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[Música] [Música] nos dias de hoje a tecnologia é fundamental para a organização de uma empresa e não pode ser diferente com quando o assunto é gestão da saúde e segurança do trabalho e é para isso que a indexmed existe uma plataforma prática e rápida que te ajuda a atender as demandas do e-social e a gerenciar em tempo real os processos dentro da sua empresa ou de seus clientes a área da segurança do trabalho gerencia os riscos do ambiente classificando-os no inventário e criando planos de ações com essas informações a equipe da gestão da saúde ocupacional
configura o PCM M So e tem o controle automatizado dos vencimentos de exames e em poucos cliques é possível gerar documentos e laudos assinados eletronicamente como bgr ltcat PCMSO e muitos outros os dados da sua gestão de SST também são utilizados para gerar os eventos do e social que podem ser transmitidos diretamente para o governo e ainda é possível organizar os processos da sua Clínica ou ambulatório de forma digital controlar seus agendamentos e enviar as informações dos atendimentos para os funcionários por e-mail ou SMS a partir da plataforma e em caso de dúvidas a index
Med oferece suporte completo com a sua equipe de atendimento descomplique a saúde e a segurança no trabalho com a plataforma indexmed [Música] [Música] olá olá olá boa noite a todos boa noite a todas sejam bem-vindos e bem-vindas está começando aqui na SST online mais uma aulão de terça no nosso canal toda terça-feira às 21 horas você tem Encontro Marcado online ao vivo aqui com a gente para um online gratuito para você sobre um tema importante da gestão de saúde e segurança do trabalho quem comanda o aulão de hoje sou eu professor edder santes aqui na
SST online eh me cabe né Eu sou especialista em SST no Social então no aul long de hoje a gente vai ter um tema relevante sobre saúde e segurança do trabalho social aliás é um tema que gera bastante dúvidas entre os nossos colegas não só da área de saúde e segurança do trabalho mas também de RH contabilidade advogados essas áreas que trabalham de alguma forma se relacionam com a área de saúde e segurança do trabalho eh muita gente tem dúvida sobre os riscos químicos físicos e biológicos do Social Como preencher corretamente Como avaliar esses riscos
corretamente Quais são os campos no evento s2240 que geram mais dúvidas qu Quais são os campos que eu tenho que prestar mais atenção na hora de preencher tudo isso gente a gente vai desvendar hoje no nosso salun de terça os riscos ocupacionais os agentes nocivos que estão presentes no e social os agentes nocivos da tabela 24 do e social essa noite é a noite desmistificar a tabela 24 e os Agentes nocivos eh e mas antes da gente começar o nosso eu quero dar boa noite para todo mundo que tá presente aí com a gente comente
aí no chat da onde vocês estão nos vendo comente aí no chat também sua profissão se é técnico de segurança Engenheiro tem alguém do RH tem alguém aí Por acaso da contabilidade comente aí no chat que eu quero ver quem tá presente com a gente essa noite então A Eliane tá aí presente aliás A Eliane tá sempre presente aqui na SST online e faz um tempo Eliane seja muito bem-vinda Alana Trindade boa noite boa noite tá presente também não é a primeira vez Sandra Regina tá aí presente também bianor tá sempre presente seja bem-vindo o
Roberto que tava desde cedo aqui desde as 8:30 técnico ing ocupacional de Carapicuíba São Paulo seja bem-vindo aqui ó Sandra minha conterrânea de Caxias do Sul da Serra Gaúcha tá fazendo friozinho aí Sandra tem aqui o Fabiano Antônios de laes Opa Tá frio aí laes ainda tá dando Pinhão Fabiano me manda um Manda aí uma um punhado para SST online aqui que eu que eu gosto bastante de pinhão eh cdel é técnica de TCT e enfermagem do trabalho que legal do norte do do Paraná Nielson Boa noite de Recife te encontrei em Santelmo na Argentina
exatamente Nelson que legal tava na Argentina tava em Buenos Aires chegou um cara tu é wer Eu sim sou eu no SST online sim ah eu conheço teu canal não sei o quê pela primeira vez alguém me fora do país alguém me contra alguém reconhece SST online quer dizer que os técnicos engenheiro de segurança o pessoal da SST tá espalhado por todos os cantos foi muito legal te encontrar lá Nelson diz a Sana que tá quente tá quente lá em caxas aqui em Floripa também tá tá tá um tempo bem eh bem aprasa digamos assim
né vamos lá então gente vamos começar eu quero ver esse chat bombando de perguntas porque nessa próxima uma hora eu vou ficar aqui com vocês tirando as dúvidas esse aulão aulão de terça é um aulão para tirar dúvida de vocês sobre um tema importante um assunto importante da gestão de saúde e segurança do trabalho hoje vai ser os agentes químicos físicos e biológicos presentes na tabela 24 no Social e que você tem que informar no evento s2240 aliás gente se der certo aqui se eu conseguir entrar na minha conta aqui do do Social eh no
final da Live eu vou fazer um eu vou fazer um um preenchimento com vocês online ao vivo diretamente no portal de social de um evento s2240 mostrando ali a tabela 24 e mostrando os campos de esse evento para quem por acaso não conhece ainda como funciona o we social como funciona o envio dos eventos o que que é exigido no evento s2240 eu vou ver se dá certo e vou tentar fazer isso ao vivo com vocês nessa noite ok programado 21:10 Então tá na hora de tá na hora de pedir para vocês em Retribuição esse
aulão gente aqui embaixo tem uma setinha de compartilhar Compartilha essa live com aquele colega que ainda tem dúvida sobre os agentes nocivos exigidos no Social compartilha com ele ou naquele grupo de colegas ainda que tem um pouco de dúvida sobre SST no Social Traz eles paraa Live pra gente aprender discutir fazer nessa noite aqui uma um grande interação debate as dúvidas de vocês eu vou aprender com as dúvidas de vocês vocês com certeza vão aprender com o conteúdo que eu trouxe aqui então vai ser uma grande noite de troca Então vai ali em Retribuição Compartilha
essa Live qu colegas certo e o único e o último recadinho gente a gente já tá com 8 quase 88.000 inscritos aqui no canal no dia de hoje hoje é dia 23 de Julho a gente quer bater 100.000 inscritos até o final do ano para ser nós já somos um dos maiores canais de saúde e segurança do trabalho do mundo eh e batendo 100.000 inscritos vai eh assegurar essa nossa marca né é uma grande vai ser um grande feito assim uma grande de conquista para SST online e que vocês vão nos ajudar a alcançar então
se você por acaso não está inscrito no canal se inscreve no canal Compartilhe o canal com outro colega dizer assim ô cara eu vi esse canal Aqui tem bastante conteúdo relevante para pra gente estudar aqui sobre SST no Social sobre pgr sobre PCMSO sobre higiene ocupacional sobre ergonomia sobre sistema de gestão ISO sobre as práticas do técnico de segurança do trabalho sobre tributação de SST enfim sobre temas relevantes para você se qualificar e conquistar voos mais altos na sua carreira então nos ajude a bater esses 100.000 inscritos que a gente vai trazer muito mais conteúdo
ainda para você certo então vamos lá né Lembrando que a gente tá mais já já completamos 7 anos aqui de de canal 7 anos da SST online e Graças a vocês esse canal não para de crescer a SST online é uma plataforma de conteúdos para profissionais de saúde e segurança ou e profissionais das áreas correlatas advogados a gente tem alunos advogados também contadores recursos humanos administradores mas especialmente profissionais de saúde e segurança do trabalho técnicos de segurança engenheiro de segurança médico do trabalho enfermeiro do trabalho a gente faz conteúdo prensando em todos vocês e além
