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[Música] [Música] [Música] [Aplausos] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] salve moçada tudo bem muito boa tarde a todos Ricardo tórax aqui com vocês estamos ao vivo em nosso canal agora 2 horas e 10 minutinhos atrasamos aqui alguns minutos para entrarmos ao vivo mas estamos aqui em nosso canal nesse momento vamos falar sobre juizados especiais que é o bate-bola de hoje tema tranquilo mas um tema importante para vocês aí dentro do nosso conteúdo deixa eu dar uma olhadinha aqui nos nossos chat se tá tudo certo com a transmissão Aparentemente está Eu não estou com o link
aqui à disposição Deixa eu só ver se tá tudo certo aqui estratégia OAB no nosso canal E aí como que vocês estão tudo bem Boa tarde aí para Angelita para Antônio para Kellen para Amanda Bom demais estar aqui com vocês pessoal que legal abração para Bruna que nos acompanha lá do estratégia que vai estar aqui conosco Olha aí transmissão tá bonita bom demais queridos vamos lá é nosso bate-papo sobre juizados bate-papo importante mais tranquilo tá vocês vão perceber que é um bate-papo aqui que nós não temos muito não teremos Muitas dificuldades né Para a gente
poder trabalhar esse tema com vocês aí vai ser um tema que a gente vai conseguir dar conta com relativa tranquilidade Beleza eu vou colocar os nossos blocos aqui sopa dei uma travadinha na minha na minha transmissão Deixa eu só ver aqui o que que houve tá ok aí caiu vamos ver se eu consigo trazer de novo som estante só um instante aí foi introdução Ok bom demais então tá vou começar a partir de agora pessoal roda a vinheta a gente vai fazendo os blocos pequenos tal como nós temos feito e o objetivo desses blocos menores
e aqui nós consigamos analisar a matéria e vai vamos depois colocar esse conteúdo lá no nosso livro digital interativo Então bora lá galera tudo bem vamos começar o estudo aqui de juizados especiais e antes de mais nada né Eu preciso que você faça uma reflexão jogo rápido aqui tá alguns minutos só Porém bem importante para nós tá porque que nós temos juizados Quais são as razões de existir dos juizados especiais tá veja só basicamente a doutrina fala que os juizados especiais eles existem para proporcionar o melhor acesso à justiça Quem de vocês nunca se incomodou
às vezes com uma discussão relativamente pequena né que envolva lá né Sei lá uma cobrança excessiva no cartão de crédito é uma taxa no banco que você eventualmente não concordou e te descontaram uma cobrança que vem lá na sua na sua conta de internet no celular ou que vem na tua conta na internet que não foi cobrada esse são poucos reais 50 60 reais aquilo lá tá sendo cobrado às vezes por algumas tivemos a cobrança por algumas parcelas E aí você foi injustiçado você se depara com aquela situação e caso precisasse ir até uma vara
é uma vara cível qualquer seria muito Custoso você precisa contratar um advogado que advogado te pegaria por uma causa que tenha menos um salário mínimo por exemplo né ou se ele aceitasse você teria que pagá-lo em horários contratuais no valor relativamente alto Talvez ele não quisesse Talvez o tempo que esse processo é fosse demandar de trâmite ali de anos não fosse interessante para você afinal de contas tá discutindo algo de mil reais algo relativamente menor né do que as ações que acabam compensando e ir para o poder judiciário tá então os juizados especiais Eles vieram
no sentido de trazer uma simplificação do acesso à justiça mas simplificação do trâmite do procedimento de modo que as pessoas pudessem e possam buscar o juizados de forma mais de forma de modo informal tá basicamente é isso não precisando contratar um advogado no primeiro momento você não precisando preparar uma documento que a petição inicial de forma formal por escrito até posso peticionar de forma oral posso chegar lá na secretaria e fazer o peticionamento ou seja proporcionando melhor acesso à justiça porque uma coisa é você ver o acesso à justiça né no cenário em que você
vai ter uma grande empresa litigando com uma outra um grande fornecedor E aí todos esses todos Esse pessoal com seus advogados com uma equipe gigantesca né numa ação bastante embricada de milhões de reais aí beleza mas a vida né de todos nós na média das pessoas envolvem questões muito mais singelas E aí você se vê obstado se diz assim ah eu não vou comprar essa briga é muita dor de cabeça para o valor que eu quero exigir certo isso acaba gerando até uma sensação de injustiça de que o judiciário talvez não vale a pena o
Juizado Eles vieram justamente nesse sentido tá Vieram também né com o intuito de proporcionar uma participação popular na administração da Justiça isso aqui tem que ser muito bem entendido por vocês nos juizados especiais muitas vezes o processo ele é conduzido e ele é analisado por pessoas outras que não justogado você já deve ter ouvido falar na figura do juiz leigo você já deve ter ouvido falar na pessoa do conciliador aqui eu vou contar uma experiência própria eu mesmo logo que concluir a faculdade de direito eu me mudei por uma cidade pequena no interior do Rio
Grande do Sul cheguei meio perdido naquela cidade e lá eu atuei como conciliador eu era um bacharel em Direito recentemente aprovado já tinha obtido aprovação na OAB mas não tinha ido apegado a minha carteira estava naquela condição né estava naquela condição e começando a buscar as primeiras atividades ali dentro do mundo do direito ainda estava para concurso época estava me preparando já tinha passado no concurso enfim mas estava buscando outras colocações em concurso e fui atuar como conciliador veja eu não fui juiz não era juízo certo e ainda assim tava fazendo conciliações poderia ser juiz
leigo naquela época não mais tarde poderia o juiz Lego também não é juiz é uma pessoa que vai passar por um processo seletivo específico tem algumas exigências para que possa-cê-lo e também vai fazer audiências fazer audiência de conciliação faz audiência de instrução faz até minuta de sentença certo isso para o juiz togado por juiz lá que passa no concurso público para magistratura aí depois o juiz togado ele vem vem chancelando esses documentos todos vem chancelando esses atos todos dando visualidade verificando se foram feitos de forma correta é uma forma de você proporcionar a participação né
Popular dentro da administração da Justiça então podemos dizer que eu juizados Eles veem com esses dois propósito Além disso né Além disso é muito importante você saber que o Juizado nada mais faz do que trazer um procedimento especial de trâmite de processo quando nós olhamos para o estudo do processo civil nós temos grande procedimento comum que a espinha dorsal de tudo e temos procedimentos especiais e eu falo quando nós estudamos os procedimentos especiais que esse procedimentos especiais eles podem estar dentro do Código de Processo Civil Vamos lá por exemplo quando você fala de uma ação
possessória de uma ação de inventário e partilha de uma ação monitória ou esses procedimentos especiais podem estar fora do Código de Processo Civil E aí eu falo de mandar de segurança falo de Juizado Especial então no final das contas aqui além das leis que envolvam juizados especiais elas disciplinam ritos processuais especiais Que tramitam ações de forma mais célere ampliando acesso à justiça e trazendo a participação da sociedade tá E é isso que você encontra aqui tá Quando eu olho então para as razões de existir do juizados aqui estão Quando eu olho para a questão do
procedimento especial aqui está e por só para destacar vocês a base legal do juizado ela envolve o que ela envolve a famosa lei 9099 que boa parte de vocês já conhecem que é a lei do juizado especial cíveis e criminais naturalmente aqui comigo você estuda a parte Cível nós temos a 10.259 barra 01 que trata do juizado especial de fazenda federais minto e a 1253 que trata do juizado especiais de fazenda pública né veja esses dois juizados aqui esse federal e o de fazenda pública envolve o que envolvem órgãos públicos tá envolve que ações ajuizadas
contra União ações ajuizadas contra o estado contra o município suas entidades autárquicas e ou fundacionais tá mas elas são diferentes porque porque essa aqui é para questões federais essa aqui vai abranger ou de fazenda pública eu vou colocar aqui embaixo Mas já saiba você que vai abranger Estados e municípios vai abranger estados e municípios certo beleza vou seguir vou mas antes disso eu quero que você reflita uma coisa comigo quando você estudou E você já fez esse estudo de procedimentos especiais você viu dentro lá do nosso da nossa preparação que nos procedimentos especiais nós temos
