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[Música] C [Música] [Música] k [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] muito bem eu queria inicialmente saudar os ministros do STJ que estão aqui conosco a começar pelo Ministro luí Felipe Salomão meu querido vice-presidente e ao mesmo tempo corregedor geral expressão inglês é inspector General da Justiça Federal o ministro Benedito Gonçalves que é o diretor da nossa escola nacional da magistratura academia judicial do Brasil o ministro Sebastião Reis o ministro marco buzi o ministro marco Aurélio Belize o ministro Moura Ribeiro o ministro Ribeiro Dantas o ministro Antônio Saldanha palheiro o ministro mó azulai Neto e o
ministro Paulo Sérgio Domingues Ministro Paulo Sérgio Domingues é o coordenador das atividades de cooperação Brasil China e também o ministro Reinaldo Soares da Fonseca no decorrer dos do dia aliás dos dois dias outros ministros estarão se fazendo presente no nosso evento já que terça e quarta-feira São dias de sessão e por isso nós não podemos contar com todos ao mesmo tempo porque estão participando das suas sessões eh de julgamento queria saudar em primeiro lugar após os ministros o ministro Camilo Santana Ministro da Educação do Brasil como eu Nordestino eu sou da Paraíba ele é do
estado do Ceará foi Governador duas vezes e é uma das maiores referências que nós temos em termos de Educação no nosso país a evolução que sua excelência fez no seu estado orgulha a todos nós brasileiros uma premiada pelos organismos internacionais pela Unesco pela Unicef e utilizada como modelo para outros países então ministro para nós a honra é dupla vossa excelência como ministro da educação eem segundo lugar como o responsável por um dos eu diria de uma das experiências mais bem sucedidas em revolução da Educação no nosso país e na América Latina o embaixador que fala
português melhor do que eu do que nós às vezes quando nós conversamos eu tenho a impressão que ele está Corrigindo o meu português mentalmente tal a perfeição com que fala português É uma honra para nós tê-lo não só no Superior Tribunal de Justiça Não é a primeira vez mas tê-lo como Embaixador no nosso país Ele é Embaixador na China no Brasil mas ao mesmo tempo é é também uma espécie de Embaixador informal do Brasil perante a China eu não sei se esse cargo de Embaixador informal existe na diplomacia chinesa nós somos muito gratos à sua
excelência por todo o trabalho que tem feito no nosso país queria saudar o Embaixador Eduardo Saboia que é secretário para Ásia e Pacífico do ministério das relações exteriores do Brasil é um amigo querido e tem sob a sua secretaria o maior portfólio de país de países da diplomacia brasileira inclui toda a Ásia todo o Pacífico e a Rússia só Índia e China nós temos mais de 2 Bilhões 600 milhões de pessoas e sem falar do da potência Econômica que esta região representa para o mundo como um todo ele é amigo do Superior Tribunal de Justiça
vem aqui com com muita frequência para alegria nossa queria saudar os professores diretores de faculdade de direito do Brasil e da China sobre eles eu vou dizer alguma coisa mais adiante e antes de começar com o texto resumido que eu preparei o texto completo estará disponível no site do STJ eu queria apenas dizer que esta é uma mesa composta apenas por homens mas é uma exceção é uma exceção porque todas as instituições aqui representadas têm homens como cabeça de cada uma das instituições presidente do STJ sou eu eh o ministro da educação é homem o
embaixador eh é homem os dois embaixadores e os dois presidentes das associações eh nacionais de Juízes Federais e de magistrados a Mb e a juf também são homens é esta explicação que eu queria dar mas em todos os painéis nós temos diversidade eh de gênero é com satisfação que abro o primeiro congresso STJ Brasil China de direito este evento de dois dias foi idealizado no ano passado no contexto das celebrações dos 50 anos de relações diplomáticas entre o Brasil e a China é um congresso de características inéditas pois pela primeira vez no STJ temos um
evento binacional dessa envergadura juntando 19 faculdades de direito do Brasil e da China é um número enorme e estão aqui representados pelos seus diretores após esse primeiro momento de aproximação e diálogo o propósito no próximo ano é reunir os juízes dos dois países primeiro um estudo mais teórico de aproximação dos dois regimes jurídicos e no próximo ano um encontro entre o juízes da China e do Brasil o plano de fundo para este Congo é que o Brasil conhece muito pouco do sistema jurídico da China eu diria quase nada há exceções temos especialistas que conhecem o
direito chinês mas são pouquíssimos e vice-versa os chineses também não conhecem o direito brasileiro e muito menos as instituições jurídicas brasileiras trata-se de desconhecimento injustificável injustificável porque olhando apenas para o aspecto comercial a China tem sido desde 2009 o maior parceiro Global do Brasil tanto em termos de exportações como de importações no ano passado por exemplo o comércio bilateral totalizou 158 Bilhões de Dólares Tal cifra quase supera a soma de todas as trocas comerciais entre o Brasil e dois outros grandes parceiros nossos a união europeia e os Estados Unidos somados Eu acho que isso dá
uma ideia do volume de cooperação comercial e agora esperamos jurídica também entre Brasil e China o valor vou repetir o valor do nosso comércio Brasil China é maior do que o valor do nosso comércio Total Estados Unidos e União Europeia elegi como uma das minhas prioridades como presidente do STJ mas em consulta com os meus colegas em especial com o vice-presidente luí Felipe Salomão e o diretor da infan o ministro Benedito Gonçalves a divulgação global e não apenas Regional ou seletiva da nossa corte instituição com jurisdição nacional com 33 ministros e mais de ou quase
4000 servidores públicos aqui nestes prédios 4000 servidores públicos é uma cidade pequena a China por todos os ângulos é e a que ser uma prioridade nesse nesse esforço de cooperação e projeção internacional do STJ saibam disso A China é prioridade para nós e Queremos que seja Caio e prioridade para magistratura brasileira no ano passado em visita ao Embaixador expus a ideia de pela primeira vez reunimos no Brasil as principais e mais renomadas faculdades de direito de ambas as nações o objetivo seria ampliar e é ampliar concio recíproco a respeito dos nossos sistemas legais melhor familiarizados
ficaremos após este diálogo com o funcionamento de nossas instituições jurídicas e pelas mãos do Judiciário estamos aproximando os centros universitários mais importantes dos dois países n sentido amanhã deverá ser assinado um documento que cria o consórcio Brasil China de faculdades de direito é um produto concreto desse início de [Música] cooperação são iniciativas que buscam ajudar na superação da distância geográfica e cultural entre nossos nossos países des nossas diferenças jurídicas eh linguísticas e culturais bem como do desconhecimento que ainda existe sobre a formação de nossas sociedades nós sempre falamos e aqui eu abro um parêntese Embaixador
embaixadores Ministro nós sempre falamos das quatro grandes invenções da China que nos propiciaram ao mundo todo inclusive o Brasil chegar onde estamos primeiro o papel Sem Papel nós não teríamos ido muito longe segundo a imprensa os blocos móveis Sem Papel e imprensa nós não teríamos ido muito longe queria mencionar também Evidente uma das quatro é a pvra usada pro bem ou pro mal mas o intuito não foi uso pro mal a pólvora foi descoberta para razões festivas e depois Eh aí com gisc e com outros eh chegou a à Europa a bússola sem a bússola
os portugueses certamente não teriam chegado ao Brasil Essas são as quatro mas tem uma quinta que interessa fundamentalmente a nós juízes e que nem mesmo os chineses mencionam muito que é o concurso público foi a China que inventou o concurso público há um uma publicação clássica dos jesuítas na primeira missão Jesuíta à China que no relatório os dois Jesuítas escreveram a ordem e entre os aspectos mais extraordinários quees encontar foi o fato de haver conursos públicos Claro no decorrer dos séculos concurso públic como em outos países que o adotar depois foi meio descaracterizado mas a
ideia do concurso públic numa Europa em que os cargos ainda er comprados ou tinham a ver com o sangue ou linhagem familiar é uma invenção chinesa quem vai à China deve visitar os centros de exame do concurso público o museu do concurso público em nanim tudo isso mostrando que eh por mais de 1.00 anos os chineses estiveram à frente de todos nós no que se refere a uma organização meritória do serviço público e o o exame final era feito na cidade proibida e presidido pelo próprio Imperador Isto é algo que nós não podemos esquecer e
esquecemos ninguém sabe que a origem eh do concurso público nós devemos a China e por isso prestamos o agradecimento ao povo chinês eu concluo dizendo que nestes vários meses de ar do Trabalho em sua organização e preparação foram tantas as reuniões por Zoom pessoais internas contando com a participação de ministros entre os quais o ministro Paulo Sérgio Domingues fus os horários opostos nós conseguimos eu participei de todas as reuniões pessoalmente nós conseguimos chegar a este a este momento e é hora de ser o professor chi vice-presidente da Universidade de ciência política e direito da China
e eu e o diretor li que está aqui conosco ele começou esse debate conosco como simples Professor Mas já deu sorte organizar esse evento já o transformou em diretor da sua faculdade de direito o que para nós é um grande uma uma grande satisfação e um grande orgulho Agradeço também a equipe do Superior Tribunal de Justiça é uma equipe extraordinária e entre todos e todas ao Ministro Arnaldo de baena o Diplomata que chefia o setor internacional do STJ e a minha assessora na presidência a d Geovana Carneiro todos e todas esses muitos servidores do STJ
estarão nesses dois dias à disposição e de todos os os nossos participantes sejam brasileiros sejam chineses sintam-se todas e todos em casa desejo um excelente evento para todos nós [Aplausos] obrigado agora eu queria mencionar que chegaram os ministros Humberto Martins o ministro Sérgio cuina o ministro afran e acho que por enquanto Quem então marca aqui por favor bem devem ter notado que não há cerimonial neste evento na minha presidência eu aboli o cerimonial nos eventos acadêmicos ganhamos tempo então eu mesmo como presidente e Ministro luí Felipe Salomão quando for eh Presidente nós fazemos o cerimonial
nas e reuniões acadêmicas queria passar agora a palavra ao ao embaixador da china para as suas observações Professor Embaixador ch [Aplausos] obrigado excelentíssimo presidente do STJ senhor Benjamim excelentíssimo Ministro Santana excelentíssimo vice-ministro Saboia excelentíssimo vice reitor Presidente Senor Bom dia a todos é um grande prazer participar da cerimônia de abertura do primeiro simpósio sino brasileiro que oferece uma oportunidade para que especialistas e acadêmicos das mhor universidades de direitos de direito e representantes da prática judicial na China e no Brasil se reúnam para fortalecer o intercâmbio e o entendimento mútuo gostaria de estender minhas calorosas felicitações
e expressar Meus sinceros agradecimentos ao Senor Benjamim presidente do STJ por sua cuidadosa organização e pelo forte Apoio aos convidados com agradecer a presença do Senhor Ministro Santana e aos representantes ah da das Universidad chinesas da comitiva chinesa nos últimos anos sobre a orientação científica do pensamento do xinping sobre estado de direito e socialismo chinês para uma nova era a China vem se dedicando na construção de um país socialista moderno nos trilhos do estado de direito com avanços abrangentes na legislação aplicação rigorosa da Lei e da Justiça e comportamento cumpridor da Lei por todas as
pessoas fazendo conquistas históricas na construção do estado de direito socialista e trazendo mudanças históricas atualmente a China está se empenhando na implementação da terceira sessão plenária do vio comitê central do partido comunista da China tornando o estado de direito uma garantia importante da modernização o estado de direito foi ainda colocado ainda mais em destaque com uma salvaguarda que fortalece os fundamentos e facilitando os interesses a longo prazo meio ambiente Inteligência Artificial são temas deste simpósio e uma questão importante de grande preocupação para a Comunidade Internacional atualmente o impacto da mudança climática na sociedade humana é
cada vez mais visível e a urgência da ação global continua a aumentar a nova rodada de revoluções científicas e tecnológicas e as mudanças industriais estão se desenvolvendo em profundidade remodelando profundamente o padrão desenvolvimento Global a China atribui grande importância questão está respondendo ativamente no âmbito doméstico a China atribui grande importância a Proteção Ambiental inclui a construção de uma civilização ecológica na Constituição do partido e do país está promovendo a transformação Verde abrangente com desenvolvimento econômico social e a China adota ativamente a mudança inteligente promovendo vigorosamente a Inovação e desenvolvimento da Inteligência Artificial D importância à
segurança apoio incentivas empresas realizarem inovações Independentes hoje n dois sessões anuais desse ano o governo chinês estão sendo concluí com sucesso e o relatório de trabalho adotado para 2025 enfatiza a necessidade de continuar no fortalecimento da Proteção Ambiental ampliar o desenvolvimento verde de Baixo Carbono e Prom iniciativa de Inteligência Artificial mais í a China fortalece a cooperação internacional em Proteção Ambiental promovendo a construção de sistema de governança climática Global justo e razoável com cooperação ganha ganha impulsionou a transformação de Baixo Carbono e desenvolvimento sustentável hoje promove ativamente o desenvolvimento inclusivo da Inteligência Artificial ajudando país
em desenvolvimento a fortalecer a capacitação defendendo a tecnologia da inteligência artificial funte aberta a China apresenta iniciativa de governança global de Inteligência Artificial e lançou iniciativa de cooperação internacional com África do Sul União africana de modo a fornecer programas chineses para o desenvolvimento comum da humanidade a China está disposta a aproveitar esse seminário para discutir com o lado brasileiro a exploração de pontos de crescimento para a cooperação internacional sobre estado de direito no Campo do Meio Ambiente e da Inteligência Artificial amigo Atualmente as grandes mudanças que não eram vistas há um século estão se acelerando
a situação geopolítica Está se tornando mais volátil e os principais países estão quebrando tratados retirando-se de grupos e outros fenômenos caóticos que estão afetando seriamente as regras internacionais a ameaça das tarifas e outras medidas práticas restritivas ao comércio são atos de unilateralismo simples de intimidação que não só perturbam a estabilidade da produção global e da cadeia de suprimentos como também impede desenvolvimento da economia mundial e minam seriamente o sistema de comércio multilateral baseado em regras e desafiam a autoridade do estado de direito internacional despertando assim uma preocupação generalizada noo sucedida do presidente xin foi um
Marco importante na história das relações China Brasil com o posicionamento da relação bilateral sendo atualizado para dar as mãos para construir uma comunidade destino Brasil china para um mundo mais justo um planeta mais sustentável a construção conjunta da da iniciativa cinturão e rota encaixando com o plano estratégico de desenvolvimento do Brasil o novo plano Industrial do novo plano Industrial aqui eu gostaria de fazer dois comentários em primeiro devemos fortalecer a comunicação e o diálogo e aproveitar as oportunidades de cooperação bilateral sobre o estado de direito Nação da inicitiva cinturão e rota alinhada ao progama desenvolvimento
brasileiro Dev além de concentrar nessas conexões hard connections como infraestrutura cadeia financeira e produtiva focar também no soft Connection que são as comunicações na política regras padrões e mecanismos então a China tá disposta a trabalhar para essa con esse soft Connection e aproveitar esse potencial de visita mú de acadêmico seminários e treinamentos para essa construção em segundo lugar fortalecer colaboração multilateral e ser uma força construtiva para o estado de direito em um mundo em transformação diante das mudanças climáticas Dacia oficial de outros desafios coms a humanidade devemos respeitar o estado de direito internacional ano a
China sediará a quarta reunião ministerial do fórum China América Latina e o Brasil sediará a reunião dos líderes dos Bricks e a conferência das Nações Unidas sobre mudanças climáticas e a China está disposta a trabalhar com o Brasil para fortalecer intercâmbio em cooperação em matéria de estado em direito e em estruturas multilaterais amigos Atualmente as relações Brasil estão em seu melhor momento histórico a realização desse seminário é oportuna o presidente Benjamim falou agora um pouquinho da de como foi organizado da onde nasceu Esse seminário o contato com as instituições acadêmicas e essa transformação seminário de
hoje esses anos a gente tá vendo uma rápida evolução do da do relacionamento Brasil e China e temos sim uma necessidade urgente dessa conexão no mundo jurídico é uma necessidade Muito obrigado Ah você a vocês representantes desse setor desse dessa área em promover uma necessidade da relação promover a construção é satisfazer essa necessidade da relação bilateral o intercâmbio entre acadêmico entre os tribunais na área jurídica essa ação é muito urgente e certamente vai ajudar ou vai contribuir para o relacionamento bilateral vai também na mão da educação cooperação em educação porque com a cooperação pragmática Brasil
China na área industrial na área de inovação mos projetos importantes estão precisando de talentos e eu digo que essa necessidade é extremamente urgente por isso que o ministro de educação hoje também está presente Santana assinou diversos acordos de educação com a China ano passado o presidente esteve aqui também o que nós estamos precisando para fortalecer esse relacionamento Brasília São Brasil China são talentos talentos da área de direito porque aqui esse evento a gente junta educação e direito Aqui nós temos reitores professores também então eu espero que na nessa oportunidade nessim nessa ocasião do seminário vocês
possam conversar e alinhar dentro da área de educação e do direito o que pode ser feito para suprir essa necessidade da relação bilateral o que a área de Direito pode tá trazendo para promover ainda mais a relação Brasil China muito [Aplausos] obrigado eu queria agradecer ao Embaixador chu e convidar para tomar assento à mesa meu querido amigo Ministro e Professor Luiz Roberto Barroso presidente do nosso Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça o STF a nossa corte constitucional e e o e o professor Barroso não preciso dizer é [Música] professor cara sabo m
para qualquer um Ach que você sab eu eu sei bem eu queria passar agora a palavra ao Embaixador Eduardo Saboia senhor presidente Benjamim Senhor é o Além de presidente da dessaa corte é também o embaixador das boas causas e no mundo cada vez mais conturbado e é uma é uma É uma honra tê-lo como eh a guru nessa caminhada diplomática também que eu que eu atravesso hoje cuidando de Ásia eh ah Presidente luí Roberto Barroso presidente do Supremo Tribunal Federal eh cumprimento também o ministro Camilo Santana e associo as palavras do presidente ran Benjamim a
seu respeito e meu querido Embaixador Ju eh o senhor falava de soft connections né e eu é para mim é um é uma grande satisfação e tê-lo como um amigo e ter essa soft Connection que nós temos na relação com a China eu tenho a sorte de ter um amigo aqui o embaixador Ju e um amigo lá em Pequim que é o embaixador Marcos Galvão eu cumprimentar todos os ministros as autoridades presentes e É com grande satisfação e Honra que participo desta primeira edição do congresso Brasil China de direito e justiça eh essa iniciativa eh
eh Com certeza proporcionará o intercâmbio de alto nível em duas áreas de fundamental importância para o futuro ambiental e a inteligência artificial esse congresso aprofunda o diálogo e a cooperação entre nossos países no campo do direito e na cooperação jurídica não por acaso o presidente eh do Supremo Tribunal Federal Ministro luí Roberto Barroso visitou a China eh no ano passado e recordo também que do jantar e que tivemos a sua residência o senhor comentou vários aspectos E aí eu eu o o ministro hema dizia que pouco conhecemos sobre a o direito na China e que
eles pouco conhecem sobre nós e o que é curioso é que em alguns países mais próximos que deveriam conhecer mais o nosso direito e as nossas nosso judiciário parece que estão se esquecendo ou não querem eh compreender direito enfim mas eu acho que essa relação eh entre o Brasil e a China é uma relação o senhor mencionou min a a a densidade do Comércio eu diria que é uma relação muito madura institucionalizada ela tem uma comissão que é digamos concentra e coordena essa as nossas interações que é a comissão sino-brasileira de alto nível concertação e
cooperação copr presidida pelo seor vice-presidente da República nós celebramos 50 anos de relações diplomáticas tivemos a visita do presidente xipin ao Brasil em novembro último a visita do presidente luí Inácio Lula da Silva em 2023 e teremos mais interações este ano eh então é uma relação que que H onde se está refletido um alto grau de convergência nas mais variadas áreas eh tanto assim que eh Nossa relacionamento foi elevado a a condição de comunidade com o futuro compartilhado China Brasil em favor de um mundo justo e um planeta sustentável eh mais que um título esse
estágio representa a soma de conceitos chineses e brasileiros que aproximam ainda mais nossas visões sobre a relação bilateral e seus objetivos estratégicos Brasil e China hoje eu acho que são fontes de estabilidade no mundo eu acho a China além da óbvia importância comercial e Econômica tem experiências bem-sucedidas de desenvolvimento em várias áreas de interesse para o Brasil e a nossa Ampla agenda de cooperação está voltada a alcançar resultados concretos para as duas sociedades eh o plano de cooperação para o estabelecimento de sinergias entre o programa de aceleração do crescimento o plano nova indústria Brasil o
plano de transformação ecológica o programa rotas da integração sul-americana e a iniciativa em rota Demonstra o empenho de nossos países em desenvolver as relações de maneira pragmática E construtiva É nesse contexto meio ambiente e inteligência artificial temas deste primeiro congresso tem sido tratados no âmbito da kban Em ambos casos vem ganhando notável relevância em nosso relacionamento bilateral senhoras e senhores ao longo de cinco décadas de relacionamento sino brasileiro fomos capazes de ampliar gradativamente nossas áreas de diálogo desde comércio investimentos até cooperação espacial Ciência e Tecnologia energia sustentabilidade mudança do clima combate a fome e segurança
alimentar Brasil e China tem sido incansáveis na construção de convergências e na busca de soluções conjuntas para desafios locais regionais e globais não poderia ser diferente na área jurídica como líderes do Sul Global Brasil e China tem papel fundamental a desempenhar em matéria de Meio Ambiente e de inteligência artificial em linha com seus próprios valores visões e interesses segurando que o avanço tecnológico esteja alinhado com as necessidades de suas sociedades com as suas visões da ordem digital global de sustentabilidade ambiental de acesso aos benefícios e oportunidades oferecidos pela ciência e pelo desenvolvimento tecnológico estou seguro
de que o intercâmbio de Visões e de melhores práticas entre autoridades especialistas de nossos países trará novas luzes na Perspectiva do direito e de nossos respectivos sistemas legais sobre os temas centrais deste primeiro congresso Brasil China de direito e justiça desejo frutíferos debates a todos e contínuo adensamento do diálogo entre nossos poderes Judiciários Muito obrigado muito obrigado Embaixador ISS concluímos a abertura institucional deste primeiro congresso e eu pediria aos dois presidentes da MB e da a juuf que por favor eh se sentem na plateia e convido já para assumir a presidência deste desta conferência magna
de abertura o professor Vidal Serrano que é reitor da Edifício Universidade Católica de São Paulo e ex-diretor da Faculdade de Direito daquela mesma academia o conferencista de abertura é muito conhecido todos nós querido por todos nós respeitado por todos nós ele é um professor extraordinário Aliás a Giovana Carneiro minha assessora é ex-aluna dele mas antes de tudo ele é um ser humano magnífico com grande preocupação com a proteção dos vulneráveis e as grandes causas da do nosso mundo contemporâneo ele resolveu comemorar o aniversário dele que é hoje aqui conosco [Aplausos] vamos dizer que é a
atividade de abertura das comemorações eh do aniversário eh do meu querido amigo Luís Roberto Barroso como presidente da nossa corte constitucional o ministro Barroso tem tem dado diariamente lições sobre estado de direito e nós cada vez mais precisamos dessas lições sobre o estado de direito como muito bem o disse o o embaixador Ju e também o embaixador eh Saboia e sem mais eu passo a palavra a ele já adianto que certamente ele vai dividir a palestra dele em três partes está tudo anotado no no bloco amarelo que ele tem mas ele não olha para esse
bloco amarelo faz de conta que está olhando Vejam a experiência de 40 anos de amizade que nós temos eh Ele prepara tudo mas não precisa das notas eh que ele já puxou ali eh e ele próprio já dirá a apresentação dele estará dividida em três partes então para as três partes eh de apresentação de conferência de abertura eu passo a palavra ao amigo querido Luiz Roberto Barroso [Aplausos] Bom dia a todos é muito prazer Muita honra e alegria de estar aqui queria cumprimentar o presidente do Superior Tribunal de Justiça meu querido amigo admirável juiz herm
Benjamim na pessoa dele cumprimentar todos os integrantes da mesa Ministro Camilo que tá na conta Embaixador Zu e o embaixador Eduardo pais Sabóia eu tenho muita alegria de estar aqui nesse evento em que nós Compartilhamos essa parceria com a China e como o embaixador Eduardo paai Saboia lembrou eu estive lá na China em Julho eh do ano passado e devo dizer que voltei vivamente impressionado com tudo o que vi em termos de progresso econômico de progresso humano de quantidade de pessoas que saíram da pobreza e muito especialmente Embaixador Z o tratamento especialíssimo que recebi quando
estava lá era uma visita institucional quarto de hotel que me deram era maior do que a casa em que eu fui criado vocês terem uma ideia do grau de atenção e de deferência e depois estive aqui no jantar em homenagem ao Embaixador xinping tive oportunidade de trocar Breves palavras com ele mas sentamos eh frente a frente de modo que pude ouvir da conversa que ele mantinha com o presidente eh Lula e depois em Retribuição a minha visita à China recebi o embaixador em casa para jantar e disse para ele que eu tava com problema no
cotovelo que não conseguia jogar tênis e ele mandou uma equipe de médicos chineses na lá no Supremo e eles meos espetaram giraram instalaram eu sei que semana passada eu já consegui jogar tênis que foi um grande avanço aqui a medicina chinesa nos proporcionando eu vi que o temp tema do evento envolvia meio ambiente e inteligência artificial dois temas que eu tenho estudado pelos quais me interessam mas o presidente me deu a missão mais espinhosa de fazer uma apresentação do sistema jurídico judicial brasileiro para os nossos visitantes eu sou um je disciplinado de modo que eu
vou aqui procurar apresentar uma visão Geral do do Judiciário brasileiro para os nossos visitantes chineses eu estive na Suprema corte recebido pelo presidente preciso dizer que que tudo da minha viagem à China gostaria de registrar aqui publicamente foi adorável de modo que trago no coração as melhores lembranças do do país dos nossos visitantes Pois então o Brasil começando pelo sistema jurídico brasileiro não vou começar nas Ordenações vou só observar que nós somos parte da família romano-germânica do direito acho que essa é a primeira observação importante e portanto na tradição brasileira o direito legislado é a
principal fonte do direito Diferentemente da tradição do direito comum do com Law em que a principal fonte do direito embora se diga direito costumeiro a principal fonte do direito é a jurisprudência são os precedentes um típico advogado um típico juiz brasileiro para resolver um problema ele vai à lei aprovada pelo congresso e procura interpretá-lo um típico juiz do sistema anglo saxão vai verificar quais os precedentes que já trataram daquela matéria identificar o que melhor se aproxima e reproduzir a decisão essa é uma distinção básica embora seja importante assinar fá que nos últimos tempos e especialmente
depois de 2015 os precedentes judiciais passaram a ter um papel diferenciado e mais importante no direito brasileiro deixaram de ser uma fonte puramente supletiva e intelectual e passar a ser uma fonte formal do direito essa é uma inovação que já vinha com algumas mudanças no código civil anterior mas que foi reforçada pelo código civil de 2015 portanto no Brasil hoje nós já temos um sistema de precedentes que chamamos de precedentes qualificados que incluem as decisões do supremo em Ação diretas de inconstitucionalidade as decisões do supremo em repercussão geral e as decisões do Superior Tribunal de
Justiça nos recursos repetitivos portanto essas três situações geram precedentes vinculantes que devem ser seguidos pelos juízes dos tribunais inferiores e pelos juízes em geral e quando não observadas essas orientações eh elas dão margem ao ajuizamento de um tipo específico de ação que se chama reclamação Portanto o diz respeito ao precedente permite que alguém chegue diretamente ao Superior Tribunal de Justiça ou ao supremo Tribunal Federal pedindo que prevaleça naquela situação a jurisprudência já estabelecida de modo que a falar do sistema judicial e jurídico brasileiro acho que essa é a primeira observação importante nós nos filiamos a
família romano-germânica de direito mas esses sistemas se aproximaram em alguma medida nos últimos tempos e especialmente no Brasil os precedentes qualificados passaram a ser fonte formal de direito tal como a lei uma segunda observação que entendo importante para entender compreender o sistema brasileiro é o de que o Brasil é uma federação portanto existe no Brasil três níveis de poder poder Federal titularizado pela união o poder Federado digamos assim representado pelos 27 Estados estos 26 e mais o Distrito Federal e existe também um poder a nível Municipal embora o Brasil seja uma federação com três níveis
de poder no entanto a legislação brasileira ela é predominantemente Federal e portanto nós temos um código civil que é nacional portanto se aplica em todo o Brasil nós temos um código penal é nacional nós temos um código de processo civil Nacional um código de processo penal Nacional o direito comercial é nacional essa é uma observação importante sobretudo se alguém for contrastar com os Estados Unidos que também é uma federação mas um país em que cada estado tem o seu próprio direito material e o seu próprio direito processual no Brasil não é assim de modo que
todos os tribunais aplicam o m mesmo código civil o mesmo código penal o mesmo código de processo civil e os juízes no Brasil são regidos também por uma lei nacional que é a lei orgânica da magistratura de modo que nós somos uma federação um pouco atípica eu diria na medida em que há uma grande centralização da produção Legislativa existem tribunais estaduais como eu vou observar em seguida mas os tribunais estaduais aplicam também eles a Legislação Federal os estados e os municípios também podem ter a sua própria legislação mas elas são menos importantes do ponto de
vista macro e se concentram basicamente Nas questões administrativas de servidores públicos e tributárias embora também exista um Código Tributário nacional que deve ser observado Então essa é a segunda observação Somos da família Romano Germânica a segunda que a legislação relevante no Brasil é predominantemente Federal ou mais Tecnicamente se deveria dizer Nacional a estrutura do poder judiciário no Brasil é muito abrangente nós temos um sistema de Justiça muito complexo que se divide em justiça estadual Justiça Federal comum Justiça do trabalho justiça eleitoral e justiça militar interessantemente embora a legislação seja predominantemente Nacional a maior parte dos
casos que tramitam na justiça brasileira tramitam na justiça estadual mais de 75% dos milhões de casos já vou falar nisso que tramitam na justiça brasileira tramitam na justiça estadual apenas para deixar claro os juízes estaduais aplicam o direito penal Nacional aplicam o direito civil Nacional aplicam o mesmo código de processo civil nacional e cada um desses Ramos de Justiça tem um tribunal em segundo grau Uma Corte de apelações e cada um desses Ramos tem um Tribunal Superior Uma Corte que aqui em Brasília e portanto temos o Superior Tribunal de Justiça que revê as decisões de
direito comum tanto da justiça estadual quanto Federal que é aqui onde nós estamos tanto o Superior Tribunal de Justiça é o principal Tribunal do país na interpretação e aplicação do direito Federal e tem um dos como um dos seus papéis mais importantes uniformizar a aplicação D direito e depois nós temos os Ramos das justiças especializadas portanto existe um Tribunal Superior do Trabalho existe um Tribunal Superior Eleitoral e existe um Superior Tribunal militar portanto para cada uma das justiças especializadas há um Tribunal Superior e no no topo do sistema na Cúpula do sistema está o Supremo
Tribunal Federal o Supremo Tribunal Federal Tecnicamente tem como papel interpretar e aplicar a constituição O que ocorre no entanto e eu vou falar disso um pouquinho mais adiante mas não muito mais adiante a Constituição Brasileira é muito abrangente e portanto muitas questões que em outras partes do mundo seriam consideradas á no Brasil elas são competência do Supremo Tribunal Federal e muitas vezes é complexa a divisão de competências muitas vezes a fronteira entre a competência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal fica sendo uma fronteira fluida e de difícil demarcação precisamente Porque a
Constituição Brasileira trata de uma grande quantidade de temas que ordinariamente deveriam ser tratados por Legislação Federal e não propriamente pela constituição ainda falando um pouco da estrutura do Judiciário brasileiro eu estive na China conversando com colegas dos nossos amigos que nos visitam a China tem 1. 400.000 habitantes e cerca de 45 milhões de processos foi informação que eu recebi nós temos 120 20 milhões de habitantes e temos em estatística de 2024 83 milhões 800 processos em 800.000 processos em tramitação não saberia dizer se é um recorde mundial o que não tive chance de ver todos
