja só assim aquele aquele aparada estas né para vocês ficarem com segurança no estudo do texto da Constituição tudo jóia Antônio Boa noite bem vindo tá falando sobre a priorizar na experiência do conhecimento né É isso mesmo a gente tem que ter o conhecimento para o exercício da Cidadania muito além de fazermos
uma boa prova do e hoje exercemos uma boa carreira né na área do direito tudo bom John Renatinha firme e forte aqui isso Maio e Sumaia tudo jóia Elenice Adriana a Carla Amanda também firme e forte Viviane Vera estudantil direito a Vanessa Maria Santa assim não tinha que tá de volta eu senti sua falta Cíntia mas eu não tinha conversado né você ia tirar um tempinho para descansar um pouco e beleza seja bem-vinda outra vez tá sempre muito bem-vinda Tomara que cai na sua prova tá aí firme voz Oi Consuelo tudo bem Que bom saber
que você tá que Luchetti já me deu um oizinho espero que esteja bem animada também para 2022 Alessandra Mayara Nilton Luana Cláudia Pau Oi Jéssica Luana me pergunta quanto tempo vai adorar esse projeto até a gente conseguir falar de toda a parte da Porção eu já vou explicar como vai funcionar tal ano Mas nós vamos ficar aqui o ano inteiro gravando mano tudo você falou Oba lógico porque assim a gente vai tá trabalhando todo o texto da Constituição né então tem assunto que a gente vai mais rápido tem assunto que demora um pouquinho mais é
mas não dá para a gente estudar tópico por tópico da Constituição assim muito rápido e nós vamos manter mais ou menos um ritmo de duas aulas por semana tá então você se organiza para ser humano de estudo tudo bom Danilo boa noite Paulo me gente todos os demais que estão aqui acompanhando e que eu no momento não posso falar o nome de vocês humano Tá mas agradeço muito a participação de todos aí ó a ser a gente depois com vocês pelo chat e vocês podem fazer perguntas tá gente tá ao vivo dentro do possível eu
vou atender os então bom antes de começar propriamente a nossa gravação nosso projeto de eu explicar como é que vai funcionar eu quero já comentar com vocês sobre a nossa promoção de 2022 você já tem a nossa assinatura aqui do estratégia é sim ou não Fala aí pelo chat para mim se você já tem assinatura e que se quem não tem esse gosta da assinatura é às vezes eu sou suspeita para falar né porque trabalho na empresa outro porque ajudei a produzir material né só uma das professoras aqui mas fazendo aquela análise assim bastante Sério
vocês sabem que eu sou bem sincera é o nosso material aqui é cabe aprimoramento delito a gente nunca chega ao topo sempre a gente pode melhorar não tô cada aprimoramento dele a cada ano nós estamos buscando esse aprimoramento temos melhorado muito mais do que já está aí sinceramente com ênfase fraco curso o nosso material é imbatível isso quando eu falo nosso material não faz referência apenas a uma vídeo-aula alumínio uma aula do Rodolfo em uma aula do vaso lindo demais colegas professores não faz referência as nossas aulas as aulas de outros professores que nos acompanham
aqui o professor isso que já de bastante reconhecimento acadêmico por exemplo vocês em condicionar um tem aula apenas comigo né Vocês têm aula também por exemplo com o professor Pedro lenza que eu já tem grande reconhecimento acaba ele tem um doutrinador e uma excelente Professor você fica para vocês na área do aluno também né mas vocês tem o pdf que eu costumo falar para todo mundo que me pergunta que é a evolução nos manuais de direito é o PDF no início tinha ali aquele estilo e mar eu vou estudar por PDF é como se fosse
resumo não a gente chama de PDF mas é um livro digital então cada professor para produzir o seu material o que que faz pega e as outras fontes doutrinárias durante utiliza o rótulo a gente utiliza várias fontes para produção do material e as decisões do STJ e do STF cada professor com o tribunal ali que é de interesse né o TST conforme seja ali a matéria então nós temos um bomba tirar um vídeo temos um bom material escrito também e fora isso todas as ferramentas que auxiliam vocês vai estudar e aí eu quero passar rapidamente
por essas ferramentas né as nossas rodadas estratégicas o estudo estratégico a preparação para a prova escrita de primeira fase mas a gente tem preparação para a prova discursiva também a gente tem preparação aqui até para a prova oral com acompanhamento com fonoaudiólogo olha só é muito difícil você encontrar isso é no um lugar tá então nós temos os simulados é periodicamente por área temos o sistema de questões vocês tem ali acompanhamento é com mentor da carreira que vocês escolheram para fazer ali o concurso seja é para baixa estatura que seja tá procuradoria Defensoria Pública vocês
têm aumentou alguém que já foi aprovado naquele tipo de concurso que você escolheu para acompanhar então a gente eu sou fã sou muito falar porque porque facilita muito ao comparando a época que eu estudava para concurso né a dificuldade que a gente tinha só de encontrar material de achar professor era muito difícil encontrar as questões de prova e agora você já tem tudo isso unido no mundo colocar e eu já contei pra vocês que eu comprei assinatura Eu não perdi a época que ela tinha assinatura vitalícia eu comprei para minha filha atualmente ela tá foi
agora para o quarto o direito mas quando eu comprei assinatura eu tava indo para o terceiro e porque eu entendo que em conjunto a formação dela é mais analítica né na faculdade direito é importante esse conhecimento focado que é e eu considero um conhecimento aprimorado para quem quer realmente aprender então tô dando mesmo conselho que dei para minha filha Estou trazendo para vocês se vocês ainda não tem a nossa assinatura e é fica aqui o convite para vocês nos acompanhar tá nós estamos com até cinquenta por cento de desconto nas nossas assinaturas por exemplo assinatura
jurídica que é a mais completa tá de dois anos de 12 de 493 tá por 12 de 246 não você ainda ganha mais 12 meses de bônus vocês na verdade são três anos que você tem o bônus de 12 meses e aí nós temos também assinatura só para Procuradoria caso você já tem escolhido ali a sua carreira né só para delegado só para magistratura tá então também você pode estudar por área estão aqui os nossos preços promocionais até o dia Dezessete de Janeiro é só até a semana que vem é uma semana só desse primeiro
lote tá faça uma altura de um ano tá de 12 de 329 por 12 de 194 é mas a gente ainda tem mais seis meses de bônus Além disso nas duas assinaturas tem a mentoria três meses de mentoria como eu comentei com você só a Dilma aprovado naquela hora que você escolheu a eu escolhi assinatura para magistratura Então você vai ter mentoria com o juiz com alguém que já foi aprovado para aquele concurso que você escolheu isso é muito bom não perca a oportunidade é só até o dia Dezessete de Janeiro fica aí o meu
convite para você pelo sido essa parte vamos falar do nosso projeto da Constituição comentada como é que a gente vai fazer Então olha a gente tem aula hoje nós vamos ter a segunda aula desse projeto no dia dezessete que a próxima segunda Só que vai ser as 10 horas da manhã tá Observe isso depois eu vou colocar no meu Instagram para vocês não esquecerem mas já fica aqui o alerta E aí isso só tá no mês de janeiro a partir de fevereiro então nós vamos montar o certinho a gente dá vai definir as datas mas
nós queremos Dias fixos por exemplo segunda e quarta o terça e quinta e nosso horário será a noite a o horário das 19 horas das 19 às 22 e 30 então nós vamos manter ali um padrão de duas aulas por semana ou seja 8:00 no mês dá para render bastante gente bastante e aí embora seja uma condição de dantesca mas a gente consegue no mês avançar muita coisa a depender ali do tópico que a gente tiver estudando tá bom pro celular e você pretende então de verdade comentar todos os artigos a construção olha para mim
É sim cada um cada um hoje vocês têm aula demonstrativa alguém tá perguntando se ela vai ficar disponível e ela vai ficar tá disponível para vocês só essa aula a primeira vai ficar disponível as outras Vocês conseguem acompanhar todos vocês tiverem disciplina a Lídia acompanhar o cronograma pelo site do estratégia pelo meu Instagram a gente divulga as aulas da para vocês acompanharem todas as aulas aqui não ao vivo mas elas depois quando eu terminar aqui 22:30 aí eu já sai logo do YouTube pessoal vai fazer adição dela e pois eles são elas vão ficar disponíveis
para vocês na área do aluno tá bom como constituição comentada disponível ali para vocês na área do aluno tá E aí como é que é que vai funcionar isso então sim de verdade nós comentários artigo por artigo tem artigo que a gente vai O que é caminhar bem rápido com ele assim Acho que eu consigo comentar em dois minutos e criativo que eu vou ficar umas três aulas 4 5 aulas aulas três horas só para conseguir sair daquele ativo por exemplo acha do quinto você pegar no caput do artigo 78 inciso C4 parágrafos embora se
June partido ela agente demora para sair dele para eu poder conseguir comentar tudo com vocês agora já tem artigo que a gente gasta cinco minutos dois minutos 10 minutos 20 minutos vai depender E como que vai ser que a dinâmica funciona mas vocês vão perceber quando eu começar a gravação propriamente vou colocar a vinheta eu vou fazer um primeiro vídeo que é um vídeo introdutório tá depois eu vou falar do preâmbulo da constituição eu falei que era tudo então vai até o plano tá E aí e começa do título da construção que é o que
está programado para hoje então artigo primeiro mas demorado para conseguir explicar tudo que tem ele aí aí eu saio do pra ela não vinheta porque eu tenho que cortar aqui vídeo para facilitar para eles são tá aí artigo primeiro eu demoro nele aí vinheta achei que segundo terminou vinheta e vai ser assim a durante todo o curso de um artigo para outro eu vou colocando fazendo os cortes o vidro e quando eu achei foi muito grande aí eu vou separar o artigo o artigo quinto parte um Acho que em parte 2 parte 3 Parte 4
para depois facilitar para vocês aí na área do aluno a joia beleza eu quero saber se vocês estão sorridentes a Sorridents animais pois foram aí fazer aqui é o concurso em fazer aqui é concurso qual concurso o que tiver direito condicional que você vai fazer prender e consolar alta então pedindo a canção tão pessoa então beleza você vai qualquer diferença discurso aqui seu para o curso intensivo aqui aqui a gente já tá estudando a constituição o objetivo é comentar a conclusão a cê vai falar de teoria da constituição conceito classificação é poder constituir Não não
vou falar nada disso aí instalar no curso extensivo a parte de teoria da constituição se você nunca viu o teoria da constituição recomendo que comece la veguilla as minhas aulas é desse assunto Tá e estude teoria aqui é o direito com sol positivo nosso dá a Constituição o certinho então aula é diferente próximo vai ter exercício vai ter exercício mas é assim ó tem neném princípios fundamentais aí a gente faz alguns exercícios daquilo no vídeo separado eu não vou fazer exercício aqui junto a mais um vídeo separado para gente treinar tá bom beleza canal do
telegram alguém tá me perguntando aí é Nelma Fontana tá Instagram é Nelma Fontana telegram é Prof Nelma Fontana tá bom Beleza meu canal do YouTube né uma Contam tudo fácil para todo mundo acompanhar Então vamos lá vou colocar na retinho tá bom E aí eu vou fazer o primeiro vídeo de introdução que é explicando o urso depois disso a gente vai seguir com o preâmbulo e a o centro como eu expliquei Aqui faça um 19:20 agora você se organiza para a gente fazer um intervalo por volta de 20 e 30 no máximo 20 e 45
para o ponto que eu precisar fazer o corte do nosso vídeo sempre Coradinho Coradinho sorridente e empolgado começando o ano agora e é um direito condicional definitivo que você vai estudar vai demorar para acabar vá mas fica firme aí tá eu tenho alunos muito bons Eu te contar uma coisa só eu tenho eccellente os alunos e nem todos os bons estudam comigo nem todos estão estratégia aqueles que tudo sozinho então você quer dizer com isso eu sou eu quero dizer que passar no concurso é competição e a gente tem que ter as estratégias de estudo
para conseguirmos êxito para sermos aprovados e aprovados com espaço mais curto avançou Eu queria um curso rápido de dois meses não é esse aqui esse aqui é um direito condicional definitivo esse aqui a gente vai pegar, por, da construção. Por ponto para você não precisar estudar Isso nunca mais mas também é assim Precisa ter aquela concentração aquele propósito de estudar Aula dada aula estudada um bom material de estudo para você tá que seja faculdade que seja f É isso mesmo quem vai fazer exame de ordem para todo mundo tá bom Por isso que eu quero
eu peço uma atitude positiva de vocês não fica pensando lá na frente o quando a gente vai acabando não pensa o dia a dia agora o que que eu vou fazer agora tá bom comer lá tá beleza vamos lá vamos conversar e [Música] E aí [Música] E aí bom então os amigos iniciando nosso curso de a constituição comentada Oba era o seu sonho também estudar artigo por artigo você sabe que um colega me confessou eu não vou dizer o nome dele não vou deixar aqui ele mesmo Fale para vocês uma oportunidade que ele tiver mas
ele já falou mal ao vivo que estávamos os dois juntos que terminou a faculdade e quando ele começou a estudar para concurso Ele percebeu que nunca tinha lido a Constituição e eu sabia você tá dando em fazer assim que eu também não tenho É sério tô brincando eu tenho certeza de que a maioria de quem tá aí do outro lado me acompanhando agora nunca leu a constituição quando a gente fala de carreirinha de capa a capa você a não ser que você já vem estudando para concurso Aí talvez você tenha lido bastante coisa mas até
mesmo você eu tomei duvidando Você já leu toda mesmo bom e que Dirá quem tá saindo da faculdade tá vindo para vim para o concurso agora aí aqui no ler mesmo e eu não estou fazendo uma crítica você mais uma crítica as nossas faculdades de direito infelizmente tá é como você ter ali uma religião moça pouco você seja Cristão e nunca fez a leitura da Bíblia para professora não fica perto carregando muito pouco não que eu tenho que fazer umas confissões aqui para você olha para o chão dele mas beleza chegou o momento nós vamos
ler e estudar não só lhe estudar a constituição aqui juntos e eu quero que vocês Construa um bom material comigo tá compre uma constituição de qualquer Editora qualquer publicação o texto da Constituição seco peso ou baixe o texto consolar atualizado pelo site ali do Planalto Constituição a Kombi lado da Constituição e eu quero que você vem estudar junto comigo tá conforme as explicações que foram as trazendo você vai anotando na sua construção vai marcando junto comigo vai só vendo aquilo que é mais cobrar na prova e o que é menos cobrado quero que você ser
organizado organizada e que faça uma legenda no seu material pega marca-texto de cor diferente para você marcar o que cai muito que cai às vezes o que ele troca uma palavrinha outra da constituição para que você não seja derrubado por banca nenhuma concurso nenhum Vamos fazer juntos aqui o nosso material professora e o que é da constituição que você vai comentar Então como está organizado o texto condicional gente e a Constituição está organizadas nós temos o pré ombro o que nada mais é do que uma apresentação do texto da construção então a gente tem a
linha Parambu nós temos a chamada parte permanente e a parte transitórias da Constituição o que que é a parte permanente fica a parte transitório da parte permanente nós temos aqueles artigos que foram criados para produzirem efeitos por prazo indeterminado por isso que a gente diz assim parte permanente da Constituição e nessa parte permanente nós temos 250 artigos Vixe 250 artigos ó e esses Mas vamos comentar todos tá até o último título ali as disposições finais nós vamos comentar tudo do preâmbulo ao artigo 250 da Constituição Federal daí a gente tem essa parte permanente dividida em
títulos né de turma mudou este tudo três título 9 da Constituição Federal e os títulos São organizados por capítulos e os capítulos por artigos e os artigos precisos e assim sucessivamente conforme nós vamos tratar aqui na nossa organização Então você se prepara para chegar até o título 9 da Constituição Federal tá baixe o primeiro ao 250 os nove títulos dentro desses nove títulos professora Quais são os mais recorrente e nas questões de prova título um título dois é o campeão título três e título quatro então assim ah o corpo de uma prova de Direito condicional
independentemente do cargo ele vem dessas quatro primeiros títulos da construção e dentro desses artigos aquilo que é mais cobrado que é menos cobrado conforme a gente vai enumerar aqui tá foi só mais um título 561 certo nós vamos chegar até o 9 agradeço você não sou da tudo mas esses que são um pouco cobrados por exemplo as disposições finais aí eu vou estar orientando vocês lá para fazer parte 246 de repente você nunca arrumou fosse chegar nele nós chegaremos a ele e aí eu vou explicar também o que que ele faz diferença ele retoma a
ideia lá da medida para os horas e complemento uma ideia que a gente já desenvolveu durante aí a sal Ah tá então toda a parte permanente daí essa parte permanente de 88 para cá até o dia em que eu gravo esse vídeo Ela já foi alterada 114 vezes nós temos até o momento da gravação do vídeo sempre 14 emendas à constituição tá a gente tá falando aqui de emenda de reforma mas ainda temos também as emendas de revisão as seis emendas de revisão Nós já vamos estudar é com o texto condicional atualizar professora esse no
