Unknown

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Unknown
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funciona tinha que eu tinha que ainda assim manter aquele foco do que que eu estou fazendo aqui Eu não estou estudando eu estou corrigindo um simulado Então tinha que ter um pouco essa essa limitação minha digamos assim para eu focar de fato no que eu precisava fazer e eu sempre corrigia falava também porque como os simulados era a mesma coisa das questões eu acabava pensando ah tô ótima e aí o simulado inédito me derrubava me derrubou dessa vez e eu só continuei porque eu estava determinada a passar essa prova era um simulado inédito e eu
fiquei desesperada eu disse não realmente não vai dar Faltam duas semanas eu não acredito que dê aí comecei terminei tarde porque eu tava corrigindo né E quando você vai corrigindo demora um pouco mais eu fiz os dois simulados os dois últimos que era a o33 e a OAB 34 na OAB 33 eu fiz 49 pontos e na OAB 34 eu fiz 42 que Eu descansei eu aprendi a ter mais Constância mais mais disciplina assim é totalmente organizado é uma loucura e aí meu povo como vocês estão [Música] [Música] [Música] quando eu comecei a estudar eu
tinha aquele amor por direito por lei é defender fazer o bem ajudar quem volar pelos direitos mas aí eu fui perdendo com tempo esse amor mas quando eu voltei a estudar agora pelo método resgatei esse amor falei não eu quero ser advogada eu preciso ser advogada você tem ali o cronograma ser seguido então olhei para aquele cronograma de maneira examente estratégica né como orientado por você busquei as matérias de maior afinidade e botei o pé no acelerador eu falei bom eu tenho que salvar essas matérias que eu tenho maior afinidade né e depois assim eh
fui estruturando né a a leitura né da Lei Seca eh com a resolução de questões e assim para mim o que o que assim foi extraordinário foi um detalhe assim surreal foi a questão da revisão essa revisão detalhada a revisão para mim eu acho que a revisão me salvou né na real né tinha dias que eu conseguia fazer tudo direitinho né religiosamente Eh o que acontece eu pego no trabalho às 9 horas e durante esse período que eu fiquei fora de Idas e Vindas eu fiquei numa necessidade interna de compensar então eu não pedi nenhuma
licença eu continuei trabalhando normalmente durante todo esse período pré-prova então entrava às 9 e saí 19 né porque na verdade saía 17 mas sempre tinha que estender um pouquinho mais para resolver algumas coisas então o que eu fazia na parte da manhã nos dias que dentro do cronograma eu tinha alguma alguma coisa Alguma dificuldade que era matéria que eu tinha dificuldade eu ouvi a aula aí euv a aula de Man fazer atividade à noite mais leitura e a resolução de questão mais leitura não desistam vai ficar difícil vai ser complicado vai ser muitas vezes Solitário
porque exige muito do teu tempo tu vai fazer certos sacrifícios para né poder conseguir aquilo que tu quer então vai ser complicado mas não desista eu não desisti vale a pena não vale a pena vale a pena Quando Tudo tava extremamente complicado eu fui resiliente eu tive fé em Deus eu não desisti então mantenho a fé se mantenham firmes eu acho que a gente tem que aprender a ficar confortável no desconforto e foi aí que mudou tudo no meu e assim Fez todo sentido para que eu passasse no 35 eu tive que aprender a ficar
confortável no que tava totalmente desconfortável porque eu não estava acostumada com aquela rotina eh eu eu li eu li todo aquele livro todo fiz as questões então assim eu aprendi a ficar confortável no que tava e assim foi o que você falou nem todos os dias a gente acorda bem tá todo mundo passando por algum problema ali eu tava vivendo problemas muito sérios e mas se eu precisasse voltar atrás eu teria vivido do mesmo jeito porque valeu a pena cada segundo valeu a pena cada segundo [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] E aí meu
povo [Música] [Música] [Música] GO E aí meu povo tudo bem com vocês a aula da revisão knockout já já vai começar mas antes eu preciso te passar algumas informações importantíssimas porque você que tá assistindo deve se inscrever na semana de revisão knockout não só pegar os links aqui no YouTube para você acompanhar de perto toda a programação oficial para você receber todos os slides da nossa programação de nada adianta você assistir a aula sem os materiais porque facilita muito mais você acompanhar a aula já com material em mãos para você também participar do sorteios diários
sim temos sorteios diversos prêmios vadão valor de PX curso de segunda fase e você participa desse sorteio estando inscrito e como faz para participar para quem é inscrito é liberado um quiz Diário de 20 questões para você responder todos os dias às 22:30 caso você acerte mais de 50% das questões você concorre ao prêmio do dia que vai ser divulgado na hora da aula e Ana não tô inscrito como é que eu faço é só você clicar no primeiro link da descrição desse vídeo que já vai te direcionar pra página de inscrição E aí você
preenche seus dados logo depois você vai ser encaminhado para o nosso grupo de WhatsApp nesse grupo de WhatsApp é que tudo acontece você vai receber lembretes diários de todas as aulas para você não esquecer a aula da manhã e a aula da noite você vai receber também o link com todos os materiais complementares tudo que te interessa vai est dentro dentro desse grupo de WhatsApp por isso se inscreva e entre no grupo A gente só vai mandar de fato mensagens importantes para você tirar o maior aproveitamento possível desses o dias de revisão Ah não sei
se vocês estão sabendo mas no sábado véspera da prova nós teremos a nossa revisão de véspera e Ana qual é a diferença entre as aulas normais da semana e desse aulão de véspera por as aulas normais Elas têm duração de 3 horas me0 então vai ser 3 horas me0 de Direito Civil 3 horas me de direito do trabalho 3 horas me de constitucional os professores vão explicar o conteúdos os conteúdos mais quentes a cara da prova e vão responder uma questão a final de cada topico já na revisão de véspera eles vão colocar só apostas
então é dica rápida de apostas o que eles acham que vai cair na prova então entende que são aulas bem diferentes então não dá para perder Já anota na tua agenda a revisão de véspera começa 9 horas da manhã e vai até às 17 horas da tarde a gente tem um intervalinho aí do almoço de meio-dia até 2 horas da tarde e aí tudo pronto podemos começar a aula não vai ficar mais fácil a sua preparação foi difícil e estressante eu sei as coisas valiosas nunca são fáceis viver essa fase te deixou mais forte resiliente
e confiante você entendeu que a existirá mas reconhece que a recompensa Vale todo o esforço e agora chegou a hora de provar para si mesmo que você é um Vencedor dê 110% de você em cada uma das aulas da revisão noout e vamos juntos em busca da sua aprovação já deu certo Olá meus queridos alunos sejam bem-vindos à revisão Noca já Começando Aqui as matérias com a melhor de todas né Com direito do trabalho sejam muito bem-vindos como vocês estão Eu Tava acompanhando vocês no chat tá confesso aqui muita gente falando que ama trabalho quem
falou que não gosta de trabalho a gente já baniu mentira brincadeira a gente não fez isso mas a partir de hoje direito do trabalho vai ser a matéria que você mais ama nessa vida ok boa noite gente aqui a Helen natá van William todo mundo ó William já falou eu amo trabalho isso aqui dá para fixar Só que já vi aqui chefa Ana mandando um bora dar um like então assim gente sejam muito muito muito bem-vindos à revisão noout hoje a gente vai falar de direito do trabalho vou dar uns avisos aqui aí eu Me
apresento aí a gente começa a matéria porque tem muito conteúdo tem muita dica boa hoje tá então sejam bem-vindos vem comigo preciso dar alguns avisos antes de começar essa aula e todas né aqui de conteúdo da revisão nocal primeiro segue lá né o @m vde no Instagram para você ter todas as informações Várias diquinhas Vários conteúdos legais enfim tem tudo lá para você lembra também que vai ter além de todos essas todas essas aulas né todo esse conteúdo que você vai encontrar a gente vai ter no sábado uma revisão de véspera só com as dicas
quentes só com as apostas dos profes vai ser sensacional e a partir de hoje a gente já tem os quizes liberados para vocês tá vai começar às 10:30 todo dia né 10:30 da noite às 22:30 a gente vai liberar o quiz e todo dia tem né um prêmio muito legal para você receber assim que você participar que hoje é o quê hoje É o quê É o pix hoje é o Pix de R 300 eu posso participar não não então tá bom então vocês participem e me representem ok que veem aí um Pix de R
300 para quem participar e acertar aí as questões Lembrem também de seguir esta Prof aqui no Insta tá porque eu já Criei um canal de transmissão para mandar as diquinhas para vocês já fiz post com a # cem trabalho já tô lá com vários posts prontos várias dicas prontas para receber vocês mas tem que seguir a Prof e o aviso mais importante de todos ok se tiver batom no meu dente você precisa avisar no chat tá estou de batom vermelho não tenho eu não enxergo meu retorno aqui eu não sei então se tiver batom no
meu dente manda no chat que o Davi Avisa ele fala ele me deixa grande na tela fala profe tá tá feio e aí esse é o aviso mais importante para eu saber que vocês estão prestando atenção na aula Ok E aí a gente pode começar esse conteúdo lembrando que hoje a gente vai ter muito conteúdo na aula tá então a gente vai ter as monitoras do método vde aqui no chat com vocês tirando as dúvidas de vocês então é só mandar elas vão conversar com vocês vão ajudar vocês para vocês já terem um gostinho do
método vds segunda fase ali ainda mais para quem vem para trabalho quem é de direito do trabalho aqui manda o eu no chat porque assim na aula de mentoria da Ana eu tava vendo muita gente constitucional falando que é isso constitucional Como assim todo mundo de constitucional e trabalho Cadê direito trabalho ah pronto pronto a tô mais tranquila o mundo universo acabou de se alinhar aqui na minha frente obrigada gente eu sabia que o time trabalho ia representar no chat fico muito feliz ai tá tudo se alinhou os chakras estão alinhados e podemos começar Então
a nossa aula mas antes calma calma calma calma Eita a chefe Oi porque o que é que a gente combinou na mentoria que nós temos uma meta de likes a bater para a aula ficar gravada e a gente foi um pouco ousado nessa meta porque como eu falei para eles hoje nas knockouts passadas todo mundo batia a meta verdade não isso é verdade isso isso eu posso atestar todo mundo batia a meta tudo ficava gravado porque era assim todo mundo se ajudando sim e aí as metas também eram usadas sempre foram usadas assim mas to
sempre cumpriu então a gente já vai começar o quê lá em cima então assim a meta de likes dessa aula é 5000 likes 5000 likes não vai dar vai dar vai não vai vai passar de 5então gala Bora lá todo mundo agora que já entrou já deixei seu like deix like eu já deixei o meu tá já vi viante já deixou o like dela então vocês vão ó já quem já tá aqui já deixe seu like já Aperte o seu like e já a gente já vai dizer pro pessoal também que tá nos grupos para
entrar e dar o like mesmo que não consiga est ao vivo agora e gente vai dar certo vai dar certo porque são 3:30 em 3:30 muita gente entra muita gente já dá o like para contribuir tá a gente acredita o potencial a gente não daria uma meta que a gente não soubesse que vocês não iriam alcançar exatamente aí fica essa responsa para mim aqui durante a Live né Então galera fortalecer aí né ajudar com certeza viu então chegou com a responsabilidade aqui a missão é de vocês então foco e agora vamos pra aula dê o
like e vamos pra aula um beijo beijo bo aula obrigada obrigada porque vai ser ótima essa aula porque porque é direito do trabalho é a matéria mais legal de todas então não tem não tem como vocês sairem daqui sem amar direito do trabalho e para começar deixa eu me apresentar antes de tudo né Quem ainda não me conhece quem ainda não assistiu as aulas ali né da primeira fase o método vde eu sou a professora Renata profir eu sou a advogada especialista em Direito do Trabalho sou pós-graduada em Processo Trabalho em Direito do Trabalho sou
mestranda pela univel moro em Cascavel Paraná que eu vi que a Ana na na mentoria falou que que tava imitando meu sotaque então se você perceber Sim eu sou né do interior do Paraná então vocês vão perceber e claro tô aqui amando o direito do trabalho do fundo do meu coração a matéria mais legal de todas mesmo e vou acompanhar vocês na a segunda fase Direito do Trabalho para quem vier para essa área Me sigam no Insta tá meu Instagram tá aqui embaixo para vocês seguirem eu vou postar muita dica tem o canal de transmissão
lá embaixo para vocês também me seguirem e acompanharem que vem muito conteúdo bom não só direito trabalho mas depois tem Previdenciário também ok perfeito gente podemos começar a nossa aula então de Direito do Trabalho ó a galera aqui falando de onde é ó aqui o Diego falou que é de Londres ali do lado então vamos lá slide na tela então pra gente começar o conteu direito do trabalho Lembrando que as nossas monitoras estão aqui no chat acompanhando vocês e tirando quaisquer dúvidas tá vem aqui então para é pega o seu vad Meco e vem pra
aula tá é bom você tá com vad do lado para ir marcando e bora começar então aqui já coloquei alguns conteúdos algumas mensagens já coloquei né momentos bonitos que recebi de alunos na revisão noout que enfim muitos alunos que só assistiram a noout muitos alunos que acompanharam ali desde o início ou que no final vieram ai profe Nossa só assisti a nocal de conseguir passar e é isso que importa tá o importante é daqui pra frente você se dedicar dar o seu máximo deixar o seu like para TR aquela energia positiva né ajudar o colega
que não pode estar aqui agora e abrir o vad mecon pegar suas canetas coloridas pegar o seu bloco de anotações abrir a aí o Word e vir porque eu já quero falar do quê do artigo mais importante do mundo S ele Artigo terceiro da CLT profe Por que você sempre começa pelo Artigo terceiro da CLT porque se a CLT já começa ali trazendo esse conteúdo é porque ele é importante você precisa conhecer os cinco requisitos para configurar a relação de emprego na prova confesso a banca há muito tempo Não cobra isso aqui de maneira específica
ele não quer saber ah Quais são os requisitos para configurar a relação de emprego ele não quer saber a banca ela só vai querer que você anote isso aqui na sua cabeça por que na sua cabeça porque às vezes quando faltam dos requisitos a gente não tá diante de uma relação de emprego e se a gente não tá diante de uma relação de emprego você vai responder não com a CLT mas com alguma lei específica então para você responder com a CLT com tudo que a gente vai estudar hoje você precisa conhecer né e lembrar
do shopping ou para você que gosta de sair você que é mais festeiro o Shop Tá eu vou falar shopping porque confesso não sou muito sair da minha casa gosto de ficar na minha casa jogando meu lolzinho bem quietinha né mas se você gosta de sair se você é festeiro Você tá aí ainda em atlética na faculdade participando festas e universitárias o tempo todo você pode chamar de shop e o que que é o shope é a subordinação a habitualidade onerosidade pessoalidade e pessoa física paraa pessoa ser considerada empregada ela precisa desses cinco requisitos subordinação
manda quem pode obedece quem tem juízo o chefe manda você obedece sua chefe vem e fala você precisa bater uma meta de 5000 likes na aula você vem e obedece e bate essa meta de 5000 likes na aula então subordinação você precisa atender ordens habitualidade você precisa de uma expectativa de retorno Prof Isso significa que eu tenho trabalhar de segunda a sexta que eu tenho que trabalhar de segunda a sábado a gente tá falando muito da escala 6 por um né que ainda não se aplica pra sua prova Ok essa mudança a gente ainda vai
considerar as 44 horas semanais mas a habitualidade não precisa necessariamente ser segunda sexta segunda sábado segunda a segunda é só essa expectativa de retorno mesmo essa expectativa que você tem de voltar a trabalhar Pode ser segunda quarta e quinta de terça domingo pode ser de sábado domingo e terça não importa o enunciado ele vai te dar essa expectativa de retorno onerosidade mais importante né você trabalha PR receber dinheiro para ali no quinto dia útil ter um dinheirinho na sua conta você conseguir pagar todos os seus boletos Então você trabalha para receber um salário pessoalidade isso
aqui é o mais entre muitas aspas abstrato por quê Porque quando você é contratado numa empresa O que que você faz você vai entrega currículo aí depois que você entrega o currículo você faz uma dinâmica de grupo você entrega um caso ali resolvido você fala ai qual animal eu você seria aí você fala sei lá uma formiga porque ela trabalha em grupo você parte de ali faz parte de um monte de dinâmica de grupo enfim e aí você é contratado você foi contratado e você não pode ser substituído por ninguém um dia você não pode
falar pro seu chefe assim olha chefe eu não vou mas meu primo vai meu primo me cobra Eu sei que você não você não conhece meu primo você não contratou o meu primo você não sabe mas meu primo vai lá e me cobre não Isso não pode acontecer o enunciado ele vai te falar que o empregado ele não pode se fazer substituir por ninguém que o empregado tem um acesso no computador que só ele sabe qual é a senha que ele tem um token que só ele pode usar para acessar já caiu também então a
pessoalidade é essa situação de você não poder ser substituído Claro pode ser que você entre em férias e aí um dia ali durante as suas férias vem a outra outra pessoa da empresa e faça suas funções mas não é que você vai faltar e mandar seu primo seu amigo seu irmão no seu lugar para te substituir e pessoa física né gente profe se eu fui contratado como pessoa jurídica então não Sou protegido pela CLT não E por que eu sou protegido Prof R por Deus o código civil tá porque pela CLT mesmo não é para
você ter direitos como empregado você você precisa ser contratado como pessoa física precisa ser pessoa física e o enunciado não vai te falar assim Renata pessoa física Davi pessoa física não ele vai te dar um nome e você vai subentender que é uma pessoa física e esses requisitos essas características aqui do sho subordinação habitualidade generosidade pessoalidade pessoa física precisam coexistir simultaneamente Se faltar um desses requisitos aqui quando você tiver lendo enunciado você tá diante de uma relação de trabalho não é relação de emprego é relação de trabalho como assim trabalhador autônomo eventual avulso voluntário essas
pessoas sempre tem um requisito faltante se falta subordinação é autônomo se falta habitualidade é eventual se falta onerosidade é voluntário se falta pessoalidade é avulso Então se faltar um dos requisitos você não tá diante de uma relação de emprego você tá diante de uma relação de trabalho Ok se você tá diante de uma relação de trabalho você não vai aplicar a CLT exceto para esse cara aqui ó o trabalhador avulso o avulso gente ele é equiparado ao empregado pela Constituição Federal mas de resto você vai aplicar né leis específicas Ok então isso aqui introdução inha
a banca não vai te cobrar de maneira específica que ai Quais são os requisitos da relação de emprego seria fácil demais mas ela quer que você analise isso aqui durante a leitura do enunciado tudo certo até então tudo sob controle tranquilo tá tudo bem galera falando do like aqui vocês estão falando do like mas vocês estão prestando atenção na aula esse ritmo tá legal tranquila a Érica falou que tá tranquilo vou seguir Nesse Ritmo então não tem tá a Dávila perguntou se a PJ quando ela é demitida ela não tem os direitos iguais do CLT
não tem não tá vai aplicar aquilo que tá no contrato de trabalho vai aplicar as regras do direito civil Ok perfeito ah T falou estou amando pode fixar o comentário dela então vamos lá sim Verônica o avulso é equiparado ao empregado pela disposição da Constituição Federal então vou seguir Nesse Ritmo vocês deixarem vou seguir Nesse Ritmo e eu quero falar com vocês sobre isso aqui carteira de trabalho tô com uma carteira de trabalho aqui um pouquinho mais AB batidinha tá porque essa carteira de trabalho eu pedi emprestada pro meu pai para mostrar para vocês porque
ela é uma carteira de trabalho super anotada gente sério tem anotação demais aqui tem anotação aqui abre anotação aqui de 1987 é uma uma carteira bem anotada que eu peguei para vocês eu sei que tem aqueles memes né Eu quando quero espalhar uma roda chego e jogo a carteira de trabalho lá no meio sair todo mundo correndo mas isso aqui é só para mostrar para vocês sobre anotações da a carteira de trabalho por quê existe um artigo na sua CLT que você precisa conhecer o artigo 29 da CLT ele fala sobre anotações na carteira de
trabalho o prazo para anotar é cinco dias úteis Então você foi contratado seu empregador tem cinco dias úteis para colocar aqui os dados da sua admissão e o mais importante que eu acho que tem cara de prova mesmo é isso aqui vedação as anotações desabonadoras profe O que é isso as anotações da sua carteira de trabalho precisam ser simples e diretas eu abro aqui a carteira de trabalho do meu pai tá o empregador vamos pegar aqui uma anotação desde o começo né empregador a rua de contratação o município da empresa o o a especificação do
estabelecimento o cargo data da admissão registro número a remuneração que tá aqui em cruzeiros tá que eu peguei bem no comecinho da carteira e tá anotado a data de saída de maneira muito direta tá falando assim data de saída agosto de 87 tem um número aqui que tá 7 de agosto de 87 pronto na carteira de trabalho não tá falando por que meu pai foi demitido não tá falando se ele foi suspenso se ele cometeu falta grave se ele fez alguma coisa de errado não tem nenhuma anotação que pode prejudicar o empregado na sua carteira
de trabalho não pode ter nada de negativo porque imagina tem aqui uma anotação na carteira do meu pai falando que ele foi demitido por justa causa em razão de desídia o próximo empregador que foi contratar o meu pai ele ia pegar essa carteira de trabalho e ele ia olhar que meu pai teve uma conduta desidiosa ele não ia querer fazer essa contratação Imagina você pega a carteira de trabalho do empregado e tá lá que ele cometeu negociação habitual a gente vai falar de todas essas hipóteses ainda hoje mas imagina tá lá anotado tudo de ruim
tudo de errado que ele fez tem até um espaço no final da carteira para anotações Gerais aí tá lá né cometeu falta grave chegou atrasado dia tal não pode se você verificar um enunciado que o empregado tá sofrendo uma anotação desabonadora difícil que vai complicar a vida dele na carteira de trabalho ele vai né o empregador que cometeu que fez essa anotação vai ter que pagar uma multa que tá prevista lá no artigo 52 da CLT e indenizar o empregado por danos morais isso é a previsão do artigo 29 Parágrafo 4º da sua CLT então
assim viu o enunciado de empregador que tá anotando na carteira de trabalho do empregado tinha até uma prática antiga né que o empregador ia e quando o empregado ele era um mau empregado ele cortava as pontas da carteira de trabalho desse empregado pro próximo empregador Quando pegar falar Ah já sei isso aqui não é muito bom então para evitar essas situações não pode fazer nenhuma anotação desabonadora na carteira de trabalho só simples e direto Quando entrou quando saiu o cargo eh remuneração nas anotações aqui gerais da carteira de trabalho do meu pai por exemplo tem