os países do mundo mas é bem mais do que a China e bem mais do que a Índia segundo eu pude apurar pessoalmente em em loco essa é uma das complexidades do Poder Judiciário brasileiro a dificuldade de se prestar uma jurisdição de qualidade e com celeridade nesse volume com que nós trabalhamos o judiciário no Brasil tem um custo relevante de 1.3 eh por do PIB eh mas é a instituição de maior capilaridade no país O Judiciário está presente em todos os quase seis municípios brasileiros basicamente quero dizer que é um custo que se paga pelo
serviço que nós prestamos ao país de uma maneira geral No Brasil existem em números redondos 18.000 juízes entre juízes estaduais federais do trabalho e mesmo militares que são uma pequena porção os juízes eleitorais não constituem uma carreira própria eles são juízes aproveitados sobretudo entre os juízes estaduais que acumulam essas duas eh atribuições de Juiz Estadual e de Juízes eleitorais até porque a atuação da Justiça Eleitoral ela é muito concentrada em períodos eleitorais é claro que existe alguma atividade de rotina ao longo dos anos mas ela é muito concentrada Nos períodos eleitorais só que no Brasil
tem eleição de dois em dois anos de modo que é um trabalho relativamente eh intenso um traço muito característico do Poder Judiciário no Brasil eu peço desculpas aos brasileiros que devem estar morrendo de fastio de estarem ouvindo essas coisas que são triviais mas eu estou aqui cumprindo a orientação do nosso Presidente Benjamim de explicar o sistema para quem não seja familiarizado uma característica muito importante do Judiciário brasileiro é a sua independência e essa Independência se dá por algumas razões a primeira delas os juízes brasileiros são muito Independentes pela maneira como eles são recrutados juízes no
Brasil integram uma carreira que começa no primeiro grau de jurisdição tri level e o ingresso nessa carreira se dá por concurso público tudo o que se exige é que tenha 3 anos de formado e que seja aprovado em um concurso público que é um concurso que cada tribunal realiza Portanto o tribunal de cada estado realiza o concurso para recrutar os seus juízes a justiça federal o Tribunal Regional Federal de cada estado realiza o seu concurso na justiça do trabalho se eu não estou enganado o concurso foi nacionalizado p portanto eles fazem um concurso nacional e
depois distribuem pelo país mas eu não tenho certeza absoluta alguém me passou essa informação eh e portanto os juízes no Brasil são investidos nos cargos Sem dever nenhum tipo de favor político são selecionados apenas pela competência técnica e portanto nem o presidente do Tribunal manda nos juízes eles têm Total Independência o que no Supremo Eu lamento muito porque muitas coisas eu queria fazer do meu jeito mas tem que convencer outros 10 para conseguir qualquer coisa o o Humberto você tá com fone mas eu tô falando em português viu ou você tá traduzindo pro chinês Então
essa é a primeira característica importante o judiciário brasileiro é composto por juízes que ingressam no primeiro grau por mérito próprio Sem dever favor a ninguém e que são tradicionalmente muito Independentes os tribunais de apelação o segundo grau os juízes são promovidos e portanto Eles já ingressaram na carreira é esta promoção já tem algum componente político podem ser promovidos por antiguidade ou por merecimento há critérios mas há também algum grau de subjetividade mas como Regra geral São juízes que integram a carreira 1/5 das vagas nos tribunais 20% é reservado 1/5 para juízes que não são de
carreira são integrantes ou da advocacia ou do Ministério Público que é uma instituição importante que existe no Brasil que tem o papel de defender a sociedade genericamente de modo que no crime nos processos criminais o ministério público é o titular da ação penal ou seja um processo criminal no Brasil só pode ser instaurado se um promotor de justiça ou um procurador da república oferecer uma denúncia ele Portanto tem um monopólio da ação penal o judiciário Não age de ofício e portanto mesmo no crime ele depende da iniciativa do ministério público e após a conção de
88 o Ministério Público passou a ter um papel muito importante também em matéria Cívil em questões ambientais em questões de proteção do Consumidor em questões de probidade administrativa segunda que D Independência ao judiciário no Brasil é que os juízes têm garantias eles têm garantias de inamovibilidade não podem ser removidos depois de titularizados os juízes têm garantia de irredutibilidade de vencimentos não pode diminuir o valor do seus subsídios da sua remuneração e tem vitaliciedade portanto os juízes podem permanecer na Car por toda a vida até o momento da aposentadoria compulsória que se dá aos 75 anos
portanto essas três garantias mais o modelo de recrutamento faz com que o judiciário no Brasil seja extremamente independente isso gera choro e ranger de dentes às vezes dos outros poderes mas tem funcionado bem para o Brasil e por fim a independência do Judiciário se dá também pela autonomia financeira administrativa o judiciário encaminha o seu próprio orçamento que é consolidado no executivo e aprovado pelo congresso nacional e uma vez aprovado o orçamento ele é repassado ao judiciário a cada mês automaticamente ou seja nem o nem o Congresso podem reter o que nós chamamos de Du o
1 avos da verba do Poder Judiciário antes da conção de 88 sobretudo nos Estados o tribunal tinha que buscar o dinheiro e pedir dinheiro aos governadores de estado evidentemente quem Depende de financiamento por parte de outra e não tem Independência ou pelo menos não tem Independência plena de modo que a Constituição de 88 assegurou que o judiciário recebe a sua verba orçamentária a cada mês e é crime de responsabilidade reter a verba orçamentária do Poder Judiciário de modo que essas três características fazem que o judiciário no Brasil seja extremamente independente nos tribunais superiores como o
Superior Tribunal de Justiça já há como em todo mundo um pouco mais de interferência política e aí as escolhas são feitas pelo presidente da república a partir de listas tríplices de três nomes que são organizadas pelo próprio tribunal e o Superior Tribunal de Justiça que é o mais importante tribunal na aplicação do direito Federal ele é composto por juízes originários da justiça estadual por juízes originários da Justiça Federal e por juízes originários ou da advocacia ou do Ministério Público em todos esses casos o próprio tribunal faz uma lista com três nomes e encaminha para o
presidente da república e o Presidente da República Escolhe um desses três nomes salvo no caso de advogados ou do Ministério Público São juízes de carreira portanto que já fizeram um concurso e já tem um DNA de independência eh política e institucional aqui evidentemente nessa escolha pelo presidente da república já um componente político inevitável mas dentro de uma lista criada pelo tribunal e por fim para eu não ir além do do prazo razoável eu gostaria de explicar um minutinho o papel que o Supremo Tribunal Federal desempenha neste sistema e evidentemente aqui o sistema brasileiro é bastante
diferente do sistema chinês por Evidente na tradição Liberal ocidental nós temos um modelo de tripartição de poderes A China é um sistema diferente e onde das minhas conversas eu entendi a separação de poderes ou o equilíbrio entre poderes D em grande parte entre o governo e o partido e portanto Essa é a relação que lá eh envolve algum grau de Equilíbrio aqui no Brasil na tradição eh Liberal nós temos um executivo um legislativo que cria o direito e um judiciário que aplica contenciosamente esse direito nesse sistema tradicional dos países ocidentais a ah existe no topo
do sistema uma uma Suprema corte Ah esse modelo de supremas cortes ou de um tribunal constitucional prevaleceu no mundo ocidental há uma ligeira diferença de formatação entre países como o Brasil Estados Unidos Canadá Reino Unido que tem uma Suprema corte e os países da Europa em geral que tem tribunais constitucionais a principal distinção é que nos tribunais constitucionais os juízes têm um mandato um termo fixo 12 anos na Alemanha 9 anos na Itália no Brasil como nos Estados Unidos como no Canadá essa nomeação é vitalícia e não para um mandato até a aposentadoria compulsória que
é aos 75 anos até pouco tempo atrás era 70 anos e aí se aprovou uma emenda da constitucional passando para 75 anos com a minha oposição que não quero ficar nem um dia mais do que tinha planejado na minha vida de estar lá mas passou-se para 75 anos com algumas consequências negativas no atravancamento da carreira da magistratura ficou mais difícil chegar ao topo da carreira mas esse é um problema interno Eu Não Vou amolar com essa chatice o que eu queria dizer é que o Supremo Tribunal Federal no Brasil ele desempenha um papel um pouco
diferenciado em relação à supremas cortes dos outros países em primeiro lugar porque nós temos uma constitui extremamente abrangente a constitui brasileir como a maior parte das constituições democráticas ocidentais cu cuida da separação de poderes tem uma declaração de direitos e organiza o estado Brasil é uma federação porém além disso a Constituição Brasileira também cuida do sistema Previdenciário do sistema de saúde do sistema de Educação do sistema tributário do sistema de Proteção Ambiental do papel do estado no domínio econômico a constitução brasileira cuida da família cuida da criança cuida do adolescente cuida da mineração cuida da
comunicação social portanto dos meios de comunicação e por aí vai ou seja por ser uma constituição muito abrangente muitos temas que em outros países seriam políticos do Brasil acabam virando questões constitucionais e judicializadas a segunda razão de um certo protagonismo do supremo na no arranjo institucional Bras é que nós temos ações diretas no modelo tradicional de supremas cortes como é nos Estados Unidos para você chegar à Suprema corte você precisa de um caso concreto que é julgado em primeiro grau é julgado em segundo grau e depois Cabe recurso para a suprema corte eles chamam de
R ofar é o critério de seleção do que a suprema corte vai julgar no Brasil nós temos isso também porém além do cas or controversy requirement No Brasil existem as ações diretas é possível propor perante o Supremo Tribunal Federal uma ação direta questionando a constitucionalidade de uma lei ou mesmo de uma política pública e existem diversas ações diretas ação direta de inconstitucionalidade de inconstitucionalidade por omissão declaratória de constitucionalidade e arguição de descumprimento de preceito fundamental portanto é possível chegar ao Supremo por ações diretas terceira razão que dá um traço distintivo ao Supremo Tribunal Federal brasileiro
é a quantidade de atores que têm legitimação ativa para propor estas ações e aí são centenas de atores o presidente da república o procurador-geral da República todos os governadores de estado todas as mesas de Assembleia Legislativa estaduais todos os partidos políticos com representação no Congresso Conselho Federal da OAB todas as entidades de classe de âmbito nacional todas as Confederações sindicais ou seja com a possibilidade de ação direta perante o Supremo e com todos esses atores legitimados é preciso que um interesse seja muito ord ário para não conseguir que um deles leve a matéria até o
Supremo o que na prática faz com que quase tudo na vida brasileira em algum momento acabe chegando ao Supremo Tribunal Federal inclusive as questões mais divisives da sociedade brasileira que vão de interrupção da gestação à demarcação de terras indígenas para completar tudo isso as sessões do Supremo Tribunal Federal são transmitidas pela TV aberta ou seja não é apenas o hearing não é apenas as as não são apenas as sustentações o processo de deliberação é feito em público e na frente da televisão de modo que o Supremo tem um grau de Exposição pública e um grau
de escrutínio por parte da sociedade que não se compara ao que acontece em nenhuma parte do mundo a gente tá sempre desagradando alguém para ser Ministro do Supremo no Brasil tem que ser bem analisado pela quantidade de gente que não gosta do que a gente está fazendo porque a gente decide as questões mais divisíveis da sociedade e está sempre desagradando um lote poderoso ou agronegócio as comunidades indígenas ou o contribuinte ou o governo é sempre alguém com alguma queixa do Supremo Tribunal Federal eu acho no tempo razoável de 30 minutos é eu acho que foi
uma um esforço de de explicação pedindo desculpas pela simplificação excessiva de uma compreensão do sistema eh brasileiro o sistema é Romano germânico somos uma federação mas a legislação é predominantemente Federal temos justiça estadual e Federal comuns e temos justiças especializadas cada uma delas com um Tribunal Superior para unificar o direito a interpret a do direito Federal temos o Superior Tribunal de Justiça para interpretar e aplicar a constituição temos o Supremo Tribunal Federal somos 18.000 juízes de um judiciário bastante independente porque os juízes são recrutados por concurso público tem garantias e o judiciário tem autonomia financeira
e orçamentária e o Supremo Tribunal Federal tem um certo protagonismo pelo arranjo institucional brasileiro que dá a ele competência para decidir muitas matérias que em outras partes do mundo inclusive na China seriam políticas acho que o judiciário brasileiro com as circunstâncias de um país como o Brasil um país em desenvolvimento presta no entanto um serviço muito valioso para a sociedade brasileira o fato que eu disse que temos 83 milhões 800.000 ações emam ação revela por um lado um problema que é o excesso de litigiosidade na sociedade mas revela também uma vertente positiva o judiciário desperta
confiança da população porque ela se movimenta para ir ao judiciário pedir a tutela dos seus direitos e nesses 36 anos de democracia o grande papel do do Judiciário e das supremas cortes é assegurar o estado de de direito e a proteção dos direitos fundamentais e a estabilidade institucional e acho que nesses 36 anos nós tivemos essas três coisas sinal que o judiciário tem servido bem ao país muitíssimo obrigado pela atenção eu gostaria de agradecer ao Ministro Barroso primeiro lugar por no dia do seu aniversário vi abrir as comemorações no nosso primeiro congresso Brasil China em
segundo lugar por embora estando contrariado com o tema que eu passei para ele e quando eu o convidei ele dis ah mas eu observei que no programa A eh meio ambiente Inteligência Artificial posso falar sobre esses dois temas eu disse não E usei o argumento um pouco enganoso de que se ele não fizesse o panorama como apresentou aqui ficaria uma lacuna no nosso congresso e os nossos colegas chineses voltariam à China sem entender como funciona o direito brasileiro e a justiça brasileira eu disse um pouco enganoso porque por tela eu coloquei o professor Oscar Vilena
para falar depois e dando retoques e E caso o o presidente Barroso descumprisse o trato que nós fizemos mas ele não descumpriu cumpriu a risca e como sempre e fez uma apresentação completa sobre esta matéria o ministro Barroso e eu também tiria que ir mas eu não posso ir eh tem que ir agora a ao Tribunal Superior Eleitoral para a abertura das comemorações eh do dia da mulher que foi no sábado mas nós estamos comemorando na semana eh como um todo e Terá que se ausentar e eu peço que justifique a pra ministra Carmen Lúcia
todo modo ela vai ficar duas semanas sem falar comigo porque meu nome consta da programação lá eh e eh lembrar Ministro Barroso que estão conosco chegaram após o início da sua intervenção a ministra Nan and o ministro Rogério o ministro de Farias e o ministro Teodoro Silva Santos que vem do Estado do Ceará estado do nosso Ministro da Educação PED Ministro Luiz FIPE Salom e Ministro Benito acompanhar sua excelência o ministro Barroso E agradecendo a ele com a salva de palmas por [Aplausos] favor eu convidaria para tomar assento à mesa a professora Anne Augusto Alencar
Leite diretora da faculdade de direito da Universidade Federal da Paraíba e que aenta a academia juntamente com o professor Vital deixamos para o encerramento deste painel de de abertura o ministro pedir aos Colegas por favor Eu pediria aos colegas para atenção dos colegas então eu pedi a ao Ministro cilo Santana para fazer o encero painel de abertura e uma razão muito especial para esta inversão é que este evento se insere no tema da educação pedir aos colegas que min Humberto se puderem tomar assento por favor bem então como eu dizia eh e e este congresso
os dois temas se inserem numa programação de educação sediada essa programação no Superior Tribunal de Justiça mas é muito importante que nós entendamos que a educação não é apenas esta que nós estamos propiciando aqui é um círculo completo e ninguém conhece melhor essa temática no Brasil do que o ministro Camilo Santana como eh os colegas brasileiros sabem é um um especialista nessa matéria não apenas na forma de pensar inovadora mas na forma de aplicar o que há uma grande diferença entre pensar imaginar desejar e realizar então o que nós temos aqui é um teórico e
ao mesmo tempo um realizador do projeto de educação do Brasil e por isso a nossa alegria e o nosso orgulho de contar com o ministro Camilo Santana para fazer o encerramento desta sessão de abertura bom primeiro bom dia a todos e a todas queria cumprimentar o presidente do Superior Tribunal de Justiça o caro Ministro her benjam por meio de quem eu quero cumprimentar todos os ministros aqui presentes ental embaixador da República popular da China em Brasília tum Chin Chau espero ter pronunciado certo por meio de quem cumprimento os demais integrantes do corpo diplomático aqui presentees
e da comitiva chinesa cumprimentar o secretário de Ásia e Pacífico do ministério das relações exteriores Embaixador Eduardo pai Saboia cumprimentar também aqui a o nosso reitor da pontifícia Universidade Católica de São Paulo professor Vidal Serrano Júnior cumprimentar todos os reitores acadêmicos diretores professores técnicos aqui presentes eh senhoras e senhores bom meu caro Ministro herm quando se iniciou aqui a fala do embaixador e o ministro tava sem o fone eu achei que você sabia compreendia muito bem Mandarim aprendi em Catolé do Rocha mas em nome do ministro Herman Benjamim Presidente deste tribunal eu quero além de
cumprimentar todas as autoridades queria uma certa vez o embaixador luí Alberto Figueiredo disse que o ministro Benjamim é uma das maiores autoridades mundiais na área do direito ambiental portanto Ministro eu queria li para parabenizar pel essa iniciativa da realização desse congresso e além de ser também um conterrâneo do Sertão do Nordeste como eu portanto parabéns pela iniciativa dessa relação de consolidar na área jurídica a relação Brasil China portanto para mim é um prazer retornar hoje a esse Superior Tribunal de Justiça para participar esta abertura estive aqui no ano passado Ministro na abertura do seminário comemorativo
ao pacto Nacional pela primeira infância quando renovamos nosso compromisso conjunto com essa com esse com esse tema aliás agora o Ministério da Educação vai coordenar a política nacional integrada pela primeira infância reunindo vários ministérios do governo federal que eu considero uma das mais importantes políticas de uma nação que é cuidar do início da vida das pessoas que é a fase mais importante mas naquela ocasião Presidente eu disse que a justiça começa na infância pois um país que não olha para as suas crianças é um país que não zela pelo seu futuro e falar em justiça
e um futuro também em falar em justiça em futuro também nos leva aos dois temas de grande atualidade que serão abordados hoje amanhã meio ambiente e inteligência artificial queria começar comentando o tema ambiental neste ano que certamente Ficará marcado pela realização em Belém da conferência das da convenção da ONU sobre a mudança climática mudança do clima em novembro e o Ministério da Educação está envolvida em uma série de políticas e ações relacionadas teremos por exemplo Presidente a sexta Conferência Nacional infanto juventil infanto juvenil pelo meio ambiente mais do que um evento a conferência é um
processo de engajamento de toda a comunidade escolar de modo a que crianças e jovens possam assumir o protagonismo que Mere debate sobre a construção de um futuro mais sustentável E justo a capilaridade da Justiça pelo Brasil poderá ser um aliado chave nesse nesse processo preparatório e aliás falando aqui em capilaridade da Justiça eu quero aqui dizer que nós temos uma parceria tanto com o Conselho Nacional de Justiça como com o Conselho Nacional do Ministério Público na num ação chamada justiça restaurativa que é a presença do Poder Judiciário nas escolas para na na na na discussão
da da construção da paz né nas escolas e na orientação paraos nossos alunos e professores Portanto tem sido uma grande ação inclusive começou lá no Ceará na época que eu era governador do Estado a educação Afinal aliada da Justiça climática é essencial para contarmos com cidadãos críticos conscientes e envolvidos na defesa do meio ambiente Além disso as edições anteriores da conferência já mostraram que a escola é sim um poderoso motor de mudanças sociais e ambientais ao permitir a construção de uma consciência ambiental e cidadã em nosso país no âmbito da rede Federal de Educação Profissional
senhor presidente contamos hoje com exemplos práticos e inovadores tanto na área de mitigação quanto na adaptação à mudança do clima estive recentemente com o ministro jinpeng na China Ministro da Educação e sei que até Ática ambiental também é cara a educação profissional chinesa de modo que vejo muito espaço para cooperarmos neste assunto as Universidades igualmente participam desse esforço e aqui quero destacar o papel da associação de universidades amazônicas rede da qual fazem parte dezena de instituições de educação superior públicas a a unaz propugna por uma produção de conhecimento sobre a Amazônia que nasça na Amazônia
por pessoas que são da Amazônia e para Amazônia Afinal como se comentou recentemente o reitor da Universidade Federal do Pará o pesquisador da Universidade Brasileira não quer não quer mais ser somente o coautor dos artigos científicos de Fora nem ser só aquele que viabiliza a etapa de campo de prática da pesquisa estrangeira nossas pesquisadoras e pesquisadores querem fazer parte da condução desse processo de construção do conhecimento e aqui me sinto muito tranquilo para afirmar para afirmá-lo porque sei que a horizontalidade das relações é também algo muito valoroso para nossos pares da China e quero aqui
Presidente fazer uma reflexão como garantir Proteção Ambiental como garantir avanço na questão ambiental sem antes garantir os direitos fundamentais da população Eu além de ser hoje Ministro Muita honra do governo do presidente Lula sou servidor do Ibama concursado e Considero que o elemento mais importante no meio ambiente é o homem então como nós queremos avanar nessa temática sem antes garantir que as pessoas possam se alimentar com qualidade ter educa direito à educação de qualidade ter uma casa para morar Então São pontos fundamentais que eu acho que tem uma relação Direta com a questão da justiça
eu quero agora falar um pouco Presidente sobre inteligência artificial sobre esse tema nós no Ministério da Educação temos reconhecido seu imenso potencial transformador fala muito nas possibilidades que se abrem de personalizar a educação e de que a tecnologia apoie a melhoria da qualidade dos processos de aprendizagem cada vez mais nos damos conta também do potencial da inteligência artificial para as tarefas gerenciais das escolas as pesquisas internacionais mostram que depois do tema salarial o que mais desmotiva nossos professores é a carga administrativa que recai sobre eles se a inteligência artificial puder ajudar nesse sentido trará grande
contribuição ainda mais neste momento que estamos investindo diretamente na atratividade das carreiras docentes por meio do programa mais professores aliás Presidente Esse foi um tema do G20 foi presidido pelo Brasil um dos temas discutidos pelos países foi a questão da dificuldade de atrair professores não só da rede básica da Educação não é só no Brasil não no mundo inteiro por isso recentemente o presidente Lula lançou o programa mais professores para que a gente pudesse atrair né Além da questão da da boa remuneração que ser garantida aos professores além da boa infraestrutura escolar preca ser garantida
aos professores vou dar um indicador para vocês mais de 64% da qualidade da aprendizagem dos alunos do Ensino Fundamental Depende do professor e quando nós Assumimos o ministério Presidente 86% das licenciaturas que estavam sendo formados professores no Brasil estão todos 100% à distância você inclusive tem um estágio né uma experiência numa sala de aula num escola nós reformulamos isso através do Conselho Nacional de Educação hoje agora só é permitido a licenciatura com no mínimo 50% de presença do professor do aluno Além de que já no primeiro ano Nós já vamos estamos iniciando a presença do
estágio já no primeiro ano do curso de licenciatura Portanto o mais professores ele vem para que a gente possa reconhecer a importância desse papel desse profissional para uma nação porque todos nós passamos pelo professor e sabendo do desafio que é atrair bons professores fizemos uma mudança no ENEM alunos que tiraram já esse ano 650 pontos acima de 650 pontos na prova do exame do Enem né Nós garantimos a eles que optarem por licenciaturas nós garantimos uma bolsa de r$ 150 do primeiro dia até o último dia que ele cursar a faculdade né faculdades públicas no
nosso país então um processo importante para que a gente possa garantir que eh a médio e longo prazo nós podemos ter professores mais qualificados Além de que vamos fazer a prova Nacional unificada Presidente para todo o Brasil com adesão de municípios e estados e também garantir uma espécie de mais professores como a lógica do Mais Médicos foi criado no nosso país eu tô destacando esse tema porque eu acho que é preciso criar uma cultura nesse país é importante o envolvimento de todos os setores da importância do papel do professor do reconhecimento e da valorização desse
profissional para nação e para um país né ao mesmo tempo é preciso reconhecer os riscos e desafios impostos pelas novas tecnologias inclusive preocupações éticas de concentração Empresarial e de privacidade de dados precisamos debater cada vez mais o problema do viés algoritmo nem sempre as ferramentas estão alinhadas com os contextos culturais e educacionais em que são aplicadas e quer que ressaltar o tamanho do Brasil do ponto de vista das suas desigualdades o Brasil é um dos países mais desiguais do planeta e a enormes desigualdades regionais Região Norte do Brasil pelo por exemplo tem metade da conectividade
de escola da região sul do Brasil Então como é que nós queremos pensar em Inteligência Artificial sem primeiro garantir os direitos fundamentais da população segundo sem garantir uma qualidade da educação brasileira e aqui eu queria dar fazer um parêntese dar três indicadores importantes queem em todas as minhas falas Eu não perderia a oportunidade de fazer o dado do IBGE mostrou que 1/3 da população brasileira não concluiu a educação básica no Brasil imagina o que significa para um país do ponto de vista social e do ponto de vista da sua economia né então o outro dado
que inclusive foi foi o dado que o presidente L decidiu criar o programa pé de meia é um dado que tem que nos tem Nós temos que nos indignar 480.000 jovens no Brasil por ano em escola pública no ensino médio abandonam ou evadem da escola gente est falando de meio milhão de jovens que por ano no Brasil abandona a escola e a grande motivo desse é são questões financeiras Às vezes a gente acha que é uma questão pequena e eu quero aqui dar o exemplo da Joy que eu tinha a oportunidade de levar antes do
carnaval ao gabinete do presidente a Jo pensou em desistir da escola porque é filha de um agricultor e uma mãe que estava desempregada era auxiliar de serviços gerais estava desempregada e pensou em abandonar a escola do ensino médio porque precisava ajudar a família e ela quando veio o pé de meia ela resolveu continuar estudando e ela agora passou para você ter uma ideia ela passou no Enem em quatro universidades para medicina e agora vai ser médica né portanto são exemplo de como a importância do o papel do estado para proteger essa população e quando a
gente fala nisso é falar em meio ambiente porque repito para mim o elemento mais importante do meio ambiente é o homem é o ser humano que ser garantido a com dignidade as suas vidas um dos uma das ações também que nós fizemos que é importante na preocupação com o desafio das novas tecnologias foi a restrição do uso de celulares nas salas de aula nas escolas né o saiu um estudo eh que mostrou que o em médio brasileiro passa 9:13 por dia nas redes sociais 9:13 minutos por dia em média claro que muitos trabalham com os
com o com as redes sociais e e a ferramenta do celular precisa ser importante para auxiliar no trabalho mas todos os estudos de pesquisa mostraram os danos causados pelo excesso de uso de telas e de celulares né Principalmente em determinada faixas de idade de crianças e jovens causando eh causando insônia causando Déficit de Atenção causando traumas mentais então a decisão de restringir Presidente o uso de celular para mim foi uma das medidas mais importantes que o congresso tomou né porque nós queremos proteger essa essa ess essa fase importante da Criança e do jovem nesse país
as pessoas estão perderam na escola eh a a o direito de brincar de jogar bola de jogar eh eh jogos educativos de conversar as pessoas usam o celular uma em frente a outra não conversam estão todas duas no celular então é importante retomarmos portanto eh eu digo que por isso em nosso trabalho de conectar escolas à rede temos trabalhado nos foros nacionais e internacionais e ao lado de colegas chineses em PR em prol de uma adoção da Inteligência Artificial na educação que serja guiada pelo princípio da Equidade da responsabilidade pela correção das desigualdades e por
abordagem centrada no ser humano nós queremos que a inteligência artificial no nosso entendimento virá para complementar mas não para substituir o papel dos educadores a relação ensino aprendizagem continua a ser acima de tudo uma necessária relação humana nós queremos que a inteligência artificial contribua paraa redução das desigualdade e não amplia as desigualdades em nosso país e falar nisso nós estamos eh construindo Presidente dentro do Ministério da Educação um referencial do uso do desenvolvimento de inteligência artificial na educação com o Conselho Nacional de Educação nós estamos conduzindo uma discussão para formulação de um referencial de uso
da inteligência artificial para as redes escolares estabelecendo diretrizes para o uso responsável inovador da Inteligência Artificial na educação orientando as redes escolares universid professores e gestores sobre práticas adequadas e seguras delineando padrões para o desenvolvimento de soluções de inteligência artificial na educação assegurando que a inovação tecnológica esteja alinhada com valores educacionais e Democráticos no nosso país e definindo princípio de governança de Inteligência Artificial que promova um ecossistema Educacional digital seguro ético e eficiente Além disso quero lembrar que no ano passado o presidente assinou um decreto criando um grupo interministerial para a construção do plano plano
brasileiro de Inteligência Artificial coordenado pelo Ministério da Ciência e Tecnologia que tem um prazo de até ano que vem apresentar esse plano pro nosso país bom para concluir Presidente eu queria deixar algumas observações sobre as relações Brasil China no contexto Educacional na visita em dezembro do ano passado do Ministro geng a MEC do Ministro da Educação chinesa Foi um momento muito especial e aqui eu quero agradecer ao Embaixador que participou desse momento duas iniciativas assinamos dois memorandos de entendimento um sobre o ensino de português na China e outro sobre o acesso ao ensino superior Em
ambos os países duas iniciativas inovadoras e concretas que abrem caminho para ampliarmos os laços educacionais entre China e Brasil a relação bilateral e educação já é significativa mas ainda há muito espaço para crescimento sempre atento ao princípio da horizontalidade que orienta a cooperação susul em geral acredito que trabalhando juntos podemos fazer Face aos desafios e oportunidades que se apresentam inclusive nesses dois temas tão cruciais meio ambiente e inteligência artificial eu queria para encerrar presidente parabenizá-lo mais uma vez por evento que os senhores possam ter dois dias de muita reflexão mas sempre ponderando que aquilo que
eu quero encerrar dizendo que eu tenho muito orgulho de ter sido convidado pelo presidente Lula para ser Ministro da Educação do meu país e Considero que o maior desafio o Ministério da Educação ela ele olha da creche após graduação mas Considero que o maior desafio Brasileiro hoje é a educação básica é garantir que todos os brasileiros possam concluir a educação básica no nosso país né E principalmente o ensino médio focado no ensino técnico profissionalizante por isso que as políticas estão sendo focadas e direcionadas nesse sentido mas compreendendo Ministro que não há outro caminho quando a
gente discute justiça social quando a gente discute meio ambiente quando a gente discute questões de Inteligência Artificial não H outro caminho para uma nação ao não ser investir na educação porque a educação dá oportunidade igual a todos e transforma a vida das pessoas eu sou Embaixador um grande Admirador da China do seu país tive a oportunidade de visitar várias vezes quero visitar como como Ministro da Educação já convidado pelo Ministro e pelo Embaixador mas dizer dos avanços que vocês construíram na questão da redução das desigualdades na evolução da educação e principalmente na pesquisa e na
inovação tecnológica que vocês investiram Às vezes a gente fala nas universidades mas as Universidades são responsáveis no Brasil por quase 90% da nossa pesquisa e um país para se tornar soberano ele precisa investir em pesquisa em ciência em tecnologia para não nós não ficarmos sempre dependentes dos países do mundo inteiro portanto eu quero encerrar Presidente parabenizando mas sempre deixando que para mim o tema da educação é o tema prioritário de uma nação para que a gente possa dar oportunidade de justiça social ao nosso povo brasileiro e no mundo inteiro portanto Parabéns e muito obrigado a
todos queria agradecer queria agradecer ao Ministro ao Ministro da Educação Camilo Santana e antes eh de fazer uma uma ou duas observações sobre a sua intervenção eu queria registrar a presença eh do ministro Mauro campbel Ministro Mauro campbel aí agora nós temos o país todo que faltava Amazônia eh o ministro Mauro campel é do estado do do Amazonas eh o estado do Amazonas sozinho representa quase metade da Europa só para dar uma ideia do tamanho eh da nossa Amazônia eh brasileira e sua excelência é além de Ministro do STJ é o corregedor do Conselho Nacional
