oi tudo bem boa noite a todos vamos lá vamos ingressando esperar o pessoal entrar boa vamos lá pessoal entrando é isso aí o que é oi boa noite boa noite a todos pô sofrendo aqui já já tá aqui pedindo o ingresso já vão demorou bom vamos lá e aí tem e aí meu amigo tá tranquilo beleza tudo ótimo maravilha tá me ouvindo bem tá ouvindo tá ouvindo você a imagem são tudo bom tudo ótimo por nós o meu lylat que queimou os passar um pouco escuro aqui acabou de queimar o rapaz paciência é neurociência o
meu ainda persiste ainda bem ele tava funcionando até eu movimentei ele estava funcionando ligado movimentei coloquei parou não sei o que é mas tá bom assim tá tá tá bem iluminado bom que eu te apresentar né não precisa apresentar mas tem aqui a formalidade tradicional né hoje a gente vai estar com soro fred e júnior que é professor da federal da bahia mestre pela federal da bahia doutor pela puc de são paulo livre-docente pela usp e pós-doutorado pela universidade de lisboa eu queria né agradecer prédio a sua a sua disponibilidade está aqui com a gente
o que você contasse um pouquinho aí do evento é que envolveu aí a sua página no instagram recentemente até para orientar o pessoal que tá aqui né a seguindo a gente para fazer aquela migração que você tá agora trabalhando é boa noite a todo mundo obrigada daniel pelo convite obrigado por me receber aqui no seu perfil conversar com os seus seguidores é de fato há mais ou menos 15 dias a mais completa 15 dias eu tava no processo de verificação da conta o grupo de lá verificação da conta já tem que mandar uma mensagem toys
você fica nesse processo e aí nesse processo a gente recebeu um direct eu recebi um direto na conta e a conta é eu e meu filho temos acesso ela meu filho mais velho os dois têm acesso o filho viu direct direct para gente em inglês e dizendo que para poder continuar a verificação tal a gente receberia um sms com o código para você para você continuar nesse processo foi recebeu o sms a gente não tentou não teve um momento de reflexão de tirocínio não existiu a gente é digitou o código lá quando digitou o código
pode digitar eu fui entrar numa rádio aí entraram na viu aquela confusão a gente não conseguia denúncia todo mundo já não certo todo mundo anunciado aí o perfil ficou fora do ar por conta das denúncias por fora da para a investigação é uma semana investigando o contatei o marcelo mazzola ele é advogado suas advogado do facebook no instagram e ele mesmo você perde esposa a contactar o pessoal para poder resolver aí resolvemos uma semana mas aqueles teste todos tem uma série de testes para poder fazer para me dizer que você é você mesmo fizemos conseguimos
o segredo vai na sexta-feira da semana passada nessa presa semana passada eu consegui voltar ao instagram no meu perfil eu voltei oi e aí demorou um dia e meio já no domingo de manhã desta feita sem nenhuma sempre preparação eu simplesmente acordei e já sei minha conta com o mesmo grupo turco o gol perco o mesmo grupo turco que é tomou conta e aí que aconteceu eu tava muito preocupado com a galera falou que tinha muita gente desse dinheiro é uma conta com muita gente seguindo e e essa galera ela pega o perfil tá vendeu
seguidores não eu vendi o seguidor é um ativo e um determinado mercado que a gente não sabe qual é a gente marcado aí de aquisição de seguidores e aí o cara o cara pega e vende os seguidores então é a eu te bloqueou de novo a conta mas eu abri o outro fácil que esse que tá aí fred e underline jr tá começar essa saga começar essa saga e aí ontem ontem é eu consegui resgatar é preciso anterior já com o histórico no 5 mil seguidores a menos muita gente saiu né imaginou lá aquele aqueles
piratas acontecendo ali muita gente saiu e aí ontem eu avisei ela vai ficar mantendo os dois perfis esse e o outro que é professor fred e juninho os a manter os dois perfis para proceder uma espécie de migração né eu sou a siri migrando aí eu fico administrando os dois para te cuidar daquele daquela comunidade de lá agora eu adotei eu não sei se você pensa você tem isso mas fica a recomendação é esse negócio da dupla autenticação que tá todo mundo fazendo mas tem uma dupla autenticação que você faz com o autenticador externo não
é a lubrificação do próprio instagram é faz com autenticador externo que é um aplicativo existe até o do google tá e aí eu fiz com esse apresentador ester com esse autenticador externo a vários do a vários por aí o mc ele é um toque ele é um pouco em para cada uma das suas contas de qualquer coisa sua então eu fiz isso eu passei domingo passado daniel fazendo uma foi para aí mas eu fui eu passei o domingo inteiro revendo todas as minhas senhas de todos os meus fiz um compilado de todos os meus acessos
futuras e que tem muito me lembrava eu já tinha isso mas fiz mais e fui colocando dupla validação autenticador externo e todos possíveis sobretudo dos mais relevantes no gmail a senha da microsoft os perfis do instagram paypol oi e aí agora aprende mais o que o básico disso eu recomendo não faça não faça nem não faça do validação apenas pelo a pena não não faça um sistema do instagram é puro você vai lá na onde precisa do validação saber que tem uma opção embaixo validar como tem que ficar com o autenticador tem um monte de
colocar o que é você escolhe o seu a e agora tá assim eu sou todo travado contra indicação externa aí o amigo meu de cuida de inteligência protestante agência de seguinte o fred se alguém hackear seu perfil agora leva esse cara sério porque esse cara do mossad segundo informação que eu recebi celular essa foi a saga essa foi a sarja aqui que chatice né nossa borra você tem uma história você tem 121 mil seguidores você fez isso são paulo patrimônios eu não história de dentro de cartão ficou sou foi você possa tá na praça tá
