olá pessoal bem vindos à nossa aula de processo administrativo tributário a nossa 9ª alva nossa última aula da nossa disciplina de direito tributário a gente vai ver na hora de hoje vai fazer uma breve introdução sobre o processo administrativo tributário a gente vai ver alguns princípios da legislação aplicada as etapas do processo administrativo tributário o que constitui a dívida ativa e o que é o que dignifica as certidões negativas a gente vai ter as variações de certidões negativas positivas e positivas com efeito negativo já vai ver como é que isso funciona vamos retomar um pouco
então sobre a nossa linha do tempo da relação jurídica tributária é que a gente viu nas águas passadas toda a nossa relação obrigacional tributária estabelece entre o fisco eo contribuinte ela tem um desencadeamento lógico são etapas né inicia-se todas as etapas lá na hipótese de incidência ou seja é aquilo que está previsto de forma abstrata na legislação por exemplo a lei de imposto de renda previsto lá quem auferir renda deve pagar imposto de renda a legislação estadual do rio grande do sul tem lá quem for proprietário de veículo automotor tem obrigação de pagar o ipva
na legislação municipal a gente tenha é a hipótese de incidência do iptu está previsto de forma abstrata para todo mundo ah ah ah quem for proprietário do imóvel deve pagar iptu então estava previsto e nove na hipótese de incidência de forma abstrata ocorre que quando alguém o ferir renda do ponto de vista material do mundo concreto do dia-a-dia auferir renda comprar um automóvel comprar um imóvel por proprietário do automóvel o proprietário do imóvel ele está praticando no mundo material uma situação que encontra correlação lá naquela hipótese de incidência prevista abstrata início a um amor da
mento daquilo que está previsto na lei de forma abstrata com aquilo que foi praticado no mundo concreto no mundo material então quando ocorre a adequação daquilo que está previsto de forma abstrata na hipótese de incidência com aquilo que ocorreu no mundo material a gente diz que ocorreu o fato gerador o fato que gera algo que gera a obrigação tributária quando alguém adquire imóvel passa a ser proprietário do imóvel ele pratica o fato gerador do iptu que tá lá previsto de forma abstrata na legislação municipal então quando ele praticou o fato gerador nasceu que um fato
que gera o que é uma obrigação tributária é uma obrigação de pagar tributo porém essa obrigação tributária ainda não é exigível o fisco não tem como cobrar a esse tributo ainda ele precisa um ato administrativo chamado de lançamento o que é o lançamento a autoridade administrativa que vai verificar se ocorreu o fato gerador qual é a base de cálculo qual é a lipton e calcular o tributo feito esse lançamento lá na esfera administrativa dentro da repartição competente do ente tributante o que acontece e essa obrigação tributária torna-se um crédito tributário que o crédito tributário nada
mais é do que uma obrigação tributária lançada ou seja a obrigação tributária passou pelo crivo do lançamento daquela atividade administrativa em que ou autoridade administrativa ou servidor público é competente da repartição dos tributos acabam que analisando se ocorrer o fato gerador a a qual é a base de cálculo qual a alíquota desse tributo e cálculo do tributo e faz um lançamento quando ele faz o lançamento ele transforma aquilo que era uma obrigação tributária que aí não era exigível em crédito tributário ou seja aqui sim passa a ver a exigibilidade do crédito tributário a partir de
agora o ente público fisco vai poder fazer a cobrança e como ele faz essa cobrança ele vai fazer a notificação do sujeito passivo ou seja ele notifica dia correio ou eventualmente pessoalmente ele notifica ele informa ao contribuinte o sujeito passivo que foi lançado um crédito tributário ou seja que ele está devendo para o fisco e esse é né atividade consistente no lançamento e na notificação do sujeito passivo feita a notificação do sujeito passivo abre-se o prazo para o sujeito passivo contribuinte fazer o pagamento cada legislação de cada ente e de cada tributo vai ter um
prazo para fazer o pagamento ele vai dar o prazo cada agente vai disciplinar como o melhor pro verba ou seja assim como entender melhor de quanto é o prazo que ele vai deixar para pagar o contribuinte pagar mas se a legislação do município do estado da união não prevê esse prazo o ctn diz que esse prazo é o prazo de 30 dias ou seja a gente vai trabalhar agora para os efeitos do nosso estudo com esse prazo de 30 dias ou seja notificado e sujeito passivo que houve um lançamento para ele abre o prazo de
