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Video Transcript:
Boa noite. Boa noite, pessoal. Tudo bem com vocês? Todo mundo me vendo e me ouvindo? Estou com vocês aqui também no chat. Mariana, S, Amanda, sejam todos bem-vindas. Vão colocando aí para mim no chat se vocês estão me vendo e me ouvindo, de onde vocês são, se vocês são atuantes da área fiscal. vocês já começaram a estudar sobre a reforma tributária? Não sei se vocês sabem, mas a contabilidade facilitada tem uma pós-graduação sobre o tema. Então, o pessoal vai colocar informações para vocês aí no chat também. Sejam todos bem-vindos. Que bom, pessoal. Vamos falar sobre
as novidades da reforma tributária. Quem aí tá acompanhando todas as movimentações? Tivemos uma última movimentação agora no dia 28 de março, uma nova nota técnica. Eu tô falando pros alunos que a reforma tributária ela está vindo de trás para frente. Ainda falta muitas leis complementares, ainda a gente não tem instruções normativas, não temos obrigações acessórias, mas já temos novos layouts de documentos fiscais eletrônicos, não só de nota fiscal eletrônica. Então, eu preparei o material aqui para vocês, para vocês saberem um pouco sobre as principais novidades da reforma tributária. Vocês vão perceber que no material eu
coloquei as principais projetos de leis que também estão sendo discutidos perante ao tema, certo? E depois eu vou mostrar para vocês a nota técnica que saiu agora no dia 28 de março, que está sendo discutido até a questão do prazo sobre os testes das notas fiscais eletrônicas. Pessoal, muito prazer. Sou a Grazela Santos. Hoje eu gero conteúdos todos os dias nas mídias sociais para os atuantes da área fiscal. Se você é um atante de área fiscal, conhece alguém que atua com a área fiscal, principalmente nos tributos indiretos, pode começar a me seguir todas as redes
sociais. Estou aí como fiscal na real. Mas não é sobre mim que eu vim falar, obviamente eu vim falar sobre essa nova era tributária. E agora então vamos falar sobre a reforma tributária e quais são os tópicos que a gente vai abordar aqui juntos. Principais instrumentos legislativos, reforma tributária, contexto, porque pode ser que você não tenha começado ainda a estudar sobre a reforma e novos projetos de leis. E obviamente eu vou falar para vocês sobre a nota técnica que saiu agora. Tá? Então, saiu finalzinho de sexta-feira, saiu. Então, a gente já tem uma nova nota
técnica aí para tratar sobre as novas regras da nota fiscal eletrônica e da nota fiscal de consumidor eletrônico. Pessoal, a reforma tributária já é uma realidade, né? Isso a gente não pode fugir, né? Quem levanta a mão aí, quem achava que a reforma não ia sair do papel, levanta a mão aí para mim. É importante dizer que a nova a reforma, né, essa nova era, esse novo sistema tributário, ele já era de se esperar porque a gente já tinha emenda constitucional, tá? Então, não é porque a gente tem essa lei complementar agora que acaba que
a reforma ela começou a partir de janeiro. Na verdade, a gente tem uma emenda de 2023. Então, com a promulgação da emenda constitucional a 132 de 2023, já era de se esperar uma regulamentação da reforma tributária, que foi de fato um marco histórico para o nosso país. Por quê? Se a gente parar para pensar, a nossa Constituição Federal, ela já completou 37 anos. Vocês já pararam para pensar nisso? Tanta coisa que já mudou sobre essa Constituição Federal. Então, lá em 2023 teve essa emenda constitucional sobre a Constituição Federal que a gente tem hoje, trazendo essa
nova roupagem sobre a tributação de consumo e era de se esperar uma lei complementar que foi aquela que foi de fato tratada em 2025, que é a Lei Complementar 214 de 2025, aonde de fato a gente tem a primeira lei complementar regulamentando esse novo sistema. Então, quando a gente pensa na reforma tributária, a ideia e o principal objetivo é trazer a simplificação desse sistema tributário que a gente vive hoje, mas não sobre o todo, porque a gente ainda tem os tributos diretos, que é o IRPJ e o CCLL, ainda temos a nossa contribuição previdenciária, tá?
Então, na verdade, essa emenda constitucional, ela trouxe um dos principais aspectos sobre o nosso consumo e quais são os nossos principais instrumentos legislativos que a gente tem hoje. Então, temos a emenda constitucional, a 132 de 2023. É ela que traz a base constitucional para a criação do IBS e do CBS. Temos a nossa lei complementar 214 de 2025, que trata e regulamenta as regras sobre a operação do IBS e do CBS. Quem aqui é super analógico e está com a lei complementar impressa? Eu sou a pessoa que tenho a lei complementar impressa, mas tem muita
gente que está lendo ela em PDF, fazendo as suas marcações. Mas é importante a gente fazer a leitura porque é uma das principais leis complementares quando a gente fala sobre os detalhes das regras do IBS, do CBS e também do IS. Um outro instrumento legislativo que eu quero pontuar aqui com vocês é a PLP108 de 2024. Ela tem previsão de ser discutida ainda nesse primeiro semestre. Então, ela vai trazer alguns ajustes de lacunas que foi deixado dentro da Lei Complementar 214, mas ela também tem o intuito de criar o comitê gestor perante ao IBS, principalmente,
porque quando vocês pensarem no IBS, vocês estão pensando, na verdade, em algo que está sendo eh administrado entre duas esferas. o estado e o município. O mesmo se dá hoje com o Simples Nacional. Então o Simples Nacional hoje não tem um comitê gestor. É a mesma coisa que vai acontecer com o IBS. É necessário ter um comitê gestor. Por quê? Estamos falando de duas esferas, o estado e o município. Então, a PLP 108/224 é um projeto de lei que está previsto para ser discutido ainda em 2025, nesse primeiro semestre, porque na verdade a gente precisa
para trazer a operação do IBS, do CBS que está na lei complementar 214, precisamos de uma lei complementar instituindo esse comitê gestor. Certo, pessoal? Ficou claro para vocês? Então, essas aqui são as principais, são os principais instrumentos legislativos. Isso quer dizer que a gente não tem outros, sim, pessoal, a gente tem outros projetos de leis e que dentro do material de vocês eu coloquei alguns que eu considero super importante para vocês começarem a se atentar a todas as movimentações, certo? Tô gostando de ver. Teve gente falando aqui que tá conseguindo estudar com papel e caneta
na mão. Eu também sou essa pessoa analógica. Eu só não vou pegar ela ali porque ela tá distante de mim, senão eu pegava para te mostrar. Então, a reforma tributária aprovada, ela passa a trazer uma transformação super significativa nas nossas tributações de noss dos nossos consumos. E quais são os principais tributos hoje que t a ver com os nossos consumos? O PISO COFINS, o IPI, o ICMS e o ISS. Então, quando hoje a gente pensa sobre uma incidência sobre o consumo, vocês vão pensar então no PISCOFINS, no ICMS, no ISS e no IPI. E a
reforma tributária aprovada, ela trata a substituição desses cinco tributos para o IVAL, ou seja, trazendo uma uniformização e uma simplificação sobre essa incidência de consumo. Então, quando a gente pensa sobre essa incidência de consumo, estamos falando do IBS e do CBS. E quando vocês olham o IS, que é o imposto seletivo, ele trata uma particularidade sobre as operações. E as operações, tanto como bens e serviços, que faz mal à saúde e ao meio ambiente. Então, o imposto seletivo, que é o IS, ele tem essa particularidade. Já o IPS, o CBS, ele vem vai para substituir