decorrer das aulas das suas gravações e hoje mãe Venda Nova a construção você Surgiu uma Emenda nova Nós já vamos no decorrer do curso fazer a atualização a gente vai caminhando eu já vai fazendo a atualização tá bom beleza e as disposições transitórias ato das disposições constitucionais transitórias isso aqui também Nelma Você vai comentar sim avó mas já exauridos do adct e mais ou menos metade do que está na dcp já cumpriu já exauriu eu vou fazer um comentário mais sucinto sobre elas tá falando aquilo que tem algum relevo histórico e eles correndo rapidamente sobre
isso porque foge já um pouco daquilo que é cobrado nas provas salvo as exceções E aí a gente vai se dedicar aquilo que ainda produz os seus efeitos sobre e o que foi acrescentado pelas últimas emendas especialmente amêndoa 180g 109/113 al-114 né é que andaram o modificando aí significativamente o ato das disposições constitucionais transitórias então se não nós estudaremos isso a parte permanente as novas funcionárias que foram criadas sem prazo estabelecido para produzir os seus efeitos por prazo indeterminado portanto e as normas transitórias da Constituição criadas para produzirem efeitos num determinado período estudaremos tudo que
for importante tudo que Conclusão o texto da nossa lei maior tá essa é a nossa organização do curso a nossa organização no trabalho E aí [Música] E aí bom então os amigos agora a gente vai começar o estudo sistemático da construção a partir do preâmbulo conta para mim você já leu parambulo professora você quer que eu falo a verdade então quero é importante professora conhecer o clã bolo para fins de prova sim tá gente o para ambos sim é cobrado na prova do jeito como a gente vai estudar aqui tá então muito bem o preâmbulo
nada mais é do que uma apresentação I da Constituição Quando você quiser a leitura do preâmbulo é necessário então que você imagina um retrato de um momento histórico de criação do surgimento de criação da Constituição e isso é o frango uma apresentação uma introdução do texto condicional e o texto condicional começa no artigo 1º primeiro título princípios fundamentais e o frango retrata um momento histórico isso é só uma apresentação da construção professora se uma apresentação da Constituição Qual é a validade do Frango Pois é a a doutrina há aqueles que falam que o preâmbulo não
tem nenhum valor que é uma parte desprezível da constituição que não tem nenhum valor outros poucos que defendem que o parando tem validade jurídica inclusive o e aqueles que falam comprando não tem valor jurídico não tem valor normativo valor jurídico mais que outra ângulo tem o valor político valor histórico valor político por fora eu conheço essas diferentes teses acerca do Frango e um que utilizo para fins de prova você utiliza o seguinte o preâmbulo da Constituição como a apresentação do texto não tem o valor normativo e não tem valor jurídico não tem valor normativo não
cria obrigação de fazer não cria obrigação de deixar de fazer o plano não tem valor normativo não tem valor jurídico Então vou chorar você trabalha a tese de que o flambo é uma parte desprezível da construção Não nós vamos trabalhamos com essa tese ou não outra ambulo tem valor histórico e ele tem valor político ele tem valor histórico o plano é utilizado como ponto de partida para a interpretação das normas constitucionais que tem início no artigo primeiro é esse o primeiro ponto de relevância para você acerca do Frango sabe aqui antes mesmo de fazer a
leitura do plano eu estou enfatizando isso ele não tem valor normativo não tem valor jurídico O que é isso Ele não cria direito não cria obrigação por si só não é texto normativo utilizado no controle de constitucionalidade de uma lei não pode ser inconstitucional em face única e exclusivamente do preâmbulo da Constituição e e agora o dele é político é histórico não é normativo e isso foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal tocam na doutrina existe divergência acerca do prêmio e o posicionamento que eu estou trabalhando aqui com vocês é do Supremo Tribunal Federal já trouxe
a ideia de que eu quelo Não tem valor jurídico e Em que circunstâncias foi esse o ponto que gerou a confusão e que gerou a judicialização Por conseguinte foi esse aqui ó a parte final do Frango promulgamos sob a proteção de Deus a seguinte Constituição da República Federativa do Brasil como gamos sob a proteção de Deus É ué e esse sob a proteção de Deus não seria algo inconstitucional e não vai o Brasil é um estado laico não que diz o artigo 19 primeiros incisos da Constituição Federal eu falo assim ó é verdade a união
aos Estados e ao DF e aos municípios estabelecer religião ou culto religioso subvencioná-los embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles aliança ressalvada a colaboração de interesse público diz o texto condicional então é desse dispositivo que mais estranhos a ideia de que o Brasil é um estado laico e essa expressão promulgamos sob a proteção de Deus trouxe arrepios para alguns então quando os estados promulgaram as suas constituições a todos exceto um todos repetiram no plano das suas construções essa expressão promulgamos sob a proteção de Deus teve um estado que não repetiu excluiu essa parte você sabe
que está aqui é esse nós vamos falar nisso não é o lacre ele suprimiu essa expressão o que contrariou a época partido político que propôs uma ação direta de inconstitucionalidade a fim de que o STF declarasse o preâmbulo da Constituição do Acre e inconstitucional por ferir o plano da Constituição Federal ao suprimir a expressão sob a proteção de Deus o Acre como subiu expressão o fez em nome do estado laico e partido político questionou entendendo que o que estava na Constituição Federal deveria ser repetido as inscrições estaduais todos repetiram o mesmo menos a doar tudo
bem foi nesse contexto que a matéria lá atrás chegou ao conhecimento do Supremo Tribunal Federal foi qual escreve trouxe esse entendimento que eu já registrei para vocês que o flambo não tenho valor narrativo é o valor dele não é normativo ele não é instrumento suficiente para ser utilizado como parâmetro de controle de constitucionalidade o preâmbulo da Constituição do Acre mantém Paloma Latina e portanto não pode ser relacional e que fosse um outro dispositivo da concessão ou a lei do Acre onde que ele quer que seja contrariando um exclusivamente para pegar construção só dela não pode
ser impulsionar porque o que ela não tem valor normativo O valor é só político é só histórico o próprio retrata o momento da criação da Constituição Ah entendi então não largou saudade na Constituição do Acre e é por isso que vocês vão encontrar algumas questões de prova em que a boca fala que o frango Lu é Norma de reprodução obrigatória da Constituição Federal o que que é isso ele tá dizendo que as constituições estaduais devem repetir o plano grupo da Constituição Federal para você sorrir dizer que tá errado primeiro trampo no produz Norma Jurídica começa
daí segundo não se fala de repetição obrigatório constituição estadual não precisa ter para ambos se tiver para ela não tem que ser igual eu da Constituição Federal pode ser operado diferente Ah e não precisa constar o sob a proteção de Deus e o toque nesse pouco não há nada de errado na Constituição do Acre só nós vamos registrar a e a constituição estadual e não precisa e se frango um a beleza poço eu já estou conformado com formada de constituições estaduais não precisam ter tramo e se tiver não tem que ser igual da Constituição Federal
já tô bem conformado conformado com isso aí o que eu quero saber de você foi soro agora é outra coisa e essa expressão sob a proteção de Deus que consta do preâmbulo da Constituição Federal série o estado laico e essa expressão não fere o estado Eco registro e não serve Estadual Professora é porque não tem valor normativo não e talvez por causa de uma percepção de estado laico não seja a condizente com o que nós temos aqui no Brasil o Gustavo Laico é simplesmente um estado que não tem religião o Brasil não é um país
católico e eu posso nem dizer que o Brasil é um país Cristão mas também não posso dizer que o Brasil eles ateu também não o Brasil é um estado laico e não estado laicista não existe nenhuma animosidade e para estrutura do estado e as diferentes religiões isso porque porque nós entendemos que o povo brasileiro é um povo é sensualmente religioso a religiosidade faz parte da cultura do brasileiro e essa cultura do Brasileiro ela retratou o trabalho da Assembleia constituinte essa redação foi feita pela Assembleia constituinte esse texto foi lido por Ulysses Guimarães quando da promulgação
da Constituição nós representantes do povo brasileiro reunidos em assembleia nacional constituinte a Faro instituir um estado democrático da irmã falamos o propósito da criação da construção e entra tão os parte da cultura do Brasil é majoritariamente promulgamos sob a proteção de Deus como assim professora parte da cultura Deixa eu te perguntar uma coisa você ou algum dos seus parentes ou conhecidos colegas de trabalho vizinhos etc eu você ou eles pessoas com quem você convive tem o hábito de dizer Sininho você vai fazer tal coisa se Deus quiser eu vou fazer se Deus permitir eu vou
passar o concurso passei no concurso graças a Deus comprei meu carro com a graça de Deus O Procurado a obrigação graças a Deus se Deus quiser se Deus permitir com a graça de Deus isso faz parte da nossa cultura do nosso vocabulário da maneira como nós nos expressarmos porque é sem somente o povo brasileiro é religioso Lógico que tenha teólogo que tem agnóstico Mas temos que ter crença dentro que tem crença muitos maioritariamente crê em Deus sob qualquer de suas formas de expressão e é Assembleia constituinte é um órgão composto representante do Povo O que
representou muito bem o povo ao trabalhar uma percepção religiosa do próprio povo brasileiro é isso e é por isso que você já notou por exemplo essas ações que são abertas na Câmara são abertas no senado toda a sessão o presidente abre dizendo assim debaixo da graça de Deus sobre a proteção de Deus segundo a mão de Deus inicia os trabalhos e é por isso e é por isso nós temos feriados religiosos Vinte e Cinco de dezembro Corpus Christi é sexta-feira da Paixão dia de Nossa Senhora Aparecida Padroeira do Brasil tudo feriado nacional cultura do brasileiro
é por isso que nós temos nomes de estados fazendo referência à a questão de crença São Paulo Espírito Santo e outros mais nós temos um Cristo Redentor a cultura do brasileiro por isso que que temos ensino religioso em escola escola pública cultura do brasileiro e outras coisas mais que nós estudaremos quando do Artigo 5º liberdade tem esse religiosa quando do artigo 19 o estado laico Então nesse primeiro momento vocês estão registrando que essa expressão em nada fere o estado laico Outro ponto que precisamos saber é muito comum o Supremo Tribunal Federal é ao interpretar dispositivo
da Constituição fazer referência ao preangulo o que o preâmbulo orientha e a Interpretação e do texto com sono E aí e como assim falar sobre e na hora que o STF interpreta um dispositivo da Constituição com para a constituição como a lei infraconstitucional com o ato de alguma autoridade ele vai interpretar pensando no momento histórico da criação da construção e na razão pela qual a constituição foi criada Então as normas jurídicas serão interpretados os casos concretos analisados as leis questionadas em abstrato analisadas a partir do pressuposto de criação na construção como assim professora nós vamos
sempre interpretar as leis as normas funcionais os casos concretos a partir de uma visão democrática o quê Porque o propósito da criação da Constituição foi o de instituir um estado democrático destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais a liberdade e a segurança o bem-estar o desenvolvimento a igualdade EA justiça como valores Supremos do estado é por isso que o Supremo Tribunal Federal é vocês acompanham isso sempre faz referência a interpretando dignidade da pessoa humana arte o primeiro ou igualdade Artigo 5º caput vem buscar referência no preâmbulo Porque a Constituição ela foi feita
para isso ela foi feita pela redemocratização do Estado então qualquer interpretação não condizente com o estado democrático será repassada então por exemplo Norma de 2021 o Supremo Tribunal Federal é andou relativizando a imunidade parlamentar como nós teremos oportunidade melhor estudar o artigo 53 porque entendendo a idade para aumentar a um violabilidade por opinião por palavra por voto não permite um parlamentar agir de modo atentatória ao estado democrático porque todo um texto com sua aula foi firmado na redemocratização do Estado e dentre os valores Supremos a igualdade a liberdade sim mas nós primamos pelo Estado democrático
e o pressuposto da Democracia é a defesa com Por conseguinte dos direitos e garantias fundamentais e a valores Supremos do estado na sociedade fraterna pluralista e sem preconceitos fundada na harmonia social é comprometida na ordem interna e Internacional com a solução das controvérsias na Lino só eu que me emociona eu só deve ser só você mesmo viu ah Sora Mas beleza então o pressuposto aqui o ponto de partida para a interpretação das normas funcionais é esse momento histórico da criação da construção que é retratado aqui no primo o ok com base nisso agora você deve
então fazer algumas questões de prova professora e tem questões sobre o cabelo sim algumas treino tá agora mais do que isso não é nessa sala basta isso para você tanto fazer uma prova objetiva quanto uma prova discursiva oral Ok você está nos Portanto o preâmbulo da Constituição E aí [Música] E aí [Música] Olá meus amigos agora nós vamos iniciar o estudo sistematizado do texto da Constituição e começamos pelo título um princípios fundamentais O que são esses princípios fundamentais como estudá-los Então meus amigos a primeira coisa que eu peço para vocês é a classificação do que
vocês estão estudando não vá direto para o para a leitura do artigo 1º 2º 3º sem classificar é necessário classificar eu sou eu não entendi eu quero que você estude assim o que que você quer que eu estou estudando agora o título Eu estou estudando agora princípios fundamentais tudo que você encontrar entre o artigo primeiro e o artigo 4º da construção você vai classificar como princípios fundamentais Professora porque que você está dizendo assim eu estou preocupada com as questões de prova Ah tá não duvide da maldade do exame Alô as questões são feitas para que
vocês querem quer ver uma coisa que quando a banca tem maldade no coração faz com você ela fala que asilo político é um dos direitos fundamentais muitos dos seus concorrentes que leram o artigo 4º e virou a asilo político E aí na prova exame ela viu não deu muita importância viu asilo político e aí não dá importância examinador perguntou asilo político é um dos direitos fundamentais para você dizer não asilo político não é direito fundamental asilo político é um tipo de princípio fundamental classificado como princípio que rege as relações internacionais do Brasil Então não é
direito fundamental dos direitos e garantias fundamentais e começa no outro título título dois se asilo político fosse um direito fundamental do estrangeiro teria como exige o recebimento aqui no Brasil de asilo político e não esse é o Marco do soberania Nacional a gente concede ou não fazendo político ao estrangeiro conforme a nossa convênio o e oportunidade não é um direito que ele pode requerer e exigir o cumprimento por parte do Estado portanto classifique saiba o que é que você está estudando professora mas quando a gente fala é princípios fundamentais nós estamos estudando o quê e
os princípios fundamentais meus amigos são a base I da Constituição toda a Constituição Federal nasce desses princípios fundamentais eles são os alicerces a base de toda a constituição Às vezes a gente chama muito a nossa atenção para os principais Será que o princípio constitucional né E aí Isso aqui é uma garantia condicional Isso aqui é uma regra jurídica Você quer uma nova declaratória você quer mamar securatória e a gente fica muito para essa questão teórica mas perceba contexto funcional reserva o título ao dispor sobre princípios fundamentais o que que é o objetivo do legislador constituinte
aqui é de nos mostrar Qual é o fundamento de toda a Constituição Federal e portanto de todos os atos praticados no Brasil e de todas as mesas eu tava constitucionalidade EA validade dos atos praticados por autoridades públicas vem desses Pilares estabelecidos no título um da Constituição Federal só a base de toda a constituição Professor esses princípios fundamentais são cláusulas pétreas alguém me pergunta EA resposta não os princípios fundamentais são espécies de 300 e fundamentados as espécies de preceitos fundamentados O Princípio Fundamental Professora e preceito Fundamental são uma coisa só e não a expressão preceitos fundamentais
ela é mais abrangente a os preceitos fundamentais e segundo o Supremo Tribunal Federal contempla os princípios fundamentais com tempão as cláusulas pétreas contemplou outros Pontos importantes da construção como os princípios não são mais sensíveis são algumas novas funções mais especiais que mais discorreremos no decorrer aqui do nosso curso mas sem dúvida embora Princípio Fundamental não seja a mesma coisa de preceito fundamental de um princípio fundamental uma espécie tô de preceito fundamental é expresso e sim espécie por vezes a violação a preceito fundamental é combatida por meio de arguição de descumprimento de preceito fundamental nos termos