e pelo que eu tô vendo aí depois ela tem uma live depois com março você vai uma 3 lives seguidas aí dá uma raça todo dia com o seu programa por grandes projetos do seu stj supremo é um cara que faz um super feito isso daí ela fala aí tira tempo você tá essa tag seu histórico peças com os seguidores que eu tô começando do zero mas e eu tenho seis dias de instagram não sei como é que perfil novo assim lamentar acreditam hoje a gente vai conversar um pouquinho sobre o cabimento da rescisória e
aí eu queria já fazer uma pergunta para você porque nós historicamente na vigência do código 73 entendemos que a pra ter uma ação esse soro começo da conversa nela em trânsito em julgado é claro ela decisão de mérito ante aquela visão poucas lógica do pão de miranda e tal mas basicamente a ideia de uma decisão terminativa não caberia essa história até porque seria admitida oi e aí não teria muito médico admite que há decisões e com o cpc 2015 a gente passou a ter uma previsão específica de cabimento ainda aqui delimitado pela lei de decisões
terminativas né eu queria saber como é que você viu essa novidade do cpc e um beijão essa noite pergunta é a gente me dar um passo atrás né porque essa novidade do cpc ela não surgiu do nada ela não foi tirada da cartola na cimentação legislativa ela vem num processo o processo doutrinário e jurisprudencial no residencial dia as pessoas refletirem sobre esse pensamento depois de miranda que você mencionou o pensamento bem antigo né de quase 100 anos em que ele dele admitir a responsabilidade decisões seis anos 1 l só que nos últimos 20 anos houve
muito trabalho sobre rescisória desde o trabalho de bernardo pimentel introdução aos recursos cíveis e a ação rescisória em trabalho para mim nossa geração trabalho muito importante eu me lembro que quando começar a aula era horrível indicada para recurso ele não é voltado para brasília jurídica já naquele livro tá no final dos anos 90 ele já defendia e trazia alguns casos de a jessy solid waste time nativas estou falando de 22 anos atrás aí depois você teve a tese de livre-docência de riachão 10 milhões de acho sobre esses olhos ele também avança nesse ponto é em
algum e teve um julgado de erva melissa mim mais ou menos 2010 nós joga 2010/2011 esse aí o stj enfrenta o tema profundamente e cria uma ideia que a ideia de saber ação desses olha contra sentença terminativa que impedisse a repropositura que havia algumas sentenças é algumas sentenças terminativas o código passado é o caso do inciso 5 do 267 do código passado o que é hoje cara impressão coisa julgada e litispendência quem casa ali no pode passado inteligente você é propusesse ação reproduzem está proibido pode passar dizer isso então o stj ele começou a rir
quando a extinção sem exame do mérito proíbe que você re propõe ação naqueles mesmos termos ela tem um efeito semelhante a decisão de médicos deveria acabar esses olhos ainda sobre o código de 73 então o que o atualização do código fez foi incorporar essas previsão dessa ideia doutrinária e nos julgados que aquela época já estava surgindo ao código e veja que o código faz um negócio que eu acho que interessante é que o código consagra as duas hipóteses que até então os falavam os casos de extinção sem exame do mérito que impedisse a propositura e
a gente remeter ao artigo 48 6 fundamental né casal 9 é um 486 parar no primeiro são só as hipóteses do parafuso do 486 que admitem rescisórias porque só até os esportes que impede a propositura e os casos de decisão que não conhece o recurso decisões que não conhecem polimento festividade proposta de preparo é certo que a jurisprudência havia jogado que já admitiram isso também então código console dessas duas hipóteses no parágrafo segundo do 966 portanto é ela é um código aí consagra uma linha evolutiva do pensamento né e uma curiosidade fred quando a gente
tem essa rescisória da decisão de inadmissibilidade recursal como é que fica o juízo rescisório é porque ficar um novo julgamento né o como é que eles operacionaliza o depois no dia seguinte do provimento dessa rescisória e é tão doce são duas possibilidades não é o provimento seria o rescisório escreveu o seguinte você responde errei julga dizendo conheço do recurso e destrava o recurso volta a prosseguir o reposição de tava então rejulgamento é esse esse ano e ao rei julgar determina o que o recurso siga que é o recurso que lá atrás fura fura ao estado
foram do estado ele pode prosseguir é uma possibilidade qual a possibilidade é você acumular nessa história dois pedidos no rejuntamento né é rejunte resumo o cabo e é algo ainda está pensando se cada né tem que ser jogo próprio responda e já que tá ficando o caso aí é de um bocado que no fim das contas o que acontece é um exemplo banal ou apelação apelação não foi conhecida você quer rescindir rescindir o anderson que não conhece da apelação é daqui até lá são siga o contato deixe de transitar em julgado a sentença que havia
julgado que apelação não conhecido e a outra possibilidade é você fazer isso e na rescisórias já pedi para rejogar considerando as intensa como objeto a rescisória é uma coisa que você gosta nem um pouco não é um primeiro momento eu fico só preocupado um pouco a competência né porque a completar essa certamente vai ser diferente daquela para julgamento do recurso sob de nada é originariamente são der é diferente embora essa questão das competências do tribunal né para julgar recurso com essa questão do iac dr dr acaba sendo uma coisa mais flexível né só parece que
as regras de competência do tribunal seu próprio tribunal pode ver esse recurso aqui vai ser lugar por outro órgão como é o caso do iraque né como caso r sim mas é uma bola faz o bota instância mesmo a gente pensar no stf né onde é um papo player não esse vai ficar aqui na turma né deixou eu não consigo ela pacote aleatória disso bote aleatória nisso flexível já fui para aleatório na lembrança stf lá coisa é violenta e me diz uma coisa pra que a gente tinha lá no código de 73 é uma uma
