Processo - natureza jurídica - teorias - Rodrigo Chemim

1.82k views4620 WordsCopy TextShare
RODRIGO CHEMIM
Video Transcript:
o Olá se nos recordarmos da teoria geral do processo nós vamos lembrar que elas organizam no tripé nós temos um conceito da jurisdição que o poder poder que o Estado tem de aplicar a lei de forma impositiva de forma cor gente eu invoco a tutela desse poder exercitando o meu direito o poder de ver dependendo do Olhar da ação tão ação é um mecanismo de invocação da tutela jurisdicional e eu realizo exercício do Poder jurisdicional através de um processo tão jurisdição ação e processo nós já tratamos da ação já tratamos da jurisdição e agora vamos
ver o processo então começamos aqui tratando da sua natureza jurídica Existem várias teorias que tentam explicar o que que seja o processo teorias essas que começam a se organizar naturalmente a partir do século 19 um século próprio para a tentativa de organização científica do mundo né uma já foi e as aulas e com direito não é diferente primeira dessas teorias e conhecida como teoria do contrato no comecinho do século 19 é muito rico lá dá um autor chamado potier ainda no contexto do da quantificação napoleônica e ele vai olhar para os textos Romanos antigos né
Na tentativa de fazer um transporte do que se compreende como lixos quando testaccio dos Romanos tentava enxergar o processo como equivalente a um contrato como se fosse um acordo de vontades entre o demandante ou demandado em aceitar a decisão do juiz né com essas partes fizessem um contrato para que se submetessem a uma decisão de um terceiro essa leitura foi muito criticada sob a ótica de que não é possível identificar de fato um acordo de vontades entre as partes para que um terceiro descida para elas não e pesa esse modelo até existisse lá na Roma
antiga não era a razão de ser do modelo processual nem lá nem na França do século 19 e na Alemanha vai surgir uma teoria que desdobra a primeira criatura chamada do quase-contrato né poxa mim ir 1.850 ainda fácil assinando também a partir do Olhar do Direito Romano e sustentando que você não há um consentimento entre as partes Exatamente é uma obrigação processual do mesmo jeito que a primeira teoria foi objeto de críticas essa seguir o sendo que as duas foram colocadas quase pelo mesmo Balaio dizendo área continua insistindo na mesma ideia de que as partes
assumem obrigações recíprocas contratuais ou quase contratuais e fim a coisa não se resolvia muito bem por aí vão surgir então uma série de autores que vão tentar propor um conjunto de ideias que serão denominadas de teorias no plural da relação jurídica e todo o raciocínio vai partir da análise de uma fórmula conhecida como fórmula de bulgarão é uma síntese uma ideia hermenêutica o glosador de Google era um glosador dos textos antigos e ele sintetizava a ideia do processo nesta chamada fórmula de búlgaro muito famosa e importante que você conheça em latim e o disse exato
trium personarum judicis actoris at errei tradução literal o processo é um ato que envolve três personagens o juiz o autor eo réu partindo desta visão esta fórmula de interpretação que o búlgaro glosador século 13 vai trabalhar alguns autores alemães uma começar a desenvolver um conjunto de ideias que se compõe no que se denomina de teorias da relação jurídica e vão se desenvolver em três momentos diferentes inclusive no plano visual então aqui você tem a evolução teórica do processo como relação jurídica num primeiro momento a leitura da relação entre autor juiz e réu era no contexto
linear o entendia autor que desenvolve a sua ideia era rola na Alemanha se entende aqui o autor se relacionava com o réu ou Réus se relacionava com o autor desenhando e já que era desenhado os manuais com a linha entre entre ambos não depois isso se substitui por uma visão angular dada por raywiki raciocinando assim hora na verdade o autor não se relaciona diretamente com o réu de se relaciona com o réu através do juiz então a leitura não era mais linear como estava posta aqui mas sim angular formava um desenho de um ângulo né
no papel o autor se relacionava com o juiz que se relacionava com o autor eo juiz se relacionava com o réu que se relacionavam com o juiz uma visão angular então começa a numa visão linear Parque para uma visão angular e depois você cumprimenta por uma visão triangular com o Oscar flambo Love 1868 desses três autores mais importantes você gravar eu é porque o bula ver considerado aquele que faz a cisão da compreensão do processo em relação ao direito material e inaugura por assim dizer uma ciência relacionada ao processo organizando esta compreensão a partir de
