Fontes do Direito 1/2: legislação (Introdução ao Estudo do Direito UFRN)

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Morton Medeiros
Aula da disciplina de Introdução ao estudo do Direito (UFRN)
Video Transcript:
Oi pessoal boa noite a todos e a todas né mais uma vez a gente tá aqui na nossa aula online né aula remota em razão das circunstâncias do da aula de ciência política de hoje também ser dessa forma e por questão de logísticas também por seguir essa mesma essa mesma esse mesmo caminho né E aí eu pergunto já a vocês né geralmente a gente coloca isso era muito comum era habitual na nossa na nossas aulas remotas na época da pandemia época mais drástica da pandemia a gente colocava uma música para quebrar um pouco essa esse
momento né de distanciamento e cada música tinha alguma relação com a matéria que ia ser vista na aula e aí eu vi algumas pessoas comentando né E indagando que danado de aula é essa que tem a ver com essa música de Magnífico né Alguém poderia chutar Eita Professor Apesar de eu adoro a magníficos e nem prestei atenção direito eu até estranha disse para o senhor gosta de magníficos eu não prestei atenção realmente assim eu fiquei Pedro Pedro ia dar uma dica ali e tal que é o seguinte que eu vi que o tema da aula
hoje é fontes do direito né Exatamente é exatamente é fotos do direito e fotos do desejo de Magnífico né então a gente vai falar exatamente sobre o vosso direito pessoal na sala de hoje que a gente obviamente não vai dar tempo de falar sobre tudo mas a gente inicia hoje para que na próxima quinta-feira começa a apresentação do seminários certo e depois a gente retoma quando concluir essa etapa E aí eu pergunto a vocês inicialmente né O que é que vocês entendem por fonte a mesma a mesma palavra que a gente usou lá na música
de Magníficos né Fonte do desejo o que seria fonte para vocês é de onde começam as coisas né é a origem né a foto da ideia de origem né de onde provém as coisas perfeito e quando eu falo em fonte do direito o que é que vocês poderiam compreender A partir dessa seleção na hora tá colocando não podemos buscar a origem de algo perfeito exatamente e fonte do direito seria o quê Mas por que as leis o que é que isso tem a ver com fonte porque agora eu fiquei confusa vocês estão vendo vocês estão
vendo estão vendo o slide Eu só não vou mais ver o chat certo vou começar a apresentação e aí a gente encontra Ana tava falando interromper perdão depende Depende de quê do ponto de vista por exemplo Ivânia falou as leis no caso de um ponto de vista positivista né que a gente ainda vai falar sobre isso a fonte dos direitos seriam as leis mas é de uma forma geral a gente vai pelo que você está falando então a gente já pode antever que há uma discussão até para saber de que fontes a gente pode a
que fontes a gente pode se reportar ou que fosse a gente pode considerar como de Fato legítimas né verdadeiras do direito isso a depender da corrente epistemológica jurídica que você se filia né então a gente vai começar na próxima aula a abertura da discussão em torno das correntes do pensamento jurídico e a gente vai ver que algum algumas correntes se entendem determinadas fontes como aceitáveis e outras não e isso varia de acordo com essas correntes de todo modo vocês vão ver nos livros de introdução que geralmente vão mostrar o que mais habitualmente se estuda né
no âmbito de uma TV Geral do direito algumas Fontes né e eu peço a vocês que se vocês tiverem próximo para que vocês dê uma folheada no sumário desses livros e me diga aí quais as possibilidades que eles apontam como dignas desse estudo das forças do direito Alguém poderia me dar essa esse feedback eu tenho aqui do teste pois não aí ele coloca que a constituição as leis certo e hierarquia das fontes legais também perfeito então constituição leis né que mais aí a questão da hierarquia da Lei decretos regulamentos de portarias certo códigos consolidações e
compilações certo tratados em convenções internacionais Fontes negociais razão jurídica que no caso é a doutrina princípios gerais de direito e Equidade perfeito e estrutura e repertório do sistema e teoria das fontes certo aí a questão é mais mais conteúdo mais teórica que mais alguém poderia me dar outro outro livro poderia ter apontar outro outra abordagem de outro livro professor Miguel reales só acrescentando aqui e coloca juris jurisprudência mas começa com qual ele começa com lei costume lei costume perfeito compreensão jurídicos o que que vocês vendem né eu tô falando apenas do sumário né desses dos
Tópicos desses autores que foram apresentados vocês em alguma alguma semelhança alguma coincidência tirando os costumes no geral é tudo uma fonte escrita né então a jurisprudência é tudo tá documentado Isso é verdade e tem outro fato também que a gente observar na maior parte dos livros de teoria geral do direito ou de introdução estudo direito os autores vão começar pelo menos os de tradição Romana Germânica principalmente né vão começar por uma fonte especificamente que é a legislação né E aí eu falei legislação para abranger constituição lei decreto portaria de forma geral toda Norma jurídica ou
todo o conjunto de normas jurídicas estatais estatal de novas escritas né estatal advinda de um órgão incumbido dessa dessa elaboração normativa e isso diz muito pessoal aos propósitos aqui serve a teoria das fontes né é o próprio Alison mascaro no seu livro de introdução ele demonstra que na verdade o que a gente observa a título de teoria das Fontes é um é um atende a um propósito de organização racional de como as forças direitos são colocadas no âmbito de um determinado sistema determinado sistema jurídico atual que segundo elas são mais caro está atrelada a própria
concepção capitalista é de organização estatal Então por que que isso acontece até o advento da positivação né até o surgimento da positivação como instrumento generalizado e construção normativa O que é que acontecia as decisões eram tomadas né os parâmetros para solução de conflitos eram eram adotados a partir dos hábitos daquilo que era habitual se se adotar por exemplo se eu tinha uma briga entre vizinhos a solução que eu ia dar essa briga era aquela solução que geralmente sempre apaziguava vizinhos então o direito era era firmado era focado muito mais em tradições em costumes né A
gente vai ver que a própria origem da palavra da palavra tanto da palavra [Música] moral ética né alude de onde vem o direito alude a habitualidade ao costume né aquilo que era corriqueiro se adotar Então até o momento da positivação que a gente vai estudar logo mais o que é que se observava nós vamos decidir dessa maneira porque sempre foi assim certo e como é que como é que a gente vai colher essa conclusão de onde a gente vai tirar essa conclusão entrar nessa conclusão dos atos que foram consolidados pelo chefes tribais né pelas depois
