Direito Penal - Art 14 CP - Consumação e Tentativa (Iter Criminis) #01

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Rodrigo Alvarez - Desenhando Direito
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[Musiikkia] [Aplodeja] [Musiikkia] pess hojes Vamos far so consumção E tentativa que Vem previsto No artigo 14 do código penal Nessa Aula nós Vamos tratar sobre Eho entretiv aulinhas que EU vou Fazer sobre Esse assunto porque tentativa Tem um vasto assunto pra gente tratar Tem bastante coisa para falar então é preciso que a gente faça várias aulas mas Vamos começar Lendo o artigo o artigo Tem a seguinte redação dizse o Crime No seu inciso primeiro consumado quando Nele se renem todos os elementos da sua definição legal Ou tentado quando iniciada execução não se consuma por circunstâncias
alheias à vontade Do agente essa então então a redação do artigo El Tem mais um parágrafo único aqui que vai definir a pena da tentativa isso a gente vai falar pouquinho mais pra frente então hoje que que é importante a gente ter EM mente que importante a gente falar sobre Esse comecinho de consumação E tentativ é important f sobre o essaavrinha aquiminesessa palavo e para que a gente definaositentro Do cód penal então Vamos definir o que Seria o criminis o it criminis Ele pode SER definido da seguinte Forma Ele é o conjunto de etapas que
se sucedem cronologicamente No desenvolvimento do delito então eles são vrias etapas que vão se sucedendo cronologicamente Uma após a Outra durante o desenvolvimento do delito E omin Ele só existe olha essa diquinha que legal ó nos Crimes dolos por iso Se Eu Tenho um Crime culposo EU não quero cometer o Crime EU cometo por alguma imprudência negligência ou até Uma imperícia então EU não Tenho Como ter um conjunto de etapas que sucedem cronologicamente noenvolviment delito porque EU não queroenvolver aquele delito EU faço por Uma atite por Uma culpa minha por algo que EU deveria ter
prestado atenção E não prestei então por isso que Ele só vai existir nos Crimes dolosos tá E qual é entãominis quais são as etapas domin Vamos l a primeira etapa Do Inter crimines que EU posso trazer aqui para vocês é a etapa da cogitação também chamada de cogitátil o que Seria essa etapa da cogitação Ela é a fase do intercriminis que se passa na mente do agente tá vai passar dentro da cabeça do agente é o que Ele tá imaginando Fazer ou seja pessoal é onde o agente vai definir a infração penal que deseja praticar
antecipando mentalmente o resultado que Ele vai buscar alcançar aqui é quando Ele vai pensar é o pensamento dele olha EU vou Fazer Tal crime vai SER EM Tal lugar assim assim assado quando Ele tá pensando quando Ele tá cogitando cometeer o Crime é exatamente isso que a palavra quer dizer é essa etapa aqui do criminis a segunda etapa aqui do criminis Como EU disse é Uma sequência cronológica então este é ligado com este Vamos imaginar que aqui tenha Uma linha tá E essa linha Tem aqui o primeiro ponto e Ele vai passar aqui Pro segundo
ponto essa linha então Ela vai dizer que a segunda etapa é A preparação são os Atos preparatórios aquilo que a gente vai Fazer para preparar o Crime Uma Vez que Ele escolhe a infração penal que Ele quer cometer Ele começa a preparar com o FIM de obter o quê o êito na empreitada criminosa de conseguir alcançar o objetivo dele então Ele seleciona os meios aptos a chegar AO resultado Ele procura o lugar mais apropriado Ele realiza alguns Atos enfim Ele prepara tudo para que ele possa efetivamente ingressar aonde na nossa terceira fase Ele vai ingressar
aqui na terceira fase que é a execução são os Atos De execução propriamente ditos Do Crime isso tudo a gente vai passar com mais calma daqui a pouquinho então depois de preparar tudo que Ele quer Fazer Ele entra aqui na fase De execução Do Crime Bom então quando Ele entra aqui Nessa fase de execução outras duas coisas podem acontecer Ele tá executando o Crime E aí Ele vai entrar na próxima fase que a próxima fase é chamada de A quarta etapa de consumação ou sumatum OP é a fase de consumação mas aqui enquanto Ele tá