da lei 9882 de 1999 a um dos pontos que eu quero que vocês guardem também então aí eu tenho uma ação judicial para contestar ato do poder público Que série preceito Fundamental e dentre os prefeitos fundamentais uma espécie é a que nós vamos começar a estudar agora os princípios fundamentais e bom então ato do poder público não estou falando aqui de leite mas ato do poder público que fere o princípio Republicano que fere um princípio democrático que ferem dos fundamentos da República Federativa do Brasil a separação de poderes ou outros princípios fundamentais quaisquer podem ser
combatidas mediante arguição de descumprimento de preceito fundamental o nosso Dentro os princípios fundamentais a cláusulas pétreas sim forma Federativa de estado é Princípio Fundamental e é cláusula pétrea e a separação dos poderes Art do segundo é Princípio Fundamental e é cláusula pétrea então dentre os princípios fundamentais a coisa que a gente classifica como cláusula pétrea aquilo que não pode ser abolido da Constituição nem por emenda mas eu não posso dizer que dentre as cláusulas pétreas estão os princípios fundamentais classificados genericamente como cláusulas pétreas não professor e quais são então esses princípios fundamentais Professor como eles
estão classificados professora então eu vou enumerá-los aqui como que se dá a classificação um desses princípios fundamentais veja lá e quando você começa o artigo primeiro e é o que a gente vai estudar daqui a pouquinho nós temos lá é a forma de governo adotada aqui no Brasil e a república a forma de estado que a Federação é o melhor regime político que é o democrático os fundamentos da República Federativa do Brasil a linha numerados o Martin primeiro com a separação de poderes Conforme você enxerga aí no artigo 2º e os objetivos da República Federativa
do Brasil Conforme você encontra no artigo 3º o e os princípios que regem as relações internacionais do Brasil artigo 4º bom então tudo isso aqui a gente classifica como princípios fundamentais Então os princípios fundamentais compreendem forma de estado forma de governo regime político os fundamentos da República Federativa do Brasil a separação de poderes nos objetivos da República Federativa do Brasil e os princípios que regem as relações internacionais do Brasil classifique tudo isso a Princípio Fundamental Professora qual a importância tem sempre pela sua vida uma Quadrix por exemplo que dentro de um universo de coisas para
cobrar ela resolve dizer lá que o sistema presidencialista de governo é um dos princípios fundamentais e muitos dos seus concorrentes no item como esse vou la marcar assim verdadeiro o verdadeiro e não é verdadeiro Qual sua mais é tão comum a gente pegar manual de direito condicional E aí na hora que o autor estava discorrendo sobre República ela só fica graduação ele tá bem fala sobre o sistema presidencialista do Governo eu sei É comum o que o que que o alto até ele tá querendo completar o seu raciocínio sobre então a forma do governo sistema
de governo ele quer completar o seu raciocínio mas você não pode desconhecer se a literalidade do texto nacional é preciso sistema presidencialista de governo não é um dos princípios fundamentais os princípios fundamentais estão aqui classificados e portanto tenho cuidado não é por acaso que eu estou pedindo que você faz fica quer ver outra coisa e às vezes Vocês estão muito apurados para matérias mais avançadas dentro do direito condicional e às vezes não conhece o texto da Constituição Então aquela questão que seria a mais simples da prova acaba derrubando muitos de nós por desconhecimento do texto
da Constituição Às vezes vem lá o examinador e fala aqui a prevalência dos direitos humanos Esse é um dos princípios fundamentais e a gente fala meu Deus mas não é princípio fundamental é príncipe Harry as relações internacionais ué mas princípios que regem as relações internacionais inteco esse título um é Princípio Fundamental também quer ver aquelas pessoas que aprender em algum momento da vida que precisam decorar fundamentos objetivos e princípios que regem as relações internacionais respectivamente acho que o primeiro terceiro quarto às vezes eles são derrubadas ali por questões simples ao estilo a ocp de cobrança
em que venha a banca ali e fala que dignidade da pessoa humana é um princípio fundamental para você dizer verdadeiro que é isso não sou a dignidade da pessoa humana decorei afundamento ué mas os fundamentos são o que espécies de princípios fundamentais por isso e aqui na base do sendo assim ó você tem que estudar o texto condicional classificando tô sabendo que está estudando princípios fundamentais O que são princípios fundamentais são a base do Estado tudo nasce desses partidos tudo deve ser interpretado a luz desses quatro artigos e por isso eles são princípios fundamentais são
cláusulas pétreas pessoas não dentre os princípios fundamentais algumas coisas que são cláusulas pernas e eu vou explicar tipo por antigo e aí quando da ocasião eu vou dizer se aquilo é você não é cláusula perto mas Princípio Fundamental não é classificada como faço a pele Princípio Fundamental Professora é espécie de preceito fundamental espécie é princípio fundamental é o mesmo que preceito fundamental Não o preceito fundamental E inclui os princípios fundamentais e outras normas constitucionais professora princípio fundamental é o mesmo que principle sua nova sensível não tem nada a ver princípio sensível acho que 34 aquilo
que pode gerar intervenção Federal Não é o que a gente tá estudando o canto classifique e agora é dito isso vamos conhecer o artigo primeiro Pois é vem o texto constitucional e diz na República Federativa do Brasil formada pela união indissolúvel dos estados e municípios e do Distrito Federal constitui-se em estado democrático de direito e tem como fundamentos este artigo é que a gente então em termos de palavras nem é tão grande assim mas ele tem muita informação perfil quando o texto diz República a república define a nossa forma a desenvolver e no mundo há
duas formas de governo estabelecidos né e como visualizou Maquiavel lá na obra O Príncipe a república a monarquia e nós aqui no Brasil adotamos o modelo Republicano quanto o texto condicional vem nos diz a República Federativa do Brasil a Federação já é a definição da nossa forma de estado bom então já tenho aqui é outro ponto que precisa ser estudado em que o texto condicional não desenvolve o que a república não desenvolve o que é a Federação eles sinta República Federativa e nós é que temos que conhecer a forma de estado EA forma de governo
para a interpretação das normas constitucionais aí o texto vem fala formada pela união indissolúvel dos estados e municípios e do Distrito Federal Observe que essa indissolubilidade citada no artigo primeiro é um princípio o federativo a nota eu vou desenvolver todas essas ideias com vocês mas vocês vão marcando em todo o texto da construção e só que define um dos princípios federativos que é o princípio da vedação a sessão aí o texto prossegue e diz assim constitui-se em estado democrático de direito Aqui nós temos a evolução e do estado de direito que é uma coisa é
o Gustavo é sem somente Liberal para o estado democrático e é outra coisa isso aqui sabe democrático de direito inspeção surgida depois da segunda guerra mundial e que tem uma outra conotação não é a mesma coisa de estado direito com as pessoas muitas vezes acho que sim e tem como fundamentos a soberania cidadania dignidade da pessoa humana os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa eo pluralismo político e os fundamentos você precisa memorizar uma um eu vou explicar todos mas fica que a orientação de que é necessário mesmo fazer memorização desses pontos para qualquer
prova isso a que cai em prova para procurador prova para delegado prova para Juiz prova para defensor público e isso cai em todos os concursos hora quando a prova é é mais elaborada Ele trabalha Às vezes uma decisão do supremo tribunal federal que faz referência a um desses fundamentos e o ele pede aplicação a prática aplicação desses fundamentos mas na grande maioria das questões ele só pede a memorização só que você saiba identificar cada um desses fundamentos Então esse é um ponto para você memorizar e no parágrafo único temos todo o poder emana do povo
que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente nos termos da Constituição Aqui nós temos um modelo de democracia adotada aqui no Brasil que a democracia semi-direta Que Nós já vamos estudar então tudo isso dentro dos princípios EA nossa construção era uma constituição princípio a lógica o que que é isso que eu sou não é uma constituição é essencialmente formada por regras jurídicas Mas é uma construção formada por Prince e os princípios são conteúdo muito mais abrangente só mais abstratos e mais abrangentes e é que eu fiz questão de ler eu acho com vocês
se tanto quantas informações aqui e nós vamos precisar agora discorrer sobre cada uma dessas informações a ideia não está expressa no texto mas resulta da definição do princípio estabelecido no texto da Constituição iniciando portanto pela primeira informação a forma de governo a forma de governo meus amigos é o que define anote isso definir a relação há entre o governante e eu vou ver nada isso é forma de viver definir a relação entre o governante eo governado E conforme o modelo escolhido o que que eu vou ter uma monarquia o governante o monarca o rei a
rainha ele é um representante do transcendente na terra ele é uma representante de Deus na terra essa é a origem da monarquia de uma maneira que a relação entre isso governante eo governado é a relação de hierarquia e no governante ele está em posição superior do governado por isso que a gente fala que o povo é súdito ela é sujeito a vontade do rei porque se sujeitar a vontade do rei é também se sujeitar a vontade de Deus Essa é a origem da monarquia é evidentemente aqui existem monarquias absolutistas que existem monarquias parlamentaristas e que
o sistema de governo parlamentarismo Vai flexibilizar um pouco essa questão é de tradução e de origem da monarquia mas na Essência é isso agora República não é porque ela veio bem depois e ela foi criada para rebater a monarquia então todas as características republicanas são exatamente Opostas as características de uma monarquia Oi e essa classificação binária que eu estou dizendo para você e república e monarquia foi uma percepção de Montesquieu tá é uma percepção de Montesquieu a traduzirem O Príncipe que a gente tem aplicado no boa fora já de longa data fugindo um pouco ali
do pensamento aristotélico a respeito desse assunto que dava uma terceira classificação Então hoje a gente tem essa percepção binária o Brasil já adotou o modelo de monarquia por ocasião da Constituição de 1824 agora desde a Constituição de 1891 temos a República aqui estabelecida e lá não desconheço que a república foi proclamada 1889 mas não texto da Constituição ela surgiu em 1891 a nossa segunda Constituição e a primeira constituição republicana Então a nossa forma de governo é a república Oi e o quê que define essa república na República vende has pública significa coisa pública coisa do
Povo governo do povo por isso has pública de maneira que a relação entre governantes e governados comparando com a monarquia ela invertida o que o poder é do povo é por isso que eu acho que o primeiro fala todo o poder emana do povo que o exerce por meio dos seus representantes ele então a coisa é pública o governo é nosso e o governante nada mais é do que um representante nosso escolhido por nós pelo povo e que portanto deve prestar contas a nós porque o poder nosso Essa é a ideia principal de uma república
daí a ideia de coisa bom então quando a gente fala que o Brasil adota o modelo Republicano é pressuposto da República a eletividade quem são os governantes são pessoas eleitas pelo por a bonitos pelo povo com qual finalidade para representar o povo bom então temos aqui outra característica que é de representatividade por um bom então nós ela é Gios os governantes e essas pessoas são eleitas para nos representar da onde vem essas pessoas não são seres iluminados de sangue azul escolhidas por Deus não são pessoas comuns como nós todos que integramos o pouco nós aqui
escolhemos essas pessoas para nos representar porque o poder é nosso e essas pessoas devem prestar contas do que faz a nós porque responsabilidade anote como sendo o dever de prestar contas responsabilidade dever de prestar contas é um dos princípios republicanos venda essa ideia lá na mão aqui não o que vai lá na monarquia a hereditariedade a Deus escolhe o governante aqui não vai vai passando de geração para geração prevalece a hereditariedade o monarca não representa o povo ele representa Deus e por isso o povo aceito que é melhor para si se sujeitar o monarca é
se sujeitar a Deus também o que prevalece na monarquia perante o povo relação ao do monarca compor é a irresponsabilidade isso a gente tá falando da origem né da monarquia sempre lembrando que o sistema parlamentarista de governo para os países que a senhora Dota frase o equilíbrio para isso e mais uma outra característica central de uma república é a temporalidade e Anote isso cai na prova é a temporalidade então nós elegemos os nossos governantes para nos representar e eles passam a ter um mandato com dia de início e com dia de fim e o que
é ideia de continuísmo é princípio da Monarquia e não da República aqui é preciso ter mandado uma dar tudo precisa de 4 anos como é aqui no Brasil mas tem que ter dia de início e tem que ter dia de fim temporalidade é uma das principais características repúblicas anotou agora vou te mostrar como que isso cai na sua prova uma das maneiras de cair o exame na dor fazer maldade né Vamos lá vamos começar pela maldade e quando vem a banca que foi certo que fez isso diz assim em uma república o governante deve ser
eleito diretamente pelo povo é certo ou errado em uma república o governante deve ser eleito diretamente pelo povo certinho para você dizer é radinho né certinho não o nosso se você não acabou de falar aí ele atividade falei em um pressuposto é publicando ele atividade mas o momento nenhuma eu disse que a eleição precisa ser direta eu disse que em uma república o povo elege os governantes mas eu não disse que a eleição tem que ser direta isso você que deduziu é porque você sabe como funciona aqui no Brasil você sabe que inclusive aqui o
voto direto é cláusula pétrea a e mais Veja isso não é um pressuposto Republicano nos Estados Unidos são da República E aí eles são lá do governante do presidente Tem a parte do voto direto e tem um voto indireto Oi meu amor está realmente o que prevaleça o voto indireto Oi gente acompanhou isso agora mais recentemente também com a eleição do atual presidente agora aqui no Brasil que é uma república também é o povo era o representante o voto aqui é direto e o voto direto é cláusula pétrea não sermos artigo 61 Parágrafo 4º entretanto
mesmo aqui no Brasil em que o voto direto é cláusula pétrea até aqui do Brasil tem um caso de voto indireto com vocês lembro o E eu estava com 51 quando os cargos de Presidente e vice-presidente ficou vagos dentro dos dois primeiros anos do mandato nós elegemos novo presidente novo vice eleição indireta nós eleitores são chamados às urnas para eleição de novo presidente não visse para mandar tampão só que quando a eles são já acontece nos dois últimos anos do mandato porque a vacância dos cargos de Presidente e vice já aconteceu dentro dos dois últimos
anos no mandar tem novas eleições também é só eleições indiretas o Congresso é que leva o presente no vício para mandar tão bom também a eleição indireta nos o é no Congresso a representante do povo e eles eu levo o presidente ouvir isso me diz aqui no Brasil nos termos do Art 81 Então não vá Len eu chorava melhor Detalhe ele não pediu forma de governo no meu edital ele pediu princípios fundamentais que então nos princípios fundamentais lá já logo de cara segunda palavra do artigo tem da construção que quer a república a República é
forma de Covelo e quando o texto dizer pública acostumei ela não discorre sobre o que a República é um pressuposto que você saiba o que é esse modelo de governo por isso que eu tô fazendo questão de pontuar as principais características então cuidar e outra coisa Tá vendo que como maldade o examinador faz na prova é colocar Senhor e a Constituição Federal em decorrência de princípio Republicano proibitivos estados o DF e os municípios se desliguem do território nacional muitos dos seus concorrentes de novo verdadeiro mas você vai lá e vai dizer que tá errado funciona
mais como que tá errado se está indo próprio artigo primeiro aí não sou blindagem dos Estados simples DF Pois é mas é como pressuposto federativo e não Republicano então ele mistura a forma de governo com a forma de estado e e por isso cuidado outro detalhe também às vezes ele coloca lá assim que o Brasil adota a república EA Federação como respectivamente forma de estado e forma de governo para você dizer para você dizer errado república e forma de governo Federação é forma de estado estão há muitas questões a depender do cargo não tive Salvador