30 dias para fazer o pagamento desse tributo ou nesses 30 dias ele também pode fazer a impugnação do lançamento ou seja ele pode reclamar administrativamente que aquele tributo não deveria ser cobrado ou à base de cálculo está errada alíquota está errada hoje não é mais dono daquele modo não é dono mais do veículo ele não praticou o fato gerador ele pode até administração pública e fazer essa reclamação essa reclamação é chamada de impugnação é tão mais ou menos como ocorre quando a gente recebe uma multa de trânsito não é a autoridade fiscalizatória fiscalizadora ela acaba
alto faz a autuação do trânsito e manda a notificação da multa o condutor o condutor recebendo a notificação da multa ele tem o prazo para pagar a multa ou ele entra com o chamado recurso administrativo que na verdade isso é uma impugnação ou recurso é apenas quando a gente tem uma pedido de reanálise dessa decisão então a primeira reclamação kant faz chama-se impugnação não tecnicamente o recurso recurso é quando eu já tenho uma decisão e aí eu recorro dessa decisão aqui a gente está falando de uma primeira em conformidade com a primeira reclamação por escrito
chama de impugnação por mais que o senso comum a população acaba chamando essa primeira reclamação a primeira impugnação de recurso a gente vai chamar ela de impugnação vamos deixar de chamar de recurso aquilo que a gente entra em grau recursal quando a gente entra já tem uma decisão prévia ainda não têm essa decisão então feita a notificação do sujeito passivo abre se prazo para ele fazer o pagamento via de regra 30 dias ou ele faz a impugnação quando ele faz o pagamento do crédito tributário se isso tudo está de acordo foi feito o lançamento de
forma correta base de cálculo tá certo técnico tatá certa ele praticou o contribuinte efetivamente praticou o fato gerador o contribuinte vai lá e paga o tributo pagando o tributo que ocorre a extinção do crédito tributário ou seja extingui toda essa relação tributária termina essa é digamos assim é o desencadeamento normal de uma relação obrigacional tributária ou seja começa lá com alguma hipótese de incidência prática quando o contribuinte prática o fato gerador nasceu obrigação tributária mas ainda não pode ser cobrada pelo fisco o fisco precisa fazer o lançamento fazendo o lançamento na sicredi tributário ele notificou
o sujeito passivo abrir prazo para pagar se via de regra isso tudo está correto o contribuinte vai paga e aí termina a nossa linha do tempo nosso as nossas fases da relação jurídica tributária agora se o contribuinte não efetuar esse pagamento o fisco vai ficar parado esperando um belo dia que o contribuinte resolva pagar não contra o fisco vai dá andamento ele vai tentar buscar uma forma com que o contribuinte faça o pagamento qual essa forma de o contribuinte fazer esse pagamento o fisco vai inscrever essa dívida vencida já passou 70 dias para o pagamento
o contribuinte não pagou o fisco vai fazer o quê vai inscrever essa dívida num rol de devedores é chamado de inscrição em dívida ativa é o rol dos devedores do ente público cada ente público vai ter o seu rol de devedores o município atingir vai ter o rol de devedores dele o município de augusto pestana aterrou dele cruz alta santo ângelo o estado do rio grande do sul vai ter o seu rol de devedores no estado do paraná vai ter o rol dos seus devedores ea união vai ter o rol dos seus devedores ou seja
é feita uma inscrição dessa pessoa com essa dívida num rol de devedores do ente público é por isso que a gente fala em certidão negativa à noite buscar a certidão negativa para participar de uma licitação uma empresa que participar da licitação de busca uma certidão negativa de 1 do município sede da empresa do estado e da união porque se perde essa certidão negativa para comprovar que ele não deve nada de tributos para esses entes então que essa certidão de negativa diz negativo ele não deve nada para o município ou o estado ou para a união
é por isso que eu preciso pedir uma negativa de cada um desses entes porque cada um desses itens em seu rol de devedores aproveitando já que a gente está falando em certidão de dívida ativa e e em a negativa a certidão negativa é quando o contribuinte vai até o agente público e pede uma senha te dão um documento que certifica que ele não deve nada quando ele não deve nada aprendi público essa certidão disse certidão negativa nada deve então ele pode participar livremente das licitações não precisa ter restrição ao crédito que buscam financiamento no banco
ele não vai ter restrição ao crédito nesse banco porque nada deve agora quando ele não paga os tributos passou o prazo de vencimento do pagamento desse tributo ele é inscrito em dívida ativa se esse contribuinte seja pessoa física ou pessoa jurídica for buscar uma certidão negativa ele vai obter o que é um documento que certifica que ele está devendo sim ele deve ou seja uma certidão positiva positivo ele está devendo para o ente público e aí ele começa a ter uma restrição de acesso ao crédito junto aos bancos não consegue participar de licitações porque ele