um problema né o código nos deu esse problema pelo menos a minha percepção é nesse sentido quando ele no artigo 485 esses oitavo e no artigo 4 86 ele aparentemente continha normas incompatíveis né que era o tratamento da da forma procedimental de ataque da decisão que é demérito que transitou em julgado mas que aquela decisão homologatória hoje prevista lá no quatro certo sentido o terceiro então era um pouco sofrendo porque no momento parecia que era rescisória aí vinha o 486 e aparentemente é não não o fator e aí tinha corrente para tudo que era lado
né e muita gente está tentando fazer de tentando uma força habilidade porque de fato a coisa era meio zoada é essa situação de incerteza lá foi de alguma maneira é encarada pelo cpc 2015 resolvida como é que nós estamos hoje com relação esse tempo veja na minha opinião eu vou dar uma opinião pouco polêmica aqui acho que eu nunca te disse isso dani essa pior parte dogmática no código você puder escolher assim pede escolha o artigo mais mal redigido o dispositivo mais mal redigido dentre todos os dispositivos do cpc deve haver uns três mil dispositivos
no cpc eu diria que é o parágrafo 4º do artigo 966 o parado quarto assim do organismo eu acho que ele só acerta a conjugação dos verbos que é realmente não tem erro de conjugação de verbo ali dá o plural tá natural tal aí a minha coisa do verbo e como mais errado tudo mais errado é realmente um aqui um dispositivo que eu respondo constrangedor do ponto de vista dos sinais então a solução o código ele a pretensamente gosta de resolver isso mas não resolve não resolve te vejo e 966 caput caput ele não dá
margem a dúvida que é decisão de mérito cabe esses olhos um armário a redação do nosso 66 cabo que liga limpa decisão de médicos estão julgado gente olha o parágrafo 2º eu disse que decisões que não são de médico também pode ser recebidos aquilo que a gente acabou de falava pela parte da nossa conversa então nós temos as duas únicas decisões possíveis a genérico e aqui nós temos o que terceiro não existe né peço não dá po ou a decisão de mérito o anderson não é de médico e você tem as duas regras capim separar
o segundo o que dizem que elas são esses níveis ponto as homologatórias vamos imaginar e potável é assim gente pensa nisso nenhum parágrafo 4º e fala em que ele fala ele fala em atos dispositivos sujeitos a homologação em atos dispositivos sugeridos homologação evidentemente não são atos do juiz que são as sujeito a homologação do juízo oi e ele fala em atos homologatórios em execução e aí rapaz homologatórios de exemplos e é só execução viu aí daniel é a toma lá só execução lá saber porquê atos vamos logo após execução talvez atos dispositivos sujeito a homologação
é usado sobra oratórios em execução apenas são sujeitos a ação de nulidade a salvação glória não conseguiu os objetos da ação anulatória os atos dispositivos das partes sujeito a homologação e os atos dos juízes são usados homologatório que a sujeita a homologação é aquela parte a tomar logo tório ato do juiz então ele consegue corre-corre para você colocar dois alvos de naturezas distintas passando a 42 novos a3dx o alvo é o ato da parte só o dispositivo estão sujeitos a homologação e o outro um apólogo cartório mas vai colocar uma lagarta não então vamos lá
vamos ó na execução vai entender porque ele é isso não faz o menor sentido para faz o maior sentido porque qualquer lado da parte é sujeito à anulação ato jurídico-processual amar sujeito a invalidação o que são os dispositivos qualquer dispositivo e que tem mais o que são dispositivos sujeito a homologação confissão por exemplo conceição na sujeita a homologação ela não pode ser objeto de ação ação do ator existe ação anulatória de construção e por que que usados homologatórios apenas os da execução poderiam ser objeto anulatória a toma logo à tona em processo de conhecimento tem
diferença substancial de uma tomou gatona em processo de redução nenhuma então como é que a gente tem que resolver essa essa mixórdia que ficou esse dispositivo tem que interpretar o parágrafo 4º de acordo com o arquivo nós beber que tem um carro e tem um parágrafo segundo de guarda para doação que eu proponho um e se a coisa julgada ou melhor se a trânsito em julgado e esses olha pelo cap foi de mérito pelo parar o segundo você não foi no médico não apenas ter julgado e o que eu quero impugnar é o ato da
parte aí eu me vale do pará qual a formação do ator que só pode fazer sentido se for de água da parte o que é ato do juiz como é que eu como é que a gente invalida o ato do juiz a gente sai uma decisão como é que a gente vale na decisão de novo mano oi válida recorrendo recurso porém procedente e aí você vale tem válida pelo recurso ou você invalida dentro do guarda-chuva da rescisória e tento responder esses horas você tem que ser de médico de carro e esqueceu de marcar o segundo
do prazo de dois anos então é feita a plantação todo para tentar conciliar tô precisando vamos logo atualização rescindíveis o que são de desde que transitada em julgado ea mudança tem uma caixinha importante que é o seguinte lá na parte final do código eu acho que ele é um artigo mil e a 1.068 1069 sou seu código aqui para ver que é o artigo que altera o código civil o artigo do cpc que altera o código civil ele ele altera o artigo do código civil acho que eu 2028 no código civil que cuida da anulação
da partilha a graduação da partilha e você vai ver nesse peixe final lá no código que essa mudança ela foi exatamente para deixar claro que partilha julgada ele partida com decisão judicial rescisórias que a redação do código civil era dúbia esperava um ônibus excursão à noite função se partilha é decidida pelo juiz seria telefonou agora pois horas a mudança do código civil para deixar claro que se acha que a partida que é objeto de anulatória ea partilha negocial a partir da extrajudicial já intervenção do juiz ea frança julgado a gente dorme ela sempre claro mas