o ICMS, o ISS, o IPI e o PIS e a COFIX. Vocês vão perceber que quando a gente fala sobre o IPI, nós temos algumas particularidades por conta da zona franca de Manaus. Então não é certo a gente dizer que o IPI será substituído na sua 100% da sua rotina, tá? Então o IPI ele ainda vai continuar dentro desse sistema novo, porém com algumas particularidades por conta da zona franca de Manaus. Mas trazendo em regra geral, estamos falando sim mudança grande dos nossos tributos de consumo perante ao nosso sistema tributário atual. E quando vocês pensam
aí no valor agregado que é o IVA, é vocês pensarem que esse imposto, que é o imposto de valor agregado, eles são espelhados, o IBS e o CBS, por isso que se chama IVADUAL, certo? O CBS ele tem como principal objetivo e a administração da competência federal. Já o IBS tem a competência estadual e municipal. Então o modelo IVADUAL significa que o Brasil ele vai adotar um sistema de tributação dividido tanto da competência estado e municipal que vai ser o IBS, quanto o CBS que trata a competência federal. Esse modelo, pessoal, ele facilita a arrecadação,
ele reduz a guerra fiscal, porque hoje o nosso país ele tem essa guerra fiscal na questão da competitividade na parte comercial entre os nossos estados e também os nossos municípios e simplifica o cumprimento das nossas obrigações acessórias e também as obrigações principais. Porque se a gente parar para pensar hoje, cada um deles, o PIS, a COFINS, o IPI, o ICMS, SS tem a sua característica. Alguns possuem alguma similaridade. Por exemplo, o ICMS ele é não cumulativo. O PIS e CofinFINS ele é não cumulativo quando falamos sobre empresas que apuram o lucro real. Então existem algumas
características perante os nossos tributos de consumo que t alguma similaridade, mas mesmo que haja uma similaridade sobre a sua característica, existe legislações distintas. Então, quando a gente pensa, por exemplo, no ICMS, estamos pensando na lei complementar que trata o ICMS, que é a nossa lei Candir. Agora, quando a gente pensa no PIS e CFINS, a gente vai precisar questionar com o nosso cliente qual é a sistemática do cálculo do PIS e COFINS, porque muda a legislação. Quando falamos, por exemplo, do PIS e a COFINS de empresas do lucro real, estamos falando da lei 10637 e
a lei 1083. O mesmo se dá quando a gente pensa no ISS. O ISS ele tem uma característica cumulativa e ele tem uma lei complementar específica com suas regras específicas. Então, quando a gente pensa hoje no objetivo da reforma tributária no nosso país, é de fato a gente trazer uma simplificação dessa arrecadação e também desse contexto de que vocês vivem hoje, de se manter atualizado perante a todas as movimentações. Obviamente vocês vão perceber que os estados eles ainda continuam com aquela autonomia, né? Mas não essa autonomia que a gente tem hoje, que cada um faz
do jeito que acha melhor. Então os estados eles olham a Lecandir e trata o seu entendimento dentro dos seus regulamentos. Então por isso que o ICMS ele é tão falado, o ICMS é tão dificultoso, né? Porque cada estado tem a sua particularidade. Então hoje, se a gente parar, o Brasil ele tem um sistema complexo com múltiplos tributos sobre nossos consumos. E dentro dessa nova era, a reforma tributária, ela trata três tributos principais. Então, o IBS, que é o imposto sobre bens e serviços, e ele substitui o ICMS e o ISS. Já o CBS ele é
a contribuição sobre bens e serviços e ele substitui o PIS e o COFINS. Já o imposto seletivo, como eu disse para vocês, ele tem uma característica bem peculiar, porque ele vai incidir sobre produtos e sobre bens que prejudicam a saúde e ao meio ambiente. Então, quando a gente fala sobre imposto seletivo, ele pode-se dizer que ele está sendo substituído pelo IPI, só que vocês vão perceber que o IPI ele tem uma característica ainda diferente por conta da zona franca de Manaus. Então, o imposto seletivo, quando a gente fala aqui que ele está substituindo o IS
pelo IPI, é porque quando a gente pensa na características do IPI, a gente precisa pensar como extra fiscal, porque é um tributo hoje que ele incide sobre a economia do nosso país. Ele pode ser alterado a qualquer momento, a qualquer hora. E além disso, ele tem uma característica de essencialidade. Quanto maior essencial for aquele produto, a alíquota seja menor. Se o produto não for essencial, a alíquota é maior. Então, por isso que quando vocês fazem a leitura que o imposto seletivo ele veio também sobre esses produtos que são prejudiciais à saúde e ao meio ambiente,
isso quer dizer que se a gente olhar a tabela TIP hoje, as alíquotas, por conta desses itens não serem essenciais, como, por exemplo, bebidas alcoólicas e cigarros, as alíquotas do IPI, elas são altas, ela tem uma carga tributária alta, OK? Então por isso que ele veio nessa contramão, né, dizendo que substitui o IPI, porque o imposto seletivo ele vai incidir sobre esses produtos que hoje o IPI trata como produtos que não são essenciais. Tudo bem, pessoal? Ficou claro aí? comenta aí para mim se ficou claro, mas a gente vai falar um pouco mais à frente
sobre isso. Mas é importante ficar claro isso para vocês, por o que eu vejo, né, é muita gente falando sobre a substituição completa do IPI. E na verdade não é isso que a Lei Complementar nos trata. O IPI ele tem uma característica importante dentro dessa nova era. E eu quero que vocês saiam daqui com essa eh dúvida, né, sanada. Tudo bem, CBS, pessoal? contribuição sobre bens e serviços. Então ele veio para substituir o PIS e a COFIX. Essa é a implementação da emenda e também dentro da lei complementar. A partir de 2026, inicia-se o período
de transição desse novo modelo tributário sobre alíquotas proporcionais, ou seja, testes para EBS e CBS simultaneamente aos nossos tributos atuais. Então a ideia é que em 2026 comece também a ser gerado uma alíquota percentual de 0,01 para que vocês consigam já dentro do processo de fechamento conseguir observar dentro das obrigações acessórias como até mesmo XML. Por isso que eu falei para vocês, nota técnica, né? Tivemos uma alteração no dia 28 de março de uma nota técnica. Por quê? A reforma tá vindo de trás para frente. Temos notas técnicas. Por quê? Por que que a nota
técnica tá vindo antes das leis complementares? Porque é muito oneroso todas essas alterações acontecerem. Então, para os sistemas operacionais, os sistemas contábeis começarem a fazer essas movimentações, isso é custo, não só custo financeiro, mas custo de tempo. Vai demandar tempo. Tudo bem? Então, a partir de 2026, inicia-se a transição do CBS e do IBS, mas de forma proporcional o imposto sobre bens e serviços, que é o IBS, ele veio então para substituir o ICMS, que é a parte estadual do nosso sistema tributário atual, e o ISS, que trata os municípios, que são mais, conforme BGE,
gente, do nosso país, são mais de 5.570 municípios. Vocês já sabiam disso? Olha a quantidade de municípios que a gente tem no nosso país e para quem atua na área fiscal, a dificuldade de se manter atualizado. Então, veio em substituição do ICMS do SS o imposto sobre bens e serviços, que é o IBS. ele terá uma administração compartilhada porque ele faz composição de duas administração, o estado e o município. E vocês vão perceber que dentro da lei complementar, o fisco deixa claro que cada um tem até uma autonomia, entre aspas, sobre criação de uma alíquota.