está devendo band público a ele vai ter que ir lá pagar a dívida para que ele volte a ter uma certidão negativa o que é uma certidão positiva com efeitos de negativa é uma terceira avaliação dessa certidão a gente deu a primeira certidão negativa nada deve segundo certidão positiva assim ave deve e 3º certidão positiva com efeitos de negativa ou seja o que significa esse tipo de certidão sim o contribuinte deve porém para todos os efeitos é como se ele nada de s ou seja sim positiva mas para todos os efeitos é uma certidão negativa
quando ocorre a certidão positiva com efeitos de negativa por exemplo a pessoa tá devendo para o município de juína seja uma pessoa física ou pessoa jurídica está devendo para o município de juína que a ter acesso ao crédito que é participar de uma licitação ele vai até o município de ijuí faz um parcelamento dessas dívidas ou seja essa dívida continua existindo ele não quitou a dívida porém ele parcelou essa dívida e está pagando esse parcelamento ou seja ele vai cá partir desse momento obter o que uma certidão positiva sim deve porém para todos os efeitos
é como se fosse negativa porque porque ele está fazendo fez um parcelamento está pagando a dívida ou seja ele não vai ter restrição ao acesso ao a licitação ele não vai ter acesso a restrição ao acesso ao aos financiamentos acesso ao crédito ele não vai ter restrição ele vai te poder participar das licitações e ter acesso ao crédito junto às instituições financeiras então essa é uma terceira versão da certidão seja positiva certidão negativa ea certidão positiva com efeitos de negativa então voltamos lá pra nossa linha do tempo a gente viu a hipótese de incidência praticado
o fato gerador na sua obrigação tributária eu preciso fazer um lançamento para nascer o crédito tributário mas quando nasceu o crédito tributário o que o fisco faz notificar o contribuinte para pagar ou para impugnar se ele não pagar se ele não impugnar essa esse lançamento ig o fisco faz inscreve e não em dívida ativa no rol de devedores à e aí o que acontece de posse dessa inscrição dívida ativa extraída a cda a chamada cd a certidão de dívida ativa é um documento que certifica que ele está devendo certidão de dívida ativa junto com essa
cd a efeito uma petição inicial e os órgãos jurídicos do ente público vão ingressar com um processo de execução fiscal um processo judicial de cobrança ou seja junto com essas e deacon essa certidão que certifica que ele está dizendo para o município é feito o início do processo judicial de cobrança onde ele vai ser citado para esse processo de execução ele vai ter um prazo para pagar esse tributo ele vai embargar ele vai eventualmente ele vai se defender e se essa cobrança indevida mas se ele não e citou o pagamento poderá o fisco por exemplo
buscar algum meio coercitivos de satisfazer o seu crédito quais são os meios coercitivos bacen jud ou seja ele vai pedir uma penhora online na conta e aí o juiz vai determinar que as instituições financeiras para fazer uma pesquisa e vai determinar que as instituições financeiras se encontrado dinheiro em nome dessa pessoa numa conta fica bloqueado esse valor eventualmente vai penhorar um imóvel um veículo é eventualmente uns e movente eventualmente ele tem na inspetoria veterinária registro de de ter uma cabeça de gado vai buscar bens móveis dentro da residência né se eventualmente tem 34 televisões têm
adornos suntuosos quadros de valores jóias tudo isso vai tentar se buscado para satisfazer o crédito tributário do ente público claro que esses bens depois vão à hasta pública leilão e pro ente público vai ingressar apenas o dinheiro ou seja só se a gente viu que naquele prazo depois de notificado o sujeito passivo propagar e ele tem duas hipóteses olho faz o pagamento em 30 dias ele faz o que a impugnação ao lançamento vejam feito o lançamento na sicredi tributário e lá no artigo 145 do centenário diz o que a aaa o lançamento regularmente notificado ao
sujeito passivo só pode ser alterado em virtude da impugnação do sujeito passivo aqui inicia o processo administrativo tributário veja aqui a nossa linha do tempo da relação obrigacional notificado o contribuinte propagar ainda a gente não tá lá na fase judicial e nem vai analisar a questão da fase judicial só expliquei como funciona o transcurso lógico da relação obrigacional mas aqui a gente está ainda na fase administrativa o contribuinte à noite ficado pra fazer o pagamento ou ele paga em 30 dias ou ele vai até o ente público de isola em público esse lançamento está errado