de ser uma plataforma de produção de conteúdos nós somos uma plataforma de educação à distância uma escola de saúde e segurança e trabalho online a maior escola online de SST do Brasil trazendo sempre cursos e conteúdos relevantes para vocês então nos ajude aí a bater os 100.000 inscritos vamos lá então vamos começar Vou compartilhar minha apresentação aqui pra gente parar de enrolação tem gente aqui pedindo para eu fazer Éder Samuel faz os envios na prática por favor vou fazer assim Samuel pode deixar se der tudo certo ali com Meu cer ficado digital eu vou dar
um conteúdo para vocês teórico sobre os agentes nocivos do Social e depois a gente vai ver tentar destrinchar o evento os campos do evento s2240 diretamente do portal do social na internet certo então vamos lá deixa eu compartilhar minha apresentação já dei boa noite para todo mundo aí todo mundo já compartilhou a Live todo mundo já se inscreveu no canal então eu posso começar esse nosso aulão de terça-feira aqui no canal deixa só eu corrigir uma coisa aqui que me passou batida tá aqui o fundo faltou o fundo né Lembrando que eh os Valões de
terço são oferecimento da SST online que é nosso par da da indexmed que é Nossa parceira aqui na SST online faz mais de 2 anos estamos completando 3 anos né com a com a index médi parceria então para quem não conhece index Méia é um software de gestão de saúde e segurança do trabalho para você que quer Eh ter um software que cabe no seu bolso e que tem as funcionalidades que você precisa que seja Fácil de usar leve e Fácil de usar a index média é melhor opção para você tá vamos lá então deixa
eu me apresentar aqui eu já me apresentei um pouco mas deixa eu me apresentar mais aulão de riscos químicos no R social tire suas dúvidas sobre a tabela 24 no evento s2240 no R social então Este é o nosso tema de hoje à noite para quem não quem é o Ed Santos para quem não me conhece gente eu sou Professor consultor comunicador fundador da SST online estou aqui há mais de 7 anos produzindo conteúdo para você profissional de saúde e segurança do trabalho eu sou fundador da SST online e também do outro canal que nós
temos que é o gestor de qsms RS Se você quer ter uma visão ampliada que conhecer um pouquinho mais sobre gestão de riscos socioambientais gestão esg nós temos outro canal que fala exatamente sobre isso eu convido vocês a conhecer também o nosso outro canal Vamos lá o começando alinhando expectativas o que que eu prometo que eu vou passar para vocês hoje e que vocês vão aprender um pouquinho comigo vocês vão aprender sobre a origem da onde vem os riscos químicos físicos biológicos que hoje são exigidos no e social você vai conhecer um pouquinho mais a
tabela 24 do e social que é a tabela de Agentes nocivos e atividades a gente vai conhecer o evento s2240 os campos que as empresas têm que os campos de informações que as empresas têm que eh preencher no evento s2240 de cada empregado metodologias de avaliação de agente químico físico e biológico atividades especiais quais são essas atividades especiais alguns cruzamentos e é isso aí é isso aí que eu prometo trazer para vocês nessa noite benzeno asbesto vibrações olhos e gras ruídos cloro Cromo e seus compostos tóxicos agentes infecto contagiosos todos esses agentes nocivos são agentes
que tão na tabela 20 quro do Social e cada um desses agentes tem uma peculiaridade tem um jeito diferente de analisar e tem uma regra que diz quando tu deve ou não deve informar os agentes químicos físicos e biológicos no Social e é isso que eu vou te mostrar que eu prometo te mostrar nessa aula eh o microfone tá meio baixo Samuel não é que eu fui pegar uma aguinha ali eu fiquei longe do microfone Mas tá tudo certo eu acredito que agora esteja bem né e eu começo gente com vocês com uma por uma
provocação comente aí no chat quem já tá por dentro da social se tem algum aluno meu provavelmente já sabe né tabela 24 do e social a tabela que tem os agentes nocivos qual é a origem da tabela de risco eu chamo tabela de riscos ocupacionais mas é o nome da tabela é a tabela de Agentes nocivos e atividades eh da onde que vem essa tabela qual é a origem da tabela do Anexo 4 do decreto 3048 social comente aí no chat que eu quero ver se vocês sabem da onde vem essa tabela 24 ela foi
criada pelo governo ela foi criada pelo quem que criou essa tabela ela já existia ooal AP trouxe como um reflexo das obrigações que agora passaram a ser cumpridas por meio do e social comente aí no chat então o que que vocês t para me dizer de onde vem a tabela 24 da social o Samuel Rezende diz decreto 3048 de 99 diz o Samuel será que é quem mais quem dá mais quem dá mais será que vem da tabela será que é isso gente comente aí no chat o Bruno diz que é Anexo 4 do decreto
3048 de 99 ele ainda ele já fez o Bruno já foi até mais específico né O Samuel diz decreto 3048 e o Bruno Anexo 4 do decreto 3048 vocês concordam eles gente Comente a no chat vocês concordam com eles diz o Alexandre que a traba já estava pronta né ninguém fez essa tabela exclusiva pro social e é exatamente isso gente é exatamente isso que o Bruno e que o Samuel colocaram os riscos ocupacionais do Social a origem deles a origem da tabela 24 social que é a tabela que tu utiliza para preencher os riscos ocupacionais
que o trabalhador tá exposto a origem dessa tabela é a tabela do Anexo 4 do decreto 3048 de 99 que é o Decreto da que aprovou o regulamento da Previdência Social Então a primeira coisa que a gente precisa tá nivelado todo mundo aqui no mesmo nível é que os riscos do e-social os agentes nocivos que você tem que informar no Social são aqueles agentes químicos físicos e biológicos considerados para fins de aposentadoria especial O Anexo 4 do decreto 3048 que diz aqui o Fabiano Antunes do rps O Anexo 4 do Decreto 348 é traz a
lista oficial de Agentes nocivos e atividades da aposentadoria especial oficialmente somente aqueles agentes que estão lá no Anexo 4 que devem ser considerados para fins de concessão de aposentadoria especial que devem ser considerados por exemplo no seu LT cart na hora que você vai elaborar um ltc você só precisa avaliar os agentes nocivos que tá no Anexo 4 do decreto 3048 Ok então a primeira coisa que você tem que ter em mente é isso tabela 24 do Social riscos ocupacionais do Social você pode ouvir riscos ocupacionais agentes nocivos fatores de risco é tudo final é
tudo a mesma coisa e os riscos ocupacionais do Social os agentes nocivos do Social os fatores de riscos ocupacionais exigidos no Social são aqueles da aposentadoria especial Ok então muitas vezes você vai ver por exemplo um pgr lá cheio de de de riscos ocupacionais químicos físicos biológico também de acidente e risco ergonômico mas na hora de preencher no Social por exemplo pô mas como é que Eu preencho ali frio no Social não encontrei como colocar frio no Social não foi frio peguei o pvp do trabalhador e não tinha frio lá não foi enviado frio PR
social o trabalhador tava exposto a esse agente não tá lá por isso porque frio não é um agente nocivo que tá no Anexo 4 do Decreto 348 porque não é considerado para fins de aposentadoria especial o frio é considerado sim para fins de adicional de insalubridade tá lá nos anexos da nr15 mas são listas de Agentes diferentes então insalubridade é uma coisa e os anexos da nr15 que traz os agentes nocivos e atividades que podem ser considerados pro ial de insalubridade e tem outra lista que é previdenciária uma é trabalhista e outra é previdenciária a
previdenciária é da aposentadoria especial é do Anexo 4 do Decreto 348 e é social neste momento a gente nocivo de social é Anexo 4 do decreto 3048 Ok isso tem que ficar seim vocês não podem ter nenhuma dúvida sobre isso gente porque errou isso errou tudo no e social sabe especialmente tudo relacionado a evento s2240 Se você não souber diferenciar Trabalhista de Previdenciário Ok então vamos lá vamos continuando nivelando tá todo mundo agora todo mundo já sabe disso a gente nocivo riscos ocupacionais do Social é Anexo 4 do decreto 3048 que o Anexo 4 é