de Justiça corregidor em inglês a tradução é inspector General eh então nós temos dois inspector generals aqui um da Justiça Federal o o Ministro Luiz Felipe Salomão e o ministro Mauro campbel Eh aí das de todas as justiças a federal e a estadual e também eh a ministra Isabel Galote eh que está aqui conosco com isso nós eh já tivemos e temos entre nós 21 ministros do Superior eh Tribunal de Justiça tem coro para decidir qualquer matéria é que nós eh queiramos é um quórum hiper qualificado faltou mencionar alguém não acho que não acho que
mencionei todos os eh a todas as ministras e ministros mas eh ao encerrar esta abertura eu pedi ao Ministro Camilo Santana para eh furar a bolha é uma expressão não sei como se vai traduzir isso em em em mandarim porque nós juízes somos integramos uma elite juízes brasileiros somos os mais bem remunerados do Brasil entre os servidores públicos só entramos na carreira por concurso temos um uma enormidade de poderes o juiz Bras é muito poderoso e muito respeitado tudo isso nos leva Às vezes a construção de uma bolha que nos separa do resto da população
e dos grandes problemas nacionais e por isso eu pedi ao Ministro Camilo Santana invertendo a ordem que falasse ao final para mais uma vez nos lembrar a todos nós juízes dificuldades que nós enfrentamos no nosso país da seriedade do tema da educação e no contexto da educação dos dois temas principais deste evento a proteção do meio ambiente e a inteligência artificial sua excelência usou uma expressão que me agradou muito que não há injustiça pior para o ser humano do que negar na infância a educação porque nós estamos condenando É uma pena Perpétua quase condenando a
essas crianças a terem um ou viverem numa situação de vulnerabilidade absoluta às vezes de miséria e Miséria intelectual que talvez seja a mais dolorosa de todos então com isso nós encerramos esta esta abertura eu queria pedir que o o professor Vital fique aqui conosco professora e Anne Augusta também convidar o ministro luí Felipe Salomão para assumir a presidência e já convidar também sem perda de tempo os professores Oscar Vilena e professor sh janong que é vice-presidente da Universidade de ciência política e direito da China a nossa parceira na realização deste evento Muito obrigado ao Embaixador
chu Muito obrigado a Embaixador sab [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] k [Música] Bom dia quero dizer da minha satisfação de agora iniciarmos eh as Exposições mais técnicas sobre o congresso e a cooperação entre o Brasil e a China no campo do direito e dizer também da minha enorme alegria de poder recebê-los todos aqui todos e todas aqui hoje nesse nesse dia inteiro de trabalho que vai prosseguir amanhã com temas interessantíssimos esse painel eh depois da abertura formal e e bastante densa que nós tivemos no início da manhã esse painel vai contar com dois palestrantes e
dois debatedores se depois ainda tivermos a oportunidade de ouvi-los brevemente os dois expositores que vão contar com 25 minutos cada um Nós já estamos um pouco avançados no horário serão os professores Oscar Vilena Vieira ele é diretor da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas de São Paulo e tem um currículo muito vasto ele eu vou claro ele dispensa apresentações mas ele leciona na própria Fundação além de dirigi-la El Leona nas áreas de Direito Constitucional direitos humanos e direito e desenvolvimento ele graduou-se eh aqui temos o reitor da PUC de São Paulo ele graduou-se pela
PUC ah são colegas de turma inclusive e é mestre em direito pela Universidade Colúmbia Nova York mestre e doutor em Ciência Política pela Universidade de São Paulo e pós-doutor pela Universidade de Oxford então é um currículo que vai abrilhantar aqui o nosso painel também vamos contar com o vice-presidente da Universidade de ciência política e direito da China meu meu mandarin anda um pouco enferrujado mas eu vou tentar é shong professor é vice-presidente da Universidade de ciência política e direito da China vice-presidente da associação jurídica da China em Ciência e Tecnologia consultor jurídico Ministério da indústria
e tecnologia dentre seus inúmeros projetos de pesquisa um estudo sobre a legislação sobre a legalização da grande reforma científica e tecnológica em Pequim apoiado pela comissão Municipal de Ciência e Tecnologia de Pequim também vamos contar aqui na mesa orientando o nosso painel com a professora Anne leite que é diretora do centro de ciências jurídicas da Universidade da Paraíba e também Como já disse o reitor da PUC de São Paulo professor Vidal serran quero registrar para minha enorme satisfação que permanece entre nós o presidente her Benjamim grande idealizador desse encontro e a quem eu quero cumprimentá-lo
essa parceria é mais do que necessário eu estou ávido por ouvir um pouco sobre o sistema eh jurídico chinês nós não é ministra nanc também registro aqui para nossa enorme satisfação a participação no plenário das ministras nanc hrig Isabel Galote e do ministro Mauro camp o corregedor Nacional e nós recebemos muita informação do ocidente ministr ananci mas quase nada do oriente e ainda mais do oriente tão potente como o Oriente chinês de modo que vai ser uma experiência Professor muito interessante conhecer um pouco do sistema jurídico que pelo menos para mim é ainda um ilustre
desconhecido mas esse evento certamente ficará registrado o presidente Benjamim na história do Superior Tribunal de Justiça por dar início a essa cooperação como foi dito aqui pelo Embaixador Saboia há essa lacuna no campo jurídico nós temos uma trajetória ascendente madura no campo comercial mas nós não temos eh uma tradição no campo jurídico que um complementa o outro e também aqui paraa nossa satisfação e aqui eu aproveito também para registrar nesse momento a nossa iniciativa a professora Cláudia Lima Marques nós estamos num trabalho sabe bem o professor o ministro her Benjamim de elaborar um projeto de
lei para o direito internacional privado essa é uma tarefa que vai ser subti ao Parlamento nós temos algumas regras esparsas do direito internacional privado na nossa lei geral de interpretação do Código Civil mas não temos uma regulação sobre o direito internacional privado e eu penso que devam andar em conjunto tanto a possibilidade que o Parlamento vai apreciar de atualização do nosso código civil também a professora Cláudia Lima Marques junto com a ministra Isabel e não pôde participar a ministra nanc mas nós todos atuamos ali em conjunto para atualização do Código Civil enviamos projeto ao Presidente
Rodrigo Pacheco que o encaminhou ao Senado Federal vai começar a tramitar no dia primeiro de abril e agora nós estamos trabalhando no projeto sobre o direito internacional privado bem a minha introdução foi muito breve E nós queremos é justamente ouvir a ambos os expositores Vamos começar com o professor Oscar Como eu disse uma satisfação recebê-lo aqui Professor Oscar tem 25 minutos para sua exposição 20 já já o ministro Benjamin já usurpou cinco para poder dar tempo dos debatedores se pronunciar bom bom dia a todas a todos é uma imensa satisfação estar aqui uma honra e
eu diria que um privilégio indevido eh mas a generosidade do ministro Herman sempre supera a em alguma medida o seu senso de responsabilidade né de me convidar para fazer reparos ao Ministro Barroso né O que certamente eu não farei mas eh buscarei inclusive desviar de diversos pontos que que ele já a mencionou Para poupar aqui todos do desabor de de ouvir uma versão piorada da fala do ministro do ministro Barroso queria em primeiro lugar Ah saudar a todas e a todos em nome do ministro luí Felipe Salomão É uma honra estar aqui ao seu lado
para participar desse seminário tenho grande admiração por vossa excelência e também a saudar os meus queridos colegas começo aqui com Vidal nós fomos colegas de de mesmo ano disputávamos politicamente né mas depois a vida nos colocou do mesmo lado da Jangada né ah da professora Anne e do professor chi um prazer enorme estar aqui ao lado de vocês Bom O Tema que me Coube foi a discussão sobre o sistema constitucional brasileiro né e evidentemente nós não vamos fazer aqui provavelmente do meu lado uma análise propriamente comparada devido à minha enorme ignorância sobre o sistema chinês
Embora tenha ido e participe de diversos grupos que buscam estudar mas eu não seria ousado nesse momento de fazer uma comparação mas eu queria parabenizar o embaixador e o ministro Herman Por uma questão que me parece fundamental se nós sempre Pensamos a questão do desenvolvimento a partir da questão Econômica os que são um pouco mais ousados pensam a questão desenvolv olvimento também a partir do viés social mas dificilmente Nós pensamos a questão de desenvolvimento a partir do viés institucional tá e o viés institucional é aquele que dá sobretudo ah solidez aos processos de desenvolvimento nós
já passamos no Brasil por surtos de desenvolvimento Mas isso não necessariamente redundou num processo de consolidação desse desenvolvimento de modo a que ele possa ser partilhado por todos os setores da sociedade brasileira e é a rede institucional que Talvez possa contribuir para que isso se dê de maneira mais perene mais sustentável Então me parece que esse evento ele é um passo acertadíssima na construção ainda mais no mundo como o embaixador disse onde as regras as mais básicas regras de civilização estão sendo quebradas que nós estejamos fazendo um seminário sobre regras sobre as instituições que aplicam
as regras e sobre De que modo nós podemos cooperando duas Nações que têm essa enorme importância no mundo a construir Talvez um tecido institucional mais sólido paraas nossas relações então com isso eu parabenizo o ministro Herman bom o tema que me cabe portanto é a constituição e a constituição é evidentemente uma invenção é um artifício uma invenção talvez das sociedades liberais modernas mas ela não é uma invenção que se torna universalizada muitos países vivem muito embora com um instrumento chamado constituição nominalmente chamado constituição sem um conceito de Constituição muito claro com isso eu quero dizer
não que nós estejamos em vantagem eu quero dizer que a constituição é sobretudo um instrumento de coordenação social é um um invento concebido no século XVII final do século 18 início do século XIX para dar conta de sociedades que TM conflitos que T diversidade que T desigualdade E essas sociedades buscam coordenar a sua ação política de maneira pacífica a constituição é um instrumento que oferece essa possibilidade não que ela resolva mas ela pode contribuir para que nós consigamos convergir a partir de instrumentos jurídicos sem nos levarmos ao é um instrumento outras Nações principalmente no Oriente
inventaram outros instrumentos de coordenação social e é isso que me parece a riqueza desse processo comparativo onde nós vamos comparar processos de coordenação social um que tem um modelo que é esse modelo ao qual o ministro Barroso lembrou nós estamos inseridos mas certamente a China tem outros processos de coordenação social agora mesmo que a China tenha outros processos de coordenação social social como também lembrou o embaixador e foi algo que sempre me despertou muita atenção das vezes que eu tive na China o empenho em enraizamento do Rule of Law do estado de direito ou seja
Qualquer que seja o macro instrumento de coordenação eh social que se tenha na China não é dispensável à existência de um de uma infraestrutura que se pode chamar de estado de direito e é isso que parece que é o rico desse processo por quê Porque muito embora o Brasil tenha a a dado o seu primeiro passo na construção de um estado constitucional vamos ver se funciona aqui em 1824 foi quando Nós entramos nessa Avenida do Estado democrático não necessariamente mais de 200 anos depois nós tenhamos consolidado o estado de direito ou seja nem todos estão
protegidos por esse estado de direito o Brasil teve sete experiências constitucionais ou oito dependendo de quando nós contemos isso e é importante que os nossos colegas chineses tenham clareza de que apenas três dessas constituições podem ser consideradas como constituições promulgadas que foram resultado de algum processo constituinte legítimo outras foram constituições outorgadas impostas por regimes autoritários esse período eu não vou falar sobre todas elas nos leva até 1981 o quando nós certamente tivemos como ponto culminante do processo de transição do regime militar para o a democracia brasileira uma constituição de natureza compromissária que surge desse processo
E essa foto me parece muito simbólica porque essa é a foto Onde estão aqui diversos indígenas que pela primeira vez deixam de ser simplesmente aqueles que eram os habitantes originais dessa terra deixam de ser simplesmente tutelados pelos colonizadores e passam a dar os seus primeiros passos enquanto cidadãos dessa nação o resultado foi uma constituição muito Ampla uma constituição muito detalhista uma constituição que incorporou os interesses de todos aqueles setores que estavam sentados em torno do processo constituinte para que nós tenhamos e sempre falar de números perto da China pode ser uma diminuição então Mas no
processo constituinte brasileiro circulavam em média no Congresso Nacional cerca de 200.000 pessoas né foi um processo altamente participativo e certamente o mais democrático que nós temos memória e isto resultou numa constituição como o ministro Barroso também mencionou muito Ampla porque ela é uma uma constituição que aspirou Todas aquelas intenções que estavam presentes na sociedade brasileira e portanto uma condição e muito generosa do ponto de vista dos direitos e das promessas que faz o que necessariamente vai gerar um documento altamente complexo de ser implementado porque quanto maior a ambição do direito maior a dificuldade para que
ele seja a implementado essa constituição eu vou dar apenas algumas características e peço perdão aos meus colegas brasileiros que sabem isso muito melhor do que eu apenas algumas características que talvez sejam importantes nesse esforço comparativo e esse é um segundo ponto que sempre me chamou atenção a a a certa curiosidade dos juristas e eh chineses com o qual com os quais eu convivi é a coordenação Federativa quer dizer o Brasil é um país que muito Embora tenha surgido como um país unitário 1824 quando nós passamos para o regime republicano em 1891 nós adotamos um regime
federalista né e Esse regime federalista embora ele possa ser heterodoxo como disse o ministro Barroso ele é muito arraigado e nós vemos que esse sistema tem uma força mesmo Especialmente nos momentos de crise como nós tivemos durante a pandemia numa tensão entre o governo federal e os governos estaduais e onde nós podemos podemos ter uma solução mais adequada e condizente com a ciência em Face da força da Federação Brasileira Então não é uma federação falsa é uma federação Bras muito Eh vamos dizer original mas ela tem uma força que me parece relevante a segunda coisa
é o presidencialismo de coalizão eu vou falar um pouco mais disso a centralidade das instituições jurídicas acho que o ministro Barroso tá certíssimo quando ele diz é algo distinto do modelo constitucional brasileiro a proeminência do sistema das instituições de direito uma carta de direitos muito abrangente e um processo de reforma e adaptabilidade da constituição que eh também são peculiares é sobre esses temas que eu vou passar rapidamente aqui falarei pouco do federalismo que o ministro Barroso já falou mas eh salientando que nós temos um federalismo que muito embora haja uma certa centralização do ponto de
vista da normatividade há uma descentralização administrativa e grande parte das políticas públicas centrais ao Brasil tem que ser realizadas com a cooperação dos diversos entes federais então quando o ministro da educação fala aqui sobre o papel central do Ministério da Educação nós temos que pensar que quase todas as escolas de ensino fundamentais são escolas estaduais as escolas e para a a a infância são escolas municipais então o sistema é um sistema de coordenação em divers divos âmbitos inclusive o âmbito ah ambiental que nós tratamos nessa nessa conversa que se inicia hoje bom o segundo aspecto
que eu gostaria de chamar a atenção das senhoras e dos Senhores para o sistema constitucional brasileiro e aqui também uma eu só tô focando nas peculiaridades é o arranjo que nós fizemos entre presidencialismo e multipartidarismo né Nós vemos esse arranjo comumente nos regimes Democráticos europeus onde você tem parlamentarismo o multipartidarismo o que leva a que o primeiro-ministro sempre tenha que criar algum tipo de coalizão de governo para que ele possa implementar a sua agenda no Brasil isso se torna mais complicado não só porque nós não temos um primeiro-ministro que Caso haja uma crise no sistema
político ele pode ser eh despachado pelo Parlamento nós temos um presidente eleito pelo voto da maioria dos brasileiros de maneira direta mas nós temos um Parlamento que já chegou a ter 32 partidos hoje tem um pouco menos do que isso mas que dá uma configuração eh da dificuldade que todo o presidente brasileiro desde 1989 desde que essa constituição entrou em vigor tem ele ganha a eleição e no dia seguinte ele tem que montar uma coalizão e nenhum Presidente desse período democrático teve uma maioria do seu próprio partido Então as coalizões são mecanismos que geram o
quê em primeiro lugar dificuldade de governar E qual é o benefício disso são a a coalizões que impedem que presidentes populistas e de viés autoritário possam implementar a sua política com facilidade eles esbarram sempre na necessidade de convencer a maioria a segunda a a a a outra peculiaridade eh que é o sistema de justiça e o ministro Barroso falou disso eh me parece relevante compreender que nós temos um judiciário estadual e um judiciário Federal grande parte das atividades judiciárias brasileiras ocorrem no que nós chamamos de justiça comum e nós temos três braços de Justiça especializada
a militar a eleitoral que é muito importante como mecanismo central da Democracia brasileira e todos os avanços que nós fizemos desde a criação dos tribunais eleitorais há mais de 90 anos e que tiveram e t tido vamos dizer uma modernização e uma capacidade de atualizar o processo de escolha e no Brasil e a justiça do trabalho que que também é uma peculiaridade brasileira nada irrelevante muito relevante uma vez que nós estamos falando de um país que tem não e constitucionalizado uma democracia meramente Liberal mas uma democracia social Essa foi a opção feita em 1980 8
que faz juz a opções que foram feitas no passado e ela tem uma Justiça especializada voltada a lidar com os conflitos no âmbito trabalhista bom chego a a ao antepenúltimo slide que diz respeito à carta de direitos e uma das coisas mais interessantes da Constituição de de 1988 é a amplidão da nossa carta de direitos que congrega várias tradições e primeiro a tradição Liberal com os direitos civis a tradição democrática com os direitos políticos a direção a a a a tradição Social Social democrática socialista com uma ampla carta de direitos sociais que vão regular desde
as relações entre privados como no mundo do trabalho até as relações com o espaço público e com as instituições que precisam implementar os direitos de natureza social como saúde como educação Assistência Social Previdência Social mas a constituição não parou e talvez aí ela tenha sido muito inovadora quando ela passou a incorporar uma dimensão de direitos que não eram constitucionalizados na tradição e ah ocidental como os direitos ambientais os direitos do consumidor e mais do que isso os direitos de grupos altamente vulneráveis como crianças como adolescentes como indígenas então a constituição ela é extremamente Generosa extremamente
ampla na adoção desta carta de direitos e para que ela não fosse uma uma uma carta de direitos destituída de capacidade de implementação vários mecanismos interessantes foram colocados nessa constituição vou citar dois apenas o primeiro deles é o fato de que uma parte dos direitos sociais você tem determinação orçamentária estabelecida pela constituição para fazer com que esses direitos não se tornem apenas Abstrações ou seja uma parte da arrecadação tributária vai paraa educação uma parte do orçamento vai para a saúde são o que nós chamamos de orçamentos vinculantes para a realização de direitos sociais a outra
foi o ferramental dado aos à instituições jurídicas para garantir a exigibilidade desses direitos Não falarei aqui do Ministério Público é uma peculiaridade muito brasileira não só porque ele tem o lado penal mas sobretudo porque ele tem o lado da tutela dos direitos fundamentais dos direitos coletivos da sociedade brasileira e da força que conferiu ao sistema de justiça para implementar esses direitos passo para minha última penúltima desculpa eu falei que era a última isso tudo evidentemente essa constituição tão grande tão Ampla tão detalhista ela exigiu ao longo desses 36 anos reparos emendas a atualizações a constituição
foi emendada mais de 130 vezes no período de 136 anos algumas pessoas 36 anos desculpa diriam que isso é um sinal da sua falta de autoridade eu diria que é um sinal de que nós brasileiros aprendemos a jogar o jogo constitucional dentro das regras do jogo constitucional ou seja quando nós discordamos sobre questões constitucionais nós vamos a negociação política e reformamos a constituição e portanto escapamos a nossa cina de rupturas constitucionais tão seguidas como tivemos em toda a nossa trajetória republicana então o Brasil de uma constituição altamente adaptativa e uma constituição que no entanto preserva
o seu núcleo central com a democracia a separação de poderes a Federação e os direitos fundamentais que não são passíveis de nenhuma forma de destruição bom Quais são os nossos desafios evidentemente que nós temos dois Desafios que me par dois centros de desafios que me parecem fundamentais o primeiro deles é a promoção do desenvolvimento econômico né Nós temos um catchup tecnológico que é fundamental e Esse seminário acho certamente tá inserido nisso di O Brasil precisa avançar caso nós não queiramos ser marginalizados em todo o processo de desenvolvimento Nós também temos uma transição energética a ser
feito o baís foi contemplado por um end energético muito grande isso nos torna eventualmente preguiçosos para realizar a transição e Sem dúvida nenhuma a transição energética tá associada com o processo de uma evolução tecnológica maior né e um aumento de produtividade eu acho que essas são as três coisas fundamentais na área econômica e finalmente na questão que nos é mais cara que é a inclusão social todas essas promessas constitucionais Muitas delas estão incumpridores pramos ter um aumento Fundamental e radical Ah no setor de inclusão educacional para que nós possamos reduzir a pobreza e reduzir a
desigualdade Ministro espero ter cumprido o sua a sua determinação o ministro Herman Benjamim é bom e fazer determinações para todos nós e agradecer e parabenizar Por essa grande iniciativa Muito obrigado cumprimento o professor Oscar realmente fez um passeio pelo nosso sistema político-jurídico muito interessante sua exposição precisa no horário também e na e nas colocações que fez de modo que eu agradeço também recebi determinações do presidente Benjamim ele ele gosta dessas determinações e de que nós possamos seguir cumprindo o horário eu estou Como disse ansioso por ouvir também o professor sobre o sistema jurídico chinês eu
já sem mais outras considerações passo a palavra para o professor tem 25 minutos excelente Salomão colegas senhoras e senhores boa Bom dia a todos é uma uma felicidade estar aqui no Brasil e estar compartilhando com vocês sobre esse conteúdo sabemos que o Brasil é um grande país com muita vitalidade eu vim de beijim para Alemanha parei na Alemanha Alemanha foi no Rio de Janeiro e no Rio de Janeiro nós encontramos ainda o retor da Universidade de direito e assinamos um acordo entre duas universidades que na verdade representa uma cooperação bilateral na nossa área Presidente benj
também mencionou e o embaixador também mencionou que a China é o maior parceiro comercial do Brasil e o Brasil também participa ah de uma forma da ah da iniciativa de cinturão em rota porém existe uma lacuna na área jurídica um pouco entendimento o volume da parceria comercial então Esse seminário realizado hoje mostra a importância a necessidade a relevância desse seminário claro também tem a relação com o tema que escolhemos meio ambiente e inteligência artificial e meio ambiente a gente está falando da nossa sobrevivência sustentabilidade e a inteligência artificial é a direção do nosso desenvolvimento o
ser humano sempre se preocupa para onde que ele está indo primeiro tinha carroça depois ficou preocupado com a carroça teve o trem ficou preocupado com o trem teve o avião ficou preocupado com o avião entrou o computador tem preocupações com o computador agora é a época da Inteligência Artificial também temos preocupações para onde isso vai então eu acho que temos que Nós escolhemos tem essa relevância e nós temos trouxemos especialistas da china para compartilhar os nossos as nossas ideias China e Brasil são países em envolvimento Isso é uma característica comum e o Brasil é um
país ferativo o sistema legal da China o sistema é mais simples que o brasileiro não é tão complexo como o sistema brasileiro porque a gente não é um sistema federativo se é federativo ou de governo Central independente da estrutura sempre vai existe antagonismos controvérsias apesar de sermos um sistema Central o governo Central tem também suas questões com o governo local por exemplo o governo da provincia quando tem a questão do orçamento sempre estamos tem existe alguma fricção O atrito e existem então na China algumas medidas de proteção para o governo local sempre existe algum tipo
de atrito E aí quando existe atrito a gente precisa levar para que a parte de direito legislativo eu não sei se não conheço o Brasil tão a fundo se existe atrito entreos de estado e o governo federal mas na China existe um atrito entre governo central com os governos de província Posso então apresentar pouquinho história do sistema Chin o que nós o sistema que nós temos agora começa com a nova China que é quando o partido comunista chinês [Música] entra comum do país Isso significa que existe uma lei no país E para isso ah precisa
existir um corpo de lei Essa é a base podemos dizer que o o sistema de leis da China inicia com o Partido Comunista e evolui junto com essa história como reitor estava [Música] apresentando o histórico da do Brasil o histórico da China ele ele é mais linear rolu E aí podemos ter a seguinte conclusão a nova China que é o republ of China são 70 anos desde a fundação mas todos sabem que 78 a China começa a reforma e abertura Econômica Então se a gente colocar esse pero 78 para cá a gente falando 4 e
tantos anos muita dedicação desde então para revisar o sistema de leis e podemos dizer que está basicamente consolidado então 78 até 21 a gente já tem ela constituída E aí um Marco 78 foi quando Foi sugerido nossos 16 itens 16 palavras em chinês para a construção de do sistema chinês Ah que a a necessidade de ter uma legislação para resolver todas as questões da sociedade chinesa aí que precisa ser respeitada qu que aplica a todos então a lei igual para todos então esses são os conceitos princípios básicos que nasem em 78 nessas nossas 16 palavras
aí chega em 2012 outro marco para nós então a existência de um corpo de leis ela já tá resolvida em 12 e 2012 é o 18º congresso do partido comunista E mais uma vez eles colocam 16 palavras de direção para a área de direito científico aplicação científica execução rigorosa justo e o cumprimento da lei por todos os cidadãos fizer um comparativo antigamente nós tínhamos um corpo de lei depois de 12 é que é precisa ser aplicada de forma científica isso significa se ela tá compatível com o Desenvolvimento Social e econômico e se ela faz sentido
se ela se ela atender esses três critérios é o que nós dizemos científico em chinês Então vamos ver se a lei ela está bate com a realidade então uma vez que a gente resolveu a existência de de lei a gente precisa melhorar aprimorar então a sua aplicação deve ser rigorosa então a gente já dá um passo pra frente então a a segunda rodada da 16 16 palavras e significa que já uma evolução primeiro problema foi resolvido e segundo a gente já tá vendo outros problemas a gente já tá pensando em justiça para que ela seja
sustentável porque se você não for justo não tem uma razão de ser se houver o tribunal mas os cidadãos tiem a ideia de que existe um estado de lei não tem muito sentido também ou tem pouca efetividade então a gente faz a educação da dos cidadãos que tem novas leis como tem obedecer essas novas leis como aplicar no dia a dia como o governo vai fiscalizar da perspectiva chinesa nós podemos dizer que esse trabalho foi feito de uma forma muito cedida continuando em 12 em 2012 Já estamos com os nossos fundamentos da Lei só estamos
daí a gente começa a discutir nossas leis estão boas elas estão científicas existe problema quais são os problemas reais que existem por exemplo o governo central e o governo da província eles têm interesses distintos e os dois têm o direito de criar leis E aí precisa pensar Qual é a norma ou a regra para que cada cada poder possa criar suas leis E aí em 20 a gente promulga o plano de as normas né de legislativo para cada poder para diminuir a tão dientes poderes ah dando atenção especial ao à tensões aos atritos que existem
entre os poderes então a gente usa as leis Ah para regular essas tensões Então a partir de 20 a gente começa a a ter um uma Norma uma criação de leis de um sistema de leis para regul então a gente sai de uma uma situação básica primária de ter um corpo de leis para ter um sistema de leis então é uma etapa de desenvolvimento para ver se nós temos essas leis agora para atender as necessidades reais e essas leis el transforma um um sistema um corpo nós estamos agora com 240 ah conjuntos de leis 8000
conjuntos de leis para governos locais é só para ter uma ideia para dizer que são vários vários sistemas de leis E aí daqui a pouco posso fazer mais uma explicação desses números Então hoje a gente já tá numa situação de que existe uma lei para orientar a sociedade voltando a 2012 Partido Comunista Chin falou das 16 palavras científico aplicabilidade rigorosa aplicar de forma justa antigamente a gente estava primeira etapa a gente primeiro precisava que tivesse as leis e que fosse rápido e que existisse E aí a gente chega num momento em que a gente vê
que a gente é pouco eficiente que as leis não acompanha a a evolução social e que não acompanha a sociedade a mentalidade da sociedade e aí o que que acontece a lei ela não resolve nenhum a aplicação da Lei ela não vai resolver os problemas e ainda vai trazer noos problemas por não resolver Então nesse ano a gente começa a discutir aento da eficiência e aí a gente começa a discutir começa a entrar no nosso radar o tema do estado de direito atualmente ai [Música] muito aplicabilidade e a fiscalização e a garantia a China e
Brasil são muito diferente nesse sistema A China é socialista no Brasil é capitalista e a China tem uma escolha muito clara que é o governo pelo partido comunista então para isso precisa existir leis para garantir que o Partido Comunista contin no poder então a existência da lei a efetividade da lei a garantia da Lei e hoje em dia tem também a garantia do Partido Comunista Ah no poder então estamos agora nesse estágio e achamos que ele está bastante completo a seguir falar um pouquinho dessa estrutura [Música] TR ela se baseia constituição ela fica constituição é
núcleo e cada camada né Cada nível tem um sistema nesse powerp Então a gente tem a constituição aqui no meu powerp a embaixo tem leisis ações administrativas regras departamentais regulações locais então indo para baixo você são os documentos que a gente vê no dia a dia lá em cima a gente tem a constituição que é a regra é a lei básica de um país lado direito a instituição que responsável por porele documento por exemplo a constituição é o congresso do povo que é responsável pela constituição regras leis aí a gente tem NPC que é o
comit permanente da china hoje nós tivemos a presença do ministro de Educação na China também tem Ministro de educação e dentro da área de educação ele pode criar as próprias leis E tem também o conselho de estado e também tem a o governo local ah existe também o Parlamento local seria uma câmara ah de Deputados locais também existe e eles também tem o direito para criar leis de nível local Então são dois sistemas que precisam se alinhar esse slide não tem como ser mais complicado do que isso porque a China é um país de governo
Central mas a eficiência disso de cima para baixo de cima para baixo ou de baixo para cima tem que sempre obedecer quem tá em cima tem que obedecer os superiores existe um relacionamento entre essi esse é o aspecto outro aspecto crição de leis cada departamento a gente sabe que tem Código Civil administrativo etc a China ela dividiu em sete áreas aqui eu tô colocando três que o primeiro que é o Constitucional a constituição ess aí é um uma questão aí depois nós temos a lei [Música] comercial tem a lei civil comercial administrativa eu gostaria de
voltar para aquela pgina então V falar mesmo então a lei civil pra gente é muito importante alguns anos atrás a gente conseguiu formular O Código Civil muitos juristas sabem que o código civil voltou uma curiosidade nós consultamos O Código Civil brasileiro para a criação do nosso código civil então Nós aprendemos com os brasileiros nós achamos que vale a pena se deve aprender com os brasileiros o meio ambiente também é um ponto de um aspecto que nós que nós temos como referência o Brasil esse meu colega especialista na criação de lei para o meio ambiente e
ele diz que ele se baseia se referencia muito na legislação brasileira o presidente benjam nós tivemos uma reunião online para organização desse seminário e nós ficamos sabendo que a legislação da competição brasileira ela é bastante completa e nós estudamos para a criação da Lei chinesa então na comissão do congresso existe um grupo de trabalho e sabemos que você tem essa experiência e ficamos muito felizes de estar compartilhando essas experiências em comum já aent eu falei do da da história da estrutura da do sistema legal e as instituições Por fim eu digo que na China Existe
um ditado todo comércio é difícil mas ter um um comício bem sucedido já é um grande passo para sucesso eu acho que a gente está exatamente nesse primeiro passo hoje eu acho que em seguida vamos realizar a segunda edição terceira Edição desses seminários na China nós temos uma obra muito importante que é o tal Ah que é escrito pelo laz ele é antes de Cristo é mais ou menos da época do Sócrates e dentro do ta a tradução é terrível para isso Total gera um um gera dois dois gera Três e três gera a multiplicidade