pelos monarcas depois pela igreja depois entendeu então em várias fases da da civilização ocidental de alguma forma as manifestações jurídicas eram eram adotadas porque correspondiam a um hábito a um costume daquele povo daquele país daquele estado daquela daquela sociedade certo só que uma coisa mudou com o alimento do capitalismo eu acho que alguém que tá pedindo para falar aqui É porque tem gente querendo entrar na sala Então até o capitalismo era assim só que para com o capitalismo o que que acontece há uma exigência de uma certa estabilidade também jurídica para que os interesses econômicos
da classe que estava acendendo fossem atendidos e e basicamente a positivação veio corresponder a esse acerto de que maneira quando eu adoto a positivação como um meio legítimo de construir normas jurídicas para resolução dos conflitos eu de alguma forma admito abrir mão daquela minha segurança do passado e que as coisas sempre foram decididas daquela maneira E vão continuar sendo assim na positivação há uma coisa diferente que é a possibilidade de eu como legislador racional adotar um parâmetro de decisão de conflito diverso da tradição e para que eu possa ter segurança em relação a legitimidade dessa
ousadia vamos dizer assim eu preciso ter uma chancela estatal por isso que as formulações jurídicas elas passam a ser basicamente produção estatal né basicamente vinculadas a produção estatal certo então não é não é de se espantar Pessoal vocês vão encontrar nos livros de introdução as primeiras fontes do direito sempre referidas a aquelas que tem uma maior o maior grau de vinculação ao estado dificilmente vocês vão encontrar um capítulo de força direito que começa por doutrina que começa por mesmo costumes certo Geralmente se refere primeiro a legislação porque a legislação é uma fonte do direito que
tem maior controle por parte do estado na sua produção até porque é um órgão estatal ou responsável pela sua elaboração né então o Parlamento ele é incumbido da feitura das leis né e Outros Atos normativos também escritos certo E por que isso acontece porque de alguma forma quanto mais controlado pelo Estado quanto mais controlada a fonte pelo estado maior é a ideia de que aquela fonte ela representa essa estabilidade e por isso é que se incutiu nas fotos do direito a ideia de racionalização E racionalidade então eu sempre faço menção nas aulas a ideia do
legislador racional né aquele que atende a um Anseio social ao passeio daquela sociedade para eventualmente até mudar os cânones os parâmetros daquilo que era tido como natural e normal né E e essa essa ideia da Razão Vai terminar sendo agregado também ao modelo das fontes então Imagine se eu tenho um modelo de fontes que é racional não tem como eu me surgir contra ele entende por isso que a teoria das Fontes ela ela atende a esse propósito de racionalização do estado liberal o chato Liberal Precisa é trabalhar a partir da ideia de que apenas com
uma teoria das forças racional é que a gente pode buscar o que o que ele termina chamando de ordenamento jurídico de sistema jurídico coerente com isso né que abrange todas as situações possíveis de resolução de conflitos tanto Alison mais caro como o Michel Miley né no seus livros que são de teoria crítica vão apresentar um contraponto essa ideia que vocês vão encontrar de forma tranquila nos demais autores porque eles defendem que essa ideia da racionalização A ideia é equivocada Pelo menos é uma ideia não é uma ideia natural né a racionalidade do estado liberal ela
é buscada de modo artificial e ela é buscada a partir do momento em que eu Privilegio ou eu foco os valores que são essencialmente liberais né de segurança e certeza então não interessa a classe dominante burguesa isso na crítica que eles fazem a esse sistema né A Teoria das forças tradicional um sistema jurídico por exemplo que tenha insegurança Quantas vezes a gente ou falar hoje em dia né Ah isso vai contra a insegurança jurídica como é que pode haver uma insegurança jurídica do Brasil né E muito muito frequentemente a gente se depara com essas críticas
a insegurança jurídica só que por outro lado a segurança jurídica se ela perpetua se ela consolida uma injustiça uma iniquidade um desvio uma deturpação social ela não convém a quem está sendo prejudicado por essa por essa deturpação por esse desvio por essa injustiça tem como você explicar novamente essa racionalização do estado liberal o conceito mesmo porque racionalizar O que é que o que é que vocês entendem como o racionalizar O que é racionalizar no sentido de limitar professor acionar alimentos né Mas racionalizar seria o quê eu acho que isso exato racionalizar É tornar racional né
então você você olha para o modelo liberal de estado e disse não esse modelo é bem construído ele é ele é racional Ele atende a aquilo que se buscava de maneira mais mais com mais afinco a partir do Iluminismo de que as decisões humanas precisavam ser marcadas pela razão e não pela fé não pelas crenças míticas Mas pela razão humana então quando eu olho para o estado liberal e vejo Poxa ele é racional isso blinda esse modelo estatal de críticas de críticas que não que não são convenientes para a perpetuação desse modelo então a função
da foto por isso que eu digo que a função da fonte não eu digo mas os pensadores críticos do direito defende que a função da teoria das Fontes é prestar essa ideia de racionalidade ao estado liberal certo então a teorização se não é algo natural é algo criado em virtude desse modelo estatal Certo entendi obrigada então e esses valores liberais da segurança certeza estão atrelados Justamente a essa racionalização Ok então no final das contas pessoal O que que a gente pode considerar a fonte do direito existe uma discrepância existe uma divergência em relação a essa
a esse conceito mas a gente por enquanto vai se limitar a adotar esse aqui para vocês centro emanador de normas gerais certo há uma divergência por exemplo em relação a essa Norma Gerais porque o as fontes negociais são são fontes que são individuais por exemplo a iniciativa de duas partes num contrato particular vai que vão criar normas jurídicas específicas para elas daquele contrato especificamente que só vai vincular aquelas duas pessoas não são normas gerais não vale para todo mundo essas normas individuais e aí segundo uma parte da doutrina isso não seria considerado fonte do direito
certo mas muitos autores o próprio negocia no capítulo das forças do direito de todo modo parece mais condizente com a forma como a maioria dos autores apresenta as fontes do direito como Fontes sendo sendo sinônimo desse centro emanador de normas gerais certo quando a gente se referia a Fontes é a isso que a gente está se referindo ok tranquilo até aqui bom é em relação as fontes Existem várias classificações vocês vão observar vários sentidos diversos de fontes tanto mais diversos sejam as fontes de pesquisa de vocês é os autores que vocês vão pesquisar uma possível