uma teoria da relação jurídica numa visão triangular gasta relação jurídica onde o autor se relaciona com o juiz eo juiz se relaciona com o réu o réu se relaciona com o autor e vice-versa na todos se relacionam com todos numa visão triangular da relação jurídica processual toda essa construção é dado a partir do processo civil e emprestada para o processo penal muitos autores em processo penal seguem trabalhando ainda com a visão da teoria da relação jurídica do Boulevard e peças então outras teorias com as honras de uma sequência que conciliação o melhor para explicar a
complexidade no processo de qualquer forma vamos primeiro focar na visão do buloff que desenvolve a sua teoria estabelecendo algumas características que ele considera como e nesta relação sustenta que a relação processual autônoma no sentido de que não se relaciona com o direito material que eu dependo do direito material não é se você lembrar das teorias que envolvem a conceito de ação lembro lado as teorias abstratas na ação a ideia de que para que o exercício do direito de ação eu não tenho que demonstrar a existência do direito material de forma antecipada que até no processo
penal não é exatamente essa leitura né dado que no processo penal para exercitar a ação eu tenho que apresentar materialidade e indícios de autoria é uma certa concretude para do direito material para permitir o exercício da ação como raciocínio toda aqui assim lista lá no processo civil é não preciso demonstrar de antemão que sou o dono da coisa para invocar a tutela do estado para exercitar o meu direito de ação logo o processo também se desenvolve desapegado da relação com o direito material de propriedade lembra que o raciocínio toda que é sob a ótica do
Direito Civil do processo Cível então ele autónomas o médico no sentido que não se confunde com o direito material de propriedade mesmo não sendo dono da coisa eu posso exercitar o meu de alimentação e dar início a um processo que se desenvolve e independentemente de uma demonstração Cabal do direito material ela é unitária na visão do bulas é uma relação única que se desenvolve então uma relação única que você desenvolve autor juiz relator juiz relator juiz e véu até a sentença não prestando que seja unitária é complexa e qual sentido a relação jurídica principal se
desenvolvem de forma unitária até chegar na sentença cria ao longo dela outras relações jurídicas no que vão caracterizar então a ideia da complexidade não por exemplo autor juiz e réu se relacionam entre si sim mas ele se relacionam também com a testemunha e se relaciona também com o oficial de justiça se relacionam Também com esse creme vão então este outro o funcionamento que surgem ao longo da relação jurídica principal é que revelam a ideia de uma relação jurídica complexa era dinâmica no sentido porque a única relação se desenvolve no movimento que evolui até a sentença
EA pública porque se desenvolve perante o juiz perante o estado estão na visão do bo love a teoria da relação jurídica do blues traz estas características todas é autônoma e unitária complexa e dinâmica EA pública Como disse o bulas tem uma importância aqui dar um start aqui na discussão científica em torno do processo a teoria dele segue sendo adotada Como eu disse em vários manuais mas nós temos outras né como por exemplo a teoria da situação jurídica dos James goldsmith já em 1925 o gol time vai fazer uma crítica em relação ao bulas para dizer
que a relação jurídica que o burro proponho na verdade o móvel da maneira como ele enxerga porque na visão do bula ajudaria a impressão de que sempre eu sei tenderia a ter uma sentença no final de um processo seria quase que inevitável e as coisas não funcionam exatamente assim então volte muito vai propor uma nova visão de entender o processo não como uma relação jurídica unitária que você desenvolve até obtenção de uma sentença mas sim como uma sucessão de situações jurídicas que precisam ser resolvidas para que eu possa avança ele vai emprestar muito aqui a