a base de cálculo não é essa alíquota é equivocada o cálculo do tributo está equivocado eu não sou contribuinte desse tributo lançar errado no meu nome ou seja ele vai administrar ativamente até o fisco e tentar resolver esse problema essa tentativa administrativa de resolver o problema chama-se impugnação e é isso que faz modificasse 1 do artigo 145 do cetene após modificar o lançamento a vejam só a oemt o contribuinte não precisa necessariamente primeiro entrar na via administrativa para só depois pode entrar na via judicial se eventualmente o ente público fizer um lançamento equivocado contra o
contribuinte ele pode direto e para a esfera judicial entrar com um processo há uma ação anulatória de lançamento do crédito tributário ou ele pode primeiro tentar na via administrativa para depois ingressar com a via judicial a então vejo como é que fica o processo administrativo tributário na nossa linha do tempo temos lá hipótese de incidência que faz nascer praticado o fato gerador faz nascer obrigação tributária feito o lançamento nasce o crédito tributário aí aceita a notificação do contribuinte para pagar e abre prazo para o pagamento ou a impugnação e é aqui que inicia o processo
administrativo tributário ou também chamado de a tim qual é a característica principal do pátio uma vez que o contribuinte ingressa como bate com a impugnação do lançamento a a suspensão da exigibilidade do crédito tributário aí se lá na esfera administrativa na esfera administrativa o o ente público realmente a analisar e que realmente não deveria ter sido feita a cobrança ou que a cobrança está maior ou seja se a dessa decisão administrativa fora favorável ao contribuinte e ela é for irreformável ela extinguiu o crédito tributário ou seja não precisa pagar ou se ele pagar eventualmente quando
a liga está errado a base de cálculo está errado o valor devido a um valor menor eles tinham crédito tributário quando quando ele fizer esse pagamento do valor a menor que a administração apurou como o valor correto que lá no lançamento estava equivocado agora se a decisão for desfavorável ao contribuinte ou seja ele diz olha físico a base de cálculo nessa o fisco alíquota de 3% e vocês aplicaram alíquota de 5% se ele entrar com essa impugnação administrativa e no final desse processo administrativo o ente público tinha o que não o lançamento está correto o
contribuinte você não tem razão hálito é realmente de 5% o contribuinte mesmo assim com essa decisão administrativa ele posteriormente ele vai poder ingressar via judicial para anular esse lançamento então não impede uma decisão administrativa diz favorável ao contribuinte não impede que ele ingresse depois na via judicial para a gente analisar um pouco mais sobre o processo administrativo tributário é importante analisar alguns princípios que regem né a quito télam o processo administrativo tributário o primeiro deles é o princípio da legalidade ou seja todo o processo administrativo tributário ele deve seguir o regulamento no processo administrativo tributário
cadente público tem uma legislação que regula como é que vai operacionalizar esse processo administrativo tributário como é que tem que ingressar com reclamação quais são os prazos como é que vai ser a questão da produção de prova quem é que vai julgar cada ente público vai ter sua legislação disciplinando o processo administrativo tributário o desvio vai ter o seu município de cruz alta vai ser o vai ter o seu o estado do rio grande do sul vai ter o seu estado de são paulo vai ter o seu eo a união vai ter o seu processo
administrativo tributário e eventualmente cada um deles vai ter um procedimento diferente é por isso que às vezes é difícil a gente estudar o processo administrativo tributário porque pode ter uma diferença de rito de andamento de um município para o outro vejam quantos municípios a gente tem no brasil quando os estados e depois então a gente tem um processo administrativo específico da união a rede antes de entrar com a impugnação a gente vai ter que estudar vai ter que analisar cada lei de cada um dos entes que agiu for entrar com a impugnação ou seja sem
combinar um um valor de iptu cobrado pelo município de jaú vou ter que ver como é que é o processo administrativo do município de g agora se eu tenho um imóvel lá em santo ângelo ila eles lançaram um tributo o iptu de forma indevida e vou ter que analisar o processo administrativo lado município de santo ângelo para ver como é que eu vou ingressar com essa impugnação princípio da isonomia resumindo diz o que a administração pública dentro do processo administrativo e tem tratar todo mundo de forma igual ele não pode tratar melhor os afiliados políticos