E vocês vão perceber também que o IBS, para vocês colocarem uma alíquota definitiva do IBS do seu cliente, você vai precisar saber sobre a posição do estado e a do município, principalmente se eles colocarem uma legislação específica sobre a alíquota do IBS, tá? Então, independente de ter o IBS sobre imposto sobre bens e serviços, que traz um compartilhamento de administração entre o estado e o município, a obrigatoriedade ainda de trazer essas informações para dentro dos sistemas operacionais e dentro dos sistemas contábeis ainda continua sendo nossa, tá? A gente ainda vai precisar olhar se o município
ou o estado trouxe uma particularidade dentro do contexto da sua legislação. Um ponto chave que eu quero trazer aqui para vocês é o seguinte. Então, a transição em regra geral começa a partir de 2026. Só que dentro da nossa lei complementar, o artigo 348 correlacionado ao 343 e 346 e o 321, ele trata que para as empresas que cumprem as suas obrigações acessórias, que estão de acordo com todas as obrigações acessórias e principais previstas dentro da legislação, elas serão dispensadas de começarem a fazer o recolhimento, mesmo que de forma proporcional em 2026. Isso quer dizer
que para as empresas que estão com cumprindo as suas principais obrigações acessórias, essa proporcionalidade não vai acontecer em 2026. Ela pode começar a acontecer a partir de 2027. Então esse é um ponto chave para vocês também, principalmente vocês que estão aqui comigo no ao vivo, que vão começar a fazer as movimentações para o seu cliente, tá? Então esse é um critério muito importante que a lei complementar ela trouxe paraa gente como novidade, porque já se falava sobre começar de forma proporcional, não tinha dentro do critério da emenda, a 132, esse critério de dispensa, só que
a lei complementar ela trouxe isso para nós. Então, para os fatos geradores de 1eiro de janeiro até 31 de dezembro, para as empresas que fazem as suas obrigações acessórias, cumprem as suas obrigações acessórias, conforme a conformidade de das suas legislações, não há que se falar sobre começar essa transição, mesmo que proporcional, do IBS e do CBS em 2026. Atenção, pessoal, isso tá eh não tira a obrigatoriedade do seu cliente de fazer o pagamento da obrigação principal do IPI, do PISCOFINS, do IMS, do SS, tá? Eles vão continuar, eles permanecem. Então vocês vão perceber que o
PISCOFINS ele continua sendo pago, o ICMS até 2032, o ISS também até 2032. Então, atenção com essa transição se dá a partir de 2026, porém já existe essa particularidade importante e caso você não está sabendo, já fica aí os artigos correspondentes ao que a Lei Complementar nos trouxe. Tudo bem? Por que que existem vários artigos, professora, sobre a lei complementar instituindo essa dispensa? Porque lembre-se que a gente tem o PIS, a COFINS, o ICMS, ISS e o IPI. E cada um tem a sua própria legislação. Então, por isso que vocês estão vendo dentro da própria
Lei Complementar 214 outros artigos, né? Então, 348, 343, 346 e 321, porque precisava tratar o cinco. Tudo bem? Entendido? imposto seletivo. Falei para vocês que a gente ia voltar a falar sobre ele, porque eu acredito que seja um eh uma discussão, na verdade, que ainda gera-se muita dúvida sobre a substituição ou não do IPI. Então, além do IBS e do CBS, está previsto a criação do imposto seletivo. A lei complementar, ela já trata as informações para nós sobre a as incidências, as características do imposto seletivo. E a ideia é de fato ele substituir de forma
proporcional o IPI, porque como eu disse para vocês, o IPI ele tem essa característica importante de essencialidade. Então, os produtos que trazem decentivos, o IPI ele já trata uma alíquota maior. Então, por isso que quando vocês leem o imposto seletivo, praticamente grande parte das leituras que vocês vierem a fazer ou até mesmo das participações em aulas vai estar falando sobre a substituição do IPI, mas de forma proporcional, até porque ele também será aplicado sobre bens para taxar ao redor do país produtos que são produzidos na zona franca de Manaus, mas sem reduzir as os diferenciais
competitivos da região. Então, a ideia é o seguinte, pessoal, para ficar bem claro para vocês aqui, o imposto seletivo, ele veio com estritamente trazer esse descentivo de itens que trazem prejuízo à saúde e também ao meio ambiente. OK? Só que na zona Franca de Manaus, quem atua aqui com a zona Franca de Manaus? Levanta a mãozinha aí, coloca assim, eu. A zona franca de Manaus, para quem é atuante de área fiscal, quem atua aí com a parte contábil, sabe que a zona franca de Manaus ela é como se fosse um outro país. A gente tem
as nossas fundamentações legais, temos todas as informações aqui, né, do nosso país, todas as leis complementares, mas na zona preta de Manaus a gente tem muitos incentivos. temos muitos benefícios. Então, por isso que muitas empresas, principalmente as principais empresas industriais do nosso país, estão lá, porque existem benefícios não só do IPI, mas do ICMS, do PIS e COPINS também. E eu aqui como profissional da área fiscal acredito que a nossa reforma tributária, na verdade demorou tanto tempo para sair e até por conta dessa lei complementar eh ser discutida foi por conta da zona Franca de
Manaus. Porque se a gente substitui por completo o IPI, as empresas que estão lá não faz mais sentido elas estar lá, concorda comigo? Porque na verdade o IPI ele também é incentivado lá. Então foi uma grande discussão, uma grande polêmica quando se falou, por exemplo, de uma substituição completa do IPI. Então o que que vai acontecer? produtos que são que tratem trazem, né, na verdade prejuízo à saúde, não só na zona da Franca de Manaus, mas em todo o país, ele será terá a incidência do imposto seletivo. Mas também para produtos que são produzidos na