praticamente a mesma coisa que a tabela 24 da social que a tabela de Agentes nocivos e eles O Anexo 4 é dividido em agentes químicos físicos e biológicos além dos agentes também são consideradas atividades com Exposições a esse agentes eu vou mostrar para vocês então é um pouquinho do Anexo 4 V vamos pegar na fonte primeiro ali na no Anexo 4 depois a gente pode e depois a gente pode pegar a tabela 24 da social para vocês terem o panorama geral né do que que é O Anexo 4 e do que que é a tabela
24 de social elas são praticamente iguais apenas um pouco da formatação que é diferente mas deixa eu compartilhar a tela com vocês que eu vou pegar aqui eu vou pegar mostrar para vocês O Anexo 4 do decreto 3048 Ok ó tô aqui deixa eu pegar o Anexo 4 tá aqui ó eu digitei no Google e decreto 3048 e lá embaixo do Decreto tinha um tinha um link pro Anexo 4 que que é esse aqui ó Anexo 4 classificação dos agentes nocivos então no Anexo 4 tem o código tem o agente nocivo e tem o tempo
disposição então a gente pode ver aqui ó agentes químicos que tá o código 1 0.01 são diversos agentes químicos ó e pode ver que alguns agentes está escrito o nome do agente e seus compostos tóxicos asbesto por exemplo é só asbesto mas Arsênio pode ser Arsênio seus compostos tóxicos Então a primeira coisa que a gente tem que prestar atenção é que no caso dos agentes químicos quando o decreto menciona compostos tóxicos pode ser todos os compostos de cádmio todos os compostos de bromo então em certos casos gente por exemplo benzeno o cloro podem ter centenas
milhares de compostos e todos eles devem ser considerados então e aí já mora a primeira dificuldade analisar os agentes químicos para fins de e social e para fins de aposentadoria especial é porque quando tem composto tóxico tu tem que saber eh analisar se um agente químico é um composto ou não que deve ser informado no e social tá E outra informação importante é que essas atividades que estão aqui no Anexo 4 do decreto 3048 em relação aos agentes químicos tá aqui ó O Rol de de Agentes nocivos é exaustivo enquanto à atividades listadas nas quais
pode haver exposição é exemplificativa exaustiva o que que é isso acaba encerra por aqui né então os agentes considerados são somente esses aqui só que Essas atividades que estão aqui são exemplificativas o que vale é a exposição ao agente acima do limite essa atividade aqui não deve ser considerada Ok pode ser qualquer atividade com exposição ao arsenio por exemplo acima do limite ou algum composto do arsenio acima do limite atividade aqui é só exemplificativa ok para todos os agentes químicos a atividade é apenas exemplificativa e agora tu me pergunta H se é exemplificativa por que
que eles colocaram aí uma excelente pergunta gente uma excelente pergunta que não tem essa resposta sabe porque não faz sentido acaba confundido mais do que ajudando esses Essas atividades exemplificativas Mas foi herdado como como essa Tab aposentadoria especial nasceu na década de 60 ali e e a lista de Agentes nocivos e atividades foi foi variando né em 64 a gente teve uma depois em na década de 79 se eu não me engano depois 81 e depois em 97 e foi variando a lista de Agentes nocivos então provavelmente foi herdando Essas atividades aqui por isso que
tá aqui assim pronto agentes químicos são esses no código um e já no código dois em diante são os agentes físicos ó a gente pode ver que tem aqui ó 25 anos 25 anos praticamente todos os agentes físicos é posentadoria especial de 25 anos aliás nos químicos gente você pode olhar aqui praticamente quase todos o único que é de 20 anos é o asbestos o resto tudo é pooria especial de 25 anos ok nos químicos e físicos a imensa maioria é de 25 anos e já pros agentes físicos o que que diz o decreto a
exposição acima dos limites de de tolerância especificado ou as atividades descritas pros agentes físicos não são exemplificativas as atividades aqui segundo diz o Creto pode ser exposição acima dos limites ou atividade descrita vale tanto um quanto o outro isso confunde um pouco a cabeça né porque aqui pros químicos Essas atividades são só exemplificativas mas quando a gente vai pegar aqui os agentes físicos as atividades devem ser consideradas e o que que o que quer dizer isso por exemplo vibrações na hora de caracterizar vibrações para fins de aposentadoria especial no ltcat por exemplo Lembrando que o
ltcat é o laudo que vai que vai reconhecer e avaliar as disposições dos trabalhadores agentes nocivos do Anexo 4 e vai concluir fazer uma conclusão dar um parecer técnico para fins de aposentadoria especial seguindo as regras que estão lá no regulamento da Previdência Social do Decreto 48 e também seguindo algumas orientações que estão na in 128 do INSS então no ltc por exemplo Gente ó vibrações ó vibrações a gente o agente ruído não tem atividade mas vibrações já tem uma atividade aqui ó trabalho com perforatrice e matet pneumáticos o que que isso quer dizer para
vibrações pro enquadramento de vibrações para fins de aposentadoria especial vale tanto a exposição à vibração acima do limite então exposição acima do limite como também esta atividade aqui essa atividade é presumidamente nociva se o trabalhador desempenhar essa atividade de forma habitual impermanente que porventura não esteja acima do limite a minha interpretação do Decreto como ele diz ou atividade descrita então acima do limite ou atividade descrita ele presume que a atividade trabalho com perfuratriz e marteletes pneumáticos quando é executada de forma habitual e permanente ela é nociva e se enquadra para fins de aposentadoria especial Claro
sem as devidas proteções né na verdade eu nem sei se tem proteção eficaz aí no caso de perfuratrizes e matele ites pneumáticos Isso deve ser avaliado também tá então entenderam essa confusão que tás o decreto agente químico atividade apenas exemplificativa agente físico as atividades contam também então ruído não tem atividade apenas exposição acima do do nem superior a 85 dba vibração acima do limite radiação ionizante também acima do limite e também Essas atividades aqui que são presumidamente especiais temperaturas anormais trabalho com exposição do calor acima dos limites da nr15 então calor ó pode ver temperatura
normal não tem e frios apenas calor aqui no decreto 348 depois pressão atmosférica normal e aqui são estes agentes São esses os agentes físicos se você notar e comparar por exemplo com a nr15 seus anexos eh se você comparar com a nr15 gente você vai perceber que frio não tá aqui no no decreto 3048 umidade não tá aqui no decreto 3048 radiação não ionizante não encontramos aqui no decreto 3048 então vocês podem ver essas diferenças entre nr15 e Anexo 4 e atividade especial Então essa essa é uma grande diferença e para quem quer trabalhar com
com ess social com ltcat e com ppp precisa dominar essa esse Anexo 4 e precisa ter clareza nessas diferenças Ok então vamos lá ver o anexo o anexo quatro sobre agentes biológicos pra gente finalizar essa parte do Anexo 4 aqui da eu já pego umas já já pego umas perguntinhas que tem aqui no chat Deixa eu só mostrar aqui O Anexo 4 brevemente para você nessa parte de Agentes biológicos vamos lá então tá aqui ó bom agente físico é o código 2.0 e depois 3.0 é biológico biológico gente a gente pode ver aqui ó microrganismos
e parasitas infectocontagiosos vivos e suas toxinas exposição aos agentes citados unicamente nas atividades relacionadas então pros agentes biológicos não tem um limite disposição pros agentes biológicos existem apenas atividades e somente as atividades que estão listadas aqui é que devem ser consideradas no ltcat deve ser considerada para fins de aposentadoria especial e somente Essas atividades devem ser informadas no e social ok Porque se somente essas Aid devem ser considerados no ltcat e o ltcat é a fonte oficial para preencher o o evento s2240 do e social então logicamente somente Essas atividades que podem ser informadas no