é porque o tema é e é nesse caso prédio da rescisória eu poderia impugnar tanto a decisão ele fica homologada como o ato dispositivo for homologado eu acho que pode eu acho que pode ser isso é equacionável né isso é colecionável eu acho o seguinte o que eu defendo é o seguinte eu defendo que havendo uma decisão homologatória já transitou em julgado eu posso rescindir por motivos relacionados ao a tomou gado o motivos relacionados ao astrólogo então é preciso treinar esses olha eu disse que tava esses olhos nos casos de dolo coação simulação ou fraude
é imagine que houve um acordo homologado e o acordo foi sobre ídolo sobre o coração ah a homologação não foi mas o acordo foi se eu consigo demonstrar e o acordo homologado foi sono coração o tanto ele o juiz acabou sendo também uma vítima da coação por tabela né porque ele acabou sendo um pouco nesse feito rapaz eu acho que abre esse olho mas isso é polêmico tem gente que ele pede que focar nesses horas seu vice eu tiver no ato do juiz nos casos decisão logo agora mas eu entendo que cabe nos dois têm
a mesma lógica existia no 45 esses oito do código passado se admitirá rescisória ali o de efeitos do ato homologado e da própria de são famosos não sei o que é que você acha qual é o seu pensamento público não é eu acho que é o mais racional né porque nem sempre o visto de rescindibilidade ele é um vício da decisão recente e na verdade que a gente tem até visto esse novidade que nem é decorrente de vício é durante o processo a questão da prova nova evidente é claro não é nem disso ali né
mas vem mesmo é todo você admitir né rescindir uma decisão que não teve nenhum vício nem nela nem antes você não admitir que a alma rescisão de um ato determinante da decisão eu eu acho muito bom cabeça muito boa muito boa reflexão olha você acha que eu exagerei aqui não paga com quatro você gosta que servem para a paz eu acho esse palavras quatro e dois lotes é não e gostando é sim eles queriam de parece que neto a pretensão a resolver o problema né é uma redação seca sequíssimo tem que ser olha eu certeza
excepcionalmente você não tinha erro né assim era fácil de fazer né então eu queria ter um eu quero ouvir a sua opinião sobre isso que é o que me chama atenção né eles elevador aquele pretensamente achou que tinha resolvido o assunto e aí de suprimiu aquele esses oitavo do 45 de antigamente mas quando ele fez essa supressão ele fez desaparecerá conquistam viciada viciada ela deixou de ser um visto de rescindibilidade pelo menos no gol dos incisos 1966 então claro né se a condição viciada ainda não houve o trânsito em julgado você vai entrar com ação
anulatória quando você bem colocou e esse transitar e julgar a decisão aonde a competição é a única prova vamos vão até lá e aí você descobre depois no trânsito que a competição era viciada a boca aí é uma pergunta eu salvingando o código eu só tô sem um código se tiver pode lugar de cachaça e a calhar filme do conan parte de construção que reproduz o código civil e disse que a confissão ela é anulável por eu de fato o coração e correu de fato o coração tá lá na parte de construção e é o
correspondente é o artigo 214 no código civil ele copia as 214 do código civil então velho uma confissão por erro de fato total condição que confessa o que não aconteceu eu confesso que não aconteceu em alguma medida você consegue pode encaixar esse em prova falsa e como é como exemplo de um caso de peão com a hipótese rescisória porque segunda não testemunho a esse testemunho da parte falso falso é e no caso de coação você vai preciso 3 é aquela bem amazon que a gente havia combinado o que é confissão ela é curiosa é porque
a condição o ato jurídico que não pode ser invalidado por qualquer das causas de invalidade de ato jurídico uso não é todo vício de vontade de construção que vale da construção pois então não posso invalidar confissão por dolo o que é veja de duas uma ou alguém me induziu dolosamente a confessar eu confessei em erro e a erro de fato ou o induzido dolosamente a confessar e eu falei a verdade né eu não falei a verdade e a corrupção no celular por isso que eu posso até ter uma ação dessa trabalho e civil contra aqui
que me induziu a confessar mas não locado nulidade da confissão por que acontece a peculiar por isso que eu código civil quando cuida da confissão cuida bem ele disse que só cai por erro de fato ou coação e eu pego um código processo fez como pode passar não tratava nisso de 73 não tratavam usa 2015 copiou o texto do código civil eu fui estudar esse assunto e percebi qe essa ideia de nulidade com são o código de 16 não tratava então isso é um tema relevante para o código de 16 tá galera lá naquela época
deve de 30 40 discutir é isso os caras é que construíram essa ideia de que nós parecido aconteceu com o dolo não fale assim com podóloga e aí foi por isso que o código civil de 72 traz essa era e o pode passar de 2017 e aí ele disse acho que caberia o erro três a preciso seis tá isso aqui não é não é eu eu também tá sendo isso e é a minha mal impressão é de que não foi é consciente a exclusão da competição ele tá o primeiro esses oitavo e perceberam que tinha
lá uma não foi não mas não foi de jeito nenhum não conheço não eu acho que resolvendo deixará de fora dele a missão ausencis que você mencionou agora ainda antes da gente entrar aqui nos ensinos tem alguns aqui que chamam mais atenção do que o outro é essas vedações expressas em lei ao cabimento da rescisória a gente ter a previsão expressa das ações de controle a gente tem a previsão expressa dos juizados especiais é você vê alguma incondicionalidade dessas previsões ou apenas uma inadequação opção legislativa não muito boa uma boa ação positiva e é veja
eu não vejo incondicionalidade a princípio me parece cabe ao legislador conceder ou negar o direito à disposição depois julgado é tão não vejo o console agora tá sentado ponderação na ausência de rescisória no juizado num sistema em que as turmas recursais elas podem decidir se veste contrariamente ao stj e das contas podem se de contar mensagens jogo é algo que preocupa muito e canal negócio remover facilmente pessoas tem que construir a gente já viu isso essas as mais mirabolantes para rever quando julgado no juizado desde mandado de segurança como com finalidade decisória seria uma fraude
