Audiência de Instrução e Julgamento | PROCESSO e PROCEDIMENTOS em PROCESSO PENAL | Aula 06

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Ana Carolina Aidar
Audiência de Instrução e Julgamento em Processo Penal | PROCESSO e PROCEDIMENTOS em PROCESSO PENAL |...
Video Transcript:
Oi turma bem-vindos ao meu canal eu sou a Ana e hoje vamos continuar os nossos estudos sobre procedimentos em processo penal falando sobre audiência de instrução e julgamento antes de iniciarmos não se esqueça de se inscrever aqui no canal deixar o seu like nesse vídeo e compartilhar o nosso conteúdo o feedback de vocês é essencial para a continuidade do canal e vamos a aula nas aulas anteriores estudamos que após o oferecimento da denúncia pelo órgão de acusação o magistrado oportunizará ao réu a prerrogativa de se defender após estando ausentes quaisquer das hipóteses de absolvição sumária
o juiz determinará o prosseguimento do processo para tanto deverá designar dia e hora para a realização da audiência de instrução e julgamento intimando assim o acusado seu defensor o ministério público e se for o caso o querelante e o assistente a audiência de instrução e julgamento é o ato processual destinado à colheita de provas e deverá ser realizada em até 60 dias contados a partir da decisão que não absolve sumariamente o acusado em a audiência será una ou seja as provas serão produzidas numa só audiência de modo que o juiz poderá indeferir a produção das
provas consideradas irrelevantes impertinentes ou protelatórias de acordo com o artigo 400 do CPP Na audiência de instrução e julgamento serão tomadas primeiramente as declarações do ofendido seguido da inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e da inquirição das testemunhas arroladas pela defesa após se for o caso teremos os esclarecimentos dos peritos as acaria sões e o reconhecimento de pessoas e coisas nesta ordem por fim como o último ato teremos o interrogatório do acusado guarde algumas inform importantes primeiro os esclarecimentos dos peritos dependerão de prévio requerimento das partes segundo poderão ser inquiridas até oito testemunhas arroladas pela
acusação e oito pela defesa não compreendendo neste número aquelas que não prestarem compromisso terceiro a parte poderá desistir da inquirição de qualquer das testemunhas arroladas quatro o interrogatório será o último ato da instrução processual mesmo que a legislação extravagante dispõe o contrário a fim de assegurar ao réu a ampla defesa ao final da produção probatória o Ministério Público querelante assistente e acusado nesta ordem poderão requerer diligências desde que sua necessidade tenha origem na circunstâncias ou fatos apurados na instrução caso a diligência seja deferida pelo magistrado a audiência será finalizada sem as alegações finais aqui as
alegações escritas serão apresentadas no prazo sucessivo de 5 dias pelo Ministério Público e pela defesa posteriormente em 10 dias o juiz proferirá a sentença em contra partida caso não haja diligências ou sendo estas indeferidas pelo juiz o órgão de acusação oferecerá naquela oportunidade suas alegações finais orais por até 20 minutos os quais poderão ser prorrogáveis por mais 10 em seguida a defesa fará o mesmo dentro de igual prazo e finalmente o magistrado proferirá a sentença porém caso o juiz entenda pela complexidade do caso ou a depender do número de acusados envolvidos o magistrado poderá conceder
às partes o prazo de C dias sucessivos para a apresentação das alegações finais por escrito após a autoridade terá em regra o prazo de 10 dias para sentenciar o feito importante de acordo com a alteração Legislativa trazida pela lei Mariana Ferrer Na audiência de instrução e julgamento e em especial quando a apuração de crimes contra dignidade sexual todas as partes e demais sujeitos processuais presentes deverão zelar pela integridade física e psicológica da vítima so pena de responsabilização civil penal e administrativa aqui também serão vedadas quaisquer manifestações sobre circunstâncias ou elementos alheios aos fatos objeto de
apuração nos altos e a utilização de linguagem de informações ou de material que ofendam a dignidade da vítima ou de Testemunhas pois bem ao final da audiência será Lavrado ter termo em livro próprio assinado pelo juiz e pelas partes contendo um breve resumo dos fatos relevantes nela ocorridos Mas você sabe no que consiste uma sentença Quais são os elementos deste documento o que deverá conter na decisão de mérito do juiz te conto mais na próxima aula se este vídeo facilitou o seu aprendizado não se esqueça de se inscrever aqui no canal deixar o seu like
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