Lei do exercício profissional da enfermagem (Parte 01)

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Prof. Érika Tayná- SUS Gabaritado
Lei do exercício profissional da enfermagem (Parte 01) #enfermagem #LEP #LeiDoExercícioProfissional
Video Transcript:
o olá pessoal sejam bem-vindos a mais uma aula de ética e legislação de enfermagem eu sou professora érika tainá e hoje nesse bloco nós vamos tratar sobre a lei do exercício profissional da enfermagem nos blocos anteriores nos falamos um pouco sobre a história da enfermagem e sobre as principais teorias de enfermagem que influenciam ainda na enfermagem que conhecemos hoje em dia e hoje vamos começar a falar do exercício profissional o que regulamenta a enfermagem não sabemos que a enfermagem não é o que outras profissões dizem que a enfermagem é nós somos o que a lei
diz que nós somos então vamos entender hoje o quê que é a lei diz que enfermagem é é a lei do exercício profissional é a lei 7498 de 86 essa lei aqui vocês precisam ter decorado pelo menos um número da lei então leis 749886 ela é super importante porque ela vai regulamentar o exercício da enfermagem bom então ela vai dizer quem é enfermagem e vai dizer olha enfermagem agora é livre para exercer o que nós dizemos que ela é a profissão dela ok vamos entender aqui então essa lê o artigo primeiro a um aula de
hoje vai ser um pouquinho mais pesado para você que não gosta muito de ler porque a gente vai entender artigo por artigo mas não é uma lei muito grande e a gente vai tentar passar o mais dinâmico possível ok e não primeiro artigo vai dizer para gente que é livre o exercício da enfermagem em todo o território nacional observadas as disposições da lei o quê que isso quer dizer para a gente que enfermagem é livre para ser exercida em todo o brasil então não tem o lugar que fale que a enfermagem é proibida o que
é proibido eu ser enfermeira em determinado lugar porque lá enfermagem não existe por exemplo no brasil não existe isso a enfermagem é livre em todo o brasil ok o artigo segundo atrás para gente quem enfermagem e suas atividades auxiliares o que compete de auxiliar enfermagem somente podem ser exercidas por pessoas legalmente habilitadas e inscritas no conselho regional de enfermagem com jurisdição na área onde ocorre o exercício o que que é isso aqui quer dizer para a gente primeiro que a pessoa precisa ter o curso de enfermagem seja de técnico de enfermagem seja de um o
curso técnico da área da enfermagem ou o graduação nível de graduação que seria enfermeiro mesmo o nível superior de enfermagem a pessoa precisa ter o seu diploma devidamente registrado pelo ministério da educação numa instituição que seja legalmente habilitada pelo ministério da educação a pessoa não pode exercer a profissão de enfermagem sem ter o curso se legalmente habilitado assim ser formada na área ok quando você ouve falar sobre exercício ilegal da profissão é uma pessoa que está exercendo a enfermagem sem tecido formada em enfermagem ok inscritas no conselho regional de enfermagem como assim existe o sistema
cofen-coren que eu vou passar quando a gente falar sobre as entidades de classe mas o cofen seria o conselho federal de enfermagem é o que rege legisla enfermagem bom dia inteiro em cada estado eo distrito federal tem o seu conselho regional aqui no distrito federal nós temos o conselho regional distrito distrito de enfermagem distrito federal que é o coren-df que é onde eu também trabalho atualmente então todo toda todo o território nacional cada estado e no distrito federal tem o seu conselho regional de enfermagem e para vocês é ser a profissão no estado que você
quer você precisa estar inscrito no coren da sentado assim nós precisamos nos inscrever no conselho regional para receber a identidade profissional a carteira de identidade profissional que nos da habilitação para exercer a enfermagem então você se inscreve nesse conselho e você vai poder você vai poder atuar nessa área se eu sou inscrita apenas no distrito federal eu não posso atuar como enfermeira no rio de janeiro ah ah mas aqui vizinho mas não posso para exercer no goiás eu preciso me inscrever no conselho regional de enfermagem do goiás ok se eu se eu quiser exercer a