zona franca de Manaus, mas ele não entra na característica de prejuízo à saúde ou ao meio ambiente, o imposto, o imposto seletivo, ele não entra na incidência, só que o IPI sim. Então, na zona franca de Manaus, alíquota zero. A zona franca de Manaus ainda continua com o benefício do IPI, porém para outras regiões do nosso país, as empresas vão pagar o IPI. Tudo bem, pessoal? Ficou claro para vocês? Vou deixar mais claro ainda. Vou pegar o meu mouse aqui. Então, o mouse, o mouse é produzido na zona franca de Manaus e o mouse ele
não traz nenhum tipo de prejuízo à saúde e ao meio ambiente. Então, a gente tira a característica dele da incidência do imposto seletivo, certo? Ficou claro para vocês? Comenta aí para mim. Só que então esse mouse, por ele não ter a incidência do imposto seletivo, ele é fabricado na zona franca de Manaus. Só que também esse mouse ele é fabricado no Rio de Janeiro para uma indústria de informática. Enfim, ele é produzido também no Rio de Janeiro. O que que trata a lei complementar? Que o IPI ele vai servir para esse tipo de diferencial competitivo
da zona franca de Manaus. Ou seja, na zona branca de Manaus, esse mouse não incide posto seletivo porque ele não tem a característica de prejuízo à saúde e ao meio ambiente. Ele não tem o IPI na zona franca de Manaus porque é reduzido a alíquota zero, continua sendo incentivado. Só que lá no Rio de Janeiro o IPI será tributado. OK, pessoal? Então, por isso que é importante vocês se atentarem a o que a Lei Complementar nos trata, porque muito se fala sobre a substituição completa do IPI e não é bem assim que acontece. Aonde vocês
podem começar a ler sobre o imposto seletivo na lei complementar? No artigo 409. O artigo 409 da lei complementar, ela trata a instituição do imposto seletivo, aonde ele fala lá sobre objetivo. Qual é o objetivo do imposto seletivo? incidências sobre produção, extração, comercialização e importação de bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Então, o objetivo dele não é apenas sobre a comercialização, tá, pessoal? É sobre todo e qualquer tipo de operação que se dá sobre um bem, um serviço que trata um prejuízo à saúde. Então, pode ser uma produção, uma extração, uma
comercialização, um serviço, uma importação. Tudo bem? Bens e serviços apetados inclui veículos, embarcações, aeronaves, produtos, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas e bens minerais. Deixa eu ver se eu vou conseguir abrir para vocês aqui próprio layout de uma nota técnica que saiu. Vou conseguir abrir, ó. Essa planilha, pessoal, está disponível no portal da nota fiscal eletrônica. Ela veio através da nota técnica 2024002, a versão 1.10. OK? Essa planilha não foi professora Grazi que fez. Essa planilha, ela veio do próprio portal da nota fiscal eletrônica. E se vocês pararem para perceber aqui, ó, nessa nesse campinho aqui, talvez
vocês não estejam vendo, mas está NCM imposto seletivo. Então, se você tem dúvida se o seu cliente tem a incidência ou não do imposto seletivo, essa tabela aqui você já consegue identificar se ele vai ter ou não. Ah, o Anderson tá tá falando assim: "Essa NT já foi substituída?" Sim, e é isso que a gente vai falar, sim. Tá? A gente vai falar porque a nota técnica que saiu no dia 28 de março, é essa daqui que está aqui, o Anderson, está certo, tá? É aqui, ó. Vou abrir para vocês, ó. A nota técnica que
o Anderson está dizendo é a nota técnica de 2025002 com a versão 1.0. Ela saiu no dia 28 de março de 2025. Só que, Anderson, a planilha ela também foi disponibilizada com esse novo layout e eu identifiquei que essa campinha aqui de NCM de imposto seletivo não foi alterada, tá? Eu só não consegui fazer o download a antes da nossa aula, mas tem dentro da próprio portal da nota fiscal eletrônica, tá? Então se você hoje tem dúvidas sobre qual é a incidência do imposto seletivo e se o meu cliente ele está dentro dessa discriminação de
incidência, aqui é um bom canal para vocês, tudo bem? vai estar atualizado lá no portal, como o Anderson comentou com vocês, e eu também trouxe aqui para vocês essa nota técnica de 2025 002, que foi agora colocada e substituída, tá? Eh, pela 2024002 que a gente tinha acabado de comentar, foi feito agora no dia 28 de março de 2025. Tudo bem? daqui a pouco eu volto nela porque a gente tem algumas coisas pra gente conversar dentro dela. Vamos voltar lá no material. Então, importante dizer para vocês que existe já formas de vocês começarem a entender
até mesmo o que de fato incide ou não. Tudo bem, pessoal? E então, com a publicação da emenda constitucional, a 132 de 2023, não houve a instinção completa do imposto sobre produtos industrializados, que é o IPI. Sendo assim, esse tributo permanece em nosso sistema tributário, tá? Então o IPI ele vai continuar, claro que de forma eh em paralelo em particularidades importantes como o IS e a zona Franca de Manaus, mas o PI ele não foi instrito por completo, certo, pessoal? Então, de acordo com o artigo 126, que é um ponto importante para trazer para vocês,
é que dentro dessa composição, terá as suas alíquotas reduzidas a zero a partir de 1eo de janeiro de 2027. Então, dentro dessa particularidade do exemplo do mouse, quando que vai começar de fato a esse produto ser reduzido ali cotazero, por exemplo, ou todos os outros produtos que não estiverem dentro da zona franca de Manaus a partir de 2027. E existe também uma exceção dentro dessa redução em relação aos produtos que tenham industrialização incentivada na zona franca de Manaus, como eu disse para vocês, conforme o critério que já são definidos dentro da nossa lei complementar, tá?
