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E aí [Música] E aí [Música] E aí [Música] E aí [Música] E aí E aí E aí E aí [Música] E aí [Música] E aí [Música] E aí E aí E aí E aí E aí [Música] E aí E aí [Música] E aí E aí E aí [Música] E aí [Música] E aí [Música] E aí [Música] E aí [Música] E aí E aí E aí E aí [Música] E aí E aí E aí [Música] E aí E aí [Música] E aí [Música] E aí [Música] E aí E aí E aí [Música] E aí [Música] E
aí E aí [Música] E aí [Música] [Música] [Música] E aí e o nosso curso exclusivo de legislação comentada para o concurso de delegado da polícia do Estado de Roraima sou Professor Rodolfo pena e hoje a gente vai falar sobre a lei 8429 é chamada e famosa lei de improbidade administrativa então foco nosso de transmissão hoje é o código eleitoral e a nossa é a nossa lei 4.703 7 de 65 e E aí E aí E aí [Música] [Música] E aí [Música] E aí [Música] E aí E aí [Música] E aí [Música] E aí [Música] E
aí E aí E aí E aí [Música] E aí E aí [Música] E aí E aí E aí E aí [Música] E aí [Música] E aí [Música] E aí [Música] E aí E aí E aí [Música] E aí E aí [Música] E aí [Música] E aí o Olá doutores e doutoras uma boa noite a todos sejam bem-vindos a mais uma aula de legislação penal especial do nosso projeto Delta pcrr sobre o seu e womax uma grande satisfação está aqui conversando com vocês hoje uma lei importante pouco a gente dá importância para essa lei Eu quase
não vejo essa lei dos editais é uma lei interessante inclusive um crime dentro dessa lei tá então é algo que vale a pena ser estudado por vocês principalmente pelo conteúdo que ela atrás se essa lei está no seu edital você consegue fazer muitas perguntas objetivas com base nela pelo tratamento diferenciado que ela tem bom então temos aqui um conteúdo Fantástico para fins de concurso público para carreira jurídica minha sugestão para você pega aqui essa aula porque eu separei aquilo que pode dar mais problema dessa lei tá claro que depois do conteúdo aqui você termina delealen
Decor seu conteúdo e vai para a prova caso ser perguntar para você você acerta tá bom muito bem ter uma boa noite aqui para o pessoal o Mateus eronildo Cristiane tudo bem Cristiane um dúvida de terrorismo cristante alguém fazendo que haja um creme de arroz no domésticos ndea olhando de médico tem um monte tá eu vezes no México é o terrorismo praticado contra o seu próprio povo é tranquilo a nossa lei não faz distinção em relação ao terrorismo doméstico tá Bora lá e falou da federal Ah agora entendi sua dúvida tá tá tá querendo verificar
o alcance da xenofobia né o xenofobia para nossa lei eu entendo mas é uma pessoa interpretação que é uma palavra tá a questão da fobia contra estrangeiros tá tá Cristiane eu acho que é contra estrangeiros por isso que aí nós teríamos o interesse da União tá bom e a ao terrorismo ele não é controlar contra o bebê contra a Índia dos instituições então justamente por não se a vítima individualizada como Ponto Central da de terrorismo é que a gente pensa em algum macro desde estabilizar as estruturas de governo Tá bom acho que faz com que
a gente tem aí a competência Tá bom amor é porque aqui na nossa lei voltar para nossa lei a chover Boa noite pessoal falando do edital vegetal tentar conheci Dinho aí em Teresina Piauí também Carlos Henrique M Freitas Bia M Clara Camargo Cláudio Ferreira sócios Delegados presentes aqui sempre na nossa aula Ana Célia Azevedo Marcela Thomson Boa noite a todos lá Irene do Carmo dando uma força aí para gente Doutor Gustavo Gil por trás do estratégia a carreira jurídica amarelinho sempre colocando o material para vocês eu não apoio para o professor gente finíssima competência absoluta
Vamos que vamos trabalhar gente bora falar sobre essa lei três e quatro 31 de 2017 pouco conhecida mas muito importante para proteger as nossas criancinhas os nossos adolescentes que presenciam violência então nessa lei ela fala de alienação parental fala de bullying fora de tudo aquilo que você pode imaginar que é uma forma de violência que es e as crianças e adolescentes Carlão melhorei zero bala tá agora já consigo dar aula sendo eu pulmão estamos Zerado aí tá bom boa noite Ronaldo vamo que vamo trabalhar Bora lá a gente que o que interessa para vocês aqui
