o Olá pessoal hoje falaremos sobre o capítulo 2 da obra teoria pura do direito de Kelsen intitulado direito e moral a relação direito e moral pode ser pensado a partir de três teses a primeira tese a tese da vinculação presente no pensamento jus naturalista a segunda tese a tese da Separação presente no pensamento juspositivismo como por exemplo no pensamento de Kelsen é a terceira tese é a tese da complementaridade presente no pensamento pós-positivista e já no início do capítulo 2 da obra ele diz o seguinte ao lado das normas jurídicas a outras normas que regulam
a conduta dos homens entre si Isto é normas sociais e a ciência jurídica não é portanto a única disciplina dirigida ao conhecimento EA descrição das normas sociais essas outras formas sociais podem ser abrangidas sobre a designação de moral EA disciplina dirigida ao seu conhecimento e descrição pode ser designada como bom então fica claro que a distinção quequel sim fazem relação a moral e ao direito quando ele fala de moral ele está falando por exemplo de autonomia de Direito de heteronomia de moral ele trata da interioridade do direito da exterioridade da moral ele fala da unilateralidade
do direito da bilateralidade e por fim quando ele fala da mural Ele fala também da incoercibilidade e do direito da coercibilidade e essa visão de Kelsen lembra muito a posição formalista gigante ao tratar da ética pelos apenas formal Chelsea também ao falar do direito ele fala do direito por um gesto formal para Kelsen a dois tipos de normas morais e as normas morais que estatuem condutas entre os homens e as que estatuem condutas de um homem consigo mesmo por exemplo por meio da Coragem da castidade ou do suicídio e ele explica a estrutura de um
tô lógica do direito a partir de a lógica se então então se a um antecedente a um consequente jurídico por exemplo se alguém deve morrer então deve-se iniciar a sucessão hereditária ou se alguém deve matar então deve-se ter uma pena as leis jurídicas prescrevem e não descrevem a realidade em a norma por exemplo é proibido matar ela Continuará existindo mesmo tendo vários casos de homicídio na sociedade A Norma Jurídica assim tem um ideal contrafatico ela continua existindo Independente de ela ser observada ou não na sociedade isso porque a sua função é prescritiva deontológica de dever-ser
e quando dizemos que algo deve ser não significa isso que ele será cumprido é importante Lembrar que no capítulo um direito e natureza que é o fim diz o seguinte com a teoria pura do direito procure responder à seguinte questão O que é e como é o direi é mas já não importa a questão de saber como deve ser o direito ou como deve ele ser feito é Ciência jurídica e não política no direito então esse primeiro capítulo e deixa claro que o direito um dieses thema Lógico é ser e não Dever Ser direito mundiais
epistemológica descritivo já direito no viés. Lógico é dever ser é Norma ele é normativo então o Direito pode ser ser ou Dever Ser um gesto epistemológico é ser um viés ontológico é dever ser o direito não se diferencia da moral por ativo que ele para o escreve ou proíbe mas da maneira como lhe prescreve ou proíbe não é um conteúdo da prescrição aqui que importa Mas a forma da prescrição que é o sim penso aqui na coação característica da ordem jurídica e não da ordem moral o direito prevê órgãos centrais para sua aplicação já moral
não prevê isso ela não tem esse o cargo que está preocupado na sua aplicação quer assim também fala que a moral é relativa não existe uma ordem moral única que possa servir de base para o direito positivo e o direito positivo pode aceitando uma moral particular Contrariar outros tipos de Moraes e uma moral jurídica pode ser válida mesmo contrariando a ordem moral a ciência jurídica não aprova ou desaprova o seu objeto ela apenas o conhece e o descreve o jurista o cientista não pode se identificar com qualquer tipo de valor nem mesmo com o valor
por ele descrito assim a validade de uma ordem jurídica é independente de sua concordância com qualquer sistema moral sobre a separação do direito e moral que é ofendido o seguinte direito e justiça significa que a validade de uma ordem jurídica positiva é independente desta moral absoluta única válida da moral por Excelência de Amor ao e se preço pusermos somente valores morais relativos então é esse gerência de que o direito deve ser moral Isto é justo apenas pode significar que o direito positivo deve corresponder a um determinado sistema de moral entre os vários sistemas Morais possíveis
continua ele se o direito é identificado com a justiça o cerco obedecer o conceito de justiça assim como de bom perdem o seu sentido a necessidade de distinguir o direito da moral EA ciência jurídica da ética e aqui fica claro que quando ele fala direito e moral e está falando do objeto e ciência jurídica e ética ele está falando da disciplina que estuda esse objeto da ciência que estuda esse objeto no caso quem estuda o direito é a ciência jurídica e quem estuda a moral EA ética aí ele continua falando o seguinte retomando a necessidade
de distinguir o direito da moral EA ciência jurídica da ética significa que do ponto de vista de um e científico do direito positivo a legitimação deste por uma ordem moral distinta da ordem jurídica é irrelevante pois a ciência jurídica não tem de aprovar ou desaprovar o seu objeto mas apenas de o conhecer e o descrever a ciência jurídica portanto não aprova ou desaprova ela conhece e descreve apenas embora as normas jurídicas como prescrições de Dever Ser constituem valores a tarefa da ciência jurídica não é de forma alguma uma valoração ou apreciação do seu objeto mas
uma descrição do mesmo alheia a valores aqui tem um caráter então a valorativo da teoria pura do direito de Kelsen o jurista científico não se identifica com qualquer valor nem mesmo com o valor jurídico por ele descrito e por fim ele nos diz o seguinte o que sobretudo importa porém o que tem de ser sempre acentuado e nunca o será suficientemente é a ideia e não há uma amor a única até mais