uma possível classificação bifurcação é entre as chamadas fontes estatais de direito e as fontes não estatais direito Fontes estatais são aquelas Fontes que são produzidas ou chanceladas pelo Estado por exemplo a legislação ela é fonte estatal porque ela provém de um órgão estatal que é o Parlamento a jurisprudência ela também é estatal porque ela provém de uma de um órgão estatal incumbido de decidir os conflitos no caso concreto ou eventualmente em situações abstratas que é o judiciário certo tanto legislativo é tanto o Parlamento como judiciário são órgãos estatais portanto as suas Produções jurídicas né as
suas profissões normativas elas são fo estatais já o costume jurídico não é uma fonte estatal por Excelência porque ela pode surgir de maneira espontânea na sociedade é bem verdade que nos países em que há uma uma maior culto né o maior respeito aos costumes direitos são fonte Chacal como fonte de direito É Esse costume precisa ser chancelado pela jurisprudência que por sua vez é óbviatal né é uma produção de órgão estatal mas o costume ele nasce mesmo como algo espontâneo da sociedade e portanto é considerado uma fonte não estatal assim como a doutrina o doutrinador
o cientista do direito não é alguém não é um Pensador vinculado necessariamente ao estado certo o Pensador jurista o estudioso o cientista do direito ele não faz parte é necessariamente do aparato chato portanto a sua produção ela é uma fonte não estatal certo tranquilo alguma dúvida é uma fonte não está tal o que o cientista do direito produz o que é que o cientista dele produz ele produz livros artigos né pensamentos né opiniões no sentido amplo né obviamente isso não é estatal porque é o livro não é uma produção do Estado outra outra classificação possível
é entre Fontes materiais e fontes formais aquilo que a gente estuda geralmente nos livros de introdução ou de teoria geral do direito as espécies de fontes vocês vão estudar lá leis Constituição ou da forma mais Ampla legislação né jurisprudência doutrina Essas são as chamadas fontes formais porque é elas elas encerram a forma com que os as normas jurídicas são compiladas são agregadas né então se você olha para uma lei ela é uma fonte formal porque a gente vai extraindo ali as normas jurídicas Tá certo no entanto para a gente pensar como é que a lei
foi feita a gente precisa entender que agindo lá dentro no momento em que o legislador tá discutindo aquela lei tá propondo aquela lei tá voltando daquela lei ele está sendo influenciado por outros fatores sejam fatores econômicos sejam fatores culturais sejam fato sociais e esses fatores são o chamados são constituem as chamadas fontes materiais por isso que se diz que as fontes materiais são fontes de produção elas elas atuam na elaboração da Norma já as fontes formais elas apenas revelam a norma entende é a lei que contém a norma que já já tá ali impregnada de
todos os valores sociais culturais e ideológicos que a fizeram nascer certo e por essa razão elas são transformadas são conhecidas como fontes de conhecimento não de produção mas de conhecimento entende alguns autores colocam também como Fontes materiais os órgãos que produzem as fontes formais aí vão dizer que são fontes materiais o judiciário O parlamento e assim por diante certo tranquilo bem compreendido essa essa distinção também bom e é alguns autores também vão fazer uma distinção entre fontes imediatas e fontes mediatas do direito as fontes imediatas são aquelas que mais mais diretamente mais facilmente a gente
acessa as normas jurídicas por exemplo a legislação eu preciso saber se o prazo para apelação é qual o prazo para apelação de determinada sentença eu vou de forma imediata com ele aquela informação no texto normativo legal certo então por isso que a legislação os tratados internacionais são fontes imediatas já os costumes por exemplo eles não são é facilmente acessíveis do pensador do intérprete do aplicador da Norma eu preciso realizar uma pesquisa para saber se realmente existe aquele costume consolidado né da mesma maneira eu coloquei o pgd princípios gerais direito ou a doutrina são fontes mediatas
porque a gente precisa aquela informação não é acolhida de maneira imediata tá certo mas essa é uma classificação que termina não tendo tanta importância nesse momento alguma dúvida pessoal sobre essa parte introdutória de força do direito podemos prosseguir com as fontes em espécie então é aderindo aquilo que geralmente é colocado no livro de introdução a gente vai precipitar justamente pela legislação certo e eu também tenho que até justificar porque eu me refiro a legislação e não a lei porque alguns autores vão dizer lei apenas porque a lei ela tem um sentido pelo menos nosso relacionamento
jurídico tem um sentido próprio e a legislação é mais abrangente certo então por isso que a gente vai se referir a legislação como esse conjunto mais abrangente e fontes estatais e o que que a gente pode ver com características da legislação a primeira característica que a gente pode observar é que a legislação ela é construída sobre uma estrutura hierarquizada certo o que quer dizer estrutura hierarquizada da legislação eu tenho uma um conjunto de fontes legais de maneira a que algumas se sobressaem em relação às outras ou para fazer menção a própria teoria calzeniana algumas encontram
fundamento de validade em outras isso quer dizer que quando eu tenho uma estrutura hierárquica uma fonte legal inferior não pode Contrariar Uma superior eu forma muito clara se eu tenho uma lei e uma nova constitucional essa lei que é hierarquicamente inferior não pode Contrariar Uma Norma constitucional certo então isso é próprio da legislação eu tenho essa essa estrutura eu tenho por exemplo também uma uma distinção entre os vários as várias manifestações legais certo dependendo da sua especificidade depende da sua abrangência algumas elas não podem elas apenas não vão ser mais específicas do que aquela mais
genérica e mas a ela se isso a ela se submetem quando tem uma lei e por exemplo a especificidade da lei é dada em um decreto que tem outra natureza esse decreto ele pode ser mais específico mas ele não pode Contrariar o que está na lei isso a gente vai estudar de maneira mais pormenorizada daqui a pouco certo outra característica importante da legislação é que a sua elaboração é confiável a um órgão específico estatal certo então no caso do Brasil nós temos o nosso Parlamento Federal nós temos um sistema bicameral né de câmara federal e
senado federal e cidade da república e essa esse Parlamento ele é incumbido por exemplo de formular as leis federais entre outras funções Tá certo e temos no âmbito dos estados que órgão legislativo Assembleia as assembleias legislativas perfeitos que são incumbidas de elaborar as normas as normas legais e estaduais e no âmbito dos municípios a câmara as câmaras municipais perfeito então nós temos vereadores integrando câmeras municipais deputados estaduais e técnicas legislativas e Deputados Federais e senadores integrando o Congresso Nacional e vocês vêm portanto órgãos estatais nitidamente incumbidos da elaboração da lei né da Lei eu digo