apenas quer que você faça essa classificação Tá bom agora um pouco mais em a temporalidade aqui no Brasil a temporalidade não apenas significa ter mandato aqui no Brasil registros a temporalidade significa ter mandato com alternância não basta um mandato é preciso ter também a alternância anotou mandato com alternância eu você sabe que o Mandato do presidente dos governadores e dos prefeitos é um mandato de quatro anos e agora não basta isso para nós diferente de outras repúblicas agora a república como estabelecida pela comissão 88 aqui a gente quer também a alternância e é por isso
por conta dessa característica que a gente está estudando que é verdade a reeleição para Terceiro Mandato consecutivo do presidente os governadores e dos prefeitos então tem uma data de 4 anos podem ser eleitos mais quatro anos totalizam oito agora não poderão imediatamente ser e lente porque eu teria 12 anos seguidos de João a presidência da república e esse continuísmo Nós não enxergamos isso bem mas associamos as nossas tradições da Monarquia e nós repudiamos isso na com sombra 88 em decorrência dessa característica temporalidade ter mandato mas é ter também a o som o OK agora mas
já relembramos o que é a república agora pergunta a você para ver se vocês estão ligados a e ateus gente a república e é cláusula pétrea é sim ou não sem maiores inovações República é cláusula pétrea sim ou não e não é cláusula pétrea e eu quero que você seja infeliz sobre o que eu estou explicando essa informação que mais é cobrado nas provas deste vídeo aqui sobre tudo que eu falei até agora o que mais cai é isso então registro a república não é cláusula pétrea posso O que é mesmo a cláusula pétrea cláusula
pétrea um assunto da construção que não pode ser abolido do texto nem mesmo por emenda à cláusula pétrea uma alimentação material ao poder de reforma da Constituição um limite o poder originário fique só o poder derivado é um assunto que consta da Constituição e que não pode ser abolido nem ter o seu núcleo essencial ferido nem mesmo por emenda isso é cláusula pétrea não ama onde eu encontro a sós Oi professora eu esqueci elas estão achando 60 Parágrafo 4º e eu vou enumerá-las para você você lembrar o todos assim não será objeto de deliberação a
proposta de emenda tendente a aboli-la forma Federativa de estado o voto direto secreto Universal e periódico a separação de poderes direitos e garantias individuais esses quatro assuntos são as limitações materiais expressa-se na construção são as denominadas cláusulas pétreas expressos são os assuntos que não podem ser abolidas nem mesmo por emenda perceba a forma Federativa de estado é cláusula pétrea é a forma republicana de governo não e por isso vamos salvar som por isso do juízo Beleza o que isso quer dizer pessoa quer dizer que nós já tivemos a chance de abolir a república de implantar
a monarquia no Brasil a assembleia nacional constituinte quando da criação da construção ela foi um toco bombardeada com isso não apenas em relação a forma de governo mas sobretudo em relação ao sistema de governo abre um grupo pequeno mas tinha em defesa da Monarquia e contrário pública e ela vi um grupo esse já bem mais expressivos e defesa do sistema parlamentarista de governo e contra o sistema presidencialista bom então o que é que a assembleia constituinte resolveu fazer Olha a gente tem que logo que redemocratizou o estado e nós vamos para um lugar a constituição
sendo um Brasil uma república que ela que já está e isso é uma república presidencialista é mas esses dois assuntos mas não vamos petrificar veja por ocasião da Constituição passada República foi cláusula pedra a atual constituição não o conta desse contexto histórico que eu sou falar para você havia um grupo em defesa da monarquia o grupo defesa do modelo parlamentarista Então você não vai conseguir só eu vou estabelece uma época presença isso mas nós não vamos petrificar esse assunto para dar a chance de um povo diretamente escolher por meio de plebiscito hoje nós vamos dar
um prazo aqui de cinco anos para uma estabilidade mínima Gustavo estabilidade política mínima trazida pela nova constituição e 93 nós já vão deixar marcado aqui o plebiscito em que o bolo será consultado que é que nunca monarquia que é presidencialismo ou parlamentarismo esses dois pontos foram objetos de consulta isso você pode pesquisar a morte aí no ato das disposições constitucionais transitórias adct no artigo 2º do adct como instalar essa previsão de plebiscito acerca da forma de governo e do sistema de governo é por isso que esse assunto não é cláusula pétrea o que acontece que
em 93 ou acrescido Cruzeiro e foi antecipado Ah e quanto mais formos perguntados você quer República uma maquia a gente majoritariamente agente respondeu República você quer presidencialismo parlamentarismo agente respondeu presidencialismo então ficou que já tava uma república presidencialista mas nós poderíamos ter optado por uma monarquia parlamentarista ou por uma república parlamentarista se foi objeto de escolha é que nós não escolhemos assim mas se nós tivéssemos optado pela monarquia e o peixe com sal teria que ter sido refeito e para adaptação de todo ele é um modelo de uma daqui porque tudo que tá aí a
gente tá começando celular agora está tudo ao modelo Republicano a condição teria que ser feita e como Assembleia constituinte não quis que mora são de instabilidade política que uma nova constituinte fosse convocada criou-se uma forma simplificada de modificação da Constituição ela está prevista no adct artigo terceiro para nós pudéssemos alterar tudo o que fosse necessário a partir de uma definição para a monarquia hoje uma definição para o modelo parlamentarista é que a gente não quis o OK agora escute com mais atenção e não é cláusula pétrea E por que que não é cláusula pétrea pela
razão que eu acabei de comentar Foi algo proposital da Assembleia constituinte para nos dar a chance de escolha mas poderíamos ter 93 escolhida uma anarquia e aí a função teria que você minha entrada para abolir a república e Então tava aqui e é por isso que não é cláusula pétrea Olá tudo bem aí foi feita a escolha e 93 a partir dela surgiram questionamentos não compensa acadêmico e agora hoje Se nós quisermos modificar essa forma de governo se a gente quiser agora então tá bom anarquia vai ser possível fazer isso então esse é um ponto
de discussão A constitucionalistas que dizem que não eu quero saber o constituinte não não trouxe previsão de mais um plebiscito sobre esse assunto que trouxe previsão de um plebiscito com data marcada para 93 e que uma vez feito aquela escolha não dá para escolher nunca mais diferente aos que dizem assim entenderam esse cheio uma cláusula pétrea implícita ao poder de reforma da Constituição já é outros não não tem cláusula pétrea porque a vontade do legislador não foi de verificar o assunto e é tratado feito o plebiscito 93 mudar isso não depende apenas uma vontade do
Congresso Nacional de implantar o modelo para parlamentarista ou a monarquia primeiro tem que fazer outro consulta Popular direta esse custa tá é a vontade do povo agora já mudou aí depois emenda à Constituição e eu faço parte desse segundo grupo o e aos que dizem se não dá para fazer só a cor emenda não é cláusula pétrea faz só por emenda professora e agora o que tu leva na minha prova será para vó que tá escrito não é cláusula pétrea escuta leva sua própria porque o que passar disto em divergência eu citei três opiniões diferentes
e para você numa prova aceitar qualquer dessas opiniões eu tenho que citar pouquinho para você não pode trazer um fechamento categórico isso porque tem divergência é tudo interpretação do texto eu procuro é certo pois é fã nunca disse nada porque nós não tivemos o caso concreto tivemos uma tentativa de implementação não da monarquia mas o parlamentarismo que seria fruto ou de uma mesma lógica aqui interpretativa Oi e aí tentam transitar uma proposta de emenda nesse sentido a implementação do modelo parlamentarista e isso Foi questionado ao Supremo Tribunal Federal e ficou lá algum tempo quanto foi
em 2018 o Supremo Tribunal Federal plauto para julgamento a iria decidir se tinha cláusula pele ou não se poderia por emenda implantar o modelo parlamentarista no Brasil não porque o ovo eu quero acionamento e tinha a proposta de emenda é só que não questionamento se deu é por meio de mandado de segurança Ah e quem tentou mandado sobre os pedidos extenso eu já era ano eleitoral E aí já tinha passado muito tempo contexto político era outro e aí o pessoal achou que iria atrapalhar as eleições 2018 e ele pediu de existência era mandado de segurança
e acabou o assunto quer dizer o Supremo até chegou a ser provocado mas nunca teve manifestação sobre isso aí só nós temos que queremos que esperar um caso concreto eu no momento que gravar um vídeo desconheço qualquer tentativa nesse sentido de implementação da monarquia mas sei que ao juristas constitucionalistas inclusive que são favoráveis à mudança do nosso sistema de governo alguns defendem a implementação do modelo parlamentarista outros defendem o modelo semi-presidencialista que quando a gente foi estudar o poder executivo eu vou explicar para vocês bom então há muitos juristas em defesa ou do parlamentarismo ou
no semipresidencialista acompanharam a discussão É nesse sentido discussões que foram ganharam mais corpo e 2021 sim mas e aí professora se quiser para mim para uma proposta de aumento sobre isso então ele vai ter que esperar o caso concreto surge para o Supremo provocado trazer interpretação do texto profissional porque o que temos hoje a divergência entendeu tanto sobre a forma de governo quanto sobre o sistema de governo e agora o fato aqui cláusula pétrea não é bom então cuidado feliz tá agora embora República não seja cláusula pétrea a Vou colocar aqui uma segunda observação e
a República é 15 e o constitucional é sensível ah vixe O que é princípio constitucional sensível Professor você tá esquecido desse conceito o princípio sensível é assim classificado O que ele é capaz de provocar a intervenção Federal por isso que ele é sensível pode provocar a intervenção Federal onde eu encontro esses princípios sensíveis professora eles estão Art 34 no inciso 7 todo inciso 7 é princípio sensível e eu neste momento estou sacando a linha a e tem preferência por sensíveis nós temos a primeira coisa alinhar forma republicana de governo bom então a inteligência de qualquer
desses princípios republicanos que eu estou mostrando para vocês é suficiente para provocar intervenção Federal no estado ou no Distrito Federal para mexendo autonomia do ente federativo que não se a DECO a que não se ajusta que não se a moda aos princípios republicanos e perceba que nada disso você encontra Especialmente na leitura do texto funcional mas tudo isso se extrai da leitura da segunda palavra do artigo 1º da Constituição da definição da nossa forma de governo e o ok no próximo vídeo nós ainda trabalharemos quarto primeiro Mas nós vamos falar sobre forma de estado O
que é a Federação e quais são os princípios federativos até lá ó eu tô perto gente 20:37 tudo tranquilo aí sugestão cansados como que vocês estão fala aí comigo é assim que eu tava falando sobre a defesa de uma república parlamentarista análise tá dando Exemplo né Antônio Carlos tava com uma dúvida aqui né Antônio é Sumaia te respondeu aí você falou assim ela cláusulas pétreas implícitas fora do artigo 60 Antonio Carlos sim tá E aí não só a doutrina defende a existência de outras cláusulas pétreas mas o próprio Supremo Tribunal Federal reconhece a existência de
limitações materiais implícitas ao poder de reforma da Constituição uma cláusula pétrea é uma limitação material essa limitação pode ser expressa ou pode ser implícita e assim cláusulas pétreas implícitas que são aquelas que são frutos da interpretação da Constituição como por exemplo a titularidade do poder constituinte que é do Povo o exercício do poder constituinte que era os nossos representantes eleitos o Ministério Público que não pode ser extinto nem por emenda à Defensoria Pública que não pode ser extinta e nem por emenda E conforme a gente foi trabalhando o texto funcional essas coisas eu vou se
top para vocês Mas respondendo então Antônio Carlos é isso aí existem cláusulas pétreas implícitas sim existem cláusulas pétreas implícitas sim tá e deixa eu ver parece que você tinha feito uma outra pergunta também que é somar te respondeu e quando a somar te responder você pode ficar firme e forte para Sumaré crack tá ela conhece muito eu te agradeço mais uma vez o mar vou fazer essa ajuda aqui no chat tá e é OK e deixa eu ver pedir a sua pergunta aqui é não entendi bem dá para repetir professora repetir a diferença entre preceito
fundamental é e princípio fundamental é isso em todo caso vejo só o preceito fundamental e não é uma expressão definida no texto da construção essa expressão o reconhecimento de quais normas funcionais são ou não classificadas como preceitos fundamentais é o Supremo Tribunal Federal que nos diz tá certo até o momento o que que ele já reconheceu Ele disse que princípios fundamentais e são sim Prefeito fundamentais Ah então tu coloca no princípios fundamentais porque eu já disse o que compreende princípios fundamentais né forma de governo forma de estado regime político fundamentos etc as cláusulas pétreas também
são o look especialmente Aqui nós temos os direitos e garantias fundamentais tá o tribunal já disse que os princípios sensíveis e também são exemplos de prefeitos fundamentais a expressão preceito fundamental ela é mais abrangente Professora eu preciso saber o que que é preceito fundamental em alguma situação na minha prova precisa por que a adpf essa ação judicial que a gente vai estudar lá mais para frente no nosso curso essa som nos termos da Lei 9882 uma das finalidades dela é combater ato do poder público que a fruta preceito fundamental então é importante saber quais são
os preceitos fundamentais quem nos diz isso caso a caso é o STF então preceito fundamental é isso e princípio fundamental é espécie é entendido beleza Antônio Carlos então joinha vivianes assim que você não entende pode ou não pode ser mudado a forma de governo para monarquia Viviana então é perfeitamente foi perfeitamente possível a bolinha é pública implantar a monarquia no plebiscito que tivermos o mal que 93 é que a gente não quis fazer Tá certo ok Você fala beleza pois é a partir daí mesmo caminho no gozo e hoje em 2022 professora se eu quiser
então acabar com a república bonita República implantada vão ar Kia é possível fazer isso por emenda para sua alguns autores minoria dizem que não é porque eles enxergam ali uma cláusula pétrea implícita depois do plebiscito de 93 outros autores dizem que sim mas tem que fazer outra consulta Popular não poderiam congresso simplesmente sozinha alterar por emenda tem que fazer outra consulta popular e outros autores não pode fazer por simples emenda tu não vem fazer plebiscito no simples ou menos porque não é a causa ou aperta então Aos três posicionamento da doutrina não tem consenso Oi
e o Supremo usou nada disso porque porque não temos caso concreto o dia que tiver o caso concreto aí o tribunal vai definir Então se tem essa situação para você Viviane e próximo a prova você vai levar isso é cláusula pétrea não um Pokémon porque a gente poderia ter optado pela monarquia bom beleza ok e a Vera diz assim professora a construção preza pela alternância do Poder proibindo uma terceira eleição para o chefe do Poder Executivo como falar em alternância escrito aqui se tratando de Poder Legislativo Vera eu vou te responder mas você vai ficar
zangada mas não fica zangado comigo não fica zangado com quem criou o modelo Poder Legislativo é festa Total as restrições consolar a gente vai estudar esse melhor acho 14 elas são essencialmente para o poder executivo e não alcançam o poder legislativo por isso eu fico brincando mas a melhor forma de você guardar eles latir é festa e uma sua governante pressuposto republicando a gente interpreta isso como sendo executivo e excluindo o poder legislativo então deputados senadores os vereadores podem ter 34 10 ou mais mandatos consecutivos fazer carreira como Deputado os senadores minha profissão deputada Solitário
assim é possível que seja sim sim tantas vezes quantas o povo quiser medir isso for mais escolha da Assembleia constituinte e não apenas na Constância da concessão do 38 Mas é uma herança na nossa organização política como funciona e em boa parte do mundo também a gente vai conversar depois o melhor sobre isso você mandou hoje tem pressa para mandar para 8 horas porque o maior a nossa dá uma marquinha ainda Senador é tipo de nobreza então a gente tenta bem as questões dos costumes constitucionais a Vera é isso aí beleza então ok gente é
são 20:45 agora nós vamos fazer o nosso intervalo de mais ou menos 15 minutos para você o ar em tomar um chazinho de vocês que daqui a pouquinho a gente tá de volta se Deus quiser até já E aí [Música] e enfim chegou 2022 nossa primeira mensagem para você não poderia ser outra feliz ano novo e eu digo feliz no sentido mais amplo que essa palavra pode ter que este realmente seja o ano da sua virada de vida o ciclo que vai de uma vez por todas coroar o seu esforço e fazer você Alcançar objetivos
pessoais e profissionais Incluindo aí a carreira jurídica que sempre sonhou carreira e sonho é justamente por conta dessas duas palavras tão simples tão singelas que nós estamos aqui hoje conversando com você já percebeu como todo início de ano é a mesma coisa as pessoas fazem promessas planos projetos acho que é o momento do ano em que nós estamos mais sonhados e o que acontece depois disso o mundo real cobra execução A Perseguição diária por 365 dias vez o e uma coisa eu tenho que admitir é muito fácil fácil demais chegar ao final de 2022 uma
