Hermenêutica Jurídica - Hans Kelsen (Teoria Pura do Direito - Cap 8) Parte 1

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Ferreira Fredes Advogados
Introdução ao pensamento e Hans Kelsen sobre a interpretação do Direito. Objetivo inicial do vídeo ...
Video Transcript:
olá pessoal a nesse vídeo a gente vai falar então sobre o capítulo oitava denominado a interpretação do livro teoria pura do direito de hans kelsen a ideia é apresentar o autor a obra e o capítulo para quem não conhece a nossa disciplina aqui é do primeiro ano da faculdade então a ideia é introduzir o assunto mas sem dispensar uma profundidade necessária então que eu quero dizer com isso é que não vai ser um vídeo curto nem tão fácil nem tão simples de acompanhar e o capítulo na minha versão vai dar página 387 até a página
397 onde tem só um para curtinho ou seja são dez páginas no máximo mesmo assim eu pretendo ir quase parágrafo por parágrafo aqui leandro e fazendo algumas observações para exatamente que a gente tenha algo útil aqui com profundidade não é só para dar um resumo raso e superficial da obra a a ideia é que a gente aprofunde o conhecimento então não é algo a gente vai fazer um dois três minutos certo não dá para aprender algo em dois minutos nem tudo na vida se apresenta dois treinos a gente precisa sentar e estudar inclusive eu disponibilizei
o capítulo aí para vocês recomendo que eu tô gravando vídeo mas que vocês usem como se fosse um áudio pegue um livro e escutem o que eu vou falando lei um junto comigo as partes que eu vou lendo eu acho que vocês vão e aí oi edílson alguns já devem ter ouvido falar sobre kelsen alguma vez e alguns talvez tenha ouvido falar algumas coisas erradas sobre kelsen e o que que eu tô me referindo o título do livro como eu falei para vocês teoria pura do direito faz com que algumas pessoas que não leram o
livro afirmem algo que não é verdade certo muito se fala ou às vezes fala que kelsen autor positivista o que tá certo ele é de fato um positivista só que fala que quer o senhor autor positivista que separa a moral a sociologia e economia psicologia eles e para outras ciências do direito o direito é uma coisa um direito é a lei e moral economia a psicologia a sociologia a filosofia antropologia seriam outras ciências que nada tem a ver com direito e nada deveriam impactar aqui na questão do que é o direito à cef e como
o livro diz teoria pura do direito mas ele não é um autor que faça essa separação entre direito e moral de direito economia entre direito e em diversas outras ciências no nível da interpretação ou da aplicação do direito ou seja quando o juiz o tribunal suprema corte supremo tribunal federal for julgar aplicar o direito bloquel sim essa pessoa que vai decidir irá inevitavelmente utilizar da moral da economia e tudo mais a gente já vai ver isso quando a gente leia o capítulo porque assim a única coisa que é separada da moral da economia e tudo
mais é a polícia do direito à ciência do direito tem um pesquisador do direito pode fazer por exemplo quando ele escreve uma tese jurídica a ser a cabeça do calcinha ideia tá um pesquisador do direito um cientista do direito a fazer ciência do direito faria um direito puro separado de outras ciências mas o juiz um aplicador do direito jamais faria uma aplicação pura do direito ele fala isso com todas as letras aí ele deixa bem claro isso então essa é a primeira noção eu tenho até um livro do ler streck aqui deixa eu ver a
cadeira um livro que eu tenho aqui é o hermenêutica jurídica em crise oi e ele vai falar por exemplo aqui na página 50 sobre dois modelos de positivismo eu falei para vocês o caos em é de fato um autor positivista só que o positivismo não é apenas o modelo que separa o direito de qualquer outra coisa ou que diz que o direito é a lei certo esse é um que eles o que é chamado de positivismo exegético de positivismo exegético lennon explica que para nós era a forma do positivismo primitivo separava direito e moral além
de confundir o texto e norma lei direito ou seja tratava-se da velha crença ainda muito presente no imaginário dos juristas em torno da proibição de interpretar corolário da vetusta separação entre fato e direito algo que nos remete ao período pós-revolução francesa e todas as consequências políticas que dali se seguiram depois veio o positivismo normativista em seguida das mais variadas formas e formas formas e fórmulas que identificando arbitrariamente a impossibilidade de um fechamento semântico do direito relegou o problema da interpretação lá uma questão menor lembremos aqui de kelsen atende se nessa nova formulação do positivismo o
