[Música] Olá coisa querida professora Adrian fa chegando com mais questões a respeito da organização do Estado aquela disposições da organização político-administrativa do estado brasileiro e agora a gente vai trabalhar aquele tema que chega a dar um calafrio na nuca do concurseiro que é a parte de repartição de competências especialmente aquelas disposições do artigo 21 até o 24 que fala de competência privativa exclusiva comum concorrente junto com o artigo 25 que fala algumas coisinhas e o artigo 30 da Constituição das competências dos Municípios vamos lá vem comigo com o alegado objetivo de proteger os interesses dos
consumidores situados em seu território estabelecendo um equilíbrio entre os referenciais de oferta e demanda o estado membro Alfa editou a lei estadual número XX F vermelha né dispondo que a produção das Indústrias localizadas em seu território somente poderia ser direcionada ao exterior caso fosse certificado pela Secretaria de Estado competente que o mercado local forá regularmente atendido em suas demandas regulares a luz da divisão de competências legislativas previstas na Constituição a lei estadual número X ela é o quê he he he Você lembra como é que funciona esse negócio de competência Constitucional a tia vai te
dar um bizinho que talvez não vá resolver a tua questão mas pelo menos vai te direcionar pra alternativa correta eu falo que esse bizu que eu vou te passar aqui agora pra FGV ele não é um chute pro gol mas ele é um chute pelo menos na direção do Gol entendeu evitar você dar aquela isolada na bola da lateral assim I sabe quando o gabarito é letrar se chutou a e assim nada a ver então pra gente evitar essa situação revisa comigo como é que funciona a repartição convencional de competências Então vou começar aqui vou
fazer um esqueminha bem bonitinho se você ainda não conhece esse meu bizu competências constitucionais aqui aquelas disposições Como eu disse do artigo 21 ou 24 especialmente lembra que eu tenho duas espécies de competências dois tipos eu tem as competências administrativas também chamadas de competências materiais aqui ó no singular competência material e eu tenho as chamadas competências legislativas lembra que as competências administrativas são aquelas competências para realizar atos administrativos políticas públicas atos de gestão aqui é a constituição falando mais diretamente com o poder executivo aliás eu quero voltar um pouquinho atrás para você pegar o fiozinho
da meado competências constitucionais nada mais são do que distribuição de atribuições Pensa a constituição como a mãe que tem vários filhos aí ela tem o filho mais velho que é a união ela tem o filho mais Junio culin que é o município e ela tem os filhos do meio que é o estado e o Distrito Federal o Distrito Federal é o esquisitão entendeu Aquele filho rebelde aquele é o diferentão da história união mais velho município é novinho estado e Distrito Federal ela olha pros filhos e fala assim gente precisamos organizar essa casa e ela vai
dizer o que cada um vai fazer e ela fala assim União você que é o mais velho você vai fazer isso isso isso município você que é o mais Juninho aqui vai fazer isso aqui aí o estado tá ali no meio e eu e eu e eu aí a concha fala assim Ah você fica com que sobra entendeu então a constituição ela distribui atribuições entre os entes federativos e ela distribui dois tipos de atribuições administrativas para realizar políticas públicas como eu falei aqui é como se a mãe conste tivesse falando diretamente com os executivos Então
ela tá dizendo assim Presidente você faz isso Governador t tá E ela também a distribui competências legislativas Legislativa chuta com o coração é para fazer lei noa arrebentou competências legislativas é para legislar aqui a constituição falando mais diretamente com o poder legislativo então é que ela vai est falando com congresso nacional com a Assembleia Legislativa com a câmara municipal você entendeu então competências administrativas políticas públicas prestação de serviços públicos etc por isso que no texto constitucional você vai ver que essas competências começam com verbos que são ações já as competências legislativas não as competências legislativo
vão começar com qualquer outra coisa que não é verbo que deve ser o quê um substantivo Aí você pergunta o professor de português pergunta na pana que que é aquilo lá mas não é verbo né as competências legislativas elas aparecem como comandos por exemplo Direito Civil Agrário penal comercial entendeu tá Quais são as competências administrativas Vamos colocar aqui ó Eu tenho dois tipos eu tenho as competências chamadas de exclusiva da União exclusiva da União que você vai encontrar lá no artigo 21 e eu tenho a competência chamada de comum competência comum não me ajuda né
que que é algo comum comum é que todo mundo tá fazendo é não é então comum é aquela competência de todos os entes União estado Distrito Federal de todos os filhotes e o município você vai encontrar asas atribuições no artigo 23 e eu costumo brincar que as competências comuns são competências coisinhas queridas coisinhas fuças coisas amigas coisas bacanas então por exemplo competência exclusiva da União você vai olhar lá o artigo 21 tá escrito assim ó compete a união cuidado que não tá escrito exclusiva tá a doutrina chama exclusiva porque ela não pode delegar mas é
compete a união aí vem lá um monte de coisa uma dessas competências um exemplo declarar guerra quando a constitução fala assim união é você que declara guerra ela não tá dizendo assim faça uma lei sobre Guerra Ela tá dizendo assim união é você que vai declarar guerra mas na figura de quem Presidente da República Então ela tá falando com quem com executivo união é você que vai manter relação com o estado estrangeiro hein ô na hora de ter lá um tratado internacional se que é você que vai ah não é o estado meu irmão não
não não não é você mas não posso posso mandar o meu irmão no lugar não pode é você que vai resolver essa treta porque é uma competência exclusiva da União Ok Então veja aqui o comando não é para legislar diretamente é um comando para realizar aquele ato de natureza administrativa excepcionalmente aquilo pode culminar com uma lei até pode mas não é a relação específica aqui já as competências legislativas Opa TR são Para quê Para legislar e aqui eu tenho duas espécies eu tenho a privativa da união e eu tenho a concorrente aqui a cursão falando
assim Congresso Nacional é você que legisla sobre isso competência privativa da União você vai encontrar isso aqui no artigo 22 e a concorrente veja que se é concorrente É porque tem mais de uma pessoa envolvida não é verdade a competência concorrente é aquela realizada entre a união estados e o Distrito Federal não tem nessa distribuição os municípios já vou explicar melhor não tem município você vai encontrar essas atribuições lá no artigo 24 você vai ver lá artigo 22 compete privativamente a união legislar sobre aí vem lá Direito Civil Agrário penal as matérias entendeu diferente da
comum por exemplo a comum vem lá é competência comum da União estado Federal e municípios aí vem zelar pela guarda constituição preservar manter executar Você tá entendendo a diferença então toda vez que falar alguma coisa que tem um comando de uma ação zelar executar promover eu estou falando de uma dessas competências administrativas que ou s da União ou de todo mundo então falou em atribuição administrativa ou é da União ou é de todo mundo ou é exclusiva ou é comum falou em legislar ou é da União ou é concorrente por isso que numa questão se
vi assim é competência Legislativa da União estado Distrito Federal e municípios legislar de forma comum já tá errado veja que a palavra comum e legislar na mesma frase já tá errado exclusivo e legislar já tá errado assim como não combina competência privativa com executar decretar zelar promover entendeu então falou como é o caso da da nossa questãozinha ali da FGV Olha só o enunciado dela aqui ó a a à luz da Divisão das competências legislativas previstas na Constituição a lei estadual ela é o quê Então você tem que saber que legislar sobre esse tema ou