folha dessas em branco ou com poucos quadradinhos preenchidos nós estamos aqui hoje para fazer com que isso não aconteça com você que está assistindo a esse vídeo estamos aqui para fazer com que 2022 seja realmente o ano em que a carreira dos sonhos estará o seu alcance e [Música] e agora quer uma boa notícia além das Ofertas novidades bônus queremos oferecer neste início de ano teremos também ajuda do vestido isso porque 2022 promete ser o ano para quem estuda para alguma carreira jurídica seja ela de procurador delegado defensor juiz promotor ou cartório começamos com a
área de procuradorias que é que eu atualmente na p&g São Paulo modestiaparte tá difícil competir com ela neste ano de 2002 isso porque nós temos diversos grandes concursos como pgdf pgr n Pará Minas Gerais porém o destaque Fica por conta do concurso da aggeo Que oferecerá 300 vagas com salários que superam os 27 minutos já na área de defensorias o cenário não é muito diferente em 2022 a perspectiva de grandes concursos Onde está aqui para cem vagas na Defensoria de São Paulo e as 30 vagas na Defensoria do Mato Grosso ambas com salários que ultrapassam
os 20 mil reais isso sem o pé Paraná Paraíba Tocantins essa última inclusive já com edital publicado indo agora para a área de promotorias temos um excelente o concurso do Ministério Público do Rio de Janeiro já com ele então na praça além de outras excelente oportunidade como Ministério Público de Minas Pará Roraima Pernambuco uma informação interessante aqui é que praticamente todas concursos oferecem remunerações que ultrapassam os 30 mil reais mensais já no início da carreira passamos agora para uma das áreas mais cobiçadas das carreiras ditas jurídicas área de delegado Ou Delta como eles gostam de
chamar para falar sobre ela eu passo a palavra que entende do assunto a nossa professora Jaqueline Barros delegada de polícia do Estado de São Paulo Tô fazendo uma conta rápida nós chegamos facilmente mas bem facilmente a mais de 640 vagas para delegado de polícia em 2022 teremos grandes concursos como daqui da PCs fé que oferecerá 250 watts além da pcdf PC Bahia ambos com a perspectiva de oferecer 150 vagas e salários que ultrapassam os dezoito mil reais como Rodolfo já tinha mencionado 2022 promete ser humano realmente diferenciado para você que deseja realizar o sonho de
ser delegado de polícia fazemos agora magistratura para você que deseja ser Juiz de Direito cenário é bem promissor para este ano com uma das maiores remunerações do serviço público oportunidades como TJDFT trf-4 TJ Pernambuco Maranhão e Santa Catarina estão radar para o ciclo que se inicia EA perspectiva não é muito diferente para você já está concursos de cartórios muito cobiçados pelas altas remunerações justamente por não estarem sujeitos ao teto do funcionalismo público com diversas serventias vagas nos tribunais de justiça espalhados pelo Brasil concurso de cartório dos tribunais de Justiça do Rio Grande do Norte Tocantins
Minas Gerais Mato Grosso e Bahia estão previstos para este ano a oportunidade é o que não vai faltar pelo que você pode ver até agora mas voltemos a falar daquela palavrinha mágica Sonho Não Adianta De nada nós falarmos que vamos realizar o seu sonho sem mostrar o nosso currículo ou os outros sonhos que nós já ajudamos a realizar e o que seria um sonho para um concurseiro da área jurídica se não aprovação Bom dia aprovação o estratégia entendi eu sair pulando pela casa e foi foi muito bom assim a gente a gente percebe que tudo
valeu a pena o meu tempo foi relativamente rápido mas poderia no tecido Então eu acho que realmente a persistência e se você realmente sonha com isso não se vê fazendo outra coisa no futuro você tem que continuar não dá nem para explicar direito é uma sensação de felicidade uma sensação de dever cumprido um alívio porque você E você tá esperando aquele resultado hora que saiu foi Nossa eu gritava como você se enxerga no final da linha Quando você vê essa possibilidade de você exercer um carro o carro dos seus sonhos seja ele qual for você
consegue ter ânimo ter força e ter gás para poder seguir em frente e não pense que é mais um discurso que é mais uma uma promessa uma falácia porque não é agora como será que nós realizamos esses sonhos e alcançamos resultados tão expressivos para responder precisamos analisar rapidamente os diferenciais do estratégia carreira jurídica seus professores materiais e ferramentas contamos com equipe de professores qualificada composta por quem realmente entende de concursos jurídicos sendo nosso aluno você terá aulas com Procuradores juízes defensores públicos promotores Delegados e oficiais de cartório professores de renome o que realmente entendem de
concursos públicos além da parte teórica de qualidade você conseguirá até mesmo aprender mais de prática de cada carreira inclusive eles têm uma mensagem para passar a cada um de vocês sobre a carreira dos seus sonhos eu tô estudando para a área de cartório na para serventias extrajudiciais o que eu deixo de mensagem para você foco fé e Venha conosco venha com estratégia e o primeiro deviam reflita projeto se vai lá e busca nos seus pensamentos mais recônditos se realmente é isso que você quer se você chegar a essa conclusão Tem que olhar para cima sei
lá para aquele morro bem alto para aquele pico distante imaginar que você vai enfrentar Muitas dificuldades que não vai ser de hoje para amanhã que você vai conseguir Mas lembre na possível sensação que você vai ter quando chegar lá em cima não vai ser uma brisa para ver é mas vai ser aquele sentimento de plenitude de realização de não precisar mais provar nada para ninguém principalmente para você mesmo e isso meu amigo isto não tem preço portanto aos senhores desejo que mantenham-se focados e firmes neste propósito porque o resultado Com certeza para valer a pena
todo o sacrifício que os senhores estão experimentando nessa fase de estudos Sem dúvida continuo estudando eu acredito que existem dois tipos de alunos os que passam e os que desistem então a mensagem que eu deixo para os nossos alunos é continue estudando não sejam os alunos que desistem porque eu tenho certeza que a sua hora vai chegar realmente uma bela mensagem agora falaremos um pouco dos nossos materiais mas antes um aviso todos os materiais que iremos analisar agora estão inclusos em todas as nossas assinaturas Não se preocupe que daqui a pouquinho traremos uma convidada de
honra para falar sobre Tom e para vocês aqui no estratégia carreiras jurídicas você estudará através dos melhores e mais completos PDF e vídeo aulas do mercado com eles você não precisará comprar milhares de livros e bibliografias já que nossos professores aumentar o material já fizeram isso para você um outro grande diferencial aquilo estratégia é o estudo estratégico que fornece uma série de conteúdos destinados a orientação do aluno com base em análises estatísticas de incidência cadernos de jurisprudência vadmercum estratégicos planos e técnicas de estudo dentro do estudo estratégico você encontrará também a trilha estratégica que é
nosso lazy dos concursos ela consiste em um roteiro de estudos que semanal estruturado por meio de tarefas diárias com passo a passo do que o aluno deve estudar para alcançar o seu objetivo agora se você quiser algo mais personalizado nós temos também as monitores por áreas com elas você será acompanhado por alguém da sua área de concurso a partir de simulados canais do telegram e metas semanais outro material que faz muito sucesso entre os nossos alunos são as rodadas estratégicas que são cursos com temas específicos ou aprofundados questões objetivas inéditas discursivas inéditas e peças e
pareceres conforme a banca examinadora para a leitura semanal ou quinzenal Além disso sabemos que um concurso jurídico não é feito apenas de prova objetiva alunos mais experientes sabem o quanto determinante são as provas escritas por isso conosco você treinará discursivas peças pareceres e sentenças tendo a oportunidade de submetê-las a uma correção individualizada dentro das nossas assinaturas você também receberá gratuitamente acesso ao nosso sistema de questões como é de questões de provas jurídicas comentadas e ao estratégia quer um aplicativo de aulas gravadas em formato de podcast para você estudar onde quiser o fim aqui no estratégia
a preocupação com a fase oral não mais existir ato Jack com atendimento individualizado para fase oral você será arguido pelo profissional da área além de ter acesso a psicóloga e fonoaudióloga para lapidar a sua preparação bom mas agora vamos ao que interessa não é mesmo Prometemos que iríamos realmente fazer a diferença nesse início de ano e vamos cumprir para falar sobre as nossas assinaturas preços condições e bônus desse lançamento de início de ano nós vamos para a sede do estratégia em Brasília terra do concurso público conversar com a nossa querida professora Nelma Fontana Nelma é
com você enfim chegamos ao Grand o momento você deve estar curioso para saber o que iremos oferecer em termos de preços bônus e condições para estudar concurso que mais realiza os sonhos quando o assunto é concursos jurídicos porém antes de falar disso nós precisamos mostrar e explicar os quatro tipos de assinaturas que temos aqui da Estratégia carreiras jurídicas assinatura jurídica Delta procuradorias e magistratura todas elas com planos de 1 e 2 anos de acesso e você vai ver que é bem fácil entender a nossa estruturas isso porque todas elas vão acesso a todos os materiais
e ferramentas apresentadas pela já que há pouco tempo e que estão aparecendo aqui do lado na tela a diferença está basicamente na abrangência de cada uma em conta assinatura jurídica dará acesso irrestrito aos materiais e ferramentas de todos os concursos de todas as áreas e as assinaturas Delta procuradoria magistratura permitiram que você tem acesso aos mesmos materiais podem restritos aos concursos das respectivas áreas Além disso assinatura jurídica conta com mais dois diferenciais acessa os pacotes de analista judiciário dos tribunais para que quer prestar aquele concurso escada antes de alcançar o objetivo final e também o
pacote de primeira fase do exame de ordem bom agora que você já conhece a nossa estrutura de assinaturas vamos ao que interessa descontos bônus e novidades como estavam almoço pensando que tipo de bônus nós ofereceremos nesse início de ano fizemos algumas pesquisas uma das informações mais interessantes que conseguimos através de questionários preenchidos por ex-alunos professores é de que o tempo médio de aprovação quando se trata de carreiras jurídicas há três anos líquidos de estudo logicamente isso não deve ser interpretado como uma Regra geral Afinal tem que ser aprovado comendo tempo podem serviu para que nós
chegássemos a definição de um dos bônus que iremos oferecer nesse início de 2022 portanto faremos um seguinte todas as nossas assinaturas estarão com bônus de acesso até o dia Dezessete de Janeiro dia em que termina o nosso lote especial até lá todos que adquirirem qualquer assinatura de um ano ganharam mais seis meses e acesso já aqueles que optarem por qualquer assinatura de dois anos levaram para casa mais um ano inteiro de acesso combinam nem três anos no total ou seja optando pelas assinaturas de dois anos com bolo de um ano e levando em consideração o
tempo médio de preparação podemos concluir que esse tem grandes chances de ser o seu único investimento e até a aprovação no concurso para carreira jurídica que você é o mesmo e não é só esse bônus queremos oferecer também até o dia 17 janeiro adquirindo qualquer uma das nossas assinaturas você receberá de forma inteiramente gratuita uma mentoria de três meses com uma autoridade em concursos da sua área você vai aprender diretamente com quem já foi bem sucedido nessa empreitada que hoje você está agora vamos aos preços e descontos ou você achou que já tinha Cavado durante
o nosso lote especial que vai até o dia Dezessete de Janeiro a nossa melhor oferta estará na assinatura de dois anos além do levar mais um ano de bônus e três meses de mentoria com especialista você adquirir a com cinquenta por cento de desconto a nossa assinatura agora vamos fazer algumas contas para ver o quanto eu é significativo durante o lote especial o preço da assinatura jurídica de dois anos sai de 12 de 493 de 50 para 12 de 246 e 75 Porém você terá acesso não há dois mas há três anos já que levará
um ano de bônus ou seja se dividirmos o valor total que será investido por 36 meses que é o período total de acesso chegamos 8225 por mês ou dois e setenta e quatro por dia estamos falando de menos de três reais por dia para você estudar com o material que mais aprova nos concursos de carreiras jurídicas agora se você quiser assinatura jurídica de um ano ou qualquer assinatura por área não tem problema a desconto esperando por você também até o dia Dezessete de Janeiro assinatura jurídica de um ano e as assinaturas por áreas Delta procuradoria
se magistratura estarão a trinta por cento de desconto em cima dos seus valores originais além do desconto você terá os mesmos bônus e benefícios já citados anteriormente três meses de mentoria com o especialista e até um ano de acesso estendido a depender do plano que você escolher pessoal você nós usarmos o mesmo racional de cálculo eu já feito Aqui estamos falando de mais ou menos um real e 86 centavos por dia no caso por exemplo de você optar por uma assinatura Delta de dois anos e se casou não está lembrando que no Boleto ou fixo
você ainda ganha mais 10 por cento de desconto que é mais desconto nas assinaturas pois mais teremos o estratégia está sempre ouvindo você e por isso resolvemos dar algo que sempre foi muito pedido por todos bônus de relacionamento Agora todas as compras feitas por vocês a nossa plataforma desde o cadastro serão computados para os descontos adicionais proporcionais ao valor investido entre os descontos podem chegar até quarenta por cento e incidirão sobre os valores promocionais de todas as assinaturas Além disso para efeito desses gastos você não considerá-los as compras feitas em outros verticais como Estratégia Concursos
e estratégia OAB por vir aquisições realizadas nos últimos meses do ano de 2001 serão seu valor dobrado ou até mesmo triplicado a depender de quando forem realizados agora uma coisa importante para usufruir desse último benefício você deve acessar a página de assinatura que está na descrição desse vídeo estando logado na plataforma o sistema irá puxar automaticamente os seus gastos e apresentará o valor líquido já computados Os Contos tudo bem simples e prático por outro lado se você está e tem apenas um pacote do nosso site que vem com conteúdo voltado a um concurso jurídico específico
não tem problema utilize o cupom hashtag 2022 jurídico e Garanta a quarenta por cento de desconto também neste os produtos é só entrar no nosso site escolheu o seu curso e utilizar o cupom no carrinho de compras e para nós finalizarmos gostaria de dizer o seguinte conosco risco é zero caso você adquira os nossos materiais e não gosta do que vai encontrar pode dentro de 30 dias da data da compra de todo o seu investimento de volta nós confiamos muito no nosso trabalho e garantimos isso a você aproveite a nossa oferta e faça assinatura que
seja mais adequada ao seu perfil clique aqui no primeiro link que está na descrição do vídeo ou ruizinho que vai aparecer em algum canto da tela você vai cair uma página de vendas e lá poderá escolher o plano que mais vê atrás colocaremos o mesmo link também no chat para facilitar as suas vidas eu reconheço Nosso Filme vai chegando ao fim fizemos o nosso melhor para que você tenha todas as condições de fazer com que 2022 seja realmente o ano da virada da sua vida um ano em que você de uma vez por todas como
testar a o cargo público dos sonhos nós fizemos a nossa parte e você vai fazer a sua um feliz ano novo E aí E aí E aí E aí [Música] bom então os amigos volta às aulas acharam jantaram é assistir o nosso filme pelas Rodolfo trazer explicações professora Jaque também falando coisas importantes para vocês eu fiquei com a parte dos descontos e as promoções espero que vocês que têm interesse possa então aproveitar lá essa é a hora para quem quer adquirir aí os nossos produtos gente Eu Tava acompanhando aqui e o Saulo até Saulo o
teu irmão irmão mais velho que se chama Paulo também foi a minha inspiração ao muito tempo eu profissionalmente falando né ou até hoje ainda é minha inspiração mas eu falo enquanto eu estava em formação né Período de Formação só para te dizer isso se eles assim professora supondo que tivéssemos aprovado monarquia como forma de governo então teríamos uma briga de foice como dizemos aqui em União dos Palmares para ser o primeiro monarca é você me pergunta isso né na verdade sal é o seguinte uma marquinha não prevalece a hereditariedade não se não estivéssemos implantado a
monarquia aqui no Brasil o monarca eu já estaria aí definido então a briga de foice teria que ser entre eles lá né na família real para saber qual deles seria o próximo na li e parece que o rapaz o mais jovem se ele próximo a linhagem ele abdicou né E aí teria que ver isso mas a gente tá falando de descendente de Dom Pedro a é da família Bragança aí majoritariamente de segunda eu sei vive no Rio de Janeiro é prevalece é a hereditariedade tá certo mas beleza foi a pergunta que eu vi aí Alana
