Olá seja muito bem-vindo ao nosso curso de Direito Constitucional eu sou a professora Amanda alzara e na aula de hoje vamos começar o estudo dos direitos e garantias fundamentais muito bem começando então o estudo dos direitos e garantias fundamentais vamos falar acerca do título do da Constituição Federal que vai do Artigo 5 ao artigo 17 muito bem o título do da Constituição consagra os direitos e garantias fundamentais o que seri então num primeiro momento os direitos e garantias fundamentais constitucionalmente consagrados são nada mais do que instrumentos de proteção do indivíduo frente à atuação do Estado
então basicamente direito fundamental é direito protetivo da pessoa frente à tuação estatal são aqueles direitos que garantem o mínimo necessário para que o indivído exista de forma digna dentro de um estado reconhecidamente condições mínimas para que esse indivíduo possa conviver em sociedade dentro dos preceitos da dignidade da pessoa humana o princípio da dignidade da pessoa humana ele tá consagrado no artigo primeiro inciso 3 da constituição que fala acerca dos fundamentos da República Federativa do Brasil Então a dignidade da pessoa humana Além de Um fundamento do alicerce que rege o estado brasileiro é trazido como parâmetro
para fins de consagração dos chamados direit fundamentais então quando alguém te perguntar o que é um direito fundamental diga é um direito que garante que o indivíduo exista de forma digna no estado protegendo a pessoa da atuação estatal este basicamente é o conceito mais simples de direito fundamental muito bem os direitos fundamentais estão consagrados de forma exaustiva no título dois da constituição que vai do 5to éo 17 essa resposta a gente pode obter com a leitura do Artigo 5º parágrafo sego da Constituição Então vamos ver agora O Rol dos direitos fundamentais o artigo 5to parágrafo
2º dispõe que os direitos e garantias fundamentais expressos nesta constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte muito bem qual é o recado que o parágrafo sego do artigo 5to está nos dando é muito simples que os direitos e garantias expressos na Constituição não excluem outros da mesma natureza Ou seja que tenham o mesmo propósito a proteção do indivíduo frente à atuação estatal que Garanta um mínimo para sua existência digna em sociedade Isso significa que não encontramos somente
no título dois os chamados direitos e garantias fundamentais é óbvio que a parte ordinária ou a forma comum de consagração é a inserção no Artigo 5 e seguintes da Constituição todavia eu posso s vislumbrar a existência de direitos e garantias fundamentais previstos em todo o texto constitucional o exemplo que eu dou para vocês é a decisão do supremo tribunal federal que considerou o artigo 150 da constituição que trata das limitações constitucionais ao poder de tributar também como direitos fundamentais E por que que o artigo 150 foi consider AD pelo STF como direito fundamental no artigo
150 eu encontro as limitações constitucionais ao poder de tributar Então olha só que interessante o que com o artigo 150 151 e 152 da Constituição consagro tanto princípios quanto imunidades no direito tributário o título é limitações ao poder de tributar quem tem o poder de tributar os entes da Federação a a união os estados o DF e os municípios Isso significa que eu estou limitando um poder estatal o poder de tributação se há uma limitação do Poder de tributar em razão da proteção da pessoa em face dessa tributação Qual é a natureza dessa limitação direito
fundamental porque protege o indivíduo da atuação estatal e é uma consequência muito importante em considerar uma disposição como direito fundamental mas a gente vê ela já já quando formos analisar a questão das cláusulas pétreas muito bem então o importante é você saber que eu encontro direitos e garantias fundamentais não simplesmente no artigo 5º não simplesmente no título dois da constituição mas sim em todo o texto constitucional a segunda parte do parágrafo seg diz que também tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil tem aderido seja parte pode consagrar direitos e garantias desta ordem e
com base nessa segunda parte do parágrafo sego Surgiu uma divergência muito grande entre doutrina e jurisprudência no Brasil foi em razão dessa divergência deste questionamento que foi acrescido à constituição o parágrafo terceiro Artigo 5º parágrafo terceiro que fala acerca dos tratados internacionais de direitos humanos muito bem agora antes da gente adentrar A análise especificamente do Artigo 5º parágrafo Tero vamos ficar com o que é mais simples do Artigo 5º parágrafo 2º que é a previsão não é taxativa do título dois é um um rol exemplificativo também chamado de rol números abertos cuidado números apertos é
um rol exemplificativo não esgota a consagração de direitos e garantias de ordem fundamental Muito bem outra questão interessante pra gente analisar nessa temática é a análise da expressão direitos e garantias fundamentais muito bem direito e garantia são palavras sinônimas e a resposta é não direitos e garantias não são palavras sinônimas O que diferencia então um direito de uma garantia fundamental já começa que Ambos são fundamentais ou seja ligados à questão da dignidade da pessoa humana essenciais à existência do indivíduo de forma digna agora O que diferencia um direito fundamental de uma garantia fundamental o direito
