Olá pessoal tudo bem Professor José Humberto aqui com vocês diretamente do supremo TV para a nossa aula de direito empresarial na parte de contratos [Música] mercantis nós vamos trabalhar durante esse bloco algumas modalidades de contratos mercantis aqueles que são geralmente cobrados em editais em Provas e peço muita atenção de vocês porque são contrat de certa forma atípicos diferente né do que nós temos aí ah nessas relações nossas pessoais pessoas físicas perante outras pessoas ou até mesmo perante outras instituições onde eu quero chegar que Esses contratos mercantis eles têm em regra cláusulas que tem maior robustez
maior força maior efeito vinculativo entre as partes não há uma flexibilização entre as partes ou seja uma parte mais hipossuficiente que a outra nós temos em regra uma igualidade algo equalitário entre as partes aí para o para a relação comercial que vá se estabelecer Por isso as cláusulas são livremente pactuadas estabelecidas entre essas partes e o que é ali acordado deverá ser cumprido veja só esses contratos tem realmente um peso muito grande tanto para uma quanto para outra parte Vamos só fazer uma distinção aqui quando você firma um contrato com um plano de saúde você
tem aí uma relação de consumo se aplica o Código de Defesa do Consumidor não é o caso dos contratos mercantis porque eles contratos mercantis não terá uma parte por suficiente em regra não serão contratos de adesão né e não se aplica sim o Código de Defesa do Consumidor em regra podendo evidentemente em uma situação ou outra isso ser flexibilizado pela jurisprudência o que que eu preciso que vocês compreendam aqui nesse primeiro momento dos contratos mercantis contratos empresariais que nós temos regras empresariais em vigor igualidade igualdade entre as partes né dessa relação são contratos bilaterais e
por essa razão há uma autonomia de vontade as partes podem estabelecer livremente ali as cláusulas as regras que serão aplicadas aquele contrato e vocês vão observar ao longo aqui da nossa aula desses modelos de contratos empresariais os tipos como que isso acontece na prática dois pontos importantes aqui se você tiver alguma dúvida você sabe que no site do supremo nós estamos à disposição para esclarecer qualquer uma delas basta Enviar um e-mail e também através do site do do Instagram do Professor José Humberto veja na tela nós temos aí José Humberto sjr é uma forma também
rápida e fácil de ah comunicar com você ajudar da maneira da melhor maneira possível as dúvidas em Direito Empresarial não só em contrato Mercantil Mas também de outros segmentos Tá certo então é isso essa é a introdução a segunda dica não se esqueça da letra da Lei também porque ela tem um peso muito grande nas questões por isso que vamos remeter a artigos citar esses artigos para que você aí marque no seu código Depois faça a leitura releitura para compreender melhor o que tá escrito pois essa lei seca a letra da Lei ela tem muito
peso nas avaliações então não esqueça de ler os artigos tudo certo vamos começar vejam aqui comigo na tela com o primeiro contrato que nós temos Empresarial ok que é o de compra e venda Empresarial veja só contrato de compra e venda Empresarial Aqui nós temos dentro do conceito e começando por esse ponto é um contrato que um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa e o outro a pagar-lhe o certo preço em dinheiro artigo 481 do Código Civil quem que estão envolvidos aqui nessa relação empresário e sociedade e empresária que são
contratantes então vejam só imagina aqui no meu caso como empresário eu atuo com comércio de roupas né com roupas e Ah para o público em geral masculino e feminino mas para isso eu preciso fazer a compra desses produtos lá na fábrica para que eu tenha o estoque e possa vendê-lo veja que nessa relação nós temos assim compra e venda Mercantil compra e venda porque eu compro da fábrica a fábrica Me vende eu sou empresário a sociedade empresária a fábrica são partes empresariais ali fazendo essa relação para que o negócio possa acontecer a fábrica manda o
produto e eu empresário que fiz a compra Pagarei o preço em dinheiro por esse produto veja que o que eu empresário farei a partir de Então já se torna outra relação porque eu farei a venda para o meu público lá na minha loja meu Público Consumidor Aí sim é uma compra e venda mas para relação de consumo pessoas hipossuficientes tratamento do Código de Defesa do Consumidor que não é o que estamos dizendo aqui pois é uma compra e venda entre empresário a sociedade empresária de outro empresário outra sociedade empresária a relação é simples No e