Então vamos lá. Sobre o IPI, produtos que não são incentivados, que que não estão, na verdade fabricados, industrializados ou importados pela Zona Branca de Manaus. Todos os demais produtos eles serão reduzidos a zero a partir de 1eo de janeiro de 2027. Para produtos que são fabricados, o exemplo do mouse também na zona franca, o que que vai acontecer? ele vai ser reduzido ali quanto a zero na zona franca de Manaus. Porém, em outras empresas que estão em outros estados, é importante a gente averiguar qual é a NCM para, de fato, a gente trazer o critério
da obrigatoriedade do IPI para essas empresas. E cabe ressaltar também que existe uma vedação expressa no nosso artigo 126 da nossa lei complementar que não pode haver as duas incidências, tá? Então, o IPI não poderá incidir cumulativamente com o IS. Ou ele vai incidir o IS ou vai incidir o IPI. Então, pode ser que no seu caso, por exemplo, seu cliente ele tenha um produto que está dentro dos incentivos da zona Branca de Manaus, mas ele está dentro da incidência de prejuízo à saúde ao meio ambiente. O fisco ele não deixou ainda muito claro, né,
essa leitura da lei complementar, ela não deixou muito claro para nós como isso vai se dar, porque se hoje existe uma vedação, isso quer dizer que o contribuinte ele passa a decidir se ele paga o IPI ou o IS. Então, existe essa lacuna dentro da nossa lei complementar, onde a gente precisa, na verdade, aguardar como que vai ser o posicionamento. Porque se existir essa funcionalidade dessa vedação expressa que está no artigo 126 da lei complementar, isso quer dizer que o meu contribuinte ele vai optar pelo mais barato. Concorda comigo? Se for o IS com a
líqua menor, ele vai acabar pagando o IS ou o IPI. Concordam? Então, existe essa lacuna dentro da lei complementar, mas é uma grande atenção para vocês já começarem a se atentar, tá? Existe então uma tabela sobre o imposto seletivo que vem se adequando às nossas novas notas técnicas que a gente já comentou. E também existe, deixa eu ver se eu vou conseguir abrir para vocês, uma lista que ainda não é oficial, mas gosto dessa ideia de vocês já terem. Depois eu vou compartilhar com o pessoal tá aqui, ó. Tá aqui. Nós temos uma lista de
atendimento de uma liminar da ADI 7x153. Eu vou compartilhar com o pessoal da contabilidade facilitada para depois disponibilizar para vocês, tá? a gente ainda não tem uma alíquota, uma alíquota não, desculpa, uma tabela fixada sobre os itens que são produzidos na zona franca de Manaus, mas como a gente tem essa liminar de que trata quais são as NCMs que são incentivadas, que t incentivo, que são produzidas na zona franca de Manaus, é uma uma boa frente para vocês também se adequarem a entender o que que é de fato feito, produzido dentro da zona franca de
Manaus e o que não é. Então, a gente já tendo essas informações, a gente já consegue demonstrar pro nosso contribuinte, demonstrar pro nosso cliente se ele vai ter, na verdade, o IPI ou o IS sobre as incidências que a gente acabou de comentar, tá? Então eu vou compartilhar com o pessoal porque eu acho que também é uma boa frente de vocês já começarem a trazer prática e operação pro seu cliente, principalmente para clientes que ainda estavam com a particularidade do PI ser extinto, porque na verdade grande parte das notícias que saíram sobre a reforma tributária
se deu com a extinção também do IPI. E vocês perceberam que aqui comigo não vamos ter a definição de substituição completa do IPI, pelo contrário, ele vai ter particularidades. Tudo bem, pessoal? Ficou claro para vocês? Então, reforma tributária aprovada, extinção dos tributos, ICMS, ISS, PIS e CofinFINS, criação de novos tributos IBS, CBS e particularidade no IPI, alíquotas reduzidas a zero, certo? Então esse é um bom ponto para vocês levarem para o cliente de vocês. De 2026 a 2032, os tributos antigos e os novos, eles vão conviver juntos, ou seja, a gente vai ter que se
manter atualizado, fazer as obrigações acessórias desse sistema tributário atual e, obviamente, se manter atualizado perante ao novo sistema tributário. E dentro desses aspectos já começaram a ser trabalhados projetos de leis complementares e que é esse o meu objetivo aqui para vocês, para trazer, na verdade, novidades sobre esse tema. Então, a primeira novidade é que o projeto de lei complementar 108 de 2024, ele ainda está aguardando a apreciação do Senado Federal, só que o objetivo dele, que está sendo debatido, inclui a criação do comitê gestor. Então, como eu disse para vocês, esse é um dos principais
projetos de leis, porque ele visa criar um responsável que trata a regulamentação, a administração, a fiscalização do IBS, porque o IBS ele tem uma característica sobre dois tipos, tanto o estado quanto o município. Então, por isso que a gente precisa de um comitê, assim como acontece no Simples Nacional. Ele está previsto para a discussão ainda no primeiro semestre de 2025. Então esse é um projeto de lei importante que vocês podem ficar atento para ver as movimentações deles. Uma outra informação que esse projeto de lei vai trazer pra gente é sobre as alterações do imposto sobre
transmissão, causa, mortes ou doação, que é o ITCMD. Então o objetivo aqui é também dentro desse projeto de lei trazer algumas lacunas que a Lei Complementar 214 deixou no ar. Então esse essa lei complementar ela é importante não só para trazer essa criação desse comitê, mas também já trazer pra gente algumas lacunas que a lei complementar nos deixou. Então é importante vocês se atentarem, tá? Principalmente vocês que lidam, por exemplo, com esse ITCMD. Então, distribuição desproporcional de dividendos, o perdão de dívidas por liberalidade e benefícios de planos de previdência privada que não trouxe dentro da
lei complementar. Então essas mudanças têm gerado debates sobre possíveis inconstitucionalidade. Então por isso que a ideia é trazer essa lacuna, essa resposta dentro desse projeto de lei 108 de 2024. Além disso, também se dá sobre a transferência de saldo credor do ICMS. Então o projeto ele permite a transferência desses saldos credores acumulados, por exemplo, do ICMS para o IBS. E qual o objetivo? trazendo a facilidade dentro dessa transição entre os regimes tributários, ou seja, do sistema tributário atual para o sistema tributário novo, para não gerar tanto impacto financeiro perante as empresas. Existem muitas empresas que
têm saldos credores gigantescos dentro do ICMS. Então, foi tratado dentro desse projeto de lei a ideia de que existe um um acúmulo de ICMS para dentro de algumas empresas, se, né, eh se o Senado obviamente aprovar depois de todas as discussões, se os contribuintes podem utilizar esses saldos escidores acumulados para o próprio IBS, tá? Então isso obviamente trazendo a facilidade dessa transição para os contribuintes. Um outro projeto de lei complementar que eu quero discutir aqui com vocês também eh que está sendo bem pautado é o projeto de lei complementar 16 de25. Pessoal, eles, na verdade,
esse projeto de lei, ele altera duas principais leis complementares, a lei complementar, que é 87 de 96, que é a Lei Candir, e a Lei Complementar 214 de 2025, que regulamenta a reforma tributária. Ela também, esse projeto de lei, ele está aguardando apreciação pela Câmara dos Deputados, mas o objetivo dela, gente, é algo que talvez vocês já tenham vivenciado. quem é atuante da área fiscal, vivenciou uma tese do século sobre a exclusão do ICMS sobre a base de cálculo de biscins. Quem aí passou por isso? A gente fala que é a tese do século, porque