é privativa da União ou vai ser concorrente qualquer outra coisa já tá errada você entendeu então legislar sobre essa matéria que a gente vai tentar descobrir qual que é aqui ela ou é privativa da União só ela faz ou a união pode legislar em conjunto com os estados e com o Distrito Federal agora isso aqui não pode ser comum isso que não pode ser exclusiva da União entendeu tá uma vez que a gente sabe desse bizu eu só quero lembrar que a competência privativa ela se difere da exclusiva primeiro porque a exclusiva é de natureza
administrativa e a privativa É para legislar segunda principal diferença é que a privativa permite a delegação que que é delegar é passar para outra pessoa por exemplo sua mãe chega para você e fala assim filho é para você lavar louça aí de repente teu irmão tá passando você fala assim ma mais novo P vai lá lavar a louça e você passa uma atribuição que era sua pro seu irmão você fez o quê você delegou você passou uma coisa que era tua atribuição para outra pessoa a união pode fazer isso tem algumas coisas que a mãe
con falou assim isso aqui é você que vai fazer tá mas se você não quiser você pode passar pro seus irmãos do Meio não pro Juninho o cachinha não mas pros irmãos do Meio você pode essas competências são as competências privativas logo elas podem ser delegadas como através de lei complementar não é assim vai lá e faz não tem que fazer um negócio escrito lei complementar pode delegar então pros irmãos do meio e pode delegar matérias específicas Como assim de gente explica é competência privativa da União por exemplo legislar sobre direito do trabalho a união
pode delegar tipo tudo de Direito do Trabalho pro estado tudo não ela pode delegar matérias específicas dentro dessa competência por exemplo a união já delegou para os estados a competência para legislar sobre piso salarial veja que piso salarial é uma matéria específica dentro da matéria maior chamada direito do trabalho então a união pode passar pro irmão do Meio matérias específicas daquela sua competência toda entendeu então por exemplo a competência da união é arrumar a casa ela pode delegar por mão do Meio arrumar um quarto limpar um banheiro lavar a louça mas não tudo você entendeu
isso que significa matérias específicas ok ok então agora vamos voltar lá tendo esse bizu imentos para cá Qual é o objeto da lei estadual então eu ten um estado legislando sobre a matéria primeira coisa que você tem que descobrir é se essa matéria não é privativa da União porque se for uma matéria que é privativa da União só ela poderia estar legislando e o estado só poderia legislar se a união tiver delegado vamos ver sobre o que que o estado tá legislando olha só comigo ali na tela veja que o estado ele tá tentando aqui
proteger os interesses do consumidor mas ao fazer isso ele legisla sobre comércio exterior veja que ele tá trazendo regras aqui ó sobre a produção das Indústrias que seriam destinadas ao exterior logo ele tá legislando sobre o que Tet Comércio Exterior toda vez que aparece a palavra exterior estrangeiro internacional Isso é coisa da União logo o estado não poderia legislar sobre essa mat matéria porque ele está legislando sobre Comércio Exterior Então se vier comércio exterior ou comércio interestadual ainda sim é uma competência privativa da União Qual é na minha opinião a grande dificuldade dessa questão identificar
a matéria entender que este caso Está se referindo a comércio exterior e não por exemplo legislando sobre consumidor entendeu tá por quê Porque legislar sobre Defesa do Consumidor é concorrente mas legislar sobre Comércio Exterior é privativa da União então a questão exigia aqui do candidato entender exatamente qual é a finalidade dessa lei que apesar de tá colocada ali como se fosse para defender consumidor na verdade estava trazendo regras para o comércio exterior e daí não pode tá então logo essa lei estadual ela é o quê inconstitucional porque está legislando sobre uma uma matéria que é
privativa da União vamos paraas alternativas inconstitucional pois o interesse local deve ser disciplinado em lei municipal não me parece que se trata de interesse local isso aqui né Tá inconstitucional pois compete privativamente à União legislar sobre a matéria vamos imaginar que na hora da prova você não tinha certeza você tava na dúvida se era comércio exterior ou se de repente era a defesa do consumidor tá aí você faz o quê você faz um pontinho nessa aqui né eu fazer assim que que é o pontinho é não tem certeza que é você mas pode ser que
seja constitucional pois estados possuem competência Legislativa residual nessa matéria que que é competência Estadual residual competência Legislativa residual do estado é assim ó lembra mãe na hora de dividir as competências lembra que o eu disse para você que a mãe falou assim União você faz isso município você faz aquilo e o que ela não falar é do estado isso é competência residual também chamada de competência remanescente aquilo que a constituição não expressamente atribuiu à União ou atribuiu aos municípios em caráter residual será de atribuição dos Estados veja que aqui não se trata de competência residual
por quê Porque a Constituição fala de interesse do Consumidor e ela fala de Comércio Exterior então a sua dúvida teria que ser tá falando de consumidor ou tá falando de comércio exterior Isso é uma dúvida justa agora não é competência residual Então essa C você risca constitucional Pois é competência comum da União dos Estados do Distrito Federal legislar sobre a matéria comum não né comum legislar não né Tá então essa riscou pelo bizu então sabendo a competência residual SA sabendo aqui do interesse local você já arriscava essa mas ainda persiste a dúvida constitucional desde que
observadas as normas gerais e ditadas pela união pois os estados e o Distrito Federal possuem competência Legislativa concorrente com a união Então olha como FGV é ruim de coração é um coração peludo peludo peludo por quê Porque lendo enunciado Você pode ficar na dúvida entre Defesa do Consumidor ou Comércio Exterior só pela leitura certo então se você entender que é Defesa do Consumidor a e tá certa se você entender que tá falando de comércio exterior aí a letra B que tá certa entendeu E daí que eu falo que é o mais importante é fazer muita
questão do FGV para pegar essa linguagem dela então interpreta comigo de novo aqui é uma questão quase de interpretação de texto com direito constitucional propriamente veja aqui qual era o objeto da lei O que que a lei dispõe é aqui que você tem que olhar a lei dispõe sobre a produção das Indústrias que indústrias aquelas direcionadas ao exterior e dizendo ó que só pode ser comercializado se tiver um certificado certificado da Secretaria de Estado logo ela não tá preocupada aqui com o consumidor mesmo né não é uma regra de Defesa do Consumidor é uma regra
que estabelece formas de comércio de produção mesmo por isso é sim legislar sobre Comércio Exterior por isso nosso gabarito é a letra B minha dica faz a leitura e grifa as palavras chaves Quais são as palavras chaves aquelas que representam competências como consumidor aqui exterior que é comércio exterior para você identificar a matéria que aquela lei tá tratando aí a partir da matéria é que você vai pras alternativas ok aqui gabarito letra b próxima lá Ana estudante de direito constatou que em determinada matéria de competência Legislativa concorrente entre a união e os estados o estado
Alfa editou a lei número XX disciplinando por completo certa temática pouco tempo depois a união que ainda não tinha legislado sobre a matéria editou a lei Y que veiculou normas gerais sobre a matéria em sentido diametralmente oposto contrário aquele estabelecido anteriormente por Alfa ao questionar o seu professor a respeito dos efeitos da lei número y y da União em relação à lei XX do estado foi corretamente informado a Ana q vamos lembrar lá como que funciona a regra de competência concorrente então lembra que a competência concorrente é aquela competência para legislar quem pode legislar sobre
as matérias de competência concorrente União estados e o Distrito Feder Federal só que elas legisla assim no oba oba não faz aí depois a gente vê claro que não não tá escrito bagunça aqui na Constituição meu amor ela muito sábia pensou assim se eu dessa atribuição pra união e pro estado a mesmo tempo eles vão se matar não né Igual o irmão irmão ah União estado vocês podem legislar sobre isso aqui tá do jeito que a gente quiser É do jeito que vocês quiser Imagina você tem uma lei da União falando a a lei do