fala professor está em outra aula que é gravada com ao vivo sim Holanda lá no na nossa hora da verdade para o Ministério Público de Goiás aula é gravada tá porque não foi possível eram duas aulas no mesmo período e agora estou aqui com vocês ao vivo tá bom beleza parece que não tem mais perguntam mas eu não vi aqui tô só confirmando é confirmado Renatinha melhoras para você tá se você ir para sua família vai dar tudo certo se Deus quiser tá bom beleza Sou Maior menina é uma nada disso mar é é a
super Nelma muito melhor que Nelma somar crack vamos lá Meus amigos nós vamos Para retomar Então a nossa gravação tá a gente tá falando artigo 1º da Constituição vou colocar navio tinha para voltar a gravar sobre agora forma de estado ele vai prosseguir fechando arte o primeiro aí segundo terceiro quarto é isso que temos na sequência tá bom vamos lá então E aí [Música] E aí [Música] e Então meus amigos continuando nosso estudo do artigo 1º da Constituição Federal agora nós vamos falar sobre forma de estado acho que o primeiro a República Federativa do Brasil
República forma de governo conversamos lá sobre o principal é desse modelo e agora Federativa definir a forma de estar forma de estado Esse é o que fixa a relação E aí e de organização e entre os entes federativos e nós estamos falando e da organização política do estado da organização administrativa do Estado isso é forma de estado só nós temos aí mundo afora o modelo do Estado unitário do Brasil já foi por ocasião da construção de 824 e ele ainda é predominante né briga muito já com a Federação Mas ainda é predominante no mundo o
Estado unitário é aquele que sua organização interna cidade modo Centralizado mas centralização na organização política e na organização administrativa do Estado já a Federação tem o sentido exatamente de baixo numa Federação Eu tenho um estado organizado politicamente e administrativamente de modo descentralizado surgem Então os entes que compõem a Federação a nossa forma de estado que é a Federação a gente tem a relação de organização interna do Estado envolvendo os entes que compõem essa federação e quando você compara o estado Federal como Estado unitário lá a organização político-administrativa é Centralizado aqui não aqui é ocorre a
descentralização esse modelo de estado Federal nós adotamos no Brasil desde a Constituição de 1891 mais Acaba a constituição nós trazemos características próprias daquela Federação constituída e esse é um ponto que eu quero que vocês prestem atenção tá porque eu vou explicar o que que é a Federação no Brasil a luz da Constituição de 88 e o que a gente vai ver como funciona aqui é cláusula pétrea professora eu não entendi essa sua observação é o que que você quer dizer como funciona aqui é cláusula pétrea bom a forma Federativa de estado já te disse no
outro vídeo é cláusula pétrea e há uma cláusula pétrea não é o ideal de uma federação acha que elas são como Concebida pelos Estados Unidos o que é cláusula pétrea é a Federação como Concebida pela construção de 88 anote isso guarde isso e eu já vou mostrar como é que aparece nas provas Tá bom então só para poder enfatizar o nosso modelo é de ceder a som é uma das principais características da Federação é a de que o estado se organiza de modo de centralizar bom então Daqui estranhos o seguinte tem uma federação o estado
Federal mantém a sua soberania no nosso caso aqui a República Federativa do Brasil E aí O que é a ideia é que a gente tem do estado brasileiro a República Federativa do Brasil mantém a sua soberania e agora os índios federativos e no nosso caso som União status o Distrito Federal e municípios e esse centros federativos preservam a sua autonomia Olha só estou dizendo que uma das principais características federativas é a de organização de centralizada no estado dessa ideia sujo então outros Dois conselhos soberania e autonomia são os povos que eu quero destacar por você
a soberania que a gente vai ver como sendo auto-determinação e no nosso modelo de estado a soberania do Estado Federal é quem tem auto-determinação a República Federativa do Brasil agora Quais são os dentes que compõem esse modelo federativo professora quando você fala os dentes que compõem a Federação o que é que você tá querendo dizer com isso professora não vão pensar lá ó e eu como sou uma pessoa extremamente corajosa até desenho o Brasil não mais perfeita forma está aqui o Brasil desenhado né então o Brasil era o modelo de está tio modelo do Estado
unitário a organização do estado brasileiro se dava de modo de sentar de modo Centralizado é por ocasião da concessão de 1824 aí o que que a gente fez m891 né Nós pegamos esse estado e nós dividimos em a partes menores e a gente entregou para cada uma dessas partes a autonomia a autonomia quer dizer auto-organização autogoverno autoadministração e isso é a autonomia tá capacidade de auto-organização autogoverno autoadministração capacidade Legislativa autonomia é isso um modelo Inicial que a gente chama de federalismo e clássico essa autonomia é da União que representa a junção de todas as partes
o e dos estados-membros e esse é o modelo de federalismo plástico como concebido pelos seus idealizadores pelos Estados Unidos a a união autônoma e a também os estados-membros autônomos professora o quê que é a união a união uma ficção jurídica é uma pessoa jurídica que representa a junção de todas as partes isso é a união então a gente traz a ideia do todo com a sua autonomia e a ideia das partes menores também autônomas a gente cê grega a gente divide um pouco mais a gente se agrega para melhorar a gestão do próprio Estado é
esse é o modelo clássico é mas não é esse modelo que nós adotamos aqui no Brasil não como passar do tempo e as constituições que vieram na sequência a gente foi trazendo o modelo federativo lá para nossa realidade bom então vim o console 88 e trouxe a organização assim não só a união e os estados são autônomos a união é o toma os estados também são e isso é que é indispensável para a existência de um modelo federativo mas era o quê que a gente fez a gente foi lá e deu autonomia às cidades a
gente ainda pegou os estados que ainda dividimos estado sem partes menores para que as partes fossem dotadas de autonomia também a mesma autonomia dos Estados a mesma capacidade de auto-organização a capacidade Legislativa de auto-governo de alta administração então nenhuma Federação município não tem que ser autônomo Mas na nossa Federação os municípios são autônomos e ela Constituição de 88 foi aqui de fato pela primeira vez veio autonomia aos municípios quando eu falo de fato é porque as constituições anteriores trouxeram a ideia de princípio é como ente autônomo também mas ele sofreu sucessivas intervenções estaduais então é
realmente para ter autonomia para não ter subordinas os estados para cilmente federativo equivalente aos Estados foi a função 98 E ai que mais fez a com sono 38 foi lá e transformou o Distrito Federal em estado Nativo um trocadinho da Constituição passado defe não era a gente federativo e território é aí veio a função de 30 WhatsApp território não é mais a gente federativo dos territórios integram a união Artigo 18 parágrafo segundo mais o DF agora a gente federativo ao trono a mesma coisa capacidade de auto-organização autogoverno autoadministração capacidade lejos la a mesma coisa e
não tivemos aumento atura Distrito Federal mas o DF em termos literais não é distrito e nem Federal de Distrito Federal eu só tem nome mas é realmente para garantir tal qual estado tal qual município leva aumente híbrido uma mistura de estado comunista conforme teremos mais à frente há tempo para estudar para os seus o artigo 32 da Constituição Federal Então esse modelo que nós adotamos no Brasil já é um modelo um moderno de federalismo não é o clássico que nós adotamos aqui e é o federalismo ajustado à realidade de um Brasil independente bom então cada
estado vai trazendo ali a sua própria organização e as suas peculiaridades aos princípios são indispensáveis é para composição de uma federação um deles é a de centralização é a autonomia dos entes federativos mas conforme disposto na atual construção o modelo então federativo aqui é o modelo moderno e os índios da Federação são União estados DF e municípios a é a forma Federativa de estado a cláusula pétrea já falamos sobre isso mais de uma vez professora o que Vai representar isso então eu que te pergunto a pergunta você assim pode uma emenda à Constituição e e
tirar autonomia do Distrito Federal e transformar o Distrito Federal de novo em Distrito encorporar fazer com que o Distrito Federal seja incorporado a união que ele faça parte agora da União que ele perca a sua autonomia pode uma Emenda fazer isso e a resposta não invente isso ou fazer por emenda não invente isso a forma Federativa do Estado a cláusula Aperte o núcleo essencial dela não pode ser abolido nem por emenda possua mais numa Federação basta que união e estado sejam autônomos Distrito Federal é uma criação da porção do território isso mesmo é uma criação
era com ação de 88 a gente tava copiando o modelo nos Estados Unidos do do distrito deles também mas aqui a gente foi Além a gente deu autonomia de transformar o ambiente federativo e é assim com base na Constituição de 88 e é só a nossa é que causa pedra na cláusula lá perto não é o ideal de uma federação União estados autônomos não posso tirar autonomia do município também não eu não estou dizendo aqui que não seja possível é reorganizar o título três da constituição que dispõe sobre a organização do Estado né e repartir
novamente competências entre os entes federativos tiram a competência da União passar por município ou no município Estado ou do Estado município é possível fazer isso desde que não se desarranja ge essa estrutura de descentralização E desde que eu não crie entre os entes da Federação A Hierarquia porque não tem entre eles nenhuma relação de independência subordinação ou de hierarquia são todos eles autônomos Ah entendi agora perceba e o federalismo lá nos Estados Unidos é um federalismo por aglutinação o vandalismo de princípio sem Tripper e por aglutinação é porque eu tive estados soberanos que se juntaram
para a formação dos Estados Unidos da América mas o federalismo aqui no Brasil não é o federalismo por segregação olha aqui ó o princípio desse federalismo é um princípio segregador porque eu tinha um Estado unitário que foi cega galo dividido em partes menores é um princípio segregador o nosso federalismo é moderno é o modelo de diferente nos Estados Unidos esse princípios agregador vez por outra aparece na prova como federalismo de princípio centrífugo eu quero o modelo Brasileiro né centrifugado de dentro para fora o Estado unitário que foi se agregado dividido em partes menores esse federalismo
como nós concebemos é o que a gente transforma aqui como cláusula pétrea agora outro ponto que não custa reforçar é para você sempre destruir a República Federativa do Brasil que é o estado Federal da União que é simplesmente um ente federativo que é uma pessoa jurídica de direito público interno é uma ficção jurídica a união não é soberana a união é apenas autônoma e a soberania é da República Federativa do Brasil nós não podemos fazer essa confusão de palavras isso aparece sim Nas questões de pró e quando o salvador vem lá e coloca para vocês
assim que o Brasil adota o modelo federativo de estado de modo que notadamente União estados DF e municípios detém e exerce soberania para você dizer errado a soberania é da República Federativa do Brasil 200 federativos o que inclui a união são dotados de autonomia que é o conceito bem mais reduzido o certinho agora sem dúvida de fato quem exerce a soberania da República Federativa do Brasil a união porque 200 federativos aquele que fala pelo Brasil é realmente a união beleza ok muito bem caminhando então eu vou apagar aqui tá se você ainda não anotou faço
frente agora eu já vou então a pagar outro princípio federativo além da organização descentralizada e é e esse aqui é o que mais aparece na prova é o de vedação a sensação a sensação significa separação separatismos segregar a sensação seria o desligamento de algum dos dentes da federação a fazer o separatismo seria qualquer dos entes da Federação é se desligar declarar a sua independência ou se desligado o Brasil para fazer parte de um estado soberano é isso mas não admitimos faz parte do pacto federativo da continuidade desse modelo federativo a vedação a sensação é por
isso que os anjos são apenas dotados de autonomia e eles não tem soberania O que diferencia por exemplo de o modelo é da União Europeia fazer e que você tenha linha uma aglomerado de Estados soberanos e que qualquer deles a qualquer momento porque cada um tem a sua soberania pode escolher pelo desligamento e para nós não nós não somos uma Confederação aqui nós somos uma federação e faz parte do modelo federativo do Estado o pacto federativo e os aspectos dele a permanência de maneira que nenhum 200h latius pode escolher pela ruptura pela sensação pela separação
pelo desligamento quando eu falo que isso aqui é o que mais cai na prova o que caroço mandou colocar assim para você só que a Constituição Federal Veda o desligamento do território nacional 200 federativos é mas tão é proibição pode ser abolida por emenda Oi gente não é linda seria capaz de alterar aqui a estrutura do artigo 1º da construção e retirando essa vedação Essa passa essas são essas indissolubilidade do vínculo federativo e não mas vamos que está escrito que não não vai escrito assim expressamente a uma conclusão lógica por quê Porque a faz parte
da estrutura Federação a continuidade dela e a forma Federativa de estado a cláusula pétrea de maneira que ela não pode ser abolida da Constituição nem mesmo por emenda não dá para fazer nem por emenda é o que nos permite nhos isso quase expressamente do texto condicional e nós vamos estudar melhor quando da análise do Artigo 18 é a possibilidade de rir organização interna do território brasileiro eu posso reorganizar o Brasil internamente pegar o mapa político do Brasil e apagar as linhas imaginárias em estruturar formando novos estados e ela forma novos estados por exemplo é possível
que eu tenho de 26 estados que a estrutura de hoje eu passo para 25 e para 22:36 que eu vou pagando as minhas do mapa e vou fazendo a fusão de um estado com outro e para isso eu não preciso nem ir mesmo da Constituição Basta fazer plebiscito com a população diretamente interessada e o congresso aprovamos a lei complementar nesse sentido pronto é possível diminuir ou aumentar a quantidade de estados ou até mesmo de municípios sem que nenhum Se desligue reorganizar o Brasil internamente nós podemos fazer nem precisa emendar construção para isso Ah tá mas
a sensação é que nós não admitimos Então essa vedação ainda que não tivesse Expresso no artigo 1º a união indissolúvel de estar ainda que não tivesse essa insolubilidade expressa no texto consonaro ela existiria O que é um pressuposto federativo então às vezes na prova o saltador pergunta isso manda as diferenças entre a Federação EA Confederação numa curva Federação todos são soberanos e uma das consequências disso é tomada de decisão de ruptura de desligamento de ruptura na Federação não na Federação todos que integram o modelo são solo turnos EA soberania é só do estado Federal de
maneira que nenhum deles pode resolver se desligar um membro emenda nem lei complementar tá aí ele pergunta lá e se fosse feito plebiscito com a população diretamente com a população brasileira com efeito o plebiscito por exemplo votamos pela Seção autorizamos que o criam um Rio Grande do Sul por exemplo ver se desligado o Brasil para fazer parte do Uruguai a foi feito um plebiscito o povo é soberano o povo decidiu diretamente que pode desligar o Rio Grande do Sul se quiser E aí professora a vontade do povo é soberano né assim Ah não você quer
fazer isso novas Esta função até ter oito impossível quer fazer isso cria outro construção Lavras isso é desta constituição não dá para fazer e eu tô falando uma coisa ou a pé entre o assim professor eu tô falando uma consulta Popular direto da soberania do povo pois é o povo é o titular do poder constituinte e Assembleia constituinte quando atuou como representante do Povo trouxe a sua relação e olha só modelo do estado que é cláusula aperta não dá para fazer o que é cláusula pétrea não pode sofrer afetação é ser simplesmente por consulta Popular
eu quero que você seja isso nem isso expressamente isso Começou a aparecer na prova Achei super interessante até o edital de delegado a polícia do Rio de Janeiro consultar isso expressamente do edital e caindo inclusive na prova que quando a gente fala de cláusula pétrea o campo de proteção é um campo de proteção permanente Enquanto existir a consolo de de outro ser assim E ainda que aquilo seja submetido a luta Popular direta e indiretamente o povo se manifeste de modo diferente a cláusula pétrea não poderá ser abolida e nem ter o seu Lucas essencial afetado
de maneira que essa sensação ela não pode ser permitida nem por plebiscito ou referendo sobre o nosso fico cá se quiser fazer outro texto condicional de uma lenda que a forma Federativa disse que ela não seja cláusula pétrea e se fechou para tomar aqui cara sua própria Não despreze nada do que eu estou falando a gente está estudando artigo por artigo tem acho que eu vou passar rapidamente por parte do terceiro por exemplo mas essa arte o primeiro é toda a base da construção não dá para passar por ele tão rapidamente assim esses detalhes eu