na verdade durou um século pro contribuinte fazer o ganho, né? Eh, ele ganhar essa causa. Então, pessoal, eh, por que que eu tô trazendo para vocês essa tese do século? Porque na verdade a nossa lei complementar 214/25 ela não nos está não está deixando muito claro pra gente sobre a base de cálculo da composição do IBS e do CBS. E na verdade a gente precisa de algo objetivo de com clareza, porque senão a gente vai estar entrando novamente numa nova tese, numa nova discussão, como foi, por exemplo, o ICMS fazendo parte do Physical Fins. Então,
qual o objetivo do PLP 16 de 2025 que na verdade atenção com ele, tá? Esse projeto de lei, ele é importante também, já tem muitos contribuintes, muitos litígios sendo discutidos sobre essa proposta, porque o a ideia dessa dessa lei complementar é garantir que o imposto seletivo, que é o, na verdade, o imposto sobre bens e serviços, nem é o imposto seletivo, o imposto sobre o bens e serviços, que é o IBS, e a contribuição sobre bens e serviços, que é o CBS, não sejam incluídos na base de cálculo do ICMS e nem do ISS e
nem do IPI. A lei complementar, ela não nos deixa claro isso, tá pessoal? Então, por isso que existe o projeto de lei complementar 16 de 2025. Atenção, por que que é necessário essa mudança, pessoal? A justificativa é sobre a carga tributária do nosso país. E a lei complementar, ela, tanto a lei complementar quanto a emenda constitucional, ela não nos dá, não nos baseia, na verdade, a clareza que o ICMS, SS, PI devem excluir o IBS, CBS da sua própria base de cálculo. Então, como ele tem, por exemplo, o ICMS, ele é por dentro. como ele
já tem essa característica, é necessário que a emenda constitucional, que a lei complementar, que a gente tenha, na verdade, uma lei complementar expressamente trazendo essa lei específica para que isso não aconteça. Por quê? Se a gente pensar eh nessa linha do tempo, né, que já aconteceu com o projeto de lei e que a gente já tem essa lei complementar, vale lembrar que a retirada do IBSCBS, das bases de cálculos do ICMS e do ISS já estava prevista dentro do texto original da proposta da emenda que era 45 de 2019, só que na reta final o
texto foi alterado pela aprovação do Congresso. Então, no na proposta da emenda constitucional, a 45 de 2019, antes da própria emenda de 2023 que a gente tem, já era ser falado, já tinha dentro do texto a exclusão do IBS, CBS na base de cálculo do ICMS, do ISS e do IPI. Então, inicialmente, tanto a Câmara dos Deputados quanto o Senado Federal aprovaram a exclusão do IBS, o CBS dessas bases de cálculo. No entanto, quando o texto retornou ao Senado, a Câmara suprimiu os trechos, deixando as informações sem muita clareza. Então, é um projeto de lei
importante para vocês estarem atentos. Nesse projeto de lei, na verdade, ele está trazendo uma característica daquela tese do século da base de cálculo do PIS e da COFINS. Então, por isso que aqui, se a lei complementar ela não nos dá garantia, a gente vai ter o quê? Uma insegurança e uma discussão judicial novamente. Conseguiram me entender? Ficou claro para vocês a ideia do motivo, na verdade, pelo qual existe esse projeto de lei? Então isso, pessoal, pode trazer uma incidência de um tributo sobre outro tributo, levando-se a uma carga tributária ainda maior. Tudo bem? Então, a
gente tem que ter uma lei complementar trazendo clareza sobre a composição da base de cálculo do ICMS, do ISS e do IPI, certo? Como eu disse para vocês, então o objetivo dessa desse projeto de lei é de fato fazer com que o que na verdade deixar claro pra gente, né, o que se dá à base de cálculo dos nossos tributos que são do sistema tributário atual, né? Então, dos nossos consumos. Qual que é a base de cálculo dele? Ele vai incluir ou não o IBS e o CBS? Então, diante desse cenário, vai existir uma insegurança
jurídica e, obviamente, se não tivermos uma lei complementar, vamos ter discussões judiciais sobre o tema. Falta clareza, como eu disse para vocês, não deve compor a base de cálculo do IMS, do ISS e do IPI, porque traz uma insegurança jurídica para os contribuintes e um aumento na carga tributária. A falta de clareza pode gerar impactos negativos, afetando até mesmo a confiança dos investidores e da estabilidade no mercado. No entanto, pessoal, o projeto de lei é um projeto de lei, tá? Então, a questão ainda precisa ser discutida. Então, a gente ainda precisa ficar atento a todas
as movimentações e regras que serão trazidas dentro dessa lei complementar se ela for sancionada. Qual que é os passos que a gente tem que se atentar a esse projeto de lei? Diante desse cenário apresentado, o contribuinte deve estar atento às possíveis mudanças da sua própria base de cálculo. Por se a gente não tiver essa lei complementar sancionada, o que vai mudar dentro do nosso sistema operacional? Que que vai mudar? As bases de cálculos. Então a gente vai, na verdade, ter que alterar os parâmetros dessa base de cálculo até mesmo na precificação do nosso cliente. Então
não só na precificação, mas também no custo. Então especialmente quando a gente fala sobre fatos geradores ICMS, do SS, do IBI, vamos ter discussões tanto na parte de parâmetro quanto também nas composições de preço e de custo. A principal preocupação é obviamente o aumento da carga tributária, né, sobre esses novos tributos e sejam considerados na base de cálculo dos impostos já existentes, criando o efeito de tributo sobre tributo. Então isso daqui precisa estar bem claro para nós, porque senão isso daqui vai ser uma tese novamente para o contribuinte. E além disso, a falta de clareza
na legislação pode gerar insegurança jurídica, impactando os nossos investidores. Por isso, pessoal, essencial vocês ficarem atentos a todos os andamentos desses projetos de leis que eu estou colocando aqui para vocês. tanto 108, que eu acho super importante sobre a criação do comitê gestor, quanto esse também que tem uma questão vinculada à carga tributária, tributo sobre tributo, eh algo que já estava descrito dentro do da emenda, onde a gente trazia um projeto da emenda e foi retirado. Então esse andamento da PLP 16 de 2025 é super importante para vocês, OK? Um outro projeto de lei que
eu também acho importante para vocês lerem, né, e se atentarem e verem os andamentos, é o projeto de lei 63 de 2025. Ele altera o artigo 47 da nossa lei complementar 214 de 2025 para instituir um crédito presumido pro CBS sobre o setor de serviços. Então vocês sabem que o setor de serviços ele foi supramente impactado perante a nova nova sistemática, né? o novo sistema tributário impactou o setor de serviço. Então a ideia é que o projeto de lei complementar 63 de 2025 ele trate um crédito presumido para esse setor para que ele não seja
tão impactado. Então quais são as justificativas, né, para que haja essa lei complementar trazendo esse crédito presumido para as empresas que são prestadores de serviço? Na verdade é a parte da não acumulatividade, porque um prestador de serviço ele não tem muitas aquisições. Então a não acumulatividade para esse setor não impacta diretamente, porque existem muitos, muitas empresas que não têm essa aquisição de insumos para prestar o serviço. Então se o seu cliente, por exemplo, ele é um prestador de serviço, mas ele trabalha com intelecto, você sabe que ele não tem muita nota fiscal de entrada. Então,