a situação de que ele tinha um contrato de experiência que ele tirou férias de tal tem todas essas informações alteração de salário mas não tem nada que prejudicasse né meu pai ou empregado aqui de maneira geral na obtenção de um novo emprego então lembre se anotar qualquer coisa desabonadora na carteira de trabalho paga a multa e paga também né uma indenização ao empregado não vão esquecer de isso aqui tem muita cara de prova e pra gente continuar falando aqui dos contratos de trabalho pra gente começar a abordar eu quero falar com vocês primeiro de tudo
isso aqui não cai na prova isso aqui despenca na prova contrato de trabalho é um assunto que se não tem uma questão específica sobre ele tem alguma coisinha em volta ali né no enunciado que vai te levar para esse assunto A Regra geral é que o contrato é por prazo indeterminado ou seja o empregador ele te contrata para você trabalhar para ele para sempre você que vai fazer a entrevista entregar currículo fazer dinâmica de grupo você que vai ficar fazendo ali 20 etapas da contratação E aí quando você é contratado é para durar para sempre
esse é o intuito é o interesse do empregado do empregador do estado do Governo de todo mundo só que não briguem comigo tá nessa aula eu vou falar de muitas exceções mas não fui eu que criei não eu sou só a mensageira do que tá na legislação e o que tá na legislação na sua CLT é a exceção do contrato por prazo determinado aquele contrato que tem prazo para acabar quando você é contratado você já sabe a data de início e a data de fim então vamos lá quando que eu posso contratar uma pessoa por
prazo determinado primeiro preciso est aqui dentro das hipóteses do artigo 443 parágrafo 2 da CLT quais são essas hipóteses primeiro serviços cuja natureza ou transitoriedade justifique a pré-determinação do prazo Como assim Vou contratar uma pessoa para substituir meu empregado que saiu em férias esse empregado ele tem data para iniciar as férias e para acabar as férias então se eu tô contratando alguém para substituir essa demanda temporária eu posso fazer um contrato por prazo determinado contratação em época Festiva agora a gente tá perto do Natal certo então quando você tem uma loja lá de roupa enfim
loja de brinquedo qualquer loja em shopping na verdade né Tem muita demanda tem muita gente o Shopping fica aberto até meia-noite sempre tem reportagem da televisão falando olha o shopping aqui vai ficar aberto até 4 horas da manhã então a gente tem uma demanda suplementar de serviços com essa demanda suplementar Eu Posso contratar esse empregado por prazo determinado para substituir também empregado em licença né como tem data para começar data para acabar eu posso fazer essa contratação outra hipótese atividades empresariais de caráter transitório eu comecei falando que eu sou né do interior do Paraná e
o eu não podia dar outro exemplo senão uma feira agropecuária para falar das atividades empresariais de caráter transitório gente quando tem uma feira agropecuária é uma movimentação enorme na cidade lá em Cascavel n tem espv enfim tem show rural tem muita movimentação tem muita gente então a gente precisa fazer uma contratação bem antes tá da da Feira começar então muito antes já tem o pessoal trabalhando de maneira interna e aí depois quando a feira tá acontecendo Tem bastante gente contratada pela duração da Feira agropecuária estamos perto do Natal de novo sabe aquelas lojas bonitas no
shopping que do nada né a chama de loja popup do nada surge uma loja de Natal no shopping você fala gente essa loja não tava aqui que que aconteceu então essa loja ela só existe no Natal ela é uma atividade aqui né Empresarial de caráter transitório então quando eu contratar o empregado para trabalhar nessa loja durante o tempo que ela dura ali que é um pouquinho antes do Natal até um pouquinho depois para uma eventual troca enfim eu faço essa contratação um prazo determinado e a última hipótese que vocês conhecem é mais o dia a
dia é a questão do contrato de experiência que é quando empregado é contratado para ser avaliado ele também tá avaliando empregador E aí a gente faz esse contrato aqui e a gente faz essa avaliação mútua perfeito então três hipóteses aí que permitem a minha contratação por prazo determinado tá profe você tá falando prazo prazo prazo Qual que é o prazo já anota esse slide tá anota esse slide aqui que ele é importante Davi como é que tá a meta de like olha temos 20 minutos de Live Ah tem 4000 likes então tipo assim só Ah
mas falta 1000 né não mas tô me sentindo feia agora eu sou feia nunca nun Mas será que estão ó a Emily já tá fazendo uma pergunta boa aqui se empregada engravidar o contrato torna indeterminado a gente vai conversar sobre estabilidade depois Luiz falou Davi polêmica aqui é quero mas assim eu acho que dá sabe que seria uma meta assim mais usada ainda não não não para bateu 5000 com uma horinha de Live pô ia ser legal vai passar mais duas outras a hora só eles estão todos falando aqui você é da Profa eles caíram
na minha armadilha Ai obrigada gente fico muito feliz mais a gente já vai falar de estabilidade já não né No final da aula vocês vão ver que a aula tá acabando quando eu começar a falar de estabilidade Então já anotaram esse slide aqui anotem esse slide aqui porque ele é importante a gente precisa falar de prazo não sou eu que estou falando é a banca ela quer saber os prazos Deixa eu botar né Davi já vai brigar que a minha minha garrafa tá na frente porque o prazo gente você precisa lembrar mas é fácil é
muito fácil lembrar do prazo o prazo vai ser de 2 anos para essas duas primeiras hipóteses aqui tá serviços cuja natureza ou transitoriedade justifi a predeterminação do prazo e as atividades empresariais de caráter transitório essas duas hipóteses aqui o prazo vai ser de 2 anos no máximo prorrogável uma única vez dentro dos do anos então Prof Como assim Eu Posso contratar esse empregado por um ano e prorrogar por mais um ano eu posso contratar por 6 meses e prorrogar por mais 1 ano e 6 meses de boa tá o que eu não posso É ultrapassar
os 2 anos e não posso prorrogar mais de uma vez perfeito então um ano mais um ano 6 meses mais um ano e se meses eu só não posso passar dos do anos e não posso prorrogar mais de uma vez contando com a prorrogação não pode passar de 2 anos já o contrato de experiência é um pouquinho menor 90 dias e a mesma regra prorrogável uma única vez dentro dos 90 dias ou seja 45 dias mais 45 dias 60 dias mais 30 dias eu posso prorrogar uma única vez dentro dos 90 dias tá Prof legal
e se o empregador não respeitar isso aqui e E se o empregador prorrogar mais de uma vez e se o empregador passados do anos passados 90 dias que que vai acontecer esse contrato vai virar um contrato por prazo indeterminado a gente vai aplicar todas as regrinhas Gerais que a gente estuda dentro da CLT lá pelo artigo 451 da CLT então lembre 2 anos ou 90 dias para experiência prorrogável uma única vez dentro do prazo de 2 anos ou do prazo de 90 dias perfeito tranquilo Se ultrapassar vira por prazo indeterminado e outra regrinha do contrato
por prazo determinado é o término antecipado porque você foi contratado por prazo determinado Você sabe quando que vai acabar esse contrato só que se você quiser sair antes pode se você se o seu empregador quiser te demitir antes pode só que tem multa lembra que um contrato de trabal é o qu um vou até grifar aqui para você não esquecer e lembrar um pouquinho do direito civil um contrato de trabalho é um contrato gente e quando a gente rompe um contrato antes do prazo alguma coisa tem multa tem multa para pagar Então se o empregador
quiser te demitir antes ele não te aguenta mais ele te contratou tem mais um ano para quear esse contrato ele não aguenta mais te ver na empresa ele ele pode acabar isso antes pode tranquilo só que só que ele vai ter que te pagar uma multa uma indenização de quanto profe R metade da remuneração que o empregado teria direito até o fim do contrato Como assim eu vou analisar ali o contrato de trabalho ver quantos dias ainda tem para acabar vou somar a remuneração do empregado certo eu vou ver ah até o final do contrato
de trabalho por exemplo né Vamos falar ele tem mais três mes mes de trabalho e ele ia receber esses 3 meses R 5000 quando eu encerrar o contrato de trabalho eu como empregadora vou pagar as verbas decisórias a demissão sem justa causa Ok e vou pagar metade disso aqui a título de indenização ou seja R 2500 você não vai precisar fazer conta na sua prova tá Fica tranquilo não vai ter cálculo para você fazer você precisa saber que a gente vai calcular toda a remuneração da empregada até o fim do contrato de trabalho e aí
a gente vai pagar metade como multa como indenização porque eu rompi Esse contrato antes do prazo isso é no artigo 479 da CLT Eu espero que você esteja com seu vad MEC seu vadão aí do lado e agora se o empregado vê que o contrato vai acabar daqui um ano ele fala eu não quero mais eu não quero mais ir pra empresa não aguento mais que que ele vai fazer ele pode se demitir Claro só que ele ele vai ter que pagar uma multa para o empregador vai ter que pagar não tem jeito ele tá
rompendo um contrato e a indenização vai ser correspondente aqui aos prejuízos causados ao empregador isso aqui é chato de provar tá isso aqui é puxado para provar isso aqui é chato porque o empregador vai falar um valor exorbitante o empregado não vai querer pagar enfim vai pagar sem indenização só isso que você precisa saber e você vai receber né as verbas decisórias do pedido de demissão você recebe suas verbas decisórias normais só que você paga essa indenização pela quebra de contrato perfeito então lembra quem rompe o contrato contrato de trabalho paga uma indenização a outra
parte e aí antes de eu falar disso aqui quero até puxar me veio aqui agora tá me veio aqui agora não tá no slide mas recebi essa informação tá e eu preciso falar do artigo 4 81 da CLT vê lá esse artigo o artigo 481 da CLT ele fala de um negocinho chamado cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão nome imenso Mas ela é uma cláusula que quando ela existe tá ela permite que as partes encerrem o contrato de trabalho antes do prazo sem a necessidade de indenizar Então ela é bom assim é bom que
ela tenha esse nome muito grande porque por quê Porque você não vai ignorar você não vai perder esse nome enunciado se você viu um contrato por prazo determinado que tenha vou falar de novo cláusula secura do direito recíproco de rescisão você vai ignorar essas multas aqui e vai seguir o contrato vai encerrar como se fosse um contrato normal vai pagar as verbas decisórias normais perfeito tranquilo deixa até tirar aqui só para você lembrar desse slide do jeitinho que ele tá mas dá uma lidinha Nesse artigo Ele é super importante é a cláusula secura do direito
recíproco de rescisão Ok e ainda sobre contrato de trabalho eu preciso falar desse aqui que é assim você pode estar pensando Prof Nunca nem vi eu não sei o que que é um contrato intermitente e quando ele foi né introduzido na nossa na nossa Constituição na nossa CLT Calma que ele não chegou na Constituição até porque ele foi introduzido na CLT na reforma trabalhista e para eles ia ser a reinvenção da roda f não ninguém nunca mais vai ter um problema trabalhista porque a gente tem isso aqui e aí na prática ninguém gostou ninguém gostou
ninguém gostou foi ruim as pessoas não adotaram isso aqui vai cair na sua prova pode cair já caiu na prova já caiu em primeira e segunda fase Então abre lá o 452 da CLT 452 a da CLT Lá tem os requisitos do contrato intermitente uma pessoa que ela ela trabalha para vários empregadores tá Primeiro ela trabalha para vários empregadores e ela não tá trabalhando todo dia é um serviço como o nome já diz intermitente ela vai trabalhar às vezes Vocês já viram isso aqui na prática Então você fica em casa aguardando a convocação Vocês já
viram vai ficar gravada gente sem intervalo Me leva para jantar com você esse contrato é muito chato já viram ó falou já fiz contrato dessa modalidade na prática nunca vi então artigo 452 a da CLT você tem algumas regrinhas a seguir nesse contrato prazo para convocar três dias corridos de antecedência Então se o empregador quer que você trabalhe nesse contrato aqui ele vai te contratar com três dias corridos de contratar não que você já tá contratando Ele vai te ligar por qualquer meio idôneo e vai falar quer trabalhar para mim você consegue vir no Dia
Enfim que dia é hoje no dia 23 de novembro fal se consegue vai te mandar um um Zap vai conversar com você Você consegue de vir no dia 23 de novembro e você empregado vai ter um dia útil para responder vai falar oi consigo por mim de boa ou Oi não vai rolar Dia 23 eu já já aceitei né outro serviço se você não responder silêncio significa recusa tá e a recusa não é insubordinação ou seja se você recusar se você não topar se você falar que você não pode que você tem outro emprego ou
que você não tem nada para fazer mas você não quer ir não é insubordinação Tá e isso aqui a gente vai ver final da aula vou falar de todos os casinhos para vocês então o empregador tem três dias para te chamar para te ligar te mandar uma carta um What falar Quer vir trabalhar e você tem um dia útil para responder se você não for não é em subordinação agora se você aceitou E não foi ou se seu empregador né te chamou ele não tava lá para você prestar o serviço rompimento olha rompimento né olha
aqui o nome contrato de trabalho se você rompeu se você não cumpriu o contrato você vai pagar uma multa de 50% a remuneração a que seria devida naquele dia de trabalho tá então fui contratada e não fui fui chamado e não consegui ir eu tinha aceitado e não rolou ou eu fui meu empregador não tava lá multa tá tem muita multa aqui nessa aula para vocês estudarem perfeito tranquilo sobre contrato intermitente pode cair na sua prova e sua resposta vai tá aqui tá o que eu quero mais que vocês lembrem é que recusa não implica
insubordinação você não pode ser demitido por justa causa e ainda sobre contrato de trabalho Quero falar de uma alteração Legislativa que ainda não caiu foi no final de 2020 agosto de 202 TR e ainda não caiu então para mim é recente se não caiu é recente tá lá no artigo 442 parágrafo segundo da CLT eu contei são se eu não me engano oito ous né Aqui Nesse artigo ou ou ou é o artigo mais abrangente da história da CLT Mas ele é muito simples tá ele é muito simples se cair na prova vai ser muito
tranquilo não existe vínculo empregatício entre entidades religiosas de qual qu nominação ou natureza ou instituição de ensino vocacional e Ministro de confissão religiosa membros de Instituto de vida consagrada de Congregação ou de ordem religiosa ou quaisquer outros a que eles se equiparem ainda que se dediquem parcial ou integralmente atividades ligadas à administração da entidade ou instituição a que estejam vinculados ou que esteja em formação ou em treinamento são sete ou oito ous Nesse artigo tá e se ele cair na sua prova vai ser muito fácil identificar por qu viu uma igreja um instituto de vida
consagrada mas igreja que que vai cair e uma pessoa que trabalha na igreja num vínculo ali né voltado a isso voltado a essa atividade religiosa essa atividade vocacional aí espiritual não tem vínculo empregatício tá Nossa até apaguei aqui mas eu vou grifar de novo é um sinal não existe vínculo de emprego se ele pedir vínculo empregatício você vai falar que não e não importa se é parcial se é integral se você tá em formação se você tá em treinamento não importa Ok não importa o que que você quer de mim Davi apareceu aqui Ah beleza
tá não importa qual que é o vínculo com que que você tem ali com a empresa com a entidade religiosa de Qual que é a denominação não tem vínculo empregatício agora se o enunciado te narrar que a desvirtuamento da finalidade religiosa ou seja era uma igreja de fachada era uma empresa laranja não era realmente de atividade religiosa aí isso aqui não se aplica tá E vai ter eu vou até colocar aqui porque são duas negativas Eu odeio quando tem duas negativas aí vai sim vai ter vínculo Ok vai ter vínculo de emprego se desvirtuar a
finalidade religiosa agora se for religioso mesmo tudo comprovado e enunciado vai deixar muito muito claro para você aí não há vínculo empregatício para mim é recente porque ainda não caiu e eu vou te dar aqui não vai ser uma dica eu vou te dar uma ameaça você precisa ler os artigos 7 a a 75f da CLT porque esses artigos estão falando sobre teletrabalho e quando falam sobre teletrabalho é letra de lei a banca ama cobrar teletrabalho ama e você precisa conhecer já até transformei em tabela o artigo 75c da sua CLT já anotaram a tabela
tudo certo por quê Porque existe uma transição do presencial para o remoto e do remoto para o presencial e vocês precisam lembrar os requisitos fui ameaçada na sua revisão já al importante se eu sou contratada no regime presencial e eu passo né e meu empregador quer me passar para o regime né de teletrabalho trabalho remoto a banca usa também Home Office tudo como sinônimo se eu for contratada no presencial e ele eles querem me transferir pro remoto primeiro precisa de mútuo acordo precisa concordar tá o empregado precisa concordar porque é uma situação atípica não tem
prazo de adaptação pode comear de imediato Caso haja concordância e precisa haver registro aditivo contratual então precisa est lá constando no seu contrato a prioridade para locação em vagas que são aqui né no regime de teletrabalho São para empregados com deficiência ou empregados com filho ou criança sob a guarda até 4 anos de idade artigo 75f da Série T vocês sempre perguntam para mim Prof se tiver concorrendo a esse cargo uma pessoa né um empregado com deficiência e um empregado com filho ou criança sob guarda até 4 anos de idade quem que eu vou priorizar
também não sei tá porque a CLT não falou pra gente qual que é a prioridade então o empregador que vai escolher e outra coisa sobre isso é que a CLT Nesse artigo aqui no 75f ela não tá mandando tá ela tá dando uma dica por quê se o empregador não colocar nenhum desses empregados na vaga Ah tinha empregado com deficiência tinha empregado com filho já até 4 anos concorrendo a vaga e empregador não colocou nenhum ele vai ter que pagar multa ele vai ser punido de alguma não é um conselho da CLT tá a banca
ela não vai te cobrar isso aqui né perguntando Ah se tem dois concorrentes ou qual que é a qual que é a prioridade Qual que é a a multa né se ele não não comparecer não vai cobrar tá ele vai querer saber só quem tem prioridade até porque isso não tá disposto na sua CLT agora se eu estou no regime remoto eu já t no teletrabalho meu empregador quer que eu volte pro presencial muita gente né sofreu com isso pós pandemia basta a vontade do empregador se o empregador mandar você vai ter que voltar meu
anjo vai ter que voltar ah mas eu não quero vai ter que voltar só que aí você vai ter uma colherzinha de chá você vai ter um prazo de adaptação de 15 dias Como assim quando o empregador te mandar e você for obedecer você tem 15 dias para se organizar na vida tá você tem 15 dias aí para se organizar você tem 15 dias para enfim carregar o passo do ônibus achar alguém para cuidar do seu filho colocar eh comprar a calça que não seja de moletom que não seja de pijama vai ir trabalhar você
tem 15 dias para se adaptar E aí vai registrar também ativo contratual isso aqui é o mínimo tá gente pode ser mais que 15 dias mas isso aqui é o mínimo para adaptar colocar dinheiro no Passo do ônibus gasolina no carro comprar a calça que não seja de pijama e o empregador não custeia as despesas do retorno se o empregado tiver optado por trabalhar fora da localidade para Vando o contrato E aí eu vou dar um exemplo que esse exemplo vai seguir aqui até esse slide daqui a pouquinho por vamos supor eu né vamos supor
Não eu moro em Cascavel Paraná aí eu sou muito fã de Charlie Brown Júnior isso aqui não é supostamente É verdade e eu falo não tô no teletrabalho vou morar em Santos meu escritório é na praia tô sempre na área mas eu não sou da tua laia não vou morar em Santos ou morar em São Paulo posso posso se eu tô no teletrabalho onde eu moro não importa só que aí meu empregador Ele Decide que eu vou voltar para presencial ele fala Renata sei que você tá curtindo super aí em Santos Tá super legal mas
vai ter que voltar a trabalhar no presencial eu vou ter 15 dias no mínimo ali para me adaptar e quem vai custear o meu retorno vai ser ozinha tá eu que vou ter que custear porque eu optei morar fora da localidade prevista no contrato perfeito então se eu optei eu vou ter que custear meu empregador não tem nada a ver com o fato que eu sou fã de Charley BR foi morar em Santos eu que vou ter que custear porque eu que optei morar fora da localidade né fui contratar em Cascavel fui contratar no Paraná
e eu que quis morar em outro lugar que mais sobre teletrabalho controle de jornada gente isso aqui caa muito e pode voltar a cair porque teve alteração recente tá foi em 2022 artigo 75b parágrafo terceiro da CLT estão excluídos do controle de jornad e empregados em teletrabalho por produção ou tarefa Como assim profi em produção ou tarefa você pode ser contratado para o teletrabalho para trabalhar numa jornada trabalhar ali das 8 às 6 das 8 às 4 tem uma jornada de trabalho aí você vai bater ponto tudo certinho ou você pode ser contratado no teletrabalho
para fazer um número X de coisas trabalhar por produção ou tarefa você é contratado para costurar 10 calças por dia para traduzir três páginas de um livro para editar 10 fotos se você faz isso em uma hora ou se você faz isso em 12 horas não importa por quê Porque você tá excluído do controle de jornada Ou seja você não tem direito a horas extras a intervalos você não bate ponto e que alegria profer meu sonho não bater ponto é legal por um lado você não bate ponto ruim por outro porque se um dia se
você quiser pleitear uma hora extra um intervalo um adicional noturno você não vai poder por quê Porque você não bate ponto não tem como fazer uma prova judicial se você não tem controle de jornada e já caiu na prova sobre isso tá perguntava se empregado por produção ou tarefa em regime de teletrabalho podia pedir horas extras e você ia falar que não isso é no artigo 75b da CLT e também no artigo 62 da sua CLT sobre softwares uso de programas computador artigo 75b parágrafo 5º da CLT prevê pra gente que o tempo de uso
não não conta como o tempo a disposição do empregador então ah profe Eu uso o Skype no meu trabalho a gente conversa pelo Skype a gente conversa pelo Slack pelo discord pelo teams não importa e aí acabou meu horário eu trabalhava até se só que eu fiquei online lá só que eu não tava lá de verdade eu só tava online e eu não tava respondendo só só tava assistindo série já eu posso pegar essas horas que eu tava online e falei tar como extras não tá porque tempo não conta como tempo à disposição do empregador
previsão expressa na sua CLT Estagiários e aprendizes caiu recentemente também tá agora real agora oficial desde 2022 Pode sim trabalhar estagiário e aprendiz em regime de teletrabalho artigo 75b parágrafo 6º da CT e voltando no meu exemplo que eu sou fã de Charlie Brown Júnior preciso falar desse artigo aqui artigo 7 5b parágrafo 7º da CLT por quê de novo fui contratada no Paraná gosto muito né vou até colocar aqui fui contratada no Paraná colocar aqui e decidi morar em São Paulo né morar em Santos São Paulo aí eu descobri que pra minha categoria profissional