leitura da Sociologia na questão de compreender a sociedade como um jogo de um sociólogo muito importante justamente dessa mesma época de 1920 e o Hans ruim Zynga e desenvolveu uma teoria relacionada à a compreensão da sociedade porque foi publicada no livro chamado homo ludens em Latina o ludens traduzido homem ludico então o Rui vinda esse livro tem traduzido para o português fácil de encontrar com aquela livraria do país o seu encontro é um livro de 1920 mais ou menos onde ele faz a leitura de dizer que a sociedade ela se comporta sempre um contexto de
competição é que o ser humano tem isso como algo intrínseco à sua natureza e aí e as relações interpessoais se dão no contexto de jogo tal esse discurso todo acabou influenciando não só o gol timetro vários autores da primeira metade do século 20 começaram a pensar o processo por um jogo tem um texto muito importante do carnelutti por exemplo e italiano é ele processo um dioco Infelizmente esse texto não não sei da sua tradução para o português nunca vi Acho que não tem mas o fato é que essa leitura que naquela época começa então assim
desenvolver hoje daí até um novo colorido mais recentemente aqui no Brasil né trazendo pelas mãos do Alexandre Morais da Rosa a ideia da teoria dos jogos aplicada ao processo penal que dá uma nova leitura o novo fôlego novo gás né mas com já base teórica pode ser também compreendida a partir da teoria do Gol time Então vou tipo ele vai dizer que o processo se desenvolve como um jogo como um conjunto complexo de expectativas de uma sentença favorável e aí faz uma diferenciação entre o ônus processual e possibilidades processuais Unos é uma atribuição que se
dá a uma parte que no momento desencadeia discussão no caso do processo penal ao Ministério Público já o réu não teria Unos né mas no entanto também teria oportunidades que ele não poderia perder o poderia desperdiçar Chances não se fazer entender só que é muito importante para a gente entender e não fazer leituras muito rasas por exemplo de algumas garantias que são importantes mas que se mal compreendidas a sob a ótica do que se trata exatamente o processo fazem com que o em casa eu posso requerer o dia então se o cliente às vezes de
maneira mais a prejudicado o que favoreceram por exemplo na questão do direito ao silêncio evidente que o direito ao silêncio é uma garantia mas ao mesmo tempo silêncio ele comunica culpa não tem como se afastar dessa ideia porque nós temos no inconsciente coletivo da nossa sociedade ditados populares né relacionados a ideia de quem cala consente Quem não deve não teme e por mais que o juiz seja doutrinado na faculdade entender que o réu tem direito ao silêncio então ele antinatural então falar é uma oportunidade que você tem não que você tenha ônus de defender se
você tem oportunidades que não pode talvez não seja o caso e você perder uma oportunidade de se defender e dizer da sua própria boca para o juiz que vai te julgar qual é a tua compreensão em relação a tudo aquilo podendo falar me parece ser melhor do que silenciar dado que no distante eu não tenha ônus de provar a menos é presumida constitucionalmente eu não posso perder chances probatórias da da expectativa de obtenção de uma sentença em meu favor então toda essa leitura ela permite revelar melhor a complexidade que é o processo então a teoria
da situação jurídica é muito interessante trabalha-se com a ideia de que assim como no jogo o jogo de casas em que o avanço dependendo das jogadas que eu faço né Para que eu possa avançar uma casa eu preciso vencer uma primeiro a situação jurídica que tá posta Vamos tentar raciocinar em termos de processo penal fazer o Ministério Público Ele oferece a denúncia ele exercita o seu direito de ação e protocola petição inicial materializa isso na petição inicial bom aí Eu tenho uma primeira situação jurídica para ser resolvida qual será que essa denúncia vai ser recebido
ou não vai ser recebido por depende Depende do que depende do juiz verificar se o promotor atendeu as condições da ação e organizou a forma adequada desta petição observando os pressupostos de validade da petição inicial tudo está em jogo nesse momento se tudo tiver preenchido se tudo estiver correto eu fecho uma primeira situação jurídica o juiz decide receber a denúncia como seu se essa símbolo do céu Vamos ou uma casa promotor podem ir para a casa a seguinte no nosso jogo processual agora esse os rejeitado anúncio Boy o promotor vai recorrer para o tribunal se