né o rito do procedimento comum ele é um rito bem extenso vou tentar fazer uma rápida puxar isso rapidamente na sua memória Aqui nós temos lá petição inicial registro distribuição da ação a demissibilidade o juiz pode indeferir a petição inicial pode jogar liminarmente procedente vai determinar citação audiência de conciliação imediação vai ter a defesa aí nós temos lá réplica tréplica aí nós temos providências preliminares nós temos depois possibilidade julgamento antecipado de mérito se não for ter decisão Senadora marcamos a audiência de instruções julgamento Chegamos na sentença toda fase recursal o trânsito julgado cumprimento sentença cumprir
a sentença em extinção várias etapas do procedimento comum certo aqui no Juizado essas etapas são muito mais singelas nós teremos olha só a petição inicial certo apresentada de forma oral forma verbal nós teremos a citação do réu tem que ser citado nós teremos uma audiência de conciliação e depois dessa audiência de conciliação haverá apresentação da contestação na própria audiência que pode ser apresentado essa contestação também de forma moral teremos audiência de instrução desculpem e na sequência nós temos a sentença ou seja é um procedimento muito mais simples Então quando você olha para o juizados Você
tem que sempre pensar o seguinte que é um procedimento simples você vai ver daqui a pouco quando nós falarmos sobre princípios que esse simples aparecerá novamente na forma de um princípio mas eu quero que isso fique bem claro para você para que eu possa encerrar aqui tá para que eu possa encerrar aqui tem mais uma coisa bem interessante a ser discutida tá a base legal tá aqui são três leis tá e o que que essas leis vem estabelecer ela vem estabelecer o seguinte Olha se você se você tiver uma ação cujo valor da causa não
seja superior a 40 salários mínimos essa são poderá ser ajuizada especial cível se você tiver uma ação de Até 60 salários mínimos que envolva a união ela deverá ser ajuizada perante um Juizado Especial Federal Se houver uma ação contra o município de Até 60 salários mínimos ela deverá ser ajuizada perante o Juizado Especial de fazenda pública não sei se você percebeu mas os verbos são diferentes aqui quando eu olho para juizado especial cível é poderá aqui é deverá aqui é deverá Então você tem que lembrar pessoal isso aqui é bem interessante você entendeu o seguinte
que a competência do juizado especial cível da Lei 9.099 ela é facultativa ou seja se eu Ricardo quiser cobrar r$ 200 eu posso ir ao juizado especial cível ou eu posso buscar uma vara cível se for tramitar pela pelo rito da 9.099 agora se for uma ação contra é uma entidade pública União estado município ou entidades autarcas e fundamentais fundacionais relacionadas a esses a essas entidades eu tenho que a obrigatoriedade e ela estiver dentro do critério valor ativo é obrigatório então ao passo que né a competência do juizado especial cível ela é facultativa eu posso
a competência dos juizados especiais Federais e fazenda pública ela é obrigatória se eu for discutir uma verba inferior a 60 salários mínimos num dos juizados de fazenda eu necessariamente devo buscar o juizado de fazenda eu não posso buscar uma vara federal eu não posso buscar uma vara de fazenda pública eu preciso buscar um Juizado Federal ou Juizado Especial de fazenda pública tá bom Beleza então isso é muito importante você ter Claro aqui para a gente poder deixar esses pontos bem colocados no nosso início de estudo tá bom beleza show de bola e mostarda para encerrar
aqui só um detalhe tá nós teremos aplicação subsidiária do Código de Processo Civil porque porque todas essas leis aqui elas são leis singelas se você for ver né tem menos de 50 60 artigos Aí talvez a 999 seja maior de todas mas são leis pequenas e em razão disso tá e em razão disso O que que nós temos na prática nós não teremos ali regras processuais que vão exaurir todas as casos todas as necessidades de trâmito dos processos então nós vamos aplicar as regras processuais né previstas aqui nessas leis e subs diariamente nós vamos aplicar
o código de processo civil e com isso a gente encerra o nosso bate-papo de introdução aqui as leis do juizados especiais beleza show introdução feita aqui bom demais tá eu vou só fazer um ajuste aqui daí eu gravo de novo que aqui acabou ficando errado e eu vou falar então dessa tela direto aqui para a gente falar de princípio vou só cortar para vinheta de novo dando continuidade ao nosso estudo aqui dentro de juizados Vamos falar agora sobre princípios tá esses princípios todos aqui para fins de prova da OAB você não precisa ter nenhum maior
aprofundamento na minha visão o que você precisa para acertar questões de prova no exame de ordem é ter tranquilidade de saber o conceito e mais do que saber o conceito propriamente você ter ideia sobre que tratam esses princípios todos tá vamos lá primeiro princípio da oralidade tá o que significa dizer que o processo no Juizado será um processo oral significa dizer que será um processo não documental ou pouco documental se você preferir eu posso por exemplo peticionar oralmente eu posso me defender oralmente eu terei uma audiência em que eu não vou descrever todos os elementos
não vou passar a termo todos os fatos ditos mas apenas aquilo que o juiz reputava relevante certo a própria sentença ela vai ser singela você não vai precisar descrever todas as provas detalhar você vai buscar o quê você vai buscar um procedimento oral ele é mais falado isso está e com a duna muito com a ideia de um procedimento no qual nós temos o que a participação da população um procedimento simples um procedimento informal Tá bom então oral simplicidade veja simplicidade diz muito sobre o que nós falamos um pouco antes né quando nós estávamos tratando
aqui sobre a ideia de ter um processo que seja mais rápido cérebro objetivo para questões mais simples princípio deve simplicidade naturalmente por ser oral por ser simples ele será também o que informal o processo civil lá pelo rito do procedimento comum Ele é cheio de detalhes tem um monte de intimações as partes vinculadas as manifestações específicas ou de possibilidades de apelos e impugnações de natureza processual aqui não aqui nós vamos buscar sempre um instrumento né sempre um instrumento informal tá é claro que essa informalidade ela não pode prejudicar o objetivo que se pretende com as
ações perante o juizados mas será informal tá será Ou melhor ou menos formal possível Tá além disso nós temos um procedimento que ele será economicamente ele era será em razão disso processualmente mais ágil célere mas racional a ideia de Economia processual aqui diz muito com a ideia de rapidez mas economia processual aqui no sentido de que você não vai ficar perdendo tempo com detalhes pequenos porque são ações menos complexas Duvido que você já não tenha ouvido falar que as ações que tramitam perante o juizados elas são causas de menor complexidade tem a ver com isso
tá literalmente tem a ver com isso com a ideia de que você tenha que um procedimento que ele é mais dinâmico tá celeridade veja se eu tenho frente ao procedimento comum né aqui etapas mais singela menos fases né você tá lembra que eu falei a vocês que nós teremos petição inicial citação audiência de conciliação a audiência de instruções sentença são cinco grandes etapas ele será portanto mais rápido ele chegará ao seu fim de forma mais ágil Diferentemente do que acontece muitas vezes perante um procedimento pela procedimento pelo rito comum em que há possibilidade de impugnações
diversas de manifestações muitos recursos no meio do curso do processo que acabam alargando o trâmite processual de forma mais Ampla que não aqui nós teremos um trâmite mais célebre né e por fim né o princípio da conciliação ou da transação uma das coisas mais perseguidas dentro do juizados é o acordo tá o acordo sendo feito em juízo Ah tem uma audiência de conciliação mas não obstante tenhamos uma audiência de conciliação a todo momento as partes podem buscar conciliar então o juiz Quando ele chegar lá na hora de sentenciar se ele perceber que as partes estão
ali a fim de chegar um acordo ele pode suspender o ato de sentenciar e tentar conversar com as partes para que o acordo seja feitas funciona É melhor a sentença Claro que não o acordo é sempre melhor a diferença do acordo para sentença embora os dois tragam a solução do litígio e no final das contas o próprio acordo depois de homologado se torne sentença é que é uma sentença construída por vontade das próprias partes Diferentemente da sentença feita pelo juiz que ela é imposta unilateralmente então naturalmente o cumprimento será melhor a Adesão das partes será