da Lei como a fonte formal mais Evidente né desses órgãos mas obviamente imensões complementares os decretos resoluções também da mesma ordem certo então a gente vê bem clara essa característica do âmbito da legislação e obviamente falando de legislação a gente vai ter que começar justamente por aquela que no sistema no sistema constitucional mais rígido encontra a primazia sobre todas as demais fontes do direito que é a constituição certo quando a gente falou lá em Direito Constitucional professor é tudo o estudo é todo baseado na teoria de Kelsen né que tem a toda aquela pirâmide com
a hierarquia das leis é tudo é estudar Kelsen não mas assim a gente não vai que elas inclusive tá aqui ó representado Mas a gente não vai se prender a concepção dele de hierarquia legal não mas de todo modo Qualquer que seja nossa compreensão de legislação ela vai atender uma estrutura mas aí falando de Constituição quando a gente se referiu quando a gente tratou de dos ramos do direito né e falou sobre o direito constitucional você deve se Recordar qual é a matéria que é própria da Constituição né que a gente falou ali de maneira
reflexa e que que vai tratar o direito constitucional vocês se lembram do conjunto de leis princípios e é como se fosse a coluna vertebral de tudo que vem adiante no direito ele faz perfeito perfeito e a gente resumir assim o direito constitucional basicamente ele vai regular a própria o formato do Estado a relação entre os poderes desses fundamentais né como é que a economia se desenvolve então forma sistema de governo enfim é a cara do Estado ela falou vertebral como você falou de todo o conjunto normativo certo E aí isso nos dá uma luz sobre
a própria matéria da constituição a Constituição ela vai atender a esse propósito ela vai dar ali a cara do Estado eu vou saber olhando para a constituição Ou pelo menos eu deveria saber se se trata de um estado democrático ou ditatorial se se trata de um estado Republicano monárquico se é um Estado unitário ou se é o estado Federal certo se existe respeito pelas pelos direitos fundamentais ou isso relegado a um segundo plano obviamente o texto não diz tudo certo porque a gente teve períodos ditatoriais que ostentavam na Constituição é normas das mais garantistas né
das mais protetoras não basta a constituição é o seu texto e por isso é que a gente vai apontar aqui para vocês basicamente três sentidos de Constituição o primeiro sentido que é o sentido sociológico é atribuído a esse primeiro Pensador aqui que é Fernando La Salle segundo Fernando La Salle o a constituição ela tinha que corresponder aos fatores reais de poder então por exemplo se uma constituição é democrática o seu texto em que se condizer com essa com esse atributo na prática real das relações de poder certo se eu tenho uma constituição super protetora mas
a realidade daquele naquela sociedade não é de proteção ao cidadão não é de proteção aos direitos e garantias fundamentais há uma discrepância entre o texto constitucional e a realidade constitucional e isso transforma a Segunda sala é a constituição numa mera a folha de papel então ela não tem essa atividade não há consonância de seu texto e sua realidade Portanto o sentido sociológico de Constituição é aquela que possibilita essa consonância eu só posso falar em constituição no sentido sociológico se a sua realidade se com a duna com a sua a sua os seus atributos formalmente postos
no seu texto ok não se batiam muito bem né mas é cálciomente vai apresentar um sentido político da Constituição e para cá o Schmidt a constituição constitui uma decisão política fundamental e o que que é isso se o a sociedade opta por um caminho político determinado Essa é a constituição então por exemplo vamos voltar um pouco no tempo e olhar para a Alemanha hitlerista o caminho que foi seguido por Hitler aquilo constitui a constituição apesar de haver uma constituição alemã que permanecia válida sobre o reinado de Hitler sobre a tutela de Hitler sobre o governo
de Hitler o que eu quero dizer com isso que Hitler na Alemanha nazista governou no seu auge absolutista não absolutista não mas totalitário com a constituição altamente avançada né que era a Constituição de vaiima é E isso aconteceu porque não era Constituição de Vaima a verdadeira constituição a verdadeira constituição era a constituição que era o próprio Hitler que era a própria decisão política que ele assegurava que ele reafirmava entende então o texto aí pouco importa o que importa é essa decisão política fundamental é o sentido político de Constituição causa por outro lado vai dizer não
eu tenho que buscar na Constituição com sentido jurídico certo e o que que é o que é que ele quis dizer com isso a constituição na verdade é o fundamento de validade para todos os demais para todas as demais normas jurídicas então de alguma maneira ele se apega novamente aquele documento que é que é ratificado que é chancelado no âmbito daquele estado e diz olha a partir desse momento toda a produção normativa tem que guardar consonância com esse texto a constituição então é algo é um documento é um é um é um Marco normativo que
deve ser levado em consideração não é mais um ato político apesar de sempre frisar ela tem uma fisionomia política na sua na sua formação né na sua elaboração Mas a partir do momento que ela aparece como um conjunto de normas constitucionais Aquilo é que vai construir o verdadeiro sentido jurídico de Constituição certo bem entendido pessoal essa essa distinção entre esses três sentidos de construção perfeito outra coisa que a gente precisa chamar atenção pessoal é para a distinção entre normas formalmente constitucionais e normas materialmente constitucionais eu já dei ali eu já dei a dica para vocês
quando a gente falou sobre direito constitucional sobre as matérias que devem constar na Constituição não é verdade então por exemplo se eu perguntar forma se chama de governo precisa estar na Constituição Vocês poderiam como que sim sim perfeito é porque eu não tô lendo o texto eu só tô dependendo é matéria constitucional ou não sim direitos e garantias fundamentais é matéria constitucional hoje sim porque durante algum tempo assim o constitucionaliza seu início não era tão fervoroso defensor né pelo menos se a gente se reportar a condição norte-americana houve um debate Inicial e que terminou tirando
o seu texto originário direitos garantias fundamentais depois incluídos a constituição norte-americana mas sem dúvida alguma é matéria profissional então todas essas matérias que são que devem constar a constituição elas constituem o que a gente chama de Norma materialmente constitucional certo então se eu digo lá o Brasil ela é pública federal e quando eu digo que as pessoas têm direito determinados direitos e garantias fundamentais e eu falo sobre a relação entre os poderes né o modelo de checks entre os poderes as atribuições dos órgãos legislativos ou dos órgãos Judiciários isso tudo constitui matéria profissional as normas