Estado dizendo B e ninguém ia saber qual lei deveria obedecer pensando nisso a comissão falou assim União você pode legislar estado você também pode legislar sobre isso aqui mas espera lá que a mãe vai dar as regras a mãe const estabelece como que isso deve ser feito e o que que ela fala vamos lembrar então no âmbito da competência concorrente para não virar bagunça a conção diz assim União União você vai criar as chamadas normas gerais faz sentido irmão mais velho né irmão mais velho faz A Regra geral para casa normas gerais União legisla sobre
normas gerais faz todo sentido é ou não é tá imagine a união legislando sobre uma coisa específica lá do Estado nada a ver então a união dispõe sobre normas gerais aplicáveis para todo mundo e os estados Distrito Federal Nesse caso eles vão suplementar a norma da União aqui estabelecendo normas específicas então estado e Distrito Federal vão criar normas específicas essas normas específicas elas visam suplementar completar a norma Geral da União por isso que a gente fala que o estado quando legisla no exercício de competência concorrente ele exerce competência suplementar suplementar professora me exemplifique por gentileza
vou simplificar para você por gentileza Vamos pensar assim ó vamos vamos e pegar uma competência concorrente um exemplo de competência concorrente que eu sempre gosto desse exemplo que é fácil de ver é legislar sobre florestas Então quem pode legislar sobre florestas no Brasil a união estado e Distrito Federal é uma competência concorrente União você faz Norma geral por exemplo hoje nós temos o tal do Código Florestal que é uma lei sobre florestas então ele vai dizer o que é floresta vai dizer o que é área de preservação permanente vai dizer o que é reserva legal
vai trazer normas gerais aí vamos imaginar que um determinado estado tenha um tipo de Floresta muito específica que aquela Floresta não está totalmente protegida legislada por essa lei federal que que o estado pode fazer pode ir lá e suplementar então o Estado vai criar uma lei estadual sobre florestas só que cuidado quando o estado legislar sobre florestas ele não pode Contrariar essa Norma Geral da União então a união cria Norma geral o estado vai criar Norma específica só que ele não pode ir contra essa Norma Geral da União já criada lemb que não é bagunça
não é bagunça então ele vai fazer o quê vai suplementar essa lei federal que já existe ok Essa é a regra geral União vai lá e legisla estado vem e suplementa para atender ali as suas necessidades o problema é quando a união não legislou ainda hum daí dá ruim como que vai funcionar a cons pensou nisso Imagine que tá lá o estado querendo legislar sobre a sua matéria quendo legislar e a união não legisla Será que o estado é obrigado a ficar esperando o belo dia que o Congresso Nacional vai legislar não o que que
vai acontecer nesse caso a conção diz assim ó vou colocar a regra aqui e daí eu desenho para você na inexistência de lei federal sobre normas gerais tá entendendo o esquema ali os estados vão legislar de forma plena que que é isso vou desenhar porque sou dessas mas Imagine a seguinte situação Imagine que neste momento a união não legislou criando a norma geral por exemplo vamos imaginar que hoje não existisse nenhuma lei sobre florestas no Brasil o estado precisa legislar vai ficar esperando não a comissão falou assim ó não tem lei federal sobre Norma geral
Estado faz o que você quiser pode legislar do jeito que você quiser aí o estado vem e cria então a sua lei estadual e aqui ele ele vai poder criar normas gerais e normas específicas professora por que que ele vai criar Norma geral e Norma específica porque a união não criou a norma geral então ele vai legislar sobre tudo normas gerais normas específicas mas ele só faz isso porque a união ainda não criou Norma geral Porque se ela tivesse ele poderia só suplementar OK tá aí vamos imaginar que depois depois que o estado já legislou
vem a união atrasadinha e cria sua lei federal que União Cria Lei Federal só sobre normas gerais e daí o que que acontece veja que eu tenho uma lei estadual disciplinando o tema e eu tenho uma lei federal superveniente o que que é superveniente aquilo que vem depois uma lei federal superveniente tratando daquele mesmo assunto e aí Se tiver uma incompatibilidade entre elas qual vai prevalecer a cons pensou pensou pensou disse assim ó na superveniência de lei Federal sobre normas gerais ela vai essa lei federal suspender a [Música] eficácia suspende a eficácia da lei estadual
mas só naquilo que for contrário só naquilo que elas forem incompatíveis Ok então lei estadual legislando de forma plena só que só legis de forma plena se a união não legislou União legisla depois suspende a eficácia da lei estadual aquilo que for contrário se nada for contrário as duas leis funcionam juntas Ah tem coisas que é o que são contrárias aí suspende a efic da lei estadual seja vai prevalecer a lei federal nesse caso OK tá um pouquinho mais quando a constituição diz que os estados podem legislar de forma plena a doutrina chama essa atribuição
do Estado de competência supletiva ai meu deus do céu ressora vou confundir suplementar com supletiva não vai não quer ver que vou te dar uma história você menino frango menino raquítico menino magricela pesa 40 Kg molhado nunca doou sangue por causa do peso de frente tá indo de lado já foi a a tripa tá parece uma varetinha que nem minha filha vai virar uma varetinha bem Magrinho Aí você fala não eu quero quero dar uma encorpada é que eu umuru aí você fala o qu vou para uma academia vai pra academia e começa a malhar
malha malha malha malha e nada nada nada nada nada nada mal um negocinho ali a toa aí você fala assim gente não dá aí você olha aqueles cara na academia só Maromba né só os caraa gigantão ali e tal aí você fala não é possível você comend o franguinho com batata doce que essa confusão toda e tal e os cara ali trincado e grandão você fala não é possível aí você chega para um cara e fala assim escuta o que que você faz e o que que você toma para ficar grandão Aí ele olha e
fala assim PR você eu tomo não o que que ele fala eu tomo suplemento não é isso que só ai quem que você toma eu tomo suplemento Ai que suplementados suplemento é para trazer aquilo que falta só o franguinho com batata doce minha filha não vai fazer você ficar grandão é né tem que suplementar tem que colocar um negocinho que falta éé naquele corpinho frango pensa na competência suplementar da Exatamente isso o estado olha pra lei da união e fala assim ih lei meio franga uma lei fala mas tá ali né meio aga a giselinha
demais preciso dar encorpada nela preciso melhorar ela para atender as minhas necessidades quando ele faz isso ele suplementa hum T bom suplemento não é bom hum suplemento tá e a competência supletiva você vai pensar assim ó olha só quando você não faz o ensino regular tipo Educação Básica lá tal tal tal você não tem que fazer um suplet tipo a pessoa não conseguiu estudar na idade certa ela vai fazer o quê o z beij da vida beij Sei lá o qu aqu ela faz um supletivo então o supletivo é quando não tem você não fez
aquilo que deveria fazer na hora é ou não é por isso a competência supletiva do Estado aparece quando quando a união não fez o que ela deveria fazer então a união não criou Norma geral o Estado tem que ver no supletivo corpinho Franco vem a suplementa união não legislou o estado vai ter que fazer o quê supletivo Ahã Tá bom depois esse deseé se errar T ó ó por favor hein Tá agora vamos voltar ali sabendo disso a gente viu que o estado editou a lei XX legislando por completo porque a união não tinha legislado
então a união não tinha legislado o Estado tem que fazer o quê supletivo supletivo aí depois a união vem legislou essa lei da União o que que vai acontecer ela vai suspender a eficácia da lei estadual naquilo que fori o contrário Observe que ela não revoga por que que não revoga porque não pode n Teteia lei federal revoga a lei federal lei estadual revoga a lei estadual lei municipal lei municipal não pode a união revogar uma lei estadual lembra que não existe hierarquia entre os entes da Federação Claro existe hierarquia entre irmão Você só acha
