[Música] quero aproveitar que você tá aqui com a gente e entregar o mini spoiler andei espiando os cursos de todas as áreas de segunda fase e tá tudo ficando muito maravilhoso [Música] E por que eu já tô falando da segunda fase com você que tá focado na primeira fase é porque eu e todo o time do seisk acreditamos na sua aprovação e já queremos deixar você afiadíssimos pra próxima etapa da OAB quero uma dica de ouro temos vantagem exclusivas no Regular Plus ele é o nosso curso mais completo de segunda fase e entrega uma preparação
turbinada pra prova da OAB e temos uma mega novidade vai rolar a oferta da segunda fase na Deck do ceisc os melhores preços do ano serão liberados no dia 30 de novembro lá no site do ceisc bom dados os meus recados nos vemos na revisão Turbo abraços Fala galera tudo belezinha sei que o momento agora é de coração apertado porque tá chegando o dia da prova da primeira fase por isso eu trouxe alguns comentários de alunos que conquistaram sua vermelhinha e estudar com a gente em tributário edição Coloca aí na tela para [Música] mim Viu
como eu tenho as manhas da edição Falando nisso eu sei que o pessoal do mar tá querendo que eu fale das vantagens que o curso entrega por isso eu vou usar a mágica da edição e [Música] pá eu quero aproveitar que você tá aqui para lembrar que você está fazendo tudo certo e vai vencer a FGV confia no processo confia em você eu vou guiar você na segunda fase com curso atualizado completo e que vai entregar tudo o que você precisa para nunca mais precisar estudar para OB na sua vida então foc Total presta atenção
nessa aula e nos vemos no curso de Direito Tributário para segunda fase da ob ao longo da sua jornada de estudos você deve ter se deparado com obstáculos e desafios tão desgastantes que te fizeram até mesmo questionar suas forças e duvidar da sua própria capacidade de fato conquistar aquilo que realmente tem importância nem sempre será como uma estrada em linha reta mas revestida de caminhos sinuosos e curvas inesperadas e me permitam agora fazer algumas reflexões que talvez posso ajudá-los a superar o desafio que estão se propondo a enfrentar saiba que a capacidade de superação reside
dentro de cada um de nós que a superação não é apenas sobre enfrentar as batalhas externas é sobre vencer as batalhas internas aquelas que acontecem dentro das nossas mentes e corações é sobre aprender a transformar diversidades em oportunidades em sorrisos e medo em coragem é sobre transformar sonhos em realidade e desafios em conquistas extraordinárias a capacidade de superação significa a afirmação da sua vontade inabalável de alcançar os objetivos mesmo quando estava cansado com vontade de desistir foi a força da superação que te impulsionou a continuar na jornada da aprovação portanto hoje estando a encarar essa
prova lembre-se de que você é mais forte do que imagina Acredite na sua força e que você é capaz de superar qualquer desafio e quando a aprovação chegar celebre sua conquista saboreie a Vitória você não tem noção do quanto é intenso e reconfortante o sentimento do dever cumprido se permita experimentar uma das maiores Emoções da tua vida que ver o teu nome na lista de aprovados você não conseguirá descrevê-lo apenas [Música] senti-la aqueles segundos que ocorrem depois de você visualizar o teu nome na lista serão os segundos mais inesquecíveis da tua vida você tem a
certeza de que você venceu o teu maior adversário e não foi FGV tu não vai conseguir nunca mais na tua vida medir o tamanho da tua felicidade pode acontecer o que acontecer depois porque ali meu parceir naqueles segundos você teve a certeza de que você é gigante [Música] [Música] [Música] seja bem-vindo à revisão Turbo a maior e melhor revisão para quem tá estudando para OAB aqui você vai ter acesso a duas semanas de aulas gratuitas e ao vivo para revisar os conteúdos mais cobrados pela FGV nas aulas da manhã você irá treinar questões e nas
aulas da noite nossos professores vão ajudar você a revisar muito conteúdo e mostrar na prática como eles vão ser cobrados na revisão passada entregamos mais de 70% da prova gratuitamente e nesse exame vamos fazer o mesmo como nós mapeamos as provas e acompanhamos todas as mudanças e tendências que a FGV vem apresentando porque aqui o seu tempo importa e nos preocupamos em trazer o que realmente pode cair não é à toa que o seis quem mais aprova oabeiros em todo o Brasil né E quem se inscreve na revisão também tem acesso à Plata forma do
evento nela você pode estudar com as aulas gravadas das disciplinas de duas questões e acessar os materiais pra leitura e nosso banco de questões e ainda concorrer a bolsas vitalícias vides vouchers e até iPhone mas precisa est inscrito hein Que bom que você está aqui e escolheu aprovar vamos juntos conquistar a sua vermelhinha boa aula [Música] [Aplausos] [Música] k [Música] [Música] k [Música] quero aproveitar que você tá aqui com a gente e entregar o mini spoiler andei espiando os cursos de todas as áreas de segunda fase e tá tudo ficando muito maravilhoso [Música] E por
que eu já tô falando da segunda fase com você que tá focado na primeira fase é porque eu e todo o time do seisk acreditamos na sua aprovação e já queremos deixar você afiadíssimos pra próxima etapa da OAB quero uma dica de ouro temos vantagem exclusivas no Regular Plus ele é o nosso curso mais completo de segunda fase e entrega uma preparação turbinada pra prova da OAB e temos uma mega novidade vai rolar a oferta da segunda fase na Black do seisk os melhores preços do ano serão liberados no dia 30 de novembro lá no
site do ceisc bom dados os meus recados nos vemos na revisão Turbo abraços Fala galera tudo belezinha sei que o momento agora é de coração apertado porque tá chegando o dia da prova da primeira fase por isso eu trouxe alguns comentários de alunos que conquistaram sua vermelha e estudar com a gente em tributário edição Coloca aí na tela para [Música] mim Viu como eu tenho as manhas da edição Falando nisso eu sei que o pessoal do Mark tá querendo que eu fale das vantagens que o curso entrega por isso eu vou usar a mágica da
edição e pá eu quero aproveitar que você você tá aqui para lembrar que você está fazendo tudo certo e vai vencer a FGV confia no processo confia em você eu vou guiar você na segunda fase com um curso atualizado completo e que vai entregar tudo o que você precisa para nunca mais precisar estudar para OAB na sua vida então foco Total presta atenção nessa aula e nos vemos no curso de Direito Tributário para a segunda fase da ob ao longo da sua jornada de estudos você deve ter se deparado com obstáculos e desafios tão desgastantes
que te fizeram até mesmo questionar suas forças e duvidar da sua própria capacidade de fato conquistar aquilo que realmente tem importância nem sempre será como uma estrada em linha reta mas revestida de caminhos sinuosos e curvas inesperadas e me permitam agora fazer algumas reflexões que talvez poss ajud-los a superar o desafio que estão se propondo a enfrentar saiba que a capacidade de superação reside dentro de cada um de nós que a superação não é apenas sobre enfrentar as batalhas externas é sobre vencer as batalhas internas aquelas que acontecem dentro das nossas mentes e corações é
so aprender a transformar diversidades em oportunidades sorrisos e medo em coragem é sobre transformar sonhos em realidade e desafios em conquistas extraordinárias a capacidade de superação significa a afirmação da sua vontade inabalável de alcançar os objetivos mesmo quando estava cansado com vontade de desistir foi a força da superação que te impulsionou a continuar na jornada da aprovação portanto hoje estes essa prova lembre-se de que você é mais forte do que imagina Acredite na sua força e que você é capaz de superar qualquer desafio e quando a aprovação chegar celebre sua conquista saboreie a Vitória você
não tem noção do quanto é intenso e reconfortante o sentimento do dever cumprido se permita experimentar uma das maiores Emoções da tua vida queer ver o nome na lista de aprovados você não conseguirá descrevê-lo apenas [Música] senti-lo aqueles segundos que ocorrem depois de você visualizar o teu nome na lista serão os segundos mais inesquecíveis a tua vida você tem a certeza de que você venceu o teu maior adversário e não foi FGV tu não vai conseguir nunca mais na tua vida medir o tamanho da tua felicidade pode acontecer o que acontecer depois porque ali meu
parceiro naqueles segundos você teve a certeza de que você é gigante k [Música] [Música] [Música] O que traz vocês numa noite de quinta-feira 19 horas a buscar aprender e sobretudo aprovar não tenho dúvida do que traz vocês aqui é muito mais do que um desejo de aprovação O que traz vocês aqui neste horário neste mesmo bate local é também poder proporcionar uma vida melhor para aqueles que vocês amam não tenho dúvida que essa caminhada foi árdua e não tenho dúvida que o resultado não será outro a não ser aa Sim eu sei que é difícil
e ninguém disse que seria fácil porque a vida meus amores não é o mar de rosas um dia a gente perde no outro a gente apanha mas lá no final a história sempre tem um final feliz assim como foi minha vida desde cedo busquei estudar busquei fazer diferente para colher um resultado diferente tropecei caí muitas vezes sempre tive sonho de ser servidor público e no idos lá nos idos de 2009 prestei três provas de concurso escrivão delegado e inspetor de polícia aprovei em dois deles inspetor e escrivão e reprovei por quatro questões para o concurso
de delegado era um sonho doeu cai e não tenho dúvida que aquilo tudo me fez diferente tudo aquilo forjou um Guilherme de forma distinta que havia caído havia entrado em depressão e havia achado que o mundo havia acabado Sim lá em 2009 aquela reprovação me levou ao chão mas eu não desisti doeu caí andei de joelhos tropecei mas não parei quis a vida em 2003 me proporcionar adentrar os quadros acadêmicos para me tornar professor me tornei Professor advogado mas sobretudo um cara feliz e hoje dia 21 de novembro de 2024 Eis aqui um final feliz
às vezes demora às vezes é mais rápido mas eu tenho certeza que a vitória está logo ali na frente muitos de vocês talvez já ouviram dos seus amigos dos seus parentes daqueles inclusive que vocês gostam que essa prova não é para vocês mas eu tenho certeza luta e o seis inteiro também que vocês são exatamente do tamanho dos Sonhos de cada um corram atrás lutem por aquilo que vocês desejam porque nós o seis que estamos aqui para proporcionar uma jornada de aprovação mas sobretudo de felicidade se algum dia alguém lhes perguntar o que é ser
feliz eu tenho certeza que muitos de vocês condicionam de um lado na balança a aprovação e de outro lado a felicidade mas não esqueçam antes de serem aprovados de serem advogados vocês são pessoas merecedoras de estarem aqui e tenho certeza que irão conquistar todos os seus sonhos muito prazer para quem não me conhece sou o professor Guilherme Pedroso professor de direito processo tributário aqui do seisk e sejam muito bem-vindos à nossa mega hiper super revisão Turbo eu quero que vocês curtam essa noite porque tenho certeza que Preparei um aulao para que vocês possam curtir e
sobretudo aprender Sim eu sei há sempre aquele probleminha aquele pontinho que eu não gosto de direito tributário Eu odeio o direito tributário direito tributário é difícil mas me permitam me permitam adentrar aos vossos lares e sobretudo mostrar para cada um de vocês o quanto é simples e o quanto é fácil você fazer cinco questões eu sei que eu vou entregar com a graça de Deus e sobretudo com o amor de cada um de vocês sintam-se aí na casa de cada um um abraço apertado que nem do Olaf um abraço quentinho um abraço daqueles que é
melhor do que qualquer lugar nesse planeta um beijo carinhoso para cada um de vocês e curtam muito essa aula porque eu tenho certeza que nela estarão as nossas cinco questões muito boa noite e sejam muito bem-vindos tem um monte de recado que me deram aqui tem ó um sorteio de vad ó Vadinho tributário é desculpem né mas é a matéria que mais aprova aqui ó ó é a matéria que mais aprova tem uma bolsa de segunda três vouchers de R 300 para as metas de visualizações sendo elas 5000 6.000 tá baixo isso eu não quero
eu quero mais eu quero mais visualização tá muito baixo tá e se bater outras metas teremos mais sorteios todos sorteados serão revelados ao final da aula e quero lembrar para vocês que a equipe Vai disponibilizar a todos vocês esses mapas mentais que com muito carinho preparei a cada um não deixem de realizar o nosso Quiz que está disponível lá no iad da revisão Turbo pois pela amanhã será sorteada mais uma bolsa de 100% para a segunda fase para quem responder esse Quiz hoje tá bem volta lá pro YouTube gente que seja uma jornada maravilhosa já
quero lembrar a vocês que não tem hora para terminar Ah mas tu vai pagar cerveja bom aí o tributarista nesse momento não tem problema né A gente paga com maior gosto porque eu quero trazer a prova para todos vocês tá bem gente linda vamos de aula que é o que vocês querem e vieram fazer aqui bom se vocês entenderem a lógica do direito tributário eu não tenho dúvida que tudo ficará um pouquinho mais fácil e aí meus amores eu preparei um material um pouco diferente e eu só vou explicar um pouquinho para vocês como vai
funcionar esse meu material como funciona né esse meu material de um lado normalmente o que caiu ou se branquinho como caiu e o que eu acho do outro lado que cairá vocês vão ver que vai ter uma divisão aqui no meio e tem uma razão de existir essa divisão eu tento pensar e trazer a minha criatividade das madrugadas Já que eu não durmo para vocês esse material que vocês vão receber esses mapas mentais você podera met por você de dica para vocês ó ó um lado dica um um lado dica do Ó isso aqui que
eu fiz ó ou seja ó um caderninho de dicas para vocês aonde vocês poderão estar revisando as matérias com uma maior facilidade ó ó dica um dica dois Obrigado Cris ó fica bem bonitinho para que vocês curtam para que vocês curtam muito estudar Direito Tributário e sobretudo lembrar que se é possível buscar essa aprovação tá joia gente olha só conceito de tributo o que que vai cair na prova de vocês lembra tributo é uma fonte de receita derivada e que se consubstancia na principal fonte de receita do gestor público por quê Porque através da arrecadação
tributária que o gestor público deveria né ou realiza né aquela distribuição de políticas públicas sociais para toda coletividade ou seja através da arrecadação dos tributos que nós temos o SUS que nós temos o bolsa família que nós temos segurança que nós temos educação no nosso país não vou entrar no mérito se tá certo tá errado mas o fato é de que nós precisamos entender que sim é através da arrecadação de tributos que o gestor público pode nos proporcionar direitos e garantias fundamentais Mas afinal de contas o que que vocês precisam entender Vocês precisam entender O
que é tributo e o nosso primeiro ponto de aula é o que é tributo e como vocês podem ver aqui já caiu duas vezes na prova de vocês já caiu duas vezes na prova de vocês tributo é toda prestação pecuniária compulsória que você paga moeda cujo valor nela posso primir que não constitua sanção de Listo instituído em lei e cobrado mediante atividade administrativa plenamente vinculada o que que tu tem que saber aqui do nosso conceito de tributo tributo meus amores é toda a prestação pecuniária compulsória O que que significa dizer prestação pecuniária compulsória que você
paga em moeda olha T já que tributo é a principal fonte de receita Nada mais justo que nós façamos o recolhimento do tributo via de regra em dinheiro portanto via de regra nós vamos pagar tributo nós vamos contribuir dando dinheiro já que é a principal fonte de receita certo muito bem só que eu disse que isso é regra por que isso é regra porque excepcionalmente eu posso pagar tributo através da dação em pagamento de bem imóvel portanto excepcional eu também posso quitar a minha dívida perante o fisco entregando um bem imóvel ah Guilherme Então quer
dizer que se eu realizo a declaração do meu imposto de renda eu posso optar entre dar dinheiro ou dar um bem imóvel não pera lá via de regra Tu paga em dinheiro e excepcionalmente em situações excepcionais a lei do ente competente poderá permitir a dação em pagamento de bem imóvel mas obviamente desde que exista a lei do ente competente assim permitindo e que você contribuinte atenda as condições e garantias expostas nessa lei Portanto tem um cuidado aqui dar um bem imóvel não significa dizer que se eu tô devendo Imposto de Renda vou lá entregar um
terreno pro fisco não dar um bem imóvel somente será possível se houver lei específica e que e que eu o contribuinte atenda as garantias as garantias e as condições dispostas nessa Norma certo o que mais eu quero que você saiba tributo não é forma de sanção Portanto o que que tu tem que lembrar eu não posso cobrar tributo de atividade ilícita eu não posso cobrar tributo de atividade ilícita Então vamos imaginar o seguinte eu Guilherme sou traficante de droga e aí o Cris Quer comprar uma buchinha eu vou ali vendo uma buchinha de escama de
peixe pro Cris haverá a incidência do ICMS por estar ocorrendo à venda de uma mercadoria não porque eu não posso tributar as atividades ilícitas agora cuidado não esqueça e já foi cobrado e eu já vou mostrar para vocês que os frutos decorrentes da atividade ilía esse sim poderão ser tributados Ou seja a renda aferida pelo traficante estará sujeito a imposto de renda o carro comprado pelo traficante Vai Pagar o IPVA a casa comprado pelo traficante compra o IPTU mesmo que a origem seja ilía por quê Porque pelo princípio do non Wallet o dinheiro não tem
cheiro não importa onde o contribuinte conseguiu seu dinheiro ou seja gente pelo princípio da pecúnia no Wallet não me interessa da onde vem o dinheiro não me interessa da onde vem o dinheiro os frutos decorrentes da atividade ilícita serão tributados ah Guilherme Então quer dizer que o traficante ele vai declarar imposto de renda ele vai declarar imposto de renda Claro que não ele não vai produzir uma prova contra ele gente evidentemente que não mas fato é que se houver uma apreensão de dinheiro esse valor estará sujeito à incidência do Imposto já batemos as metas eu