entender necessário ou vai ter que buscar novos elementos probatórios que estiverem faltando mas ele não resolvi aí nessa situação jurídica aqui ela precisa ser primeiro resolvida para que eu possa avançar vamos imaginar que o juiz recebeu fechei uma primeira situação jurídica a vão ser e uma caso aqui entre aspas né Tá qual é a próxima situação jurídica que se coloca bom juízo disso cite-se o réu bugando lá o código de processo penal ficar muito fácil dizer ah então é só citar E aí sinta o réu tem dez dias para apresentar é uma resposta técnica Legal
vamos começa aqui a situação em Sim ela é sozinha uma situação jurídica que precisa ser resolvida Porque se o oficial de justiça vai lá no endereço que está indicado na denúncia como sendo o endereço do real e não localiza o réu pronto fez isso aí não resolvi ainda a situação jurídica e o seu Justiça informa se dado ao juiz aí eu fiz em forma promotoria promotor naquele tá buscar o endereço atualizado do réu você conseguir vai indicar o novo endereço oficial de justiça vai tentar de novo você não conseguir volta por juízes promotores teu endereço
novo não bateu promotor tentar novos endereços não consegue despojou isso olha não sei o que fazer não consigo Localizar o endereço do réu trouxe por Edital citado por Edital não comparece Enfim gente uma situação jurídica bem complexa que você tem que resolver aqui do contrário eu não avanço diferente do que dizia o bolo né uma relação jurídica unitária que se desenvolve de forma chegar numa sentença que dá a impressão é um processo todo certinho né que vai sempre dar certo vai sempre ser o último até mais realista tendo ó essa situação jurídica que ele é
complexa será que vamos avançar não sei se eu conseguir citar o réu bom se tem para quê Porque ele apresenta uma resposta técnica em 10 dias por advogado cria se agora uma nova situação jurídica o código é muito bacana delena Desafio em 10 dias então o réu apresenta isso acontecesse assim tão facilmente muitos casos né veja esses 10 dias aí pode se transformar em mais virando na prática muitas vezes basta que o réu não apresente se o réu não apresentar defesa em 10 dias conforme ele foi citado o que que acontece o estoque o processo
não não porque aqui nós temos uma garantia constitucional da ampla defesa que tem que ser observada né então enquanto o real não apresentar uma defesa técnica por advogado esta situação jurídica não se resolve e não podemos avançar mais uma casa então se ele tentar internet móvel discutidos se não apresentou a defesa em 10 dias não vai fazê-lo não não eu não não tenho dinheiro para contratar um advogado bom então vamos tentar defensoria repente não tem defensoria naquele estado com uma época não tinha aquele Paraná ainda né hoje já tem de repente a defensoria também não
consegue atender vou tentar nomear um defensor dativo Ele pergunta para advogado tals aceita o advogado de som Infelizmente eu agradeço aí atenção EA lembrança do meu nome mas eu tô muito atarefado nesse momento eu vou declinada algum roso do roxo do convite aí vem outro advogado aceita tá e FIFA tentar achar algum advogado enquanto eu não fizer isso aqueles pratos aquele prazo de 10 dias se transformou já no momento de quatro cinco meses tramitando e é quando vier o advogado e vai ser bom agora eu quero que você 9 o prazo de 10 dias para
que eu possa ilitera do processo para fazer a defesa os dispões não tá tendo o Vado para Bom dia e aí lá no no prazo o advogado ainda não apresentou venha o réu com o advogado contratado agora e esse lugar para contratar atravesso uma petição dizendo Olha acabei de ser contratado pelo réu Então eu estou me habilitando no processo quero vista dos Autos para mim ter nada que tá acontecendo juiz disso pois não vamos quero que renove o prazo por mais 10 dias porque eu tô chegando agora não vi ainda o processo eo juiz para
esse advogado agora contratado bom então se for tá sumido a causa assim e tô aquele que o nome ele fica agora descansado da da necessidade de apresentar defesa o senhor é que tá com essa incumbência pois passam os dez dias vamos imaginar o advogado não apresenta resposta o que faz desse caso Pega aquele que eu já havia nomeado antes não tem que primeiro intimar o Real perguntar para ele o que será que aconteceu porque o advogado que você indicou como contratado não apresentou a resposta Quero trocar de advogado quero indicar um novo advogado e eu