problema do direito não está ou não estava no modo como juízes decidem uma simplesmente nas condições lógico deu um dicas de validade das normas jurídicas que que o enzo está nos falando aqui então tem um modelo positivista o tal do positivismo exegético o que é pós revolução francesa século 19 principalmente principalmente na frança que vem a partir do que se almeja naquele momento histórico lembrando um pouquinho o que acontece na revolução francesa a monarquia enfim o rei tinha muito poder certo ele era o estado lembro dois fatores estado sou eu certo então ele criava a
lei eu falei ele julgava ali que ele mesmo criou tava toda concentrada no rei a revolução francesa busca que esse poder seja transferido para o legislador o criador da lei que é o legislador que é o representante do povo e foi eleito para representar o povo ele vai ser o poder supremo nesse novo modelo pós-democracia quê que isso significa por direito significa por direito que a lei tem que dar a resposta não o presidente ou primeiro-ministro o rei nem o juiz a resposta tem que estar na lei então nesse momento do século 19 a expressão
se dizem que o juiz era boca da lei o juiz tinha que dizer o que diz a lei hoje eu não tenho interpretar nada tá então às vezes colocam kelsen nesse movimento de que o direito é a lei o resto não é direito o resto tem que ser ignorado retirado e tal mas não que você não tá falando isso pelo contrário porque ela sentar nesse segundo movimento positivista o mesmo vai chamar de poder te ver a interpretação tem um ponto secundário e leva a um voluntarismo que ele vai vir daqui a pouco mas então esse
positivismo século 19 principalmente na frança por exemplo tem como bom expoente o próprio código civil francês código civil francês mesmo lá na época da revolução era um código com mais de dois mil artigos por quê qual é a ideia é a ideia de que a lei tem frango lá tudo o menor problema lá que vocês têm lá no código civil você que ainda não fizeram vocês vão estudar código civil tem artigo que trata de quem é a fruta quando ela cai da árvore que fica no muro dos vizinhos é um artigo lá no partiu tratando
disso e isso deve ainda herança desse código pós-revolução francesa por que não devia ficar para o arbítrio do juízo ou do prefeito ou do presidente ou seja lá quem fosse eu não tinha que poder executivo nem poder judiciário decidir interpretar este é um só que aplicar a vontade do povo então a leite aqui descrito sobretudo ah tá então a lei tinha um artigo para dizer de quem era a fruta que caiu a e muitas outras questões que a gente continua tendo né sabe aqui a gente tem um número enorme de leis tratando sobre um fininho
a questões que a gente nunca vai ver todas ao longo da vida certo então a gente continua tendo muito muito influência desse modelo te buscava colocado na lei só que os autores e inclusive o chelsea como o leilão acabou de falar né percebem ele colocou aqui para vocês né a a roda o positivo na hora de vista seguida das mais variadas formas e formas que identificando a impossibilidade de um fechamento semântico os autores identificam que era impossível que a lei deve todas as respostas a lei não dá todas as respostas isso vem de uma confusão
e que é entender que a lei é o direito a lei não o direito direita mais do que a lei a lei é uma das fontes do direito só que ao perceber que a lei não dava todas as respostas esse positivismo normativista tá passa para o lado oposto ele passa a dar para o juiz a faculdade de preencher essas lacunas você tá forma vamos usar essa expressão só que de forma totalmente arbitrária tá e aí se a gente pegar o capítulo 8 do que é assim é eu acredito que vocês vão perceber isso que eu
acabei de fazer um em 10 minutos tá quê que é o fim disso no comecinho do capítulo quando o direito é aplicado por um órgão jurídico a primeiro parágrafo ali do do capítulo 8 e se necessita de fixar o sentido das normas que vai aplicar têm de interpretar já deixou claro aqui que o órgão jurídico por poder judiciário tem que interpretar a interpretação é uma operação mental que acompanha o processo da aplicação do direito no seu progredir de um escalão superior para os calor inferior que ele tá querendo dizer conhecido canal superior identificá-la em vigor
no casamento do que ao se eu tenho a lei a constituição seja lá conforme um dia a lei tá a lei tá no escalão superior ela é uma norma de escalão superior porque assim e que é a norma de escalão inferior é a sentença por exemplo a sentença dizer também tradicional é a lei ali entre as partes é aplicação da lei entre as partes e isso tá bem de acordo com o pensamento do que é o seguinte tem uma lei que acho que ela superior e o juiz órgão judicial tem que interpretar a aplicar tô
órgão para o escalão inferior por exemplo na sentença então a primeira coisa que está colocando aqui é necessário interpretar não existe isso juízo boca da lei ele aplica a lei sem interpretar o que a gente já tá dizendo aqui no primeiro parágrafo que isso não existe então eu falei para você se alguém vocês ouviram alguém falando que o kelsen é o autor que defende o juiz da lei que a luz do direito é igual a lei que tem que aplicar só a lei estatal já tá errado tá pessoa não leu o chelsea para próxima página