estou falando para você somente me dispensava eu não tô trabalhando outras coisas ele tá trabalhando doutrina aqui tá falando somente indispensável para a Interpretação da Constituição não faça filtro de isso que eu acabei de dizer para você ir de nada dentro do que eu trouxe é lixo o curso aqui para vocês Combinado então tá bom a vedação a sensação é cláusula pétrea faz parte do princípio federativo não dá para mexer nisso nem mesmo por e-mail da nem por plebiscito ou referendo ou o que quer que seja Enquanto existir a console 88 tá certinho é bom
muito bem E aí eu posso alguém me pergunta se Oi Aline segurança nacional ela foi revogada recentemente Isso significa que uma sensação pacífica ela é admitida no estado brasileiro e fala para mim de pertinho Se eu soubesse aproximar a câmera eu ia fazer só vocês olhar nos meus olhos vou chegar aqui pertinho cima da cama não inventem nada disso e a redação Associação não tem a ver com a Lei de Segurança Nacional e com a prática de crime não event isso é como se usa não está falando assim comigo usa para você entender é um
pressuposto federativo é princípio federativo com pensamento e da prática de crime mas eu tô falando está estrutura do estado não dá para fazer pacificamente ele nem como agora pouco eu falei assim não faz uma consulta Popular não só com o por exemplo o estado que quer se isso é agregar Vamos pensar que fosse o estado de Goiás né imagina isso não o preciso não seria lá Nem que fosse um plebiscito Nacional em que noventa porcento da população colocar se vai assim pode ir embora Goiás Goiás não poderia ir embora seria uma coisa que a população
autorizou uma coisa pacífica não tem completar Amado dá para fazer não event isso não dá para fazer nem mesmo por emenda eu quero fazer então beleza acabo com a console 38 né que a Lei de Segurança Nacional acabe com o curso no 38 e outra construção porque essa aí não permite com esse modelo federativo que nós adotamos aqui no Brasil quem não sabe se o estado de Goiás tentar uso o menino é sofrer intervenção Federal logo de cá é lançar essa coisa fosse avançando a coisa fosse avançando a depender da situação a gente teria um
estado de defesa ou essa coisa fosse mais agravado está sido uma coisa que estudaremos ainda intervenção Federal Artigo 34 está de defesa 136 estado de sítio artigo 137 não dá para fazer ficou bem lá tomara que caia na sua própria E pior que quer vindo carne mesmo tá Não duvida não que cai cuidado especialmente ali quando a banca é CESPE e eu achei muito legal vou dizer de móveis edital delegado por quê e eu novamente uma duas carreiras jurídicas a parte pra delegado vem assim é um pouquinho de controle com saudade porque eles teoria da
constituição mas majoritariamente cobras a literalidade né do texto condicional em muitos concursos aí a coisa vem mudando já nos últimos tempos consolar o tecido um calo nos pés muita gente e isso para quem estuda para carreira policial e agora os concurso 2021 por exemplo é quase todos foram concurso de altíssimo nível assim e essa prova de do Rio de Janeiro na minha opinião ela foi mais difícil do que a prova do TJ São Paulo para magistratura bem pagos na minha opinião e eu estou falando Claro só da prova objetiva e só da parte de direito
condicional moral da história independente do cargo que você tiver estudando eu aprendo um texto condicional vá e aplique a informação beleza vamos lá nós vamos então prosseguir e há outro ponto que a gente vai destacar aqui que é princípio federativo que a gente pensava que você perceba isso na leitura do artigo primeiro é a existência de uma constituição é rígida em uma federação a constituição precisa se rígida já esqueci um pouco desse conceito aí de Constituição rígida que que é isso mesmo vou relembrar uma constituição rígida é aquela que admite modificação no seu texto ela
admite atualização só que ela exige um processo Desative bem mais difícil do que o necessário para a atualização de uma lei comum isso faz dela rígida aceita atualização no texto mas exige um processo legislativo mais difícil do que o necessário para alterar lei comum e você fala beleza obrigado aí professora eu acabei de lembrar do conceito Eu só não sei o que que tem a ver com o modelo federativo que a gente tá estudando agora então tá aqui ó aqui a construção aqui a lei comum a constituição tem um processo de modificação mais difícil do
que o da Lei esse processo de modificação mais difícil da reforma né nos termos do artigo 60 fazia uma emenda à constituição é bem mais difícil que operava lê uma lei federal mesmo que seja uma lei complementar e isso é a constituição física fala o quê e o fato de ela ser rígida Preste bastante atenção aqui o fato de ela ser rígida Esse é o que cria A Hierarquia entre constituição ele porque que a gente fala que a construção é a norma de maior hierarquia Porque a Constituição tem mais estabilidade do que a lei ela
tem menos chance de modificar só portanto ela tem mais estabilidade do que a lei e isso faz dela rígida e isso faz com que irá ricamente ela Seja superior Ok o que isso tem a ver tem a ver que se uma lei Contrariar a constituição no conteúdo ou na forma e essa lei ou essa parte contrária da Lei será inconstitucional a Oi e a consequência é de nulidade porque aquilo que é declarado Incondicional é reconhecido como ruim já que a construção é o fundamento de validade do ordenamento jurídico então falar de Constituição rígida é falar
de tudo isso que em resumo tá agora como fazer uma federação E especialmente no caso brasileiro por exemplo em que o Brasil do tá muito um continente né como fazer e para dar dividir pegar o país dividido em tantas partes 26 estados DF mais de 5.500 municípios da Autonomia para tudo mundo e ainda garantir que todos isso gente a construção e que nenhum Se desligue então é a gente consegue uma proeza dessa no país tão grande é o fato de a constituição semi-rígida ela ela fundamento de validade do ordenamento jurídico de maneira que todas as
leis estaduais Federais e municipais se Tais todos os atos praticados por autoridades públicas não condizentes com a construção eles são inconstitucionais e vai prevalecer sempre o texto a construção então eu tenho a lei maior que organiza a Federação e sujeita a todos ao seu regulamento para ser assim a Constituição Olá você que é e o que modelo de Constituição flexível que aquela construção que atualizada da mesma maneira da Lei no modelo de Constituição flexível não tem era a Kia entre constituição lei a constituição não é maior do que a lei a lei mais recente que
contraria a constituição ela revoga dispositivo da Constituição e não a intencionalidade e o que numa Federação coloca a Federação por terra ela se diz ouvi o que a o dia a dia as questões econômicas e sociais eu trago às vezes eu ia volta à vontade de desligamento embora né E quando eu não tenho uma lei maior capaz de sujeitar todos os seus ao seu comprimento É possível colocar a Federação a perigo e ela se dissolver é indispensável em uma federação a existência de constituições rígidas junto com mais atenção numa Confederação com todos são soberanos todos
é suas construções Ah e eles são unidos apenas por tratado internacional mas Preserve a soberania aqui numa Federação é assim a Constituição Federal é uma só tem aplicação em todo o território nacional e é então o fundamento de validade de todo o ordenamento jurídico federal estadual distrital e municipal se fosse sujeita a condição para garantia de continuidade da própria pedras beleza e eu se fosse fazer sua prova eu ia comprar uma coisinha posso ir por exemplo o concurso para advogado do Senado ao poder legislativo Tudo a Ver cobrar isso aí sabe o que que eu
cobraria de pura maldade podia dizer assim preste atenção e você vai emenda à Constituição o autor ao processo legislativo da própria emenda e de modo que as próximas emendas possam ser aprovados em cada casa do congresso em um turno por maioria sim a referida emenda ser Incondicional por violação a uma cláusula feto e o centro de dia certo errado ouvidos gente e recebeu a maldade a minha pergunta não pode mais emendar a Constituição a alterar o processo legislativo da própria emenda de modo que as futuras emendas sejam feitas votadas em um turno em cada casa
com maioria simples isso pode ser feito Imagino que todos estejam dizendo aí do outro lado que não se essa foi a sua resposta você tá certinho não pode mesmo não Ok mas não pode porque aí nós temos duas explicações para ela ou explicação é que o processo nos ativos da reforma não pode ser formado a gente não pode fazer a dupla reforma reformar o processo da reforma Oi e essa é uma alimentação implícita ao poderia formado se você já vem estudando e chegou a esta conclusão que aí o seu pensamento está perfeito é mas na
relação uma cláusula pétrea também o qual causa a pedra a forma Federativa do estado que exige uma constituição rígida de maneira que eu falei assim se uma Emenda alterar o processo inovativo da própria emenda de modo que as futuras emendas sejam feitas votadas em um turno em cada casa do congresso nacional e concordo de maioria sim é que eu tô dizendo para você que a constituição passaria a ser alterada da mesma maneira da Lei i é um de modo que a nossa Constituição deixaria de ser rígida e passaria a ser flexível alterada da mesma forma
da Lei ela passaria a ser flexível e eu estou dizendo que é princípio federativo a existência de uma constituição rígida e não se formar nossa Constituição rígida e inflexível é incondicional é uma das razões da encosta realidade é o fim são a cláusula pétrea qual cláusula pétrea professora forma Federativa de estado que exige constituição rígida se você não tinha parado para pensar nisso a gente estuda né não vai as aulas lá sobre teoria da constituição vocês uma tanta coisa toda a função rindo da flexível e acaba memorizando conceitos e não entendemos conserto bom então é
preciso não ter um modelo mesmo tem que ser isso igual ao estádio mas é preciso ter uma constituição rígida em uma federação porque se não tiver ela vai se dissolver e no nosso caso aqui nós vamos dar na Federação no Brasil o que a cláusula pétrea é aqui conforme a condição de 88 e eu não mexo no processo dos ativos para tornar igual galinha porque não porque eu vou transformar com um sorriso e flexível e isso fere a forma Federativa do estado não invente nada né Oi beleza Beleza Sabe que eu vou dizer não lixo
vocês vão ter que eu vi tomara que caia na sua própria que o exame lá dor tem essa mesma maldade aí e especialmente uma prova discursiva Ok não é para você acertar tô desejando ser o mal não é para sentar agora você já entendeu já desenvolveu raciocine sobre o assunto Maravilha outra característica Federativa que a gente precisa saber é que em uma federação é necessário ter a Morgan o que represente os estados Oi e aí a gente tá falando dos estados-membros é preciso ter um órgão que represente os estados mim é e no nosso caso
aqui Qual é esse órgão que representa os estados-membros e o Senado Olá tudo é só um toque central do que a gente tá estudando não é de falarmos que o exatidão não é bicameral Nós não sabemos juízo Câmara alta Câmara baixa nós sabemos disso que a gente tá conversando aqui é aqui por quê que o legislativo da união é Bico melhor e isso é um pouco Central qual a razão do bicameralismo brasileiro explique o bicameralismo brasileiro e já pensou sua prova oral do examinador com essa maldade todinha no coração pedi para você explicar por que
que Eu desativo da união é bicameral 20 professora não dá ideia não pois é vamos lá pensar vamos lá ativos da União e eu Congresso Nacional e um congresso nacional é composto de duas casas a câmara dos deputados a casa que representa o povo e o Senado Federal a casa que representa os estados-membros representa também o Distrito Federal porque o DF tem característica de estado agora a gente sabe que o legislativo dos Estados bem como o legislativo do Distrito Federal é unicameral o legislativo é exercido pela Assembleia Legislativa e aqui no DF pela câmara legislativa
uma município a gente tem a câmara de vereadores a gente tem a câmara municipal o legislativo aqui na União é bica melhor mas os estados DF e municípios tem a estrutura unicameral por quê Porque nos Estados eu tenho a representatividade do Povo nos municípios eu tenho a representatividade do Povo agora ou nos Arts e a união é bicameral o que além da representatividade Popular eu tenho a representatividade dos estados-membros em decorrência de um princípio federativo na hora eu pergunto a vocês o que é que exige a representatividade do Povo e essa representatividade do Povo conforme
Já estudamos aqui é uma exigência republicana a representatividade Popular uma exigência do Estado democrático G1 é isso existe a representatividade do Povo agora representa a atividade dos estados-membros é uma exigência da federação e se mais adotarmos aqui o modelo do Estado unitário nós não precisaríamos ter um Jesus lativo bicameral o legislativo poderia ser perfeitamente unicameral poderia ter somente a representatividade do povo não precisaria ter a representatividade dos Estados tem aqui o pressuposto federativo princípio federativo e a conclusão primeira é a de que o Senado Federal na qualidade de representante dos Estados não pode ser extinto
nem por emenda não dá para transformar o congresso no Parlamento composto de representantes o Polo eu falava professora eu não vai ter ofensas separação de poderes porque eu mando tem um legislativo que legiso o que está condizente com o estado democrático direito também a uma vez latim composto representado um bolo que legisla o ok infringência esse modelo não teria mas haver infrin gência uma cláusula pétrea a forma Federativa de estado é preciso dar voz aos Estados lindos a e nesse ponto a gente ficou com o modelo clássico porque embora a gente tivesse dado autonomia ao
município a gente não deu representatividade para mover-se pelo Senado imagina mais de 5.500 municípios se o mundo tivesse o único Senador você no caos a quantidade bom então a gente não desmembrou o estado e município para fim de representatividade no senado federal a gente pega só o estado e o senador É trata dos interesses daquele interfederativo como um todo se dividiu em partes menores essa razão por exemplo de José Afonso da Silva criticar o modelo federativo dizendo que os municípios na verdade na prática eles não são entre atrativos equiparados aos Estados porque eles não tem
dentre outras coisas não tem condição e não tem representação no senado é uma razão de crítica estou citando mas para nossa prova que a gente leva ele era aqui entre estado e município de jeito nenhum ambos autônomos a segunda coisa não tem apresentação de município no celular porque porque o Senado foi criado lá no modelo de federalismo clássico para ser representantes dos estados-membros para que a união pudesse então é reunir os estados-membros no legislativo e o gatinho a união e cada estado ali apresentado para poder perante a união defender os seus interesses e necessidades não
dá para transformar o nosso federalismo bicameral e unicameral porque não Professora porque haveria ofensa ao modelo federativo digital haveria ofensa ao uma cláusula pétrea não dá para fazer nem mesmo por emenda e como o Brasil é uma República Federativa eu tenho câmera acionado representante do Povo representante os estados essa diferença aqui representante do povo e representantes dos estados que é decorrente da forma de governo da forma de estado é que vão gerar uma série de outras diferenças que nós estudaremos quando do artigo 44 e seguintes quando a gente for falar da cintura do congresso nacional
a diferença entre a câmara dos deputados O Senado Federal e as diferenças que estudaremos se doi decorrência disso pelo fato de uma casa atuar como representante do povo e outra casa atuar como representante dos Estados mais uma vez o Senado não pode ser extinto nem mesmo por emenda um e ficou Claro Maravilha beleza e por fim a outra característica que eu quero destacar com vocês é que não a Federação é preciso ter um órgão que atua e como Guardião da Constituição o fogão Guardião da Constituição o que no nosso caso o órgão que atua como
Guardião da Constituição é o Supremo Tribunal Federal Ok mas que isso tem a ver com a Federação o que tem a ver com a Federação é que os conflitos que surgem na Federação eles são resolvidos a partir da interpretação da Constituição e é preciso ter um logo que tragam a mãe interpretação uniforme da construção aplicável igualmente a todos os entes federativos Oi e esse órgão é o Supremo Tribunal Federal é por isso que a constituição acha o 102 da ele a competência de guarda como são que a função precípua do tribunal mas não é a
única função as Hortênsias consolar o coloca lá por exemplo que o litígio entre os entes federativos entre a união o estado o estado e do Distrito Federal e administrar e outro o DF a união que esse tipo de leite já julgado originariamente pelo Supremo porque na função de guarda da Constituição ainda pela manutenção da Federação interpretando o texto nacional e garantir a harmonia entre os entes da Federação ou a essa competência do STF ou do órgão do Judiciário não pode ser tirada nem mesmo por emenda porque é um pressuposto verdade é uma cláusula pétrea E