gera tudo ou seja ter o início basta ter o início que pode ter o dois pode florecer pode ter três e gerar muitas coisas então eu espero muito que a gente seja a gente esteja nesse número um e que pode gerar uma multiplicidade de coisas para a a relação Brasil China na área de direito essa é a nossa contribuição muito [Aplausos] obrigado agradeço ao professor chi nós tivemos uma visão Ampla do sistema chinês que ele disse que é simples mas para nós não pareceu tão simples assim mas efetivamente é como ele disse um primeiro passo
para uma para mútuo conhecimento eh interessante também algumas Coincidências de de estrutura eh do sistema legislativo pelo menos né ainda não conseguimos visualizar o sistema judicial por completo mas seguramente num próximo passo nós vamos conseguir essa esse intercâmbio essa troca que que nós só estamos começando com esse maravilhoso evento que foi aqui organizado eh me avisou o presidente Benjamim que nós não teremos tempo para o debate porque avançamos um pouco no horário mas eu vou passar a palavra aos dois representantes das instituições que vão dar as boas-vindas porque são instituições parceiras Desse nosso evento Então
eu vou passar a primeiro a palavra a professor an para Que ela possa dar as boas-vindas e em seguida vou passar a palavra ao professor vdal Bom dia a todas e todos inicialmente Saúdo a mesa na pessoa do ministro luí Felipe Salomão bem como também Saúdo a todas e todas e peço licença para isso na pessoa da nossa querida professora Cláudia Lima mar que está aqui também como parceira do evento e nós que estamos vindo da universidade pública no Brasil e somos mulheres diretoras de centro gestoras temos na professora um grande referencial parabenizar o ministro
Herman Benjamim pela presidência do evento eh pontuo presidente que a a instrumentalização da Justiça trazendo a academia Pro debate é de suma importância paraas relações institucionais internas e externas Como estão estamos verificando através desse evento particularmente na UFPB nós já temos uma sólida relação Brasil e China através de um convênio de cooperação técnica com a Faculdade de Direito de loning e estamos avançando desde 2022 nessa parceria Brasil China de modo que para além da nossa representação enquanto direção de centro também estamos à disposição para avançarmos na relação Brasil e China também para além do evento
por já termos essa representatividade no âmbito da universidade geral da Paraíba no mais teríamos algumas outras falas palavras mas também sou bem obediente à os direcionamentos do ministro eh nosso conterrâneo paraibano que muito nos orgulha E durante o evento teremos mais oportunidade obrigada obrigado professora an e interessante essa colaboração que a universidade da Paraíba mantém com a China muito interessante Para para que possa florecer ainda mais esse intercâmbio Professor Vidal Bom dia a todos uma satisfação imensa estar aqui eu vou cumprimentar em primeiro lugar o nosso Presidente Ministro Salomão em nome de quem eu cumprimento
todos os integrantes aqui da mesa cumprimento também os professores e autoridades chinesas aqui presentes enfim e Saúdo aqui o nosso meu querido amigo e Líder é Herman Benjamim né Eu acho que uma coisa importante se falar a respeito Herman já falei isso umas três ou quatro vezes eh não é o aspecto só do conhecedor profundo de direito ambiental ou dizer de umas das maiores autoridades em matéria de tutela de interesses met individuais no Brasil mas na verdade ele é um grande líder na área jurídica eh de diversas iniciativas ele tomou ao longo da vida eh
constituiu o brasilcom o direito para um planeta Verde eh organizou dezenas e dezenas de seminários participou da elaboração participou ativamente da elaboração do Código de Defesa do Consumidor dentre outras leis em enfim e é uma pessoa que tem uma liderança cidadã nessa área jurídica isso é muito importante e creio que esse seminário seja mais um exemplo disso eu parabenizo a corte como um todo parabenizo ao Ministro Benjamim e auspicio a todos aqui Um bom seminário obrigado [Aplausos] gente bem eh declarando encerrado Não ainda não eu vou passar a palavra pro nosso Presidente barra cerimonialista barra
organizador do encontro eu só quero dizer da minha alegria então de ter participado desse primeiro painel tivemos uma abertura Magna debate com o ministro da educação na sequência e aqui uma visão panorâmica do sistema constitucional brasileiro chinês com também a a alguns lances de cooperação das duas universidades que estão à mesa então eu quero agradecer Presidente Benjamim a honra de poder presidir e coordenar esse primeiro painel dizer da Minha alegria também do meu orgulho de ver a a gestão que o presidente desenvolve a gestão ativa participativa esse exemplo da cooperação com a China desse primeiro
passo é mais um símbolo é simbólico mas é mais um um exemplo de como vem sendo as coisas sob a sua condução muito obrigado eu devolvo a palavra ao presidente barra cerimonialista barra organizador do encontro Obrigado eh repito né nós aqui no STJ na na minha gestão nos eventos acadêmicos nós não não temos o cerimonial eh partimos diretamente pros pros debates eu queria agradecer ao Ministro luí Felipe Salomão e realçar professor chi que o ministro luí Felipe Salomão é o presidente da Comissão de juristas de reforma do Código Civil brasileiro ou seja o nosso código
que é de 2002 está passando por uma reforma completa de a a z e o ministro luí Felipe Salomão é é o presidente desta desta comissão vários ministros do Superior Tribunal de Justiça presidem e integram comissões de juristas que redigem leis em todas as áreas eh eu cito eh O Código Civil porque é uma das das comissões mais importantes mas isso vale para o Processo Penal o direito penal eh o direito do consumidor direito ambiental eh proteção de dados enfim eh em todo o leque da legislação os ministros do STJ participam seja como presidentes eh
seja como membros dessas comissões eh de juristas e dizer também eh que o professor chi terminou eh com a conexão com o tal e vejam como o mundo aparentemente é grande os países distantes Mas é bem da verdade nós fazemos parte todos da humanidade há duas semanas atrás três semanas atrás eu Visitei no estado de Roraima Passei dois dias acompanhado de dois colegas o povo indígena ianomami um dos últimos povos indígenas a serem contactados eh por eh pelo estado brasileiro e vivem ainda em condições eh de respeito a sua própria cultura e me explicou um
líder eh dos ianomamis que os ianomamis tem o número um tem o número dois e a partir do número três são muitos então tal qual o tal eh para os ianomamis é o um que é este evento que nós estamos fazendo o dois que nós faremos no próximo ano e a partir daí são muitos Vejam a conexão entre eh dois povos não é que estão em em em lugares opostos do planeta redondo que nós chamamos terra com essa nota de aproximação cultural vamos cham vamos dizer assim mas filosófica também e numérica e o queria agradecer
ao professor C Vilena ao professor chi eh aos dois diretores e para mim o professor Vidal continuará sendo diretor da da da faculdade é reitor agora Presidente na de uma das principais universidades brasileiras que é H pouco de São Paulo e eh a professora eh Anne que vem do meu estado a Paraíba é o estado mais bonito do Brasil Isso aqui é uma publicidade eh do meu do meu estado Eu Sei Que Há controvérsias há outros estados muito muito bonitos mas o litoral eh da Paraíba é realmente Espetacular agradecendo a presença de todos eu peço
agora que a ministra nancia Andri que é uma das grandes especialistas em direito privado do nosso país uma jurista completa uma juíza magnífica que presida esse próximo painel com a presença eh da professora Cláudia Lima Marques a nossa grande civilista e internacionalista uma referência Mundial eh o professor chi continua à mesa Pelo que eu entendi E também o professor Carlos Afonso Souza da Universidade do Estado do Rio Janeiro a UEG convido para que tenhamos duas instituições universitárias eh duas diretoras a professora Kathlyn Sampaio para sentar à mesa eh e fazer companhia institucional aos nossos participantes
Professor chi continua o professor chi continua s [Música] podemos começar podemos começar Claudinha tudo bem tudo bem Bom dia a todos é uma alegria muito grande a paro uma honra para mim poder participar desse segundo painel e recebendo a visita honrosa dos colegas chineses eh sempre eh tivemos um apreço especial pela China e aqui para ser mais eu peço licença ao eminente Presidente Ministro Herman bejan para repetir as palavras de sua excelência cumprimentando a todos eh o painel que nós vamos iniciar agora ele vai tratar do Panorama da lei de Inteligência Artificial brasileira e chinesa
e como se pode constatar na justificativa apresentada e dos dispositivos iniciais do nosso projeto de lei 2338 que irregular no Brasil a inteligência artificial o objetivo desta O objetivo dessa regulamentação Professor ch consiste em estabelecer balizas para o desenvolvimento e a aplicação dos sistemas de inteligência artificial no Brasil e isso de tal modo que seja possível compatibilizar por um lado a inovação tecnológica de potencial revolucionário que ela representa e por outro lado os princípios constitucionais de extrema relevância que é a dignidade da pessoa humana dos direitos fundamentais a preservação do regime democrático o desenvolvimento sustentável
e o respeito aos direitos sociais do Trabalhador entre outros o desafio portanto é imenso e considerando que inexiste certeza até o presente momento a respeito das potencialidades da Inteligência Artificial e da dimensão do impacto que o seu uso trará nos mais diversos âmbitos da vida social nós temos a felicidade de ter um presidente que imagina e organiza o evento dessa natureza eh hoje nós podemos aqui nesta nesta reunião muito afetuosa eh desfrutar desfrutar do imenso conhecimento e e receber a inspiração da grande nação chinesa considerando que ela já tem uma ampla regulamentação e acerca da
Inteligência Artificial a milenar civilização chinesa deu à humanidade tantas e tão importantes contribuições que penso que seria impossível enumerá-las a força do desenvolvimento econômico da China nas últimas décadas que sempre anda de mãos dadas com o seu Progresso tecnológico e que não encontra paralelo em nenhuma outra parte do mundo é um reflexo da grandeza da vossa nação e civilização hoje nós temos o privilégio de ouvir aqui ilustres professores chineses que trarão luzes desta grande nação do oriente que se converteu em um polo notável de inovação E desde já nós somos imensamente gratos observado Professor o
o espetacular Progresso da humanidade ao longo desses três últimos séculos especialmente o crescimento da engenhosidade tecnológica ela esta engenhosidade tecnológica ela ultrapassou em muito Professor chi a própria evolução espiritual Esse é um dos primeiros desequilíbrios gerados pelas mudanças velozes radicais que está sendo vivenciada pela humanidade estamos reunidos aqui para trocar experiências para refletir sobre a inteligência artificial de cada país contudo é de suma importância que não escape a esse momento singular de encontro de Brasil e China o primeiro a lembrança do Povo porque é sobre ele que recairão os efeitos bons e também os efeitos
nocivos da adoção da Inteligência Artificial atingindo especialmente o espírito de cada cidadão chinês e de cada cidadão brasileiro é vedado a nós nesse momento nos furarmos a atentar quanto a estee Prisma relevante da inteligência artificial com essas pouquíssimas palavras desejo saudar todos os integrantes da mesa e convidar de imediato a minha querida professora Cláudia Lima Marx Esse é um sentido de possessão pela admiração e pelo carinho que eu tenho por ela e por quanto que ela me ensina que é ex-diretora da faculdade de direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul e que nos
falará acerca da Necessidade a necessária aplicação conjunta das normas de proteção de dados e do Consumidor na era da Inteligência Artificial vai falar sobre os princípios do Marco legal da Inteligência Artificial e da reforma do Código Civil com a palavra querida professora a senhora e previamente a nossa gratidão sou eu que agradeço a honra e o prazer de poder participar desse primeiro congresso Brasil China de direito meio ambiente Inteligência Artificial queria agradecer eminente ministra e orgulho das mulheres juristas brasileiras Fátima n queria agradecer esse convite na pessoa do eminente Ministro Antônio herm Benjamim do embaixador
Zu e também ao professor chi que nos acompanha nesta mesa da Universidade de ciência política e direito da China e que junto com as demais autoridades organizaram este momento tão precioso e de troca eh de experiências de conhecimento e agradecer as belíssimas aulas que estamos eh recebendo é uma grande honra estar aqui ministra Fátima Nancy para eh colaborar com uma reflexão eh de teoria geral sobre a nossa atual situação no Brasil de leg lata a não temos ainda uma lei de Inteligência Artificial seria minha primeira parte e uma segunda parte sobre os eh belíssimos projetos
que estão em tramitando no nosso Parlamento Então seria uma segunda parte sobre o futuro eh de L ferenda ainda mas que esperamos em breve ser eh serem aprovados queria agradecer e também a a possibilidade de estar aqui junto com a professora kathlin Mulan eh da PUC Rio Professor Afonso Souza eh eu queria introduzir essa tem da aplicação conjunta conhecida no Brasil com a expressão do professor Eric J do diálogo das fontes não é isto é que as leis elas já não mais se excluem só uma um monólogo não é ela é que se aplica e
com a necessária aplicação conjunta e harmônica das leis através dos Ensinamentos da Constituição Brasileira a Constituição brasileira eh no seu artigo 5º eh traz os direitos individuais e também coletivos as garantias né os direitos civis e no inciso eh quto inciso 32 e menciona a proteção do consumidor mas em 2022 a Constituição Brasileira foi atualizada para no inciso 79 incluir a proteção de dados os dados dos consumidores são os economicamente mais interessantes porque os dados das empresas são protegidos por sigilo eh comercial não é então hoje esse novo petróleo essa nova riqueza e que a
inteligência artificial vai trazer uma escala magnífica ela trabalha com os dados dos consumidores das pessoas comuns da dos cidadãos e também na sua atividade de relações de consumo então esses dois temas me parecem de extrema importância e vem de um mandamento constitucional Porque a Constituição Brasileira no artigo 48 dos atos de disposições constitucionais transitórias que são os atos finais mandou fazer uma lei de proteção dos consumidores mas na forma de um código de um todo construído de um sistema um microssistema que vai do civil ao penal ao administrativo ao processual nós temos também uma lei
geral de proteção de dados que é a lei 13.709 de 2018 que também é uma lei vamos dizer assim especial porque protege o cidadão e os seus dados e as empresas os seus dados o estado todos os dados mas também é transversal e nós temos leis biológicas como como a China um código civil temos eh eh normas anticoncorrenciais eh leis vamos dizer horizontais e estas leis transversais por isso queria iniciar com uma decisão e duas decisões na verdade eh do Superior Tribunal de Justiça a primeira tem o número 1721 669 eh decidida pelo eminente Ministro
Antônio Herman Benjamim em 17 de abril de 2018 e nessa decisão o ministro Benjamim ensina que a expectativa hoje dos objetos e vamos pensar o caso é sobre um fax um fax simile acho que as pessoas nem mais sabem o que é um fax né Eh porque não não se usa mais vamos pensar num celular né o celular é uma matéria é um um produto mas ele presta serviços através de vários outros serviços que o ministro vai dizer que a expectativa é simbiótica isto é não é só o no caso do fax para telefonar Tem
que haver segurança porque era um PABX que foi hackeado E com isso foi possível eh eh vazar os dados dessa empresa Telefonar para o mundo inteiro então uma grande custo e na verdade o serviço não se sabia se era um problema de serviço Ou era um problema do produto eu quero trazer esse caso que é um caso em que o ministro então afirma né que há uma qualidade simbiótica que hoje nós esperamos dos produtos e dos serviços no mundo digital todos têm que trazer segurança para o utilizador e para todos os demais e o segundo
caso é o o caso recurso especial né que tem o número 1654 221 foi decidido em 22/10 de2019 pela eminente eh ministra Fátima Nancy Andri em que ela vai falar sobre é um caso Então já na internet não é pouco mais atual que vai falar sobre a dualidade da matéria e do digital em que nós queremos que o digital que os direitos eh no mundo digital sejam os mesmos direitos que temos hoje no mundo físico né só que o mundo digital é um mundo construído eu vou fazer a figura de linguagem desse copo enquanto o
consumidor eh numa loja né ele entra e sai sem deixar os seus dados para o consumidor nesse algoritmo né de uma loja de uma plataforma de vendas né para que ele possa entrar aqui a parte de dentro é igual não é uma relação de consumo mas ele vai deixar os seus dados e o fornecedor também só poderá estar aqui o fornecedor aparente se esse gatekeeper se esse fornecedor eh de acesso vamos dizer assim né o controlador da relação ele autorizar então ele constrói esse mundo e nesse mundo digital dados e consumo se misturam nessa dualidade
que a ministra NC Andri menciona então vou fazer rapidamente os meus pontos no primeiro ponto o necessário diálogo entre essas Fontes aplicação conjunta e aqui no Brasil apresentando então a lei geral de proteção de dados que vai disciplinar a proteção dos dados das dados pessoais inclusive por meio digitais ão dos direitos fundamentais da Liberdade da privacidade e do livre desenvolvimento da autodeterminação não é esta lei no seu artigo sego eh já menciona a necessidade de livre concorrência e defesa do consumidor também e no artigo 6to vai considerar nos princípios a finalidade adequação necessidade livre acesso
qualidade dos dados transparência segurança prevenção não discriminação e responsabilização assim como prestação de contas quanto aos dados vai considerar a defesa do consumidor e no Artigo 45 a lei geral de proteção de dados brasileiras faz uma remissão E aí vem a necessária aplicação conjunta nesse Artigo 45 a hipótese de responsabilidade civil e danos ao titular dos dados em relações de consumo à lei geral de proteção dos dados não cria uma nova um novo regime mas faz uma remissão para a legislação de consumo quero terminar essa primeira parte falando sobre o artigo 64 da lei geral
de proteção de dados então a o pensamento da proteção dos consumidores como sujeitos de dos próprios dados né titulares desses dados está desde o início da Lei e no artigo 64 afirma os direitos e princípios expressos nessa legislação não excluem outros direitos e princípios e previstos no ordenamento jurídico pátrio nos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte esse artigo é o mesmo que está no código de defesa do consumidor que é a lei 8078 de 1990 em que a eminente Saudosa professora ada Pellegrini ginova foi a presidente dessa comissão que contou
com a ajuda do ministro Antônio Herman Benjamin e na neste microcódigo nesse pequeno código o artigo vio nos diz que os direitos previstos nesse código para proteção do Consumidor tem inclusive direitos de dados nos artigos 44 e 45 eh bancos de dados negativos no caso de crédito né não excluem outros decorrentes dos tratados ou Convenções internacionais que o Brasil seja signatário só assinar basta de legislação interna ordinária código civil e outras leis de regulamentos expedidos pelas autoridades administrativas competentes e temos aqui uma agência para proteção de dados bem como dos que derivem dos princípios gerais
do Direito analogia costumes e equidades então o meu primeiro ponto é que de leg lata se ainda não temos uma lei especial sobre a a inteligência artificial Vamos ouvir muito sobre esse projeto 2338 nós temos já uma proteção básica do Direito do Consumidor e da lei geral de proteção de dados seria isso suficiente o próprio Ministro Antônio herm Benjamim coordenou uma atualização do Código de Defesa do Consumidor que é o projeto 3514 de 2015 e nesse projeto entram dois artigos novos de direitos dos consumidores que eu quero chamar a atenção dos Senhores para fazer esse
adorn momento para o mundo digital e da Inteligência Artificial o artigo 6 inciso 11º seria o direito à privacidade a segurança das informações e dados a liberdade de escolha frente às novas tecnologias vedadas vedados a qualquer tipo de discriminação discriminação no caso aqui algorítmica e assédio de consumo porque esses dados são feitos para publicidade dirigida que traz o assédio aquele talvez hiper vulnerável consumidor vulnerável por idoso por criança por eh eh enfim doença eh que a inteligência artificial conseguiu identificar e fará publicidades específicas de remédios de tratamentos de soluções sobre isso o nosso Superior Tribunal
de Justiça tem belíssimas decisões que eu cumprimento protegendo as pessoas para terminar Então essa minha breve contribuição à reflexão se há essa aplicação conjunta coordenada coerente paraa proteção da pessoa humana num ambiente digital com os mesmos direitos do ambiente físico portanto não pode haver uma diminuição de direitos dos consumidores Qual é o futuro do direito brasileiro nós temos um belíssimo projeto que foi coordenado pelo eminente Ministro Cueva também do Superior Tribunal de Justiça que é chamado Marco legal da Inteligência Artificial projeto de lei 2338 de 2024 esse projeto traz nos artigos 3 eh 13 princípios
clássicos tradicionais já eh mundiais podia dizer que aprendemos também com a a lei da China a as normas europeias e mesmo com a lista de direitos norte-americana né e traz um capítulo eh sobre os direitos da pessoa no ambiente eh digital artigos 5º a 12 não há tempo e veremos durante toda essa reunião para ver a importância desse projeto mas eu quero chamar atenção para o artigo 29 que afirma as hipóteses de responsabilidade civil decorrentes de danos causados por sistemas de inteligência artificial no ambiente das relações de consumo permanecem eh sujeitas às regras previstas no
Código de Defesa do Consumidor sem prejuízo da aplicação das demais le Leis brasileiras então é realmente uma previsão de diálogo eh E com isso eu termino essa esta vamos dizer essa essa ideia que é necessário aplicar não só uma lei Mas agora é necessário aplicar várias leis para uma finalidade constitucionalmente prevista que no caso é a proteção eh dos consumidores mas o Brasil vai evoluir ainda mais a a o Marco legal da Inteligência Artificial ele eh prevê este eh diálogo e prevê direitos como direito à identificação a explicabilidade a determinação autodeterminação da pessoa a não
discriminação a correção de vieses discriminatórios contra mulheres eh contra eh enfim eh eh quem quem foram discriminado não é idosos a o direito à privacidade à proteção de dados pessoais isso está tudo no artigo 5to Mas também essa lei Ela será insuficiente por isto o eminente Ministro Salomão está coordenando uma atualização do Código Civil Aquela nossa lei e principiológica e e que vai fazer uma adaptação dos direitos da personalidade porque eh hoje o indivíduo indivíduo quer dizer aqu ele não pode ser dividido né Não pode ser Duo ele é dois então ele é consum mas
ele é cidadão ele é pessoa e ele pode ser atacado nos seus direitos de personalidade que são regulados pelo código civil então o código civil reformado que é o Projeto 4 de 225 ele prevê eh no artigo 11 parágrafo primeo que os direitos e princípios expressos nesse código civil não excluem outros direitos e princípios previstos no ordenamento jurídico pário e nos tratados internacionais do quais o país é signatário para a proteção dos direitos nas relações privadas e dos direitos da personalidade inclusive em seus aspectos decorrentes do desenvolvimento tecnológico todas as possibilidades de eh discriminação algoritma
que veremos aqui durante esse congresso para terminar há uma atualização dos contratos os contratos inteligentes que utilizam a eh Inteligência Artificial há uma atualização da prestação de serviços no artigo 609 a e seguintes e acesso a conteúdos digitais e no artigo 609c se afirma que a utilização da Inteligência Artificial na prestação de serviço digital deve ser identificada de forma Clara então o novo direito de identificação que se está tratando com um robô ou com uma inteligência artificial e ainda se exige padrões éticos necessários segundo os princípios da boa fé e função social do contrato de
consumo ou contrato entre empresas quero chamar a atenção também que na reforma do Código Civil brasileiro há todo um livro sobre direito digital e no artigo 227b se define o que que é o ambiente digital esse que eu defini aqui e no artigo 227 e novamente se coloca como fundamento desse capítulo novo a proteção eh eh contra práticas discriminatórias eh e eh a necessidade de Transparência algoritma proteção da privacidade de dados pessoais e patrimoniais né Porque nas relações de consumo e relações civis também são os dados não só pessoais mas os dados como senhas bancárias
e etc eh terminando e se observa que tanto nesse belíssimo projeto e é muito grande de reforma do código civil quanto no Marco legal da Inteligência Artificial o projeto de lei 2338 e assim como nas leis atuais e parece Claro o limite frente a essa tecnologia uma só lei não pode dar a a resposta justa ou precisa para a proteção de todas as pessoas submetidas a este novo mundo digital e da escala que significa a inteligência artificial Muito obrigado eu agradeço a professora Cláudia Lima Marques pela belíssima exposição eu tenho certeza que nós ficaremos o
resto do dia ouvindo sua excelência muito obrigada pela eficiente colaboração agora eu passarei a palavra ao professor chi Digno vice-presidente da Universidade de ciência política e direito da China Pequim sua excelência vai nos brindar com observações Acerca das questões da lei de dados relacionadas à construção da China digital eh de imediato passo a palavra à vossa excelência E desde já somos muito gratos a sua colaboração muito obrigada muito obrigado Hoje estou muito honrado o único que participei em dois debates então muito agradecimento pelo Benjamim por me convidar e me dar essa oportunidade Rara parção então
na minha parte então vou apresentar através da que já tinha apresentado é uma questão sobre a legislação chinesa naa digital eu tinha falando que temos um ótimo tema e também outro é muito bom é meu ente então na conversa com o reitor de J que ele é um química um professor da química eu estou preocupado o frj o reitor ele vai achar que não tem nada a ver com a química mas tenho que falar a nossa comitiva tem quatro membros e eu sou o chefe dessa comitiva e o meu estudo atual além de Antes também
muito deção de dados outro especialista especializ em proteção de Meio Ambiente outro de lei Internacional na conversa com o reitor de FJ o senhor como um químico está cando ultimamente na estudos de Química Farmacêutica e o e o ah usuário final é são os pacientes então no processo desenvolvimento e a aplicação vocês têm que precisar muitas informações dados dos pacientes ou os dados pessoais dos dos usuários então tem a ver com a privacidade e no âmbito de proteção meio ambiente se vocês visitaram a China posso fala que temos um grande avanço por exemplo a qualidade
do ar queos grandes avanços se tem poluição no rio podemos achar a fonte e e e pegar no de porção E então pode ser algum componente química Então precisamos ajuda dos os químicos Então os químicos são importantes para proteção do meio ambiente esse rio passa por dois países trans fronteiriço Então precisamos de tratar comados de transfronteiriços seja deos deção datos de proteção Então precisamos de cooperação deos transfronteiriços sem isso impossível conseguimos a governança de prião global todos os setores tando de entre os estudos jurídicos e pode lincar também os outros setes como química que achamos
tem nada a ver com com jurídico então assim conseguimos Mais um ponto de avanço do nosso estudo agora passe precisamos achar um novo desafios e todos agora tem a ver com o Estados se voltamos a falar sobre o nosso tema de ia podemos ver que ia é lincado comados achamos que três princípios que afeta o de primeiro é agora principalmente pelos de vida e a China por causa da não conseguimos conseguir em vida então então temos um grand obstculo de desenvolvimento de computabilidade talvez sabem que fala de deeps Tem um i a deeps isso foi
criado pela falta de computabilidade conseguimos uma outro meio de melhor de aproveitamento do dados então então tem duas questão primeiro dados o outro é computabilidade e a criação de contabilidade ainda Precisa de bastantes estudos mas além de estudos não não garanti conseguiram uma criação de uma boa computabilidade Porque precisamos de aplicar o Estados em computabilidade e na China especificamente no na aplicação de de dados apliação deos para Deso econômico A China é avançada na China temos muitas apli lições porque muitas atividades já transferiram-se do da vida real para internet e conseguimos gerar bastante stos como
aora já mencionou vários exemplos Então seja de e-commerce como tem plataforma então para um lado é o vendedor o outro consumidor vendedor quando mais vendedor temos mais opção para consumidor e quando mais consumid temos mais venda para os com os vendedores Então precisamos de ajudar eles conseguir uma uma match através dos stos como por exemplo Uber plataforma de caros então um lado é e condutor um outro são os passageiros então quando mais mais e Condutores mais ah usuários então criando mutualmente as oportunidades para os dois lados e como conseguimos fazer um Mat dos entre o
o dutor e o o passageiro Então precisamos de algoritmo e conseguimos achar um uma relação com mais eficiência de menos custo para alcar osos dados Então precisamos de dados e sabemos que em todos os no estudo de de Economia digital a qualidade de input define a qualidade output quant maior a qualidade do input então melhor o resultado de output se entrou Lio então tamb sair de Lio então quando sabemos que a conos ess TR princípios Então precisamos ajudar para a legislação digital então focando emos focando em algoritmos focando em computabilidade temos diferentes legislações no Brasil
sabemos que já falamos sobre a discriminação digital de algoritmo in transparência e monopolia de algoritmo na China também tratamos vários casos de monopólio de algoritmo e sobre dados temos muitos problemas como por exemplo a a liberatura da dos Estados Públicos como estão todos na mão do governo o governo consegue coletar muitas informações estos primeiro precisar de compartilhar em diferentes setores e depois tem que fazer o máximo possível liberar esses paratos para a sociedade para ajudar o avanç das empresas então o Av econmica precisamos deos não os detalhes não Os Pequenos Emas mas são as mais
de inovação que eles precisam deados para para apoio e o governo se não liberar de graça ess estados e ainda vende por esse estatos por um valor mais alto então isso vai aumentar bastante o custo da Renovação das empresas então Como resolvemos isso e falando sobre dados empresariais isso tem a ver com o ah a competitividade isso também também se refere à competitividade eh do mercado e além que temos de dados de pessoais de privacidade de proteção dos dados pessoais se falamos de privacidade então todo tipo de nenhum tipo de dado pessoa não pode ser
utilizado para resolver tudo isso na China temos uma lei de proteção de dados pessoais isso foi lançado em 2 2021 então primeiro o primeiro ío sempre fala uma narrativa sobre o motivo dessa legislação então primeiro é sempre muito importante por exemplo nessa lei de proteção de informações pessoais para garantir a os interesses pessoais e promover o a ução eficiente desses estados isso são os motivos então na China falamos que precisamos de proteger estos pessoais mas não podemos limitar ah de proteção isso vai impedir desenvolvimento da sociedade Então precisamos achar um ponto de equilíbrio primeiro proteção
outro lado aplicação de informações pessoais então precis de achar um ponto de balanço e para dados primeiro PR de car tira segurança dos dados por outro lado temos que promover a economia digital incluindo aia se não conseguimos utilizar os dados seja de governo seja de tribunais seja de empresas Ou pessoais todos T que tem que seg uma então nunca mais conseguimos um tornar esses como um material de desenvolvimento então por isso temos um achar um balanço entre a o desenvolvimento e a segurança então em 2021 nessa Ness no mesmo doisas primeiro proteção dados pessoais e
e e nesse ano lançou foi o chat o foi lançado o chat PT 35 e a China também e estabeleceu algumas leis no respeito disso Como Eu mencionei todos são leis são todos e o Congresso Nacional e o tieto de gerenciamento de de proteção de dados pessoais isso não é uma lei Mas é um regulamento Então tem um um pouco mais baixa e os nossos amigos brasileiros mencionaram que o código civ Bras também referiu sobre esse Esse aspecto mas na China o não foi muito detalhado Então precisamos ainda ir mais leis então na China até
se fala que se outras leis então o trib não consegue ainda ter uma referência devida sobre esse assunto enfim numa era digital temos novos desafios de legislação novas ferramentas de capacitação então tudo que isso falei seja de monopolia seja de desação de proteção de dados pessoais e privid promoção de dados tudo isso tudo ah precisa de levar atenção então então existe a exe novos objetos de estudo Então temos novas ferramentas Eu não entendo muito o Brasil mas na China tem algumas na China exe alguns tribunais de internet cíficas que eles tratam de assuntos que aconteceu
na internet como por exemplo eles não utilizam papéis mas tudo por online na abertura de de corte também não precisa de ir princialmente no Tribal mas através do seu próprio aplicativo então isso aumenta bastante eficiência e estão também conseguiu ajudar o estão diminuir o custo de disput então podemos ver que temos novas ferramentas também enfrentamos novos desafios temos novos estudos temos novas ferramentas e o estudo de lei é focado na nas leis Então temos novos conhecimentos tudo tem a ver com algoritmo seja deado seja de e tudo precisamos de estudar então precisamos de avançar junto
com o desito na era digital Então como a nossa universidade aqui eu tenho um PPT eu não vou mencionar mais Então é isso meu discurso obrigado Muito obrigada Professor muito muito obrigada Professor chi pelas suas belíssimas informações nós estamos muito felizes e muito gratos pelas suas explicações Porque vão iluminar vão trazer luzes para o nosso avanço também brasileiro agradecida agora eh eu vou passar a palavra para o ilustre Professor Carlos Afonso Souza o estimado Professor Carlos Afonso é da Universidade do Estado do Rio de Janeiro e sua excelência vai falar sobre o panorama do projeto