na terceira etapa o que pode acontecer com o Crime Ele pode entrar aqui na quarta etapa e consumar realmente o Crime ou Ele pode também ter Uma Outra saída aqui ó Ele ficar na esfera da tentativa então a nossa linhazinha aqui ó que tá vindo aqui na terceira Ela não entra na quarta etapa se o Crime for tentado Ele Vem pega Uma brecha E vai PR tentativa do Crime E aqui existe Uma polmica entre os doutrinadores se existe ou não a Quinta etapa a etapa do exaurimento é ou não Uma etapa do intermines aqui Tem
Uma discussão alguns entendem que o interminesia a primeira etapa cogitação segunda preparação terceira execução e quarta consumação somente e alguns entendem que Ele aa iria continu para Uma Quinta etapa de exaurimento crime todos colocam exaurio porém alguns dizem que ome só Vem até aqui o exaurimento Ele Seria mais Como Uma conseência de alguns crimesguns Crimes vãoegar a se exauriment então são as etapgun consider até qu outros falam que Tem a Quinta etapa aqui que Seria o exaurimento do Crime mas o que é importante então depois De conhecer aqui essas etapas Do Crime é o seguinte
nós Podemos definir duas fases a fase interna e a fase externa qual a diferença entre fase interna E fase externa domin a fase interna Ela fica na cogitação Ela pegaria só aqui a cogitação e a fase externa comearia aqui DOS Atos de preparação E vai até a consumação do delito ou para quem ent até o exaurimento então a fase externa Ela abrange a Sega terap de fase interna E fase externa nós temos que passar Agora conceito de consumação entender o que é a consumação e a consumação descrita no próprio Tipo o Crime Ele é consumado
quando Nele se renem todos os elementos de sua definição legal só que Tem Uma Outra coisinha que EU Tenho que conversar com vocês aqui que é o seguinte conforme aassificação doutrináriaada cri vai ter a sua particularidade aqui assim nem todos os delitos possuem o mesmo instante de consumação nem Todo Mundo vai ter a mesma hora Ali não vai SER o mesmo ponto de consumação então vai variar de acordo com a infração a gente pode falar que a consumação ocorre nos Crimes Vamos pôr Uma listinha aqui para vocês a gente vê um a um a consumação
aqui Ela vai ocorrer quando nos Crimes materiais e culposos quando se verifica a produção do resultado então nos crimes materiais porque culposos aqui Ele não entraria aqui na na nossa fase de ter Crimes mas quando consuma um Crime culposo quando se verifica a produção do resultado para dar um exemplo homicídio homicídio é um Crime material por qu porque el muda o Mundo Ele Tem Uma modificação No Mundo exterior Ele Tem alguma coisa material que ocorre por exemplo a Morte de alguém então Ele vai se verificar com a produção do resultado Ou seja no homicídio a
Morte nos crimesissivos a gente já estudou isso na Aula passada nos Crimes omissivos próprios vou dar um exemplo aqui vocês já vão lembrar é omissão de socorro com abstenção do comportamento imposto ou seja quando você deixar de Fazer aquilo que o artigo Fala então quando vocêitira o socorro quando você abstm aquele comportamento que já tá no Tipo é aí o Momento da consumação é aqui Esse Momento da consumação nos Crimes de Mera conduta V um exemplo vocês já vão entend queme Mera conduta exemplo violação de domicílio Ele não gera um resultado material No Mundo Ele
simplesmente Viola o domicílio Ele entra No domicílio assim com simples comportamento previsto No Tipo já consuma o Crime ou seja quando Ele Viola o domicílio já consumou Ele não precisa produzir um resultado por exemplo Ele não precisa rombar a Porta da sala para conseguir o Crime só de entrar Ele já consumou o Crime é um Crime de Mera conduta No caso DOS Crimes formais a consumação vai ocorrer quando com A prática da conduta independentemente do resultado que que é um Crime formal a exorção mediante sequestro não precisa que o sequestrador receba o dinheiro não precisa
