Direito Civil - Aula 02 - A Capacidade no Artigo 1º do Código Civil

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Direito Em Tela
Neste vídeo a Prof. Séfora explica o conceito de capacidade no contexto do Artigo 1o do Código Civil...
Video Transcript:
Olá alunos do site direito em tela hoje nossa aula é sobre o artigo primeiro do Código Civil com um enfoque especial na capacidade o artigo primeiro do Código Civil diz que toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil quando ele fala incapaz ele tá falando da capacidade de direito veja bem toda pessoa é capaz de adquirir direitos e deveres na ordem civil ou seja vou dar um exemplo para vocês eu sou uma criança de 3 anos de idade e Recebi uma doação de um imóvel de um avô meu por exemplo eu adquiri
um direito eu sou proprietário de um imóvel e eu tenho um dever eu tenho que pagar IPTU desse imóvel Então veja só eu sou uma pessoa e eu adquiri e contraí também um direito na ordem civil né isso tá escrito ali no artigo primeiro Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil não tá escrito que eu sou obrigada a exercer esse meu direito por quê Porque eu sou uma criança de 3 anos como é que eu vou exercer esse meu direito então esse capaz que consta ali do artigo primeiro do Código Civil
tá tratando da capacidade de direito ou de goso que toda pessoa tem por isso que o artigo primeiro do Código Civil diz Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil ele não diz que toda pessoa é capaz de exercer este direito e dever quando se dissesse capaz de exercer direitos e deveres estaria tratando da capacidade de exercício ou de fato mas não é isso que tá tratando ele tá tratando da capacidade de direito quando a pessoa ele tem a capacidade de direito juntamente com a capacidade de exercício por exemplo o maior de
18 anos eu tenho 18 anos recebi esse móvel de doação Agora sim eu sou capaz Eu posso exercer esse meu direito aí eu digo que eu tenho a capacidade plena que é a capacidade de direito mais a capacidade de exercício desses meus direitos então vamos recapitular o artigo primeiro do Código Civil Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil esse capaz está tratando da de direito que é a aptidão que a pessoa tem para contrair direitos e deveres na ordem civil e não para exercer esses direitos e deveres essa é a nossa
aula de hoje e aguardo vocês pra próxima aula
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