constitucionais portanto que falam sobre isso elas são lateralmente funcionais Mas eu também tenho normas que estão na Constituição só Deus sabe o porquê né E aí o exemplo talvez mais emblemático seja aqui prever a tem uma determinada Norma constitucional da nossa constituição que fala sobre o Colégio Pedro II eu vou até ler aqui para vocês deixa eu achar Professor Então nem toda norma é materialmente constitucional Que tal a letra muito pequenininha mas eu vou aumentar aqui para vocês não sei se vocês conseguem enxergar aí não né tô vendo O que é que diz o parágrafo
segundo do artigo 242 da nossa Constituição da República o Colégio Pedro II localizado na cidade do Rio de Janeiro será mantido na órbita Federal Aí eu pergunto a vocês essa norma é materialmente constitucional não não porque assim eu posso dispensar de uma constituição federal de uma constituição a pertença de um colégio específico a determinada a determinada órbita né determinados centro de poder certo então esse é um exemplo de uma Norma que não é materialmente constitucional ela é apenas formalmente constitucional e como essa a gente vai encontrar outras várias que apenas tem a forma a forma
de Nova constitucional mas na verdade não precisariam estar previstas na nossa Constituição isso é muito Muitas vezes fruto de algum Love né que queria queria ressaltar a importância do Colégio Pedro Segundo etc pela tradição alguém perguntou aqui é porque eu só queria saber que o seu repetisse por gentileza a definição de laçar de La Salle que é o sentido sociológico né da constituição que a constituição ela tem que guardar consonância com os fatores reais de poder se há essa discrepância aí ele considera a constituição mera folha de papel porque ela ela não não retrata aquilo
que efetivamente acontece no nível da realidade em relação a o exercício dos poderes nesse sentido tranquilo melhorou deixa eu ver se você esquentar alguma coisa aqui aqui tá travou não mas isso aqui não é antigo alguma outra pergunta não Beatriz tinha perguntado que era pgd o princípio gerar direito Recife gerais de direito certo podemos prosseguir Então vamos lá além da Federação pessoal como é a nossa a gente tem uma Constituição da República né que tá a fisionomia do estado brasileiro né do estado Brasil a República Federativa do Brasil mas como a gente tem status Federados
a gente vai ter também constituições estaduais certo então aqui no Rio Grande do Norte a gente tem uma construção estadual e Tocantins a gente tem uma construção estadual e assim por diante acontece a mesma coisa nos Estados Unidos só que obviamente lá o federalismo ele é muito mais forte do que o nosso basicamente aqui a gente vê uma reprodução do que diz a constituição federal acrescentando apenas algumas especificidades de órgãos estaduais certo então a gente vai ter por exemplo para construção Estadual a diretrizes da competência do TJ né do Tribunal de Justiça mas em grande
medida repete apenas a disposições da Constituição da República certo e da mesma maneira a gente tem no âmbito dos Municípios não constituições municipais mais do que se chama o que se habituado lei orgânica Municipal a lei orgânica municipal está para os municípios assim como a profissão Estadual está para os estados a lei orgânica Municipal vai dizer qual é a certa município é quantos vereadores vai ter um município né como é que se reúne a como é que se reúne a câmara de vereadores assim por diante certo questões particulares aqueles certo e todo o município depois
da construção 88 se viu Obrigado a constituir a sua própria lei orgânica e é curioso porque muitas vezes a gente tinha parlamentos formados de pessoas analfabetas verdadeiramente analfabetas e dentro daquela necessidade de botar uma lei orgânica muitas vezes eles pegaram consultorias né então por exemplo tem um modelo de lei orgânica aqui aí Alguns municípios inclusive aprovaram o modelo sem tirar a o município de onde foi criado o modelo né então assim para o x utilizava lá no na lei orgânica a referência muito Y né então depois isso foi corrigir mas isso aconteceu muito isso por
esse Brasil tranquilo pessoal em relação à Constituição bom agora no outro nível ainda dentro da legislação certo e a gente já observou que a constituição ela tem um aspecto interessante diferente talvez isso a gente possa aprofundar um pouco mais quando for tratar das normas jurídicas e a gente for falar sobre como é que se constitui normas constitucionais né o processo de um processo totalmente diferente que o que que a gente observa Hoje existe um projeto de lei E aí vai passar pelas condições aí depois é aprovado ou não etc vai para Sansão do Chefe executivo
no âmbito da criação de uma constituição o processo é totalmente diferente Ou a constituição é outorgada em regimes de pouca abertura Democrata por exemplo ou a constituição é votada elaborada por uma assembleia constituinte recentemente a gente teve uma experiência no Chile o Chile convocou a assembleia constituinte elaborou um projeto de Constituição mas o povo terminou rechaçando né Aquele modelo de que no Chile é a constituição ainda da época de pinochet o que se pretendia era a instituição de parâmetros desvinculados dessa experiência desagradável né da história chilena mas terminou sendo democraticamente rechaçada pelo pelo povo chileno
agora a gente vai falar sobre atos normativos legais que ficam a cargo dos órgãos ordinários do Parlamento não é uma assembleia constituído mas é um Parlamento tanto o Parlamento Federal como os parlamentos estaduais ou municipais e existem dentro desses essas possibilidades normativas o que se chama de lei complementar que que a lei complementar o final das contas lei complementar é uma lei que é votada pelo Parlamento para complementar uma uma um determinado aspecto da Constituição certo então eu trago aqui para vocês [Aplausos] dois exemplos né eu tenho aqui eu tô mostrando aqui para vocês além
de organização básica cuja matéria Está prevista na Constituição isso aqui a gente observa aqui no artigo 69 artigo 69 da Constituição vocês observar aqui olha só as leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta certo preste atenção nesse aspecto mas aí eu vou fazer invenção agora a essa outra referência aqui do carro do Artigo 14 parágrafo 9 o artigo 14 parágrafo 9 da nossa Constituição diz o seguinte lei complementar não sei se vocês conseguem ler aí ler complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua sensação a fim de proteger a propriedade administrativa etc
certo vejam que o texto da Constituição fazimensão a lei complementar Então a primeira a primeira coisa que a gente tem que observar a constituição pode exigir para a disciplina determinada matéria a edição de um outro ato normativo porque nem tudo pode caber na Constituição se na Constituição seria um sem número de artigos né então a construção ela dá da expressão muito feliz era a espinha dorsal né E aí ela atribui competências para a produção Legislativa Por parte dos órgãos legislativos nesse caso especificamente era vazio seguinte há necessidade de uma lei complementar para estabelecer casos e