de lei da Inteligência Artificial avaliação de riscos e proteção de direitos e prestação de contas eu eu passo a palavra ao ilustre Professor Carlos Afonso e agradeço antecipadamente a imensa colaboração de vossa excelência Muito obrigado muito obrigado ministra ministra Nan Andri É um prazer imenso compor aqui essa essa mesa gostaria de começar agradecendo ao gentils convite aqui do do STJ na figura do ministro Herman que que nos traz para esse para esse evento tão auspicioso tão importante Ane de construir pontes entre Brasil e China olhando para um diálogo que é assim nada mais do que
do que urgente nessa área de direito tecnologia de direito digital acho que temos muito que aprender e a a a simples organização desse evento como um todo já é um presente que que se dá à comunidade a comunidade brasileira com transmissão via internet para que se possa depois procurar as ências para que você possa investigar pesquisar então isso sem dúvida engrandece muito os nossos estudos sobre e aqui no caso direito em inteligência artificial tem aquela frase Latina que diz que ex Oriente Lux a luz vem do oriente observando a trajetória do Sol no que diz
respeito aqui a O que podemos aprender com que os nossos colegas chineses trazem para esse para esse evento A a frase não poderia ser não poderia ser mais verdadeira e gostaria de dizer também no meu enorme prazer de estar aqui nessa nessa mesa presidida pela ministra nanc Andri cujos votos são simplesmente fundamentais paraa construção do direito digital no no Brasil por mais de mais de década ah da professora Cláudia que é sempre uma referência a quando olhamos para todos os temas nessa interface de Direito do Consumidor e e tecnologia a aqui revelando um pequeno segredo
aqui falo pela werd mas também sou professor e fui formado pela PUC do do Rio de Janeiro então aqui tenho minha diretora eh na na figura da professora Caitlyn Sampaio aqui também enfim meus agradecimentos a a PUC e ao professor professor chi que nos traz aqui tanto conhecimento sobre esses temas devo dizer que eu havia preparado pra minha fala em algum momento fazer uma referência ao la é a dizer que o um engendrou o dois o dois engendrou o três e o três engendrou todas as 10.000 coisas mas enfim em bom inglês eh e de
maneira muito clara aqui eu tive uma situação de sto my Thunder Eh o meu o meu Trovão foi roubado mas de uma maneira absolutamente acho que apropriada não só pelo professor chi mas também pelo Ministro Herman quando faz essa conexão de que esse olhar para que o três Edra as 1 as 10.000 coisas eh é o que está por vir o que aliás Professor chi disse que já participou de um painel que agora participa do segundo painel se nós seguirmos a mesma linha fico muito ansioso pelo terceiro painel porque é ele que vai engendrar todas
as 10.000 coisas que teremos pela frente mas muito muito rapidamente eu eu gostaria aqui de de fazer um um olhar sobre o um Panorama do projeto de lei 2338 que é a discussão que nós temos hoje no Congresso Nacional sobre regulação de inteligência artificial no Brasil eh antes mais nada eu acho que um um contexto que é importante Brasil entra nesse debate no momento em que o mundo inteiro ingressa nesse debate quando nós olhamos para a regulação de novas tecnologias de certa maneira uma visão fácil de entender esse debate é olhar para uma escadinha que
também tem três fases eh de início se olha para uma regulação da internet e a regulação da internet foi algo que diversos países e blocos se deram cabo aí nos últimos 30 anos a a Europa olhando para uma diretiva de comércio eletrônico logo no começo dos anos 2000 o Brasil em 2014 14 aprova o seu Marco civil da internet uma lei que trata sobre diversos temas para internet envolvendo privacidade liberdade de expressão neutralidade da rede essa é uma primeira fase uma segunda fase é um olhar sobre regulação de redes sociais e nesse ponto em especial
o Congresso Brasileiro não chegou a um consenso sobre uma legislação ligada especificamente à regulação de redes sociais mas é importante dizer que embora um consenso não tenha sido alcançado no Congresso Nacional O Poder Judiciário vem decidindo sobre temáticas ligadas às redes sociais há bastante tempo e aqui acho que é enfim muito conveniente ser uma mesa presidida pela ministra Nancy que deu os primeiros votos que olharam para a discussão sobre redes sociais não serem uma relação com o o o usuário gratuita mas que havia ali uma onerosidade indireta Envolvida com de um lado o acesso às
redes sociais que é dado pelas empresas e por outro lado os usuários dando permissões para que dados pessoais pudessem ser tratados para fims de customização publicidade são votos que que remontam ali de 2015 2016 Então temos aqui uma jurisprudência do STJ olhando para redes sociais e agora mais diretamente o Supremo Tribunal Federal com as duas ações que olham paraa discussão sobre o regime de responsabilidade das redes sociais e saindo dessa segunda fase chegamos então uma terceira fase que é o olhar sobre inteligência artificial e nesse ponto acho que é importante entender um pouquinho do contexto
de onde o Brasil está nesse debate o PL 2338 ele foi aprovado no senado federal no finalzinho do ano passado e em 2025 tramita na Câmara dos Deputados então o Brasil atravessa esse ano com um olhar com um debate legislativo sobre inteligência artificial o texto do do projeto de lei ele é fortemente inspirado no modelo europeu do ai act mas ele traz adições ele traz diferenças inclusive um capítulo sobre dire ligados à Inteligência Artificial que é uma inovação frente ao ao texto europeu e aqui é é importante ser ser bastante transparente eh esse está longe
de ser um tema pacificado sobre como se regula se regula Quais são as áreas que devem ser reguladas o debate legislativo Foi bastante disputado e de certa maneira reflete um debate Global sobre o tema e um debate que está em transformação no próprio cenário europeu nós observamos no nos últimos par de meses eh diversas movimentações que são interessantes e que olham para esse debate o a entrega do relatório do Mário drag sobre competitividade Ah no cenário europeu olha em especial paraa legislação de proteção de dados e paraa legislação de Inteligência Artificial e de certa maneira
questiona como é que se dá a junção desses dois corpos normativos e ao mesmo tempo a gente acabou de vir de um grande evento que é o ai Action summit na na França em que se buscou tirar uma declaração com forte apoio Global sobre inovação responsável em Inteligência Artificial nós sabemos que eh Estados Unidos eh e e Inglaterra não assinam a declaração final do do evento uma declaração que foi assinada ali por um número expressivo de de países e que contou com apoio também da China então nós temos aqui acho que um olhar importante de
uma tendência eh Global também em transformação sobre o debate de Inteligência Artificial bom para a felicidade de todos já que nos aproximamos do nosso almoço eu não vou passar aqui com detalhe por todos os slides que eu trouxe sobre o projeto de lei 2338 Mas eu de à disposição da organização para que enfim depois possa ser eh divulgado e que e que sirva ali de uma ponte para estudos sobre alguns dos elementos essenciais desse projeto de lei chamaria a atenção no no artigo primeiro que essa é uma lei que procura estabelecer eh normas gerais de
caráter Nacional paraa governança responsável dos sistemas de ia me parece interessante a lei já abrir a redação dizendo que se trata de uma governança responsável de ência artificial e que tem objetivos esses objetivos são promover direitos fundamentais estimular a Inovação responsável então aqui responsável Aparece tanto na governança como na inovação competitividade e garantir implementação de sistemas que sejam Seguros que sejam confiáveis confiança me parece uma questão aqui extremamente importante Inteligência Artificial mexe com a maneira pela qual nós compreendemos a realidade mexe com a maneira pela qual nós nos comunicamos nos informamos nos entretemos e de
certa maneira confiar na tecnologia que será cada vez mais importante para servir como esse filtro entre tudo aquilo que a gente vê se entretém se comunica é algo importante e isso deve ser um objetivo da regulação eh acho que um ponto importante na legislação proposta eh brasileira dentro do conceito é a existência da essas três figuras e aqui acho importante deixar claro que estamos falando de três personagens na assim como sendo aqui aqueles aos quais se volta a legislação na do lado que seria assim de certa maneira espelhando um pouco a o o código Defesa
do Consumidor quem seriam os fornecedores né e aqui a gente olharia para desenvolvedor distribuidor e aplicador como três figuras quem desenvolve quem distribui e quem efetivamente implementa aquela ferramenta de inteligência artificial com diferentes obrigações espalhadas pelo texto da da Lei Ah uma característica muito única desse projeto brasileiro é a existência de direitos sobre eh relações jurídicas envolvendo Inteligência Artificial aqui vai uma notinha muito pessoal eh eu tenho alguma resistência a a expressão sobre pessoas ou grupos afetados por sistema de ia porque eu acho que essa é uma redação que vai envelhecer mal ah ter ter
na lei a ideia de que a o o gatilho para você falar desses direitos é que alguém seja afetado por Inteligência Artificial parece que você se relacionar ou ter inteligência artificial naquela relação jurídica é uma exceção quando me parece que caminhamos para que Inteligência Artificial não seja a exceção que Inteligência Artificial seja a regra Então esse esse nom uris na legislação pessoas afetadas por sistemas de Inteligência Artificial talvez tenha ali uma uma duração eh um pouco mais um pouco mais restrita eh Porque no final das contas somos todos né Inteligência Artificial a a prova a
última prova do Sucesso de uma tecnologia é ela se tornar invisível é ela não ter nome é você não dizer que nós todos aqui podemos entrar na internet nos nossos celulares iso é um dado celular serve para estar na internet e eu acho que até o uso do verbo entrar é bastante curioso porque quem entra também sai e tenho dúvidas se em algum momento especialmente enfim Ministro falou aqui muito na Ministro Camilo falou muito na na mesa de abertura sobre o uso de telas em em em escolas para crianças e adolescentes acho que esses têm
dificuldade de sair desse ambiente virtual como um todo mas enfim aqui na tela temos os direitos que constam do Artigo 5º e sexto do projeto de lei São Direitos separados em Sistemas de ia Gerais e sistema de Inteligência Artificial que envolvam um alto risco Por falar em risco Esse é um tema muito importante paraa legislação tanto na avaliação preliminar que deve ser feita por aquele que vai empregar utilizar colocar no mercado um sistema de inteligência artificial com o artigo 12 trazendo a determinação de uma avaliação de risco esse risco e aqui eu não vou descer
em detalhes e e justamente para também não provocar maior interesse os slides a seguir T letras cada vez menores Ah para que eu possa passar cada vez mais rápido mas aqui nós falamos de risco excessivo o artigo 13 do projeto de lei no na classificação de risco excessivo diz quais são os usos de Inteligência Artificial que são vedados pelo ordenamento jurídico brasileiro e aqui falamos sobre instigar comportamentos que são da osos e que exploram vulnerabilidades uma determinação muito clara sobre sistema de avaliação criminal eh nessa conformação como um sistema que é que é vedado para
lim medir risco de cometimento de crimes de reincidência e a gente sabe como essa discussão ela se tornou muito e controvertida em países e que adotam esses sistemas então aqui vai uma salvaguarda na legislação brasileira a exploração sexual de menor Sem dúvida além de outros como sistemas de ranqueamento social armas autônomas e um debate sobre Identificação biométrica em locais públicos que vem com uma série de exceções Então essas são as as situações de risco excessivo de uso que seriam proibidos caso a legislação entrasse eh em vigor desta forma ah o artigo 14 a seguir fala
do alto risco então agora não estamos mais no cenário do Risco excessivo que é proibido falamos do alto risco o alto risco traz uma série de obrigações mais Ah onerosas mais intensas para aqueles que desenvolvem essas ferramentas de Inteligência Artificial e E aí com pedindo já a vênia do teste Oftalmológico feito ah com com os slides aqui vão alguns exemplos de alto risco como EA relacionada a infraestrutura e serviços críticos a educação mas não educação como todo né a maneira pela qual essa ferramenta é utilizada questões ligadas a emprego serviços essenciais justiça e segurança saúde
investigação e controle de fronteiras e um tema sempre polêmico reconhecimento de Emoções eh Lembrando que seria alto risco na legislação brasileira sistema de identificação e autenticação biométrica para o reconhecimento de Emoções excluindo aqueles de autenticação biométrica cujo objetivo seja confirmar que uma pessoa é aquela pessoa singular específica Então como vocês podem ver aqui Já temos um bom conjunto de discussões sobre o que entra no alto risco o que fica em risco excessivo acho importante dizer que o sistema da Lei ele cria uma entidade que vai coordenar as autoridades setoriais que lidam com inteligência artificial eh
chamamos Esse sistema de de Cia eh com s e dentro desse sistema é dado à autoridade também identificar novas situações que podem atrair uma noção de alto risco aqui nessa nesse círculo ficam algumas desses elementos que a autoridade poderá considerar que uma nova EA representa alto risco e assim classificada como tal Ah um ponto que eu queria chamar atenção é o ponto de responsabilidade e e esse me parece que é um ponto que ainda eh na tramitação da câmara Espero que daqui venha algum aperfeiçoamento na na dinâmica e aqui falo com o extremo cuidado porque
sei que responsabilidade civil é o tema de predileção eh da professora Caitlyn e olhando para temas eh de responsabilidade de responsabilidade civil então não vou me debruçar mas já deixando o convite você fala sobre esse tema mais tarde hoje né então aqui não vou avançar muito já que teremos uma fala dedicada ao ao assunto mas acho que vale a pena olhar pro projeto de lei quando ele fala sobre responsabilidade e de certa maneira ele faz um movimento que é duplo Ele parece não modificar muita coisa porque a todo momento ele diz a lei x Continua
em vigor então ele diz o CDC continua respondendo por tudo que envolve réo civil em relação de consumo o artigo 36 diz código civil também tudo que envolve responsabilidade prevista no código civil continua no código civil se já não tivesse ficado Claro o Artigo 39 diz que as hipóteses de responsabilização previstas por legislação específica também permanecem em vigor então você pode dizer são três artigos que de certa maneira mantém um status pode ser mas por outro lado é importante ver que o parágrafo único do artigo 36 de certa maneira engendra a dinâmica de avia de
risco de inteligência artificial na dinâmica da responsabilidade dando ao magistrado ali a a liberdade para a partir do regime de classificação de riscos da legislação tornar mais oneroso o regime de responsabilidade para quem desenvolve aplica Inteligência Artificial Então acho que o capítulo de responsabilidade ele tem esse duplo movimento que às vezes não é tão claro acho que a redação pode tornar isso um p mais Evidente partindo pro final da minha da minha fala eu queria só comentar dois rapidíssimo é que esse sistema que vai coordenar a um olhar governamental sobre inteligência artificial ele tem uma
figura focal e essa figura focal é a npd a autoridade Nacional de Proteção de dados e acho que aqui nós temos um desafio a npd é uma autoridade ainda muito jovem o que faz com que muitas pessoas no mercado Olhem paraa npd e e e pelo fato da npd ainda né na data desse evento ter dado uma multa muito pesada para um determinado caso podem pensar mas poxa essa autoridade ainda está se constituindo está numa fase de soft Opening eh não existe erro maior do que esse ah e aí digo aqui tirando meu chapel de
professor e colocando de advogado eh que vejo do Na Autoridade é uma autoridade muito atuante com processos de de fiscalização assim sérios que olham para temas cada vez mais relevantes então é importante gradativamente se mudar essa imagem a npd ela já deixou de ser essa autoridade que que de certa maneira é desconhecida de muitas pessoas já começa a dar algumas decisões que são bastante impactantes e algumas dessas decisões são decisões de Inteligência Artificial e aqui esse é o meu ponto eu acho que vale a pena a gente olhar para esse futuro em sendo a autoridade
a coordenadora do sistema que vai olhar para a inteligência artificial vai ser importante ter Claro se é que isso é possível a fronteira entre dados pessoais e inteligência artificial porque nem tudo de Inteligência Artificial bom pode envolver dados mas não necessariamente são dados pessoais e aí saber fazer essa Fronteira Eu acho que vai ser um desafio e é um bom desafio bom o meu tempo já tá esgotado Então eu queria apenas eh encerrar dizendo que enfim a legislação traz ah várias propostas no finalzinho da sua tramitação ingressou o artigo 77 que eu deixo só uma
lembrança aqui sobre o mesmo que é a retirada da lei do uso de inteligência artificial para questões ligadas à liberdade de expressão e moderação de conteúdo em rede sociais e aqui se eu acabei de falar sobre a fronteira de dados pessoais e inteligência artificial sendo uma fronteira muito atravessada a fronteira entre regulação de redes sociais e inteligência artificial também é outra que está em constante movimento e acho que a introdução desse artigo no final da tramitação do do pl 2338 mostra como esse tema é bastante disputado bom com isso eu eu aqui encerro queria agradecer
eh demais a a atenção e pedir desculpas por ter passado um pouquinho aqui do do meu tempo oferecendo aqui essa imagem da da uerg que posta em homenagem a um a uma trad a um fio no Twitter que há 15 dias atrás procurava descobrir qual era o campus mais bonito das universidades brasileiras eh não quero aqui criar nenhuma rivalidade já que estamos no meio acadêmico com tantos com tantos amigos fiquei muito surpreso que a werge não apareceu eh de maneira ali tão rápida precisou alguém postar uma foto do nosso lindo brutalismo eh o erano para
figurar e aproveito já mandando meus encomios à universidade de Joinville que enfim foi tão laureada nessa nesses comentários pelo pelo Twitter Brincadeiras à parte eu agradeço demais pela atenção Agradeço pelo convite [Aplausos] Obrigado estimado Professor Carlos Afonso eh a vossa palestra eh não obstante estarmos a pressionados pelo tempo mas nos deu uma visão muito Ampla do que vai pela frente nesta lei e com colocações que sinceramente Gostaria de continuar ouvindo vossa excelência tenho certeza que todos aqui pensam assim eu quero agradecer a companhia agradabilíssima da professora Kathlyn sampai mul que nos acompanhou nessa mesa nós
ficamos muito felizes eu quero dizer à senhora que eu sou filha da PUC também de Porto Alegre né É uma honra para mim estar prto da senhora e agradeço então encarecidamente a todos os participantes e declaro encerrada essa mesa muito obrigada e passo a palavra ao nosso querido Presidente bem então Eh eu agradeço a ministra nanc Andri Acho que todos e todas perceberam que a ministra nanc Andri veio trajada em homenagem à China já é vero é vero é vero é vero então eh observem eh o o o vestido da ministra nanc Andri tem traços
chineses muito evidentes e eu agradeço eh bastante eh pela homenagem à China que vai além do próprio diálogo jurídico eh que nós estamos fazendo aqui Este foi um painel extraordinário eh palestras extremamente esclarecedoras eu aprendi muito a ministra Maria Isabel me dizia ali eh que estava aprendendo que precisava da eh das das transparências e e certamente nós vamos organizar um evento sobre este projeto de lei que está que está tramitando e aqui com certamente esperando contar com a participação são dos vários professores que são especialistas nesta nesta temática algumas observações nós vamos ao almoço agora
eh o a o STJ tem dois eh restaurantes para os estudantes que estão aqui eh eh os restaurantes não são caros então e a e a comida é de excelente qualidade eh então eh poderão comer aqui mesmo eh em um desses dois eh restaurantes os professores eh que estão aqui e os eh e os ministros eh nós temos um almoço oferecido aqui neste andar mesmo eh basta me seguir eh que chegaremos ao ao local vamos retornar às 2 horas aqui mesmo neste eh neste local eh para um último painel geral introdutório aí na questão ambiental
até às 15:30 e depois eh às 15:45 nós nos dividimos no nos painéis ambientais eh um painel ambiental e um painel sobre inteligência artificial depois eu vou pedir a a a dout Geovana que eh já diga e aqui será o da Inteligência Artificial e no primeiro andar na sala de vídeo em uma das salas de videoconferência nós teremos eh o o painel é do direito ambiental Mas faremos o direcionamento às 15:30 quando terminarmos a a próxima plenária então de novo agradecendo a ministra nanc Andri a as Aos três expositores e e a professora cit por
ter abrilhantado em como uma das instituições eh promotoras este nosso evento Uma salva de palmas para m então é o almoço [Música] e está à mesa igualmente a professora Ana Paula que é diretora da faculdade de direito do rio da Universidade Federal do Rio Grande do Sul então nós temos Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul Rio Grande do Sul para os nossos amigos visitantes chineses é o estado que faz fronteira com o Uruguai e com a Argentina infelizmente os ministros do STJ todos estão em sessão de julgamento agora começando às 2 horas da
tarde tarde e não podem participar desse dessa sessão vespertina dependendo do horário que nós terminemos eu levarei os nossos convidados para ver uma sessão de julgamento no Superior Tribunal de Justiça como o ministro Barroso mencionou hoje pela manhã o Brasil é o único país do mundo em que os tribunais deliberam em público de forma aberta no caso do Superior Tribunal de Justiça nós não não usamos a televisão Mas a partir da da epidemia de covid nós passamos a usar o YouTube então em qualquer lugar do mundo eh quem entrar no YouTube pode assistir as turmas
eh os grupos de ministros deliberando não é apenas oral arguments para argumentos orais dos Advogados é a discussão entre os ministros no tour que nós vamos fazer da corte um aspecto arquitetônico que os estrangeiros vão vão sempre observam é que nós não [Música] temos do plenário onde os juízes se sentam para ouvir sustentações orais ADV Temos esta esta sala de Conferência exatamente a discussão entre os ministros é feita abertamente e o que tem benefícios e e outros que nem são não podem ser considerados benefícios são malefícios mas eu explico noutro momento esse eh a respeito
desse sistema brasileiro e por que esse sistema existe Então nós não vamos ter a presença dos ministros e damos continuidade ao nosso programa esta mesa ela eh começa eh com são três intervenções está como estão como presidente os dois professores diretores e eu sem mais passo a palavra ao Professor Carlos Bolonha e eu já fico aqui posicionado porque eu sou o primeiro a falar bom dia boa tarde às pessoas presentes Ministro o senhor não vai compor a mesa ISO ées uma boa tarde às pessoas presentes ah senhoras e senhores eh autoridades presentes eh gostaria de
saudar aqui os membros da mesa na pessoa da professora Ana Paula Mota Costa diretora da Universidade eh Federal do Rio Grande do Sul que é um prazer conhecê-la eh Saúdo os professores eh especialmente aqui o meu colega e queridíssimo e direto amigo professor Oscar Vilena Vieira na pessoa dele Saúdo todos os outros professores Saúdo as alunas e alunos presentes e dou aberta essa mesa intitulada eh Panorama do direito ambiental brasileiro chinês o caminho jurídico para ecvila gostaria então de novamente saudar o ministro Herman beem que nos falará sobre o panorama da jurisprudência Ambiental do STJ
o professor o professor Y Fuan vice-diretor da Faculdade de Direito Civil comercial e econômico da Universidade de ciência política e direito de China da China perdão eh falará sobre o novo progresso e as perspectivas da legislação ambiental na China e a professora aqui muito prazer em conhecê-la que undu da faculdade de direito da Universidade de benham Pequim ela falará sobre o panorama do conceito jurídico da eco civilização passo imediatamente a palavra ao nosso Ministro Herman benjam por favor eh me compete dar um Panorama do direito ambiental brasileiro e vou tentar fazê-lo em 15 minutos eh
talvez não consiga em 15 minutos seja em 20 minutos mas o tempo regimental é esse é temos 20 minutos e cada cada um e eu começo com duas observações introdutórias A primeira é que ao Contrário de outras disciplinas jurídicas o direito ambiental trabalha nos vários países do mundo com um conjunto de problemas que são muito parecidos poluição do ar poluição da água proteção das florestas da fauna dos oceanos da biodiversidade em geral e mais recentemente das mudanças climáticas a segunda observação é que sendo o direito ambiental uma disciplina jurídica muito recente do final dos anos
60 anos 70 e no caso brasileiro a partir do início dos anos 80 nós vamos observar num Panorama de direito comparado uma similitude muito acentuada entre os regimes jurídicos dos vários países ou seja ao contrário de disciplinas jurídicas tradicionais como o direito de família o direito penal qualquer um de nós se sente mais ou menos confortável em um debate jurídico acerca dos temas ambientais em qualquer lugar do mundo indo além no direito ambiental a divisão comon Law civil Law é irrelevante porque o direito ambiental é inteiramente mesmo nos países de comon Law é inteiramente legislado
e cada vez mais com influência de normas internacionais de Convenções Ou seja é um daqueles temas em que nós podemos realmente fazer um diálogo em pé de igualdade numa perspectiva comparada uma outra observação é que também no mundo todo é cada vez maior o papel do juiz nem sempre foi assim e é um papel crescente até em temas emergentes como as mudanças climáticas queria também observar que as variações que existem entre os sistemas nacionais tem muito mais a ver com a implementação das normas ambientais enforcement do que propriamente com desenho das normas ambientais a diferença
pode ocorrer e ocorre no modo essas normas são implementadas em cada país há países que dão uma ênfase maior à implementação administrativa outros além da implementação administrativa tem mecanismos de implementação Civil por exemplo responsabilidade civil pelo dano ambiental e outros que agregam os aspectos da responsabilidade penal eu gosto no sistema chinês esta formulação mais ou menos recente no direito Ambiental do chamado três em um Three in one em que para boa implementação da legislação ambiental uma das regras de ouro é impedir a fragmentação do esforço de implementação e os chineses desenvolveram esta ideia que é
e aqui é o ponto interessante é exatamente o que nós propomos no Brasil só que a a a China foi mais rápida e já tem esse sistema implementado e com ganhos muito fortes em eficiência em vez de termos um juiz que cuida só da parte administrativa um outro para a parte Civil do dano ambiental um outro para eh os crimes ambientais não é um só que vai cuidar das três esferas de responsabilização mas no Brasil Ainda estamos avançando eh e como presidente do Superior Tribunal de Justiça eu tenho tentado convencer os tribunais de justiça que
são as cortes supremas dos estados e os tribunais regionais federais que são as cortes de apelação do eh do sistema Federal a criarem eh a figura de do juiz ambiental com as três atribuições TR em um bem feita esta introdução O que é que nós temos no Brasil em termos de legislação ambiental e em seguida eu vou tratar da nossa jurisprudência que é riquíssima o direito Ambiental no Brasil surge mesmo em 1981 com uma lei chamada lei da política nacional do meio ambiente que lembra um pouco a a lei chinesa do ambiente esta lei transformou
o paradigma legal que nós tínhamos até então para a degradação ambiental em primeiro lugar estabeleceu objetivos não é comum em países de civil LW Ou pelo menos não era comum e a China também é um país de civil LW mas não era comum a lei trazer objetivos a lei da política nacional do meio ambiente estabelece Quais são os os objetivos isso vai ter repercussão importante no papel do juiz na interpretação da lei o juiz vai olhar para os objetivos também em segundo lugar esta lei estabeleceu novos princípios princípios jurídicos algo que é uma ferramenta fundamental
para nós juízes e em terceiro lugar o mais importante esta lei trouxe instrumentos novos que não existiam na legislação anterior fundamentalmente o código civil eh da época por exemplo o estudo de impacto ambiental que existe na na China também o licenciamento ambiental que existe na China também eh a responsabilidade objetiva quer dizer sem culpa pelo dano ambiental essa foi talvez a maior revolução eh eh da lei de 1981 não se discute mais culpa causou o dano responsabilidade civil objetiva strict liability for environmental Damage Ou seja é uma lei curta mas realmente revolucionária E aí a
lei fez algo no plano da implementação que teve um impacto enorme e que levou a esta quantidade Como eu disse muito grande de precedentes judiciais seja aqui no Superior Tribunal de Justiça seja no STF na Perspectiva constitucional porque deu ao Ministério Público procuratura legitimação para agir ou seja o poder para ir em juízo e não apenas no plano penal mas também no Cível para buscar a recuperação do dano ambiental é exatamente o sistema chinês hoje em que a não só eh os juízes têm um papel importante e oos juízes ambientais na China são mais de
600 eh mas também o Ministério Público a procuratura suprema tem a possibilidade de ingressar em juízo nós brasileiros Imagino que os chineses temos a tendência de imaginar que é assim em todos os países mas não é na Europa por exemplo ou mesmo na América Latina Nem todas as procur aturas nem todos os Ministérios públicos tem poder legitimação para agir para Standing to para ingressar em juízo e buscar a recuperação ou a reparação pelo dano ambiental ou seja Brasil e China são iguais exatamente iguais mas não é assim na maioria dos países mesmo dos países europeus
é interessante que Brasil e Estados Unidos e China são exatamente iguais nessa Perspectiva da procuratura eh do attorney General eh ingressar em juízo para buscar a reparação eh do dano eh ambiental depois desta lei vieram várias outras leis que eu aqui vou omitir mas uma lei muito importante é o código florestal a maioria dos precedentes do Superior Tribunal de Justiça é como eu disse São não são dezenas são centenas nós temos mais de 1000 precedentes aqui nesta corte e os precedentes do STJ obrigam a todos os tribunais brasileiros tanto os tribunais estaduais das províncias como
os tribunais federais existe precedente aqui no STJ para tudo desde precedentes eh que cuidam de matérias muito específic eh matéria nuclear por exemplo há outros que são mais comuns como os precedentes relacionados ao desmatamento mas eu diria que o desmatamento é talvez eh o o a área com o maior número de precedentes no Superior Tribunal de Justiça mas temos precedentes na área penal temos precedentes na área administrativa tem em todos os setores eh e depois eu vou eh mostrar as publicações que nós temos eh com os nossos precedentes todos esses precedentes estão disponíveis online são
todos públicos e organizados o STJ nós vamos ver amanhã o STJ tem um um o melhor sítio de jurisprudência do Brasil reconhecido por todos o mais fácil de pesquisa e porque estão não só os precedentes mas os precedentes estão organiz por matéria por lei eh por isso que no no Brasil não há como nos Estados Unidos o crescimento desse dessas empresas que viram grandes empresas de fornecimento para os escritórios de advocacia ou mesmo para o governo de de jurisprudência organizada porque nós fazemos isso aqui e oferecemos gratuitamente para todos e e e amanhã vamos vamos
vamos ver eh eu tô fazendo um parêntese Amanhã vamos ver que agora já com ferramentas de Inteligência Artificial lançamos esses esses programas novos há cerca de 2 meses atrás ou seja o sistema já era bom e vai ficar muito melhor todos os tribunais brasileiros todos sem exceção não usam papel e as sustentações orais Desde covid da covid podem ser feitas por vídeo então Imaginem alguém que está na Amazônia profunda e tem um um recurso que vai ser ser examinado aqui no Superior Tribunal de Justiça não precisa vir a Brasília faz a sustentação oral de lá
já que as passagens aéreas São muito caras no nosso país então eu fecho o parênteses ou seja a jurisprudência brasileira em matéria ambiental é vasta e é uma jurisprudência que está toda disponível online ou em outras palavras o impacto dessa jurisprudência é muito grande o impacto em novos casos o impacto na administração pública o impacto nos atores econômicos porque basta entrar eh eh nem precisa entrar no site do STJ vai no Google põe lá o que quer e já vem a jurisprudência eh completa naquela matéria do Superior eh tribunal eh de Justiça um último aspecto
que eu queria mencionar sobre a jurisprudência é que e o ministro Barroso fez alusão a pela manhã tanto o STF como o STJ tem um um mecanismo que outros países não dispõem o nome varia do STF para o STJ no STF eh chama-se repercussão geral e no STJ chama-se recurso repetitivo mas basicamente é o seguinte imaginemos que um determinado dispositivo do Código Florestal e análise da lei é feita pelo STJ o STF faz análise da Constituição um um determinado dispositivo do código forestal está ensejando uma quantidade muito grande de ações judiciais o STJ então leva
Ou ou determina que este caso seja levado para uma sessão com 10 ministros e ao mesmo tempo paralisa todos todas as ações no país inteiramente na área ambiental nem sempre um número muito grande mas na área do Direito do Consumidor e a professora Cláudia Lima Max está aqui e esses repetitivos do STJ podem envolver a paralisação de 500.000 ações ficam todas paralisadas na justiça federal e na justiça estadual aguardando a deliberação do Superior Tribunal de Justiça e se chama repetitivo o recurso repetitivo porque são exatamente situações de litigância em massa ou de massa E no
instante que vem a decisão do STJ ela tem um caráter normativo como se fosse uma lei e se torna obrigatória para todos os eh juízes brasileiros na China esse mecanismo não é necessário porque o o presidente eh do do tribunal o Supremo eh Popular tem o poder de baixar instruções de como interpretar como os juízes devem interpretar a legislação aliás eu já vi e acho que é notável eh essa característica do direito chinês uma lei nova é aprovada e antes mesmo de começar as eh começarem os os litígios a a surgir o presidente e do