mais uma vez já deve ter dito aqui pelo menos umas 5 ou 6 vezes mas ainda vou colocar como observação a forma Federativa de estado é cláusula pétrea com base naquilo que eu expliquei aqui dizer que é cláusula pétrea significa dizer o que que não pode ser abolida uma e mesmo por emenda e agonia a forma Federativa do estado não é simplesmente transformar Federação Estado unitário Não é só isso que eu não posso fazer eu não posso transformar a Federação está aguentar mas também não posso ferir nenhum dos princípios federativos aqui eu não é nada
que todos eles são cláusulas pétreas Então tenha cuidado para você não misturar forma de governo com forma de estado são coisas diferentes e não misturar as características de cada um o Google os amador misturar por exemplo nas questões Ao estilo Quadrix de cobrança vem a banca e coloca assim para você que a forma Federativa de governo é uma das cláusulas pétreas elencadas no texto da Constituição Federal a forma Federativa de governo E aí [Música] bom então a forma Federativa de estado é que a cláusula pétrea forma Federativa de governo é uma maneira que o laminado
utilizam para tentar derrubar você na prova foi um pedacinho final que eu tava falando quando travou o vídeo né eu vi que que a imagem ficou cinza aí vocês falaram para vou travou mas tava nesse pedacinho aí que eu estou falando citando o estilo de cobrança Quadrix né e outras bancos mas é mais a Quadrix que vem isso e fala até uma informação correta mas classificado às vezes justificada de modo incorreto a forma Federativa de estado é cláusula pétrea o modelo de forma Federativa de governo ele tá classificando de modo equivocado E isso está errado
então tenha cuidado tá tem atenção nessa maneira de cobrança tá bom esse tópico da Federação a gente Fechou tá é e eu voltei aqui depois da coleção do pelo menos vou ter aqui só para poder completar aquilo que vocês não chegaram ouvir Tá mas a gente vai retomar agora a gravação e eu vou prosseguir ali agora falando sobre regime político ainda artigo 1º da Constituição Federal vamos lá E aí [Música] E aí E aí G1 E aí [Música] E aí bom então os amigos ainda estudando o artigo 1º da Constituição nós já conversamos sobre forma
ajustado conversando sobre forma de governo agora a gente vai falar sobre regime político uma vez que o texto com salários assim a República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados municípios e Distrito Federal se constitui num estado democrático de direito em essa expressão lá no final do artigo primeiro se constitui no estado democrático de direito esse estado democrático Essa é a que define o nosso regime político adotado aqui no Brasil tá que é o regime político democrático Professor o que que se o Tonho é a democracia o que se opõe a democracia
é autocracia então toda forma de ditadura todo tipo de totalitarismo de ditadura a gente classifica como autocracia que nós Já botamos no Brasil mais de uma vez mais um dos pilares da Constituição de 88 é o estado democrático a gente é criou a construção com pressuposto principal de redemocratização do Estado e o que que é isso o que que é Esse regime político o que ele define e o regime político meus amigos é o que define a Participação Popular e definir a participação O Popular e no processo de tomada de decisão e isso é regime
político tá então a normal toca a cia a Participação Popular é pequena o irmão uma democracia a gente tem o governo do povo para o povo daí a ideia de democracia né governo do povo para o povo tá esse é o nosso modelo democrático o governo do povo para o povo o governo da maioria é diferente das vezes daquilo que a gente vê de definição por aí né que a democracia o governo de todos democracia não é governo de todos a democracia o governo da maioria é o governo do povo para o povo agricultor que
o quem do Povo da maioria do povo Oi para o povo é porque eu podendo povo então os atos praticados pelos governantes são condizentes com a vontade Popular Mas qual vontade Popular a vontade da maioria respeitando-se sempre os direitos da minoria Olha que interessante prevalece não à vontade de todo o isso é impossível prevalece a vontade da maioria respeitando o direito da minoria tá essa ideia de democracia depois nós vamos falar sobre a construção do Estado democrático de direito que já é um outro conceito uma outra coisa é mas muito bem democracia tipos de democracia
né democracia direta como idealizada lá na Grécia democracia indireta que a predominância nos Estados Democráticos EA democracia semi-direta é resistente aqui no Brasil uma das características da Constituição de 88 que faz com que é a esse nosso texto condicional sofra muitos elogios né o recebo a melhor dizendo muitos elogios no mundo ôxe que negócio é esse de elogios a nossa função a de 88 é uma carta super elogiada nos Estados Democráticos e nas faculdades de direito Brasil afora porque ela é marcada por direitos fundamentais EA constituição que maior proteção trouxe para direitos fundamentais e que
maior solidez trouxe para a democracia ao altar pela implementação de uma democracia semi-direta ok numa democracia direta o povo decide diretamente e o que é inviável e numa democracia indireta o povo elege representantes para tomada de decisões numa democracia semi-direta o povo elege representante para tomada de decisões mas preserva ainda alguns mecanismos de participação direta e por isso mas como julgamos a democracia indireta com a democracia direta ao fazer a conjugação dos dois modelos aqui temos esse modelo de democracia semi-direta também chamada de democracia participativa Observe que essa ideia está expressa no texto da competição
Único em todo o poder emana do povo que o exerce por meio de seus representantes eleitos em E se o texto parasse Aqui nós temos uma democracia indireta no Brasil e o pai que não parou mas acreditamos ou diretamente nos termos desta Constituição e é diretamente nos termos desta constituição conjugamos os dois modelos Essa é a definição do tipo da nossa democracia EA democracia semi-direta democracia participativa lançou o que que o texto condicional quer dizer senhor ou diretamente nos termos desta constituição professora Nelma que termos são esses Professor então eu te pergunto Quais são as
formas de participação direta de quais mecanismos de participação direta nos preservamos aqui no Brasil são os mais conhecidos em Estados ali pontualmente no Artigo 14 são o plebiscito o referendo Oi e a Iniciativa popular E isso está em numerário expressamente macho 14 que diz assim a soberania popular é exercida por sufrágio Universal mediante voto direto e secreto com valor igual para todos e por meio de plebiscito referendo e Iniciativa popular bom então esses são os modelos mais conhecidos por quê expressos macho Cardoso mas ele não são os únicos não tá então a assunto popular e
nos termos do artigo 5º da construção é uma outra sem júri popular nos termos do Artigo 5º também constitui um morro por exemplo a mecanismos de participação direta disse que quer dizer o texto nos termos desta constituição conjugamos os dois modelos e Em momento oportuno nós estudaremos cada uma dessas ideias aqui por enquanto você anotou que são formas de participação direta que elenco portanto que dão solidez ao nosso modelo democrático adotado aqui no Brasil o poder é do povo e é exercido pelos representantes do povo ou diretamente nos termos da Constituição modelo de democracia participativa
democracia semi-direta e vão isso cair na prova é super comum dica aí bem tranquilo mas super comum de cair ele pedindo para você classificar o nosso regime político velho perguntando formas de participação direta e normalmente vai falar do que ele Sítio do referendo a diferença entre plebiscito e referendo O que é Iniciativa popular e tudo isso daremos lá no contexto o artigo 14 da construção agora ainda lá achando primeiro texto diz assim e se constitui no estado democrático de direito e agora nasce uma outra expressão estado democrático de direito e o estado democrático de direito
é uma evolução da expressão estado de direito hoje assim quando as pessoas se referem o texto condicional e quando em minha opinião não utilizam a melhor técnica Acabo fazendo referência a estado de direito como sempre sinônimo da Inspiração estado democrático de direito e não é o estado democrático de direito é essa construção ver depois da segunda guerra mundial e depois que se percebeu ali o mundo deve estar pela fome pela destruição ali causada pela guerra né E que nós passamos a enxergar a existência de direitos difusos direitos da humanidade direitos da coletividade no contexto de
surgimento da terceira geração dos direitos fundamentais da trazendo o contexto histórico é que surgiu essa expressão estado democrático de direito o estado de direito o e surge antes direito significa lei em termos amplos da expressão estado de direito é um estado em que prevalecia lê é um estado em que vigoram Império da Lei isso é estado de direito essa expressão o estado direito Ela é bem anterior e ela faz referência a um modelo de estado liberal e que a gente é preço põe ali os direitos individuais as liberdades individuais a não-intervenção do Estado a proteção
da propriedade o surgimento de direitos negativos e seu contexto do Estado direito no estado em que prevalece a lei vale o império Dale E desde o conceito a doutrina aponta a evolução para estado social 1 o direito Esse é o estado equivale a lei Mas nós temos ali a proteção de direitos positivos a obrigação de que o estado atum em defesa dos direitos sociais de que ele reconheça a desigualdade natural entre as pessoas e que tenha políticas de Amparo às pessoas necessitadas e agora eu vou indo agora no poder surgimento da terceira geração dos direitos
fundamentais no contexto histórico que eu já a pontuei nem defesa da humanidade em defesa de direitos da coletividade é que nós construímos a expressão estado não mais de direito estado democrático o direito e nem eu José Afonso da Silva é interessante ao ponto aí se ele fala que o estado democrático de direito ele não pode ser conceituado apenas como a fusão dos da Democracia o estado de direito não é a união formal desses conceitos o estado democrático e estado direito na verdade o estado democrático de direito conforme José Afonso da Silva é uma fração de
um conceito novo que leva em consideração outros elementos outros componentes e me supera o entendimento de um estádio bonito oi oi e o que que é o estado democrático de direito Quais são os pressupostos de um estado democrático de direito é um estado em que e prevalece e ali ó é mas a lei e deve ser feita por representante do povo não basta essa coisa de Vale e o Hitler muitas vezes atuava com base em texto de lei não prevalece a lei Mas a lei deve ser feita por representantes do povo e me retratar e
a vontade onde você levantad nesse necessidade a vontade do povo é a junção de uma democracia com o estádio direito mas não simples formalismo mas não conceito novo surgido A partir dessa questão histórica quando se percebe direitos da coletividade direitos da humanidade e a gente descarta aquela proteção tão somente individual tão-somente a ideia agonista de liberdade mas as pensamos na coletividade muito você assim num estado democrático de direito e ele tem como pressuposto Claro a legalidade o Império da Lei Claro ele tem por pressuposto a democracia como regime político nos termos em que nós já
pontuamos mas ele também tem por pressuposto a igualdade a igualdade aqui na perspectiva de uma igualdade material tratar igual os iguais e os desiguais conforme as suas desigualdades ele também pressupõe separação de poderes para não trazer poderes absolutos para alguém e ele pressupõe a defesa de direitos fundamentais e Oi ó tudo isso ao conceito novo ele pressupõe um pluralismo político e esse é o estado democrático de direito é um pressuponho e a justiça social um conceito novo não é simplesmente estado democrático não é simplesmente estado de direito é estado democrático de direito e ele vem
nascendo de uma evolução o estado direito naquele contexto o estado liberal caminhou para o estado social de direito no contexto do estado social e do surgimento ali da social-democracia alemã depois a canção mexicana ali no momento de funcionalismo moderno mas na segunda fase o consulado dos modernos e a gente caminha um pouco mais para essa custo do seu pós-segunda guerra de estado democrático de direito tanto que no caso brasileiro a primeira constituição a expressar o estado democrático de direito era o tempo todo na defesa de direitos da humanidade tudo isso aqui é preço e do
Estado democrático de direito não é só a legalidade estrita não é só a democracia é tudo isso que eu estou dizendo para você o processo cair demais Caio não vai não mas cai às vezes cara diferença entre Estado democrático de direito e estado direito embora seja frequente usa a expressão estado de direito para fazer referência ao estado democrático direito não faça isso em especial uma prova oral é diferente não estão falando três fases diferentes da democracia e consequentemente do constitucionalismo Beleza beleza mesmo muito bem então esse vídeo a gente fecha aqui com é esse pedacinho
achei o primeiro no próximo vídeo nós vamos falar ainda do artigo primeiro mas da parte que está faltando os fundamentos da República Federativa do Brasil até lá E aí [Música] G1 a Inês é fácil eu quero ouvir um Ai que pena né oi fala e o que fazer é 10:26 não dá tempo de eu começar o próximo vídeo que eu gasto ali tão menos uns 15 minutos para poder falar dos fundamentos é mesmo professora eu lembro 30 segundos eu sei que a leitura é rápida tá mas a gente vai falar dos fundamentos a interpretação de
cada um deles e das principais decisões do STF aplicando esses fundamentos tá então é nesses termos nós vamos estudar essa parte no dia dezessete as 10 horas da manhã tá bom E aí são essas aulas no mês de fevereiro no Rio de Janeiro perdão e no mês de fevereiro aí mas o aviso a vocês com antecedência que me acompanha lá no Instagram que a Nelma Fontana acompanha aqui o site do Estratégia Concursos Quando as aulas tiverem essa agendadas e nós vamos manter duas aulas por semana elas eram as 19 horas e a gente o pneu
os dias se segunda quarta se terça quinta e tão logo eu saio talvez já no dia dezessete eu já tenho essa informação e se tiver eu já passo para vocês tá bom que que vocês acharam do projeto da Constituição comentada e me fala aí se vocês gostaram então antiga que a gente começa é comenta rapidamente não é o caso ache o primeiro porque ele tem muitos conceitos que precisa ser desenvolvidos tá E e achei buscar a gente Ele demora um pouco mais vai ser assim tá até o final fechando tópicos títulos a gente vai fazer
também em vídeo separado alguns exercícios para a fixação tá joia eu tô aqui procurando Se vocês estão vendo aqui tem alguns Estão dizendo aqui Ai que pena o Andrade assim não entendi como estava legalista pode ser Liberal é André um dos pressupostos do estado liberal Você sabe qual é Esse é o princípio da legalidade EA ideia de igualdade formal Como assim o que que se preocupava um contexto de surgimento de um estado liberal aí a gente faz referência a ele a criação da constituição dos Estados Unidos né Depois da canção francesa é com qual objetivo
aquela aquela época macio esse tipo de construção essa constituição garante uma condução Liberal é aquela que tinha por propósito é esigic todos os grupos existentes no estado e vi as suas políticas se submeter Esse é o mesmo documento A ideia era de tirar o que se entendia como sempre privilégios da Monarquia e ninguém mais com sangue azul Todos nós somos iguais e todos serão e seremos regidos pela mesma legislação e todos se submetem a mesma e o contexto Inicial era esse de não dá Privilégio para ninguém aí não segundo momento a lei ao estabelecer direitos
e obrigações ela trouxe outra preocupação com as liberdades são as liberdades individuais o e notadamente também exercício dos direitos políticos no contexto de surgimento da primeira geração dos direitos fundamentais nós estamos falando de um estado liberal eu não consigo garantia ela foi feita para isso pra segurar liberdades individuais estabelecer uma uma igualdade formal que que é igualdade formal a lei igual a tu e a ideia de um estado de direito o estado que vale além do Império da Lei Vale também não sabe que prima pela propriedade a constituição que impede o estado portanto de atentar
contra a propriedade individual que cria um estado não intervencionista tá entendi isso esse contexto histórico é que está relacionado ao conceito de estado de ver no estado liberal conseguiu acompanhar aí a gente vai evoluindo a idade que precisa ter lei Mas que nem todos são iguais a lei não pode ser igual para todos porque a lei quando não reconhece a desigualdade natural entre as pessoas promove é o desequilíbrio a lei não é igual para todos ali deve a mudar de tratar também o necessitado de modo desigual E aí a gente vai caminhando tá nesses conceitos
conseguiu aí acompanhar colega a beleza muito bem deixa eu ver se tem mais perguntinha o Ok beleza então tá bom gente Agradeço a todos tá pela participação é amanhã de manhã eu vou estar no canal estratégia concurso com o pessoal para fazer o concurso para o Ibama vai ser a única aula minha amanhã com eles e aí na quinta-feira eu tô aqui com vocês para o concurso do TRF a magistratura Cola dupla no período da noite tá é e hora da verdade também a gente vai ter para juiz e os eventos de final de semana
de revisão de véspera para magistratura duas revisão de véspera e e visão de véspera para o Ministério Público tá bom Caso vocês queiram acompanhar Obrigada boa noite a todos bom descanso até a próxima se Deus quiser tchau tchau E aí [Música] [Música] E aí