à lei né porque tem aqui você nenhuma rescisória com o nome de mandado de segurança até querela nullitatis atípica uma carona de táxi com nome o meio que poção mágica para poder subir pego julgador juizado essa é a segunda sobre adin adc e adpf é esse é um tema que eu acho bem sofisticado é o seguinte é uma ausência de rescisória e nos casos de nos casos jardim e talvez faça algum sentido e o que se ele era incondicional naquele momento posso saiu do sistema bola para frente outras vezes podem colei podem ser editados depois
se for o caso agora não há de ser um abc a situação um pouco complicado porque imagina assim pode ser que há 20 anos atrás sai uma lei ea compreensão sobre aquela lei aquele tempo era de que ela estava compatível com a condição só que as transformações pelas quais os sentidos os sentidos dos termos condicionais é passa passa uma eles passam o podem fazer com que aquela mesma lei diante de uma mesma constituição anos depois já não seja mais compatível com aquele fenômeno que já se chamou de um constitucionaliza são da lei o exemplo que
a gente conhece bem daquela regra que diz que quiser ministério público eu acho que era o processo penal ministério público pode atuar na defesa ou na defensoria pública pode atuar na defesa de alguém que aí o supremo foi dizendo obstáculo a ministério público atua na defesa de um réu independente e é o supremo foi dizendo o seguinte que por enquanto isso ainda é constitucional por enquanto porque por enquanto que na medida em que a defensoria fosse estruturando estruturado é aquilo vai perdendo o sentido e vai murchando a sua funcionalidade o que que aconteceu a história
que tem um caso interessante e até escrevi um artigo sobre depois eu ligo também para você ver se você não conhece escrever certinho com lucas buril nenhuma reclamação o supremo uma reclamação no supremo quero o seguinte o supremo e 93 94 95 há 20 anos atrás disso com a ler era constitucional coisa julgada a condicional não cabe esses olhos aí 20 anos depois de um juiz não aplicou essa lei dizendo que essa leva impulsional aí a parte depois reclamação no supremo por violência da coisa julgada da descer lá de trás o supremo nessa reclamação diz
o seguinte mais promoções assim de fato a gente diz que acelera funcional mais de 20 anos para cá a situação mudou e é caso de rever a coisa julgada eles revisaram no precisão eles vão esse dirão eles revisaram o sentido da polegada por uma transformação superveniente das condições sociais é uma coração e eu fiquei pensando pouco veja como o meu caso a gente me disse não cabe esses olhos agradecer não cale mas como a relação entre lei constituição é uma relação permanente é uma relação continuativa para usar o termo clássico das relações jurídicas a relação
entre lei condição relação continua ativa então continua sempre relacionar aquela aí para cada condição chegou o momento que essa relação muda de sentido e aí tem que rever pode lugar veja que onda veja que o homem sequestra que eu não conhecia animado com esse essa conversa aqui eu achei interessante né essa essa comparação né com a relação jurídica continuativa porque se a gente quiser essa comparação o 505 inciso primeiro a gente nem precisa da rescisória tecnicamente não é não ficaria a gente constrói a ideia de não agora nós estamos decidindo a mesma questão mas gente
uma nova causa de quê e é exatamente isso exatamente isso só que eu coloquei essa questão pra gente ver o seguinte como essa ideia vai ter a vedação do 988 parágrafo 5º inciso primeiro né o stf tem que ser bem habilidoso para doar eu não estou superando a coisa julgada né é exatamente isso é transformar a reclamação no instrumento de revisão agora eu vejo que coisa interessante é porque eu falei esse caso porque pra gente ver que aquela ideia de 99 modalidade de 99 à vamos bloquear a discussão da coisa julgada uma vez decidido acabou
essa é a ideia de 99 decidiu você decide acabou não vou mais ficar esse negócio é saber como isso é frágil lá e isso é claro se deve você trava as mudanças e foi um pouco frase eu não sei é com relação ao juizado essa simplificação procedimental é excessiva eu não sei qual que tem o mesmo né ação rescisória algo tão raro nessa comum é algo tão excepcional no juizado não ia ser nada demais já tem uma aqui outra ali eu não sei acho que foi um pouco eu também concordo com você não acho que
é incondicional aliás eu ver para mim é pouca coisa incondicional acho que é uma liberdade quase que absoluta autorizadores para condicionar o tratado aqueles lá das coisas do lado acredita na construção agora eu falo com você entra com somente aí concordo com você comparado com aquela coisa julgada inconstitucional que eu não gosto mas também não acho que seja incondicional a coisa julgada incondicional a opção os valores extremos iniciais variados da rescisória eu concordo com você também mesmo segurança falei almoçam realizador que puder aí sou eu né e nem nem com stf tem virava não eu
que determina que termine se ao decisório é um faltavam no concordo com você concordo você que é o 130 interpretar os textos se as duas possibilidades de interpretação as duas são boas ele te catar cara de conformidade com a função eu não faço décadas o mal humorada e é bom essa é boa noite agora eu tenho essa é uma pergunta que ela ela me perturba da várias perguntas nunca perturbando né as respostas aqui nos perturbam é que é o inferno quinto né o 96 meses borra o mundo não mundo e esse é ele tem naquela
mudança é a questão da violação manifesta da controvérsia a época isso é isso para 343 só eu acho que a gente a rua mais ou menos na mesma na mesma da mesma ideia é o problema é a norma jurídica né sai o dispositivo de lei entra norma jurídica eu acho que num primeiro momento né pra gente tem uma tranquilidade para dizer bom agora não há mais discussão sobre princípio não inscrito essa aí eu acho que é a assim é o que ninguém vai discutir então nós temos as normas locais as normas legais que consagram o