né pra função que eu exerço no Paraná tem uma convenção coletiva que paga 60% das horas extras então Inés de eu receber 50% pela hora extra eu recebo 60 em São Paulo eu descobri que tem uma convenção coletiva que paga 70% adicional de 70% PR as horas extras e eu tô morando em São Paulo né mais cara enfim eu quero receber ess 70% eu vou receber qual norma coletiva que vai valer vai valer a norma do Paraná que é onde eu fui contratada ou a norma de São Paulo que é onde eu estou morando gente
artigo 75b parágrafo S da CLT vai valer a norma coletiva do estabelecimento do empregado onde ele está lotado essa é a palavra que você vai buscar onde ele está lotado não importa onde eu moro efetivamente importa onde eu fui contratada meu empregador não tem nada a ver com o fato que eu sou fo de Charley BR fui morar em Santos Tá bom então vai valer a norma coletiva do local onde eu fui contratada Então deixa eu deixar até mais didático aqui né eu vou até riscar essa de São Paulo e vai valer a norma do
Paraná empregador não tem nada a ver com isso e sobre o custeio de ferramentas Prof fui pro teletrabalho legal bacana só que eu preciso de uma cadeira Gamer eu preciso de um monitor novo um Ultra Wide um monitor que fica em pé eu preciso de um teclado Gamer de um mouse Gamer eu preciso de luz de led uma cadeira ergonômico eu preciso de impressora toner e resma de papel quem que vai pagar essas despesas depende Esse é o único momento que eu vou permitir que você responda depende tá porque depende mesmo da disposição contratual Pode
ser que o empregador custei tudo pode ser que o empregado custei seja reembolsado Pode ser que fique 50 50 depende tá então eu vou deixar pelo artigo 75d da Série T E já caiu né falava de um casal que precisava de resma de papel T enfim perguntava E aí ele vai ele quem que vai pagar ele precisa de toner precisa de impressora precisa de res de papel quem que vai pagar e a resposta tinha ali nas alternativas né ó b32 isso os empregados o empregador ninguém ou depende de disposição contratual e você responder Depende de
disposição contratual tá o único momento que eu vou permitir você responder dess desse jeito dessa forma E lembrando que isso aqui não é considerado salário não integra o salário não é verba salarial por favor tá não integra o salário Vamos fazer uma questão né vamos vamos treinar aqui como que cai na OAB Antônio Valente é seu cliente por conta de uma reclamação trabalhista ajuizada anteriormente na Qual vocês se sagraram vitoriosos Nossa que delícia agora trabalhando para outro empregador Antônio Valente vi a possibilidade de passar a exercer suas atividades em teletrabalho massa mas sem saber o
que exatamente configuraria essa modalidade antes de se candidatar a vaga antnio resolveu consultar você a respeito do tema já atraindo a sua aprovação aqui assinale a opção então que representa aí essa situação e aí essas alternativas aqui todas tão falando de algum pedacinho da Série T Então vamos lá o teletrabalho pode ser pactuado tá tal expressamente entre empregado e empregador não necessitando constar instrumento individual do contrato de trabalho letra b o trabalho em regime de teletrabalho não pressupõe a prestação dos serviços por jornada por produção ou por tarefa letra c o teletrabalho será descaracterizado caso
o empregado habitualmente tenha que comparecer as dependências do empregador e o empregado retornará ao sistema de trabalho presencial e letra D O teletrabalho se dá Total parcialmente fora das dependências do empregador não se configurando como trabalho externo pressupondo a utilização das tecnologias de comunicação e informação que que vocês acham Nossa abr aqui já todo na d e é por isso que eu falei para vocês lerem o artigo né ali do 75 a ao 75f da socialt porque quando cai a letra de lei tá é letra de lei E aí gente né sem mais delongas aqui
não tem nem graça vocês não dão nenhuma emoção alguém respondeu e sério vocês não dão nenhuma emoção para a professora porque vocês estão acertando eu coloquei aqui né para vocês onde está a sua resposta tem espalhado ali nos artigos que eu pedi para vocês lerem é importante é uma ameaça se você não ler esses artigos eu vou te assombrar você vai pegar uma água à noite na cozinha eu vou est lá num canto escuro e você vai sabe quando tem O garrafão de água faz um glube assim porque tem uma bolha E aí você quase
desmaia aí você vai quase desmaiar você vai olhar pro lado eu vou est lá num canto e você vai se assustar duas vezes então leia esses artigos Porque quando eles caem eles caem de maneira direta é letra de lei Olha só primeiro a possa tá aqui no capt considera-se teletrabalho a prestação de serviço fora das dependências do empregador de maneira preponderante ou não com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que por sua natureza não configurem trabalho externo parágrafo primeiro o comparecimento ainda que de modo habitual as dependências do empregador para a realização
de atividades específicas não descaracteriza o regime de teletrabalho aqui nossa alternativa falava que ia descaracterizar Então tava errado porque não será descaracterizado então isso aqui tava errado parece que eu marquei né Deixa eu marcar de bolinha certa e aqui tá errado por causa disso parágrafo segundo o empregado submetido ao regime de teletrabalho poderá prestar serviço por jornada ou por produção a tarefa então pressupõe sim aqui tá falando não pressupõe claro que pressupõe tá maluco e o 75c a prestação de serviço na modalidade de teletrabalho deverá constar expressamente do instrumento coletivo de trabalho aqui tá falando
que não necessitava mas necessitava sim a gente sabe a gente leu Então por exclusão A gente chegava na alternativa correta às vezes ai profe não lembro do texto completo Calma vai por exclusão vai lembrando das outras e só de você ler o 75b nem inteiro e o 75c você respondia essa questão tranquilo tudo certo até aqui posso dar uma notícia pode faltam 17 likes 17 likes 17 likes pô galera tem tem mais de 17 pessoas aqui né Vamos por favor vamos vamos vamos por favor por favorzinho até minha garrafa tentou me sabotar aqui por favor
Angelo falou nem li acertei Arrasou tirou onda bateu bateu bateu ai gente obrigada sou muito feliz muito aliviada mentira Sempre acreditei em vocês tá muito obrigada a aula vai ficar gravada Mas isso não quer dizer que a aula acabou não tá porque ainda tem muito conteúdo pra gente estudar hoje muito obrigada gente muito obrigada E vamos seguir vamos seguir tá bom Ó 5k em uma hora para ai gente hora cabe se cabe se Será que vem 6000 Será que vem a gente Dobra a meta agora vamos lá então vamos lá e vamos continuar falando de
contrato de trabalho tem muita coisa para falar de contrato de trabalho tá transferência gente transferência é uma alteração do seu contrato de trabalho certo você foi contratada deixa até Me hidratar mais aqui que eu mereço você naquele Exemplo foi contratado para trabalhar em Cascavel Paraná e o seu empregador decide que agora você vai morar em Santos porque o seu empregador é fo Charlie Brown Júnior ele quer que você trabalhe em Santos pode haver transferência pode A Regra geral é que não pode ser unilateral deixa até pegar o Marc texto que fica mais bonitinho não pode
ser unilateral então para haver transferência precisa haver concordância Ok o empregado precisa concordar só que aqui então briguem comigo eu sou só a mensageira a gente vai pra exceção legal que é o que cai na prova situações que o empregador pode te transferir de maneira unilateral Ou seja você não vai ter que aceitar o recusar você vai ter que ir você vai ter que obedecer você é subordinado lembra e está lá no artigo 469 parágrafo primo da CLT Quais são as situações primeiro doos que exercem cargo de confiança gerentes com poder de mando cargo de
chefia gente que contrata e admite demite Compra coisa gente que tem poder mesmo de mando dentro da empresa essas pessoas podem ser transferidas unilateralmente caso né inclusive aqui tav com a carteira de trabalho do meu pai vou falar do meu pai de novo era caso do meu pai tá meu pai era gerente e aí isso me fez morar em várias localidades nesse país tá já morei no Paraná já morei em Cascavel Curitiba já morei no Mato Grosso enfim já mudei sorriso se tem alguém no Mato Grosso aqui eu quero ver no chat depois tá porque
R larzinho quente meu deus do céu mas era muito legal conheci muitas pessoas bacanas por lá e aí meu pai não tinha que falar nada meu pai tinha que ir e aí eu vi junto né porque eu era criança era adolescente que junto então essas pessoas podem ser transferidas unilateralmente quem mais empregado cujo contrato tenha como condição implícita ou a necessidade de transferência Prof dá exemplo Imagina você foi contratado para trabalhar num banco falar num banco CLT normal tudo certinho Você foi contratado para trabalhar no banco e tem uma cláusula no seu contrato de trabalho
bem expressa falando olha a cada do anos ou a cada um ano a cada quanto tempo for ou dependendo da Necessidade aqui você vai transferido você Esse contrato Meu bem você tá concordando com tudo que tá dentro dele e dentro dele tá a cláusula falando que você pode ser transferido dependendo da Necessidade então se você assina o contr contrar de trabalho com cláusula expressa você não pode depois falar ai mas eu não sabia sabia você você leu Você assinou a gente presume que você leu então você pode ser transferido unilateralmente e pro Como assim uma
condição implícita E aí vem o exemplo da doutrina que eu gosto muito trabalho no circo o circo gente é Itinerante tá o circo ele viaja ele não fica para sempre na mesma localidade aí na OAB passada eu falei que o Davi tinha sido contratado de palhaço no circo aí eu fiquei triste imediatamente mudei a função dele então vamos de novo Davi foi contratado como mágico no circo que ele faz mágica nas edições das aulas ele é nosso videomaker fica tudo lindo ele foi contratado como mágico no circo quando o circo começar a dobrar a lona
fazer as malas para se mudar para localidade ele é contratado CLT tá o Davi não pode fingir surpresa falar ai Como assim Como assim que que é isso a gente vai viajar e todo mundo falar sim Davi Você nunca viu um circo na sua vida eu já vi eu já vi já viu Então você sabe que viaja né sim viaja então é uma condição implícita todo mundo sabe que o circo viaja então se você é contratar o CLT pelo circo quando você for for viajar com ele você não pode fingir surpresa é uma condição implícita
aqui do seu contrato de trabalho também a gente a condição né da extinção do estabelecimento é melhor que você seja transferido que você fique sem emprego tá então se a empresa fechar você pode ser transferido e a transferência provisória por necessidade de serviço e sobre a transferência provisória eu quero falar de um negócio que não cai na prova ele despenca na prova a banca gosta muito disso aqui que é ai passei o slide da spoiler da aula que é o adicional de transferência gente quando empregar é transferido provisoriamente e tão somente provisoriamente ele vai receber
um adicional de 25% pago ali durante né Enquanto perdurar essa condição de transferência isso é no artigo 469 parágrafo terceiro da CLT E lembrando que pela o j13 10 sd1 do TST o fato de empregado exercer cargo de confiança ou existência ali de transferência no contrato ou seja mesmo se esse empregado possa ser transferido unilateralmente isso não e eu vou grifar de novo isso não exclui aqui o direito ao adicional perfeito Então se o empregado ele é transferido unilateralmente ele né aqui se ele pode ser transferido unilateralmente ele ainda se a transferência for provisória vai
ter direito ao adicional de 25% Ok então só paraa transferência provisória não somente para transferência provisória vou falar mais uma vez só pra transferência provisória mas Prof ré eu lembro da ajuda de custo ajuda de custo lá do 470 da CLT que que é ajuda de custo é um pagamen você recebe ali um valor para cobrir as despesas da transferência para cobrir as despesas da transferência todo mundo eu vou até puxar uma flecha aqui falar todo mundo tem direito a isso aqui transferido né de maneira provisória ou permanente todo mundo tem direito a ajuda de
custo que tem natureza indenizatória enfim todo mundo vai receber isso aqui para cobrir as despesas ali caminhão de mudança de uma eventual multa que você vai ter ali no condomínio enfim todo mundo recebe ajuda de custo agora adicional de transferência só recebe Quem é transferido provisoriamente perfeito tão somente que tro provisoriamente então a transferência provisória vai receber o qu Puxa aqui adicional de transferência e ajuda de custo Ok então a provisória vai receber os dois agora definitiva vai receber só a ajuda de custo gravaram isso a banca ama cobrar isso aqui e falando em Pontos
que eu faço muitas repetições já até Baixa o volume aí se tá no fone que eu vou repetir um milhão de vezes isso aqui interrupção e suspensão no contrário de trabalho que que é isso são situações que você não está trabalhando você não está efetivamente indo trabalhar mas o seu contrato ainda está vigente é a prestação de serviço mesmo que tá pausada e pode ser que se tiver interrompido aí você vai receber salário e se tiver suspenso você não vai receber salário parece sinônimo né né parece interrupção suspensão tudo a mesma coisa mas não é
as duas situações são situações que o contrato de trabalho tá ali pausado você não tá prestando serviço mas ele tá vigente você não foi demitido tá Você ainda vai voltar a trabalhar o que tá ali diferenciando um do outro é a questão do salário ai profe eu preciso decorar isso aqui eu não aguento mais decorar as coisas já não tenho mais espaço no meu cérebro Calma que eu vou repetir isso aqui um milhão de vezes porque Tem esqueminha Olha só na Inter opção no contag de trabalho você inclui o salário E inclui a contagem tempo
de serviço Ou seja tá vendo aqui que que eu até grifei in im e in interrupção incluir salário e incluir contagem de tempo de serviço é im você não vai esquecer é im a minha voz de buzina está repetindo isso para você Inter opção inclui salário inclui Contagem tempo de serviço Prof re eu não vou trabalhando mas eu vou est recebendo por isso que Mundo Mágico lindo perfeito e maravilhoso é esse férias quando você tá de férias você não tá não só recebendo salário você recebendo terça constitucional então você não tá trabalhando seu contrato ainda
tá vigente você vai voltar a trabalhar mas você tá recebendo por isso é uma interrupção contratual falta justificada aquelas faltas lá outro artigo você precisa ler tá do artigo 473 da CRT importante afastamento por Acidente de trabalho nos 15 primeiros dias eu vou voltar a falar disso quando a gente falar de estabilidade você vai saber que a aula vai estar acabando então acidente trabalho nos 15 primeiros dias quem paga é o empregador descanso semanal remunerado o nome já diz né remunerado quando você sai para votar nas eleições foi ano de eleição né então pode ser
que caia você saia para votar na isso aqui também é interrupção contratual agora na suspensão do contrato de trabalho é sem salário e sem contagem de tempo de serviço então se você não lembrou da regra da interrupção você vai lembrar da regra da suspensão porque é suspensão sem salário e sem contagem de tempo de serviço é SSS suspensão sem salário sem contagem de tempo de serviço Você não tá trabalhando mas você também não tá recebendo para isso então é s ss hipóteses suspensão disciplinar quando você comete uma falta grave ali seu empregador não te demite
mas ele te suspende aqui máximo né de 30 dias a gente vai voltar a falar das faltas graves quando você tá de greve é suspensão contratual quando você tá recebendo benefício Previdenciário quando você é afastado por Acidente de trabalho a partir do 16º dia porque os 15 primeiros dias quem paga é o empregador e a partir do 16º dia você para de receber salário e começa a receber benefício Previdenciário Então essas hipóteses aqui você não vai receber que é suspensão sem salário e sem Contagem tempo de serviço e nessas hipóteses aqui você vai receber porque
é interrupção inclui salário E inclui Contagem ter serviço é in in e in ok Eles entenderam Davi você viu aí no chat in opção inclui salário E inclui Contagem Serv suspensão sem salário e sem Contagem tempo serviço SSS SSS se cair vocês vão lembrar Ok eu coloquei agora o o banner do vai cair no a que esse tema aí esse cai né esse cai muito é um sinal então SSS o d já tá falando aqui de FGTS Calma que eu vou falar disso tá já tá dando spoiler na aula perfeito tá todo mundo falando in
SSS já grudou na cabeça de todo mundo você já estão cansados eu vou até Me hidratar porque dá uma gritad Dinha né pode subir o volume do seu fone aí do seu do seu computador que eu não vou gritar mais passamos de tema até agora a gente está falando de contrato de trabalho e agora a gente passou o tema gente a gente estava no mesmo assunto desde aquela hora desde que eu comecei a falar de prazo determinado e e agora a gente vai falar de outro tema que cai mais até que contrato de trabalho que
é jornada de trabalho tá Ah Prof tem algo que cai mais contrato sim jornada cai em toda a prova gente não tem jeito cai em toda a prova você precisa conhecer os conteúdos primeiro controle de jornada estabelecimentos com mais de 20 empregados precisa fazer controle de jornada é obrigatório mandar os empregados bater em ponto isso é no artigo 74 parágrafo 2º da série T ah profe Mas eu vi uma a súmula que falava que era 10 tá esquece essa parte da súmula por quê Porque isso aqui é mais recente e se é mais recente a
gente vai usar o mais recente veio em 2019 então estabelecimentos com mais de 20 empregados precisam ter controle de jornada empregado doméstico Nossa isso aqui carinha de prova empregado doméstico sempre sempre precisa registrar a jornada sempre sempre contratou empregado doméstico precisa registrar Ah mas eu só contratei um precisa registrar a jornada Deste empregado doméstico tá precisa precisa sempre sempre está lá no artigo 12 da lei complementar 150 de 2015 e registro de ponto por exceção que que é isso profe Rei quando você bate ponto você bate lá o horário de entrada horário de saída certo
só que aí a reforma Trabalhista de 2017 em uma das suas invenções maravilhosas e bril antes trouxe o ponto por exceção pra gente que é um ponto que você não anota o horário de entrada e horário de saída você anota só as exceções só os dias que você chegou mais cedo que você chegou atrasado que você saiu mais cedo que você fez horas extras só a exceção pode pode parece estranho né mas é permitido pelo artigo 74 parágrafo quarto da CLT então se você vê no seu enunciado saiba que pode sim ter ponto por exceção
e horaz e tiner horaz e tiner é assunto que quem já tava me seguindo no Insta ontem não quinta-feira quem já estava me seguindo no Insta quinta-feira já pegou a dica tá então se você não tava ainda me seguindo segue aqui embaixo tá importante vamos seguir a Prof né vou postar tanta dica legal e eu falei disso aqui eu falei disso aqui quem viu viu que que é hora em etin Prof o tempo dispendido pelo empregado de a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno é o tempo
que você usa para ir pro trabalho para voltar PR casa qualquer meio de transporte tá por qualquer meio de transporte esse tempo desde a reforma Trabalhista de 2017 Olha só não é considerado tempo não calma deixa eu fazer bonito né não é não ficou bom não é considerado tempo à disposição do empregador não é gente não é profe mas eu pego sete ônibus ando 4 km a pé eu pego mais três ônibus uma Jangada uma balsa uma Jaguatirica um Ferri B para ir para voltar ao trabalho todos os dias eu não vou receber não tá
Ah profe mas eu vou com o ônibus a do empregador tá todo mundo da empresa lá eu vou falando de trabalho volto falando de trabalho tá todo mundo lá Prof tem o nome da empresa tem o nome da empresa fora do ônibus você não vai receber não é tempo a disposição de empregador ou seja empregado que pede horas extras referentes ao período que ele tá indo pro trabalho voltando para casa não vai receber Davi Quanto tempo você demora para chegar aqui no escritório agora tá 15 minutinhos 15 minutinhos eu demoro para chegar aqui no escritório
às 8 a 10 horas de viagem imagina se Ana Clara vício tivesse que me pagar essas horas em itinere né imagina imagina não vai ter Tá eu já postei para vocês eu postei até o parágrafo segundo lá para vocês lerem no story não é tempo à disposição do empregador para a sorte de Ana Clara que nessa situação eu né e profe Bruna que vai dar aula de penal para vocês também ela ela também Demora um tempão para chegar aqui então já era não é considerado tempo a disposição do empregador mas Prof eu sou aqui uma
pessoa versada no Previdenciário Previdenciário e trabalho tão assim né né são matérias irmãs e eu sei que acidente de trajeto acidente de percurso é acidente de trabalho é verdade é por que que então não é tempo à disposição mas é acidente de trabalho porque mudou uma lei não mudou outra reforma trabalhista mudou a CLT e não mudou a lei 823 de91 só por isso tá então por mais que isso aqui não seja considerado tempo à disposição do empregador se você sofre um acidente nesse caminho de casa pro trabalho trabalho para casa ainda é acidente de
trabalho a gente vai falar estabilidade ainda hoje então é considerado acente de trabalho tá lá no artigo 21 Inciso 4 alinha D da Lei 823 de91 então mudou uma lei não mudou outra tem que saber tá tem que saber sobre horas e itinere que a banca inclusive não cobrava há muito tempo tá muito tempo que não caía deixa reforma trabalhista eles esqueceram E aí voltaram a cobrar em primeira e segunda fase Então você precisa conhecer isso aqui não tenha dó do empregado não é tempo à disposição do empregador voltando também num assunto que eu já
acabei de falar para vocês uma uma palhinha dei um spoilerzinho disso aqui empregados sem controle de jornada pessoas que eh não vão bater ponto é mas elas também não vão poder pedir horas extras não vão poder pedir adicionar noturno não vão pedir intervalo não vão poder pedir nada por quê Porque se elas não batem ponto elas não TM como fazer prova em juízo quem são essas pessoas que você vê ali enunciado querendo pedir horas extras querendo pedir um ial noturn você vai falar que ela não tem direito primeiro isso aqui já falei mas eu voltar
a colocar artigo 62 da Série T Ok primeiro gerente com poder de gestão e cuida tá independe da nomenclatura do cargo ah profe na minha carteira de trabalho aqui tá anotado né que eu sou gerente mas na prática não manda em nada tá só falando que eu sou gerente mas na prática mesmo eu sou empregado normal não ten poder de mando nenhum aí a gente vai levar a realidade dos fatos em consideração tá a gente tem o princípio da primazia da realidade sobre a forma direito do trabalho vale a realidade não que tá no contrato
então não importa se o cargo de trabalho tá com outro nome se você tem poder de gestão poder de mando se você é gerente tem car de confiança você não tem controle de jornada não vai bater ponto mas não vai fazer né pedidos ali relacionados a jornada na sua reclamação trabalhista outra pessoa empregado que exerce atividade externa que seja incompatível né com o controle de jornada que seja anotado na CTPS Prof entrego panfletos né eu trabalho como panfleteiro eu não bato ponto é um trabalho externo eu tô fora da empresa não tem como eu bater
ponto eu vou ter jornada de trabalho vou ter esse controle de jornada não é Possível é mas muitos casos aí empregado não tem biólogo tá tem exemplo da doutrina que eu gosto que é o do biólogo o biólogo gente ele ele vai fazer um trabalho de campo vai tá lá no meio do mato no meio da selva tá vai olhar plantinha vai olhar bichinho lá bonitinho não tem nemum sinal de celular ele não vai bater ponto não vai ter controle de jornada Porque é incompatível com essa situação então atividade externa incompatível com controle de jornada