do SPC já baixa uma orientação como que essas normas devem ser interpretadas no Brasil nós não temos esse esse sistema mas temos o sistema dos recursos repetitivos que eu acabo aqui e de mencionar minha última palavra é sobre o desmatamento no Brasil Porque apesar de termos uma legislação muito boa moderna com instituições como o judiciário o Ministério Público a procuratura o desmatamento continua de forma acentuada e continua de forma acentuada Especialmente na Amazônia e aí a pergunta é por que que acontece esse desmatamento se a lei é boa se os juízes e os prose os
promotores e e Procuradores são sérios Por que que ocorre ocorre fundamentalmente por uma falha no sistema de fiscalização apesar do uso de satélites agora de drones tudo em tempo real a Amazônia é gigantesca só a Amazônia brasileira é maior do que toda a Europa ocidental para dar uma ideia de Dimensão em boa parte dessa Amazônia nós só conseguimos chegar de helicóptero logo é um um esforço que exige o uso de tecnologia e a e a jurisprudência brasileira era no sentido de que essa tecnologia não podia ser utilizada como prova especialmente GPS imagens de satélite que
havia necessidade do órgão ambiental mandar um fiscal que levaria um mês se fosse de barco né possível teria que andar eh ainda 100 Km a pé eh seria a jurisprudência exigia a ida do fiscal ao local e aí o Superior Tribunal de Justiça mudou essa jurisprudência para aceitar imagens de satélite parece absurdo né Eh GPS drones sem a necessidade da ida desses fiscais pessoalmente ao local e um dos argumentos utilizados neste precedente aqui do Superior Tribunal de Justiça que se nós utilizamos GPS para fazer guerra para mísseis matar pessoas destruir o patrimônio de nações porque
é que nós não podemos usar para proteger o meio ambiente ou seja muitas vezes a jurisprudência não é nem na matéria ambiental em si mas na periferia eh do direito Ambiental de modo a viabilizar uma implementação mais adequada desta legislação eu paro por aqui agradecendo a atenção de todos Muito obrigado Ministro pela sua exposição passo imediatamente a palavra ao professor Fuan eh com o tema o novo progresso e as perspectivas da legislação ambiental na China por favor roda agradecemos as palavras do do ministro estou muito honrado em participar deste [Música] evento oportunidade muito grande para
os acadêmicos e estudantes poderem compartilhar os conhecimentos aqui em conjunto para aprender um a outro [Música] falar um pouquinho da legislação ambiental Como está atualmente na China como el se desenvolveu aqui na minha frente tem o cronômetro Então se o tempo tem eu espero que consiga falar tudo que eu pretendo primeiramente Então vamos falar o desenvolvimento do dação China aqui tem o sistema jurídico estrutura né a estrutura do sistema jurídico de Proteção Ambiental na china hoje de manã colega já tinha compartilhado um pouquinho que nós respeitamos a nossa Constituição a nossa legislação ambiental e a
nossa a legislação jurídica ela é complementar à nossa Constituição então tem outros setores que são mais considerados tradicionais assim como a legislação ambiental ela também é considerada dentro desse sistema do desse dessa estrutura do sistema tradicional [Música] final já foi iniciada a legislação referente à Proteção Ambiental na China cbab [Música] thank you [Música] senhoras e senhores a providência está sendo tomada momentinho por favor ok [Risadas] proteção ambient constitui chinem uma série de legislações que estão relacionadas à Proteção Ambiental ch4 [Música] prote ambient F un poquinho sobre civilização ecológica vamos falar sobre essa prot me ambiente
em paralelo nós vamos ter cada linha individualmente por exemplo paraa água para ar contaminação resíduo Terra Então são uma série várias linhas ah de legislação recursos e Proteção Ambiental eu acho que temos grande similaridade com o Brasil temos também o código florestal na China Ah e que também trata da sustentabilidade do uso das florestas e a sua proteção Nós também temos o código para planaltos que são a parte de GR que são os outros tipos de ambiente e eles acontecem de forma paralela j e dentro de departamentos tradicionais área civil área criminal há também uma
série de de leis relacionadas à Proteção Ambiental por exemplo nosso código civil do século passado início da década de 80 dentro do nosso código civil já constava a infração à natureza código administrativo lei lei administrativa também aparecia criminal amanhã na palestra dele ele vai entrar especificamente nesse tema criminal meio ambiente Criminal em 97 na nossa legislação criminal nós fizemos essa revisão uma parte né a gente tem tem um capítulo tem uma sessão dedicada à Proteção Ambiental Então ela tá permeada em várias áreas no meu PowerPoint tem também acordos internacionais também vamos entrar nesse tema adiante
implementação O que é muito importante é o padrão nossos índices é também é uma é um é um tema um ponto muito importante para uma implementação eficiente para que a lei a LW tenha Ah uma aplicabilidade eficiente aqui eu já falei 10 minutos falei pouca coisa basicamente do sistema da nossa legislação de Meio Ambiente essa página conro legis Chin ente conceito como nós falamos em 14 foi a nossa revisão e nós temos quatro conceitos básicos preventivos de coordenação de destruição e participação da população qu quatro áreas quatro conceitos dois dias atrás eu estava no Rio
de Janeiro quando eu cheguei no Rio de Janeiro eu me deixou uma profunda impressão porque quando eu trabalho com meio ambiente em 92 eu participei tinha uma ocorreu uma grande reunião no meio ambiente na cidade Rio 92 nessa ocasião carta do R de Janeiro então o nosso nossos princípios nascem muito da carta do Rio 92 objetivos a a parte ideológica ela é alinhada com o documento dessa reunião prevenção também está também nessa carta do Rio 92 risco também foi baseado nesse documento do Rio parte do sistema Eu também vejo muita similaridade com o Brasil como
o senhor mencionou anteriormente vendo que o senhor entende muito da China já nessa avaliação ambiental eu vendo que estamos no meso estágio inteligência artificial instrumentos muita coisa a gente aprendeu dos Estados Unidos e depois uma vez que a gente se baseou a gente foi abando para as nossas realidades ajustando a gente tem até uma lei para fazer a avaliação da do meio ambiente é muito parecido ess esses procedimentos são últimos anos China tivemos algumas inovações na Proteção Ambiental colocamos temos uma nova terminologia que a linha vermelha para Proteção Ambiental temos agora esse nova tecnologia para
desenvolvimento da sociedade tem essa linha vermelha tudo tem que ajustado conforme ela esse é novo conceito Outro ponto útima década a China falar evolução da legislação do meio ambiente na China em 14 foi a nossa revisão [Música] final da década de 70 praticamente década de 80 E aí mais ou menos a cada década tem uma revisão e a Nosa mais nova revisão acontece em 14 e do que eu falei agora nossa Constituição tem a terminologia civilização ISO colocado recentemente nos útimos anoso ela influi na legislação trazendo novas leis leis revolucionárias exti antes terminologia civilização ecológica
dois grandes ros da China agora já tem a lei da proteção do rio Amarelo A lei da proteção do como deve ter a proteção da região da Amazônia amaznia Legal eu ouvi dizer que ano passado do anos atrás tem sempre tido revisões e atualizações na proteção da amaznia legal temos também uma legislação específica para áreas aladas e também para altas montanhas comoj então nós temos várias novas coisas acontecendo última década lei de Meio Ambiente na China Quais são as suas particularidades eu posso apontar algumas dentro dessa evolução da lei do meio ambiente ela trazito ecológica
e segundo o contínuo aprimoramento das nossas leis como a falei tá ficando mais específica mais detalhada para umio ambiente específico para um problema específico e depois de 20 como o meu colega professor falou na o código de proteção de Meio Ambiente inui também a sustentabilidade o uso dos recursos naturais para dentro de um código podemos dizer que é o segundo código da China tem mais um aspecto como o senhor falou anteriormente na parte de leis na última década eu vejo que tem muita inovação nós temos o tribunal no meio ambiente temos o tribunal de recursos
naturais fica dentro ah da ah do Superior Tribunal de Justiça do supremo da China então tudo que tenha esteja relacionado ao meio ambiente ao uso de recursos naturais entra no que o Senor mencionou na terceira Instância civil administrativo essa relação ela fica ela é TR por até segundo semestre de 24 2700 2800 casos são dessa categoria essa é uma particularidade chinesa Eu acho que eu vou economizar alguns minutinhos para todo mundo eu V falar agora da a tendência da nossa evolução a direção agora a gente trata muito da previsibilidade dos riscos riscos elas podem ser
mitigados e riscos e El risco como no documento da carta do Rio 92 para lidar com a mudanças climáticas contra contaminação do solo mesmo a a questão da energia nuclear já consta dentro da carta de Rio 92 segundo para segurança segurança para o meio ambiente també a segurança para para nossos corpos se uma destruição do meio ambiente Gere alguma Impacto negativ nossa saúde segurança Esse aspecto também ter metodologia a prevenção de contaminação trad tradicionalmente a gente tinha uma forma de ver essa contaminação e aí nessa última década a gente tem uma sistematização para ah eh
prevenir Já a essa contaminação antigamente nós fazíamos a divisão água ah Ahã ar e terra mas solo agora a gente já colocou de uma forma integrada é uma mudança na metodologia e na nossa forma de ver a contaminação então integramos vários departamentos colocando em um acima é a minha apresentação Muito obrigado a todos Professor ean gostaríamos de pedir desculpas pela interrupção a organização informa que foi um problema técnico e assim também pedimos as desculpas ao público ah passo então a palavra agora a professora kundu Falando sobre o panorama do conceito jurídico da eco civilização por
favor professor respe Presidente benjam respe ministros professores colegas eu venho da Universidade espacial de beijim uma honra está participando do seminário é a convite a participar do seminário me ambiente Inteligência Artificial Brasil China Eu particularmente tenho participado desse tipo de trabalho profissionais unidade de aviação aeronáutica é um grande aprendizado eu acredito que esse intercâmbio entre Brasil e China vai trazer vai ser de Mita valia para ambas as [Música] partes queos trago hoje vou falar sobre português eu preparei o manuscrito em chinês vou compartilhar com vocês mém é é um tema inovador pensar a o conceito
sobre ecologia hoje de manhã os ministros J Eles já explicaram sobre a o as particularidades do sistema jurídico da China e hoje de manhã o professor também já apresentou o sistema jurídico da China com características socialistas que eu vou falar hoje é sobre a esse civilização ecológica em si é um conceito muito político Eu quero explicar como esse conceito político pode influenciar a legislação em 2011 o Partido Comunista realizou o plenário que marcou marcou na história de marcou na história de ah lei ambiental e nesse nessa ocas nessa ocasião o Partido Comunista marcou que tem
que fazer cinco em um a civilização política civilização Econômica social cultural e ecológica desde então ah essa civilização Ecológico passou a ser parte do plano estratégico do país antig disso era quat em um e depois dessa reunião começou 5 em um em 2015 nos regimentos internos do Partido Comunista começou a prestar atenção sobre as leis ambientais assim começou a reforma o objetivo 2020 de integrar todos esses esses mecanismos e o que não foi realizado vai integrar no processo legislativo do país durante esse processo um ponto primeiro ção in no estatuto do Partido Comunista e por
outro ladoa civilização ecológica também foi incluído E desde então passou a ser uma parte muito importante para a o modernismo chinês hoje de manhã o ministro Benjamim ele elogiou muito a a lei ambiental chinesa e hoje eu quero compartilhar com vocês porque esse esse conceito essa construção de civilização Ecológico é é importante é avançado eu quero compartilhar dois pontos então o primeiro ponto é relacionado a civilização ecológica chinesa com um processo epistemológico a civilização ecológica na China representa um processo de desenvolvimento epistemológico que levou a formulação de uma concepção sim governança estatal de filosofia jurídica
conhecida como o pensamento de Sobre a civilização ecológica essas epistemologia constitu o e garantia básica para a prática do estado de direito fundamental na China então isso está fortemente relacionado à política como sabemos o desenvolvimento sustentável já é um conceito aceito mundialmente enfatiza o desenvolvimento amonos entre econom sociedade e no entanto a civilização ecológica na China transcende essa perspectiva que integra os aspectos político e cultural dentro da estratégica Geral do do que chamamos de c a China incorpora a civilização política e cultural no processo de desenvolvimento Ecológico construção da civilização ecológica um parte essencial do
dentro civilização poítica cultural do PA essa abordagem reprenta um [Música] inteção cç espic socialista como carac que a civilização poítica e a civilização cultural contribução ecg nós sabemos que a civilização ecológica base na tradição filosófica que significa União que Ch de união entre o c e o homem conceito fundamental da filosofia chesa e a natureza a filosofia chce criadas pelo céu e que a humanidade e a natureza são inseparáveis o pensamento taa propõe a ideia de que o Ger que todas as coisas seguem as leis naturais queas por sua vez que as leis naturais são
e devem ser respeitadas Ele defende que conen seres Human proteção integração entre C hom ent resumir em 10 pontos por questão de tempo vou falar rapidamente primeiro tem que insistir a harmonia entre o ser humano e a natureza que vem da a da cultura clássica da China o segundo ponto eh tem insistir que a Ecologia fundamental o primeiro passo para o desenvolvimento da civilização se não tiver uma Ecologia forte não vai ter uma civilização forte o terceiro ponto é e o bom ambiente meu ambiente Ecológico também é bem estar para o povo ou seja proteger
o meio ambiente também para bem-estar do Povo o quarto ponto é insistir de momento Verde ah na China a gente fala ah no no contexto chinês nós nós falamos não usamos um termo sustentável mas usamos o termo Verde diz muito Verde então o quinto ponto é que tem que tem que insistir que a Montanha Montanha verde e água cristalina é montanha de prata e água de ouro seis ponto o caminho de construção de uma civilização ecológica global e um sétimo ponto em que insistir a liderança abrangente do Partido Comunista na construção de civilização ecológica o
oito ponto é tem que tem que fazer um uma gestão sistemático nono ponto tem que insistir umaação Rigo ponto eu tem que construir uma chinao e verde no terceiro passo eu acho muito importante é como a gente aplicar esse cognitivo na nossos n Nossas ações tem dois pontos de destaque primeiro nós construímos um novo padrão de lei ambiental o exemplo típico a gente destaca o valor essencial essa harmonia entre o ser humano e meio ambienteal é ser humano centraliza no ser humano mas nessa novo modelo de lei ambiental nós destacamos a importância dessa Harmonia entre
os ser humano e o meio ambiente Esse é um primeiro ponto o primeiro ponto e o segundo ponto a gente falou que há o avanço nos princípios no na lei ambiental o professor já falou que nos anos 80 90 a China ainda destacava um equilíbrio de desenvolvimento econômico e oção ambiental só que depois de a legislação já prevalece a Proteção Ambiental o como o professor destacou a Proteção Ambiental é mais forte má importante o governo tomada deis não pode apenas a parte o financeiro tem que colocar em primiro lugar ação ambiental em 2017 no código
civil a gente colocou o princípio verde ou seja nos nas atividades da sociedade tem que sempre o ambiente esse o primeiro ponto que eu queria de compartilhar com vocês e o segundo ponto é sobre eu quero falar que essa civilização ecológica é uma é uma teoria de prática a gente tem a gente desenvol trabalho em três frentes primeiro fizemos uma reforma de reforma de de de regras no segundo ponto e essa reforma tem que ser consolidada através de inovação de legislação e no terceiro ponto também o ministro benjam falou precisamos também reformar o sistema jurídico
então no primeiro ponto temos que reformar as leis específicas nós temos oito oito regras no âmbito de civilização ecológica que teremos fazer reforma e essas oito regras eu como eu falei em 2020 todos ministérios do governo chinês aceitou essa essa reforma começou a fazer essa reforma de regras e tudo isso tem um cronograma para colocar na prática ou seja a partir de 2015 todos esses esforços tê que consolidar na prática o segundo ponto eu ten que fazer essa inovação Ah no âmbito de lei comércio privado [Música] ess com privado que destaca que o ser humano
ou seja também isso também para China é o código civil at tem um direito humano o direito humano também inclui o direito de de saúde e esse direito de saúde também também pode ser interpretado o direito de ção ambiental porque nesse 990 artigo de Código Civil o direito humano tem que ah atribuir o ser humano ao direito de vida de de de corpo de nome de de de saúde de nome então a partir desse direito de saúde podemos interpretar esse direito de ambiente Proteção Ambiental é muito importante parael esse código civil é muito importante parael
Proteção Ambiental eu [Música] falei que esse laço entre o direito de saúde o direito de ambiente sa isso também destacado por ONU mesmo que a China volte abante nessa votação mas é um ponto importante tá estipulado no código civil da China nós realizamos a reforma na regra de de ecológica civilização ecológica noito jurídico ou seja Ministério Público consegue de acordo com a lei de processar de acar litígios que vi o meio ambiente já falou que é 3 em1 aqui na China já começou que é civil penal e administrativo [Música] TR aí os os tribunais também
começam a reforma de jurídico através de interação jurídico nós colocamos as portarias para impedir o as ações contra o meio ambiente então nessa nesse âmbito de jurídico nós aplicamos essa ah construção de civilização Ecológico pros convidados senhores e senhoras para para a China ah essa construção de civilização ecológica é muito importante para o modernismo do sistema jurídico da China e eu espero que através de diálogos conversas desse tipo de evento nós podemos contribuir mais para nossos países Obrigado than thank you very Muito obrigado professora kundu uma satisfação tê-la aqui conosco na ausência do do ministro
talvez por alguma razão de força maior eu me dirijo aqui à professora Ana Paula e e e digo o seguinte seria inevitável inevitável que num projeto deste congresso da construção dessa boa relação com a China entre universidades de direito não houvesse uma pitada de filosofia viu Ministro não é e aqui por diversas vezes palestrantes especialmente nossos convidados falaram no taoísmo falaram no 3 E1 e se a DTA plateia né qualificada plateia me permitir eu também tenho que trazer um pouco da nossa filosofia ocidental nascida com os pré-socráticos E aí eu citaria um fragmento de Heráclito
em que ele diz que o horizonte é onde o nosso olhar repousa e os interpretes desse fragmento vão dizer que esse Horizonte pro Heráclito é ex ente o local de paz e o local de Sabedoria então ficam aqui os meus votos os votos da fnd na direção do Senhor com esse grandioso evento de Nós construirmos Paz no sentido de lógico e sabedoria nesse início de um em três na nossa trajetória aqui desse desse evento passo então a palavra professora Ana Paula para ela Nossa mesa Muito obrigado obgada Muito obrigada Professor Carlos gostaria também de agradecer
em especial o nosso Ministro hermon Benjamin o professor e o e a professora quu dizer que tem sido um prazer escutar essas reflexões aqui desde de manhã em especial nessa mesa em que nós podemos ouvir fragmentos eh filosóficos junto com fragmentos práticos e operacionais sobre a legislação ambiental e na perspectiva das faculdades de direito eu acredito que dos demais diretores que estão aqui e professores é muito importante este evento Professor Benjamin no sentido de podermos pensar a formação jurídica sobre outra perspectiva eh não só na na Perspectiva filosófica mas na compreensão de outros ordenamentos jurídicos
a nossa formação tem sido tradicionalmente uma formação de origem europeia e mais recentemente talvez por a influência de vários professores de origem americana Americana a não Chinesa então estamos inaugurando uma outra perspectiva que com certeza nos trará resultados para uma eh formação futura Ou seja quando nós dirigimos uma faculdade quando pensamos no os nossos alunos nós estamos pensando num futuro que vai acontecer em que o mundo globalizado não tem mais a mesma configuração da nossa formação jurídica que nós tivemos né acredito que é isso que nós estamos falando aqui então agradeço muito a participação e
coloco sempre à disposição a faculdade de direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul para essas parcerias muito bem com isso nós vamos encerrar este este painel lembrando eh que teremos ainda duas outras oportunidades eh de debater a questão ambiental assim como eh também a a questão da Inteligência Artificial neste painel eu acho importante nós não esquecermos um aspecto importante que foi mencionado tanto pelo professor Yu como pela professora Chun no sentido de um uma uma inovação terminológica que ainda é pouco conhecida eh no mundo ocidental e que o reputo da maior importância que
é a ideia eh de eco civilização os intérpretes têm falado em civilização ecológica mas nós usamos eh como tradução Eco civilização e que reflete muito melhor o que nós pretendemos com a proteção do meio ambiente do que o conceito mais tradicional de desenvolvimento sustentável porque desenvolvimento sustentável sustentável precisa ser explicado para as pessoas e cada um tem uma noção do que seja o sustentável desde o pior poluidor ao ao ambientalista radical Todos usam a mesma expressão sustentável já a o termo Eco civilização é inequívoco se explica por si próprio Não há necessidade nós podemos até
teorizar sobre e como fez há pouco a professora tun Mas qualquer pessoa entender Eco civilização são duas duas expressões e que se explicam simplesmente por si mesma sem necessidade de auxílio de ninguém mas o que eu mais gosto nessa expressão desse conceito eh hoje do direito ambiental chinês é que quem vai contra o desenvolvimento sustentável que expressão que nós damos é o insustentável mas quem vai contra a eco civilização é quem é o Bárbaro porque a ideia de de civilização se opõe ao barbarismo então Nenhum de Nós quer ser chamado de Bárbaro com todo respeito
aos bárbaros Nenhum de Nós quer ser chamado de Bárbaro ou seja reúne um uma perspectiva autoexplicativa é um benefício enorme e por outro lado um o alcança um outro objetivo que é já de qualificar quem viola esses padrões da eco civilização de qualificar esta pessoa de Bárbaro e possivelmente Bárbaro selvagem perigoso com esta nota eu queria agradecer ao professor Bolonha a professora Ana Paula o professor u e a professora queridíssima uma amiga de muitos anos a professora Tim muito boa tarde vamos dar início ao painel dois tema B deste primeiro congresso STJ Brasil China de
direito este painel terá como tema a inteligência artificial questões jurídicas complexas da inteligência artificial Do direito público e privado e vamos Estamos aqui na mesa com o professor Vidal Serrano Nunes Júnior professora Samp Holland diretora da faculdade de direito da pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro o professor Marcelo Guedes faculdade de direito da pontifícia Universidade Católica de São Paulo e a professora Faculdade de Direito da univ da China e Professor Alexandre verones da faculdade de direito da Universidade de Brasília eh cada um dos nossos apresentadores terá prazo de 15 minutos para sua apresentação o
tema dispensa apresentações quanto à sua importância quanto à relevância E quanto a curiosidade que todos temos em conhecer a realidade do país irmão na nessa nessa área né Vamos vou dar início às apresentações pela ordem que temos aqui no na no roteiro a professora Klin Sampaio M Holland professora associada de Direito Civil departamento de direito da pontifícia Universidade Católica Rio de Janeiro de atualmente exer cargo de diretora departamento de direito professora do programa de pós-graduação direito conon do estado da CC RIO eh doutorado e mestrado Direito Civil pela uerg autora de livros ralidade civil presunção
de causalidade internet contratação Panorama das relações contratuais eletrônicas de consumo eu falei muito rápido a tradução deve ter sofrido Desculpe estava terminando uma sessão de julgamento agora aqui correndo para poder chegar logo aqui e preciso agora desacelerar né eu vou passar então a palavra para a professora k Boa tarde Boa tarde a todos a todas gostaria de agradecer ao Ministro Paulo Sérgio pela apresentação saudar todos os membros da mesa professores colegas e Agradecer enormemente o convite feito pelo Ministro herm Benjamim participar dessa dessa nossa conversa de hoje que eu espero que gere bastante debate eh
o tema que eu vou abordar 15 minutos se eu conseguir prometo Tentarei conseguir eh deixando um espaço depois para uma conversa né é a categorização dos riscos em Inteligência Artificial e responsabilidade civil eu já tive a sorte de ter antes de mim duas pessoas que já trataram do tema Professor Carlos Afonso Pereira de Souza e professora Cláudia Lima Marques que já introduziram de alguma forma eh a matéria e que vai me permitir assim eu espero aprofundar um pouco eh não só os conceitos eh sobre risco e responsabilidade mas também trazer as questões né que são
que eu considero mais controvertidas no que diz respeito ao projeto de lei 2338 de 2023 que está em tramitação momento na câmara dos deputados e o Marco e que a gente conhece como marco legal da Inteligência Artificial Então pois bem pra gente começar a nossa conversa né Eu acho que é importante a gente voltar um pouco no tempo para tratar do processo legislativo que chegou agora à Câmara dos Deputados E por que isso porque na área de responsabilidade civil eh houve uma modificação que eu não sei agora identificar se foi uma modificação brusca ou se
foi uma tentativa de remediar um equívoco potencial interpretativo do projeto de lei então eu tô trazendo para vocês na realidade esta dúvida para que a gente possa dialogar pois bem numa redação eh primeira do projeto de lei que foi fruto da comissão de juristas implementada no Senado para tratar do tema da Inteligência Artificial e obviamente né gerar geraram ao fim um anteprojeto de lei que foi assumido Como projeto de lei naquele momento Ah o chamado Marco legal da Inteligência Artificial trazia a seguinte hipótese de responsabilidade civil no caso de atividades ou melhor diz no caso
de Inteligência Artificial de alto risco considerando né que nós já assistimos a palestra do Professor Carlos Afonso mais cedo Lembrando que as inteligências artificiais de risco excessivo são proibidas né então quando diante de Inteligência Artificial de alto risco a responsabilidade civil seria objetiva baseada Justamente na compreensão de que na classificação na categorização das idades como sendo de alto risco existiria aí já uma realização de uma avaliação prévia que identificaria aí o ah a potencial danoso daquele sistema de Inteligência Artificial de outro lado né as demais inteligências artificiais que não seriam categorizadas nem como de risco
excessivo nem como de risco alto elas levariam caso né um dano se eh configurasse elas levariam a uma responsabilidade civil culposa com presunção de culpa ou seja eh haveria aí uma uma dissociação da natureza da responsabilidade de acordo com a categorização do Risco eh de cada Inteligência Artificial eh que cada Inteligência Artificial produziria se por tanto alto risco a responsabilidade pelo dano ocasionado seria eh considerada né Com base na teoria objetiva se de risco genérico a teoria da responsabilidade subjetiva é claro né que no caso ah ah também né no anteprojeto que levou né ao
projeto de lei original a ideia seria que no caso da responsabilidade subjetiva haveria aí uma inversão do ônus da prova eh permitindo portanto a ideia de uma presunção de fato eh de eh de culpa cabendo portanto ao desenvolvedor vou vou usar o termo que o professor Carlos Afonso usou né o fornecedor o equivalente ao fornecedor eh de sistemas de Inteligência Artificial Ele ficaria portanto obrigado a fazer a contraprova ou seja demonstrar que no desenvolvimento e né no oferecimento desses serviços ou dess esse produto eh haveria ali uma conduta diligente ou a adoção de medidas suficientes
para evitar eh o risco ou eh eh eh evitar ou aprimorar a segurança daquele produto serviço essa esse sistema E por que que eu tô fazendo esse retorno no tempo eu acho que é importante porque todos nós sabemos que o processo legislativo ele não é estático muito pelo contrário e que ele representa não só os interesses políticos e econômicos e geopolíticos em jogo mas também sofre certamente uma série de pressões eh para a para que haja alterações eh em benefício de partes que serão beneficiadas então preciso aqui dizer quais seriam essas mas pois bem posteriormente
com o andamento do processo legislativo hoje nós temos o PL 2338 na Câmara com uma não não sei se é absoluta porque a gente ainda tem que interpretar mas com uma outra visão da responsabilidade civil que em tese sequer necessitaria estar no projeto de lei que basicamente se refere à responsabilidade civil de forma genérica quando diante de relações de consumo a responsabilidade civil seria eh adotaria né o sistema do a defesa do consumidor por fornecimento eh defeito do produto ou do serviço como bem a professora Cláudia leiman Marques ponderou em situações em que não há
a relação de consumo configurada haveria A Regra geral aplicação da Regra geral da responsabilidade civil do Código Civil e nas demais hipóteses em que há uma legislação específica haveria a aplicação do regime da responsabilidade civil destas legislações eh com uma um um um pequeno tstz aí se a gente puder usar essa expressão que é o fato de que quando diante de uma da responsabilidade civil eh em casos né genericamente considerados ou seja em situações em que não há uma legislação específica como cdc ou como a lei geral de proteção de dados por exemplo que já
é um complicador mas enfim quando não houvesse uma legislação específica aplicaria o código civil e nesse momento entraria o papel do magistrado que teria que avaliar se o grau de autonomia do sistema de Inteligência Artificial e os riscos concretos decorrentes da aplicação daquele sistema de inteligência artificial para identificar dentro do regime do código civil se aquela responsabilidade seria uma responsabilidade baseada no capt do Artigo 9 27 uma responsabilidade portanto culposa ou se seria aplicado o parágrafo único do artigo 927 que trata de uma responsabilidade baseada no risco então vejam eh um a confusão que a
gente de uma certa forma que a gente poder deve ter ou pode ter gerado eh nesse projeto de lei que é justamente o fato de que vai ser mais uma vez deixado o magistrado a obrigação né capacidade obrigação de eh identificar quais seriam os critérios a serem utilizados para definir se a gente tá diante de uma responsabilidade civil por risco ou uma responsabilidade civil culposa então é claro né que essa esse debate não é um debate simples de forma alguma Todos nós sabemos disso mas ele leva eh a uma necessidade de reflexão das motivações que
levaram a essa modificação do comportamento legislativo acho eu de qualquer maneira eh por outro lado né se a gente faz uma avaliação eh do projeto original que estabelecia uma responsabilização por meio da categorização dos riscos a gente cairia também numa num eventual uma eventual armadilha que seria a necessidade de se realizar uma avaliação pelo próprio judiciário não não somente pelas pela pelo sistema né de de eh regulação da Inteligência Artificial Mas pelo próprio Judiciário do da categorização da classificação dos riscos Então acho que assim eu já comecei trazendo o problema né então eu acho que
a partir daqui eu não sei se eu vou conseguir trazer uma solução mas fato é que eh para que a gente possa identificar portanto aplicação de uma responsabilidade civil Com base no projeto de lei que agora está em tramitação é necessário que a gente primeiro Identifique e realize uma avaliação eh preliminar do Risco em Sistemas de Inteligência Artificial Lembrando que essa avaliação de risco ela é uma avaliação que ela é ah realizada de forma eh contínua Né desde o momento anterior do desenvolvimento do sistema de Inteligência Artificial até o o último momento que é o
de entrada né de aplicação concreta desse sistema e da revisão desse sistema continuamente para identificar eventuais eh vieses ou riscos desconhecidos então com base nessa avaliação preliminar que é uma avaliação que vai ser feita pelo próprio desenvol fornecedor vou usar esse termo geral fornecedor da Inteligência Artificial vai ser possível ível Por meio dessa avaliação que tem que ser obviamente transparente identificar o tipo de risco a aquele sistema está submetido se o risco excessivo portanto proibida a sua aplicação ou se o alto risco que é permitido porém levando a uma responsabilização que eventualmente ingressa numa categoria
especial de acordo com a avaliação com a interpretação do Código Civil e do artigo 92 S do parágrafo único então Lembrando que essa categorização dos riscos ainda traz um uma outra camada de problema que é o fato de que os riscos eles podem ser reclassificados melhor dizendo um sistema de Inteligência Artificial que hoje é identificado ou classificado como de risco alto pode ser reclassificado seja pelo próprio fornecedor do do dos sistemas seja pela autoridade competente né que faz a avaliação contínua desses sistemas para eh um sistema de risco excessivo ou de risco baixo eh eh
eh conceito esse que não tem no projeto de lei Mas um risco baixo que poderia eventualmente levar a um outro tipo de responsabilização então ainda né Essa reclassificação ela pode gerar uma questão relacionada à modificação do próprio regime de responsabilidade civil que é aplicado então o risco excessivo como o professor eh Carlos eh Afonso já mencionou eh anteriormente ele vai se caracterizar principalmente por conta né dos propósitos nocivos relacionados a a a a a a se serem instigados comportamentos que são eh que exploram vulnerabilidades uso de armas eh autônomas e o uso de identificação biométrica