melhor será menos provável que nós tenhamos uma parte dizendo olha não concorda afinal de contas ela participou de um acordo de conciliação então por isso que nós temos nós temos aqui que é Juizado Especial ele é orientado pelo princípio da conciliação da transação e isso pessoal foi Esse princípio ele é tão importante né que nós temos conciliadores que nós temos o neo os juízes leigos que fazem muito dessas conciliações dessas transações é dentro do juizados mas inclusive é importante se entender que como a lei do juizado ela é anterior ao código de 2015 é o
código de 1973 que era o que regie o processo civil até então até 2015 até na verdade até 2016 ficou muito interessante pessoal né ficou muito interessante pelo seguinte o código atual ele adotou as técnicas de conciliação Que nós tínhamos nos juizados lá no CPC de 73 se deve lembrar isso da faculdade né não que você tem estudado você deve ter visto isso até em caráter um pouco mais histórico que o CPC de 73 ele era um CPC adversarial ele era um CPC que buscava a briga que ele queria ver autor e real né se
degladiando em argumentos sendo juiz para que o juiz decidisse aderir a uma ou outra pretensões no Juizado o juizado especial nunca foi assim e no CPC atual nós nos aproximamos do juizado nesse ponto tanto é que no CPC atual agora nós temos o quê antes de a parte S se defender ela senta numa mesa fazer acordo tanto é que você cita o réu para aquele compareça audiência de conciliação imediação você não cita o réu lá no procedimento comum para que ele Se defenda você cita para tentar conversar com ele se dessa conversa não evoluir depois
ele se defende entende então você sempre busca primeiro o acordo ao invés da briga você busca sempre o Consenso ao invés de um procedimento adversarial isso já está no Código de Processo Civil mas já vem desde a época da Lei 9099 dentro do juizado então o Juizado tem esse princípio da conciliação ou da transação previsto de forma bastante intensa Ok beleza então fica aí para vocês princípios importante que você lembre não acho necessário memorizar acho muito relevante entretanto compreender a ideia por trás de cada um deles Tá bom muito obrigado vamos iniciar a partir deste
momento estudo do juizado especial cível basicamente vamos estudar a lei 9.099 tá algumas observações iniciais relevantes essa lei ela trata de estabelecer um rito célere um procedimento simplificado tanto para questões né tanto para questões cíveis como para questões criminais tá se você for ver aqui ó tanto para questões cíveis quanto criminais é óbvio que a parte criminal não entra aqui no estudo do processo civil mas é importante que você saiba tanto é que se você for acompanhar esse livro digital se você for comprar todo o nosso conteúdo trazido aqui você vai perceber o que você
vai perceber que eu vou tratar só da parte civil e a parte criminal eu vou deixar de lado porque porque ela não tem interesse direto para nós tá beleza aí o que que nós temos que saber também né e eu vou te colocar em tela né o Juizado Especial cíveis e criminais órgãos da Justiça ordinária serão criados pela união no DF nos territórios estados para conciliação para processo julgamento das causas de sua competência tá então nós vamos no final das contas entender num primeiro momento que tipo de ações ou Que tipo de conflitos podem ser
levados para o Juizado lá nós temos que estudar competência depois que nós descobrimos Quais são as ações que podem ser levadas para o juizados nós vamos ter que estudar o quê Nós temos que estudar quem serão as partes que estarão perante os juizados especiais vou te fazer uma pergunta Inicial aqui se você errar na resposta é algo absolutamente natural agora tá e até seria interessante encerrar porque depois você nunca mais vai errar né pensa o seguinte eu posso pensar numa ação no juizados em que a união propõe uma ação perante os juizados contra mim não
pode por que que não pode ah porque a união ela é uma parte que não pode ajuizar a sua esperante o juizado especial cível você tá certo agora vamos pensar o seguinte Será que eu posso perante a união numa causa que tem o valor pequeno a dois três mil reais muito abaixo dos 40 salários mínimos propor uma ação perante o juizado especial cível contra a união ou contra o estado contra o município também não porque aqui nós temos o que nós estamos falando de ações que não envolvem entre os públicos o Juizado Especial Cível da
Lei 9.099 cuidados já sabe disso ele vai Envolver o quê ele vai envolver pessoas naturais eu não tenho nem sequer uma ação ajuizado por uma PJ contra uma pessoa natural contra outra PJ eu vou ter uma pessoa natural ajuizando uma ação contra uma pessoa física Qualquer uma outra pessoa natural ou contra uma pessoa jurídica mas eu não tenho entidades públicas não tem entidades públicas ó outro questionamento interessante que envolve aqui o estudo das partes Será que por exemplo eu poderia falar aqui de uma né de uma empresa né Sei lá uma válida vida uma Petrobras
Petrobras não que você vai embora seja uma sociedade de economia mista e é uma entidade de direito privado você pode confundir um pouquinho mas pensa uma vivo uma Tim Será que elas podem entrar com uma ação perante o juizados contra mim por exemplo que não estou pagando as faturas também não pode agora eu posso encontrar ela porque eu sou vulnerável aqui eu tenho o Juizado como instrumento de proteção e acesso à justiça em relação a quem tem menos condições a tinha Vivo tem uma estrutura jurídica gigantesca então eles não precisam do juizados eu preciso agora
se eu quiser demandá-los eu demando eles perante Juizado certo Então veja o que que eu tô querendo dizer quando nós estudamos juizado especial cível nós vamos estudar então portanto que tipos de ações podem ir para lá depois quem são as pessoas que podem figurar nessas ações e por último as regras processuais são basicamente esses três temas que nós precisaremos desenvolver e é o que nós vamos fazer ao longo do nosso estudo aqui tá bom muito obrigado quando eu falo Em competência portanto do juizados eu estou discutindo aqui quais são as exigências ou em que condições
eu posso buscar o juizados e aqui pessoal até mesmo a questão da competência ela é tratada de forma muito mais simples muito mais célere muito mais objetiva do que propriamente as regras de competência do procedimento comum como um todo De toda forma nós vamos nos valer desses quatro critérios nós precisamos primeiro estudar o critério em razão do valor o escritório valorativo depois nós temos que ver aqui alguns critérios de ordem material temos aí um critério misto que aí eu já vou até adiantar aqui para vocês mas o critério misto ele basicamente Puxa um aspecto material
e puxa o aspecto do valor então ele soma os dois então ele acaba trazendo aqui né o valor da causa mais a matéria então não basta né Vou até apagar essas setinhas que assim ficou mais claro não basta né para o critério misto eu tenho uma ação cujo valor da causa abaixo de 40 salários mínimos eu tenho que ter uma ação cujo valor das causas é abaixo de 40 salários mínimos e ainda tratar de um tema específico Tá e por fim nós temos o critério territorial e esse critério territorial ele é importante você entender o
seguinte que eu só chego no critério territorial depois que eu já tiver analisado os outros três vamos lá eu já sei que essa matéria deve tramitar perante o juizados aí Eu me faço uma pergunta mas onde veja você assina um contrato de prestação de serviços educacionais comigo eu vou te dar o equivalente a 10 aulas de uma hora você vai me pagar r$ 10 para cada uma dessas aulas eu ministrei as aulas e você não me pagou pergunta para você eu posso proporção perante o juizados em razão do valor sim né porque na causa ali
de 10 aulas de 10 reais dão r$ 100 né então naturalmente vai estar abaixo dos 40 salários mínimos que eu já vou colocar aqui na tela pergunta em razão da matéria não tem nenhum impedimento para que essa matéria seja levada para lá então posso Aí eu te pergunto Mas onde Em que juizados eu vou ajuizar essa ação será que é no juizado especial cível aqui de Cascavel Será que no juizado especial cível onde você mora certo aí entra o que entra a questão territorial por isso que eu preciso primeiro saber é Juizado pelo critério do