cru como assim olha a fábrica manda o produto entrega o produto e eu faço o pagamento do preço por esse produto lá no código civil vej aqui comigo analisando o artigo 481 ele prevê justamente isso olha só pelo contrato de compra e venda um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa e o outro a pagar certo preço em dinheiro ok nós temos assim veja aqui comigo uma definição muito clara nessa compra e venda transferência de certa coisa pagamento pelo preço artigo 481 extremamente importante agora veja na tela nós temos aqui ainda
alguns elementos importantes o consentimento né porque deve haver a concordância não é isso ao conente vou mudar aqui o consentimento a coisa e o preço objeto presente também podendo ser futuro na relação o comprador paga o preço e o vendedor ele recebe o produto então aí nós temos que essa compra e venda sendo Mercantil pode acontecer de várias formas eu dei o exemplo na compra de roupa para vender para o meu público mas se você pegar o comércio em geral aí da sua cedade lá no shop Center no próprio região comercial isso acontece a todo
momento compras sendo feitas para que possa acontecer neste caso a venda destes produtos Professor além do artigo 481 que é esse que traz o conceito quais outros artigos lá no código civil que eu preciso ter atenção para a prova para o conceito aí para o que é cobrado sobre compra e venda eu vou mostrar isso para vocês aqui veja só na tela aqui ainda no código civil nós temos só para esclarecer que eu acabei de dizer que a compra e venda o objeto pode ser coisa atual ou futura tá não se esqueçam disso ou futura
Outro ponto importante tá atenção pessoal atenção artigo 489 nulo é o contrato de compra e venda quando se deixa o arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço Então veja só se você deixa ao arbitro exclusivo de uma das partes para fixar o preço Esse contrato será nulo né ele não pode acontecer já que aí nós teríamos algo tabelado algo arbitrário E isso não é adequado chamando atenção ainda na nossa anotação veja na tela aqui que eu trouxe para vocês quatro cláusulas que são interessantes dentro dessa relação de compra e venda começando de
baixo para cima a primeira delas é chamada venda com reserva de domínio ela prevê que na venda de coisa móvel pode o vendedor reservar para si a propriedade até que o preço esteja integralmente pago Então olha só como que acontece isso na prática imagina que o vendedor fará a venda de um determinado produto ao comprador e esse pagamento não será à vista não será em dinheiro à vista bem há um parcelamento ou há um pagamento futuro neste caso é possível colocar uma cláusula nesse contrato de compra e venda que é a chamada cláusula de reserva
de domínio o vendedor tá reservando o domínio da coisa até a quitação integral do preço exemplo a venda de como é bem móvel né tem que ser móvel não se esqueça disso o bem móvel ã Veículos São estão sendo vendidos veículos e o preço é de R 1 milhão R 100.000 cada um desses veículos com cláusula de reserva de domínio pagamento em 10 vezes que prevê a cláusula que somente vem que está reservado o domínio desses bens móveis ao ao atenção ao vendedor até que seja quitada integralmente a obrigação se não houver a quitação integral
esse R milhão deais nessas 10 parcelas o domínio ainda permanece com o vendedor perceberam isso ainda permanece com o vendedor e aí nesse caso pessoal não há uma eação a concretização a integral o Integral cumprimento dessa obrigação dessa compra e venda permanecerá o bem ainda de propriedade do vendedor por causa da cláusula de reserva de domínio ela é ótima para pressionar o comprador né Aqui tá a obrigação pois não terá propriedade plena pois há uma reserva de domínio temos outras cláusulas Vejam só aqui na tela uma chamada colocar aqui mudar de cor uma chamada de
venda a contento a venda contento a venda feita contento do comprador entende realizada sobre uma condição suspensiva ainda que a coisa lhe tenha sido entregue e não se reputará perfeita enquanto quem comprou olha não manifestar o seu agrado como é que essa venda a contento essa prevê isso há uma condição suspensiva essa condição precisa ser superada veja que se você comprar um determinado bem com essa condição se essa condição não for atingida ao agrado né de quem fez a compra o adquirente o comprador o negócio estará desfeito não estará perfeito vamos dar alguns exemplos né