a prática da não acumulatividade não interfere, então isso aumenta a carga tributária dele. A Lei Complementar 214 não permitiu o creditamento de folha de pagamento, dobrando os custos para muitos prestadores de serviço. Então, prestador de serviço que não hoje compra, né, não tem essas entradas, ou seja, o que que ele tem ali? Se ele tem, se ele tem hoje uma despesa, qual que é a despesa dele? de folha de pagamento. Só que a Lei Complementar 214, ela não trata o crédito sobre a folha de pagamento. Então existe uns uma não existe um equilíbrio, né? Então
o prestador de serviço de fato vai ser impactado. Então a reforma que deveria ser justa pode penalizar o setor responsável, né, por 70% da PIB, que é a parte econômica do nosso país, e do emprego do nosso país também, com as alíquotas somadas estimadas a 28%. Então, empresas que hoje t alíquota de 5% do ISS, por exemplo, e que atuam com B2B, elas obviamente serão impactadas perante a reforma tributária. Então, com a elevação da carga tributária, obviamente a gente vai ter muitos impactos econômicos também no nosso país. Então, por isso que esse projeto de lei
complementar ele é importante. Na verdade, ele teve movimentação agora em março, no final de março, e foi um dos projetos que eu acredito que nós, principalmente vocês que atuam com prestador de serviço, precisam ficar atentos, tá, pessoal? A PLP 68 de 2024, ela foi convertida paraa Lei Complementar 214 de 2025. Então, foi ela que implementou todas as regulamentações alinhadas com o objetivo da emenda constitucional. Esses todos os outros projetos de leis que eu coloquei aqui para vocês são projetos de leis que podem ser sancionados perante a uma lei complementar. Vale lembrar que a emenda constitucional
ela fala mais ou menos de 70 leis complementares que vamos precisar ter para que de fato esse novo sistema tributário comece a andar. Então essa lei complementar 214 vocês já perceberam que diversas vezes esses projetos estão alterando até mesmo o que está dentro da lei complementar. Então, atenção com isso, tá? Então, a própria Lei Complementar 214, ela vai ser alterada por meio desses projetos de leis. Então, é importante vocês se atentarem às movimentações de todos os projetos. Nesse caso, nessa aula, estou trazendo para vocês as principais os principais projetos de leis complementares que está sendo
discutido e que tem impacto, obviamente, naquilo que vocês já atuam todos os dias. Tudo bem? Então, nós tínhamos a PLP 68 de 2024 e agora temos a Lei Complementar 214 de 2025. Qual o objetivo dela? Trazer a simplificação e a regulamentação do IBS e do CBS. Lá no seu artigo primeiro, a Lei Complementar, ela trata as incidências e as regras e a abrangência do cálculo das informações do IBS e do CBS. Então ela de fato, a lei complementar, ela veio trazendo a regulamentação, as incidências, as regras, as informações que vamos precisar ter, o local, né,
da incidência, as alíquotas, se vamos ter uma alíquota padrão, uma alíquota de referência. A lei complementar ela já nos trata isso. E além disso, ela também trata, então, a extinção dos tributos, como a gente já comentou aqui, a reestruturação do ICMS e do SS. E obviamente o objetivo é reduzir a burocracia de tantas legislações que nós temos, uniformizar todas as alíquotas que temos também no nosso país, porque vocês percebem que cada estado tem uma alíquota padrão e que é uma loucura a gente se manter atualizado perante a todas essas movimentações e evitar uma cumulatividade de
tributos. Então, a interpretação aí da reforma tributária sobre a temática da própria lei complementar é de fato esses principais objetivos. Tratamento diferenciado. Vamos ter alguns tratamentos diferenciados. Existe dentro da Lei Complementar 214 alguns anexos que atribuem alguns mecanismos de redução e isenção de tributos em determinadas situações. Então, por exemplo, para profissionais liberais existe uma redução de alíquota de 30%, por exemplo. Também existe lá no artigo 112 um cashback para baixa renda. Então, trouxe, estabeleceu normas de devolução de parte, por exemplo, de tributos para contribuintes de menor poder aquisitivo. Aprimoramento da arrecadação. Então, o artigo 31
trata sobre a integração de sistemas de pagamentos, aonde a gente fala sobre split payt também, que é vai ser uma opção para o cliente trazer a liquidação dos seus tributos, né, dos seus débitos perante ao IBS e o CBS. Então, existe alguns critérios que está sendo tratado para trazer o objetivo principal da reforma, que não era em nenhum momento reduzir a carga tributária, mas sim simplificar as informações. Princípio do destino para o IBS. Então, artigo 15 da nossa Lei Complementar 214 fala que os tributos serão recolhidos no local do consumo do bem e do serviço,
substituindo o critério da origem em vários casos, tá? Então, principalmente vocês que atuam com o ICMS. Quando a gente pensa no ICMS, a característica do ICMS no sistema tributário atual é na origem. Quando a gente pensa no IBS, no CBS, a gente vai precisar fazer o cálculo sobre o destino. Aqui a gente tem uma grande oportunidade de trabalho, uma grande oportunidade de prestação de serviço, porque aqueles que são especialistas especialistas em um único estado, em um único município, passa, na verdade a ter também o entendimento sobre todos os estados e todos os municípios, porque na
verdade a gente vai precisar olhar o destino, tá? Então, o artigo 15 fala sobre isso. E o período de transição, como eu disse para vocês, existe uma particularidade que vai ser obviamente gradual. Existe uma particularidade importante no ano de 2026 que se dá sobre a empresa ter, na verdade, todas as obrigações acessórias entregues, estar de acordo com o fisco, com a seu CNPJ e a sua inscrição estadual, né? Então, ter todos os critérios envolvidos pode ser que ela não comece nem gradual em 2026, mas em 2027. Então, vamos ter um período de transição de 2026
até 2032. Eh, pessoal, atenção com esse período de transição, porque tanto os estados quanto os municípios, eles vão continuar trazendo as suas próprias regras e os seus próprios entendimentos nos seus eh regulamentos estaduais e nos seus regulamentos municipais, porque ainda vai estar se falando sobre o fato gerador do IMS e também do ISS. Então esse é um ponto importante para vocês. Em nenhum momento a gente vai estar dizendo sobre a dispensa do ICMS VSS. Então em paralelo, a gente vai precisar se atentar a todas as movimentações. O que fica para nós, pessoal, é que o
sistema tributário que você conhece, né, que nós, na verdade, conhecemos, está com dias contados. Eh, a gente pode pensar que hoje a gente tá em 2025, né? Ela fala pros meus alunos que 2025 é a hora da gente lapidar os nossos erros, os nossos gaps, mitigar os nossos riscos e até criar ações preventivas para que a gente entre nessa transição sem esses problemas peculiares que a gente tem dentro do nosso fechamento, porque é uma grande realidade. Se vocês pararem para pensar, a gente já está no dia 31 de março de 2025, amanhã já é abriu.