dos amigos e os inimigos tratar de uma forma mais agressiva retirar prazos a não autorizar a produção de provas porque ele é inimigo eventualmente não é um filiado partidário e isso é algo abominável dentro do processo administrativo tributário todos devem ser tratados igualmente independente da cor do sexo da opção religiosa da opção partidária todos devem ser tratados de forma isonômica igual ao princípio do devido processo legal esse é outro princípio que rege a o andamento do processo do processo administrativo tributário que diz o que todo o processo administrativo tributário deve te atos ordenados e concatenadas
ou seja uma seqüência lógica de atos e não posso transformar o processo administrativo tributário uma bagunça o primeiro entrou com a impugnação depois abre prazo para a administração se manifestar sobre a impugnação depois eu abro prazo para a produção de provas eu abro provo soprar as alegações finais e depois vai para a decisão e não posso começar e se a conturbada esse processo ele tem que ser um processo concatenado uma seqüência lógica de atos que o princípio do contraditório para todo o ato produzido dentro do processo administrativo tributário deve haver a manifestação do contribuinte ou
seja se a comissão se eventualmente a o órgão julgador a determinar a produção de uma prova anexar algum documento dentro do processo administrativo tributário tem que ser facultado para que o contribuinte análise esse documento e se manifeste sobre esse documento esse é o contraditório que o princípio da ampla defesa no processo administrativo que a gente vê ao lado de cada princípios podem notar que tem a sede constitucional onde está previsto isso é o que justifica a existência desses princípios vocês têm aqui a no artigo 5º inciso 55 da constituição federal de que o princípio da
ampla defesa ou seja dentro do processo administrativo vão oportunizar para que o contribuinte produz há provas se chama prova testemunhal pericial e documental eu vou autorizar isso eu não posso ser se a defesa do contribuinte no processo administrativo vejo que queime e instruir o processo administrativo é a própria administração quem é que vai julgar é a própria administração não pode a administração utilizar do processo como um instrumento de não ou se habilitar ao contraditório e à ampla defesa para o contribuinte a princípio da motivação das decisões autoridade administrativa que vai decidir essa impugnação ele tem
que justificar por que ele está decidindo e não apenas decidir porque decidiu ele tem que justificar de forma fundamentada juridicamente fundamentada essa a combinação desse processo administrativo o que o princípio da oficialidade uma vez iniciado o processo administrativo tributário quem vai dar um impulso quem vai dar andamento a esse processo é a própria administração ou seja de forma de forma que com que a administração pública ela dê andamento ao processo administrativo tributário sem que a parte sem que o contribuinte precisa ficar pedindo pra e passar à fase posterior então um pulso oficial é de ofício
ou seja a administração pública de ofício ou seja ela própria vai dar segmento em andamento as próximas fases do processo administrativo tributário o próximo princípio de forma bem genérica bem sucinta a gente pode dizer que o princípio do informalismo diz o que não não pode ter dentro do processo administrativo linguagem rebuscada termos jurídicos compostos tem que ser algo mais simples sem muito formalismo mas que não seja bagunça mas de uma forma certa informalidade porque no processo é um detalhe importante no processo administrativo tributário e eu não preciso de um advogado para ingressar com processo administrativo
tributário no processo judicial sim eu preciso estar representado por um advogado pra tentar no lion e eventualmente o lançamento mal elaborado ou indevido uma devida cobrança eu tenho que ingressar judicialmente com advogado mas aqui no âmbito administrativo não preciso me socorrer um advogado por isso que a linguagem não não pode ser uma linguagem informal rebuscada termos jurídicos muito com pousos que ninguém sabe o significado daquilo porque quem está participando desse processo administrativo o contribuinte sem advogado pode colocar advogado pode mas não necessariamente vai necessariamente tem que colocar os advogados então por isso a gente tem
que ser um processo informal e o princípio da verdade material ou seja a autoridade administrativa pode postular pedir a produção de provas para buscar o que é a verdade material ou seja se a gente pudesse falar a verdade verdadeira é o que realmente ocorreu na ocorreu nessa relação tributário com relação à legislação aplicável a gente viu que cada ente público vai ter a sua legislação sobre o processo administrativo tributário a gente viu que é uma infinidade de sistemas normativos regulando a os processos administrativos tributários né fica difícil de a gente estabelecer a gente vai estudar
