Direito das Obrigações - Aula 39 - Herdeiros do Credor Solidário (Refração do Crédito) - Art. 270 CC

46.47k views1086 WordsCopy TextShare
Direito Em Tela
Nessa aula a prof. Séfora Schubert ensina o Art. 270 do Código Civil que determina que explica o que...
Video Transcript:
olá aluno do site direito em tela na sala de hoje é sobre o artigo 270 do código civil mas já estudamos que na solidariedade ativa existem vários credores e cada credor tem direito a exigir a prestação por inteiro então por exemplo se joão e pedro são credores solidários e francisco na quantia de 40 mil reais tanto joão quanto pedro podem exigir os 40 mil reais e francisco pois eles são credores solidários e cada um dos credores solidários têm direito a receber a prestação por inteiro e se acontecer e somente um dos credores solidários receber a
prestação por inteiro e se credor solidário que recebeu deverá prestar contas com os demais credores solidários que nada receberam agora nossa pergunta de hoje é o que acontecerá se um dos credores solidários morrer ozer nem os do credor que morreu também terão direito a exigir a prestação por inteiro por exemplo aquele exemplo que nós demos os herdeiros de joão terão direito de exigir a totalidade dos 40 mil reais a resposta para essa pergunta está no artigo 280 do código civil que diz se um dos credores solidários falecer deixando herdeiros cada um desses otter a direito
a exigir receber a cota do concreto que corresponderam seu quinhão hereditário salvam-se obrigação for indivisível como podemos verificar o artigo 270 diz que caso um dos criadores solidários venha a falecer haverá uma refração do crédito e os herdeiros do criador solidário não terão direito a exigir a prestação por inteiro ele somente poderão exigir da parte que caberia o credor solidário limitada seu quinhão ou seja somente poderão exigir a parte que cabe na herança em relação àquela prestação então vamos ver um exemplo para entendermos melhor e vamos usar o exemplo que nós vimos no início da
aula joão e pedras são criadores solidários de francisco na quantia de 40 mil reais joão faleceu e deixou dois filhos que são seus herdeiros o artigo 270 do código civil diz que os dois filhos de joão não poderão exigir a prestação por inteira você por inteiro ou seja não poderão exigir os 40 mil reais o que cada filho de joão poderá exigir separadamente é a sua parte que cabe na herança nesse caso haverá o que é uma reflexão do crédito vamos pegar o crédito de 40 mil separar a parte que caberia joão do crédito que
seria os 20 mil reais e dividir os 20 mil reais entre os dois filhos de joão assim cada filho de joão poderá exigir a sua parte na herança ou seja cada filho de joão poderá exigir apenas os 10 mil reais de francisco que é o devedor então a essa divisão do crédito nós chamamos de refração do crédito ou seja vamos separar a parte no crédito caberia o credor solidário que faleceu e verificar a cota de cada herdeiro relativo àquela prestação mas é sempre assim ou existem exceções sim existem três sessões em que não ocorre a
refração do crédito e um é da hydro do credor solidário poderá exigir a prestação por inteiro como se fosse o próprio credor são elas primeiro quando houver apenas um herdeiro do credor solidário e segundo quando todos os herdeiros do devedor solidário se unirem para exigir a prestação e terceiro quando o objeto da prestação for indivisível nesses três casos não ocorre a refração do crédito e o herdeiro ou herdeiros poderão exigir a prestação por inteiro como se o credor fosse livro então vamos ver um um exemplo de cada sessão começando pela primeira exceção que é quando
o credor tiver apenas um herdeiro joão e pedras são criadores solidários e francisco na quantia de 40 mil reais joel e seu filho walter é seu único herdeiro como walter é o único herdeiro de joão não haverá retração do crédito pois walter substitui joão direito de exigir a prestação por inteiro assim uma alta poderá exigir a prestação por inteiro de francisco ou seja walter poderá exigir os 40 mil reais do devedor francisco agora vamos ver um exemplo da segunda sessão quando todos os gêneros se unem para exigir a prestação joão e pedro são credores solidárias
e francisco na quantia de 40 mil reais como já vimos o jogo correu e deixou dois filhos herdeiros volta e onde maurinho de se uniram para cobrar a dívida de francisco nesse caso também não haverá retração do crédito pois walter e onde estão substituindo o pai joão no direito de exigir a prestação por inteiro assim walter hill de poderão exigir a prestação por inteiro de francisco ou seja uma anterior de poderão exigir os 40 mil reais e francisco os dois exemplos que acabamos de ver se o herdeiro ou air - receberem a totalidade da prestação
deverão prestar contas com os demais credores solidários que não receberam agora vamos ver um exemplo da 3ª seção que é quando a obrigação é invisível a terceira sessão também não ocorre a refração decreto que acontece quando a obrigação é indivisível conforme consta no final do artigo 270 que diz alvos e obrigação forind exibe então jovem pedro são credores solidárias e francisco na entrega de um quadro famoso entregar dar um quadro é uma obrigação indivisível sendo assim não será possível ver a refração do crédito pois a obrigação necessariamente terá que legenda por inteiro tendo em vista
que não tem como o herdeiro exigir a sua quota no quadro já que o quadro um bem divisível então joão morreu e deixou 2010 como entrega do quadro indivisível cadeia nele de joão terá direito a exigir a prestação por inteiro ou seja terá direito a exigir o quadro por inteiro vamos concluir a nossa aula de hoje o artigo 270 do código civil prevê a refração do crédito nos seguintes termos se um dos credores solidários falecer deixando herdeiros cada um destes só terá direito a exigir receber a cota do crédito corresponder ao seu quem é detalhe
a retração do crédito não ocorre em três situações primeira se houver apenas um herdeiro do credor solidário segunda se todos os herdeiros do devedor solidário se unirem para cobrar a prestação e terceira se a obrigação for indivisível nesses três casos não haverá retração do crédito ea prestação poderá ser exigida por inteiro pelo herdeiro ou pelos herdeiros se você gostou dessa aula curta o nosso vídeo inscreva-se no canal direito em tela e adquira novos mini cursos com certificado no site direito em tela
Related Videos
Direito das Obrigações - Aula 40 - Conversão da Prestação em Perdas e Danos - Art. 271 CC
3:25
Direito das Obrigações - Aula 40 - Convers...