Isso quer dizer que, como eu disse para vocês, a nota técnica que saiu agora, né? Láó, a nota técnica que saiu agora no dia 28 de março, uma das principais mudanças dela, sabe o que é? Vou mostrar para vocês. Vou mostrar. Olha aqui. Deixa eu ver se tá. Vocês estão vendo? Sim. Então, o seguinte, uma das principais alterações dessa nota técnica, então por isso que a nota técnica saiu, é o cronograma. O cronograma da nota técnica de 202400, ela trazia a implantação do teste em setembro de 2025. Se vocês estão vendo aí essa nota técnica
que está válida de 2025002, que saiu agora no dia 28 de março, ela passa a implantação do teste agora, dia 1eo de julho de 2025. A implantação da produção, que antes se falava sobre 31 de outubro, já está no dia 1/10/2025. Então, uma das principais alterações que a nota técnica ela trouxe é a implantação do teste. Se vocês pararem para olhar, essa nota técnica ainda está como rascunho, por semana vai ter ainda uma discussão com a encat sobre as informações que já trouxeram sobre as alterações dos grupos e das tags e também da data. Então
esse é um ponto importante de que essa nota técnica pode ser alterada a partir da próxima semana, porque ainda vai ter essa discussão no encate para entender se de fato eh os sistemas operacionais, os sistemas contábeis estão de acordo com as inserções dos campos, com a implantação dos testes, porque foi de fato solicitado pelos sistemas para que houvesse essa implantação de teste antes de setembro, porque estava apenas um mês, então partia de setembro para outubro a produção. Então, trouxeram essa data para julho. Lembrando que amanhã é abril. Isso quer dizer que a partir então dessa
semana o que que vocês vão precisar fazer? Se atentar a outra alteração da nota técnica de 2025, porque ela ainda está como rascunha. Certo? Uma outra informação, antes da gente finalizar aqui, que eu quero trazer para vocês, eh, uma informação sobre a não cumulatividade plena. Esse evento que está na nota técnica, na página 34, ele fala sobre a destinação de item para consumo pessoal. Vou aumentar para vocês verem, tá? página 34 da nossa nota técnica que saiu agora no dia 28 de março. Pessoal, eh, tanto a emenda constitucional quanto a lei complementar, ela fala ela
fala, na verdade, sobre a não formulatividade plena, só que dentro da emenda e também dentro da lei complementar, ela trata uma exceção sobre uso e consumo pessoal. E quando essa lei complementar ela saiu e quando a emenda saiu, muito se falou sobre a discussão de como a gente na verdade ia mostrar para o fisco que aquele item ele era de uso e consumo pessoal. Então estive em várias aulas falando pros meus alunos, se o spede fiscal continuar, o registro 02 pode ter uma alteração, porque lá no registro 0200 do SPED fiscal e do SPED contribuições,
a gente tem um campinho chamado finalidade do tipo de item. E o campo 07, ele fala sobre uso e consumo. Só que nessa nota técnica, para o meu eh entendimento, né, na verdade eu fiquei surpresa, para minha surpresa, foi criado um evento para o adquirente informar sobre a nota fiscal eletrônica, a destinação do item, se ele vai ser para uso e consumo pessoal ou não. Isso quer dizer, e por isso que eu quero trazer para vocês essa reflexão de que, pessoal, uma das principais obrigações acessórias que nós temos e talvez a gente não dê tanta
importância é o XML. o XML do nosso cliente existem várias tags e eu trabalho hoje com auditorias dentro da do SPED, dentro da própria SPED contribuições, a própria nota escfaletrônica e eu vejo a quantidade de inconsistências que a gente tem, por exemplo, no código do da tag chamado CRT, que é o código de regime tributário. Muitas empresas do substacional com o regime normal, por não é uma inconsistência que vai ser rejeitada a nota fiscal. Então, por que que eu tô trazendo essa reflexão para vocês? Porque aqui o o fisco só me me dá ainda mais
certeza que ele vai trabalhar a nota fiscal eletrônica do seu cliente. Então o que que a gente tem que olhar hoje? A gente tem que ficar preocupado no SPED fiscal se ele vai ser alterado ou não. Até porque o SPED fiscal, não sei se vocês estavam sabendo, mas já foi falado que os guias práticos vão ser alterados porque o IBS, o CBS não vão fazer parte do SPEED fiscal. Isso quer dizer então que o fisco está olhando para onde? Novamente pro XML do nosso cliente. E aqui eu quero deixar para vocês a atenção. Então isso
quer dizer que o adquirinte vai mostrar para o fisco qual é a finalidade do item. Atenção pessoal, muitas coisas estão mudando, tá? E voltando aqui para material de vocês, a pergunta que fica é: você vai estar preparado para essa transição ou vai esperar as mudanças chegarem sem saber como você agir? Pessoal, é sempre uma honra estar aqui com vocês. Espero que eu tenha atribuído algum conhecimento para vocês. Fico feliz que esteja com casas cheia aqui. Isso é bom porque muitos profissionais atuantes da área fiscal, atante contábil estão à frente desse novo sistema tributário. E para
mim é uma honra estar fazendo parte desse processo de entendimento desse novo sistema. Lembrando pessoal que a contabilidade facilitada tem uma pós-graduação sobre a reforma. Eu faço parte também dessa, vários professores, né? Faço parte dessa emenda, desses conteúdos da reforma também. Então, o pessoal da contabilidade facilitada vai colocar as informações para vocês no chat. Se vocês ficaram com alguma dúvida, mande para mim. Estou aqui à disposição de vocês. Fiquei muito feliz de saber que vocês gostaram do conteúdo. Muito bom. E o material, o material vai estar disponível para vocês também. O pessoal está colocando, na
verdade, para vocês o link do material, tá? A única coisa que eu não tinha disponibilizado era a nota técnica. A nota técnica está no portal da nota fiscal eletrônica também, tá? Mas eu vou disponibilizar para vocês também dentro do do material. Que bom, que bom que vocês gostaram. Fico muito feliz que vocês gostaram da aula, pessoal. É sempre uma honra estar com vocês. A gente se vê numa próxima oportunidade. Veja e reveja diversas vezes essas essa aula. Anote os projetos de leis e crie uma questão de atualização diária do andamento dessas novas leis complementares que
podem surgir. Uma ótima noite para vocês, uma ótima semana, pessoal. Ciao. Ciao.
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