[COMPLETO] História, Evolução e Fases do Direito Empresarial no Brasil e no Mundo | MATERIAL REVISÃO

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Nosso Direito de Saber
História, Evolução e Fases do Direito Empresarial no Brasil e no Mundo Seja bem vindo! Nesse vídeo ...
Video Transcript:
Olá no vídeo de hoje nós vamos acompanhar a evolução histórica do Direito Comercial e compreender por que que ele mudou de nome e passou a ser chamado por uma parte dos doutrinadores de Direito Empresarial que você tá curioso fica comigo Olá meu nome é Consuelo e no vídeo de hoje a gente vai falar sobre a evolução histórica do Direito Empresarial ou direito comercial Parte da doutrina Diverge aí quanto à nomenclatura mas no fundo nós estamos falando mesmo Ramo do direito um sociólogo muito importante que mudou a história do mundo ele disse que a sociedade ela surge ela se delineia as relações são postas a partir do sistema econômico Quando o homem era nômade e ele explorava os recursos naturais na hora que ele recursos acabava ele se mudava para um outro lugar nós temos uma espécie de organização social quando o homem passou a dominar a agricultura nós mudam a forma de organização e hoje que nós vivemos num sistema Industrial aonde nós tivemos o desenvolvimento da cidade a partir da economia nós temos uma outra forma de organização Então nós vamos analisar a economia depois Por conseguinte a organização social e então a gente vai compreender as normas de direito empresarial ou comercial que eram aplicadas em cada uma dessas épocas algumas pessoas não gosta de estudar história então vez por experiências passadas em que período da história significava a decorar nomes e datas e fatos que eram totalmente desconexos da nossa realidade que a gente tinha que aprender isso não é aprender aprender você ler uma mensagem você internalizar que ele conhecimento e ser capaz de conectá-los com outro de conhecimento aqui eu espero que a gente consiga desenvolver isso que a gente tem essa experiência que seja uma conexão de conhecimento uma análise de realidade por E assim a gente vai ser capaz de interpretar o momento presente que a gente vive e projetar o futuro que nós queremos você tá interessado vamos lá acompanhar no slide para começar a gente vai analisar a idade antiga a idade antiga começou em 3. 500 antes de Cristo com a invenção da escrita Antes desse período Eles não têm registros para saber como é que era a legislação somente a parte do momento em que a escrita foi inventada que a gente tem as normas legais que eram aplicadas em cada civilização então começa aqui em 3. 500 antes de Cristo e vai até 476 depois de Cristo com a queda de Roma nesse período o comércio era praticado pelos fenícios um povo que era um povo do mar então ele tinha contato com outras civilizações e eles desenvolveu o comércio vai fazer um troca de mercadoria de produtos venda Nós também tínhamos na Roma antiga normas de direito comercial porém Eram poucas normas não tinham é muito grande e aqui nessa época para quem já estudou história do direito Vai se lembrar aqui nós temos dois ramos do direito um é o direito penal e o outro era todo o resto que não era Norma penal era Direito Civil Só tinha esses dois ramos Então essas regras esparsas que a gente tinha sobre o comércio estavam dentro do direito civil então não justificar vá ter um Ramo do direito ajuda não tinha aí fica uma complexidade de institutos que justificasse que fosse um ramo diferente Ok então aqui na Idade Antiga a gente ainda não fala de Direito Comercial depois disso surgem edad média e vamos lembrar o quê que foi a idade média como é que era nossa organização nessa época o sistema econômico era o feudalismo tinha os proprietários das terras que eram os senhores feudais a sociedade era dividida na nobreza né os senhores feudais o clero e exercia um controle social em que ele dizia que a pessoa que era senhor feudal era eu quis a pessoa que era vó sala foi porque Deus quis também então tinha que aceitar aquela situação Então ela fazia e muito o que as mídias o que os meios de comunicação EA própria igreja fazem até hoje de exercerem um controle em cima da sociedade uma pacificação e nós temos também o vassalo e o vassalo era a pessoa que trabalhava na terra entre o senhor feudal e uva sala havia um compromisso uma cerimônia tipo um casamento em que um Prometi a fidelidade ao outro que fidelidade era fidelidade de que o senhor feudal EA proteger a família daquele vassalo e a ceder terras para querer trabalhar