todos não tem como a gente dentro desse trabalho a gente estuda extraviou estruturei a algumas fases que são comuns a todos os processos administrativos tributários a gente for analisar todos eles perpassam por essas fases a claro que algumas peculiaridades alguns detalhes a gente vai ter que analisar em cada um desses processos consultando cada uma das legislações são legislações por exemplo a união vai ter o profissional no processo administrativo tributário parte dela ela vai estar regulada no decreto federal 70.235 72 no rio grande do sul o processo administrativo tributário ele é regulado pela lei 6537 de
73 e cada um dos municípios vai ter sua legislação regulando o processo administrativo tributário passamos então agora a análise das etapas do processo administrativo tributário começando com a primeira instância ou seja o primeiro passo para o contribuinte fazer a impugnação administrativa desse lançamento que ele reputa que ele considera equivocado que a base de cálculo errado ali está errada ele não é o sujeito passivo que ele não praticou o fato gerador ou seja quando como inicia o processo administrativo com a apresentação da impugnação do contribuinte na primeira instância administrativo que não precisa essa esse pedido não
precisa formalidades muito grandes mas que eu tenho que ter pelo menos a comprovação da capacidade postulatória ou seja demonstrar aqui foi contra ele que foi lançado o tributo deve observar o prazo legal ou seja dentro daqueles 30 dias que é o prazo para ingressar com impugnação administrativa deve ser interposta na repartição protocolada na repartição competente deve abordar toda a matéria ou seja justificar fundamental explicar por que acha que aqui no lançamento está equivocado e juntar todas as provas documentais que eventualmente vai bater o a autoridade administrativa quando recebe essa impugnação ele vai autuar a impugnação
que irá colocar o número seqüencial nessa impugnação vai colocar capinha nisso vai juntar todos os documentos e vai encaminhar à autoridade e dentro deste processo vai ser produzidos todas as provas principalmente com a manifestação do fiscal que fez um lançamento ou seja gente pode resumir essa etapa da 1ª instância ocorre que o protocolo autuação que colocar o número nesse processo e colocar as capas vai ter uma manifestação do fiscal que fez um lançamento daquele crédito vai ser produzidas provas e depois vai ser feito uma decisão administrativa pela autoridade administrativa de posse dessa decisão se essa
decisão for desfavorável o contribuinte de óleo contribuinte tron tem razão nenhuma na tua impugnação ele pode eventualmente ingressar com o recurso administrativo agora sim eu tô falando em recurso administrativo porque eu tenho uma decisão administrativa de primeira instância a veja se há eventualmente essa decisão for desfavorável a gente está falando em recursos agora se essa decisão for desfavorável ao contribuinte ou seja favorável ao contribuinte ou seja o ente público design realmente você tem razão o que acontece com esse crédito tributário e extinto porque tem razão foi lançado mal não você não é o contribuinte ou
se o a base de cálculo equivocado de alíquota está equivocado vai reduzir esse tributo para pagar apenas o tributo devido em algumas situações alguns entes públicos tem inclusive uma terceira instância de julgamento não necessariamente preciso ter a via de regra a gente tem a primeira e segunda instância mas eventualmente alguns entes públicos a gente tem até a previsão de uma 3ª instância o que eu queria trazer para vocês como informação final é que por exemplo noite na 200 que a união ela condiciona que o recurso administrativo ele tenha que ter um depósito prévio de um
valor isso já foi há a jurisprudência as decisões dos tribunais judiciais já foram bem tranquilas no sentido que essa exigência da união de depósito recursal um depósito dinheiro para que ele possa recorrer como condição para que ele recorra isso é inconstitucional ou seja é indevido esse tipo de cobrança pessoal no mais de forma bem sucinta e rápida apenas algumas pinceladas sobre o nosso conteúdo é isso quis que transcorre é isso que ocorre dentro do processo administrativo tributário e aí sobre em certidão de dívida ativa e certidão negativa a dívida ativa e certidão negativa ou certidão
positiva e certidão positiva com efeitos de negativa em dia falou no início da aula então a gente venceu de certa forma o nosso conteúdo a gente está finalizando o nosso último módulo a nessa disciplina é a de que faço votos de pleno sucesso a toda a turma agradeço toda a compreensão toda atenção durante este semestre à espera de alguma forma ter colaborado na formação de vocês e agradecer essa tensão um abraço a todos uma boa prova final