Oi Oi gente tudo bem Tudo tranquilo aula passada Vimos a parte 2 dos embargos declaração hoje Parte 3 é a última professor é a gente mata esse assunto nessa aula aqui então começamos a semana fechando um assunto lembrando hoje segunda vídeo novo quarta vem vídeo novo de volta sexta vem vídeo novo de volta nosso canal Tem vídeo novo Toda segunda quarta e sexta de vários assuntos aí que podem ser importantes para você off tem um sistemas processuais que o senhor não trabalhou legal coloca aqui embaixo me diz gente conteúdo não vai faltar tá então me
orienta aquilo que você tá precisando estudar buscou e o nosso canal conteúdo não achou me diz o que tá faltando Qual é o tema que você quer eu vou te responder eu vou dizer se eu vou gravar logo se eu vou gravar daqui a pouco se eu tivesse sem programação para esse tema eu programo eu agendo tem é daqui que surgiram de pedidos de alunos eu atendo professor que professor de Verdade Gosto de aluno então aluno me pediu eu vou gravar tá bom beleza vamos lá então para gente trabalhar com o nosso tema dos embargos
declaração fechando aqui nessa aula a gente vai fechar o assunto Tá e na aula passada a gente falou da finalidade de prequestionamento e a gente vai ver agora Efeito suspensivo e efeito interruptivo o que que é isso primeira coisa gente embargos declaração não tem efeito suspensivo automático Então eu tenho uma decisão eu embarquei declaração essa decisão está suspensa não os embargos não suspendem eu posso conseguir efeito suspensivo nos embargos posso tá só que cuidado tem decisões que nem precisa pedir vou dar um exemplo para você bem simples e tem uma sentença que mandou pagar uma
indenização contra o teu cliente a professora vou fingir embargos eu preciso pedir efeito suspensivo o que que essa sentença ela já está suspensa por que cabe apelação dela então a apelação que é cabível está suspendendo os efeitos dela então não se preocupe agora tem decisões que já estão gerando efeitos por exemplo uma decisão interlocutória aí você embarga declaração se você quiser você pode pedir o efeito suspensivo tá E para isso você precisa o que demonstrar a probabilidade de provimento do recurso ou a relevância da fundamentação somada à urgência requisitos muito parecidos o praticamente iguais àqueles
que você tem que preencher para conseguir o efeito suspensivo na apelação quando ele não é automático Lembrando que regra apelação tem efeito suspensivo automático mais Tem situações que não tem e nas que não tem você tem que pedir o efeito suspensivo e os requisitos são os mesmos aqui a probabilidade de provimento ou relevância da fundamentação mais o risco de dano grave lembrando exemplo clássico e pensa que apelação não suspende automaticamente sentença de alimentos Então você tem que pedir Efeito suspensivo nesse caso tá faz o que as pessoas mais confundem é que eu embargos declaração ele
tem efeito interruptivo o que que é isso Professor gente o efeito interruptivo tem a ver com prazo tá então quando eu interponho embargos declaração dentro do prazo legal tudo certinho Ele interrompe o prazo para outros recursos tá o quê que interromper para de contar e quando voltar contar começa a contar desde o início eles era eu vou desenhar aqui ó imaginemos que você tenha uma sentença tá você tem lá uma sentença você não gostou dessa sentença E aí passa Vamos só contar dias úteis Aqui passa o primeiro dia útil passa o segundo dia útil passa
o terceiro dia útil fala que o cliente temos que recorrer isso aí doutor 15 dias Calma eu vou embargar declaração antes passou três passou quatro aí no quinto dia você apresenta embargos declaração tá interrompeu o prazo aqui é o juiz vai lá e Julga os teus embargos que dá uma nova sentença a partir dos seus embargos Imagine que não mudou nada Imagine que Vitória nego provimento aos embargos a sentença tá perfeita não tem omissão não tem contradição não tem obscuridade não tem a Mattel não tem nada disso tanto tá do jeito que tá beleza aí