você compra maquinários com a promessa de que aquele maquinário vai realizar determinado serviço ele tem essa cidade essa condição suspensiva já está estabelecida no contrato se houver esse cumprimento ah comprei um objeto né uma máquina que vai realizar um determinado serviço se realizar Aí sim está contento superou a condição suspensiva o comprador fará o pagamento porque ela tem essa condição Ela mostrou que é capaz de superar essa condição suspensiva na prática é o seguinte Olha eu vou comprar isso de você sou comprador mas eu quero ver se ela faz isso mesmo que você está prometendo
se ela fizer aí eu farei o pagamento e o negócio estará perfeito isso pode acontecer para maquinário né para máquinas que realizam determinadas funções você pode pensar em diversas opções aí mas no âmbito Empresarial Vamos colocar aqui como exemplo né uma máquina que eu compro aqui na no no meu frigorífico né é uma máquina que promete eh é fazer o corte de Carnes substituindo aí vamos lá substituindo 100 trabalhadores que fazem essa função a máquina sozinha consegue fazer todo esse trabalho com mais perfeição e eu posso pegar esses trabalhadores colocar numa outra função que é
uma demanda que eu tenho e colocar essa máquina para fazer com melhor qualidade isso bem Posso colocar condição suspensiva ela precisa provar que faça isso para que isso aconteça outra cláusula veja só na tela temos a retrovenda ela é muito interessante essa cláusula pois a retrovenda Vamos marcar aqui a retrovenda o vendedor de coisa imóvel Olha aqui que na reserva de domínio é móvel tá na retrovenda é imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de 3 anos restituindo o preço Recebido e reembolsando as despesas do comprador inclusive as que durante
o período de resgate se efetuaram com a sua autorização escrita ou para realização de benfeitorias necessárias aqui é muito simples Olha só veja comigo você fez a venda e a venda de determinado imóvel Vamos pensar um galpão Empresarial ali foi feita a venda mas quem vendeu o empresário pode colocar essa cláusula olha em até 3 anos eu posso recobrar eu posso pegar de volta esse imóvel devolvo o preço para você você Nas condições ali estabelecidas no contrato É uma possibilidade de re readquirir o imóvel Vamos colocar dessa forma Isso serve muitas vezes para momentos de
dificuldade financeira né quero fazer a venda do imóvel quem comprar vai comprar no risco se em até 3 anos não tiver condição eu compro novamente é uma possibilidade bom para fazer negócio e a última cláusula Olhem só nós temos aí a preempção ou preferência eu prefiro falar em preferência essa preferência ela o nome já pró o nome já diz né impõe ao comprador quem tá comprando a obrigação de oferecer ao vendedor a coisa que aquele vai vender ou dar em pagamento para que este use o seu direito de prelação na compra tanto portanto ou seja
aqui o comprador ele tem obrigação de v bem de de oferecer veja comigo quem compra compra bem mas agora eu vou vender eu tenho que oferecer ao vendedor com preferência para fazer essa compra essas preferências existem em diversas situações no direito olha um exemplo no contrato de locação Quem aluga o imóvel é locatário está no imóvel se o proprietário do imóvel que é o locador quiser fazer a venda ele terá que oferecer ao locatário ao inquilino ali a preferência na compra do imóvel Isso é uma determinação legal aqui no caso no contrato Empresarial Isso Foi
estabelecido para que as partes possam chegar a esse ã esse entendimento né Olha tudo bem você quando for vender tem que oferecer para mim por causa da cláusula de preferência pois bem Este é o nosso primeiro contrato primeiro formato de contrato Empresarial primeiro de que nós falamos aqui existem Muitos contratos que nós chamamos de colaboração são contratos que os empresários sociedades empresárias buscam colaborar entre si eles firmam negócios entre si um ajudando o outro isso acontece de diversas formas veja o exemplo da franquia a franquia Quem compra uma franquia vai desenvolver ali aquela atividade que