espero o réu se manifestar se ele não se manifestar eu vou de novo então tentar intimar que ele advogado que eu não irei de repente vem o advogado que eu havia nomeado de sua bom aquela época eu podia aceitar mas agora infelizmente eu tô com outras atividades que não me permite fazê-lo já tá pro curso não sei se estão entendendo mas aquilo que além fala em 10 dias muitas vezes viram um ano um ano e meio na prática nisso não é muito incomum de acontecer e veja que é uma complexidade aqui que tem que ser
resolvido enquanto não resolver isso aqui o processo não avança bom então a teoria do Goat me parece muito melhor para explicar o que de fato nós temos no processo do que aquela teoria do bololo que dá a impressão de que tudo é lindo maravilhoso que sempre chegaremos uma sentença assim desenvolvendo né uma relação jurídica triangular diferença essencial entre as duas aqui né teoria do bulas as partes submetem ao juiz que conduz o caso teoria da situação jurídica do Gol Tietê o processo é um jogo as partes são protagonistas mas o juiz continua decidindo quem venceu
esse jogo mas aqui o juiz A então de um principal protagonismo para as partes serem os principais protagonistas na teoria da situação do jurídica do multímetro tem umas outras teorias como essa trilha da instituição eu tô tentando sua título de informação muito difundida na Espanha Porque o autor é espanhol já migosp 1948 trabalha com a ideia de que o processo já estaria tão introduzido nos costumes nas a rádio de tempos imemoriais que pode ser lido ele como uma instituição é uma teoria que não explica exatamente a natureza do processo né não me parece que seja
das melhores mas ela existem autores que seguem processo como contraditório Hélio fado salário autor italiano 1978 ao grande contributo do fatos a Lari é a compreensão do processo com o contraditório Qual é o raciocínio que ele faz ele disse que existe um gênero chamado procedimento e o que que é um procedimento é o cabeamento de aço que visam a um determinado fim do procedimento a isso uma sequência de Atos organizado no sentido de observar uma determinado um determinado ato final e ele vai dizer que este gênero procedimento será conhecido como processo toda vez que eles
se organizaram a partir da presença do contraditório do contraditório passa a ser da essência da ideia de um processo o processo é o procedimento com contraditório não é uma teoria que explique exatamente a natureza jurídica do processo mas ela tem aqui um contributo importante Poderíamos dizer que ela complemento em alguma medida a teoria do Gol time to né que é uma teoria que explica de fato a natureza jurídica levado em conta aqui a importância do contraditório pelas mãos do fazzalari Wesley faz o salário e o autor de processo civil então ele tem um outro problema
na sua teoria que ele raciocina a partir de teoria geral unitária nós tivemos uma aula específica fazer uma análise crítica ao discurso de teoria geral unitária que a manteiga geral sirva para todos os Ramos do processo naquela aula nós focamos muito na teoria do carnelutti desenvolvida na primeira metade do século 20 e com alguma influência ainda no direito brasileiro Essa é bem mais recente é também do italiano mas enquanto o carnelutti centrava ideia de tudo e para no conceito de lide como razão de ser da jurisdição na dizia que a líder é a razão de
ser da atividade jurisdicional que sua opera a jurisdição o poder e quanto existir uma Líder cê sai dali de certa atividade jurisdicional e ele dizia que isso é igual em todos os Ramos do processo Depois teve que voltar atrás pelas razões todas que não já pusemos naquela aula específica né se você não se recorda recomendo que dê uma olhada nessa aula tá disponível para você também nós temos aqui uma outra leitura porque aqui o núcleo de toda a discussão é justamente a ideia do contraditório tem a sua importância como contributo de dar uma leitura de
que o processo deve observar o contraditório para que se desenvolva de maneira adequada mas é um complemento ao discurso da teoria do Gol time que me parece continua a ser a melhor tá bom aí nós temos três correntes que vão trabalhar em torno da daquilo que é necessário para que se forme um processo você tem três correntes que vão olhar Diferentemente nessa questão primeira delas sustenta que o processo se formaria panela distribuição da petição inicial bom Aqui tá fazendo uma confusão com ação ação e processo são coisas diferentes ação e a justamente materializada com a