aí se não tiver irmão quem ter irmão aí sabe eu tenho uma irmãe mais nova né E às vezes eu queria mandar n ela fazer as coisas que que ela olhava para mim falava assim você não é minha mãe você não me manda é não é verdade não existe hierarquia entre irmãos então não tem um mandando no outro tem o que a mãe diz que cada um vai fazer então quando ela diz assim você não me manda eu falar assim não mas a mãe mandou a gente fazer assim então é assim que funciona a união
só pode mandar naquilo que a mãe autorizou então a união cria Norma geral aí o Estado tem que obedecer Mas por qu porque a mãe diz que ele faria da Norma geral entendeu Mas não porque há hierarquia entre os entes da Federação por isso a união não pode revogar uma lei estadual só que para evitar conflito normativo a conção achou essa solução que é a suspensão da eficácia Tá qual é a diferença vou te contar uma Norma ela possui três planos a existência a validade e a eficácia quando nós temos a revogação de uma Norma
a gente acaba com tudo ela não existe ela não é válida e ela não produz efeitos ou seja ela não é eficaz quando eu tenho a suspensão da eficácia eu tenho apenas a retirada de um dos planos da Norma então a lei estadual vai continuar existindo ela vai continuar sendo válida mas não produz efeitos uhum tá A lei foi corretamente informado que a lei XX foi revogada revogada não foi invalidada não a lei XX teve sua eficácia suspensa a lei número XX y y vierão simultaneamente sendo que a primeira delas será aplicada Alfa a lei
XX é a do Estado certo a y y é da União veja só Elas seriam a conjuntas elas teriam aplicação em conjunto se elas não tivessem incompatibilidade entre elas Então vamos imaginar que a questão dissesse assim ó que as normas não não são incompatíveis entre si aí elas vão continuar vigendo simultaneamente as duas vão ficar vigentes e veja que a primeira delas será aplicada Alfa não né Por quê Porque a a lei estadual e a lei federal elas são incompatíveis então a lei estadual vai estar com sua eficácia suspensa agora vamos imaginar que não houvesse
incompatibilidade entre elas a lei do estado e a lei federal fossem compatíveis aí as duas iam produzir os seus efeitos normalmente veja que só suspende a eficácia daquilo que foi contra e o enunciado me disse que elas são completamente diferentes então por isso que vai ter a suspensão da eficácia tá a lei x a lei número XX deve ser considerada nula por invadir o espaço temático já ocupado pela lei XX negativo lembra que são espaços normativos diferentes a união Pode sim legislar mesmo que o estado já tenha legislado sempre dispondo sobre normas gerais fechou né
muito bem olha aqui ó mais uma questão sobre esse tema o estado Alfa no exercício de competência Legislativa concorrente com a união editou a a lei número XX esse diploma normativo dispôs sobre temática em relação a qual a união ainda não tinha legislado união não legislou estado fez supletivo Poucos Anos depois a união editou a lei número y y que veiculou normas gerais sobre a temática em sentido totalmente diverso daquele realizado pela lei estadual a luz da sistemática constitucional é correto afirmar que suspendeu a eficácia letra B aí vem revoga torna inválida em constitucional pois
não não pois não poderia ter sido editada sem a prévia edição de lei da União poderia sim porque se a união no legis estado faz supletivo eh e e daí não tem essa princípio da prevalência do interesse porque a própria constituição estabeleceu essa regra tá gabarito letra B fica fácil agora não é isso em razão de uma insatisfação generalizada dos usuários do serviço de fornecimento de energia elétrica Já que as empresas concessionárias do serviço estavam promovendo a instalação de medidores externos um grupo de deputados estaduais apresentou o projeto de lei vedando essa prática no estado
Alfa dizendo que é proibido que as empresas lá que fornecem energia elétrica eh instalem medidores externos tá após o processo legislativo regular foi promulgada a lei x que reproduziu os termos da proposição inicial a Associação das empresas do setor resignada com o teor da lei número X consultou o seu advogado a respeito da compatibilidade desse diploma normativo com a constituição sendo l corretamente respondido que é bom vamos lá primeira coisa lembra que que a gente tem que Identificar qual é o tema objeto aqui da lei estadual isso porque nós sabemos que as competências legislativas ou
elas são privativas da união e só União legisla e daí essa lei estadual inconstitucional ou é uma competência concorrente aí o estado pode legislar sobre o tema Ok então eu tem que pensar é privativa da União ou é uma competência concorrente é isso que a gente tem que lembrar uma vez a partir do momento que a gente identifica Qual é o tema qual é a matéria bom a matéria tá na minha cara né veja que o estado ele está legislando sobre energia elétrica E lembra que energia é legislar sobre energia é uma competência o quê
privativa da União então aqui ó tá na cara está legislando tá dizendo ó que ele está legislando sobre energia elétrica uma vez que ele tá dizendo assim ó empresas você vocês não podem promover instalação de medidores externos nesse caso eu tenho uma inconstitucionalidade porque a competência para legislar ela é privativa da União Ok então primeira coisa identifica a matéria energia energia o quê para legislar privativa lembra que ó legislar privativa ou concorrente energia privativa da União tá então competência aqui privativa da União logo o estado não poderia legislar sobre a matéria letra A inconstitucional apenas
por Ostentar vício de iniciativa vício de iniciativa é quando alguém elaborou o projeto de lei e essa pessoa não poderia fazer E na verdade a gente não tem vício de iniciativa aqui a gente tem uma matéria que foi legislada por um ente Federado que não poderia fazer porque a competência seria só da União inconstitucional por incursionar em temática de competência Legislativa da União isso meso competência Legislativa privativa da União constitucional pois o Estado tem competência para legislar sobre a concessão de serviços públicos estaduais ve que não tá legando sobre concessão de serviço público e sim
sobre energia constitucional Pois todos os entes federativos possuem competência para legislar sobre proteção do Consumidor ainda que você tinha pensado que tem a ver com consumidor lembra que legislar sobre proteção do Consumidor é uma competência concorrente certo concorrente em sendo concorrente quem tá nessa concorrência União estados IDF não tá aqui todos os entes por porque o município não está no Exercício dessa competência Então você já eliminava essa mesmo sem identificar corretamente a matéria porque todos os entes não tem competência concorrente Ok E aí constitucional por incursionar em temática afeta o interesse local de competência Legislativa
do município não me parece que energia de interesse local né então por isso essa aqui também não daria Então vamos imaginar que você não tivesse identificado de cara que era sobre energia ainda assim a única que sobrava para você é a letra B tá as outras dava para matar aí pela aquele nosso esqueminha o gabarito letra B eu quero aproveitar essa questão e faz um resuminho para você de três jurisprudências do Supremo Tribunal Federal a respeito de energia a banca Tá amando isso aqui olha só Então vamos lá esquema sobre [Música] energia que que o
STF já entendeu ele entendeu que é inconstitucional lei estadual que disponha sobre primeiro que proíba a instalação de medidores externos de consumo que é a jurisprudência que foi objeto da questão ali tá então entendeu que é inconstitucional por isso que aquela lei era inconstitucional por entender que é competência privativa da União ok Entendeu também que é inconstitucional lei estadual que obriga que obriga as empresas concessionárias aqui de energia a expedir a expedir notificação mandar a r lá notificação para realizar vistoria técnica dos medidores Salvo engano essa foi uma lei do Estado do Rio de Janeiro