é do franqueador esse franqueador passa todo o conhecimento todo nohow para O franqueado O franqueado vai desenvolver aquilo ali comprando produto do franqueador franqueador mandando o conhecimento pro franqueado franqueador mandando os produtos pro franqueado O franqueado desenvolvendo a atividade no local que parece e aparenta dar a rentabilidade ou seja um colaborando com o outro para atingir resultado resultado de chegar ao público ter lucratividade e se tiver isso é bom não só para quem é franqueado como para quem é franqueador percebam franqueador e franqueado estão ali um colaborando com o outro por isso veja na tela
nós temos esses chamados contratos de colaboração veja subordinação Empresarial e não Pessoal veja a subordinação ela é Empresarial e não pessoal entre colaborador e colaborado o colaborador deve manter uma organização de sua atividade seguindo padrões fixados pelo colaborado Olha a franquia presença das cláusulas de exclusividade interesse econômico envolvido exemplo da franquia e representação valem as cláusulas livremente pract tuad o dirigismo contratual ou seja as partes estabelecem o que valerá entre elas as cláusulas as regras como ficará estabelecido o dirigismo contratual não estão ali engessados contratos de adesão e teremos cláusulas que são libremente pactuadas para
você que tá estudando o que é importante agora nós entrarmos nesses contratos entender melhor o formato destes contratos o primeiro deles veja aí na tela é o de franquia ou franchising é a mesma coisa né E se eu trouxe ilustração aqui para vocês aqui só voltando aqui alguns exemplos de marcas que são franquias Olha só Cacau Show Subway Boticário Ortobom McDonald's Bobs esse contrato franquia Ele está na lei 13966 de 2019 Então olha só nós temos o contrato de franquia como um excelente instrumento para aqueles que querem empreender no país Imagina você quer abrir o
próprio negócio você se Ah você precisa decidir qual é o ramo o objeto que você vai empreender vai fazer sozinho você tem conhecimento sabe mexer com isso grande parte das dos negócios que fecham no país fecham por falta de conhecimento em gestão gestão do negócio gestão das pessoas de escolher o ponto correto o produto adequado o que dará certo naquela região como fazer essa administração compra e venda ou seja aquisição de estoque funcionários adequados ou seja uma gestão empresarial completa para que o negócio tenha chance e ele prospere já na franquia é diferente porque o
franqueador em regra transferirá todo know conhecimento tecnologia para O franqueado franqueado pega o negócio pronto num determinado ponto para explorar aquela atividade seguindo o padrão do franqueador vamos pegar alguns exemplos aqui se você come gosta de sanduíche se você for no Burger King qualquer Burger King que você for ao redor do mundo terão os mesmos sanduíches o mesmo padrão de atendimento formato local né como que é construído para você sentar ou drive through o tipo de bebida o tipo de atendimento a os brinquedos que são ofertados o mesmo para McDonald's se você gosta de chocolate
e for no Cacau Show ou Copenhagen por exemplo o mesmo chocolate da Cacau Show da loja xiz igual da loja y o atendimento é igual são os mesmos produtos se você for na Páscoa tem os mesmos produtos nessas lojas onde eu quero chegar isso tudo traz credibilidade para a marca e para o produto Você gosta desse chocolate qualquer loja que você for você terá esse chocolate é o mesmo sabor é a mesma qualidade desse produto veja quem quer empreender e adquire uma franquia dessa já faz com uma apresentação de credibilidade ao público quem vai já
sabe o que tá consumindo tá o que eu preciso saber para as questões para as provas primeiro é o conceito da franquia veja na tela franquia Empresarial pelo qual olha as figuras aqui pessoal franqueador autoriza por meio de um contrato um Fran AD a usar marcas e outros objetos de propriedade intelectual olha o exemplo do Burger King né da da Copenhagen sempre associado ao direito de produção ele pode produzir também determinar ou distribuição exclusiva ou não exclusiva de produtos ou serviços e também éo direito de uso de métodos e sistemas de implantação e administração do
negócio ó como é que você vai fazer a gestão e sistema operacional desenvolvido ou detido pelo franqueador que eu quero mostrar aqui para vocês o formato de administração de do McDonald's é igual em todas as lojas conectado com franqueador da Cacau Show da mesma maneira um padrão de contabilidade de escrituração idêntico que tá conectado do franqueador com O franqueado da quantidade de produtos que devem para ó faltou tanto no estoque já no próprio sistema indica que o que deve ser adquirido quantos panetones por exemplo devem ser adquiridos para a campanha de Natal E aí tudo