precisa simplesmente que Ele faça extor com a Pessoa sobre o seu Poder com a prática da conduta independentemente do resultado Ele não precisa receber o dinheiro do sequestro exempia cri e cri é um Crime formal porque com a prática da conduta Ele já comete o Crime independentemente do resultado No Momento que Ele faz a extorção e já tá com a Pessoa EM seu Poder Ele consuma o delito não precisa ter o exaurimento os Crimes qualificados Pelo resultado ESS bem fácil de entender qu ocorrcia desseado qualificado por exemploão corporal qualific po abortoentão o aborto com acia
essado é que vai consumar a lesão qualificada Pelo result aborto E por útimo aqui nós Podemos falar do Crime permanente que é enquanto durar a permanência que é um exemplo de um Crime permanente Crime permanente é aquele que dura o exemplo sequestro pode SER um Crime permanente enquanto durar o sequestro está durando a permancia do Crime o Crime vai Se consumando então Eu posso o exemplo do sequestro e docere privado aquiquo elver sequestrado o Crime vai se consumando Todo dia Ele se consuma novamente Ele vai se consumando a cada dia enquanto durar a permanência Ele
tá se consumando Todo dia então é bem fácil de entend a consumação aqui do delito Vamos entrar então Agora Numa diferenç aqui bem interessante sobre o itcrimines algumas etapas docrimines Elas não são punidas pela nossa lei bem simples issoessoal só é punido algumas das etapas do nossomines E Como EU vou Saber isso Lendo o artigo Ele Fala assim ó o Crime é tentado quando iniciada a execução olha que importante não se consuma por circunstâncias alias à vontade então Ou o Crime Ele é consumado Ele tá Nessa quarta etapa ou Como EU falei para vocês depois
aqui da DOS Atos de execução Ele não se consuma por circunstânas alias à vontade ou seja Ele fica na esfera da tentativa então ou Ele é consumado ou Ele é tentado E Ele é tentado quando iniciada A execução então o que EU posso dizer vocês que nessas etapas aqui a primeira e a Sega etapa Ness Etap EU tenhog regrin seginte a REG nãoão punis Elas não são puníveis EU vou mudar a COR aqui só para que vocês possam entender bem o que eu t falandoessa Prima etapação eaa etapa aqui preparação Elas não são puníveis olha
que interessante iso EU não vou conseguir punir nem a cogitação e não vou conseguir punir também a preparação e os Atos preparatórios só que Como toda regra geral aqui No penal Ela Tem Uma exceção qual é a exceção quando legislador definir Como Crime Vamos dar exemplo para para bemforadoo aqui artig do código penal que é o Crime de quadrilando o próprio legislador disse que a quadrilhaando é um Crime Ou seja quando se reúem mais de Quatro pessoas Pro FIM de cometer Crimes Seria um ato de preparação isso é punido então o legislador falou que é
Crime é Crime nesse caso EU vou punir fora isso nenhum ato deitação nem de preparação é punido isso não é Crime vamos imaginargum algumas situações assim bem engraçadas eh alguém entra com Uma beldade dentro do elevador entra lá comriz famosa o Cara já pensou nossa Se Eu pegar essa mulher ou então a mulher entra COM um ator famoso Fala nossa EU queria agarrar Esse Cara Ela tá cogitando um Crime aqui de estupro o rapaz está cogitando um Crime de estupro então nesse caso não posso punir o a gente porque ficou só na fase da cogitação
E nas etapas de preparação também não são punidos a não punibilidade da cogitação E DOS Atos preparatórios eles geram um Grande problema dentro do direito penal por quê porque EU preciso Saber qual que é A linha EU quero pegar Outra COR de caneta aqui para vocês poderem identificar bem qual que é a linha aqui que EU passo lado da execução E que EU passo lado Doo preparatório porque EU Tenho umaonazent aquigo que se aproxima muito Uma linha meso que vai passar de preparação para execução a cogitação é fácil de entender quando tá na mente do
