olá aluno do site direito em tela na sala de hoje é sobre o artigo 270 do código civil mas já estudamos que na solidariedade ativa existem vários credores e cada credor tem direito a exigir a prestação por inteiro então por exemplo se joão e pedro são credores solidários e francisco na quantia de 40 mil reais tanto joão quanto pedro podem exigir os 40 mil reais e francisco pois eles são credores solidários e cada um dos credores solidários têm direito a receber a prestação por inteiro e se acontecer e somente um dos credores solidários receber a
prestação por inteiro e se credor solidário que recebeu deverá prestar contas com os demais credores solidários que nada receberam agora nossa pergunta de hoje é o que acontecerá se um dos credores solidários morrer ozer nem os do credor que morreu também terão direito a exigir a prestação por inteiro por exemplo aquele exemplo que nós demos os herdeiros de joão terão direito de exigir a totalidade dos 40 mil reais a resposta para essa pergunta está no artigo 280 do código civil que diz se um dos credores solidários falecer deixando herdeiros cada um desses otter a direito
a exigir receber a cota do concreto que corresponderam seu quinhão hereditário salvam-se obrigação for indivisível como podemos verificar o artigo 270 diz que caso um dos criadores solidários venha a falecer haverá uma refração do crédito e os herdeiros do criador solidário não terão direito a exigir a prestação por inteiro ele somente poderão exigir da parte que caberia o credor solidário limitada seu quinhão ou seja somente poderão exigir a parte que cabe na herança em relação àquela prestação então vamos ver um exemplo para entendermos melhor e vamos usar o exemplo que nós vimos no início da
aula joão e pedras são criadores solidários de francisco na quantia de 40 mil reais joão faleceu e deixou dois filhos que são seus herdeiros o artigo 270 do código civil diz que os dois filhos de joão não poderão exigir a prestação por inteira você por inteiro ou seja não poderão exigir os 40 mil reais o que cada filho de joão poderá exigir separadamente é a sua parte que cabe na herança nesse caso haverá o que é uma reflexão do crédito vamos pegar o crédito de 40 mil separar a parte que caberia joão do crédito que
seria os 20 mil reais e dividir os 20 mil reais entre os dois filhos de joão assim cada filho de joão poderá exigir a sua parte na herança ou seja cada filho de joão poderá exigir apenas os 10 mil reais de francisco que é o devedor então a essa divisão do crédito nós chamamos de refração do crédito ou seja vamos separar a parte no crédito caberia o credor solidário que faleceu e verificar a cota de cada herdeiro relativo àquela prestação mas é sempre assim ou existem exceções sim existem três sessões em que não ocorre a
refração do crédito e um é da hydro do credor solidário poderá exigir a prestação por inteiro como se fosse o próprio credor são elas primeiro quando houver apenas um herdeiro do credor solidário e segundo quando todos os herdeiros do devedor solidário se unirem para exigir a prestação e terceiro quando o objeto da prestação for indivisível nesses três casos não ocorre a refração do crédito e o herdeiro ou herdeiros poderão exigir a prestação por inteiro como se o credor fosse livro então vamos ver um um exemplo de cada sessão começando pela primeira exceção que é quando
o credor tiver apenas um herdeiro joão e pedras são criadores solidários e francisco na quantia de 40 mil reais joel e seu filho walter é seu único herdeiro como walter é o único herdeiro de joão não haverá retração do crédito pois walter substitui joão direito de exigir a prestação por inteiro assim uma alta poderá exigir a prestação por inteiro de francisco ou seja walter poderá exigir os 40 mil reais do devedor francisco agora vamos ver um exemplo da segunda sessão quando todos os gêneros se unem para exigir a prestação joão e pedro são credores solidárias
e francisco na quantia de 40 mil reais como já vimos o jogo correu e deixou dois filhos herdeiros volta e onde maurinho de se uniram para cobrar a dívida de francisco nesse caso também não haverá retração do crédito pois walter e onde estão substituindo o pai joão no direito de exigir a prestação por inteiro assim walter hill de poderão exigir a prestação por inteiro de francisco ou seja uma anterior de poderão exigir os 40 mil reais e francisco os dois exemplos que acabamos de ver se o herdeiro ou air - receberem a totalidade da prestação
deverão prestar contas com os demais credores solidários que não receberam agora vamos ver um exemplo da 3ª seção que é quando a obrigação é invisível a terceira sessão também não ocorre a refração decreto que acontece quando a obrigação é indivisível conforme consta no final do artigo 270 que diz alvos e obrigação forind exibe então jovem pedro são credores solidárias e francisco na entrega de um quadro famoso entregar dar um quadro é uma obrigação indivisível sendo assim não será possível ver a refração do crédito pois a obrigação necessariamente terá que legenda por inteiro tendo em vista
que não tem como o herdeiro exigir a sua quota no quadro já que o quadro um bem divisível então joão morreu e deixou 2010 como entrega do quadro indivisível cadeia nele de joão terá direito a exigir a prestação por inteiro ou seja terá direito a exigir o quadro por inteiro vamos concluir a nossa aula de hoje o artigo 270 do código civil prevê a refração do crédito nos seguintes termos se um dos credores solidários falecer deixando herdeiros cada um destes só terá direito a exigir receber a cota do crédito corresponder ao seu quem é detalhe
a retração do crédito não ocorre em três situações primeira se houver apenas um herdeiro do credor solidário segunda se todos os herdeiros do devedor solidário se unirem para cobrar a prestação e terceira se a obrigação for indivisível nesses três casos não haverá retração do crédito ea prestação poderá ser exigida por inteiro pelo herdeiro ou pelos herdeiros se você gostou dessa aula curta o nosso vídeo inscreva-se no canal direito em tela e adquira novos mini cursos com certificado no site direito em tela