Holding Familiar - ITBI e a Reforma Tributária: O que Pode Mudar?

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Gleici Alves
Curso Holding Familiar do Zero Versão 2.0 - NOVA TURMA Abertura das Inscrições em JULHO dentro do gr...
Video Transcript:
Olá queridos amigos boa tarde sejam todos muito bem-vindos aqui ao nosso canal se você está chegando hoje se é a sua primeira aparição aqui na nossa grande comunidade seja muito bem-vindo meu nome é gle Alves eu sou advogada trabalho já a 14 anos né tenho 14 anos de exercício profissional e a 10 já trabalho com holding familiar planejamento patrimonial e sucessório da família tá então se esse tema interessa a você se você quer ter mais esclarecimentos aqui sobre este assunto eu te convido a fazer parte aqui da nossa comunidade se inscrevendo no nosso canal Ative o Sininho de notificações para você sempre ter acesso aos nossos conteúdos tá E deixe seu like e esse vídeo te auxiliar aí nos seus nos seus trabalhos aí com com holding familiar perfeito Então vamos lá bom gente eu esse vídeo eu vou tratar de uma notícia que circulou aí no valor econômico eu vou até colocar aqui a chamada da notícia e que foi um frenezi né aí nos grupos de WhatsApp de quem trabalha aí com o planejamento patrimonial e sucessório né especialmente quem trabalha com holding que é envolvendo o ITBI né que se tornou aí o grande vilão do trabalho com holding Porque tem toda uma complexidade envolvida Tá mas nós vamos nós vamos tratar disso aqui tá bom antes de passar pro tema do nosso vídeo eu queria lembrar a vocês que teremos este ano a abertura de mais uma turma do nosso curso holding familiar do zero agora na sua versão 2. 0 tá aí a abertura das inscrições Será no dia 9 de julho 9/7 estamos abrindo a primeira turma de 2024 gce Por que que demorou tanto bom demorou tanto porque o curso está sendo totalmente atualizado ele está sendo totalmente regravado tá e em virtude também de tudo isso que tá acontecendo especificamente na órbita tributária a gente tá aí com uma reforma tributária caminhando como é que vai ficar essa questão né ti emos aí um amadurecimento do tema 796 né mais tribunais decidindo sobre esse tema né outras questões relacionadas ao itcmd tivemos aí muitos muitos e muitos pontos a serem a serem abordados então O curso está sendo totalmente atualizado é um curso completamente novo tá e você fará parte dessa turma Com certeza leis como é que eu faço para ter acesso à minha inscrição e aos bônus especiais dessa primeira turma de 2024 você vai entrar fazer sua pré-inscrição entrando nesse grupo de WhatsApp tem um link aqui abaixo na descrição do vídeo Então você vai entrar lá vai fazer a sua pré-inscrição no dia 9/07 as inscrições serão abertas apenas para os pré-inscritos que também terão acesso a bônus exclusivos tá então entra nesse grupo de WhatsApp não custa nada sua pré-inscrição entra e aguarde mais informações tenho certeza que você não vai se arrepender perfeito bom gente então vamos lá eu vou compartilhar com vocês aqui a notícia do valor econômico né foi essa aqui tá segundo o projeto da reforma tributária antecipa incidência do mtbi e muda a base de cálculo os pessoas ficaram loucas gace Como assim Como assim Como assim Meu Deus Meu Deus Meu me Deus meu Deus meu Deus vamos lá vamos entender isso aqui gente algumas coisas sobre a reforma tributária tá a reforma tributária ela está sendo desenvolvida em duas grandes fases tá deixa eu trazer aqui para cá porque eu não fico olhando pro lado fico olhando para vocês pronto ela tá sendo desenvolvida em duas grandes fases né dois grandes Pilares a tributação sobre o consumo e é essa que está eh eh que foi aprovada tributação sobre o consumo bens e serviços e a tributação sobre o patrimônio e a renda que é o que Alguns chamam de reforma do ir né que não é especificamente sobre ir porque ela também vai atingir ITBI ela vai atingir itcmd e Imposto de Renda tá então são esses dois grandes Pilares consumo bens e serviços e renda e patrimônio tá a que foi aprovada Foi a que trata da tributação de bens e serviços a que está ainda para ser discutida patrimônio e renda perfeito patrimônio e renda e aí gente a gente se deparou essa semana né com alguns né algum algum tipo de de Frenesi por quê por a tributação sobre o ITBI né a desculpe a a tributação que trata do ITBI né imposto sobre transmissão de bens Imóveis o itcmd causa Mor que é o imposto sobre transmissão causa mortes e doação e imposto de renda em tese só teriam um olhar