que dizia que as empresas concessionárias de energia só poderiam fazer vistoria técnica nos medidores se notific asse anteriormente o a a pessoa notifica o fulano de tal que ó no dia tal vamos estar fazendo a vistoria o o o Supremo Tribunal Federal entendeu que isso é inconstitucional uma vez que o estado estaria legislando sobre energia que é competência privativa da União tá uma outra coisa também sobre esse tema recente é que a inconstitucional lei estadual que proíbe o corte de energia né corte de luz por falta de pagamento em determinados dias não lembro também qual
estado que a lei estadual dizia assim que não poderia realizar o corte de energia por falta de pagamento tipo nos finais de semana entendeu mas at falou inconstitucional ainda que a ideia seja boa né Para ninguém ter surpresa lá no domingão no sabadão mas entendeu que é inconstitucional porque quem pode legislar sobre isso é a união e nisso também entra a competência que é inconstitucional lei estadual que dispõe sobre suspensão ou interrupção do serviço de energia Eu falei que era três eu coloquei quatro tá muito bem a sua prova vai tentar confundir você dizendo que
essas regras aqui seriam de proteção do consumidor mas Tete deixa eu te falar um negócio aqui ó agora vamos bater um papo bem sincero esse negócio de competência para dizer se é privativa da União ou é concorrente isso aqui é dificílimo isso aqui é dificílimo uma hora o Supremo olha para is fal assim acho que é pr acho que isso aqui é iia outra hora ele pode olhar fala assim não isso aqui tem mais a ver com o consumidor você entendeu é um aspecto muito subjetivo a definição do que se trata por isso que a
maioria das bancas não entra nessa discussão ela já coloca a lei estadual está legislando sobre energia e o que o candidato tem que saber de quem é aquela matéria que ela Já identificou só que a FGV você tá ligada né Que Ela Gosta de além Então ela coloca o enunciado para você e tentar descobrir você não vai conseguir saber isso aqui sózinho aí você tem que conhecer a jurisprudência específica porque se você for tentar achar ali né sozinho muitas vezes você pode pensar errado e não é que você tá pensando errado o teu pensamento Pode
até ser sustentado mas não é o que o STF entendeu Por isso a grande dificuldade das questões da FGV Na minha opinião não é nem pelo enunciado nem Por nada é porque ela exige às vezes do candidato um raciocínio que às vezes nem o STF tem né de decidir se é uma competência privativa da União ou se é concorrente porque se fosse fá não taria no STF para ele julgar é né se fosse um negócio óbvio não estaria lá no STF para ele definir qual que é a competência Essa é a grande dificuldade então aqui
o camarada tinha que saber a jurisprudência por isso eu fiz esse quadrinho de quatro jurisprudências recentes do Supremo Tribunal Federal a respeito de energia tá aqui vale a pena você dar um printz volta lá tá então a gente já tinha resolvido né falou aqui da jurisprudência dos me ores externos aqui a gente já sabia que é privativa da união não teria como se responder a outra porque não não tinha possibilidade né porque que falou de concorrente Acabou falando de todos os entes né Tá considerando a grave crise econômica que assolava o estado alfa o que
decorria de uma série de problemas estritamente ligados à retração de diversas atividades econômicas exploradoras de modo predominantemente seu território Então tá tendo uma crise econômica no estado né foi publicada a lei XX que disciplinou a suspensão e a interrupção do fornecimento de energia elétrica de modo a assegurar que qualquer medida dessa natureza fosse sempre antecedida de prévio aviso permitindo que o consumidor saudasse o débito no prazo estabelecido insatisfeita com o teor da lei estadual XX Associação das sociedades empresárias que atua no fornecimento de energia elétrica solicitou que se advogado analisasse a compatibilidade do referido diploma
normativo com a constituição que foi corretamente respondido que é o quê novamente nós temos uma lei estadual bem intencionada que falou assim ó antes de suspender interromper cortar a luz do cara Avisa ele que ele tá devendo é ou não é Manda uma notificação mas o que que o STF entendeu que essa é uma competência privativa da União bom seria que tivesse uma lei uma lei federal dizendo sobre isso mas não pode o estado legislar sobre o tema tá então aqui eu tenho uma inconstitucionalidade formal inconstitucional considerando a competência privativa da União para legislar sobre
consumo e responsabilidade por dano ao consumidor errado por quê Porque a competência para lisar sobre consumo e responsabilidade por dano ao consumidor ela não é privativa da União ela é concorrente então aquela mesma coisa você poderia ficar na dúvida se a matéria tá falando de energia ou está falando de proteção do Consumidor nós sabemos que o STF entendeu que é ser matemática envolvendo energia mas mesmo assim a letr já estaria errada porque legis sobre consumo e responsabilidade ao consumidor é concorrente né constitucional considerando a competência concorrente entre união e estados para legar sub direito econômico
de fato é concorrente mas o STF falou que é privativo porque é sobre energia não é essa também inconstitucional considerando a competência privativa da União paralizar sub serviços públicos não é essa temática a competência privativa da União para legislar sobre energia de novo tinha que saber a juras nesse caso tá Maria vereadora do município Alfa solicitou que sua Assessoria se manifestasse a respeito do ente federativo competente para regulamentar a prestação do serviço local de gás canalizado então serviço local de gás canalizado a assessoria respondeu corretamente que o ente federativo competente é quem meu amor falou
serviço local de gás canalizado você já tá gritando quem comigo estado Teteia poucas coisas a conção falou assim só o Estado faz poucas bem pouca falou lá em Região Metropolitana e falou em gás canalizado o outro estado legisla mas concorrente com a união então pouquíssimas coisas começou a falar assim só você estado vai você uma delas é serviço local de gás canalizado Então falou serviço local local já quer gritar município mas não grita ainda falou gás canalizado tô falando do estado estado Petr estado por ser competente para explorar o serviço é o que diz o
artigo 25 parágrafo sego cabe o estado explorar diretamente ou mediante concessão os serviços de gás canalizado na forma da Lei E lembra que é proibido é vedado Medida Provisória para sua regulamentação município não a união também não o estado desde que haja lei complementar delegando essa competência Quem pegou o bizu na sua essência já acha isso aqui é um absurdo por qu se eu tô falando de uma competência administrativa aqui não tem essa de delegar é ou não é a própria conção falou assim estado é você que mexe com gás canalizado então não tem aqui
delegação nenhuma a união também não é a união ele não tá falando em legislar né Ele está falando aqui para exploração do recurso gabarito letra A o município Alfa editou a lei número X falando de uma lei Municipal dispondo que todos os edifícios e condomínios que viessem a ser instalados no território Municipal a partir da publicação desse diploma normativo deveriam contar com hidrômetros individuais e designada con teor da Lei x que iria aumentar exponencialmente os custos decorrentes da instalação de edifícios e condomínios no território de Alfa uma associação que congregava as empresas do setor de
construção solicitou que seu advogado analisasse a ibilidade formal desse diploma normativo com a ordem constitucional o advogado respondeu corretamente que a lei é o qu aí aqui Tete não tinha como responder sem saber a jures Supremo Tribunal Federal vou até colocar essa aqui entendeu que é competência do município por se tratar de interesse interesse local legislar sobre a instalação de hidrômetros individuais individuais que que é hidrômetro é o relógio da água aquele reloginho tá em edifícios mais antigos não tinha essa divisão de hidrômetro tinha o relógio para todo o prédio atualmente que as construções já
estabelecem hidrômetros individuais às ve você mora em prédio dá até uma olhada se o relógio é junto ou ele é individual o que que o STF julgou havia uma dúvida se o município poderia legislar sobre isso se é considerado algo de interesse local ou se não se seria uma competência privativa da União para lesar por exemplo sobre águas ou para legislar sobre construção sei lá o quê e o STF falou não isso é coisa local é um interesse local por isso o município tem competência sim para legislar sobre o tema aqui também difícil responder sem