evento s2240 certo então se a gente vê aqui na na deixa eu até aumentar um pouquinho para vocês Deixa eu ver se eu consigo aumentar acho que ficou melhor assim né ó se a gente vê aqui ó a gente vê algumas atividades algumas TM um pouco de semelhança com as atividades do anexo 14 da nr15 outras não ó trabalhos estabelecimento de saúde em contato com paciente portador de doença infectocontagiosa ou materiais contaminados depois trabalho com animais infectados para tratamento trabalho em laboratórios de autópsia anatomia anátomo histologia trabalho de Z umaação de Corpos e de resíduos
e manipulação de resíduos de animais deteriorados trabalhos em Galerias fossas e tanques esvaziamento de biodigestores coleta e industrialização de lixo Essas são as únicas atividades consideradas para fins de aposentadoria especial com exposição a agentes biológicos e você deve estar se perguntando tá Éder e atividade por por exemplo que é muito comum de higienização e limpeza de banheiro atividade eh por exemplo da profissionais que trabalham na creche que trocam trabalham com crianças que tem que fazer a troca de crianças que tão em contato com o material biológico das Crianças ess Essas atividades aí não tão aqui
olha gente se for ler aqui o decreto ele determina que seja trabalho em estabelecimento de saúde em contato com paciente então o pessoal que trabalha em creche ele tá exposto a risco biológico das Crianças com certeza né eh mas eh a creche não é um estabelecimento de saúde não é um estabelecimento de saúde e os e os os alunos da CR eles não são pacientes eles são alunos da creche né então embora a gente pode ah possa fazer a Edra mas é semelhante aluno e não gente eh esse aqui é um anexo jurídico e o
anexo tá bem claro assim né a gente não pode exra plorar o que diz o anexo eh o judiciário ele tem uma interpretação um pouquinho mais ampliada desse Anexo 4 mas nós como profissionais de SST nós temos que se ater exatamente ao que diz a lei ao que diz a norma e a norma diz trabalho em estabelecimento de saúde em contato com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas e materiais contaminados então higienização e limpeza de banheiros para tá para ser um trabalho em contato com paciente portador de doença infect contagiosa ou noio de materiais contaminados em
estabelecimento de saúde somente se enquadrar poderia se enquadrar por exemplo para fins de apos especial atividade de de higienização e limpeza que seja no hospital e que tenha contato com ou com pacientes portadores de doenças ou com material contaminado desses pacientes em outros casos eu não vejo aqui como no Anexo 4 a questão de higienização e limpeza de banheiro a gente sabe que na parte trabalhista pro adicional de salubridade tem uma súmula do TST que equipara a coleta e industrialização de lixo Urbano atividade de limpeza higienização e coleta de lixo em ban de grande circulação
mas e para fins de aposentadoria especial a gente não tem essa equiparação sabe não tem nenhuma decisão superior equiparando claro que na justiça pode ser que o trabalhador consiga se ele consegue o adicional de de insalubridade Pode ser que na Via judicial pode tem possibilidade de conseguir também atividade especial mas para quem tá elaborando o ltcat o enquadramento tem que ser feito com base o que tá descrito aqui na Norma então a gente não pode extrapolar quem pode extrapolar é o judiciário certo gente alguma dúvida sobre o Anexo 4 e deixa eu ver aqui que
já foi O Anexo 4 é polêmico e muitas coisas do que eu falei agora para vocês é a minha interpretação do Anexo 4 então tem alguns pontos que são jurídicos e que tem tem gente que tem interpretação diferente então cabe vocês analisarem o decreto considerar o que eu tô dizendo aqui considerar a opinião de outros profissionais e tirarem suas próprias conclusões vamos lá então tem aqui o Samuel rezente Éder todos os agentes da tabela 24 é somente análise qualitativa Só de estar presente dar o direito a ap especial precisa de análise qualitativa eu acho que
dizer qualitativa depois quantitativa né então vamos lá Samuel a gente acabou de ver aqui né pros agentes químicos os agentes químicos a gente viu que devem est acima dos limites somente para aqueles agentes que não TM limite de Exposição definidos na R15 mas estão presentes no anexo 13 na nr1 e Tem atividade lá descrita Daí pode ser uma avaliação qualitativa porque a NR 15 no anexo 13 traz Apenas atividad não traz o limite Mas para todos os agentes que T limite de exposição tem que ser quantitativo assim como ruído assim como calor é quantitativo vibrações
também é quantitativo é quantitativo e tem uma atividade descrita lá também então Eh Ou quantitativo ou atividade de escrita certo e para ele se enquadrar para fim de aposentadoria especial gente tem que tá acima do limite certo não é qualquer exposição que vai ser enquadrada a especial a exposição tem que est acima do limite de tolerância e tem que ser desempenhada atividade de forma habitual e permanente para que seja enquadrado para fins de aposentadoria especial Ok não basta ter exposição a gente não basta que a exposição esteja acima do limite Tem que haver essa a
habitualidade permanência ok certo então mesmo que tu informe por exemplo o agente no e social não quer dizer que vai se enquadrar não quer dizer que vai est enquadrado para fins de apos especial o fato de tu informar no evento s2240 um agente nocivo tu não tá dizendo que esse agente nocivo é ensejador de aposentadoria especial só Tá informando ele porque tem a questão dos das proteções que devem ser avaliadas tem a questão então da do limite de tolerância se foi ultrapassado ou não certo então não é porque tu enviou pro social é que se
enquadrou a positor especial tu vai reconhecer se enquadrou ou não é quando tu paga Tu paga a a contribuição adicional pro financiamento da posia especial que não é no evento 2240 que tu paga que tu informa isso tu informa isso no evento de folha de pagamento que o evento s100 onde a empresa informa aquele código Sabe aquele código gfip que tem no PPP que tinha quer dizer que ainda tem no PPP né ppp ainda existe ppp em papel aquele códig G viip agora tá no esocial tá no evento de folha de pagamento s1200 que as
empresas todo mês estão enviando a folha de pagamento do empregado estão informando se é ensejadora ou não de aposentadoria especial e se for se é aposentadoria de 25 de 20 ou de 15 anos e a empresa reconhecendo o dever de recolher uma alíquota adicional para financiar po especial de 6 9 ou 12% tá então é no evento de folha de pagamento que tu vai reconhecer se a atividade é especial ou não no evento s2240 tu só informa Ok tu não vai não é o evento s2240 que vai dizer que que atividade especial que a empresa
vai reconhecer é no evento de fora de pagamento então uma coisa é informar e outra coisa é reconhecer que a atividade é especial e para te ser obrigado a registrar um agente nocivo no e social pros agentes que TM limite disposição agentes químicos físicos que tem limites eh a exposição precisa est eh precisa atingir o o nível de ação então quando o nível de Exposição atingir o nível de ação tu já é obrigado a registrar essa exposição no é social abaixo do nível de ação eh facultativo por exemplo ruído o nível de de de ação
do Rido se considerar o Q5 é 80 dba nem 80 DB então abaixo de 80 o cara tá exposto ali ao nível de 75 de ruído não é obrigado a registrar no Social a empresa escolhe se registra ou não se presta essa informação para assegurar que tá abaixo ela ela quer registrar isso que tá abaixo ela se sente mais confortável pode ser uma segurança para ela ou pode ser que a empresa tenha outro ponto de vista não não não quero se não precisa informar não vou informar Então vou informar o menos possível para não gerar