né para existindo aí uma série de exceções eh são as situações em que a gente teria o risco excessivo enquanto o alto risco ele eh ele vai se caracterizar com quando houver um impacto significativo em infraestruturas críticas em processo de seleção e em serviços públicos resumidamente seriam esses três pontos né então quando a gente eh trata né da responsabilidade civil especificamente considerando essa categorização de riscos a o primeiro questionamento que eu me faço né E aí depois eu quero ouvir a professora Cláudia a respeito desse questionamento professora é bom porque a gente sempre joga pergunta
para outro professor responder pra gente e é o seguinte até que ponto nós não podemos considerar todas as pessoas que são afetadas também não gosto desse termo né mas todas as pessoas que são afetadas por sistemas de Inteligência Artificial como consumidores por equiparação puxando aí o artigo 17 do códo de Defesa do Consumidor e portanto trazendo aí a possibilidade de aplicação do có defesa consumidor para todas as situações em que a gente tenha essa possível né classificação da vítima de um dano ocasionado por um sistema de ar como consumidor por equiparação by stander E aí
a gente teria uma situação que é relativamente simples que seria esqueçamos todos o resto da legislação existente e aplica o CDC o que eu acho que é eh seria muito bem-vindo né mas enfim é um debate que a gente pode pode certamente ter em relação à aplicação já Presidente já vou terminar eh em relação à aplicação do Código Civil o grande questionamento que a gente tem né Com base no no na proposta do projeto de lei é justamente a identificação dos critérios que vão ser eh pensados ou estabelecidos pelo Judiciário para identificar quando a gente
tá diante de uma atividade de risco ou não e portanto se aplicar o artigo 927 parágrafo único ou o seu caput e isso vai trazer obviamente um um impacto relevante no próprio processo eh judicial e na produção de provas Então eu acho que são ideias muito eh genéricas sobre o tema e claro né Estou super disponível pra gente conversar sobre isso depois agradeço mais uma vez a oportunidade de conversar com vocês obrigada obrigado cumprimento professora kath pela exposição lembro que teremos tempo para perguntas ao final e o bom de termos dois copresidente é que podemos
dividir as atribuições então dividirei com o professor Vidal A parte ruim que é de controlar o tempo dos colegas vou passar a palavra a professora Ela é professora associada da faculdade de direito e diretora executiva do Instituto de direito e tecnologia da universidade em Pequim ensina direito da propriedade intelectual patentes direito cibernético da informação regulamentação de inteligência e proteção de IP para software de computador atua também como vice-secretária geral e membro do Conselho China Cyber and information la societ e vice-secretária geral e mro do Conselho da intellectual property research society of China vice-diretora do grupo
de trabalho de política e direito da china para a artificial intellig professora de Senor uma Disc [Música] com compartilhar nossos casos e aprender comist brasileir e esta comun professores estão muito interessados com o desenvolimento da legislação do I na China então eu gostaria de apresentar um pouco sobre essa situação o facto a China na legislação de tem tem principais dois ponto deo primeiro é que lançamos oficialmente a lei de proteção do infrações pessoais e equivalente como ail especialmente sobre aoso incluo se as decisões intere então o pessoal pode tem direito de recusar que ação foi
feita totalmente automaticamente isso também tem uma restrição para Então essa essa lei de pressão de datos individuais em nível no nível de legislação e em outros setores também temos soluções como por exemplo ospito e segmentado de soluções [Música] para regão alç temos tambm a a a prático de testar primeiro e regulamentar depois precisa de fornecer uma autoavaliação de risco antes de iniciar o projeto e a empresa tem que ter o controle de risco limite de risco dentro dos critérios da empresa e tudo isso tem como ajudar os as instituições de fiscalização e também através de
audo avaliação conseguimos ah esar as empras para tomar para e sobre a Sese profunda também temos o nossas normativas então depois lançamento de Sese profunda de regulamentos então cheg uma era de rápido de generativa e conseguir também lançar o regulamentos equivalentes Então tudo isso são regulamentos Então tem um nível mais baixo e na legislação então é mais fácil para estabelecer os [Música] regulamentos mas ainda não pode resolver uns assuntos importantes relacionado com direitos humanos e nos [Música] regulamentos desejamos também uma um de todos os os projetos sobre ativa todos esses projetos T que se repar
depois pode ser lançado no mercado incluindo o relatório de risco as [Música] soluções também exos que as empresas T que fazer a etiquetagem tem que mostrar etiquetagem especificamente para aqueles que pode trazer o equivocação público que vai afetar a ordem social também podemos podemos fazer etiquetagem oculta que colocar algumas ferramentas técnicas para etiquetar que foi criada pela ia então através desses pequenos Passos pequenos regulamentos conseguimos estabelecer o Em geral os regulamentos em vários setores Mas a partir do 2023 e estamos discutindo Se necessário lançar uma lei dia então em 2023 o a administação [Música] geral
iniciou esse processo e lançou uma uma uma RC dessa lei Mas ainda não levantamos esse RC para a assembleia mas já temos [Música] Ah temos algum para convidar os os profissionais para discutir que essas dois rascun estão incluindo de lei de Promoção e lei de regulamento então é um conjunto de dois lados então queremos assim promover e regulamentar o desenvolvimento de a como uma pare da Lei quando sobre a o modelo de legislação de I Estamos também falamos sobre como o o foco traz o benefício e o risco então gente tem que saber como controlar
e utilizar com eficiência e evitar os pontos de risco isso que a nossa visão sobre como a gente utilizar o esse processo entendemos que isso é uma habilidade para desenvolver então através de vários essas regulament conseguimos criar um uma utilização com credibilidade e seguro Ah isso São simplesmente algumas opiniões pessoais minhas e sobre o uação do treinamento de uma de hist e depois apr informaçõ Bic expli algumas dúvidas Então os professores sabem muito bem que que a depois a saída de iagem relativa muitos autores começaram a processar que os criadores utilizaram os produtos os artigos
e violaram o direito autor muitos pintores na China que processaram plataforma que eles utilizaram sem a nossa sem a própria profissão para fazer o treinamento nesse processo podemos ver que o lei de direitos autorais está sempre coincide com o de a temos muitos casos mas na China no âmbito de lei ainda é muito ambíguo parte desenvolvimento e h conseguimos realizar que eles têm um uma característica de generativa isso pode afetar o direito de alguns autores originais hum por outro lado esse modelo tem um objetivo comum que fac comunicação entre o ser humano e a máquina
e só depois de conseguir uma alta escala que ele consegue desenvolver a inteligência Então tem um efeito de de massa efeito de inteligência então tem uma eles não tem uma grande diversidade então isso também vai afetar a qualidade do do resultado também vai afetar muito a diversidade cultural então volamos a falar sobre a China ação ess Esse aspecto revisão de 2020 uma ex ilimitada muito a longo prazo não teve muitas renovações e nossos insos legítimos já descu que muitas atender a demanda atual então estudar exemplos e questionar e vários trib já começaram utilizar esses métodos
tenos mas também gerou muita polémica então no processo de revisão do lei deos autorais passaram mais de 10 anos e foi finalmente passado em 2020 e como utilizamos de maneira adequada para essas desemp temos novos indicações paraar melhor a desenvolvimento da tecnologia e 2020 Nessa versão final ainda esse modelo de exemplar limitada mas adicionamos alguns cláusulas de abertura como por exemplo se está fora do regulamento de legislação regulamentos podemos utilizar então passaram o não para os órgãos jurídicos mas para legislações então conseguimos deixar uma apertura para ser mais flexível Então nesse processo está mais apto
no âmbito de legislação consegu ainda no processo de revisão de lei de direitos autorais conseguimos finalmente criar solução e na aplicação de de toda essa lei de direitos naturais ainda não completamos ainda tem vários partes de dispas e se analisamos descobrimos que que essa legião foi dirigido pelo cabinete de direitos autorais que ele veja mais o o pedido dos autores mas assim se vamos olhar o Mas tem uma fta de voz da o setor de ciência então sobre os regulamentos de governança de IAG negativa então nos primeiros já incluimos que não pode ter nenhum produto
nenhum conteúdo que viola a lei de direitos curais então a gente não pode terceir somente pelo conteúdo mas também ten verificar o comportamento de ção Então se se ele está afetando o e não pode violar Então como podemos manter ou não esse conteúdo Hum então temos agora essa explicação e temos os ah os dois rascunhos que foram elaborados por os por os especialistas um disse que pode utilizar hum através da autorização legítima um outro que tem queer os regulamentos podos ver que o setor círculo científico eles também eles vão levar mais atenção para o a
necessidade deles e quem vem do Círculo de autores eles com certeza vão chamar mais atenção para ação do direitos aises então na nossa lei de precisamos colocar esses conteúdos de treinamento e de I generativa enfo un acaso que era digital que como impacto das nossas leises no outro lado no início da criação da internet é um novo módulo comercial que é um muito importante hist está repetindo tio de vão ser 100% corretos existe uma equação de avaliação Então precisamos de analisar Ah o custo de erros e eu pessoalmente eu concordo que melhor solução é de
ção adequada e colocar mais cláusula de restrições se pode provar isso vai afetar realmente o os autores os direitos autores não pode ser utilizado isso é simplesmente a a as minhas ideias obrigado agradeço a professora J muito interessante a exposição muito instigante tema para nós e vou então passar a palavra ao professor Alexandre veronia que a bacharel pela faculdade nacional de direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro mestre em ciências jurídicas sociais pela Universidade Federal Fluminense Doutor em sociologia pelo Instituto de estudos sociais e políticos da uerg leciona atualmente sociologia do direito direito digital
em graduação e pós-graduação e vai nos falar sobre o tema proteção de dados Inteligência Artificial e letramento digital observações sobre pesquisas de campo em países da América Latina Professor Alexandre com a palavra muito bem boa tarde muito obrigado gostaria de agradecer ao Ministro V excelência Ministro Paulo Sérgio Rodrigues ao Ministro Benjamim e é sempre uma alegria estar de volta ao STJ tribunal no qual eu trabalhei durante 12 anos como assessor e diretor do centro de formação e gestão judiciária que inclusive ajuda a promover esse evento queria saudar também os servidores e os demais ministros e
ministras né servidores e servidor demais ministros da corte eh essa a presentação ela deriva de uma pesquisa como tá escrito que eu também gostaria de agradecer a Fapesp que financiou eh o nosso projeto foi uma pesquisa de campo nos países da América Latina que possuem tanto leis de proteção de dados pessoais quanto eh eh autoridade para protação de dados pessoais a gente viu como mencionou o professor Carlos Afonso um pouco antes né lá fora na que no Brasil normalmente a gente olha para os Estados Unidos e olha pro para Europa né E aí esquece de
olhar às vezes por exemplo Uruguai que tá aqui do nosso lado e que tem já né uma experiência esquece de olhar para pro México Então a nossa pesquisa lá nasceu exatamente nesse momento a gente dizer bem vamos parar de ficar olhando a Argentina o o a Itália etc etc e vamos olhar para esses países eu não tô conseguindo passar aqui a o as lâminas gente será que desliguei Oxe onde é que foi aqui gente vez arquivo talvez tenha fechado o arquivo preciso abrir outra vez aí bem sim então feito isso eu queria escrever rapidamente né
a a pesquisa ela foi uma pesquisa de campo que analisou esses países a gente fez são mais de 70 entrevistas né em 10 países e gerou 1500 páginas de transcrição de entrevistas eh e curiosamente apesar de que proteção de dados pessoais era o foco da pesquisa Inteligência Artificial surgiu como um tema digamos assim periférico era impossível não conversar numa pesquisa semiestruturada e de repente não aparecer Inteligência Artificial num debate né E aí tem uma discussão nessa apresentação de Por que esses temas AES Têm alguma relação né A gente vai ver né vários dados qualitativos né
entrevistas e a gente chega mais ou menos a uma conclusão de que essa proteção por mais que eu não discorde da professora Caitlyn o Holland né mas como sociólogo do direito eu tenho que dizer isso né assim independentemente de existir uma lei da gente tem um consent entre os juristas se a gente não tiver engajamento social para fazer essa lei funcionar ela não vai vai funcionar então assim tem que ter letramento a população tem que saber que o direito dela existe tem que ter engajamento social para que esse direito ele possa né valer né Eh
pode passar por favor que eu realmente não tô conseguindo passar não sei se é o o botão minha incompetência se é o botão errado que eu tô apertando Ué eu tenho que será que apontar para algum lugar específico fez ISO hã foi ele que passou bemf então enfim é isso daí pode pular né na verdade é o relatório né vários amigos foram essenciais para isso eu gostaria de citar o Danilo doneda né que eh não tá mais entre nós e né ele ele me incentivou muito a fazer essa pesquisa e disse assim vai Veronese né
eu não vou poder agora me né me engajar junto com você mas assim ele me apoiou a na verdade ter essa empreitada de pedir de dinheiro para FAPESP para realizar essa pesquisa de essa pesquisa de campo né então eu tenho que agradecer também a esses amigos né como eu disse né Não só né as questões elas né vão ser relacionadas com essa esse paralelo né regulamento geral sobre a proteção de dados e lei geral de proteção de dados pessoais no Brasil né mas também outros temas eh que não são necess claramente técnicos mas que são
efetivamente sociais é a usabilidade social dessa legislação que é algo que é pouco estudado pela gente para explicar isso eu gosto de um caso né que é um caso que eu ainda não sei se terminou Mas provavelmente Já terminou né tava sendo julgado pelo Tribunal de Justiça da União Europeia em Luxemburgo que era o caso chufa né que mostrava chuf era uma agência de classificação né e a discussão era sobre né como decisões automatizadas podem afetar a pessoa era um caso de crédito né então esse chufa eh tinha uma um um jogo de empurra né
entre o banco e essa agência de classificação a chufa né sobre responsabilização quem era responsável não é isso né e havia ali uma discussão na opinião de que isso tinha que ser né interpretado Essa é a função do Tribunal de Justiça da União Europeia da União Europeia não decide como um recurso especial um recurso extraordinário ele meramente faz Na verdade uma análise de um reenvio prejudicial no qual tem né para no qual há perguntas que são respondidas sobre o direito da União Europeia pelo Tribunal de Justiça da União Europeia e a resposta Muito provavelmente Era
exatamente no reenvio prejudicial de que a legislação alemã né de proteção de dados pessoais ela não tinha a característica necessária para proteger os direitos dos cidadãos da União Europeia Então essa é uma discussão bastante importante que mostra exatamente né como Inteligência Artificial decisões automatizadas e na verdade de produção de dados pessoais são temas que efetivamente estão relacionados né esses dois temas Eles não estão desligados né ão se vocês quiserem depois eu posso facultar a apresentação inclusive em inglês é só me pedir o meu e-mail vai tá depois né Eu tenho ela em inglês em português
trouxe em português né a opinião do advogado Era exatamente que ele não podia ficar sujeito a essa decisão né porque isso Poderia gerar prejuízos e que a legislação alemã ela né o artigo 31 n da legislação alemã não era o bastante não era o suficiente para garantir os direitos dos eh dos cidadãos né um palpite que a gente já tinha né é de que isso efetivamente o ocorrer né eu de fato vou confessar que eu não acompanhei exatamente como é que terminou né mas que o Tribunal de Justiça da União Europeia ia mandar e dizer
olha Eh Alemanha por favor né repense a sua legislação para criar mecanismos protetivos que sejam um pouco mais fortes em relação a isso né Ou seja que sejam mais aderentes para dar mais salvaguardas para direitos fundamentais não é isso né Então essa né Essa questão também nos remete a um outro direito né Não só o direito de revisão né das decisões mas também o direito de explicação como falou a professora CL Holland né ou seja de Transparência porque isso era também um dos temas sérios do caso chufa ou seja explicar como houve uma decisão que
negou crédito para aquela cidadã no caso da Alemanha porque que ela como é que chegou àquela decisão Quais são os parâmetros como é que foram como é que isso foi feito né então os mecanismos de transferência fossem mais né colocados vamos paraa América Latina né então a gente vai passar por algumas entrevistas onde a gente teve oportunidade de conversar como eu falei com gente que trabalhava né nas autoridades de produção de dados nos governos dos países nem organizações da sociedade civil no setor Empresarial e é muito interessante ver que não existe digamos assim um regime
mais homog gênio a gente tem na verdade uma heterogenia muito grande não só de legislações mas de interpretações em relação a esses dois temas tanto Inteligência Artificial quanto produção de dados pessoais na América Latina né então no Brasil a gente começa com funcionário de uma big Tech né que era absolutamente contra eu não vou ler toda a transcrição senão explodir o meu tempo né que era absolutamente contra porque e tinha um argumento razoável dizer assim olha se eh se você colocar que toda decisão automatizada precisa de uma revisão humana isso vai inviabilizar por exemplo usos
de inteligência simples de de de Inteligência Artificial né então assim não precisa colocar isso na lei com essa força a gente tem que ter alguma coisa que seja mais plástica que permita essa gradação ou seja tentar avaliar qual que é mais que apresenta mais riscos e por aí vai né então a ela disse que por isso eles viram como uma vitória uma mudança nesse projeto de lei que já foi pro Senado agora tá na Câmara de Deputados enfim né ou seja essa opinião dele sobre era em relação a isso né um funcionário da né própria
autoridade Nacional de Proteção de dados isso é interessante que no Brasil né quando a gente fez as entrevistas né ele dizia assim não mas não precisa regular e at n assim Isso é isso é um negócio que já existe né não não vale a pena né e depois né pouco tempo depois isso aconteceu aconteceu uma mudança a própria npd resolveu incluir isso na sua agenda regulatória e começou a investir fortemente para modificar isso né no caso do Uruguai né e isso é algo que vai acontecer em vários países da América Latina né eles imaginam que
as provisões Gerais de proteção de dados pessoais e veja como é que tem alguma semelhança quando por exemplo o professor hollands né nos traz o CDC ou outros Mananciais normativos e diz o seguinte essa regulação talvez não precise ser específica eu posso adaptar alguma coisa do CDC ou do Código Civil e com isso cobrir a necessidade regulatória a partir de outras fontes eu posso usar outras fontes normativas para fazer isso eu não preciso ter uma lei específica de ia não é isso né Então aí nesse caso no colega do Uruguai né ele dizia bem era
um colega acadêmico né ele dizia não a gente não precisa disso porque a gente já faz parte da convenção 108+ né do Conselho da Europa a nossa legislação ela tá bem adequada a gente consegue fazer isso por meio de outros processos não é isso né esse problema acontece vai acontecer cada vez mais mas as nossa legislação ela não é tecnologicamente digamos assim defasada né A urugua tinha uma visão muito interessante dizia bem a sociedade civil aqui ela é ativa sobre as questões de Transparência então tendo também uma sociedade civil ativa as soluções vão aparecer mesmo
que a lei esteja atrasada mesmo que haja um atraso legislativo a gente não precisa se preocupar com isso porque havendo engajamento social a legislação vai aparecer não é isso né no caso do Peru né ele dizia bem a gente tem uma política pública e nessa política pública a gente vai talvez regulará mas a não tem nada para isso necessariamente e ele dizia pelo fato da gente ter uma política pública no momento que haja alguma coisa em relação n à opinião pública Pode ser que venha alguma mudança seja de interpretação normativa seja eh por meio né
de uma n na do uso de outras fontes normativas para essa regulação né né uma né funcionária da autoridade de proteção de dados pessoais do Peru já dizia Olha a nossa lei de proteção de dados pessoais ela já é plástica ou bastante muito similar ao caso do do do Uruguai né ela já é muito plástico bastante e permite que a gente use o que tá escrito né no artigo 23 né da lei deles né para fazer essa proteção de dados pessoais então é interessante a gente olhar para essas várias leis desses vários países elas são
razoe diferentes né para ver como esses vários países têm usado essas várias Fontes normativas né foi uma parte da pesquisa também fazer essa análise comparada por temas né Ou seja a gente tem por temas separados cada ponto né de todas as legislações da América Latina que né existem né Eh no m né cabe dizer que o inai tá em risco né Talvez ele seja desmontado pelo autogoverno a gente não sabe né mas ele diz que eles dizem o seguinte bem Vê novamente tá aí o letramento digital ou engajamento social como uma coisa necessária ele diz
como a nossa o nosso organismo Ele faz muitas guias as nossas guias vão servir para que a gente use novas fontes e novas práticas sociais e essas práticas sociais vão garantir que haja uma produção de dados pessoais né em casos de mau uso de Inteligência Artificial não é isso né Eh uma ONG da Costa Rica de reclamava muito e dizia bem a gente aqui nem a nossa lei de produção de dado pessoais funciona direito e a gente precisa realmente regular tinha uma visão mais reguladora por isso que eu queria mostrar exatamente como né esses temas
eles variam de lugar para lugar né na Costa Rica tinha né essa insatisfação com a lei local e com o funcionamento né na Colômbia né se dizia algo mais ou menos próximo à questão do Peru né ou seja dizia a nossa lei ela é tecnologicamente neutra e por essa neutralidade tecnológica da lei a gente tem como adaptar ela plasticamente para cobrir o uso de dados n da produção de dados pessoais para né eventuais riscos de né na na no uso da Inteligência Artificial né e a mesma coisa ocorre né com um ponto de vista né
trazido por um especialista da Colômbia né um professor do Chile ele reclamava muito e falava de algo importante que ele diz o seguinte o Chile ele tem uma lei interessante a lei mais antiga né da América Latina eu tô terminando o juro né Eh a lei mais antiga da América Latina mas falta uma estrutura regulatória o que most acha que tem um aparelho regulatório é importante na Argentina a gente vê uma situação similar Ou seja é a estrutura regulatória que vai garantir também não adianta Só a sociedade querer precisa ter a quem recorrer uma autoridade
que possa efetivamente fazer valer né Panamá também tinha uma né lei recente a lei de de 2018 que nem a lei brasileira para produção de dados pessoais e ele dizia Olha a gente pode regular PDP em ia por por meio de interpretação jurídica porque são leis novas tecnologicamente neutras como amarrando Essas entrevistas né O que que a gente chegou a conclusão a América Latina a gente não tem uma dinâmica homogênea Eu acho que isso é um problema a gente que ter alguma coisa né mas nesse sentido eu né Essa nossa pesquisa chegou nessa conclusão a
gente acaba olhando pro direito da União Europeia a gente também tem a rede iberoamericana de produção de dados mas essa heterogenia também tem a ver com o fato desses países não terem isso e a outra última conclusão para acabar alegria do Professor Paulo assim perdão assim pelo atraso né é de que o letramento digital ele é crucial é importante que a gente informe nossas sociedades né E que isso não seja um tema de especialistas onde Eu sempre venho encontrar os meus amigos queridos entendeu para discutir esses assuntos mas que se torne algo realmente que né
Tá se torne parte da pauta da vida social não só no Brasil mas na América Latina de uma modo geral o texto na base dessa apresentação já tá publicado numa revista da Universidade Federal do Rio Grande do Sul dirigida pela professora Cláudia Lima Marques né notável pesquisadora se vocês quiserem tá aqui o endereço do texto Ele tá em português infelizmente né não tá em né em chinês nem em inglês né e se você e muito obrigado tá aí meu e-mail para vocês e lá endereço do nosso grupo do GT da UnB perdão pelo atraso n
assim pelas questões técnicas de inoperância n Muito [Aplausos] obrigado muito obrigado Professor verones tempo foi ótimo eu acho que eu estou com um cara de bravo porque o olhei professor já falou assim já tô acabando agradeço pela exposição já vou passar a palavra ao professor Marcelo Guedes que é mestre e doutor pela pontifícia Universidade Católica de São Paulo onde também é professor de direito comercial e é diretor Presidente associado fundador da Associação Brasileira de jurimetria entidade Pioneira na América Latina na aplicação de métodos empíricos quantitativos no estudo do direito professor Marcelo com a palavra Boa
tarde a todos e todas queria iniciar rapidamente cumprimentando aos meus colegas e de mesa professora citl um prazer est aqui meu reitor Professor Vidal Serrano Ministro Paulo Sérgio professora Zang Professor Alexandre e a todas as advogadas professoras servidoras e mulheres na presentes na plateia pelo pelo seu dia um cumprimento atrasado porém acho que ainda ainda ainda válido então Eh um prazer estar aqui com vocês eh eu acompanhei e obviamente com muito interesse todas as falas ao longo do dia e eh é é muito interessante observar a diferença de abordagem que os problemas recebem eh da
delegação chinesa com a brasileira em relação a inteligência artificial eu acho que essa na verdade é a grande riqueza desse desse tipo de evento né quando a gente fala em eh em reunir delegações com pontos de vista distintos nós estamos não só querendo comparar de maneira eh estanque ou inerte regulações que estão colocadas mas eu acho que existe por trás dessa discussão e esses Acho que são dois passos para trás que que eu gostaria de dar eh eh um debate muito interessante sobre a estratégia regulatória que cada país tá adotando em relação a essa a
essa questão da Inteligência Artificial né e eh Quais são as preocupações que cada país tem né e e algo que eu já vinha eh já sempre tive uma percepção na minha minha experiência em lidar com com tecnologia e inteligência artificial aplicada ao direito a gente faz nas análises de jurimetria um Largo uso de modelo de linguagem foi altamente impactante pro trabalho que a gente faz eh a chegada dessas dessas tecnologias né Eh mas assim eh e eu já sempre tive essa visão e eu vou ser obrigado a usar uma expressão forte eh aqui em relação
ao que eu chamo de estratégia regulatória eh que só se reforçou ao ouvir a a principalmente a a a a palestra da professora Zang e do professor chi que foi encerrada na parte da manhã Eh de que a nossa estratégia Ela me parece ser uma estratégia Covarde em relação à Inteligência Artificial nós eh aqui no no Brasil nós eh basicamente parece termos adotado uma estratégia em que nós Assumimos uma posição lateral em relação à criação dessa tecnologia e de não participar ativamente do desenvolvimento das soluções né Nós estamos criando um acabolso regulatório para lidar com
os problemas relacionados ao consumo desses serviços ou desses produtos mas dando por certo né Eh a nossa lateralidade em relação a a ao a qualquer chance de ter um protagonismo como desenvolvedores ou como um mercado que seja capaz de receber essa tecnologia né e desenvolver essa tecnologia e isso é uma pena muito grande porque eu acho que o mundo hoje eu acho que novamente o momento em que esse esse congresso acontece é um momento especialmente profico pra gente ter esse debate ele é um mundo profunda mudança então assim eh economias e jurisdições que aparecem como
eh eh dotadas de uma posição de liderança quase que inamovível né Eh tão sendo severamente questionadas e novas eh potências e Novas jurisdições Novas soluções estão sendo trazidas paraa mesa eh muitas vezes coroando posturas que são mais criativas e menos subservientes vamos dizer assim menos eurocêntricas ou menos derrotistas na sua né na sua na sua proposta né Eh eh não há dúvidas e aí eu não tô aqui querendo fazer um discurso contrário a uma legislação protetiva do direito do titulares de dados ou muito menos que a gente não deva pensar nos Riscos da inteligência artificial
mas meus caros Esse é um mercado que não existe ainda no Brasil acho que se a gente for analisar eu eu como jurimetria eu sou adepto de uma eh postura muito conservadora No melhor sentido da palavra no sentido da da de uma postura cautelosa em relação à construção de legislações né e eh e eu não tenho dúvida que a gente tem problemas potenciais em relação ao uso da tecnologia e da inteligência artificial tem risco de viés tem risco discriminatório tem risco de manipulação de comportamento mas assim hoje esses riscos eles são ético se a gente
vai eh averiguar eh qual é o comportamento real das pessoas e eu acho muito interessante também a gente tá discutindo isso dentro do Poder Judiciário porque os tribunais são os hospitais da vida social e se existe um problema eles têm que bater aqui né em primeiro lugar a gente eles tê que ser recebidos no poder judiciário em primeiro lugar para ser compreendidos né eles deveriam estar se manifestando aqui né e eh eu tenho sérias dúvidas se a gente tem uma escala de disputas hoje que seja suficiente pra gente ol por esse ângulo né Eh eu
entendo que a gente tem Duas escolhas aqui que estão muito Claras se você tem uma uma estratégia pró inovação ou se você tem uma estratégia pró defesa de direitos né E é claro como combinar as duas em diferentes proporções mas o fato é que nós não temos um mercado de desenvolvimento ainda né a gente não tem essa essa essa plataforma né então a minha preocupação hoje que eu vejo que para mim tá claro que é a preocupação dos chineses né eles estão eh visivelmente preocupados em como preservar o desenvolvimento você você vai pensar a lei
de direitos autorais Mas você quer preservar a sua competitividade né você vai fazer uma proteção de dados mas você fala bom isso como é que isso afeta a pesquisa como é que isso afeta o desenvolvimento por quê Porque a chave está virando e alguém vai pegar né E esses são momentos eh eh históricos raros eles não acontecem sempre e a gente deveria ter um mínimo de senso de oportunidade para aproveitar esse momento né as a a legislação brasileira e aqui mais uma vez uma feliz coincidência de tempos né A gente todo mundo reconhece ela ela
vem ela tanto maco civil mas principalmente a lei geral de proteção de dados o projeto de Inteligência Artificial o 2338 que tá em discussão no Congresso eles são profundamente inspirados na legislação europeia e a Europa tá em crise o macron fez um discurso há 30 dias em que ele falou nós estamos arrependidos disso que a gente fez tá Sinto muito sinto muito né E eles estão profundamente arrependidos por quê Porque eles não conseguiram desenvolver nada eles estão na eles estão atrasados em relação ao desenvolvimento dessa tecnologia e não tiveram um ganho de governança razoável que
compensasse essa perda né então qual é a nossa Qual é a de novo qual é a nossa estratégia enquanto jurisdição né Nós estamos tendo aqui uma aula com os nossos colegas chineses sobre uma estratégia de construção de um de uma jurisdição efetivamente tecnológica e bem sucedida né Nós acreditamos historicamente na história que nos contaram da economia institucional a gente realmente acha que se a gente esc V uma lei boa o mercado nasce da lei né tudo o acemoglu ganhou o prêmio Nobel o ano passado deu errado a economia institucional não funcionou Nós escrevemos uma linda
lei das sociedades anônimas em 76 nós não temos um mercado de capitais desenvolvidos Nós escrevemos Eu sou professor de direito comercial né como vocês podem perceber e eu dou também aulas de direito e tecnologia eu chefi na P só uma breve explicação sobre esse esse esse comentário chefi as aulas do departamento de Tecnologia de direito lá na p que graças à confiança do meu reitor Professor Vidal que me entregou essa função ainda quando ele era diretor da faculdade eu costumo brincar que eu dou aula de direito comercial eh Ministro Paulo Sérgio do século XIX às
quintas-feiras à noite e do Século XXI às segundas de manhã que é quando eu dou aula de direito e tecnologia mas no fundo é a mesma matéria com períodos históricos diferentes numa você ensina título de crédito né e na outra você ensina de fato uso de tecnologia né e eh eh e e voltando ao ponto quer dizer quando a gente estuda as as os nossos esforços regulatórios que a gente caiu no golpe da economia institucional de achar que se a gente copiar esses modelos né que o desenvolvimento vai Advir disso né Eh não deu certo
não deu certo mas não deu certo uma única vez né então a gente tem que ter uma reflexão realmente aprofundada a respeito do que a gente tá fazendo como estratégia geral né Eh para que não aconteça com a inteligência artificial e com a leg gerão de proteção de dados eh o que aconteceu seu com consenso de Washington que daí todo mundo dava bronca na gente como a gente conduzia a nossa política macroeconômica daí Eles mudaram de ideia a gente ficou né como acontece com as sugestões do Banco Mundial em relação a ao doing Business e
tal que assim foram lições que nos foram dadas a gente leva a bronca depois a gente copia nós somos exímios alunos na hora de copiar quando não dá certo eles falam você não sabe nem copiar vocês copiam mal a lei né então eu acho que essa estratégia é uma estratégia furada na minha visão assim né E ela tem que ser eh Talvez né modificada é muito enfático quer dizer o fato do macron é um três semanas atrás ter anunciado uma ele nas palavras dele uma enfática reação europeia diante do desafio da Inteligência Artificial e uma