é o conteúdo né 13431 conhecido como lei que protege crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência em sentido lato Bora lá ementa da Lei como que ela nos é apresentada né estabelece um sistema de garantia de Direitos da Criança e Adolescente vítima testemunha de violência então nós sua vítima testemunha também tá bom e altera o eca tá vamos focar aqui vamos focar aqui informações sobre esse sistema Olá essa lei ela normativa traz regras e organiza procedimentos o sistema de garantia de direitos de crianças adolescentes a vítima ou testemunha de violência Então imagina que uma
criança 0 a 11 um adolescente 12 a 17 eles sofrem violência vítima ou Eles simplesmente presenciam violência testemunhas Olá nestes dois casos nestes dois casos nós temos aqui informações relacionadas à proteção desses pequenos seres tá oriunda claro da Constituição convenções e tratados internacionais sobre criança adolescente resolução do Conselho econômico e social da ONU e outros diplomas internacionais que temos aos montes tá então com base nesse acervo Internacional e constitucional essa lei foi desenvolvida perfeito muito bem a criança adolescente gozam de direitos fundamentais óbvio que eles são pessoas né Sempre assegurada Proteção Integral oportunidade e facilidades
para viver sem violência então A ideia é crianças e adolescentes no Brasil evento sem ter contato com violência preservando a saúde física e mental Dele deles o seu desenvolvimento moral intelectual e social muito bem quando eles são vítimas ou testemunhas de violência surge surge aquilo que o Brasil chamou de direitos específicos só para eles por isso que específicos tá E nessa lei nós temos aqui os direitos específicos que essas crianças e adolescentes passam até por terem sido vítimas ou por terem presenciado formas de violência o a chegar lá tchau e quem vai pagar a conta
né quem vai desenvolver quem vai manter essas políticas públicas União estados DF e municípios tem uns quatro entes da administração direta desenvolveram políticas Integradas entre si e coordenadas para garantir os direitos da criança adolescente no âmbito destas relações domésticas familiares e sociais protegendo esses carinhas contra toda forma de negligência discriminação exploração violência que tá na ementa da Lei abuso crueldade e opressão então quando a gente fala em violência isso nos termos normativos é uma das possibilidades que gera uma proteção veja negligente pode fazer vigência vocês sabem melhor do que eu que tô estudando para concurso
a gente fala em algum omissivo bom então crianças são vitimadas por omissão e claro alguém tá estuprado a pessoa tá só mentindo em cumprir o seu dever de agita a mas não foi intencional mas se foi negligente então negligência tá lá e assim por diante o raciocínio bem fácil de ser feito vamos vamos ingressando saindo dessa coisa é de cenário né Vamos entrando em detalhes da Lei muito bem primeira pergunta de concurso tá no parágrafo único do artigo 3º veja o que diz o parágrafo único do artigo 3º aplicação dessa lei é facultativa nessa hora
você ficasse Nossa como assim continua lendo vamos lá é facultativa para vítimas e testemunhas de violência entre 18 anos numa nem mais criança e nem adolescente adulto e 21 anos Olha que interessante há entre 18 anos e 21 anos entre 18 anos e 21 anos nós temos aqui a aplicação de uma lei feita com a crianças e adolescentes em uma de maneira facultativa cara caindo isso na sua prova você não tem do lido a lei não tenho assistido à aula você tá vendido que chama lei para proteger criança adolescente haverá alternativa quem tem 19 anos
pode ser beneficiado a lei do depoimento especial por exemplo você fala não essa não e essa é a certa tá então é para derrubar candidato que não leu o artigo 3º parágrafo único a informação de que adultos entre 18 e 21 anos e tenha opção de usar essa Play perfeito muito bem agora aquela regrinha aqui no caput do artigo 3º quase todas as leis especiais tem né o CD ao quando você juiz aplicador da Lei foram interpretar essa lei levem em consideração as finalidades a que ela se destina encontramos isso por exemplo na lei Maria
da Penha na lei de abuso de autoridade Qual é a teleologia da Norma para quê que ela foi feita com qual finalidade E aí você usa essa tutela específica na hora de interpretar aí você tem uma exegese amparada pelo artigo da lei que direciona a sua hermenêutica tá então é algo bem importante também para fingir concurso mas para fim de acertar a prova eu nem perderia muito tempo decorando isso porque é meio óbvio né Olha quando você for aplicar lei quando você for interpretar a lei lembra da a qualidade dessa lei tá só os condições