enfermagem no coren são paulo em são paulo eu preciso me inscrever no coren são paulo bom então se você se inscrever em um você não pode exercer nos outros você tem que se inscrever em cada um de cada estado ok e é isso que esse artigo 2 traz para gente a parte mais importante aqui é a pessoas legalmente habilitadas porque acreditem ou não existem pessoas que exercem enfermagem ser sem ter o curso na área sem ter o diploma inscritas no conselho regional de enfermagem da sua área na na área onde ocorre o exercício ok não
é de onde você nasceu é de onde você está exercendo o parágrafo único a enfermagem é exercida privativamente pelo enfermeiro pelo técnico de enfermagem pelo auxiliar de enfermagem e pela parteira respeitados os respectivos graus de habilitação presente aqui ele vai dizer para a gente quem é da enfermagem e quem não é da enfermagem então só é considerada enfermagem que foi enfermeiro técnico de enfermagem auxiliar de enfermagem e parteiras ok fora isso não pode exercer habilidades técnicas não pode exercer nada da profissão de enfermagem os respectivos graus de habilitação porque ele vai passar para a gente
agora depois o que cada um de se a gente da enfermagem pode fazer o que compete ao enfermeiro o que é pro técnico fazer o que é para auxiliar o que é pra parteira ok o terceiro planejamento ea programação das instituições e serviços de saúde inclui inclui o planejamento ea programação de enfermagem todas as instituições o seu serviços de saúde ele precisa ter protocolos e ele precisa ter planejamentos da saúde planejamento do de como será o fluxo de atendimento como o que o paciente vai entrar e como ele vai sair hoje em dia durante a
pandemia do coronavírus nós conseguimos ver isso bem claro bem destacado por que existe por exemplo o fluxo dos pacientes sintomáticos respiratórios e os o fluxo dos pacientes não sintomáticos são os pacientes os sintomáticos respiratórios eles vou esperar em determinada aula até serem atendidos em determinado consultório passado para tal enfermaria luxus bem definidos planejamento toda instituição de saúde tem o seu planejamento e essa mendes e o que essas instituições elas também tenham esse planejamento de enfermagem planejamento da enfermagem não pode ser excluído dos demais planejamentos da instituição e vamos avançar aqui para o artigo 4º que
vai dizer para gente que a programação de enfermagem inclui a prescrição da assistência de enfermagem além da prescrição médica existe a prescrição de enfermagem ea prescrição de enfermagem é feita pelo enfermeiro aqui no caso né o enfermeiro pela enfermeira e a prescrição da assistência de enfermagem é para ser seguida como a prescrição medicamentosa a prescrição médica se a prescrição de prescrição de enfermagem inclui os cuidados básicos da enfermagem até os cuidados avançados da enfermagem ok além disso aqui no distrito federal na atenção básica o na verdade é a política nacional de atenção básica traz isso
para gente que o enfermeiro na atenção básica ele pode prescrever alguns medicamentos que são protocolados pela instituição na lei também traz para gente foi enfermeiro pode prescrever esses medicamentos e essa prescrição também deve ser seguida à risca religiosamente exatamente como a prescrição médica não é uma prescrição inferior é uma prescrição igualitária ok e o artigo quinto foi vetado então esse a gente não comenta oi e o artigo 6º já começa a trazer para gente quem são os agentes da enfermagem lá em cima ele disse que a enfermagem era composta por enfermeiro técnico em enfermagem auxiliar
enfermagem parteira aqui ele vai dizer especificamente quem são essas pessoas artigos artigos 6º trás são enfermeiros o titular do diploma de enfermeiro conferido por instituição de ensino nos termos da lei que eu já disse para vocês nem precisa falar mais sobre isso né e o titular do diploma ou certificado de obstetriz aqui é a parte obstétrica né a parte parto ou de enfermeira obstétrica nos termos conferidos da lei e continua aqui falando do enfermeiro quem é enfermeiro o titular do diploma ou certificado de enfermeira ou de obstétrica conferido por escola estrangeira então a pessoa que