e o que eu já dei spoiler o teletrabalhador por produção ou tarefa que teve alteração Legislativa o teletrabalhador comum tem direito normal controle de jornada agora o teletrabalhador por produção ou tarefa não que aquele contratado fazer o número XD cois tudo certo até aqui gente eu vou dar uma pausinha aqui pra gente PR ver vocês só porque a gente vai entrar no assunto muito importante monitoras no chat ra Tá ali tá aí com vocês issoo obrigada Delson isso Cecília diretor que tem poder de mando não alguém nossa alguém quis me gatilhar aqui no chat Alguém
falou bem-vindo a sumers Rift Nossa uma pesado no clima aqui né para quem não joga quem não joga L 5500 tá 5500 eu acho que vai se dá seis será eu acho que vai seis hein vai ter Quiz sim tá Vai ter sim Amanda isso Amanda se for obrigada a fazer troca de roupa conta OK perfeito gente perfeito gente vamos lá então para falar de compensação de jornada Prof que que é compensação de jornada quando você faz horas extras tá quando você trabalha a mais ali no seu trabalho você trabalhava até as se com até
7 com até as 8 enfim você via de regra vai receber um adicional certo recebe um adicional Nossa que letra maravilhosa de 50% que é o que todo mundo quer né quer trabalhar mais e receber mais só que o empregador muitas vezes ele vai colocar você nisso aqui que a gente chama de regime de compensação de jornada ou seja não é devido o adicional de 50% porque as horas extras trabalhadas são compensadas com descanso você trabalha mais para folgar para sair mais cedo e para receber mais dói né Dói um pouquinho no coração mas é
não é devido o adicional de 50% nesses casos Como que eu posso fazer a compensação de jornada profr por acordo individual que aí é o mais basiquinho tá artigo 59 parágrafo cxo da CLT pode ser tasto pode ser escrito pode ser expresso pode ser verbal o limite máximo de trabalho é de 10 horas diárias ou seja 8 horas normais e 2 horas extras tá não é 10 horas extras não é oito diárias Norma mais e duas extras e a compensação das Horas deve ser feita dentro de um mês geralmente aquela galera que trabalha 8:44 todo
dia para não trabalhar no sábado se você soma né 44 minutos de segunda a sexta dá as 4 horas do sábado então você faz 44 minutos todo dia e você consegue sair um pouquinho mais cedo no caso né não ir trabalhar no sábado é uma compensação que tá dentro de um mês porque ela tá se renovando semana a semana e pode ser por acordo individual e agora eu vou pesar o clima por quê Porque eu sei que você em casa que passa por isso já nossa deu um ruim assim no coração já fala ai ai
Prof que clima pesado que Vibe ruim Banco de Horas Tá mas assim se você odeia o Banco de Horas comece a amar pra prova porque se cair é muito fácil de acertar existe o Banco de Horas anual e o Banco de Horas semestral é a mesma ideia tá você trabalha mais para compensar com folga ou ainda saindo mais cedo o Banco de Horas anual tá lá no artigo 59 parágrafo 2º da CLT e ele precisa o mais importante ser previsto em acordo a Convenção Coletiva de trabalho em act ou CCT Por que Prof precisa da
do envolvimento aí do sindicato que a compensação tem que ser feita por que que ah eu tô na borracha tadinha que a compensação precisa ser feita dentro do prazo de um ano Imagina você trabalhou fez horas extras lá em janeiro Pode ser que você compense essas horas só em dezembro você já nem lembra mais você já né nem o cansaço já acumulou tanto que você já nem lembra mais então como é mais prejudicial pro empregado a gente tem que ter o envolvimento do sindicato com acordo ou Convenção Coletiva de trabalho e aí com a reforma
trabalhista a gente falando de negociar Enfim vou negociar veio um negocinho chamado de H semestral que é a mesma coisa só que ele pode ser feito por acordo individual escrito ou seja entre empregado e empregador E aí como eu não tô envolvendo o sindicato eu vou dar uma amenizada nisso aqui né e a compensação vai ser feita dentro do prazo de 6 meses então existem dois tipos de Banco de Horas o Banco de Horas anual e esse precisa de acordo ou Convenção Coletiva de trabalho e o banco de hora semestral que pode ser feito por
acordo individual escrito Ok Isso tá lá no artigo 59 parágrafo 2º e no parágrafo 5to da sua CLT Ok perfeito eu sei que vocês não gostam de banco de horas na vida real mas na prova se cair é ponto ganho tá é mais um pontinho ali na sua aprovação é muito fácil Se cair perfeito e vamos ver né como é que cai naab uma questão nesse sentido indeterminada sociedade empresária trabalham entre outras as seguintes pessoas José que é teletrabalhador e recebe salário por produção Vanilda que trabalha externamente sem que o empregador consiga controlar o seu
horário situação que foi anotada em sua CTPS na na ficha de registro dos empregados Regina Regina que exerce a função de gerente comanda um grupo de 45 pessoas É dispensada da marcação de ponto e recebe salário de R 8000 acrescido da gratificação de 4.000 de acordo com a CLT Então vamos lá somente José tem direito às horas extras caso ultrapasse a jornada constitucional letra B ninguém tem direito ao intervalo ao intervalo não né às horas exas mas também seria relacionado letra C Vanilda e Regina T direito às horas extras caso ultrapassem né a jornada constitucional
e letra D José e Regina terão direito às horas extras caso ultrapassem a jornada constitucional gente quem tem direito às horas extras aqui esse enunciado a Martina falou que tá muito rápido tá muito rápido gente eu posso dar Uma segurada ó Prof Carol aqui no chat minha duplinha trabalhista dando resposta isso aí tá gente isso aí ninguém tem direito nenhum dos empregados tem direito as horas extras E para isso eu colei para vocês o artigo 62 CLT se você não leu ainda você vai ler na marra agora junto comigo Olha só não são abrangidos pelo
regime previsto nesse capítulo ou seja não recebem horas estas adicional noturno intervalo enfim não batem ponto mas também não recebem né Essas questõe inhas voltadas à jornada um os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação do horário de trabalho devendo tal situação ser anotada na CTPS no registro de Empregados que era o caso da que eu já não lembro mais o nome da galera da Vanilda né então a Vanilda não tem direito o gerentes assim considerados exercentes doss cargos de gestão aos quais se equiparam para efeito disposto os diretores e chefes de departamento
filial que era o caso da Regina e inciso três os empregados em regime de teletrabalho que prestam serviço por produção ou tarefa ou seja enunciado deixou bem Evidente né ele presta serviço por produção ou seja o José também não tem direito aqui a nossa resposta é a letra B Vê como é fácil quando cai o jornada de trabalho você fal a para cair muito mas que é muito fácil tá é quando a banca quer te dar a questão ela fala disso aqui e ainda dentro de jornada de trabalho eu quero falar com vocês sobre intervalos
tá que tá relacionad Dinho ali mas a gente precisa tratar de maneira específica e o intervalo intra jornada que é aquele que é dentro do contrato de trabalho que é dentro ali da da sua jornada Ou seja aquele intervalo que você tira para dar uma dormidinha no almoxerifado dar uma dormidinha no carro para ficar o tempo todo na fila do único micro-ondas que tem na empresa para esquentar sua marmita e alguém acabou de colocar a lasanha que vai ficar 45 5 minut naquele micro-ondas que você vai ficar na fila para escovar os dentes então assim
é um tempo que na verdade você tá descansando Mas você tá eternamente numa fila aqui esse intervalo ele varia tá dependendo da sua jornada de trabalho se você trabalha até 4 horas a Série T entende que você não tem direito a intervalo se você trabalha de 4 a 6 horas você tem direito a 15 minutos de intervalo e se você trabalha mais de 6 horas você tem direito de uma a du horas de intervalo tá profe que legal que bom que a LT tá falando isso porque na verdade eu não tenho intervalo não eu Renata
né aqui tá T so controle um beijo Ana T so controle mas tipo assim você aí na sua empresa né Fala profe eu trabalho 8 horas então quer dizer que eu tenho uma hora de intervalo uma hora mas profe meu empregador me dá 10 minutos só eu não consigo nem comer eu como na mesa eu não tenho tempo de dormir não consigo fazer nada nesse caso gente se o intervalo não for concedido de nenhuma forma ou não for concedido ali de maneira integral né você teria direito a 1 hora tava tirando 30 minutos por exemplo
o empregador vai pagar apenas o período suprimido ou seja se você tinha tinha direito né nesse exemplo que eu dei há 1 hora e tava tirando eh 10 minutos de intervalo o empregador vai pagar o período suprimido que é 50 minutos o que ele tá tirando de você com adicional de 50% e isso vai ter natureza indenizatória ou seja vai ser pago como multa Ok não vai integrar o seu salário para Nenhum fim mas é possível reduzir os seu intervalo para 30 minutos desde que haja negociação coletiva então se você tá vendo um intervalo ali
no seu enunciado sendo suprimido para 30 minutos vê se isso não está previsto em um acordo ou uma convenção coletiva de trabalho porque se tiver previsto num acordo numa Convenção Coletiva de trabalho aí tá permitido Mas se não tiver nada nenhuma negociação coletiva o empregador tá reduzindo o que ele quer porque ele te odeia ele não quer que você fique ele quer que você gaste todo o seu intervalo na fila para esquentar a marmita aí você vai fazer o pedido né de período suprimido com adicional de 50% e natureza indenizatória a gente vai falar muito
ó já tô até mentalizando aqui para você que vai pra segunda fase trabalho a gente vai falar muito disso aqui que eu já tô vendo todo mundo no no método vds segunda fase tá todo mundo aqui já tá na segunda fase que é o problema que vocês querem pra vida de vocês né da peça marca vad e também tem um intervalo chamado interjornada não confunda que eu falei intra jornada que é interjornada o intervalo interjornada tá no artigo 66 da CLT e ele é o período ali que vai ter 11 horas de descanso entre uma
jornada e outra é o período que você vai para casa para dormir para descansar para ver uma série para jogar um lolzinho tá para ficar fazendo nada olhando pro teto dentro um livro é o tempo que você tem entre uma jornada de trabalho e outra e esse período não pode ser fracionado e nem reduzido tá senão o pedido vai ser similar a esse pedido aqui do intervalo entre a jornada então é um período que você vai para casa jogar um lol passar raiva jogando lol tá E ninguém pode tirar isso de você E lembrando que
quando houver descanso semanal remunerado o intervalo interjornada é é somado né as 24 horas de descanso Como assim profi eu saio da empresa sexta saio da empresa sábado vamos falar de sábado e volto trabalhar segunda domingo é o meu descanso semanal remunerado então eu vou ter direito a só 11 horas ali entre sábado e segunda Não gente você vai somar às 11 horas de intervalo mais as 24 horas do descanso semanal remunerado o descanso sem manal remunerado não pode comer essas 11 horas aqui e aí Nessa situação você ia ter 35 horas no mínimo de
intervalo Ok então lembra o descanso sem manal remunerado não pode comer essas 11 horas aqui de intervalo interjornada não vai estar incluso no descanso semanal remado não são duas coisas diferentes e aí quando tiver des semanal remunerado você vai ter direito a 35 horas de descanso entre uma jornada e a outra depois do descanso semanal remunerado Mas calma que a banca não vai te fazer somar nada pode ficar tranquilo tá Não se preocupe com relação a isso eu só quero que você lembre que o descanso semanal remunerado não pode comer o intervalo interjornada e vamos
falar de coisa boa agora vamos falar de férias gente férias tá caindo muito na prova da OAB tá A Banca na prova passada na retrasada lembrando da segunda fase também cobrou aqu questão de férias então preciso que você fique ligadinho nesse assunto e ler os artigos de férias também é bem legal Tá tudo juntinho na Série T vai Aler do 130 ao 145 já tá bom que são artigos curtinhos e resumem tudo sobre férias o que eu quero que você lembre mesmo mesmo mesmo assim no fundo meu coração é isso aqui concessão e pagamento das
férias fora do prazo quando você tá trabalhando Você tá trabalhando para tirar férias você tá sempre trabalhando para tirar férias no ano subse ok fui contratado vamos até colocar o exemplo aqui na tela para ficar mais fácil para vocês fui contratado vou colocar bonitinho para fixar fui contratado contratação em janeiro de 2024 de Janeiro de 2024 até dezembro de 2024 você não precisa decorar isso aqui tá só um exemplo para você fixar o conteúdo eu estou no meu período aquisitivo de férias ou eu estou trabalhando para tirar férias no ano seguinte são 12 meses que
você trabalha para tirar férias no ano que vem e aí de Janeiro de 2025 até dezembro de 2025 Você está no seu período concessivo dessas férias aqui ou seja o empregador tem que te dar férias entre Janeiro de 2025 a Dezembro de 2025 lembrando quem dá férias é o empregador quem dá canetada quem escolhe a data das férias é empregador Então você vai est lá falando ô empregador Queria tanto sair agora em Julho tirar umas ferinhas a ali não não Depois você tira aí você vai lá em agosto fala ai tô cansadinha queria tirar férias
a ali não não agora tem muito serviço aí você vai lá em novembro fala oi chefinho posso tirar férias pelo amor de Deus que eu tô surtando tô beirando Burnout ele não deixa dezembro ele não deixa e acabou esse período aqui e você não tirou férias você não tirou férias que que vai acontecer quando o empregador te conceder férias fora do prazo ele vai pagar essas férias em dobro isso tá lá no artigo 137 da sua CLT mesmo que seja só Unos diazinhos que passem ali de dezembro de 2025 você tira 15 dias em dezembro
de 2025 e 15 dias em janeiro de 2026 esses 15 dias que ele pagou né que ele concedeu fora do prazo ele vai pagar em dobro lá pela súmula 81 do TST então férias concedidas fora do prazo implica um pagamento em dobro das férias e era a mesma coisa para o pagamento fora do prazo até que a alteração aconteceu e você precisa saber dessa alteração profe o empregador antes de entrar em férias ele tem que pagar as minhas férias né Sim antes de dois dias antes de você entrar em férias você precisa estar com o
dinheiro das férias lá na sua conta para você descansar para você viajar para você pagar hotel para você ficar em casa pedir um delivery o que for você ficar de boa nas férias só que profe meu empregador não me pagou eu entrei em férias ele foi me pagar depois das férias ele me pagou ali no dia que começou as férias ele não respeitou esse prazo e agora gente desde a dpf [Música] 501 se o empregador pagar as férias fora do prazo ele vai pagar tão somente a multa prevista no artigo 153 da CRT ai profe
Mas eu vi aqui no meu vad a súmula 450 do TST que tá falando que vai ter que pagar em dobro Esquece essa súmula Esquece essa súmula aqui não tem mais validade tá o STF entendeu que isso aqui era uma invenção jurisprudencial então não tem mais aplicação a única situação que vai ensejar o pagamento em dobrou é a concessão fora do prazo porque tá na CLT o pagamento fora do prazo implica pagar apenas de multa conforme o artigo 153 da CLT não vão confundir isso aqui pode cair na sua prova tá desde a dpf não
foi cobrado ainda então fica de olho ainda sobre férias abono pecuniário gente artigo 143 CLT que é a venda das férias né você converte as suas férias em abono pecuniário você vai trabalhar e recebe por isso posso vender minhas férias Prof pode só que no máximo 1 ter apen dessas férias e o empregador é obrigado a aceitar ou seja se você quer vender as férias o empregador não pode se opor ele nem vai querer seor na verdade tá então AB bono pecuniário é a venda das férias e o que a banca quer saber é quanto
que você pode vender só 1 ter não mais que isso e outra situação similar ali com referente a prazos e férias é o fracionamento das férias Prof se eu tirar 30 dias de férias eu vou ficar maluca não consigo ficar 30 dias sem trabalhar eu vou surtar posso fracionar minhas férias pode tá se for da sua vontade é facultada empregada empregador não pode obrigar você pode sim fracionar suas férias em até três períodos tá no máximo três períodos desde que um período tenha no mínimo 15 e 14 dias né não 15 dias 14 dias de
duração tá então um período ten no mínimo 14 dias de duração você precisa ficar pelo menos duas semanas paradinho deitado em casa tá ou viajando duas semanas e os demais períodos precisam ter no mínimo 5 dias porque menos que CCO dias não é férias é feriadão Tá então 14 dias no mínimo você precisa ficar parado na sua casa de boinha aqui que a banca gosta de cobrar ela fala de empregado que quer fracionar as férias em três períodos de 10 dias e aí você acha lindo né Você fala Nossa que beleza a séria tem 30
dias ele vai fracionar em 30 dias de em três três vezes de 10 dias esses 30 dias e vai ficar lindo vai ficar simétrico vai ficar não tá não pode fracionar em três períodos de 10 dias cada um não vai rolar Tem que ter no mínimo um período que tem ali 14 dias de duração perfeito você falar ai Prof F questão bobinha caiu recentemente na segunda fase da bem direito trabalho então assim é bobinha mas cai e agora a gente encerra jornada de trabalho vamos falar sobre remuneração ess salário que de novo cai bastante tá
a banca gosta de falar isso aqui nem que seja um detalhezinho ali na sua questão e eu quero começar diferenciando salário e remuneração que são duas coisas diferentes a gente usa como sinônimo no dia a dia né mas são duas coisas diferentes salário é a contraprestação paga diretamente pelo empregador ou empregado mais os adicionais que a gente vai falar na aula de hoje a gente já falou na verdade né de adicional de hora extra a gente já falou de adicional de transferência a gente vai falar de mais alguns adicionais ainda durante essa revisão nocal de
hoje já a remuneração é a soma da contraprestação paga pela empregadora Ou seja é a soma do salário com as contraprestações pagas por terceiros as gorjetas tá então aquele 10% do garçom até porque no Brasil a gente não tem esse costume de dar a gorgeta né não é que nem a gente vê filme nos Estados Unidos todo mundo ai deixar uma gorjeta não sei o que aqui não é tanto assim mas a gente tenho 10% do garçom então se você vê o salário tá dentro da remuneração e para eles vão me perguntar a diferença de
salário e remuneração não só que tem alguns artigos que usam o termo remuneração e alguns artigos que usam o termo salário você precisa saber que existe diferença entre remuneração e salário Mas falando sobre isso eu quero falar com vocês sobre o salário em Natura para começar esse tópico aqui esse tema de salário e remuneração que que é o salário e Natura também chamado de salário utilidade ele é um bem sabe a em vez de você receber salário o empregador vai te dar uma coisa bem o item porque ele pensa ah se eu te desse dinheiro
você ia sair e ia comprar esse bem então eu já pulo uma etapa de te dar o dinheiro para você ir lá comprar o bem eu já te dou diretamente o bem para ser considerado salário integrar o seu salário e reverberar nas demais verbas trabalhistas esse bem precisa ser dado pelo trabalho habitualmente e com caráter de contraprestação então é um item que você recebe né de maneira habitual com caráter de contraprestação para enfim né pular uma etapa aí você vai integrar o valor desse bem no seu salário lembrando drogas ilícitas cigarro e bebida alcoólica não
pode ser concedido como salário em Natura e nem O Rol do artigo 458 parágrafo sego da Série T lê esse artigo tá ele é super direto mas a sua memória fotográfica pode te salvar no dia da prova então vamos lá profe legal eu vou receber um bem isso vai integrar o meu salário o que que a banca vai querer saber sobre isso ela vai querer que você diferencie o salário em Natura da ferramenta de trabalho a ferramenta de trabalho também é um bem que você recebe Um item uma coisa que você recebe do empregador só
que a ferramenta de trabalho ela não integra o seu salário por quê Porque ele é um bem dado para o trabalho é um bem necessário para que o empregado suas funções então por exemplo você é contratado para carpin um lote para carpir um lote e você recebe uma enchada gente essa inchada ela não é salário em Natura ela não vai integrar o seu salário ela é uma ferramenta de trabalho porque você precisa dessa enchada para trabalhar já caiu na prova uma questão de empregado que ele era ele trabalhava fazendo vistoria em várias farmácias ele tinha
né ele foi contratado por uma farmácia para fazer a vistoria em todas elas e aí ele precisava aí de uma farmácia a outra E para isso ele precisava existia a necessidade dele para trabalhar de ter um carro e o empregador foi lá e deu um carro para ele show esse carro era necessário para ir trabalhar esse carro foi dado para o trabalho e o bem dado para o trabalho é ferramenta de trabalho e não integra o salário então o que que você vai fazer na sua prova leu o enunciado leu de novo tá Leia com
calma viu que tem um bem sendo dado para ali o empregado o que que você vai fazer o bem dado para o empregado você vai olhar se ele foi dado pelo trabalho ou para o trabalho você vai avaliar se esse bem é necessário se esse bem é imprescindível para o empregado realizar as suas funções se você vê que esse bem foi dado para o trabalho para que ele consiga trabalhar para ele exercer as suas funções o enunciado deixou evidente que era necessário era imprescindível é ferramenta de trabalho e não integra o salário tá então a
ferramenta de trabalho não integra o salário E o salário nata né como o nome já diz é salário e vai integrar e refletir Ok então você vai olhar ferramenta ou bem dado pelo trabalho é para ou pelo porque se for para o trabalho não vai integrar o salário e lembrar que a habitação a energia elétrica o combustível o veículo que foi dado aqui né para o empregado exercer as suas funções se ele for necessário imprescindível não vai entrar nessa questão não vai incluir no salário não vai reverberar nas demais verbas trabalhistas Ok está lá na
súmula 367 do TST você vai se perguntar é dado pelo trabalho ou para o trabalho se for para o trabalho não integra o salário Ok não vão esquecer disso gente por favor não esqueçam disso E aí esse slide eu acho mais fofo de todos porque tem uma vaquinha mas eu vou explicar porque que tem uma vaquinha vamos falar um pouquinho de adicionais Tá vou falar do adicional noturno E aí no adicional de insalubridade periculosidade a gente já falou de alguns adicionais mas eu quero trazer outros aqui para vocês Prof que que é o adicional noturno
é o adicional devido em razão de um trabalho para além de uma jornada ali que a gente considera diurna pela legislação pela CLT enfim por quê Porque o ser humano é um animal de urno assim eu não sou né sou uma pessoa noturna eu eu não existo de manhã mas um ser humano no geral ele é de urno E se ele é de urno eu preciso fazer ele trabalhar de dia porque se ele trabalhar de noite vai ser mais difícil para ele vai ir contra a natureza do ser humano então se ele trabalhar de noite
eu vou dar um adicional para ele e esse adicional vai variar se você é empregado Urbano ou se você é empregado rural beleza vamos começar pelo Urbano o empregado Urbano vai ter uma jornada diária ali né bonita certinha só que se essa jornada diária passar das 22 horas e for até por exemplo às 5 horas da manhã ele vai receber essa jornada com o adicional noturno então o trabalho realizado das 22 às 5 da manhã do dia seguinte é considerado trabalho noturno e vai ser remunerado com adicional de 20% então se você trabalhar nesse período