especiais da Criança e do Adolescente que eles têm prioridade absoluta no Exercício dos seus direitos feito muito bem saímos agora dessa desse artigo o problemático dos 18 aos 21 anos e eu vou te apresentar o artigo que fala agora da violência contra criança e contra adolescente o artigo ele não é como está aqui eu enxuguei ele e trouxe assim exemplos situações que me chamaram a atenção para fins de concurso mas o artigo é muito mais amplo do que eu tô mostrando aqui tá nunca vá para a prova simplesmente assistindo aula pega lei decora grifa fala
sem olhar e vou embora tá bom é muito importante Vamos então dá uma olhada aqui em anotações que eu fiz sobre as formas de violência contra crianças e adolescentes aptas a Gerar em os direitos específicos dessa lei vamos lá primeiro violência física bom então aqui quando a gente fala em violência física a lei ela diz não é só integridade física da Criança e do Adolescente também a sua saúde é isso pessoal não é algo próprio dessa lei no crime de lesão corporal do Código Penal ofender a integridade ou saúde de outrem então a saúde ela
é um carro-chefe para concurso público para derrubar quem não tá preparado para enfrentar Por exemplo essa questão bom então atingir intencionalmente a saúde de uma criança adolescente é uma violência física anota essa puxa para não errar na hora da sua prova tá legal no inciso 2 ele nos apresenta a chamada violência psicológica e eu tenho dois tópicos dentro da violência psicológica na lei que chamam de mais atenção para aplicação prática dela quais alienação parental e quando um pai ou uma mãe colocam o filho a filha contra o outro usando de um discurso que mesmo que
verdadeiro a intenção é fazer com que a criança é não queira estar perto não queira ver não que ele está presente do outro por aquilo que Ela ouviu dizer isso também é uma forma de violência psicológica o bullying o bullying aqui gente tá ai Professor mas normalmente o pulinho praticado por outra criancinha é uma criancinha contra outro terrorzinho EA vítima da gente é forma de violência ninguém aqui tá falando que a pessoa responsável pelo bullying vai para cadeia porque eu estou dizendo aqui é o bullying ele é uma forma de violência psicológica e quando a
criança ou adolescente é vítima ou testemunha o bullying automaticamente ele tem direito de proteção vamos supor com adolescente faço o bullying contra o outro e se adolescente tiver para Campo praticando atos infracionais análogos alguns crimes Neste contexto de bullying esse carinha vai responder à Vara da Infância Oi e a vítima desse bullying vai prestar declarações quem testemunhou o bullying Para comprovar que ele aconteceu vai prestar o seu testemunho e essa declaração do ofendido criança adolescente o testemunho do que viu criança ou adolescente ele é diferente eu vou mostrar para você hoje é uma produção antecipada
de prova que não se repete em juízo salvo em raríssimas exceções e pode ser feito inclusive na presença do juiz então é totalmente diferente o procedimento para preservar essas pessoas tá bom muito bem então anota aí essas dicas vamos pra terceira forma de violência é colocada na lei e site oficial da Lei tá bom violência sexual e aqui vale para qualquer qualquer situação de prática de ato libidinoso ou de fazer presenciar atos libidinosos muito bem e por sem violência institucional agora que sensacional colocar violência institucional como forma de violência contra criança e adolescente institucional Nossa
produção do Estado em sentido lato é bom com todos os seus órgãos secretarias organismo aquela coisa toda e a preocupação da lei é rei vitimização de crianças e adolescentes que presenciaram formas de violência tem uma Gina uma adolescente 12 anos presenciou uma violência física do pai contra Mãe por exemplo e e dizem por exemplo essa criança pouco palhaçada você não vai proteger sua mãe não cara utilização papo furado e delegacia quem fez esse tipo de afirmação é responsável por violência contra criança contra adolescente no caso bom a gente vai chegar no crime do artigo 24
