o olá pessoal tudo bem vamos agora para nossa aula 6 nesta vídeo-aula a gente vai falar sobre a abrangência do direito administrativo não tão somente esse tema mas o outro tema que é de extrema importância que é o conceito de administração pública então a gente vai aprender abrangem abrangência né do direito administrativo e também o conceito claro segundo a doutrina de administração pública então vamos lá mas antes só não esqueça de se inscrever no nosso canal não esquece deixar o seu like isso que é muito bacana e ajuda a gente demais beleza mas com esse
compartilhar também com alguém aqui esteja estudando a direito adminstrativo com certeza bom então pessoal abrangência do direito administrativo aqui a gente vai ver exatamente onde até onde o direito administrativo regula né tem essas normas voltar para casa pois vais então abra disso de administrativo e até onde o direito administrativo normatiza né tem que já tem esse conceito que a gente aprendeu lá na introdução né tudo que o direito aministrativo abrange mas a gente vai recapitular aqui novamente primeiro temos as atividades administrativas é claro isso aqui é óbvio na pessoal é óbvio que sim as atividades
administrativas né o mesmo direito substantivo ele regula a respeito das atividades administrativas que é tudo né administrativas né que é tudo que a gente vai aprender no decorrer dessa playlist as atividades administrativas de quem do poder executivo é uma atividade típica do poder executivo a gente vai ter uma aula só sobre poderes poder executivo poder legislativo poder judiciário a gente vai ver as atividades das funções típicas e atípicas de cada um beleza mas lembrando que atividades administrativas é típica do poder executivo eu e quem nasceu pra isso ele nasceu para administrar por isso o prefeito
o governador o presidente ele é um ero administrador tá bom temos também então são as atividades administrativas no poder legislativo e não poder judiciário como eu disse a gente vai ter uma aula própria sobre isso o que a gente precisa saber agora que essas atividades administrativas dentro desses dois poderes é uma atividade atípica é uma atividade secundária você também te falando secundária até porque a função típica do poder legislativo é legis lá e a função típica do poder judiciário é julgar lógico né que para ele se organizar eles né se organizarem eles precisam ter dentro
né dos seus poderes né em cada poder aí uma atividade administrativa para contratar um pessoal para fazer uma licitação ou seja aquela parte administrativa é mas lembrando que a tica além desses o direito administrativo abrange também as relações internas né a administração pública ou seja quem sabe né que a estação pública é um conjunto de órgãos e agentes e o direito objetivo tá lá como regulando tudo isso como que vai ser né essa hierarquia como que vai ser esse essa relação jurídica entre o agente entre o servidor público e administração além disso as relações entre
a administração e os administrados neste caso esta relação pode ser direito público né na maioria das vezes falar ou privado um exemplo da relação entre administração e administrados pessoal que a fiscalização como por exemplo nos municípios né tem os açougues e também tem a vigilância sanitária então por um lado eu tenho o que é um particular o dono de açougue por exemplo e do outro lado eu tenho a administração que irá fiscalizar este açougue tá um exemplo aqui pra gente ter essa ideia de relação entre a administração e administrados devido ao direito administrativo essa administração
pode por exemplo fechar um estabelecimento fechar o açougue caso ele não esteja né de acordo ali conte normas pré-estabelecidas né o acordo com a lei então é um exemplo aí da relação né da abrangência do direito administrativo na relação entre a administração e administrados uma outra lá ó a e por último as atividades de administração pública tá e aqui em sentido geral né ou seja sentido o material eh aqui sentido material pessoal só preencher essa noção é aquilo que a gente vê a beleza é o sentido material essa atividade pública ela pode ser exercida diretamente
ou por concessão ou permissão um exemplo é o transporte coletivo de passageiros é ou seja o município ea dentro do município claro transporte coletivo ele que irá prestar entretanto ele pode dar uma concessão para uma empresa a empresa de ônibus um particular exercer o transporte público então pode ser diretamente ou por concessão tá sentindo o material como eu disse é aquilo que a gente vê é aquilo que é executado então pessoal isso tudo é o direito objetivo abrange e futuro e vamos próximo tema a gente vai falar agora sobre conceito de administração segundo a doutrina
é que saiu um azinho sem querer é conceito de administração segundo a doutrina lembrando que eu estou falando agora sobre a administração pública no slide passado né gente vai passar não nesse slide aqui a gente falou sobre direito administrativo beleza agora você falar sobre a administração pública mudou um pouquinho né mas tem relação aqui uma volta para mim aqui antes da gente começar é importante a gente saber o seguinte a administração pública o que é e deixar sabe né no decorrer assim no dia a dia a gente consegue ver a estação pública mas segundo a