aqui ó na página aqui do meu livro é 338 é o senhor próximo parágrafo antes da letra ah tá na próxima página começa ali com desta forma existem duas espécies de interpretação que devem ser distinguidas claramente uma da outra a interpretação do direito pelo órgão que o aplica que algo está tratando aqui que é católico direito juízo tá o judiciário ea interpretação do direito que não é realizado por uma jurídicos mas por uma pessoa privada e especialmente pela o que eu já falei para vocês não é obrigado por um pesquisa agora o cientista do direito
e aí a gente vai falar então aqui como estaremos por tomar em consideração apenas a interpretação realizada pelo órgão aplicador do direito a ele deixa claro tenta cotação tua casa só que vamos ver agora qual é o problema da interpretação do órgão aplicador do direito do poder judiciário por kelsen letra a sobre a relativa in determinação do ato de aplicação do direito a relação entre um escalão superior e um escalão inferior da ordem jurídica como a constituição ea lei ele faz a constituição tá não superior em relação à lei ou a lei e a sentença
que era o exame que eu tinha lá para vocês a lei e superior em relação a sentença é uma relação de determinação não vinculação a norma de escalão superior regula como já se mostrou o ato através do qual é produzida a norma ficar ou inferior a lei tem que tá de acordo com a constituição a sentença tem que tá de acordo com a lei aí aquela ideia que vocês têm que também não tá o flamengo que o pensamento do kelvin da pirâmide a opção a lei o ato decreto resolução pará certo então a essa ordem
que a constituição está no topo que é a chamada pirâmide o que é assim que a gente fazendo aqui também não traduz exatamente o que ele tá falando tá a norma ficavam superior regula como já se mostrou o através da qual é produzida a norma do canal inferior ou a execução quando já deixa a pena se trata ela determina não só o processo em que a norma inferior ou ato de execução são posso você tá falando em execução também por um funcionário público sério juiz dá a sentença ou uma decisão determinando uma busca e apreensão
ele vai determinar onde que o oficial de justiça vai na casa de alguém buscar o bem ou fazer alguma diligência certo não é o a gente que vai decidir por conta própria onde ele vai que horas ele vai como que ele vai quem vai isso serve sempre tem um escalonamento a constituição a lei a decisão o ato executório assim por vai tá tendo o preço de uma hierarquia mais ou menos aquela lógica da pirâmide tá eventualmente o conteúdo da norma estabelecendo do ato de execução realizar beleza só que ir tá ele fez esse desenho da
pirâmide só que ele vai dizer qual é o problema essa determinação nunca é porém completa a norma de escalão superior não pode vincular em todas as direções sobre todos os aspectos o através do qual é aplicada tem sempre de ficar uma margem ora maior ora menor de livre apreciação de tal forma que a norma de escalão superior tem sempre em relação ao ato de produção normativa ou de execução que aplica o caráter de um quadro ou moldura a preencher por este ato mesmo uma ordem o mais pormenorizada possível tem de deixar aquele que a cumprir
o executa uma pluralidade de determinações da fazer se o órgão a emitir um comando para que o órgão de prenda os súditos e ou algum bebê tem de decidir segundo o próprio critério quando onde a ordem decisões é essa que dependem de circunstâncias externas que o órgão emissor do comando não previu em grande parte se nem quer nem sequer poderia prever tu tá ele vai dizer aqui esse essa relação de escalão é uma relação que deixa uma margem para o escalão inferior a sentença que determina a prisão de alguém determina que você já enfeita a
recolhimento prisão seja feita a busca e apreensão que seja feita em tem diversas providências que aquela pessoa que vai executar vai ter que decidir alguma coisa vai ter que de alguma forma de decidir eu sei lá se vai ter resistência quantos policiais tem que ir isso a sentença não disso que horário exatamente vai ser feito isso talvez não tenho como saber o juízo se vai haver aqui assim não diversas medidas específicas que falam inferior não tem como saber da mesma forma a constituição não tem como prever tudo que vai estar a lei então ele vai
fazer esse desenho da tal da moldura certo a moldura ele disse que a norma de escalão superior deixa uma moldura dentro da qual a norma inferior deve preencher tá esse a primeira noção que tá trazendo que o direito estabelece apenas uma moldura que essa norma então nunca é completa ela no máximo traduza uma moldura dentro da qual deve ser preenchida a norma específica essa é a primeira nossa ele tá trazendo e ele vai dizer que isso se dá por dois motivos a letra b ainda e terminação o ronaldo aplicação e a letra c ainda determinação