se tivesse sustento para sua família e o vassalo prometia que ia trabalhar nas terras que mandar a parte da produção para o senhor feudal e que em caso de necessidade iria servir o senhor feudal né e ajudar a proteger as terras então aqui a gente tem um sistema econômico baseado na propriedade de imóveis das terras nesse tempo nós não temos a o que nós temos hoje então não tinha polícia o exército que havia era um exército sustentado pelo próprio senhor feudal pelo próprio Rei então é muito caro manter essa estrutura ou ele tinha que ter os cavaleiros sustentar S pessoal no caso de uma invasão eles estarem lá para defender as terras Ou eles tinham que contratar Mercenários o que também era muito caro Outro ponto que a gente tem que se lembrar é que o senhor seu dali passava as terras para esse passar o trabalhar esse a sala ele podia repassar à terra para um terceiro para o outro vassalo então ele era senhor feudal para aquele outro vassalo e ela vai fala para esse primeiro senhor feudal quero proprietário mesmo das terras e em filmes que a gente tem aí disponíveis né Por exemplo Robin Hood cruzada Arthur entre outros nós vemos que existem lá uns senhores nos Donos de terras que se reportam ao Rei então o rei Era o proprietário maior das terras que se dia para esses senhores ele com o out Lander também né ele conseguia as terras para esse pessoal trabalhar e esse pessoal tinha lá os outras pessoas que trabalhavam para eles então poderia existir uma terceirização desse contrário Esse contrato edição feudal e o vassalo ele geralmente era vitalício e hereditário Durava toda vida e passava de pai para filho então senhor feudal passava por filho e o vassalo passava por filho e ele continuava ali naquele mesmo relacionamento as mesmas terras uma sala poderia dizer que não queria mais sim ele poderia existir nessa época das duas formas dele em sinalizar que ele não queria mais continuar com aquele compromisso que ele tinha feito mais perto de divórcio como o lhe atirar uma flecha na direção do Senhor feudal mas sem intenção de acertá-los finalizando o rompimento Ou eles jogavam uma luva aos pés do Senhor feudal também demonstrando que ele não queria mais e aí já estava desfeito né Tava feito de vó e continuando aqui na esclarecido aí essas relações a respeito das terras ao redor de si Castelo namorada do Senhor feudal surgiram os Burgos que eram uma espécie de Aldeia uma espécie de embrião de cidade onde moravam os vassalos que trabalhavam na terra o vassalo a atividade que eles exerciam era de Agricultura e Pecuária então é uma atividade extremamente ligada à natureza ligada às terras esse homem ele não sentia vontade de sair por aí conhecendo o resto do mundo ele estava conformado e ficar ali naquele lugar o senhor feudal precisava dele para trabalhar as terras e para defender as terras contra invasões também nós temos dessa época o ressurgimento das navegações na das grandes navegações que iam procurar e especiarias e descobrir o novo mundo descobrir esse pessoal que saía nossas expedições eles de um atrás de mercadorias para revendê-las essa mercadoria nem sempre se dá através de compra como é que era o poder nessa época aqui a gente tem um poder Centralizado umas 10 Centralizado ao mesmo tempo porque Centralizado porque o Senhor feudal ele tinha todo o poder naquela terra ele era um judiciário legislativo e executivo ao mesmo tempo então tudo o que ele queria tudo que processo na cabeça dele podia fazer uma vida devido processo legal ele podia mandar de captar de pessoas aprisionar ele pode aumentar tributos a seu bel-prazer então ele não tinha nenhum limite de do seu poder ele era absoluto tanto é que seja mais o absolutismo Então essa é uma centralização centralização do poder naquele senhor feudal mas ao mesmo tempo nós temos também uma descentralização porque cada feudo tinha o seu soberano tinha o seu Líder que mandava naquelas terras eram muitas terras Cada uma com a sua própria o a redação então cada lugar tinha sua legislação tinha sua moeda tinha sua tributação como não havia uma unificação de moeda nenhum câmbio cada lugar que eu comerciante E era uma moeda diferente era uma tributação diferente então isso dificultava também o comércio e por último a última característica a gente tem aqui dessa época como esse homem era ligado à terra e ele não tinha vontade de conhecer outros lugares de sair pelo mundo investir na manutenção das estradas era um custo desnecessário Então as estradas eram precárias e perigosas havia assaltos nessas