Direito Em Tela
44,005 views
AULA 39 - DO ADIMPLEMENTO E EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES
17:49
AULA 39 - DO ADIMPLEMENTO E EXTINÇÃO DAS O...
ÉRICA MOLINA RUBIM
42,294 views
Normas Contábeis: Débito e Crédito - Aula 3
14:27
Normas Contábeis: Débito e Crédito - Aula 3
Prof Camila Sa
145,452 views
Adimplemento das obrigações: o que é pagamento com sub-rogação? (AULA 12)
23:14
Adimplemento das obrigações: o que é pagam...
Mapeando Resumos
1,367 views
Elementos constitutivos das obrigações
10:38
Elementos constitutivos das obrigações
Bruna Lyra Duque
896 views
RESUMÃO - "Obrigações Solidárias" - É isso!
17:08
RESUMÃO - "Obrigações Solidárias" - É isso!
É Isso! - com Marco Evangelista
169,386 views
COMO SERÁ FEITA A PARTILHA DE BENS - saiba
18:35
COMO SERÁ FEITA A PARTILHA DE BENS - saiba
A Vida dos Direitos
61,863 views
Obrigações (Direito Civil) - Resumo Completo
14:28
Obrigações (Direito Civil) - Resumo Completo
Direito Desenhado
148,225 views
Código Civil artigo por artigo - Artigos 264 a 285 - Obrigações Solidárias com Daniel Carnacchioni
1:05:06
Código Civil artigo por artigo - Artigos 2...
Gran Cursos Jurídico
6,033 views
Aula 14 Questões de Concurso Dir  das Obrigações Primeira Parte
28:08
Aula 14 Questões de Concurso Dir das Obri...
Professor Cristiano Morais
17,140 views
Oab 1 Direito Civil Obrigacoes-  Mônica Queiroz - aula 7
28:37
Oab 1 Direito Civil Obrigacoes- Mônica Qu...
Professor Tiago Torres
79,747 views
Como funciona o PAGAMENTO EM CONSIGNAÇÃO - conheça
6:15
Como funciona o PAGAMENTO EM CONSIGNAÇÃO -...
A Vida dos Direitos
22,616 views
AULA 18 - DAS OBRIGAÇÕES DIVISÍVEIS E INDIVISÍVEIS
14:36
AULA 18 - DAS OBRIGAÇÕES DIVISÍVEIS E INDI...
ÉRICA MOLINA RUBIM
16,913 views
AULA 14 - DAS OBRIGAÇÕES DE NÃO FAZER
13:06
AULA 14 - DAS OBRIGAÇÕES DE NÃO FAZER
ÉRICA MOLINA RUBIM
9,121 views
DAÇÃO EM PAGAMENTO - entenda
6:50
DAÇÃO EM PAGAMENTO - entenda
A Vida dos Direitos
13,275 views
Bens considerados em si mesmo - Bens móveis, bens fungíveis, bens consumíveis, bens divisíveis
6:57
Bens considerados em si mesmo - Bens móvei...
Direito em 8 Minutos
8,284 views
Direito das Obrigações por Pablo Stolze
32:25
Direito das Obrigações por Pablo Stolze
Rede LFG
28,239 views
(AULA 23) Direito das Obrigações - Novação
11:25
(AULA 23) Direito das Obrigações - Novação
Aprendendo Direito
22,016 views
AULA 21 - DAS OBRIGAÇÕES SOLIDÁRIAS
20:56
AULA 21 - DAS OBRIGAÇÕES SOLIDÁRIAS
ÉRICA MOLINA RUBIM
25,305 views
Direito Civil - Aula #79 - Cessão de Crédito (É isso!)
16:08
Direito Civil - Aula #79 - Cessão de Crédi...
É Isso! - com Marco Evangelista
61,057 views
Copyright © 2024. Made with ♥ in London by YTScribe.com