não intencional ele vai dizer que às vezes a lei é intencionalmente aberta intencionalmente uma moldura e também não intencionalmente muitas vezes não era a intenção do legislador que a lei fosse uma membrana é e a gente vai ver porque tá primeiro aí determinação intencional do ato daí resulta que todo ato jurídico em que o direito aplicado quero seja um lápis de criação quero seja um ato de pura execução é em parte determinado pelo direito e em parte determinado tá em parte o direito determina e o resto não direito e termina o resto vai sair de
algum lugar mas não do direito né ele fazendo em determinar a isso é o problema que a gente vai chegar lá no final se é se parte determinação direito e parte não era na seu jeito quem determina seu trabalho né o juiz isso é um problema isso a gente vai ver mas a seguir é mas vamos seguir no casamento do kelvin aqui para não começar a misturar com outros autores já ó a indeterminação pode respeitar tanto ao fato pressuposto condicionante como a consequência condicionada ainda a terminação pode mesmo ser intencional quer dizer estava na intenção
do órgão que estabelecer uma norma aplicada ou seja pode ser o fato que a norma se relaciona que seja um fato difícil de determinar já que eu posso dar exemplos aqui do direito penal que facilitam porque são exemplo muitas vezes mais fácil de visualizar assim que a gente tá querendo dizer seguindo o primeiro próximo parágrafo aqui ó assim o estabelecimento ou fixação de uma norma simplesmente de uma norma simplesmente geral opera-se sempre em correspondência com a natureza dessa norma geral e é sob o pressuposto de que a norma individual que resulta de sua aplicação continua
o processo de determinação que constitui o final sentido de criação escalonado gradual das normas jurídicas bem para vocês o desenho né a norma de baixo para sempre a norma individual que ele diz ali é o processo de determinação dessa série de sentidos eu tenho lá o código penal que diz que mataram alguém tem pena de 6 a 20 anos mas quando alguém específico tiver matado outra pessoa se a pessoa vai receber uma pena específica de oito anos ou de 10 anos não vai receber uma pena de 6 a 20 anos certo não vai não vai
mais ter uma sentença dizendo prenda-se por seis a 20 anos 60 ela vai vir a pena específica então ele tá querendo dizer esse tipo de coisa que a norma inferior de alguma forma vai tornar mais determinada para aquele caso a norma superior que a mais e determinada que assume a forma da moldura e ele dá um exemplo que até parecido com o nosso agora aqui do coronavírus lá é uma lei de sanidade tá sobre saúde está querendo dizer determina aqui ao manifestar-se uma epidemia os habitantes de uma cidade tem de sob cominação de uma pena
tomar certas disposições para evitar um alastramento da doença autoridade administrativa autorizado a determinar essas exposições por diferentes maneiras com forma diferente doenças será que tá dando um exemplo aqui se a doença é transmitida pelo ar à autoridade da cidade vai determinar o afastamento vai determinar que se use máscaras se fosse no caso da dengue a autoridade vai determinar que o a gente tem direito a entrar na tua casa para fiscalizar se a tua caixa d'água ninguém vai ficar ligado a caixa d'água no coronavírus ninguém vai muito obrigado a máscara na dengue só que é cada
uma das medidas é uma especificação da lei geral mas ampla que determina que o poder público tem direito de determinar as medidas necessárias científicamente comprovadas para a a combater a eventual epidemia que a gente fala for certo mas é o pati acho que se aplica bem ao nosso caso a medida tem que estar de acordo só tem que respeitar ao que estabelece a norma superior a manu superior deixa essa margem o prefeito governador aqui decidir as medidas são adequadas porque a norma superior a constituição ea lei não tem como prever todas as doenças certo nem
quais são as medidas de combate então ela simplesmente prever que cabe ao governador ao prefeito de terminar avenida de acordo com os estudos científicos e aí neste caso a medida é o afastamento no outro caso pode ser outras medidas vai depender do caso ele dá o outro exemplo aqui agora logo em seguida que a direito penal a lei penal prever para a hipótese de uma determinada de um determinado delito uma pena pecuniária ou uma pena de prisão e deixa o juiz a faculdade de no caso concreto decidir por uma pela outra ou determinará medida das