princípio os princípios ao e crê até aí fomos bem agora dentro dessa ideia de violação manifesta a norma jurídica cabe mais alguma coisa esse é o nono termo norma dentro do termo norma acho que sim acho que tá no qualquer coisa aparece cedente cabe tratado internacional cabe regimento interno regimento interno só um bocado negócio jurídico que vocês têm aqui se você já pensou sobre isso e me perguntaram se cabe rescisória por violação o negócio jurídico o que bom negócio não faz muito sentido porque é o seu como é que o juiz de olaria o negócio
jurídico ao decidir é estranho você povo que o caberia não é a violação ao negócio o que caberia à violação 190 ao 200 o juiz violou o a lei que determinava que ele considerasse a eficácia o negócio ele não considerou então me parece que não dá para dizer que a o negócio como fonte ela como fonte nova norma do é preciso falar depois disso eu não consigo ver como a norma do negócio o juiz pode pode violar para pedir as coisas mas as normas gerais todas elas me parecem permitem rescisórias e acho o daniel eu
não sei eu não sei se trata a súmula 343 do supremo ela faz 100porcento 100porcento assim do jeito que era mesmo com a relativização que ela sofreu nos últimos anos ela sofreu né o julgamento eu não sei se esse julgamento parou saber não sei se parou vou dar um exemplo e aqui eu vou entrar na zona aqui é muito polêmico porque tem tem gente rafael abreu rafael senna gelado eu não sei se ele já participou de alguma das suas lives no seu programa ylai mas é um cara que vale a pena só conversar se você
não tiver passado com ele rafael eles têm a ideia é de que a súmula 343 tem que ser interpretada é originalmente ele é um originalismo uma pessoa que tem origem na lista hoje hoje mesmo cara que decide os presidentes essa é eu agora tive um caso em caso em que veja que coisa a divergência que existe a época da decisão a juíza dentro do tribunal não era fora é só as turmas daquele tribunal de região os outros tribunais estavam todos no mesmo sentido por acaso o sentido contrário ao do caso em que eu adorei então
olha só era o todos os tribunais no mesmo sentido as outras turmas do mesmo sugiro e aquela turma calhou de a sorte o adr pedal no funcionamento contrário e aí a pergunta é cada esses horas aí você a primeira obstáculos 343 tá três pode ser entendida a agência ainda que interna ou você quer hum será que com o 926 tá aqui com o 926 mundo o sistema lindíssimos tribunal tem o cada tribunal tem o dever deve de uniformização de jurisprudência é com c nível você demitiu a situação como essa em que em que todo mundo
diz uma coisa o próprio tribunal e outras turmas dizer uma coisa e curioso calhou nesse caso e depois da coisa julgada é o melhor depois da decisão as decisões posteriores à ela corretor no outro sentido o caminho tribunal foi esse caminhão no outro sentido ser aqui não cabeça rescisória para fazer valer esse pensamento que acabou se consolidando no próprio violão em breve o que é o tempo é antes que pensando nisso porque o 926 que eu acho que dariam hoje para marcar um dia só para conversar sobre 926 o 926 é um dispositivo com uma
potencialidade que ainda não foi explorada por nós doutrinadores tem muita coisa que pode ser dele porque não é brincadeira você é um sistema que disse que os tribunais seu dever de uniformizar tornar estável manter estável respeitar a integridade espetaculares muita coisa então eu eu não sei exatamente que a gente pode dizer que a súmula 343 continua de pé como estava é interessante é basicamente como alegar que o tribunal ao manter aquela divergência época da sua decisão ele cumpriu o dever é isso exatamente o que você é exatamente isso que você não pode ser sancionado pelo
é isso mesmo tribunal é exatamente por acaso você e ele que o azar dos a e a sua decisão foi exatamente aquela que não prevaleceu depois eu vou tribunal este olhinho tocando um outro caminho e você teve o azar de ter sido sorteado para ficar com uma turma e tem que ter uma outra questão repreendido essa súmula que ela não define o que é divergência né não é um conceito jurídico aberto né então eu eu tive uma ação rescisória no caso aqui em são paulo eu vi todos os tribunais tinham um determinado entendimento e o
temporal de são paulo tinha o entendimento contra todo mundo aí nós entramos com a rescisória e a única opção que pra valer porque de resto não trabalho aqui é se isso configuravam uma divergência ou não e aí eu falava ué 26 a um é goleada é e pronto essa lista exemplo nesse exemplo liberado pô com essa não era época ainda do ponto fora e parece tanto aqui é um ponto fala é um pontão é um contar o que é o tribunal de são paulo mas é o ponto 6 falando uma coisa e ele falando outra
que isso é de emergência emergência isso é simplicidade é uma excentricidade de decisão de exemplo isso mostra que talvez a 343 ainda esteja em um processo de esvaziamento o que é talvez o que é interessante né eu tava lendo hoje é o informativo era 1976 do stf e aí a uma decisão ali da primeira turma é bem apertada é 3 a 2 e é uma versão que acaba contrariando o posicionamento do stj é da corte especial e é um para mim bem assim foi bem entender bem consequência a lista nem pragmática e ele não tá
certo do ponto tempo mas que que aconteceu veio a decisão e era aquela várzea não tinha ainda precisa aí dá para decisão uma semana depois pa ver o presidente vinculante contra a decisão a falar embarga de declaração de novo vamos adequar isso aí porque agora o processo ainda está vivo e né eu tomei por uma semana pô pelo amor de deus né não é justo o stjd então aqui não houve tanto que o presente ainda não existia tal e aí é só a primeira turma né com 3 a 2 bem apertado não tô certa vivo