quero mais tá pode tirar daí certo agora qual é que é a minha aposta para vocês tributo meus amores ó não poderá se desido como forma de sanção ou seja o fisco não pode aprender mercadorias ou interditar estabelecimento Empresarial porque eu estou devendo tributo e esses aqui são os meus palpites para prova de vocês súmula 323 do STF súmula súmula 70 também do STF que que eu quero que vocês saibam se a prova assim os perguntar o Guilherme tem uma loja no centro da cidade de Santa Cruz do Sul o Guilherme tá devendo esse MS
é possível que o Estado do Rio Grande do Sul venha aprender as mercadorias que o Guilherme tem para vender como forma de coag o pagamento de tributo não não pode Izar de sanção política o ceisc tá devendo ISSQN pro município pode o município interditar o estabelecimento até que o cis regularize seu ISS também não súmula 70 do STF ou seja não esqueçam aqui pelo amor de Deus Jorge Mateus O fisco não pode aprender mercadoria e não pode interditar estabelecimento Essa é a minha primeira aposta tá essas são minhas apostas para você sobre conceito de tributo
outra questão importante tributo é um gênero um gênero que apresenta Cinco espécies tributárias Quais são as nossas Cinco espécies tributárias impostos taxas contribuições de melhoria contribuições especiais e empréstimos compulsórios a próxima pergunta é a seguinte a próxima pergunta é a seguinte quem é que pode criar As Cinco espécies tributárias quem é que pode criar As Cinco espécies tributárias vamos falar sobre o quê competência tributária mas antes disso vamos responder questão em procedimento de fiscalização a secretaria da Receita Federal identificou o lucro não declarado por três sociedades empresárias que obtiveram incon luio fruto do tráfico de
entorpecentes ou seja ó eu Ten o lucro não declarado que obtiveram conluio com o o tráfico de drogas sobre a hipótese sugerida assiná afirmativa correta o imposto sobre a renda é devido Face ao princípio da tração objetivo do F girador também conhecido como princípio da pecúnia não Wallet não caberá tributação e sim Confisco da renda não não cabe Confisco e caberá tributação tá errado a b não caberá tributo uma vez que o tributo não é sanção de ato ilícito os frutos são os frutos são portanto tá errado aqui caberá aplicação de multa fiscal pela não
declaração do lucro ficando afastada a incidência Não Então qual é que a resposta correta aqui ação amores amores que Mat ou seja letra A de amor para vocês beleza eu já sei quais são as cinco espécies tributárias agora a pergunta é quem é que pode criar estas Cinco espécies tributárias quem é que tem competência para criar e aqui está dentre os temas da prova de vocês um daqueles que mais é lembrado pelo nosso examinador quem é que pode criar impostos taxas contribuições de menoria contribuições especiais e impressos compulsórios gente lembra que quase tudo está centrado
na União quase tudo está Centralizado na União certo então se tu tiver algum tipo de dúvida marca União porque quase toda a competência é dela e eu vou provar para vocês agora e eu vou provar para vocês agora lembre-se o seguinte Quais são os impostos de competência da União tu precisa ir no artigo 153 e artigo 154 da Constituição os impostos da União são impostos de importação impostos de exportação Imposto de Renda IPI IOF ITR igf que até hoje não foi criado portanto imposto de importação imposto de exportação imposto de renda imposto a produto industrial
imposto sobre operação financeira imposto sobre território Rural imposto sobre grandes fortunas todos eles serão de competência da União Qual é a nova competência que a união ganha a partir da reforma tributária o famoso imposto seletivo também conhecido como imposto sobre o pecado aquele que vai tributar bens produtos serviços que sejam nocivos à saúde ou meio ambiente certo Além disso não esqueçam que a união terá competência para criar um imposto extraordinário guerra e não esqueçam ainda que a união terá competência para criar o novo imposto portanto quem é que pode criar um novo imposto em nosso
sistema tributário brasileiro só União só a união que pode criar o novo imposto Aonde tu achou isso Guilherme Artigo 154 inciso 1 da constituição tem que lembrar que esse novo imposto só mediante lei complementar desde que não tenha mes fato gerador mesmo à base de cálculo dos demais impostos já previstos em nossa Constituição E desde que ele seja não cumulativo portanto novo imposto só adona União certo agora e os estados Quais são os impostos que os estados poderão criar artigo 155 da tua constituição ICMS IPVA itcd imposto sobre circulação de mercadoria e serviço imposto so
propriedade de veículo automotor e imposto de transmissão causa morte e doação mas não esqueçam que com a reforma tributária artigo 156 a da Constituição os estados passarão a ter competência compartilhada com os municípios porque vai substituir o ICMS e o ISS do famoso ibs imposto sobre bens e serviços certo o que mais eu quero que você saiba o Distrito Federal cuidado com Distrito Federal Artigo 155 da Constituição ostos estaduais cms IPVA itcd e ibs só que não esqueça o seguinte o Distrito Federal ele não é dividido em municípios e por força do artigo 147 da
Constituição ele cumula os impostos de competência Municipal ou seja também pode Distrito Federal criar o ISS imposto sobre serviço ITBI transmissão de bem imóvel IPTU propriedade territorial Urbana certo e os municípios Quais são os impostos municípios artigo 156 e 156 a da tua constituição ISS TBI IPTU EBS certo Eis Aqui os impostos e quem é que pode criar cada um deles certo taxas e contribuições de melhoria competência comum todo mundo pode criar todo mundo pode criar artigo 145 inciso 2 artigo 145 inciso 3 da tua ição certo contribuição especial e aqui tá um dos meus
grandes palpites para prova de vocês vai cair alguma coisa que envolva as contribuições especiais e aí se vocês me permitem eu vou abrir um slide aqui para mostrar para vocês quem é que pode criar porque é esse meu palpite aqui para vocês por favor vem junto comigo Olha só contribuições especiais já falamos um pouquinho hoje de manhã certo Quais são as espécies de contribuições especiais que nós temos em nosso ordenamento nós temos quatro espécies de contribuições especiais Aonde está a contribuição especial artigo 149 da tua constituição Quais são as contribuições especiais contribuições sociais contribuições de
intervenção do domínio econômico as famosas sids né gente as contribuições de categoria profissional e a famosa cocip também conhecida como CP contribuição de iluminação pública Preste atenção no que eu vou falar agora para vocês quem é que pode criar contribuições sociais as sociais Gerais e aquelas de Seguridade Social a competência será da União agora lembra que dentro essas contribuições sociais nós vamos ter a contribuição previdenciária de regime próprio para servidor público e aqui vocês não podem esquecer que é competência comum todo mundo pode criar contribuição intervenção domínio econômico só União categoria profissional só a união
e a CP cocip CP cocip tá CP e cocip que é a mesma coisa contribuição nominação pública artigo 149 a da tua constituição aqui só municípios ou e ou Distrito Federal é que poderão criar as contribuições deação pública certo Qual é o meu palpite paraa prova de vocês são essas contribuições de Seguridade Social aqui tá gente artigo 95 da Constituição competência da dona União certo competência da dona União Mateus Se tu gostar de direito tributário eu vou te convidar para uma janta e nós vamos bater um papo legal e eu vou te explicar por que
direito tributário é tão lindo combinado Olhem só então vocês já sabem as competências as contribuições via de regra gente a competência das contribuições especiais da União salvo a contribuição de regime próprio que é comum e a CP cocip que é privativo Distrito Federal e município certo e os empréstimos compulsórios artigo 148 da Constituição Só quem pode criar adivin a união é só a união que pode criar empréstimos compulsórios certo questãozinha para vocês Assembleia Legislativa do Estado Alfa castigado por chuvas torrenciais que causaram graves enchentes ó o estado mediante lei complementar Estadual institui o empréstimo compulsório
sobre aquisição de veículos automotores vinculados recursos obtidos ao combate dos efeitos da enchente a pergunta é pode estado criar empréstimo compulsório não meus amores os estados não artigo da constituição a competência para instituir os os compulsórios É exclusiva privativa da União Portanto vamos lá a inicitiva da Lei institu compulsório é privativa do Poder Executivo não o compulsória necessita de lei complementar Estadual não não tem competência o estado o estado não pode instituir empréstimo compulsório Tá certo a vinculação da receita de empréstimos é inconstitucional é constitucional lembra que os empréstimos deverão ser destinados para o motivo
pelos quais Eles foram criados eles são afetados à sua arrecadação à destinação pelo qual motivou a sua criação portanto a Alternativa certa C C C de cisc C C de ceisc para vocês certo ainda sobre competência Cara você sabe qual foi o artigo que mais caiu sobre competência até hoje quatro vezes quatro vezes em primeira fase quatro vezes em primeira fase Eu passei todo o meu feriado refiz todo o levantamento e agora eu tenho um levantamento ó mamão com açúcar quatro vezes Artigo 49 a da Constituição e aqui tem uma questão importante esse artigo ele
foi alterado pela constituição federal e por conta disso tenho atenção aqui em razão foi alterado pela reforma tributária tá gente e portanto tem atenção aqui olha só os municípios e o Distrito Federal já disse para vocês poderão instituir contribuições para o custeio para o custeio para a expansão e melhorias do serviço de iluminação pública então cuidado aqui não é somente para custear iluminação pública Aliás já havia decisão do supremo decidindo que a cocip poderia servir também para remunerar serviços de expansão e melhoria de rede pública de iluminação Então tá tudo certo só que olha o
que que a reforma tributária efetivamente introduz a reforma tributária efetivamente introduz e diz que essa cocip a CP ela também serve para custear sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouro público portanto lembra que é cocip o seu custeio agora é extensivo também aos nossos queridos víde monitoramento também conhecidos como Smart cities tá Smart cites quero lembrar vocês que essa que essa contribuição vai ser criada por meio de lei ordinária e ela vai precisar respeitar as duas anterioridades também já caiu contribuição previdenciária de regime próprio artigo 149 para primeiro da Constituição já disse para
vocês tá e não esqueçam que aqui a SOS alos poderam ser progressivas e também já caiu três vezes inclusive no último exame o artigo 147 da constituição que fala sobre território Federal e a competência da União salvo se houver divisão municípios OK agora o que que eu quero que vocês entendam aqui gente A aula tá rápida porque é revisão tá a aula tá rápida porque é revisão Você deve estar até estranhando eu tô num ritmo que não é meu ritmo normal tá mas eu tomei umas coisinhas tá aqui ó tá Tomei umas coisinhas tá e
nós estamos bem tá no final da aula revela o que que tem aqui tá gente olha só Qual é o meu palpite para de vocês delegação da competência tributária e delegação da capacidade ativa o que que vocês precisam lembrar Vocês precisam lembrar aqui que a constituição outorgou para os entes Vocês acabaram de ver isso comigo a competência para que eles possam instituir os seus tributos Ou seja a constituição diz assim União o imposto de renda o imposto de importação imposto exportação entre outros é teu estados o IPVA é seu municípios o ITBI é seu ou
seja a constituição outorgou poderes para que os entes possam instituir os seus tributos certo muito bem essa competência Legislativa que a constituição outorga para os entes o poder de criar majorar reduzir ou extinguir tributo essa competência Ela É indelegável ISO está no artigo S do teu CTN mas o que tu tem que cuidar cuidar do que as funções administrativas de arrecadação fiscalização e execução das normas Essas funções administrativas poderão ser delegadas para outra pessoa jurídica direito público inclusive para pessoas jurídicas de direito público diretas como por exemplo uma autarquia portanto no próprio artigo S cuidado
ele diz o seguinte Olha eu posso delegar eu posso delegar o qu a capacidade ativa tributária quem é que te diz isso é o artigo S CTN certo agora qual é que é o meu palpite para vocês o meu palpite sinceramente é o artigo S parágrafo terceiro do teu CTN por quê a função de arrecadação a função de arrecadação poderá ser delegada para pessoa jurídica de direito privado a função de arrecadação poderá ser delegada para pessoa jurídica de direito privado certo cuidado com isso portanto a competência para criar majorar reduzir extinguir é indelegável nenhum ente
poderá delegar para outro nenhum ente poderá outorgar para outro esse poder concedido pela constituição agora Lembra as funções administrativas essas sim poderão ser delegadas para outra pessoa jurídica de direito público só que aí se a bancoa te perguntar assim e as pessoas jurídicas de direito privado um banco o cisc quando paga meu salário ele não pode realizar a retenção do Imposto de Renda pode E aí que função é essa é a delegação da arrecadação certo beleza outro palpite que eu tenho para vocês normas gerais de direito tributário o que que são normas gerais de direito
tributário tu precisa ir pro artigo 146 da tua constituição normas gerais de direito tributário são aquelas normas que todos os entes competentes deverão observar quando do exercício de sua competência Sabe aquela história quero um exemplo é que nem o Guilherme sabe quem é a norma Geral do Guilherme a minha esposa é a minha esposa que diz o que eu posso ou não fazer então agora antes de sair para vir e dar aula eu disse amor tô indo lá no seis da aula Tá bom amor trabalhar tu pode agora Se eu pedisse para ela assim amor
eu vou lá no nidal tomar uma cerveja não tu não pode ou seja a minha Norma geral é minha esposa e eu quero que vocês entendam que todos os entes competentes também precisam seguir a sua esposa e quem é a esposa dos entes competentes quem é que manda nos entes competentes não é a esposa é a norma geral e quem é que tem competência para criar essa Norma geral quem é que tem competência para criar essa Norma geral artigo 24 parágrafo primo da tua constituição a competência é da União A competência da união é da
União a competência para criar essa Norma geral e a união terá de fazer por meio de lei complementar e a união terá de fazer através de lei complementar certo beleza show de bola dito isso para vocês vamos para os nossos princípios tributários Olhem só agora relaxem um pouquinho respira e vamos juntos para aquela que é a matéria que mais é a segunda matéria para ser bem honesto com vocês é a segunda matéria mais lembrada no exame de ordem pelo nosso examinador eu quero falar com vocês sobre limitações ao poder de tributar O que são ações
ao poder de tributar tu já sabe o que é tributo tu Já sabes quem pode criar agora o que que tu tem que aprender comigo tu precisas aprender comigo é quais são os limites que este que pode criar tributo deve observar e aí aqui serve o mesmo raciocínio da minha esposa certo eu sou ente só que quem é que regula o meu direito de rir é minha esposa é minha esposa ou seja além de regular o meu direito deir a minha esposa me bota limite esses dias eu fiz um churrasco com os amigos e cheguei
às 5 da madrugada tinha 12 chamadas não atendidas eu não vi porque estava um pouco talvez né alterado e quando eu cheguei em casa eu levei um corretivo E aí o que que a minha esposa me disse Guilherme Tudo na vida tem limite e no direito tributário também há limites ou seja o que que eu preciso que vocês entendam o ente competente União Distrito Federal estados e municípios esses quatro entes eles poderão eles poderão criar os seus tributos para que possam arrecadar só que eles precisam observar limites eles precisam observar limitações ao poder de tributário
o que que são essas limitações ao poder de tributário são os direitos fundamentais do contribuinte essas limitações são aquilos que nos protegem de uma cobrança arbitrária por parte do gestor público certo que venha nos proteger para que o gestor público não venha auau nos abocanhar Tá certo e o primeiro princípio e talvez aquele que mais foi lembrado pela nossa banca a gente chama de princípio da legalidade O que que significa dizer Esse princípio Esse princípio nos diz respeito à forma Esse princípio nos diz respeito à forma Qual é a forma legal que o gestor público
deverá observar para que possa nos cobrar tributo ele precisa passar pela casa do Povo ele precisa passar pelo poder legislativo Portanto o que que te diz o artigo 150 inciso 1 da constituição e o artigo 9 S do teu CTN em ti tu quer instituir tu quer extinguir Tu quer majorar tu quer reduzir tributo tu vai precisar de lei tu vai passar necessariamente pela casa do Povo Portanto o que que tu precisa lembrar aqui ente competente para que você possa criar majorar reduzir ou extinguir tributo a grande regra é o quê você precisa passar pela
casa do Povo você precisa passar pelo poder legislativo e aí o que que tu tem que lembrar via de regra os entes competentes irão criar majorar reduzir ou extinguir através de lei ordinária excepcionalmente os entes competentes vão criar majorar extinguir ou reduzir através de lei complementar E aí sempre vem a dúvida como é que eu sei se é lei ordinária como é que eu sei se é lei complementar lembra via de regra os entes quando do exercício de sua competência seja para criar majorar reduzir ou extinguir eles o farão através de lei ordinária excepcionalmente existem