valor da matéria ou do Misto É então agora vamos descobrir onde tá é isso então é isso que nós vamos conversar aqui veja quando eu falo em razão do valor você vai lembrar você já sabe disso que as ações de até 40 salários mínimos tramitarão perante o juizados especiais cíveis Lembrando que aqui nós temos uma regra de competência facultativa não sou obrigado mas eu posso tá tudo bem aí nós temos o que nós temos também um outro critério que é um critério material esse critério material aqui tem que ser muito bem entendido por vocês porque
pessoal porque esse critério material ele quando você lê a lei 9.099 eu não vou fazer isso porque isso não te interessa propriamente isso não vai ser cobrado nesses termos é mais para você entender quando você vai ler a lei 9.099 você vai ver você vai perceber que ela diz o seguinte Olha você vai ir lá no CPC de 1973 e você vai aplicar o artigo 273 daquele código a hora que você ler isso se você não tiver atento você dá um sorriso né é um sorriso eu brinco é um sorriso da ignorância e pensa assim
ah se o CPC de 73 está revogado pelo CPC de 2015 eu não vou ler o 273 e faz um X eles então não tem regra de competência material a única regra que existe é a de 40 salários mínimos certo esse raciocínio errado por que que tá errado Poxa professor não tá errado se o CPC de 73 já está revogado ele manda eu aplicar o CPC de 73 como que eu vou aplicar regra revogada se você for ao artigo 1026 do Código de Processo Civil atual esse artigo Manda aplicar o 273 ao Juizado Especial cíveis
ou seja o Código de Processo Civil de 1973 morreu mas não morreu por completo ele morreu mas ele morreu parcialmente tá entendendo Então olha que interessante você vai aplicar o 273 do Código Civil de 1973 mesmo que ele esteja revogado vai e ao aplicar você vai chegar à conclusão de que esses temas aqui tramitarão perante os juizados especiais cíveis ou seja se você for discutir uma ação que envolva arrendamento tanto o arrendamento Rural quanto o de parceria agrícola essa ação vai tramitar perante os juizado especial cível tá só fazer uma coisinha aqui vou apagar isso
aqui eu vou colocar assim tá então arrendamento rural ou de parceria agrícola se você for discutir uma ação presta bem atenção que envolva cobrança de condomínio ali quaisquer quantias devidas ao condomínio tramitará perante o juizado especial cível se você for buscar algum tipo de ressarcimento por danos em prédio Urbano rústico Essas são tramitará pelo procedimento do juizado especial cível se você for buscar uma ressarcimento por danos causado em acidente de veículo devia terrestre Então não vai abranger naturalmente navios e aviões transmitará pelo juizado especial cível se você vai buscar a cobrança de seguro relativamente a
danos causados em razão desse acidente ressalvado o processo de execução tem a ressalva aqui para o processo de execução essa ação transitará perante o Juizado Especial se você foi buscar nação para cobrança de honorários e profissionais liberais ressalvado legislação específica juizado especial cível e se você for buscar uma ação que busque ali a revogação de doação juizado especial cível ou seja são matérias que vão para o juizado especial cível só que aqui presta atenção num detalhe o primeiro critério dizia até 40 salários mínimos esse segundo critério de matéria ele limita em razão do valor não
então mesmo que nesses temas aqui o valor da causa Seja superior a 40 salários mínimos vai para o Juizado vai muito cuidado com isso vai para os juizados então se eu estiver discutindo por exemplo ali cobrança de dívida condominial e essa cobrança de 100 mil reais eu posso te ajudar posso posso cuidado com isso tá e por fim nós temos o misto e esse misto pessoal envolve o que envolve o seguinte envolve uma situação em que você tem portanto até 40 salários mínimos certo até 40 salários mínimos também e em razão da matéria envolve o
que envolve ações possessórias certo Veja só o possessória não está ali em razão da matéria ela está aqui então ela associa o 40 salários mínimos com ação possessória envolvendo Imóveis tá aí eu posso tramitar perante o juizado especial cível tá bom beleza show então agora Vejam Só sabendo que todas essas ações elas podem tramitar perante o Juizado o próximo passo a ser discutido é aonde essa ação vai ser ajuizada que é o que nós vamos discutir na sequência com vocês e quando eu discuto aqui aonde essas ações podem ser ajuizadas eu vou olhar para aspecto
de competência territorial Tá mas antes um pouquinho tá antes um pouquinho veja eu tenho lá 40 salários mínimos matéria que aristona grande que nós vimos a mista e tal pode ser que uma causa se adeque aqui e ainda assim não vá para o juizados porque porque nós temos alguns tipos alguns tipos de ações que não podem incrementar primeiro exemplo E aí vai ficar bem claro uma ação alimentar Então se estiver discutindo uma ação em que eu vá buscar alimentos ainda que o valor da causa seja inferior a 40 salários mínimos ela não tramitará perante os
juizados veja ação falimentar não tramitará pelos juizados ainda que a falência tenha valor à causa muito inferior a 40 salários mínimos ações fiscais interesse da Fazenda relativas acidentes de trabalho não tramitarão perante o juizados ações relativas a resíduos resíduos aqui Professor são a São questões ambientais não resíduos aqui pessoal são ações que dizem respeito a sobra de legado em doações certo sobra lá vamos supor ou você tá fazendo inventário e partilha sobra um determinado quantitativo de bens e esses bens não são de ninguém resíduos tá aí esses bens que sobram que sobraram dá-se o nome
de resíduos e também ações relativas ao estado da capacidade da pessoa ainda que tenha Cunha patrimonial ou seja esses casos todos eles ficam excluídos do ajuizados ainda que eu esteja dentro dos critérios aqui de expostos não vão para o juizados Ok beleza agora sim aí eu chego aqui pessoal o ponto em que nós vamos discutir o que a competência territorial Então veja só passando uma régua em tudo o que vimos tá então só colocando aqui competência territorial veja passando uma régua em tudo primeiro eu tenho que verificar se a ação está dentro dos 40 salários
mínimos se estiver bateu competência né a competência em razão do valor da causa ainda que esteja acima Mas se estiver dentro do Hall dentro do Hall lá que envolvem as ações né que em razão da matéria são do juizados ainda que esteja acima será do juizado também perfeito tenho critério misto que envolve ação possessória Imobiliária mais 40 tá bom decidido isso eu tenho que verificar se não é uma das causas que estão excluídas ou seja senão do rock se ela não estivesse se ela estiver no primeiro grupo lá de competência mas não estiver nas causas
excluídas eu vou agora discutir o que o local ou aonde aonde ação será julgada E aí a regra que é simples onde que ela vai ser ajuizada ou seja vou proporção contra alguém onde se alguém mora ah ou no local onde que o réu Exerça suas atividades certo então atividade profissional Econômica ou no local em que o Real mantém uma filial certo mas ainda existem duas possibilidades específicas tá E aí elas são específicas porque porque se envolver uma questão de obrigações por exemplo uma obrigação de fazer uma pintura fazer um né uma pintura de parede
fazer um serviço de metalurgia de móveis aí o que é onde a obrigação deve ser satisfeita agora se houver reparação se for uma questão de reparação de dano é onde aconteceu o fato tá então daí são questões específicas mas veja basicamente aqui o raciocínio é você vai onde está o réu ou você vai onde tem que ser satisfeito obrigação ou você vai onde aconteceu o fato que gerou o dano tá E aí você fecha o estudo né da competência Então olha que interessante até aqui meio que a guisa de revisão de tudo que nós vimos
se eu for discutir competência primeiro eu tenho que ver se ela cabe em razão do valor se ela cabe em razão da matéria ainda que o valor seja maior que 40 salários mínimos ou se é misto beleza vimos todos os Hall todo rol aqui de questões em razão da matéria beleza Chegamos aqui no rol de quem estão excluídos da competência do juizados não pode prejuizados Beleza se estiver dentro da matéria o valor da causa e não estiver excluído tem que discutir aonde aqui tal aonde discutiu aonde acabou você fica sua competência do juizado especial beleza
show assunto portanto nós começamos lá no início de nosso estudo dizendo a vocês que a Participação Popular ela se dá dentro do juizado de forma bastante intensa e neste bloco A gente fala um pouquinho a respeito disso tá nós temos três atores né importantes aqui no juizados para além do autorrel autor Réu e Juiz que são os tradicionais né então vou até colocar né tem o autor Aí temos o réu e temos o juiz tá a Tríade tradicional só que quando eu estou aqui no Juizado nós teremos ainda pessoal duas outras figuras bastante relevantes que