distribuição da petição com a protocolo da petição inicial mas a criação Só porque eu não tenho atividade jurisdicional nenhuma então não posso enxergar um processo onde não haja sequer um início de atividade jurisdicional ação evoca jurisdição a jurisdição opera e dá início a um processo os outros vão trabalhar com a ideia de que o processo está formado com a citação do réu não vou viajar na sequência e tem uma regrinha do Código de Processo introduzido em 2008 em alguma medida vai nessa linha aqui e que Pese a maneira como ele esteja redigido a possa sustentar
que ela na verdade vai entender como complementada formação do processo com a situação é um problema trabalhar com essa teoria no Direito Processual Penal porque nós temos regras que falam em suspensão do processo no caso de não localização do réu para ser visitado é claro que fala também citação editalícia então mas o fato é que o réu não foi formalmente citado artigo 366 do Código de Processo e ao não ser citado esse implicaria Na necessidade de suspender o processo fazer como é que eu vou suspender o processo se ele só existiria depois de efetiva citação
do real não dá né é uma teoria que me olha muito longe aqui no contexto na formação e portanto a terceira corrente com a efetiva participação do órgão jurisdicional com a atuação do órgão jurisdicional em relação a ação que foi proposta Eu já tenho processo E aí dá para construir os pressupostos de existência do processo dentro desta linha existem duas leituras de pressupostos ainda invocando a organização feita pelo bulavina que trabalha muito com a ideia para os postos processuais processo pressupostos processuais de existência de um lado de validade do outro mas adaptado aqui eu teoria
do Gol time então você vê que nós temos pressupostos mínimos para que o processo exista e na medida em que não exista eu teria que observar outros pressupostos para que ele seja válido são não dois planos de análise a discussão da validade do processo é uma temática voltada para o tema das nulidades não vão deixar para trabalhar isso lá no capítulo das nulidades no processo a não observância das regras torna o ato não vale do portanto falta um pressuposto de validade para o seu aproveitamento porque nós estamos tratando aqui neste momento o que que eu
tenho que ter para que o diga que existe um processo então no plano anterior de análise a partir da teoria do goutimite não basta que eu tenha um autor peticionando um juiz com jurisdição recebendo essa petição Só que parece meio pleonástico Mas é para deixar aqui bem marcada a ideia né basta que o juiz tem a jurisdição que significa dizer basta que ele tenha poder eu não estou discutindo competência porque competência limite do exercício do poder se ele tem poder e realiza um ato ato existe juridicamente falando pode ser que ele não seja válido caso
a regra de competência não seja observada Mas isso é um segundo momento de análise para que o processo exista basta um autor peticionando um juiz com jurisdição recebendo essa petição EA potencial existência de um réu porque potencial que eu não sei se eu vou achar esse sujeito E como eu fiz menção agora a pouco a nova redação do artigo 363 dada por uma alteração do código em 2008 introduzir essa régua aqui ó o processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado completada a sua formação não me parece que seja exatamente tem
compatível né já existe esse completa lá por uma situação tão isso aqui é o que se tem de mínimo para que o processo exista nosso próximo encontro uma vez que a gente já tem agora dimensão do que que eu preciso ter para que o processo exista nós vamos trabalhar com as situações que ensejam a suspensão desse processo tão review aqui a formação depois vamos ver as hipóteses que podem gerar a suspensão para depois trabalhar com as hipóteses que podem ser a sua extinção formação eventual suspensão e extinção do processo é mais ou menos esse opa
e se desenvolverá nas nossas próximas aulas certo então por hoje é isso obrigado pela atenção e até a próxima
Related Videos
Suspensão do processo - réu ausente - suspensão condicional - colaboração - Rodrigo Chemim
16:58
Suspensão do processo - réu ausente - susp...