aqui você vai receber a mais e essa hora vai ser contada de maneira reduzida a gente chama de redução da hora noturna a gente chama de hora ficaa ai profe eu preciso fazer cálculo trabalhista na prova não não precisa tá isso aqui você vai usar quando você for aprovado na que tá acontecendo daqui a pouquinho daqui a pouquinho Quando você começar a advogar se você for advogado trabalhista você vai utilizar isso aqui aí você vai fazer cálculo que isso aqui agora você não vai fazer cálculo nenhum você só precisa saber que para empregado Urbano tô
sendo muito sincera tá não quero encher a cabeça de vocês com coisa que não tem necessidade pro empregado Urbano a hora noturna a invés de ser contada como uma hora de 60 minutos vai ser contada como uma hora de 52 minutos e 30 segundos Ok ele vai receber essas horas aqui com adicional de 20% já o empregado rural varia tá vai variar qual é o período noturno de trabalho na pecuária o horário noturno vai ser das 20 horas até às 4 horas da manhã e na agricultura vai ser das 21 horas até às 5 horas
da manhã é por isso que essa vaquinha Alina maravilhosa está aqui para vocês por quê Porque ó A análise da prof Olha só parece bobinho mas vai te ajudar na prova a pecuária é das 20 às 4 horas da manhã por quê Porque a pecuária cuida da vaquinha e a vaquinha tem quatro patas Então vai até às 4 horas da manhã aí é das 20 às 4 horas da manhã porque a vaquinha tem quatro Pat eles estão amando no chat eu não vou nem abrir o chat Eu sei que eles estão amando Davi não precisa
nem falar Eu sei que é lindo e maravilhoso e perfeito eu sei que você não tá falando profe que dica besta não é besta vai te ajudar na prova tá então você fic ai profe eu não lembro se a pecuária agricultura Qual que é a pecuária vai até às 4 horas da manhã porque a vaquinha tem quatro patas e aí o empregado rural se ele fizer trabalho noturno ele vai receber um adicional de 25 tô curiosa ele vai receber um adicional de 25% tá vai ser um adicional um pouquinho maior Rafael ses falou cringe nos
Ô Bane aí Davi Bane aí pesado Nossa mado tá mutado Brincadeira tá Rafael mas P cringe já tô aqui tô aqui a o quê uma hora já 1 hora e 45 minutos dando o melhor de mim para vocês falta falta menos de 300 para ter 6.000 likes até Ah menos de 300 para 6.000 tô esperando assim gente para fazer uma reparação histórica aqui pelo comentário cringe que o Rafael fez para mim deixa o seu like tá porque assim eu tô dando o meu melhor Quem fez a lei não fui eu gente eu não queria fazer
essa divisão aqui eu só tô sendo a mensageira é só o motoboy eu sou só o motoboy da da lei a thí falei desenhei a vaquinha no caderno profe não é cringe thí você é tudo para mim tá você é tudo para mim tá tudo bem Tá Rafael sei que esse comentário foi feito do fundo do seu coração mas foi engraçado que eu não ia olhar o celular e na hora que eu abri o primeiro comentário que eu leio É cringe mas tudo bem vamos lá e para empregado rural gente como ele recebe um adicional
maior que se a gente comparar com Urbano né ele vai perder esse direito a redução da hora noturno Então a gente vai contar a hora dele como sendo uma hora normal de 60 minutos Show perfeito e agora a gente vai continuar falando de adicional e a gente vai falar de um tema que a banca ama meu Deus como a banca gosta aqui eu gosto também tá então quando cai na prova é assim chuva de comemorações porque todo mundo pontua são dois adicionais que a gente tem especiais aqui insalubridade e periculosidade são dois adicionais pagos para
o empregado que tá trabalhando em uma condição específica parece né sinônimo ali mas não é são duas coisas diferentes eu vou explicar para vocês e vou falar como que a banca vai cobrar o primeiro é adicional de insalubridade o adicional de insalubridade tá lá no artigo 192 da CLT o adicional de insalubridade é pago para o empregado que trabalha com agentes nocivos a sua saúde não é nada que vai te matar na hora mas vai diminuir ali né a sua qualidade de vida vai ser prejudicial pra sua saúde pode ser por exemplo um agente nocivo
químico como chumbo um agente físico como um ruído muito alto pode ser um agente biológico por exemplo vírus bactérias enfim você não tem você não precisa saber pra sua prova O Rol de todos os agentes nocivos que existem porque é um rol imenso tá é tipo muita coisa mesmo eu juro para vocês é muita coisa é coisa assim das aulas de Química Orgânica que você tinha lá no ensino médio que eram os hidrocarbonetos com os nomes enormes você não precisa saber a banca se ela quiser cobrar alguma coisa do adicional de insalubridade ela vai deixar
bem Evidente para você tá que é um agente nocivo e se você tá trabalhando diretamente com agente nocivo você tem direito a um adicional qual que vai ser o adicional gente quanto que eu vou ganhar aí né Com relação a esse esse trabalho que é prejudicial a minha saúde depende tá para o adicional de insalubridade ISO varia pode ser de 10% se a insalubridade for de grau mínimo 20% se ela for de grau médio ou 40% se ela for de grau máximo isso aqui calculado sobre o salário mínimo profe como é que eu vou saber
se é mínimo médio ou máximo você não vai o enunciado vai falar para você o enunciado vai deixar Evidente vai ter que ter perícia vai ter que ter avaliação então o enunciado vai falar para você se é mínimo médio ou máximo e vai ser de 10 20 ou 40% calculado sobre o salário mínimo Ok E aí existe o adicional de periculosidade que é quando você tá trabalhando com um ag gente que ele é perigoso pra sua integridade física se acontecer alguma coisa errada aqui não é que você tá ali aos poucos deteriorando sua saúde não
você tá correndo risco de morte tá Você tá é coisa séria E aí Isso aqui você precisa lembrar por quê Porque tá lá no artigo 193 da CT O Rol de atividade perigosas quais são elas inflamáveis explosivos energia elétrica roubos ou outras espécies de violência física no caso você tá na segurança patrimonial tá não é você que é o ladrão não é você que tá cometendo a violência você trabalha na segurança pessoal ou patrimonial e motocicleta ai profe você tá esquecendo não não tô tá tá aqui no próximo slide Calma é que como foi uma
alteração que ainda não caiu eu deixei em específico para vocês mas vocês precisam lembrar é pouca coisa tranquilo e o bom é que assim a lei tira um pouco mas dá também a mão que afaga é a mesma que a pedrea aqui na CLT Como já diria né Augusto dos Anjos o adicional de periculosidade ele é fixo ele é de 30% sempre se você viu aqui né profe Por que que era 10 20 40 Cadê o 30 o 30 tá na na periculosidade e vai ser 30% sobre o salário base do empregado salário sem acréscimos
Ok se você vê o empregado trabalhando nas situações aqui ele vai receber 30% sobre o salário base e você não pode cumular os dois tá existe uma impossibilidade de acumulação profe eu posso fazer uma reclamação trabalhista ajuizar um RT pedindo os dois pode o juiz pode entender que eu tenho direito aos dois pode o que o juiz não pode fazer é mandar o empregador pagar os dois por quê Porque se ele verificar né se o juiz verificar que você tem direito aos dois a insalubridade e a periculosidade né os dois adicionais você vai ter que
optar pelo mais vantag você vai calcular lá né com seu advogada seu contador Enfim fazer a conta na sua casa e você vai optar pelo que é mais vantajoso você não pode receber os dois está no artigo 193 parágrafo 2 da Série T Ou seja você pode pedir você pode né o juiz pode entender que você tem direito aos dois mas você não pode receber os dois ao mesmo tempo Ok você vai optar pelo mais vantajoso na prova gente você não vai fazer cálculo nenhum tá a banca vai deixar Evidente para você qual que é
o mais vantajoso se cair algo relacionado a isso e ainda sobre o adici de periculosidade eu quero falar dessa alteração Legislativa que ainda não caiu foi também né ali em agosto de 2023 que teve essa inclusão mas não caiu na prova então é recente e você precisa saber tá porque tá apendendo aí a banca FGV cobrar isso de você que é uma nova modalidade de atividade perigosa Qual é ela trabalho ali com colisões atropelamentos ou outras espécies de acidentes ou violências nas atividades prof dos agentes das autoridades de trânsito então viu coisa de trânsito viu
ali agente de trânsito enfim colisão atropelamento gente que tá direto ali nessas situações é considerado atividade perigosa tá a nova modalidade ali para além dessas que eu já trouxe no slide para você e a gente também deve inclusão lá no parágrafo 5to da CLT do artigo 193 da CLT de uma situação específica que vocês leem esse parágrafo aqui vocês falam Não entendi n nada mas é muito simples Olha só o disposto lá no inciso um do capte desse artigo Qual que é o capte aqui a gente tá falando de inflamável explosivo energia elétrica especificamente sobre
inflamável tá não se aplica às quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de combustíveis originais de fábrica e suplementares para consumo próprio de veículos de carga e de transporte coletivo de passageiros de máquinas e de equipamentos certificados pelo órgão competente nos equipamentos de refrigeração de carga que que esse artigo quer dizer para você que se o seu contato com agente perigoso inflamável for aqui direto com as quantidades ali nos tanques de combustível original de fábrica você não tem direito adicional é só isso a questão do adicional a questão do inflamável como atividade como agente né perigoso
não se aplica se o contato for com aquelas quantidades de inflamável incluí nos tanques de combustível original de fábrica se cair na prova gente vai ser letra de lei direttissimo tá então Faz uma leitura recorrente aí desse artigo sua memória fotográfica vai te ajudar mas ele é um artigo super extenso para falar um negócio muito simples que não se aplica não tem direito ao adicional show e como é que cai na V Vamos fazer uma questão aqui para fixar esse conteúdo um grupo de investidores está estimando custos para montar empresas em diversos Ramos por isso
procuram você como advogado para serem informados sobre os custos dos adicionais de periculosidade e insalubridade nas folhas de pagamento sobre isso então de acordo com a CT sinal afirmativa correta letra A o adicional de insalubridade varia entre graus mínimo médio e máximo sobre o salário mínimo o de periculosidade tem percentual fixo 30% do salário básico do empregado B os adicionais de periculosidade e insalubridade variam entre os graus mínimo médio e máximo sendo respectivamente 10 20 e 30% do salário dos empregados letra C as atividades inflamáveis explosivos energia elétrica são consideradas as de maior risco com
adicional de 50% sobre as remunerações dos empregados e letra d o direito do empregado adicional de salubridade ou periculosidade só pode cessar com a mudança de função por determinação judicial me digam gente qual é a resposta correta Cara vocês não dão uma emoção na minha vida mas estô feliz tá eu tô muito feliz que vocês estão acertando unânime aqui né unânime Há de aprovado há de aprovação exatamente gente o adicional de insalubridade varia graus mínimo médio e máximo calculado sobre o salário mínimo e o de periculosidade é fixo 30% do salário básico do empregado letra
A nossa resposta tá aqui marcadinho para vocês vamos ver porque que as outras estavam erradas então né a letra B tá trazendo pra gente que os adicionais de periculosidade e ins salubridade variam não periculosidade não varia não tá E aí tá errado tudo aqui pra frente né entre os graus mínimo médio máximo sendo respectivamente 10 20 e 30 não nada a ver nada a ver isso que tá errado letra C as atividades com inflamáveis explosivos energia elétrica são consideradas as de maior risco com adicional 50% sobre as sem gente eu falei isso para vocês em
algum momento dessa aula além do momento que eu tava lendo esse enunciado claro eu falei isso para você não né is eu não falei porque não existe tá não tem na lei nada trazendo pra gente que isso aqui é mais perigoso não todo mundo é 30% na periculosidade Então nada a ver aqui não são considerados de maior risco isso aqui não existe e a letra D tá prevendo pra gente né o direito do empregado adicional de insalubridade ou periculosidade só pode cessar com a mudança de função determinação judicial não gente não é só por isso
tá existem outras situações a gente chama adicional de preus adicional de insalubridade todos adicionais na verdade de parcelas com se cessa a condição cessa a necessidade de pagamento se um dia você tá trabalhando lá com um chumbo por exemplo aí um belo dia você acorda e mudou a lei chumbo não é mais considerado nobo fizeram estudos enfim Descobriram que chumbo faz super bem para você e aí chumbo não é mais considerado nocivo você vai parar de receber o adicional então não são só essas situações aqui né não é só mudança de função não só determinação
judicial não outras condições podem gerar o fim desse pagamento como por exemplo a lei mudar e tirar esse agente como perigoso ou nocivo Ok eu trouxe PR vocês 192 193 da CLT que eu sei que vocês vão ler agora não vou falar que é uma ameaça Vou falar que é uma diquinha mesmo porque é importante você vê né Essa questão aqui só com essa tabela você já respondia então eu t eu tô entregando tudo gente eu eu prometo PR vocês que eu tô entregando tudo aqui para vocês mesmo todo conteúdo que vocês precisam saber que
vai est na sua prova e ainda né sobre salário sobre sobre brigas dentro da empresa eu quero falar de equiparação salarial para vocês que que é equiparação salarial gente pela Constituição Federal pela CLT quem trabalha na mesma função com identidade de pregadoras quem faz o mesmo serviço com a mesma perfeição com a mesma produtividade tem direito a receber salário igual tá então se você descobriu aí na rádio Corredor da empresa que o seu colega de trabalho que faz a mesmíssima coisa que você faz até um pouquinho pior se olhar bem ele recebe mais que você
você vai fazer esse pedido aqui na sua reclamação trabalhista o pedido de equiparação salarial você vai falar olha eu estou me comparando com este funcionário que a gente vai chamar de paradigma né a pessoa que você tá se comparando com e eu quero o mesmo salário dela porque eu faço a mesma coisa e os requisitos estão lá no artigo 461 da sée t que são todos desses que eu trouxe para vocês aqui para você ter direito aqui paração salarial você precisa comprovar tudo isso aqui na sua Inicial você precisa o quê ter a mesma função
e não importa o que tá anotado na carteira de trabalho não tá o que importa é que você faz na prática primazia da realidade sobre a forma identidade de empregadores e isso aqui você tem que trabalhar pro mesmo chefe mas não só isso Por quê você precisa trabalhar no mesmo estabelecimento a banca gosta de cobrar essa questão no mesmo estabelecimento aqui precisa trabalhar no mesmo estabelecimento ah profe mas a gente trabalha o mesmo chefe e tal só que o estabelecimento de um lado da cidade outro não tem que ser o mesmo estabelecimento para você pedir
equiparação salarial você precisa fazer um trabalho de igual valor Prof que que é um trabalho de igual valor com a mesma perfeição técnica e a mesma produtividade e você precisa respeitar um limite temporal ali você não pode né você não pode ter uma diferença de tempo na função maior que 4 anos né se você se comparar com o seu seu paradigma ah profe eu entrei na empresa em 2024 e ele trabalha na empresa desde 1992 aí né É óbvio que ele recebe mais ele tá na empresa há muito mais tempo e a diferença de tempo
na função não pode ser né Maior Que 2 anos tá então diferença de tempo na empresa tem que ser menor que 4 anos e na função tem que ser menor que 2 anos show lembrem desses prazos tá no 461 da sua séri t para você ter direito aqui comparação salarial você precisa ter tudo igual aqui precisa est tudo bonitinho precisa comprovar todos os requisitos e o empregador Ele vai tentar afastar um desses requisitos aqui para enfim né falar que você não tem direito a equiparação salarial ainda sobre equiparação salarial a gente tem uma alteração Legislativa
aqui que não caiu tá que é a questão da discriminação vamos supor que você na rádio corredora aí né da empresa descobriu que Fulano recebia mais que você mesmo comprovando todos esses requisitos aqui você trabalha na mesma função pro mesmo empregador no mesmo estabelecimento trabalha igual valor a diferença de tempo na função que vocês é menor que 4 anos né na função não na empresa é menor que 4 anos na função é menor que 2 anos você comprovou Tudo e você recebe menos e você recebe menos você descobriu por exemplo que é porque você é
mulher você viu um e-mail lá do empregador Você gravou ele conversando na cozinha falando Ah eu pago menos mesmo porque ela é mulher se você descobrir né que você recebe menos por motivo né hipótese né de discriminação por motivo de sexo raça etnia origem ou idade você não vai pedir só equiparação salarial você vai pedir mais coisas por quê Porque é grave gente a situação grave e o enunciado vai deixar muito Evidente para você tá não é só porque ah e tem empregado homem ou empregado mulher ali eles recebem diferentes que salários diferentes que já
é é equiparação salarial já vou falar de discriminação não tá o enunciado vai deixar Evidente para você que tem uma discriminação e você além então de pedir equiparação salarial você vai pedir indenização por danos morais isso gera pacificad dissimo na jurisprudência tá você pode acumular então o pedido de equiparação salarial com o pedido de indenização por danos morais se você verificar aqui uma discriminação por de sexo raça origem etnia ou idade mas não para por aí você tem mais um terceiro pedido para fazer aqui no caso de discriminação além de pedir equiparação salarial além de
pedir a indenização por danos morais você pode pedir uma multa sem prejuízo do disposto no parágrafo sexto ol que acabei de ler com vocês no caso de infração aqui é previsto Nesse artigo a multa de que trata nessa consolidação aqui artigo 510 e fim corresponderá o quê 10 vezes o valor do novo salário devido pelo empregador ao empregado discriminado elevada ao dobro no caso de reincidência sem prejuízo das demais combinações legais então além de você pedir equiparação salarial pedir eh indenização por danos morais você vai pedir essa multa tá uma multa que vai para empregado
no valor de 10 vezes já o salário com essa adaptação com essa equiparação salarial perfeito então não esqueçam são três pedidos aqui tá no artigo artigo 461 e aí a gente Foca no parágrafo sexto e no parágrafo sétimo só que quando cair na sua prova vai ser o quê vai ser fofoca vai ser rádio corredor mesmo que vai te exemplificar esse assunto e a banca vai deixar Evidente se tiver discriminação perfeito e agora a gente já começa a trazer aqui os trâmites finais num contrato de trabalho eu comecei falando para vocês da contratação falei da
assinatura da carteira de trabalho falei do contrato falei da jornada do salário e agora a gente vai passando pros últimos momentos da aula Calma que ainda tem muita coisa pra gente falar tá a gente vai passando pros últimos momentos da aula de hoje porque a gente vai começar a acabar o contrato de trabalho a gente vai começar a encerrar Isso aqui vai sair vai ter briga enfim a gente vai encerrar o contrato de trabalho eu vou dar vários exemplos para vocês mas antes disso antes de você sair da empresa ser demitido ou se demitir você
vai conceder ou receber um aviso prévio que é um negocinho um instituto aí muito acertado a nossa consti Federal da nossa CLT que faz que você com que você seja obrigado a avisar outra parte o contrato vai acabar ou seja você vai ser demitido seu empregador vai te avisar com uma antecedência para você se organizar na vida receber entregar um currículo fazer uma entrevista de emprego né Você vai ficar ali prejudicado financeiramente ou ainda se você for sair da empresa você vai conceder aviso prévio para o empregador para o empregador enfim contratar outra pessoa treinar
o pessoal da empresa enfim é para avisar para falar para outra parte te prepara que vai ter uma mudança aqui e aí o que eu quero que vocês lembrem é uma situação que caiu na OAB não vou lembrar o número mas caiu faz tempo e eu tô nessa de apostar até acertar porque eu acho que isso aqui tem muita cara de primeira fase e se cair você vai Nossa você vai não ria tá ria por dentro você vai rir na hora da prova que é a questão do artigo 489 da Série T que é a
reconsideração do aviso prévio imagina empregado é demitido eu vou falar bem como caiu na prova o empregado era demitido do supermercado tá dois empregados eram demitido do supermercado empregador falou não não quero mais vocês Beleza tô reestruturando eles falaram tá E aí eles saíram a entregar currículo e foram contratados por um outro Supermercado concorrente com salário melhor condições melhores e falaram Eba que alegria nossa foi bom que a gente foi demitido Só que aí o empregador do mercado que demitiu eles não tava mais achando funcionário tava procurando não tava achando enfim falou Putz me arrependi
de demitir eles vou fazer o pedido de reconsideração do aviso prévio falar galera vamos fingir que isso nunca aconteceu vamos fingir que eu nunca dei o aviso pré para vocês vamos trabalhar aqui vamos continuar Esse contrato finge que não tá tudo bem e aí perguntava se ele podia fazer esse pedido e se esses empregados eram obrigados a aceitar ou não o pedido de reconsideração no aviso prévio é válido gente é super válido você pode fazer falar ai não desculpa e eu não queria me demitir a eu tava doida eu não queria não era eu aquele
dia vamos reconsiderar você pode fazer esse pedido só que a outra parte precisa aceitar é faculdade tá é facultativo Vou até escrever para vocês é facultativo esses empregados do exemplo que caiu na prova Eles não iam querer aceitar a reconsideração do aviso prévio por quê Porque eles já tinham sido contratados em outro mercado eles iam receber mais as condições eram melhores era mais perto de casa não tem porque eles aceitarem isso então eles poderiam recusar então é facultativo a outra parte né que recebeu o pedido de consideração aceitar ou não pode ser que na prova
exemplo de empregado que ah ele foi demitido mas ele não achou nada ele estava ali no curso aviso prévio ele não achou mais nenhum emprego o empregador pediu Oi vamos reconsiderar esse aviso prévio ele falou Pô ótimo perfeito é que eu mais quero na minha vida reconsiderar esse aviso prévio E aí beleza aí tranquilo tinha essa possibilidade tá ele pode aceitar mas ele pode recusar também e tudo certo outra coisinha que eu quero que vocês lembrem lei lei 12.506 de 2011 o nosso aviso prévio proporcional para cada ano de trabalho completo na empresa você tem
direito a mais 3 dias de aviso prévio Ok A Regra geral que todo mundo quer demitido né que enfim nas hipóteses que a gente tem a situação do aviso prévio a pessoa ela tem direito a 30 dias de aviso prévio só que desde 2011 para cada ano completo na empresa você vai ganhar mais três dias de aviso prévio Ok se você for demitido no caso né se você pedir demissão isso aqui não vai se aplicar e como Ass assim olha só eu vou te pedir aqui agora a tabuada do três tá do três gente eu
