Pedido Certo e Determinado (art. 322 a 324, CPC).

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Professor Thiago Caversan
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Video Transcript:
o pedido certo e determinado o quê que isso significa qual legislação orientar Quais as exceções assistir esse vídeo até o final que eu vou te contar Tintim por Tintim e [Música] [Aplausos] Olá eu sou o professor Thiago cabeção e compartilha semanalmente aqui mesmo no canal vídeos relacionados a teoria EA prática do direito a partir já de vários anos de experiência como advogado e também como professor universitário se você gosta desse tipo de conteúdo e inscreva-se aqui embaixo também clique no Sininho até para ficar sempre a par das novidades que nós trazemos pra cá hoje eu
quero conversar com você sobre o que significa a expressão pedido certo e determinado qual a importância prática disso Qual a fonte normativa que orienta o que é certo Eo que é errado e tudo mais tá certo bom a gente sabe que eu perdido é extremamente importante porque o pedido Ele vai ter limitar aquilo que o juiz pode legitimamente entregará a parte de procura aí a tutela do Poder Judiciário o pedido com as suas especificações aliás é um dos requisitos da o que a gente encontra lá no artigo 319 tá certo o que eu quero conversar
com você hoje pedido certo e também determinado a fonte normativa está lá nos artigos 322 até 324 não tá certo predito certo é certo em relação ao O que é a pretensão da parte então em relação tá o que é a pretensão da parte seu pedido ser a parte pretende que seja o réu condenado a uma certa prestação a parte pretende uma tutela constitutiva a parte pretende uma tutela meramente declaratória O que é a pretensão da parte dirigida ao poder judiciário a Eu quero uma Condenação à condenação ao pagamento de indenização Que tipo de indenização
é por dano material e beber gente vai portando material como lucros cessantes e cuidando moral em sentido estrito é por é por dano estético Então o que é a pretensão da parte isso é requisito do pedido pedido deve ser certo a gente tem alguma E aí veja só Antes de Dizer de sobre exceções tudo mais falar o seguinte em geral o juiz não pode dar aquilo que não foi pedido pela parte isso configura tal da sentença Extra Petita o juiz da diferente do que foi pedido a gente tem na nossa legislação alguns pedidos que são
considerados implícitos E aí mesmo que a parte não tiver formulado pedido Certo Sobre aquela prestação o juiz pode e até deve sempre que tiver condições devem incluir na sua sentença Então a gente tem isso por exemplo para correção monetária e juros as prestações vincendas de Trato sucessivo para verbas sucumbenciais isso tudo aí nos artigos 322/323 do próprio Código de Processo Civil tem um outro exemplo de que eu falo sempre que tá lá no artigo 7º da lei 8.560 de mil de 1992 é a lei que trata das ações de reconhecimento de paternidade o artigo 7º
vai dizer que o juiz sempre que tiver condições reconhecendo a paternidade deve também tratar de pensão alimentícia então a pensão alimentícia seria um pedido implícito nas ações de reconhecimento paternidade preste muita atenção a gente tem pedido implícito mas não tem aí condenação em lista apesar de vez em quando na nossa cultura jurisprudencial parecer alguma coisa diferente a ideia geral ele que não haveria e condenação implícita em você por um acaso do destino pediu para os dois condenar a parte contrária apagar os ônus da sucumbência e se a sentença não trata disso aí é o caso
de oposição de embargos de declaração por opção Nossa mas nem tinha havido o pedido bom novo pedido Expresso mas a legislação ela trata como o pedido implícito Tá certo então de novo pedido certo o quê que é medido certa certo em relação à O que é a pretensão do da parte que fórmula esse pedido Lembrando aqui que o réu pode formar em V convenção e tudo mais mas em geral o autor pede o que ele pede pedido ser seu pedido determinado Professor isso é regulada no artigo 324 determinado é determinado em relação a quanto daquele
o que se pede quanto é que se pretendem isso vale atualmente inclusive para as pretensões de indenização por dano moral com quanto nós tenhamos aí decisões do st o Angelim do que o pedido seria determinado em relação à indenização por dano moral de maneira meramente estimatório De toda forma da legislação aqui além de certo além de o que também quanto quanto que é que se pretende de Condenação se é uma indenização por dano material emergente por exemplo Qual o valor não é se é um entregar sacas de soja por exemplo quantas né cabeças de gado