doutrina então pessoal segundo a doutrina a doutrina né ela separa os dois conceitos de administração pública se de um lado a gente está acostumado é aquilo que a gente vê é a execução é ação ou seja a administração pública é aquela que exerce função a administrativa é este o sentido estrito ou scrito sensu oi gente vai estudar logo agora por outro lado eu tenho sentido amplo a administração em sentido amplo e significa que abrange mais coisas ou seja além das funções administrativa abrange também metas diretrizes e isso devido aos órgãos superiores que são aqueles ovos
é os ministérios por exemplos né os ministros lá da presidência tão os ministérios abrange aquele aquele órgão é que tem poder bom então só para essa noção de um lado é só uma função administrativa simples do outro é tem a ver mais na lei da função administrativa tem a ver tem a ver também com políticas públicas um diretrizes beleza com metas e esse é o sentido amplo e aqui é o sentido estrito vamos ver lá bonitinho se você não entendeu não tem problema a gente vai pegar agora vamos lá olá pessoal a doutrina de vir
a menstruação em sentido estrito estrito senso aí deixa esse latinha aqui é bacana a gente pegar porque algumas bancas gostam de trazer e administração em sentido amplo lato sensu o preço a estação em sentido estrito é uma organização lembrando você pode baixar esses lados tá pessoal é uma organização estatal voltada para execução e aqui eu quero chamar atenção a execução de políticas públicas ou seja função puramente administrativa então de um lado eu tenho a licitação em sentido estrito é aquela que executa políticas públicas que que executar políticas públicas alexandre administrar funções puramente administrativa beleza a
menstruação pública não praticar atos de governo e atos de execução que são os atos administrativos que a gente vai ver é um pouquinho mais à frente por exemplo neste caso vou sentido estrito a menstruação é que ela que administra ela não queria por exemplo um decreto tá é nesse sentido estrito ou seja sentido estrito é simplesmente uma função administrativa olha a dilação é uma função administrativa show só que eu tenho do outro lado também em sentido amplo e aqui sentido amplo dá aquela ideia do todo lato sensu ou seja além e da função né é
puramente administrativa eu tenho uma administração que cria que planeja políticas públicas metas isto é exatamente devido aos ministérios por exemplo que são órgãos né superiores que a gente vai aprender um pouquinho mais à frente que tem poder de planejar e tudo mais vamos ver aqui ó em sentido amplo lato sensu abrange toda a administração é amplo como por exemplo os órgãos superiores como eu falei me dá um exemplo os ministérios no início ministério da educação ministério da saúde que exerce função política e tem grande poder de decisão aqui que tá é o fundo que ela
trouxe grande poder de decisão ou seja exerce a função política o que que significa exercer a função política os órgãos governamentais incumbidos de planejar comandar traçar diretrizes e metas por isso que as públicas e exerce também a função administrativa é claro é óbvio na instalação em sentido estrito ela só executa a função administrativa ou seja a licitação pública o que é aquela que executa função administrativa já no sentido amplo a licitação pública é o que em sentido amplo sim é aquela que além de exercer a função administrativa e também função política o ou seja pode
planejar pode traçar diretrizes pode traçar metas tem grande poder de decisão beleza pessoal então é amplo né qualquer coisa volta um pouquinho então exerce a função administrativa né ou seja são os ovos administrativas responsáveis por executar os planos governamentais então pessoal não esqueça em sentido estrito é apenas aquela função meramente administrativa show já no sentido amplo é aquela função administrativa mais algumas funções políticas né como por exemplo traçar metas beleza então temos aqui uma diferença esses dois né sentidos a respeito administração pública além desses conceitos é o conselho demonstração pública em sentido estrito e sentido
amplo a doutrina também traz outro conceito ou seja eu estou vendo de um lado agora vou ver do outro lado a doutrina conceitua administração pública de uma outra maneira também tá que é isso que a gente vai vir agora e além desses a doutrina de vídeo o conceito imitação pública em além desses além de sentido a no sentido amplo né e no sentido estrito eu tenho também o sentido objetivo material ou funcional em sentido subjetivo formal ou orgânico veja bem pessoal volta também nossa aqui que a gente tá classificando né segundo a doutrina são várias
classificações tá pessoal elas não necessariamente se encaixa isso se tu tudo faz parte da estação pública mas eu olho para um lado e vejo administração em sentido amplo e em sentido estrito e do outro lado eu vejo em sentido objetivo material funcional ou subjetivo formal ou orgânico tá é bem simples vamos falar antes de falarmos aqui sobre esse esses dois tipos de sentidos aqui ela não esquece deixar o seu like hein que é muito bacana a gente compartilhar também né compartilhe pelo grupo lá de estudo em sentido objetivo material ou funcional pessoal material é aquilo
que a gente vê é que ele está sendo realizado o direto funcional aquilo que a gente vê funcionando uma batalha desta maneira ou seja é a própria atividade administrativa ou função administrativa ou seja é o que está sendo realizado então o sentido objetivo material funcional é a própria atividade não esqueça é aquilo que está sendo realizado aquele que a gente consegue ver tá então a estação pública em sentido objetivo material ou funcional aquilo que a gente vê aquilo que está sendo realizado esses no material é exatamente isso aqui é resumir bem objetivo é aquilo que