mais acurado na fase da reforma que trata sobre o quê tributação sobre o patrimônio patrimônio mas o projeto de lei que regulamenta a reforma sobre o consumo trouxe Na minha opinião como contrabando legislativo disposições que tratam de ITBI E itcmd no momento em que deveríamos estar discutindo exclusivamente a regulamentação da reforma que trata sobre o quê consumo bens e serviços E aí gente fica aqui Uma Breve crítica né uma rápida crítica é por isso que muitas coisas No Brasil não funcionam porque são feitos da forma equivocado né então bom se a gente tá tratando dessa primeira fase da reforma vamos tratar disso aqui se isso aqui ITBI não trata de bens nem de serviço e se isso trata sobre tributação sobre o patrimônio eu vou tratar lá na fase da reforma que discute patrimônio né mas enfim temos isso agora traz né nesse projeto que foi encaminhado né para análise na Câmara e no senado né E aí gente veio essa essa chamada da Notícia tá primeira coisa segundo projeto da reforma tributária antecipa a incidência da ITBI e muda a base de cusa E aí gente a gente tem aqui em que Pese eles não eles não mencionem mas o ponto chave da matéria está calcado em dois temas um em repercussão geral um em repetitivo tá o tema em repercussão geral 1224 que inclusive eh eh já estava definido lá no no code familiar do zero eu tenho uma análise detalhada sobre essa decisão e sobre esse tema tá E no embar declaração do embar declaração do embar declaração o dias tofoli deu uma canetada e voltou tudo uma decisão que já estava inclusive decidida em plenário mas não havia transitado em julgado por conta desse embargo de declaração da procuradoria do estado de São Paulo porque a controvérsia proveniente de um recurso extraordinário vindo do Estado de São Paulo que foi afetado com repercussão geral tá que trata especificamente sobre o critério temporal O que é critério temporal a gente Analisa lá no curso mais detalhadamente mas sobre o critério temporal Quando se considera o orrido o fato gerador do ITBI o ministro fux já tinha entendido que era somente no registro porque é no registro em que nós temos a mudança efetiva mudança de propriedade a mudança de titularidade do bem que é o fato gerador é a materialidade do ITBI E aí o tofo lá na frente no embar declaração do Ed do Ed do Ed do Ed resolveu revisar a matéria e dizer olha não pera aí não é bem assim vamos analisar agora as questões relacionadas à sessão de direitos porque o fux analisou em relação a promessa de compra e venda não analisou em relação à sessão de direitos ou seja uma discussão que estava tratando sobre o critério temporal quando se considerava ocorrido o fato o Ger o fato gerador do ITBI o tle transmutou numa discussão sobre critério materi o que se considera fato gerador de ITBI tá inclusive nesse voto né na na análise dessa discussão o ministro Nunes Marques deu um voto para mim muito assertivo né e falando exatamente sobre isso Olha nós não estamos tratando de materialidade nós estamos tratando de critério temporal mas o tofol nesta decisão eh eh cancelou gente os efeitos de algo que já estava já tinha sido decidido inclusive em plenário e retomou os julgamento do tema então agora por esse projeto de lei um dos pontos que está sendo discutido é este quando tá essa antecipação da cobrança de TBI e aqui eu tô né trazendo aqui a matéria para vocês e qual seria o objetivo agora né eu vou até tirar aqui para facilitar a nossa conversa qual seria o objetivo agora da análise através dessa lei é dizer olha considera-se ocorrido o fato gerador no momento momento da celebração do negócio jurídico seja ele Promessa de compra e venda seja ele sessão de direitos no momento da celebração do negócio eu entendo que já é devido o fisco né diz eu entendo que já é devido o ITBI tá E aí gente a gente entra na na grande discussão do tema 1224 que é aquele de discutir Olha a promessa de compra e venda ela ainda não é fato gerador do ITBI porque elas não temm uma natureza de transmissão de propriedade nem de transmissão de direito real ela tem uma natureza contratual da celebração de um negócio futuro que neste momento ainda não o quê aconteceu perfeito diferente da sessão de direitos mas pelo que se está e não sabemos se será votado dessa forma mas só pra gente entender agora o fisco quer dizer o que olha negativo se você realizou um negócio jurídico agora envolvendo transmissão ainda que futura de bens e m ou a sessão de direitos reais sobre esses bens Imóveis pouco importa para