o olá seja bem-vindo vocês também está fechado com a segurança para quem ainda não me conhece a sua gisele dias bombeiro civil instrutora aqui na e me acostumaria eu tenho feito vários vídeos falando sobre as alterações dadas pela portaria 33 e sempre existe muito questionamento envolvendo a hierarquia do bombeiro militar em relação ao bombeiro civil se você também tem esse questionamento acompanha esse vídeo até o final para entender de uma vez por todas como é de fato essa relação mas antes de começar quero somente lembrar que eu sou bombeiro civil e defendo a classe sempre
quero o melhor para nossa profissão que ela seja de fato ampla e tem a oportunidade para todos nosso objetivo aqui é apenas instruir levar a todos a informação e o que realmente está sendo exigido o questionamento mais comum é só o militar querer sobrepor uma lei federal mas que lei é essa tão citada nos comentários dos meus vídeos é além dos 1901 de 2009 que dispõe sobre a profissão de bombeiro civil ela definir características da profissão considera-se bombeiro civil aquele que habilitado nos termos desta lei exista em caráter habitual função remunerada e exclusiva de prevenção
e combate a incêndio como empregado contratado diretamente por empresas privadas ou públicas sociedades de economia mista ou empresas especializadas em prestação de serviços na área de prevenção e combate a incêndio e no artigo 2º parágrafo 2º da referida lei diz o seguinte não atendimento a sinistros em que atua em conjunto os bombeiros civis o corpo de bombeiros militar a cor bom então ea direção das ações caberão com exclusividade e em qualquer hipótese a corporação militar quando falamos em hierarquia ou achamos que o bombeiro militar está querendo ser melhor ou maior que nós devemos entender as
áreas de atuação de cada um inclusive vão deixar no icardi o vídeo que explica a diferença entre bombeiro civil e militar primeiro embora sejam profissionais que atuam na mesma área de competência suas atividades são completamente diferentes e cada um tem seu papel fundamental segundo somos parceiros nunca concorrentes exemplo disso foi a participação voluntária dos bombeiros civis em brumadinho trabalhando junto ao bombeiro militar inclusive fiz um vídeo também falando sobre esse tema vou deixar alicate caso você também não tenha visto e ainda temos no artigo 9º as empresas e demais entidades que se utilizem dos serviços
e deve civil poderão firmar convênios com os corpos de bombeiros militares dos estados dos territórios e do distrito federal para assistência técnica seus profissionais ou seja as empresas se quiserem ainda podem solicitar apoio técnico no preparo das suas equipes pelo bombeiro-militar mais uma vez lembrando não estou a favor do bombeiro militar como já me disseram e nem contra a portaria 33 tem um lado positivo e eu já esposa a minha opinião vou deixar no vídeo aqui para quem não viu mas cabe sim adequações para ficar bom para todos outra coisa importantíssima a portaria 33 é
para minas gerais porém não é só aqui que isso acontece são paulo rio de janeiro distrito federal entre outros tem uma regulamentação específica talvez a grande diferença esteja no uso da nomenclatura bombeiro civil que na maioria livre e mais a por e três será revisado em 2020 conforme descrito no artigo 147 e talvez venham as mudanças que atendam aí as nossas expectativas então podemos concluir que hierarquia de fato existe dada pela própria lei federal mas isso não muda em nada a nossa área de atuação e se soubermos lidar vamos perceber que é possível sim fazer
um trabalho incrível pelo bem da população juntos deixa nos comentários sua opinião era muito importante até ajuda a desenvolver os temas dos nossos vídeos e se tiver sugestões para novos temas eu vou ter um prazer imenso e atendendo deixe o like se você gostou compartilha muito esse vídeo com seus amigos nas suas redes se inscreve no nosso canal se ainda não inscrito clica no sininho para ativar as notificações e não perder nada seguem me ar nas redes sociais e se mantenha sempre bem atualizado até o próximo vídeo e aí