E aí [Música] o Olá pessoal tudo bem com vocês Espero muito que sim bem-vindos ao meu amado Direito Civil bem-vindos ao estudo sobre o direito das obrigações hoje nós vamos iniciar a fase final das relações obrigacionais Aquela fase que é considerada obrigatória porque uma vez que a obrigação se forma ela precisa assistir a interesse na extinção da obrigação interesse procurador e interesse para o devedor a gente viu que é uma das características das relações obrigacionais é que ela é provisória a obrigação ela nasce para assistindo ir a obrigação nasce para ser paga isso interessa para
o devedor que quer deixar de ser devedor interessa também procurador Que desejam receber a prestação que lhe foi Prometida para nós começamos a partir de agora falar sobre o adimplemento das obrigações e se você ainda não explica nesse canal vai lá se inscreva ative as notificações deixe seu comentário compartilhe esse canal com maior número possível de pessoas vão fazer ele crescer ainda mais bom então a gente precisa entender e lembrar que como uma Regra geral todo e qualquer relação obrigacional ela primeiro se forma e aí nós usamos todos os requisitos para que uma relação obrigacional
se forme Depois de formada a gente viu também que existem modalidades dar fazer e não fazer e outras modalidades dependendo da multiplicidade de objetos ou de sujeitos mas vemos que uma vez que ela se forma ela precisa Se estinguir nós vemos que essa execução cumprimento da obrigação pode acontecer no mesmo instante da formação então quando essa obrigação ela tem execução instantânea mas ela pode acontecer no futuro né pra ver um ato no futuro execução deferida ou vai a execução de Trato sucessivo o que importa é saber a que a obrigação precisa ser cumprida o cumprimento
da obrigação ou ao cumprimento da obrigação nós vamos dar o nome de adimplemento que o código civil adotou como pagamento então o pagamento nada mais é do que o cumprimento da obrigação da forma como ela se formou da forma como foi prevista na forma como foi convencionada entre credor e devedor esse pagamento ele pode ser um pagamento voluntário e é isso que o código civil entende como adimplemento da obrigação a gente vai aprendendo um outro momento que quando não ocorre pagamento Ou seja quando não ocorre o cumprimento voluntário por parte do do devedor o impossível
ele traz algumas alternativas ao credor para execução específica da obrigação ou seja para forçar O devedor a cumprir a obrigação agora a gente também vai ver que esse pagamento apesar da gente imaginar que ele é simples a gente vai ver que na verdade não existem vários requisitos Existem várias condições que são necessárias para que o pagamento seja Válido por quê Porque vale a máxima quem paga mal paga duas vezes então eu tenho que saber todas as condições do pagamento eu tenho que saber todas as os requisitos que se exigem para o pagamento para que esse
pagamento Gere o efeito que eu desejo que nada mais é do que a extinção da obrigação Então vamos lá então Olha só o pagamento ele é o ato ato which realizado pelo a cor ou por terceira pessoa que nós vamos ver que o terceiro que não é o devedor pode efetuar o pagamento de uma obrigação a gente vai ver que esse terceiro pode ser chamado de terceiro Interessado ou terceiro não interessar e Dependendo de quem seja os efeitos desse pagamento podem aí recair de forma diferente para o devedor então o pagamento aquele ato voluntário efetuado
pelo devedor ou por terceira pessoa com o objetivo de extinção da obrigação sendo cumprida a prestação exatamente como convencionado então se o devedor por exemplo nesse caso se a vendedora assumiu obrigação de entregar o imóvel e esse comprador assumiu a obrigação de pagar o dinheiro e como é que deve ser o pagamento exatamente como eles assumiram na formação da obrigação então a vendedora para cumprir essa obrigação como é que ela paga essa obrigação entregando o imóvel da mesma forma como ela convencional ou lá no momento da formação da obrigação e o comprador como é que
ele cumpra a sua obrigação efetuando a entrega do dinheiro da mesma forma nas mesmas condições que foram então estabelecidas lá quando se falou né quando se convencionou essa relação obrigacional a gente vai ver que para que o pagamento seja considerado o pagamento não se fala simplesmente no na data né na pontualidade não é somente a data mas na forma Nas condições tudo aquilo que Foi estabelecido lá na formação eu vou pegar o contrato você não tem contato server é exatamente como convencionamos para que haja o cumprimento da obrigação dessa forma tá aqui eu coloquei um