dessa lei que só tem um creme Zinho Então a gente tem que ficar esperto se quem pratica essas formas de violência contra contra a criança responde nessa lei na verdade não aqui a gente Claro tem um creme específico dessa lei Mas fica esperto aqui por conta de qualquer crime que pode ser praticado esteja no código penal fora do Código Penal entra aqui também são formas de violência nessas essa descrição de forma de violência é a porta de entrada de criança adolescente e de adultos entre 18 e 21 de forma facultativa aos procedimentos dessa lei ou
para isso que está aqui é muito bem de dentro Direitos da Criança e do Adolescente vítima de violência ou testemunha de violência tá lá notebook eu peguei alguns incisos que eu trouxe aqui para nossa aula que eu fosse examinador eu iria neles tá bom Por isso que eles estão aqui então eu peguei aí Alguns ensinos são muito está no São muitos ou 4 ou 6 o 8 ou o 9 e o 14 tá então esses insistam aqui dentro todos os direitos a lista é grande eu achei interessante para fins de concurso público de delegado trazer
aqui essa esse direitos para vocês tá legal vamos lá então vamos lá para o quarto e ao direito direito de criança adolescente de ser protegido contra qualquer tipo de discriminação e até aí tudo bem Você é fácil né porque que eu trouxe isso que eu queria mostrar para vocês o que é um rol exemplificativo quase taxativo tá bom tá aqui ó Independente de classe sexo raça etnia renda não é uma coisa que aparece bastante cultura na uma coisa que aparece bastante nível Educacional idade e religião aparece nacionalidade também procedência Nacional também Regional regularidade migratória deficiência
ou qualquer outra condição sua então abrisse o hall de seus pais ou de seus representantes legais então é proteção contra qualquer forma de discriminação e é bem o super volta discriminação no inciso quarto do artigo 5º da lei que proteção especial de criança e adolescente vítima e testemunhas de violência tá bom muito bem igual agora para os E aí eu tenho direito de ser ouvido expressar seus desejos expressar suas opiniões assim Como permanecer em silêncio óleo tamanho da bucha a permanecer em silêncio significa não ser obrigado e a prestar declarações não ser obrigado a dar
o seu testemunho as regras gerais do CPP não tem valor aqui que o CPP fala quando ofendido não quer falar e pode ser conduzido coercitivamente por fora a criança adolescente pode vítima de violência e claro que não é isso cara a ideia que ele tem vá juízo de por eu já tenho uma extenção gigante aqui é o CPP outra testemunha pode ficar em silêncio não obrigados É verdade sobre falso testemunho por omissão não para criança e adolescente vítima de violência Tá bom então guarda com carinho essa ressalva porque é uma grande exceção ao que estamos
acostumados no CPP tá bom continuando mais bucha 8 a ser resguardado e protegido de Sofrimento com direito e apoio planejando a sua participação que o que eu trouxe é para mostrar essa aqui ó prioridade na tramitação do processo uma galera têm prioridade tramitação né o idoso tem prioridade tramitação e agora Criança e Adolescente vítima de violência também então a celeridade processual se dá por força da prioridade de sua transmitação perfeito mais uma pergunta de prova que para você mais uma legal aqui o nove ó a criança e adolescente vítima ou testemunha de violência tem o
direito de ser ouvido no horário que lhe for mais adequado no horário que lhe for mais conveniente sempre que possível vem vai estragar né porque se não for possível tanto faz a regra mas é importante para cair na prova então imagina que bonitinho queremos ouvir o Joãozinho amar a cética Depois tem soninho e cama tá bom então escreve aqui que respeitar as peculiaridades de cada criança adolescente dentro da questão do horário eu não vem marcar audiência na hora da aula da criança se vira meu irmão trabalha até mais tarde pô tá então vamos respeitar aqui
o direito que eles têm de serem ouvidos no momento e no horário que foi e se for mais favorável claro que essa escolha acaba sendo seu representante legal tá bom muito bem 14 e como último direito que eu trouxe como destaque aqui para você ter as informações prestadas tratadas confidencialmente o confidencialmente sendo vedada a utilização ou Repassa terceiro da declarações feitas pela criança e pelo adolescente vítima salvo Para os fins de assistência à saúde e persecução penal e isso é muito importante para a prova gente as informações prestadas pela criança informações prestadas pelo adolescente e