é uma disposição de ordem declaratória o direito nada mais é do que uma prerrogativa oferecida à pessoa pelo estado ou seja o estado reconhece algo como existente E literalmente preserva respeita esta prerrogativa esta disposição por isso são disposições declaratórias disposições essas que serão respeitadas por quem exerce o poder político então todas as vezes que eu tenho o reconhecimento de algo como sendo respeitado pelo Estado e podendo ser invocado pelo indivíduo eu tenho ali a consagração de um direito já a garantia é uma disposição assecuratória e não declaratória Qual é o intuito de uma garantia a
garantia é uma ferramenta jurídica que assegura a realização de direitos que estão previstos pelo sistema então quando eu tenho um direito e esse direito precisa ser protegido assegurado para fim de ser preservado E aí sim né atender ao seu propósito máximo que é o reconhecimento e o respeito a essa declaração eu tenho como instrumento de efetivação disso a chamada garantia ou seja as garantias defendem os direitos consagrados pelo Estado mas que não estão sendo em toda sua medida respeitados pelo poder público portanto garantia é disposição assecuratória é instrumento que possibilita o efetivo direito direito é
uma disposição declaratória é algo reconhecido e que deve ser respeitado por aquele que está no poder exemplo típico de garantias constitucionais de ordem fundamental são os chamados remédios constitucionais O que são os remédios constitucionais remédios constitucionais são as garantias previstas no Artigo 5 que visam a proteção de direitos fundamentais Então esta proteção de direitos fundamentais é assegurado por meio dos chamados remédios constitucionais instrumentos que viabilizam proporcionam e respeitam os direitos que em alguma medida foram desrespeitados pelo Estado são os remédios constitucionais Abas corpos Abas data mandado de unção mandado de segurança mandado de segurança coletivo
e ação popular que a gente também vai estudar no momento oportuno então saiba que direito é aquilo que é assegurado e reconhecido pelo Estado a garantia são os instrumentos que podem viabilizar um direito que é reconhecido e que não está sendo em toda a sua medida respeitado outra questão interessante é a diferenciação entre direitos humanos e direitos fundamentais O que diferencia o direito fundamental do direito humano e essa questão aqui extremamente importante para sua prova todo mundo conhece eu já ouviu falar nos direitos humanos então é algo que é conhecido e é familiar ao ouvido
inclusive do leigo agora para você que tá se propondo a prestar um exame de ordem ou seja um exame técnico para fins de exercício de uma profissão fala para mim O Que São Direitos Humanos aí você fala a professora direitos humanos são os direitos dos seres humanos isso não ajuda muito né então o que são os direitos humanos são todos aqueles direitos que reconhecidos protegem o indivíduo ou a pessoa humana de um limite que viole a sua dignidade e a sua existência como ser então a ideia dos Direitos Humanos é proporcionar o mínimo para que
o indivído Esteja onde estiver possa existir e existir de forma digna sem atos atentatórios à sua condição de pessoa ou de ser humano então São Direitos que protegem o indivíduo ou a pessoa de um abuso de uma autoridade aí você fala ah mas esse não é o conceito que a gente viu de direitos fundamentais é por quê Porque não há diferenciação entre os direitos humanos e os direitos fundamentais no que tange o conteúdo ou a matéria ou ainda o propósito Isso significa que direitos fundamentais e direitos humanos tem o mesmo objetivo que é proteger o
indivíduo de arbitrios cometidos por aquele que está no poder é respeitar a condição de pessoa e de ser humano de todo e qualquer indivíduo que exista no planeta a questão é a seguinte Direitos Humanos direitos fundamentais não são termos sinônimos por quê Porque eles não estão consagrados e reconhecidos pelo mesmo diploma jurídico Isso significa que os direitos humanos são provenientes ou reconhe cidos em âmbito externo ou global ou internacional portanto são provenientes de normas de caráter internacional já os direitos fundamentais Eles não estão consagrados na Constituição do país fala sim portanto quem reconhece esses direitos
não simplesmente num cenário Global mas o próprio estado no seu documento máximo ele coloca no seu documento no máximo ele Positiva em sua constituição direitos que T por objetivo a proteção do indivíduo frente a abusos daqueles que ocupam posição de poder Então qual a diferenciação Direitos Humanos provenientes de Norma de caráter internacional direitos fundamentais provenientes da própria constituição ou seja positivados e reconhecidos no texto constitucional Isso significa que os direitos fundamentais são invocados dentro do território daquele estado que consagrou esses direitos no seu documento máximo já Direitos Humanos não estão restritos a um único estado
a uma única soberania um único país mas tem esse caráter externo ou Global não se limitando ao território de um único estado soberano por isso que independente do basta que seja ser humano para que possa invocar a proteção dos chamados Direitos Humanos Ok espero que você tenha gostado dessa aula e quero convidar para assistir a nossa próxima aula em que a gente vai dar continuidade a esse tema tão importante para o seu exame de OAB que é o tema direitos fundamentais Obrigada pela atenção e até lá m