manjada decisão né Tá então a gente sabe que ela é o quê que é Constitucional a Lei Municipal que dispõe sobre essa obrigatoriedade de instalação de hidrômetros e individuais tá entendeu que se trata de interesse local ó privativamente a união legis sobre águas não foi com STF entende deu privativamente a união legisl sobre direito civil não é o que a STF entendeu Mas Alguém achou que era tanto que chegou até o STF né constitucional pois compete aos municípios legislar sobre matérias de preponderante interesse local é isso aqui tá ó a letra e você não tinha
como marcar hein e porque essa aqui é Constitucional a gente sabe que é constitucional né constitucional pois compete concorrentemente à União estados Distrito Federal os municípios legislar sobre proteção ao consumidor se é competência concorrente não tem município a que já arriscava pelo bzu tá entendeu que não se trata de legislar sobre consumidor e sim sobre o interesse local ótimo após grande mobilização popular e o curso do processo legislativo regular foi publicada lei número X do Estado beta tem uma lei estadual Aqui de acordo com esse diploma normativo que novou a ordem jurídica a execução de
obras musicais em eventos públicos de natureza gratuita logo sem a busca direta ou indireta do lucro não acarretava obrigação de pagamento de direitos autorais insatisfeito com o teor da Lei x uma associação que congregava sociedades empresariais do setor musical consultou o seu advogado a respeito da compatibilidade formal desse diploma aquela babuera que sempre tem lá no final das questões da FGV o advogado respondeu que a lei número X ela é o quê constitucional inconstitucional e tal tal tal aí nós temos que achar a matéria veja que eu tenho uma lei estadual legislando sobre pagamento de
direitos autorais sim ou não tá falando quem vai pagar e quem não vai pagar direitos autorais aí a pergunta que não quer calar é quem pode fazer lei sobre isso aí você pode pensar aí você vai pras alternativas na hora você não pode às vezes não vem na cabeça ah é Direito Civil Ah é cultura às vezes não vem na cabeça da gente mas a alternativa nos indica Olha lá inconstitucional pois se trata de matéria afeta a cultura de competência privativa da União essa que tinha que marcar errada por qu porque legislar sobre cultura não
é uma competência privativa da união e sim concorrente essa aqui a gente já arriscava porque é concorrente sobre cultura mesmo você não tendo certeza sobre qual temática só sabendo que cultura não é privativa cultura é concorrente inconstitucional pois se trata de matéria feita ao direito civil de competência privativa da União Direito Civil é privativa da União então primeira coisa que você faz elimin ativa sem antes definir À vezes a matéria né quando você não sabe de cara né sobre o que ela tá tratando então eu já sei que a letra A não pode ser porque
cultura não é privativa mas Direito Civil sei que é privativa da União então pode ser que seja essa faz pontinho inconstitucional pois se trata de matéria de interesse local de competência privativa dos Municípios não me parece que pagamento de direito autoral seja algo de interesse local pagamento direito autoral os ro aí não tá constitucional pois o lazer é um direito social de caráter fundamental devendo ser promovido por todos os entes federativos tá falando de pagamento de direito autoral né não tá falando só do direito ao lazer ali e tudo mais né eu fazendo a questão
acho que não é tipo assim tô ali tentando achar uma que faça sentido né É assim que a gente faz sem ter que decorar tudo né TT porque não dá para decorar tudo deixa gente falar se a gente for dar uma aula teórica com todas as jurisprudências do Supremo Tribunal Federal sobre competência constitucional eu vou ter um curso de mais de 200 blocos só de competência então não faz sentido é algo in instável digamos assim então a gente tem que ir pela por essa lógica tá e constitucional pois os estados podem legislar concorrentemente com a
união sobre cultura observadas normas gerais editadas por esse aí aqui eu de você ficaria na dúvida entre a b direito civil e a e legisl sobre cultura certo então poderia dentro de uma lógica ficar na dúvida entre a b e a E porque foi exatamente isso que aconteceu Houve essa dúvida se o estado legislando sobre isso ele estaria legislando sobre cultura portanto dentro de uma constitucionalidade ou se ele extrapolando esses limites e legando seu direito civil e o que que o STF decidiu veja comigo essa decisão que é uma das minhas apostas paraa sua prova
Olha lá compete privativamente a união legis sobre direito civil Dire que estaria incluído aqui ó direito de propriedade direito autoral bem como estabelecer regras substantivas de intervenção no domínio econômico a legislação Estadual ao estipular hipótes de isenção fora do rol previsto na lei federal usurpou competência privativa da união e alijou os autores das obras musicais de seu direito exclusivo de utilização publicação reprodução de suas obras bem como do reconhecimento por sua criação que que o STF entendeu o STF entendeu que legislar sobre esse tema é legislar sobre direito civil competência privativa da União hum hum
que vontadinha de dizer que era Cultura né pra gente poder assistir umas musiquinhas uns eventos mais de gratos mas hum o estado não pode legislar não que a lei seja errada tá é uma coisa que a gente sempre tem que pensar não que a lei seja errada mas quem legislou não podia legislar gabarito letra B foi detectado no território do Estado Alfa aquilo que a empresa denominou pera aí deixa eu tirar esse essa setinha aqui isso aquilo que a imprensa denominou de guerra de Cronos expressão usada para caracterizar as diversas Leis Municipais que estendiam cada
vez mais o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais de modo a atrair novos investimentos na respectiva localidade O problema é que essas leis estavam gerando grande satisfação junto aos empregados que eram obrigados a trabalhar em horários Nos quais a generalidade das pessoas desfrutava de momentos de descanso ou lazer para superar esse quadro foi aprovada a Lei Estadual número XX que uniformizou o horário de funcionamento do comércio no território do Estado o que gerou grande satisfação junto aos empresários que se consultaram com advogado a respeito da constitucionalidade desse diploma normativo E aí que que é essa
guerra de Cronos Cronos quer dizer horário né existe de fato doutrina chama isso de guerra de Cronos essa situação em que eu tenho Leis Municipais estabelecendo horários diversos para funcionamento dos estabelecimentos comerciais quer ver que você sabe Você só não sabe que você sabe por exemplo aqui em Cascavel aqui em Cascavel sabe até que horas que funciona Mercado 8 horas da noite eu achava que era até às 9 esses dias fando no mercado era 9 horas tá fechado é até às 8 Cidade como São Paulo é 24 horas tem mercado que funciona 24 horas é
não é tem outros lugares que sei lá até à 9 até à 10 não é então o horário de funcionamento de estabelecimento comercial Quem vai definir isso é o município por se tratar de um assunto de interesse local Inclusive tem súmula vinculante né at colocar é súmula vinculante 38 tá é competente o município para fixar o horário de funcionamento estabelecimento comercial é uma atribuição do município dispor a respeito disso OK aí o que aconteceu os trabalhadores estavam satisfeito porque esse negócio fica mexendo horário né E daí vai ter que trabalhar em horário mais estendido que
o município quer que venha mais investidores e tal tal tal e daí o estado falou assim quer saber Vamos colocar um horário para todo mundo aqui do estado para todos os municípios do Estado E aí essa lei estadual é constitucional não é por quê Porque é uma competência do município dispor sobre isso então ainda que o estado tivesse bem intencionado aqui ela é inconstitucional tá vamos achar a lei estadual é inconstitucional pois compete privativamente aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local constitucional não inconstitucional pois compete privativamente a união legislar sobre exercício da atividade econômica