eh margem para dúvidas tem esses dois posicionamentos né Tem empresas que preferem não informar quando tá baixo o nível de ação e Tem empresas que quando tá baixo de nível de ação a exposição preferem informar para registrar no Social que que aquela exposição tá baixa tá controlada então qualquer uma dessas eu não sei te dizer ainda hoje o que é mais certo ou mais errado mas o certo mesmo é tu ter evidências que comprovem aquele nível de Exposição então ter registros que comprovem que é isso que é o mais importante né a informação no Social
ela tem que ter um respaldo né tem que ter lastro o importante é esse lastro que vocês vão ter nas avaliações que vocês fizerem então nos laudos nas avaliações de ruído de qumicos avaliação de vibração de calor que vocês vão registrar vocês vão dar essas evidências paraa empresa e a empresa se por acaso eh vier a ter uma fiscalização uma cobrança da receita ou uma ação judicial tendo esse laço tendo essas informações tendo essas avaliações consistentes registradas ela vai ter provas né de que a exposição tá controlada tanto eh as avaliações quantitativas quanto também eh
as proteções né o registro de de entregue de IPI de controle de higienização e tudo mais então tem evidências né da tua gestão de saúde e segurança do trabalho só assim tu vai ter lastro para provar o que tu informou no e social porque o eal gente Ele aceita qualquer coisa né ele não faz um filtro depois a fiscalização que vai fazer esse filtro para você né Vamos lá então pegar mais uma pergunta para continuar e deixa eu ver o Carlos Henrique pergunta então trabalho com perfuratrizes Posso avaliar de forma qualitativa trabalho com perfuratrizes pode
ser qualitativo é uma atividade Então vale um como outro por exemplo se eu trabalho como perfuratriz está acima do limite tu pode enquadrar por tá acima do limite ou tu pode enquadrar pela atividade que é executar de forma habitual e permanente Ok ó vamos lá bom quem trabalha com limpeza de banheiro eu já já respondi um pouquinho disso aí é uma polêmica né gente o que eu tô dizendo também gente eh é o que diz a norma né porque tem posicionamento de judiciário que que nem diz aqui o rogé Roger já tá indignado com o
judiciário o judiciário é louco não segue a lei eles interpretam do jeito que eles querem Pois é eh é que a gente a gente tem que ir mais pro fundamento da lei para entender assim o posicionamento do Judiciário né porque se a gente entender o fundamento por exemplo né Tem tem sentido Por exemplo que alguns agentes sejam considerados para fins de de aposent especial e outros não que são nocivos do mesmo jeito que podem prejudicar o trabalhador Porque só aqueles agentes lá e outros não são considerados eh tem sentido isso né porque a a a
base né o fundamento é que o trabalhador tá exposto a gente prejudicial a saúde dele e daí ele tem que se afastar um pouco antes se aposentar um pouco antes para Teoricamente não ter saúde tão prejudicada né que de fato não não tem um efeito prático algum né a post especial nos moldes que a gente tem no Brasil só existe aqui no Brasil porque não tem nenhum fundamento técnico e nenhuma justificativa pra gente ter uma uma lei como essa eh mas eh o judiciário entende de forma diferente ele entende que a lista do Anexo 4
Ela não é exaustiva ela é exemplificativa então se tiver por exemplo trabalhador exposto a um agente químico que não tá listado ali mas que a exposição esteja acima do limite na Via judicial trabalhador tem muito grande chance de de ganhar com base na súmula eh do antigo Tribunal Federal de recursos como é que é súmula 189 192 alguma coisa assim né Faz tempo que eu não que eu não que eu não estudo essa mas tem esse entendimento do Judiciário que a lista do Anexo 4 é exemplificativa e não exaustiva Ok então na vi do cal
o trabalhador pode conseguir Alê Carvalho Fazia tempo que não vi aê aqui lembre o pessoal que o uso indevido do código 0.1 pode dizer grandes danos à empresa é exatamente muitas empresas estão informando o código de ausência de risco e nem sabe né tão pedindo pro contador fazer uma declaração de inexistência de riscos e informar informar no Social no evento s2240 que o trabalhador não tá exposto a nenhum risco mesmo sem ter nenhuma análise de risco antes sem ter nenhum programa sem ter uma ap sem ter nada né então o grande risco é informar que
não existe não existe exposição é um grande risco a empresa não ter nenhuma gestão de nenhuma boa assessoria de saúde segurança trabalho certo vamos continuar a apresentação gente porque agora tô vendo aqui já é quase 10 horas eu falo demais né vou vou falar de menos Gente vou partir pra apresentação então aqui pra gente terminar dentro do prazo tá já vimos os agentes químicos e físicos e biológicos da tabela 24 ou melhor do Anexo 4 que é um espelho da tabela 24 e lembrando aqui ó uma dica importante do professor por favor pelo amor de
Deus Gente pelo amor de Deus todo mundo que tá aqui não entra no Social risco de acidente já foi no passado mas depois social sofreu o processo de simplificação risco de acidente fator ergonômico e e outros agentes que não estão no Anexo 4 não deve ser informado no Social tá Tem gente tentando informar de qualquer jeito assim fazendo enfim usando a criatividade por exemplo fator ergonômico para que isso gente para que que tu vai informar algo além do que exigido tu tá tu tá louco tu tá Biro tá não não não informa isso tá gente
fala para todo mundo não entra neste momento não entra é será que vai entrar no futuro os risos de acidentes ergonômico e outros agentes nocivos Eu tenho convicção que sim Eu tenho convicção que o e social vai ser ampliado e vai ser algo mais parecido do que a gente com que a gente tinha lá em 2018 2000 18 lá que tinha uma tabela 23 com com monte de de agente noivo com riscos de acidente fatores ergonômicos eu acredito que essa tabela vai vai voltar de alguma forma o outou talvez volt tem duas tabelas né uma
tabela para para fins de aposentadoria especial e outra com os riscos ocupacionais Gerais assim né porque o esocial deve ganhar essa parte Trabalhista de SST mais cedo ou mais tarde então se preparem que tá só começando né Vamos lá então e agora uma grande Pergunta que vocês devem estar fazendo para si mesmo né para dominar os riscos ocup I do Social o que eu preciso estudar bem gente basicamente são duas coisas que você precisa primeiro legislação previdenciária de SST especialmente decreto 3048/99 dos artigos 64 a70 se eu não me engano e a in 128 do
INSS que tem lá o capítulo da aposentadoria especial que a partir do artigo 270 e pouco se eu não me engano tá legislação previdenciária basicamente decreto 3048 in 128 do INSS e a parte tributária que é in da Receita Federal 2110 de 2022 E além disso gente não tem como fugir se você quer trabalhar Especialmente na laboração de alcat avaliando eh identificando e avaliando agentes químicos e físicos biológico seja pro esocial seja para qualquer fim você tem que conhecer de higiene ocupacional higiene ocupacional é a ciência e a arte que estuda o reconhecimento a antecipação
reconhecimento avaliação e controle de Agentes químicos físicos biológicos que podem afetar a saúde do Trabalhador então o conhecimento técnico sobre a correta avaliação dos agentes químicos e físico e biológico você vai encontrar na higiene ocupacional e aliás tem aqui o professor Thiago Francisco toda segunda-feira tem o fábrica de higienistas que traz conteúdo relevante para você que quer entender um pouquinho mais de higiene ocupacional para melhorar na elaboração de laudos melhorar a elaboração de programas ah aliás quem não quem não sabe de higiene ocupacional provavelmente não sabe elaborar laudo de SST então tu quer dominar basicamente