são os conciliadores e que são juízes leigos de prova da OAB me parece pastar apenas você entender Quem são cada um deles o conciliador é quem o conciliador é quem ficará à disposição ali para fazer acordos Ou seja é Quem fará audiência de conciliação Eu já fui conciliador em juizado especial cível lá na Sétima Vara Cível de Santo Ângelo era a sétima lá era sério não tô lembrado agora se era sete Mas enfim várias Civil de Santo Anjo como que funcionava nós chegavamos lá eu recebia eu era nomeado a doc para os processos né a
exigência para ser conciliadora ser Bacharel em Direito eu recebi o processo e uma pauta dizendo Olha esse processo aqui que você recebeu ele foi pautado para o dia tal para que as partes tentem fazer acordo naquele dia tal eu comparecia lá sentava lá na mesinha junto com as partes E conversava com elas para ver se elas não tinham acordo ali se não havia possibilidades fazerem um acordo se houvesse a possibilidade de acordo nós lavrávamos um termo de acordo ali no próprio momento eu fazia a documentação que ele ia assinatura das partes envolvida escolhi assinatura minha
também e esse documento ia ficava lá para o juiz homologar e virava uma sentença homologatório de acordo se não houvesse acordo né eu dava a oportunidade a parte ré para que apresentasse a sua defesa geralmente fazer um documento para juntar que era a contestação e as partes saiam da linha intimadas né de quando seria a audiência de instrução Então já dava uma data para audiência de instrução e elas iam embora e eu ganhava inclusive por acordo feito a cada acordo que nós fizemos ali eu ganhava um trocadinho era assim que funcionava tá basicamente era assim
que funcionar aí fazer o acordo tá é isso conciliador faz isso hoje o slago pessoal também pode fazer acordo mas a principal função do juiz leigo é fazer a instrução e minutar a sentença Então veja só o conciliador fazia a conciliação não dava certo marcar audiência de instrução no dia da audiência de instrução aparecia o juiz leigo eu a época não podia ser juiz leigo porque porque para ser juiz lei que você tem que ter Bacharelado em direito a advogado certo já tem que ter aprovação na OAB e já estar atuando a cinco anos na
época eu tinha provado mas eu não estava atuando ainda Tá então não podia E aí eu não era justo aí o juiz leigo faz a instrução né ele vai conduzir a instrução produção probatória toda além de fazer a instrução e reprodução probatória toda ele vai depois pegar e vai me notar sentença e o juiz togado lá na frente ele vai homologar essa sentença vai chancelar dizendo que ela está se ela está correto ou não então é basicamente assim que funciona tá basicamente assim então tem dois outros personagens importantes dentro dos procedimentos aqui do juizados para
além do juiz que são os conciliadores e os juízes leigos Se você souber isso tá ótimo tá para acertar as questões Muito obrigado moçada tudo bem partes quando nós concluímos a parte introdutória de nosso estudo eu falei a vocês que discutir aqui sobre juizados especiais basicamente Envolve você estudar primeiro que ações são de competência do juizados depois que você estudar que ações são de competência dos juizados nós temos que estudar Quem são as partes que estarão envolvidas né É claro que nós temos também o conciliador o mediador ou conciliador e o juiz leigo mas aqui
as partes sobre as quais falam é o Tony réu tá E aí sobre o autor e real a que você precisa entender algo muito importante quando se trata de Juizado que primeiro o Juizado é feito para pessoa física tá primeira coisa o Juizado não é feito para pessoa jurídica ou ao menos para pessoa jurídica ser autora tanto é que o código de processo civil 99 ela fala assim serão autores as pessoas naturais certo pessoas naturais em regra tá então a pessoa jurídica e regra não irá proporções perante Juizado embora eu possa proporções contra ela eu
tô discutindo aqui quem é autor certo entretanto nós temos o que microempresa microempreendedor individual empresa de pequeno porte os sips e sociedades de crédito amigo empreendedor que são todas PJS que também poderão excepcionalmente proporções perante o juizados tá então assim Juizado não é para PJ a exceção desses caras aqui tem que ter epp micro empresa e microempreendedor individual empresa de pequeno e sociedade de crédito empreendedor microempreendedor Rural não é difícil tá é isso Beleza as demais PJ limitadas sociedade anônima nada nada nada nada nada nada ele existe mas ele Li agora já não existe mais
nada tá bom beleza show de bola você tem que saber também que embora se trate de pessoa natural esse sujeitos é que não podem ir para o juizados Quem são eles incapazes presos pessoas jurídicas de direito público empresas públicas da União massa falida eu vou com calma porque porque veja só vou começar por esses dois que são os que mais me interessam aqui que é o incapaz e o preço incapaz empresas são pessoas naturais são Teoricamente poderiam pessoas naturais proporções poderiam mas se o cara incapaz ele não pode porque porque vou precisar dar a ele
um curador ou ter um representante ou ter um assistente Então tem que ser uma vara cível normal perfeito tá bom preso porque não porque o preso tem mais dificuldade de comparecimento ao processo E se ele não comparecer assim será extinta Então também não pode aí Claro pessoa jurídica de direito público e a empresa pública da união não podem por quê Porque as pessoas jurídicas de direito público tem Juizado Especial próprio Juizado Especial de fazenda o Juizado Especial Federal certo e as empresas públicas da União Por que que não pode porque são entidades de direito privado
e são pessoas jurídicas de direito privado pessoa jurídica não propõe ação não está no rol das exceções aqui então tá fora depois massa falida e insolvente Civil São o quê são entidades dotadas de personalidade judiciária não são pessoas nem pessoas naturais nem pessoas jurídicas certo mas que podem né são massas de bens que podem proporções E aí é só perante Juizado só perante uma vara cível qualquer tá então o que que você tem que saber que a pessoa natural mas temos exceções certo e mesmo dentro das pessoas naturais existem algumas que não poderão incapazes e
pessoas presas as pessoas jurídicas estão fora a não ser as exceções e ainda as entidades com personalidade judiciária que são massa falida e insolvência civil também não pode ok importante saber disso importante e já que estamos falando em partes vamos falar de você até que algum tempo você é advogado Será que para que eu possa ajuizar uma ação perante o Juizado eu preciso contratar um advogado nunca responda que não ainda mais uma prova da OAB numa prova da OAB depende e depende de dois fatores primeiro da instância ou seja se essa ação de Juizado Ela
está tramitando na primeira instância ou se ela já está numa turma recursal porque se estiver numa turma recursal precisa de advogado e depois tem que discutir o quê o valor da causa dessa ação ah Professor mas o valor da causa de ações perante os juizados não é de 40 salários mínimos é mas se eu tiver uma ação cujo valor da causa seja de até 20 salários mínimos eu não preciso de advogado agora se for de 20 a 40 ainda que em primeira instância eu já preciso então se você quiser ser bem chatinho na hora de
responder uma pergunta como que eu fiz agora precisa de advogado você vai dizer na regra precisa porque se for para ter uma recursal vai precisar E se o valor da causa foi acima de 20 salários mínimos vai precisar também ou seja você só vai dispensar o advogado se o valor da casa foi até 20 caramba Pois é professor Pois é então Fique atento a isso tá bem Beleza show para a gente encerrar aqui esse ponto vale a pena fazer uma questãozinha que eu trago agora para vocês e ela disse Raquel Servidor Público Federal ela pretende
ajuizar não vai dar para resolver essa questão aqui não né porque pessoal porque ela aqui ó ela fala de uma Tá eu vou responder lá mas essa é uma ação que é de Juizado Especial Federal Tá mas eu vou responder ela aqui porque ela fala assim olha nós temos aqui uma servidor a publica Federal tá vendo pretende ajuizar uma ação em Face da União então a Raquel vai ser autora a união vai ser ré Então essa ação aqui talvez quando o nosso time montou a questão a gente colocou aqui para lembrar disso aqui ó certo