mesmas podendo para estabelecer para essa determinação ser fixado na própria limite máximo limite mínimo fica blue e claro a ideia da moldura o código penal diz que no crime de homicídio a pena é de seis a vinte anos ou seja eu tenho limite mínimo limite máximo seis a 20 anos juiz quiser dar 6 10 ou 20 é o juiz no caso concreto que decide todas as possibilidades estão dentro da moldura da lei é isso que o que você tá querendo dizer assim como todas as possibilidades administrativas estão dentro da possibilidade que o poder municipal estadual
possuindo causa da epidemia certo isso é por kelsen uma in determinação intencional do direito ou seja o direito de show esse espaço para o juizo o prefeito porque tem que ser assim não tem como a lei dizer que a pena é oito anos se a gente tem crime de homicídio variados por motivos variados de formas variadas ou se eu tenho doenças variadas que determinam que sejam tomadas medidas variáveis por isso que é o senhor acha lógico e normal que não existe a chance do juiz e boca da lei aqui e dizer a na e no
homicídio pena oito anos para todo mundo o juiz vai ter que decidir uma coisa vai ter que interpretar porque a própria lei mandou ele interpretar porque ela e deu um limite mínimo e máximo para ele ele vai ter que trabalhar dentro desse limite mínimo e máximo isso significa porque ao se interpretar aplicar interpretar a lei assim como prefeito vai ter que interpretar e aplicar na hora de fazer um decreto ele vai ter que estar de acordo com a legislação e com a constituição federal certo vai ter que cumprir aquelas determinações só que ele vai ter
uma margem que é intenção do legislador ou do constituinte deixar para ele do legislador constituinte sabem que estão deixando uma margem no momento estabelecem a pena de 6 a 20 anos o juiz vai decidir certo isso é porque ao senhor que lhe chamo determinação intencional do aplicação e depois ele vai falar que existe uma determinação não intencional do aplicação que é sobre o sentido das palavras simplesmente ainda determinação de atingir pode também ser a consequência não intenso a própria constituição da norma jurídica que deve ser aplicada pelo aqui em questão aqui temos em primeira linha
a pluralidade de significações de uma palavra ou de uma sequência de palavras em que a norma se exprime o sentido verbal da norma não é unívoco o órgão que tem que aplicar a norma encontra-se perante várias significações possíveis tá quê que o que você está tratando neste momento aqui é sobre o sentido da norma sobre o sentido das palavras ele vai tá dizendo que as palavras não tem um único sentido único significado aí tá falando aqui sobre a questão sintática e semântica do texto jurídico certo e aí ele vai dizer que também há uma e
determinação que mesmo não intencional ela existe aqui enfim né a gente vai ver depois ao longo do semestre que isso vai muito mais longe da questão é meramente sintática e semântica que o kelsen tá tratando aqui por exemplo e a república federativa do brasil parágrafo 1º da constituição formada pela união indissolúvel dos estados e municípios constitui-se em estado democrático de direito e tem como fundamentos inciso terceiro a dignidade da pessoa humana que quer dizer dignidade da pessoa humana o hospital acabou vale o assunto dignidade da pessoa humana depois a outra coisa que que significa dignidade
da pessoa humana então tá dizendo que isso é um dos fundamentos do estado democrático de direito certo ou seja o que que é dignidade da pessoa humana é algo que a constituição não diz que a lei não disso que o juiz na hora de aplicar esse artigo 1º da constituição vai ter que dizer por exemplo essa semana agora o stf deu a decisão sobre doação de sangue por homossexuais era proibido que uma pessoa não sexual doasse sangue de certos fizesse uma declaração lá e agora essa declaração não é mais necessário tá a decisão do stf
foi essa isso é uma decisão que respeita a dignidade da pessoa humana porque permite que homossexual seja tratado com maior igualdade em relação as pessoas não não sexuais e parece que sim isso não tá escrito na constituição é uma interpretação do stf porque é o fim isso seria um exemplo de determinação não intencional constituinte foi lá e colocou dignidade da pessoa humana na constituição e aí o judiciário vai criar ao longo do tempo que que significa gente cada funcionário é que significa por exemplo não discriminar as pessoas não diferenciar as pessoas certo exceto se houver
motivo justo para isso tá eu já tenho possibilidades de e aí e esse fazer uma política pública desigual porque esse buscar um outro objetivo que de certa forma também atende de idade para semana a gente for pensar na lei de cotas por exemplo com a ideia que existe uma desigualdade na sociedade determinado grupo de pessoas têm menos acesso ao serviço público a faculdade por exemplo lei de cotas para deficientes no serviço público o deficiente físico eu tenho dificuldade de ser contratado por uma empresa privada mas levar em geral não quer contratar deficiente físico e aí