estradas e elas estavam em péssimas condições então para o comerciante chegar até o feudo né até aquela comunidade levando suas mercadorias era difícil luta que a dor o secador mais famoso que nós temos conhecimento é Robin Hood inclusive disponível na Netflix e recomendo para você aproveitar Aí caso queira uma indicação para você ver essa é um olhar jurídico venda invocação ali do direito natural a relação de poder o domínio do rei para a gente fazer a correlação aqui com a nossa aulinha então nessa época no final ali do feudalismo na metade do feudalismo para diante a gente tem o surgimento de uma nova classe econômica dos burgueses dos Comerciantes um pessoal que tinha poder econômico mas não tinha poder político isso também acontecia com aqueles vassalos que receberam terras dos senhores feudais e que trabalhavam nela que tio terceirizados é que uma grande volume de terra que tinha um terceirizado essas terras para outros mas que eles não tinham poder político a Távola Redonda do Rei Arthur uma tentativa de criar um conselho e pacificar s senhores feudais que também queriam ter poder então suja ali uma instabilidade no final ali do sistema feudal agora tende a se lembrou de toda época da idade média não entendeu as moças que estavam ali presentes vamos dar uma olhada como é que era o direito comercial nesse período então nessa época nós temos os artesões por exemplo o carpinteiro Ferreiro e outros profissionais como médico farmacêutico eles não trabalhavam diretamente na terra e eles exerciam uma atividade também é importante ali naquela é esse as pessoas elas se organizavam nas corporações de eu fiz que eram associações formadas por categorias essas corporações elas estabeleciam regras para que valesse para os próprios envolvidos daquela Corporação para usar associado o critério era você é um associado sim você vai ser protegido pelas regras a Corporação vai ter essas regras aqui que vão ser aplicado nas relações que você desenvolver que você tiver com a sociedade você não for um associado ou senão vai ter essa proteção nessa época nós temos os mestres que eram aqueles que eram a as corporações nós somos os companheiros que eram as pessoas que já detinham a técnica mas não faziam parte da associação e nós tínhamos os aprendizes que estavam aprendendo o Ofício e só poderiam desenvolvê-los sobre a supervisão de um mestre mais para frente nós vamos ter uma revolta dos companheiros que nós vamos ir lá na história do jeito do trabalho que eles queriam liberdade para exercer o Ofício mas não é o ponto aqui só para vocês verem como essa história vai se conectar e nós também temos Essa época de comunas quero um embriões de cidades que queriam se libertar do Poder do Rei do Senhor feudal Elias que o Independência não interferência daquele poder soberano Então as corporações de ofício através dessa Associação eles estabeleceram regras para os seus próprios Associados então era regra feita por particulares para particulares com base nos usos e costumes eles criavam uma espécie de jurisprudência que servia para proteger seus próprios Associados perceba que nesse período não existia isso no entanto a legislação era feita por particulares nesse mesmo período surgiu então embriões do que hoje nós chamamos de banco também surgiram os títulos de crédito Principalmente as letras de câmbio e aqui houve uma mudança na nossa concepção das relações comerciais Então até esse período nós temos uma tradição baseada no Direito Romano de formalismo Mas hoje se você chega num bar e você faz a cinco garçom você pediu uma cerveja todo mundo sabe então você fez assim o da sua mãe trazer uma cerveja para você aí você já tá querendo ir para sua casa você faz assim para o garçom e ele entendeu que você tá pedindo a conta note aqui você não sabe o nome do garçom Você não sabe o CNPJ do estabelecimento Onde você está consumindo o estabelecimento não sabe seu nome seu CPF seu endereço mas houve uma transação comercial se consolidou um negócio jurídico e ao reconhecimento da validade desse negócio e passamos até a informalidade o direito comercial como aumentou o número de transações ele precisava ser mais rápido também então ele passa aqui para essa mudança de passa a ser mais informal então aqui nesse período nós temos a primeira fase do Direito Comercial que é o período subjetivo a gente olha para o quem quem é a pessoa que está exercendo aquela atividade ela é associada a corporação de ofício ela é então não vai ser protegida pelo Direito Comercial ela não é associada