mas vamos lá né é pleiteando anulação do seu ato de demissão é que não pode admissão não pode ser objeto de ação perante Juizado nem sequer Juizado Especial Federal bem como requerendo a condenação a ré o pagamento de uma indenização por danos morais e 50 50 mil reais até poderia Tá mas anulação não então já tem dois pedidos aqui tendo em vista o sofrimento causado na qualidade de advogada de Raquel a respeito do rito a ser seguido assinale a alternativa correta a ação diz a letra A deve seguir o rito dos Juizado especiais federais uma
vez que o valor da causa é inferior a 60 salários mínimos veja pessoal por que que tá errado tá errado o seguinte porque embora de fato seja 60 salários mínimos aqui qual que é o problema a anulação de demissão de servidores não pode tramitar perante Juizado Especial Federal é uma das regrinhas que nós temos E aí por isso que eu te falei que essa questão ela não se adequa bem ao ponto que nós estamos estudando tá lá na lei 10.259 não andei 9.099 mas depois você vai dar uma lidinha tá 2001 aqui você pode dar
uma lidinha no Artigo terceiro dessa lei tá bom Beleza então tá então tá errado aqui tendo em vista que a real entre pública aplica-se o rito dá 12 153 não há 123 é para Juizado Especial de fazenda pública que vai pegar estados e municípios a união ajudar Especial Federal que é 10.259 então tá errado aqui também tá poderá ser Juizado tanto rito comum quanto dos juizados especiais não lembre-se que quando se trata de Juizado Especial Federal ou de fazenda pública haverá a obrigatoriedade do juizado então não há facultatividade e tem mais aqui não pode para
o Juizado é sempre vara federal Então tá errado o Rita ser observado será do rito comum pois não é de competência do juízes especiais pretensão que impugna na definição imposta a Servidor Público Federal tá lá no artigo 3º no parágrafo 1º da Lei 10 mil é 259 é o gabarito Tá mas a questão não entrou muito bem aqui no nosso escopo Mas serve para você ver que questões que envolvam aqui a administração pública não entra juizado especial cível tá bom e o assunto portanto está errado beleza galera show de bola deixa eu dar uma olhadinha
no nosso chat aqui para ver se tá tudo bem com vocês para a gente conversar um pouquinho Ok Ok bom demais tá alguma dúvida Deixa eu segurar um instante nós temos ainda mais um tempo para que a gente fale de normas procedimentares e para que eu possa falar do juizado especial vai dar tempo de falar isso de tudo tá para nós podemos falar a respeito do juizado especial de fazenda pública Ok E aí como vocês estão aí deixa eu só ver no chat alguma dúvida pessoal coloquem aí por favor sempre bom aproveitar esse tempinho a
gente tira uma dúvida vai trocando uma ideia que nós vamos alinhando a expectativa especialmente a compreensão da matéria por parte de vocês tá isso é bem importante [Música] bom demais tá tudo certo está muito rápido Antônio aqui Anthony Por que que nós fazemos o estudo bem dinâmico tá só para você entender eu faço de forma ágil porque aqui eu gostaria né E como o material ele vai para ldi lá no ldi Você tem todo o suporte escrito em cima e embaixo e as questões Então você você não precisa ficar notando né Você só vai grifando
e marcando fazendo seu caderno digital lá então é muito mais sério do estudo Tá mas eu vou tentar dentro do possível dar uma desacelerada Se bem que eu sou um cara acelerado para falar tá bom beleza bom demais 150 pessoas ao vivo Que bom público agora vamos seguir então bora lá moçada vou jogar na nossa vinhetazinha a gente segue estudando aí agora a parte das normas procedimentos nós vamos a partir de agora pessoal nessa terceira parte do estudo né como eu disse a vocês primeiro competência depois parte depois normas processuais falar sobre normas procedimentares né
ou seja as regras processuais que nós temos aqui dentro da Lei 2 juizados e aqui é o seguinte tá aplicação subsidiária do CPC beleza mas eu preciso chamar atenção Para alguns pontos eu coloquei todos eles tá tanto é que eu vou fazer o seguinte eu vou deixar esses pontos mencionados aqui para vocês e nós vamos são 7 8 pontinhos depois vamos resolver aqui algumas questões encerramos aqui tá para a prova da OAB Diferentemente uma prova de concurso o examinador não vai ter um intuito aqui de ficar te exigindo muito detalhe em relação a normas procedimentares
tá se cobrar eu acredito que vai cobrar a primeira parte já estudada por nós essa última ou as primeiras duas partes essa parte de cá ela é uma parte bem mais singela tá mais claro o nosso estudo é sempre completo nosso estudo é sempre muito responsável então a gente dá uma olhada vamos lá veja só primeiro pessoal nós temos o seguinte aqui ficou o princípio deixa só tirar SS o princípio da instrumentalidade das formas que que você tem que entender as normas aqui né no juizados especiais elas as normas processuais elas são instrumentais tá então
nós vamos relevar aqui vícios nós vamos deixar para lá vamos ignorar eventuais vícios de procedimento nós vamos verdadeiramente focar na finalidade até porque o nosso procedimento aqui no Juizado ele é um procedimento informal ele é um procedimento célere certo então basicamente essa ideia tá então princípio da instrumentalidade das formas é aplicável aqui tá veja só a petição inicial ela pode ser apresentada de forma oral isso é interessante tá então é possível que a parte venha e fale lá no balcão vai lá e fale no balcão é a petição inicial E aí o cartório vai lá
e vai reduzir a termo tá da mesma forma a contestação vai aparecer daqui a pouco ali tá mas a petição inicial pode ser feita de forma oral a citação Ela será feita pelos Correios ou por oficial ela é feita pelos Correios com aviso de recebimento entregue mão própria mas pode ser feita a citação também por oficial de justiça agora o mais importante aqui é você saber que não pode ser utilizada a citação por Edital tanto é que se você chegar à conclusão né de que você vamos lá num caso prático em que não se consiga
citar pelos Correios não se consiga citar pelo oficial de justiça e portanto alternativa seria fazer a citação né mediante o edital aqui você não pode tramitar o processo você não pode tramitar o processo perante o Juizado você vai ter que levar para uma vara cível qualquer tá beleza veja ou não comparecimento da parte autora se a parte autora não comparecer a uma das audiências né audiência de conciliação ou a audiência de instrução nós teremos o que o processo será extinto agora se nós tivermos o não comparecimento do réu a audiência de conciliação ou a audiência
de contestação desculpa de instrução ele será Revel tá muito interessante isso aqui tá Pessoal veja autor não comparece extingue réu não comparece revelia tá até mesmo porque revelia afinal de contas o réu vai apresentar a sua defesa em audiência podendo apresentar a sua audiência de desculpa podendo apresentar a sua defesa de forma moral e aí o próprio secretário de audiência lá ele vai reduzir a termo ele vai transcrever aquilo que for é dito tá a resposta do Real pode ser feita de forma escrita oral tá admite-se aqui importante pedido contraposto professor é perdido contraposto é
parecido com reconvenção é mas não é a mesma coisa tá a reconvenção ela tem uma série de critérios lá no processo civil no procedimento comum aqui os juizados especiais a única coisa que nós temos em relação ao pedido contraposto é que ele esteja relacionado aos mesmos fatos então é muito comum dizer o seguinte eu vou lá E propõe uma ação perante os juizados contra você dizendo que você não me pagou E aí você né E aí você vai não na verdade não em relação esses fatos na verdade o que aconteceu Ricardo que não ministrou as
aulas eu que quero cobrá-lo pelas aulas não ministradas pelos prejuízos que gerou isso é um pedido contraposto por quê Porque os fatos são o mesmo né circunstância do contrato prestação de serviços de aula certo então esse é o pedido contraposto é o contra-ataque do réu mas tem que estar relacionado aos mesmos fatos essa que é a grande sacada tá as testemunhas Elas serão até no máximo de três e comparece independentemente de intimação embora possa se requerer da intimação a sentença deve ser sempre líquida ou seja não há fase de liquidação de sentença no juizados especiais
tá ainda que tenhamos formulação de pedido genérico que é admitido nos juizados especiais quando não puder definir imediato as consequências do ato tá E dá sentença Cabe recurso de apelação no prazo de 10 dias não de 15 tá como preparo que tem que ser recolhido no prazo de 48 horas né ou seja as despesas aqui de trâmite do recurso eles são recolhidos 48 horas após a interposição E você tem que comprovar essa essa esse recolhimento do preparo dentro do prático 48 Horas Surpreenda de deserção tá E tem mais né o recurso Ele não gera suspensão
