o Olá Pablo Olá Mamy blue' terminamos com esse vídeo o tema defeitos do casamento já aprendemos com casamento pode ter três defeitos nulidade anulabilidade causa suspensiva já tratamos sobre nulidade defeitos insanáveis do casamento nós tratamos em dois vídeos inclusive sobre casamento anulável defeitos que tem conserto nós temos agora sobre o terceiro tipo de defeito o casamento em causa suspensiva aqui ó casamento em causa suspensiva E o casamento em causa suspensiva tem defeito mas a consequência não é grave a consequência do casamento em causa suspensiva é que não pode escolher regime de bem Eu repito a
consequência que não pode escolher regime de Ben ali escolhe e esse aqui ó casamento vai ser em separação obrigatória separação obrigatória de bens não tratamos ainda sobre regimes de bens Mas confia em mim e quando se casa em causa suspensiva não pode escolher Comunhão parcial comunhão Total participação final dos aquestos não Obrigatoriamente é separação separação obrigatória de bens então Note que eu defeito mas não defeito porque é chamado inclusive causa suspensiva porque suspende no momento do casamento a escolha do regime de bem o som 444 as situações onde a casamento em causa suspensiva então quantas
são as causas suspensivas 44 todas elas estão no 1523 no artigo 1523 do Código Civil é o inciso para cada uma vamos elas primeiro caso novo casamento de viúvo de viúva o que perfil do casamento anterior que terminou por viuvez e ainda não fez o inventário do cônjuge falecido e não fez a partilha devagar nós temos o casal também aqui e esse casal esse casal teve um filho aqui ó filho os pais e e esse cara vai morrer esse cara vai morrer morreu Oi e essa mulher ficou viúva Então temos uma viúva com filhos do
casamento anterior e essa mulher essa viúva pode casar de novo pode pode pegar de você é é só tem um detalhe se ela não fizer um inventário do Falecido aqui ó e não fizer a partilha de bens ela pode casar de novo mas vai casar em regime de separação de bens de separação total de bens isso ocorre que socorre e para aqui não haja prejuízo para ela Nossa desse filho né os bens do Falecido devem ser partilhadas para que se tenha certeza ao que cabe a essa mulher e é o que cabe a esse filho
Se ela puder casar livremente contra o regime de Ben Pode ser que ela leve para o novo casamento bens que pertenceriam somente a esse filho Portanto ele tem uma lesão patrimonial tem até nome resto baccio resto baccio mistura de patrimônio Então para que não haja resto horbacio para que não haja mistura de patrimônio o que é que ele fala se essa mulher se essa viúva quiser casar de novo vai casar em separação obrigatória de bens e depois que ela casou e ela pode pode não deve fazer a partilha de bens lá do falecido Quem deve
ficar com a parte que lhe cabe entregar a parte que cabe ao filho e uma vez feita a partilha e ela pode alterar o regime de Ben para com o seu novo cônjuge Aí sim para o regime que bem a prover por quê Porque o problema foi resolvido Então esse é o primeiro caso novo casamento de viúva viúvo que tenha filhos do casamento anterior e ainda não tenha feito inventário o detalhe importante a lei diz que se ficar provado que não tem prejuízo pelo filho pode causar em qualquer regime de bem imagine por exemplo que
não há bens a serem partilhados né se por um acaso se viu essa viúva compra lavar isso nesse caso não vai se aplicar causa suspensiva legal né segundo caso segundo caso o segundo caso só envolve mulher e a mulher a mulher nos Dez meses após a viuvez ou anulação do casamento pelo mesmo motivo do caso anterior a lei presume que essa mulher pode estar gestante pode estar grávida e aí se por um acaso ela saiu do casamento grávida o que acontece o que acontece é que pode haver resto base um estudante patrimônio né do filho
dela com o antigo conj contigo o esposo e aí vai ter confusão patrimonial do antigo cônjuge com o novo Conde no que toca ao patrimônio dessa criança então essa mulher ficou viúva ou ter o casamento no lado tem que ficar 10 meses sem casar se ela quiser escolher gente bem se ela casar antes mas tem que casar regime de separação obrigatória de bens o detalhe é que a lei também abre o flanco se ela provar que não está grávida ela pode casar antes desses 10 meses e pode escolher livremente o regime de bem terceiro caso
a pessoa divorciada enquanto não fizer a partilha de bens do casamento anterior então a pessoa divorciada pode casar de novo pode casar de novo só que tem que fazer partilha do divórcio anterior Sim meus amigos é possível que se faça divórcio sem partilha que o antigo sim mas qual o perigo Qual o problema de se fazer divórcio e não fazer a partilha é que amanhã se apaixona quer casar não vai poder escolher regime de bem aí vai ter que casar em regime separação obrigatória depois que fizer a partilha de bens do casamento anterior querendo se
muda o regime de bem né para escolher outro regime quatro caso Caso haja casamento de tutor quanto telada curador concordar telada ainda vendo tutela e curatela não havendo prestação de contas e havendo dívida ser saudade adivinha vão casar em regime de separação obrigatória Então se por um acaso imagina que eu tenho 17 anos 7 anos essa aqui é minha tutora minha tutora e nos apaixonamos podemos casar podemos que podemos podemos só tem um detalhe enquanto ela for minha tutora separação obrigatória estamos em causas suspensivas tem que cês a tutela e não basta isso tem que
ser Sato tela tem que prestar contas e não pode está me devendo um centavo do meu patrimônio tem que dizer o que fez com patrimônio E no porta devendo nada é só tiver devendo um centavo que seja Vamos casar em causa suspensiva O engraçado é que para ir que tá fraude e a lei diz o seguinte tem um rol de pessoas ligadas ao topo e curador que também não pode casar com esse tutelado pela pelado e olha o hall ascendente descendente irmão cunhado e sobrinho bom então ascendente descendente irmão cunhado e sobrinho do tutor e
curador e tutor ou curador não podem casar com esse tutelado Ou curatelado pegou a lista ascendente descendente irmão cunhada e sobrinho para evitar fraude né Essas causas suspensivas Se não forem declaradas pelos envolvidos podem ser arguidas podem ser alegadas por algumas pessoas ascendente descendente colateral até segundo grau Leia irmão então ascendente descendente até irmão das pessoas envolvidas podem alegar esse casamento em causa suspensiva agora que terminamos os defeitos do casamento caminhamos para o fim do casamento Calma Então no próximo vídeo tratando sobre fim do casamento vamos lá ele é isso [Música]