inelegibilidade Por que que ela fala a lei complementar e não fala só somente lei que quando a constituição diz menciona lei complementar ela tá querendo deixar bem claro que não se trata de qualquer lei mas de uma lei que exige um quórum especial e você se lembra qual é o coro especial que a gente se referiu agora pouco a maioria a maioria absoluta absoluta perfeito então um dos aspectos essenciais para distinguir a chamada lei complementar da lei ordinária é que na lei complementar é exigido quórum de maioria simples do Parlamento entende então por exemplo vamos
supor aqui no nosso Estado do Rio Grande do Norte eu tenho na complementar não é maioria absoluta não valeu absoluta queria saber se vocês estavam atentos né na lei complementar Eu preciso da maioria absoluta certo então por exemplo a gente tem aqui no Estado do Rio Grande do Norte 24 deputados estaduais se eu quero se eu quero aprovar uma lei complementar porque essa é a exigência por exemplo de alguma matéria no âmbito da constituição estadual eu preciso aprovar a determinada projeto de lei complementar quantos deputados eu preciso para ter essa aprovação os empresas estejam presentes
e os 13 pelo menos 13 volta a favor exatamente então se eu se eu tenho por exemplo 12 presentes e os 12 voltam a favor desse projeto de lei essa lei Pode Ser aprovada não porque não é a maioria simples é a maioria absoluta que se exige para aprovação entende então no final das contas eu particularmente não encontro uma diferença ontológica né de conteúdo da Lei Complementar para lei ordinária para lei que não é complementar certo porque quem vai definir essa exigência de um polo especial que é própria da lei complementar é um constituinte então
o conceito que vai dizer olha para essa determinada matéria Eu preciso de uma de uma reflexão maior de uma adesão maior Por parte dos parlamentares Então vou exigir Lei Complementar para essa outra não bota Leonardo mesmo certo então se você viu ali um artigo da constituição diz assim Isso aqui vai ser objeto de lei você já sabe que a lei ordinário certo mas você ter o seu vejo seu leio a seguinte expressão Isso vai ser disciplinado por lei complementar aí eu sei que é um cloro especial que é da Maria absoluta certo mas aí ordinária
é como é que é de filhos a lei complementar a maioria absoluta a ordinária é maioria simples maioria simples então para provar uma lei ordinária O que é que eu preciso que haja o quórum para instalação daquela sessão e estabelecido o quórum a maioria dos Prazeres então então é bem mais tranquilo a aprovação pois enroscado a diferença é só essa é engraçado que eu já ia perguntar qual é a diferença de complementar e até é ruim de estudar porque muitas vezes é como o senhor falou é o próprio legislador que vai definir o que é
complementar ordinário tem muitas questões primeiro que eu faço que fica pedindo Qual é o rito de tal lei de tal aspecto que no final das contas não quer dizer muita coisa então naquelas pegadinhas de concurso né é tal matéria deve ser regulamentada por lei E aí o texto da construção dele é complementar e você é porque você tem que saber decorar que aquela matéria tem que ser não é lei não é qualquer lei nada ela é complementar certo geralmente Qual o propósito que vocês acham que o legeador utiliza vincula a uma lei complementar e não
a lei ordinária para determinadas matérias a regulamentação é o grau de importância sim de determinada matéria ele só quer garantir que tem um rito mais mais dificultoso e aprovar alguma mudança naquela naquele artigo exatamente então precisa de uma adesão maior Por parte dos parlamentares perfeito é isso mesmo vamos lá professor dá um exemplo de lei complementar outra essa daí complementar a lei complementar que trata a lei complementar que trata do Ministério Público existe um caso de [Música] por exemplo além que estabelecia o direito de greve você colocou aqui o regimento interno da Assembleia Legislativa certo
perfeito interessante o direito de greve deixa eu colocar aqui no artigo 37 inciso 7 para nossa Constituição mostrar aqui para vocês Olha só o artigo 37 garante ao servidor público o direito de greve né está vendo aqui ó como é que ele tava na redação original o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos e nem complementar Só que essa lei complementar nunca veio Aí disseram o seguinte pensaram o seguinte Ah nunca veio porque era lei complementar vamos fazer o seguinte Vamos alterar o texto da Constituição e colocar facilita maneira o direito
de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em leis específica ou seja não precisa mais aquele Polo específico da maioria absoluta basta uma vez simples resultado essa lei logo chegou não é verdade não Continua sem a ver uma lei específica regulamentando direito do greve dos Servidores Públicos então é um caso que não adiantou mudar o quórum continuou a omissão por parte do Parlamento certo e se você colocar seus botar aqui para localizar complementar é vocês vão encontrar encontrei aqui 169 de referência na nossa Constituição com a palavra complementar Nem todas vão falar sobre
lei complementar mas a maioria certo então em várias matérias a constituição exige o estabelecimento desse qual específico que é próprio da lei complementar acima são as leis porque eu já vi a pirâmide disse outro modelo Eu já vi com a leis complementares em cima das ordinárias e já vi assim só leis não agora eu já vi quem é que tá em cima final são as leis complementares eu entendo há quem defenda que não existe hierarquia né Eu particularmente não vejo como havendo hierarquia Mas você baixando de Morais ou Ministro que é que é que é
ao emocional né ele tem livros de Direito Constitucional Ele defende A Hierarquia no sentido sobre a seguinte perspectiva veja só se eu tenho uma matéria que a constituição diz que só pode ser disciplinada por lei complementar e essa matéria por algum engano descuido do parlamentar né do congresso ela é disciplinar por lei ordinária essa lei é inválida porque não obedeceu a exigência de um de um de um quórum estabelecido na própria constituição só que se houver ao contrário eu tenho uma lei uma matéria que ela precisaria apenas de uma lei ordinária Mas pode preciosismo ou
descuido do próprio prestador ele ele dirigiu um projeto de lei complementar sem necessidade da escola específico e ela é aprovada ela se sobressai ela se mantém mesmo como lei complementar e com isso quer dizer o seguinte se uma lei complementar ela pode se sobrepor ao lei ordinária quando existe um conflito entre as exigências por exemplo uma matéria Pode ser que que deve ser regulada por lei complementar não pode ser poleiro urinário mas a matéria que pode ser regulada por lei ordinária pode ser também por complementar sem nenhum problema nisso ele vê que a lei complementar
fica Acima da Lei mas não é uma relação de hierarquia entendeu É apenas uma opção constitucional do constituinte guarde ser determinadas matérias de maior de maior adesão Por parte dos parlamentares eu não consigo entender como não sendo uma relação de hierarquia na minha cabeça não entra você vai colocar essa pegadinha para gente na prova que você colocou não mas é assim como não consenso né a gente eu queria a peça que ficasse A reflexão Talvez eu tenha dificuldade de encontrar como o hierarquia porque não é que a lei a lei ordinária Ela depende de uma