negativa é assunto local constitucional não é constitucional inconstitucional Pois é ver dado aos entes federativos estabelecer qualquer restrição ao exercício da atividade econômica ainda que fixando horário de funcionamento errado porque pode sim aliás vou só lembrar com você aqui ó em relação a isso então vou colocar aqui ó horário de funcionamento em se tratando de estabelecimento comercial a gente viu que essa é competência do município sua vinculante rolo confusão se for horário de funcionamento de estabelecimento bancário cuidado com isso ó bancário aí a competência é de quem é da União entendeu a a constituição o
Supremo Tribunal Federal que definir o horário de funcionamento bancário define regras envolvendo bassé regras que envol interesse da União portanto definir horário de funcionamento estabelecimento bancário é uma competência da União o município não define isso tá agora cuidado aqui ó se falar em tempo de espera tempo de espera em filas nas instituições bancárias ou se falar sobre segurança legislar sobre segurança em estabelecimentos bancários financeiros regras de conforto segurança quantas cadeiras tem que ter se tem que ter bebedouro essas coisas aí aqui a competência do município or horário de funcionamento do mercado do lojinha do não
sei o que tal tal tal município falou bancário Opa é banco né banco tem Banco Central Sei que Sei que coisa da União tá é União que vai definir o horário mas dizer assim ó o tempo máximo de espera em fila de banco é de tantos minutos eh definir aqueles os guichê assim para ter mais segurança Isso aí entendeu STF que é interesse local isso porque tem municípios que demandam mais segurança e tem outros que vão demandar menos no segurança tem municípios que nem tem fila em banco É e tem outros que já vai ter
mais fila Então quem vai definir isso é o próprio município Uhum printou Então aqui ficou o gabarito letra A de amor amor amor amor foi vamos para a próxima o território do município Alfa abrigava diversas paisagens naturais o que gerava grande potencial turístico sendo esta a principal fonte de receita da localidade esse potencial turístico na avaliação das autoridades municipais democraticamente legitimadas estava sendo afetado em razão da exploração de inúmeras jazidas minerais existentes no local por essa razão foi Edit da lei municipal número XX que limitou a exploração das jazidas às localidades indicadas no plano diretor
do município com o que se buscava conciliar o interesse público com interesse privado e natureza Econômica insatisfeita com o teor da lei municipal número XX a Associação das sociedades empresárias dedicado a exploração de jazidos minerais solicitou que seu advogado analisasse a constitucionalidade desse diploma normativo sobre a Lei Municipal sinale a afirmativa correta tá vamos pensar aqui essa lei municipal tá legislando sobre o quê jazidas Hum tô falando de dinheiro Grosso tô falando de coisa de coisa rica de coisa rica meu amor quem legisla de coisa rica coisa que dá dinheiro é a união aqui a
competência para legislar sobre jidas é privativa da União nesse caso vejo que ficou fácil identificar a matéria né Tá legislando sobre jazidas legislar sobre jazidas Minas recursos minerais metalurgia é privativa da União então por exemplo vamos imaginar que um determinado município eles encontrem lá uma fonte de Xisto que é um minério quem vai dispor sobre essa exploração quem vai legislar sobre isso é a união união entendeu Ah mas o município pode legislar sobre a sua superfície Ah mas não soube como vai explorar se essa jazida pode explorar que ela não pode o que que é
isso a quer o quê o povo quer explorar quer explorar então por isso a competência ela é privativa da União tá é formalmente inconstitucional pois compete privativamente a união legar sobre a matéria isso mesmo é materialmente inconstitucional Pois é verdade estabelecer balizamentos para o exercício da atividade Econômica Claro que não pode-se definir regras para essa exploração lógico mas não o município é formalmente constitucional pois compete privativamente aos municípios legislar sobre assunto de interesse local não é assunto de interesse local é jazida né hum formalmente inconstitucional pois compete apenas a união aos Estados e ao Distrito
Federal legislar concorrentemente sobre a matéria jazida não é competência concorrente é formalmente inconstitucional pois a matéria indic se insere na competência Legislativa residual do estado que tem caráter privativo lembra que competência residual aquilo que não tá escrito aquilo que não tá na Constituição e a gente sabe que jazidas tá assim tá lá no artigo 22 então não gabarito letra A pessoal comentou ali ó é bem ISO aí mesmo só pensar jazida jazida é coisa de dinheiro quem cuida de dinheiro assim Grosso jazida minérios petróleo exploração atividades nucleares é o irmão mais velho rico o Juninho
o Juninho tá engatinhando Men bebezinho Hum tá não vai nessa não quero complicar só quero ampliar aqui a nossa nosso estudo tá só cuidado com detalhe é competência privativa da [Música] União legislar sobre jazidas Minas Achou as pedras preciosas recursos minerais metalurgia até porque a gente sabe que os recursos minerais inclusive os do subsolo é bem de quem é bem da União certo então ela que legisla sobre isso isso agora é competência comum lembra que comum é o quê de todo mundo registrar acompanhar e vou colocar aqui principalmente ó fiscalizar as concessões sobre os direitos
de [Música] pesquisa e explora [Música] de recursos hídricos e vou colocar aqui também e minerais em seus territórios Vamos pensar no gisto eu atuei diretamente inclusive Num caso como esse aqui pelo escritório então tem o minério de Xisto não vou nem representar Cis representar como ele é para as pessoas dinheiro temos aqui dinheiro quem vai dizer como vai explorar isso aqui a união é ela que vai fazer licitação para concessionária aqui quem vai explorar isso aqui e tudo mais ela que vai definir como que isso aqui vai funcionar município pode fazer isso não pode agora
o que que o município Pode Ele Pode fiscalizar como isso aqui tá sendo feito como tá sendo feita essa exploração vamos imaginar que a área ali de exploração da dessa jazida dessa mina seja a área X aqui só que os caras tão explorando aqui ali tal aí o município pode fiscalizar tá por isso competência comum lei só União mas a fiscalização registro acompanhamento dessa atividade pode ser feita por todos os entes Federados Claro cada um vai fazer no âmbito do seu território uhum tá então aqui é só para uma questão que viesse assim ó em
vez de estarem legislando sobre jazida tivesse falando sobre o município fiscalizar essa exploração aí o município poderia tá Segue o barco meu Deus acabando minha água já após amplas discussões a Assembleia Legislativa do Estado Delta aprovou o projeto de lei número XX que veio a ser sancionado pelo governador do Estado dando origem à lei Y tá esse diploma normativo definiu o dia 20 de Junho como dia Estadual dos Bancários sendo Ainda estatuído Que tal dia seria feriado para esses profissionais Então eu tenho uma lei estadual definindo um dia de feriado tá a lei número y
y foi muito elogiada por alguns setores mas criticada de forma veemente por outros sendo que as reflexões sobre a competência Legislativa do Estado ocupavam o centro das discussões estado se Manifest tá um destacado constitucionalista observou que a luz da sistemática constitucional o estado Delta aí vem lá pode legislar sobre isso não pode legislar quem tem competência Legislativa para definir dia de feriado essa aqui pegou metade do cidadão do mundo por quê Porque o cara pensa feriado Deixa eu pensar feriado quem lei feriado tem feriado nacional mas também tem feriado estadual e no município também tem
feriado municipal Ah então todo mundo de certo vai legislar sobre isso aí éé como que funciona quem a competência para legislativo cada um tem competência dentro do seu espaço como que é isso aí e Pois é mas pouca gente sabe desse detalhe eu vou te contar a competência para legislar definindo dias de feriado para toda a Federação é da União inclusive para não ficar dúvida tia trouxe uma lei aqui a lei dos feriados vou te contar Olha só esse babado são feriados civis os declarados em lei federal Ah meu Deus Então veja que quem define