eu olho para essa sentença de volta quero apelar quantos dias eu tenho só mais 10 não continua tendo 15 dias para recorrer por quê Porque quando Inter pois aqui ó interrompeu-o a contar quando volta volta desde o início isso é a interrupção do braço beleza próximo ponto fungibilidade com agravo interno se você ainda não estudou agravo interno Então você tem dificuldade em um pouquinho nesse tema que eu vou te contar tá mas assistir depois assistir aula de agravo interno que é aula mais fofa Desse Canal eu não estou zoando tá eu tô falando muito a
verdade com vocês eu vou deixar o link aqui em cima eu vou até anotar aqui num papel para colocar o link exatamente agora aqui ó nesse tempo de aula tá o quê que é é uma aula que eu gravei junto com essa fofura aqui chamada Gabriela e o cenário que eu coloquei É um cenário da pequena sereia que ela que ela queria ela fica concentradinha na minha aula ela me ajuda sério se você assistir essa aula e dissesse Ai que saco não assistir mais um aluno meu canal pode embora porque porque aí você não gosta
mesmo de mim agora assista aquela aula é sensacional a Gabi tá muito fofa é muito legal tá E ela me pergunta pai Quantos likes a gente tem naquela aula então ajude a aumentar os likes porque ela sempre me pergunta tá então o que que é O agravo interno só Minas Gerais O agravo interno um recurso que você faz contra uma decisão monocrática de um relator tá então para um tribunal o relator de uma decisão que favoreceu monocraticamente O agravo Interno tem prazo de 15 dias embargos declaração para G5 eu lembro decisão dele eu falo cara
essa decisão está omissa tá eu vou lá e faço em barcos aí o que acontece olha lá o órgão julgador conhecer a dos embargos de declaração como agravo interno se entender ser este o recurso cabível desde que de o previamente a intimação do recorrente para no prazo de cinco dias complementar as razões recursais de um modo a ajustá-los às exigências do Meio 21 parágrafo primeiro muitas vezes você faz um embargo de declaração da decisão monocrática aí tem relato diz não decisão monocrática tinha que ter feito agravo interno Mas você mas cabe embargos também eu sou
não entendi que o certo nesse caso seria agravo interno porque o teu objetivo é reformado esse exame modificar beleza e limite uma me dá um prazo de mais cinco dias vejam eu só usei cinco né que ele me dá mais cinco dias de prazo eu ajusto Aquela minha petição transformo ela no Agravo interno e ele vai aceitar como se fosse agravo interno Por que que tem essa disposição de lei porque antes acontecer assim que uma decisão omissa do relator aí você fazia embargos e dizer não cabe agravo interno Você se ferrou não pô mas também
Cabe embargo então agora para não ter dúvida se você achar e seria o ter feito um agravo aceita os meus embargos me dá um prazo de cinco dias tá E aí arruma ele que eu vou o tribunal vai julgar como se agravo interno fosse um grave mais mais cinco dias pô o cara já usou um prazo Mas vejo o prazo do agravo seriam 15 esse cara só usou cinco ele vai ganhar mais cinco Então não vai tá tendo um prazo excessivo um prazo além porque se ele tivesse optado pela grave interno desde o começo ele
já teria 15 dias úteis tá essa é a fungibilidade com agravo interno inclusive quando a gente pensa em fungibilidade recursal Essa é uma das situações que estão previstas em lei por isso que eu sempre costumo dizer fungibilidade recursal hoje em dia só existe para aquelas situações que estão especificadas em lei como essa daqui tá para outras situações eles acabam sempre considerando que houve um erro grosseiro tá E para finalizar Prof O que acontece se eu uso os embargos só para ganhar Oi gente que vai falar agora da multa tá tá escrevi errado aqui não é
multa na grave interno é multa no nos embargos declaração que o nosso tema tá professor é possível que as pessoas usem da dos embargos para ganhar tempo é possível e atire a primeira pedra o advogado que nunca usou embargos declaração para ganhar tempo tá se você faz embargos só para ganhar tempo não tem omissão não tem nada disso não indica isso o juiz pode entender que os teus embargos são protelatórios e seus embargos são protelatórios ele vai fazer o que te aplicar uma multa Olha o que diz a lei quando manifestamente protelatórios os embargos declaração