agente ainda isso EU não vou punir nunca mas e a preparação e os Atos preparatórios Como EU vou punir imagina alguém que passa Na frente De Uma Casa escolhendo qual Casa que eh ftar olha aquela Casa V que não Tem Uma CCA Elric e fa hum essa Casa que EU vou entrar E parece que enquanto Ele não chegar próximo da Casa é Uma Zona bem No começo aqui da preparação EU consigo ver que Ele tá se preparando PR Fazer E não Ele já pulou o muro Bom EU já tô aqui já bem na fase De
execução já tô dentro Do imóvel já entrei dentro Do imóvel já rombei ate da sala E aí é Uma Zona cinzenta não é Como que EU vou definir isso para isso o direito penal Ele trouxe algumas teorias então Vamos ver todas Elas que são vrias teorias teorias bem grandiosas deixa EU dar Uma apagadinha aqui aqui para Poder enxergar bem o que EU vou falar para vocês Agora são dois tipos de teoria tá o primeiro Tipo é a teoria subjetiva e o segundo Tipo a teoria objetiva então EU posso dizer que EU Tenho dois tipos de
teorias que que Seria Uma teoria subjetiva sobre Esse aspecto de definir o que é ato de execução e o que é ato de preparação ou ato preparatório a teoria subjetiva Fala o seguinte quando o agente de Modo inequívoco exterioriza sua conduta No Sentido de praticar a infração penal então o que que Ele tá dizendo aqui essa teoria subjetiva Ela é um pouco Radical para far o que é um ato de execução porque Vamos um exemplo a ficar bem claro eh alguém apanha se desafeto E corre EM Casa busca Uma Arma para num lugar que Ele
sempre passa E Fala assim Agora se Esse Cara passar aqui EU vou matar Ele isso para essa teoria subjetiva já Seria Uma demonstração inequívoca da sua a conduta no Sentido de realizar essa praticar essa infração penal Ou seja o sujeito Ele já exteriorizou por Modo seu comportamento que Ele quer cometer homicídio então Ele responderia por um homicídio tentado mas essa Seria Uma situação muito E Radical porque imagina que o sujeito que Ele quer pegar nem passe Perto da onde Ele tá E Ele só ficou aqui naquele local E portando um martelo por exemplo que não
Seria Crime Ele tá Ali portando martelo esperando O Cara passar com a intenção de matar poré Ele nem passa per então não posso dizer que é tentativa essa teoria subjetiva aqui Ela ficou um pouco para trás por conta desse radicalismo que poderia ha então foram desenvolvidas outras teorias objetivas são três AO Total né a primeira teoria aqui objetiva é a objetiva formal que é isso é quando o agente já tenha prautcrp ex exemp qu El puar o gatilho El puxou o gatilho Elia cometendo o Crime Pelo menos na sua Forma tentada El passando da fas
de preparação pra fase de execução quando elxa O gatilho tá certo ou seja quando Ele já tenha praticado a conduta matar alguém El puxou o gatilho é bem tranquilo de entendessa teoria objetivo formog depois Tem teoria objetivo material ó Ela é um complemento da primeira teoria é o mais EU vou pegar essa primeira parte ou seja ato de execução é quando AG gente já tenha praticado a conduta descrita no Tipo penal ou tenha praticado algum ato imediatamente anterior AO início da conduta de acordo com a visão de Uma terceira Pessoa Al aos fatos pode parecer
complicado mas não é Vamos entender bem isso aqui o sujeitoõ Uma esada No Mo da E come a subir de cabra na mão pela teoria objetivo formal o agente ainda não praticou a conduta descrita no Tipo Ele não subtraiu Nada Ele apenas começando praratóo paraentrar dentro da residência segundo teoria objetivo formal Se Eu olhar com Uma visão de um terceiro alio aos fatos que que EU vou imaginar de alguém com Uma Escada entrando dentro de Uma Casa com pé de cabraaess furtentãoão imediamente anteries iní isso já Seria ato de execução então para essa teoria aqui
