e é estagiários hoje nós estamos começando o módulo de número 2 aqui no canal e já nesse primeiro estudo não estamos recheado de conteúdo então vai pegando o seu café aí e se ajeitar na cadeira porque a gente está começando nosso módulo de direito societário então estagiário para a gente começar a falar sobre sociedades primeiro a gente tem que entender aonde ela se encaixa no direito brasileiro pra isso então a gente vai dar uma olhadinha lá na divisão feita pelo artigo 44 do código civil que você vai ver na tela como a gente já viu
no nosso modo de número 1 as sociedades são consideradas um tipo de pessoa jurídica de direito privado ao lado das associações das fundações das organizações religiosas dos partidos políticos e da irl mas o que diferencia a sociedade de todas as outras pessoas jurídicas de direito privado vai ser um êxito em especial que é o intuito lucrativo quando você cria uma sociedade então o seu objetivo é lucrar com ela exercendo aí uma atividade econômica isso não vai acontecer então nos outros casos como são as fundações e associações por exemplo que são pessoas jurídicas constituídas sem fins
lucrativos quem me segue lá no instagram já está cansado de saber sobre isso porque eu falo tempo todo que sócio não é empresário mas é preciso novamente tocar nesse ponto com vocês porque eu sei que ele ficou um pouco confuso para quem está começando a ver a matéria agora então se você não temeu ficar calmo que tinha aqui explica a sociedade ela nada mais é que um grupo de pessoas que se reúne com o objetivo de obter lucro e pra isso então essas pessoas que recebem o nome de sócios elas constituem uma nova pessoa diferente
da pessoa física dos sócios essa nova pessoa vai receber o nome de pessoa jurídica e embora não exista no plano dos fatos de carne e osso como eu e você ela vai ser idêntica uma pessoa física para o mundo do direito no caso das sociedades quem vai exercer a atividade empresária quer aquela descrita lá no 9 66 do código civil vai ser a própria pessoa jurídica portanto quando a gente fala de direito societário quem exerce atividade que é o empresário aqui é a própria pessoa jurídica da sociedade que vai manifestar sua vontade por meio dos
seus sócios para que a sociedade seja constituída existem dois pressupostos que têm todas as sociedades o primeiro é a pluralidade de sócios e os segunda affectio societatis então estagiário a pluralidade de sócios ela nada mais é do que a exigência de duas ou mais pessoas para a criação de uma sociedade visto direito brasileiro ele não permite que seja criada uma sociedade de uma pessoa só e nesse sentido eu tenho duas ponderações a fazer para você entender direitinho a pluralidade dos sócios pode ser que você veja em alguma doutrina estagiário que a ele é uma sociedade
unipessoal ou seja uma sociedade de um sócio só mas na verdade que a doutrina majoritária vai trazer pra gente é que ele é uma pessoa jurídica de direito privado portanto ela não é considerada uma sociedade em segundo lugar é importante dizer pra você estagiário ou quem alguns casos excepcionais a lei vai permitir que existam sociedade de um sócio só mas isso não é a regra essa vai ser uma exceção que nós vamos estudar em alguns estudos mas aí pra frente o segundo pressuposto a a7 societatis e ela nada mais é do que a intenção de
cada sócio de contrair uma sociedade ela é um elemento muito subjetivo é verdade mas ela está relacionada à confiança que cada sócio sente o outro ea vontade que eles têm de contrair em uma sociedade entre si a geron existem duas divisões classe que as queixas doutrinas costumam fazer é entre a sociedade ea primeira é a diferença entre a sociedade simples ea sociedade empresária ea segunda é a diferença entre a sociedade personificada ea não personificada hoje nós vamos ver a diferença entre a sociedade simples e as sociedades empresárias e pra falar dessa diferença a gente tem
que relembrar aquilo que a gente viu lá no nosso estudo de número 1 que são os requisitos para a atividade será considerada empresária atividade para ser considerada empresária deve ser profissional econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços se a sociedade preenche todos os requisitos lado 9 66 do código civil ela vai ser considerada empresário no entanto ela não preenche esse requisito ela vai ser considerada uma sociedade simples lembrando que existem também aquelas três sessões do produtor rural da sociedade de advogados e dos profissionais intelectuais que a gente viu lá no nosso
modo de número 1 no estudo de número 3 outro ponto importante pra dizer pra você está gero é que a sociedade simples ela vai poder escolher sob qual forma de qual tipo societário ela vai querer operar portanto no momento de constituição da sociedade simples os sócios vão poder escolher se ela vai operar sob regime de sociedade simples ou sob forma de sociedade empresária mas fica calma que eu te explico melhor estagiário uma sociedade simples ela pode por exemplo opera sob forma de uma sociedade limitada isso não necessariamente vai fazer com que ela seja uma sociedade
empresária o que vai acontecer aqui na verdade é que ela vai ser uma sociedade simples operando sob forma de sociedade limitada no entanto é importante saber também que se os sócios não manifestarem nada sobre tipo societário da sociedade simples no contrato social isso significa que ela vai operar sob o regime regular da sociedade simples que recebe o nome de sociedade simples pura hoje sociedade simples simples como a gente também já viu lá no nosso módulo de número 1 o local de registro da sociedade vai variar de acordo com a sua atividade exercida se a sociedade
exercer atividade simples o órgão competente para registro é o rcpj o registro civil das pessoas jurídicas mas se a atividade exercida por esta sociedade foi de natureza empresária o registro deverá ser realizado então na junta comercial e não por hoje é isso estagiário se você gostou do vídeo deixa seu jovem aqui embaixo e se inscreve no canal e se ficou alguma dúvida você pode entrar em contato comigo aqui nos comentários o nosso está grande e estou deixando aqui na terra então é estagiário um abraço e até a próxima [Música]