não vai ser aplicar o direito comercial a essa pessoa então aqui o critério é subjetivo Qual é o critério se a pessoa é ou não associada a corporação de ofício beleza vamos lá para o próximo aí que que aconteceu Napoleão chegou tocando o terror e ele vinha representando uma galera que tinha poder econômico tinha grana mas não tinha a política eles queriam ter poder político e Napoleão chegou lá a gente não foi com buquê de flores dizendo olha até que eu posso sentar no trono não foi assim ele chegou Foi com sangue chegou com violência e fez aí a Revolução Francesa acho que é importante a gente frisar aqui que esse homem que vivia no seu desse vassalo ele jamais imaginaria que poderia existir República que poderia existir Parlamento que poderia existir voto presidente eleito com com prazo para exercer o poder e depois substituído alternância de poder que jamais a gente falasse isso para o homem da idade média ele dizer Me diz um lugar no mundo onde existe isso onde esse negócio de república deu certo Me diz um lugar do mundo onde existe esse negócio de voto e olha aqui a gente consolidado vivendo essa realidade por que que eu tô frisando isso porque talvez hoje a gente não perceba ou e ativa a gente acha que certas alternativas são impossíveis mas talvez não sejam então Napoleão foi e provou que era possível sim uma outra realidade eles viam aí com uma ideal de liberdade né liberdade igualdade e fraternidade Teoricamente E aí ele acabou com as corporações de ofício Ele criou um órgão julgador que o foi o embrião do Judiciário em 1804 ele é dito ó digo civil francês que eles vinha agradar a nobreza fundiária né os donos de Imóveis e em 1808 1807 Ele criou o código comercial que agradava a burguesia agradava os Comerciantes aqueles que eram ricos através de bens móveis aqui existe uma divergência a respeito do ano do código comercial alguns 12807 outros dizem 1808 ele foi criado em 1807 e passou a entrar em vigor em 1808 Mas é o mesmo código que a gente tá falando então se cair aí na sua própria perguntando né falando nesse 7.
208 você sabe que vai dar certo mas olha só que engraçado ele acabou com as composições eu fiz então como é que a gente ia saber quando é que aplicar o código comercial Napoleão teve que criar um outro critério então ele criou uma lista chamada atos de comércio para a maioria dos doutrinadores essa lista ela é considerada taxativa ou seja só o que tivesse listado ali seria disciplinada pelo Direito Comercial se não tivesse lá seria A Regra geral o que é o código civil o código comercial e diz que seja os atos de comércio e o rolamento ver o dizendo quais eram os atos de comércio por causa que eu tô falando isso porque algumas provas ele vem dizendo que a lista tava lendo o código comercial e não tava tá gente não Só para deixar bem claro tava no regulamento aí que eu tô trazendo uma lista dos atos de comércio do Brasil baú o código comercial de 1850 e o regulamento 737 artigo 19 e 20 por exemplo a compra venda ou troca de efeitos móveis ou semoventes para os vender por grosso ou a retalho por Grosso né quer dizer atacado na mesma espécie ou manufaturados ou para alugar o seu uso as operações de câmbio banco e corretagem as empresas de fábricas de missões de depósitos de consignação e transporte de mercadorias e Os espetáculos públicos além de seguro fretamento risco e qualquer contrato relativo a contrato marítimo armação expedição de navios entre outros então aqui mudou o critério que está segunda fase dois comercial a gente é Para de olhar para a pessoa para ver se ela é ou não associada a comparação de ofício a gente passa olhar para o que ela faz é transporte de mercadoria Então vai ser rede o comercial que armazenar Direito Comercial tá envolvido com comércio marítimo Direito Comercial é banco câmbio seguro direito começa então o critério é o objetivo o que tá sendo feio qual é o problema de sistema além de ter deixado de Fora algumas atividades econômicas essa galera não ficou feliz por ter ficado de fora Ele fica obsoleto muito rápido a sociedade ela vai evoluindo hoje nós temos internet transações internacionais de comércio eletrônico loja virtual assessoria de imagem então nós temos uma série de outras atividades que também circulam a riqueza mas que não vão estar na lista jamais em 1807 se pensaria aqui e inventar tudo isso então com certeza não estava previsto na lista E aí como é que supera isso e Itália em 1942 cria um novo Código Civil que esse código civil o mesmo livro ela colocou esse relação de