se estabeleceu lei de quatro deficiente trabalhar na ter vaga ter prioridade no serviço público certo uma cota um reserva de vaga para deficiente e isso é uma espécie a última pessoa é tratada de forma desigual é mais que também atende por que seria de alguma forma de enganar os humanos que são pessoas que têm mais dificuldade em serem admitidos no mercado de trabalho então dignidade humana pode ficar muita coisa muitos mais enfim né tá você tem livros livros sobre isso só que não pode significar qualquer coisa e esse é o problema que a gente vai
ver aqui como que é o seu tá que eu por kelsen como essa determinação não e não tem como ser feita pela lei ele vai dizer que isso juiz determina livremente a que não existe uma barreira para que essa determinação de sentido seja feita vamos seguir lendo aqui ó a mesma situação se apresenta quando o que executa a norma ele tá dando o exame também pode aplicar pelo prefeito né pra gente queria queria poder assumir que entre a expressão verbal da norma ea vontade da autoridade elevadora que se há-de primeiro atravessa aquela expressão verbal existe
uma discrepância podendo em tal caso deixar para completo de lado a resposta à questão de saber porque moda vontade pode determinar tá é só dá dando uma relação perfeita muita coisa que todo modo tem de aceitar-se como possível investigar a partir de outras fontes que não a expressão verbal da própria norma tá tem que saber descobrir o que que a dignidade humana assim na concepção que na construção gesso e ainda chegar lá para chover operações que não a expressão verbal para expressão verbal é o prescrito na constituição então tem que procurar refogar na medida em
que possa presumir que essa não corresponde à vontade de quem estabeleceu a nova que a chamada vontade do legislador ou intenção das partes que estipulam um negócio jurídico possa não corresponder as palavras que são expressas na lei um negócio jurídico é uma possibilidade reconhecida de modo inteiramente geral pela jurisprudência tradicional a discrepância de vontade de expressão pode ser completa mas também pode ser apenas parcial este último caso apresenta-se quando a vontade do legislador ou a intenção das partes correspondem pelo menos a uma das várias significações que a expressão verbal da norma veicula ainda terminação do
ato jurídico a pode finalmente ser também consequência do fato de duas normas aí pode ser que tem conflito de normas aqui que pretendem valer simultaneamente por que estão na mesma lei contra dizer notar o praticamente tá ele vai dizer que pode ser também um conflito de normas que não tem um critério para para decidir e a outra possibilidade da normas em determinada só aqui e agora vai ver o que eu tava mostrando para vocês que ele vai voltar na questão da moldura o direito aplicar como uma moldura dentro da qual a várias possibilidades ele vai
dizer então que eu tenho essa moldura eu tenho leis que o legislador claramente disse que a pena de 6 a 20 anos então o juiz vai ter que decidir tem outras que o legislador colocou termos que podem significar muita coisa e portanto e o legislador o jogador vai ter que decidir o que significa e tudo isso gera a tal da moldura é a sua opinião no céu se só que o primeiro problema é o que para ele a interpretação ou seja o ato de colocar a decisão individual dentro dessa moldura é um ato de vontade
livre do jogador ele vai dizer que o juiz age voluntariamente colocando a decisão individual dentro dessa moldura letra d em todos esses casos de indeterminação intencional ou não do escalão inferior oferece várias possibilidades aplicação jurídica o ato jurídico que efetiva o executa norma pode ser conformado por maneira corresponder a uma outra das várias significações verbais por maneira corresponder à vontade do legislador a determinar qualquer forma que seja ou então a expressão por ele escolhida por forma a corresponder ao outro das duas normas que se contradizem tá dentre os diversos problemas que ele estou aqui tu
pode ter várias opções a outra forma decidir como se as duas normas em contradição celular assim tá várias opções que tem o direito aplicar forma em todas essas hipóteses uma moldura dentro da qual existem várias possibilidades de aplicação pelo que é conforme ao direito que todo o ato que se mantenha dentro deste quadro ou moldura que preenche essa moldura em qualquer sentido possível ele tá dizendo que tudo que ficar dentro da moldura tá de acordo com direito ele deu um exemplo aqui do conflito de normas eu tenho uma mesma lei duas normas que estão em