são esses dois temas que tu precisa dominar ok então um pouco sobre os agentes químicos vamos lá vamos recapitular para vocês agente químico do e social primeiro os limites são estabelecidos pela nr15 anexo 1 11 12 para aqueles que não tem limite no anexo 11 12 e Tem atividade no anexo 13 você deve considerar as atividades do anexo 13 tá aqui ó já Adiantei o próximo item sobre os agentes químicos do esocial a complexidade dos compostos como a gente viu ali quando o decreto menciona tipo Cromo e seus compostos tóxicos pode ser uma de Agentes
né então tem que entender um pouquinho de química ou tem que usar o software H fil web que já te dá eh um relatório Prontinho ali com dizendo se faz parte ou não é de um composto e te dando o código para informar não é social tem que entender saber que as metodologias são da fundacentro segundo o decreto 348 mas para avaliação de agente químico gente a a fundacentro praticamente não tem metodologia né Eh porque para agente químico a gente basicamente faz a coleta e envia pro laboratório as amostras para eles analisarem né e os
laboratórios têm as metodologias lá especialmente as metodologias da naos do naos então e provavelmente você vai encontrar essas metodologias lá que são utilizadas pelo seu laboratório agente químico que não tá listado não deve Conar no ltk Social pon isso eu já falei 500 vezes aqui hoje então vamos reforçar e outra coisa importante avaliação di iada para carcinogênicos do grupo um da linac linac é a lista de Agentes cancerígenos para humanos no caso se o agente químico for cancerígeno tiver no grupo um da linac e tiver onexo 4 a avaliação pode ser qualitativa ou melhor então
se o se o trabalhador tiver exposto a esse agente eh de forma habitual e permanente vai tá caracterizada ali a a poia especial sobre agentes físicos Então vamos lá agentes físicos O que que você precisa considerar primeiro os limites estão lá nos anexos da nr15 Ok considerar também as atividades listadas a gente viu por exemplo para vibrações para radiações ionizantes tem atividades que devem ser consideradas também então vale tanto a exposição acima dos limites como aquelas atividades pontos polêmicos ruído Q3 e Q5 que é um ponto polêmico eh a Previdência aceita tanto um quanto o
outro então você faz a interpretação que que achar melhor e USA eh na verdade faz o ideal fazer avaliação nos dois parâmetros porque o o aparelho ele te dá os dois parâmetros e depois tu escolhe um para concluir né para colocar no ltcat e concluir fazer conclusão método logist da fundacentro no caso de de de agente físico laboratório E no caso de radiação ionizante tem a tem o o dosímetro né mas as metodologias são da fundacentro então tem a metodologia nh01 que é de ruído que tem que seguir NH 06 que é de calor a
a 910 se eu não me engano que é de vibrações Então são essas metodologias pontos polêmicos calor a céu aberto calor o que que diz a instrução normativa a instrução normativa do INSS diz que deve ser considerados calor até vou pegar a instrução normativa aqui para para pegar esse ponto direto da instrução eh que é um ponto polêmico que segundo a instrução normativa tem que ser somente calor eh em ambientes fechados ou ambientes abertos com fonte fonte artificial né de calor ó diz aqui ó artigo 293 da in 128 a exposição ocupacional ao calor em
ambientes fechados ou ambientes com fonte de artificial de calor então ambiente por exemplo aberto com natural de calor apenas segundo tá aqui no segundo se dá interpretar a in 128 não deve ser considerado e também a gente sabe que o anexo 3 da nr15 também e não considera calor a céu aberto sem fonte artificial só que é esse tema é polêmico por gente porque o Anexo 4 ele não ele não estipula né o decreto 348 não não faz essa diferenciação de calor a fonte artificial ou natural ele só diz calor acima dos limites Então esse
é um ponto polêmico e na justiça Provavelmente o trabalhador que tá exposto a calor a céu aberto se o INSS indeferir na justiça o trabalhador tem grande chance de conseguir a posia especial Ok então vamos lá pontos mais polêmicos mas mais um ó gente que não tá em listado não deve consultar no ltcat e no e social certo então esse aqui são as considerações sobre agentes físicos Opa Ô repeti aqui na verdade gente era para ser agente biológico aqui que tá físico falha Nossa aqui eu já fiz até coisinha diferente então tá então agentes biológicos
considerem aqui biológicos não físicos valem somente as atividades listadas não confundir a Anexo 4 do decreto 3048 com anexo 14 da nr15 a exposição deve ser habitual e permanente epi dificilmente eficaz a proteção a gente viu na pandemia né gente como eh os agentes biológicos podem ser muito contagiosos então EPI para ser eficaz tem que ter um procedimento de descarte de utilização e tudo mais bem rígido e a atividade que não tá listada não deve constar no ltk não é social por exemplo higienização de banheiros em ambientes não hospitalar Essas são as considerações sobre agentes
biológicos né que tá aqui físico mas é biológico vamos lá então de novo quando precisa registrar um agente no Social Eu já falei né tá aqui na instrução nor em relação a agentes nocivos químicos e físicos para os quais haja limite de tolerância na legislação trabalhista fica condicionada ao alcance dos níveis de ação e para os demais agentes a efetiva exposição no ambiente de trabalho se tiver abaixo do nível de ação pros agentes que T limite a empresa pode escolher Se informa ou não ao Ed social certo E lembrando que o fato de informar no
Ed social não quer dizer que tá enquadrando a pos especial Ok o fato de informar o agente no s2240 não quer dizer que o trabalhador que o trabalhador vai ter direito à aposentadoria especial isso tem que ficar claro para vocês Tu vai dizer isso na folha de pagamento pagando ou não pagando o adicional para financiamento da aposentadoria especial e lembrando que o embasamento para pagar ou não para dizer se se enquadra ou não é o LT cart Então quem que vai dizer isso é o profissional técnico profissional técnico nesse caso é o profissional técnico di
conhecimento técnico né que é o engenheiro de segurança que pode ser responsável ou médico do trabalho que pode ser responsável pelo ltcat Então esse profissional que vai fazer a conclusão sobre a exposição e vai dizer se enquadra para fins de aposentadoria especial ou não porque o ltcat tem que ser conclusivo é um laudo é um parecer técnico conclusivo chega de ltcat aí em cima do muro que não conclui nada e outro outro ponto de atenção gente na tabela 24 de social tem o código 01001 que é de agente nocivo não constante no Anexo 4 incluídos
por força de decisão judicial ou administrativa Teve muita gente ao longo do ano passado que tava enviando por exemplo fator ergonômico usando esse código colocava esse código e depois descrevi o fator ergonômico para informar um agente que não tava na tabela 24 só que como diz O Anexo 4 como tá claro ali é somente em caso de ser incluído por força de decisão judicial ou administrativa que se usa esse código da tabela 24 gente e hoje eles fizeram até uma tranca Desde janeiro eles tu tem que para registrar esse código tem que informar também o
número do processo que originou o registro por exemplo é comum mais comum o que que é é tem uma decisão judicial favorável ao Trabalhador por exemplo em serviço de eletricidade trabalhador conseguiu na justiça lá o direito eh o reconhecimento da post especial e o juiz obrigou que a empresa coloque que ali eletricidade exposição eletricidade no PPP esse caso sim se enquadra para esse código os demais casos não se enquadra Ok cuidado com os cruzamentos então eu já falei aqui no evento s2240 a gente vai mostrar a gente vai mostrar eh as Exposições né os agentes