sete tributos que apenas lei complementar poderá criar majorar reduzir ou extinguir Quais são os tributos que apenas lei complementar poderá criar majorar reduzir ou extinguir e a isso me faz lembrar de uma história de um grande amigo um grande amigo que até hoje ele chora toda vez que a gente relembra naqueles momentos de prosa lembrando da Boemia da vida antiga que levávamos ele lembra da famosa gess Eis Aqui a gessi e esse amigo lá nas antigas e muito Antigamente ele lembra da Jessi daqueles momentos lindos que passaram daquelas noites tórridas de amor ele cant Vando
toda vez que lembra dela Tenho o Coração essa alma necessita né só que esse cara esse grande amigo ele terminou com essa gessi sabe por quê Porque que a gessi usava a bic e ele não gostava da caneta que Ela escrevia suas cartas de amor e por conta disso até hoje ele chora quando Nós lembramos da história da Jessi que escrevia osando Bic Quem é esse grande amigo adivinhe é o nosso querido Nini o Nini até hoje chora quando lembra da gess O que que tem a ver gessi usando o Bic com lei complementar porque
aqui estão os sete tributos que apenas lei complementar poderá criar majorar reduzir e extinguir que são quais g de igf imposto sobre grandes fortunas e de timos compulsórios c de contribuição de Seguridade Social residual nova fonte de custeio Seguridade e de imposto residual E aí agora com a reforma tributária veio a querida história da Bic ou seja ou seja B de ibs i de imposto seletivo is e c de contribuição sobre bens e serviços esses sete tributos aqui apenas lei complementar poderá instituir apenas as lei complementar poderá criar majorar reduzir ou extinguir a regra é
o seguinte a regra repito é lei ordinária excepcionalmente a nossa gci usando Bic certo a gci usando Bic só mediante lei complementar Guilherme olha só como é que eu sei se é lei ordinária ou Lei Complementar a constituição vai te trazer Expresso quando for lei complementar querem fazer o teste vai no artigo 153 inciso sétimo da Constituição lá tu vai ver que caberá a união nos termos de lei complementar criar o GF vai no empréstimo compulsório artigo 148 da Constituição vai no imposto residual Artigo 154 inciso 1 da Constituição ibs artigo 156 a da Constituição
is artigo 153 inciso 8 da Constituição CBS artigo 95 inciso 5 da Constituição em todos os artigos vocês vão encontrar o quê vocês vão encontrar a necessidade de lei complementar agora o que que vocês há de vir comigo seja a lei ordinária seja a lei complementar nós estamos falando do Poder Legislativo nós estamos falando da necessidade do Poder Legislativo e a pergunta é e o Executivo não faz nada nós não temos exceções à legalidade temos sim exceções à legalidade o que que já caiu na prova de vocês Esse aqui é a figura do presidente tá
gente isso aqui é a figura de um presidente Bem antigo até para evitar qualquer tipo de problema né gente bem dos antigos lá tá o chefe do executivo ele pode alterar alguma coisa sem a necessidade de ter de passar pela casa do povo pode O Poder Executivo com um simples canetaço sem a necessidade de ter de passar pela casa do povo passar por todo o processo legislativo pode nós temos o quê exceções à legalidade o que que já caiu na prova de vocês e que cai muito artigo 97 parágrafo 2 do CTN súmula 160 do
STJ o que que pode fazer o poder executivo poderá O Poder Executivo por meio de decreto por meio de portaria por meio de resolução atualizar Isto é recompor a base de cálculo dos tributos de sua competência o que que é recompor o que é atualizar é trazer para os padrões inflacionários atuais é trazer a base de cálculo para os padrões inflacionários atuais só para vocês entenderem rapidinho para quem é da década de 90 como eu sou vai lembrar que para encher o tanque do carro de gasolina nós pagávamos 70 pila hoje para mim encher um
tanque eu pago 300 350 certo o que que é isso isso é fruto de inflação isso é fruto de mudança de Economia né enfim nós temos vários fatores que implicaram nesse aumento do preço do combustível e o que que acontece os nossos tributos eles foram criadas na década de 90 e automaticamente a base de cálculo gente ela precisa ser atualizada até para que o gestor público não tenha prejuízo então o que que tu precisas entender pelo amor de Deus Jorge Mateus é possível O Poder Executivo Federal para seus tributos estadual para seus tributos Municipal para
seus tributos através de decreto portaria resolução atualizar recompor a base de cálculo dos seus tributos desde quê desde que seja a mera recomposição desde que essa atualização seja conforme os índices inflacionários atuais E se for acima se a prova te dizer o seguinte Olha o município de Santa Cruz do Sul por meio de decreto atualiza a base de cálculo do IPTU acima dos padrões é legal esse ato não por que que não é porque aí eu preciso de lei eu preciso passar pela casa do Povo majorar preciso de lei atualizar mera recomposição pode ser por
ato do Poder Executivo pode ser pelo poder executivo certo outra questão que caiu já e muito na prova de vocês artigo 153 parafo primeo da Constituição não esqueçam que poderá O Poder Executivo e aqui é o Federal porque os tributos todos são federais poderá O Poder Executivo Federal porque se trata de tributos federais alterar a as alíquotas de quem do II imposto de importação ie imposto de exportação IOF operação financeira e IPI Imposto produto industrializado portanto poderá O Poder Executivo Federal já que os tributos são esses de sua competência alterar a alíquota O que que
significa dizer alterar alíquota significa dizer zerar reduzir majorar reestabelecer pode O Poder Executivo Federal fazer qualquer coisa as desses tribos aqui certo muito bem qual é meu palpite de prova para vocês medida provisória pode criar tributo medida provisória pode majorar tributo aí sempre tem o Joãozinho na sala de aula né da onde tir issil eu estou tirando isso do artigo 62 constituição pode Medida Provisória criar a majorar tributo aí o Joãozinho vai olhar para artigo 62 pargrafo sego vai dizer assim o parágrafo segundo da Constituição fala em imposto não fala em tributo imposto é uma
espécie do gênero tributo afinal de contas medida provisória pode criar ou majorar tributo ou só imposto cuidado eu ten julgamento do supremo medida provisória pode criar ou majorar tributo desde que se atend a dois requisitos básicos cumulativos quais são os dois requisitos básicos quais são os dois requisitos básicos que o tributo seja feito a ordinária ou seja não pode ser aqueles de lei complementar não pode ser aci usando Bic e que a medida provisória seja convertida em lei no mesmo ano de sua edição só que a O que que a banca adora cobrar é possível
medida provisória criar igf empresto compulsório nova contribuição de Seguridade novo imposto ibs isbs pode Medida Provisória tá pode Medida Provisória instituir isso não gente artigo 62 para 1º inciso 3 da Constituição Medida Provisória não pode atuar em matéria reservada a lei complementar cuidado com isso para não sentar na graag certo Outro popit para vocês alteração de prazo de pagamento quem nunca leu no jornal no final do ano a seguinte notícia Governador do Estado do Pará aliás que estado lindo pude conhecer o Pará aprendi dançar brega Gente vocês não tem ideia o que é a felicidade
de um gordinho dançando brega né Aquilo é rápido para mais da conta as pern velha nem consegue se achar mas a a gente que dança um chamito aqui no sul gente que estado Cidade Santarém maravilhosos vou voltar agora em dezembro porque apaixonado né minha mulher diz que eu tenho um amante lá né mas não tem nada né é trabalho mesmo tá gente que coisa linda mas olha só quem nunca leu no jornal que o governo do estado do Pará altera o prazo de pagamento do IPVA tá quem nunca leu isso eu já li várias vezes
aqui no Rio Grande do Sul isso acontece de um monte preciso de lei para preciso de lei para alterar prazo de pagamento não gente pode ser por decreto portaria e resolução de acordo com o STF por quê Porque alteração de prazo de pagamento não está no rol do artigo 97 do teu CTN portanto alteração de prazo de pagamento alteração do prazo de pagamento eu não preciso de lei pode ser por decreto pode ser por resolução pode ser por portaria certo beleza Bora lá questãozinha para vocês o chefe do executivo do município x ó o chefe
do executivo do município editou um decreto em que corrige o valor venal dos imóveis para efeito de cobrança do IPTU de acordo não é acima ó de acordo pode decreto com os índices inflacionários anuais de correção monetária nesse caso a medida fere a legalidade pois a majoração somente po ser realizado por lei não fere a legalidade está de acordo com o princípio da legalidade pois a majoração da gente não é majoração isso aqui é atualização está de acordo com prin daidade pois atualização monetária da base de cálculo pode ser realizada por meio de decreto Gostei
dessa ser fere o princípio da legalidade pois atualização da base de cálculo não dispensa a portanto alternativa correta letra c de casa para vocês letra c de casa para vocês Qual é a diferença de tributo para imposto tributo é um gênero que comporta cinco espécies tributárias tributo é um grande gênero que tem imposto taxa contribuição de melhoria especial empréstimos compulsórios certo minha querida Bora lá segundo princípio e esse aqui tá demorando para cair mas vai cair agora na prova de vocês e eu tenho palpite sim para você princípio da irretroatividade O que que significa dizer
Esse princípio da irretroatividade meus amores Esse princípio da irretroatividade significa dizer que a norma não pode retroagir a norma não pode voltar para fatos geradores já ocorridos por que isso porque eu preciso preservar a segurança jurídica do contribuinte ou seja se ele praticou um fato gerador no dia de hoje e e no dia de hoje estava vigente a lei número XXX que atribuí uma alíquota de tanto mesmo que eu não tenha pago se a lei mudar e eu vier pagar depois da mudança eu vou aplicar a lei vigente quando do fato eu vou aplicar a
lei vigente quando do fato por quê Porque vige o princípio da retroatividade Ou seja a norma não pode retroagir eu vou aplicar a norma vigente quando da ocorrência do do fato gerador certo o que que já caiu na prova de vocês Obviamente as exceções a irretroatividade e as exceções a retroatividade não estão na Constituição estão no CTN primeira possibilidade Artigo 144 para primir do teu CTN pode retroagir lei nova para fatos já ocorridos quando poderá retroagir lei nova para fatos já ocorridos quando lei nova vier era ampliar critérios de fiscalização de investigação e de classificação
do crédito tributário aí pode sim haver a irretroatividade certo pode haver a retroatividade também quando é que eu posso retroagir artigo 106 inciso 2 B do teu CN eu posso retroagir uma lei nova que vier a extinguir a obrigação acessória desde que o descumprimento Inicial não tenha ocorrido com dó fraude de simulação e não tem ocorrido descumprimento inicial para elidir ou seja para que o contribuinte não viesse realizar o pagamento certo agora o que que eu quero que você saiba é isso aqui redução ou extinção de multa artigo 106 inciso 2 A e C do
teu CTI preste atenção aqui preste atenção aqui porque vai cair na prova de vocês poderá retroagir lei nova que vier a extinguir ou reduzir multa tributária poderá retroagir lei nova que vier a extinguir ou reduzir multa tributária Qual é a condição para ocorrer essa retroatividade Desde que não exista trânsito julgado sobre eventual discussão no que tan a multa Olhem só o que que eu quero que vocês entendam vamos imaginar que as lojas sim praticaram o fato gerador do ICMS loja sim praticar o fato gerador do ICMS quando da prática desse fato quero lembrar ainda que
esse tributo não foi declarado e obviamente não foi pago quando da prática desse fato se aplicava uma alíquota de 20% e uma multa moratória ou seja pelo atraso de pagamento de 30% portanto peguem aqui o exemplo loja sim no dia x praticou o fato girador do cms não declara não paga quando da prática do fato girador estava vigente alíquota de 20% e uma multa de 30% vamos imaginar que esse fador aqui foi praticado no ano de 2020 aí passou 2021 passou 2022 passou 2021 passou 2022 chegado aqui em 2022 veio uma lei nova que diz
assim para aquele fato tirador para aqueles fato tiradores praticados nós vamos atribuir uma nova alíquota uma alíquota de 18% e vamos reduzir a multa para 20% chegou no ano de 2023 a nossas lojas Sim a nossa loja sim quer pagar sobre qual percentual de alíquota e sobre qual percentual de multa essa loja sim vai pagar o seu IMS não declarado e não pago lembra a regra é que a norma não pode retroagir eu vou aplicar a norma vigente quando da ocorrência do fato gerador portanto quando ela praticou o fato a líquida era de 20 e
de 30 a multa era de 30 passou um ano passou do anos veio uma lei nova muda a lqua para 18 muda a multa para 20 quero pagar agora em 2023 qual é a alíquota que vai incidir 20% por que 20% porque a regra é Clara eu vou aplicar a norma vigente quando do fato gerador e a multa vai ser de 30 ou de 20 agora sim vai ser 20 por que que vai ser 20% a multa porque eu posso retroagir lei nova que vem extinguir ou reduzir multa alíquota não só multa alíquota não ah
Guil mas alíquota aqui de 18 era mais benéfico o contribuinte não pode retroagir não gente porque a regra é Clara eu vou aplicar a norma vigente do fato gerador querem outra prova tirar a prova do zero vai no Artigo 144 do ctir de vocês o que que vocês vão achar que o lançamento tributário deverá se reportar à lei vigente do fato atirador ou seja o que que tu tem que entender Resumindo ai quota não retroage o que só pode retroagir é a multa se for extinta ou reduzida certo beleza muito bem aonde tá isso artigo
106 inciso 2 A e C do teu CTE próximo princípio princípio da anterioridade próximo princípio princípio da anterioridade o princípio da irretroatividade nos preservava a segurança jurídica Ou seja que eu devo aplicar a norma vigente quando da ocorrência do fato jador e o princípio da anterioridade o que que nos protege o princípio da anterioridade nos protege no que tange ao prazo não é à toa que esse princípio aqui ele é conhecido como princípio da não surpresa que que significa dizer isso gente significa dizer que o contribuinte ele precisa ter um tempo para organizar as suas
Finanças com a finalidade de que possa pagar tributo ou seja o que que eu quero que vocês entendam aqui pelo princípio da anterioridade nós vamos estar respondendo Quando é que o contribuinte poderá ser onerado Ou seja quando é que ele pode pagar e deverá pagar obviamente um tributo que foi criado um tributo que foi majorado ou seja o princípio da anterioridade evita que nós sejamos surpreendidos financeiramente com o dever de ter de pagar um tributo que foi criado ao majorado Ou seja eu quero através através desse princípio da anterioridade evitar os impactos os reflexos do
meu orçamento da minha casa ou da minha empresa eu preciso dar um tempo para a empresa ou para a pessoa física para Que ela possa se organizar as suas Finanças com a finalidade de que possa contribuir Portanto o que que tem a ver o princípio da anterioridade o princípio da anterioridade tem a ver com a limitação porque limita o prazo de cobrança do tributo ou seja não é executivo quer nos cobrar porque ele precisa arrecadar o Executivo necessariamente precisará observar um prazo e é daí que vem o princípio da anterioridade O que diz Esse princípio
da anterioridade ele diz o seguinte sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte é vedado Ou seja é proibido que a união os estados o Distrito Federal Eos municípios venh exigir os tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que instituiu ou majorou que criou o majorou Esse é o famoso princípio da anterioridade do exercício Mas lembra que além da anterioridade do exercício nós temos a outra na linha C certo na linha C Ok o que que tu tem que lembrar aqui tu tem que lembrar que além de respeitar a virada
do ano você também precisará respeitar 90 dias Ou seja a anterioridade nonagesimal Portanto o que que tu tem que lembrar tributo criado ou majorado tributo criado ou majorado precisará respeitar as duas anterioridades por quê para que eu possa ter um tempo para organizar a minha casa para organizar as Minhas Finanças para que eu possa contribuir certo para que eu possa contribuir então o que que eu quero que vocês entendam aqui por esse princípio da anterioridade nós vamos respeitar Quando nós vamos ter de pagar um tributo que foi criado ao majorado é simples assim gente então
o que que tu precisa entender Olha só vamos pra Regra geral aqui para vocês entenderem uma coisa opa vamos pra Regra geral para vocês entenderem aqui Olhem só para que que serve o princípio da anterioridade vamos com calma Vocês precisam entender que por meio do princípio da anterioridade eu não quero que o contribuinte seja cobrado imediatamente Ou seja que ele tenha um prazo para que ele possa gestar as suas Finanças para que tenha de pagar Então vamos imaginar o seguinte vamos imaginar que o município de Santa Cruz do Sul no dia de hoje que dia
Hoje 21/11 de24 ele tenha publicado uma lei que veio a [Música] majorar a alíquota do ITBI vamos imaginar que no dia de hoje 21/11 de2022 veio a ser publicada uma lei que veio ma majorar a alíquota do ITBI certo a lía de TBI era de a lí de TBI era de 3% e depois do aumento ela passará a ser de 4% a pergunta que eu quero fazer para vocês é o seguinte a partir de quando nós vamos ter que contribuir com 4% a partir de quanto nós vamos ter que pagar o ITBI com esta alíquota
de 4% essa é a pergunta a partir de quando nós vamos ter de pagar o ITBI com 4% que que eu disse para vocês tributo criado ao majorado precisa respeitar a virada do ano e mais 90 dias certo e mais 90 dias Então vamos imaginar o seguinte quando é que foi a publicação 21/11 de24 quando é que é o primeiro dia do ano seguinte a virada do ano an do exercício primeiro de janeiro de 2025 Mas lembra que tributo criado ao majorado ele também se sujeita na Regra geral além da anterior do exercício a anterioridade
