olá tudo bem eu sou o oeste online falando novamente aqui sob gestão de saúde e segurança do trabalho a oea social e desde que o associar entrou em vigor há alguns dias atrás eu tenho percebido bastante gente com dúvida sobre quando devem ser prestadas as informações de saúde segurança e trabalho para o e social por isso eu resolvi gravar esse vídeo mostrando quando as informações de saúde segurança e trabalho devem ser enviadas aos órgãos do governo através do e social [Música] primeiramente é importante destacar que o grupo de eventos de st será exigido somente a
partir de janeiro de 2019 para todas as empresas ea partir de julho de 2019 para os órgãos públicos e segundo o manual de social fazem parte do grupo de informações de sst os seguintes eventos o evento s10 60 o evento s 22 10 o evento s 22 20 o evento é às 22 40 do evento s 22 41 e com os eventos de tabela são exigidos logo no início e social muitas pessoas têm perguntado se o evento de tabela é de 1060 deve ser enviado agora na primeira fase só que como já foi mencionado o
evento de tabelas e ambiente de trabalho faz parte do grupo dst e deve ser enviado somente a partir de janeiro de 2019 e conforme divulgado pelo comitê gestor social o projeto será implantado em cinco fases conforme esse cronograma mas vale ressaltar que existem informações relacionadas à área de saúde segurança trabalho presentes em outros eventos não é social uma dessas obrigações de sst será exigida já em março de 2018 é a prestação de informações sobre os treinamentos obrigatórios exigidos pelas normas regulamentadoras do mte deve ser informado ao e social através do evento é às 22 00
um nome ea descrição treinamento e como quem realizou e quando o treinamento foi realizado e vale ressaltar que os treinamentos realizados antes da entrada em vigor de social e que ainda estejam dentro da validade também deve ser enviados e as grandes empresas devem enviar essa informação a partir de março de 2018 e as demais empresas somente em setembro outra informação exigida em março são os dados dos exames toxicológicos exigidos motoristas profissionais essas informações também deve ser enviadas através do cadastro inicial do trabalhador e uma terceira informação que também será exigida antes dos eventos de sst
e tem relação direta com a área de saúde segurança e trabalho é a prestação de informações sobre os afastamentos temporários toda vez que o empregado se afastar de suas atividades laborais decorrência dos motivos constantes na tabela 18 ea tabela presente no manual da social onde constam os tipos de afastamento ea obrigatoriedade de se prestar essa informação acho que a gente tem o código ea descrição do afastamento ea direita é indicado a obrigatoriedade ou não de se prestar essa informação você enquanto essa tabela na página 139 do manual de social e tem um link logo abaixo
dessa aula pra você acessar e baixar o manual da social na versão 2.4 [Música] essa informação deve ser enviado ao social através do evento s 22 30 e neste caso deve ser observado o tempo de afastamento e os prazos de envio ou social a obrigatoriedade do envio do evento afastamento temporário começa em março para as grandes empresas ea partir de setembro para os demais empregadores e para os órgãos públicos somente a partir de março de 2019 e além das informações de sst já mencionadas todos os empregadores independente da classificação tributária devem preencher as informações do
que na prisão durante a liturgia o rating efapi o que não é preponderante é definido mensalmente por estabelecimento em regra geral será o que não é com o maior número de segurados empregados e trabalhadores avulsos naquele mês e depois de definida a atividade econômica preponderante tevez se consultar o anexo 5 do decreto 3048 99 para descobrir o valor da alíquota do rádio este é o anexo 5 do decreto 3048 99 onde encontra uma lista de canais e descrição da atividade econômica ea respectiva alíquota de um rádio e você deve consultar essa lista logo após definir
o que na época bandeirantes e esta lista encontrada deve ser multiplicada pelo fac o fator acidentário de prevenção o fap é um multiplicador que varia de 0 5 a 2 e deve ser multiplicado pela alíquota de um rádio ou seja essa lista pode ser reduzida pela metade ou aumentada em até 100% quando multiplicada pelo pap e vale ressaltar que o valor do fap influenciado principalmente pela quantidade de benefícios concedidos benefícios como auxílio doença e assim invalidez pensão por morte e também pelo número de kate emitidas sendo assim o valor do fap está diretamente ligado à
qualidade da gestão de sst de uma empresa quanto menos acidentes e doenças menor será o valor do fap em conseqüência menor será o valor da contribuição previdenciária que as empresas terão que pagar e essas informações devem ser prestadas logo no início e social na hora de cadastrar os estabelecimentos do empregador pois são informações necessárias para o cálculo de contribuições quando de vidas e também para o cadastro dos órgãos de fiscalização e vale destacar que até mesmo as empresas optantes pelo simples nacional com contribuição substituída também devem prestar essas informações já as informações sobre as condições
ambientais de trabalho que criam condições de insalubridade ou periculosidade bem como a sujeição aos fatores de risco quem seja a concessão de aposentadoria especial precisam ser informadas só em janeiro de 2019 no entanto as rubricas de adicional de insalubridade periculosidade devem ser formadas logo no início e social junto com os eventos de tabela e posteriormente devido à folha de pagamentos e o grau de exposição a agentes nocivos para fins de concessão de aposentadoria especial também deve ser informado na folha de pagamento de acordo com a seguinte tabela [Música] ó [Música] as informações da folha de
pagamento deve ser enviadas a partir de maio de 2018 para as grandes empresas em novembro de 2018 para os demais empregadores para os entes públicos a folha de pagamento será exigida a partir de maio de 2019 e por fim além dessas informações mencionadas outro tema que também está relacionado com a saúde e segurança do trabalho é a cota obrigatória de cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência de acordo com a lei 8.213 91 a empresa com mais de 100 empregados está obrigado a preencher de 2 a 5 por cento de seus cargos com
beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiências essas foram as informações relacionadas à área de saúde segurança trabalho que devem ser enviadas ao e social se você tem alguma dúvida sobre sst no social e se quiser sugerir a pauta o nosso próximo vídeo basta ver que os comentários o tema que você gostaria que seja abordado e nosso próximo vídeo não se esqueça de escrever nosso canal clicar aqui da join deixar o seu comentário mais abaixo se você gostou desse vídeo não fixou um barco assim macambúzio posso formoso estimule o agito que vou tentar produzir mais vídeos
do nosso canal se você quiser saber mais sobre saúde segurança trabalho social e talvez se tornar um especialista em sst na social confirmou o treinamento que deve tá logo abaixo eu vou ficando por aqui um grande abraço e te vejo no próximo vídeo não