o juiz ou tribunal em decisão fundamentada condenar o embargante a pagar ao embargado multa não excedente a dois por cento sobre o valor da causa então atendem por isso aqui ó multa de no máximo dois por cento então eu vou lá fiz os embargos declaração E aí professor Putz juiz entendeu que é protelatório ele fundamenta Me multa em até dois por cento o que eu faço e agora eu faço outro recurso por exemplo eu tenho uma sentença não gostei da sentença embargos declaração ele fala para mim protelatório aplico uma multa que que eu Guilherme faço
a eu vou apelar agora eu não vou insistir no novos embargos de declaração tá beleza Professor Mas e aí e depois eu sou teimoso eu tomei esses embargos e não fiquei quieta e que eu fiz apresentei novos embargos declaração Oi e ele novamente me disse novamente é protelatório o que que ele faz com essa multa essa multa que era de até dois pode subir para até 10 então vejo eu tomo uma multa por embargos declaração da protelatórios se eu não fizer mais nada se eu ficar quietinho beleza a multa Ficou em dois por cento eu
vou lá faço o próximo recurso depois essa multa vai ser cobrada de mim agora agora se eu fizer novos embargos de declaração aí meu amigo a multa pode subir até 10 se eu quiser fazer o próximo recurso eu tenho que depositar o valor dessa multa Eu por exemplo por lá a sentença embargada coração Tomei uma multa de dois por cento se eu ficar quieto eu faço apelação processo segue no final pagar multa é isso agora Tomei uma multa de dois por cento os novos embargos à multa o juiz eo juiz Fala protelatório de volta ele
vai dizer que a multa vai subir de 2 pode chegar até 10 aí eu falo agora eu vou para lá beleza mas própria lá já tem que depositar essa multa só não deposita se você for beneficiária da justiça gratuita ou fazenda pública aí você deposita o final mas vejam como é ruim então diga prática para vocês aí então advogado tomou uma multa meu amigo sossega faz o próximo recurso porque se você fizer novos embargos de tomar uma majoração de multa além da multa crescer você precisa depositar ela imediatamente para fazer o próximo recurso tá o
prof e agora eu sou mais teimoso ainda eu tomei uma multa tá Rei terei o embargos o meu outra multa subiu a multa não posso fazer um terceiro não olha o que diz a lei não serão admitidos novos embargos declaração se Os dois anteriores houverem sido considerados protelatórios então se eu tenho um embargos protelatórios passa o novos embargos dessa decisão majora's se a multa protelatória de volta o terceiro não vai ser aceito se eu fizer o que acontece ele não interrompe mais prazo para recurso aí tem lá uma sentença eu faço embargos Eles não aceitam
esses embargos o meu prazo continua rodando rodando quando eu vejo eu não consigo mais recorrer trânsito em julgado e eu acabei perdendo tá Prof é comum levar multa por embargos protelatórios não é como tá não é comum que dá trabalho fundamentar dá trabalho demonstrará que isso aqui é protelatório a prática não é algo muito comum não tá tem alguns juízes que sim aplicam fundamento bonitinho mas grande parte deles meio que deixa quieto né meio que fingir que o teu os embargos não são protelatórios também não se aplicam multa você também ganhou o tempo ficou feliz
com isso sempre brinco que tem hora que embargos atração passa uma impressão de um pacto de mediocridade né o advogado faz para ganhar tempo o juiz também não fundamenta muito bem mas também não aplica multa e fica os dois aquela ali você finge que embargou sério eu finjo que fundamentei série Brincadeiras à parte mas infelizmente esse recurso é muito mal utilizado e muito mal apreciado na minha razão em uma grande quantidade de casos em todos eu não posso dizer mais uma grande quantidade de casos me parece que sim beleza tranquilo é isso então um grande
abraço Bons estudos e até mais