[Música] olá tudo bem estou aqui mais uma vez continuando a nossa saga de comentários ao cpc de 2015 e no vídeo de hoje nós vamos tratar sobre o artigo 43 mas antes é preciso fazer um agradecimento porque nesses últimos dias eu recebi aqui um presente a placa comemorativa aos 100 mil inscritos no youtube todo em outubro que se preze recebe essas placas é que não significam grande coisa né as placas em si não significa grande coisa que significa mesmo é o fato de que você está aí do outro lado nessa tela procurando saber se o
processo civil querendo estudar sempre cada vez mais o direito processual e tudo isso é o que me motiva a continuar aqui então queria agradecer a você que vem por aqui no canal que passa por aqui que assistir os vídeos que compartilha com seus amigos que divulga esse trabalho por aí tanto você estudante de direito você professor que recomenda a esses vídeos dos seus alunos eu fico muito feliz toda vez que eu ouço alguém dizer isso ou toda vez que alguém me mandou uma mensagem pra me contar que vê os vídeos o que recomenda os meus
vídeos não porque isso satisfaça o meu ego é óbvio que é muito bom saber que vocês gostam desse trabalho mas é também por saber que é essa democratização da executar a educação é isso tem se dado de uma forma tão bonita quer dizer gente que às vezes não tem nem condições de comprar um livro de processo civil e que vê nessas aulas aqui no youtube nesses vídeos de comentários ao cpc de 2015 é alguma maneira de poder se atualizar e poder entender um pouco mais até então eu gostaria muito de agradecer a todos vocês que
sempre passam por aqui todos vocês sempre me deram apoio e dizer que esse canal que continua firme e forte com vídeos de comentários ao cpc em breve nós vamos ter algumas aulas atualizadas também certo muito obrigado e vamos então procuro interessa porque no vídeo de hoje nós vamos tratar sobre o artigo 43 continuando aí os comentários aos ativos que nós já tivemos neco 43 disciplina seguinte determina se a competência no momento do registro ou da distribuição na petição inicial sendo irrelevantes as modificações no estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente salvo quando suprimirem órgão
judiciário ou alterarem a competência absoluta e este artigo encerra estabelece de forma bastante definitivo aqui a questão da chamada perpetuação da competência ou perpetuar seus jurisdicionados diz para dizer que uma vez que tenha havido registro a distribuição da petição inicial vai se determinar a competência do juízo a não ser que haja é é aqui ele estabelece como exceção a essa regra geral a supressão de órgão judiciário ou alteração de competência absoluta nessas hipóteses vai haver a modificação da competência e também obviamente naquelas hipóteses em que se determina que o juízo é incompetente que ter o
juiz onde eu propus a ação o juízo em que a petição inicial foi distribuída este juízo incompetente ele se reconhece incompetente e determina a remessa dos autos para o juízo competente mas não é disso que se trata aqui aqui naquelas hipóteses em que o juízo néon onde aquela decisão foi aquela petição inicial foi distribuída aquele juízo é competente e eventuais modificações que aconteçam ao longo daquele processo é com relação a fatos ou mesmo com relação à a direito nego de modificações legislativas não vão implicar na alteração da competência daquele juízo e há uma razão de
ser para isso é um processo é um movimento de andar para a frente e aí se a cada modificação de fato nós tivermos que também modificará a competência do juízo o processo não ia tramitar um tempo adequado não ia haver uma tramitação a contento do processo e também porque eventualmente as partes se agissem de má fé poderão se utilizar desse expediente para atrasar o andamento do feito certo então essas modificações de fato de direito não vão alterar a competência vou dar um exemplo só para você compreender isso imaginemos né que a a competência territorial tenha
sido determinada pelo forno de domicílio do réu que é a regra geral quer dizer eu vou propor a ação no foro de domicílio do réu e aí no meio do processo o réu se muda pra outro lugar quer dizer esta ação nesse processo que foi proposto contra ele na comarca em que ele reside há naquele primeiro momento não vai acompanhá lo para o seu novo endereço ele vai continuar sendo processado naquele local inicial naquela comarca em que foi proposta que elas são inicialmente ok é sobre isso né essa é essa questão da perpetuação da competência
da prorrogação na competência a gente precisa frisar né isso se aplica somente com relação aos critérios de competência relativa porque a gente viu a se houver supressão de órgão judiciário que dizer aquela vara por determinação do tribunal é deixa de existir o se alterar as regras de competência absoluta são da competência agora se alterar tão somente as regras de competência relativa não vai haver a alteração da competência e sobre isso os professores nelson nery júnior e rosa maria de andrade nery nos ensina o seguinte a norma institui a regra da perpetuação da competência com a
finalidade de proteger a parte autor ou réu é no sentido de evitar a mudança do lugar do processo toda vez que houver modificações supervenientes de fato ou de direito que possam em tese alterar a competência do juízo essas modificações são irrelevantes para a determinação da competência que é fixada quando da propositura da ação né então é aqui eles até mencionam a fixação da competência no momento da propositura da ação mas na verdade o código ele trata é da da fixação da competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial que no processo eletrônico
acontece ao mesmo tempo né então a propositura o registro ea distribuição acontecem automaticamente já no processo físico não se dá é é a prática desses atos de forma imediata mas é importante a gente ter isso bem claro inclusive porque isso pode ser pegadinha em algum concurso público você tem que gravar essa informação a competência vai ser determinada no momento do registro ou da distribuição da petição inicial uma exceção a essa regra geral da perpetuação da competência a gente pode perceber a partir da leitura do estatuto da criança e do adolescente lá no artigo 147 do
eca a gente tem a seguinte disposição a competência será determinada 1 pelo domicílio dos pais ou responsável e dois pelo lugar onde se encontra a criança ou adolescente a falta dos pais ou responsável e aí a doutrina ea jurisprudência a partir da leitura desse dispositivo legal compreendem a possibilidade de haver se ficar são da competência territorial sempre que houver alteração do domicílio dos pais ou do responsável daquela criança que é parte no processo néné então nessas hipóteses excepcionais considerando que a necessidade de proteção da criança ou do adolescente é possível que haja modificação da competência
não uma exceção a essa regra geral prevista no artigo 43 do cpc e pra isso eu destaquei aqui no trecho do voto da ministra nancy andrighi que foi proferido no conflito de competência número 114 1782 originário do rio grande do sul uma decisão proferida na segunda seção do superior tribunal de justiça em que a ministra nancy andrighi assim decidiu o intuito máximo do princípio do juízo imediato está em que pela proximidade com a criança é possível atender de maneira mais eficaz aos objetivos colimados pelo eca bem como entregar ea prestação jurisdicional de forma rápida e
efetiva por meio de uma interação próxima entre o juízo o infante e seus pais ou responsáveis então o que ela quer dizer com isso né e dizer que o processo a competência do juízo vai acompanhar as alterações eventuais de domicílio da criança dos seus pais ou responsáveis para que é haja justamente esse contato mais próximo entre a criança que a parte naquele processo e o juízo em que vai ser decidida aquela questão certo então nesses casos é possível que haja alteração da competência nem a competência territorial como uma exceção ao artigo 43 que estabelece uma
regra geral e mais uma vez eu agradeço a sua audiência né agradeço a conquista desta placa dedico a ela a vocês pra mim é uma grande alegria como eu já disse eu espero que você continue passeando por aqui e indicando esses vídeos pra muito mais gente até o próximo [Música]