as pessoas jurídicas de direito privado se dividem em duas categorias podem ser estatais ou particulares as estatais são empresas públicas e sociedades de economia mista que são pessoas jurídicas da administração indireta já as particulares são as que estão no artigo 44 do Código Civil que são a sociedade as associações privadas as Fundações privadas as organizações religiosas e os partidos políticos eu sou Cíntia Brunelli e eu já vou explicar tudo de mais importante sobre as pessoas jurídicas de direito privado e eu te convido a se inscrever no canal porque tem muito conteúdo importante vindo por aí
no vídeo anterior eu trouxe um resumo sobre as pessoas jurídicas de direito público se você perdeu procura aqui no canal para assistir os dois vídeos estão totalmente ligados então precisa assistir os dois vão começar a explicação hoje sobre as pessoas jurídicas de direito privado e eu vou iniciar falando sobre as estatais as pessoas jurídicas de direito privado estatais são as empresas públicas e sociedades de economia mista como eu expliquei no vídeo anterior as empresas públicas e sociedades de economia mista fazem parte da administração indireta ou seja são entes públicos que exercem atividades administrativas de forma
descentralizada as empresas públicas e sociedades de economia mista são pessoas jurídicas criadas pelo poder público para explorar atividade econômica ou para prestar serviços públicos como exemplos de empresas públicas nós temos a Caixa Econômica Federal e os correios e como exemplos de sociedade de economia mista temos o Banco do Brasil e a Petrobras as empresas públicas e sociedades de economia mista fazem parte das pessoas jur de direito privado mas isso não quer dizer que ela sejam totalmente afastadas das normas de direito público existem situações em que ela se sujeitam as normas de direito público por exemplo
Como você sabe uma empresa privada pode ir à falência mas as estatais não o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Nunca irão falir nunca jamais irão à falência e qual é a diferença entre empresas públicas e sociedade de economia mista Existem várias diferenças mas a maior delas é que na empresa pública todo capital é público enquanto que na sociedade de economia mista existe a participação de Capital público e privado gente existem vários detalhes específicos sobre empresas públicas e sociedades de economia mista Só que eu não quero deixar esse vídeo aqui tão longo e eu
ainda tenho muita coisa para falar então eu decid I que o próximo vídeo aqui do canal vai ser somente sobre empresas públicas e sociedades de economia mista Não perca quando esse vídeo for ao ar vai ser um vídeo bem importante por hora eu vou seguir em frente explicar Quais são as outras pessoas jurídicas de direito privado agora eu vou falar sobre a sociedade a sociedades podem ser simples ou empresárias tanto a sociedade simples quanto as empresárias Têm Fim econômico ou lucrativo Então qual é a diferença entre elas em geral a sociedade simples são formadas por
profissionais que atuam em uma mesma área ou por prestadores de serviços técnicos por exemplo clínicas médicas clínicas odontológicas escritórios de advocacia E por aí vai quando médicos dentistas ou advogados se reúnem para trabalhar em uma clínica ou em um escritório eles formam o que se chama de sociedade simples Enquanto isso a sociedade empresárias tem o objetivo de exercer atividades de empresário ou seja exercer profissional uma atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços a diferença entre sociedade simples e sociedade empresária é muito Sutil e eu sei que pode ser meio
abstrato para conseguir entender o que você precisa guardar nesse momento é que profissionais como médicos dentistas e advogados não formam sociedades empresárias e sim sociedades simples seguindo em frente outra pessoa jurídica de direito privado são as associações privadas as associações São pessoas que se organizam e reúnem seus esforços para a realização de alguma finalidade que não seja Econômica os objetivos de uma associação podem ser culturais beneficentes educativos religiosos políticos esportivos científicos artísticos altruísticos o recreativos a maior diferença entre uma associação e uma sociedade está no fato de que as associações não tem o objetivo de
obtenção de lucro daí você me diz Ah mas eu já vi a associação vendendo rifa promovendo jantares frangariar Fundos ou vendendo camiseta para ter dinheiro no caixa e aí como é que isso explica então é que a associação pode fazer negócios para manter ou para aumentar o seu patrimônio o que ela não pode é dividir ganhos com seus associados a finalidade ou seja o objetivo final de uma associação não pode ser a obtenção de lucro porque quem faz isso é a sociedade capital a diferença Ok e as Fundações as Fundações são um conjunto de bens
que é dedicado a realização de uma finalidade específica E para isso são considerados uma pessoa jurídica alguém institui uma Fundação quando reúne bens em prol de uma finalidade específica uma destinação especial e esse fim pode ser cultural assistencial moral religioso E por aí vai no vídeo passado aqui do canal eu expliquei o que são as Fundações públicas Então qual seria a diferença para uma Fundação privada A diferença é que a fundação pública é instituída pelo poder público com bens que pertencem ao patrimônio público e regido por normas do direito administrativo já a fundação privada é
formada por particulares com bens particulares e regida pelas normas do direito civil Assim como as associações as Fundações também não podem ter finalidade lucrativa a fundação pode buscar ampliar o seu patrimônio para melhorar suas atividades mas ela não pode visar o lucro quem busca lucro é a sociedade próxima pessoa jurídica do vídeo de hoje organizações religiosas uma entidade religiosa deve ter a finalidade de professar uma religião e promover a fé em nosso país nós temos liberdade de crença O que significa que cada pessoa pode seguir a religião que quiser o mesmo não ter religião alguma