são confidenciais é vedada a utilização dessas declarações o repasse a terceiro dessas declarações eu sou posso pegar o conteúdo do que a pirralhada disse e mandar para terceira em duas situações autorizadas por essa lei qual assistência à saúde e persecução penal veja persecução civil não ela mas o usar o que ele falou para quem indenização mas não vai mesmo cara essa lei federal proíbe tá bom fica esperto aí na hora da sua prova sobre esse direito e as suas duas exceções saúde a persecução penal feito muito bem as medidas protetivas um só responderá a pergunta
é da Bia tá então pode ter para ouvir emprestada se for de persecução penal para persecução penal cá naquela regrinha básica de contraditório tá tendo em conta a história processo principal posso emprestar para o outro Desde que não atinja a terceiros básico tá agora é você não pode pegar o penal e usar no civil por exemplo tá e como aqui tem um sigilo se você for usar uma condenação criminal formação se ver acredito na minha opinião você vai usar o título executivo para levar para lá você não vai usar e integrando-os aos porque têm surgido
tá bom temos tem que ser respeitado inclusive e posteriormente tá bom muito bem Chegamos aqui nas chamadas medidas protetivas Chegamos aqui nas medidas protetivas tão na questão das medidas a iva É parece mesmo com medida protetiva de Maria da Penha tá bom Parece mesmo comida protetiva de Maria da Penha que que a gente tem aqui ó medidas protetivas Criança e Adolescente vítima ou testemunha de violência é uma frase em aula todo tá tem direito a pleitear por meio de seu representante legal medidas protetivas contra o autor da violência tá então mesma coisa na Maria da
Penha gente não é uma coisa Maria da Penha então lá o que acontece a mulher é vítima de violência no contexto de Maria da Penha é encaminhada para uma delegacia especializado lá ela fala com o delegado que serão você está quero medida protetiva o delegado tá aquele papel para ela fazer x com as medidas protetivas ela quer e manda para o fórum 48 Horas juizão da J vender Olha lá caneta às vezes ele pede opinião de limpeza eles vai inaudita altera pars e decide às vezes nega Então nesse caso o pedido da medida pro Oi
Atende ser por meio de seu representante legal isso é importante tá tá aqui por meio de seu representante Legal passa a ser um item importante para fins de concurso porque isso aqui não tem outras leis específicas tá bom muito bem parágrafo único os casos omissos nesta lei serão interpretados à luz do ECA ah e também na lei Maria da Penha então se eu tiver omissão sob medida protetiva nessa Leizinha e no eca eu vou buscar tudo aquele reclamento analítico de medida protetiva de urgência que tem na lei Maria da Penha perfeito muito bem Tito 3
e Aqui nós temos algo que só tem nessa lei desse jeitinho então quando a gente fala aqui no título três quando a gente fala que não te três nós temos é escuta especializada e depoimento especial Olá eu sou o examinador eu vou usar essa lei para perguntar isso e esse é o básico dessa lei essa lei foi feita para isso tão bom prestar atenção no que é isso como isso e quando acontece e principalmente no procedimento Tá bom vamos lá do artigo 7º Oi escuta especializada é o procedimento de entrevista sobre situação de violência com
criança adolescente perante órgão da rede de proteção bom então escutar especializada é um procedimento o mestre procedimento Vamos entrevistar criança adolescente sobre uma situação de violência é bem limitado o relato estritamente ao necessário para o cumprimento de sua finalidade se você nessa entrevista dar uma viajada foge do tema fica enchendo o saco da criança adolescente a revitimização que é uma forma de violência institucional do artigo 4º inciso quarto tá é o artigo 7º lembra quem tá entrevistando nessa entrevista especialista essa escuta especializada olha limites ia perguntar só o que é útil para aquela comprovar que
ela violência que estamos buscando tá bom muito bem artigo 8º e o artigo 8º ele vai falar agora do depoimento especial Oi escuta especializada no sétimo depoimento especial no oitavo um depoimento especial é o procedimento para a mesma coisa só que agora é um oitiva não é uma entrevista de criança ou adolescente vítima ou testemunha da violência perante delegado a feirante juiz e bom então se eu estou por exemplo o sendo entrevistado por um profissional do conselho tutelar e eu estou em uma escute especializada se eu estou respondendo a perguntas de um delegado ou de