non dezimal ou seja tu tem que contar 90 dias e qual é o principal erro da galera é contar 90 dias a partir da anterioridade do exercício é contar 90 dias a partir da anterioridade do exercício não é gente a contagem do prazo sempre se dará da publicação Então se foi em 21/11 de2022 quanta 90 dias a partir daqui 21 do 12 21 do1 ó 21/1 deu 90 21 do 1 deu 60 21/2 deu 90 gente ou seja a partir do dia 21 do2 de 202 5 a partir daqui a alíquota será de 4% antes
disso Será ainda de 3% por quê Porque a grande regra é a seguinte tributo criado ou majorado precisa respeitar as duas anterioridades precisa respeitar a anterior exercício e mais a anterioridade non dezimal Ou seja a partir de 21/2 2025 4% antes disso 3% Essa é a grande regra Essa é a grande regra certo Tá de boa então o que que eu quero que vocês lembrem aqui eu quero que vocês lembrem que essa regra Comporta exão e o que cai na prova de vocês não é essa regra aqui o que cai na prova de vocês são
as exceções e o que que eu acho que vem PR prova de vocês aqui ó alteração de prazo de pagamento e tributo efeito imediato conta a partir da publicação súmula vinculante 50 do STF certo redução ou extinção de tributo efeito imediato por quê Porque é um benefício contribuinte as anterioridades eu só vou respeitar quando for criado ou majorado em sua grande regra tá quando for criado ou majorado sua grande regra se for criado em 25 21/05 de24 Vine Próximo exercício próximo ano 1 do de 2025 90 dias de maio de 2024 junho julho agosto vai
pra data mais longa a partir de 1/01 de 2025 alíquota nova antes disso alíquota velha certo beleza show de bola questão para vocês em 10/11 de2020 foi publicada uma lei ordinária que majorava Opa que majorava a líquid de contribuição previdenciária a ser cobrada do emprego incidente sobre a fha de salários e demais rendimentos trabalhos pagos ou creditados ou seja uma lei ordinária majora a lqu de contribuição previdenciária do regime Geral do empregador do regime geral desculpa da contribuição patronal do empregador incid f de Salários demais rendimentos do Trabalhador pago ou acreditados a qualquer título a
pessoa que lhe preste serviço mes sem vínculo empregatício diante desse cenário a nova Lita poderá ser aplicada a partir de quando gente artigo 5 parágrafo sexto da tua constituição a partir de quando a partir da data da publicação não é efeito imediato tá aqui ó ó contribuição de Seguridade Social dentre elas nós temos a contribuição patronal que tu vai achar lá no artigo 95 da tua constituição só aguarda 90 dias comaz a publicação certo data de publicação não 90 dias é contar daa publicação da Lei B Tá certo a partir do primeiro dia do exercício
financeiro seguinte não a partir de 90 dias contados do primeiro dia do exercício não é 90 dias contados da publicação artigo 95 parágrafo sexto da tua constituição certo beleza muito bem gente linda Olhem só nós temos outros princípios que eu nem vou trabalhar com vocês isso aqui é presente para vocês vocês olhem depois e casa com calma e nós vamos ir para onde agora isso aqui tem que ter cuidado cuidado e barbada tá Quais são os novos princípios que foram introduzidos pela nossa Constituição tá Quais foram os novos princípios que foram introduzidos na nossa Constituição
pela reforma tributária o sistema tributário Nacional deve servar os seguintes princípios E aí tu não vai esquecer porque isso aqui pode cair na tua prova STJ CD SJ CD s de simplicidade T de Transparência J de Justiça tributária C de cooperação e d de Defesa do meio ambiente tá e d de Defesa do meio ambiente Esses foram os nossos princípios que nós precisamos observar quando da cobrança de tributo certo Agora sim imunidade tributária vamos começar eu sei que princípios eles são chatos mas eu preciso dar porque é uma das matérias é a segunda matéria que
mais cai só perde para impostos em espécie tá gente só perde para impostos em espécie tá Olhem só meus amores vamos atenção agora aqui lembra que quando eu falo em limitações eu falo que essas limitações são divididas em dois grandes quadros tá que são em dois grandes quadros são divididos entre princípios e imunidades tá e eu quero falar um pouquinho com vocês agora sobre imunidades o que que é imunidade tributária o que que é imunidade tributária imunidade tributária é a dispensa constitucional ao poder de tributar Ou seja é quando mesmo ocorrendo fato gerador mesmo ocorrendo
o fato gerador o ente competente não poderá cobrar tributo do contribuinte certo Portanto o que que é imunidade tributária é a dispensa constitucional aou poder de tributário Ou seja é quando a constituição emana uma mensagem o ente competente ente competente eu sei que vai ocorrer um determinado fato tirador Mas apesar da ocorrência desse fato aqui tu não cobra tributo aqui tu não cobra tributo então o que que tu precisas entender aqui você precisa entender aqui que imunidade tributária é a dispensa constitucional ou poderes tributário Ou seja é quando a Constituição Federal dispensa o ao seu
poder de tributar ou seja T vai ocorrer o fato mas você não cobra tributo certo vai ocorrer o fato mas você não cobra tributo Então deixa eu fazer aqui uma pausa aqui uma um corte tem gente que não entendeu o que que é o STJ CD gente linda olha só eu disse a vocês que com a reforma tributária foram introduzidos novos princípios para que nós tenhamos uma boa gestão e eficiente gestão tributária no Brasil Quais são esses os novos princípios S de simplicidade o nosso sistema ele precisa ser simplificado Todo mundo precisa entender o que
está pagando E por que está pagando isso é s simplicidade T de Transparência gente ou seja nosso sistema ele precisa além de ser simples ele precisa ser transparente ou seja eu preciso comprar um produto e saber qual é a carga tributária que está incidindo naquele tributo J de Justiça trib tributário ou seja quem ganha mais agora tem que pagar mais e quem ganha menos tem que pagar menos certo C de cooperação gente que que é cooperação os atores que participam da relação jurídica tributária devem cooperar sujeito ativo sujeito passivo devem cooperar entre si e d
defesa do meio ambiente Ou seja a nossa tributação a nossa tributação tá a nossa tributação também deve observar a defesa do meio ambiente ela deve observar a defesa do meio ambiente Aonde tá tudo isso não tô inventando ISO Está no artigo 145 parágrafo terceiro da tua Constituição artigo 145 parágrafo terceiro da tua constituição certo beleza vamos lá dito isso para vocês feito a pause que não é muito comum em revisão mas vamos lá imunidade tributária tá imunidade tributária o que que é a imunidade tributária é a dispensa constitucional ao poder de tributário gente deixa eu
fazer Só uma pausa agora aqui porque eu fico eu fico lendo o que vocês estão escrevendo aqui tá eu não consigo dar aula sem ler nem deveria fazer isso né mas é impressionante como as pessoas gostam de negar o Óbvio e sobretudo se sabotar para fazer essa prova gente se tributário fosse essa matéria tão complexa que vocês dizem que é ela não seria que mais a prova não se is que Aliás só deixa eu fazer esse parêntese me desculpem aqui é o terceiro exame que eu sou a matéria que mais aprova e com percentual muito
superior a demais áreas isso não é porque é complexo é porque vocês colocam imput idade quando vocês preferem escrever no chat do que prestar atenção desculpa sinceridade então assim me desculpem meus amores é uma revisão eu deveria estar dando aula mas eu me preocupo com vocês e se eu fosse professor promis sabe o que eu faria eu traria tudo aquilo que é mais de barbada do direito tributário todo mundo entenderia só que na hora da prova ó tufo pau na boneca então Assim vocês me desculpem a sinceridade mas tem coisas que eu não posso aqui
enquanto Professor mas sobretudo enquanto amante de pessoas porque eu amo os meus alunos negar o Óbvio então assim Desculpem a sinceridade gente desculpem mil vezes a sinceridade mas toda vez que você escreve que você não entende que tributário é difícil que eu não consigo porque barará barará barará sabe o que tu tá criando dentro de você mesmo o não você tá colocando na sua janela nas suas vistas aí impossibilidade de aprender E aí qual é a grande questão A grande questão é o seguinte velho se tributário fosse tudo isso que vocês escrevem aqui o resultado
seria outro eu não vou dizer por obviamente eu não posso mas eu posso dizer para vocês que o percentual de diferença é gigantesco e se vocês querem conhecer um pouquinho mais de tributário e quanto ele aprova vai lá no meu Instagram e olha as duas primeiras postagens olha as notas dos meus alunos mas eu não digo eu só prova e eu não quero aqui também provar que direito tributário é a melhor matéria desse planeta mas eu quero que vocês Parem de se sabotar gente isso é um afago ou é uma dica carinhosa para vocês tá
é uma dica carinhosa para vocês certo mas não digo e vamos para cá que que é imunidade tributária tá imunidade tributária certo é a dispensa com poder de tributário Ou seja é quando a constituição vai dizer a ente assim olha o município oferi renda mas tu não cobra tributo dele o partido político tem um patrimônio seu nome que serve lá para realizar as suas Convenções as suas reuniões não cobra IPTU dele ou seja o que que tu tem que lembrar imunidade tributária é a dispensa constitucional ao poder de tributar ou seja tá Ou seja é
quando o gestor público diz o seguinte Olha eu não posso cobrar tributo Porque a Constituição não me permite isso é imunidade tributária e as imunidades tributárias meus amores elas são diferentes de isenção tá aqui bem grande misturado para vocês por qu porque imunidade tributária é a dispensa constitucional e a isenção tributária é a dispensa Legal ou seja unidade tributária a constituição vai dispensar o ente ao seu poder e dever de cobrar tributo já a isenção tributária quando o ente competente através de lei específica e própria poderá dispensar o dever de pagar tributo Então qual é
a grande diferença entre imunidade e isenção elas vão levar ao mesmo caminho elas vão levar ao mesmo caminho e qual é o mesmo caminho elas vão dispensar o contribuinte ao seu dever de pagar só que a imunidade tá na Constituição e tá na lei do ente competente a isenção Então qual é a grande diferença entre imunidade e isenção elas vão levar pro mesmo caminho só que a imunidade tá na Constituição e a isenção tá na lei e a isenção tá na lei certo e aí essas imunidades tributárias são divididas em dois grandes grupos nós temos
imunidades genéricas e imunidades específicas imunidades genéricas e imunidades específicas imunidades genéricas estão no artigo 150 inciso 6º da tua constituição serão apenas de impostos não é de todas as espécies tributárias e estão previstos através de casos genéricos já as imunidades específicas meus amores estão espalhadas por toda a constituição poderão ser de qualquer espécie tributária e diz respeito a casos específicos aqui é só para efeitos didáticos para vocês ou seja nós temos imunidades genéricas e imunidades específicas e o que que eu preciso que tu guarde imunidade genérica é só de imposto imunidade específica poderá ser de
qualquer espéci tributária certo e aí o que que eu preciso que T que vocês entendam imunidades específicas IPI e cms SS não haverá incidência de IPI e cms SS na exportação de mercadorias produtos ou serviços ITR também tem uma unidade específica não haverá incidência de ITR sobre a propriedade rural que seja considerada pequena Gleba Rural E desde que o proprietário não tenha outro imóvel em seu nome taxas quando eu quero lá no artigo 5º da constituição quero emissão de uma certidão não vou pagar taxas certo imunidades dos templos entidade religiosa na condição de locatária não
vai pagar IPTU só que o que que eu quero que vocês guardem aqui eu preciso que vocês guardem uma grande questão imunidade genérica é só de impostos imunidade genérica é só de uma das Cinco espécies tributárias só de uma das Cinco espécies tributárias é só dos impostos E aí como é que vocês vão gravar isso eu fiz uma paródia para vocês eu sei que vocês gostam disso tá eu sei que vocês gostam disso e vocês não vão esquecer Sabe aquela música Evidências todo mundo conhece né gente todo mundo conhece já escutou a música Evidências e
o que que eu quero que vocês entendam Aqui tá o que que eu preciso que vocês entendam aqui e nessa loucura de dizer que não te quero vou negando as aparências né Vocês já viram essa música certamente todos vocês já ouviram essa música certo como é que tu vai lembrar sobre as nossas imunidades genéricas tá vamos junto comigo depois a gente canta e nessa loucura de aprender imunidade vou negando a incidência disfarçando as evidências mas para que viver com medo se eu não posso enganar a constituição só pode cobrar taxa e contribuição diz que é
verdade que paga impostos que ainda Você lembra do Guigui ou seja gente olha só lembra o seguinte aqui para vocês não esqueçam tá que imunidade genérica é só imposto eu vou explicar a música para vocês entenderem tá é só imposto portanto se a banca te perguntar se os templos de qualquer culto pagam taxa de lixo tu vai ter que dizer que sim tu vai ter que dizer que sim se a banca perguntar para você se um partido político paga contribuição de melhoria tu tem que dizer que sim por quê Porque essa imunidade é só de
uma das espécies tributárias só de uma das Cinco espécies qual seja só de impostos Então vamos junto vamos cantar junto para nunca mais esquecer disso aqui vamos junto tá afiado a voz vamos junto e nessa loucura de dizer não é que dizer que não te quero né e nessa loucura de aprender imunidade vou negando a incidência disfarçando as evidências mas para que viver com medo se eu não posso enganar a constituição só pode cobrar taxa e contribuição diz que é verdade que pague impostos ainda você vai lembrar do Guigui ou seja gente lembra o seguinte
tá só vai pagar imposto só vai só vai desculpa tá tá cuidado Só não vai pagar imposto né só vai pagar taxa e contribuição tá só vai pagar taxa de contribuição imunidade genérica gente ó apenas de impostos apenas vai dispensar os impostos tá beleza gente que que tu tem que lembrar então taxa e contribuição paga o que não paga são os impostos tá bem Beleza E é isso aqui que cai na prova de vocês e é isso aqui que cai na prova de vocês tá olha só que que eu quero que vocês lembrem aqui imunidades
genéricas tá artigo 150 inciso sexto da tua constituição imunidades genéricas é vedado aos entes instituir Impostos sobre ou seja os entes estão proibidos de cobrar impostos tá os entes estão proibidos de cobrar Impostos sobre E aí aqui tu tem cinco imunidades a b c d e e portanto primeira imunidade tá então lembra ó imunidade genérica que serve para todos essas pessoas e objetos não irão pagar impostos os demais tributos haverá incidência imunidade recíproca não esqueçam que empresa pública de serviço postal correios não paga impostos tem imunidade certo não esqueça que os templos entidades assistenciais beneficientes
vinculados aos templos também não vão pagar impostos e não esqueçam que sindicato patronal não tem imunidade quem tem imunidade é só Sindicato dos Trabalhadores tá só sindicat Trabalhadores já caiu na prova de vocês eu vou mostrar agora tá Cuidado então não esqueça o seguinte Sindicato patronal não tem imunidade entidade Assistência Social sem F lucrativos terão imunidade também no que tas contribuições de Seguridade gente não se preocupem que eu vou vou postar para vocês lá no meu Instagram hoje essas lâminas limpas para vocês tá Fiquem tranquilas tá entendeu então vamos lá então o que que eu
quero que vocês entendam aqui e qual é o meu popit de prova para vocês que nunca caiu hoje até hoje artigo 150 inciso 6 e da tua Constituição fonogramas e víde fonogramas produzidos no Brasil contendo obras musicais ou intermusica não vão pagar impostos gente CD e DVD tá CD e DVD CD e DVD não paga imposto só que cuidado que tem uma exceção aqui a etapa de replicação não terá imunidade portanto tem imunidade é a produção é a venda do CD e DVD agora aquela etapa de replicação que é produzir 1 milhão de cópias 500.000
cópias Esta etapa de reprodução não tem imunidade artigo 150 inciso sexto e da tua constituição esse aqui para mim é um dos grandes palpites que eu tenho pra prova de vocês tem intervalo Que horas 8:30 então vamos fazer vamos fazer aqui o nosso intervalo Tá certo gente linda do meu coração Cuidado então aqui CD e DVD não paga imposto na venda não paga imposto na sua produção agora aquele ato de replicar de produzir 1 milhão de cópias 500.000 cópias este ato este ato não tem imunidade vai pagar imposto certo beleza isso para vocês Muito bem
outra questão importante e agora é um aviso que eu quero dar para vocês tá imunidade deu pra bola o que que eu quero que vocês Ah vamos resolver a questão e depois eu vou dar um aviso para vocês tá um grupo de empresários da área texel decidiu criar um Sindicato dos empregadores daquele setor para a fins de representação e defesa do interesses da categoria Econômica na assembleia geral ordinária Constituição da instituição e para elaboração do estatuto social surgiu a dúvida a respeito da possibilidade da obtenção da imunidade sobre patrimônio renda e serviço da entidade sindical
presente uma equipe de advogados Esses são incitados a se manifestarem a respeito diante desse cenário assinar a alternativa correta não há previsão constitucional para imunidade de impostos e Sindicato de empregadores tá certo o setor TC se trá de categoria Econômica que não permite o enquadramento da imunidade tributária dos impostos dos sindicato tá tá errado tal sindicato faz uso a imunidade dos impostos não desde os recursos sejam aplicados à áreas su atuação tal sindicato poderá gozar de imunidade não tá então não esqueçam que não há imunidade não há previsão para sindicato patronal Sindicato dos empregadores letra