RODRIGO CHEMIM
2,703 views
Teoria Geral das Sociedades: Conceito e Natureza Jurídica
16:40
Teoria Geral das Sociedades: Conceito e Na...
Claudio Henrique Ribeiro da Silva
236 views
Oskar Bülow e o nascimento da "ciência processual": da transposição publicista do processo
12:24
Oskar Bülow e o nascimento da "ciência pro...
Igor Raatz
2,290 views
Jurisdição e Ação - CPC Comentado
21:14
Jurisdição e Ação - CPC Comentado
Ricardo Torques
54,543 views
CpQ3 - Conhecimento e Realidade
31:52
CpQ3 - Conhecimento e Realidade
MEDITAQUÂNTICA
11 views
Situações e relações jurídicas
12:36
Situações e relações jurídicas
Questão de Mérito
5,479 views
Coisa julgada no processo penal - Rodrigo Chemim
19:15
Coisa julgada no processo penal - Rodrigo ...
RODRIGO CHEMIM
2,953 views
O que é Natureza Jurídica
11:24
O que é Natureza Jurídica
Profa. Márcia Simon
463 views
ЭТОТ ФИЛЬМ ЗАПРЕЩЕН К ПОКАЗУ! ОСНОВАН НА РЕАЛЬНЫХ СОБЫТИЯХ! "ВЫСТРЕЛ В СПИНУ" ФИЛЬМЫ 2024
1:29:06
ЭТОТ ФИЛЬМ ЗАПРЕЩЕН К ПОКАЗУ! ОСНОВАН НА Р...
КиноКомпот
1,374,607 views
Procedimento comum ordinário - exceção de suspeição - aula 04 - Rodrigo Chemim
17:08
Procedimento comum ordinário - exceção de ...
RODRIGO CHEMIM
2,265 views
Processo - casos de suspensão - aula 01 - Rodrigo Chemim
25:07
Processo - casos de suspensão - aula 01 - ...
RODRIGO CHEMIM
778 views
Procedimento comum ordinário - aula 01 - recebimento ou rejeição da denúncia - Rodrigo Chemim
24:56
Procedimento comum ordinário - aula 01 - r...
RODRIGO CHEMIM
15,089 views
Princípios Fundamentais (Processo Civil) - Resumo Completo
27:01
Princípios Fundamentais (Processo Civil) -...
Direito Desenhado
138,186 views
Nulidades no processo penal - aula 03 - Rodrigo Chemim
30:45
Nulidades no processo penal - aula 03 - Ro...
RODRIGO CHEMIM
5,291 views
PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
3:55
PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
ESTUDA DIREITO
9,871 views
Sentença condenatória - efeitos - aula 04 - Rodrigo Chemim
19:11
Sentença condenatória - efeitos - aula 04 ...
RODRIGO CHEMIM
1,009 views
Страшная авария в Латвии, в машине были дети. «Новости+», 10 января 2025 г.
25:43
Страшная авария в Латвии, в машине были де...
Новости+ | TV3 Plus Latvija
62,032 views
INÍCIO DA PESSOA JURÍDICA
9:59
INÍCIO DA PESSOA JURÍDICA
Professor Juliano Miranda Advocacia
6,201 views
Direito Processual Civil - Aula 4 (Teorias da Ação) Parte 1 - CPC
19:22
Direito Processual Civil - Aula 4 (Teorias...
Legisla Ação
12,346 views
Pessoa Jurídica - Introdução
9:38
Pessoa Jurídica - Introdução
Carla Schons
3,953 views
Copyright © 2025. Made with ♥ in London by YTScribe.com