nocivos que o trabalhador tá exposto e no evento de f pagamento por exemplo a empresa vai reconhecer se aquela exposição se enquadra para poss especial de 20 25 ou 15 anos ou se não se enquadra então todo mês a empresa vai informar isso na folha de pagamento Então se por exemplo informou exposição ao ruído acima do limite e não tá recolhendo Isso é uma inconsistência que a receita tá fazendo esses cruzamentos para depois vir bater na porta das empresas que não estão pagando depois pode vir pode vir outros transtornos então cuidado com os cruzamentos e
as consistências dessas informações que vocês estão prestando agora dúvidas Então tem bastante dúvida aqui mas eu quero antes das dúvidas eu quero eu prometi para vocês que eu ia acessar ooal Tem muita gente que nunca acessou o portal do social na internet né então eu quero acessar o Portal social aqui para vocês Deixa eu ver se eu consigo pessar aqui eh deixa eu compartilhar a tela com vocês para ver o passo a passo tem gente que nunca usou o portal de social que uma das formas de enviar o evento os eventos de SST eh São
é através do portal né claro que não é a maneira mais fácil de enviar os eventos é um pé no saco assim se tu quer enviar um monte de evento eh Mas se por exemplo tu não tem software ainda isso tu tem que gerenciar apenas alguns trabalhadores Daí pode usar o Portal ou por exemplo para tu quer editar algum evento que foi enviado errado no en vei há do anos atrás o evento com a informação errada tu consegue localizar o evento no no portal de social e lá editar que se chama retificar né retificar esse
evento e corrigir a informação equivocada então para isso é legal o portal mas fora isso gente tem um software para te ajudar na tua vida né especialmente tu é consultor de ss ter e vamos lá então deixa eu compartilhar com vocês como é que se uso o portal de social que tem muita gente curiosa para saber disso e eu gosto de entregar conteúdo aqui SST online não esconde nada de ninguém a gente entrega conteúdo a gente entrega opinião a gente nunca fica em cima do muro né Eh e a gente diz para vocês essa é
a nossa opinião muitas coisas são polêmicas e tem opiniões divergentes porque a legislação não é não é Clara sobre assunto então cabe você ouvir nossa opinião ler a legislação ouvir outras opiniões e tirar suas próprias conclusões sobre esses pontos polêmicos certo deixa eu compartilhar minha tela aqui vamos entrar no portal do social na Internet tem muita gente não conhece vamos entrar lá tô aqui então Opa tô aqui no site do Social né tô aqui na fui no fui no Google digitei o social e aqui ó social eh gol.br bar social esse aqui é o site
oficial segurança e aqui tem ó um banner para acessar o social vou lá sua sessão é necessário Fechar todas as abas Eita eu tinha entrado antes ali Ah mas eu não consigo Fechar todas as abas hum Hum eu vou tentar acessar tentar acessar de outro navegador aqui deixa eu ver se eu consigo deixa eu ver se eu consigo acessar do Chrome porque para eu fechar todas as abas eu teri que fechar a Live também né Só se vocês não não se importam de eu fechar a Live aqui né Opa eu acho que eu vou conseguir
aqui ó eu vou conseguir do outro navegador Deixa eu ver se eu consigo acessar Hum tá dando tá dando problema ah por que que eu fui acessar antes né gente de eu dei spoiler antes nem me lembrei disso ai gente infelizmente eu não vou conseguir acessar o Portal de social aqui na internet para vocês para mostrar os o campo dos eventos eu vou ter que acessar diretamente na é enfim eu teria que eu teria que desligar a Live para tem dizendo fecha a Live eu não posso Samuel não posso fechar a Live aqui [Música] senão
e verdade será que eu eu não posso que que vocês acham eu fecho a Live e volto eh guia anônima di Opa V ó guia anônima privativa vamos ver vamos ver se dá certo deixa eu tentar na tem gente que deu aqui gria anônima Pode ser que dê certo vamos ver Vamos tentar na guia anônima então para ver se se eu consigo acessar seu certificado Eos opa Opa quem que deu a ideia da Guia D ali gan um presente é o diz aqui ó o aurílio o aurílio deu a chave guia nome consegui acessar o
meu Portal Então vou compartilhar com vocês aqui eh vocês que estão aqui que querem enxergar vou compartilhar com vocês a tela aqui ó guia privativa eu tô tô aqui dentro do portal de social na internet do módulo pessoa jurídica tá aqui meu cnpj só que esse aqui é o módulo geral né o modulo do contador digamos assim da folha de pagamento que tem todas as informações aqui eu vou trocar pro módulo de saúde e segurança do trabalho então eu fui aqui em cima e troquei pro módulo de saúde e segurança do trabalho tá aqui ó
aqui vão ter os meus empregados Opa tem informações confidenciais aqui dos empregados Deixa eu tirar informações confidenciais para poder enviar um evento Então vamos lá eu vou enviar um evento s2240 aqui ó hum vamos [Música] lá deixa eu ver aqui evento s2240 eu vou enviar então um evento s2240 deixa ições ambientais de trabalho agentes nocivos tá aqui ó deixa eu compartilhar novamente com vocês a tela eh agora eu vou comprar compar com vocês vou compartilhar com vocês a tela deixa eu ver aqui desculpe pela nossa nossa falha aqui agora vou compartilhar com vocês a tela
diretamente de dentro do portal do Social da internet deixa eu tirar os dados aqui quando o trabalhador iniciou as atividades vamos lá ess aqui são Dados fictícias que depois eu posso apagar 82 não 2000 ambiente de trabalho do próprio empregador Home Office tipo de inscrição do contratante isso aqui são informações do evento s2240 tô preenchendo ao vivo para vocês então informações do ambiente de trabalho Pronto coloquei aqui descrição das atividades eh atender tá B atividades [Música] hum não existe contrato tá tem um erro aqui na hora de preencher deixa eu ver se consigo outro deu
Eco da data ao vivo é assim mesmo gente vamos lá deixa eu pegar deixa eu tentar fazer um teste em outro Hum ah tá é por causa da data do vínculo pode ó eu coloquei uma data do vínculo que é diferente da data da da da admissão a data do vínculo eu coloquei a data anterior a admissão né então isso aí não pode porque vai dar erro na social ó agora sim agora sim agora vai dar certo então já já serve de lição um erro para vocês para vocês aprenderem né deixa eu compartilhar novamente a
tela com vocês pra gente ver se vai dar tudo certo agora vamos lá vamos tentar preenchimento ao vivo agora agora vai dar certo CNPJ descrição na peridade é então uma atividade por exemplo que o empregado aqui na SST online Faria Eh agora aqui incluir agente nocivo aqui tá a tabela 24 de social Ó gente que são aqueles agentes nocivos que a gente viu no Anexo 4 do Decreto 34 é aqui tu informa então eu posso informar por exemplo aqui ó radiação ionizante pronto para cada agente nocivo eu tenho que prestar essa informação ó eu a
radiação iniz eu tenho que escrever o critério tipo de avaliação qualitativo quitativo Se eu colocar qualitativo por exemplo não preciso preencher mais nada se eu colocar quantitativo já abre o campo para informar a intensidade a concentração do agente vamos trocar não vou colocar ruído aqui que é mais fácil eh Descreva o agente vou fazer uma descrição e vamos ver se vai tem que dar erro porque como o agente ó 85 dba a dose ou unidade de medida vamos ver se a gente dba tá aqui ó tem DBC ó DBC é para río de impacto aqui
é dba decibel 85 técnica utilizada nh01 e no caso aqui foi áudio dosimetria né se não pode colocar Só NG z01 Dá para colocar a complementar porque pode ter sido tem o o o o pontual né o medidor pontual de ruído pontual que é instantâneo e tem o o dosímetro o áudio dosímetro que mede vai medir a dose durante toda a jornada pode colocar isso colocar só nh01 eh equipamento de proteção coletiva não se aplica não implementa implementa por exemp empresa oferece epi pro ruído pum o equipamento daí vai aparecer as perguntinhas do EPI os