A de aprovado letra A de amor tá bem recado importante para vocês nós tivemos que fazer uma pequena alteração em nosso cronograma e no dia de amanhã nós teremos aula de processo civil certo mas em razão de algumas questões pessoais amanhã vocês terão aula de direito civil com a Prof paat com a profe Carol de manhã e à noite vocês terão aula de processo penal com o profe Mauro e com a profe Letícia certo a aula de processo civil de manhã e à noite foi transferido para terça-feira só para avisar vocês então né a alteração
para vocês então amanhã de manhã temos civil Previdenciário e consumidor pela manhã e processo penal na parte da noite certo gente linda vamos fazer o intervalo Ah vamos fazer o intervalo gente Sindicato dos Empregados tem imunidade empregadores que não tem imunidade tá empregadores que não tem imunidade Tá ok ebook paga imposto gente ebook é livro digital gente e se é livro digital não paga imposto tá é livro digital não paga imposto tá bem gente linda vamos fazer o intervalo e depois eu volto com matérias bem mais Lights prometo para vocês vamos falar um pouquinho sobre
obrigação tributária tá joia Um beijo carinhoso tá Um beijo carinhoso e voltamos daqui a 10 minutos beijo tchau fui todo esse esforço vai valer a pena eu sei que agora está muito pesado e cansativo mas você vai sair vitorioso e alcançar sua aprovação na OAB agora é hora do intervalo da sua aula Então descanse e Fique Perto de quem você ama junto de quem é seu combustível e motivo para continuar estudando e buscando um futuro melhor recarregue as energias agora e depois volte com tudo para a sua aula Bons estudos [Aplausos] [Música] [Música] l [Música]
[Música] k [Música] p [Música] [Aplausos] [Aplausos] k [Música] [Aplausos] [Música] [Música] [Música] [Aplausos] [Música] quero aproveitar que você tá aqui com a gente e entregar o mini spoiler andei espiando os cursos de todas as áreas de segunda fase e tá tudo ficando muito [Música] maravilhoso e por que eu já tô falando da segunda fase com você que tá focado na primeira fase é porque eu e todo o time do seisk acreditamos na sua aprovação e já queremos deixar você afiadíssimos pra próxima etapa da OAB quero uma dica de ouro temos vantagem exclusivas no Regular Plus
ele é o nosso curso mais completo de segunda fase entrega uma preparação turbinada pra prova da OAB e temos uma mega novidade vai rolar a oferta da segunda fase na Black do seisk os melhores preços do ano serão liberados no dia 30 de novembro lá no site do ceis bom dados os meus secados nos vemos na revisão Turbo abraços Fala galera tudo belezinha sei que o momento agora de apertado porque tá chegando o dia da prova da primeira fase por isso eu trouxe alguns comentários de alunos que conquistaram sua vermelhinha e estudar com a gente
em tributário edição Coloca aí na tela para [Música] mim Viu como eu tenho as manhas da edição Falando nisso eu sei que o pessoal do Mark tá querendo que eu fale das vantagens que o curso entrega por isso eu vou usar a mágica cada edição e pá eu quero aproveitar que você tá aqui para lembrar que você está fazendo tudo certo e vai vencer a FGV confia no processo confia em você eu vou guiar você na segunda fase com um curso atualizado completo e que vai entregar tudo o que você precisa para nunca mais precisar
estudar para ob na sua vida então foco Total preste atenção nessa aula e nos vemos no curso de Direito Tributário para segunda fase da [Aplausos] [Música] OAB e [Música] k [Música] [Aplausos] [Música] [Aplausos] [Música] [Aplausos] k [Música] [Música] [Música] [Aplausos] [Música] quero aproveitar que você tá aqui com a gente e entregar o mini spoiler andei espiando os cursos de todas as áreas de segunda fase e tá tudo ficando muito [Música] maravilhoso e porque eu já est falando da segunda fase com você que tá focado na primeira fase é é porque eu e todo o time
do seisk acreditamos na sua aprovação e já queremos deixar você afiadíssima próxima etapa da OAB quero uma dica de ouro temos vantagem exclusivas no Regular Plus ele é o nosso curso mais completo de segunda fase e entrega uma preparação turbinada pra prova da OAB e temos uma mega novidade vai rolar a oferta da segunda fase na Black do seisk os melhores preços do ano serão liberados no dia 30 de novembro lá no site do seisk bom dados os meus recados nos vemos na revisão Turbo abraços Fala galera tudo belezinha sei que o momento agora é
de coração apertado porque tá chegando o dia da prova da primeira fase por isso eu trouxe alguns comentários de alunos que conquistaram sua vermelhinha e estudar com a gente em tributário audição Coloca aí na tela para mim Viu como eu tenho as manhas da edição Falando nisso eu sei que o pessoal do mar tá querendo que eu fale das vantagens que o curso entrega por isso eu vou usar a mágica da edição e p eu quero aproveitar que você tá aqui para lembrar que você está fazendo tudo certo e vai vencer a FGV confia no
processo confia em você eu vou guiar você na segunda fase com um curso atualizado completo e que vai entregar tudo o que você precisa para nunca mais precisar estudar para obab na sua vida então foco Total presta atenção nessa aula e nos vemos no curso de Direito Tributário para a segunda fase da ob [Música] C [Música] k [Música] h [Música] [Aplausos] [Música] [Aplausos] Olá meus queridos voltamos Então bora lá com o nosso querido direito tributário e o que que vocês viram até agora na aula obviamente de uma forma mais rápida e o que vocês retomaram
nós falamos sobre conceito de tributo competência tributária e limitações ao poder de tributar Ou seja você sabe o que é tributo quem pode criar e o que limita esse poder de criar dos entes competentes certo agora vamos para alguns temas Talvez um pouco mais tranquilos e vamos iniciar Pelas nossas obrigações tributárias Quais são as obrigações tributárias que nós contribuintes teremos de cumprir lembra que nós temos lá no artigo 113 do nosso CTN duas modalidades obrigacionais nós temos quem nós temos as obrigações principais e as obrigações acessórias portanto Todos nós teremos de cumprir duas modalidades obrigacionais
modalidade principal obrigação principal e obrigação acessória no que consiste obrigação principal obrigação principal consiste no dever de pagar e o que que você paga no direito tributário tributo e ou multa tributo e ou multa Portanto o que que é uma obrigação principal é uma obrigação de dar é uma obrigação de pagar então o que que tu paga no direito tributário tributo e ou multa e o que que é uma obrigação acessória gente obrigação acessória é exatamente o oposto obrigação acessória será toda aquela obrigação que não seja uma obrigação de pagar então uma obrigação acessória é
o quê uma obrigação acessória é emitir uma nota fiscal fazer um balanço contábil fazer um spread contábil ou seja toda obrigação acessória serão Todas aquelas obrigações que não são de pagar como por exemplo declarar um imposto emitir uma nota fiscal portanto Quais são as obrigações que nós teremos de cumprir obrigação principal que é uma obrigação de dar pagar tributo ou multa obrigação acessória obrigação de fazer emitir uma nota fazer um balanço fazer um spreed com contábil ou seja Essas são as obrigações tributárias cujas quais nós teremos de cumprir o que que tu precisas entender em
um primeiro momento a vida inteira vocês aprenderam lá e eu não os culpo Porque Nós aprendemos o direito sobre uma ótica do direito civil vocês aprenderam a vida inteira aquela famosa regra o acessório Segue o principal certo será que no direito tributário o acessório Segue o principal ou seja as obrigações principais e acessórias elas são dependentes não muito pelo contrário no direito tributário as obrigações são independentes Ou seja você pode estar muito bem você pode estar muito bem dispensado do dever de pagar mas mesmo assim terrá de cumprir uma obrigação acessória portanto que que tu
tem que lembrar no direito tributário não existe aquela regra do acessório Segue o principal ou seja as obrigações do direito tributário são independentes Ou seja você pode estar muito bem dispensado em razão de uma imunidade em razão de uma isenção do dever de pagar mas mesmo assim você terá de continuar a cumprir com as obrigações acessórias certo portanto direito tributário as obrigações são independentes o que mais eu quero que você saiam já caiu na prova de vocês é o parágrafo terceiro do artigo 103 do CTN a a obrigação acessória pelo simples fato da sua inobservância
converte-se em obrigação principal relativamente à pena ou seja relativamente a uma multa tributária Portanto o simples fato de eu descumprir uma obrigação acessória nasce o dever de pagar uma multa nasce o dever de pagar uma obrigação principal então o que que a banca vai te perguntar na tua prova ela vai te dizer o seguinte olha a empresa Cacimbinhas foi realizar o transporte de suas mercadorias considerando que o trajeto era pequeno a empresa deixa de emitir a nota fiscal a empresa deixa de cumprir Como uma obrigação acessória pode essa empresa ser autuada multada pelo simples fato
de ter deixado de emitir uma nota fiscal pode ou seja o simples descumprimento de uma obrigação acessória faz nascer uma obrigação principal qual seja o dever de pagar uma multa Ok o que que mais eu quero que vocês saibam sobre obrigações tributárias artigo 123 do CTN de vocês contrato particular pode alterar o sujeito passivo da obrigação tributária contrato particular pode ser oposto contra o fisco a resposta é não para as minhas duas perguntas e eu já vou dar um exemplo para vocês vamos imaginar que o Cris ele é proprietário de uma casa e o Cris
proprietário de uma casa loca essa casa para o Guilherme para o Guilherme ou seja o Guilherme aqui é o inquilino é o locatário certo lá no contrato de locação fica estabelecido que o IPTU será de responsabilidade do tal do Guilherme só que o Guilherme é muito caloteiro e ele não paga este ptu a pergunta é de quem o município vai cobrar o IPTU do Guilherme ou do Cris quem é o sujeito passivo do IPTU artigo quatro do teu CTN proprietário titular domínio útil ou possuidor com ânimos domine de quem o município vai cobrar do Cris
do proprietário por quê Porque o contrato particular não pode alterar o sujeito passivo mas o Cris tem um contrato com o Guilherme aonde obriga o Guilherme a pagar o IPTU em razão da locação pode o Cris chegar na prefeitura E dizer assim ó lero lero lero você não me pega tem o contrato aqui pode o Cris apresentar o contrato para se opor à cobrança do IPTU não porque o contrato não pode ser oposto contra o fisco ou seja de quem o município vai cobrar do proprietário mas o Guilherme era o inquilino ele se obrigou no
contrato Guilherme o contrato é registrado em cartório não interessa contrato particular não altera o sujeito passivo e o Cris não pode o contrato contra o fisco para se escud do pagamento dizer assim fisco tá aqui o contrato Tá mas então o Cris vai ficar no prejuízo não ele que vai na Esfera Cível cobrar os encargos que o Guilherme deixou de pagar agora o município vai cobrar de quem do Cris e o Cris portanto vai pagar porque contrato particular não altera o sujeito passivo e tampouco poderá ser oposto contra o fisco menor de idade interditado paga
tributo paga gente isso aqui já caiu duas vezes em exame de OB de vocês artigo 126 CTN de vocês lembra para que sejamos sujeito passivo da relação jurídica tributária não interessa a minha capacidade civil portanto se eu dei de presente pro meu filho uma propriedade rural sobre ela haverá incidência do ITR por mais que o meu filho seja menor porque não interessa a capacidade Civil do sujeito não interessa portanto menor de idade paga interditado paga paga minha avó minha avó infelizmente que veio a faltar agora recentemente minha avó tinha um Alzheimer demência minha avó não
falava a com B infelizmente certo mas a minha avó é proprietar de uma fazenda ela deixava de ser contribuinte por ser demente por ser ter Alzheimer ter uma enfermidade não porque não interessa a capacidade Civil para que você seja sujeito passivo sociedade de fato paga tributo paga eu e o Cris aos finais de semana resolvemos abrir uma pizzaria aí a gente não constitui uma empresa a gente tem uma sociedade de fato tem uma sociedade de fato a gente vai pagar tributo meso sendo uma sociedade de fato como se empresa fôssemos sim agora qual é o
meu palpite o meu palpite tá aqui ó artigo 126 inciso 2 do CTN de vocês suspensão por entidade de classe que que a banca vai dizer para vocês a banca vai vai dizer para vocês que o prof fetter foi sancionado o prof fetter recebeu uma sanção do OAB que o proíbe de advogar por um ano Prof fetter recebeu uma determinada sanção do obab que o proíbe de advogar pelo prazo de um ano mesmo estando suspenso pela Ordem dos Advogados do Brasil o prof feter advoga ele tá suspenso pela B mas mesmo assim ele prce serviço
ele vai pagar tributo se ele tá suspenso por entidade de classe vai gente mesmo suspenso por entidade de classe mesmo se estivesse preso praticando o fato vai pagar porque não interessa para efeitos de capacidade civil se ele está suspenso por entidade de classe se ele está impedido seu direito de lhe vir ou de Patrocinar as suas demandas outra questão importante Qual é o domicílio tributário do sujeito passivo artigo 120 7 ou ctin qual é o domicílio tributário do sujeito passivo aonde o sujeito passivo vai ser encontrado pelo fisco aonde o sujeito passivo vai receber as
cartinhas de amor do fisco no local que ele escolher essa é a é a grande regra o domicílio tributário o domicílio tributário do sujeito passivo é o local que ele determinar que ele escolher mas se ele escolhe um local que é de difícil o acesso se ele escolhe o local justamente para não ser encontrado pelo fisco porque ele é um sonegador de tributo pode o fisco desconsiderar esse local eleito pelo sujeito já que esse local eleito pelo sujeito passivo é de difícil acesso de difícil localização pode artigo 127 parágrafo sego do CTN o fisco pode
artigo 127 parágrafo 2º do CTN o domicílio tributário artigo 127 parágrafo 2º do CTN o domicílio tributário poderá ser desconsiderado pelo fisco quando ele entender que aquele local eleito pelo contribuinte é de difícil acesso de difícil eleição portanto via de regra eu contribuinte escolho o fisco pode desconsiderar pode se entender e ficar comprovado que o local é de difícil acesso de difícil fiscalização agora o que que acontece se eu sujeito passivo não venho a eleger o meu domicílio tributário aí tu vai considerar aquelas regras estão no 127 do teu CTN 1 27 do teu CTN
se for pessoa física eu vou considerar se ele não escolher o lugar da sua casa o lugar onde ele mora e se ele não tiver casa o lugar do seu trabalho e se for pessoa jurídica o lugar da sede da empresa e se ele não tiver sede da empresa O local aonde ocorrer os atos certo isso está tudo no artigo 127 do teu CTN questãozinha para vocês João e Maria celebraram entre si contrato de locação sendo João locador e proprietário do imóvel no contrato eles estipularam que a responsabilidade pelo pagamento do Imposto sobre a propriedade
territorial Urbana e ptu do imóvel será de Maria locatária com base nessas informações assinar a alternativa correta reta olha só João e Maria celeb um contrato entre si de locação João locador e obviamente Maria é a inquilina no contrato eles estipularam que a responsabilidade pelo pagamento do IPTU será da inquilina da Maria ou seja da locatária o contrato será ineficaz entre as partes não o contrato é eficaz entre as partes ele é ineficaz perante o fisco não entre as partes o contrato firmado entre particulares não poderá se opor ao fisco municipal no que tange a
alteração sujeito passivo ou seja o contrato firmado entre particulares não poderá ser oposto ao fisco no que T alteração do sujeito Gostei dessa se o contrato é vário eficaz e por consequência dele a responsabilidade pelo pagamento do tributo se tornar solidária podendo fisco cobrá-lo de João Maria não ele vai cobrar do proprietário Maria não certo porque o contrato não produz efeito perante o fisco gente D nos casos de fisco Municipal cobrar tributo de João ele não pode jar ação regressiva F Maria pode gente eu disse para vocês é a única coisa que ele tem para
fazer ele não pode fazer nada per fisco mas ele pode requerer ação regressiva contra a nossa querida Maria portanto alternativa correta letra b de bola para vocês letra b de bola para vocês agora qual é o meu grande palpitão sobre obrigação tributária E aí gente vocês me permitam eu vou fazer uma coisa agora eu vou abandonar porque eu sou um cara que apesar talvez de não parecer tanto eu sou um cara já pouco mais vivido tá e em razão disso eu tenho algumas dificuldades em lidar com essa tal de lousa tá então eu vou voltar
a aula ao tempo do monólogo ao tempo do quadro só que escrito aqui na tela para vocês e aí eu quero que vocês respondam uma pergunta para mim duas ou mais pessoas poderão ser obrigadas ao pagamento de um único tributo de um único de um mesmo tributo duas ou mais pessoas poderão ser obrigadas ao pagamento de um mesmo de um único tributo a resposta é sim a resposta é sim e tu vai encontrar isso no artigo 124 inciso 1 do CTN é isso aqui que tá nas lâminas de vocês tá gente mas eu vou voltar
para monólogo porque eu prefiro tá então duas ou mais pessoas poderão ser obrigados ao pagamento de um mesmo de um único tributo a resposta é sim quando quando artigo 124 inciso 1 quando quando é que duas ou mais pessoas serão obrigadas a pagar o mesmo único tributo quando quando houver interesse comum sobre a situação que constitua o fato gerador quando houver interesse comum sobre a situação que constitua o fato gerador o que que seria esse interesse comum propriedade vamos imaginar que isso aqui seja uma casa na praia ó Isso aqui é uma casa na praia
certo vamos imaginar que isso aqui seja uma casa na praia só que eu não tenho dinheiro para comprar s uma casa em Balneário Camburiu aí que que eu faço nidal fter vamos comprar uma casa em parceria ou o que a gente chama então juridicamente em condomínio vamos comprar uma casa em condomínio vamos dividir E aí cada um vai um pouco tá tudo certo se a gente não gasta muito dinheiro tá tudo muito bem e aí o que que acontece o nidal vem lá oidal vem lá e paga 50% ele é mais rico né gente a