mim você vai recolher o ITBI eu entendo que o ITBI já é devido neste momento tá então esse projeto de lei ele Visa né segundo fala de um dos prefeitos aqui eu vou até ler ó aqui ó segundo Gilberto perre Presidente executivo da frente nacional dos prefeitos o objetivo com a regulamentação foi apaziguar esclarecendo o momento da incidência do do ITBI e a base de cálculo também E aí ele diz não é instituição de um um tributo novo mas e nem mais um imposto para o contribuinte né E aí a gente tem uma série de questões jurídicas relacionadas a isso né olha tá mas se na promessa de compra e venda já foi pago o ITBI Mas o negócio não se aperfeiçoou eu não vou transmitir o imóvel porque o o promitente comprador não me pagou ele não me pagou não terminou de me pagar ele tá ind adimplente né então Então existe uma série de questões e aí esse TBI o negócio foi desfeito esse esse TBI vai ser devolvido vai ser objeto de uma restituição ele vai ser objeto de uma compensação né então são questões que são muito muito sutis e que precisam ser aí e discutidas né com maior com maior aprofundamento da matéria Outro ponto o outro ponto é o da base de cálculo que aí foi para o objetivo é afastar aquele julgamento em recurso repetitivo tema 113 do STJ que afastou a possibilidade de cobrança unilateral pelos fiscos municipais através de tabela de referência tá então lá no curso a gente também Analisa especificamente o tema 1113 pra gente entender esse detalhamento Tá mas o qual é o a espinha dorsal pra gente compreender aqui bom havia uma discussão né dentro desse tema 1113 se os municípios poderiam unilateralmente definir a base de cálculo do ITBI única e exclusivamente com base numa tabela elaborada unilateralmente pelo fisco Municipal e baseado majoritariamente em pesquisas de sites de anúncios sobre imóveis naquela região então resumindo fisco ele vai ele pega a média das últimas transações naquele bairro naquele num determinado período né o valor dos imóveis que estão sendo aí eh eh eh comercializados né anunciados através de sites de pesquisa e ele faz uma valor médio do met qu do met qu naquela região E aí dentro desse valor ele gera uma tabela de referência né Com base no valor do met qu e ele diz assim olha 1 m qu aqui na região é x né então quando você chega lá pouco importa o valor que está na negociação então exemplo Ah o valor da compra e venda está lá por 850. 000 aí o município vai pega a metragem do imóvel pega o valor do metro quadrado na tabela multiplique deu 1 milhão ele diz assim olha só lamento se você comprou por 850.
000 você vai recolher ITBI em cima de 1 Milhão dis Olha mas eu não comprei o imóvel por 1 milhão porque o imóvel não vale 1 milhão o imóvel tava depreciado o imóvel tinha uma série de problemas estruturais o imóvel precisa ser reformado né ou o imóvel tava até em condições mas o prédio tava muito ruim Eu só comprei porque estava com esse desagio justamente porque eu tenho que reformar e o fisco vira e diz assim este problema não é meu esse problema é seu pela minha tabela de referência 1 milhão você vai pagar em cima de 1 milhão e o STJ disse olha negativo porque não há uma presunção de má fé do contribuinte a presunção é sempre de boa fé se as partes celebraram aquele negócio de compra e venda sobre um imóvel em cima de um determinado valor é porque aquele era o valor da transação aquele era o valor real do imóvel então prevalecerá sempre o valor declarado pelas partes ok E aí vem o segundo ponto do julgamento do 1113 olha Eh se o fisco quiser afastar o o valor declarado pelas partes ele até pode mediante processo administrativo de quê avaliação daquele imóvel com a possibilidade de contraditória ampla defesa por quem pelo contribuinte por quê porque olha eu vou tenho que ter a oportunidade de dizer por que que ele custou aquele imóvel custou 850. 000 e não 1 milhão Ok e veio um terceiro ponto o fisco só poderia afastar o valor informado na operação se ele fosse claramente irrisório então ah eu estou vendendo um imóvel por o o imóvel vale R 1 milhão deais mas eu estou comprando por 100. 000 por r$ 50.
000 esse valor é claramente irrisório para efeitos de ITBI então Para efeito de ITBI o fisco poderia se neste caso específico afastar esse valor apresentar o valor que ele entende devido e o contribuinte impugnar instaurando aí um procedimento de avaliação mas o que é que vinha acontecendo o fisco di Olha porque importa se você comprou por 900.
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