um juiz eu estou em um depoimento especial legal muito bem Então temos aqui dois temas muito importantes para fins da sua prova é claro que os caras vão puxar sardinha para polícia para prova prova para delegado da polícia judiciária Então deve cair para você a oitiva de uma criança em um da delegacia de polícia feita por você delegado deve respeitar um sistema de garantias específico e recebe o nome de e é vê-la escuta especializada e depoimento especial se lembra delegado depoimento tá bom não queria dessa dica esse recurso mnemônico mas eu gosto tá então tá
lá para você não esquecer que o te o elemento pessoal é aquele feito para delegado e Juiz depoimento Aldeia aqui é feito para delegado que a autoridade policial e ou juiz tá bom é o depoimento especial delegado você não erra mais nunca mais na vida tá não esse Alô especial escuta especializada é coisa ela dos órgãos de proteção bom Fechou muito bem Podemos caminhar Vamos agora para o nono a criança e adolescente será resguardado de qualquer contato criança adolescente traz guardado de qualquer contato ainda que visual com suposto autor o acusado ou com outra pessoa
que já represente ameaça coação ou constrangimento Tá bom então acrescenta protegida de qualquer contato e ainda que visual qualquer contato ainda que visual Tá bom então mesmo só olhando e alguém olhando para ela isso também não diz respeito a essa proteção protegido mesmo tá protegido um mês para não sofrer constrangimento de nenhuma ordem antigo Dex e a escuta especializada nos órgãos de proteção o depoimento especial delegado juiz serão realizados em local apropriado e acolhedor com infraestrutura espaço físico que garantam a privacidade da criança adolescente vítima ou testemunha de violência privacidade na oitiva privacidade no depoimento
são fundamentais quem vai ter característica quem vai poder tá muito bem o depoimento especial Agora estamos falando de vocês não é o depoimento especial do artigo 11 ele recebeu várias regrinhas específicas tá então como é que vai ser esse depoimento especial vamos lá porque é muito importante Aqui nós temos regras é de processo penal bem interessantes para sua prova depoimento especial reger-se-á por protocolos e sempre que possível sempre que possível será realizado uma única vez é uma vez só pra não sacaneia a pirralhada tá a sede produção antecipada de prova judicial garantindo ampla defesa do
investigado perfeito tão linda quando a gente estuda a teoria geral das provas prova produzida em juízo com contraditório e ampla defesa na fase policial elemento informativo de prova - a perícia que o contraditório diferido tem toda aquela discussão de teoria geral das provas e lá tá e o juiz poderá determinar a produção de provas de ofício ainda na fase policial se estivermos diante de uma questão probatória antecipada cautelar e não repetível antecipada cautelar e não repetível então nesses casos o juiz pode escolher a prova antecipadamente é ainda que na fase policial de ofício inclusive edição
155 do CPB e 156 do CPP Tá bom Agora vamos dar uma olhada qual delas é saia essa é uma prova antecipada a produção antecipada de prova judicial feito muito bem vamos lá para acautelar o depoimento especial seguirá o rito cautelar de antecipação de prova quando não é sempre um quando a criança o adolescente vê menos de sete anos essa é ótima né Vamos riscar aqui o que tá errado quando a criança se tiver menos de sete anos tapete se criança tem mais de 12 é adolescente tá quando a criança tiver menos 7 anos 12
e em caso de violência sexual tanto faz da idade da vítima e um depoimento especial procedimento cautelar nesses casos o parágrafo segundo não será admitida a tomada de novo depoimento especial Essa é a regra não pode ouvir duas vezes regra agora vamos precessão salvo quando justificados a sua imprescindibilidade pela autoridade competente requisito um o e houver concordância da vítima outra testemunha ou do seu representante legal requisito 2 bom então não interessa se é imprescindível se a vítima testemunha ou representante de um concordar não vai ter o que A Regra geral uma vez só faça direito