não estou te pedindo a tabuada do sete do oito que ninguém lembra como é que faz eu estou te pedindo a tabuada do três que é tranquila você pode fazer na mão como é que vai ser para você fazer o cálculo né a continha aqui do aviso pré proporcional você vai ver quantos anos completos a pessoa tem na empresa vamos lá se ela tem 9 meses só de trabalho vou colocar assim né 0 anos e 9 meses Quantos dias de aviso prévio ela vai ter se ela for demitida como ela não tem nenhum ano de
trabalho completo Ela vai ter direito a 30 dias de aviso prévio que é o que todo mundo tem direito pela Constituição Federal profe o empregado ficou 1 ano e 2 meses na empresa e foi demitido 1 ano e 2 meses já tem um ano completo então para cada ano completo A gente adiciona três dias ele vai ter direito a 33 dias de aviso prévio Ah vamos lá ele tava na empresa 2 anos e 1 mês quantos dias de aviso prévio ele vai ter x 2 x 6 x 3 dá 6 36 dias de aviso prévio
e assim vai ah profe ele ficou Vamos colocar aqui 12 anos na empresa fechou 12 anos que que você vai fazer pegar um cantin da sua prova você vai fazer assim 12 x 3 6 vai 3 x 1 36 beleza 36 aí você vai somar né com os 30 dias todo mundo tem direito você vai ser mais 30 aí você vai fazer aqui 6 6 Ele vai ter direito a 66 dias de aviso prévio e assim vai até você chegar ao máximo de 90 dias que é quando o empregado ele faz 20 anos de trabalho
na empresa demitido que você faz né 20 aula de matemática 20 x 3 Vai dar 60 você vai somar com os 30 que todo mundo tem direito vai dar 90 dias e esse é o máximo de aviso prévio ah Prof ele ficou 22 anos 23 24 25 o máximo vai ser 90 dias de aviso prévio proporcional e se não fechar nenhum ano é só 30 dias gente a tabuada do três tá vai dar certo soma na mão se for necessário se cair uma questão sobre isso e se você tá lá cumprindo o seu aviso prévio
e surge um aumento salarial paraa sua categoria profissional Olha que legal eu vou ter direito a Esse aumento salarial vai tá o empregado no curso do aviso prévio é beneficiado com os aumentos salariais pra categoria enfim ele vai ter todos os direitos porque no aviso prévio você ainda tá trabalhando o seu contrato de trabalho só acaba no fim do aviso prévio então no aviso prévio se algum benefício vier pra sua categoria show você vai receber também ISO está lá no artigo 487 parágrafo 6to da CLT perfeito agora gente eu quero falar de todas as modalidades
de extinção no contrato de trabalho umas são mais fáceis outras são s mais complexas aqui eu começo com pedido de demissão tranquilo é direto eu peço demissão show todos esses slides Eu Tô mostrando para vocês aqui que eu trago as verbas rescisórias porque varia em cada hipótese de rescisão né de extinção contratual você muito honesta com você não precisa decorar as verbas Cis horas tá a banca não costuma cobrar as hipóteses Quais são as verbas Cis horas no seguinte caso não é tendência da banca e eu sei que essa é sua primeira aula da revisão
noout ainda tem muita para assistir tem muita coisa para decorar ainda então não quero encher a sua cabeça com isso mas eu peço não vou nem ameaçar Tá eu vou pedir do fundo do meu coração que você faça a leitura dessas verbas decisórias porque a sua memória fotográfica pode te salvar no dia da sua prova se cair algo sobre isso além de você lembrar da leitura do slide você vai lembrar também que as verbas decisórias elas vão variar conforme quem tem culpa no fim do contrato de trabalho por quê se o empregado tem culpa ele
vai receber menos verbas decisórias se ele tem culpa ou se ele deu causa ele vai receber menos verbas decisórias por Se Você cometeu uma falta grave ou se você se demitiu Poxa pra CLT você tá rico você tá milionário você não precisa receber várias verbas decisórias agora se é o empregador que dá causa e o empregado é pego de surpresa ou ele é vítima de alguma coisa aí essas verbas decisórias vão aumentar então eu quero que vocês lembrem do rol completo Quando eu chegar no slide que tem um rol completo de verbas decisórias eu vou
pedir para vocês fazerem uma leitura colocarem uma estrelinha ali para ler depois mas eu tô sendo muito sincera aqui com vocês tá Não fiquem ali ai eu preciso decorar na segunda fase da trabalho aí você vai decorar você vai ter aula só para isso vai ser muito legal muito tranquilo mas aqui pra primeira fase eu quero ser muito objetiva e muito sincera com vocês perfeito Então vamos começar para as aqui né tratar das modalidades de extinção contratual primeiro né o pedido de demissão você se demite o empregado põe fim ao contrato de trabalho sem justificativa
não precisa explicar você quer sair só pega e sai meu am você fala Olha estou te dando a fiso prévio daqui 30 dias eu não vou mais trabalhar show perfeito você pode sair a hora que você quiser e aí as verbas decisórias vão diminuir um pouquinho porque pra CLT se você tá pedindo demissão Ou você já tem outro emprego em mente ou você tá rico milionário não precisa mais trabalhar então você perde algumas verbas esses horas como por exemplo né saque do FGTS a multa da FGTS seguro desemprego você não recebe Mas você recebe ainda
algumas coisas porque elas são seu direito da aqui eu trouxe o hol de verbas esses horas para vocês saldo de salário 13º proporcional férias mais 1/3 vencida se houver e férias mais 1 ter proporcionais por outro lado a gente tem o pedido e do pedido de demissão a gente tem a demissão sem justa causa que é quando você apego de surpresa seu empregador vem te dá aviso prévio ele fala olha Vou te demitir ele pode fazer isso sem justificativa pode o empregador põe fim ao contrário de trabalho sem justificativa e beleza aí aqui nesse caso
a gente vai ter o rol completo de verbas decisórias por quê Porque você foi pego ali né ou não às vezes nem de surpresa você já sabia que isso acontecer mas não foi algo que você deu causa Quem deu causa foi empregador então O Rol de verbas decisórias vai ser o rol completo aqui ó coloca uma estrelinha nesse slide por quê Porque aqui a gente tá diante do rol completo de verbas assessórias você recebe tudo salo de salário 13º proporcional férias mais 1/3 vencida se houver férias mais 1/3 proporcionais aviso prévio saque dos depósitos do
FGTS multa do FGTS e o seguro desemprego você vai receber todo O Rol de verbas recis horas porque você não deu causa ao fim do contrato isso aqui é muito simples e muito direto o que começa a variar é aqui quando a gente começa a falar de distrato o que que é o distrato profe é o fim do contrato de trabalho por comum acordo ou seja você quer sair o empregador quer que você saia Acontece muito antes isso aqui Veio com a reforma trabalhista tá o 484 a da CLT acontecia muito antes do empregado empregador
fazerem um acordo ali por eles e aí acabarem fraudando FGTS fraudando alguma coisa enfim para evitar ação trabalhista falando disso aqui criaram a modalidade do distrato que é você e seu empregador encerrarem por comum acordo e aí já delimitaram pra gente Quais são as verbas decisórias para ninguém burlar nada e o que que vai acontecer como você empregado tá dando causa ao fim no contrato de trabalho mas o empregador também tá dando causa os dois são culpados entre aspas aqui pelo fim do contrato de trabalho algumas verbas decisórias vão cair pela metade por exemplo aviso
prévio se for indenizado cai pela metade a multa dgts também cai pela metade era 40 vira 20 e o resto fica normal saldo de salário 13º proporcional férias 1/3 mais vencida se houver férias mais 1/3 proporcionais e aí o FGTS muda ele não vai cair pela metade ele vai né no caso de distrato ser sacado no máximo 80% da conta vinculada então saque de no máximo 80% da conta vinculada no FGTS no caso de distrato Então a gente tem uma variação Zinha ali nas verbas decisórias do distrato porque são os dois que est dando causa
ao fim do contrato de trabalho a diversão começa aqui que eu vou começar a dar exemplos para vocês da justa causa gente justa causa É o mais grave Olha só esse rol de verbas decisórias aqui é nada saluda de salário 13º vencido se houver e férias vencidas mais um terço e ou Vera não recebe nada você sai com uma mão na frente outra atrás e isso vai acontecer quando você cometer uma falta grave que tá lá no artigo 482 da CLT principalmente empregado comete falta grave E aí lá no 482 da CLT você vai ver
que tem vários faltas graves mas não explica para você que que é e a banca gosta de cobrar o seguinte ela fala assim ela te narra um um casinho de empregado cometendo algum erro cometendo alguma falta grave e pergunta que falta grave é essa O empregador pode demitir ele por justa causa Qual que é a falta grave e aí você precisa saber encaixar e eu trouxe Então as principais hipóteses para vocês eu vou dar exemplos dessas hipóteses para você fixar o conteúdo Ok para se cair um casinho na prova você saber responder o primeiro caso
é de improbidade que que é improbidade profe aula de direito administrativo não calma não que é Direito do Trabalho improbidade é uma falta grave que dói no bolso do empregador você traz prejuízo pro empregador e aqui vou falar um negócio e pelo amor de Deus se eu abrir esse chat eu ver vocês se acusando de crime criando provas contra si mesmo eu vou brigar com vocês olha o exemplo de improbidade gente que já caiu na prova empregada falsificava atestado médico para faltar ela F tô tão doentinha tão legal E aí o empregador foi lá e
viu que na verdade era falso o atestado médico isso trouxe um prejuízo porque ele pagou esses dias de falta que ele não devia ter pago então ele teve teve um prejuízo financeiro outra hipótese você chega no escritório e fala ai que lindo esse postite eu não tenho dessa cor vou pegar Ai nossa esse marca texto é tão legal eu não tenho dessa cor vou pegar Ai nossa meu empregador não tá aqui hoje que tal eu imprimi em folha quatro apenas frente toda Saga Crepúsculo na impressora do empregador gente é um prejuízo muito grande e eu
sei que ninguém no chat faz isso eu sei que vocês nunca fizeram isso na vida de vocês tá nunca nunca nunca fizeram tá vocês não vão criar provas contra si mesmo pelo amor de Deus não se acusem tá ó R falou Eu nunca faria uma coisa dessa É Isso Aí Ana Flávia pelo amor de Deus apaga esse comentário Ana você não faz não você não faz não gente Parem de Caraca falou issoo mundo tá se se assumindo aí gente não eu sei que vocês não tiveram penal ainda na noout mas não quem nunca o elbert
ninguém ninguém nesse chat nunca fez isso tá Ei deixa te contar Conta faltão 50 likes ó 50 likes tem quantas pessoas 4. 4800 então pelo amor de Deus gente 50 tem tem 50 pessoas aí que não deram like ainda olha os exemplos que eu tô dando para vocês são todos legais tô ajudando a você não criar prova contra si mesmo em direito do trabalho então por favor ó nunca imprimir nada isso aí gente e deixa o ó profe não bater os likes É falta grave imagina nãoé não gente mas seria legal se eu batesse viu
ah gente vocês estão perguntando isso se aplica para estagiário gente nada que eu falei na aula de hoje se aplica para estagiário tá estagiário não é empregado estagiário não é ninguém não que eu ache isso tá eu valorizo muito a gente só sabe que o direito só corre por causa dos Estagiários mas estagiário tem lei específica estagiário não é empregado Então nada que eu falei na aula de hoje é que isso aplica para o estagiário perfeito e vamos lá condenação criminal outra hipótese legal que eu trago para vocês e condenação criminal gente precisa de trânsito
em julgado por quê a condenação criminal não é falta grave Porque Você cometeu um crime o crime não preca ter nada a ver com o trabalho inclusive ela é uma falta grave porque você tem impossibilidade de trabalhar porque você tá preso então se você tá preso ali em regime fechado enfim detalhes que o pessoal trio de penal vai falar com com vocês que não é comigo aqui não mas se você tá preso teve trânsito julgado no seu processo ou seja prisão preventiva não conta prisão temporária não conta Se teve trânsit julgado você está preso impossibilitado
de trabalhar você pode ser demitido por justa causa não precisa ter relação nenhuma o crime com o seu trabalho tá pode ser uma coisa de terceira ali enfim não tem nenhuma relação com o trabalho desídia desídia é o mesmo exemplo que eu sempre dou porque essa amiga mora no meu coração que que é desídia gente desídia é deslecho é preguiça é fazer malfeito é entregar atrasado é uma conduta reiterada né que se prolonga no tempo e é uma conduta preguiçosa você tá entregando mal você tá chegando atrasado enfim e eu lembro para fixar o conteúdo
eu lembro de uma colega de trabalho que eu tinha quando era estagiária não vou falar quando não vou falar onde não vou falar porquê ela tinha uma habilidade que ao mesmo tempo eu admirava e eu entrava em Pânico por ela que ela dormia na frente do computador com uma mão no mouse e uma mão no teclado e aí Ass se você passava de longe passava por trás ela tava acordadíssima trabalhando mas ela estava dormindo gente eu olhava aquilo eu entrava em Pânico começava meu Deus primeiro como que ela consegue parabéns meus parabéns segundo mulher P
eu tô entrando em Pânico se alguém visse ela poderia ser demitida por justa causa nessa conduta aí né e reiterada desidiosa desleixada que ela tinha não é ela era uma pessoa muito legal ela trabalhava super bem tá ela era muito inteligente ela trabalhava super bem era só esse fato essa essa situação pode ser que você trabalhe super bem mas você atrasa todo dia você faz tudo certinho mas você entrega as coisas com atraso Poxa aí você tá cometendo condutas desidiosos tá e se for reiterado você pode ser demitido por justa causa espero que ninguém esteja
criando provas aqui no chat contra si mesmo ato lesivo da Honra e da boa fama ou ofensa física e aqui eu vou dividir contra empregado ou contra empregador bateu tá bateu a meta de foi c seis Ah seis seis ai sou tão humilde eu sou tão humilde ai gente obrigada vocês são tudo para mim eu espero que todo mundo também esteja me seguindo no Insta porque eu criei um canal de transmissão que eu vou divulgar depois para trazer dicas eu tenho muito post de dica então assim 6.000 likes obrigada Me sigam também no Insta para
continuar tendo dicas de direito do trabalho durante toda a semana até o dia da sua prova e para quem vai fazer trabalho na segunda fase até o dia da sua aprovação na segunda fase tá muito obrigada vocês são tudo para mim gente mesmo mesmo eu vendo no comentário me chamando de cringe e alguém falando bem-vinda a sers Rift Eu eu amo vocês tá obrigada então vamos lá para esse exemplo aqui que é o exemplo que olha é exemplo é exemplo tá ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensa física praticada contra empregado gente
dica de prova dica de vida primeiro eu não apoio a violência tá deixando bem aqui explio para vocês eu não apoio a violência resolva com o diálogo é muito melhor mas mas assim vamos supor que eu não aguento mais o Davi Davi tá aqui Davi é meu colega de trabalho certo E eu não aguento mais Davi e eu decido que eu quero sair no soco com Davi porque o diálogo não tá funcionando mais a gente vai partir para violência física eu posso sair no soco com o Davi não porque violência não é certo mas caso
seja muito necessário eu só posso fazer isso da porta da empresa para fora eu não posso brigar com um colega de trabalho dentro da empresa agora se eu fizer isso fora da empresa meu empregador não tem nada a ver com isso já caiu uma questão de prova de dois empregados que brigavam no bar por causa de futebol E aí o empregador demitiu os dois por justa causa aí não podia demitir por justa causa por quê Porque esses empregados enfim eles estavam fora do meio de trabalho só é falta grave só é justa causa se os
empregados brigarem né que eu tô falando de ato lesivo D honra da Boa Forma bater boca imagina começa discutir com o Davi aqui ao vivo fica feio né fica Pô dá uma pesada no clima dá revisão do curso Então assim se eu quiser fazer isso assim que acabar a Live vai acontecer e se acontecer eu Poo para vocês no Insta os bastidores mas não vai tá o Davi é maravilhoso tá tudo certo é só um exemplinho se você vai brigar fora da empresa agora se você quiser brigar com o seu empregador você não pode fazer
isso nem dentro nem fora da empresa vamos supor gente é um exemplo Ana Clara se você estiver me ouvindo é um exemplo mas vamos supor que eu estou cansada eu quero sair no soco com Ana Clara mas não cortem isso e tirem fora do contexto tá sei que vocês estão postando print que estão assistindo a noout Eu amo repostar ai Nosa tô linda e maravilhosa você estão assistindo não postem isso fora de contexto eu quero sair no soco com a Ana Clara não tô aguentando mais tá ins salubra aqui a condição eu posso fazer isso
não nem na empresa nem fora encontrei na cla do mercado F minha oportunidade tô fora da empresa aqui daqu ela não me escapa posso não posso tá não posso bater num empregador nem na empresa e nem fora porque vai ser falta grave Ok então contra empregado colega de trabalho dentro da empresa e contra empregador em qualquer lugar é falta grave outra hipótese perda da habilitação para exercício da profissão por conduta dolosa vou até grifar aqui e aqui caiu a questão do motorista já para vocês tá o motorista ele precisa da CNH para trabalhar e vamos
supor que ele acha que ele é o Dominico toreto ele corre ele passa sinal vermelho ele aposta racha ele acha que não existe lei de trânsito para ele é lei de trânsito é a sugestão do legislador se ele perder a habilitação por essa conduta dolosa dele de achar que é domí toreto e correr e passar correndo na frente de escola enfim errar tudo sair sem cinto ele pode ser demitido por justa causa mas a conduta precisa ser dolosa se a perda da habilitação for por conduta culposa aí não é falta grave o empregador pode demitir
pode mas vai ser uma demissão sem justa causa e não uma demissão por justa causa show então lembra aqui do motorista e tem várias outras hipóteses eu quero que vocês Leiam essas outras hipóteses mas as outras hipóteses são mais é mais objetivas é mais fácil de entender por exemplo a gente tá falando de insubordinação de indisciplina de negociação habitual Ah quero falar para você da da bebida alcoólica tá gente consumo de bebida alcoólica no ambiente de trabalho é falta grave se você descobre que aqui nessa minha garrafa não tem água tem vodica eu já estaria
caída nesse J há muito tempo mas eu estou consumindo bebida alcoólica no ente de trabalho não posso só que o alcoolismo tá você consumir bebida alcoólica e o artigo ele fala assim né embriaguez habitual ou em serviço a embriaguez habitual ela teve uma revogação táa tá a embriaguez habitual ela não é hipótese de justa causa porque o alcoolismo é uma patologia a gente tem que tratar a gente tem que cuidar a gente não tem que punir com uma justa causa Então teve uma revogação táca tá no seu na sua CLT mas o STF o TST
já entenderam aí que não aplica mais tá agora o consumo de bebida alcoólica no ambiente de trabalho é considerado falta grave E aí eu vejo que eu tô me incriminando porque bem agora vou tomar uma aguinha mas é água eu juro aí negociação é habitual enfim a gente tem essas hipóteses mas as principais que pode gerar uma duvidazinha em você são essas aqui que eu trouxe o exemplo e leia o artigo é muito importante o empregado doméstico tem hipóteses específicas de falta grave tá que só se aplicam para ele além de todas essas que a
gente estuda que é o quê sub ão de maus tratos de idoso enfermo pessoa com deficiência ou criança sob seu cuidado direto ou indireto então um empregado doméstico que comete maus tratos contra essas pessoas aqui também pode ser demitido por justa causa e aí o empregador também pode errar tá o empregador também comete falta grave o seu a minha não a minha Ana Clara incapaz de errar Tá mas outros empregadores ao redor do Brasil pode ser que erre sim chocante né quem diria E se ele cometer falta grave a gente vai est diante da rescisão
indireta e tá tudo lá no artigo 483 da sua CLT Quais são as verbas rescisórias Prof todo rol tá que nem lá na demissão por e sem justa causa aqui você vai receber todo O Rol de verbas decisórias porque você tá sendo uma vítima como empregado de uma falta grave do seu empregador e de novo o artigo 483 da série 3 ele traz hipóteses para você ele traz situações eu trouxe aqui né por exemplo exigir serviços alheios ao contrato eu fui contratada aqui no método vde para dar aula de direito do trabalho e direito previdenciário
aí Ana Clara me pede para dar aula de direito penal e assim meu contrato não muda ela só tá me exigindo que eu também dê aula de direito penal gente Olha vou ser bem sincera com vocês eu sei que tem muita gente aqui no chat que é Direito Penal mas eu nunca amei tá eu nunca gostei nunca foi meu forte nunca foi minha praia beleza nesse caso eu tô sendo né obrigada a fazer um serviço ali ao meu contrato que eu nem sei gente não abro o código penal há um bom tempo quando não é
não tem nada a ver com o direito do trabalho né porque a gente sabe né tem o 216 a do Código Penal enfim mas não é minha área E aí se a Ana Clara me pedir para fazer isso e não tiver nenhuma modificação contratual eu posso fazer o pedido de rescisão indireta empregador me fazer né como empregada correr perigo Manifesto de mal considerável o que que é isso empregador que me faz trabalhar sem epi eu tô trabalhando ali com agente nociv eu tô trabalhando com agente ruído por exemplo um barulho muito alto por exemplo Davi
que tá aqui ouvindo a minha voz de buzina Há 2:30 tá ele deveria receber um tampão de ouvido né um fone de abafamento de ruído E aí se o empregador não dá este fone de ouvido ele tá com esse ruído alto ele tá sofrendo um perigo Manifesto de mal considerável então se o empregado Não tá recebendo epi ele pode dear rescisão indireta o empregador não cumprir com as obrigações do contrato isso aqui é o que mais cai tá empregador não paga salário empregador não dá férias empregador não recolhe FGTS isso aqui é não cumprir com
as obrigações do contrato e quando empregador reduz o trabalho e afeta consideravelmente os salários aí ele tá fazendo uma redução do salário pelo princípio da irredutibilidade salarial Isso não pode acontecer então é rescisão indireta e o empregado doméstico também tem uma hipótese de rescisão eh rescisão indireta específica para ele que tá lá na lei complementar 150 de 2015 que é quando o empregador comete violência doméstica ou familiar contra a mulher e aí a gente falei tão mal direito penal E aí eu volto aqui para falar da Lei Maria da peia mas que é super importante
então se o empregador tá cometendo esses atos de violência doméstico familiar contra a mulher lá do artigo 5º da Lei Maria da Penha o empregado doméstico pode fazer o pedido de rescisão indireta que mais culpa recíproca quando ambos empregado e empregado cometem falta grave ao mesmo tempo ninguém tá ali em legítima defesa nem nada de livre espontânea vontade ao mesmo tempo a gente decidiu sair no soco eu e Davi ou eu e Ana Clara enfim eu e Davi não porque aí Davi não é meu empregador mas eu e Ana Clara que a gente decide ao
mesmo tempo a gente tem a mesma ideia vamos sair na porrada aqui agora ninguém tem legtima defesa na amizade CCO minutinhos sem perder amizade e aí ninguém tem legítima defesa a gente só tá atacando uma a outra as duas estão cometendo falta grave E aí gente está diante de um caso de culpa recíproca tá lá no 484 da CLT precisa ser conhecido em juízo pelo né ali na justiça do trabalho pelo juiz e as verbas decisórias como ambos estão errados algumas caem pela metade igual lá no distrato então vai receber salado de salário férias vencidas