conflito ele vai dizer que qualquer uma das duas opções está de acordo com direitos não tem o critério de direito para resolvê-lo qualquer uma das duas soluções está de acordo com direito tá é isso que ele vai que ele tá querendo dizer a gente está abrindo aqui uma margem de discricionariedade muito grande para pessoa que vai jogar você vai jogar tem muita liberdade aqui mas eu quiser porque tudo que ela identificar que tá dentro da moldura é direito tá de acordo com direito não tem não tem o que quiser se a parte a ficar decisão
foi injusta é o juizo ainda não tá aqui tá aqui acordo com direito porque eu tenho duas normas dentro da mesma lei eu consigo ver duas exposições uma contrário a outra eu quero aplicar essa eu quero aplicar outra ou eu acho que as duas se anula tudo isso é admitir admissível tudo está dentro do direito assim como todas as decisões que vão dos seis a 20 anos no crime de homicídio então dentro do direito assim como todas as interpretações possíveis do termo estariam dentro do direito quando o problema for de interpretação do sentido da palavra
como ele colocava que agora trás isso abre para pessoa que tá julgando a possibilidade de fazer o que eu quiser praticamente certo o próximo parágrafo se por interpretação se entende a fixação por via cognoscitivo do sentido do objeto interpretar o resultado de uma interpretação jurídica somente pode ser a fixação da moldura aí tá querendo dizer que interpretar descobri a moldura a fixação da moldura que representa o direito interpretar e consequentemente o conhecimento das várias possibilidades que dentro dessa moldura existem e fazendo fio direito se tu vai estudar o homicídio significa dizer que o crime de
homicídio é punido com a pena de 6 a 20 anos estudar o direito porque tu leu o jeito só consegue chegar até aí depois daí não tá mais interpretando o direito por via cognoscitiva a se pôr interpretação se entende a fixação por dia como afetiva do sentido do objeto a interpretar o resultado uma interpretação jurídica só pode ser a fixação da moldura ou seja ler a lei que é o direito para ele só permite que tu chega a interpretação da moldura além da moldura tu não consegue ir através do direito pelo menos não através da
via pouco não assistindo direito e sendo assim a interpretação de uma lei não deve necessariamente conduzir a uma única solução como sendo a única correta mas possivelmente há várias soluções que na medida em que apenas sejam as feridas pela lei a aplicar tem igual valor a semente apenas uma delas se torne direito positivo no ato do órgão aplicador tatu verificou a moldura tem um monte de possibilidade uma delas vai tornar o direito naquele ato uma delas vai ser a sentença não acho no tribunal especificamente dizer que uma sentença judicial afundada na lei não significa na
verdade senão que ela contém dentro da moldura ou quadro que ela representa não significa que ela é a norma individual apenas que é uma das normas individuais que podem ser produzidas dentro da moldura norma geral a então para ele dizer que algo está de acordo com direito significa que há uma possibilidade dentro de várias igualmente possíveis a jurisprudência tradicional tem essa diferença tradicional aqui vamos voltar lá no que eu falei no começo falei no começo que existia o positivismo normativista que alguém está vendo e o positivismo exegético o exegético que ele tá chamando de jurisprudência
tradicional aqui a gente vai adicionar o crê no entanto ser lícito esperar para interpretação não só a determinação da moldura para o ato jurídico mas ainda o preenchimento de uma outra maçã para a função ah e tem tendência para ver precisamente nessa outra função a sua principal tarefa fazendo que a gente fez tradicional o energético buscava na lei a resposta e ele disse que não né gente viu que ele falou até agora a interpretação deveria desenvolver um método que tornasse possível preencher ajustadamente a moldura pré-fixada a teoria usual ou seja o positivismo exegético quero fazer
crer que a lei aplicada ao caso concreto poderia fornecer em todas as hipóteses apenas uma única solução correta ajustada e que a justeza o correção jurídico-positiva dessa decisão é fundada na própria lei né foi que eu falei pra vocês no começo o positivismo do juiz a boca dela e aquele que diz que está na lei a resposta e não na vontade do juízo e ele tá tá criticando a bravamente essa tese fazendo ele não tem essa assim tá configura o processo dessa interpretação como se se tratasse tão somente de um ato intelectual de qualificação de
compreensão como se o órgão aplicador do direito apenas tivesse que pôr em ação o seu entendimento razão o órgão aplicador do direito não vai por apenas o entendimento não basta o órgão aplicador do direito compreender e interpretar ler conhecer a lei e fazendo que fica de algo mais do que isso e ele tá certo dizer que vai ser algo mais que isso só que o que ele estabelece como mais do que isso é o problema ele vai dizer apenas tivesse que podem ser ação seu entendimento mas não a sua vontade e é seu problema ele