lei complementar como fundamento validade que é que é que é o parâmetro de Kelvin tanto a lei complementar como a lei ordinária vão encontrar na Constituição do seu fundamento não em outra lei Sim certo Então nesse sentido por isso que eu tenho dificuldade de encontrar um hierarquia entre essas duas certo mas há uma hierarquia em relação à constituição né E aí a lei ordinária a lei ordinária ela exige apenas maioria simples um professor de profissional que eu tive ele dizia não lei ordinário tem esse nome porque é feito por ler o jeito ordinário né mas
aí eu vou abstrair essa crítica né até porque os próprios treinadores que constituem a lei ordinária também fazem a complementar então perdão eu termino usando as abreviaturas e no espírito para vocês né então o artigo 47 da Constituição da República Nossa que alguns colocam CF né construção federal eu prefiro construção da República Porque a Constituição ela não é apenas do órgão federal ela não se vestindo apenas a união ela ela disciplina a relação entre todos os entes federativos portanto de toda a república tá aqui um exemplo do artigo quinto inciso 6º da Constituição da República
vamos lá digo que precisa o sexto que diz o seguinte veja aqui é Inviolável a liberdade de consciência de crenças sendo assegurado o livre culto o livre exercícios dos cultos religiosos e garantia e garantida na forma da lei a proteção aos locais de culto e as suas liturgias certo quando o constitui piso na forma da Lei e não disse que ela é complementar necessariamente eu vou entender que é uma lei ordinária mesmo que precisa somente ok tranquilo vamos lá bom dentro da Constituição também existe existem as chamadas medidas Provisórias você já devem ter ouvido falar
na minha provisória a medida provisória já foi mais utilizada né Ela já foi mais comum no nosso país mesmo porque quando ela foi ela foi prevista um texto constitucional e os primeiros governos depois da Constituição depois da prorrogação da Constituição começaram a utilizar Poxa e nisso aí eu tenho a possibilidade de um ato normativo ter força de lei e não precisar passar pelo congresso de imediato né para vocês terem uma ideia o plano Collor foi formulado no âmbito de uma menina provisória por óbvio né se ele previa o conflito das poupanças eu não podia não
eu vou fazer um projeto de lei aqui né para para conquistar a proposta de vocês todo caindo tudo que tinha dinheiro na poupança meu pai que foi atingido por essa medida até hoje tem muita resistência da poupança né porque tem medo sai mas não pode não precisa não tem mais esse medo não porque hoje existe já um artigo da constituição que foi formado por esse essa para evitar a medida provisória que determina e Confisco de poupança específica né Tem uma Norma específica mas ele obviamente como toda pessoa traumatizada não tem essa confiança certo de todo
modo a medida provisória Tem uma função importante é Teoricamente ela ela dispensa o Thammy de regular na casa do congresso né do Congresso Nacional de oferecimento de projeto de lei de passando pelas comissões votação em tantas em tantas comissões em tantos e tantas rotações e tantos órgãos e tal Porque o chefe da executivo Presidente ele já edita a vida provisória e já encaminha para o congresso quando ele caminha para o congresso Ela já tem força de lei era portanto já produz efeitos certo e por que é importante Teoricamente porque ela atende a dois requisitos básicos
que é o da relevância e o da urgência pelo fato se eu preciso de vamos supor Vejam o Brasil durante a pandemia Em algumas situações de urgência e relevância a medida provisória talvez tenha sido necessária certo para por exemplo possibilitar uma combate mas efetivo em relação a pandemia certo no entanto o que a gente observa na história da Constituição Brasileira e a história profissional brasileira é um abuso dessa Vidas Provisórias nem sempre eles atenderam esses requisitos da relevância urgência por exemplo a gente já teve provisória que definiu a abertura do Supermercado ao domingo isso no
período normal não foi um período de calamidade entende então qual a urgência disso isso pode ser objeto de legislação né de uma lei que passa por todos os seus trâmites então não há necessidade de fato de recorrer a esse tipo de medida né de ato legislativo que é um é um é um ato legislativo sugêneres porque ele não a iniciativa dele não é no âmbito do Legislativo Tá certo apesar do que ele tem que passar necessariamente ou pelo crivo do Congresso Nacional em seguida veja o que ele diz o artigo 62 da Constituição em caso
de relevância e urgência presente da República poderá adotar muitas provisórios com força de lei devendo submeter de imediato ao congresso nacional aí tem as relações não pode haver Medida Provisória sobre nacionalidade cidadania interesses políticos Penal processo por exemplo você não pode ah eu vou criar aqui um tipo penal novo por metro provisória não pode e assim por questões óbvias Vejam a insegurança que isso porque gerado né professor e qual é a diferença de medida provisória e decreto e também tem projeto de lei né Eu não entendo a minha é tudo parecido não perfeito veja veja
a medida provisória ela ela é de iniciativa do presidente da república e quando ela é encaminhada por congresso ela já vale como lei então assim na hierarquia Ela tá no mesmo patamar da Lei certo projeto de lei é o projeto de algum parlamentar que pretende que seja transformado em lei certo e o decreto por sua vez que a gente vai chorar daqui a pouquinho é é um ato normativo que muitas vezes é formulado pelo chefe do executivo ou por um secretário né alguém desequilíbrio para esmiuçar os comandos de uma determinada lei daqui a pouco eu
vou dar um exemplo para vocês certo E é exatamente agora esse momento o Decreto regulamentar que se chama ele na verdade ele Visa a regulamentar uma lei a aperfeiçoar a eficácia dessa lei E aí o exemplo talvez mais mais palpável para vocês seja o Decreto que regulamenta o estatuto do desarmamento se eu abrir aqui para vocês ó a lei 10.826 Ela traz para várias normativas relacionada à arma de fogo do país e também os tipos penais os crimes a gente vê aqui vamos lá eu tenho no artigo 12 o tipo de posse regular de arma
de fogo de uso permitido veja que no artigo 12 eu tenho o crime de posse de arma de fogo de os permitido e no artigo 16 eu tenho a posse e arma de fogo de uso restrito certo e como é que a gente pode observar essa distinção se a gente ler o artigo 12 tá lá posso ir ou manter sobre sua guarda arma de fogo acessório ou munição de uso permitido entre acordo com determinação legal regulamentar no interior de sua residência etc Se eu olhar para uma arma eu vou saber se aquilo é Deus permitido