funciona que está sendo que está funcionando show de bola é aquilo que a missão faz a beleza pode botar aquilo que a gente ação faz por outro lado eu tenho sentido subjetivo formal ou orgânico ou seja como ela se organiza e aqui está falando da organização orgânico vende organização formal como se formaliza né do conteúdo formal que não é material como se formalizam é a forma e não em sentido material subjetivo esse é o que é um conjunto de pessoas jurídicas a pessoa jurídica direito público ou de direito privado como por exemplo as empresas de
publicidade economia mista órgãos vi a gente aos quais o ordenamento jurídico atribui a função administrativa veja a atividade administrativa é imputada ao quem as pessoas jurídicas órgãos e agentes ou seja o objetivo material ou funcional é atribuído ao subjetivo formal ou orgânico um deixar de cima desta maneira por um lado ou sem volta pra mim pessoal esse aqui é importante mais por um lado é o que é administração faz por outro lado é quem faz né que eu sentido subjetivo formal ou orgânico né bacana então quando olha o céu quem faz sentido subjetivo formal ou
orgânico o que que está fazendo sentido material objetivo material e funcional ou funcionário é a outra lá novamente é o conjunto de pessoas jurídicas órgãos ou a gente aí a gente né aos quais o ordenamento jurídico até a função administrativa ou seja como ela se forma organiza levando em consideração consideração quem está exercendo a função administrativa por isso é formal pessoal como ela se forma isso que é orgânica como ela se organiza estou olhando dentro da menstruação e aqui no sentido objetivo material ou funcional eu estou olhando fora tô olhando o quê que agitação tá
fazendo então existe esse desses dois sentidos perceba né de um lado outro olhando dentro da menstruação como ela se organiza e do outro lado eu tô olhando que a licitação faz beleza alexandre focar em prova cai eu já vi uma questão concernente a fazer essa questão na próxima vídeo aula né aí sempre faz uma aula de questão aula mal hálito conceito nossa questão para gente pegar o pegar o conteúdo bacana eu já banca pessoal fez questão fez questão ficou meio estranha a banca fez questão de botar o seguinte olha que a banda fez voltar para
mim aqui a banca pegou falou comentou né que existe dois sentidos a respeito da licitação pública segundo a doutrina existe e a dois conceitos né sim dois conceitos um conceito objetivo e outro material veja que o objetivo material ou funciona é a mesma coisa ou seja não são dois conceitos distintos poderia ser objetivo e subjetivo inclusive a alternativa correta e objetiva e subjetivamente vai ver essa questão você é bom negócio de confundir a gente por exemplo lá na estação pública se divide em duas conceitos o objetivo de material não está falando de um conceito apenas
ainda objetivo e funcional não continuamos falando continuamos né falando aqui é do mesmo conceito material e funcional não ainda estamos no mesmo conceito a mesma coisa objetivo material ou funcional eles caminham juntos a mesma coisa por exemplo do outro lado né subjetivo e formal não estamos falando aí no mesmo sentido subjetivo orgânico estamos falando ainda no mesmo sentido seria a sentir os diferentes a gente falasse né objetivo e subjetivo material e formal é o formal funcional orgânico aí sim né a gente tá pegando um de cada perceba isso sim estaria correto quem estaria olhando pelo
conceito objetivo pelo conceito subjetivo pelo conceito objetivo que a administração faz pelo conceito subjetivo o quem é ético quem está fazendo exatamente o conceito na interno quem faz parte ministração em volta lá e pra gente gravar pessoal eu sou mnemônico aqui não foi eu que inventei obviamente mas é muito bacana o mate funciona forma suor é um verso é uma aqui não faz nem sentido que isso aqui mas é interessante ó o mate funciona aqui nesta nesta frase aqui o mate funciona eu tenho todos os né que fazem parte de um sentido que é o
objetivo material e funcional para não confundir o mate funciona beleza objetivo material ou funcional eles caminham juntos não pode separar a doutrina fala olha nesse sentido objetivo material ou funcional por outro lado eu tenho outro sentido que é forma suor né forma só aqui forma formal aqui não está em ordem né primeiramente pessoal formal o sul subjetivo ó orgânico caminham junto a nota aí o macho aliás você notar né que esse material está disponível vocês baixaram o mate funciona a forma só o objetivo material ou funcional e do outro lado tem um subjetivo formal ou
orgânico então pessoal chegamos ao fim esta vai ser volta para mim aqui ó essa esse conceito aqui eu mais complicadinho eu acho minha opinião de todo o direito à iniciativa olha que bacana né claro que vai ter algumas coisas assim mais mais chatinhos mas volte assistir a vídeo aula de novo se você não pegou beleza deixe seu like você gostou desse vídeo vamos fazer algumas questões agora para ver como exatamente isso querem prova não esqueça também desse dia a gente não nas redes sociais segue a gente lá no instagram então tá aparecendo algumas playlist aqui
ó dá uma olhadinha pode ser alguma coisa que te interessa tem uma playlist direita nativo completo e eu vejo vocês no próximo vídeo aula tá lá tchau