se formou fora do brasil registrado e validado aqui no brasil a vila e o inciso 4 aqui vai trazer para gente que os que não são abrangidos aqui e eu tiver em título de enfermeiro conforme o disposto também se tiver o título de enfermeiro tá validado no brasil então é enfermeiro ok e não precisa ser inscrito no conselho regional para ser considerado o enfermeiro não é que nem outra categoria profissional por exemplo é o direito dos advogados que eles precisam ter a carteirinha da oab da ordem dos advogados do brasil para serem considerados advogados e
seres se eles não estiverem inscritos na oab se eles não passarem na prova né de variação tudo mais eles não são advogados eles são só bacharéis em direito na enfermagem não é assim se você tem diploma você já é considerado o que o diploma traz para você o diploma traz que você já enfermeiro que você já técnico de uma imagem sem precisar estar inscrito no coren agora para você exercer a profissão você precisa se inscrever ok tem essa diferença e o artigo 7º traz para a gente que são técnico de enfermagem aqui já tá falando
de vocês quem é técnico de enfermagem traz a mesma coisa o titular do diploma ou certificado expedido por um pelo órgão competente ou titular de diploma por curso estrangeiro que esteja validado no brasil o artigo 8º traz quem são os auxiliares de enfermagem titular do certificado de auxiliar de enfermagem conferido pela instituição hoje em dia nós não temos mais esse curso principalmente aqui no distrito federal o titular do diploma que se refere também esse aqui é essa lei aqui de 56 trazia de um diploma de um enfermeiro que era mais técnico enfermeiro assistencial técnico aqui
que é hoje em dia nós conhecemos como auxiliar de enfermagem o rio titular de certificado enfermeiro prática que o que como eu já falei também é considerado auxiliar de enfermagem aqui e também traz que os cursos estrangeiros validados no brasil também fazem parte aqui dos auxiliares de enfermagem o artigo nono trás quem são as parteiras é e que ainda existem as parteiras existem as parteiras sim trazem que a gente que parteiras são a titular a titulares de certificados previstos no artigo 1 do decreto é o último 778 de 22 gêneros 64 que foi o instituiu
aí o as parteiras e nesses dois o titular ou diplomas certificados de parteiro equivalente conferido em curso estrangeiro que tenha sido validado no brasil até dois anos após esse aqui é o que traz a validade tá é quando a gente fala das parteiras é o que traz a validade 2 anos após a publicação dessa lei antes disso quando a gente fala de intercâmbio quando a gente fala aqui dos auxiliares ou dos técnicos e dos enfermeiros e era um curso no exterior a gente não coloca validade a gente não coloca nenhum prazo e aqui nas parteiras
a gente coloca aqui os cursos são até os dois anos após a publicação a que eu já tenho prazo e aqui não chegou 11 começa a falar das competências privativas do enfermeiro e tá isso a gente vai deixar para o próximo bloco para não ficar muito grande então neste bloco aqui vocês precisam só entender esses 10 primeiros artigos sendo que alguns são vetados e a gente não falou deles então você precisa entender que a enfermagem é livre de exercício em todo o brasil que quem consegue exercer a enfermagem é quem está inscrito no conselho regional
da sua jurisdição então é de onde você quer onde você quer a agir profissionalmente onde você quer trabalhar é ali que você tem que se inscrever se eu trabalho em dois locais diferentes tem muita gente aqui no distrito federal que trabalha hospital aqui em algum hospital do goiás e precisa ter essas duas inscrições então é você precisa se inscrever nos dois lugares para conseguir agir a seguir trabalhar com muito como a enfermagem nesses dois lugares traz para a gente também quem é o quem é o profissional de enfermagem que é o enfermeiro técnico de enfermagem
ou auxiliar de enfermagem ea parteira nós ficamos por aqui neste bloco e no próximo nós vamos continuar lendo um entendendo a lei do exercício profissional da enfermagem até a próxima pessoal
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