mais um ter se houver aí olha só metade do aviso prévio metade do 13º proporcional metade da sérias proporcionais saque do fcts 20% das indenizações do FGTS ou seja metade da multa da FGTS e não recebe seguro desemprego é quando ambos estão ali cometendo falta grave ao mesmo tempo ninguém tá em legítima defesa por exemplo São só exemplos tá tá bom Claro Davi tá tudo bem Tá Vocês são meus amigos e tá tudo certo só para eles fixarem o conteúdo e outro tópico aqui que cai dentro da eh da extinção do contrato de trabalho enfim
ao plano de demissão voluntária que tá lá no 477 B da sua Série T que é um plano de demissão voluntária quando empresas muitas vezes a empresas muito grandes querem demitir uma galera Querem Acabar com setor querem demitir muita gente se eles fizerem essa demissão sem justa causa eles vão pagar muita verba recisória e não vai compensar financeiramente então eles aderem o que a gente chama de plano de demissão voluntária eles falam assim olha empregados desse setor aqui se vocês pedirem demissão de maneira voluntária a gente vai te dar uma vantagem pecuniária Então você pede
demissão O que diminui um pouquinho a suas decisórias Mas você vai vai receber né uma vantagem pecuniária um dinheirinho Extra ali que vai variar de caso a caso e se isso compensar para você maravilhoso a gente encerra esse contrato de trabalho então vantagem pecuniária para quem pede demissão voluntariamente Só que não é isso que cai na sua prova o que cai é isso aqui que a gente chama de quitação plena e irrevogável do contrato de trabalho como assim profe se o seu plano de demissão voluntária que você é aderiu estiver previsto em Convenção Coletiva o
acordo coletivo de trabalho né o nosso famoso act ou CCT aquela vantagem pecuniária que você receber por aderir ao plano de admissão voluntária a gente vai entender que ela tá quitando todo e qualquer eh problema trabalhista qualquer obrigação trabalhista qualquer crédito trabalhista vai tudo ser quitado por essa vantagem pecuniária ou seja depois ah Assinei o plano de demissão voluntária tava previsto emg ação coletiva e lembrei de umas horas extras que eu não recebi ano passado e eu ajuízam uma ação pedindo essas horas extras eu vou ganhar não por quê Porque a gente vai entender que
o meu contrato de trabalho está totalmente plenamente e irrevogavelmente quitado eu não posso pedir horas extras nenhum não só horas extras né Qualquer crédito trabalhista que eu lembrar né Qualquer obrigação que eu lembrar lá de alguns anos atrás que eu não recebi eu não recebo mais porque eu recebi uma vantagem pecuniária a gente vai entender que essa vantagem pária tá quitando isso agora se o seu plano de demissão voluntária não Tá previsto em acordo a Convenção Coletiva de trabalho se for um plano de demissão voluntária por acordo individual aí não tem isso aqui tá se
você aderir a um plano de demissão voluntária por acordo individual você vai eh poder depois ajuizar uma ação e pleitear enfim horas exas adicional noturno alguma coisa que ficou para trás uma eh eh concessão de férias ali em dobra porque foi concedido fora do prazo aí você pode só que se tiver previsto em acordo ou Convenção Coletiva de trabalho tem quitação plena e irrevogável e você não pode depois brigar por esses direitos a gente vai entender que a vantagem pecuniária já te pagou Tudo ok e vamos lá né como é que cai na OAB uma
questão aqui sobre o assunto Constantino é empregado em uma indústria de fabricação de imóveis o empregador ficou ciente que que o ministério público né Estadual apresentou denúncia contra Constantino pela prática de fato típico antijurídico culpável você lenda isso na prova você pensando eu tô mesmo em Direito trabalho eu não tem direito penal o que que tá acontecendo mas não é direito do trabalho praticado durante uma assembleia de condomínio contra o morador do mesmo prédio fofoca a denúncia foi recebida pelo juiz criminal e o processo penal teve início a sociedade empresária consulta você como advogado para
saber que efeito jurídico essa denúncia aqui recebida tem no contrato de trabalho do Constantino de acordo com a slt Então vamos responder letra a o contrato de trabalho de Constantino ficará suspenso pelo recebimento da denúncia letra b o recebimento da denúncia É falta grave que automaticamente enseja a extinção do contrato por justa causa letra C nenhuma consequência vai haver no contrato de trabalho porque a presunção de Inocência e letra d o contrato de trabalho ficará interrompido e Constantino será considerado licenciado né vai ser uma interrupção contratual Então até o término da ação penal E aí
galera por que sempre tem alguém responde a letra e letra C será galera gente exatamente tá tem nem graça vocês são os melhores em Direito do Trabalho vai falar eu não sei nada de Direito do Trabalho sabe sim iso é muito bom não tem consequência Por que profe você não falou de Condenação criminal falei mas lembra que eu falei para você que para ver eh a falta grave aqui relacionada condenação criminal a gente precisa de trânsito em julgado aqui eu falei tanto mal de penal né aqui pagando na minha língua mas é fácil tá é
questão interdisciplinar aqui um beijo pra profe Bru pra Prof le para profe Victor desculpa tá eh aqui a gente não teve trânsito em julgado o juiz só recebeu a denúncia então eu não posso demitir o Constantino por justa causa e quando eu falei para vocês de suspensão e interrupção no contrato de trabalho eu não falei em nenhum momento de de recebimento da denúncia se eu não falei porque não existe então a gente não pode falar tá gente que o contrato dele vai ficar suspenso porque não tem na lei eu não falei para você isso aqui
eu não posso falar que é falta grave por quê Porque para ser falta grave precisa de trânsito em julgado eu não posso falar que o contrato vai ser interrompido por quê Porque eu não falei para você lá atrás não tava lá na tabela então não tá na lei não pode ser então não vai ter nenhuma consequência ah profe mas eu quero demitir o Constantino beleza demite por justa causa eh sem justa causa ou faz um distrato enfim se resolve mas por justa causa não pode ser porque precisa de né ali de de trans julgada a
condenação precisa acontecer e aí a gente sabe né pela Constituição Federal a gente sempre pede Bena paraa profin e Prof Líbero que são Prof de constitucional todo mundo respeita a constituição ninguém será considerado culpado até o trân julgado da sentença penal condenatória a presunção de Inocência aqui olha só condenação criminal do empregado passada em jul não teve trânsito em julgado Então não temos que falar de falta grave Ok perfeito e lembra lá no começo da aula que eu falei para você quando a gente tiver estabilidade porque a aula tá acabando exatamente eu quero falar com
vocês agora né sobre estabilidade garantia provisória de emprego aí a gente ainda vai falar sobre negociação coletiva e eu libero vocês para ir olhar o insta da prof o insta da prof assim que acabar essa aula como vocês foram além da meta de likes eu já tenho post pronto para compartilhar algumas diquinhas de Direito do Trabalho com vocês então vamos começar a falar de estabilidade que a banca usa como termo sinônimo aí de garantia provisória de emprego que que é isso profe quando eu tenho estabilidade quando eu tenho garantia provisória de emprego o que que
acontece você não pode ser demitido sem justa causa Você não pode sofrer o que a gente chama de dispensa arbitrária ok Você só pode ser demitido por justa causa ou você pode pedir demissão também mas sem justa causa não pode rolar Você tem uma garantia de continuar no emprego por um tempo definido tá E aí cada caso ali tem na lei alguma situação a gente tem várias hipóteses eu vou trazer para vocês o mais importante que a banca mais cobra e o que ela mais cobra mesmo é esse carinha aqui ó o dirigente sindical Por
que o dirigente sindical tem estabilidade porque ele vai brigar com o empregador para ele poder brigar em paz sabendo que ele não vai ser demitido por qualquer coisa então Ele tem uma garantia Provisória de emprego ele tem uma estabilidade ele não pode ser demitido por justa causa em qual período desde a sua candidatura Né desde o registro da candidatura até um ano após o fim do mandato está lá no artigo oitavo inciso 8 da Constituição Federal de 88 Então nesse período aqui você não pode ser demitido sem justa causa pode ser por justa causa pode
aí vai ser inquérito Prof Carol em processo de trabalho vai falar ISO com vocês você pode enfim né pedir demissão claro você não é obrigado a continuar trabalhando mas você não pode ser demitido sem justa causa e o que a banca gosta de cobrar isso aqui ó comunicação da candidatura por se você for lá ler o artigo 543 a CLT que fala sobre o dirigente sindical você ver que tem um parágrafo que fala para você né dirigente sindical com se candidatar que você tem o prazo de 24 horas para comunicar essa candidatura E aí tem
muita questão que cobra o seguinte fala assim ah ele não comunicou em 24 horas a sua candidatura então ele não é estável só que não tá porque porque essa súmula ela não se aplia esse artigo né ele não se aplica mais por causa dessa súmula aqui a súmula 369 do TST Por quê você não precisa mais comunicar em 24 horas desde que você faça comunicação pro empregador durante a vigência do contrato então ah ele não comunicou durante as primeiras 24 horas então ele não tem estabilidade não ele comunicou você ali dentro do da vigência do
contrato de trabalho você ficou sabendo dentro da vigência do contrato de trabalho fiquei bom então ele tem estabilidade tá então ignora esse prazo de 24 horas aqui do artigo porque com a súmula a gente teve uma flexibilização deste prazo e se você se candidata dirigente sindical durante o aviso prévio ou no contrato por prazo determinado você fala ai nossa tô com aviso prévio aqui vai acabar meu contrato de trabalho eu não tenho mais eu não tenho emprego em vista eu não não consegui nada mas eu lembro da aula da prof R profe R falou para
mim que o dirigente sindical não pode ser demitido sem justa causa e realmente então eu vou burlar o aviso prévio eu vou me candidatar a dirigente sindical durante o aviso prévio Porque daí eu sou eleito E se eu sou eleito meu contato não vai acabar nunca que alegria não tá não pode durante o aviso prévio se você se candidata a dirigência sindical ou ainda no contrato por prazo determinado você não vai ter estabilidade não adianta você não vai burlar o aviso prévio e nem um contrato por prazo determinado Pode ser que você seja eleito legal
que bacana seu contrato vai acabar mesmo assim outra pessoa que tem direito à estabilidade é o cipir é um membro da comissão interna de prevenção de acidentes a CPA e sobre a Cipa a banca gosta de te enganar de te iludir e você não vai ser enganado você não vai ser iludido porque você vai lembrar das aulas dessa profe aqui o cipo ele tem direito à estabilidade de o registro da candidatura até um ano após o fim do mandato beleza igualzinho lá o dirigente sindical isso é no artigo 10 inciso 2 alineado dct só que
a CPA ela é um órgão dentro da empresa que é composto por representantes dos empregados e representantes do empregador e somente os empregados que forem eleitos para a CPA pelos trabalhadores ou seja aqueles empregados que forem representar os demais trabalhadores é que tem direito ade por quê Porque é só ele que vai brigar com o empregador o empregado que for eleito né que for indicado no caso pelo empregador que são né os presidentes da CPA Eles não têm estabilidade por não tem porque ele ter estabilidade ele vai defender o empregador não vai brigar pro o
empregador então a banca Sempre coloca sempre cai Fulano foi eleito para CIPA e cicano foi foi indicado pelo empregador quem é estável só quem é eleito pelos trabalhadores Por quê os eleitos pelos trabalhadores vão representar os trabalhadores e vão consequentemente brigar com o chefe então é eles que têm direito à estabilidade são eles que vão ter essa garantia provisória de emprego Ok lembrem por favor só os eleitos só quem vai defender empregado é que tem direito à estabilidade para poder brigar em paz prometem para mim nesse chat aqui que vocês não vão errar isso que
cai muito gente cai muito eu não quero ninguém cair nessa pegadinha prometem juram para mim fala que prometo profe pelo amor de deus eu prometo prometo Prof mandou Beleza eu vou eu vou acreditar sim sim juro prometo conf em Deus Ok prometido não vão cair nessa cai muito gente cai muito e é questão ganha tá caiu recentemente inclusive então é questão ganha quem mais que tem direito a estabilidade a garantia provisória de emprego a gestante a gestante tem direito a garantir provisória de emprego Desde quando desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o
parto está lá no artigo 10 inciso 2 a linha B do adct e gente se essa empregada ela ficar grávida durante o aviso prévio no contrato por prazo determinado ela ainda vai ter direito a estabilidade não vai ser que nem o cipo que nem o dirigente sindical que não podem né ter estabilidade se candidatar durante o aviso prévio por quê Porque aqui a gente vai estar entendendo que a gestante ela não vai estar burlando aviso prévio ela não tá ficando grávida só para não ser demitida sabe ela não tá ficando grávida só para contrato não
acabar e lembra Tá contrato por prazo determinado é diferente de contrato de trabalho temporário temporário não tem direito a essa habilidade agora a empregada gestante e lembrando tá empregada estagiária não tem direito a empregada gestante ela vai ter direito aí durante o aviso prévio vai se manter a estabilidade durante aviso prévio no contrato por prazo determinado e também na extinção do estabelecimento e isso gente independe do conhecimento do empregador Ah eu demiti ela eu não sabia de nada e só depois ela veio me contar que tava grávida ah e paciência né paciência nada você empregador
vai ter que readmitir essa empregada Ah nem ela sabia que tava grávida no momento da Extinção no contrato de trabalho independe de comunicação assim que ela descobrir que ela tava grávida ela vai entrar em contato com o empregador falar olha no momento que você demiti eu tava grávida Tá aqui né o o o laudo médico enfim falando da da possível data de início da gravidez e você vai ter que me reintegrar e o empregador vai ter que reintegrar vai ter que voltar lá pro cargo que ela exercia agora ele não quer reintegrar e quer falar
que Ah eu não sabia paciência tá ai nem ela sabia é mas quando ela descobriu ela foi te contar tá então tem que reintegrar independe do conhecimento do empregador e outra pessoa que por também condição pessoal tem direito à estabilidade é o empregado a acidentado empregado que sofre acidente de trabalho e aí eu quero falar com vocês que o período estabilidade vai ser de 12 meses após a cessação do auxílio doença acidentário que é o nosso nosso auxílio por incapacidade temporário acidentário e calma que eu vou voltar na aula de direito previdenciário eleitoral E aí
eu vou falar dos benefícios previdenciários e vou revisar tudo isso aqui mas se você sofre acidente de trabalho acidente que acontece no trabalho só acidente de trabalho você tem direito à estabilidade Ok por 12 meses após a cessação do benefício está lá no artigo 118 da Lei 12391 e não se preocupa tá a banca costuma trazer o nome novo e o nome antigo quando ela fala dos benefícios previdenciários Quais são os requisitos então para eu ter essa estabilidade primeiro você precisa ficar afastado por mais de 15 dias sofre um acidente de trabalho e fica afastado
por mais de 15 dias ficou afastado por menos paciência você não é estável você tem que ficar afastada por mais de 15 dias por quê Porque quando você fica afastado por mais de 15 dias que você recebe o auxílio doença acidentária tá e com a percepção do auxílio doença acidentário assim que esse benefício cessar e você ali voltar a trabalhar você não pode ser demitido por 12 meses gente auxílio doença acidentário se a banca te falar que foi um acidente comum ele recebeu auxílio doença comum auxílio doença Previdenciário não tem estabilidade precisa ser acidente de
trabalho tá nossa que letra maravilhosa fixar o conteúdo no choque é acidente de trabalho ah escorreguei em casa não consigo mais trabalhar quebrei o braço não consigo mais trabalhar tô recebendo auxílio doença comum né auxílio por incapacidade temporária comum não é estável tá não é estável só é estável se recebe auxílio doença acidentária auxílio doença acidentária pra ser acidente de trabalho pro empregador se responsabilizar sobre isso ok e se você se acidentar durante o aviso prévio e no contrato por prazo determinado você também tem estabilidade tá que nem a gestante porque é uma condição pessoal
você não vai fazer isso só para burlar o aviso prévio só para burlar e o contrato por prazo determinado perfeito então cuidem Cuidem com isso por favor tá é acidentário na aula de Previdenciário eu vou falar com vocês eu vou lembrar dos benefícios todos eu vou dar exemplo um exemplo que eu não uso pessoas né aqui eu sempre uso na clara Davi mas esses exemplos da a Previdenciário Eu não vou usar o nome de ninguém eu vou criar nomes aleatórios aí porque são exemplos chatos né de pessoa que se acidenta falece não é legal falar
disso então eu vou trazer tudo para vocês revisar todos esses conteúdos Mas lembra para você ter estabilidade você precisa sofrer acidente de trabalho tá acidente de trabalho auxílio doença acidentário auxílio doença comum ou Previdenciário vou até Colocar assim ó auxílio doença comum não dá direito à estabilidade porque o empregador só vai se responsabilizar se o acidente aconteceu no ambiente de trabalho Ok não vamos confundir ainda sobre extinção no contrato de trabalho eu quero falar um pouquinho do FGTS Porque tem uma coisa que cai em toda a prova e se cai toda a prova né pode
cair de novo a banca gosta que é a questão aqui da suspensão do contrato Mas primeiro o que que é o FGTS né o fundo de garantia por tempo de serviço é uma poupança forçada ali né suportada exclusivamente pelo empregador e todo mês ele vai depositar numa conta vinculada do empregado lá na Caixa Econômica Federal 8% na remuneração paga esse empregado no mês anterior ele vai pagar isso até o dia 20 de cada mês aí com a instituição da FGTS digital isso é no artigo 15 da lei 8036 de90 que é a nossa lei do
FGTS esse o artigo mais importante o que a banca vai cobrar de você não é ai o FGTS é obrigatório Ai quantos por Cent vai depositar até que dia não é isso que ela vai perguntar de você ela vai perguntar sobre a suspensão no contrato de trabalho por quê Baixa o volume aí Baixa o volume rapidinho na suspensão é sem salário e sem contagem de tempo de serviço na interrupção inclui salário inclui contagem de tempo de serviço na interrupção como inclui salário você tá recebendo todo mês o empregador tá depositando FGTS todo mês na suspensão
como é sem salário você não tá recebendo salário e se você não tá recebendo salário você também não recebe o FGTS exceto nessas duas exceções aqui que é o que a banca gosta de cobrar tá na suspensão do contrato de trabalho vai receber FGTS quem quem sofreu acidente de trabalho Olha só puxando já o gancho do artigo anterior e do slide anterior então quem tá em licença por Acidente de trabalho recebe o FGTS o contrato tá suspenso lembra que a hipótese de suspensão depois do 16º dia mas a gente vai pagar o FGTS ainda e
quem tá prestando o serviço militar obrigatório Ok então essas duas situações você tá com contrato suspenso você não tá recebendo salário mas o seu FGTS vai continuar sendo depositado todo mês são duas exceções que estão lá no artigo 15 parágrafo 5º da lei 8036 de 90 e a banca ama cobrar se ela ama cobrar pode estar na sua prova então leia esse artigo não vai ser uma dica vai ser uma ameaça senão eu vou te assombrar tá é questão ganha aqui com a questão do FGTS E aí agora para encerrar aqui os nossos tópicos de
aula Olha nem 10 horas é ainda ok que eu me alongo né um pouco nesse último tópico então não vou falar que eu vou liberar vocês antes do horário que ainda tem conteúdo a gente vai falar de negociação coletiva tá tudo certo até aqui gente isso Kelson exatamente quando tá falando da gestante né ai a cin falou profe maravilhosa meia aula gente vocês fazem um carinho na Minha autoestima que é assim vou até cancelar a psicóloga a quarta-feira Não vou não tô curada de todos os problemas façam acompanhamento tá se vocês têm ansiedade aí é
importante fazer acompanhamento tá Se cuidem cuidem da Saúde Mental de vocês a Renata minha charar falou assim libera antes profe cansadinhos Renata é o primeiro dia Renata começou hoje então calma tá eu vou liberar vocês vão dormir vai ser vai ser bacana ó Amei Aprendi a gostar direito do trabalho isso que importa ai gente ó a Jéssica perguntou estagiário não tem direito a estabilidade não tá estabilidade é só para empregado e lá pelo Artigo terceiro da lei 11788 de 2008 que é a lei do estagiário O estagiário não tem vínculo de emprego então estag tudo
que eu falei para você até agora estag não tem direito a nada tá sim Maisa é contrato determinado tá gravidez inclui estabilidade que não inclui é contrato temporário cludia falou cancela psicóloga mesmo você é ótima minha psicóloga vendo isso falando não Renata não Renata ela mandando mensagem agora Renata pelo amor de Deus tá vamos lá vamos lá senão vou ficar rindo aqui com vocês eu quero eu entendo vocês tá eu sei se vocês estão cansados Então vamos lá para encerrar eu quero falar de negociação coletiva tá até agora a gente estava falando de contrato individual
de trabalho tudo a gente estava acordando entre empregado empregador Às vezes você tava falando de negociação coletiva mas era tudo empregado empregador aqui a gente vai envolver uma pessoa chamada sindicato tá o sindicato vai começar a negociar junto Porque a gente tá falando de unos direitos mais sérios umas as coisinhas assim mais pesada então a gente precisa envolver o sindicato e Existem duas situações aqui de negociação coletiva o nosso acordo coletivo de trabalho e a nossa convenção de trabalho acordo coletivo de trabalho que que é Prof tá lá no artigo 611 parágrafo primeiro da CLT
e ele é o acordo entre o sindicato dos empregados e uma ou mais empresas então o sindicato vai negociar no âmbito daquelas empresas Ou daquela empresa que tá celebrando o acordo coletivo já a Convenção Coletiva de trabalho ela tá lá né a sua definição no artigo 611 caput da CLT e ela é uma negociação entre o sindicato dos empregados e o sindicato dos empregadores tá empregador também tem sindicato a gente sempre fala sindicato empregado Mas é uma uma acordo aqui uma negociação entre sindicato e sindicato a banca não vai te perguntar a definição ai que
que é um acordo que que é uma convenção não ela vai te perguntar isso aqui e Nossa esse é o momento da aula que eu sou mais feliz porque até agora eu fiquei pedindo para você ter paciência porque tinha exceção eu sou só o motoboy da lei né eu não enfim eu não tô trazendo aqui não Não fui eu que fiz mas esse é um momento maravilhoso que a gente não tem exceção tá que é a situação do artigo 620 da CLT profe se existir um acordo coletivo e uma convenção coletiva de trabalho visando aí
né sobre o mesmo direito tá conflitando o acordo e a convenção qual que vai valer vai valer o acordo ou vai valer a Convenção Coletiva de trabalho vai valer o acordo coletivo de trabalho sempre Ai que delícia que maravilha sempre sempre tá sempre sempre sempre prevalece sobre a Convenção Coletiva de trabalho a c sempre vai valer sobre CCT por quê Porque o acordo coletivo de trabalho ele é mais específico e a gente vai valer vai priorizar né vai valorizar a norma mais específica porque ela se aplica no âmbito de uma ou mais empresas tá então