é orientado pelo franqueador e veja só mediante remuneração direta ou indireta e aí marcando em azul pontos que caem na prova não esqueça sem relação de consumo ou vínculo empregativo ício dos franqueados ou seus empregados ainda que durante o período de Treinamento então vejam só nós temos de um lado franqueador e franqueado Ah quero o Cacau Show franqueador me passará a tecnologia os produtos método de administração né fará um estudo da região porque se eu abro uma Cacau Show no local que não terá rentabilidade fica ruim para eles também porque eles têm essa responsabilidade de
que a marca deles seja exposta de forma positiva né prospere esse é o objetivo e aí franqueado é quem faz essa aquisição eu franqueado junto ao franqueador não tenho relação de consumo Ok não aplica Código de Defesa do Consumidor eu não tenho relação de emprego com ele de forma alguma é Empresarial então não se aplica a CLT nessa relação sequer dos meus funcionários ados com o franqueador relação do empregado franqueado é comigo que sou O franqueado e não tem relação alguma com o franqueador Tá certo já entendi o conceito é o artigo primeiro ele cai
em prova o que que eu preciso ter mais atenção nisso aqui essa relação ela surge através de um compromisso que é através da cof circular de oferta de franquia essa cof Ela traz a um estudo e e explicações do franqueado perdão do franqueador eu quero implantar uma Cacau show aqui recebendo a Cofe eui acesso aos a produtos uma explicação completa é como se fosse uma apresentação integral inteir deem tá bem o franqueador dizendo Olha o produto é esse o negócio é esse assim funciona essa informação Obrigatoriamente deve ser fornecida veja aqui na tela que nós
temos aí essa cof né que é a circular de oferta de franquia que tá previsto aqui no parágrafo primeiro do artigo 2º que diz o seguinte a circular de oferta de franquia deverá ser entregue ao candidato a franqueado no mínimo 10 dias antes da assinatura do contrato ou pré-contrato de franquia ou ainda do pagamento de qualquer tipo de taxa pelo franqueado ao franqueador ou a empresa ou pessoa ligada a este salvo no caso de licitação ou pré-qualificação promovida por órgão ou entidade pública caso em que essa cof será divulgada Logo no início no processo da
seleção tá não cumprir Professor o que que acontece O franqueado poderá arguir anulabilidade ou nulidade conforme o caso e exigir a devolução de todas e quaisquer quantias já pagas ao franqueador ou a terceiros a título de filiação ou de royalties corrigidas monetariamente então Vejam Só que essa cof ela é circular de oferta de franquia obrigatória tem que ser fornecida 10 dias antes Essa é a regra pelo menos 10 dias antes Se não for feito anulabilidade ou nulidade vai depender do caso tamanha é a importância dessa circular de oferta de franquia porque são as informações preliminares
abrir uma franquia é garantia de sucesso de resultado não depende muito do ponto Depende de como a população ali consumidora vai encarar aquele empreendimento naquele lugar e claro né com estudo prévio da possibilidade de rentabilidade isso ajuda demais para entender e possibilitar encontrar parâmetros aí para esses resultados e para finalizar a franquia veja aqui na tela nós temos também eh lá no final uma novidade olha aqui lá no artigo séo ok que são condições do contrato de franquia vejam só que ele é escrito em língua portuguesa e regidos pela legislação do Brasil Ok ah mas
é internacional professor e bem serão escritos Originalmente em língua portuguesa e terão tradução custeada pelo franqueador e por fim as partes podem utilizar do juízo arbitral para solução de controvérsias relacionadas ao contrato de franquia o que que nós temos aqui então o contrato de franquia redigido e escrito em língua portuguesa e na legislação brasileira mesmo que olha só a redação em português seja um contrato Internacional e mais podem as partes agora utilizar do juiz arbitral da arbitragem para solucionar eventuais divergências nesses contratos de franquia tudo certo vimos aqui nessa primeira parte nesse bloco de Direito
Empresarial falando de contratos mercantis ase no contrato de compra e venda e também no contrato de colaboração que é o de franquia Tá certo Pessoal espero que tenham gostado [Música]