promessa de que o seu governo vai aplicar uma política para eliminar entraves burocráticos né Nós estamos aqui discutindo graus de risco de aplicação em áreas econômicas educação saúde armas e tal que a gente não sabe como funciona né Eh e eh eu fico pensando às vezes eh e Isso foi num seminário recente que aconteceu em Stanford sobre talvez a gente ter uma reflexão sobre uma legislação da da Inteligência Artificial sobre várias etapas primeiro uma lição que eu recebi de uma economia de uma economista chinesa a quem eu respeito muito que chama yuen Yen H é
uma professora e que e dá aula na China e também na northwestern nos Estados Unidos e ela fala primeiro você constrói o mercado depois você regula não acredite que a regulação vai criar o mercado né E se você não tem o mercado Você não tem uma boa regulação Então esse é um ponto é um ponto sugestivo assim em termos de como eh eh eh lidar com esse problema segundo é a gente ter uma data driven regulation vamos esperar os conflitos virem para ter uma reflexão a respeito do que regular né o judiciário é uma espécie
de hospital do convívio né então assim se não tem doente chegando não corra para desenvolver a vacina espere você você você tende a desenvolver melhor a solução e os Med entos né se eh Se você tiver uma massa crítica de pacientes para poder eh eh estudar eh e e e avaliar né Eh e também eu acho que foi muito interessante a apresentação do Professor Alexandre eh que eu acho assim você basear a sua reflexão em pesquisas empíricas aprofundadas né você ter um trabalho de avaliação de Campo Porque de fato né Eh as leis ela não
saem um raio jurisdicional da lei que atinge a realidade e modifica você precisa pensar num aparato concreto numa espécie de eixo cardã sociológico que seja capaz de transferir né essa essa essa essa estratégia do que é o conceito geral e abstrato de uma regulação porque é a realidade sociológica a realidade da vida de uma né de uma eh de uma de uma determinada comunidade eu sempre fico pensando às vezes fazendo aquele aqueles aqueles experimentos mentais como é que seria um seminário de discussão por exemplo de uma legislação de trânsito antes de existir o automóvel eles
estar em grande circulação como é que você vai decidir onde pode parar onde não pode parar como é que você vai decidir qual é a velocidade do carro máxima em cada via ou Qual é o sentido que a via tem ou onde vão ser eh quais vão ser os dias em que você vai ter eh a suspensão de circulação de veículos por causa de população né de poluição né Eh você no máximo você de duas umas se você for legislar num vácuo sociológico que que vai acontecer Você vai cometer dois tipos de erro um é
que você vai legislar errado você vai colocar o estacionamento no lugar errado no um tamanho errado né então aqui o o o o exemplo de vir falar toda a inteligência tem que passar por uma né Por uma supervisão humana quer dizer assim para quê isso quer dizer qual é você você você acabou de matar o mercado assim você você tá inviabilizando o desenvolvimento né ou um erro dois que is é um erro Tipo dois vamos chamar assim você vai legislar de maneira genérica demais então você vai criar o princípio da circulação razoável do automóvel ou
eh você vai criar eh eh o o o princípio da a proteção do interesse do pedestre mas na verdade você tem que dizer onde é que tá a faixa para atravessar onde pendurar o semáforo né então você tem que ter a capacidade de construir uma regulação que seja mais concreta nesse sentido eu digo que essa foi a conclusão até desse seminário de Stanford quer dizer talvez a gente pudesse pensar numa regulação para esse tipo de tecnologia que seja vamos dizer assim que tenha menos eticidade mais governabilidade mais governança que ela seja menos principiológica e mais
mais de regramentos concretos né e e uma regulação que seja mais infer também a partir da realidade e e para concluir né Eh aqui já nos meus meus 2 minutos finais eh eu queria só mencionar talvez essa eh falando um pouco de de de quais são as ações efetivas lembrar dois exemplos rápidos de de Pesquisas interessantes que são guias Acho que são bons Notes pra gente refletir né sobre o que seria essa essa essa regulação né como seria essa a a Essa professora Ela usa uma expressão que eu gosto muito que ela fala meta instituições
ela fala assim a gente não tem que pensar o conteúdo da Lei a gente tem que pensar o processo de discussão da Lei quer dizer eh eh você como é que você vai est aberto para sociologicamente absorver as as sugestões e conseguir aplicar testar tirar se der errado e reformar rapidamente se der certo né Eh uma é a pesquisa do do CNJ que acho que deve ser mencionada amanhã no painel quando falar de de uso de inteligência artificial tem um painel sobre inteligência artificial do Poder Judiciário que fala sobre o uso de Inteligência Artificial nos
servidores do Judiciário e entre juízes mas que eu acho que el ela fala muito sobre o uso que todo mundo faz que é um uso envergonhado meio que oculto disfarçado você não confessa né Eh você sente que Falta informação né mas você usa mesmo assim e é um uso desavisado por quê Porque isso é muito perigoso quer dizer isso tá acontecendo e a gente não tá discutindo os servidores estão usando contas privadas para poder fazer a trazer as soluções e consequentemente estão exp m do dados que talvez eles não deveriam dentro dos sistemas então quando
a gente fala em letramento talvez eh eh de novo seja seja muito relevante nesse momento assim eh ter uma política informativa para essas pessoas dizendo olha existem níveis de proteção tem uma coisa que chama eh eh servidor on premise então você pode você pode ter um servidor externo um servidor interno n você não pode usar uma conta pessoal porque você tá expondo dados privados você tá expondo dados sensíveis dentro de uma plataforma que por exemplo na tua conta você autorizou uso uso dos dados para treinamento né Eh então uma política que eu entendo que seja
mais pé no chão seria na minha visão uma política que monitorar os conflitos efetivos para ver onde estão os problemas reais através de principalmente monitoramento do movimento judiciário dos canais de reclamação eh relacionados por exemplo a direito consumidor ou os canais que a gente tem e o Brasil tem uma vantagem de ter muita capilaridade nisso isso foi dito aqui pelo Ministro Barroso e por outros eh Anes que que nos antecederam né Eh e eh E também o uso desse tipo de pesquisa para construção de soluções que sejam mais mais concretas eh Em resumo eu acho
que a gente tem que copiar menos soluções externas né E a gente tem que olhar mais pra nossa realidade pros problemas reais que aparecem dentro do fluxo das instituições que a gente tem aqui seja ela o judiciário seja ela os canais de reclamação que estão disponíveis eram essas as as Breves palavras que eu gostaria de de trazer espero ter cumprido acho que Estorei um pouquinho tempo Ministro mas né Agradeço a todos [Aplausos] Obrigado obrigado agradeço a professor eh Marcelo fato e podemos abrir agora para perguntas indago quem gostaria de fazer uma pergunta com o microfone
está na sala posso começar gostaria de fazer uma pergunta que eh inevitavelmente tem a ver com o processo de tomada de decisão quando nós eh falamos deste tema que perpassou todas as palestras claro que nós falamos de ética na Inteligência Artificial de uso justo no treinamento dos modelos né da de condições de fatores que devem ser levados em consideração como a proteção de dados como o letramento digital eh e onde nós vamos categorizar eventuais riscos que isso venha a trazer e como é que a responsabilidade vai ser definida a partir eh de eventuais danos que
possam ser causados e eu indago tudo isso num cenário muito bonito muito bem H eh organiz na utilização de ferramentas em processos decisórios vai nos satisfazer vai satisfazer quem for sofrer quem sofrer uma decisão contrária como nós vamos então lidar com isso antes de um litígio se iniciar por exemplo ou depois assegurando a revisão da decisão como Professor Alexandre falou mencionou uma possibilidade de um recurso uma revisão humana Então mas será que garantidos esses pressupostos todos as partes não vão preferir talvez aceitar Logo no início Uma que uma decisão venha a ser tomada por Inteligência
Artificial eu brinco às vezes quando vou falar sobre isso pergunto quem gostaria de ver o seu processo decidido por uma inteligência artificial poucas pessoas na sala levantam a mão ao longo da exposição eu vou brincando e dizendo que a a ia ela lê todas as folhas do processo até aquelas pequenininhas aqueles carimbos né pequenininhos a ia ela lê toda a jurisprudência do tribunal A Iá ela não é como talvez aquele estagiário possa ser ela não é prima do advogado da parte contrária né E nem tem a mesma visão de mundo talvez política ou religiosa que
é a parte que tá nos altos e quando eu digo estagiário não é nada contra Os Estagiários eles se formam eles eles crecem viram servidores e juízes e advogados né enfim quem disse que A Iá Talvez seja eh analisará pior o processo do que o humano e aí eu fico pensando assim Sim será que às vezes não deveria na petição inicial quando ela vai ser protocolada ter uma caixinha que você marca assim você aceitaria que a decisão serja tomada por Iá E Quando o réu for contestar ele dizer você aceitaria também e colocar ali toda
essa explicação né naturalmente olha A Iá não é parente de ninguém no processo Ela não ela lê todo o processo etc quando eu brinco com isso ao final da exposição eu pergunto novamente pro público quem é que gostaria de aceitaria o seu processo julgado por Iá muito mais gente levanta a mão a maioria levanta a mão então eu pergunto aos senhores eh será que podemos caminhar nesse sentido alguém gost alguém acha que isso é possível ou é eh é demais ou o que nós fazemos hoje ainda é apenas envergonhado né Eu gostaria de sa quiser
responder pois não eu vou responder com uma experiência que a gente teve na PUC do Rio de Janeiro junto com um projeto que o núcleo legalité do qual eu Sou coordenadora participou no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro a gente desenvolveu um odr professor Gilberto Martin de Almeida foi também responsável né Por esse projeto e a gente desenvolveu um um sistema chamado mais acordo que hoje tem como principal cliente você puder usar esse termo a light que é a concessionária de serviço de de eletricidade no Rio né então basicamente é um sistema é um
odr é online dispute resolution para uma questão eh única pequena relação de consumo portanto uma questão pequena que trata de anotações relacionadas a infrações no uso de energia elétrica resumidamente tá e ah esse sistema ele já tá rodando há mais ou menos um ano e agora a gente tá implementando uma inteligência artificial para se aplicar na odr resultado desse projeto é que ele é extremamente satisfatório para todo mundo tanto pro cliente concessionária fornecedor tanto para o usuário consumidor eh do sistema que permite uma uma resolução em segundos minutos segundos e eh de um caso que
levaria em média meses para ser resolvido Eh claro que a gente sempre vai ter uma situação né de eh o o winwin or los lose depende né do ponto de vista eventualmente se o consumidor ele ingressasse com uma ação judicial no Tribunal de Justiça no Juizado Especial Cívil etc etc ele poderia ter a possibilidade de eventualmente receber uma indenização por danos morais ou um dano patrimô mais elevado mas do ponto de vista da eficiência e da solução e da justeza mais do que justiça da solução eh tá sendo uma experiência bastante interessante Então tô trazendo
essa experiência Ministro porque eh é claro né eu tenho uma preocupação como Educadora na área de direito de imaginar o futuro da profissão jurídica né e eu acredito que o uso de sistemas de ência artificial no judiciário em questões relacionadas à disputas de massa né especialmente questões relacionadas a consumo pode trazer um impacto relevante na formação eh profissional na verdade de fato a gente pode ter aí uma diminuição eh de profissionais que hoje são na sua grande maioria né profissionais que atuam em os datos especiais de consumo eh enfim isso só para trazer um um
rápido relato né mas mas eu deixaria um um juiz e a julgar uma causa minha assim tranquilamente com transparência e confiança por não só um comentar que eu gostaria de fazer em relação a juízes robôs né Eh tem tem um conceito de jurimetria que chama equilíbrio de prisen Klein né é basicamente o seguinte se quando você olha uma massa de processos você agrega uma massa de processos do Judiciário você faz roda modelo de probabilidade de ganhar ou perder dadas certas condições três condições do tribunal que é fato dele tá aberto para a jurisprudência todo mundo
conhece de ter custos para você eh né para eh para você litigar e de você ter possibilidad de acordo eh o que esse teorema afirma é que a probabilidade de êxito de uma ação é tende a 50% e a quantidade de ações tenderia a zero e é muito interessante que quando eu fui olhar se vocês me perguntarem assim qual que é a taxa de a probabilidade de êxito de uma um um agravo de instrumento no Tribunal de Justiça de São Paulo falar É próximo de 50 % e de uma apelação É próximo de 50% e
de um processo administrativo sancionador na cvm É próximo de 50% e no Carf É próximo de 50% por quê basicamente porque dadas essas condições se todo mundo tem acesso às informações e tem custo para litigar Então você não vai basicamente perder você vai perder dinheiro de alguma maneira pode ser um custo financeiro que você tem que pagar ou pode ser um custo econômico você perde tempo e tal eh você vai fazer uma avaliação de oportunidade e na média não tem porque o r acertar tá mais do que o autor ou vice-versa né não dá é
muito estranho seria estranho você ter uma justiça que ela fosse pendente para um dos lados até porque se ela se ela pende para um dos lados e a jurisprudência é transparente o mercado detecta e reage o cara fala não vou perder dinheiro eu vou entrar só nos hard cases e por que que eu digo isso porque na verdade assim o ponto é que um caso que um robô pode decidir é um caso que tem alta curaça de resultado a gente sabe que tem uma probabilidade de de uma da enfim você você compatibiliza a sentença provável
com uma massa de jurisprudência que tá previamente estabelecida se isso é possível de acontecer esse caso não deveria existir porque ele deveria sair do sistema via acordo né quem litiga nessas maneiras dessa forma praticamente tá litigando de uma fé você tá litigando contra texto Expresso de lei jurisprudência consolidada né Eh então eh eh e o que que sobraria né num sistema ideal judiciário o que que sobraria né sobrariam uns hard cases sobraria o caso em que você tem um robô tratando eles vão mastigar os dados e ele vai te dar uma um resultado probabilístico que
vai convergir para próximo de 50% que é um jeito elegante de dizer em matemática eu não sei né quando a gente fala 50% na verdade você tá dizendo eu não sei em probability Case né vamos dizer assim então ministro respondendo assim eu acho que os quando quando as as ferramentas tecnológicas atuarem no tratamento da jurisprudência a tendência é dar mais eficiência ao judiciário é reduzir os casos eh distorcidos e deixar os hard cases para serem julgados por nós porque aí na verdade o hard Case nada nada mais é do que um caso que Ou assim
é a história do do Uber né assim motorista de Uber empregado seletista né sociologicamente falando a gente não tinha uma resposta para dar por quê Porque ninguém imaginou na vida que ia ter um troço chamado subordinação algorítmica né então tem uma pergunta por trás que é política que aí a gente tem que sentar para responder E aí a partir daí o sistema anda pelas próprias pernas né então eu acho que essa é a é a é a é a tensão entre o que seria o o cons que é vamos dizer ass amassar tratar os casos
que já estão resolvidos em relação de mais casos que de fato Aí talvez seja um certamente é um trabalho que político é humano na sua essora chic [Música] pode interferir então na China conforme o a tecnologia que temos agora ainda tem erros então atualmente ainda achamos que a só pode como um subordinado para o julgamento e também estamos discutindo se podemos para ah discutimos ainda a capacidade real que e avaliando a capacidade de e através de alguns testes que dependendo de desenvolvedores então no margem de erro de de de Prof aante variações entre diferentes produtores
então tem tem diferenças significativas então nessa fase o juiz na China est [Música] são de sistema jurídico inteligente e estamos construindo tribunais digitais para construir uma plataforma que incluir vários tipos de ah casos sucessivos para i para realizar os julgamentos em massa e simples para tratar essas questões mas no momento ainda é uma papel e ainda um papel de de apoio e tem possibilidade no futuro eu acho que talvez não necess de interferir em todos os processos mas somente opiniões para o juiz depois de algum teste podar para tratar assos de mass e com assuntos
mais simples quando chegamos nos resultado podemos considerar que introduzir aí a para apressar o nosso sistema de julgamento e algun pesor na China irou que alguns casos de pequenos julgamentos de casos econômicos financeiros e talvez pode criar novas inovações Porque ess tantos casos D pequenos muito simples com valor muito baixos isso leva muito consuma muita energia do nosso juí então acredito que pode nos ajudar para os nossos juiz desviar a atenção para os casos mais importantes de graves então esses casos pequenos pode ser julgado pelo e se osis asas concorda então não precisamos passar passamos
somente uma uma rápida revisão do juízo para diminuir o o o custo Talvez no início todos provavelmente osis todas partes vão revogar revocar mas depois ao longo do tempo eles vão percebendo que o julgamento do ser humano vai ser muito semelhante com o julgamento do ia e por fim eles vão concordar outes não concorda então ainda vamos introduzir o ser Human por outro lado alguns peses levantaram que talvez mais criativo esse tipo de assunto se aamos un processo de um um qu dizer vamos criar um formato de criado por diferentes plataformas difentes empresas se todos
e v or de diferentes origens mas chegaram no mesmo tipo de sentença então podemos também aplicar essa esse método e por mim eu acredito que se realmente esse tipo deo não vai afetar a igualdade do processo judicial então no momento talvez ainda é quado de utilizar o juiz ser humano mas estamos com atitude aperta para novas eh tecnologias e métodos Muito obrigado professora Nós também no Brasil Ainda vamos apenas até aí apenas com aá como um apoio à tomada de decisão do juiz eh Visitei Uma Corte eh em changu na Província de sichuan no ano
passado em que eh se apenas a parte apresentava a sua demanda inseria a sua demanda no computador e ela via na tela uma barra em que se colocava a possibilidade de sucesso na da da demanda E aí perguntava vai desistir ou vai continuar né né é muito interessante né ah o receio que acho que que que temos que eu tenho em relação a isso hoje e eh é que eu acho que nós vamos inevitavelmente caminhar para uma tomada de decisão automática em casos menores no futuro mas tendo em vista que a inteligência artificial ela vai
varrer a nossa jurisprudência vai varrer a legislação e tomar uma decisão baseada nas opiniões prevalentes nas opiniões majoritárias o grande risco que vejo hoje é onde ficarão as opiniões minoritárias elas vão acabar porque o direito evolui com base na argumentação né e as opiniões minoritárias por vezes T muito valor e a amanhã podem se tornar as opiniões majoritárias como garantir pelo No mínimo a existência das opiniões minoritárias em um cenário em que nós vamos caminhar para grosso modo uma grande com LW onde o que vale são os precedentes né como como caminhar nisso essa isso
que eu gostaria de indagar de deixar para reflexão mas o professor Juliano gostaria te falar obrigado eh eu queria eh sou Juliana Maranhão professor da H faculdade de direito da Universidade de São Paulo eu queria fazer uma pergunta para zangu Ah no direito ocidental existem dois modelos principais para direito autoral né o modelo Hã eh norte americano e anglo-saxão que é eh voltado para principalmente para incentivos à produção cultural e remuneração autoral como forma de incentivo né e o modelo europeu que é o modelo eh nosso aqui no Brasil em que o direito autoral é
visto como um direito da personalidade praticamente equiparada a uma propriedade né o modelo americano ele é mais flexível no sentido de olhar para a finalidade eh do uso né se o uso é transformativo se ele vai ou não implicar uma perda concreta de ganho pro criador né já a outra abordagem europeia olha e a brasileira olha h não dá tanto valor eu eu tô usando estereótipos aqui Claro existem nuances mas eh É voltado ou é construído em cima de dos procedimentos né de de criação então a olhando para Iá generativas e treinamento de modelos e
a necessidade de autorização para uso de obras autorais no treinamento de i generativa na legislação brasileira a simples cópia da base de dados autoral necessitaria de uma autorização né Eu queria entender não ficou muito claro para mim na apresentação não por conta da apresentação por conta da dificuldade da tradução mas eh nesses dois extremos né de tratamento como o europeu como direito e o americano como um incentivo à produção onde está a a a a o direito chinês ah eh você falou em uso transformativo que é um conceito do direito americano mas não ficou Claro
se os tribunais chineses já aplicam esse conceito Esse é um conceito que nós não usamos aqui né com algumas adaptações tem alguma tentativa mas não é típico do direito brasileiro eh vocês já usam ou é algo que é objeto de debate em legislação eh eh eu queria que ficasse mais claro e até aproveitando Marcelo você pode comentar porque você tá preocupado aqui com novas regulações que limitem a Inovação mas também a gente pode se preocupar com regulações já existentes que possam limitar como essa né como essa regra Talvez o primeiro passo eh deveria ser olhar
toda a legislação o que que limita né e depois em cima disso construir um Timo eu entendo na China é uma isso não foi criada na nossa própria terra eu apresentei que na China a a paz é uma mistura trés CL de rest de direo eão mais mais próximo à a sistema de leis Continental mas também reconhecemos algumas sentenas mas também inclu algumas conceitos de do outro lado dos Europe na verdade pco de mistura dos dois sistemas também é um questão mas no uso próprio e limite de direitos no passado ainda utilizamos os oista mais
próximo ao europeu Ainda estamos em discussão depois da renovação da nossa lei em 2020 primeiro utilizamos três passos de variação do Bur em qualquer tipo de ah ação que reconhece isso é um utilizo correto então consideramos isso é um ução correta e não pode afetar o interesse doos autores mas ainda não podemos definir qualquer tipo de aplicação nova é uma violação aos autores então ainda podemos adotar um pco mais sobre o estilo americano para garantir que os autores os autores consegu receber a remuneração e tem garantiram adequadas Então temos umaação a e no treinamento de
a também existe ainda essa disputa no noso setor jurídico Ainda temos alguns casos está sendo tratados sendo julgados como eu falei que aquele aquele caso que alguns pintores que processaram um treinamento de dia mas ainda não saiu o resultado no processo de Ah no processo o estamos discutindo e existe dois lados dois lados mas no setor acadêmico ainda mais favorável para utilização adequada então um lado o treinamento de treinamento é uma utilização de somente pelas regras não é foi exatamente uma cópia desse proto Então nesse processo de utilização de Treinamento não está uma cópia exatamente
do protudo Então esse ponto de opinião faz sentido mas também temos preocupação que restr então mais TZ comoção se esse out desse treinamento consegui po muito ah exagerado então raro de criar uma um ato de cópia em massa dos prodos e utilizar mais ferramentas de reajustes de keywords então isso não afetar muito do direito autoral opini tamb queo crear un produto de competi con original aí voltamos sobre qual é a paze qual Como é o âo de direito aoral é uma extensão ou original mesmo então no passado também salientamos que o leios altorais na China
o nosso objetivo é para promover a diversidade cultural a produção Cultura se cria somente do dois produtos de de competição mas criou um novo conteúdo Então isso é um isso isso coincide com o objetivo da nossa lei então pessoalmente eu acho que se o conteúdo gerado é novo então não pode ser considerado como uma violação do T do autoral dos autores originais mas tem que se tá uma modelo de concorrência legítima e a industa está desenvolvendo dinâmico então ainda é cedo de fazer uma conclusão meso eu eu concordo de explicar como uma utilização adequada não
espero que consigo responder à suas dúvidas Muito obrigado professora tem uma pergunta ali gostaria de ID seri breve sim bom sou Artur Stanford da Silva professor da faculdade de direito do Recife Universidade Federal de Pernambuco ah serei breve eh já uns se anos eu venho observando como é que advogados Procuradores promotores e juízes têm dito que faz uso de ia né Eu quero partir da da fala do professor Marcelo em relação à questão de perder oportunidade né E qual é a minha provocação para pra mesa né Eh primeiro a observar eu tenho observado que há
um é interessante a gente distinguir o que é que é automação e o que é que é ia né Tem muita gente dizendo que usa ia mas na verdade o processo é de automação né E aí isso poderia ajudar também nisso agora o que é que eu quero provocar de reflexão ah a gente sabe que no sinapse né pelo menos a última vez que eu acessei tem mais ou menos 102 eh programações lá e há ou não mas usada por tribunais eh a abertas e vários vários usos em Pernambuco por exemplo predomina a a Laí
né que é para questão de processos tributários Qual é a minha provocação eu tô vendo esse processo dessa oportunidade né do CNJ eh dá um lugar para isso próprio do tribunal brasileiro e o que é que tá acontecendo exatamente o que o professor Marcelo diz a gente sabe que as pessoas estão usando chat GPT jimy o dips particularmente só que com um risco que a gente tá perdendo ou não tá percebendo na hora que você usa esses eh chats bota lá a decisão e faz os seus prompts para obter um auxílio na decisão E essas
grandes eh eh esses grandes eh empresas o o o aplicativos eles estão coletando esses dados isso tá virando um dado em que eles vão poder usar depois né não estamos perdendo então a oportunidade de ter isso internamente ou seja o CNJ fazer um investimento na produção de uma ia própria do tribunal para não perder essa oportunidade na lógica do que o professor Marcelo traz pra gente Esse é meu temor a minha impressão é que sim a gente tá ou por um preciosismo ou por alguma questão como foi dito aqui não me lembro por qu exatamente
muito preocupado com princípio éticos mas não chega mais uma vez como o professor Marcelo diz ó o problema é esse aqui Vamos enfrentar ele e com precisão do que é que a gente tá querendo regulamentar a minha impressão é que a gente tá perdido até as palavras a gente não tem para saber o que é que a gente tá falando né E essa perda de de de terminologia mesma deixa a gente perdido até em Como enfrentar o problema minha provocação então é essa né Eh Será que o CNJ não tá perdendo uma oportunidade porque veja
no meu grupo de pesquisa eu ten tenho programadores inclusive do do SIM da Universidade né E isso foi uma conversa que a gente teve né da o tribunal de Pernambuco agora tá usando o o GPT e não mais a própria Laí que é um produto Originalmente deles Essa é a provocação Muito obrigado Alguém gostaria de responder será que seria bom o Conselho Nacional de Justiça trabalhar para desenvolver uma I assim e possível o é eu acho que só comentário breve a preocupação é É essa mesmo eu quando eu li o relatório do CNJ certeza que
isso fo uma discussão até que vai vai aparecer amanhã essa é uma grande preocupação porque a gente sabe que e e a professora Ken tava me dizendo aqui para meu desespero que eu não sabia aqui me C xichu aqui com falou inclusive tribunais arbitrais estão fazendo isso também que são e enfim na visão toda a gente eu a minha prática é uma prática de arbitragem privada eh é é a de que ali você tem caixas fechadas que são protegidas por um sigilo isso é é da essência da arbitragem da arbitragem eh comercial e de fato
eu nunca tinha pensado nisso obviamente tá certeza que tá acontecendo lá também e e de aí assim acho que uma vez detectado o problema e nessa linha de eu acho que de ter vamos dizer assim política uma política granular eh mais reativa e concreta é endereçar Soluções não sei se é necessário acho que é uma discussão até que foge foge do âmbito jurídico é uma discussão mais de programação talvez técnica so se é necessário você desenvolver uma inteligência própria ou se por exemplo eu digo assim na BJ como é que a gente faz isso e
acho que é uma solução também não é mágica nenhuma a gente tem um servidor próprio e usa e roda ele como eles chamam um servidor on premise né Ou seja você baixa e roda dentro do seu sistema fechado então assim aí você tem uma garantia né Você pode por exemplo tem uma isso tem um custo que você tem que adquirir o servidor Então você tá lidando com custo de investimento de hardware o que acho que talvez pro Judiciário seja obviamente cabível e possível né você tem outras soluções intermediárias que são servidores externos a um premise
Então você aluga um servidor você não precisa desembolsar né o o o capex lá para para fazer esse investimento Mas você consegue rodar eh mas aí também eu acho que você tem um grau de proteção menor Então você tem lá aquelas escalas de AD né então você tá né porta escancarada no chat ept api servidor externo on premise servidor próprio né então assim isso para mim tem muito a ver com o que Alexandre falou Professor Alexandre também de letramento acho que você tem esses graus a pessoa tem que tá ela antes de tudo você tem
que ter Educação de saber o que que é isso para fazer a escolha porque quem entra pela porta do chat GPT não entende o o efeito jurídico econômico financeiro e tal daquela decisão que ele tá tomando então tem tem a ver com letramento e que obviamente tem a ver com com investimento essa para mim é uma questão preme mesmo Ministro se me permite aqui concordar com o colega hoje o que a solução é resolver isso na parte contratual né utilizar falar para os servidores os magistrados usarem as as soluções internas apenas e nessas soluções internas
assegurar contra atualmente o sigilo das informações que são carregadas nos sistemas o que se tem que e confiar que essas Esses contratos serão cumpridos Alguém gostaria de fazer mais alguma pergunta por favor aqui na frente para mais esta tá perfeito Nial lai Jeni Olá professora jji muito obrigada eu vou fazer a pergunta em português eh sim eh não eu só consigo cumprimentar ela Mandarim mas já tá já tá de bom é o o o Professor Artur stenon falou do temor dele com relação à aplicação da Justiça o meu temor é com relação ao cenário de
superinteligência artificial aquele cenário que a gente vê nos filmes de ficção científica Exterminador do Futuro em que uma inteligência artificial geral fica super inteligente e resolve controlar os seres humanos né E tem pessoas que falam que essa é uma preocupação que temos que ter né alguns pesquisadores estadunidenses ingleses e já que a professora falou da regulação de inteligência artificial na China e a China está muito avançada com inteligência artificial até que ponto existe essa preocupação lá de ser evitar essa super Inteligência Artificial ou que a inteligência artificial com aprendizado de máquina possa desenvolver essa capacidade
eventualmente de de de controlar os seres humanos então é essa é é a pergunta pro professor Marcelo Guedes eh o professor fez um discurso muito crítico das teorias institucionalistas mas uma das potenciais explicações pro Sucesso econômico da China é que eles buscaram instituições com vantagem competitiva né as zonas econômicas especiais ou cidades charters E aí ocuparam um lugar de grandes produtores industriais do mundo né então minha pergunta é se se se não existe uma explicação institucionalista pro sucesso da China e se o professor é um anti institucionalista ou defende instituições com uma visão empírica e
adequ as características do contexto local essa é a pergunta Obrigado pela sua pergunta atualmente na China esse essa questão também está em forte discussão como é que nós podemos garantir em que realmente a inteligência artificial el [Música] como comoe [Música] se realmente essa inteligência artificial geral que é super Inteligência Artificial se realmente ela vai ser atingida e o que que significa ess super ainda está muito cedo eu sei que isso está em discussão né como acontece nos filmes mas [Música] Disc nó [Música] princi a sociedade as gerações mais novas é muito importante então é o
que eu tenho a falar muito obrigada muito obrigado professora eh mais alguma passar aqui a palavra então agora pro professor Vidal com gentileza com a palavra bom dia hoje eh dia hoje foi muito proveitoso né começamos o dia com discussões muito interessantes E acabamos o dia também com discussões muito interessantes e deu para perceber quer dizer que a questão da Inteligência Artificial ela tem aí finalidades eh muito ainda e eh muito Claras de um lado mas ainda pouco delimitadas né Eh imagino eu que tenhamos aí algumas virtudes pram ser bem exploradas né Por exemplo você
tem em vários segmentos do mercado em mercados refratários a aplicação de decisões do Superior Tribunal de Justiça quer dizer isso gera uma judicialização constante então isso emp panturra perdão da palavra o as cortes né com recursos mais recursos e ações e mais ações isso acumula na Trabalho no judiciário e eu tenho a impressão que uma aplicação adequada dessa Inteligência Artificial Pode sim ser uma solução bastante proveitosa paraa sociedade como um todo e ao mesmo tempo você tem aí as necessidades de cuidado que todos nós sabemos né sobretudo na apreciação de fatos quando você fala de
interpretação jurídica de quer dizer agora quando você Aprecia fato fato controverso Você tem uma dificuldade inerente me parece de a inteligência artificial acho que é fundamentalmente isso gostaria então ainda antes e a última palavra do do ministro Paulo Sérgio eh cumprimentar todos os expositores pelo brilhantismo que houveram aqui obrigado agradeço ao magnífico reitor Dr Vidal alguém mais gostaria de fazer alguma consideração professora professora Alexandre Então se ninguém se habilita agora eu gostaria de agradecer a participação de todos os professores que enriqueceram esta mesa foi um debate muito interessante Fico muito feliz de ter podido participar
do evento Agradeço ao professor herma a d eh Giovana também pela organização e cumprimento a todos os nossos colegas chineses e e aos nossos professores das Universidades eh chinesas e brasileiras né e dou então por encerrado este painel amanhã começamos às 10:30 não é isso então até lá muito obrigado [Música] [Música] [Música] [Música] k [Música]
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