da sentença então a sentença produz efeitos claro que você pode obter né o efeito suspensivo por decisão judicial mas né A regra é que o recurso de apelação aqui na das decisões é dadas no âmbito do juizado especial cível tem um efeito apenas devolutivo seja a sentença continua a produzir efeitos enquanto tramitar o recurso perante a turma recursal tá bom beleza agora vem comigo vamos fazer algumas questões aqui envolvendo a temática das normas processuais para a gente matar o tema né Vejam Só João Eustáquio após passar por situação vexatória promovida por Lúcia Helena decide procurar
um advogado após dar os fatos o advogado João destaque promove uma ação indenizatória em face de Helena então o João está aqui o nosso autor a Helena nessa ré e se trata de uma ação indenizatória que ela tá tramitando lá num juizado especial cível na cidade de Souza na Paraíba tá bom Lúcia Helena devidamente representada por seu advogada apresenta a contestação de forma oral bem como apresenta uma reconvenção aqui deu ruim ela não poderia ter apresentado recomendação ela teria que ter apresentado o que pedido contraposto vamos ver João Eustáquio indignado com tal situação questiona-se é
válida defesa processual promovida por Helena e aí é válida Como o advogado João está aqui nos termos da Lei 9099 assinale a alternativa correta vamos lá letra a contestação pode ser apresentada de forma oral porém não se limitará não se admitirá apresentação da reconvenção Prefeito aqui tá certo e aqui tá certo também então gabarito a contestação não pode ser apresentada de forma moral Pode sim Além disso não se admite a apresentação da recomendação Tudo bem mas a primeira parte do item B está errado por isso que eu não marco a reconvenção pode ser apresentada não
não pode porém a contestação deve ser feita de forma escrita também não tá tudo errado na letra c letra d a contestação pode ser apresentada de forma oral bem como É cabível Não É cabível a reconvenção nós temos o pedido contraposto tá vendo questão tranquila questão tranquila E é assim que elas virão não precisa você se preocupar com questões mais difíceis aqui porque não deve ser objetivo do examinador Até porque não tem muito espaço para ser muito mais difícil do que isso Arthur ajuizou uma ação perante Juizado Especial Cível da Comarca do Rio de Janeiro
tá com objetivo de obter uma reparação de danos materiais em face de falha na prestação de serviços pela sociedade empresária consultex né então Aqui nós temos o que tá buscando ali uma reparação de danos né danos materiais a sentença de improcedência opa improcedência então o consultex ficou feliz tá franja na sentença daí improcedência dos pedidos iniciais foi publicada mas não apareceu juridicamente um argumento relevante suscitado na inicial desconsiderado sua desconsiderando em sua fundamentação importante prova do nexo de falsidade ou seja né aqui o problema tá teve um pedido Um fundamento trazido fundamento jurídico utilizado que
não foi considerado diante disso Arthur pretende opor embargos de declaração porque porque não foi analisado ele quer que a omissão seja suprida né ele quer que o juiz análise aquilo que lhe pediu tá diante de tal cenário assinale a afirmativa correta tá Vejam Só letra a Arthur poderá por embargos declaração suspendendo do prazo veja pessoal não gera suspensão de prazo tá ele não gera ali então tá errado eles vão gerar interrupção do prazo é igual lá no processo civil do procedimento comum então ela é tratada os embargos não interrompem ou suspendem não interrompem interrompem mas
não suspende Então tá errado eventuais embargos de declaração interpostos por Arthur interromperam o prazo para recurso junto a turma recursal perfeito Arthur não poderá interpor embargos de declaração pois esse não são cabíveis no âmbito do juizados claro que são tem previsão expressa no artigo 50 do nosso na nossa lei de juizados Ok e com isso a gente encerra que essa parte atinente ao estudo dos juizado especial cível e das normas procedimentais beleza moçada show de bola próximo aula de processo civil ai ai ai ai ai ai ai ai deixa eu ver se eu tenho aqui
da Amanhã tem eleitoral comigo tá dia 17 quinta-feira às 14 horas tá bom já tá na agenda minha aqui que vocês vão acompanhando acompanhando por aí beleza show de bola moçada vamos lá ó Juizado Especial de fazenda pública vai dar tempo de falar vai embora Juizado Especial de fazenda pública aqui o nosso estudo será não é mais objetivo inclusive do que o estudo do juizado especial cível por quê Porque basicamente nós vamos aproveitar as regras de lá iremos trazer para cá e vamos tratar de forma mais objetiva o raciocínio Não não é diferente Ou seja
eu tenho que ver competência eu tenho que dar uma olhada nas partes e tem que dar uma olhada nas normas processuais tá quando eu falo de Juizado Especial de fazenda pública aqui né o corte do print saiu equivocado mas não importa você tem que lembrar que nós estamos estudando a lei 12.153 tá essa lei 12.153 ela se aplica a quem ela se aplica ao juizados especiais de fazenda pública no âmbito dos estados e portanto não pega a justiça federal que tem lei própria então aqui nós estamos tratando de quem nós estamos tratando de ações contra
Estados contra municípios e contra as suas entidades autárquicas e o fundacionais e basicamente nós vamos fazer o mesmo raciocínio que fizemos no que diz respeito aos blocos anteriores tá vamos lá de forma objetiva nós vamos trabalhar cada um desses pontos com vocês No que diz respeito à competência aqui você sabe portanto que nós temos antes da administração pública envolvidos e Diferentemente dos juizado especial cível Aqui nós temos uma regra de competência obrigatória ou seja se eu estiver dentro da esfera de competência não tem jeito ação deverá ser ajuizada perante o Juizado Especial de fazenda pública
o corte né em termos de valor de causa aqui pessoal é de 60 salários mínimos e Diferentemente do que você tem lá no juizado especial cível aqui o critério é valorativo Ou seja eu tenho um valor de causa vem para cá eu não tenho aqui um critério material Na verdade eu tenho assuntos que irão afastar a competência irão afastar a competência do juizado especial de fazer na pública e é isso que você precisa Estar atento Olha só veja só não podem tramitar perante o Juizado Especial de fazer da Pública mesmo que nós estejamos numa ação
cujo valor da causa esteja limitada e 60 salários mínimos ações que se trata de mandar de segurança desapropriação divisão e demarcação de terras ações populares né que tratem de ações de improbidade administrativa de execuções fiscais de demandas que envolvam direitos ou interesses difusos ou coletivos causas sobre bens Imóveis dos Estados DF e municípios e entidades da administração entidades da administração indireta ainda só colocar aqui de novo a tela porque ela deu uma rápida cortadinha né ainda causas que tenho como objetivo impugnar penalidade de demissão aplicada a Servidor ou sanções disciplinares aplicadas a militares Então veja
ainda que eu esteja dentro do corte dos 60 salários mínimos Essas matérias todas aqui não irão para o Juizado Especial tá tem que ficar bem claro isso para vocês Professor então eu posso bater no peito e responder que Juizado Especial de fazenda pública para ações Até 60 salários mínimos e ponto ponto é isso perfeito aí na sequência do seu estudo depois que você olhou para competência temos que ver quem são as partes e esse esquema aqui resolve tudo dentro do juizados especiais de fazenda pública quem pode ser parte autora olha só pessoas físicas microempresas e
empresas de pequeno porte certo veja pessoas físicas microempresas empresas de pequeno porte então uma pessoa jurídica limitada Mas se há pode proporção perante os juizados especial de fazer da Pública não agora contra quem eu vou propor essa ação vem para cá contra estado DF municípios e respectivas entidades é difícil não é aqui é bem singela é bem objetivo bastante direto certo você vai ter o quê de novo juizado especial é para pessoa natural essa pessoa natural vai procurar ação essa pessoa natural vai lá e propõe ação tá propõe a ação Claro abre-se para mim que
empresa de pequeno porte e vai propor contra quem contrastado DF município e suas respectivas entidades de direito público é claro que são as autarquias e Fundações públicas então se eu olhei para competência Vimos um pouco acima as regras de competência já sei que tem o que o quarto 60 salários mínimos aquelas matérias que não entram se eu já sei quem são as partes morreu já posso encerrar esse segundo bloco e rumar para a parte das normas processuais que é o que se faz na sequência sobre as regras processuais tudo que você estudou lá na parte