põe para dentro vamos eu vi eu ver se caso eu fico pensando né faz que isso para evitar discussão da desses olhos é isso aí é isso aí eu acho que é uma forma de pensar é uma forma de pensar menos preocupada com a técnica e mais preocupava com a resolução do problema não pode aqui eu posso ficando ainda aqui tá ficando vamos decidir da melhor forma possível né é meu que aplicar o 493 a ou em barba coração coração está pendente ainda você pegou 493 que aquele espaço superveniente relevante problema da causa ele tem
surgiu um precedente e ela é bom isso levando a causa surgiu no julgamento dos embargos rapaz está vivo preocupado 93 nesse caso não concordo plenamente é agora neste tecnicamente né gente não é difícil né porque o camisa 22 parágrafo único inciso primeiro ele fala né deixado se manifestar sobre a tese fixada tinha ressuscitado mas aí no você não acho que cabe a pergunta o 493 se aplicam julgamento dos embargos oi oi bom hein porque o quanto o quanto o processo está pendente enquanto o processo de repente essa é uma discussão que tinha antigamente não pode
passar que a discussão se no julgamento dos embargos que dorme mal era possível suscitar uniformização de jurisprudência sistema dessa discussão se não julgamento dos embargos porque parar vamos estar em populações no julgamento dos embargos e a galera de mentir é mas agora ele resistiu a dirigiu cerveja como são as coisas a história se repete como faça a verdade ele existe o pretexto de que ali havia uma tentativa de alterar o resultado com alteração do órgão on ah e é mesmo que não deixa de verdade é verdade é verdade agora então agora vamos sair daqui que
eu fiz com a isabela que esses instrumentos de uniformização e de concentração de julgamento ele muitas vezes são usados pronto dourada né mas é tão grande interesse e entrar com o rdr ii a.c. mas como eu sei que aqui nessa nesse órgão tô perdido então ou tudo ou nada vão para o tribunal e seja o que deus quiser e aqui é muito interessante é o tipo um processo aqui em são paulo são duas câmeras empresariais e chama divergência sobre um tópico relacionado à falência e eu nós de bloco para falência tava jogando para saraiva época
mas na parte fica não tem um estourando despesas de tudo que era loja da saraiva olá tudo ir para o big de recuperação da saraiva rolando e a gente segurando as pontas como da e aí a gente começou a conversar com o escritório estava tratando da recuperação judicial e aí eu eu falei olha aqui nessa nessa câmera que ele está a gente vai perder essa nossa tese na câmara é da outra câmera a nossa peça é vencedor o a vamos instaurar um dia ser que aqui é a ser clássico e vamos dar o que do
nada aí aí o histórico assim como vai sair esse assim criou um precedente vinculante por aí represente vinculante ocorrido o presente o cliente for negativo meu amigo tanto faz mas para eles não tanto fazia a pro escritório não faz camisa outros criados não exatamente caras tinha uma filha em tela toda toda voltada para aquele tema né e aí depois eu acabei cometendo de ver olha aqui para o bem ou para o mal porque se você definir para o mal você na verdade vai prevenir o teu cliente palavra é preciso que logo precisa fica logo miguel
que se você deixar e você vai ser fechado então planejar deixar de pagar outras dívidas menos o aluguel e aí no final das contas saiu lá nessa aprovada a recuperação e aí a questão ela acabou perdendo objeto mas foi interessante né porque o óleo é perdido por um perdido por mesmo só na vontade por 1000 mais ou menos né porque é aquela história banco né fala vou perder aqui perde a cama coisa perder lá aprender vamos perder o o anel para não perder os dedos levar os comentários até para levar sua mãe trazer pra encher
galera comentários o que tá passando na minha cara mas não tem problema você vai ficar aí vem o meu atrás aí quando eu for para o igtv fica ele limpa é é verdade o fredinho preciso é sétimo que fala agora da prova nova o antigamente era o documento novo agora é a prova neuza é prova nova mesmo qualquer bem que eu acho que era né eu acho que é eu acho que é prova nova mesmo é isso é verdade é isso mesmo a ideia era realmente um criar para todos os meios de provas aí em
que se falava né se falava na muito na época do exame dna vá o exame ganhar é porque a gente tem que passar um pouco a barra para dizer que o exame dna era prova era documento novo trabalha uma perícia documentada é o exame é o laudo da perícia igual fez isso seja que forçar um pouco mas se divertir e resolveu fazer prova nova agora tem que ser aquela prova e aí vem me expulsam né que é uma prova nova é documentada e pode ser uma prova de produção antecipada uma justificação promoção do espada você
tem de trazer ou ser uma proposta pode produzir durante acho que é produzido durante não dá eu acho que tem que ser é uma dica é tipo a são esses horas com direito líquido e certo você pode trazer o seu conjunto probatório que pode ser qualquer um de vocês hoje tem instrumento para produzir conjunto probatório é antes mas com base em qualquer um dos meios de prova não passar na prova documental e é eu eu eu sinceramente eu vejo com muita dificuldade uma ação rescisória fundada em prova nova testemunhal a ser produzida durante a ação
rescisória acho que não dá não dá durante aí essa boca porque aí eu entro eu entro para produzir o cabimento é a produzir a minha a minha causa durante as horas que eu tenho que trazer a prova eu tenho que eu produzo a prova antes e aí e tem que ser uma prova né que justifica a alteração né acho que a lógica mesmo documento novo tem que ser uma prova que pô se justifica a alteração da decisão até porque é a minha grande preocupação aqui é o contraditório é sim todo jeito ele vai entrar com