porque não vai dar para repetir Depois e nem a Gerais é isso porque não tem frescura não porque você é uma revitimização tá forçando uma criança adolescente a voltar mentalmente para o aumento do trauma para falar sobre ele pô frescura o caramba tá é algo Seríssimo por isso que ele tá na lei é feito muito bem vamos para o procedimento agora do depoimento especial já sabemos que ele é uma cautelar e quando nós temos aquelas duas situações tá vamos ver agora o procedimento os profissionais especializados esclareceram a criança adolescente sobre a tomada por uma especial
informando seu direitos os procedimentos planejando sua participação sendo vedada a leitura da denúncia ou de outras peças processuais isso aqui só quem estudou a lei consegue responder na prova é Proibido ler a denúncia ou outras peças do processo nesse momento dois é assegurada a criança adolescente a chamada gente livre narrativa fala sobre a situação de violência podendo profissional especializado intervir quando necessário utilizando técnicas e ciência que permitam a elucidação dos fatos deixa falar Oi livre narrativa significa deixa falar não é para ficar interrompendo metendo perguntinha no meio para puxar o depoimento para aquilo que te
interessa não por isso que não é você que vai fazer um profissional especializado psicólogo terapeuta psicologia infantil alguém vai fazer isso tá porque a pessoa vai dar a livre o direito da livre narrativa conta de vez em quando intervém é puxa alguma coisa mas deixa a criança e o adolescente fala tá bom muito bem 31 E no caso processo judicial o depoimento especial será transmitido em tempo real para sala da audiência preservando o sigilo tão se foram processo judicial esse depoimento especial é transmitido ao vivo Live lá para sala de audiência quarto fim do procedimento
previsto no dois que ali narrativa tá o juiz após consultar o MP o defensor dos assistentes técnicos avaliar a pertinência de perguntas complementares organizadas em bloco tão como é um depoimento normalmente as temos as perguntas das partes né essas perguntas que são apresentadas de antemão e Ivan estão organizados em bloco perguntas sobre a materialidade perguntas sobre a autoria perguntas sobre as circunstâncias tá E hoje só indeferir aquelas que puderem atingir a criança como forma de revitimização Ah entendi indeferir mesmo tá bom muito bem o quinto e sexto para a gente fechar que essa lista de
protocolo o profissional especializado ou profissional especializado pode adaptar as perguntas para uma linguagem infantil o ou de adolescente Então vamos traduzir o joelho de queijo por criança sexta aí que tá escrito aqui e tem que ser um bom profissional Vou mandar uma dessa né claro eu sou pode gravar esse depoimento é o seis Pô o depoimento especial será gravado em áudio e vídeo o maior fingindo justamente o sigilo dessa gravação é preservado justamente para não ter de ouvindo novamente é que nós temos aqui a questão do depoimento gravado para poder ser acessado com sigilo com
responsabilidade Só pelas partes daquele processo tá bom muito bem e vamos para os parágrafos do 12 com perguntinhas de concurso claro né E aí depois eu tenho que chegar no cremezinho e fecha Tá bom vamo então para regrinhas do artigo 12 e seus parágrafos vítima ou testemunha de violência garantido gente prestar depoimento diretamente ao juiz E se assim o entender então não fique frustrado se você quiser colher o depoimento de uma adolescente e o representante legal do Adolescente o profissional especializado igual a doutora não leva mal não mas ele falou que só falo na presença
do juiz é direito dele não tenho que você fazer tá bom falando tudo bem Vamos respeitar aquilo 12 para primeiro da lei que cuida da violência contra criança e adolescente tranquilo tá bom para o segundo o juiz tomará todas as medidas apropriadas para preservar a intimidade EA privacidade dessa vítima dessa testemunha todas as medidas que estão à disposição do juízo obviamente e para poder ser profissional especializado comunicar ao juízo se verificar que a presença na sala de audiência do autor da violência pode prejudicar o depoimento especial ou colocar o depoente e situação de risco caso
em que fazendo constar no tempo será autorizado o afastamento do imputado gente nem precisava disso aqui nós estamos trabalhando aqui em situações em que a eu tenho medo de olhar para a pessoa que me espancou eu sendo criança ele se não adulto é lógico que não vai ficar na sala cara normalmente não fica tão de adulto para adulto vai no Fórum Criminal da Barra Funda audiência da tarde primeira coisa duas perguntas para Vítima você vai ficar constrangida de falar na frente dos réus lógico tiras daqui todo mundo quer descansar tá bom fica a gente como