de lei 9.099 vem para cá aplicável temos entretanto esses pontos específicos aqui tá primeiro pessoal quando nós temos uma ação ajuizada contra a fazenda pública né e advocacia pública vai se manifestar lá no procedimento comum tanto isso vale né não só para advocacia pública mas vale para Então vale também para MP vale para Defensoria Pública eles têm o prazo em dobro para manifestação aqui no Juizado não não tem prazo em dobro tem uma regrinha dizendo que eles devem ser citados com 30 dias de antecedência para audiência para que se preparem para audiência tranquilo Vai admitir
a conciliação transição transação ou a desistência da ação isso aqui é importante porque ah mas nós estamos discutindo ações contra a entidades públicas cujos Bens São indisponíveis então não estariam sujeitos a transação acordo estão sujeito sim tem que estar sujeitos aqui tá admite-se em caráter excepcional a realização de uma prova técnica né uma perícia que ela será de forma simplificada então é muito parecida com a prova pericial simplificada do procedimento como um hoje do CPC tá E que você vai ter lá o expert sendo arguido em juízo e também não há exame necessário né que
é a necessidade do duplo grau de jurisdição obrigatório tá Então essas são as regras processuais específicas isso é o suficiente só que tem mais um ponto importante aqui comprimento de sentença veja só então nós temos dentro do procedimento aqui do juizados um procedimento mais sério né tá olha só que interessante nós temos lá nós temos lá petição inicial citação audiência de conciliação audiência de instrução e sentença depois da sentença se houver condenação em pagamento de dinheiro pagamento que eu te acerta nós teremos o cumprimento de sentença para o pagamento no cumprimento de sentença Como regra
você vai promover a intimação da parte devedora para que pague e tem as regrinhas para pagar aqui eu não vou entrar nessa série Porque aqui nós estamos olhando para fazenda pública e essas intimações para pagar ou né Depois que houver a impugnação se houver ou se não houver nós vamos ao pagamento só que o pagamento aqui não será mediante mais propriação forçada se dá mediante o quê ou rpv ou precatório é claro que dentro do juizados boa parte das ações serão serão mediante requisição de pequeno valor mas tem que ficar atentar um ponto porque porque
como o corte é de 60 salários mínimos Pode ser que eu me depare com uma ação perante os juizados cuja condenação se dê próximo dos 60 salários mínimos e portanto se eu quiser cobrar a integralidade tem que cobrar mediante precatório para você não é raiz dá uma olhada aqui veja só em se tratando de entidades envolvendo ali envolvendo a união que não é o caso aqui diretamente Mas é só para você saber acima de 60 salários mínimos precatório abaixo rpp então todas as ações ajuizadas perante o Juizado Especial Federal o resultado da condenação vai ser
pagamento via rpv porque ele tem que ficar abaixo de 60 agora veja como o cenário muda quando eu estou falando para ajuizar especial de fazenda pública por quê no âmbito dos estados e do DF o quarto ele 40 então se eu tiver uma coneração de até 40 salários mínimos pagamento por rpv agora se essa condenação for de 40 Até 60 salários mínimos o pagamento se dá mediante precatório Dá para dividir dá para fazer 40 salários mínimos mediante rpv os 20 salários mínimos restante precatório não dá aí você apita um ou outro Ah mas eu posso
optar por pagamento mediante rpv se a condenação for de 60 sim se eu abrir mão do excedente a 40 salários mínimos tá então cuidado embora eu possa ter uma ação de Até 60 salários mínimos do pagamento via rpv é só se for até 40 acima de 45 precatório e no âmbito dos Municípios o sarrafo é mais para baixo ainda é 30 entendeu então nós temos o que nós temos ali que se eventualmente houver uma condenação contra o município e essa condenação foi até 30 salários mínimos beleza aí você pode propor né Você pode você pode
propor cobrança mediante rpv se for acima disso tem que ser precatória não sei que você abre a mão o que é muito comum você ganhar celular dá 32 salários mínimos você abre mão de dois salários mínimos e recebe por rpv porque porque o rpv ele apaga em 60 dias e o precatório ele vai depender de coleta na fila do precatório dotação orçamentária então demora um pouco mais tá bom beleza vamos lá resolvendo aqui agora uma questãozinha sobre a temática tá olha só além das 1.153 regulamenta a criação e o funcionamento dos juizados especiais de fazenda
pública no âmbito dos Estados do Distrito Federal dos territórios e municípios tal diploma legal trouxe importantes inovações a ordem processual gente buscando funcionário ou reduzir os problemas causados pelo elevado número de demandas fazendas que obstam o adequado o funcionamento da máquina judiciário consoante o exposto vamos lá o Juizado espaciais e Fazenda Pública São relativamente competentes para o processamento para tudo por quê pessoal não São relativamente competentes nós temos aqui uma regra de competência absoluta se é Juizado Especial de fazenda pública está dentro do quarto de 60 eu sou obrigado a ir para o Juizado então
a letra tá errado B é expressamente vedada a concessão de quaisquer providências cautelares antecipatórias Claro que não nós temos previsões expressas né Por exemplo no artigo 3º da Lei prevendo a possibilidade de você buscar antecipada tá errado vamos lá as micro empresas e as empresas de pequeno porte assim definidas pela lei complementar 123 possui legitimidade ativa para demandar perante os Juizado Especial de fazenda pública tem ou não tem lembra juizado especial é para a pessoa natural mas tem lá é microempresa ou empresa de pequeno porte né isso Tá previsto expressamente no artigo segundo e portanto
gabarito da questão tá errado a letra D que diz o representante legal da pessoa jurídica de direito público no âmbito do juizado especiais de fazenda pública de explorar de prazo em quadro Não você não é nem dobro imagina em quadro tá errado então não podemos marcar aqui naturalmente a letra a letra d de dado Ok beleza mais uma questão vamos lá o Juizado Especial de fazenda pública órgãos da justiça comum integrantes do sistema do juizado especial Foram instituídos pela lei 12 153/2019 tá Vejam só com base nessas disposições assinale a afirmativa correta né a competência
dos juízes especiais de fazenda pública é absoluta certo absoluta vemos que a outra questão lá falava que era relativa só que ela fala que quer até 40 salários mínimos não é 60 Então tá errado a citação do Estado como Réus será realizado desculpa a situação do Estado como réu sendo realizada ele terá prazo em quádruplo não os prazos são simples tá vendo tá errado a sentença que julgar procedente o pedido do autor em Face da Fazenda Pública deverá independentemente do recurso das partes remetido ao tribunal de justiça para julgamento de remessa de ofício não não
tem remessa necessária tá vendo o prazo em simples um terrestre necessário seja as regras que vimos lá na primeira tela e por fim o cumprimento de sentença transitado em julgado que se impõe a obrigação de fazer ou não fazer ou entregar coisas será efetuado mediante Ofício autoridade citada para causa com cópia de sentença sim veja eu até mencionei com vocês ali sobre rpv e precatório mas rpv e precatório até coloquei esse franzinha para quando houver cobrança de quantia certa quando for obrigação de fazer ou não fazer você simplesmente remete eu fiz para quem deve cumprir
e pronto e fixa o prazo letra D portanto correta gabarito da questão com fundamento lá se você quiser anotar com fundamento no artigo 12 da nossa lei e com isso nós encerramos o estudo aqui do juizado especial de fazenda pública perfeito Muito obrigado dinâmico né Isso mesmo Chegamos aqui o final do nosso bate-papo vou deixando para vocês aqui rapidamente minha rede social @prox das me acompanhar lá no Instagram Fico por aqui lembrando a vocês que a nossa agenda de aulas ela tá rodando nós estamos com várias aulas dentro do nosso curso completo eu volto amanhã
para fazer eleitoral volto na quinta-feira para o processo civil novamente com todos vocês beijo no coração de todos um forte abraço fiquem bem e a gente se vê em breve tchau tchau [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música]
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