Direito Civil quando Direito Comercial foi uma unificação formal tava dentro do mesmo livrinho mas que as regras continuava sendo aplicadas em momentos diferentes se fosse Direito Comercial seria protegida por regra x se não fosse isso regra Y formalmente tava dando no mesmo livro mas materialmente eu ainda tinha regras distintas para ser aplicada de acordo com o caso concreto e aí ele diz o seguinte ó considera-se empresário quem exerce com habitualidade atividade econômica de forma organizada para circular o produzir bens ou serviços e atividade econômica foi exercida com habitualidade com o objetivo de lucro seja produzir o circular bens ou serviços vai ser protegida por direito empresarial a que eu paro de olhar para o quem e paro de olhar para o que e eu passo a olhar para o como é feito então que a gente tem o critério da empresa que der da empresarialidade que é um critério muito mais elástico que que uma coisa que seja produção circulação na circulação está falando do comerciante estrito senso é aquele que realmente é o atravessa a dor e seja para bens ou serviços todos poderiam ser enquadrados como empresários e serem protegidos pelas regras Direito Comercial é aqui que muda a nomenclatura para Direito Empresarial por quê Porque não é mais apenas o comerciante que vai ser protegido por essas regras o produtor também pode ser protegido o prestador de serviço também pode ser protegido então não apenas a venda não apenas o atravessador é protegido Tranquilo então aqui a gente conclui as três fases do Direito Empresarial do Direito Comercial Mas e no Brasil como é que aconteceu no Brasil aconteceu o seguinte nós era uma colônia de exploração de Portugal vamos descoberta em 1500 Portugal tomou conta que dá nossas terras e nós éramos aqui Uma colônia de exploração ou seja nós éramos o e de Portugal riquezas que eram extraídas do Brasil eram mandadas para Portugal em Portugal que negociava com outras Nações então a gente era realmente um celeiro em 1789 aconteceu Revolução Francesa E aí quando foi em 1807 A coroa portuguesa com medo da invasão de Napoleão que tava hegemônica vai e transfere a coroa para o Brasil mete o pé e vem voado para cá para Colônia quando eles chegam aqui acontece a abertura dos portos Então como o Brasil não vai mais mandar as riquezas para Portugal negociar com as outras Nações a coroa está aqui e então acontece a abertura dos portos e o Brasil passa negociar com as outras Nações para os doutrinadores esse é o momento em que começa o direito empresarial ou comercial no Brasil mas abertura dos Portos em 1808 Então se cair na sua prova aí quando começa o direito com essa no Brasil foi com a abertura dos Portos em 1808 então A coroa portuguesa vem no finalzinho de 1. 807 para o e em 1808 acontece a abertura dos portos E aí 1. 850 foi editado ocódigo comercial brasileiro composto por três partes a primeira falava sobre a parte geral a segunda falava do Comércio marítimo e a última palavra das quebras esse código foi inspirar nos atos comércio de Napoleão lá o código francês então a gente começa que o direito comercial brasileiro na fase objetiva dos atos de comércio a primeira parte EA terceira parte do código comercial de 1850 foram revogadas a parte geral pelo código de 2002 e hoje para substituir a parte das quebras nós aplicamos a lei de recuperação e falência a lei 11.
101 de 2005 que inclusive dezembro 2020 a lei de recuperação e falência sofreu uma grande alteração mas ela ainda está em vigência depois disso em 2002 é editado o novo Código Civil brasileiro novo né em 2012 Já tem quase 20 anos e ele resolve o código comercial de 1850 e nós temos aqui uma unificação formal bem parecido o que aconteceu na Itália Então dentro do Código Civil nós temos regras direito empresarial de Direito Comercial Mas é uma unificação formal apenas tá dentro do mesmo código mas eu vou aplicar essas regras Apenas para quem for empresário se não for empresário vai para a Regra geral modificação apenas formal Ok E aí nesse ano um adoção do Código Civil 2002 então ele vem trazendo a teoria da empresa que é um artigo 966 Desconsidere esse empresário aquele que exerce profissionalmente atividade econômica de forma organizada para circular o produzir bens ou serviços Esse foi o critério adotado no código 2002 É lógico que foi em 2002 que isso aconteceu nós tivemos essa forma alização mas a jurisprudência já vinha abraçando as atividades além das previstas nos atos de comércio de 1.
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