advogado os casos ele sai e a vítima Fábio normal Lei Maria da Penha Nem começa a audiência virtual fica tudo no Insta linhas virtuais espalhadas hoje e o réu pode participar da sua tia passa nunca morro de medo esse monstro mas precisa para dar aperta o delete lá e tira o cara da sala tá entendeu isso já acontece normalmente entre adultos que sa entre crianças e adolescentes vítimas e testemunhas lógica e não vai ficar na sala em nenhuma hipótese pesada a criança adolescente poder permitir eu não acho inteligente fazer essa pergunta para os caras e
nem para o profissional especializado se tem a opção dele não ficar deixa só divulgar o dedo muda nada tá bom muito bem 1212 paradas quatro nas hipóteses em que houver risco a vida EA integridade da vítima testemunha ouvindo tomará medidas de proteção cabíveis Inclusive a restrição do três e dos seis desértico parágrafo quinto e as condições de preservação segurança da mídia a gravação aqui ó relativa depois da criança adolescente são objecto de regulamentação de forma a garantir o direito de intimidade privacidade da vítima ou Testemunha e por fim o depoimento especial tramitar em segredo de
Justiça óbvio óbvio e vamos lá para o crime para encerrar vamos lá crime o único crime que têm nessa lento a chance de cair é grande vamos entender esse creme aí vamos lá dos crimes é ótimo só tem um né artigo 24 violar sigilo processual a esse é o crime violar o sigilo processual permitindo que o depoimento da criança e o adolescente seja assistido e por pessoa estranha ao processo isso sem autorização judicial e sem o consentimento do depoente ou do seu representante legal que é um famoso elemento normativo do tipo pena reclusão de um
a quatro anos e multa tão crime Zinho que foge do jecrim tá bom forte do jecrim mas estamos aqui diante de uma mera violação de sigilo a lógica as consequências são drásticas mas sob o ponto de vista criminal não vejo violência ou grave ameaça que que impeça por exemplo uma npp Tá bom então não é no não tomou no jecrim Se for isso misturado aí com Lei Maria da Penha também não cabe a ele pertence que Maria da Penha tironi PP Então temos que analisar caso a caso sobre essa possibilidade Tá bom mas Lembrando que
precisa de ter confissão para poder ter requisito do 28 é bom e pena máxima de quatro anos e multa pena mínima de um capim suspensão do processo pena máxima de quatro regime aberto não tem violência que ameaça converte restritiva de direitos se ficar até 2 aninhos e não couber sensitiva caberia a superfície se nada for de benefício penal foi proporcionada por esse cara ele pegar pena máxima de quatro anos sendo primário de bons antecedentes e a pena a base favorável eu teria que um regime aberto tá regime aberto Então essa Essas são as consequências aqui
processuais e penais do crime do artigo 24-a que Justamente a violação de sigilo Tá bom então lá e a pessoa que violou depoimento especial responde prova um creme Esse é se tá bom Responde por esse crime não vai responder por violação de sigilo profissional lado 154 Código Penal violação de sigilo funcional crime contra administração Lá no final do Código Penal não tem um creme específico para isso tanto é que depoimento de criança adolescente Nesse contexto dessa lei está amarrado com o que tá acontecendo essa lei vamos proteger a privacidade e intimidade essa criança esse adolescente
Se isso for violado Eu tenho um creme específico do artigo 24 tudo bem muito bem é isso né meu que tranquilo fácil tranquilo essa lei Espero que você tenha gostado qualquer dúvida que você tenha dessa lei depois estudando Lembrando que a lei não é só isso até a parte final que é chato que administrativa de órgãos estruturas tal de uma lidinha também para os casos perguntam Mas eu acredito que a pergunta-chave camping o concurso é justamente a escuta especializada e depoimento especial tá bom é isso parabens aí gente é pela pela atenção pela presença obrigado
aí por vocês estarem aí nos acompanhando e nos vemos numa próxima oportunidade se Deus quiser tem muita lei ainda vou passar nesse edital vamos cumprir embora um abraço a todos tchau tchau E aí [Música] E aí E aí [Música] E aí [Música] [Música] E aí
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