uma vez slime olha eu tenho aquela pessoa que você vai mudar tudo aí eu sou citado para contestar eu falo o que não não ela não vai mudar nada é brincadeira não tem como exercer contraditório aqui concordo com você né fico pensando que é um pouco complicado essa questão do momento que o fato que até a prova passa a ser nova a ideia de que ou ela é revelada ou você tem o afastamento né daquele motivo de força maior que me impedia de produzir a prova a gente não há previsão no código anterior que era
a partir da sentença eu achava que era muito cedo e agora a gente tem a partir do trânsito em julgado agora eu acho que é muito tarde porque a minha preocupação é aquele tempo dos recursos excepcionais é você sempre foi se preocupa com isso sempre se preocupa com você como é que tá como é que tá redação não obtiveram o autor pôs o trânsito em julgado prova nova existência ignorava ou não pode fazer uso você tem razão né porque se for prova nova na pendência do recurso extraordinário se você já não podia fazer os do
mesmo jeito então é antes do trânsito em julgado mas ela no momento em que você não podia fazer o uso acho que tem razão acho que ele vai pagar são sou para correr o que me incomodava ali na na redação antiga que falava em sentença era de que aparentemente a parte da frente uma opção até o julgamento da apelação joão levar a prova nova na apelação ou segurá-la por uma rescisória porque ela ela ela apesar de ter sido revelada no momento em que era possível produzir a prova ela era qualificada pela lei que comprova nova
é mas acho que dava para justificar que o sujeito que pudesse ter juntado no tj não juntou o time começa acessórios depois então sei lá pouco de má-fé não seria um pouco de permitir uma má-fé da parte que ela tinha a prova segura a prova só que tá na no julgamento da apelação para usar nesses olha depois é o que não chegamos inteligente inclusive né mas só se a gente conseguir aí evitar pela boa-fé né que é pela boca é que é uma coisa que eu tenho tentado defender no caso esse sora por incompetência cabeça
hora por incompetência absoluta aí vem a pergunta tudo bem cada jovem cobrança no solo mas um sujeito não alegou que eu precisamos no processo inteiro vocês com dez anos tramitando ele nunca falou nada só não comparecendo o soluto termina o processo ele vai largar acontecendo segundo países horas é muita dificuldade com isso é tanto que eu tô defendendo que não cabe toda frente focar na história por incompetência absoluta se essa conta estão que lhe suscitou no processo mas ele ficou reagindo aquelas tramitação perante aquele juízo você não tá errado não é que não é que
o dizendo que não tosse e aí e assim não posso porque senão o almoço jeito ele concorda com aquela tramitação passa o tempo todo esse silêncio concordou com todos os juízes recorreu não falou nada aí termina perde ele vai discutir a competência pronto eu acho que o produto seria uma como é que eu pode ser uma uma aplicação daquela ideia da nulidade de algibeira para o sim é exatamente exatamente e tem mais um sistema e que veja é daniel a incompetência absoluta no fim das contas não pode até nem levar a moça todas não a
quem ela reconheceu durante o processo não é postado respostas pode ser que ela me leve a relação da decisão pela no parágrafo quarto do 64 olha esses olhos aí ela vai gerar guarda conjugada ela vai ter uma força de desfazimento que ela não tem como alegado no processo ah entendeu então é eu acho que a gente não pode interpretar o inciso 2 do 966 some competência absoluta do mesmo modo que a gente tem apresentava ele no sistema que não tinha aérea dos parágrafos 64 diário que tem gente que ato praticado por juiz absolutamente incompetente peça
para ir mesmo então essa regra ela muda o sistema do reconhecimento de qualquer no meu modo de ver no isso muda lá em capacitação desses o do nosso mesmo é o nosso curso e léo mas eu demorei três anos para começar lá aí ele começou a gente botou botou mar antepenúltima edição mas até lá eu tinha se der mas ele não concordava aí tem tipo assim a gente vai botar o que a gente os dois concordo aí eu consigo convencer ele colocou isso lá é complicado né porque se a gente for levar a sério 64
para quatro e ainda quiser levar na literalidade inciso segundo o demorar hoje te vi aqui é preciso sem anular nada ele acorda decisória aí manda para o órgão competente para o órgão competente dizer o que não eu mantenho a decisão que a pessoa e a pessoa por isso aqui é por isso que eu acho que só faz sentido você tem que dar uma interpretação que esvazie com esses dois e meio que proteja a boa-fé o cara tava processo tô dizendo essa ter juízo incompetente o juízo incompetente vocês não tão bom lá para ver se a
gente competente determinou eu vou manter essa minha ligação vou aguentar com esses olhos aí eu acho que faz sentido o cara fica em silêncio tempo todo dez anos tramitando três instâncias termina devagar incompetência para discutir o médico mas isso não é bom fred nós temos aí mais um minutinho aqui de lado antes de encerrar rápido em passou água no whatsapp quando coisa convidado é bom né amigo passa rápido não tem não tem stress eu queria agradecer aí o carinho é algo sempre muito muito legal é e boa sorte aí né na sua obrigado a página
nova aí obrigado essa minha saga neh sabia saga da tua só você que me ajudando que eu tomo lembrar aqui que eu tô esse perfil novo volta e me acompanhar me chama de novo por você e você sensacional de alguns moldes professores do brasil um grande professor você sabe disso eu acho que você fora é acompanha gente eu amei umidade praticamente ele fez a trajetória juntos eu vejo você cada vez melhor mais didática atualizadíssimo fábio de tudo conversa no colocar assunto em processo é a vocês vão passar a sua lista que conversa sobre qualquer assunto
de processo e você mostra essas suas lives diárias aí você começa com qualquer assunto sem incrível parabéns ligar primeiro segundo esse espaço e me chama de novo que eu vendo borra convidar tá pré-agendado aí você não vai poder escapar em prazer fazer tamo junto valeu beijo para o centenário amanhã um abraço forte valeu o