exemplo de obrigação de dar né mas o pagamento por exemplo na obrigação de fazer será como do jeito como foi convencionado se o devedor assume uma obrigação de construir um muro de 10 metros de comprimento por 2 metros de altura como é que ele compra essa obrigação da forma como ficou convencionado é um pagamento nada mais é do que o cumprimento daquilo que foi assumido pode ser uma obrigação de dar pode ser uma obrigação de fazer e pode ser uma obrigação de não fazer tudo bem bom dois princípios são importantíssimos quando se fala de pagamento
primeiro deles princípio da boa-fé ou da diligência normal princípio da boa-fé a gente vai falar bastante sobre ele lá na teoria geral dos contratos é a base em qualquer relação contratual então quando da relação contratual quando da formação da relação contratual os contratantes eles tem que guardar a boa-fé e o que é a boa-fé nada mais é do que a honestidade o respeito que a de um contratante para com o outro então quando eu desejo comprar um veículo eu tenho que agir com o vendedor de uma forma que o que eu vou estar sendo completamente
verdadeira com ele completamente honesta respeitosa no sentido de que as vantagens que eu vou receber em decorrência desse contato são vantagens lícitas são vantagens legítimos em que eu não tiro não estraio desse vendedor vantagens indevidas ou obtém um enriquecimento ilícito então quando do pagamento eu também tenho que agir com essa boa-fé então não são no momento da formação da relação abre é porque lá no leito da formação da relação obrigacional já tenho que pensar Olha eu estou assumindo a obrigação como eu vou assumir sua obrigação preciso cumprir lá eu assumo obrigação de entregar porque eu
sei que eu vou entregar sua obrigação de pagar porque eu sei que eu vou conseguir pagar tudo dentro de um é uma relação de Total respeito com o outro e no momento do pagamento esse também dia que eu tem que acontecer não posso querer levar vantagem eu não posso querer me esquecer isso tá mente eu não posso querer por exemplo desvirtuar né O que foi convencionado lá na formação para ter tentar levar alguma vantagem no momento da execução no momento do pagamento então tanto no momento da formação mais principalmente no momento do cumprimento Essa boa-fé
ela precisa estar presente a boa-fé aqui a boa-fé objetiva é aquela que se espera do homem médio o que se espera daquela pessoa numa condição de relação obrigacional como Aquela e o princípio da pontualidade tão o pagamento para ele ser eficaz o pagamento para gerar a extinção da obrigação ele precisa ser pontual quando a gente usa a palavra pontualidade a gente remete imediatamente ao tempo né do pagamento a data do vencimento ao pagamento pontual é aquele que é pago no dia que ficou convencionado para seu cumprimento não necessariamente o princípio da pontualidade ele vai dizer
que além do pagamento precisar ser realizado na data no tempo convencionado ele tem que ser realizado no lugar convencionado porque de nada adianta a pessoa cumprir a obrigação no dia dez porque assumiu essa obrigação mas entregaram os móveis da minha casa lá uma cidade a 200 quilômetros de onde ficou convencionado esse pagamento foi eficaz não então o pagamento ele a efetuar no tempo certo mas também no lugar certo também para a pessoa certa porque se eu pago a uma pessoa que não é a legitimada para receber a prestação eu paguei mal e posso ser obrigado
a pagar duas vezes eu tenho que efetuar o pagamento daquilo que eu realmente me propus a fazer ou seja um objeto do pagamento então No caso quando se fala dessa relação obrigacional eu tenho que entender que o pagamento ele é aquele que ele deverá ser efetuado no lugar no tempo no objeto a pessoa correta para que eu possa falar em pontualidade então pontualidade é o pagamento que é capaz de gerar a extinção da obrigação se ele não é capaz ou por causa do tempo por causa do lugar ou por causa dos sujeitos ele não foi
pontual e se ele não é e vai gerar todas as consequências do inadimplemento bom existem duas espécies de pagamento pagamento direto e pagamento indireto Thomas Vamos ver que o pagamento direto é aquele que é realizado nas mãos ou em face do verdadeiro credor aquele que vai chegar diretamente nas mãos do credor aquele que eu procuro corredor de digo vim efetuar o pagamento da obrigação mas existem algumas espécies de pagamento na verdade duas delas em que não há o cumprimento da obrigação como assumida mas que é capaz de gerar a extinção da obrigação da mesma forma