depois o fter paga 30% do imóvel e o Gui completa com 20% portanto Nal fter e Guilherme compra um bem imóvel em comum em condomínio Cada um com sua Fração Ideal nidal pagou 50% tem mais propriedade F 30 Guilherme 20 E aí chega o ano de 2024 e vem o tal do IPTU no valor de R 9.000 eisto do ano veio o carnezinho IPTU R 9.000 sobre essa casa quem é que tem que pagar 9000 aí eu já sei que a conta de todos vocês vão fazer o seguinte a conta que todo mundo vai fazer
é a seguinte quem é que tem que pagar essa conta o unidal paga 50% o fetter 30 e o Guilherme 20 é isso não sabe por quê Porque quando há o interesse comum sobre a situação que constitui o fato essas pessoas serão devedoras solidárias e o que que significa dizer serem devedoras solidárias significa dizer que o fisco poderá cobrar o valor integral de qualquer um deles independentemente do tamanho da fração independentemente se usa ou não usa isso a banca já fez uma vez no exame de vocês o que que a banca disse olha eles compraram
em condomínio mas o nidal tá sempre nas Europa o fetter tá sempre no Japão e é só o Guilherme que usa bom na Esfera Cível eles que se resolvam eles que se entendam o fato de que mesmo que ele dá o tivesse comprado 1% da fração ele seria solidário ou seja o fisco poderia cobrar dele r$ 9.000 por quê Porque há o interesse comum qual é o interesse comum a propriedade gente independentemente do tamanho dela independentemente se usa ou não usa portanto respondendo a pergunta de vocês duas ou mais pessoas poderão ser obrigadas ao pagamento
de um único tributo eu já disse para vocês a resposta é sim quando quando existir o interesse comum sobre a situação constitu o fato gerador que que é aqui o interesse comum por exemplo é a propriedade portanto nidal Guilherme fter compraram uma casa na praia chegou o IPTU 2024 de quem o município pode exigir esse IPTU só do Guilherme não é e é só do Guilherme ou só do ou só do unidal o valor do Imposto é 99.000 Não interessa quem vai pagar ah Professor mas não é justo o unidal que comprou mais ele que
vai pagar 4,5 não porque se há solidariedade em razão do interesse comum todos serão obrigados ao valor integral independentemente repito do tamanho da infração da fração independentemente também independentemente também se usa ou não usa portanto quem é que deve 9.000 só o Guilherme ou só o feter ou só o nidal certo por quê Porque há o interesse comum em razão da propriedade e o que que ocorre quando há o interesse comum Eles serão devedores solidários certo repito Não interessa se usa ou não usa não interessa o tamanho da fração o fisco pode cobrar o 9.000
de qualquer um deles certo e qual o meu pulpit paraa prova de vocês Qual é o meu palpite pra prova de vocês o meu palpite pra prova de vocês tá aqui ó ó artigo 124 inciso 1 que eu tava falando são solidariamente obrigadas as pessoas que têm interesse comum na situação que constituo fador é solidariedade não comporta benefício de ordem Ok mas qual é o meu palpite para vocês é o inciso um ou o inciso do do artigo 125 do CTN de vocês Quais são os efeitos dessa solidariedade vamos junto agora ver isso aqui o
que que acontece se o nidal vem e paga os 9.000 Tá pago artigo 156 inciso 1 do CTN o crédito foi extinto portanto se o nidal vem aqui sozinho e paga os 9 pau ou se o Guilherme vem paga os 9.000 o crédo tá extinto e Acabou a conversa certo então o que que tu tem que lembrar artigo 1 25 inciso 1 do CTN o pagamento realizado por um aproveita-se aos demais o pagamento realizado por um aproveita-se aos demais certo mas não é só isso inciso dois aqui é importante portanto inciso um o pagamento realizado
por um por um aproveita-se aos demais portanto se o Guilherme ou f ou nid qualquer um deles vi pagar sozinha a conta bom eles que se resolvam entre eles o créo tá extinto e tá morto agora qual é o meu grande palpite é o inciso do e se houver uma isenção individual e se houver uma isenção individual Se houver uma isenção individual apenas o contribuinte isento não irá pagar a Sua cota os demais solidários os demais Solid serão devedores pelo saldo devedor os demais solidários serão devedores pelo saldo devedor bom o que que é isenção
você já vir comigo isso isenção é quando a lei do ente competente vem a dispensar o contribuinte ao seu dever de pagar imaginar que no ano aqui de 2024 unidal tenha uma isenção individual por qual motivo sei lá por algum motivo a lei lhe deu o benefício de não ter de pagar o IPTU no ano de 2024 que que vai acontecer nós vamos pegar os 9000 que é o valor integral exigido vamos deduzir os 50% que corresponde ao valor do unidal ou seja 4,5 Qual é o saldo devedor 4500 quem é que vai restar devedor
dos 4500 que sobraram ou seja do saldo final de forma solidária Guilherme e fetter o que que eu quero dizer para vocês o seguinte quando ocorrer a solidariedade tributária todos serão obrigados a cumprir a obrigação é isso que a gente começou a explicação agora Se houver uma isenção individual apenas o o sujeito que recebe o benefício vai gozar desse direito mantendo-se os demais devedores pelo saldo devedor então aqui sim tu vai fazer o percentual o valor entregado era 9000 Vamos diminuir 50% Quanto é 50% correspondente unidal que é isento que não vai pagar 4500 quanto
sobra 4500 quem é que resta solidariamente obrigado pelos 4500 Guilherme fter ou seja o fisco pode cobar seja do Guilherme seja do fetter os 4500 que é o sal devedor certo tá de boa muito bem tá de boa fiquem atentos para isso gente vamos lá João e Pedro são por lei contribuintes obrigados solidariamente a pagar determinado tributo foi publicada uma lei que exenta os ex-combatentes do pagamento de tal tributo sendo este caso pessoal por João João então tem uma isenção em razão de uma condição pessoal ser ele Ex Combatente tendo em vista essa situação assinar
alternativa correta sendo o caso deção impessoal a lei não vai exonerar o Pedro que permanece obrigado a pagar o saldo remanescente descontada parcela isenta em favor de João Gostei dessa Pedro ficará totalmente exonerado do pagamento aproveitando a isenção em favor de João não ele não fica Porque quem tem a isenção de forma individual é o João que é esse Combatente Pedro não tá isento o imposto poderá ser cobrado de Pedro ou de João pois a solidariedade afa isenção em favor deste não afasta não afasta e tu viu ali no artigo 125 inciso 2 o teu
CTN que não Pedro permanece obrigado a pagar integralmente não é integralmente ele fica devedor pelo saldo portanto resposta correta aqui a de amor para vocês a de amor para vocês certo a de amor para vocês próxima questão envolvendo aind obrigação domicílio tributário essa questão aqui muito boa aliás é uma das questões mais horríveis que eu já vi FGV fazer na minha vida eu sempre falo sobre ela em qualquer aula que eu dou porque eu acho o maior absurdo essa questão mas vamos lá considere que luí é um Andarilho civilmente capaz que não elegeu não tem
domicílio tributário não tem domicílio civil não tem residência e não trabalha habitualmente em algum lugar endereço certo ou seja o nosso Luiz é o Andarilho ele não tem casa não tem teto não tem nada e aí a pergunta é o cara que é Andarilho Qual é que vai ser o domicílio tributário desse cara que é andar cara que absurdo essa pergunta eu vou responder para vocês olha só oo 127 do CTN de vocês já falamos sobre ele diz que via de regra o domicílio tributário via de regra o domicílio tributário será eleito pelo sujeito passivo
via de regra o domicílio tributário será eleito pelo sujeito passivo É ele que vai escolher eu vou escolher o meu domicílio eu vou escolher via de regra o local que o fisco vai me encontrar certo ó que que diz a questão aqui inicialmente ele não elegeu nenhum domicílio então ele não elegeu o que que acontece se ele não elegerem sendo pessoa física que é o caso aqui do nosso amigo Luiz tá que é o caso aqui do nosso amigo Luiz se ele não eleger em sendo pessoa física vai ser repito o lugar da sua casa
da onde ele mora Ou o lugar do seu trabalho só que o nosso amigo não tem casa e não tem trabalho ele é um Andarilho Então qual é que vai ser o domicílio tributário dele se ele não elegeu não tem casa não tem trabalho tu vai aplicar a regra do artigo 127 parágrafo primiro do teu CTN o domicílio tributário desse cara vai ser o local que ele elegeu o domicílio tributário vai ser o local que ele elegeu não ele não elegeu vai ser o lugar aonde ocorrer os atos gente artigo 127 par primeiro CN então
vai lá esse cara nunca vai ter domicílio não ele vai ter o domicílio tributário de Luiz será o lugar da situação dos bens ou da ocorrência do fato Gostei dessa o domicílio tributário de luí será necessariamente a sede da entidade tributante não o domicílio tributário de luí será a residência e seus parentes mais próximos não artigo 127 para primeiro do teu ctin vai ser o lugar da situação dos seus bens da ocorrência dos fatos b de bola de bão também para vocês certo Bora lá falamos sobre obrigação que que nós precisamos falar agora nós precisamos
falar sobre Constituição do crédito tributário Constituição do crédito tributário que que é isso como é que o crédito tributário ele vem a ser formalizado como é que o crédito tributário ele vem a ser constituo porque funciona mais ou menos assim né gente lembra que existe uma lei que vai trazer uma hipótese de incidência existe uma lei do ente competente que diz assim ó quem tem carro paga IPVA lembra para que alguém venha pagar tributo precisa ter lei gente princípio da tipicidade serrada quer ver uma coisa agora o YouTube vem a chão quem é que gosta
de Direito Penal uh não existe crime sem lei anterior que o defina é a mesma coisa direito tributário caramba não existe tributo sem anterior que ou seja para que alguém venha pagar tributo eu preciso ter lei Então para que eu venha pagar tributo o que que eu preciso eu preciso que tenha uma lei que diga assim você é proprietário de um carro você paga IPVA Será que basta ter lei para que eu venha pagar tributo Será que basta ter lei para que eu venha pagar tributo não para que eu venha pagar eu preciso realizar o
que a gente chama de fato gerador o que que é realar o que que é realizar o fato gerador é realizar no mundo real a hipótese descrita na lei Ou seja é ter o carro portanto olha s com cara sério coisas que eu não entendo mas tudo bem Como é que eu pago tributo nesse país varonil eu preciso ter uma lei a lei Vai tipificar um fato como por exemplo a oferir renda comercializar mercadoria ter um carro ter uma casa ter propriedade rural exteriorizar riqueza gente para que eu venha pagar tributo eu preciso que tenha
lei Mas será que basta ter lei não cara se a lei diz você que é proprietário de um carro pagará o IPVA se eu não tenho carro eu vou pagar IPVA Claro que não Não tô exteriorizando riqueza gente porque o tributo ele incide basicamente sobre riqueza externalizada ou seja para que eu venha pagar tributo eu preciso realizar o fato Atirador o que que é realizar o fato tirador é realizar no mundo real no mundo fático a hipótese descrita na lei ou seja se a lei diz que para que eu venha pagar IPVA eu tenho que
ter um carro se eu tiver o carro eu vou pagar o quê o IPVA e quando eu realizo o fato tirador surge obrigação tributária mas vocês precisam entender que até aqui o crédito ainda não nasceu ele tá no mundo de lilip ele tá no mundo que eu não sei qual ele não foi formalizado ainda a lei diz quem tem carro paga o IPVA o crist tem um carro ele vai pagar o IPVA ele praticou o fador mas o crédito daí já nasceu o crédito aí já foi concebido o crédito aí já foi constituído não por
quê porque após a realização do fato tirador e consequente lançamento da obrigação nascimento da obrigação tributária o crédito precisa ser constituído e como é que o crédito tributário ele vem a ser constituído como é que o crédito tributário ele vem a ser formalizado esse crédito tributário vai vir a ser constituído formalizado através do que nós chamamos de lançamento sim é através do lançamento que o crédito virá a ser formalizado que o crédito virá a ser constituído ou seja o que que é a Constituição do crédito tributário que que é constituir o crédito tributário constituir o
crédito tributário é nada mais nada menos do que nascer formalizar formalizar o nascimento do crédito tributário ou seja ele passa do mundo de liliput ao mundo dos fatos do direito aqui presente em nosso planeta terra Portanto o que que é constituir o crédito tributário constituir o crédito tributário é realizar é formalizar o nascimento do crédito tributário e Oé tributário via de regra ele vai ser constituído através do lançamento será através do lançamento Via de regra que o crédito tributário será constituído certo quantas espécies de lançamento nós temos em nosso ordenamento jurídico Quantas espécies de lançamento
já sabe lançamento é a principal é a forma a regra que será utilizada para que o crédito possa ser constituído quantas formas de lançamento nós temos em nosso ordenamento basicamente três formas ó nós temos três tipos de lançamento A B e C lançamento de ofício que tu vai encontrar no artigo 142 e 149 inciso 1 do CTN lançamento por declaração artigo 147 te CN lançamento por homologação artigo 150 do te CN portanto nós temos três formas que poderão ser utilizadas para Constituição do crédito para que ele venha ser lanado lanamento de ofício declaração ouo também
conhecido comoo e lanamento por hom o que que é um lanamento de ofício lanamento de ofício meus amores é aquele que só o fisco vai trabalhar para que o crédito venha a ser formalizado não vai ter participação do sujeito passivo para a Constituição do crédito a não ser realizar o fato a não ser praticar o fato mas quem é que vai identificar o fato é o fisco quem é que vai identificar quem deve é o fisco quem é que vai fazer o cálculo é o fisco quem é que vai emitir guia é o fisco lançamento
de ofício só o fisco vai trabalhar para que o crédito venha ser constituído me dá um exemplo de tributo que é lançado de ofício IPTU Tu tem a casa mas tu não faz nada todo ano para receber o carnezinho do IPTU na tua casa e não esqueçam aqui pelo amor de Deus da súmula 397 do STJ que o envio do carnê através dos correios para tua casa é o suficiente para constituir o IPTU portanto IPTU você não faz nada o que que tu faz tu tem o carro mas tu não vai lá fazer uma carta
de amor pra Fazenda Estadual tu não vai lá fazer uma declaração pelo sistema ou seja lanamento de ofício é só o fisco que trabalha o que que é um lançamento por declaração ou também conhecido como misto aqui já é diferente de ofício Ofício repito é só o fisco lançamento por declaração tu vai ter a participação de ambos os sujeitos ou seja do sujeito passivo e do fisco para a Constituição do crédito ou seja nos tributos sujeitos a lançamento por declaração o contribuinte declara o fato tirador ele declara o fato tirador e o fisco vem identifica
quem é o sujeito faz o cálculo emite guia e cobra portanto aqui no lançamento por declaração também conhecido por misto tu vai ter a participação de ambos os sujeitos da relação jurídica tributária para a Constituição do crédito inicia pelo ele vai declarar E aí depois quem termina vai ser o fisco me dá um exemplo de tributo lançado por declaração ITBI TBI é um exemplo comprei o apartamento do Cris fizemos uma escritura Vou declarar o município que estamos realizando uma compra e venda município vai aferir vai lançar a guia e vai me cobrar portanto lançamento por
declaração é quando ambos os sujeitos vão participar para construção do crédito e o que que é o lançamento por homologação que aliás é a regra geral no nosso sistema tributário brasileiro O que que é um lançamento por homologação só o sujeito passivo vai participar ou seja ele é antagônico do lançamento de ofício Ele É oposto oposto ou lançamento de ofício lançamento por homologação só o sujeito passivo vai trabalhar para constituir esse crédito lançamento por declaração o sujeito passivo praticou fato declarou identificou Quem deve fez o cálculo emitiu guia e pagou é o que a gente
chama também de antecipação de pagamento e aí agora a pergunta de prova para vocês é e o Imposto de Renda ele é lançado por declaração ou homologação o ir aí uma galera vai sair correndo é por declaração porque eu faço a declaração do Imposto de Renda não o ir é lançado por homologação por qu tu baixa o sistema junto ao site da Receita você informa os seus fatos você faz o cálculo você você paga lembra lançamento por homologação só o contribuinte trabalha e o imposto de renda tu não tem participação do fisco inicialmente para a
sua Constituição e o seu consequente pagamento portanto ir gente ele é lançado por homologação porque só o sujeito Pass estará participando para a sua constituição certo as as minhas apostas sobre esta forma de lançamento as minhas apostas sobre Constituição do crédito já disse isso hoje para vocês lembra princípio da irretroatividade a norma não pode retroagir ou seja o lançamento vai se reportar a lei vigente da data do isso ali no Artigo 144 do teu CTN portanto independentemente do an de implemento ter ocorrido aplica-se a norma vigente do fato gerador aplica-se a norma vigente do fato
gerador e aqui eu preciso trazer a vocês a súmula 112 do STF que que a banca vai te cobrar vai te cobrar o seguinte Olha só olha só o Gui ele tem uma esposa três amantes e 12 filhos O Gui tem uma esposa três amantes e 12 filhos certo o Gui tem um patrimônio tem um patrimônio em dinheiro em bens e o Gui morreu no dia 21/11 de 2024 o Gui morreu no dia 21/11 de 2024 quando da morte do Guilherme a alíquota para o itcd para o imposto transmissão causa mortes e doação é de
4% certo só que com esse monte de C amante filho vocês devem imaginar que as coisas não são tão fácil assim de se acertarem Então passa 1 ano passa 2 anos passa 3 anos passa 4 anos passa 5 anos e aqui no no quinto ano vem a ser instituída uma lei nova do itcd passando a alíquota do imposto para 88% mas o inventário continua 2030 31 32 33 ponto finalmente as partes acertam a partilha em 2033 as partes acertam uma partilha e a pergunta agora é você já sabe responder Qual a alíquota que vai ser