acordo sempre prevalece sobre convenção ai profe mas a convenção é tão melhor eu tô com dó de empregado não tenha dó de empregado tá vai valer o acordo profe meu cérebro já derreteu tá lisinho lisinho igual um peed de frango eu não vou lembrar disso Então calma você pode lembrar disso mas você lembra do alfabeto né e não precisa nem ser o alfabeto inteiro eu quero que você lembre do a do b e do C que que vem primeiro no alfabeto o a né então o a prevalece sobre a CCT só isso não tô nem
lembrando aqui ai lá às vezes lá por que já já não lembro L alfabeto inteiro só lembra aqui ó o a vem antes do c no seu alfabeto então o acordo coletivo prevalece sobre a Convenção Coletiva de trabalho fácil né Tranquilo então não esqueçam por quê Porque é um artigo que não tem exceção aproveitem tá vivam esse momento sabe sintam isso no coração de vocês que não é todo dia tá não é nem nem matéria que nem isso aqui tem direito do trabalho tem e eu tô trazendo para vocês que é super importante não ten
a d empregado outra coisa que a banca gosta de cobrar sobre a duração da Norma coletiva por quê lá no artigo 614 parágrafo terceo da CLT a gente tem que o acordo a Convenção Coletiva de trabalho tem um prazo máximo de 2 anos e aí o final do artigo fala assim sendo vedada a ultratividade profe que que é vedação da ultratividade eu não lembro mais quando o prazo do acordo da Convenção Coletiva de trabalho chegar ao fim tudo que tá previsto nesse acordo nessa Convenção Coletiva vai chegar ao fim também todas as obrigações todos os
direitos não importa chega ao fim tá a norma coletiva perde automaticamente a sua eficácia na hora acabou ai profe eh mas eu vou ter D de empregado vai tá você vai ter D de empregado porque anunciado vai te narrar um negócio muito triste vai falar de empregado que por acordo coletivo Convenção Coletiva de trabalho todo mês Recebi uma cesta básica essa cesta básica ela é super importante pra renda dele e quando acabou a norma coletiva ele parou de receber a cesta básica E aí Nossa vai te falar né que ele ficou muito triste que ele
falou mas e o meu direito adquirido Mas e a o princípio da inalterabilidade contratual lesiva irredutibilidade salarial meu Deus e agora Calma tá calma por quê porque se a gente notar alguma coisa aqui né que ele perdeu direito porque acabou a norma coletiva A gente não vai ter dó do empregado acabou a norma coletiva ele perde o direito a gente não pode falar direito adquirido a gente não pode falar ali de ai redutibilidade salarial de inalterabilidade contratual lesivo ele vai chorar Ele vai tentar tocar o seu coração e seu coração vai ser tocado mas você
não pode ter dó empregado tá Acabou o prazo da Norma acabaram todos os direitos que estavam ali previstos todos os direitos todos os deveres tudo que estava na Norma chega ao fim Ah pode ser que depois venha uma outra Norma coletiva trazendo essa cesta básica de volta a Que legal Que bom mas se não vier Ele não recebe mais tá então isso que a gente chama de vedação da outra atividade quando a norma acaba ela para de fazer efeito na hora tá ela não continua fazendo efeito depois desse prazo máximo e ainda sobre acordo e
Convenção Coletiva de trabalho com a reforma Trabalhista de 2017 a gente tem um negocinho chamado de prevalência do negociado sobre o legislado o né ali O legislador quando fez a reforma trabalhista ele quis deixar mais flexível ali as negociações entre empregado e empregador então existem situações ainda mais envolvendo sindicato né que tá ali para proteger as partes que a gente pode negociar só que existem e e a gente pode negociar e elas vão ser maiores que a lei né as negociações vão se sobre eh sobressair vão ser vão ter prevalência sobre a Lei só que
existem alguns direitos gente que não podem never jamais nem por negociação coletiva serem reduzidos ou suprimidos tá eles não podem diminuir pode aumentar pode trazer mais direito pro trabalhador é sempre muito bem-vindo mas não pode diminuir e isso tá lá no artigo 611 B da CLT O Rol de direitos que não podem ser suprimidos ou reduzidos por quê Porque é objeto ilícito de negociação coletiva essa supressão essa redução e eu sei que você tem muita coisa ainda para decorar nessa semana tem muita coisa que você já decorou também nessa aula aqui você já decorou um
monte de coisa então eu não vou falar para você que você precisa decorar o 611 B da Série T Não não vou te dar uma tarefa tão cruel mas eu vou sugerir indicar te ameaçar a lei esse artigo São Direitos ali muito diretos tá esse Zoom vai falar de uma coisa aí vem lá FGTS salário mínimo enfim tem tudo lá explicadinho eu quero que você leia paraa sua memória fotográfica de salvar dia da prova vocês falam que ai profe não tem memória fotográfica toda prova alguém vem me mandar Direct falando ai profe a minha memória
fotográfica me ajudou lembrei do artigo que eu li porque você me ameaçou de assombração E aí eu li com medo e me ajudou na prova então assim é muito importante que você leia tá Leia esse artigo mas se você né ainda quer mais uma diquinha esses direitos normalmente são aqueles direitos constitucionais lá no artigo séo da Constituição Federal a gente tem vários direitos trazidos para o trabalhador Urbano e para o trabalhador rural E assim se tá na Constituição Federal não é nenhuma convenha não é nenhum acin que vai ser maior né e melhor que a
Constituição Federal não a constituição humana a gente obedece então S na Constituição Federal a gente não pode diminuir esses direitos como por exemplo a gente fala ali do FGTS FGTS é na Constituição eu não posso diminuir o valor do FGTS não posso tirar o FGTS nem por negociação coletiva tá Ah mas aumentar aumentar pode né trazer mais direitos para empregado pode só que não pode suprimir nem reduzir então leia esse artigo gente é muito importante que você faça essa leitura aqui por quê Porque com essa leitura no dia da prova se cair alguma coisa você
vê algum direito sendo reduzido sendo suprimido por negociação coletiva você vai estralar aqui e vai pensar não calma eu vou lembrar de onde tava no meu vad mecon lá no meu vadão 611 B da CLT que eu li grifei tava na coluna do Meio enfim tava no canto eu li e lá tava tudo bonitinho tudo separadinho e Nossa achei aqui um direito que não poderia ter sido suprimido nem reduzido tá então faça essa leitura aqui é super importante 611 B da CLT tem todos os direitos que não podem ser suprimidos nem reduzidos por negociação coletiva
e pra gente continuar no assunto de negociação coletiva eu preciso falar da greve por a greve tem uma lei específica tá lá na lei 7783 de 89 e ela é um direito do trabalhador o trabalhador tem direito a fazer greve e reivindicar alguns direitos ali que ele acha que ele tem razão enfim aí tem vários requisitos se você quiser ai profe tô de bobeira você terminou a aula mais cedo mas eu tô de bobeira eu não quero jogar LOL eu não quero ir jogar um joguinho Eu não quero ficar vendo Rios Eu quero ler lei
eu quero sabe leitura da lei seca que eu sei que vocês amam fazer ler a lei de greve porque era uma lei bem curtinha Ela traz todos os requisitos lembrando a greve gente é suspensão tá é hipótese de suspensão sem salário e sem contagem de tempo de serviço e tá lá pela lei tá então se você tá em greve você não tá recebendo por isso o que eu quero que vocês lembrem da greve é que a greve é a última rácio tá você precisa antes de fazer greve tentar negociar diretamente com o empregador fazer Assembleia
com conversar tentar amigavelmente solucionar esse problema aí se não der de maneira amigável beleza aí você pode instaurar a greve só que a greve Ela depende de uma comunicação prévia você precisa avisar que você vai entrar em greve né você os empregados ali vão entrar em greve qual que é esse prazo né quanto com quanto de antecedência que eu preciso comunicar a greve para serviço comum 48 horas tá e você vai comunicar só em empregador vai chegar o empregador estou te comunicando com 48 horas de antecedência que a gente vai entrar em greve Te vira
tá ou aceita o que a gente tá pedindo ou não vai ter ninguém trabalhando agora se a greve for de serviço essencial a gente falou muito disso na pandemia né tá lá na lei de greve também O Rol de atividades essenciais a comunicação é feita com mais antecedência ainda é feita com 72 horas de antecedência e a comunicação vai ser pro empregador e para para a coletividade tá todo mundo precisa ficar sabendo lembrando Também senti aqui no meu coração que eu devia Trazer isso que nas atividades essenciais não pode greve Total não pode paralisar tudo
não pode todo mundo entrar em greve quando a gente tá ali nas atividades essenciais porque a coletividade não tem culpa imagina né todos os médicos da cidade entra em greve aí não tem médico na cidade aí o que que eu vou fazer ah todo mundo tipo bancário né todo mundo precisa do banco Todo mundo precisa ir lá pagar um boleto pegar um um cartão ver quanto é quantas mil parcelas do fi ainda tem para pagar imagina se todo mundo entra em greve não vai funcionar então a gente precisa manter uma parcela de pessoas trabalhando profe
quantas pessoas precisam continuar trabalhando não tem na lei tá a lei as súmulas as ojas não trazem um percentual mínimo mas precisa ser uma quantidade de gente legal para manter o serviço mesmo que de maneira reduzida vai ser chato pra coletividade mas essa pressão também é o que ajuda a garantir os direitos então para a atividade essencial não pode paralis eh paralisar totalmente as atividades perfeito e aí o lockout Eu adoro falar do lockout porque ele já caiu muito na prova é a greve do empregador Como assim para ver é o empregador ele tá vendo
o movimento grevista ele tá vendo a galera ali né enfim se movimentar para uma greve fazer uma reuniãozinha aqui uma reuniãozinha ali ele fala assim você não pode entrar em greve eu vou entrar em greve aquele né você não pode me demitir eu me demito eh você não pode terminar comigo eu tô terminando com você ele fala você não pode entrar em greve eu vou entrar em greve e aí o empregador fecha a empresa e não deixa ninguém trabalhar e aí como ninguém tá trabalhando ninguém tá movimentando a greve também gente o local a greve
do empregador é vedada tá lá artigo 17 da lei de greve proíbe o lockout e para Fer se meu empregador fizer o lockout ele surtou né ele fechou a empresa não deixou a gente fazer nada que que vai acontecer eu vou receber por esses dias vai tá o lockout a gente entende já caiu na prova como hipótese de interrupção do contrato de trabalho vou falar baixinho agora a interrupção inclui salário E inclui contagem de tempo de serviço então embora a greve seja suspensão o loca que a greve do empregador né bem entre aspas que não
pode acontecer é uma hipótese de interrupção então o empregador ele vai ser punido tá pelo loca pagando o salário dos funcionários que não estavam trabalhando esses dias perfeito Então se te perguntar qual a natureza jurídica do lockout é interrupção no contrato de trabalho os empregados vão receber por esses dias que eles estavam impossibilitados de trabalhar porque o empregador surtou e fechou a empresa Tá além disso que já caiu na prova e faz um tempinho que não cai é a questão da Adesão à greve a Adesão a mera adesão tá adesão pacífica à greve não é
falta grave então se você aderiu à greve você tá lá né com cartaz enfim brigando querendo seus direitos você não pode ser demitido por justa causa porque não é falta grave está lá na súmula 316 do STF já caiu empregado que participou da greve não fez nada de errado não quebrou nada não brigou com nada ele cumpriu as obrigações ainda Manteve o maquinário fez tudo certinho e aí quando ele voltou da greve o empregador dele ficou com raiva que ele tava na greve e demitiu ele por justa causa não pode a mera adesão pacífica a
greve não em seja a justa causa porque não é falta grave OK agora se eu tô na greve e eu cometo uma greve abusiva por exemplo uma greve sem sem tentativa de conciliação prévia uma greve que se mantém mesmo depois do acordo uma greve em que eu tô quebrando porta que eu tô quebrando vidro que eu tô tocando fogo nas coisas né tô ali eh quebrando o maquinário da empresa enfim que eu tô bem maluco lá aí beleza eu tô cometendo né uma greve eu tô participando de uma greve abusiva eu tô cometendo atos abusivos
na greve E aí eu não tenho né Eu não tenho esse essa proteção da súmula 316 do STF a proteção da súmula é só para quem faz a participação pacífica na greve agora se aquele empregador daquele enunciado lá ah fiquei com raiva que ele participou da greve tô tô com ódio eu sou rancorosa eu sou escorpi eu sou rancorosa tô até agora pensando no comentário do Rafael que me chamou de Cris aí se ele quiser mesmo assim demitir esse empregado ele pode só que vai ser uma demissão sem justa causa ou vai ser um distrato
enfim vai ser uma coisa mas por justa causa não por quê Porque não é falta grave tá mera adesão não é em disciplina não é em subordinação show aí pra gente fechar essa aula então vamos ver como é que cai naab uma questão sobre esses últimos assuntos aqui que a gente vai falar agora de estabilidade vem comigo determinada sociedade empresária possui cerca de sem funcionários em razão da mudança na direção decidiu realizar algumas dispensas beleza ocorre que alguns dos funcionários indicados para dispensa são detentores de garantias no emprego sendo uma em decorrência de gestação p
a gente sabe né gestante tem direito de estabilidade outra por ser dirigente sindical também é estável bacana E outro por ser membro da comissão interno de prevenção de acidentes a CPA eleito pelos empregados legal ó já trouxe aqui realmente quem é eleito pelo empregado vai brigar com o empregador então tem direito de estabilidade e o já falou que eles são estáveis né então fica tranquilo além desses casos existe um quarto funcionário que informou não poder ser dispensado por também ser membro da CPA indicado pelo próprio empregador esse aqui não assistiu a revisão nocal né diante
disso a sociedade empresária consultou você como advogado para saber aqui Acerca das dispensas Então vamos lá letra a todas as modalidades de estabilidade garantia de emprego possuem a mesma duração que sonho né letra B estabilidade da gestante dá-se da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto a do membro da CIPA eleito pelos empregados dá-se do registro da candidatura até um ano após o término do mandato assim como do dirigente sindical letra C os empregados representantes da CIPA seja o eleito pelos empregados seja indicado como representante do empregador tem garantia de emprego até um
ano após o término do mandato e letra D A letra D traz pra gente o por parte do empregador do estado gravídico da empregada gestante é requisito para o reconhecimento da estabilidade Vamos ver se agora na última questão vocês me trazem uma emoçãozinha gente eu vi um comentário antes de atualizar perguntando né se aprendiz tem direito a estabilidade aprendiz é empregado tá aprendiz e estagiário são coisas diferentes aprendiz é empregado aprendiz tem direito a tudo que eu falei aqui para vocês inclusive estabilidade agora O estagiário não tá Ah sem graça sem graça não tá fico
muito feliz que vocês acertam gente exatamente tá letra B letra B aqui para vocês a resposta é a b Por quê a estabilidade da gestante dse da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto a do membro da cip eleito pelos empregados dse do registro da candidatura até um ano após o término do mandato assim como do dirigente sindical Por que que a outras estão erradas a resposta dessas aqui tá aqui ó artigo 10 inciso 2 adct a linha a fala do membro da CIPA a linha B fala da gestante o artigo 543 parágrafo
Tero da CT prevê pra gente A questão aqui do dirigente sindical e a súmula 244 ess zo do TST Fala um pouquinho mais sobre a gestante vamos ver Por que que as outras são erradas letra a todas as modalidade estabilidade ou garantia de emprego possuem a mesma duração nossa se fosse essa aula Tinha meia hora mesmo meia hora a menos Tá então não não tem a mesa duração antes fosse ia ser muito legal só acipa ali o dirigente sindical que são parecidinho letra b a nossa resposta correta certo dá desde a confirmação da gravidez at
5 meses após o parto membro da CIPA dá do registro da candidatura até um ano após o fim do mandato igual do dirigente sindical maravilhoso letra C a letra c é para quem não assistiu a revisão noout né os empregados representantes da CPA seja o eleito pelos empregados seja o indicado como representante de empregador tem garantia no emprego não o indicado pelo né empregador aquele representante do empregador não tem esquece não tem e a letra D fala né a o conhecimento por parte do empregador é requisito para o reconhecimento da estabilidade falei para vocês que
independe de conhecimento do empregador ah empregador não sabia é mas ela avisou Depois então reintegre tá então não precisa está lá ó na na súmula 244 cisão do TST o desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade ou a obrigação aí de reintegrar a empregada perfeito tranquila então a nossa resposta é a letra B Ok tudo certo gente isso gente a a letra eu vi que tem gente com o slide que aqui tá a letra C né é a letra B tá a letra B aqui tá
tudo certo só só só para ver se estão espertos entendeu só para ver se estão espertos maravilhoso isso é letra B letra B de boa prova mas calma calma porque assim antes da gente encerrar eu quero mandar algumas mensagens para vocês tá eu quero falar algumas coisinhas para vocês a gente ainda vai se ver eu volto em Previdenciário Tá mas eu quero falar com vocês além de pedir para vocês seguirem a Prof no Instagram Além de falar nossa @re pju gente eu postei uma foto antes de começar a aula seria é tão lindo se eu
abrisse o meu Instagram e essa foto estivesse com vários likes e vários comentários de #c em trabalho e vários alunos tivessem entrado no meu canal de transmissão que eu criei hoje antes da aula para trazer muitas dicas Nossa ia ser muito legal então por favor sigam a Prof no Insta Mas além de falar isso né além de pedir o meu né pedir aqui um carinho né que vocês participem do canal de transmissão vocês entrem Conversem para entrar no canal de transmissão gente é só abrir meu perfil tá eu vou colocar nos Stories também mas só
vi no meu perfil tá ali embaixo depois a minha Bill que eu trago todas as informações legais sobre a minha vida que vocês com certeza querem saber tem os links e tem o canal de transmissão para vocês entrarem que vai ter muita dica mas antes disso pra gente continuar a noout tranquilo eu quero falar que vai ser muito comum você sentir no seu coração que quanto mais você estuda menos você sabe tá isso acontece muito ai profe parece que quanto mais eu estudo menos eu sei parece que quanto mais eu leio menos eu sei gente
se isso tá acontecendo com você eu fico muito feliz tá porque isso é normal existe um negocinho chamado efeito ding Krueger que é aquela uma definição de que quando você estuda muito quando você se dedica muito a algum conteúdo alguma coisa quanto mais você estuda mais você sabe que existe conhecimento a ser adquirido por aí as pessoas que são as mais inteligentes as pessoas que são ali as mais dedicadas que estudam mais elas sabem que o conteúdo é infinito se você tá assistindo uma aula de trabalha aqui tá com dúvida tá pensando em hipótese tá
pensando em questão maravilhoso isso significa que você sabe o conteúdo sabe as pessoas inteligentes são aquelas que admitem que T dúvidas admitem que não sabem tudo agora quando você pega uma pessoa que não estuda nada sabe e que não sabe nada conteúdo nunca estudou geralmente essa pessoa é meio arrogante né Essa pessoa ela acha que ela sabe tudo que o conhecimento que ela ela não precisa estudar mais nada porque ela já sabe todo o conteúdo e não é verdade tá então se você tá sentindo no seu coração hoje ou alguns dias atrás ou até o
final da semana Noca quanto mais você tá estudando menos você sabe Você tá no caminho certo isso é o normal quem estuda mais sabe que o conhecimento é muito vasto sabe que tem muita coisa ainda para aprender e tá tudo certo tá então não deixa isso te paralisar Nenhum obstáculo é maior que o seu conhecimento então eu sei que você tá estudando eu sei que você tá se dedicando ai profe eu não dei o meu melhor até então enfim aconteceram algumas coisas no caminho mas eu eu vou est aqui 100% paraa revisão Noca daqu daqui
pra frente eu tô 100% ótimo tá o que vier daqui pra frente não é maior do que a sua dedicação então contin Continua Estudando continua praticando sabe vai lá insiste ai profe hoje eu acordei eu não tô muito bem ah liga a aula coloca a aula para rodar no seu celular fica deitadinho aí Mas ouve a aula seu 100% não vai ser a mesma coisa todos os dias hoje você pode estar com todo o gás do mundo né Nossa começou agora T vem para mim vai dar tudo certo mas pode ser que ao longo da
semana você comece cansar e aí gente eu quero falar para você continuar insistindo continua assistindo as aulas vem aqui ai profe eu não sou muito foi de penal assiste a aula assiste vem aqui liga a aula anota ai profe nesse dia eu tenho uma consulta médica não vou poder Beleza a gente vai incentivar aqui a galera para deixar o like já deixa o seu like e vai ouvindo no carro vai ouvindo ali na sala de espera o seu melhor não vai ser igual todos os dias mas é importante que você Tente que você pratique e
se bateu um medo se uma ansiedade se bater ali ah ai nossa não tô legal ficar um pouquinho doentinho normal tá você não tá sozinho nessa você vai ter a gente vai cansar de ver a gente até o dia da prova e eu só quero que você tenha essa sensação de que você tá dando o seu melhor e que não é igual todos os dias e se você tá sentindo que ali né Você tá estudando muito cada dia você estuda mais e cada dia você acha que você sabe menos é normal contem com a gente
tá aqui no método vde você tá aqui você veio para assistir essa revisão Noca você tá com a gente desde a primeira primira fase ali ou você você sei você vai passar pra segunda fase já vai vir com a gente no método vde você tem na gente professores que vão te ajudar que vão te apoiar te dar dicas e você tem professores que entendem que passaram pelo que você passou que você tá vivendo agora que sabem que vai dar tudo certo que confia em vocês e que estão aqui para dar abraços virtuais eu vou postar
muita coisa durante essa semana todos os professores TM muitas dicas para postar então assim Sigam a gente Sigam o método vde e continuem estudando eu tenho certeza que vocês vão arrasar no dia da prova e eu não falo isso da boca para fora tá quem tá aqui até às 22:16 J sábado à noite Tá sozinho Sábado à Noite não tá com a profe Rei aqui né sendo o mais futuro advogado mais próximo aí da aprovação Então vai dar certo gente tá quem tá aqui até agora não é à toa é gente dedicada e gente comprometida
e vai dar tudo certo a gente ainda se encontra eu vou falar boa prova Tô torcendo por vocês mas a gente ainda se encontra eu volto pra aula de Previdenciário que eu divido com eleitoral né com prof Líbero mas a gente se encontra no Insta Siga profere @ru e continuem acompanhando a revisão noc vocês vão amar todos os professores e vão agradecer muito por terem dado esse gás na reta final muito obrigada pela companhia já já vou postar um post com várias dicas de trabalho vou trazer dica também lá no canal de transmissão do insta
e a gente se encontra por aí na próxima aula também um beijo muito obrigada por hoje e tchau tchau cabo oh
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