e nós vamos estudar se lá na frente um dos exemplos é a consignação em pagamento eu procuro o criador para efetuar o pagamento ou eu não encontro Ou ele se recusa indevidamente a receber a prestação Qual é a minha alternativa efetuar o pagamento de forma que ele Olá seja depositado extrajudicialmente ou judicialmente para que gere a extinção dessa obrigação é o pagamento em consignação através por exemplo de uma ação ruim consignação equação de consignação em pagamento eu vou ao juizo de ser juiz em ter que pagar o credor não quis receber está aqui o valor
deixa eu ver que tem vários requisitos para isso mas isso é o pagamento chamado de pagamento indireto a dação em pagamento também uma espécie de pagamento indireto Ou seja eu tenho que entregar uma moto mas eu entrego um carro no lugar e o credor aceita então houve o pagamento da forma como convencionada não mas de dou extinção da obrigação gerou porque o credor assim definir existem também dois modos de extinção da obrigação os modos normais os modos normais são esses modos de pagamento que a gente acabou de falar lá os pagamentos diretos e os indiretos
e os modos anormais e aqueles modos que vão gerar extinção da obrigação porém não haverá pagamento não nem direto nem indireto um dos exemplos é a prescrição então não ao pagamento da obrigação porque é obrigação para escrever ou não ao pagamento da obrigação porque houve nulidade da obrigação a obrigação foi anulada e em razão disso então não há que se falar em pagamento mas ouvi sim extinção da obrigação bom alguns requisitos acerca então do contrato das relações obrigacionais primeiro deles existência de vínculo obrigacional lenda todo e qualquer obrigação tem que ter duas fases obrigatórias primeira
formação Então eu preciso ter uma obrigação para que ela seja extinta se eu não tenho essa obrigação como é que eu vou querer efetuar pagamento se eu estou lá Nem chego para entregar uma coisa sem que o assumir obrigação e eu não estou falando em relação obrigacional Então para que haja pagamento antes preciso existir uma relação obrigacional depois precisa ver a intenção do pagamento porque pode ser que eu devo para uma pessoa mas o restante que eu chego para entregar algo para ela a minha intenção com a entrega daquela coisa não é pagar a obrigação
que eu assumir mas talvez Efetuar uma doação então eu tô devendo r$ 1000 para alguém eu não eu chego com r$ 2000 de igual aí ó tá aqui r$ 2000 Mas é para pagar os 1000 ou não não é dois reais para uma doação um presente que eu tô fazendo para você apesar de você me de ver os r$ 1000 então exige-se uma vontade os vídeos aqui né uma intenção de que a entrega daquela coisa ou a realização daquele serviço ele esteja diretamente ligado com a intenção o objetivo de cumprir de efetuar o pagamento além
disso a satisfação exata da prestação O que que significa pontualidade significa então no lugar do pagamento tempo do pagamento pessoa do pagamento tudo aquilo que ficou convencionado tudo aquilo que ficou estabelecido lá no instante da formação da obrigação outro requisito presença da pessoa que paga aproveitar o devedor a gente vai ver que não só o devedor é aquele que efetua o pagamento a gente vai ver que o pagamento pode ser efetuado pelo devedor ou por terceiro interessado e por terceiro não interessado e de outro lado a precisa ter a presença da pessoa que recebe que
em regra é o credor mas é secador também pode estar representado e a gente vai entender isso já já bom então Quais são as com as mães do pagamento nós temos condições subjetivas do pagamento e temos condições objetivas do pagamento condições subjetivas do pagamento e nós vamos dar de quem deve pagar ou seja quem é a pessoa que deve efetuar o pagamento da obrigação e nós temos do outro lado a pessoa a quem se deve pagar a quem nós devemos efetuar o pagamento a gente vai ver que não é tão simples assim né não é
simplesmente credor e devedor e a gente vai falar um pouquinho sobre isso agora existem condições são chamadas de condições objetivas do pagamento primeira condição objeto do pagamento ou seja para que haja o pagamento eu tenho que cumprir exatamente aquilo que eu me propus lá no instante da formação da obrigação Além disso para que o pagamento gera extinção da obrigação eu preciso ter prova nesse pagamento eu preciso ter a quitação do pagamento de nada adianta eu efetuar o pagamento não ter como provar que eu efetuei o pagamento Além disso o lugar do pagamento Como eu disse
para vocês importa importa muito Aonde esse pagamento ele será realizado E também o tempo do pagamento então pontualidade não é só o tempo pontualidade envolve todas as condições sejam elas subjetivas sejam elas objetivos Tudo bem pessoal então nós temos muito a falar ainda sobre pagamento na nossa próxima aula nós vamos começar a falar sobre as condições subjetivas do pagamento de quem deve pagar e espero vocês lá espero que vocês fiquem bem fiquem com Deus e até mais