o sujeito já ia SER punido Como Crime paraa primeira teoria não pra segunda SIM e a terceira teoria que a gente pode lembrar é da hostilidade AO bem jurídico ou seja essa teoria prega que o ato de execução ocorre quando o bem é atacado o bem é efetivamente imediatamente atacado Esse é o conceito visto por essa Outra teoria chamada da hostilidade AO bem jurídico o ato preparatório Nessa teoria aqui Ele Seria o quê Ele é o que possibilita mas não é ainda sobre o Prisma objetivo o ataque AO bem jurídico então o ato preparatório Seria
só o que possibilita ocorrer mas não o que efetiva e imediatamente ataca o bem jurídico Bom pessoal por que que existe essa confusão toda para falar dessas três teorias aqui por que que Tem toda essa discussão essa confusão toda para Saber isso porque olha a importância Se Eu entender que Uma coisa é ato de preparação que que EU falei para você ato de preparação não é punível não é nem Crime Se Eu entender que Uma coisa é ato de execução isso já é Crime E por conta dessa bagunça dessa confusão que a doutrina faz e
até hoje a gente ainda não conseguiu Uma teoria que colocasse um ponto final nisso existem julgados das mais diversas Formas um exemplo que EU posso dar para vocês aqui ó existe um julgado que Fala o seguinte o simples fato de o apelante ter aberto o portão ingressando no quintal e colocado o corpo para dentro da janela da moradia não pode significar o começo da execução de um Crime de furto cujo núcleo de Tipo é subtrair é preciso um começo típico de execução para que ha um delito tentado então Esse juiz aqui Nessa decisão dele é
Uma decisão Real Ele entendeu o qu que o fato do Cara entrar dentro da Casa e colocar a cabeça na janela não configuraria furto poderia configurar no máximo Uma violação de domicílio mas não um Crime de furto já um outro juiz também EM são Paulo essas duas decisões tá Ele teve Uma decisão completamente diferente por conta dessas teorias olha o que Ele decidiu o arrombamento constitui ato típico De início De execução Da subtração onial de sorte a responder por furdo tentado o agente que após estourar a fechadura de um portão E de duas portas acaba
sendo preso EM flagrante No jardim da Casa da vítima embora não houvesse penetrado No interior da residência então são duas situações que EU acabei de ler para vocês bem próximas bem parecidas de pessoas que adentraram a residência porém um juiz seguindo aqui Uma teoria objetivo formal diz que o qu que não é o início de um furto e o outro seguindo essa teoria objetivo material diz que é um furto então é Uma coisa que vai ficar a critério do juizo que a gente precisa Saber que existem as teorias E Saber explicar isso na hora de
Uma prova Saber exatamente quando passa de um ato preparatório para um ato de execução é óbvio que existe situações de segurança que ocorrem logo No comecinho aqui ó um ato bem preparatório por exemplo comprar um pé de cabra comprar Uma Escada mesmo que seja preparação para um furto isso não é punido E Tem Atos que são bem de execução já dá para caracterizar isso por exemplo colocar a mão dentro Do bolso De alguém onde Tem Uma carteira isso já Seria um ato de execução E não um ato preparatório outras questões a gente vai falar na
nossa próxima Aula porque senão vai ficar muito Grande aqui tudo que a gente Tem para conversar EU vou deixar aqui No Final mais dois vídeos para vocês um vídeo EU vou deixar um espaço aqui pra próxima Aula que a gente vai ter sobre consumação e tentativa e Colar o vídeo da nossa Aula anterior a nossa Aula sobre artigo 13 do código penal EU vouixar um outro vídeo também aqui EM cima você vocêsess e doisinks umink vocêrever aquien direito e acanhando todas as ainhas que a gente fazend e o outro Link para que você tenhaesso toda
Play de direito Pen dessa parte que euô passando você muito obelação eé próima
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