restrito se olhar para arma a não ser que você seja o conhecedor não esse artigo de lei ele deixa Claro com o que é que se considera a arma de uso permitido e arma de os restrito Não não deixa E aí o que é que a gente faz nessa situação o Executivo vai e baixa uma determinada normativa nesse caso é um decreto certo que é que disciplina justamente essa essa características eu tô procurando aqui e pode ser através de portaria não aí é um decreto mesmo né é um decreto o decreto por exemplo tô aqui
com vocês o decreto 10.627 de 2021 é o pelo menos Até onde eu sei é o mais atual Deixa eu só conferir aqui porque esse governo gosta tanto de mudar o decreto de armas já mudou diversas vezes né e o decreto por sua vez ele tem essa pergunta tem outras tem portarias que deixam ainda mais claro essa o seu conteúdo aí por exemplo tem aqui [Música] são considerados aqui nesse decreto 10.600 é para para fins do disposto esse regulamento considere-se a arma de ouro arma de fogo e os permitido arma de fogo semi-automáticas ou de
repetição que sejam de porte cujo calibre nominal autorização de mansão comum não atinge na saída do cano de prova energia cinética superior a 1200 libras pé ou 1620 jovens portáteis de alma Lisa ou portáteis e almas raiada e assim por dia né A questão de arma específica certo aí você você vê isso Resolve Meu Problema bom em teste sim porque quando você comprou a arma já existe uma especificidade ou especificação dessa energia produzida pela sua pelo seu disparo Ok mas aí para deixar ainda mais clara essas determinação o que é que é possível fazer o
governo o Executivo ou no caso especificamente de arma de fogo aqui é o é o Comando do Exército edita uma portaria para fazer a listagem dos calibres nominais das Armas não sei se vocês observam aqui ó tá vendo aqui ó então aqui a gente tem uma nova com 19 MM paralelo é permitido né então por exemplo restrito segundo essa aqui já pode ter modificado né a gente tem aqui ó a relação todas as armas que são consideradas restritas isso tá numa portaria então como é que funciona a lei diz o que é qual o crime
de posse de arma Deus permitido e Deus restrito o decreto vai especificar o que é que se considera os restículos permitidos e uma portaria por sua vez ainda mais específica vai dizer especificamente Quais as armas né que se consideram meus respeito de uso certo então basicamente é assim que a gente vê esse escalonamento legislativo Ok professor para mim não ficou claro o que é o decreto tem como usar o exemplo da de crédito que foram sancionados na pandemia é o Bom exemplo eu tenho o decretos o decreto via de regra Ele tem ele tem iniciativa
na própria do próprio executivo eu tenho uma lei certo então vamos supor uma lei que disciplina situação emergencial durante a pandemia E aí eu tenho um decretos no âmbito executivo para dar maior especificidade a essa lei então na lei eu digo que deve ser mantidos os serviços básicos a secretaria o serviço de coleta de lixo eu tô assim eu tô dizendo exatamente o que acontece eu tô dando só um exemplo né ou então a secretaria de saúde e assim por diante certo então enquanto a lei é uma produção do Parlamento o decreto é uma é
uma produção normativa geralmente ou do chefe do executivo ou de algum de algum de alguma ocupante um cargo no âmbito do executivo um secretário ou Ministro por exemplo certo Municipal Estadual que não necessariamente foi uma pessoa do Legislativo não é do Legislativo é do executivo por isso que eu tinha é por exemplo tinha eu me lembro do embate né tinha o decreto do prefeito que contrachava com Decreto da governadora né do Estado né em Natal E aí veja não é o Decreto da Assembleia é um decreto do chefe do executivo onde é que entra aí
nessa história as resoluções Pois é a resolução ela pode ter várias possibilidades né eu posso ter resoluções até jurisprudência jurisprudenciais então assim eu tenho resolução que é ato do executivo tem uma resolução que atua legislativo tem uma resolução até que do Judiciário Então porque eu tô perguntando porque o seguinte eu sou da área de educação né como eu já e no âmbito aí dessa da educação Eu trabalho no centro de alimentação escolar na Secretaria Municipal de Educação aqui de Natal e como eu trabalho sobre alimentação a gente trabalha muito dessa questão das leis que são
voltadas para alimentações escolares aí tem a lei 11.947 que trata sobre essa questão da alimentação e tem a resolução que no caso agora mais atual resolução 6 que é que é do FNDE que regulamenta que regulamenta a lei os negócios de maneira mais geral e tenha resolução que ela já vai especificar mais como é que vai ser essa resolução Compre Mais ou menos aquilo que a gente o papel que a gente atribuiu ao decreto sim é por isso que eu tô perguntando que eu achei parecido quando você explicou só que a resoluções no caso elas
elas são elaboradas não necessariamente por quem porque essa revolução é do FNDE né Pois é é isso que eu digo a resolução como portaria por exemplo geralmente são atos normativos mais específicos então geralmente não são do chefe do executivo são de ou de órgãos estatais específicos né eu me referi agora a pouco a portaria do do Comando do Exército né então não é nem do Presidente da República é do Comando do Exército certo que vai disciplinar a questão da arma do fogo a resolução do FNDE Então o fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação não é
isso é um órgão específico ligado ao estado que vai que é responsável pela por essa especificidade mas ela tem a resolução tem alguma questão hierárquica com relação aos outros os decretos por exemplo a resolução ela pode estar vinculada ao decreto mas não necessariamente Porque existe como eu falei Existem várias possibilidades de resolução mas de forma assim pacífica de forma tranquila ela tem que prestar respeito primeiramente a constituição pode fugir disso né E aí a resolução muitas vezes é ela é fundada em uma lei E aí e assim por dia a lei por sua vez busca
fundamental da Constituição e pronto pessoal em relação à legislação alguma dúvida vou vou só estabelecer aqui como já tá no horário quase da aula de vocês eu tenho que correr lá para a universidade ainda para dar aula de história do direito é na presença dessa aula como é remota vai ser o mesmo esquema da aula anterior que a gente fez assim certo vou colocar uma pergunta lá para vocês e vocês vão ter uma semana para responder quem responder mesmo que não esteja presente não esteja assistindo a aula sintoma medo vai poder responder e ter a
presença confirmar Ok vou colocar no cigarro alguma dúvida eu vou colocar em breve da outra vez eu demorei mas eu pelo menos eu deixo uma semana para vocês responderem se preocupe não é uma coisa assim certo e na próxima quinta-feira pessoal a gente começa a nossa o nosso grande momento Grande Momento da nossa disciplina que é a apresentação de seminários né os grupos 1 e 2 vão apresentar E aí a gente vai vai começar esse momento é tão precioso a prestação ok alguma dúvida Então vou terminar aqui pessoal a gravação agradecendo a vocês a paciência
né e a participação
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