Eu tenho dois tipos de feriados feriado civil e feriado religioso quem define feriado civil a união através de lei federal o Supremo Tribunal Federal entendeu que legislar sobre feriados pega bem esse bizu aqui ó legis sobre feriados é legislar sobre direito do trabalho por quê que qual é a vibe do feriado Celebrar e tal V não trabalhar Hum Hum porque a implicação da existência do feriado quer dizer o quê que ninguém trabalha então entendeu que há uma consequência direta nas relações de trabalho por isso entendeu que a competência seria privativa da União por implicar aqui
uma legislação de natureza trabalhista você entendeu aqui o babado tá ah mas tem o estado também que pode legislar só que veja quem diz sobre o que o estado pode legislar em forma de feriado é a própria lei federal então é a lei federal que diz assim estado você pode legislar sobre nesse caso município você pode legislar naquele caso fora isso eles não podem Então olha que louco esse drama aqui quem pode Vou ter vou me não vou agentar olha só o estado pode legislar sobre o que então definindo a data magma Magna magma Magna
do seu estado que que é essa data Magna aqui pode ser uma data que tem uma grande significação para aquele estado por exemplo vou falar do Estado do Paraná que é o que eu sei é feriado estadual aqui a data de criação do Estado do Paraná essa é a nossa data Magna entendeu no est de Pernambuco eu acho que é uma revolução em outros estados Pode ser outra data então cada estado vai analisar uma data que tenha um grande significado dentro do seu território e essa data pode vir a ser feriado estadual Mas quem tá
autorizando isso a própria lei federal certo então por isso que o estado pode tá e o município pode definir feriado eh civil nos dias do início e do término do ano do centenário de fundação do município Então veja só feriado civil vou esquematizar porque eu não me dou conta tá feriados civis a competência para legisl da União através de quê lei federal competência privativa da União os estados e os municípios até legisl mas na verdade eles só vão definir data Você concorda comigo porque a lei federal já disse qual vai ser o feriado então di
assim ó a data magna de vocês é feriado o dia do início do término do ano do centenário de vocês é feriado então você só digam a data entendeu Então na verdade o estado e o município não podem legislar criando um feriado civil novo não eles só podem legislar definindo a data dentro daquilo que foi autorizado pela lei federal então a gente pode dizer aqui ó que o estado do município ó definem data tá agora olha esse artigo segundo são feriados religiosos os dias de guarda declarados em lei municipal de acordo com a tradição local
e o número não superior a quatro nele incluída a sexta-feira da paixão que é sexta-feira santa da páscoa logo feriado religioso feriado religioso além da União o município também pode Opa eu coloco aqui a União Claro que você já viu ali mas o município também pode só que limitado ao número de quatro então provavelmente você vai ter aí feriado na sociedade algum feriado de um santo algum feriado religioso que é só na Socia cedade tá pronto então pesso enado civil Você lembra que quem legisla sobre isso a união mas alternativa não tem competência para legar
sobre a matéria que é privativa dos Municípios não é privativa da União porque veja que ele tá legislando sobre Que tipo de feriado um feriado civil né dia dos Bancários feriado civil quem faz S União município poderia fazer se fosse o caso aqui se fosse religioso né mas tá falando de uma lei estadual não tem competência para sobre a matéria que é privativa da União isso aqui tem competência concorrente não tem competência privativa não tem competência residual não é residual senhor da glória então lembra legislar sobre feriado Civil de acordo com o Supremo Tribunal Federal
é legar so direito do trabalho quem legisla lei federal e eu acho que é a nossa última questão Maria prefeita do município Alfa informou a sua assessoria que almejava encaminhar projeto de lei a câmara municipal estabelecendo balizamentos direcionados à regulamentação e a fiscalização do transporte individual de passageiros realizado o Nito do município por motorista cadastrado em aplicativo então a prefeita quer que seja aprovada uma lei que regulamenta estabelece fiscalização de transporte individual de passageiro por aplicativo Uber 99 é tá então o m quer legislar sobre a regulamentação e a fiscalização desse transporte dentro do seu
município pode aí vamos analisar duas jurisprudências do Supremo Tribunal Federal olha só que que o STV entendeu a proibição ou restrição da atividade de transporte privado individual por motorista cadastrado em aplicativo é inconstitucional por violação aos princípios iniciativa da livre concorrência pronto então proibir ou restringir o Uber de trabalhar isso não pode tá por violar que livre iniciativa e livre concorrência e quem não pode todo mundo não pode a união quem for não pode restringir ou proibir agora olha só no Exercício competência para regulamentação e fiscalização do transporte privado individual de passageiros os municípios e
o distrito Federal não podem Contrariar os parâmetros fixados pelo legislador Federal isso porque compete a união legislar sobre Trânsito e Transporte nos termos do artigo 22 inciso 11 da Constituição te explico legislar sobre transporte é uma competência privativa da União só ela pode legislar sobre transporte agora regulamentar e fiscalizar essa atividade é possível de ser realizada pelo os municípios pelo Distrito Federal desde que não implique na proibição restrição então o município DF pode regulamentar e fiscalizar o transporte privado individual o Uber pode desde que não viole as disposições gerais da União veja que o município
aqui vai exercer portanto competência suplementar suplementando aqui a Legislação Federal mas não pode proibir ou restringir de novo pode regulamentar e fiscalizar Não pode proibir ou restringir e ao regulamentar e fiscalizar deve observar as normas definidas pela união que é quem tem competência privativa para isso Hum tá letra a a união possui competência privativa por versar sobre transporte até aqui OK não sendo dado aos municípios com base em alegado interesse local editar normas A esse respeito aí tá errado porque o STF diz que o município pode naquilo que seja para regulamentar fiscalizar e que haja
interesse local a matéria de competência Legislativa privativa do município aí não porque a competência ela é privativa da União para legis so transporte c o transporte indicado por Maria é de competência Legislativa privativa do município por versar sobre interesse local e não de novo a união possui competência privativa para legislar sobre transporte é isso mas os municípios podem editar as normas pretendidas por Maria Desde que não contraria os parâmetros estabelecidos pelo legislador Federal e Exatamente isso aqui porque a Maria ela quer o quê regulamentar e fiscalizar que exatamente o que o STF falou que ela
pode então regulamentação e fiscalização pode que não pode é proibir ou restringir tá todos oses federativos têm competência para legislação de matéria mentira que é a união devendo a legislação do ente menor se ajustar as normas do ente maior sem proibir atividade o que afrontaria os princípios da livre concorrência da livre iniciativa todos os entes est errado né o ente menor aqui que no caso seria o município deve estar de acordo com a legislação do ente maior a união por exemplo não pode de fato proibir atividade tá então o erro seria dizer que todos os
entes têm competência para lisar sobre a matéria quando a competência ela é privativa da União então legis sobre transporte é a união município DF pode regulamentar fiscalizar aqui dentro do seu território Ok por isso nosso gabarito ficou a letra D E essas jures que eu trago aqui para vocês finalizamos por aqui meu amor essa nossa aula a respeito das competências constitucionais sei que é muito conteúdo muita informação mas vale a pena você revisar essa jos comigo espero Espero que você tenha gostado até a próxima tchau [Música] tchau