aplicada para o cálculo desse tcd qu ou oito gente a alíquota de quatro por quê Porque eu devo aplicar a norma vigente quanto do F atirador gente e quem te ajuda a entender isso súmula 112 do STF Ou seja a alíquota vigente será aquela do F atirador E quando é que é o fador do CD causa morte você é partilha não lembra do princípio da saine do direito civil o fatiador é do evento morte o fador é do evento morte não esqueçam do princípio da cicine aqui quando intercd causa mortes certo beleza outra questão importante
arbitramento arbitramento é uma forma de lançamento arbitramento é uma forma de lançamento artigo 148 do teu CTN arbitramento não é forma de lançamento gente arbitramento é apenas e tão somente uma forma que o fisco vai se utilizar para estar arbitrando a base de cálculo dos tributos quando assim as informações repassadas pelo sujeito não venham a realizadas ou não mereçam Fé ou seja não tenh boa fé Como assim Guilherme me explica o que que é o tal do arbitramento eu vou dar um exemplo para vocês para vocês entenderem o que que é o tal do arbitramento
bom gente eu vou dar um exemplo que eu tive lá no meu escritório e que é um exemplo que talvez faça vocês certamente fará vocês entenderem um pouquinho mais o que que é o tal do arbitramento primeira coisa não é forma de lançamento certo arbitrária é tão somente estimar a base de cálculo de um determinado tributo artigo 148 do teu CTE então Olhem só eu tive lá no meu escritório uma empresa que faz o serviço de carga e recarga de cartucho lá no meu escritório eu atendi uma empresa que faz carga e recarga de cartucho
e essa empresa meus amores e essa empresa meus amores pagava apenas ICMS quando na verdade deveria recolher ISS também ISS sobre a mão de obra ecms sobre o que era mercadoria isso tá L na lei le complementar 11603 na lei de ISS então o que que acontece se essa empresa recolhia só o ICMS ela estava deixando de pagar o quê o ISS essa empresa estava deixando de recolher o ISS por quê Porque sobre esse serviço sobre esta atividade ela deveria recolher sobre a mão de obra ISS e sobre o que era mercadoria ou seja o
pó que vai dentro do Cartucho ICMS certo beleza aí o que que faz se ela paga só ICMS e não paga ISS o município vem o município de Santa Cruz do Sul veio e notifica essa empresa para informar quais o serviços prestados nos últimos 5 anos quais os serviços prestados últimos 5 anos e o valor cobrado por ess serviço por qu porque o município queria cobrar o ISS já que não havia o devido recolhimento E aí o que que fez a minha empresa que que fez o meu cliente o meu cliente não responde à notificação
do município não informa quais serviços que prestou quanto cobrou quem atendeu não informou nada e aí o que que fez o município para cobrar o is o ISS que que fez o município para cobrar o ISS considerando que não houve as informações solicitadas pelo Município o município de Santa Cruz do Sul veio a arbitrar a base de cálculo para efeitos de cobrança do ISS ou seja veio arbitrar a quantia possível que cobrou o meu cliente pelos seus possíveis serviços para que assim pudesse cobrar o ISS para assim pudesse cobrar o ISS então o que que
é o arbitramento o arbitramento é simplesmente estimar uma base de cálculo quando por exemplo o contribuinte deixar de informar deixar de prestar essas informações ao fisco certo e aí o município aqui ele em Face de não ter o contribuinte então atendido a notificação ele arbitrou a base de cálculo então ele arbitrou a base de cálculo e de ofício lançou o ISS e de ofício lançou o ISS portanto arbitramento pelo amor de Deus não é forma de lançamento arbitramento Gente pelo amor de Deus não é forma de lançamento arbitramento é tão somente estimar a base de
cálculo que vai ser tributada o o fisco pode retificar o lançamento realizado pelo sujeito pode desde que esteja dentro do prazo decadencial artigo 149 parágrafo único do teu CTN artigo 149 parágrafo único do CTN ele pode ser revisto dentro do prazo decadencial O que que tem que lembrar e se ocorrer a suspensão da exigibilidade e se ocorrer a suspensão da exigibilidade o fisco pode lançar pode se ocorrer a suspensão da exibilidade o fisco pode lançar o que que o fisco não pode fazer é cobrar o que que o fisco não pode fazer se ocorrer a
suspensão é cobrar exigir executar protestar agora lançar o fisco pode cuidado com isso por favor e por falar em suspensão vamos falar nela o que que é suspensão desabilidade bota no chat agora deixa eu ver como é que tá essa galera tá deixa eu ver como é que eles estão se eles estão calmos se eles estão bem tão vivos ainda Joselito Poli amurabi Laissa Artur Poli Laissa Rodrigues lí Araújo tudo bem com vocês levanta mais ali deixa eu ver que eles estão falando ali tudo bem com vocês Laissa nunca aprendi você tá certinho profe tem
pessoas que criam chifre em cabeça de cavalo tamo junto querido José tá tamo junto disponibiliza O slide hoje pra gente revisar olha olha só o que que eu vou fazer tem uma surpresa para vocês que vocês não sabem ainda já vou avisar no final da minha aula mas eu prometo disponibilizar dos meus Stories do Instagram os slides para vocês certo tem mais aí quem tá mais junto com a gente tudo certo coração tá show de bola gente linda vamos embora e vamos junto tá espero que vocês estejam bem Tá show de bola gente linda olha
só pode tirar daí o que é suspensão da exigibilidade O que é suspensão da exigibilidade o crédito foi constituído o crédito nasceu o que que é suspender a exibilidade suspender a serão possibilidades de evitar que o fisco venha fazer o Cris cobrar o crédito que ele entende devido do contribuinte portanto gente suspender exibilidade não é perdoar suspender a exigibilidade não é perdoar suspender a exigibilidade meus amores não é realizar o perdão suspender aidade é tão somente paralisar temporariamente é tipo congelar lembra do subiro no no no Mortal Kombat quando tu jogava no videogame ele lançava
um raio assim um troço de gelo que que acontecia com aquele raio o cara ficava paralisado tomava uns pau mas seguia a luta seguia o brick aqui é a mesma coisa suspender exibilidade é suspender temporariamente é suspender a possibilidade do fisco exigir o crédito tributário Portanto o que que é suspender exibilidade são [Aplausos] modalidades que irão suspender a possibilidade de que o crédito venha ser exigido do contribuinte suspender a exigibilidade serão um possibilidades que vão suspender temporariamente a possibilidade de que o crédito possa ser exigido do contribuinte certo e quais são as formas Quais são
as modalidades que vão suspender a exigibilidade do crédito e aqui existe Existem duas figuras para vocês pode vir comigo Cras e que vocês vão entender agora as modalidades de suspensão estão no artigo 151 do CTN mas vocês nunca mais Vão esquecer eu vou contar uma história para vocês só não perguntem por favor quem é o professor porque eu não posso contar porque estaria daqui a pouco causando um problema maior certa feita 6:15 6:20 da tarde nós estamos aqui tomando um cafezinho no nosso ritual pré aula começa às sete chega um grande amigo professor tremendo que
nem vara verde tremia assim e eu disse tia o que que tá acontecendo contigo tá com algum problema posso te ajudar em alguma coisa e ele não conseguia falar ele gaguejava de tão nervoso que ele tava eu fiz merda né e ele tremia que nem vara verde eu disse cara fala velho só que eu notei que ele tava com a gola assim ó levantada né E aí aquela história né gato escaldado né já peguei e dei um tapa na gola dele assim um bait um chupão no pescoço e ele gaguejava assim eu tomei uma mordida
no pescoço e eu preciso limpar como é que eu vou chegar em casa e eu cara eu dava os tapon causa dele fala homem né Nós temos aula daqui a pouco e esse cara gaguejava nervoso tinha tomado um chupão no pescoço e precisava limpar o que que é o chupão é um ato de sucção violento que impede a circulação sanguíne e formaat toma como é que você limpa o chupão isso aqui eu me lembro dos meus tempos das antigas tá você pegar um pente pente irud doide e passa em cima do chupão porque aí tu
vai fazer escal o sangue e vai fazer sair aquela marca só que esse nosso querido amigo ele tava tão nervoso que ficou pior que o soneto por quê porque parecia umas arranhão de gato assim né ficou tudas as marcas do pente dos dentes do pente aqui no pescoço e eu disse meu Deus e agora né Eu disse cara chega tarde em casa amanhã sai cedo e tenta fazer alguma coisa te vira né mas o que que tem a ver uma mordida e limpar com as regras de suspensão porque as formas de suspensão são exatamente essas
gente é limpar quer ver de moratória R de recurso administrativo d de depósito l de eliminar ou tutela provisória e par de parcelamento Eis Aqui as formas de suspensão que tu nunca vai mais esquecer morder e limpar eu não vou contar o nome do colega porque obviamente eu vou preservá-lo né gente mas se vocês quiserem saber me manda no Direct que eu informo vocês não tô brincando amor de Deus tá gente não vou LED durar ninguém ou seja eis as fmas de suspensão morder e limpar moratória recurso administrativo ou reclamação administrativa impugnação administrativa depósito elinar
tutela provisória e parcelamento Essas são as formas que vão temporariamente suspender a possibilidade de que o crédito tributário a ser exigido do contribuinte informações e regras Gerais importantes sobre suspensão da legibilidade primeira questão O Rol é taxativo ou seja apenas as formas escritas no artigo 151 vão suspender a exibilidade qu que te diz isso é o artigo 141 do teu CTN portanto O Rol taxativo interpretação só literal no termo da Lei E lembra que se ocorrer a suspensão debilidade não vai suspender as obrigações portanto mesmo que ocorra a suspensão da possibilidade de exigência do crédito
o contribuinte precisa continuar a cumprir com aquelas suas obrigações de fazer ou não fazer os nossos deveres instrumentais ou seja nossas obrigações acessórias certo vamos falar um pouquinho o que que eu acho que pode cair sobre essas formas de suspensão para vocês olem só Mo não é de mozão é de moratória né gente o que que é tal da moratória bota no YouTube lá para nós para ver tá o que que é moratória Tá o que que é moratória gostaram tá gostaram tá de boa tá vocês não não sabiam da dica do hipogloss isso aí
gente tá gente eu já cantei nas maiores zonas desse Brasil tá então tudo que vocês podem imaginar que não presta eu já vi tá gente linda olha só o Gui tem cara que curtiu demais a aprovação doab é eu não vou contar dos meus causos porque vamos deixar assim tá gente linda olha só vamos pra moratória aqui beijo para vocês do YouTube tá e bora lá que que é moratória gente moratória é uma forma de suspensão então a moratória ela não vai perdoar ninguém ela não vai impedir a cobrança se moratória é uma forma de
suspensão o que que ela vai fazer ela vai suspender a exibilidade de que forma ela vai suspender aidade de que forma ela vai congelar temporariamente a possibilidade de que o crédito vem a ser exigido gente moratória é o qu é uma forma que ven a é uma modalidade de suspensão que vem a aumentar o prazo de pagamento daquele que deve tributo moratória portanto meus amores é uma modalidade que Visa aumentar o prazo de pagamento daquele que deve tributo veja bem eu não estou falando em dispensar eu estou falando só em dilatar aumentar o prazo de
pagamento daquele que deve tributo certo me dá um exemplo para mim entender te dou Você sabem que infelizmente Rio Grande do Sul passou no início desse ano por um momento bem difícil que foram as nossas enchentes Infelizmente o que que pode fazer por exemplo o município atingido por uma enchente vamos imaginar aqui não sei se vocês viram ou ficaram sabendo por exemplo o município vizinho nosso aqui nosso irmão município de cimu foi estritamente atingido por essas o rio passa dentro da cidade e infelizmente lamentavelmente cimu foi devastado tem um carinho muito grande por aquela cidade
grandes amigos lá fiz e eles foram atingidos de forma muito contundente por essas enchentes tem um rio que passa literalmente ao lado da cidade muito bem aí V imaginar que o Guilherme ele mora em simbu aí o Guilherme no início do ano recebeu o IPTU 2024 e não pagou não se sabe a razão pelo qual o Guilherme não pagou Ele simplesmente não pagou o imposto predial territorial urbano no ano de 2024 só que ali em março né abril maio ali vieram as enchentes e o que que pode fazer o município Guilherme tu não pagou vamos
Vamos aumentar o teu prazo agora esse I ptu 2024 tu só vai pagar em 2026 ISO é moratória é dilatar aumentar o prazo de pagamento daquele que deve tributo Ninguém está falando de dispensar nós estamos falando aqui tão somente em aumentar o prazo de pagamento daquele que deve tributo eu tava devendo 2024 só que aí vieram asos enchentes E aí o que que faz o município cara eu quero que tu te arrume tua casa primeiro quer tu arrume tua vida então esse imposto que tu deve pro município vamos postergar lá para 2026 ele está me
dispensando dever de pagar não E por que que moratória é uma forma de suspensão des debilidade Porque nessa prorrogação de prazo ou seja entre o vencimento até 2026 o fisco não pode me cobrar o fisco não pode me exigir o fisco não pode me protestar fisco não pode fazer nada porque o tributo tá suspenso em razão da moratória certo Tranquilo então tu já sabe que é moratória é uma lei que vem aumentar o prazo de pagamento daquele que deve tributo E durante esse prazo do aumento de né durante esse tempo do aumento de prazo o
fisco não pode cobrar Já que é uma forma de suspensão quem é que pode realizar moratória é o ente competente através de lei específica através de lei própria só que aí cuidado com a pegadinha de malandro que já caiu na prova de vocês pode o estado x conceder uma moratória de IPTU pode o estado x imagine o estado Grande do Sul vem vê Embu devastado e diz assim cara Prefeito tu não te mexeu eu vou se vou me mexer no teu lugar vou conceder uma moratória até 2027 para todos os moradores de Sinimbu é possível
isso não sabe por quê Porque a moratória só pode ser concedida mediante leis específica do ente competente estado tem competência para IPTU não IPTU Municipal Vocês já viram isso comigo hoje artigo 156 da Constituição Ou seja pode um estado conceder moratório de IPTU não ente só pode conceder para seus tributos Lembrando que essa moratória poderá ser geral ou específica inclusive ela pode se limitar a uma determinada região do ente competente vou dar um exemplo para vocês Santa Cruz também foi atingido muito menos do que cimbuco as enchentes tem um bairro chamado Váz que é o
bairro da minha Tata onde ela mora que ela foi também muito atingida lá que que pode fazer o meu Município só para quem mora no Várzea vai ter uma moratória Ou seja pode limitar a uma região do ente tributante certo Aonde tu vai encontrar sobre moratória gente artigo 152 até 155 do teu CTN certo o que que mais eu quero que vocês saibam aqui depósito também é uma forma de suspender a debilidade só que aqui vocês não podem esquecer da súmula 112 do STJ apenas o depósito integral em dinheiro vai suspender a exibilidade do crédito
apenas o depósito integral em dinheiro vai suspender a exigibilidade do crédito que que é isso gente vou imaginar o seguinte a Laurinha já tem uma casa certo Laura tu mora onde quase minha vizinha Então tá ex-vizinha agora eu moro aqui no lado do ceisc mas eu morei muito tempo lá a Laura ela tem uma casa e a Laura recebe o carnê para pagar o IPTU a Laura ela entende que aquele carnê que aquele valor atribuído dentro do carnê aquele valor de IPTU que tá sendo cobrado dela é muito elevado ela acha que o município avaliou
o imóvel dela com um valor muito superior do que efetivamente ele vale e o que que a Laurinha faz a Laurinha contrata um advogado e a juí uma ação anulatória para anular a cobrança daquele ptu exagerado dela certo só que a Laura ela não quer ter a cobrança do crédito tributário enquanto o judiciário decide se anula ou não anula aquele lançamento de IPTU Qual é uma das formas que a Laura pode fazer para suspender a exibilidade ou seja evitar a cobrança do crédito enquanto ela discute se anula ou não anula aquele lançamento que que ela
pode fazer depósito só que para ela suspender a exigibilidade através do depósito ela tem que fazer o depósito integral e em dinheiro do valor exigido no carnê para aí ela conseguir suspensão desabilidade ela não pode depositar o quanto ela quer ela tem que depositar o valor integral e em dinheiro certo outra questão importante outra forma de suspender a exibilidade recurso administrativo Gente o que que a Laura poderia ter feito também não gostou da base de cálculo Não gostou Então do valor do IPTU cobrado da casa dela o que que ela pode fazer ela pode interpor
um recurso na Esfera administrativa para questionar a cobrança ela não precisa ir diretamente para a esfera judicial certo certo a aí o que que acontece com a nossa amiga Laurinha se ela interpõe o recurso lembra que basta interpor o recurso para suspender a exibilidade a Laura não precisa depositar a Laura não precisa fazer nenhum Pedido Para que ocorra suspensão da exibilidade basta interpor o recurso para suspender a legibilidade outra questão importante pode o fisco exigir algum valor da Laura para que ela venha interpor o recurso administrativo pode o dizer assim Laura eu só vou receber
o teu recurso para questionário ptu Se você depositar se você pagar custas recursais prepara o recursal pode repito pode o fisco Municipal a administração pública municipal no caso da Laura cobrar algum valor dela para Que ela possa fazer o recurso administrativo não súmula vinculante 21 do supremo nenhum valor poderá ser exigido para que o contribuinte possa fazer recurso administrativo e aqui seja er Municipal estadual ou federal gente certo e o parcelamento sim parcelamento também é uma forma de suspensão parcelamento também é uma forma de suspensão que que é parcelamento gente parcelamento também é uma maneira