Além disso o nosso estado é Laico O que quer dizer que nós não temos uma religião oficial A ideia é mais ou menos assim cada um pode seguir a religião que quiser e o poder público não pode favorecer ou desfavorecer nenhuma entidade religiosa Em contrapartida As instituições religiosas deve pedir algumas regras para que sejam realmente tratadas como organizações religiosas o que você precisa ter em mente é que as entidades religiosas possuem muitos benefícios como por exemplo a imunidade de impostos então Imagine que dois empresários resolvem montar uma empresa só que eles não querem pagar impostos
então eles poderiam pensar já sei vamos fingir que a gente está afundando uma igreja Uau que ideia genial Já pensou nisso por esse motivo as entidades religiosas devem ter o objetivo religioso e não podem ter obtenção de lucro é mais ou menos como eu já falei sobre associações e Fundações A Entidade religiosa até pode aumentar o seu patrimônio mas sempre com o intuito de melhorar a entidade e jamais para dividir lucro isso não quer dizer que os pastores ou os dirigentes espirituais não possam ter alguma forma de remuneração eles podem ter uma remuneração até porque
a gente sabe que eles também precisam de sustento mas o que não pode é a entidade ter como objetivo a obtenção de lucro e na prática existem igrejas que desvirtuam a finalidade da fé e obtém lucro bom Provavelmente sim eu não vou entrar aqui nessa polêmica mas saibam que a finalidade de uma instituição religiosa é de professar a fé e não há de ter fins lucrativos Vamos agora para a última pessoa jurídica de direito privado do vídeo de hoje que é o partido político partidos políticos não são pessoa jurídicas de direito público Não não são
como você viu no vídeo anterior quem faz parte das pessoas jurídicas de direito público da administração direta são a união estados Distrito Federal e municípios já os partidos políticos que estejam governando esses entes são regidos pelo direito privado por exemplo se um partido político vai fazer uma compra de bens para o seu diretório partidário ele não precisa fazer uma licitação o partido político tem diversos deveres até porque nós sabemos da imensa responsabilidade que eles possuem mas esses deveres sim serem na órbita do direito privado atenção não confundam aquilo que diz respeito à esfera pública ou
seja o que acontece no governo federal estadual ou Municipal que é relacionado ao direito público com as normas relacionadas aos partidos políticos eu sei que em um primeiro momento parece difícil de conseguir separar as coisas mas acredite existem muitas diferenças hoje no vídeo de hoje a minha intenção é começar a abrir a sua mente para esses assuntos que como você notou são bastante complexos se você se interessa por isso e gostaria que eu voltasse a falar desses temas escreve um comentário e eu quero te lembrar aqui no próximo vídeo aqui do canal eu vou falar
mais sobre essa empresas públicas e sociedades de economia mista tem muita coisa a falar sobre essas pessoas jurídicas esse assunto é importantíssimo especialmente se você está na graduação em direito ou se você está estudando para concurso público ou estudando para o exame da OAB Então não perca de jeito nenhum se você está iniciando a sua jornada no direito eu imagino que você esteja com muitas dúvidas saiba que isso é normal é assim mesmo no começo são muitos conceitos muitos nomes diferentes e às vezes você até acha que o seu cérebro vai explodir Mas calma você
vai conseguir aprender no começo é um pouco mais difícil mas depois tudo dá certo o meu conselho de amiga é esse estude um pouco todos os dias nem que seja um pouquinho por dia mas com Constância diariamente porque eu te asseguro que essa é a melhor forma de ter um resultado mais rápido volte aqui no canal todos os dias e assista alguns vídeos de preferência fazendo anotações para você poder revisar depois e estude todos os dias um por dia de forma que o estudo faça parte da sua rotina assim gradativamente pouco a pouco sem desespero
sem afobação você vai notar que você vai aprender mais rápido não é preciso se desesperar aliás Geralmente quem começa os seus estudos de uma forma muito afobada querendo ir com muita sede ao pote querendo estudar 10 horas por dia não aguenta o ritmo e desiste e quem vai estudando menos horas mas com Constância todos os dias é quem chega lá às vezes o caminhar é lento mas o importante é não parar todo dia você pode dar um passo e mesmo um pequeno passo é um avanço se ele estiver na direção certa e se você sente
que você quer dar mais passos na direção certa com o conteúdo mais direcionado a quem está começando a minha melhor indicação é virar aluno do curso primeiros passos no direito ali eu trago a base que todo aluno precisa saber em aulas informativas e ao mesmo tempo bem objetivas ele é a base que eu mesma Queria ter tido quando eu iniciei a minha jornada no direito eu precisei suprir as minhas lacunas sozinha e eu via que outras pessoas também sofriam com esse mesmo problema e não precisa ser assim você não precisa sofrer o que eu sofri
eu encurtei esse caminho para você assista as aulas do curso Porque estão incríveis e vai valer muito a pena eu te garanto o link está na descrição do vídeo lembre-se também de retornar aqui no canal daqui alguns dias para assistir ao vídeo sobre empresas públicas e sociedades de economia mista vou deixar uma sugestão de playlist para você clicar e aproveitar até