equipamentos proteção são eficazes na elação trabalhador eh posso dizer que sim ou que não né sim a a equipamento aqui não né porque não tem não tem EPC a utilização de Epi utilizado tá aí o epi eficaz sim ou não uma lá equipamento de proteção daí eu vou incluir o equipamento o número do ca do equipamento pode ser mais de um equipamento nenhum cadastrado e foram de tem aquelas perguntinhas do ppp foram implementadas medidas foi observado o prazo de validade a periodicidade de troca tudo mais então tem que teria que incluir um ca aqui né
vamos ver se V inventar um ca aqui depois a gente apaga ó ele não fez nenhuma validação de C Que bom então V dizer que tudo tudo foi feito salvar a gente nocivo olha ele deixou salvar o a gente nocivo eu coloquei o ruído e coloquei a descrição ele pegou a descrição do ruído que na verdade ele não deveria pegar essa descrição né então eu posso eu posso acrescentar mais outro agente aqui apertar aqui fazer esse mesmo processo para outro agente eu posso inclusive deletar esse agente aqui no caso eu vou deletar sim eh eu
vou incluir não existe atividade porque nesse caso aqui nessa atividade não existe né então pode ver que quando eu marco não existe atividade prevista não existe ag gente nocivo ou atividade prevista no Anexo 4 eu não preciso preencher mais nada né é a única coisa que eu preciso preencher depois salvar agente nocivo e pra próxima etapa aqui que é alguma informação responsável pelos registros ambientais que no caso sou eu mesmo né eu colocaria meu CPF aqui no caso se eu preencher essa ausência de risco com base na dir da declaração de nência de riscos eu
colocaria aqui o meu CPF como responsável pela dir E daqui a observação e depois salvar pum ó como eu não como eu não coloquei nenhum responsável pelo registro ambiental acabou que não não apareceu a a não consegui salvar porque eu não marquei ninguém responsável mas mas é o processo é esse então gente ó esse aqui é o portado social para vocês que eu prometi no começo da Live de informar tentar ajudar de vocês para quem não conhece o portal de social e a gente acabou de ver como é que funciona o envio do evento eu
podia depois de enviado eu posso lá e editar aquele evento e movimentações trabalhistas eu consigo editar aquele evento que em vez se por acaso eu preenchi algo equivocadamente eu consigo editar depois certo pessoal então gente chegamos estamos chegando ao final do nosso aulão aqui comente aí o que que vocês acharam coloquem dúvidas aqui eh sobre ag gente os agentes nocivos químicos e físicos biológicos os riscos químicos físicos e biológicos social e esse alão tentou trazer para vocês alguns esclarecimentos para que você não tenha mais dúvidas né sobre esse assunto de extrema importância para quem trabalha
com soci para quem trabalha com ltcat Então esse nosso aulão foi para desmistificar um pouquinho dos riscos ocupacionais do e social eu quero saber de vocês aí se conseguir desmistificar um pouquinho comente aí no chat e lembrando gente para você dominar avaliação de Agentes químicos físicos biológicos você tem que saber você tem que dominar eh higiene ocupacional e a legislação trabalhista é legislação previdenciária de SST né especialmente do que a gente falou agora aqui a gente mencionou basicamente o quê decreto 3048 de 99 O Anexo 4 e n18 do INSS de 2022 Então essas são
as duas principais normas que você precisa dominar para trabalhar para conhecer melhor os agentes químicos físicos e biológicos do Social e para você aprender a avaliar fazer o melhor enquadramento fazer uma análise melhor dos agentes químicos físicos biológicos você precisa conhecer de higiene ocupacional e Thiago Francisco professor Thiago Francisco toda segunda-feira tem fábrica de higienistas aqui no nosso canal com conteúdo relevante para você que quer conhecer mais de higiênico passional e aliás o professor Thiago Francisco tá com inscrições abertas da formação de consultores higiene ocupacional eu vou até colocar o link aqui no chat se
quem quer para quem quiser conhecer um pouquinho mais de higiene ocupacional eu vou colocar aqui a formação de consultores e vou pegar aqui uma perguntinha uma perguntinha aqui que já apareceu aqui no final Antes de a gente encerrar a nossa Live Tá eu vou colocar aqui o link do da formação de consultores engo passional do Thiago Francisco para quem quer conhecer e se qualificar em higiene ocupacional que é um tema extremamente importante paraa Nossa área e poucos pouquíssimos profissionais dominam esse assunto eu coloquei aqui para quem quer dominar a legislação previdenciária de SST aqui no
nosso canal a gente tem bastante conteúdo meu especialmente e do professor Edvaldo Gregório sobre legislação previdenciária o Edvaldo Gregório fala muito disso no programa tem foco tem várias lives disponíveis sobre legislação previdenciária ppp ltcat a posa especial especialmente a tributação de SST e os entendimentos do CAF da Receita Federal enfim tem bastante conteúdo sobre isso aqui no canal tá então a parte da legislação previdenciária tem as lives e a parte da higiene ocupacional tem o curso com o professor Thiago Francisco coloquei aqui o link no chat para vocês conhecerem melhor Lembrando que as inscrições vão
até sexta deixa eu pegar aqui ó pode posso usar NR 15 como basamento metodologia para envia do s2240 bom eh Samuel como o decreto tá lá no decreto 348 metodologias e procedimentos da fundacentro Então tem que usar da fundacentro só quando não tiver metodologia procedimento da fundacentro a gente que a gente pode usar uma trabalhista enfim eh no caso dos agentes químicos do laboratório né mas no caso do ruido tem a nh01 então você pode usar a metodologia da Funda centro com os limites da nr15 daí tá certo ó Paulo Henrique ele coloca tá dizendo
aqui ó coloca E no caso do rio nh01 da Funda e anexo um da nr15 porque ele utiliza o limite da nr15 Então tá correto é isso aí então tá gente vamos 10:30 eu tenho que jantar né vou Estamos chegando ao final do nosso aulão de terça espero ter gerado valor com esse conteúdo para vocês Eh toda terça-feira 21 horas nós temos um aulão com um professor diferente aqui na SST online então Não perca terça-feira 21 horas você tem um compromisso marcado com a gente para um a online ao vivo sobre um tema importante da
gestão de SST hoje foi os agentes químicos físicos e biológicos do e social semana que vem vai ser outro conteúdo relevante para você profissional de SST certo Então comente aí no chat que que vocês acharam do nosso aulão e eu parabenizo vocês que estão aqui até às 10:30 da noite eh do buscando conteúdo vocês são fera vocês querem se qualificar para para ganhar cargos melhores na empresa ganhar mais na empresa que trabalha para conseguir mais clientes então a qualificação gente conhecimento é o primeiro passo para você ser reconhecido valorizado especialmente ganhar mais que ganhar hoje
na SST qualificação tudo passa por qualificação qualificação e depois a não adianta também se qualificar e e não agir né e e e a gente tá aqui para ajudar vocês nesse processo de qualificação e para ajudar também eh no processo de ação que a gente traz nas nossas lives no nossos conteúdos bastante estratégia que você pode usar como profissional de SST para se destacar no mercado Então fique ligado na gente fique ligado aqui na SST online e se você não se inscreveu no canal ainda a gente tá chegando a 100.000 inscritos e a gente precisa
de ajuda de vocês para chegar até o final do ano então vai lá se inscreve no canal compartilhe com seu colega para para ajudar a gente a bater 100000 inscritos aqui na SST online certo Um grande abraço a todo mundo Lembrando que as inscrições pra formação de consultores higiene passional estão abertas até até sexta-feira eu coloquei o link aqui no chat para quem quiser se qualificar então em higi ocupacional e vou pedindo aqui nos vemos na próxima vez que você der um play no vídeo aqui na SST online Um grande abraço a todos e até
mais pessoal tchau
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