coloca aqui como a lei não dá todas as respostas preciso de um ato de vontade ou seja precisa que alguém queira fazer alguma coisa precisa de alto voluntarismo de um ato discricionário de um ato que não tá mais balizado pelo próprio direito que não depende da democracia por exemplo não depende de nada que foi decidido pela conectividade depois daquela pessoa que naquele caso foi colocada para decidir mas não achou a vontade e como ser é através de uma pura atividade de intelecção pudesse realizar-se entre as possibilidades que se apresentam uma escolha que correspondesse ao direito
positivo uma escolha correta justa nascente o direito positivo e fazer então que a lei não dá uma escolha correta ou juntos além da uma área de possibilidades e aí a pessoa vai aplicar escolhe a um ato de vontade que eu quero eu quero que vá a 6 anos para cadeia eu quero falar 20 tudo está de acordo com direito ou eu quero que a gente come tal medida da epidemia o outro prefeito que é outra medida tá tudo certo porque tudo é admitido pela lei é isso que essa grande dizer tudo está de acordo com
direito não tem medida correta ou justa tá isso abre quando eu tô querendo mostrar vocês uma margem muito grande de discricionariedade o juiz pode fazer quase tudo e na verdade pode fazer tudo porque ele vai mais longe do que isso a gente vai ver agora na sequência tá ele vai falar sobre os tais métodos de interpretação tá só que de um ponto de vista orientado para o direito positivo não há o critério com base no qual uma das possibilidades escrita na mão dura aplicada possa ser preferida outro se eu identifiquei várias possibilidades ele vai dizer
não tem como saber qual é a melhor não acho que ele também de qualquer método capaz de ser classificado como direito positivo segundo o qual das várias significações verbais de uma norma apenas uma possa ser destacada como correta desde que naturalmente se trate de várias significações possíveis possíveis no confronto de todos as outras normas da lei ou da ordem jurídica desde que esteja dentro da moldura tá correto é isso apesar de todos os esforços da jurisprudência tradicional não se conseguiu até hoje decidir o conflito entre a vontade de expressão a favor de uma da outra
por uma forma objectivamente válida todos os métodos de interpretação até o presente elaborados conduzem sempre o resultado apenas possível nunca o resultado que seja unicorretora fixaram-se na vontade presumida do legislador desprezando o teu roberval observar estritamente ator global sem se importar com a vontade quase sempre problemática do e tendo ponto de vista do direito positivo o valor absolutamente igual se é o caso de duas normas da mesma lei se contradizerem então as possibilidades lógicas e aplicação jurídica já referidas encontram-se do ponto de vista do direito positivo sobre o mesmo plano é um esforço inútil querer
fundamentar juridicamente uma construção da outra está dizendo não tenho critérios jurídicos para fundamentar uma explosão de uma lei em relação a outra quando elas forem contraditórias e eu não tiver um critério por exemplo lei mais nova né daí era que também inspirou as duas tão na mesma lei presente artigo o primeiro acho que o segundo sua contraditório não tem critério jurídico esqueça grande tá isso é um problema que está dizendo que o juiz pode decidir livremente nesse caso que eu não tenho critério não tem nenhum critério lógico ou não tenho nenhum critério o objetivo a
mente válido para solucionar esses problemas que ele trouxe os problemas de quando a lei é intencionalmente indeterminado ou de quando o sentido da palavra sa indeterminado ou de quando há conflitos tudo isso ele vai dizer que eu não tenho critérios jurídicos para solucionar quando os habituais meios de interpretação do argumento uma contrário da analogia são completamente destruída vai ser essa a e aí é mais pro finalzinho do parágrafo aí ó com efeito a necessidade de uma interpretação resulta justamente de fato de a norma aplicar o sistema das normas deixar em várias possibilidades em aberto ou
seja não conterem ainda qualquer decisão sobre a questão de saber qual dos interesses em jogo já é de maior valor mas deixarem antes da sua decisão a determinação da posição relativa dos interesses um ato de produção normativa quem vai ser posto a sentença judicial por exemplo tá aqui ele concluiu exatamente que eu tava falando e cabe a sentença judicial por exemplo o ato de produção normativa ou seja o ato de produzir qual é a norma daquele caso porque aquilo não tá dando no direito não tá dando no que ele considera direito porque o direito ainda
terminaram e eu não tenho aí como determinar a partir do direito a sentença a sentença vai ter que
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