quantas então o pedido além de certo também determinado E aí o próprio artigo 324 ele vai nos dizer aí de a respeito de situações ele vai falar a respeito situações três em que é admissível o pedido indeterminado porque em geral não se admite pedido indeterminado ain determinação do pedido é uma falha técnica e procedimental pode haver ainda determinação de que seja emendada a petição inicial que você que só pena de indeferimento mais em algumas situações daquelas que estão previstas na própria 324 é admissível o pedido indeterminado E aí se você estiver em uma situação dessa
você precisa explicar isso para o juiz e pedir que seja admitido seu pedido Inicial indeterminado ou na primeira hipótese aqui naquelas ações de caráter Universal quando não se puder individuar os bens imagine por exemplo um divórcio em que haja uma pretensão da partilha do patrimônio comum mais imagina que tenha sido sempre o homem quem atuou na gestão desse patrimônio em contas e móveis aplicações financeiras e tudo mais e a mulher não tem acesso a essa a essa a essas informações todos de maneira que ela não consegue individuar os bens image e daí é se desligando
de uma sociedade empresária que não consegue prestação de contas não consegue os balanços e tudo mais uma pessoa que não se encontra em condições de desde logo individuar os bens uma segunda hipótese quando não for possível ainda no momento da propositura da demanda de terminar a totalidade de consequências do ato ou fato imagina um acidente de trânsito vitimou uma pessoa essa pessoa ainda está em tratamento médico fisioterápico odontológico vai precisar de atendimento por fonoaudiólogos e tudo mais todo mundo um contexto aí de despesas médicas hospitalares Com remédios também tudo mais lindo ainda não é possível
fechar essa conta Exatamente é possível Nesse caso a formulação de pedido aí indeterminado esclarecendo estudo para o juiz e isso Muito provavelmente é e para para estabelecimento do quanto mesmo lá para fase de liquidação de sentença Tá certo se não for possível aí durante a fase instrutória ainda garantir o contraditório sobre todos os elementos e a terceira quando a determinação aí do Quantum depender de ato do réu Imaginem que seja contratado um determinado artista famoso para fazer uma série de dez shows e ele não aparece lá no primeiro e os outros nomes estão nove estão
programados ainda né é a ação é uma ação cobrança de multa né E para saber daquilo que ele terá que pagar multa e tudo mais Depende muito da conduta dele após a propositura da demanda se ele vai lá e cumpre agenda dos shows faltantes ainda e tudo mais você não tem essa a inclusão de outros valores de multa pode haver ou você pode contratuais tudo mais mas esse valor que depende da conduta do réu lhe Deixa de ser de ter sentido se esse eu não faz alguns shows faz do outros estudam Que dia a determinação
da pretensão vai depender da conduta dele aí subsequentemente está certo então em regra o pedido deve ser certo o que é que se pretende e também determinado quanto se pretende daquilo que se pretende mas tem aí essas essas exceções que são dignas de nota matéria regulada pelos artigos 322/323 do Código de Processo Civil aí pedidos implícitos inclusive eventualmente na legislação extravagante eu te dei um exemplo também e também a possibilidade excepcional aí formato formulação de pedido indeterminado Tá bom eu queria te convidar contar para mim aqui embaixo nos comentários por favor de onde é que
você me assistir conta aqui embaixo para mim o que é que você faz também se você é estudante se atua como advogado se é de outra área para a gente poder interagir um pouco tá bom eu também queria te convidar por favor continuar navegando aqui no canal especialmente a partir deste vídeo aqui então trato da finalidade do direito para que que serve o direito afinal de contas e também queria te convidar de novo por favor Ah se inscrever no canal a clicar no Sininho até o seu joinha para esse vídeo e também é compartilhar o
vídeo aí com outras pessoas para que ele possa ser interessante Tá bom muito obrigado até mais tchau tchau
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