de aumentar de dilatar o prazo de pagamento daquele que deve Tribu só que aqui tu tem que ter um Cuidado gente no parcelamento eu vou aumentar o prazo daquele que deve tributo mas eu vou exigir desse que pague de forma fracionada em parcelas o valor devido certo então vamos imaginar o seguinte que que é o parcelamento que que é o parcelamento o Gui deve 500.000 de imposto de renda da pessoa física o Gui deve 500.000 de imposto de renda da pessoa física se ele deve ele não pagou certo e ele não tem condições de pagar
a vista esse valor devido aí o Guilherme procura a receita e faz um parcelamento o Guilherme diz que vai pagar esse débito em 130 suaves prestações que que vai acontecer esse estar suspenso por 130 meses só que em cada mês o guilh tem que fazer o pagamento de uma parcela certo e por que que aidade suspensa porque se ele tá pagando o valor em parcelas não H implemento efetivo e é por isso que vai suspender agora aão quem é que pode conceder parcelamento quem é que pode conceder parcelamento é o ente competente para seus tributos
através de lei específica quem é que pode de conceder parcelamento é o ente competente para seus respectivos tributos sua competência através de lei específica então o que que tu tem que saber primeira coisa tem muito cliente que chega lá no escritório diz assim guilerme eu tô devendo 500.000 eu vou lá no fisco vou oferecer 1000 por mês fisco vai olhar para ele vai dizer assim filho eu não posso fazer isso por que que eu não posso fazer isso porque eu gestor público só posso parcelar nos termos da lei específica é a lei específica que vai
me dar as condições e requisitos para que esse parcelamento ocorra ou seja isso aqui não tem nada que ver com o débito civil gente não é eu estar devendo os 200.000 que eu peguei emprestado do Cris ah Cris eu não tenho dinheiro para ter pagar aceita 2.000 por mês não é assim Gente o que que eu preciso que vocês entendam eu preciso que vocês entendam que para que ocorre esse parcelamento seja em 60 seja em 70 seja em 30 seja em 100 seja 200 vezes eu preciso qu lei específica do ente competente e esse ente
competente somente poderá fazer para seus tributos certo beleza isso para vocês o que que mais eu quero que vocês saibam aqui e essa para mim é a grande Pergunta de prova para vocês porque tem gente que lê errado e toma um ferro que não acha nem graça artigo 155 para primo artigo 155 par primeiro da Constituição aqui tem gente que senta na graxa de uma forma violentíssima a pergunta é pode o ente competente pode o ente competente excluir em parte ou em todo os juros e a multa incidente sobre o valor devido pelo contribuinte aí
o que que tem gente que lê o artigo tem gente que lê que que diz o artigo o artigo diz assim ó salvo disposição lei contrário o parcelamento não exclui juros e multa aí tem gente que lê assim ó o parcelamento não exclui juros e multa parcelamento não exclui juros e multa parcelamento não exclui juros e multa cacete camba Se tiver na lei pode e portanto o que que a banca vai te dizer a banca vai dizer o seguinte a lei do Município de Santa Cruz do Sul concede o parcelamento dos devedores tributários em 100
parcelas iguais e fixas ademais essa lei diz que para aquele que pagar o seu débito à vista será excluído a multa e reduzido parcela dos juros é correta a lei do Município de Santa Cruz do Sul que exclui a multa e parcela dos juros para quem paga a vista e não adere o parcelamento é gente porque se tiver na lei pode tá mas E por que que o artigo diz isso cara Leia ele diz assim ó salvo disposição e lei em contrário o parcelamento não exclui jz e multa Tá mas e se a lei disser
vai excluir só que tem que est na lei precisa estar na lei cuidado com isso pelo amor de Deus portanto se a banca te falar no texto do enunciado que o município que o estado que a união está a conceder em lei específica redução Total parcial de juros e multa redução parcial ou total de juros e multa é legal é constitucional e é possível quando é que não é possível quando a lei não trouer mas se a lei traz é possível essa exclusão de juros de multa cuidado com Artigo 155 Parágrafo primeiro do teu CTE
certo agora o seguinte vamos pros nossos dois últimos temas da nossa revisão já vou adiantar que não tá no material eu não sabia que se daria tempo Aliás não me lembro de uma revisão do ceisc que eu dei tanta matéria peço até desculpa para vocês mas não me recordo mesmo acho que normalmente eu chegava na revisão do ceisc mais mais mais tardar em uma obrigação tribut Mas se a gente tem tempo a gente vai fazer certo como é que tá o YouTube bota no YouTube quero ver essa galera como é que eles estão lá a
aula vai até que horas não sei gente tá até a hora que o seisk me correr daqui grande Jamil um beijo para ti querido tá tá cansado Elias Calma que tem mais Tá calma que tem mais tá calma que tem mais tão gostando Raquel vamos embora intensivão tu é fera Maravilhosa vamos gente vamos junto e vamos forte sabe que vocês vão ver meu filho ele tá indo para um lado de ser ã jogador enfim de futebol ele tá indo muito bem né goleiro ele foi convidado agora para jogar no o Inter Por exemplo eu não
deixei porque eu sou gremista né Óbvio que não ia deixar né tô brincando gente tá era questão de logística mesmo mas enfim ele tá indo muito bem inclusive ele tem sábado final do regional aqui né e eu treino ele também né ele tem um treinador de goleiros particular eu também treino ele e ele treina ainda na escolinha Onde ele joga e a gente treinou na sexta passada quando foi feriado e ele começou a chorar no final do treino de tão forte que foi o treino e aí eu olhei para ele e disse assim filho às
vezes na vida a gente aprende no amor e tu teu pai tu sabe que tu vai ter sempre todo o amor desse planeta mas às vezes a gente também aprende na dor e com dor eu tenho certeza que tu não vai querer viver de novo então vamos embora vamos treinar porque a vida é assim eu sei que hoje não parece mas eu também já fui atleta n hoje não parece muito mas né já fui atleta não de futebol de páo e eu posso dizer para vocês o seguinte não há nada melhor do que o treino
e eu sempre fui daqueles de treinar a exaustão para quem for fazer segunda fase de direito tributário já se prepare é final de ano eu sei tem gente cansada isso não vai me interessar nós vamos treinar direto porque isso dá resultado e as provas estão aí e os dados dão mente e aí todo mundo me pergunta Qual é o sucesso da tua segunda fase é exatamente isso é treino é exaustão Cara eu tenho aluno que me manda foto com calo no dedo ai tu vai perder aluno se tu falar isso cara vem que tem vem
que tem e eu sou um apaixonado por aprovação o mérito de vocês mas eu sou um cara que aprendi muito da dor e eu aprendi que muitas vezes por mais que nós estejamos cansados nós estejamos enfim com aquela vontade de existir a gente tem que ter um motivo pelo qual a gente luta e eu toda vez e eu trabalho S carolco eu trabalho madrugada direto toda vez que eu me sinto cansado eu subro até os quartos dos meus filhos olho para eles e digo assim cara é por vocês que eu estou aqui e é para
vocês que eu quero dar uma vida digna e o que motiva vocês o que motiva é minha família o que motiva são os meus filhos O que motiva é a amizade que eu faço com cada um de aluno eu tenho uma máxima né na segunda fase vocês entram alunos e vocês sai meus amigos sim com muito amor mas também um pouquinho de dor porque é assim que a gente aprende e é que é assim que a gente cresce Tá certo gente bora lá extinção do crédito extinção do crédito certo extinção do crédito tributário me palpita
muito que vai cair decadência do crédito tributário na prova de vocês certo me palpita muito que vai cair decadência do crédito tributário na prova de vocês bom o que que é extinção do crédito meus amores extinção do crédito são modalidades que vão extinguir que vão ó matar o crédito tributário e dentre as formas que nós temos de extinção é a tal da decadência e o que que é decadência decadência meus amores é o prazo que o fisco terá para constituir o crédito tributário ou seja para lançar para formalizar o nascimento do crédito prazo esse que
será de 5 anos prazo esse que será de 5 anos e via de regra tudo isso na forma do artigo 173 inciso 1 do CTN via de regra esse prazo terá início no primeiro dia do ano seguinte daquele que ocorreu o fato gerador Portanto o que que é decadência decadência é o prazo que o fisco terá para constituir o crédito tributário não é para cobrar é para nascer é para formalizar o nascimento portanto decadência é o prazo que o fío terá para constituir prazo esse será de 5 anos e via de regra esse prazo terá
início de 5 anos no primeiro dia do ano seguinte daquele que ocorreu o fato gerador certo então vamos imaginar o seguinte Aqui Lojas oba oba no dia 15 de fevereiro de 2018 praticou o fato gerador do ICMS mas não declara ou seja vendeu mercadoria mas não fez nada ou seja não declara pro fisco para não pagar o imposto quando é que inicia esse prazo para o fisco constituir o cms quando é que inicia esse prazo quando é que foi o f atirador 15 do 2 de 201 quando é que inicia ess cont primeiro dia do
ano seguinte daquele que ocorreu o fato gerador Quando é que o primeiro dia do ano seguinte 1 do 1 de9 aqui nós vamos ter o início da contagem do prazo decadencial até quando o fisco pode constituir ICMS que oba oba não constituiu vamos junto 20 21 22 23 eu não posso deixar fechar 5 anos portanto 19 20 deu 1 ano 21 deu 2 anos 23 deu 3 anos 24 deu vamos lá 20 1 ano 21 2 anos 22 3 anos 23 4 anos eu não posso deixar chegar em 5 anos até quando é o último
dia para que o fisco vem a constituir 31/12 de 2023 por quê Porque se ele constituir a partir de 1/01 de 2024 fechou os 5 anos e o crédito tá morto certo e o crédito tá morto certo ou seja o fisco fez o alto de infração em 21/11 de2022 desse cms é declarado o fisco constituiu no prazo correto o fisco constituiu no prazo correto não ele não constitui no prazo correto porque ele tinha até o dia 31/02 de23 para constituir ele tinha até o dia 31/12 de 2023 para constituir certo muito bem e qual é
a diferença de decadência para prescrição qual é a diferença de decadência para prescrição decadência é o prazo que o fisco terá para constituir decadência é o prazo que F será para constituir o que que é prescrição já é o oposto né gente prescrição é o prazo que o fisco terá para cobrar para promover a execução fiscal Aonde tá isso artigo 174 do teu CTI Portanto o que que é prescrição decadência é o prazo que o fisco tem para constituir prescrição é o prazo que o fisco tem para exigir para cobrar para executar Portanto o que
é prazo que F tem para cobrar prazo também será de 5 anos e o seu início será primeiro dia após o vencimento o seu prazo será primiro dia após o vencimento Portanto vamos imaginar o seguinte Oba Oba agora declara constitui o cms porém não paga o vencimento era ou seja o último dia que o ObaOba tinha para pagar era 15/05 de29 quando é que vai se iniciar 15/05 de29 quando é que se inicia a contagem do prazo primeiro dia após o vencimento primeiro dia após o vencimento ou seja 16/05 de29 16/05 de2019 nós vamos ter
o início da contagem do prazo prescricional primeiro dia após o vencimento certo vamos lá 20 21 22 23 até quando o fisco pode cobrar 15 do5 de24 por qu porque se ele promover a sua execução a partir 16/05 de24 Já fechou 5 anos e tá morto já fechou 5 anos e tá morto Portanto o fisco também tem 5 anos para cobrar Olha só quando é que eu disse para vocês aqui que houve a distribuição 21/11 de24 já tava morto o crédito pela prescrição pela prescrição Certo meus amores buenas Primeiramente um recado para vocês eu disse
para vocês que eu sou kolic e eu confesso para vocês que eu não tenho enfim não tenho nem problema em afirmar isso para vocês e aqui não é para fazer média é Porque de fato Eu gosto de trabalhar e amo o que faço amo muito o que faço E aí para vocês que querem continuar a nossa revisão eu vou às 23:30 23:30 continuar a nossa revisão lá no meu canal do YouTube Vamos fazer um corujão de impostos em espécie já aviso que não tem hora para acabar já aviso que não tem hora para acabar eu
vou agora para casa eu moro no lado do ceisc eu não almocei eu tô morrendo de fome Tá eu vou comer uma coisa tá E aí vou tomar um banho e às 23:30 eu vou esperar você para continuar falando sobre impostos em espécie espero que vocês tenham curtido muito essa aula eu confesso para vocês que preparei com muito carinho todo esse material esse material é novo não é material requentado tá não é material requentado é um material novinho especialmente para vocês vou postar nos meus Stories esse material para vocês e vou mostar vou postar no
meus Stories também o link pra aula de hoje para quem não me segue ainda segue lá @ @prof.guilherme Pedroso esse aqui é o meu Instagram segue lá tem dicas tem tudo para vocês Segue o gordinho Vamos mudar esse aval pro gordinho mas antes disso eu preciso me despedir eu preciso me despedir e agradecer a cada um de vocês eu tenho certeza que essa jornada não é fácil eu tenho certeza de que muito que antes do intervalo aqui nesse Instagram nesse YouTube desculpa no chat diz muito sobre aquele momento de aflição de ansiedade porque é o
misso ess sentimentos que essa prova provoca em cada um de nós Eu sei que não é fácil porque eu também já estive no lugar de vocês também já estive sendo o obeir algum dia da minha vida e posso dizer a cada um de vocês que nada é fácil mas eu tenho certeza que cada um de vocês tem tem algum motivo para estar aqui e hoje nessa vida é muito fácil nós criticarmos hoje nessa vida é muito fácil nós ouvirmos críticas sobre o quanto você estuda o como você estuda e aquilo que você faz e efetivamente
isso é algo que nos traz para baixo Muitas pessoas não compreende o que é estudar para o exame de OAB muita gente não compreende o que é tudo aquilo que vocês estão vivendo tudo aquilo que vocês estão passando porque acho que se a prima se o primo se o irmão passou por que vocês não passaram ainda mas as pessoas muitas vezes esquecem de olhar um pouquinho daquilo que a gente carrega daqueles fardos que a gente carrega e diante de toda essa intensidade que é viver o exame de ard eu tenho certeza que muitos de vocês
Talvez tenham experimentado a algum tipo de conflito algum tipo de problema porque muitas pessoas não entendem o que é estudar o que é ser estudante e eu posso dizer para vocês com todo amor e carinho desse planeta que um dia eles irão entender mas lembre-se que você está aqui por você mas sobretudo também por essas pessoas que vocês amam independentemente se elas te falaram alguma coisa ou não você Continuará as amando e Nada como um dia após o outro para que você Exerça o perdão e sobretudo a gratidão por viver e conviver com aqueles que
nós amamos e eu quero agora pedir encarecidamente a cada um de vocês um pequeno gesto um gesto que talvez pode mudar a vida de vocês mas também a vida daqueles que compartilham dessa vida difícil dessa vida de ser estudante com cada um se permitam pegar o celular de vocês agora pegu o celular de vocês vai lá no teu Whats e veja a pessoa busque a pessoa lá nos teus contatos que você mais ama busque a pessoa lá nos seus contatos que faz o teu coração bater mais forte e ao encontrar essa pessoa redige a seguinte
mensagem a ela e eu vou escrever aqui na tela para vocês pai mãe amor filho filho filha sei lá enfim esposo esposa eu sei eu sei que na vida nada é fácil nada é fácil porém quero que saibas que esta conquista que essa conquista será Nossa obrigado por compreender a minha ausência mas o que estou fazendo é por nós todos muito obrigado por teu apoio te amo e digo o nome de vocês gratidão é aquilo que eu aprendi na minha vida e que sobretudo eu sempre carrego aqui dentro porque na vida da gente nós não
seríamos nada e nem ninguém sem as pessoas que estão ao nosso lado se não fosse o Cris se não fosse a Natal se não fosse a Laura se não fosse a Manu se não fosse o nidal se não fosse a tia Maria que limpa aqui nada disso teria efeito se não fosse a minha esposa se não fosse os meus filhos talvez eu não estaria aqui portanto acredite que muito mais do que a mágoa do que a raiva do que a indiferença o amor vence qualquer coisa portanto tudo aquilo que você na vida de vocês P
em gratidão e amor e com o coração muito prazer Nós somos o seis somos apaixonados pelos nossos alunos e por aprovação um beijo carinhoso a cada um de vocês até mais ah tem sorteio certo e tem sorteio sorteio bolsa 100% de estudos posto estudo 100% David Eduardo Carvalho Oliveira vad tributário Olha só Vadinho do Gui Debora guillen Debora guilen vaer 5000 Thiago pitzalis 300 R 300 5000 views né 5000 views calma nidal agora deve ter caído nidal caiu duro agora tá met r000 views R 300 Thiago pzes o outro vch de 6000 views Beatriz Ramalho
R 300 7.000 views Paulo Roberto Carvalho r$ 300 tá aí coisa linda obrigado pelo carinho de vocês muito prazer somos o seisk Obrigado seisk por me dar essa oportunidade não poderia aqui deixar de agradecer o pessoal do Mart que trabalho brilhante vocês fizeram hoje quando chegava aqui conversei com o nosso querido Joel né que é o cara do tráfico né e disse para ele Joel eu quero 8.000 pessoas de hoje e ele disse eu te prometo e eu disse para ele cara se tu botar 8.000 pessoas eu te dou um beijo da boca né então
vou ter que dar um beijo numa boca do Joel faz parte não tem problema nenhum certo gente linda espero vocês 11:30 para quem quiser um beijo carinhoso até mais tchau [Música] fui as maiores ofert do ano já estão disponíveis pra segunda fase É isso mesmo os cursos mais completos com 50% de desconto mas Fique atento pois a black do seisk é válida por tempo limitado Quer uma dica de ouro confere com carinho as vantagens exclusivas do regular Plus ele é o nosso curso mais completo pra segunda fase e entrega uma preparação turbinada pra sua aprovação
no OAB mas agora é hora de voltar o foco pra primeira fase e não se esqueça Nós acreditamos na sua aprovação e te esperamos na segunda fase para realizarmos juntos o seu sonho